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CADERNO DE TEORIA E EXERCÍCIOS DIREITO ADMINISTRATIVO PODERES ADMINISTRATIVOS PARA GABARITAR PROVAS DA Conteúdo: Teoria completa sobre PODERES ADMINISTRATIVOS 7 mapas mentais sobre PODERES ADMINISTRATIVOS 68 questões (simuladas e de diversas bancas) 87 questões da ESAF, comentadas didaticamente sobre ampla teoria TOTAL: 155 questões exclusivamente sobre PODERES ADMINISTRATIVOS 94 páginas de material ATENÇÃO: Recomendamos a leitura e prática constante e periódica desta apostila, com a solução exaustiva de suas baterias de questões. Assim, você fixará a matéria, melhorará sua performance e obterá o sucesso esperado, gabaritando as questões sobre PODERES ADMINISTRATIVOS que surgirão em sua prova. Encontre o material de estudo para seu concurso preferido em www.acheiconcursos.com.br www.acheiconcursos.com.br

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CADERNO DE TEORIA E EXERCÍCIOS

DIREITO ADMINISTRATIVO

PODERES ADMINISTRATIVOS

PARA GABARITAR PROVAS DA

Conteúdo:

Teoria completa sobre PODERES ADMINISTRATIVOS

7 mapas mentais sobre PODERES ADMINISTRATIVOS

68 questões (simuladas e de diversas bancas)

87 questões da ESAF, comentadas didaticamente sobre ampla teoria

TOTAL: 155 questões exclusivamente sobre PODERES ADMINISTRATIVOS

94 páginas de material

ATENÇÃO: Recomendamos a leitura e prática constante e periódica desta apostila, com a solução exaustiva de suas baterias de questões. Assim, você fixará a matéria, melhorará sua

performance e obterá o sucesso esperado, gabaritando as questões sobre PODERES ADMINISTRATIVOS que surgirão em sua prova.

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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I – Noções. 1. Introdução. 2. Uso e abuso de poder. 2.1 Uso do poder. 2.2 Abuso de poder. II – Espécies de poderes administrativos. 1. Introdução. 2. Poderes discricionário e vinculado. 2.1 Definição de poder discricionário. 2.2 Limitações do poder discricionário. 2.3 Discricionariedade e arbitrariedade. 2.4 Poder vinculado. 2.5 Controle judicial dos atos vinculados e discricionários. 3. Poder regulamentar. 3.1 Introdução. 3.2 Formalização. 3.3 Regulamentação técnica. 3.4 Lei e poder regulamentar. 3.5 Controle dos atos de regulamentação. 3.6 Lei pendente de regulamento. 3.7 Regulamentos autônomos. 4. Poder hierárquico. 4.1 Introdução. 4.2 Hierarquia e funções estatais. 4.3 Decorrências do poder hierárquico. 5. Poder disciplinar. 5.1 Sentido. 5.2 Poder disciplinar e Direito Penal. 5.3 Regime disciplinar dos servidores públicos. 5.3.1 Dos deveres. 5.3.1.1 Noções. 5.3.1.2 Dever de probidade. 5.3.1.3 Dever de prestar contas. 5.3.1.4 Dever de eficiência. 5.3.2 Das proibições. 5.3.3 Das responsabilidades. 5.3.4 Das penalidades. 6. Poder de polícia. 6.1 Introdução. 6.2 Sentido amplo e estrito. 6.3 Atributos do poder de polícia. 6.4 Poder de polícia e segurança pública. 6.5 Financiamento das atividades de polícia. 6.6 Competência. 6.7 Meios de atuação. 6.8 Ciclo de polícia. 6.9 Delegação do poder de polícia. 6.10 Limites do poder de polícia. 6.11 Prazo prescricional para o exercício do poder de polícia. I - Noções 1. Introdução O ordenamento jurídico deve conferir, à Administração Pública, certas prerrogativas indispensáveis à consecução de sua finalidade primordial – a satisfação do interesse público. Essas vantagens são os poderes administrativos e sua necessidade advém da circunstância de que, diversas vezes, particulares e até mesmo agentes públicos devem ser compelidos a adequar seu comportamento ao interesse público, que tem supremacia sobre os interesses privados. Mas, ao mesmo tempo em que confere poderes, o ordenamento jurídico impõe, de outro lado, deveres específicos para aqueles que, atuando em nome do Poder Público, executam as atividades administrativas. São os deveres administrativos, que serão estudados no tópico referente ao Poder Disciplinar. 2. Uso e abuso de poder 2.1 Uso do poder Uso do poder é a utilização normal, pelos agentes públicos, das prerrogativas que a lei lhes confere. Quando um poder jurídico é conferido a um particular, pode ser ele exercitado ou não, já que se trata de mera faculdade de agir. Essa é a regra. Seu fundamento está na circunstância de que o exercício ou não do poder acarreta reflexos basicamente para o próprio titular. Essa situação não se passa no âmbito do Direito Público. Os poderes administrativos são outorgados aos agentes do Poder Público para lhes permitir uma atuação voltada aos interesses da coletividade. Sendo assim, deles derivam duas consequências: a) são

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irrenunciáveis1; b) devem ser, obrigatoriamente, exercidos, pelos titulares ou conforme o caso, os delegatários e os avocatários. Exemplo disso é o art. 143 da Lei 8.112, de 1990, segundo o qual a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa. 2.2 Abuso do poder Abuso de poder é toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, propicia, contra ele, medidas disciplinares, civis e criminais2. É abuso de poder tanto o ato praticado na forma da lei, mas que pretende atingir um objetivo diverso do previsto legalmente (ex.: remoção, de ofício, de servidor para outra localidade, quando não há necessidade de pessoal, mas apenas intenção de puni-lo) quanto o ato praticado em desobediência à previsão legal (ex.: aplicar pena de advertência em situação para a qual a lei prevê aplicação da pena de suspensão). A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas: a) o agente atua fora dos limites da sua competência; e b) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo desempenho administrativo. No primeiro caso, diz-se que o sujeito atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem uma finalidade específica3. Se o agente atua em descompasso com esses fins, desvia-se do seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Assim, o desvio de poder é caracterizado mesmo quando o ato é praticado tendo em vista a satisfação do interesse público, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei. Por isso, tal vício é também denominado de desvio de finalidade, denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei 4.717/65, art. 2°, parágrafo único, e). O desvio de finalidade desrespeita não só ao princípio constitucional da impessoalidade, mas também ao da moralidade. O abuso de poder é ato de improbidade administrativa que atenta, ao menos, contra os princípios da Administração Pública – Lei 8.429/92, art. 11, I: “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento [desvio de finalidade] ou diverso daquele previsto na regra de competência [excesso de poder]”.

1 O art. 11 da Lei 9.784/99 diz expressamente que “a competência é irrenunciável”. 2 O abuso de poder econômico pode ser cometido tanto por indivíduos e empresas que atentam contra a livre concorrência quanto por candidatos que captam ilicitamente votos do eleitorado. 3 O desvio de finalidade também pode ocorrer na desapropriação. Podem acontecer duas situações: a finalidade específica do ato é desobedecida, mas é preservada a finalidade de satisfazer o interesse público. Ex.: o imóvel é desapropriado para a construção de um hospital, mas, em seu lugar, é construída uma escola. Nesse caso, em homenagem ao atendimento de fim público, a desapropriação é considerada lícita. Porém, se o bem for utilizado para finalidade privada, a desapropriação é extinção, ocorrendo a retrocessão do bem para o antigo proprietário.

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O ato executado com excesso de poder pode ser convalidado4 pelo agente competente para a prática do ato. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação, sendo vedada apenas quando a competência for exclusiva. Porém, o desvio de poder (ou de finalidade) torna o ato administrativo absolutamente nulo, impedindo sua convalidação. Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta a revisão, judicial ou administrativa. Além disso, o exercício das funções de agente público com abuso de poder não exclui a responsabilidade objetiva do Estado, que surge sempre que alguém, no exercício de funções públicas, causar danos a terceiros. A Constituição previu diversas garantias contra o abuso de poder. As principais são o habeas corpus (art. 5°, LXVIII) – protege o direito de locomoção contra lesão ou ameaça de lesão, o mandado de segurança (art. 5°, LXIX) – protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus nem por habeas data – e o direito de petição (art. 5°, XXXIV, a) – poder de requerer providências de qualquer autoridade pública. Pela própria natureza do fato em si, todo abuso de poder é uma conduta ilegal e, portanto, nula. O uso normal do poder é condição essencial de validade de qualquer ato da Administração. Por isso mesmo, o constituinte não utilizou a devida técnica ao delinear o mandado de segurança, fixando entre seus pressupostos o fato de haver na conduta administrativa “ilegalidade ou abuso de poder”, dando a falsa impressão de serem fenômenos diversos e ensejando a errônea interpretação de que poderia haver abuso de poder legal, o que seria uma inegável contradição. Poderes administrativos Prerrogativas, conferidas pela Lei e pela

Constituição à Administração Pública, para que concretize o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

Deveres administrativos Imposição legal de comportamentos sobre os agentes públicos como condição do exercício válido de suas atribuições.

Uso do poder Utilização das prerrogativas administrativas dentro dos parâmetros definidos legal e constitucionalmente.

Poder-dever de agir Os poderes administrativos são irrenunciáveis e devem ser executados (pelo titular, delegatário ou avocatário) sempre que for necessário.

Abuso de poder Exercício das prerrogativas administrativas de forma ilegal, inconstitucional ou imoral.

Espécies de abuso de poder Desvio de poder (ou de finalidade) e excesso de poder.

