cÂmara especializada de engenharia industrial
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CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL. CREA-RS. Integrando Profissionais e Sociedade. O que é o Sistema CONFEA / CREA / MÚTUA. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
CÂMARA ESPECIALIZADA
DE ENGENHARIA INDUSTRIAL
CREA-RS
Integrando Profissionais e Sociedade
O que é o Sistema CONFEA / CREA / MÚTUA
O CREA é uma Autarquia Federal, instituição regional eminentemente de fiscalização do
exercício profissional, e o CONFEA é a instância superior de regulamentação e de fiscalização.
A Mútua é o braço assistencial do conselho.
Conforme a Constituição Federal, Artigo 5o, inciso XIII do Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
“É livre o Exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
Porque existem os Conselhos de fiscalização Profissional...
Lei 5.194/66
Regulamenta o exercício profissional da engenharia e agronomia;Trata da fiscalização do exercício das profissões; Trata do registro e fiscalização profissional; Disposições gerais; Disposições transitórias.
REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES
Atribuições ProfissionaisAtribuições Profissionais
EstudanteEstudante
QualificadoQualificado
HabilitadoHabilitado
AtribuiçãoAtribuiçãoPor áreaPor área
Registro no CREARegistro no CREA
EngenheiroEngenheiroAgrônomoAgrônomo
TécnicoTécnico
FormaturaFormatura
Sistema CONFEA/CREAsSistema CONFEA/CREAs
Legislação Básica AbrangenteLegislação Básica Abrangente
Decreto 23.569/33 (11 de dezembro de 1933)
Lei 5.194/66 (24 de dezembro de 1966)
Resolução 218/73 (29 de junho de 1973)
Legislação Básica AbrangenteLegislação Básica Abrangente
Decreto 23.569/33 (11 de dezembro de 1933)
Lei 5.194/66 (24 de dezembro de 1966)
Resolução 218/73 (29 de junho de 1973)
1933: Criado o Sistema CONFEA/CREA’s (Dia do Eng.)
Reestruturação do Sistema (Estrutura atual) :1966
Criado o Sistema CONFEA/CREA’s (Dia do Eng.) :1933
1966: Reestruturação do Sistema (Estrutura atual)
CONFEA
O CONFEA é a instância máxima do sistema, tem a função de:
Última instância de recurso nos processos julgados no sistema CONFEA/CREAs
Regulamentar as leis profissionais
C REA /RS C REA /S C C REA /S P C REA /RJ . . .
C O NF EA
CONFEA: Sede em BrasíliaCONFEA: Sede em Brasília
Poder delegado pela União para normatizar matérias na área profissional.
Cada Estado da União possui um CREA.
O CONFEA TEM AÇÃO NORMATIZADORA E NÃO FISCALIZADORA!O CONFEA TEM AÇÃO NORMATIZADORA E NÃO FISCALIZADORA!O CONFEA TEM AÇÃO NORMATIZADORA E NÃO FISCALIZADORA!O CONFEA TEM AÇÃO NORMATIZADORA E NÃO FISCALIZADORA!
PlenárioPlenário ComissõesComissões
PresidênciaPresidênciaDiretoriaDiretoria
Funções dos CREAs
Fundado em 1934, é o órgão de regulamentação e fiscalização das profissões da área tecnológica:
ENGENHARIAS AGRONOMIA
Constituído por profissionais representantes das diversas
modalidades integrantes deste Conselho.
Proteger a sociedade assegurando Proteger a sociedade assegurando que a Engenharia e a Agronomia sejam que a Engenharia e a Agronomia sejam exercidas por profissionais e empresas exercidas por profissionais e empresas legalmente habilitadas.legalmente habilitadas.
Missão do CREA
A fiscalização tem como meta alcançar os seguintes
objetivos:
Garantir à sociedade a prestação de serviços técnicos por profissional habilitado;
Garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da participação efetiva de profissional habilitado;
Propugnar o uso racional de produtos e serviços visando proteger a sociedade, os trabalhadores e o meio ambiente.
Serviços Prestados pelo CREA
RegistroRegistrono CREAno CREA
• Profissionais • Empresas • IES / Cursos• Entidades de Classe
FiscalizaçãoFiscalização
Coibir o exercício ilegal das profissões.
Verificar quem é cadastrado ou não.
