cadernodoalunoiep.pdf

77
To be bred in a place of estimation; to see nothing low and sordid from one’s infancy; to be taught to respect one’s self; to be habituated to the censorial inspection of the public eye;(...) to have leisure to read, to re- flect, to converse; (...) to be taught to despite danger in the persuit of honor and duty; (...) to possess the virtues of diligence, order, constancy, and regularity, and to have cultivated an habitual regard to commu- tative justice: these are the circumstances of men that form what I should call a natural [as opposed to feudal] aristocracy. Edmund Burke, 1791 It is well to be a gentleman, it is well to have a cultivated intellect, a delicate taste, a candid, equitable dispassionate mind, a noble and courteous bearing in the conduct of life – these are the connatural qualities of a large knowledge, they are the objects of a University. John Henry Cardinal Newman, 1854

Upload: viagensinterditas

Post on 29-Nov-2015

23 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Caderno aluno

TRANSCRIPT

[ 1 ]

To be bred in a place of estimation; to see nothing low and sordid from

one’s infancy; to be taught to respect one’s self; to be habituated to the

censorial inspection of the public eye;(...) to have leisure to read, to re-

flect, to converse; (...) to be taught to despite danger in the persuit of

honor and duty; (...) to possess the virtues of diligence, order, constancy,

and regularity, and to have cultivated an habitual regard to commu-

tative justice: these are the circumstances of men that form what I

should call a natural [as opposed to feudal] aristocracy.

Edmund Burke, 1791

It is well to be a gentleman, it is well to have a cultivated intellect, a

delicate taste, a candid, equitable dispassionate mind, a noble and

courteous bearing in the conduct of life – these are the connatural

qualities of a large knowledge, they are the objects of a University.

John Henry Cardinal Newman, 1854

[ 3 ]

Bem vindo ao instituto de estudos Políticos

da universidade católica Portuguesa

• A Universidade Católica Portuguesa ................................ 5• O IEP-UCP .................................................................... 5• Estrutura orgânica do IEP-UCP ...................................... 8

Parte i1) Licenciaturas em Ciência Política e Relações Internacionais

– Regulamento ........................................................ 112) MA inGovernance, Leadership and Democracy Studies (GLDS)

– Regulamento ...................................................... 253) Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais

– Regulamento ........................................................ 314) Doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais

– Regulamento....................................................... 365) Programa Avançado em Estudos Europeus

– Regulamento ........................................................ 406) Mestrado Conjunto com a Universidade Católica de Moçambique .......................................................... 57

7) Doutoramento Europeu ................................................ 588) Inscrição nas Unidades Curriculares e Avaliação ............ 59

Parte ii9) Breves notas acerca da Tutoria ....................................... 6110) Curso de Verão – Estoril Political Forum ..................... 6111) Programas de Intercâmbio Internacional ...................... 63a) IEP Visiting Fellows e Visiting Students

na Universidade de Oxfordb) EUROPAEUMc) Impact Atlantis

12) Programa de Estágios .................................................. 6713) Palestra Alexis de Tocqueville e Sessão Solene de Entrega de Diplomas e Prémios de Excelência ......................... 68

ÍND

ICE

[ 4 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

14) Clube de Debate Winston Churchill .......................... 6815) Almoços-palestra ........................................................ 6916) Centro de Investigação (CIEP) ................................... 69

Parte iii • Serviços UCP ............................................................... 71

• Directivas de funcionamento e Código de Conduta ....... 71

contactos .................................................................. 77

consulte em www.iep.lisboa.ucp.pt

– Agenda Mensal, Notícias e Destaques

– Calendário Académico e Horários

– Plano de Estudos e Unidades Curriculares das Licenciaturas

– Planos de Estudos e Unidades Curriculares dos Programasde Mestrado e Doutoramento

– Informação Financeira da UCP: Propinas Taxase Emolumentos

– Publicações Imprensa de Estudos Políticos

consulte em www.iep.lisboa.ucp.ptcampus da Palma de cima

– Serviços: Biblioteca Universitária, Tesouraria, Secretaria Escolar, Gabinete de Apoio ao Aluno, Rede wireless, Loja do Cartão

– Infraestruturas: Parque, Cantinas e Bares, Livraria, Papelaria, Agência Bancária

[ 5 ]

Benvindo ao instituto de estudos Políticos

da universidade católica Portuguesa

Seja bem-vindo ao Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica (IEP-UCP).Esperamos fazer parte da sua vida daqui em diante e fazemos votos de que se in-tegre bem no espírito activo deste Instituto. Este folheto procurará identificar oIEP e responder às dúvidas mais comuns ajudando-o na sua integração. Se sub-sistir alguma dúvida, por favor, não hesite em contactar-nos.

• a universidade católica Portuguesa

“A Universidade Católica Portuguesa é uma Universidade com identidadeprópria, portadora de uma visão cristã do mundo e do homem, que se reclamade valores que decorrem dessa mundividência.Projecto antigo da Conferência Episcopal Portuguesa, iniciado em 1967, aUniversidade Católica Portuguesa afirmou-se ao longo destes anos pela qua-lidade do seu ensino, pela exigência da sua formação, pelo prestígio dos seusprofessores, pelos importantes quadros dirigentes que formou, que se afirmamnão apenas no país mas também no estrangeiro.Somos uma Universidade nacional, espalhada por quatro Centros Regionaisem Portugal (Braga, Porto, Beiras e Lisboa), e um Instituto em Macau. Dis-tribuída por 15 unidades básicas, a Universidade Católica Portuguesa ofereceactualmente 47 licenciaturas, mais de quatro dezenas de Pós-Graduações,Mestrados e Doutoramentos, frequentadas por 12.000 alunos e nas quais en-sinam cerca de 1.000 professores” 1.

• o instituto de estudos Políticos

“O IEP faz parte integrante da Universidade Católica Portuguesa e assumiuessa identidade desde o primeiro dia. A Universidade Católica tem entre nós amarca da excelência – e isso beneficiou desde o início o IEP.

1 Palavras do Senhor Reitor da UCP, Prof. Doutor Manuel Braga da Cruz.

[ 6 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

Mas não é “apenas” esta dimensão secular ou empresarial que devemos recor-dar. Embora ela seja muito importante, decorre na verdade de algo maisfundo. As Universidades nasceram Cristãs, foi essa a sua origem na IdadeMédia europeia, e não no Iluminismo do século XVIII, como hoje é propa-gandeado por pequenos e médios intelectuais. Foi essa origem que marcou osentido de missão da Universidade: a procura, através de um diálogo entre fée razão, na busca do Bem, da Verdade e da Beleza, como entidades exterioresao capricho de cada um. Através da conversação e da crítica mútua entre asnossas falíveis percepções, ambicionamos algo que está para além de cada umde nós. É isso que inspira a busca da excelência. Por outras palavras, a Uni-versidade funda-se numa conjugação entre o espírito de liberdade de buscaintelectual e o sentido do dever para com o Bem, a Verdade e o Belo, o queorienta aquela busca intelectual. No dia em que esta tensão e este equilíbriose quebrassem, em que apenas um deles reclamasse a supremacia absoluta, aideia de Universidade estaria subvertida.

Em segundo lugar, sendo uma unidade da Universidade Católica, o IEP-UCPfaz parte de uma Universidade não estatal – podendo dizer-se que somos umauniversidade privada, ou uma universidade pública não estatal designaçãoque se aplica às Universidades medievais de Oxford e Cambridge. O pontocrucial aqui é que os nossos recursos dependem da escolha livre dos nossos alunose das suas famílias, bem como dos nossos beneméritos. Não dependem da trans-ferência coerciva e opaca dos recursos dos contribuintes, cuja aplicação eles nãopodem controlar. Isso significa que os alunos e as suas famílias, bem como osnossos beneméritos, estão no centro do IEP-UCP. O IEP-UCP não existe paradar emprego aos seus professores ou funcionários: existe para servir os seus alu-nos e as suas famílias e para respeitar os contratos voluntários que estabelececom os seus beneméritos. Com certeza que o IEP-UCP procura dar aos seusprofessores e funcionários as melhores condições para exercerem as suas funções.Mas estas são sempre definidas pelo dever de servir os alunos e as famílias, nãode servir os que aqui trabalham através dos recursos dos alunos e das famílias.O rigor orçamental é um dos indicadores mais instrutivos sobre o cumprimentodeste espírito de missão e de serviço. E a disciplina institucional que a todos éexigida, a obediência a regras gerais de conduta e não ao capricho de cadaum, é a marca de uma instituição que está ao serviço dos outros e não de siprópria. A escolha livre das famílias em regime de concorrência – ainda quedesleal por parte das universidades do Estado (o que é particularmente preju-dicial e corruptor para elas) – é a melhor garantia de que existimos para serviros alunos e as famílias e não para nos servirmos deles. Servir os alunos e as fa-

[ 7 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

mílias não significa seguir os alunos e as famílias. Como unidade da Univer-sidade Católica, o IEP-UCP tenta reconciliar duas missões: servir a busca doBem, da Verdade e do Belo, por um lado, e servir os seus clientes, ou seja, osalunos e as suas famílias. É da tensão entre estas duas missões que emerge abusca da excelência em contacto com as necessidades e expectativas das pessoas.Mais uma vez, trata-se de uma conversação e de uma tensão entre dois prin-cípios e não de um só. Mais uma vez, é da escolha livre em regime de concor-rência que emerge a melhor bússola para a procura daquele equilíbrio.

Finalmente, o terceiro aspecto reside na própria natureza internacional deuma Universidade Católica. Obedecendo às leis nacionais, a natureza do Cris-tianismo é independente do poder secular e tem vocação universal. Por isso, asUniversidades Cristãs medievais constituíram um dos primeiros mercados glo-bais ou transnacionais do conhecimento, representado entre nós pelo pionei-rismo descobridor de D. Henrique, o Navegador, e da sua extraordinária escolade investigação em Sagres. Orgulhoso herdeiro dessa tradição e dessa ambição,o IEP-UCP estabeleceu desde o início (em 1996) que o seu objectivo não eraapenas constituir a melhor escola de estudos políticos à escala nacional: era es-tabelecer um padrão nacional de excelência, em sintonia com os melhores pa-drões internacionais”2.

O prestígio do IEP está patente nas parcerias internacionais estabelecidas para oPrograma de Intercâmbio e para o Curso de Verão. A internacionalização do IEPjá levou à concretização de joint-degrees, nomeadamente com a UniversidadeCatólica de Moçambique. Existe também a atribuição de um duplo diplomaUCP-IEP/EUROPAEUM.

2 Directivas sobre o estilo de trabalho do IEP dadas pelo seu director, Prof. Doutor JoãoCarlos Espada.

[ 8 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

• estrutura orgânica do instituto de estudos Políticos

director: Prof. João Carlos Espada

vice-directores: Prof. Hugo Chelo e Prof. Elisabete Azevedo-Harman

conselho científico: Prof. Adriano Moreira, Prof. Ana Canhoto, Prof. EduardoLopes Rodrigues, Prof. Elisabete Azevedo-Harman, Prof. Eugénia Gambôa, Prof.Hugo Chelo, Prof. João Carlos Espada, Prof. João César das Neves, Prof. JoãoConfraria, Prof. João Pereira Coutinho, Prof. Jorge Miranda, Prof. José MiguelSardica, Prof. José Tomaz Castello Branco, Prof. Lívia Franco, Prof. Manuel Bragada Cruz, Prof. Mário Pinto, Prof. Miguel Morgado, Prof. Mónica Dias, Prof.Raquel Vaz Pinto, Prof. Rui Medeiros

comissão executiva: Prof. João Carlos Espada, Prof. Hugo Chelo, Prof. ElisabeteAzevedo-Harman, Mestre Rita Seabra Brito e Dra. Ana Rita Rodrigues

comissão coordenadora: Coordenação do Doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais:Prof. Hugo CheloCoordenação do Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais;Coordennação dos Estágios e Programas Especiais e Coordenação do Inter-câmbio Internacional: Doutora Ivone MoreiraCoordenação do Mestrado e Doutoramento em Estudos Europeus: Prof.Eduardo Lopes RodriguesCoordenação do Mestrado conjunto com Universidade Católica de Moçambi-que: Prof. Elisabete Azevedo-HarmanCoordenação das Licenciaturas em Ciência Política e Relações Internacionais:Prof. Mónica DiasCoordenação do Centro de Investigação (CIEP): Prof. Elisabete Azevedo-HarmanCoordenação da Palestra Alexis de Tocqueville e Curso de Verão: Mestre RitaSeabra BritoCoordenação da Acreditação: Prof. Raquel Vaz-PintoCoordenação dos Alumni e Biblioteca: Prof. Lívia FrancoCoordenação dos Programas nos Açores: Mestre Miguel MonjardinoCoordenação dos Programas no Brasil: Prof. João Pereira CoutinhoCoordenação dos Programas em Bruxelas: Mestre Henrique BurnayCoordenação do Programa IMPACT-Atlantis: Doutor Paulo Zagalo e Melo

[ 9 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

Coordenação Linha de Assuntos do Mar: Doutora Sónia RibeiroCoordenação das Edições IEP: Mestre Orlando SamõesCoordenação dos Serviços Escolares: Dra. Ana Sofia Mendes

Chefe de Gabinete da Direcção: Dra. Ana Rita Rodrigues

Prof. Miguel Morgado: requisitado pelo Primeiro MinistroProf. Eugénia Gamboa: requisitada pelo Ministro da Educação

secretariadoSecretariado dos Serviços Escolares e Organização de Eventos: Dra. Cátia SilvaSecretariado do Mestrado conjunto com UCM, Secretariado do Centro de Inves-tigação do IEP (CIEP) e Marketing IEP: Dra. Michelle LoboSecretariado Executivo do MA in Governance, Leadership and Democracy Stu-dies (GLDS): Dra. Filipa do Amparo

Professores convidados

Prof. Doutora Ana Guerra Martins Tenente-General José E. Garcia LeandroMestre Ana Luísa Mendes Prof. Doutor José LamegoProf. Doutor André Azevedo Alves Prof. Doutor José Luís Cruz VilaçaProf. Doutor Aníbal Santos Prof. Doutor José Luís Moura JacintoEmbaixador António Costa Lobo Dr. José Manuel FernandesProf. Doutor António Costa Pinto Prof. Doutor José Manuel MoreiraMestre António Neto da Silva Prof. Doutor José Manuel Pereira de AlmeidaDr. António Figueiredo Lopes Juiz-Conselheiro José de Sousa BritoTenente-General António Fontes Ramos General Luís Valença PintoVice-Almirante António Rebelo Duarte Tenente-General Manuel Vizela CardosoDr. Armando Rocha Doutor Manuel LucenaDoutor Bernardo Ivo Cruz Mestre Maria Alice RodriguesDoutor Bruno Reis Mestre Maria FernandesMestre Carlos Botelho Moniz Prof. Doutora Maria José MesquitaDr. Carlos Costa Prof. Doutora Maria Glória GarciaMestre Carlos Gaspar Doutora Maria Filomena MónicaMestre Carlos Marques de Almeida Prof. Doutora Marta MendonçaProf. Doutor Diogo Pires Aurélio Dr. Martim Avillez FigueiredoDoutora Fátima Monteiro Mestre Miguel Monjardino

[ 10 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

Prof. Doutora Fátima Roque Prof. Doutor Miguel Poiares MaduroProf. Doutor Fausto de Quadros Prof. Doutor Nuno PiçarraTenente-Coronel Doutor Francisco Garcia Mestre Nuno SampaioDoutor Francisco Torres Prof. Doutor Nuno ValérioJuiz-Conselheiro Guilherme d’Oliveira Almirante Nuno Vieira MatiasMartins Mestre Orlando SamõesMestre Henrique Burnay Mestre Paulo SandeDoutora Ivone Moreira Doutor Paulo Zagalo e MeloDr. João Belo Prof. Doutor Pedro Duarte NevesProf. Doutor João Cardoso Rosas Prof. Doutor Peter StilwellProf. Doutor João Marques de Almeida Mestre Rita Seabra BritoProf. Dr. João Salgueiro Prof. Doutor Ruben CabralDr. Joaquim Aguiar Doutor Rui RamosGeneral Joaquim Chito Rodrigues Doutora Sónia RibeiroDoutor José Adelino Afonso Almirante Victor CajarabilleArq.º José António Saraiva Prof. Doutor Viriato Soromenho MarquesProf. Doutor José Esteves Pereira Prof. Doutor Vítor GasparDoutor José Gomes André

estoril Political ForumProf. Doutor Anthony O’HearProf. Doutor Horst MewesDoutor Marc PlattnerDoutor Paul FlatherProf. Doutor Raymond PlantProf. Doutora Susan Shell

[ 11 ]

Parte i

1) licenciaturas em ciÊncia Política e relaÇÕes internacionais

regulamento

i. disPosiÇÕes geraisartigo 1º – enquadramento e âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem por objectivo complementar o RegulamentoGeral dos cursos do primeiro ciclo (Licenciaturas) da Universidade Católicada Reitoria estabelecido pelo Despacho NR-R/0844/2011, em articulaçãocom os princípios estabelecidos nos estatutos da UCP, e aplica-se aos cursosde primeiro ciclo de Ciência Política e Relações Internacionais ministradospelo Instituto de Estudos Políticos da UCP.

artigo 2º – graus de licenciaturaO grau de licenciado é conferido, de acordo com o Decreto Lei nº 74/2006,aos que demonstrem possuir conhecimentos e capacidade de:1. Compreender numa área de formação a um nível que, sustentando-se nosconhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde; se apoieem materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda; em algunsdos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;

2. Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos,de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desen-volvido na sua área vocacional;

3. Resolver problemas no âmbito da sua área de formação e de construção efundamentação da sua própria argumentação;

4. Recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmentena sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções quepreconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais,científicos e éticos relevantes;

5. Comunicar informação, ideias, problemas e soluções, bem como competênciasde aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vidacom elevado grau de autonomia.

