caldeiras godoy
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REAS DE ATUAOSENAC EM JUNDIA Inspees Internas
Joo Gama Godoy Tcnico de Segurana do
TrabalhoSenac - 2009
proibida a reproduo do contedo desta apresentao em qualquer meio de comunicao, eletrnico ou impresso, sem autorizao escrita do autor.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso As primeiras aplicaes
prticas ou de carter industrial de vapor surgiram por volta do sculo 17.
O ingls Thomas Savery patenteou em 1698 um sistema de bombeamento de gua utilizando vapor como fora motriz.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso Em 1711, Newcomen
desenvolveu outro equipamento com a mesma finalidade.
A caldeira de Newcomen era apenas um reservatrio esfrico, com aquecimento direto no fundo, tambm conhecida como caldeira de Haycock.
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James Watt modificou um pouco o formato em 1769, desenhando a caldeira Vago, a precursora das caldeiras utilizadas em locomotivas a vapor.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso Todos estes
modelos provocaram desastrosas exploses, devido a utilizao de fogo direto e ao grande acmulo de vapor no recipiente.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
Stephen Wilcox, em 1856, projetou um gerador de vapor com tubos inclinados, e da associao com George Babcock tais caldeiras passaram a ser produzidas, com grande sucesso comercial.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de PressoEm 1880, Alan Stirling
desenvolveu uma caldeira de tubos curvados, cuja concepo bsica ainda hoje utilizada nas grandes caldeiras de tubos de gua.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso Caldeiras a vapor
so equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob presso superior atmosfrica, utilizando qualquer fonte de energia.
So classificadas como:
1) Quanto posio dos gases quentes e da gua:
- Aquatubulares (Aquotubulares)
- Flamotubulares (Fogotubulares, Pirotubulares)
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Caldeira Aquatubolar fixa Vertical
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Caldeira aquatubular: chamadas caldeiras de paredes de
gua ou de tubos de gua. So as mais comuns em se tratando de plantas termeltricas ou gerao de energia eltrica em geral.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Termel%C3%A9tricahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Energia_el%C3%A9trica
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CALDEIRA AQUATUBULAR
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Caldeira aquatubular de grande porte.
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Caldeira Flamotubular: Tambm conhecidas como
Pirotubulares, Fogotubulares ou, ainda, como Tubos de Fumaa, so aquelas nas quais os gases da combusto (fumos) atravessam a caldeira no interior de tubos que se encontram circundados por gua, cedendo calor mesma.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
Caldeira Flamotubular
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Caldeira Flamotubular:
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NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
Existem vrios mtodos de classificao das caldeiras flamotubulares (segundo o uso, a capacidade, a presso, a posio da fornalha, a posio dos tubos, os tamanhos, etc.).
Podemos dividi-las em:
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Verticais Com fornalha externa Com fornalha interna
Horizontais Com fornalha externa Multitubulares Com fornalha interna Com uma tubulao central
(Cornovaglia) Com duas tubulaes
(Lancashire) Locomotivas e Locomveis Escocesas Martimas Estacionrias Compactas
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Considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competncia legal para o exerccio da profisso de engenheiro na atividades referentes a projeto de construo, acompanhamento operao e manuteno, inspeo e superviso de inspeo de caldeiras e vasos de presso, em conformidade com a regulamentao profissional vigente no Pas.
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Presso Mxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Presso Mxima de Trabalho Admissvel - PMTA o maior valor de presso compatvel com o cdigo de projeto, a resistncia dos materiais utilizados, as dimenses do equipamento e seus parmetros operacionais.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
a) vlvula de segurana com presso de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA; b) instrumento que indique a presso do vapor acumulado; c) injetor ou outro meio de alimentao de gua, independente do sistema principal, em caldeiras combustvel slido; d) sistema de drenagem rpida de gua, em caldeiras de recuperao de lcalis; e) sistema de indicao para controle do nvel de gua ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentao deficiente.
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
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a) vlvula de segurana com presso de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
b) instrumento que indique a presso do vapor acumulado;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
c) injetor ou outro meio de alimentao de gua, independente do sistema principal, em caldeiras combustvel slido;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
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d) sistema de drenagem rpida de gua, em caldeiras de recuperao de lcalis;
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e) sistema de indicao para controle do nvel de gua ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentao deficiente.
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Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fcil acesso e bem visvel, placa de identificao
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Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estive instalada, a seguinte documentao,
devidamente:
"Pronturio da Caldeira "Registro de Segurana "Projeto de Instalao "Projetos de Alterao ou Reparo "Relatrios de Inspeo
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Para os propsitos desta NR, as caldeiras so classificadas em 3 (trs) categorias, conforme segue:
a) A so aquelas cuja presso de operao igual ou superiora 1960 KPa (19.98 Kgf/cm2);
b)C so aquelas cuja presso de operao igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm2) e o volume interno igual ou inferior a 100 (cem) litros;
c) B so todas as caldeiras que no se enquadram nas categorias anteriores.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
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As caldeiras de qualquer estabelecimento devem ser instaladas em "Casa de Caldeiras" ou em local especfico para tal fim, denominado "rea de Caldeiras".
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As caldeiras classificadas na categoria A devero possuir painel de instrumentos instalados em sala de controle, construda segundo o que estabelecem as Normas Regulamentados aplicveis.
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Toda caldeira deve possuir "Manual de Operao" atualizado, em lngua portuguesa, em local de fcil acesso aos operadores,
contendo no mnimo:
a) procedimentos de partidas e paradas;b) procedimentos e parmetros operacionais de rotina;c) procedimentos para situaes de emergncia;d) procedimentos gerais de segurana, sade e de preservao do meio ambiente.
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Para efeito desta NR, ser considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condies:
a) possuir certificado de "Treinamento de Segurana na Operao de Caldeiras" e comprovao de estgio prtico;b) possuir certificado de "Treinamento de Segurana na Operao de Caldeiras" previsto na NR 13;c) possuir comprovao de pelo menos 3 (trs) anos de experincia nessa atividade, at 08 de maio de 1984.
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O pr-requisito mnimo para participao como aluno, no "Treinamento de Segurana na Operao de Caldeiras" o atestado de concluso do 1 grau.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
O "Treinamento de Segurana na Operao de Caldeiras" deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por "Profissional Habilitado";b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;c) obedecer, no mnimo, ao currculo proposto no Anexo I-A desta NR.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de PressoTodo operador de caldeira deve cumprir um estgio
prtico, na operao da prpria caldeira que ir operar, o qual dever ser supervisionado, documentado e ter
durao mnima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.
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NR 13 - Caldeiras e Vasos de PressoTodos os reparos ou alteraes em caldeiras devem respeitar o respectivo cdigo do projeto de construo e as prescries do
fabricante no que se refere a:
materiais; procedimentos de execuo; procedimentos de controle de qualidade; qualificao e certificao de pessoal.
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As caldeiras devem ser submetidas a inspees de segurana inicial, peridica e extraordinria, sendo considerado condio de risco grave e iminente o no atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Presso
A inspeo de segurana inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento,