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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE)
ATA N.º 24/2017
Da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 13 de junho de 2017.
Aos treze dias do mês de junho de dois mil e dezassete, nesta cidade de Lagoa, Edifício
dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões da Câmara Municipal, reuniram-se em pública
reunião ordinária os membros da mesma Câmara, Excelentíssimos Senhores:
Presidente: Francisco José Malveiro Martins
Vereadores: Mário José Costa Vieira, Luís António Alves da Encarnação, Rui Manuel Rosa
Lopes Correia, Anabela Simão Correia Rocha, Joaquim José Martins Cabrita, Nuno Dinis da
Encarnação de Amorim.
Reconhecendo-se que a Câmara Municipal estava reunida em número legal suficiente para
poder deliberar, foi pelo Excelentíssimo Presidente declarada aberta a reunião, pelas 9.30
horas, tendo a Câmara passado a ocupar-se do seguinte:
Justificação de faltas: - A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar como justificada
a falta do Sr. Vereador Rui Manuel Rosa Lopes Correia, que apresentou comunicação
escrita da sua ausência nesta reunião ao abrigo do artº 78º, da Lei nº169/99, de 18 de
setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
janeiro e pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, sendo substituído pelo cidadão
imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista.
Assinatura da ata da reunião anterior: Tendo-se procedido à leitura da ata da reunião
ordinária da Câmara Municipal realizada no passado dia seis a qual já havia sido aprovada
em minuta no final daquela reunião, foi a mesma assinada.
Ata da presente reunião: - A Câmara deliberou, por unanimidade, que a ata da presente
reunião fosse aprovada no final, em minuta.
Finanças municipais: Foi presente o balancete de movimento de fundos, respeitante ao dia
doze de junho, que acusava um saldo de doze milhões quinhentos e trinta e nove mil
duzentos setenta e um euros e noventa e oito cêntimos, no qual está compreendida a
importância de onze milhões quatrocentos quarenta e três mil quinhentos vinte e dois
euros e doze cêntimos, referente a operações orçamentais e um milhão noventa e três
mil setecentos quarenta e nove euros e setenta e nove cêntimos referente a operações
não orçamentais.
A Câmara tomou conhecimento do referido balancete e saldos
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OBRAS E URBANISMO
Deliberação nº 1
Projeto de Arquitetura
Ampliação de construção edificada antes de 1951, destinada a turismo rural - casa de
campo
Sítio do Gramacho, Estômbar, da união das freguesias de Estômbar e Parchal
Anne-Marie Grojean Pantaléon e Michael Maurice Marie Pantaléon
Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, solicitando a
apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de
obras pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acompanhado pela resposta ao
aperfeiçoamento, efetuado através dos ofícios nºs 12160 e 12161, de 09/05/2017, e bem
assim do parecer favorável n.º 8799, de 08/06/2016, emitido pelo Chefe Divisão de
Urbanismo.----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o
projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------
Nesta deliberação não tomou parte o Vereador Joaquim José Martins Cabrita, nos termos do
nº 6 do artigo 55º da Lei nº 75/2013 de 12 de dezembro. -----------------------------------------------
Deliberação nº 2
Projeto de Arquitetura
Legalização de alteração de moradia unifamiliar com piscina
Sítio de Vale D’El Rei, Caramujeira, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e
Carvoeiro
Ian Andrew Milburn e Jenine Simone Susan Milburn
Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, solicitando a
apreciação do pedido de licenciamento, acompanhado do parecer favorável n.º 8591, de
30/05/2017, emitido pela Divisão de Urbanismo. ----------------------------------------------------------
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Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o
projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------
Nesta deliberação não tomou parte a Vereadora Anabela Simão Correia Rocha, nos termos
do nº 6 do artigo 55º da Lei nº 75/2013 de 12 de dezembro. -------------------------------------------
Deliberação nº 3
Projeto de Arquitetura
Legalização de alteração de moradia unifamiliar com piscina
Rua do Barranco, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro
João Manuel da Encarnação Guerreiro, cabeça de casal de herança de António
Vicente Guerreiro
Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente ao signatário em apreço, solicitando a
apreciação do pedido de licenciamento, acompanhado do parecer favorável n.º 8273, de
30/05/2017, emitido pela Divisão de Urbanismo. ----------------------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o
projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------
Deliberação nº 4
Projeto de Arquitetura
Legalização de alteração de moradia existente
Sítio Vale de engenho, Caramujeira, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e
Carvoeiro
Johnathan Bibby e Linda Heather Bibby
Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, solicitando a
apreciação do pedido de licenciamento, acompanhado pela resposta à audiência escrita,
efetuada através dos ofícios nºs 12384 e 12385, de 11/05/2017, e bem assim do parecer
favorável n.º 10283, de 05/06/2016, emitido pelo Chefe Divisão de Urbanismo. ------------------.