4 Convalidar é tornar válido um ato administrativo que tem uma nulidade sanável, ou seja, de pouca gravidade.

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II – Espécies de poderes administrativos 1. Introdução Os poderes da Administração Pública são classificados de acordo com seu objeto. Assim, o Poder Hierárquico incide nas relações entre agentes e órgãos que ocupam diferentes níveis dentro de uma mesma entidade. O Poder Disciplinar incide sobre pessoas que têm relação jurídica específica com a Administração, situação dos agentes públicos, definindo seus deveres e proibições e as punições em caso de descumprimento. O Poder Regulamentar incide sobre as normas administrativas, que definem o sentido e o modo de execução da lei. Finalmente, o Poder de Polícia incide sobre atividades desenvolvidas por particulares, cuja liberdade de ação é, em nome do interesse público, limitada pela Administração. A rigor, os denominados “Poder Discricionário” e “Poder Vinculado” não são realmente espécies de poderes, pois não incidem sobre um objeto determinado. Na verdade, cada um dos poderes referidos anteriormente pode ser exercido com mais ou menos liberdade pela Administração Pública, ou seja, de forma discricionária ou vinculada. Porém, considerando que esses termos já foram consagrados pela doutrina e jurisprudência, será feita, a seguir, uma pequena análise do seu alcance. 2. Poderes Discricionários e Vinculados 2.1 Sentido de Poder Discricionário Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada para satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativo) e a reserva administrativa (Executivo). Eventualmente, a Lei ou a Constituição determina que um ato seja necessariamente realizado, mas ainda assim pode restar Poder Discricionário quanto ao modo e o tempo de realizá-lo. É o caso, por exemplo, das políticas públicas.5

5 “DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GARANTIA ESTATAL DE VAGA EM CRECHE. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA NO PODER DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES. 1. A educação infantil é prerrogativa constitucional indisponível, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares. 2. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. 3. Agravo regimental improvido.” (STF, RE 464143 AgR / SP)

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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MAPAS MENTAIS

DIREITO ADMINISTRATIVO PODERES ADMINISTRATIVOS

Conteúdo:

7 mapas mentais sobre PODERES ADMINISTRATIVOS

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Poderes Administrativos

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MAPAS MENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PODERES ADMINISTRATIVOS

(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA E CONTÉM APENAS UM TRECHO DO CONTEÚDO ORIGINAL. O DESENVOLVIMENTO DA MATÉRIA CONTINUA POR MAIS PÁGINAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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CADERNO DE EXERCÍCIOS

DIREITO ADMINISTRATIVO

PODERES ADMINISTRATIVOS

PARA GABARITAR PROVAS DA

Conteúdo:

37 questões simuladas, organizadas pela equipe do ACHEI CONCURSOS

31 questões de diversas bancas

87 questões da ESAF, comentadas didaticamente sobre ampla teoria

TOTAL: 155 questões exclusivamente sobre PODERES ADMINISTRATIVOS

ATENÇÃO: Recomendamos a prática constante deste caderno de exercícios, com a solução exaustiva de

suas baterias de questões. Assim, você fixará a matéria, melhorará sua performance e obterá o sucesso esperado, gabaritando as questões sobre PODERES ADMINISTRATIVOS que surgirão em

sua prova.

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PODERES ADMINISTRATIVOS - QUESTÕES DE CONCURSOS

01. (TRE-PB, FCC - Analista Judiciá rio - 2007 ) No que tange ao poder de polícia, é INCORRETO afirmar que a

a) sua finalidade só deve atender ao interesse público, sendo injustificável o seu exercício para beneficiar ou prejudicar pessoa determinada.

b) Administração Pública exerce tal poder, dentre outras formas, por meio de atos administrativos com características preventivas, com o fim de adequar o comportamento individual à lei, como ocorre na autorização.

c) Administração Pública exerce tal poder, dentre outras formas, por meio de atos administrativos com características repressivas, com o fim de coagir o infrator a cumprir a lei, como ocorre na interdição de um estabelecimento.

d) discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade são considerados atributos do poder de polícia.

e) Administração Pública sempre atuará com discricionariedade, pois ao limitar o exercício dos direitos individuais, poderá decidir qual o melhor momento para agir.

02. (TRF-2ª Região, FCC - Técnico Judiciário - 2007) A limitação imposta pela Administração Pública, ao exercício de direitos e atividades individuais em função do interesse público, relaciona-se com o poder

a) de polícia.

b) regulamentar.

c) normativo.

d) de império.

e) hierárquico.

03. Em decorrência do dever de obediência, o funcionário deve cumprir as ordens superiores, as quais decorrem do poder:

a) hierárquico.

b) disciplinar.

c) de polícia.

d) discricionário.

e) regulamentar.

04. (TRT-20ª Regiã o, F CC - Analista J udiciário - Área J udiciária - 2006) Dentre outras, é peculiaridade marcante do poder disciplinar sua

a) diferenciação com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal.

b) correlação com o poder hierárquico, e assim confundir- se com este poder administrativo.

c) vinculação pela prévia definição da lei sobre a infração funcional e respectiva sanção e, portanto, não ter discricionariedade.

d) qualidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito da Administração.

e) capacidade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do Estado.

05. (TRF-4ª Região, FCC - Analis ta J udiciário - Execução de Mandad os - 2007) As autoridades administrativas detêm poderes que são necessários para o exercício da função administrativa do Estado. Estes poderes, chamados "poderes administrativos" e que são inerentes à Administração Pública, podem ser vinculados ou discricionários. Em relação a estes últimos, é correto afirmar que

a) são poderes arbitrários concedidos ao administrador para o exercício pleno de suas funções.

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b) o administrador tem ampla liberdade para a sua prática, não estando sujeito a qualquer limite.

c) estão sujeitos a certos limites, impostos pelo ordenamento jurídico, tais como competência, finalidade e forma.

d) a sua edição está condicionada aos dados constantes da norma que os autoriza, devendo ser praticado com estrita observância à referida norma.

e) a única restrição que se impõe à sua edição é a competência da autoridade que expede o ato.

06. (STJ - Analista Judiciário - 1999) Julgue ao itens, relativos aos poderes do administrador público (adaptada) :

I - poder de polícia é faculdade de que dispõe a administração para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado;

II - poder disciplinar é o que dispõe o gestor público para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal;

III - poder regulamentar é a faculdade de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei;

IV - poder hierárquico é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração;

V - poder vinculado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

Estão certos apenas os itens :

a) I, II e III;

b) I, II e IV;

c) I e V;

d) II, IV, e V;

e) III, IV, e V;

07. (TRF-4ª Região, FCC - Analista Judiciário - 1999) No que se refere aos poderes administrativos, é certo que

a) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas.

b) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa.

c) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico.

d) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade.

e) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade.

08. (TRT-ES, FCC - O ficial de Justiça - 19 99) Quando o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública, para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, estará presente o poder

a) de polícia ou regulamentar.

b) discricionário ou regrado.

c) hierárquico ou vinculado.

d) vinculado ou regrado.

e) regrado ou disciplinar.

09. (TRT-ES, FCC - Oficial de Justiça Avaliador - 1999) Quando o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública, para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, estará presente o poder

a) de polícia ou regulamentar.

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b) discricionário ou regrado.

c) hierárquico ou vinculado.

d) vinculado ou regrado.

e) regrado ou disciplinar.

10. Assinale a afirmativa incorreta. Dentre os poderes da Administração, podemos mencionar:

a) o poder normativo - regulamentar, exercido privativamente pelo Chefe do Executivo, e que consiste na regulamentação das leis por meio da expedição de decretos e regulamentos para sua fiel execução.

b) o poder normativo - autônomo, exercido também privativamente pelo Chefe do Poder Executivo, consistindo na expedição de decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

c) o poder normativo - interno, decorrente da relação hierárquica, a qual consiste na expedição de atos normativos tais como resoluções, portarias e instruções, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

d) o poder hierárquico de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado.

11. (STJ - Analista Judiciário - 1999) Julgue ao itens, relativos aos poderes do administrador público (adaptada):

I - poder de polícia é faculdade de que dispõe a administração para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado;

II - poder disciplinar é o que dispõe o gestor público para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal;

III - poder regulamentar é a faculdade de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei;

IV - poder hierárquico é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração;

V - poder vinculado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

Estão certos apenas os itens:

a) I, II e III;

b) I, II e IV;

c) I e V;

d) II, IV, e V;

e) III, IV, e V.

12. (TRF-5ª Região, FCC - Analista Judiciário - 1999) No que se refere aos poderes administrativos, é certo que

a) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas.

b) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa.

c) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico.

d) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade.

e) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade.

13. Em relação ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.

a) O âmbito de sua abrangência está limitado à área de segurança dos cidadãos.

b) Somente ocorre em caráter preventivo.

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c) Submete-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a inibir atos excessivos por parte da Administração.

d) Denomina-se exigibilidade a coerção por meios diretos, para compelir o administrado a observar o ato de polícia.

e) O ato de polícia é sempre um ato discricionário.

14. O poder de que dispõe a administração pública para condicionar o uso e o gozo de bens, direitos individuais ou atividades, no interesse da sociedade ou do próprio Estado, corresponde ao poder

a) de polícia.

b) hierárquico.

c) disciplinar.

d) discricionário.

e) vinculado.

15. A faculdade de que dispõe a Administração Pública para limitar liberdades individuais ou disciplinar-lhes o exercício em prol do interesse coletivo, de acordo com a autorização legal, consiste em exercício do poder:

a) disciplinar.

b) discricionário.

c) hierárquico.

d) vinculado.

e) de polícia.