[ 12 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

ii. estrutura e organiZaÇÃo do ciclo de estudos artigo 3º – admissão e matrículaO regime de admissão e matrícula obedece aos critérios definidos pela Uni-versidade Católica Portuguesa e aprovados pela Direcção do Instituto de Es-tudos Políticos.

Princípios de organização escolarartigo 4º – Planos de estudo1. Os Cursos ministrados no IEP pertencem à área científica de Ciência Po-lítica e Relações Internacionais.

2. Os Planos de Estudo e a leccionação anual dos cursos de 1º ciclo em Ciên-cia Política e Relações Internacionais ministrados no IEP constam do Ca-derno do Aluno, bem como na página do IEP / da Universidade CatólicaPortuguesa na Internet.

3. Dos planos de Estudo fazem parte unidades curriculares obrigatórias e uni-dades curriculares opcionais.

4. As unidades curriculares obrigatórias e opcionais têm estrutura variável.5. As aulas das unidades curriculares obrigatórias e das unidades curricularesopcionais podem ser divididas em teóricas e práticas.

6. O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de cré-ditos, necessários à obtenção do grau é de 180.

7. Os alunos inscritos em cada uma das Licenciaturas têm obrigatoriamentede escolherem as suas unidades curriculares opcionais entre as unidadescurriculares disponíveis semestralmente de acordo com a respectiva áreacientífica.

8. A duração regular do curso de Licenciatura é de 6 semestres.

artigo 5º – organização semestral1. Os cursos ministrados no IEP têm uma organização semestral.2. O Semestre de Inverno decorre de Setembro a fins de Janeiro, o Semestrede Verão, de Fevereiro a fim de Junho.

3. O mês de Julho é época de recurso e melhoria para efeito de exames.4. As datas limite de inscrição nas unidades curriculares, bem como nos exa-mes serão estabelecidas, relativamente a cada ano, no respectivo calendárioescolar.

[ 13 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

artigo 6º – ensino Presencial

O ensino ministrado no IEP é presencial, de modo a permitir uma constanterelação pedagógica, uma activa participação em todos os trabalhos escolarese um regime de avaliação progressiva.

artigo 7º – Princípios da avaliação de conhecimentos1. A avaliação de conhecimentos no IEP rege-se por uma avaliação contínua.2. O ensino ministrado no IEP é presencial e participativo, pelo que a avalia-ção acompanha sempre, de perto, a evolução do aluno ao longo do Semes-tre, considerando o seu contributo escrito e a oral.

3. Neste regime, a avaliação, quer escrita quer oral, deverá ser realizada du-rante o período lectivo.

4. Será sempre tida em conta a necessidade de fomentar um espírito científico,o qual supõe um uso rigoroso das capacidades pessoais de análise e de sín-tese, numa perspectiva de cultura integrada.

5. No caso das unidades curriculares opcionais de outros planos de estudo, aavaliação seguirá os seus respectivos regulamentos.

artigo 8º – unidades curriculares opcionais em regime de tutoria1. As unidades curriculares opcionais podem ser leccionadas em regime re-gular ou em regime de tutoria.

2. Semestralmente será disponibilizada para inscrição uma lista de unidadescurriculares opcionais em regime de tutoria devidamente identificadas poráreas científicas.

3. Dada a sua natureza, o número de vagas disponíveis em cada tutoria é se-mestralmente definido pela Direcção.

artigo 9º – discentes: tipos de alunos e regimes especiais1. No Instituto de Estudos Políticos há alunos ordinários e extraordinários eestá prevista a possibilidade de alunos a tempo parcial, bem como a exis-tência de alunos ouvintes. Na definição dos seus discentes e na regulamen-tação dos regimes especiais a aplicar, o IEP segue a disposição do artigo 9ºdo Regulamento Geral dos cursos do primeiro ciclo (Licenciaturas) da Uni-versidade Católica Portuguesa.

[ 14 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

2.O Instituto de Estudos Políticos reconhece aos alunos com um mínimo de163,5 ECTS o estatuto de “aluno finalista”, podendo estes candidatar-se aexames de Recurso em época especial.

iii. condiÇÕes de Funcionamento administrativo e Pe-dagógico

orientações geraisartigo 10º – Funcionamento geral das aulas1. As aulas ministradas no IEP têm uma duração de 1h e 30m e a leccionaçãodivide-se num período da manhã (8.30h –13.00h) e num da tarde (14.00h- 20.00h).

2. São oferecidas unidades curriculares opcionais abertas aos três ciclos quefuncionam em horário pós-laboral e/ou ao Sábado.

3. Durante o tempo de aula e durante a realização de testes ou de exames só sãopermitidas saídas de alunos da sala em situações de excepcional necessidade.

4. Em todas as unidades curriculares é disponibilizada, no início de cada se-mestre, conjuntamente com o programa e a bibliografia da unidade curri-cular, informação escrita sobre a metodologia da avaliação que seráaplicada, a qual não poderá ser alterada no decurso do Semestre.

5. Por forma a garantir a igualdade de circunstância de todos os alunos, qualquerexcepção à metodologia anunciada e que vise resolver uma situação pontual,deverá ser comunicada à Coordenação antes de ser aplicada ao aluno.

artigo 11º – regime de Faltas1. Nos termos do regulamento geral da UCP, o regime lectivo em vigor noIEP é presencial, sendo permitido ao aluno um número máximo de faltasequivalente a 1/3 das aulas leccionadas em cada unidade curricular.

2. Compete aos professores o controlo da assiduidade dos alunos. Ao docentecompete manter um registo actualizado do número de faltas de cada alunoe, nos casos em que é excedido o seu limite máximo, comunicar o sucedidoao secretariado, para ser accionado o procedimento de reprovação por faltasdo(s) aluno (s) em questão.

3. Apenas são justificadas as faltas por casamento, luto, parto, internamentohospitalar, doença prolongada com obrigatoriedade de permanência nodomicílio e cumprimento de obrigações legais/judiciais ou ao serviço daUniversidade.

[ 15 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

4. Não poderá ser admitido a exame de recurso o aluno excluído por faltas,ou que não tenha realizado o número mínimo de elementos de avaliaçãodurante a frequência da cadeira.

artigo 12º – inscrição para semestre1. A inscrição normal num semestre não deverá ultrapassar 36 ECTS. Parainscrição em número superior de ECTS o aluno deverá apresentar reque-rimento à Direcção do IEP.

2. O pagamento mínimo de propina mensal corresponde ao número mínimode ECTS previsto nas Regras de Pagamento da UCP.

3. As unidades curriculares do 1º ciclo do IEP não têm precedências.4. A inscrição nas unidades curriculares deverá efectuar-se de modo a nãocriar sobreposições.

5. O regime de possíveis sobreposições horárias ficará ao critério da Direc-ção.

6. Não pode ser inscrito no semestre seguinte o aluno que tenha propinas ouemolumentos em atraso.

7. Os Certificados que dizem respeito ao IEP só podem ser emitidos pelosServiços Escolares da UCP aos alunos em situação de Tesouraria regulari-zada.

artigo 13º – anulação e substituição de inscrições nas unidades curriculares1. A Direcção define anualmente o prazo para anulação de inscrição em uni-dades curriculares obrigatórias e opcionais / tutorias no seu calendário aca-démico que também é disponibilizado online.

2. Os alunos podem substituir a inscrição em unidades curriculares optativasleccionadas pelo IEP desde que não tenham feito a avaliação das mesmas.No caso das unidades curriculares opcionais em regime de tutoria a subs-tituição nunca poderá ultrapassar um quarto do período de leccionação eestará sujeita ao princípio de disponibilidade de vagas.

3. A substituição deverá ser solicitada mediante requerimento e depende dedeferimento por parte da Direcção.

4. Em caso de deferimento do pedido de substituição, os créditos pagos serãoutilizados para inscrição numa segunda escolha entre unidades curricularesoptativas cuja abertura esteja confirmada pela Direcção. Não há lugar a

[ 16 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

devolução de propinas em caso de escolha de unidade curricular com nú-mero inferior de ECTS.

artigo 14º – escolaridade válida1. A escolaridade válida é reconhecida no caso de um aluno não ter obtidoavaliação positiva numa unidade curricular, mas que tenha:a) frequentado as aulas (não tendo reprovado por faltas) b) realizado o número mínimo de elementos de avaliação exigidos na uni-dade curricular.

2. A escolaridade válida pressupõe a inscrição na unidade curricular e temapenas efeito nos dois anos lectivos subsequentes à frequência da unidadecurricular obrigatória em causa.

3. O aluno com escolaridade válida poderá frequentar as unidades curricularesem atraso, sem lhe ser aplicado o regime presencial e de sobreposições.

4. Terminado o período em que a escolaridade é válida, o aluno fica obrigadoao regime normal de frequência, inscrevendo-se nas unidades lectivas ematraso e subordinando-se ao regime de sobreposições, e de carga horária.

5. O princípio da escolaridade válida não é aplicável às unidades curricularesopcionais / às Tutorias, nem à unidade curricular Curso de Verão dada anatureza específica das mesmas.

artigo 15º – Perda da escolaridadeA escolaridade perde-se:a) transcorridos quatro Semestres após a leccionação das unidades curricularesobrigatórias;

b) acumulando mais de um terço de faltas em qualquer unidade curricularobrigatória ou opcional

c) quando o aluno não realizou o mínimo dos elementos de avaliação exigido.

artigo 16º – regime de PrescriçãoO Instituto de Estudos Políticos regula o Regime de Prescrição seguindo aaplicação do Regulamento Geral dos cursos do primeiro ciclo da Universi-dade Católica da Reitoria.

[ 17 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

artigo 17º – exclusão do cursoSão excluídos do curso os alunos que forem sancionados com a pena de ex-clusão, por fraude ou ofensa grave a qualquer dos princípios pelos quais serege a Universidade Católica Portuguesa.

artigo 18º – mobilidade interna dos estudantes1. A existência de várias Faculdades e Institutos no pólo de Lisboa da Universi-dade Católica permite aos alunos do IEP a frequência de uma cadeira de in-teresse para a sua formação, que seja leccionada noutro Curso da UCP.

2. O aluno que pretende inscrever-se numa unidade curricular de outro Cursoda UCP deverá fazê-lo mediante requerimento dirigido ao IEP. a) Após a entrada do requerimento, a Direcção do IEP pedirá autorizaçãoà Faculdade ou ao Instituto da UCP onde o aluno pretende inscrever-se.

b) No caso de deferimento do requerimento do aluno, este poderá inscre-ver-se e frequentar normalmente as aulas como aluno ordinário da UCP.

avaliaçãoartigo 19º – avaliação contínua1. De acordo com o artigo 8º do presente Regulamento, a avaliação no IEPé individual e contínua, integrando elementos escritos e orais.

2. A avaliação contínua prevê a realização de trabalhos, testes, provas com-plementares e de exames.

artigo 20º – Periodização da avaliação1. As unidades lectivas são avaliadas no final do Semestre em que são leccionadas.2. Os prazos para efectivação da avaliação final, bem como das provas com-plementares e dos exames são publicados anualmente no calendário aca-démico, devendo ser escrupulosamente cumpridos.

3. Os resultados da avaliação contínua têm de ser publicadas até 48 horasantes da data estipulada para os exames finais.

artigo 21º – escala classificativaA avaliação final das unidades lectivas é quantitativa, sendo efectuada na escalainteira de zero a vinte valores.

[ 18 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

artigo 22º – cálculo da avaliação Final das unidades curriculares1. A classificação final de uma unidade curricular resulta da média ponderadade um mínimo de dois elementos de avaliação escrita (testes, trabalhos, re-censões, relatórios ou portefólios) e um oral (participação, apresentação detrabalho, exposição).

2. A classificação final de uma unidade curricular será definitiva no caso deser igual ou inferior a sete (7) valores – ficando o aluno reprovado – ouigual ou superior a dez (10) valores – ficando o aluno aprovado.

3. O aluno que tenha uma classificação contínua de oito (8) ou nove (9) va-lores será admitido a um exame que compreenderá sempre uma prova es-crita e a prova oral.a) Este exame fará média com a classificação obtida na avaliação contínuae não representa uma substituição da classificação aí obtida.

b) Caso o aluno falte a um (e apenas um) elemento de avaliação contínua,desde que devidamente justificado, poderá o docente substituir esse ele-mento em falta pelo exame. Caso o docente acorde com este princípio,este exame terá uma percentagem para a ponderação da avaliação finalidêntica ao elemento a que faltou.

4. Em unidades curriculares que possuam um carácter específico e exijamacomodações no regime de avaliação, poderá ser autorizado pela Direcçãodo IEP um regime especial.

artigo 23º – cálculo da média de cursoA média do Curso é constituída pelo seguinte cálculo ponderado a partir dosECTs atribuídos a cada unidade curricular:

(UC x ECTS) + (UC x ECTS) … Totalidade de ECTS*

*Soma de cada uma das Unidades Curriculares x respectivos ECTs a dividir por totalidade de ECTS.

artigo 24º – Época de examesSem contrariar o princípio fundamental da avaliação contínua e progressiva,determina-se as seguintes épocas de exames:a) Época de Inverno: Janeirob) Época de Verão: Junho

[ 19 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

c) Época de Recurso e de Melhoria de Nota: Julhod) Época de Recurso e de Melhoria de Nota para Alunos Finalistas: Janeiro

artigo 25º – admissão a exame1. A admissão a exame exige uma inscrição prévia, nas datas previamente fixadas.2. Só são admitidos alunos a exame de recurso com escolaridade válida, comoprevisto nos artigos 14, 15 do presente Regulamento.

artigo 26º – admissão a exames de recurso para alunos Finalistas1. A época especial de exames para alunos finalistas decorre durante o mês deJaneiro de cada ano, em simultâneo com a época de exames do 1º semestredas Licenciaturas.

2. Os alunos interessados em realizar um ou mais exames nessa época especial,deverão proceder à respectiva inscrição durante a primeira quinzena deDezembro do ano anterior.

3. Só são admitidos alunos a exame de recurso com escolaridade válida, comoprevisto nos artigos 14, 15 do presente Regulamento

4. Por norma, o número máximo de exames a realizar nesta época especialpor alunos finalistas é de 2.

a) Este limite não é aplicável a situações de melhoria de classificações.b) Em situações excepcionais, o aluno pode requerer à Direcção do IEP au-torização para realizar mais exames.

artigo 27º – exames1. Os exames são constituídos por prova escrita e prova oral.2. Durante a prova escrita, os alunos só terão consigo o que for consideradopertinente, pelo vigilante, para a realização do exercício.

3.Durante a prova escrita, os alunos não poderão sair da sala.4. A prova oral terá a duração que o júri considerar necessária para verificaro nível de aproveitamento do aluno.

5. A prova oral é pública, sendo o júri examinador constituído por dois do-centes, um dos quais o responsável pela leccionação da unidade curricular.

6. Numa perspectiva integradora, a classificação final do aluno terá sempreem consideração os elementos escritos e a oralidade deste exame, bem

[ 20 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

como a avaliação contínua atribuída ao aluno conforme o ponto 3 do ar-tigo 24 deste Regulamento.

artigo 28º – exames de recurso1. Os Exames de Recurso destinam-se a recuperação de atrasos curriculares emelhoria de classificações.

2. Os exames de Recurso regem-se pelos mesmos princípios do artigo anterior,com excepção da avaliação que, neste caso específico, tem um valor de 100%.

artigo 29º – desistência do acto de exame1. O aluno que se apresenta a exame e que não tenha obtido ainda uma clas-sificação positiva à unidade curricular de exame e que desista em acto deexame ou que não compareça à avaliação oral será reprovado.

2. O aluno que se apresenta a exame para uma melhoria de classificação e quedesista em acto de exame ou que não compareça à avaliação oral manterá anota que obteve anteriormente (em avaliação contínua ou exame prévio).