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o
projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------
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Deliberação nº 5
Projeto de Arquitetura
Construção de edifício de habitação multifamiliar e muros de vedação
Sítio Vale de Covo, Célula 10, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e
Carvoeiro
Pelster Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda.
Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a
apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de
obras pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acompanhado do parecer favorável n.º 7907,
de 08/06/2016, emitido pelo Chefe Divisão de Urbanismo. ---------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o
projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------
Deliberação nº 6
Projeto de Arquitetura
Construção de edifício de habitação multifamiliar e muros de vedação
Sítio Vale de Covo, Célula 11, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e
Carvoeiro
Pelster Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda.
Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a
apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de
obras pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acompanhado do parecer favorável n.º 7909,
de 08/06/2016, emitido pelo Chefe Divisão de Urbanismo. ---------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o
projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------
Deliberação nº 7
Projeto de Arquitetura
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Construção de edifício de habitação multifamiliar e muros de vedação
Sítio Vale de Covo, Célula 12, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e
Carvoeiro
Pelster Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda.
Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a
apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de
obras pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acompanhado do parecer favorável n.º 7908,
de 08/06/2016, emitido pelo Chefe Divisão de Urbanismo. ---------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o
projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------
Deliberação nº 8
Projeto de Arquitetura
Alterações e ampliação de edifício para turismo em espaço rural (lic. n.º 90//2016)
Sítio Barranco Fundo / Seixosas, Estômbar, da união das freguesias de Estômbar e
Parchal
Urbireal – Construções Civis e Urbanizações, Lda.
Foi presente o processo em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a
apreciação do mesmo, documentado com o parecer favorável n.º 522, emitido pelo Chefe
Divisão de Urbanismo. -------------------------------------------------------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara na sequência do procedimento de
discussão pública promovida por deliberação datada de 04/04/2017, e consubstanciada
através da publicação no Diário da República de 87, Série II, de 5 de maio de 2017,
deliberou por unanimidade aprovar o projeto de arquitetura apresentado de acordo com o
aludido parecer técnico. -----------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 9
Aprovação definitiva
Projeto de construção de moradia bifamiliar com piscina
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Urbanização da Bela Vista, Zona II, Lote 106, Parchal, da união das freguesias de
Estômbar e Parchal
Euroalicerce - Construções e Mediação Imobiliária, Lda.
Foi novamente presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço,
acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de
21/02/2017. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável n.º
5340, de 02/06/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por
unanimidade, nos termos conjugados do previsto no artigo 26º, no nº 1 do artigo 57º e no nº
1 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-
lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo
de 18 (dezoito) meses. -------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 10
Aprovação definitiva
Projeto de demolição de prédio existente
Sítio de Vale de Areia, Ferragudo, freguesia de Ferragudo
Helena de Jesus Bronze Sintra do Nascimento
Foi presente o processo em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a
apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de
obras pelo prazo de 15 (quinze) dias, acompanhado do parecer favorável nº 4782, de
31/05/2017, emitido pela Divisão de Urbanismo. ----------------------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o
pedido apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. ---------------------------------------
Deliberação nº 11
Aprovação definitiva
Projeto de alteração e ampliação de moradia
Sítio da Caramujeira, “Casa Loureiro”, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e
Carvoeiro
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Orgânica Arquitetura, Lda.
Foi novamente presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço,
acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de
11/10/2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Foi igualmente presente à resposta ao aperfeiçoamento efetuado através do ofício n.º12052,
de 08/05/2017. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável n.º
5383, de 05/06/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por
unanimidade, nos termos conjugados do previsto no artigo 26º, no nº 1 do artigo 57º e no nº
1 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-
lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo
de 09 (nove) meses. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 12
Aprovação definitiva
Projeto de ampliação de moradia, construção de muro limite e piscina
Sítio dos Cabeços, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro
Stichting Subservantes
Foi novamente presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço,
acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de
09/06/2015. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Foi igualmente presente a resposta à audiência escrita efetuada através do ofício nº 05082,
de 23/02/2017. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável n.º
5332, de 02/06/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por
unanimidade, nos termos conjugados do previsto no artigo 26º, no nº 1 do artigo 57º e no nº
1 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-
lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo
de 12 (doze) meses. ----------------------------------------------------------------------------------------------
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Deliberação nº 13
Pedido de substituição da garantia bancária
Loteamento Sito em Vale de Lapa, Estômbar, da união das freguesias de Estômbar e
Parchal
Laurinda da Silva Inácio Kalaitzis
Foi presente um requerimento pertencente à signatária em epígrafe, promotora do
loteamento em apreço, registado nesta Edilidade sob o nº 7031, de 18/04/2017, solicitando a
substituição da garantia bancária no valor de 70.000,00 € (setenta mil e euros), por outra no
valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), documentado com o parecer favorável nº
5161, emitido pelo Chefe Divisão de Obras em 31/05/2017 e ainda o parecer jurídico nº
5434, de 05/06/2017, o qual propõe o deferimento do pedido pelas razões que invoca.--------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade deferir a
pretensão com base nos aludidos pareceres técnico e jurídico. ---------------------------------------
Deliberação nº 14
Pedido de informação prévia, nos termos do art.º 14º, Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12,
na atual redação
Viabilidade de alteração e ampliação de edifício existente para instalação de lar de
idosos
Rua Coronel Figueiredo e a Rua Alexandre Herculano, Lagoa, da união das freguesias
de Lagoa e Carvoeiro
João Luís de Orduna Viegas Louro
Foi presente o pedido em epígrafe, pertencente ao signatário em apreço, acompanhado do
parecer favorável n.º 8664, de 05/06/2017, emitido pela Divisão de Urbanismo, o qual
transmite apreciação técnica favorável. ---------------------------------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade viabilizar a
pretensão de acordo com o aludido parecer técnico. ----------------------------------------------------
Deliberação nº 15
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Pedido de licenciamento para ocupação de espaço público com grua móvel,
inviabilizando 7 lugares de estacionamento do lado poente e 3 do lado nascente, por
motivo de obras, na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, Bloco C, Urbanização Lagoalar,
Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro
Administração do Condomínio do Lote C da Urbanização Lagoalar
Foi presente um requerimento datado de 25/05/2017, pertencente à signatária em epígrafe,
solicitando a ocupação de espaço público em apreço, por um período de duas semanas,
com início a 06/06/2017. ----------------------------------------------------------------------------------------
Foi igualmente presente a informação nº 5384, prestada pela Fiscalização Municipal em
05/06/2017, a qual informa que área a ocupar dos 7 lugares de estacionamento é de 87,5 m²
e a dos 3 lugares de 37,5 m², pelo que não vê inconveniente na concessão do licenciamento
pretendido, desde que sejam asseguradas as medidas de segurança, bem como a livre
circulação de pessoas e bens. ---------------------------------------------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade ratificar o