16. Quanto ao poder discricionário, pode-se afirmar corretamente que:

a) vale para os atos administrativos e para os atos normativos praticados pela Administração.

b) a lei dá ao administrador todos os elementos e requisitos necessários à formalização do ato administrativo.

c) o direito concede ao administrador liberdade de escolha da conveniência, da oportunidade e do conteúdo do ato administrativo.

d) permite ao administrador escolher a penalidade a ser imposta ao servidor que cometer uma irregularidade.

e) é encontrável na atividade administrativa, assim como na legislativa e na judiciária.

17. O poder administrativo pelo qual pode a Administração Pública condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado é o:

a) hierárquico.

b) disciplinar.

c) de polícia.

d) regulamentar.

e) discricionário.

18. "Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

a) Poder hierárquico.

b) Poder disciplinar.

c) Poder de polícia.

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d) Poder regulamentar.

19. Os poderes da Administração Pública, de incidência unicamente interna, são:

a) discricionário e vinculado.

b) discricionário e de polícia.

c) hierárquico, disciplinar e de polícia.

d) hierárquico e disciplinar.

e) hierárquico, disciplinar e regulamentar.

20. Quando determinada lei autoriza a Administração Pública a praticar atos, estabelecendo as condições de sua formalização, confere poder:

a) de polícia.

b) vinculado.

c) discricionário.

d) disciplinar.

e) regulamentar.

21. "O poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal" configura poder:

a) hierárquico.

b) disciplinar.

c) funcional.

d) regulamentar.

e) estrutural.

22. A hierarquia envolve:

a) a delegação de competência.

b) a concentração de funções.

c) a coordenação de atividades.

d) a competência vinculada.

e) o dever de obediência.

23. O poder de polícia, no Poder Judiciário:

a) não é exercido.

b) é exercido pelos presidentes dos órgãos colegiados e juízes singulares, nas respectivas áreas de jurisdição e competência.

c) é exercido apenas pelos Presidentes dos Tribunais.

d) é exercido apenas pelos Corregedores.

e) é exercido pelas forças policiais requisitadas.

24. O poder administrativo, do qual decorre a faculdade da avocação e o autocontrole, pela via recursal, é o:

a) disciplinar.

b) discricionário.

c) hierárquico.

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d) regulamentar.

e) vinculado.

25. O poder administrativo, pelo qual se disciplina o uso e gozo dos direitos e garantias, restringindo-os, nos termos da lei, compreende especialmente o:

a) poder discricionário.

b) poder hierárquico.

c) poder regulamentar.

d) poder disciplinar.

e) poder de polícia.

26. Com relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar:

a) O poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo e pode ser exercido quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pela Administração ou mesmo quando não esgota a matéria pelo legislador, o interesse público justifica a invasão da reserva legal.

b) O poder disciplinar é discricionário não porque a Administração tem liberdade de escolha entre punir ou não punir, mas porque, não sendo rígidas as regras de apuração, há uma certa liberdade nos procedimentos que antecedem à punição.

c) O poder de polícia é exercido, indistintamente, pelos Poderes Legislativo e Executivo, através de atos normativos que criam limitações administrativas, e de atos administrativos, compreendendo medidas preventivas e repressivas.

d) O chamado poder vinculado prende-se à ideia de prerrogativa do Poder Público e não à de restrição, justificando, em última análise, a supremacia do interesse público sobre o particular.

27. Constitui finalidade do poder de polícia:

a) preservação da segurança pública.

b) proteção ao interesse público.

c) alcance do bem-estar social.

d) consecução dos objetivos da nação.

e) manutenção da tranquilidade individual.

28. A faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, insere-se no âmbito do poder:

a) hierárquico.

b) administrativo.

c) de polícia.

d) disciplinar.

29. Acerca dos poderes da Administração Pública, julgue os itens que se seguem, assinalando a correta.

a) Quando a Administração dispõe acerca da forma pela qual o ato será praticado, diz-se que essa atuação é discricionária.

b) O poder disciplinar é aquele de que dispõe a Administração para condicionar e limitar direitos e garantias individuais e o uso de bens.

c) O ato discricionário da Administração Pública não poderá ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.

d) Não se verifica poder hierárquico na relação existente entre a Administração direta centralizada e a Administração descentralizada.

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e) Consideram-se atuações discricionárias tanto a concessão de aposentadoria compulsória quanto a concessão de aposentadoria voluntária.

30. A atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público, nos limites da lei e cone observância do devido processo legal, constitui mais propriamente o exercício do poder:

a) de domínio.

b) de polícia.

c) disciplinar.

d) hierárquico.

e) regulamentar.

31. Julgue os itens abaixo.

I - Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

II - O poder de polícia é abrangente e não se distingue polícia administrativa de polícia judiciária.

III - A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração.

IV - O poder de polícia é um poder político do Estado, exercido no desempenho de suas funções constitucionais.

V - As condições de validade do ato de polícia são as mesmas do ato administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração.

Estão certos apenas os itens:

a) I e II.

b) II e V.

c) I, III e IV.

d) I, III e V.

e) todos.

32. O poder vinculado é regulado pelo Direito Positivo e:

a) é conferido ao chefe de empresa pública para comandar seus subalternos.

b) corresponde à sua finalidade normativa.

c) é conferido à Administração Pública para a prática de ato de sua competência.

d) é conferido à Administração Pública, dando-lhe a liberdade de escolha de sua conveniência.

e) nenhuma está correta.

33. O poder disciplinar:

a) tem relação de subordinação geral.

b) tem relação de subordinação particular.

c) confunde-se com o poder penal.

d) protege a ordem geral.

e) tem pertinência com o poder regulamentar.

34. O poder administrativo pelo qual o administrador público dispõe de liberdade mínima para a prática de seus atos é o poder:

a) discricionário.

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b) hierárquico.

c) funcional.

d) disciplinar.

e) vinculado.

35. Suponha que a administração do Distrito Federal (DF) determinou que feirantes, ocupantes de área pública, deveriam ser transferidos para outro local que lhes fora destinado. A administração fixou prazo para que se procedesse à transferência. Expirados todos os prazos fixados, foi dada ordem para que a Polícia Militar providenciasse a desocupação da área pública. Os ocupantes resistiram, usando paus e pedras, às tentativas de desocupação. A polícia usou de força para cumprir as ordens recebidas. Após o confronto, dois feirantes foram mortos e vários sofreram lesões corporais graves provocadas por tiros disparados pela polícia. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) A atitude de polícia deve ser considerada lícita. A coercibilidade é uma das características do poder de polícia.

b) A atitude da polícia seria considerada lícita apenas se estivessem os policiais dando cumprimento a ordem judicial.

c) A coercibilidade é característica do poder de polícia. Para ser lícita, a atuação da administração deveria, porém, ter obedecido ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade que, no caso, foi violado.

d) O uso da força pela polícia será sempre considerado como violador de direitos e garantias individuais.

e) Somente à polícia judicial é lícito o uso da força.

36. Assinale a alternativa correta.

a) O poder de polícia é sempre exercido com vinculação estrita, obedecendo às limitações da lei relativamente à competência, forma, aos fins, motivos e ao objeto.

b) A expedição de licença para o exercício de atividade ou para a prática de determinados atos é atribuição típica do poder normativo da Administração e não do poder de polícia administrativa.

c) O poder de polícia é exercido, exclusivamente, em caráter preventivo; nunca em caráter repressivo.

d) A auto-executoriedade ou coercibilidade é a prerrogativa que tem a Administração de executar, por seus próprios meios, certas medidas restritivas decorrentes do exercício do poder de polícia, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

37. (TCE-CE, FCC - Auditor - 2006) O “mérito administrativo” mostra-se compatível com o poder a) discricionário e com o elemento “competência” do ato administrativo.

b) discricionário e com o elemento “motivo” do ato administrativo.

c) vinculado e com o elemento “forma” do ato administrativo.

d) vinculado e com o elemento “finalidade” do ato administrativo.

e) vinculado e com o elemento “objeto” do ato administrativo.

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GABARITO 01. E 02. A 03. A 04. A 05. C 06. C 07. D 08. D 09. D 10. C 11. C 12. D 13. C 14. A 15. E 16. C 17. C 18. C 19. A 20. B 21. A 22. E 23. B 24. C 25. E 26. B 27. B 28. C 29. D 30. B 31. D 32. C 33. B 34. E 35. C 36. A 37. B

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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PODERES ADMINISTRATIVOS - QUESTÕES SIMULADAS

01. Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Uma vez constatado o cometimento de infração administrativa punível, o superior não pode, em princípio, deixar de aplicar a sanção correspondente, salvo se houver motivo juridicamente relevante para tanto.

b) No Brasil, não são irrestritamente aceitos os chamados decretos autônomos.

c) Se o Presidente da República exorbitar no exercício do poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá sustar os atos que caracterizarem o excesso de poder.

d) Poder de polícia não é o que exerce, por exemplo, o DPF, na investigação de infrações penais de competência da Justiça Federal.

e) Um dos atributos essenciais de certos atos administrativos e, em particular, dos praticados no exercício do poder de polícia é a executoriedade (ou auto-executoriedade), que significa poder a administração pública executar seus atos diretamente, sem a necessidade de obter autorização judicial – ainda que o ato possa vir a acarretar, por exemplo, a destruição de patrimônio particular.

02. Julgue os seguintes itens, relativos aos poderes do administrador público .

I – Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

II – Poder disciplinar é o de que dispõe o gestor público para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

III – Poder regulamentar é a faculdade de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

IV – Poder hierárquico é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

V – Poder vinculado é aquele que a lei confere à administração pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

Estão certos apenas os itens

a) I, II e III.

b) I, II e IV.

c) I,III e V.

d) II, IV e V.

e) III, IV e V.