3. Será anulado o exame em que se prove ter havido fraude ou tentativa de fraude.

artigo 30º – melhorias de classificação1.As melhorias de classificação são apenas possíveis:a)Mediante nova inscrição e frequência das unidades lectivas, nos dois anosimediatamente subsequentes.

b)Mediante inscrição e realização de exame de recurso, na época de recursodo mesmo ano, cumpridas as normas gerais exigíveis.

2. Para efeitos de média de curso, a classificação a considerar é a mais elevadadas duas.

artigo 31º – melhoria de nota para recém-licenciados1. Os recém-licenciados podem efectuar exame de melhoria de classificaçãono ano seguinte à conclusão do 1º ciclo, nos termos do disposto dos artigos24, 25 e 30, 1 b) e 2 deste Regulamento.

2. Os recém-licenciados podem efectuar exame de melhoria de classificaçãode quaisquer unidades curriculares dos dois últimos anos do Curso, desdeque não tenham já solicitado junto dos serviços escolares da UCP a emissãodo Certificado de Habilitações.

[ 21 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

3. Os pedidos de melhoria de classificação terão de ser solicitados através derequerimento à Direcção do IEP.

4. Após o respectivo deferimento, os requerentes terão de formalizar a inscri-ção junto do Secretariado de curso nos prazos estabelecidos e efectuar opagamento da taxa em vigor junto da Tesouraria.

artigo 32º – inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos sub-sequentes e singularesO IEP prevê a possibilidade de prosseguimento dos estudos para os alunosque concluam o 1º ciclo e queiram aprofundar a sua formação através de Cur-sos de pós-graduação, Mestrado e Doutoramento nas áreas científicas de Ciên-cia Política, Relações Internacionais e Estudos Europeus.

artigo 33º – taxa de inscrição, emolumentos Propinas e diplomas1. As taxas de emolumentos, propinas e diplomas do IEP, bem como as regras depagamento, obedecem aos critérios gerais da Universidade Católica Portuguesa.

2. As penalizações por atraso no pagamento das propinas estão definidas peloregime geral da UCP.

iv. PrÉmios, estÁgios e moBilidade artigo 34º – Prémio de excelência e menção Honrosa1. Anualmente o IEP oferece os seguintes Prémios de Excelência:a) A todos os candidatos admitidos aos Cursos de 1º ciclo do IEP, com médiaigual ou superior a dezassete (17) valores será atribuída uma Bolsa de Mé-rito.

b) Ao melhor aluno do 1º e 2º ano de cada curso, desde que obtenha nota igualou superior a dezassete (17) valores será atribuído o Prémio Lord Acton.

2. O prémio referido no ponto anterior consiste na isenção de propina novalor dos ECTs previstos para o programa curricular aconselhado no anoescolar subsequente.

3. Caso não seja atribuído o prémio Lord Acton, por não haver média igualou superior a 17 valores, será atribuída uma Menção Honrosa ao melhoraluno de cada curso desde que verifique a condição de ter média igual ousuperior a 15 valores. A Menção Honrosa é apenas uma distinção honorí-fica e não está associada a qualquer tipo de compensação financeira.

[ 22 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

4. Ao melhor finalista de cada curso é atribuída a possibilidade de auferir deum Prémio Estágio IEP ou Prémio Mestrado IEP. a) O Prémio Estágio consiste na possibilidade de, durante o ano escolar sub-sequente ao término da sua Licenciatura e sem qualquer custo associado,o aluno poder recorrer ao Gabinete de Estágios do IEP para realização deum estágio conforme previsto no artigo 35º deste Regulamento.

b) O Prémio Mestrado IEP consiste numa bonificação equivalente a 10ECTs de propina durante um semestre curricular no programa de Mes-trado e Doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais:Segurança e Defesa.

5. Os Prémios de excelência atribuídos constarão no Suplemento ao Diplomae correspondem a uma mais-valia da qualificação dos alunos agraciados.

estágiosartigo 35º – regulamento de estágios1. O IEP oferece aos seus alunos de 1ºciclo um programa de Estágios extra-curri-culares disponibilizado pelo Gabinete de Estágios e Carreiras deste Instituto.

2. Neste programa estão previstos Estágios plenos e Estágios a tempo parcialcom creditação extra-curricular e Estágios de curta duração sem creditação.

3. Os Estágios extra-curriculares têm uma duração flexível, prevendo-se umnúmero mínimo e máximo de horas de Estágio.

4. O IEP estabelece protocolos de colaboração com várias entidades de aco-lhimento dos seus alunos.

5. O Regulamento de Estágios do IEP consta do Caderno do Aluno e é dis-ponibilizado online no site do IEP.

artigo 36º – mobilidade internacional ao abrigo do programa erasmus1. O IEP oferece aos seus alunos de 1ºciclo a possibilidade de mobilidade in-ternacional ao abrigo do Programa Erasmus.

2. A mobilidade internacional ao abrigo do Programa Erasmus é disponibi-lizada no IEP através do seu gabinete de Coordenação de Intercâmbio In-ternacional.

3. O IEP estabelece protocolos de colaboração com diversas Universidadeseuropeias para permitir a mobilidade dos seus alunos.

4. O Regulamento da mobilidade internacional ao abrigo do programa Eras-mus consta do Caderno do Aluno do IEP e é disponibilizado online.

[ 23 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

artigo 37º – outros Programas1. O IEP oferece aos seus alunos de 1ºciclo, para além do Programa Erasmo,a possibilidade de mobilidade internacional ao abrigo de outros programasde intercâmbio académico no espaço europeu a nível mundial.

2. A mobilidade internacional ao abrigo destes Programas é disponibilizada noIEP através do seu gabinete de Coordenação de Intercâmbio Internacional.

3. Estes programas de mobilidade internacional são definidos por protocolosde colaboração que o IEP estabelece com Universidades de outros países etêm, por regra, a duração de 1 a 3 anos.

4. Tendo em conta o carácter particular destes programas, o IEP anuncia edivulga estes programas no início de cada Semestre.

5. Dada a diversidade de programas ao abrigo desta modalidade de intercâm-bio internacional, o IEP disponibiliza o regulamento específico de cadaum destes programas de mobilidade online no site do IEP.

v. disPosiÇÕes Finais órgãos científicos e Pedagógicos

artigo 38º – conselho científico1. O Conselho Científico é constituído pelos professores catedráticos, asso-ciados e auxiliares que integram o quadro do Instituto e /ou exercem assuas funções em regime de tempo integral ou de dedicação plena, sendopresidido pelo Director do Instituto.

2. O Conselho Científico reúne pelo menos uma vez por ano ou sempre quea Direcção do IEP a convocar.

artigo 39º – comissão Pedagógica1. A Comissão Pedagógica tem por objectivo reflectir e debater os assuntoslevados ao seu conhecimento pelos seus membros e que se relacionem como funcionamento das Licenciaturas de Ciência Política e de Relações In-ternacionais.

2. A Comissão Pedagógica é composta por um membro da Direcção e ummembro da Coordenação, por um representante dos docentes, por doisrepresentantes dos alunos de cada ano lectivo (sendo obrigatoriamente umde Ciência Política e outro de Relações Internacionais) e por um represen-tante da Associação de Estudantes do IEP.

3. Os representantes dos docentes são eleitos pelos seus pares.

[ 24 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

4. Os representantes dos alunos são eleitos pelos alunos do respectivo ano lectivo.5. A Comissão Pedagógica reúne ordinariamente uma vez em cada Semestree extraordinariamente sempre que for convocada pela Direcção.

6. As reuniões da Comissão Pedagógica são moderadas pelo elemento daCoordenação.

regulamentação especialartigo 40º – excepções, dúvidas e omissões1. Cabe ao Director a decisão final em todos os casos excepcionais, tendo,para assuntos científicos, de ouvir o Conselho Científico do Instituto deEstudos Políticos.

2. Os casos de dúvida e omissões de interpretação ou de aplicação do presenteRegulamento são resolvidos pela Direcção do IEP, mediante requerimentodos interessados.

artigo 41º – disposições genéricas complementaresO Regulamento do IEP orienta-se em todas as questões complementares, bemcomo nas disposições genéricas de organização académica, no RegulamentoGeral dos cursos do primeiro ciclo (Licenciaturas) da Universidade Católicada Reitoria estabelecido pelo Despacho NR-R/0844/2011, em articulaçãocom os princípios estabelecidos nos estatutos da UCP.

artigo 42º – revisão do regulamento do iePO presente Regulamento poderá ser revisto por decisão da Direcção do IEP,sob consulta e aprovação da Reitoria.

artigo 43º – entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor na data fixada do Despacho de aprovação.

[ 25 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

2) ma IN governance, leadersHiP and demo-cracY studies (glds)

regulamento Preliminardisposições gerais1. A Universidade Católica Portuguesa, através do Instituto de Estudos Polí-ticos, confere o grau de Mestre em Governance, Leadership and Demo-cracy Studies.

2. A concessão do grau de Mestre pressupõe a frequência e aprovação nas uni-dades curriculares (57 ECTS) e a elaboração, discussão e aprovação da dis-sertação (33 ECTS). O Mestrado corresponde a um total de 90 ECTS.

3. Os alunos que terminem apenas a parte curricular têm direito à obtençãode um Certificado de Pós-Graduação.

duração1. O Mestrado tem uma duração de dois semestres lectivos para a parte cur-ricular e um semestre para a elaboração da Dissertação.

2. Este programa pode ser frequentado em regime intensivo, cerca de um anocivil (Setembro – Outubro | Fevereiro – Março), mediante requerimentodirigido ao Director do Instituto de Estudos Políticos.

3. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo limite para aapresentação da dissertação poderá ser prorrogado, mediante requerimentodirigido ao Director do Instituto de Estudos Políticos.

composição do Programa1. Parte curricular (57 ECTS) que corresponde aos cursos obrigatórios e aos cur-sos optativos. Todos os cursos e seminários são obrigatoriamente presenciais.

2. Elaboração e defesa de uma dissertação (33 ECTS). Esta fase, por não serpresencial, pode ser realizada simultaneamente com um estágio e/ou inter-câmbio ou, no caso dos estudantes internacionais, no seu país de origem.Nesta fase a presença é obrigatória, apenas, na discussão da dissertação.

requisitos de admissão ao ma1. Poderão candidatar-se ao programa de MA os titulares de uma licenciatura(1º ciclo).

[ 26 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

Período de candidaturas

documentos necessários à candidatura• Submissão do Formulário online• 2 Cartas de recomendação• 1 Fotocópia de um documento de identificação• CV com foto• Documentos comprovativos das habilitações referidas.• 2 ensaios em inglês (2*2500 palavras no máximo)• Pagamento da Taxa de candidatura

entrega dos documentos 1. Todos os documentos deverão ser enviados, logo após a submissão da can-didatura, para [email protected]

2. O documento comprovativo das habilitações referidas no CV pode ser en-viado para [email protected] no máximo até 10 dias úteis antes do início dasaulas, ficando a candidatura condicionada ao referido envio.

3. Todos os documentos poderão ser entregues ainda, em formato de papel,directamente no Secretariado do IEP.

4. Todos os documentos enviados, em suporte digital ou de papel, podemser fotocópias, sendo obrigatório apresentação dos originais apenas no actode matrícula.

taxa de candidatura 1. Após submeter o formulário o candidato receberá um email com instruçõespara efectuar o pagamento da taxa de candidatura.

Período de Candidatura

Intake de Setembro Intake de Fevereiro

1ª Fase Janeiro - Março 1ª Fase Junho - Agosto

2ª Fase Abril - Junho 2ª Fase Setembro - Novembro

3ª Fase Julho Agosto 3ª Fase Dezembro - Janeiro

[ 27 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

2. Só após o pagamento terá início o processo de avaliação da candidatura.

apreciação das candidaturas 1. A selecção dos candidatos terá em consideração:a) as classificações finais de Licenciatura;b) os elementos relevantes no Curriculum Vitae;c) a apreciação dos ensaios dos alunos;d) a apreciação das cartas de recomendação.

2. A avaliação e a decisão sobre as candidaturas são comunicadas aos candi-datos no prazo máximo de 15 dias após o término de cada fase.

Fase curricular 1. Durante a fase curricular os alunos de Mestrado deverão obter 57 créditos,através da avaliação nas cadeiras obrigatórias e nas optativas escolhidas atécompletarem o referido número de créditos.

2. O ensino no IEP é obrigatoriamente presencial e participativo.

requisito de admissão à Fase de elaboração e defesa da dissertação1. Poderão ser admitidos à Fase de Elaboração de Defesa de Dissertação osalunos que tenham terminado com aproveitamento mínimo de 14 valoresa Fase Curricular.

2. Os alunos que não satisfaçam no final da parte Curricular esta condiçãopoderão: a) realizar exames de melhoria de nota, nas unidades curriculares obriga-tórias para obterem a média final de 14 valores;

b) realizar unidades curriculares opcionais suplementares com o intuito de subs-tituir as unidades curriculares opcionais realizadas com menor classificação demodo a perfazerem 57 créditos com a avaliação mínima de 14 valores.

orientação da dissertação1. A preparação da Dissertação é orientada por um professor ou investigadordo Instituto de Estudos Políticos ou do International Advisory Board, ad-mitindo-se a co-orientação de um professor ou investigador de outro esta-belecimento de ensino superior, em casos devidamente justificados.

[ 28 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

2. A fixação do orientador é formalizada por parecer do Director do Instituto.

Projecto de dissertação 1. O Projecto deve incluir: a) o título e subtítulo da futura dissertação;b) uma apresentação do tema e da forma como será abordado em não maisde 2500 palavras;

c) um primeiro índice detalhado da futura dissertação;d) um primeiro levantamento bibliográfico.

2. A estes documentos deve juntar-se uma declaração do orientador manifes-tando a sua aprovação do projecto apresentado e a sua intenção de orientaro trabalho do candidato.

3. A aceitação do projecto carece ainda da apreciação da Coordenação doMestrado e da Direcção do Instituto.

4. O projecto pode ser aprovado antes do aluno terminar a parte curricularficando, porém, condicionado à conclusão da mesma.

Prazos de entrega do Projecto de dissertação

elaboração da dissertação1. A Dissertação deve ter no mínimo 15 mil e no máximo 25 mil palavras,excluindo a bibliografia e os anexos, com o texto dactilografado a dois es-paços e as notas de rodapé a um espaço.

2. Cada Tese deve incluir, na abertura, o número aproximado de palavras eum resumo que não pode ultrapassar as 300 palavras.

3. A dissertação pode ser impressa ou policopiada e na sua capa e primeirapágina devem constar:a) o nome e emblema da Universidade e do Instituto;b) a especialidade;

Prazos de Entrega do Projecto de Dissertação

Intake de Setembro Intake de Fevereiro

Entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho Entre 1 de Setembro e 28 de Fevereiro

[ 29 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

c) o nome do orientador;d) o nome do candidato;e) o título da dissertação.

documentos necessários à entrega da dissertação5 exemplares da tese de Mestrado em papel; 4 exemplares da tese de Mestrado em suporte digital; 4 exemplares do Curriculum Vitae; 1 carta do orientador a confirmar que a tese está em condições de ser entregue.

Prazos de entrega da dissertação

Júri e defesa Pública da dissertação1. O Júri para a defesa pública da dissertação será constituído por:a) 2 professores da área científica específica; b) o orientador da dissertação e o co-orientador, se o houver.

2. O júri é nomeado pelo Reitor da Universidade Católica Portuguesa sobproposta do Director do Instituto de Estudos Políticos, no prazo máximode 30 dias após apresentação da proposta referida.

3. O despacho de nomeação do Júri e do respectivo presidente deve, no prazomáximo de 5 dias, ser comunicado, por escrito, ao candidato e afixado emlocal da Universidade.

4. No prazo máximo de 30 dias após a publicação do despacho de nomeaçãodo Júri, este pronunciar-se-á aceitando a dissertação ou propondo ao can-didato a sua reformulação.

5. Num prazo máximo de 60 dias, se for sugerida a reformulação da disser-tação, poderá o candidato apresentar a dissertação reformulada ou afirmara sua intenção de a manter inalterada.

Prazos de Entrega de Dissertação

Intake de Setembro Intake de Fevereiro

Entre 1 de Setembro e 31 de Janeiro Entre 1 de Fevereiro e 30 de Junho

[ 30 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

6. A defesa pública da dissertação deve ter lugar no prazo máximo de 30 diasa contar: a) Da data da aceitação da dissertação;b) da data de entrega da dissertação reformulada;c) da declaração de que se prescinde da reformulação.

7. Durante a discussão podem intervir todos os elementos do júri. Deve serproporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membrosdo júri.

8. Concluída a discussão o júri reúne para deliberação sobre a classificaçãofinal do candidato.

9. Aos candidatos aprovados será atribuída uma das seguintes classificações:Rite – suficiente (10-13 valores); Feliciter – Bom (14-15 valores); Magnacum laude - Muito Bom (16-17 valores); Summa cum laude – Excelente(18-20 valores).

diplomas e certificação escolar1. O resultado final do Mestrado resulta da média ponderada por ECTS dasclassificações obtidas nas unidades curriculares e da classificação obtida nadefesa da dissertação.