despacho datado de 05/06/2017 no sentido do deferimento do pedido, de acordo com a
informação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 16
Pedido de autorização de ocupação de espaço público com anúncio luminoso
Rua do Barranco, n.º 52, loja 1, r/c, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e
Carvoeiro
Carla Maria Mourinho Vieira
Foi presente um requerimento datado de 24/05/2017, pertencente à signatária em epígrafe,
solicitando a autorização em apreço, com uma área de 1,00 m². -------------------------------------
Foi igualmente presente a informação n.º 5385, prestada pela Fiscalização Municipal em
05/06/2017, a qual não vê inconveniente no requerido. -------------------------------------------------
Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade, deferir o
pedido de acordo com a aludida informação. --------------------------------------------------------------
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ASSUNTOS DIVERSOS
Deliberação nº 1
Pedido de cedência de viaturas
Foi presente uma proposta de deferimento subscrita pelo Sr. Vice-Presidente referente aos
seguintes pedidos de viaturas: ----------------------------------------------------------------------- ----------
REQUISITANTE DIA Nº DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA
UTILIZAÇÃO PESSOAS INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA
CHE 17 e 18/06/2017 32 Caldas Rainha 5,00 24,00 3664 03/03/2017
Universo Mistérios 17 e 18/06/2017 8 Caldas Rainha 5,00 24,00 3124 22/02/2017
LAC 18/06/2017 32 Évora 6,30 22,00 9503 22/05/2017
J.I.Porches 20/06/2017 27 Praia Grande 9,30 15,00 16692 10/11/2016
EB1Parchal e Mexilhoe. 20/06/2017 50 Portimão 9,30 16,00 9627 24/05/2017
C.Senior Porches 21/06/2017 15 Lagoa 14,15 17,00 7548 26/04/2017
LAC 21/06/2017 32 Faro 14,30 19,00 9503 22/05/2017
Associação Cabalet 22 e 29/06/2017 12 Lisboa 0,30 22,00 10113 30/05/2017
LAC 23 e 25/06/2017 32 Évora 13,30 18,00 9184 18/05/2017
EB1Estombar 23/06/2017 50 Zoomarine 9,00 17,00 9689 24/05/2017
Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de
viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque
automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de
Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, deferir os pedidos supra referidos. ----------
Deliberação nº 2
Pedido de cedência de viaturas
Foi presente uma proposta de indeferimento subscrita pelo Sr. Vice-Presidente
relativamente aos seguintes pedidos: ---------------------------------------------------------------- --------
REQUISITANTE DIA Nº DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA
UTILIZAÇÃO PESSOAS INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA
LAC 17/06/2017 9 Albufeira 14,00 20,00 8096 04/05/2017
LAC 18/06/2017 9 Albufeira 8,00 14,00 8096 04/05/2017
LAC 18/06/2017 20 Lagos 8,45 13,00 9831 26/05/2017
EB1Estombar 19/06/2017 110 Parchal 13,30 16,00 16618 10/11/2017
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S.Sociais 19/06/2017 45 Praia Grande 9,30 12,30 9859 26/05/2017
EB1 Lagoa 20/06/2017 51 Albufeira 9,30 15,30 16692 10/11/2016
S.Sociais 20/06/2017 45 Fontes 9,30 12,30 9859 26/05/2017
EB1 Estombar 21/06/2017 17 Silves 9,00 17,00 9084 17/05/2017
S.Sociais 22/06/2017 45 Praia Grande 9,30 12,30 9859 26/05/2017
Serviços Socias 23/06/2017 45 Fiesa 9,30 17,00 9859 26/05/2017
Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de
viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque
automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de
Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir os pedidos supra referidos.-------
Deliberação nº 3
Pedido de cedência de viaturas
Foi presente uma proposta subscrita pelo Sr. Vice-Presidente deferindo os seguintes
pedidos: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REQUISITANTE DIA Nº DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA
UTILIZAÇÃO PESSOAS INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA
sporting 04/06/2017 5 Quarteira 8,00 14,00 10232 31/05/2017
LAC 10/06/2017 25 Lagos 9,00 13,00 10130 30/05/2017
S.V.R.D.C Ferragudense 16 a 18/06/2017 35 Gondomar 23,50 23,30 10362 02/06/2017
Rancho Calvário 10 e 11/06/2017 35 V.F.de Xira 14,00 4,00 10101 30/05/2017
Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de
viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque
automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de
Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Vice-Presidente
que deferiu os pedidos supra referidos. --------------------------------------------------------------