03. Acerca dos poderes da administração pública, julgue os itens que se seguem em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Não existe ato, mesmo praticado no exercício de poder discricionário, que seja totalmente deixado à discricionariedade do administrador.

b) Nos atos praticados em razão do poder vinculado, a atuação subjetiva do administrador fica restrita ao ato de julgar se a situação de fato está ou não amoldada aos contornos legais.

c) Poder hierárquico e poder disciplinar são sinônimos.

d) Mesmo em decorrência e no exercício do poder hierárquico, o superior não pode delegar quaisquer atribuições a seus inferiores.

e) Por terem os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades, não são cumuláveis as sanções decorrentes do poder punitivo (de natureza penal, regido pelas leis criminais) e do poder disciplinar do Estado.

04. Em relação ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.

a) O âmbito de sua abrangência está limitado à área de segurança dos cidadãos.

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b) Somente ocorre em caráter preventivo.

c) Submete-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a inibir atos excessivos por parte da Administração.

d) Denomina-se exigibilidade a coerção por meios diretos, para compelir o administrado a observar o ato de polícia.

e) O ato de polícia é sempre um ato discricionário.

05. O poder de que dispõe a administração pública para condicionar o uso e o gozo de bens, direitos individuais ou atividades, no interesse da sociedade ou do próprio Estado, corresponde ao poder

a) de polícia.

b) hierárquico.

c) disciplinar.

d) discricionário.

e) vinculado.

06. A faculdade de que dispõe a Administração Pública para limitar liberdades individuais ou disciplinar-lhes o exercício em prol do interesse coletivo, de acordo com a autorização legal, consiste em exercício do poder:

a) disciplinar.

b) discricionário.

c) hierárquico.

d) vinculado.

e) de polícia.

07. Quanto ao poder discricionário, pode-se afirmar corretamente que:

a) vale para os atos administrativos e para os atos normativos praticados pela Administração.

b) a lei dá ao administrador todos os elementos e requisitos necessários à formalização do ato administrativo.

c) o direito concede ao administrador liberdade de escolha da conveniência, da oportunidade e do conteúdo do ato administrativo.

d) permite ao administrador escolher a penalidade a ser imposta ao servidor que cometer uma irregularidade.

e) é encontrável na atividade administrativa, assim como na legislativa e na judiciária.

08. O poder administrativo pelo qual pode a Administração Pública condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado é o:

a) hierárquico.

b) disciplinar.

c) de polícia.

d) regulamentar.

e) discricionário.

09. "Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

a) Poder hierárquico.

b) Poder disciplinar.

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c) Poder de polícia.

d) Poder regulamentar.

10. Os poderes da Administração Pública, de incidência unicamente inter-na, são:

a) discricionário e vinculado.

b) discricionário e de polícia.

c) hierárquico, disciplinar e de polícia.

d) hierárquico e disciplinar.

e) hierárquico, disciplinar e regulamentar.

11. Quando determinada lei autoriza a Administração Pública a praticar atos, estabelecendo as condições de sua formalização, confere poder:

a) de polícia.

b) vinculado.

c) discricionário.

d) disciplinar.

e) regulamentar.

12. "O poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal" configura poder:

a) hierárquico.

b) disciplinar.

c) funcional.

d) regulamentar.

e) estrutural.

13. A hierarquia envolve:

a) a delegação de competência.

b) a concentração de funções.

c) a coordenação de atividades.

d) a competência vinculada.

e) o dever de obediência.

14. O poder de polícia, no Poder Judiciário:

a) não é exercido.

b) é exercido pelos presidentes dos órgãos colegiados e juízes singulares, nas respectivas áreas de jurisdição e competência.

c) é exercido apenas pelos Presidentes dos Tribunais.

d) é exercido apenas pelos Corregedores.

e) é exercido pelas forças policiais requisitadas.

15. O poder administrativo, do qual decorre a faculdade da avocação e o autocontrole, pela via recursal, é o:

a) disciplinar.

b) discricionário.

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Page 21: Caderno teoria e_exercicios-poderes-administrativos_esaf-

c) hierárquico.

d) regulamentar.

e) vinculado.

16. O poder administrativo, pelo qual se disciplina o uso e gozo dos direitos e garantias, restringindo-os, nos termos da lei, compreende especialmente o:

a) poder discricionário.

b) poder hierárquico.

c) poder regulamentar.

d) poder disciplinar.

e) poder de polícia.

17. Com relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar:

a) O poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo e pode ser exercido quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pela Administração ou mesmo quando não esgota a matéria pelo legislador, o interesse público justifica a invasão da reserva legal.

b) O poder disciplinar é discricionário não porque a Administração tem liberdade de escolha entre punir ou não punir, mas porque, não sendo rígidas as regras de apuração, há uma certa liberdade nos procedimentos que antecedem à punição.

c) O poder de polícia é exercido, indistintamente, pelos Poderes Legislativo e Executivo, através de atos normativos que criam limitações administrativas, e de atos administrativos, compreendendo medidas preventivas e repressivas.

d) O chamado poder vinculado prende-se à idéia de prerrogativa do Poder Público e não à de restrição, justificando, em última análise, a supremacia do interesse público sobre o particular.

18. Constitui finalidade do poder de polícia:

a) preservação da segurança pública.

b) proteção ao interesse público.

c) alcance do bem-estar social.

d) consecução dos objetivos da nação.

e) manutenção da tranqüilidade individual.

19. A faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, insere-se no âmbito do poder:

a) hierárquico.

b) administrativo.

c) de polícia.

d) disciplinar.

20. Acerca dos poderes da Administração Pública, julgue os itens que se seguem, assinalando a correta.

a) Quando a Administração dispõe acerca da forma pela qual o ato será praticado, diz-se que essa atuação é discricionária.

b) O poder disciplinar é aquele de que dispõe a Administração para condicionar e limitar direitos e garantias individuais e o uso de bens.

c) O ato discricionário da Administração Pública não poderá ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.

d) Não se verifica poder hierárquico na relação existente entre a Administração direta centralizada e a

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Administração descentralizada.

e) Consideram-se atuações discricionárias tanto a concessão de aposentadoria compulsória quanto a concessão de aposentadoria voluntária.

21. A atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público, nos limites da lei e cone observância do devido processo legal, constitui mais propriamente o exercício do poder:

a) de domínio.

b) de polícia.

c) disciplinar.

d) hierárquico.

e) regulamentar.

22. Julgue os itens abaixo.

I – Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

II – O poder de polícia é abrangente e não se distingue polícia administrativa de polícia judiciária.

III – A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração.

IV – O poder de polícia é um poder político do Estado, exercido no desempenho de suas funções constitucionais.

V – As condições de validade do ato de polícia são as mesmas do ato administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração. Estão certos apenas os itens:

a) I e II.

b) II e V.

c) I,III e IV.

d) I, III e V.

e) todos.

23. O poder vinculado é regulado pelo Direito Positivo e:

a) é conferido ao chefe de empresa pública para comandar seus subalternos.

b) corresponde à sua finalidade normativa.

c) é conferido à Administração Pública para a prática de ato de sua competência.

d) é conferido à Administração Pública, dando-lhe a liberdade de escolha de sua conveniência.

e) nenhuma está correta.

24. Acerca dos poderes da Administração Pública, julgue os itens a seguir em (C) CE RTO ou (E) ERRADO.

a) Considere que Cândido seja fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atuando na repressão à exploração ilegal de madeiras, e que, pelas normas aplicáveis a seu trabalho, Cândido seja obrigado a apreender a madeira ilegalmente extraída que encontrar no trabalho de fiscalização e a aplicar multa aos responsáveis pela extração e pelo transporte do madeirame. Assim, estes são exemplos de atos resultantes do poder discricionário que Cândido detém.

b) O ato praticado no exercício de poder discricionário é imune a controle judicial.

c) Considere a seguinte situação: Fátima é Delegada de Polícia Federal e Superintendente Regional da SR do DPF no Estado de Minas Gerais. Um servidor lotado naquela SR foi alvo de procedimento administrativo por haver-se envolvido em vias de fato com um colega, por discussão irrelevante. Por

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delegação do Diretor do DPF, a Superintendente aplicou ao servidor, após o devido processo legal, pena de suspensão por quinze dias. Em outra ocasião, a Superintendente constatou que os atos administrativos praticados na SR freqüentemente apresentavam defeitos formais, o que a fez chamar a seu gabinete os servidores responsáveis e orientá-los, no exercício de coordenação e revisão próprias da administração. Na situação apresentada, as medidas tomadas pela Superintendente são exemplos de atos praticados em decorrência do poder disciplinar.

d) A hierarquia implica o dever de obediência do subalterno, dever que, no entanto, não é absoluto.

e) A hierarquia implica, como regra geral, as faculdades do superior de delegar ou avocar atribuições.

25. O poder administrativo pelo qual o administrador público dispõe de liberdade mínima para a prática de seus atos é o poder:

a) discricionário.

b) hierárquico.

c) funcional.

d) disciplinar.

e) vinculado.