2. O certificado e diploma de Mestrado devem ser requeridos na SecretariaEscolar da UCP.

[ 31 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

3) Programa de Pós-graduaÇÃo e mestradoem ciÊncia Política e relaÇÕes internacio-nais: seguranÇa e deFesa

regulamento PreliminarAs normas que a seguir se apresentam, aplicáveis ao Mestrado em Ciência Po-lítica e Relações Internacionais: Segurança e Defesa do Instituto de EstudosPolíticos.

1. disposições geraisa. A Universidade Católica Portuguesa, através do Instituto de Estudos Polí-ticos, confere o grau de mestre em Ciência Política e em Relações Interna-cionais: Segurança e Defesa.

b. O grau de mestre comprova um nível aprofundado de cultura e conheci-mentos fundamentais e capacidade para a investigação científica na área aque respeita.

2. Áreas de especializaçãoO grau de mestre é conferido nas seguintes áreas de especialização:a. Em Ciência Políticab. Em Relações Internacionais: Segurança e Defesa

Consoante o número de créditos obtidos em cada área, a área de tese deve seguira área em que se quiser obter o grau.

Por deliberação do Reitor, sob proposta do Conselho Científico, podem seralteradas as áreas de especialização existentes.

O Conselho Científico pode abrir inscrições apenas em algumas das áreas deespecialização e condicionar o funcionamento dos cursos/unidades curricu-lares a um número mínimo de inscrições.

3. composição do cursoO curso de Mestrado (2º ciclo) divide-se em: a. Parte Escolar; correspondente aos cursos obrigatórios e aos cursos opta-tivos, seguindo o modelo:

[ 32 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais: Segurança e DefesaEspecialização em Ciência Política

Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais: Segurança e DefesaEspecialização em Relações Internacionais: Segurança e Defesa

4. admissãoa. Requisitos de acessoÉ condição de acesso ao curso de mestrado a titularidade do grau de licenciado(1º ciclo).

b. Vagasi) O número de vagas é fixado pela Direcção até dois meses antes do inícioda parte escolar do mestrado, sendo o número total de vagas sujeito ahomologação do Reitor.

ii) Em execução de acordos de cooperação ou por outros motivos enten-díveis de interesse universitário, a Direcção poderá autorizar a inscriçãode alunos supranumerários.

ÁREA CIENTÍFICA SIGLAECTS

OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS

Ciência Política CP 15 39

Relações Internacionais RI 12 12

TOTAL 27 51

TOTAL com dissertação (42 ECTS) 120

ÁREA CIENTÍFICA SIGLAECTS

OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS

Relações Internacionais RI 15 39

Ciência Política CP 12 12

TOTAL 27 51

TOTAL com dissertação (42 ECTS) 120

[ 33 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

5. candidaturasa. As candidaturas à frequência de cursos de mestrado são apresentadas emprazo previamente definido em cada ano e amplamente divulgado.

b. As candidaturas são instruídas com cópias das certidões de Licenciaturadas quais constarão as classificações obtidas em todas as unidades curricu-lares. Curriculum Vitae e certificação de formações complementares refe-ridas no mesmo. Os candidatos deverão apresentar os documentos originaisdas várias certificações, que lhes serão devolvidos.

c. Os candidatos prestam uma prova escrita de admissão e são ainda sujeitosa uma entrevista.

6. apreciação de candidaturasa. Os candidatos são graduados de acordo com as classificações finais de Li-cenciatura, os elementos relevantes no Curriculum Vitae, as classificaçõesobtidas na prova de admissão e os dados recolhidos na entrevista.

b. Salvaguardados casos especiais cuja candidatura tenha ocorrido em períodoextraordinário, a graduação e a decisão sobre as candidaturas são comuni-cadas aos candidatos no final das entrevistas. A decisão sobre as candida-turas são comunicadas aos candidatos após as entrevistas.

c. Em caso de desistência de algum dos candidatos admitidos poderão serchamados a preencher as vagas os candidatos supranumerários que preen-cham os requisitos necessários à frequência dos cursos.

7. a Primeira Fase curricularDurante a fase curricular os alunos de Mestrado deverão obter 78 créditos,realizando a avaliação das cadeiras obrigatórias e das optativas escolhidas atécompletarem o referido número de créditos.

8. admissão à segunda Fase do Programa. a elaboração da tese. Poderão ser admitidos à segunda fase do Programa as pessoas que preenchamos seguintes requisitos:a.Candidatos a Mestres que tenham terminado com aproveitamento mí-nimo de 14 valores a primeira fase curricular do Programa de Mestradoe que tenham apresentado até 31 de Maio do ano em que concluem aparte escolar, um projecto da sua Tese. Este deve incluir: (1) o título e

[ 34 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

subtítulo da futura Tese, (2) uma apresentação do tema e da forma comoserá abordado em não mais de 5000 palavras, e (2) um índice detalhadoda futura Tese, o qual pode, naturalmente, vir a ser alterado no decursoda redacção. A estes documentos deve juntar-se uma declaração doorientador manifestando a sua aprovação do projecto apresentado e asua intenção de orientar o trabalho do candidato. Sem estes requisitos,nenhum Mestrando pode ser formalmente considerado como candidatoà Tese de Mestrado.

b. O período para elaboração da Tese é de doze meses, a contar da data definalização da fase curricular.

Os alunos que não satisfaçam no final da parte Curricular estas condições po-derão:a. Realizar exames de melhoria de nota para obterem a média final de 14valores; a média é arredondada às décimas.

b. Realizar unidades curriculares suplementares com o intuito de substituiras unidades curriculares menos classificadas de molde a perfazerem 78créditos com 14 valores ou classificações superiores.

c. Requerer Certificado de Pós-Graduação.

9. a tese de mestradoa. A tese de Mestrado deverá realizar-se na área científica em que se querobter o grau. Não deve ultrapassar as 60 mil palavras, excluindo a bi-bliografia, com o texto dactilografado a dois espaços e as notas de rodapéa um espaço. Cada Tese deve incluir, na abertura, o número aproximadode palavras. Não serão aceites excepções a este limite superior de númerode palavras. O corpo da tese deverá estar todo escrito na mesma língua.Admitem-se as línguas originais das citações nas notas de rodapé. Naabertura, cada Tese deve ainda conter um resumo que não pode ultra-passar as 300 palavras.

b. Uma Tese de Mestrado é antes de mais um levantamento do estado dosconhecimentos e do conflito de pontos de vista na área temática abran-gida pela Tese, e não necessariamente a produção de um argumento ori-ginal -- o qual só deve ser exigido na Tese de Doutoramento.

c. Uma boa tese - de Mestrado ou de Doutoramento - deve partir de umproblema. Este deve ser definido com exactidão e a sua importânciadeve ser justificada. A Tese desenvolver-se-á depois no levantamento do

[ 35 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

estado dos conhecimentos relevantes para a discussão desse problema.Desejavelmente, uma boa Tese de Mestrado deve ser capaz de terminarcom a identificação das principais alternativas possíveis para responderà interrogação que colocou. A discussão crítica pode ser esboçada naTese de Mestrado, mas é natural que ela só possa ser satisfatoriamentedesenvolvida de forma original numa Tese de Doutoramento.

d. Documentos Necessários à Entrega da Tese de Mestrado• 6 exemplares da tese de Mestrado em papel• 3 exemplares da tese de Mestrado em suporte digital• 5 exemplares do Curriculum vitae• 1 carta do orientador a confirmar que a tese está em condições de serentregue

10. diplomas e certificação escolarSão dados Diplomas de Mestrado. Isso implica que o aluno tenha feito a partecurricular: concluídos com êxito os exames respeitantes às matérias lecciona-das e concluído a parte curricular obtendo pelo menos 78 créditos e tenhadefendido com êxito a tese de mestrado.

a Pós-graduação dá direito a dois tipos de certificados: a. Certificado de Pós-Graduação - depois de concluídos com êxito os exa-mes respeitantes às matérias leccionadas e obtido pelo menos 60 créditoslectivos.

b. Certificado de Pós-Graduação com especialização – conclusão da parteescolar do mestrado na variante escolhida tendo obtido pelo menos 78créditos lectivos.

c. Pode acumular certificado de pós-graduação com o diploma de mestrado.

[ 36 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

4) Programa de doutoramento em ciÊnciaPolítica e relaÇÕes internacionais: segu-ranÇa e deFesa

regulamentoAs normas que a seguir se apresentam, aplicáveis ao Doutoramento em Ciên-cia Política do Instituto de Estudos Políticos, foram elaboradas ao abrigo doArtº 1 do Regulamento de Doutoramento da Universidade Católica. A suaaplicação supõe a observância do Regulamento de Doutoramento da Univer-sidade Católica em todas as matérias em que estas normas são omissas e nelevêm contempladas.

1. créditos:Doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais: Segurança e Defesa

Especialização em Ciência Política

Doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais: Segurança e DefesaEspecialização em Relações Internacionais: Segurança e Defesa

ÁREA CIENTÍFICA SIGLAECTS

TOTALOBRIGATÓRIOS OPTATIVOS

Ciência Política CP 15 45 60

Relações Internacionais RI 12 18 30

TOTAL 27 63 90

TOTAL com dissertação (150 ECTS) 240

ÁREA CIENTÍFICA SIGLAECTS

TOTALOBRIGATÓRIOS OPTATIVOS

Relações Internacionais RI 12 45 57

Ciência Política CP 15 18 33

TOTAL 27 63 90

TOTAL com dissertação (150 ECTS) 240

[ 37 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

2. um Programa em três fasesO programa de Doutoramento compreende três fases distintas às quais cor-respondem três estatutos distintos: uma primeira fase curricular, à qual cor-responde o estatuto de Candidato a Doutoramento, uma Segunda fasecurricular e de preparação do Projecto de Tese, à qual corresponde o estatutode Candidato Pleno a Doutoramento, e uma fase de investigação e redacçãoda Tese, à qual corresponde o estatuto de Doutorando. Nenhum candidatopode ser admitido directamente ao estatuto de Doutorando, todos tendo depassar pela fase de Candidato a Doutoramento e/ou de Candidato Pleno aDoutoramento.

3. admissão ao estatuto de candidato a doutoramentoPoderão ser admitidos ao estatuto de Candidato a Doutoramento as pessoasque preencham um dos seguintes requisitos:a) Licenciados em uma das áreas das Ciências Sociais que tenham con-cluído a sua Licenciatura com média igual ou superior a 16 valores;

b) Mestres em qualquer área científica que tenham concluído o seu Mes-trado com nota mínima de Bom. Neste último caso, o Conselho Cien-tífico do IEP pode, ou não, conceder equivalência a algumas dasunidades curriculares do Mestrado concluído pelo candidato, isentando-o assim de frequentar algumas das unidades curriculares da primeirafase curricular.

4. o estatuto de candidato a doutoramentoA primeira fase curricular compreende três semestres lectivos em que o Can-didato a Doutoramento terá de concluir com aproveitamento mínimo de 16valores as unidades curriculares e Seminários Intensivos à sua escolha do Pro-grama de Doutoramento do IEP (coincidente com a parte escolar do Mes-trado do IEP).

5. admissão ao estatuto de candidato Pleno a doutoramentoPoderão ser admitidos ao estatuto de Candidato Pleno a Doutoramento aspessoas que preencham um dos seguintes requisitos:a) Candidatos a Doutoramento que tenham terminado com aproveita-mento mínimo de 16 valores a primeira fase curricular do Programa deDoutoramento.

[ 38 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

b) Mestres em Ciência Política e Relações Internacionais pelo IEP que te-nham terminado o Mestrado com nota mínima de Bom com Distinção.

c) A título excepcional, Finalistas da parte curricular do Mestrado emCiência Política e Relações Internacionais do IEP que tenham termi-nado a parte curricular do Mestrado com nota mínima de 16 valores.

6. o estatuto de candidato Pleno a doutoramentoEsta fase curricular termina com a apresentação pelo Candidato Pleno a Dou-toramento de um Projecto de Tese de Doutoramento do qual deve constar:(1) o título e o subtítulo da futura Tese;(2) uma apresentação do tema e da forma como será abordado em nãomais de 10 mil palavras

(3) um índice detalhado da futura Tese, o qual pode, no entanto, vir a so-frer alterações no decurso da redacção.

A estes documentos deve juntar-se uma declaração do orientador manifes-tando a sua aprovação do projecto apresentado e a sua intenção de orientar otrabalho do candidato.O Projecto de Tese será defendido pelo Candidato Pleno a Doutoramentoperante um Júri composto de dois professores doutorados, nomeado peloConselho Científico. O Júri tomará uma de três decisões: não aceitar o pro-jecto de Tese, recomendando a sua total reformulação; recomendar correcçõesmarcando nova discussão; aceitar o projecto de Tese. Neste último caso, oCandidato Pleno a Doutoramento passa ao estatuto de Doutorando.

7. admissão ao estatuto de doutorandoSerão admitidos aos estatuto de Doutorando apenas os candidatos que te-nham preenchido com êxito os requisitos definidos previamente.

8. o estatuto de doutorandoApós a aprovação do Projecto de Tese, o Doutorando tem um prazo mínimode 3 e máximo de 7 semestres para elaborar e apresentar a sua Tese de Dou-toramento. Durante o período de elaboração da Tese, o Doutorando partici-pará em Seminários de Tese, os quais terão lugar de dois em dois meses paraapresentação e discussão do estado de desenvolvimento dos trabalhos de Tesede Doutoramento.

[ 39 ]

9. a tese de doutoramentoA Tese de Doutoramento não deve ultrapassar as 120 mil palavras, excluindoa bibliografia, com o texto dactilografado a dois espaços e as notas de rodapéa um espaço. O corpo do texto deve ser todo na mesma língua. Cada Tesedeve incluir, na abertura, o número aproximado de palavras, bem como umresumo do argumento que não deve ultrapassar as 300 palavras. Documentos necessários à entrega da Tese de Doutoramento• 10 exemplares da tese de Doutoramento em papel• 3 exemplares da tese de Doutoramento em suporte digital• 8 exemplares do Curriculum vitae• 1 carta do orientador a confirmar que a tese está em condições de ser entregue

[ 40 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

5) Programa avanÇado em estudos euroPeus

regulamento

caP. i – o Programa avanÇado de estudos euroPeusart.º1º– o Programa avançado de estudos europeusO Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa desen-volve um Programa Avançado de Estudos Europeus consagrado ao estudo, àinvestigação científica e à divulgação de todas as matérias relacionadas com aconstrução europeia e a sua inserção no mundo contemporâneo. Este Pro-grama está estruturado em cinco formatos adaptados às necessidades dos seusalunos: Conferências, Seminários e outras iniciativas de Curta Duração; Cur-sos de Actualização; Curso de Pós-Graduação; Mestrado e Doutoramento emEstudos Europeus. Estes formatos organizam-se em 2 níveis: um primeiro,de sensibilização e divulgação (conferências, seminários, iniciativas de curtaduração, e cursos de actualização); e um segundo, de investigação (constituídopelos cursos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutoramento).

art.º2º – Áreas de especialização dos cursos de mestrado e doutoramentoOs cursos de Mestrado e de Doutoramento em Estudos Europeus concedemespecialização nas dominantes jurídica, económica e político-administrativa.

art.º3º – iniciativas de curta duraçãoAs iniciativas de curta duração correspondem aos módulos individuais da Pós-Graduação. Podem frequentar as iniciativas de curta duração todos os cidadãoscom interesse nas questões europeias. Aos licenciados que concluírem comaproveitamento os 3 módulos é concedida a equivalência à Pós-Graduação.

caP. ii – o curso de actualiZaÇÃo em estudos euroPeusart.º1º – objectivosO Curso de Actualização em Estudos Europeus tem como objectivo propor-cionar uma actualização de conhecimentos nas matérias dos Estudos Europeuse proporcionar o acesso, nos termos do nº3 do presente capítulo, ao nível deMestrado em Estudos Europeus.

[ 41 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

art.º2º – acesso ao curso de actualização em estudos europeusPodem candidatar-se ao Curso de Actualização em Estudos Europeus todosos cidadãos interessados nas questões europeias.

art.º3º – acesso ao Programa avançado de estudos europeusA frequência do Curso de Actualização de Estudos Europeus permitirá oacesso ao nível de investigação do Programa Avançado de Estudos Europeusdo IEP-UCP a todos os que tiverem concluído em edições anteriores da Pós-Graduação em Estudos Europeus do IEEUCP ou de outras Pós-Graduações,neste caso sujeitas à aprovação da Direcção do IEP-UCP.

caP. iii – Pós-graduaÇÃo em estudos euroPeusart.º1º – duração1. O curso de Pós-Graduação é constituído por um conjunto de unidadescurriculares de natureza pluridisciplinar, das quais os alunos deverão prestarprovas no final de cada unidade. O elenco das unidades curriculares é fi-xado, para cada ano lectivo, pelo Director.

2. O calendário de cada edição da Pós-Graduação será fixado por despachodo Director do Instituto.

art.º2º – acesso1. Podem candidatar-se ao curso de Pós-Graduação em Estudos Europeus:a. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;b. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na se-quência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os prin-cípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhe-cido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgãocompetente do IEP;

d. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que sejareconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo deestudos pelo órgão competente do IEP;

2. A apresentação de candidaturas decorrerá ao longo do ano, num períodoa fixar por despacho do Director do Instituto.

[ 42 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

3. Os candidatos serão seleccionados atendendo à média final de curso e aocurriculum vitae.

art.º3º – diploma de Pós-graduaçãoA conclusão do curso de Pós-Graduação em Estudos Europeus confere,quando solicitado, Certificado de Pós-Graduação.

caP. iv – master em estudos euroPeusart.º1º – o grau de mestre em estudos europeus1. A UCP confere o grau de Mestre em Estudos Europeus na área de especia-lização escolhida: Estudos Europeus – Dominante Jurídica; Estudos Eu-ropeus – Dominante Económica; Estudos Europeus – DominantePolítico-Administrativa.

2. O Director do Instituto poderá estabelecer, no contexto de cada uma dasáreas de especialização referidas no número anterior, subáreas específicasque se mostrem de utilidade para a evolução do plano de estudos do Ins-tituto de Estudos Políticos.

art.º2º – objectivosO Master em Estudos Europeus tem como objectivos:a. apoiar o esforço de formação avançada nesta áreab. promover a investigação científica e a docência sobre a UE nas suas múl-tiplas vertentes e sobre o posicionamento de Portugal no quadro geo-político internacional

c. proporcionar uma formação de quadros especializados para diferentesexercícios profissionais (diplomacia e relações internacionais, gestão eeconomia, magistratura, juristas, solicitadores, engenheiros, educadores,agentes de serviço social, jornalistas, cultores da comunicação social eestudantes universitários em geral).

art.º3º – Perfil de FormaçãoO grau de mestre é conferido aos que demonstrem:a. Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:i. Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.° ciclo, osdesenvolva e aprofunde;

[ 43 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

ii. Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicaçõesoriginais, em muitos casos em contexto de investigação;

b. Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensãoe de resolução de problemas em situações novas e não familiares, emcontextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com asua área de estudo;

c. Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas,desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limi-tada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e respon-sabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízosou os condicionem;

d. Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e ra-ciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas,de uma forma clara e sem ambiguidades;

e. Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida,de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

art.º4º – acesso1. Podem candidatar-se ao Master em Estudos Europeus:a. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;b. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na se-quência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os prin-cípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;

c. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhe-cido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgãocompetente do IEP;

d. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que sejareconhecido como tendo capacidade para realização deste ciclo de estu-dos pelo órgão competente do IEP.;

2. O número de vagas será estabelecido, em cada ano, pelo Director, para a 1ªfase curricular do mestrado, que é comum à Pós-Graduação em Estudos Eu-ropeus. Para a inscrição na segunda fase curricular e fase de preparação dadissertação não haverá um número de vagas pré-estabelecido, dependendoeste da qualidade do aproveitamento dos alunos na primeira fase curricular(curso de pós-graduação), e da proposta de dissertação apresentada.

3. A apresentação de candidaturas decorrerá ao longo do ano, sendo objectode avaliação na segunda quinzena de Setembro.

[ 44 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

4. O processo de candidatura ao Master em Estudos Europeus inclui:a. Ponderação da média final de curso e do curriculum vitaeb. Poderá ser requerida a realização de uma entrevista individual, para oscandidatos de outras instituições de ensino superior, e candidatos vindosda UCP mas de áreas científicas diferentes das do Mestrado. O Conse-lho Científico do IEP poderá exigir também, ou em alternativa à entre-vista, a realização de uma prova escrita de acesso que afira dosconhecimentos de base indispensáveis à frequência do Master.

art.º5º – duração do curso1. O Master em Estudos Europeus tem 120 ECTS, e uma duração normalde 3 semestres curriculares e 2 semestres de elaboração de tese. É consti-tuído por um conjunto de módulos curriculares e pela apresentação, dis-cussão e aprovação de uma dissertação. A primeira fase curricular,corresponde ao curso de Pós-Graduação. Na segunda fase curricular os alu-nos frequentarão obrigatoriamente seminários de investigação em áreas es-pecíficas da dominante escolhida, num dos quais prestarão provas.

2. Durante o período de investigação, apresentação, discussão e aprovação deuma dissertação os alunos serão acompanhados por um professor orientador,sujeito à aprovação do Director do Instituto com base no projecto de disser-tação apresentado pelo candidato até um mês após a última aula da segundafase curricular, com vista à preparação de uma dissertação original.

Todos os cursos das duas fases curriculares são obrigatoriamente presenciaise em todas as unidades curriculares são prestadas provas escritas.

art.º6º – concessão do grau de mestreA concessão do grau de Mestre pressupõe:1. Frequência e aprovação, nas unidades que integram os 4 módulos curricu-lares; e

2. Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua dis-cussão e aprovação.

art.º7º – orientação da dissertação1. A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou inves-tigador do Instituto de Estudos Políticos.

[ 45 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

2. Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investiga-dores da Universidade Católica, bem como professores e investigadores deoutros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros.

3. Como orientadores podem ser admitidos especialistas na área de disserta-ção, reconhecidos como idóneos pela Direcção do Instituto.

4. Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dis-sertação por dois orientadores.

5. A fixação do orientador na preparação da dissertação é formalizada, paracada caso, por despacho do Director do Instituto.

art.º 8º – suspensão da contagem dos PrazosA contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode sersuspensa, por decisão do Director do Instituto nos termos da legislação geralem vigor, designadamente nos seguintes casos:a) Prestação de serviço militar obrigatório;b) Maternidade;c) Doença grave ou prolongada do(a) aluno(a), quando a situação ocorrano decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;

d) Exercício efectivo de funções públicas nos casos estabelecidos pela le-gislação geral.

art.º 9º – nomeação do júri1. A dissertação pode ser impressa ou policopiada e na sua capa e primeira pá-gina devem constar o nome da Universidade e do Instituto, o ramo científicoe a especialidade em que se insere, o nome do orientador ou orientadores, onome do candidato e o título da dissertação. A dissertação deve ser entregueao secretariado do Instituto em suporte digital e em suporte papel (7 cópias).

2. Após a entrega da tese, deverá o Director do Instituto, ouvido o ConcelhoCientífico, propor ao Reitor da Universidade um júri, que será seleccio-nado tendo em conta o teor da dissertação.

3. O júri para a apreciação da dissertação é nomeado pelo Reitor, tendo ematenção a proposta do Director do Instituto e no prazo de 30 dias após aapresentação da referida proposta.

4. O júri é constituído por:a. Um professor da área científica específica do mestrado, pertencente àUniversidade Católica Portuguesa, que assume a presidência do júri;

[ 46 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

b. Um professor da área científica específica do mestrado; c. O orientador da dissertação.

5. O despacho de nomeação do júri e do respectivo presidente deve, no prazode cinco dias, ser comunicado, por escrito, ao candidato e afixado em localpúblico da Universidade.

art.º 10º –tramitação do processo1. Nos trinta dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação dojúri, este pronunciar-se-á aceitando a dissertação ou propondo ao candi-dato a sua reformulação.

2. Num prazo máximo de 90 dias, se for sugerida a reformulação da disser-tação, poderá o candidato apresentar a dissertação reformulada ou afirmara sua intenção de a manter inalterada.

3. Confirmada a dissertação, proceder-se-á à marcação das provas públicasde discussão.

4. Considera-se ter havido desistência do candidato se, dadas as condiçõesapresentadas no n° 2 e esgotado o prazo referido, este não apresentar a dis-sertação reformulada, nem declarar que a pretende manter inalterada.

5. As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:a. Da aceitação da dissertação.b. Da data de entrega da dissertação reformulada, ou da declaração de quese prescinde da reformulação.

art.º11º – discussão1. A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença dos três mem-bros do júri.

2. A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podemintervir todos os elementos do júri.

3. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelosmembros do júri.

art.º12º – deliberação do júri1. Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para delibe-ração sobre a classificação final do candidato.

[ 47 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

2. As classificações para a atribuição do grau de Mestre, aos candidatos a quemela não for recusada, são as seguintes:Probatus/a - Aprovado/aFeliciter - Bom (14-15 valores)Cum laude – Bom com distinção (16 valores)Magna cum laude – Muito bom (17-18 valores)Summa cum laude – Muito bom (19-20 valores)

3. Atribuída a classificação, esta será transcrita em acta específica, onde constea dominante em que foi obtido o grau.

4. O certificado e diploma de Mestrado devem ser requeridos nos ServiçosEscolares da UCP. É devido pagamento pela emissão do certificado e di-ploma de Mestrado, mediante a tabela geral da UCP.

5. Poderão ser emitidos pelos Serviços Escolares suplementos aos Diplomasde Mestrado.

caP. v – Programa de doutoramento em estudos eu-roPeus

art.º1º - o grau de doutor em estudos europeus1. A UCP confere o grau de Doutor em Estudos Europeus – Dominante Ju-rídica, Dominante Económica ou Dominante Político-Administrativa –através do Instituto de Estudos Políticos.

2. O Conselho Científico, sob proposta do Presidente, poderá estabelecer, nocontexto de cada uma das áreas de especialização referidas no número an-terior, subáreas específicas que se mostrem de utilidade para a evolução doplano de estudos do Instituto de Estudos Políticos.

art.º4º- Processo de candidatura a doutoramento1. Os candidatos a doutoramento devem entregar ao Director do Institutoum requerimento dirigido ao Reitor, formalizando a sua candidatura à ob-tenção do grau de doutor.

2. O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes ele-mentos:a. Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a quese refere o art.°3° do Cap.V do presente Regulamento;

b. Curriculum vitae, incluindo a referência a trabalhos publicados ou a ou-tros devidamente documentados;

c. Indicação do ramo de conhecimento e da especialidade em que se pre-tende realizar o doutoramento;

d. Plano provisório do trabalho de investigação projectado, com indicaçãodos seus fundamentos científicos, metodologia a utilizar e previsíveisobjectivos;

e. Indicação do orientador ou orientadores propostos, excepto no caso doscandidatos ao abrigo do n°1(d) do art°3° do Cap.V do presente Regu-lamento;

f. Declaração de aceitação do orientador ou orientadores propostos.3. O Director do Instituto, ouvido o Concelho Científico, decide, no prazode 60 dias após a entrega do requerimento, sobre a admissão do candidatoe sobre eventuais condições a que esta deva obedecer.

4. Ao candidato é dado conhecimento por escrito da decisão, devendo umaeventual recusa ser devidamente fundamentada.

5. No caso de aceitação da candidatura, pode ser requerida ao candidato afrequência e aprovação em unidades curriculares inseridas na estrutura decursos de Pós-Graduação ou outros leccionados na UCP.

art.º5º – o estatuto de Pleno candidato a doutoramento1. Podem ser admitidos ao estatuto de Pleno Candidato a Doutoramento aspessoas que preencham um dos seguintes requisitos:a. Candidatos a Doutoramento que tenham terminado a primeira fase cur-ricular do Programa de Doutoramento com aproveitamento mínimomédio de l6 valores.

b. Finalistas da segunda fase curricular do Programa, que a tenham termi-nado com nota média mínima de 16 de valores.

c. Mestres em Estudos Europeus, em qualquer das dominantes.2. Os candidatos com o mestrado de uma das promoções referidas no nº2do art.3º do Cap.V do presente Estatuto, iniciam o seu programa de dou-toramento com o estatuto de doutorando, após a apresentação do projectode dissertação de doutoramento nos termos do art.º6 º do Cap.V do pre-sente Estatuto.

art.º6º – Projecto de tese de doutoramento1. O Pleno Candidato a Doutoramento, bem como os candidatos das Pro-moções de Mestrado referidas no nº2 do art. 3º do Cap. V, devem apre-

[ 49 ]

sentar um Projecto de Tese de Doutoramento, no prazo de 90 dias a contarda publicação da última nota da 3ª fase curricular do curso. O Projecto deTese deve incluir:a. O título e o subtítulo da futura tese;b. Uma apresentação do tema e da forma como será tratado em não maisde 10.000 palavras;

c. Um índice detalhado da futura tese, o qual pode vir a sofrer alteraçõesdurante a sua elaboração e redacção.

2. A estes documentos deve juntar-se uma declaração do professor orienta-dor/tutor manifestando a sua aprovação do projecto apresentado, e a suaintenção de orientar o trabalho do candidato.

3. O projecto de tese será defendido pelo pleno candidato a doutoramentoperante um júri constituído por três professores doutorados, nomeadospelo Director do Instituto, que preside. O Director do Instituto poderádelegar a presidência do júri num Professor Doutorado. Este júri tomaráuma de três decisões:a. Não aceitar o projecto de tese, recomendando a sua reformulação total;b. Recomendar algumas correcções marcando nova discussão;c. Aceitar o projecto de tese.

art.º7º – o estatuto de doutorando1. Os candidatos que preencherem com sucesso os requisitos referidos nosns.1 a 3 do art.º6º do Cap. V do presente Estatuto serão admitidos ao es-tatuto de doutorando.

2. Após a aprovação do Projecto de Tese, o Doutorando tem um prazo mí-nimo de 2 e máximo de 6 semestres para elaborar e apresentar a sua tesede doutoramento.

3. Durante este período, o doutorando participará em seminários de tese pe-rante o mesmo júri, segundo uma frequência e calendário estabelecidospelo Director.

art.º8º – registo do tema e do plano da tese1. Uma vez aceite a candidatura, o candidato deve proceder, no prazo de trintadias a contar da data da comunicação da aceitação, ao registo do tema edo plano da dissertação junto do secretariado do Instituto.

[ 50 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

2. O registo caduca se, nos três anos subsequentes, a dissertação de doutora-mento não tiver sido entregue, mas pode ser renovado por deliberação jus-tificada do Director do Instituto.

3. O plano de trabalho só pode ser alterado por deliberação do Director doInstituto da unidade, sob proposta fundamentada do orientador.

4. O duplicado da ficha de inscrição de cada candidato, depois de completa-mente preenchida, deve ser remetido à Reitoria.

art.º9º – a tese de doutoramento1. A dissertação pode ser impressa ou policopiada e na sua capa e primeirapágina devem constar o nome da Universidade e do Instituto, o ramo cien-tífico e a especialidade em que se insere, o nome do orientador ou orien-tadores, o nome do candidato e o título da dissertação. Aquando da suaentrega, deverá ser fornecida igualmente em suporte digital ao secretariadodo Instituto.

2. A Tese de Doutoramento não deve ultrapassar as 120 mil palavras, ex-cluindo a bibliografia, com o texto dactilografado a dois espaços e as notasde rodapé a um espaço.

3. Cada Tese deve incluir um sumário executivo que não deve ultrapassar as500 palavras.

4. Em casos devidamente justificados, pode o Director do Instituto, ouvidoo Concelho Científico, autorizar a apresentação de dissertação escrita emlíngua estrangeira. Neste caso, ela deve ser acompanhada de um resumoem português de, pelo menos, 1200 palavras.

5. Pode ser admitido na elaboração da dissertação o aproveitamento parcialdo resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo,neste caso, o candidato esclarecer qual a sua contribuição pessoal.

art.º10º – orientação da tese1. A elaboração da dissertação deve efectuar-se normalmente sob a orientaçãode um professor ou investigador doutorado da unidade em que o candidatopretende doutorar-se.

2. A orientação pode ser confiada a um professor ou investigador de outrainstituição universitária ou unidade de investigação científica nacional ouestrangeira, reconhecida como idónea pelo Instituto.

3. A designação do orientador ou orientadores é feita pelo Director do Instituto,ouvido o Concelho Científico, no acto de aceitação da candidatura, sob pro-posta do candidato e precedida da aceitação expressa da pessoa proposta.

[ 51 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

4. O orientador deve guiar efectiva e activamente o candidato na sua investigaçãoe na elaboração da dissertação, sem prejuízo da liberdade académica do dou-torando e do direito deste à defesa das suas opiniões científicas.

5. O doutorando deve, sem prejuízo da liberdade de investigar, manter oorientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos.

6. O orientador deve informar anualmente por escrito o Director do Institutosobre a evolução dos trabalhos do candidato, com base nos elementos poreste fornecidos.

7. Se circunstâncias supervenientes o justificarem, pode o candidato solicitarao director do Instituto a substituição do orientador designado, do mesmomodo que o orientador pode escusar-se, perante o mesmo Director, a exer-cer a função para que fora designado.

8. Nas circunstâncias referidas no número anterior o Director do Instituto, ouvidoo Concelho Científico, providenciará à nomeação de um novo orientador.