Deliberação nº 4
Pedido de cedência de instalações
De Associação Escola de Futebol João Moutinho, solicitando a cedência do Parque
Desportivo de Estombar, nos dias 3, 6, 10, 12,13,17, 20, 24, 26 e 27 de julho, conforme
horário que apresenta. -------------------------------------------------------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações solicitadas. ------
Deliberação nº 5
Pedido de cedência de instalações
De Associação Escola de Guarda–Redes Márcio Ramos, solicitando a cedência do
campo de futebol do Parque Desportivo de Estombar no dia 15 de julho, das 9.00 às 19.00
horas.-- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações no dia e horário
solicitado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 6
Pedido de cedência de instalações
De Associação Académica da Bela Vista, solicitando a cedência do Estádio Municipal de
Bela Vista no do 8 do corrente das 18.00 às 21.30 horas. ----------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Vereador Luís
Encarnação que autorizou a cedência das instalações no dia solicitado. ---------------------------
Deliberação nº7
Pedido de cedência do Parque Municipal de Feiras e Exposições
+ ZEN – Feira Internacional de Saúde, Bem-Estar, Nutrição, Terapias, Produtos e
Energias Alternativas
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 5008 do Coordenador
Técnico João Ramos que é do seguinte teor: --------------------------------------------------------------
“Solicitamos autorização para a cedência do recinto do Parque Municipal de Feiras e
Exposições de Lagoa, para a realização do evento + ZEN – Feira Internacional de Saúde,
Bem-Estar, Nutrição, Terapias, Produtos e Energias Alternativas, de 16 a 18 Junho,
funcionando no 1º dia das 17h30 às 23h00; no 2º dia das 11h00 às 23h00 e no 3º dia das
11h00 às 21h00. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
O evento tem o apoio dos Serviços de Logística, de Cultura, de Comunicação e Imagem do
Município de Lagoa, através da disponibilização de equipamentos (mobiliário, baias, palco,
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som, luz, imagem, estruturas de publicidade, etc.); consumíveis (material para casas de
banho) e recursos humanos (manutenção, técnicos de som e imagem). ---------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações nos dias
solicitados. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 8
Pedido de cedência do Parque Municipal de Feiras e Exposições
Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 5012 do coordenador
Técnico João ramos que é do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------
“Solicitamos autorização para a cedência do Parque Municipal de Feiras e Exposições de
Lagoa, no dia 16 Junho de 2017, a partir das 18h00 até cerca das 23h00, para a realização
do Arraial ESPAMOL 2017. -------------------------------------------------------------------------------------
O evento coincide com o primeiro dia da Feira + ZEN, estando a articulação entre os dois
eventos acertada entre os promotores dos mesmos. ----------------------------------------------------
O Arraial ESPAMOL tem o apoio do Município de Lagoa através da disponibilização de
mobiliário de esplanada, baias, palco, equipamento de som, luz e imagem. -----------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações nos dias
solicitados. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 9
Atribuição de subsídio ao Grupo Desportivo de Lagoa
V Lagoa Cup - Torneio de Futebol Juvenil
Foi presente a informação nº 4883 do técnico superior Jorge Lamy, propondo a atribuição de
subsídio no valor de 5.578,00 € ao Grupo Desportivo de Lagoa para apoio ao V Lagoa Cup –
Torneio de Futebol Juvenil. -------------------------------------------------------------------------------------
Em face da informação a Câmara deliberou conceder ao Grupo Desportivo de Lagoa
subsídio no valor de 5.578,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 67985. ----
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Deliberação nº 10
Atribuição de subsídio à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Porches
Levantamentos da Capela e promontório da N. Sra. da Rocha
Foi presente a informação nº 4897 do Técnico Superior Miguel Conduto que é do seguinte
teor: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Na sequência da candidatura para Qualificação, Reabilitação e Restauro do Forte e
Capela da Nossa Senhora da Rocha. Verifica-se a necessidade de se fazer os seguintes
estudos/projetos com vista a definição das intervenções a realizar no âmbito da candidatura.