26. Suponha que a administração do Distrito Federal (DF) determinou que feirantes, ocupantes de área pública, deveriam ser transferidos para outro local que lhes fora destinado. A administração fixou prazo para que se procedesse à transferência. Expirados todos os prazos fixados, foi dada ordem para que a Polícia Militar providenciasse a desocupação da área pública. Os ocupantes resistiram, usando paus e pedras, às tentativas de desocupação. A polícia usou de força para cumprir as ordens recebidas. Após o confronto, dois feirantes foram mortos e vários sofreram lesões corporais graves provocadas por tiros disparados pela polícia. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) A atitude de polícia deve ser considerada lícita. A coercibilidade é uma das características do poder de polícia.

b) A atitude da polícia seria considerada lícita apenas se estivessem os policiais dando cumprimento a ordem judicial.

c) A coercibilidade é característica do poder de polícia. Para ser lícita, a atuação da administração deveria, porém, ter obedecido ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade que, no caso, foi violado.

d) O uso da força pela polícia será sempre considerado como violador de direitos e garantias individuais.

e) Somente à polícia judicial é lícito o uso da força.

27. Assinale a alternativa correta.

a) O poder de polícia é sempre exercido com vinculação estrita, obedecendo às limitações da lei relativamente à competência, forma, aos fins, motivos e ao objeto.

b) A expedição de licença para o exercício de atividade ou para a prática de deter-minados atos é atribuição típica do poder normativo da Administração e não do poder de polícia administrativa.

c) O poder de polícia é exercido, exclusivamente, em caráter preventivo; nunca em caráter repressivo.

d) A auto-executoriedade ou coercibilidade é a prerrogativa que tem a Administração de executar, por seus próprios meios, certas medidas restritivas decorrentes do exercício do poder de polícia, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

28. Com relação aos poderes da Administração Pública, julgue os itens seguintes em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Nos sistemas administrativos hierarquizados, o poder de delegação não precisa ser expresso na lei, a despeito do princípio da legalidade, que caracteriza a atividade administrativa.

b) Mesmo nos atos praticados no exercício de poder discricionário, há certos aspectos ou elementos do ato que são vinculados.

c) Nos atos chamados vinculados, não existe espaço algum para a interferência de aspectos subjetivos

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do agente público.

d) A capacidade de avocar é inerente ao poder hierárquico, de modo que o superior pode avocar quaisquer atos de competência do inferior.

e) A despeito do que diz súmula do STF ("A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial."), a revisão dos atos administrativos, com base no poder hierárquico, não pode modificar, revogar ou anular todos os atos praticados pela Administração Pública (ou seus efeitos), ainda que respeitando os direitos adquiridos.

29. Em decorrência do dever de obediência, o funcionário deve cumprir as ordens superiores, as quais decorrem do poder:

a) hierárquico.

b) disciplinar.

c) de polícia.

d) discricionário.

e) regulamentar.

30. O poder disciplinar:

a) tem relação de subordinação geral.

b) tem relação de subordinação particular.

c) confunde-se com o poder penal.

d) protege a ordem geral.

e) tem pertinência com o poder regulamentar.

31. Assinale a afirmativa incorreta. Dentre os poderes da Administração, podemos mencionar:

a) o poder normativo – regulamentar, exercido privativamente pelo Chefe do Executivo, e que consiste na regulamentação das leis por meio da expedição de decretos e regulamentos para sua fiel execução.

b) o poder normativo – autônomo, exercido também privativamente pelo Chefe do Poder Executivo, consistindo na expedição de decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

c) o poder normativo – interno, decorrente da relação hierárquica, a qual consiste na expedição de atos normativos tais como resoluções, portarias e instruções, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

d) o poder hierárquico de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado.

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GABARITO 01. C, C, C, C, C 02. C 03. C, C, E, C, E 04. C 05. A 06. E 07. C 08. C 09. C 10. A 11. B 12. A 13. E 14. B 15. C 16. E 17. B 18. B 19. C 20. D 21. B 22. D 23. C 24. E, E, E, C, C 25. E 26. C 27. A 28. E, C, C, E, C 29. A 30. B 31. C

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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PODERES ADMINISTRATIVOS

12 QUESTÕES DE CONCURSOS DA ESAF COMENTADAS DIDATICAMENTE

01. (BACEN, ESAF - Procurador - 2001) Em relação ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.

a) O âmbito de sua abrangência está limitado à área de segurança dos cidadãos.

b) Somente ocorre em caráter preventivo.

c) Submete-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a evitar abusos por parte da Administração.

d) Denomina-se coercibilidade a coerção por meios diretos, para compelir o administrado a observar o ato de polícia.

e) O ato de polícia é sempre um ato discricionário.

(BACEN, ESAF - Procurador - 2002) 02. Conforme a doutrina, o poder de polícia administrativa não incide sobre:

a) direitos;

b) pessoas;

c) bens;

d) atividades;

e) liberdades.

03. Assinale a opção falsa, quanto à prescrição para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal.

a) Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a ação reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

b) Interrompe-se a prescrição por qualquer motivo inequívoco, que importe apuração do fato.

c) No caso de infração permanente ou continuada, a prescrição começa a contar da data em que tiver cessado a prática do ato.

d) A prescrição incide no procedimento administrativo paralisado há mais de 03 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho.

e) A citação do indiciado ou acusado só interrompe a prescrição quando realizada pessoalmente ou por meio de correspondência.

04. (ESAF - Procurador da Fazenda Nacional - 2001) A remoção de ofício de servidor público como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao seguinte elemento do ato administrativo:

a) motivo;

b) forma;

c) finalidade;

d) objeto;

e) competência.

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05. (RECEITA FEDE RAL, ESAF - Té cnico da Receita F ederal - 2002 ) Os poderes vinculados e discricionários opõem-se entre si, quanto à liberdade da autoridade na prática de determinado ato; o hierárquico e disciplinar equivalem-se, com relação ao público interno da Administração a que se destinam; enquanto os de polícia e regulamentação podem opor-se e/ou equiparar-se, em cada caso, quer no tocante a seus destinatários (público interno e/ou externo) como no atinente à liberdade na sua formulação (em tese, tais atos podem conter aspectos vinculados e discricionários, como podem dirigir-se a público interno e/ou externo da Administração).

a) Correta a assertiva.

b) Incorreta a assertiva, porque o poder de polícia é sempre e necessariamente vinculado, só se dirigindo a público externo.

c) Incorreta a assertiva, porque o poder regulamentar é sempre e necessariamente discricionário, só se dirigindo a um público interno.

d) Incorreta a assertiva, porque o poder de polícia é sempre e necessariamente discricionário, só se dirigindo a um público interno.

e) Incorreta a assertiva, porque o poder regulamentar é sempre e necessariamente vinculado, só se dirigindo a um público externo.

06. (MPU, ESAF - Analista - 2004) Os poderes vinculado e discricionário, simultaneamente, podem ser exercidos pela autoridade administrativa, na prática de um determinado ato, ressalvado que esse último se restringe à conveniência e oportunidade, bem como quanto:

a) ao conteúdo;

b) à forma;

c) à finalidade;

d) à competência;

e) ao modo.

(RECEITA FEDERAL, ESAF - Auditor-Fiscal - 2005) 07. A Emenda Constitucional n° 32, de 2001, à Constituição Federal, autorizou o presidente da República, mediante Decreto, a dispor sobre:

a) extinção de funções públicas, quando vagas;

b) extinção de cargos e funções públicas, quando ocupados por servidores não estáveis;

c) funcionamento da administração federal, mesmo quando implicar em aumento de despesa;

d) a fixação de quantitativo de cargos dos quadros de pessoal da Administração Direta;

e) criação ou extinção de órgãos e entidades públicas.

08. Considerando-se os poderes administrativos, relacione cada poder com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.

1) poder vinculado; (-----) decreto estadual sobre transporte intermunicipal;

2) poder de polícia; (-----) alvará para construção de imóvel comercial;

3) poder hierárquico; (-----) aplicação de penalidade administrativa a servidor:

4) poder regulamentar; (-----) avocação de competência por autoridade superior;

5) poder disciplinar. (-----) apreensão de mercadoria ilegal na alfândega.

a) 3/2/5/4/1.

b) 1/2/3/5/4.

c) 4/1/5/3/2.

d) 2/5/4/1/3.

e) 4/1/2/3/5.

09. Em relação ao poder administrativo normativo, assinale a afirmativa verdadeira.

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a) Admite-se, no sistema jurídico brasileiro, o regulamento autônomo.

b) O poder normativo das agências reguladoras pode ter caráter inovador em relação à lei.

c) Denomina-se regulamento o ato normativo interno de funcionamento dos órgãos colegiados.

d) O regulamento executivo manifesta-se por meio de decreto.

e) O poder normativo tem caráter vinculado.

10. (ENAP, ESAF - Administrador - 2006) Incluem-se entre os denominados poderes administrativos, o poder:

a) de controle jurisdicional dos atos administrativos;

b) de representação decorrente de mandato;

c) de veto do Presidente da República;

d) hieráquico no âmbito da Administração Pública;

e) legislativo exercido pelo Congresso Nacional.

11. (SEFAZ-CE, ESAF - Audito r-Fiscal da Receita Estadual - 2006) A aplicação da penalidade de advertência a servidor público infrator, por sua chefia imediata, é ato administrativo que expressa a manifestação do poder:

a) hierárquico.

b) regulamentar.

c) de polícia.

d) disciplinar.

e) vinculado.

12. (ESAF - Procurad or da Fazenda Nacional - 2007) Em relação ao Poder de Polícia, analise os itens a seguir e marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente:

(aaa) o Poder de Polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária, podendo ser apontada como principal diferença entre ambas o caráter preventivo da polícia judiciária.

(aaa) a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração são atributos do Poder de Polícia.

(aaa) a aplicação das sanções prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do Poder de Polícia, sendo passível a interrupção e a suspensão da prescrição.

(aaa) quanto aos fins, o Poder de Polícia pode ser exercido para atender a interesse público ou particular.