9. Os candidatos que se encontrem nas condições definidas no n°1d do art°3° do Cap.V podem apresentar-se a provas de doutoramento sob sua ex-clusiva responsabilidade.

art.º 11º – Prova de doutoramento1. A prova de doutoramento consiste na discussão pública de uma dissertaçãooriginal, podendo ainda incluir provas complementares cuja natureza serádefinida nas normas específicas das unidades que as exigirem.

2. Não são exigidas provas complementares nos seguintes casos:a. Candidatos titulares do grau de mestre no mesmo ramo de conheci-mento ou equivalente;

b. Candidatos que hajam realizado, no mesmo ramo de conhecimento,provas de capacidade científica e aptidão pedagógica nos termos defini-dos no n° 4 do art° 29° do ECDUCP.

3. Sob requerimento fundamentado dos candidatos e por deliberação do Di-rector do Instituto, podem ainda ser dispensados das provas complemen-tares os titulares de um currículo académico e/ou científico que satisfaçaos objectivos das referidas provas.

art.º 12º – admissão a provas de doutoramento1. A admissão a provas de doutoramento só pode ser requerida um ano apósa aceitação do candidato como doutorando.

[ 52 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

2. Os candidatos que, ao abrigo do n° 1d do art.° 3° e do n°9 do art.°10° doCap.V do presente Regulamento, se apresentem ao doutoramento sob asua exclusiva responsabilidade podem requerer a prestação de provas seismeses após a sua matrícula.

3. O doutorando deve solicitar a realização das provas em requerimento di-rigido ao Director do Instituto acompanhado por:a. 10 exemplares, pelo menos, impressos ou policopiados, da dissertaçãode doutoramento;

b. Idêntico número de exemplares do curriculum vitae;c. Informação sobre o aproveitamento em unidades curriculares, no casoprevisto no n° 5 do art.° 4°do Cap.V do presente Regulamento;

d. Se for o caso, comprovação da situação prevista no n° 2 do art° 11° doCap.V do presente Regulamento;

e. Requerimento de dispensa da prova complementar para os candidatosao abrigo do n° 3 do art° 11° do Cap.V do presente Regulamento.

4. No prazo de 90 dias, o Director do Instituto:a. Comunica por escrito ao candidato a sua deliberação sobre a admissãoàs provas de doutoramento;

b. Estabelece, sendo caso disso, o tipo de provas complementares a que ocandidato fica sujeito;

c. Apresenta ao Reitor uma proposta de composição do júri para a discus-são pública da dissertação.

5. No caso de indeferimento, a deliberação deve ser fundamentada, com in-dicação expressa dos motivos que levaram à decisão.

art.º 13º – constituição do júri1. O júri de doutoramento é constituído:a. Pelo Reitor, que preside, e que se poderá fazer substituir por um dosVice-Reitores ou, excepcionalmente, pelo Director do Instituto;

b. Por um mínimo de dois vogais, sendo que um é obrigatoriamente oorientador da dissertação;

2. O júri deve integrar pelo menos um professor ou investigador do domíniocientífico em que se insere a dissertação.

3. Pode ainda fazer parte do júri um especialista (não-doutorado) de reco-nhecida competência na área científica em que se insere a tese.

art.º 14º – nomeação do júri1. O júri é nomeado pelo Reitor no prazo máximo de trinta dias após a re-cepção da proposta feita pelo Director do Instituto.

[ 53 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

2. O despacho de nomeação é comunicado por escrito ao candidato e afixadono placard da Reitoria e no Instituto.

art.º 15º – Funcionamento do júri1. Nos 60 dias subsequentes à publicação da sua nomeação, o júri reúne umaprimeira vez para proferir um despacho liminar no qual se declara aceite atese ou, em alternativa, se recomenda fundamentadamente ao candidato asua reformulação.

2. Quando não existirem quaisquer dúvidas acerca da aceitação da dissertação,a reunião presencial prevista no número anterior pode ser dispensada, con-tanto que se garanta por outros meios o cumprimento dos seus objectivos eque o despacho de aceitação seja assinado por todos os membros do júri.

3. Verificada a situação a que se refere a parte final do n° 1, o candidato dispõede um prazo de 120 dias, durante o qual pode proceder à reformulação datese ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

4. Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo re-ferido no número anterior, este não apresentar a tese reformulada ou nãodeclarar que a pretende manter tal como a apresentou.

5. Salvo o disposto no n° 2, o júri reúne uma segunda vez para examinar aeventual reformulação da tese ou para tomar conhecimento da declaraçãoprevista no n° 3 deste artigo.

6. Na primeira reunião (ou na segunda, no caso previsto no número anterior)o júri procederá à distribuição do trabalho de arguição, a cargo habitualmentede um arguente principal, e à marcação das provas e, sendo caso disso, à de-signação dos vogais que devem intervir nas provas complementares.

7. Compete ao presidente do júri estabelecer, antes do início das provas, aordem e duração das intervenções, resolver quaisquer dúvidas, arbitrareventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados.

art.º16º – realização e duração das provas1. As provas devem realizar-se no prazo máximo de 120 dias a contar:a. Do despacho de aceitação da tese;b. Da data de entrega da tese reformulada ou da declaração de que se pres-cinde da reformulação.

2. As provas são públicas e não podem ter lugar sem a presença do presidentee da maioria dos restantes membros do júri.

3. No caso de haver lugar a provas complementares, deve respeitar-se o inter-

[ 54 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

valo mínimo de vinte e quatro horas entre a realização destas e a discussãoda dissertação.

4. Antes do início da discussão deve ser facultado ao candidato um períodoaté 30 minutos para apresentação sintética da sua dissertação.

5. A discussão da dissertação não pode exceder duas horas, cabendo um períodomáximo de trinta minutos a cada um dos dois arguentes e devendo ser pro-porcionado ao candidato a possibilidade de responder em igual tempo.

6. Na discussão da dissertação poderão intervir quaisquer membros do júri.

art.º17º – deliberação do júriConcluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a clas-sificação final do candidato, só podendo intervir na deliberação os membrosdo júri que tiverem estado presentes em todas as provas.

art.º18º – classificação final1. As classificações para a atribuição do grau de Doutor, aos candidatos aquem ela não for recusada, são as seguintes:Probatus/a - Aprovado/aCum laude – Bom com distinção (16 valores)Magna cum laude – Muito bom (17-18 valores)Summa cum laude – Muito bom (19-20 valores)

2. Atribuída a classificação, esta será transcrita em acta específica.3. O certificado e diploma de Doutoramento devem ser requeridos nos Ser-viços Escolares da UCP. É devido pagamento pela emissão do certificadoe diploma de Doutoramento, mediante a tabela geral da UCP.

art.º19º – local, Horário e estrutura curricular1. Todos os cursos do Instituto de Estudos Políticos funcionam nas instalações daUniversidade Católica Portuguesa, ocorrendo as aulas em horário pós-laboral.

2. São devidas propinas pela candidatura, pela matrícula e pela inscrição noscursos do Instituto.

3. A estrutura curricular e o plano de estudos constam do anexo ao presenteregulamento, podendo ser alterados, em cada edição por despacho do Di-rector do Instituto.

[ 55 ]

Plano curricular do Paee 2012/13

Unidades Curriculares Comuns Obrigatórias ECTS

EPCE 6Instituições U.E. 3Teoria e Sociologia Política das Instituições 3Ordem Jurídica 5Política de Concorrência 5Geopolítica e Prospectiva da Europa 8Total 30

Unidades Curriculares Complementares das Dominantes(Direito, Economia ou Pol. Publicas)

Dom. ECTS

Contencioso Comunitário da UE Jur. 5Desenvolvimento Sustentável Econ. 5Políticas contemporâneas P.P. 5

Bolsa de Unidades Curriculares Comuns Opcionais ECTS

Seminário Portugal/Europa/Africa Brasil 5Seminário Questões da Actualidade da U.E. 5Políticas de Comércio Externo 39Curso de Verão 6Cadeiras optativas disponíveis no IEP (insc. semestrais)

Bolsa de Seminários de Investigação Orientada (2º ciclo) Dom. ECTS

Direito da Concorrência Jur. 15Economia Contemporânea da participação de Portugal na UE Econ. 15Cultura e Cidadania na Construção Europeia P.P. 15

Bolsa de Seminários de Doutoramento (3º ciclo) ECTS

Espaço de Justiça, Segurança e Liberdade 20Direito da Energia e do Ambiente 20Governação Económica da U.E. 20Geopolítica e Prospectiva de Portugal

[ 56 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

organização geral do Programa avançado em estudos europeus do ieP

*de forma a permitir a prossecução para 2º e 3º ciclos após realização da PG sem necessi-dade de frequência adicional.

Doutoramento em Estudos EuropeusDom. JurídicaDom. EconómicaDom. Políticas Públicas

Tese 125 ECTS

2 Seminários Doutoramento 40 ECTS

1 Seminário de Investigação Orientada 15 ECTS

1 Unidade Curricular Complementar da Dominante 5 ECTS

Unidades Curriculares Comuns Obrigatórias 30 ECTS

Unidades Curriculares Opcionais 25 ECTS

Mestrado em Estudos Europeus Dom. JurídicaDom. EconómicaDom. Políticas Públicas

Tese 45 ECTS

1 Seminário de Investigação Orientada 15 ECTS

1 Unidade Curricular Complementar da Dominante 5 ECTS

Unidades Curriculares Comuns Obrigatórias 30 ECTS

Unidades Curriculares Opcionais 25 ECTS

Pós-Graduação em Estudos Europeus

Unidade Curricular Complementar da Dominante* 5 ECTS

Unidades Curriculares Comuns Obrigatórias 30 ECTS

Unidades Curriculares Opcionais 25 ECTS

[ 57 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

6) mestrado conJunto com a universidadecatólica de moÇamBiQue

A Universidade Católica de Moçambique (UCM), atenta à necessidade dodesenvolvimento sócio-político, da abertura para a promoção de valores dajustiça, paz e reconciliação, pretende ministrar o curso de Mestrado e CiênciaPolítica: Governação e Relações Internacionais em parceria com o Institutode Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa (IEP-UCP).O curso de Pós graduação e Mestrado em Ciências Políticas: Governação eRelações Internacionais está concebido a partir do fundamento de que Mo-çambique é um país em processo de consolidação da democracia e onde osentido de pertença à família moçambicana começa a ganhar terreno na so-ciedade, facto que irá permitir o seu processo de integração na SADC.

Objectivos:- Disseminar e ancorar, nos meios académicos e profissionais envolvidos, amatriz científica dos estudos sobre Ciência Política, nomeadamente aonível da Governação e Relações Internacionais.

- Qualificação e modernização da actividade política.- Incrementação dos níveis de boa governação- Eficiência dos serviços de gestão da coisa pública, - Sedimentação da percepção globalizante da democracia, alternância dopoder, direitos humanos e estabilidade política.

7) doutoramento euroPeu

“O título de “doutoramento europeu” foi aprovado em 1991 pela confedera-ção das Conferências de Reitores das Universidades Europeias, que, em 2001,se fundiu com a Conferância dos Reitores Europeus (CRE), dando origem àactual Associação Europeia da Universidade (EUA).Na generalidade, a atribuição do mencionado título obedece à satisfação cu-mulativa das quatro condições seguintes:a. A tese de doutoramento deve ter sido em parte preparada durante umaestadia de pelo menos um trimestre num país da União Europeia (ounum dos Estados EFTA) que não aquele em que se realiza o doutora-mento;

b. A autorização para se apresentar a provas públicas de doutoramento sópode ser dada mediante a apresentação de pareceres elaborados, pelomenos, por dois professores pertencentes a duas instituições de ensinosuperior de dois Estados membros da União Europeia (ou de um dosEstados da EFTA) diferentes daquele em que o doutoramento se vairealizar;

c. Um membro do júri de doutoramento deve pertencer a uma instituiçãosuperior de um Estado membro da União Europeia (ou de um dos Es-tados EFTA) que não aquele em que o doutoramento se vai realizar;

d. Uma parte da defesa da tese de doutoramento deve ser feita numa línguada União Europeia diferente da língua do país em que é conferido o douto-ramento.Na Universidade Católica Portuguesa o título de “doutoramento europeu” –que não deve ser confundido com o grau de doutor – pode ser associado aqualquer doutoramento conferido pela Universidade Católica Portuguesa.(...)O doutorando deve obrigatóriamente ter estado inscrito como aluno de dou-toramento na Universidade Católica Portuguesa”3

[ 58 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

3 Citação do Despacho NR/C/0141/2010 da Reitoria da Universidade Católica Portuguesa.A citação que aqui se apresenta serve apenas como informação mínima devendo os interessa-dos consultar todo o Despacho.

[ 59 ]

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

8) inscriÇÃo nas disciPlinas

a. As unidades curriculares são oferecidas no Semestre de Inverno, ou noSemestre de Verão do ano lectivo em questão, em regime normal ou in-tensivo (v. horário e calendário para cada unidade curricular).

b. A abertura das unidades curriculares opcionais está sujeita a um númeromínimo de inscrições.

c. Os prazos para inscrições nas unidades curriculares constam do Calen-dário Académico do IEP-UCP.

AVALIAÇÃOa. Cada unidade curricular tem o seu método de avaliação próprio, deter-minado pelo docente, podendo consistir em: Avaliação Contínua;Exame final; Trabalho final. Podem ainda ser feitas avaliações orais.

b. Processo de Avaliação- 1º Semestre: todo o processo de avaliação do Semestre de Inverno deveestar concluído e anunciado até ao fim de Janeiro.

- 2º Semestre: todo o processo de avaliação do Semestre de Verão deve estarconcluído e anunciado até ao fim de Junho, exceptuando a avaliaçãoda unidade curricular “Curso de Verão”.

- Época de Recurso e Melhoria: Julho.c. Inscrições em exames: Os alunos apenas terão de se inscrever nos examesde Época de Recurso e Melhoria.

[ 60 ]

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

[ 61 ]

Parte ii

9) Breves notas acerca da tutoria

A principal virtude do sistema de tutoria, segundo a experiência de Oxford eCambridge, parece residir no privilégio que o sistema atribui ao tutorando: o dese encontrar regularmente, em grupos restritos, com um professor que lhe dedicauma atenção muito especial. Do ponto de vista do tutor, a vantagem reside empoder trabalhar com os alunos temas que interessem particularmente à sua pró-pria investigação. Em Oxford, várias grandes obras tiveram a sua génese em ses-sões de tutoria. O sistema é adoptado no IEP-UCP, deixando a maior margem possível paraadaptações graduais e não necessariamente "universais", isto é, deixando margemde flexibilidade para soluções particulares irem ao encontro de necessidades par-ticulares.A selecção dos temas fica inteiramente a cargo do tutor, em colaboração com osseus tutorandos. Ocasionalmente, em Oxford e Cambridge, um tutor pode "en-viar" um dos seus tutorandos a outros tutores, para uma ou mais sessões sobretemas específicos. Naturalmente isto é feito após contacto prévio entre os tutores.No caso do programa de Mestrado e Doutoramento, é natural que os temas datutoria possam estar associados à busca de um plano de tese, designadamente otratamento de determinados autores, determinados conceitos, etc.

10) encontros internacionais de estudosPolíticos - estoril Political Forum

“Desde há 19 anos que anualmente se promovem os cursos de verão. Começa-ram em 1993 no encantador Mosteiro da Arrábida onde participavam 20pessoas, não mais. A partir daí se foi crescendo gradualmente. Ao longo destes19 anos um grupo internacional de amigos foi-se juntando à volta dos En-contros Anuais de Estudos Políticos, ao mesmo tempo que ministravam cursosintensivos no IEP. Seria impossível referir todos exaustivamente, pelo que sereferirá apenas o grupo de Organizadores, que alguns deles vêm já dos temposda Arrábida: Lord [Raymond] Plant, Professor de Jurisprudence and PoliticalThought em King’s College, Londres, e Fellow de St. Catherine’s College, Ox-ford; Doutor Marc F. Plattner, editor do Journal of Democracy, director do

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

[ 62 ]

International Forum for Democratic Studies e vice-presidente do NationalEndowment for Democracy; Prof. Doutor Anthony O’Hear, director do RoyalInstitute of Philosophy em Londres, e editor da revista Philosophy; Prof. Dou-tora Susan Shell, chefe do departamento de Political Science no Boston College;e Doutor Paul Flather, secretário-geral do EUROPAEUM, um consortiumde dez das mais antigas Universidades europeias e que está baseado em Ox-ford.Estes Encontros Internacionais, bem como o IEP que os organiza, têm sido oproduto de uma evolução gradual. Não são produzidos, cresceram, como F.A.Hayek teria dito certamente. São o fruto de uma interacção, ou uma conver-sação como diria Michael Oakeshott, através da qual fomos capazes de erigiruma instituição que é maior e mais complexa do que uma mente isolada po-deria conceber e, menos ainda, planear.Esta conversação é verdadeiramente genuína. Junta académicos e instituiçõesde convicções políticas muito diferentes. Podem encontrar-se entre os oradorese participantes, gente de direita, gente do centro e gente de esquerda – e, maisainda, não apenas de uma perspectiva europeia, mas também sob um pontode vista americano. E não se tenta unificar as suas perspectivas – tarefa im-possível, conhecendo de quem se trata – mas ao contrário encorajamos os nossosparticipantes a expressarem as suas ideias sem hesitação – desde que o façamcom maneiras, que Edmund Burke famosamente afirmou serem, juntamentecom os costumes, mais importantes que as leis”4.

- Os Encontros Internacionais de Estudos Políticos podem ser frequentados emregime de créditos pelos alunos do IEP-UCP e em regime aberto público em geral.

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

4 Prof. Doutor João Carlos Espada : Intervenção de Abertura do XIX Estoril Political Forum(Junho de 2011).

[ 63 ]

11) Programa de intercâmBio internacional

IEP VISITING FELLOWS e IEP VISITING STUDENTS na universi-dade de oxFord

1. 1. A Direcção do Instituto de Estudos Políticos da Universidade CatólicaPortuguesa ampliou o seu programa de colaboração com a Universidade de Ox-ford: além dos dois Visiting Students anuais (em vigor desde 2004), o programinclui, desde o ano lectivo 2010/2011, anualmente, dois Visiting Fellows. O pro-grama tem como parceiros o Lincoln College e o St. Antony’s College, bemcomo, no último caso, a parceria do consórcio EUROPAEUM.

2. As candidaturas, devem ser dirigidas em suporte de papel ao Director do IEPe em suporte electrónico para [email protected] até Janeiro (do ano lec-tivo anterior àquele em que se processará a visita).

As candidaturas, em inglês, devem incluir um breve CV, um “Statement of Pur-pose”, um texto de pelo menos 10 mil caracteres sobre tema relevante para a in-vestigação do candidato e, no caso dos alunos, uma carta de recomendação. Acarta de recomendação deverá ser, de preferência, do orientador, se já o tiver oude um professor do IEP, ou convidado, que tenha ensinado e avaliado o candi-dato em pelo menos uma unidade curricular ou seminário.

Os candidatos devem ainda manifestar a sua preferência de Colégio e de períodoescolar da visita (ver adiante, por favor).

3. Os IEP Visiting Fellows poderão permanecer num dos dois Colégios referidospor dois períodos escolares consecutivos, excepcionalmente por apenas um. Farãoparte da comunidade académica do Colégio, com total acesso a todas as prerro-gativas de outros Visiting Fellows, incluindo “full senior common room rights”e “full access to the libraries and activities of the University of Oxford”. No casodo St. Antony’s College, o IEP Visiting Fellow estará associado ao “EuropeanStudies Centre”, embora essa associação em nada condicione a área de investi-gação do Visiting Fellow. Este deve, no entanto, participar nas actividades regu-lares do Centro, mesmo quando a sua área de investigação não sejadominantemente sobre temas europeus.

Os IEP Visiting Fellows serão necessariamente doutorados, de preferência hámais de três anos. Devem preferencialmente ser colaboradores do IEP a tempointegral. A sua Fellowship cobrirá todos os custos fixados pelo(s) Colégio(s) euma verba para alojamento, não havendo lugar a outros subsídios para despesascorrentes. É dever dos IEP Visiting Fellows participar na vida académica e social

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

[ 64 ]

do Colégio e representar condignamente o IEP-UCP, não podendo ausentar-sede Oxford durante o “Full Term” (ver ponto 5 abaixo, por favor), excepto em si-tuações de força maior devidamente justificadas. No final da visita, o IEP VisitingFellow deve submeter um breve relatório do trabalho efectuado às Direcções doIEP e do Colégio que visitou. Como contrapartida do privilégio de que usufruiu,o IEP Visiting Fellow compromete-se a manter a sua colaboração com o IEP-UCP nos dois anos lectivos seguintes ao da visita.

Os IEP Visiting Students poderão permanecer num dos dois Colégios por pe-ríodos não superiores a um período escolar: no caso do Lincoln College, é dadapreferência ao primeiro período (Michaelmas Term, Outubro-Dezembro); nocaso do St. Antony’s College, é obrigatório o terceiro período (Trinity Term,Abril-Junho). Em ambos os colégios, os alunos terão direitos e deveres iguais aosoutros alunos, incluindo acesso a todas as bibliotecas da Universidade e a todasas palestras e seminários, bem como a supervisão de um Tutor. No caso do St.Antony’s College, o Tutor será nomeado em parceria com o EUROPAEUM, de-vendo o aluno participar nas actividades regulares deste consórcio.

Os IEP Visiting Students serão necessariamente alunos de Mestrado ou Douto-ramento do IEP-UCP, preferencialmente na fase de preparação ou redacção darespectiva dissertação. A sua Visiting Scholarship cobrirá todas as propinas doColégio e da Universidade, bem como uma verba para alojamento, devendo oaluno manter o pagamento da sua propina ao IEP-UCP. É dever dos IEP VisitingSudents participar na vida académica e social do Colégio e representar condig-namente o IEP-UCP, não podendo ausentar-se de Oxford durante o “Term” dasua visita (ver ponto 5 abaixo, por favor), excepto em situações de força maiordevidamente justificadas. No final da visita, o IEP Visiting Student deve sub-meter um breve relatório do trabalho efectuado às Direcções do IEP e do Colégioque visitou. Como contrapartida do privilégio de que usufruiu, o IEP VisitingStudent compromete-se a concluir o programa de Mestrado ou Doutoramentono IEP-UCP. Tendo em Oxford o estatuto de “visiting student not reading for adegree”, o IEP Visiting Student fica no entanto habilitado a fazer parte da OxfordSociety (Oxford Alumni), após a conclusão do programa de visita.

4. O ano académico em Oxford está dividido em três períodos de dez semanas,sendo o chamado “Full Term” de oito semanas, da segunda à penúltima. O pri-meiro período, denominado Michaelmas Term, vai de Outubro a Dezembro; osegundo, Hillary Term, de Janeiro a Março, e o terceiro, “Trinity Term”, de Abrila Junho. As datas precisas variam ligeiramente de ano para ano, devendo os in-teressados consultar o sítio da Universidade.

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

[ 65 ]

AssociaÇÃo com o euroPaeum masters Programme in euro-Pean HistorY and civiliZation - leiden, Paris/lisBon & oxFord

Requisitos de admissão:Os candidatos prospectivos devem, em princípio, ser pessoas interessadas emfazer uma carreira académica ao mais alto nível onde o conhecimento compara-tivo da história e civilização europeias é importante. Candidatos de sucessodevem demonstrar através de exposição escrita e/ou numa entrevista, que têm operfil, o interesse académico e profissional que correspondem aos objectivos doprograma.

As candidaturas devem incluir:• Classificações obtidas no Programa de Mestrado e Doutoramento do IEP-UCP;• Duas cartas de recomendação de membros do corpo académico;• Uma carta que testemunhe a motivação para participar do Programa EURO-PAEUM;• Dois exemplares de trabalho académico em Inglês• Uma sinopse da proposta de tese, a qual pode ser sujeita a revisão e desenvol-vimento. • Espera-se que os participantes possuam elevado conhecimento de inglês faladoe escrito (IELTS 6.5 ou TOEFL 570/230) no início do Programa de MestradoEuropaeum.

regulamento1.Os alunos IEP-UCP seleccionados devem ter completado dois semestresdo Programa de Mestrado e Doutoramento do IEP-UCP à data da partida(60 ECTS);

2. Os alunos IEP-UCP seleccionados frequentarão o MA Programme in Eu-ropean History and Civilisation, cujo plano de estudos consiste em: umtrimestre na Universidade de Leiden, um trimestre na Universidade deParis – Sorbonne, e um terceiro trimestre na Universidade Oxford. O IEP-UCP reconhece a equivalência dos créditos obtidos no MA Programme inEuropean History and Civilisation, concedendo por essa via o Diplomade Mestrado do IEP-UCP aos alunos que tenham simultaneamente con-cluído o primeiro ano curricular no IEP-UCP com média igual ou superiora 14 (catorze) valores e que tenham obtido o Diploma de Mestrado daUniversidade de Leiden/EUROPAEUM;

3. Os alunos IEP-UCP que completem o Programa mas que não possuammédia de 14 valores no primeiro ano curricular realizado no IEP-UCP obterão

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

[ 66 ]

apenas uma pós-graduação no IEP-UCP – embora obtenham o diploma deMestrado do MA Programme in European History and Civilisation;

4. Os alunos que estiverem nas condições mencionadas no ponto 3 poderão,desde que inscritos, realizar exames de melhoria para obterem a média de14 valores no 1º ano escolar realizado no IEP;

5. Os alunos inscritos em Programa de Doutoramento no IEP-UCP que ob-terão o grau de Mestre pelo IEP-UCP e o MA Programme in EuropeanHistory and Civilisation, deverão prosseguir o Programa para Doutora-mento como consta no Regulamento de Doutoramento do IEP-UCP.

6. O cumprimento deste regulamento não dispensa o cumprimento do re-gulamento do EUROPAEUM, disponível no site IEP/UCP.

ProJecto imPact-atlantis (international moBilitYProgram on atlantic citiZensHiP trends)

O IEP integra o projecto IMPACT (International Mobility Program on AtlanticCitizenship Trends), um consórcio de quarto universidades - UCP, Universidadede Trier, Universidade do Colorado em Boulder e Universidade de Massachusettsem Dartmouth - seleccionado recentemente pela Comissão Europeia e pelo De-partment of Education dos EUA para a Bolsa ATLANTIS Excellence-in-Mobi-lity 2010-2014.

O IMPACT dedica-se exclusivamente ao estudo, investigação e ensino de temasrelacionados com Cidadania, integrando temas relacionados como, por exemplo,imigração, naturalização, democracia, sociedade civil ou direitos humanos.

O programa IMPACT consiste num intercâmbio transatlântico de estudantes eprofessores entre as duas universidades europeias e as duas universidades ameri-canas. Os estudantes da UCP seleccionados para participar neste programa re-ceberão bolsas para estadias de um semestre lectivo (cerca de 4 meses). Osprofessores admitidos a participar neste intercâmbio receberão bolsas para esta-dias entre 2 a 4 semanas.

as instituições académicas que fazem parte do impact são: Catholic Universityof Portugal (EU lead institution); University of Colorado at Boulder (US leadinstitution); University of Trier (EU partner institution); University of Massa-chusetts at Dartmouth (US partner institution).

Os alunos do IEP podem candidatar-se ao Programa de Intercâmbio para Uni-versity of Colorado at Boulder (US lead institution) e University of Massachu-setts at Dartmouth (US partner institution).

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

[ 67 ]

O IMPACT envolve o intercâmbio de estudantes e professores por quatro anos(de 2010-2011/ 2013-1014), garantindo a mobilidade de um total de 12 estu-dantes por ano, 6 dos Estados Unidos e 6 da Europa, e um total de 6 professorespor ano, 3 americanos e 3 europeus. Cada estudante tem um programa de umsemestre (aproximadamente 4 meses) enquanto professores e assistentes gradua-dos terão disponíveis programas de 2-4 semanas cada bloco. Todos os cursos IM-PACT são feitos em inglês. O Programa Impact não recebe estudantes que nãoestejam a frequentar o IEP-UCP.

Informações e candidaturas disponíveis em www.impactwebsite.net

12) Programa de estÁgiosA Universidade Católica Portuguesa desenvolve desde 2001 Licenciaturas emCiência Política e Relações Internacionais que se distinguem pela cuidada forma-ção científica básica, bem como por uma orientação profissionalizante. Conside-rando a ligação ao mundo profissional um elemento fundamental da formaçãoacadémica e humana, prevê-se, que qualquer aluno inscrito nos Cursos de Licen-ciatura de Ciência Política e Relações Internacionais e no Programa de Mestradoe Doutoramento em Teoria Política, Ciência Política e Relações Internacionaispossa realizar um estágio que permita um contacto directo e prático com os de-safios da vida laboral. Além da oportunidade de uma primeira experiência de tra-balho, procura-se estimular os alunos para o alargamento dos seus horizontesatravés da aproximação a instituições e empresas nacionais e internacionais, bemcomo para a valorização do seu Curriculum Vitae.

Como este contacto a empresas e a instituições ou organizações é uma prioridadepara o Instituto de Estudos Políticos, estão previstas diversas modalidades de es-tágios opcionais com creditação extra-curricular, durante ou após os Cursos deLicenciatura e de Mestrado. Tratam-se de estágios não remunerados com duraçãoentre três a seis meses, dependentes de uma avaliação positiva por parte da insti-tuição acolhedora e de um relatório final do aluno.

O IEP dispõe de um horário de atendimento semanal (regular ou por marcação)para dar todas as informações e elaborar um plano de estágio personalizado paraos alunos interessados.

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

[ 68 ]

13)Palestras alexis de tocQueville e sessÃode solene de entrega de diPlomas e PrÉ-mios de excelÊncia

O IEP organiza todos os anos uma cerimónia solene de entrega de diplomas edistinções académicas aos estudantes do IEP, que integra uma palestra magistralcom um orador de renome internacional. Esta cerimónia é um dos pontos altosda vida académica do IEP. É proferida a palestra pelo orador convidado, são atri-buídos os prémios de excelência, abençoados e entregues os diplomas e a seguirtem lugar um jantar formal. O evento é presidido pelo Senhor Reitor da Uni-versidade Católica Portuguesa.

Os palestrantes Tocqueville incluem oradores e académicos tão célebres como:Alfred Stepan, Anthony Kenny, Christopher DeMuth, George Weigel, HughTrevor-Roper, James Q. Wilson, Martin Gilbert, Michael Novak, RaymondPlant, Robert P. George e Timothy Garton Ash.

Por ocasião da palestra Tocqueville, são atribuídos os prémios de excelência rela-tivos ao último ano lectivo. O prémio Alexis de Tocqueville que distingue o me-lhor aluno finalista da licenciatura, para cada um dos cursos, o melhor aluno doprograma de mestrado e o melhor aluno do programa de doutoramento. O pré-mio D. Henrique o Navegador que distingue os alunos admitidos em intercâm-bio internacional. O prémio Lord Acton, prémio de excelência que distinguetodos os alunos, quer de licenciatura, para cada um dos cursos, quer de mestrado,quer de doutoramento, com média igual ou superior a dezassete valores. Sãoainda atribuídas duas bolsas de mérito entre os alunos distinguidos com o PrémioLord Acton, que concedem isenção de propinas por um ano lectivo.Qualquer dos prémios mencionados são estritamente honoríficos e não incluemnenhuma forma de compensação financeira. Os prémios de Excelência constamno suplemento ao diploma e constituem uma efectiva promoção da qualificaçãodos alunos agraciados.

14) cluBe de deBate Winston cHurcHill

O Clube de Debate Winston Churchill segue o estilo Mace Debating, o maisprestigiado do Reino Unido, onde se pretende debater temas da actualidade. Ainiciativa que deu origem a este projecto partiu dos Alunos dos 3 Ciclos (Licen-ciaturas, Mestrado e Doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais)do Instituto de Estudos Políticos, em parceria com a secção portuguesa da Inter-

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

[ 69 ]

national Churchill Society, e teve início a 2 de Outubro de 2009 - data a partir aqual decorre com regularidade. Os Debates são abertos ao público em geral

15) almoÇos-Palestra

Uma vez por mês realiza-se no Círculo Eça de Queiroz um almoço palestra, comum palestrante convidado e para o qual são convidadas outras personalidades.Os almoços-palestra constituem uma excelente oportunidade para os alunos ou-virem debater os assuntos da actualidade com elevação e interesse e estabeleceremcontactos com personalidades do mundo do trabalho em que aspiram vir a in-serir-se.

16) centro de investigaÇÃo (cieP)

O CIEP é o centro de investigação do Instituto de Estudos Políticos da Univer-sidade Católica Portuguesa. Agrega vários investigadores de várias áreas, como:Estudos Europeus, Política Comparada, Políticas do Mar, Políticas Públicas, Re-lações Internacionais, Segurança e Defesa e Teoria Política.

Os alunos terão a oportunidade de colaborar nos projectos de investigação nasáreas em epígrafe. A actividade desenvolvida será considerada como actividadeextra-curricular a integrar no certificado final do curso (Suplemento ao Di-ploma).

O CIEP promove, tal como o IEP, a internacionalização dos seus investigadorese dos seus projectos de investigação e integra o The Network of Democracy Re-search Institutes e Europaeum.

Está aberta uma linha de investigação dentro do consortium Europaeum comvárias temáticas. Os interessados em desenvolver investigação em alguma dasáreas podem concorrer a uma bolsa Lord Jenkins (consultar site EUROPAEUM).