AutuaçãoAutuaçãoMultaMulta
Só o Profissional e/ou a Empresacadastrada podem exercer a atividade profissional dentro
de sua área de atuação.OBJETIVO: Proteger a Sociedade.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o
documento que define, para os efeitos legais, o(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra e/ou serviço, através da Lei Federal 6.496/77.
A ART existe em defesa do profissional e da sociedade.
É atribuição do CREA registrar a ART e manter o Acervo Técnico do profissional, com registro de todas as suas obras/serviços
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
A ART é feita por intermédio de um formulário, onde são declarados os principais dados do contrato de prestação de serviços ou de trabalho.
O Guia de preenchimento da ART encontra-se no site: http://www.crea-rs.org.br/ na seção ART.
Instrumento eficaz de defesa do consumidor, porque uma vez definida as responsabilidades, serve de garantia para o contratado e contratante quanto à qualidade dos serviços prestados.
1 - Vale como contrato entre as partes;
2 - Presta-se à defesa dos direitos autorais;
3 - Compõe o acervo técnico do profissiona;
4 - É instrumento básico da fiscalização;
5 - Documento que tem fé pública.
Características da ARTCaracterísticas da ART
O que um Engenheiro Mecânico pode fazer?
RESOLUÇÃO Nº 218, de 29/06/73
Art. 12 - Compete ao Engenheiro Mecânico ou ao Engenheiro Mecânico e de Automóveis ou ao Engenheiro Mecânico e de Armamento ou ao Engenheiro de Automóveis ou ao Engenheiro Industrial Modalidade Mecânica:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.
RESOLUÇÃO Nº 218, de 29/06/73
Art. 1º - modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;04 - Assistência, assessoria e consultoria;05 - Direção de obra e serviço técnico;06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;07 - Desempenho de cargo e função técnica;08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
RESOLUÇÃO Nº 218, de 29/06/73
Art. 1º - modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Continuação...
09 - Elaboração de orçamento;10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; 11 - Execução de obra e serviço técnico;12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;13 - Produção técnica e especializada;14 - Condução de trabalho técnico;15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;16 - Execução de instalação, montagem e reparo;17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;18 - Execução de desenho técnico.
Profissionais da área industrial
Engenheiros :-Mecânicos (RES 218, Art. 12);-Metalúrgicos (RES 218, Art. 13);-Aeronáuticos (RES 218, Art. 3º);-Navais (RES 218, Art. 15);-Produção (RES 235/75 e 288/83);Técnicos de 2° grau (DEC 90922/85)
NORMAS DE FISCALIZAÇÃO:ELEVADORES
DECISÃO NORMATIVA Nº 36, DE 31 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre a competência em atividades relativas a elevadores e escadas rolantes.1 - DAS ATIVIDADES RELATIVAS A "ELEVADORES E ESCADAS
ROLANTES":1.1 - As atividades de projeto, fabricação, instalação ou montagem,
manutenção (prestação de serviços com ou sem fornecimento de material e sem alteração do projeto) e laudos técnicos de equipamentos eletromecânicos do tipo "elevador", "escada rolante" ou similares, Somente serão executados, sob a responsabilidade técnica de profissional autônomo ou empresa habilitados e registrados no CREA.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES:2.1 - Profissionais de nível superior da área "mecânica", com atribuições
previstas no Art. 12 da Resolução nº 218/73 do CONFEA, estão habilitados a responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades descritas no item 1.
2.2 - Poderão, ainda, responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de "manutenção de elevadores e de escadas rolantes" os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no Art. 4º da Resolução nº 278/83 do CONFEA.
ELEVADORES
PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS
ESCADAS ROLANTES
ELEVADORES HIDRÁULICOS
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (GRUAS,
PONTES ROLANTES, MONTA-CARGA, ETC.)
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (GRUAS,
PONTES ROLANTES, MONTA-CARGA, ETC.)
Câmara Especializada de Engenharia Industrial
• Email: [email protected] , [email protected] e [email protected];
• Fone: (51)33202255;
• Engenheiro Mecânico Sávio Pacheco Melo – Analista de Processos da CEEI;
• Engenheiro Mecânico Júlio Arellano – Analista de Processos da CEEI.
• Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Paulo Deni Farias – Coordenador da CEEI e Coordenador Nacional das CEEI
• Engenheiro Mecânico Luciano Roberto Grando – Coordenador Adjunto da CEEI