(aaa) a auto-executoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

a) V, V, F, F, F

b) V, F, F, V, V

c) F, F, V, F, V

d) F, V, V, F, V

e) V, F, V, V, F

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GABARITO SIMPLES 01. C 02. B 03. E 04. C 05. A 06. A 07. A

08. C 09. No gabarito original: D. No gabarito final: questão anulada. 10. D 11. D 12. C

GABARITO e COMENTÁRIOS 01. C

Antes de comentarmos as opções da questão, vamos apresentar um panorama da teoria do poder de polícia administrativa.

Poder de polícia administrativa é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

O princípio que norteia e legitima a atuação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do inter esse públic o sobr e o privado. Em função dele, age a Administração, restringindo as atividades privadas sempre e apenas quando elas puderem pôr em risco o interesse maior da coletividade.

A Administração pode exercer o poder de polícia de forma preventiva ou repressiva. De forma preventiva, antes da ocorrência do ato lesivo ao interesse público, mediante a elaboração de atos normativos e o exercício de atividades de fiscalização; repressivamente, após a ocorrência do ilícito, por meio da aplicação de sanções aos infratores das normas de polícia.

O poder de polícia, além de repressivo ou preventivo, pode ser também originário ou derivado. Originário, quando exercido diretamente pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de suas respectivas Administrações Diretas; derivado, quando os entes federados delegam por lei o exercício do poder de polícia a entidades de Direito Público integrantes de sua Administração Indireta. Não é aceito o repasse do exercício do poder de polícia a entidades da iniciativa privada, mesmo quando prestadoras de serviços públicos ou integrantes da Administração Indireta, por ser ele decorrente do poder de império do Estado, e, portanto, suscetível de ser desempenhado apenas por pessoas de Direito Público.

A doutrina costuma listar alguns atributos do poder de polícia, sem os quais se reduziria em muito seu grau de eficácia. Tais atributos são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

A discricionariedade significa que a Administração dispõe de uma razoável margem de autonomia no exercício do poder de polícia. Pode ela, respeitados os marcos legais, determinar quais atividades irá fiscalizar e quais sanções irá aplicar, estipulando a sua espécie e gradação.

Ela é a regra geral no que diz respeito ao exercício do poder de polícia, o que não significa dizer que, em seu ãmbito, não existam competências vinculadas. Pode perfeitamente a lei regular, em algumas situações, todos os aspectos do ato administrativo, hipótese na qual a atividade será exercida de forma vinculada e, apesar disso, no âmbito do poder de polícia.

A auto-executoriedade consiste na prerrogativa conferida à Administração para, independente de autorização judicial, executar direta e imediatamente os atos de polícia. Compete ao Poder Público, verificando que o particular conduziu-se de forma contrária ao interesse coletivo, por si só adotar as medidas e aplicar as sanções legais necessárias à repressão da conduta lesiva. É o que se verifica, por exemplo, no caso de alimentos deteriorados, os quais podem ser apreendidos e destruídos sem necessidade de prévia manifestação judicial. Ao particular, se inconformado, resta o recurso ao Poder Judiciário.

O atributo da auto-executoriedade não caracteriza todos os atos típicos do poder de polícia. Um exemplo é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder ao seu pagamento. Se este se negar a fazê-lo, entretanto, não será possível a execução do débito na via administrativa, sendo indispensável a instauração da competente ação junto ao Poder Judiciário.

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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O último atributo, a coercibilidade, é o poder de que dispõe a Administração para impor ao particular determinado comportamento ou exigir dele determinada prestação, sem necessidade de sua concordância. Quando o particular insurgir-se contra o ato de polícia ou omitir-se frente a ele, poderá a Administração, regra geral, fazer uso da força para impor seu cumprimento, sem, para tanto, precisar recorrer ao Judiciário (auto-executoriedade).

Vamos, agora, à análise das opções:

a) "o âmbito de sua abrangência está limitado à área de segurança dos cidadãos" (errada): o poder de polícia é exercido em todas as áreas em que a conduta privada pode ser danosa ao interesse coletivo. Entre elas, podemos citar as de segurança pública, ordem pública, higiene e saúde públicas, moralidade pública etc.;

b) "somente ocorre em caráter preventivo" (errada): como já afirmado, o exercício do poder de polícia se dá de forma preventiva e repressiva. A doutrina entende, em função da preponderância das atividades de fiscalização no âmbito desse poder, que ele é eminentemente preventivo. Contudo, ele também atua repressivamente, por meio da imposição de sanções aos infratores das normas de polícia;

c) "submete-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a inibir atos excessivos por parte da Administração" (certa): não há dúvida sobre essa submissão. Para ilustrá-la fazemos nossas as palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "O princípio da proporcionalidade, entendido como a necessidade de adequação entre a restrição imposta pela Administração e o benefício coletivo que se tem em vista com a medida, também consubstancia um limite inarredável do poder de polícia administrativo. A imposição de uma restrição a um direito individual sem vantagem correspondente para a coletividade invalida o fundamento de interesse público do ato de polícia, por ofensa ao princípio da proporcionalidade. Da mesma forma, não pode a Administração – sob o pretexto de condicionar o uso de um bem –, aniquilar a propriedade individual, em razão da desproporcionalidade da medida";

d) "denomina-se exigibilidade a coerção, por meios diretos, para compelir o administrado a observar o ato de polícia" (errada): alguns doutrinadores dividem a auto-executoriedade, atributo dos atos de polícia, em exigibilidade e executoriedade. Adotando-se essa diferenciação, a exigibilidade consiste na utilização, pela Administração, de meios indiretos de coação contra o administrado (multa, por exemplo); enquanto a executoriedade é a utilização pelo Poder Público de meios diretos d e coação contra o particular, também sem necessidade de prévia apreciação judicial (por exemplo, a interdição de um estabelecimento);

e) "o ato de polícia é um ato discricionário" (errada): o ato de polícia em regra, mas nem sempre, é discricionário. Como antes afirmamos, há determinadas competências que a Administração exerce vinculadamente, mesmo no âmbito do poder de polícia. É o caso da licença para construir, concedida sempre que o administrativo cumprir os requisitos legais, sem qualquer espaço para a discricionariedade administrativa. Mas persiste tal característica como existente na maioria dos atos de polícia.

02. B Poder de po lícia administrativa, segundo o Professor José dos Santos Carvalho Filho, é "a

prerrogativa de Direito Público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade".

Como nos alerta Hely Lopes Meirelles, "convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa, neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações, Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente".

Este é, decididamente, o marco diferencial entre a polícia administrativa, a polícia judiciária e a polícia de manutenção da ordem pública: a primeira incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda e a terceira recaem diretamente sobre pessoas. A esta diferença a Professora Maria S. Di Pietro acrescenta mais uma: a ocorrência ou não do ilícito penal . Enquanto a polícia administrativa volta-se para a fiscalização e punição de ilícitos administrativos, a polícia judiciária e a de manutenção da ordem pública voltam-se contra a prática de delitos penais; aquela, de forma exclusiva, esta, de forma principal.

Como se conclui pela alternativa que responde à questão, o poder de polícia administrativa não incide sobre pessoas. Isso significa que no seu âmbito não pode ser afetado o direito de locomoção, o direito de ir, vir e ficar, assegurado como direito fundamental pela Constituição. Esta esfera constitucional – a liberdade de locomoção – só pode ser afetada pela polícia judiciária e pela polícia de manutenção da ordem pública.

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(...) ESTE É UM MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DA APOSTILA. O GABARITO INTEGRAL DAS QUESTÕES DESTE ASSUNTO ESTÃO APENAS NA APOSTILA COMPLETA, QUE VOCÊ PODERÁ OBTER EM http://www.acheiconcursos.com.br .

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PODERES ADMINISTRATIVOS

75 QUESTÕES DE CONCURSOS DA ESAF COMENTADAS DIDATICAMENTE

As questões a seguir foram retiradas de provas da ESAF e dispostas em forma de proposições a ser consideradas em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

01. (MF - Assis tente Administr ativo - 2009) Não se pode enumerar como poder da Administração: poder normativo.

02. (MF - Assis tente Administr ativo - 2009) Não se pode enumerar como poder da Administração: poder de polícia.

03. (MF - Assis tente Administr ativo - 2009) Não se pode enumerar como poder da Administração: poder disciplinar.

04. (RECEITA FEDERAL - Auditor-Fi scal - 20 09) O poder hierárquico e o poder disciplinar, pela sua natureza, guardam entre si alguns pontos característicos comuns, que os diferenciam do poder de polícia, eis que entre os dois primeiros pode haver implicações onerosas de ordem tributária, o que não pode decorrer deste último.

05. (RECEITA FEDERAL - Auditor-Fi scal - 20 09) O poder hierárquico e o poder disciplinar, pela sua natureza, guardam entre si alguns pontos característicos comuns, que os diferenciam do poder de polícia, eis que o poder regulamentar predomina nas relações entre os dois primeiros, mas não é exercido neste último.

PODER VINCULADO / DISCRICIONÁRIO 06. (SEFAZ-RN - Auditor-Fiscal - 20 05) A autoridade administrativa, que no exercício da sua competência funcional, cassa a autorização dada a um administrado, a qual era necessária, para legitimar determinada atividade por ele desempenhada, pratica ato compreendido, especificamente, nos seus poderes discricionários, hierárquico e de polícia. Está incorreta esta assertiva, porque a cassação de autorização é ato necessariamente vinculado.

07. (MPU - An alista Proces sual - 200 4) A esfera discricionária nos regulamentos de organização é maior do que aquela nos regulamentos normativos.

