cÂmara especializada de engenharia industrial

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CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL CREA-RS Integrando Profissionais e Sociedade

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CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL. CREA-RS. Integrando Profissionais e Sociedade. O que é o Sistema CONFEA / CREA / MÚTUA. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

CÂMARA ESPECIALIZADA

DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

CREA-RS

Integrando Profissionais e Sociedade

Page 2: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

O que é o Sistema CONFEA / CREA / MÚTUA

O CREA é uma Autarquia Federal, instituição regional eminentemente de fiscalização do

exercício profissional, e o CONFEA é a instância superior de regulamentação e de fiscalização.

A Mútua é o braço assistencial do conselho.

Page 3: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Conforme a Constituição Federal, Artigo 5o, inciso XIII do Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

“É livre o Exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

Porque existem os Conselhos de fiscalização Profissional...

Page 4: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Lei 5.194/66

Regulamenta o exercício profissional da engenharia e agronomia;Trata da fiscalização do exercício das profissões; Trata do registro e fiscalização profissional; Disposições gerais; Disposições transitórias.

REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES

Page 5: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Atribuições ProfissionaisAtribuições Profissionais

EstudanteEstudante

QualificadoQualificado

HabilitadoHabilitado

AtribuiçãoAtribuiçãoPor áreaPor área

Registro no CREARegistro no CREA

EngenheiroEngenheiroAgrônomoAgrônomo

TécnicoTécnico

FormaturaFormatura

Page 6: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Sistema CONFEA/CREAsSistema CONFEA/CREAs

Legislação Básica AbrangenteLegislação Básica Abrangente

Decreto 23.569/33 (11 de dezembro de 1933)

Lei 5.194/66 (24 de dezembro de 1966)

Resolução 218/73 (29 de junho de 1973)

Legislação Básica AbrangenteLegislação Básica Abrangente

Decreto 23.569/33 (11 de dezembro de 1933)

Lei 5.194/66 (24 de dezembro de 1966)

Resolução 218/73 (29 de junho de 1973)

1933: Criado o Sistema CONFEA/CREA’s (Dia do Eng.)

Reestruturação do Sistema (Estrutura atual) :1966

Criado o Sistema CONFEA/CREA’s (Dia do Eng.) :1933

1966: Reestruturação do Sistema (Estrutura atual)

Page 7: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

CONFEA

O CONFEA é a instância máxima do sistema, tem a função de:

Última instância de recurso nos processos julgados no sistema CONFEA/CREAs

Regulamentar as leis profissionais

C REA /RS C REA /S C C REA /S P C REA /RJ . . .

C O NF EA

Page 8: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

CONFEA: Sede em BrasíliaCONFEA: Sede em Brasília

Poder delegado pela União para normatizar matérias na área profissional.

Cada Estado da União possui um CREA.

O CONFEA TEM AÇÃO NORMATIZADORA E NÃO FISCALIZADORA!O CONFEA TEM AÇÃO NORMATIZADORA E NÃO FISCALIZADORA!O CONFEA TEM AÇÃO NORMATIZADORA E NÃO FISCALIZADORA!O CONFEA TEM AÇÃO NORMATIZADORA E NÃO FISCALIZADORA!

PlenárioPlenário ComissõesComissões

PresidênciaPresidênciaDiretoriaDiretoria

Page 9: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Funções dos CREAs

Fundado em 1934, é o órgão de regulamentação e fiscalização das profissões da área tecnológica:

ENGENHARIAS AGRONOMIA

Constituído por profissionais representantes das diversas

modalidades integrantes deste Conselho.

Page 10: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Proteger a sociedade assegurando Proteger a sociedade assegurando que a Engenharia e a Agronomia sejam que a Engenharia e a Agronomia sejam exercidas por profissionais e empresas exercidas por profissionais e empresas legalmente habilitadas.legalmente habilitadas.

Missão do CREA

Page 11: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

A fiscalização tem como meta alcançar os seguintes

objetivos:

Garantir à sociedade a prestação de serviços técnicos por profissional habilitado;

Garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da participação efetiva de profissional habilitado;

Propugnar o uso racional de produtos e serviços visando proteger a sociedade, os trabalhadores e o meio ambiente.

Page 12: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Serviços Prestados pelo CREA

RegistroRegistrono CREAno CREA

• Profissionais • Empresas • IES / Cursos• Entidades de Classe

FiscalizaçãoFiscalização

Coibir o exercício ilegal das profissões.

Verificar quem é cadastrado ou não.