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

[ 71 ]

Parte iii

serviços da ucPPara além da Biblioteca João Paulo II, que está à disposição dos alunos do IEP,estes podem ainda contar com uma biblioteca especializada em Ciência Politicae Relações Internacionais, onde podem consultar livros e revistas da especialidade.Para o efeito os alunos IEP têm ao seu dispor uma “Sala de Alunos”, da qual nosorgulhamos (ver adiante - directivas de funcionamento e código de conduta -convívio). A Universidade conta com rede wireless disponível em todo o campus.Os alunos podem usar computadores da UCP no espaço Universia situado noátrio em frente ao IEP, piso 2 do edifício Biblioteca João Paulo II. Uma livraria,uma papelaria, um serviço de fotocópias (piso 0) e uma delegação do BES (BancoEspírito Santo) estão também à disposição dos alunos.A Universidade conta com duas cantinas (pisos 0 dos Ed. 1 e 5), um restaurante (piso4 FCEE) e três bares, um deles serve refeições quentes (piso 0 dos vários edifícios).

directivas de Funcionamento e código de conduta*

internacionalização e estilo de trabalhoO nosso grande objectivo estratégico é agora a total internacionalização, isto é,sobretudo, a internacionalização do corpo discente. Temos já hoje inúmeras frentesde trabalho cujo sucesso é indispensável para a internacionalização. É fácil com-preender que esta grande variedade aumenta o risco de fracasso – se não for adop-tado um estilo de trabalho altamente profissional. Infelizmente, esse estilo não éfrequente no nosso país, razão pela qual a produtividade é entre nós tão baixa.(Por esta razão e outras de natureza puramente académica, gostaria que todos osmembros da equipa que ainda não o fizeram incluíssem entre os seus planos deformação uma estada, ainda que breve, num país de língua inglesa, de preferênciao Reino Unido e/ou os EUA, onde a disciplina imposta pela escolha livre dos con-sumidores atravessa todas as instituições, mesmo as que estão ainda artificialmenteprotegidas da concorrência).

Enumero em seguida algumas regras elementares de trabalho, normalmente se-guidas nesses países, e que julgo deverem ser adoptadas. Será legítimo estranhar o

[ 72 ]

detalhe de algumas considerações que se seguem. Tal é intencional e visa sublinharque princípios gerais geram regras de conduta, sem as quais aqueles princípiosnão ganham vida efectiva.

Por outro lado, visamos esclarecer que as regras de conduta, por vezes aborrecidase constrangedoras, servem princípios gerais que lhe dão sentido e razão de ser. Po-derá ainda ser dito que as regras que se seguem dificilmente são gerais, dado queincidem sobre detalhes que não deveriam ser regulamentados. Deve, no entanto,ser observado que todas as regras a seguir apresentadas são formuladas de formaabstracta e independente de objectivos particulares, distinguindo-se por isso decomandos particulares fundados no capricho individual. Finalmente, é inteira-mente certo que muitas delas deveriam desejavelmente ser observadas sem seremescritas. Mas, se a experiência sugere que, não sendo escritas, não são observadas,talvez o defeito de as escrever seja menor do que o de não as observar.

comunicação1. Telefonemas com o exterior: deve ser expressamente proibido o estilo dasrepartições públicas portuguesas em que o telefone toca e ninguém atendeou, se alguém atende, não sabe dizer quando a pessoa procurada vai estardisponível. Idealmente, cada telefone devia ter o seu próprio gravador dechamadas. Todas as chamadas têm resposta. Quando uma chamada é aten-dida em momento inoportuno, isso dever ser explicado ao interlocutor, oseu contacto registado, e a chamada devolvida no mais curto espaço detempo. Se o número do telefone é público, este deve ser atendido com aexpressão “Instituto de Estudos Políticos” e não como se fosse o telefonede nossa casa. Todas as mensagens telefónicas devem ser respondidas nopróprio dia. Quando as pessoas se ausentam dos seus gabinetes devem dei-xar o seu telefone reencaminhado para outro, ou com o gravador de cha-madas ligado. Um dos traços mais característicos do subdesenvolvimentonacional e do desprezo pelos clientes é a real dificuldade de contactar tele-fonicamente instituições e indivíduos, sobretudo na esfera estatal.

2. Telefonemas entre a equipa: devem ser reduzidos ao mínimo. É fácil compreen-der que, se cada um adicionar aos telefonemas que a sua função exige os tele-fonemas entre os membros da equipa, todos passaremos o tempo ao telefone.

3. E-mail: este é um bom substituto do telefone. Cada pessoa deve obrigato-riamente consultar o email no início e antes do final do seu horário diário.Todas as mensagens devem ser respondidas, ou acusada a sua recepção, nodia em que chegam ou, o mais tardar, na manhã seguinte.

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

[ 73 ]

4. Estão em funcionamento os cacifos para os colaboradores permanentes.Os cacifos devem ser consultados pelo menos duas vezes ao dia – ao inícioda manhã e ao início da tarde.

5. Estão em funcionamento os cacifos para os alunos e devem ser usados comoo meio de comunicação privilegiado entre o IEP e os seus alunos. Os alu-nos também poderão deixar as suas mensagens nos cacifos dos colabora-dores do IEP e ir buscar depois o que pediram, ao seu próprio cacifo, nodia seguinte.

6. Correio: é um excelente meio de comunicação não urgente que intrigan-temente é pouco usado entre nós. O correio deve ser aberto todas as ma-nhãs e distribuído pelos cacifos. Todo o correio tem resposta, ou por e-mail,ou por telefone, ou por correio, ou na próxima reunião.

7. É importante fixar o papel de carta do IEP e todos os sectores devem usaro papel de carta fixado para eles.

8. Comunicação por circular ou placard: em qualquer organização a comu-nicação é fundamental. Todas as informações, por mais ligeiras, devem sertransmitidas a todos os colaboradores, utentes ou clientes. Talvez cadafrente de trabalho deva ter o seu próprio placard onde vão sendo afixadasas notícias. Os estudantes e os professores têm de sentir que estão no centrodas nossas atenções e, para isso, é importante manter com eles um fluxoregular de informação: nos placards e/ou por carta para casa ou para o ca-cifo (isto é particularmente importante para a Licenciatura, Mestrado eDoutoramento, mas o princípio deve ser aplicado sempre que possível).

9. Existem neste momento placards informativos: para os Programas de Licen-ciatura, Mestrado e Doutoramento, destinados a afixar as notas e outras in-formações relativas aos programas, como datas de exame, horários e salas deaula, discussões de tese, etc; outro para informações várias, incluindo eventosIEP, Nova Cidadania, APCP, Churchill Society etc. A responsabilidade porestes placards será naturalmente dos responsáveis pelos sectores respectivos.

10. Conversas de corredor: devem ser reduzidas ao mínimo civilizado, isto é,não muitas e não rigidamente poucas. A sala comum D. Henrique, O Na-vegador deve poder ser utilizada tranquilamente e deixando margem paragrupos e/ou pessoas diferentes. A sala D. Henrique O Navegador deve serusada sobretudo para leitura e não para convívio, excepto após o almoço eà hora do chá. Os alunos devem ser habituados a esperar por reuniões ouaudiências na zona de estar do corredor e não na sala D. Henrique. Osprofessores e convidados externos ao IEP devem ser recebidos na Sala D.Henrique e aí convidados a aguardar, se for caso disso. Na porta da Sala

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

[ 74 ]

D. Henrique está afixado o seu regulamento de utilização. O som na salacomum não deve prejudicar quem se encontra nos gabinetes.

11. Reuniões: devem ser reduzidas ao mínimo, ser curtas e bem preparadas:uma reunião de 60 minutos é longa. Nos horários de cada um devem estarprevistas as reuniões regulares. As pessoas que têm de reunir entre si devemtambém introduzir essas reuniões no horário, mesmo que a sua periodici-dade seja quinzenal, mensal, ou superior.

12. Toda a comunicação não urgente entre os colaboradores do IEP deve serfeita através dos cacifos ou de e-mail. Em casos mais urgentes, deve ser uti-lizado o telefone interno e só em último caso se deve ir directamente aogabinete de quem se pretende contactar. Não deve ser considerada normalforma de contacto a entrada pelo gabinete de outrem, a menos que esteseja aberto ao público ou que o visitado reporte ao visitante, no âmbito dahierarquia do Instituto, mas não o contrário.

gestão

13. Horários: Todas as pessoas devem ter horários de trabalho bem definidose do conhecimento de todos, devendo para este efeito serem afixados nasportas dos gabinetes. Existindo atendimento ao público, este deve, emprincípio, ter horário próprio e não ocupar todo o horário de trabalho. Ohorário de atendimento deve também ser divulgado, ou nos anúncios pú-blicos, ou em gravações telefónicas. Em caso algum pode haver alteraçõesde horário sem a aprovação explícita da Direcção. Durante os horários deatendimento ao público são expressamente proibidas ausências do local deatendimento. Quando alguém surge no corredor do IEP e se mostra hesi-tante sobre a quem se dirigir, é nosso primeiro dever ajudar essa pessoa –em vez de continuar uma conversa com outro colaborador, como infeliz-mente é tão frequente no atendimento ao público em Portugal.

14. Férias: Todos os colaboradores do IEP têm de submeter a sua propostade férias à Direcção, carecendo da aprovação expressa desta. Não é aceitávelque sejam gozadas férias por responsáveis de sectores quando esses sectoresse encontrem em períodos de particular actividade, sobretudo envolvendoo público. Casos excepcionais carecem sempre de aviso prévio e autorizaçãoexpressa da Direcção.

15. Calendários: todos os membros da equipa devem ter agendas próprias.Recomendo que marquem nas agendas todos os compromissos e prazos

IEP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

[ 75 ]

para conclusão de tarefas, pelo menos numa base semestral. Se existem diasou partes de dias da semana usualmente destinados a uma função (aula,reunião, atendimento) recomendo que isso seja inscrito desde já nos diascorrespondentes nas agendas de cada um, pelo menos até ao fim do pri-meiro semestre.

16. Planeamento: o planeamento é essencial para quem tem prazos. Faz-seuma lista das tarefas ou funções imprescindíveis para atingir o prazo. A se-guir, elas são calendarizadas retrospectivamente a partir do prazo até aopresente (e a operação deve ser repetida até “caber”). Isto é indispensávelpara evitar o hábito português de fazer tudo nas vésperas dos prazos e, fi-nalmente, não os cumprir.

17. Rotinas: todas as pessoas muito ocupadas sabem que uma das chaves daprodutividade reside em transformar em rotina o que é susceptível de o ser,and then forget about it. Um horário é um pequeno passo; ler o correio demanhã e antes de sair, outro; ter tempos para atendimento, também; criartempos de estudo, outros para correspondência, telefonemas, etc. são outrasformas importantes. Mais do que isso, e por vezes mais trabalhoso ao prin-cípio, é traduzir em rotinas certas funções: criar cartas tipo, dossiers de in-formação tipo, etc. Quando são necessários, basta enviá-los, não é precisofazê-los de novo. Se existem tarefas sazonais, estas devem ser imediatamentemarcadas na agenda até ao final do semestre ou ano lectivo. Tudo isto sig-nifica que algum tempo tem de ser investido em planeamento e planea-mento de rotinas. Esse tempo não é perdido: é um investimento valioso.

18. Cada Coordenador do pelouro será responsável pela elaboração dos anún-cios da sua área, que deve depois submeter uma proposta a aprovação su-perior. O calendário anual dos anúncios, a definir pela Direcção, deve serdo conhecimento de todos os colaboradores.

19. O IEP deve estar aberto aos sábados de manhã durante o período escolar,dado que temos aulas nesses dias. Durante a semana, nos dias de aulas, oIEP está aberto até às 20h30 e não é de todo admissível que os responsáveispelo atendimento nesse horário se ausentem antes da hora anunciada aopúblico.

20. A fotocopiadora e a máquina de café são self-service com pagamento. 21. O acesso às revistas e livros na sala D. Henrique, O Navegador é livre.Para requisitar revistas e livros, deve-se deslocar à Biblioteca da UCP.

ANO LECT I VO 2012 - 2 0 1 3

[ 76 ]

22. Na porta da sala de reuniões Sir Winston Churchill está afixado um ca-lendário mensal com especificação horária e diária. Aí são marcadas as reu-niões, incluindo tutorias do Mestrado, Doutoramento e Licenciaturas.

código de vestuário23. Todos os colaboradores permanentes do IEP devem trajar com a decênciae formalidade adequada às responsabilidades que detêm, o que inclui, paraos homens, casaco e gravata, e, para as senhoras, decência correspondente.Na sala Sir Winston Churchill e nos gabinetes de trabalho é esperado queos homens possam tirar o casaco, mas não a gravata. Na sala D. Henriqueé esperado o uso de casaco e gravata. Em todo o espaço do IEP, não é au-torizado o uso de shorts, T-shirts ou chinelos, sapatos de ténis ou blue-jeans. Estas regras aplicam-se apenas aos colaboradores permanentes doIEP e não aos alunos ou a visitantes, cuja eventual vulgaridade não deve,em princípio, merecer reparo. Em contrapartida, trajes nacionais, regionais,locais ou específicos de instituições, por mais excêntricos, serão sempre res-peitados e bem vindos. Todos os docentes do IEP, incluindo docentes con-vidados, são enfaticamente encorajados a usarem casaco e gravata nas suasaulas e tutorias, podendo tirar o casaco, mas não a gravata. Os docentes quetenham contratos com o IEP devem encarar o código de vestuário como partedo seu contrato voluntário com o Instituto.

gentlemanship24. Nenhuma regra pode substituir o sentido de responsabilidade pessoal, ocommon sense e o sentido de humor de cada pessoa. Peço que leiam estasregras e que as critiquem se não concordarem. Se concordarem, peço queas apliquem – sem rigidez prussiana e sem laxismo mediterrânico. Portugalé um país atlântico (e não mediterrânico), fundador da mais velha aliançado mundo, bem como do mais velho tratado de comércio livre, e pioneirodos Descobrimentos. No nosso pequeno IEP da UCP, enfrentamos agorao desafio da total internacionalização: honremos as nossas nobres tradi-ções.

João Carlos Espada*

IEP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

[ 77 ]

contactos

director: Prof. João Carlos Espada ([email protected])

vice-directores:Prof. Hugo Chelo([email protected]) e Prof. Elisabete Azevedo-Harman ([email protected])

comissão coordenadora: • Coordenação do Doutoramento em Ciência Política e Relações Internacionais:Prof. Hugo Chelo ([email protected])

• Coordenação do Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais; • Coordenação dos Estágios e Programas Especiais e Coordenação do Inter-câmbio Internacional: Doutora Ivone Moreira ([email protected])

• Coordenação do Mestrado e Doutoramento em Estudos Europeus: Prof. Eduardo Lopes Rodrigues ([email protected])

• Coordenação do Mestrado conjunto com Universidade Católica de Moçambique: Prof. Elisabete Azevedo-Harman ([email protected])

• Coordenação das Licenciaturas em Ciência Política e Relações Internacionais: Prof. Mónica Dias ([email protected])

• Coordenação do Centro de Investigação (CIEP): Prof. Elisabete Azevedo-Harman ([email protected])

• Coordenação da Palestra Tocqueville e Curso de Verão: Mestre Rita Seabra Brito ([email protected])

• Coordenação da Acreditação: Prof. Raquel Vaz-Pinto ([email protected])

• Coordenação dos Alumni e Biblioteca: Prof. Lívia Franco ([email protected])

• Coordenação dos Programas nos Açores: Mestre Miguel Monjardino

• Coordenação dos Programas no Brasil: Prof. João Pereira Coutinho

• Coordenação dos Programas em Bruxelas:Mestre Henrique Burnay

• Coordenação do Programa IMPACT-Atlantis: Doutor Paulo Zagalo e Melo ([email protected])

[ 78 ]

• Coordenação Linha de Assuntos do Mar: Doutora Sónia Ribeiro ([email protected])

• Coordenação das Edições IEP: Mestre Orlando Samões ([email protected])

• Coordenação dos Serviços Escolares:Dra. Ana Sofia MendesLicenciaturas ([email protected])Pós-Graduações, Mestrados e Doutoramentos ([email protected])

• Chefe de Gabinete da Direcção: Dra. Ana Rita Rodrigues ([email protected])

secretariado• Secretariado dos Serviços Escolares e Organização de Eventos: Dra. Cátia Silva ([email protected])

• Secretariado do Mestrado conjunto com UCM, Secretariado do Centro deInvestigação do IEP (CIEP) e Marketing IEP: Dra. Michelle Lobo ([email protected])

• Secretariado Executivo do MA in Governance, Leadership and DemocracyStudies (GLDS): Dra. Filipa do Amparo ([email protected])

I EP -UN I V E R S I D AD E CATÓ L I C A PORTUGU E S A

UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESAPALMA DE CIMA, 1649-023 LISBOA | PORTUGALT: +351.21.7214129 | F: +351.21.7271836 | @: [email protected]

www.iep.lisboa.ucp.pt