08. (MPU - Analista Pro cessual - 2 004) A discricionariedade manifesta-se, exclusivamente, quando a lei expressamente confere à administração competência para decidir em face de uma situação concreta.

09. (MPU - Analista Pro cessual - 2004) O poder discricionário pode ocorrer em qualquer elemento do ato administrativo.

10. (MPU - Analista Pro cessual - 20 04) É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da administração.

11. (MPU - Analista Processual - 20 04) O princípio da razoabilidade é o único meio para se verificar a extensão da discricionariedade no caso concreto.

12. (CGU - Analista de Finanças e Controle - 2 004) O mérito administrativo, na atuação do administrador público, cujo controle jurisdicional sofre restrições, condiz em particular com o exercício regular do seu poder discricionário.

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PODER REGULAMENTAR / NORMATIVO 13. (NATAL - Auditor-Fiscal Municipal - 2008) O poder regulamentar ou normativo é uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo.

14. (TRT-7ª Região - Ju iz do Trabal ho - 200 5) O exercício do poder regulamentar pode ensejar abusos por parte da Administração, ao eventualmente inovar no ordenamento jurídico e, portanto, descumprir o basilar princípio da legalidade. Ao analisar o tema, Celso Antonio Bandeira de Mello arrola as hipóteses nas quais os regulamentos são compatíveis com a legalidade. Não se enquadra dentro dos regulares propósitos da norma regulamentar dispor sobre o procedimento de operação da Administração nas relações que decorrerão com os administrados quando da execução da lei.

15. (SEFAZ-MG - Ge stor Fa zendário - 2005) Uma vez que o Direito não admite lacunas legislativas, e a Administração Pública deve sempre buscar atender o interesse público, o poder regulamentar, como regra, autoriza que o Poder Executivo discipline as matérias que ainda não foram objeto de lei.

16. (SEFAZ-MG - Gestor Fazendário - 2005) Em vista da grande esfera de atuação do Poder Executivo, o poder regulamentar se distribui entre diferentes autoridades que compõem tal poder, que expedem portarias e instruções normativas, conforme a área de especialização técnica de cada qual.

17. (Natal - Audito r-Fiscal Municipal - 201 1) Decorre do poder vinculado da Administração Pública: Autorização para o uso temporário de área pública.

18. (Natal - Audito r-Fiscal Municipal - 201 1) Decorre do poder vinculado da Administração Pública: Nomeação de servidor para o exercício de cargo de provimento em comissão.

PODER DISCIPLINAR 19. (Natal - Audito r-Fiscal Municipal - 200 8) A Administração Pública, no uso do Poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades não só aos servidores públicos como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

20. (SEFAZ-CE - Au ditor-Fiscal - 2007) A aplicação da penalidade de advertência a servidor público infrator, por sua chefia imediata, é ato administrativo que expressa a manifestação do poder disciplinar.

21. (SUSEP - Agente Executiv o - 2006) O poder de que dispõe a autoridade administativa, para distribuir e escalonar funções de seu órgão público, estabelecendo uma relação de subordinação, com os servidores sob sua chefia, chama-se poder disciplinar.

22. (SEFAZ-MG - Gestor Fazendário - 2005) Nem sempre as medidas punitivas aplicadas pela Administração Pública a particulares terão fundamento no poder disciplinar.

23. (RECEITA FEDERAL - Técnico - 2003) Uma determinada autoridade administrativa, de um certo setor de fiscalização do Estado, ao verificar que o seu subordinado havia sido tolerante com o administrado incurso em infração regulamentar, da sua área de atuação funcional, resolveu avocar o caso e agravar a penalidade aplicada, no uso da sua competência legal, tem este seu procedimento enquadrado no regular exercício dos seus poderes disciplinar e hierárquico.

24. (MRE - Oficial de Chancelaria - 2002) O poder de comando, que autoriza o titular de um órgão público a expedir determinações gerais ou específicas a determinados subalternos, sobre cujas atividades mantém permanente autoridade, quanto ao modo de executar certos serviços, comporta-se mais propriamente no campo da(do) poder disciplinar.

25. (MRE - Oficial de Chanc elaria - 200 2) A autorização dada por uma autoridade administrativa discricionariamente, para o exercício de determinada atividade, sem a qual esta seria uma prática ilegal, podendo até constituir infração penal, seria um ato mais próprio do chamado poder disciplinar.

26. (SEFAZ-PA - Audito r-Fiscal - 2002) A aplicação de uma penalidade de trânsito, por desrespeito à legislação desta matéria, decorre do poder disciplinar.

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27. (NITERÓI - Con tador - 201 1) A Administração apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como os contratados, através do poder disciplinar.

28. (AGU - 1999) A atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, nos limites da lei e com observância do devido processo legal, constitui mais propriamente o exercício do poder disciplinar.

PODER DE POLÍCIA 29. (NATAL - Audi tor-Fiscal Municipa l - 2008 ) A Administração Pública não pode, ao fazer uso do Poder de Polícia, restringir os direitos individuais dos cidadãos, sob pena de infringir a Constituição Federal.

30. (NATAL - Auditor-Fiscal Municipal - 2008) O Poder de Polícia tanto pode ser discricionário como vinculado.

31. (SEFAZ-CE - Analista de TI - 2007) O Poder de Polícia é exercido em quatro fases que consistem no ciclo de polícia, correspondendo a quatro modos de atuação. A ordem cronológica correta do ciclo de polícia é a seguinte: consentimento/ ordem/fiscalização/ sanção de polícia.

32. (MTE - Auditor-Fiscal do Trabalho - 2010) Ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção, também chamado ciclo de polícia. A fase que pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa é o consentimento de polícia.

33. (IRB - Advogado - 2007) Considerando que o poder de polícia pode incidir em duas áreas de atuação estatal, a administrativa e a judiciária, está correta a seguinte correlação: Polícia Administrativa - Atua sobre bens, direitos ou atividades.

34. (IRB - Advogado - 2007) Considerando que o poder de polícia pode incidir em duas áreas de atuação estatal, a administrativa e a judiciária, está correta a seguinte correlação: Polícia Administrativa - Pune infratores da lei penal.

35. (IRB - Advogado - 2007) Considerando que o poder de polícia pode incidir em duas áreas de atuação estatal, a administrativa e a judiciária, está correta a seguinte correlação: Polícia Judiciária - É privativa de corporações especializadas.

36. (IRB - Advogado - 2007) Considerando que o poder de polícia pode incidir em duas áreas de atuação estatal, a administrativa e a judiciária, está correta a seguinte correlação: Polícia Administrativa - Atua preventiva ou repressivamente na área do ilícito administrativo.

37. (IRB - Advogado - 2007) Considerando que o poder de polícia pode incidir em duas áreas de atuação estatal, a administrativa e a judiciária, está correta a seguinte correlação: Polícia Judiciária - Sua atuação incide apenas sobre pessoas.

38. (CGU - Analista de Finanças e Controle - 2006) O ato de polícia administrativa provém privativamente de autoridade pública.

39. (CGU - Analista d e Finanç as e Con trole - 200 6) O poder de polícia administrativa caracteriza-se, fundamentalmente, como uma obrigação de não-fazer.

40. (CGU - Analista de Finanças e Controle - 2006) Assim como a polícia judiciária, a polícia administrativa também pode ser repressiva.

41. (CGU - Analista de Finanças e Controle - 2006) Decorre de uma limitação aos direitos de cada cidadão.

42. (CGU - Analista d e Finanç as e Con trole - 200 6) O poder de polícia administrativa distingue-se da servidão administrativa, por não se caracterizar como um dever de suportar.

43. (SEFAZ-MG - Ges tor Fazen dário - 2005 ) Não se pode falar em utilização de poder de polícia pela Administração indireta.

44. (SEFAZ-MG - Ge stor Fazendá rio - 2005 ) Como regra, o poder de polícia será discricionário.

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45. (SEFAZ-MG - Ges tor Fazen dário - 2005 ) O meio de ação que concretize a atuação do poder de polícia encontra limites no princípio da proporcionalidade.

46. (SEFAZ-MG - Ges tor Fazend ário - 2005) Nem sempre as ações atinentes ao poder de polícia serão auto-executáveis.

47. (SEFAZ-MG - Gestor Fazendário - 2005) O poder de polícia não abrange apenas medidas repressivas.

48. (MPU - Analista Pro cessual - 2 004) O poder de polícia administrativa pode se dar em diversas gradações, finalizando, em todas as situações, com a auto-executoriedade, pela qual o administrado é materialmente compelido a cumprir a determinação administrativa.

49. (IRB - Advogado - 2004) O poder de polícia administrativa tem o seu conceito legal na legislação tributária em razão de seu exercício ser o fundamento para a cobrança da seguinte modalidade de tributo: imposto.

50. (CGU - Analista d e Finança s e Controle - 200 4) Uma determinada autoridade administrativa, de um certo setor de fiscalização do Estado, ao verificar que o seu subordinado havia sido tolerante com o administrado incurso em infração regulamentar, da sua área de atuação funcional, resolveu avocar o caso e agravar a penalidade aplicada, no uso da sua competência legal, tem este seu procedimento enquadrado no regular exercício dos seus poderes hierárquico e de polícia.

51. (RECIFE - Analista de Compra s - 2003) O exercício do poder de polícia não é, na sua essência, condizente nem compatível com a prática de ato administrativo que seja do tipo punitivo.

52. (RECIFE - Contador - 2003 ) O poder de polícia de natureza exclusivamente municipal é o de posturas.

53. (SEFAZ-PI - Au ditor-Fiscal - 2 001) A limitação ao exercício dos direitos individuais caracteriza o poder de polícia administrativa.