AutuaçãoAutuaçãoMultaMulta

Só o Profissional e/ou a Empresacadastrada podem exercer a atividade profissional dentro

de sua área de atuação.OBJETIVO: Proteger a Sociedade.

Page 13: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o

documento que define, para os efeitos legais, o(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra e/ou serviço, através da Lei Federal 6.496/77.

A ART existe em defesa do profissional e da sociedade.

É atribuição do CREA registrar a ART e manter o Acervo Técnico do profissional, com registro de todas as suas obras/serviços

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

Page 14: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

A ART é feita por intermédio de um formulário, onde são declarados os principais dados do contrato de prestação de serviços ou de trabalho.

O Guia de preenchimento da ART encontra-se no site: http://www.crea-rs.org.br/ na seção ART.

Instrumento eficaz de defesa do consumidor, porque uma vez definida as responsabilidades, serve de garantia para o contratado e contratante quanto à qualidade dos serviços prestados.

Page 15: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

1 - Vale como contrato entre as partes;

2 - Presta-se à defesa dos direitos autorais;

3 - Compõe o acervo técnico do profissiona;

4 - É instrumento básico da fiscalização;

5 - Documento que tem fé pública.

Características da ARTCaracterísticas da ART

Page 16: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

O que um Engenheiro Mecânico pode fazer?

RESOLUÇÃO Nº 218, de 29/06/73

Art. 12 - Compete ao Engenheiro Mecânico ou ao Engenheiro Mecânico e de Automóveis ou ao Engenheiro Mecânico e de Armamento ou ao Engenheiro de Automóveis ou ao Engenheiro Industrial Modalidade Mecânica:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.

Page 17: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO Nº 218, de 29/06/73

Art. 1º - modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;04 - Assistência, assessoria e consultoria;05 - Direção de obra e serviço técnico;06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;07 - Desempenho de cargo e função técnica;08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

Page 18: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO Nº 218, de 29/06/73

Art. 1º - modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

Continuação...

09 - Elaboração de orçamento;10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; 11 - Execução de obra e serviço técnico;12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;13 - Produção técnica e especializada;14 - Condução de trabalho técnico;15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;16 - Execução de instalação, montagem e reparo;17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;18 - Execução de desenho técnico.

Page 19: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Profissionais da área industrial

Engenheiros :-Mecânicos (RES 218, Art. 12);-Metalúrgicos (RES 218, Art. 13);-Aeronáuticos (RES 218, Art. 3º);-Navais (RES 218, Art. 15);-Produção (RES 235/75 e 288/83);Técnicos de 2° grau (DEC 90922/85)

Page 20: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

NORMAS DE FISCALIZAÇÃO:ELEVADORES

DECISÃO NORMATIVA Nº 36, DE 31 DE JULHO DE 1991.

Dispõe sobre a competência em atividades relativas a elevadores e escadas rolantes.1 - DAS ATIVIDADES RELATIVAS A "ELEVADORES E ESCADAS

ROLANTES":1.1 - As atividades de projeto, fabricação, instalação ou montagem,

manutenção (prestação de serviços com ou sem fornecimento de material e sem alteração do projeto) e laudos técnicos de equipamentos eletromecânicos do tipo "elevador", "escada rolante" ou similares, Somente serão executados, sob a responsabilidade técnica de profissional autônomo ou empresa habilitados e registrados no CREA.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES:2.1 - Profissionais de nível superior da área "mecânica", com atribuições

previstas no Art. 12 da Resolução nº 218/73 do CONFEA, estão habilitados a responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades descritas no item 1.

2.2 - Poderão, ainda, responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de "manutenção de elevadores e de escadas rolantes" os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no Art. 4º da Resolução nº 278/83 do CONFEA.

Page 21: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

ELEVADORES

Page 22: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS

Page 23: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

ESCADAS ROLANTES

Page 24: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

ELEVADORES HIDRÁULICOS

Page 25: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (GRUAS,

PONTES ROLANTES, MONTA-CARGA, ETC.)

Page 26: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (GRUAS,

PONTES ROLANTES, MONTA-CARGA, ETC.)

Page 27: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL

Câmara Especializada de Engenharia Industrial

• Email: [email protected] , [email protected] e [email protected];

• Fone: (51)33202255;

• Engenheiro Mecânico Sávio Pacheco Melo – Analista de Processos da CEEI;

• Engenheiro Mecânico Júlio Arellano – Analista de Processos da CEEI.

• Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Paulo Deni Farias – Coordenador da CEEI e Coordenador Nacional das CEEI

• Engenheiro Mecânico Luciano Roberto Grando – Coordenador Adjunto da CEEI