54. (AGU - Assistente Jurídico - 1999) A atividade negativa que sempre impõe uma abstenção ao administrado, constituindo-se em obrigação de não fazer, caracteriza o poder de polícia.

55. (SEFAZ-MG - Ge stor Fa zendário - 2005) Por sua natureza, a Secretaria de Receita Estadual não tem poder de polícia, que é característico da Secretaria de Segurança do Estado.

56. (SEFAZ-MS - Audito r de Tribu tos - 2 001) O atributo do poder de polícia pelo qual a Administração impõe uma conduta por meio indireto de coação denomina-se exigibilidade.

PODER HIERÁRQUICO 57. (SUSEP - Agente Executiv o - 2006) O poder de que dispõe a autoridade administrativa, para distribuir e escalonar funções de seu órgão público, estabelecendo uma relação de subordinação, com os servidores sob sua chefia, chama-se poder hierárquico.

58. (NATAL - Audi tor-Fiscal Municip al - 200 8) A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia.

59. (CGU - Analista d e Finanç as e Con trole - 2008) Decorrente da presença do poder hierárquico na Administração, afigura-se a questão da competência administrativa e sua delegação. Sobre o tema é correto afirmar que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

60. (CGU - Analista d e Finanç as e Con trole - 2008) Decorrente da presença do poder hierárquico na Administração, afigura-se a questão da competência administrativa e sua delegação. Sobre o tema é correto afirmar que a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.

61. (CGU - Analista d e Finanç as e Con trole - 2008) Decorrente da presença do poder hierárquico na Administração, afigura-se a questão da competência administrativa e sua delegação. Sobre o tema é correto afirmar que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares,

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ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

62. (CGU - Analista d e Finanç as e Con trole - 2008) Decorrente da presença do poder hierárquico na Administração, afigura-se a questão da competência administrativa e sua delegação. Sobre o tema é correto afirmar que a edição de ato de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.

63. (CGU - Analista d e Finanç as e Con trole - 2008) Decorrente da presença do poder hierárquico na Administração, afigura-se a questão da competência administrativa e sua delegação. Sobre o tema é correto afirmar que o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

64. (PFN - 2007) Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa.

65. (PFN - 2007) Do sistema hierárquico na Administração decorrem alguns efeitos específicos, como o poder de comando, o dever de obediência, a fiscalização, o poder de revisão, a delegação e a avo cação.

66. (PFN - 2007) Avocação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo, abrangendo funções genéricas e comuns da Administração.

67. (PFN - 2007) Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica.

68. (PFN - 2007 ) Como resultado do poder hierárquico, a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.

69. (SEFAZ-CE - Au ditor-Fiscal - 2007) A aplicação da penalidade de advertência a servidor público infrator, por sua chefia imediata, é ato administrativo que expressa a manifestação do poder hierárquico.

70. (CGU - Analista de Finanças e Controle - 2006) Em tese, na estrutura organizacional, da Administração Pública Direta Federal, onde vigora o regime jurídico da disciplina hierarquizada, a autoridade de nível superior pode rever os atos da que lhe seja subordinada, bem como pode delegar-lhe competência ou avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou.

71. (CGU - 2006 ) Por decorrência do poder hierárquico da Administração Pública, surge o instituto da delegação de competências. Não pode ser delegada a homologação de procedimento licitatório.

72. (SEFAZ-MG - G estor Fazendá rio - 20 05) Em face do poder hierárquico, um órgão consultivo que integre a estrutura do Poder Executivo, por exemplo, deve exarar manifestação que se harmonize como entendimento dado à matéria pelo chefe de tal Poder.

73. (MPU - Analista Processual - 2004) No âmbito do poder hierárquico, insere-se a faculdade de revogar-se atos de órgãos inferiores, considerados inconvenientes, de ofício ou por provocação.

74. (MPU - Analista Proces sual - 2004 ) A regra quanto à avocação de competências determina a sua possibilidade, desde que a competência a ser avocada não seja privativa do órgão subordinado.

75. (RECEITA FE DERAL - Té cnico - 2002 ) A avocação é um fenômeno, inerente ao poder hierárquico, aplicável ao processo administrativo, pelo qual a autoridade pode em certos casos, como assim previsto na Lei nº 9.784/99 delegar competência a órgão inferior.

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GABARITO SIMPLES 01. E 02. E 03. E 04. E 05. E 06. E 07. C 08. E 09. E 10. C 11. E 12. C 13. C 14. E 15. E 16. E 17. E 18. E 19. C 20. C 21. E 22. C 23. C 24. E 25. E

26. E 27. C 28. E 29. E 30. C 31. E 32. C 33. C 34. E 35. C 36. C 37. C 38. C 39. C 40. C 41. E 42. C 43. E 44. C 45. C 46. C 47. C 48. E 49. E 50. C

51. E 52. C 53. C 54. C 55. E 56. E 57. C 58. C 59. C 60. E 61. C 62. C 63. C 64. C 65. C 66. E 67. C 68. C 69. E 70. C 71. E 72. E 73. C 74. C 75. E

GABARITO e COMENTÁRIOS 01. Errado. São poderes da administração pública: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder normativo, poder regulamentar (espécie do gênero poder normativo), poder de polícia.

02. Errado. São poderes da administração pública: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder normativo, poder regulamentar (espécie do gênero poder normativo), poder de polícia.

03. Errado. São poderes da administração pública: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder normativo, poder regulamentar (espécie do gênero poder normativo), poder de polícia.

04. Errado. Segundo lição doutrinária, poder hierárquico caracterizase pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Poder disciplinar é o poder que possui a administração de punir as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas praticadas por particulares que estejam sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da administração pública. Já o poder de polícia é o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelos particulares em geral, em do interesse público. Existe uma espécie tributária que existe em função do poder de polícia (e não do poder hierárquico e disciplinar): as taxas (CTN, art. 77).

05. Errado. O poder de polícia, assim como o hierárquico e o disciplinar, é manifestado também por meio de atos normativos, por exemplo: na cidade de São Paulo, editou-se ato normativo delineando a aplicação do rodízio de trânsito, daí a incorreção da alternativa.

06. Errado. Poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.A prática de ato

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dessa natureza, cassação de autorização dada a administrado, não condiz, propriamente, com o exercício do poder hierárquico, uma vez que não está no âmbito de uma mesma pessoa. Insere-se, sim, no âmbito do poder de polícia. Trata-se, também, de ato discricionário, que pode ser praticado conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

07. Correto. Regulamentos de organização são os que estruturam um órgão ou entidade da Administração, dispondo sobre seu funcionamento. Lembrem-se de que dissemos que sua criação é feita por lei. Todavia, a lei não traz pormenores de seu funcionamento, função que fica a cargo do regulamento de organização. Regulamentos normativos são os decretos regulamentares propriamente ditos, aqueles feitos para que se garanta a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV). Há uma maior margem para atuação do administrador nos regulamentos de organização, haja vista que os regulamentos normativos apenas se limitam a explicar as disposições legais.

08. Errado. A maior parte de nossa doutrina entende que a discricionariedade existe não só quando a lei expressamente confere à administração o poder de decidir acerca da oportunidade e conveniência de praticar um determinado ato, mas, existe também quando a lei utiliza determinados conceitos jurídicos indeterminados, tais como, “boa-fé”, “decoro”, “bons costumes”, “manifestações de apreço”.

09. Errado. Existem cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. No ato vinculado, todos esses elementos são previstos expressamente em lei, que determina o modo como o agente deve se portar. Já no ato discricionário a lei somente se limitará a detalhar a competência, a forma e a finalidade, deixando a critério do agente público decidir com base na conveniência e oportunidade da Administração os requisitos denominados motivo e objeto.

10. Correto. É plenamente possível o controle da discricionariedade, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O exemplo clássico, é o fechamento de um hipermercado com cem mil itens por conta de um único pacote de biscoito vencido. Cabível neste caso a tutela do Poder Judiciário.

11. Errado. O ato discricionário pode ser analisado também sob o aspecto da legalidade, a fim de se verificar se todos os requisitos foram respeitados. Ademais, pode-se, igualmente, analisar a extensão da discricionariedade através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual os atos devem ser condizentes com os fins que objetivam alcançar, sob pena de anulação (e não revogação).

12. Correto. Segundo a doutrina, o poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato discricionário e escolha o seu conteúdo, ou seja, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.

13. Correto. O poder regulamentar é o poder atribuído ao Chefe do Poder Executivo, exclusivamente, para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento às leis. É espécie dessa função normativa nominada pelo examinador, que parece incluir também a edição de medidas provisórias pelo Chefe de Executivo.

14. Errado. Ora, nem sempre a lei poderá em seus pormenores descrever as relações que se travarão nas relações com terceiros. Exemplo, a Lei Estadual 7.000/01 institui o ICMS no Estado do Espírito Santo, mas não explica pormenorizadamente como deve ser o procedimento de um Auditor Fiscal ao adentrar o estabelecimento para fazer uma fiscalização de frente de loja. Incumbirá este papel ao Regulamento, sem, contudo, extrapolar os limites pretendidos pela lei instituidora do tributo.

15. Errado. O poder regulamentar existe para que o Executivo pormenorize os preceitos previstos em lei, sem, contudo, inovar no ordenamento jurídico. Frise-se: o poder regulamentar é o poder atribuído ao Chefe do Poder Executivo, exclusivamente, para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento às leis, sem inovar juridicamente.

16. Errado. O poder regulamentar é o poder atribuído ao Chefe do Poder Executivo, e somente a ele, para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento às leis, sem inovar juridicamente.

17. Errado. A autorização para uso de bem público é ato administrativo por meio do qual a

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