- Caracterização Geométrica Espacial da Capela e Promontório da Senhora da Rocha;-------
- Elaboração de Relatório Prévio de Bens Móveis e Imóveis da Capela da Senhora da
Rocha;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Elaboração de Projeto e Execução para os trabalhos de Reabilitação Estrutural,
Conservação e Restauro de Bens Móveis e Imóveis.-----------------------------------------------------
Tendo sido solicitados orçamentos para cada uma das ações a desenvolver os mesmos
dividem-se a seguinte forma:------------------------------------------------------------------------------------
- Caracterização Geométrica Espacial da Capela e Promontório da Senhora da Rocha
– 7 500,00€-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Elaboração de Relatório Prévio de Bens Móveis e Imóveis da Capela da Senhora da
Rocha – 5 000,00€-------------------------------------------------------------------------------------------------
- Elaboração de Projeto e Execução para os trabalhos de Reabilitação Estrutural,
Conservação e Restauro de Bens Móveis e Imóveis – 7 500,00€-------------------------------------
Totalizando o valor de 20.000€ (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.-----
Atendendo a que a área a intervir é propriedade da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia
de Porches, não poderá o Município custear diretamente a realização dos estudos
necessários, contudo e atendendo ao interesse público na qualificação, reabilitação e
restauro do património proponho que seja atribuído o valor acima referido para que os
mesmos possam ser realizados. -------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, Conceder à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia
de Porches subsídio no valor de 24.600,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o
nº 68014. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Deliberação nº 11
Atribuição de subsídio à Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo
Manutenção/apetrechamento das instalações
Foi presente uma carta da Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo, (MGD nº 7576)
solicitando apoio para manutenção e renovação do equipamento de luz e som da Sala
Carlos Paredes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou conceder à Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo subsídio no
valor de 6.000,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 67923. --------------------
Deliberação nº12
Atribuição de subsídio à Associação de Capoeiragem “Malta do Sul”
9º Campeonato Mundial de Capoeira
Foi presente uma carta da Associação de Capoeiragem “Malta do Sul” solicitando apoio para
participação no 9º Campeonato Mundial de Capoeira, a realizar nos dias 24, 25 e 26 de
agosto, em Fortaleza, no Brasil. -------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à Associação de Capoeiragem “Malta do
Sul” subsídio no valor de 2.000,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº
68084. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 13
Atribuição de subsídio ao Lagoa Académico Clube
Foi presente uma carta do Lagoa Académico Clube (MGD nº 9823) solicitando apoio para
fazer face às despesas de reparação de viatura e à participação de 5 equipas nas fases
finais de campeonatos nacionais. -----------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder ao Lagoa Académico Clube subsídio no
valor de 3.500,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 68083. --------------------
Deliberação nº 14
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Atribuição de subsídio à Associação Carvofestas
Animação de Verão
Foi presente uma carta da Associação Carvofestas, solicitando apoio para fazer face às
despesas com a animação de verão do Largo da Praia. ------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à Associação Carvofestas subsídio no valor
de 6.000,00 €, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 68070. ---------------------------
Deliberação nº 15
Plano Prévio de Intervenção Carvoeiro Noite Black & White 2017
A Câmara tomou conhecimento do Plano Prévio de Intervenção em epígrafe que é um
instrumento à disposição das entidades e organismos intervenientes, que possibilita o
desencadeamento sistematizado da resposta às operações de proteção e socorro durante o
evento, permitindo conhecer antecipadamente os possíveis cenários e os meios,
possibilitando uma melhor gestão integrada dos recursos disponíveis. -----------------------------
Deliberação nº 16
Pedidos de apoio no âmbito do FES – Fundo de Emergência Social – Indeferimentos
A Câmara tomou conhecimento das informações nºs 4998, 5000, 5009, 5217, 5347, 5348
sobre o indeferimento dos seguintes pedidos de apoio no âmbito do FES – Fundo de
Emergência Social: -----------------------------------------------------------------------------------------------
- Mário Arsénio Pacheco – Ajudas técnicas (óculos , armação e lentes); ---------------------------
- João Silva ( óculos armação + lentes)) --------------------------------------------------------------------
- Maria José Miranda Gonçalves - Ajudas técnicas (óculos , armação e lentes – perto e
longe); ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- José António Figueira Cabrita - Ajudas técnicas (Dentes) --------------------------------------------
- José Florêncio - Apoio para aquisição de medicação; ------------------------------------------------
- Alice Reis Bastos Caixinha - apoio para aquisição de medicação. ---------------------------------
Deliberação nº17
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Pedido de licenciamento de publicidade
Isabel Luísa Silva Nunes Unipessoal, Lda.
Foi presente um requerimento da firma em epígrafe (MGD nº 9667) solicitando o
licenciamento de um anúncio luminoso (cruz verde) no prédio sito na Rua da
Liberdade/Largo do Município. ---------------------------------------------------------------------------------
Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: -------------------------
“A requerente pretende colocar a cruz verde indicativa de farmácia na imóvel sua
propriedade, sita Rua da Liberdade/Largo do Município (imediações da farmácia).--------------
-Consultando a legislação em vigor Decreto- Lei nº307/07 de 31 de Agosto, com as
alterações vigentes e nas boas práticas farmacêuticas, o meio difusor informativo (cruz
verde) instala-se na fachada do imóvel, onde se localiza a farmácia, que esta é detentora.----
Neste contexto considera-se inviável a pretensão”. ------------------------------------------------------
A Câmara tendo em conta a informação prestada pela Fiscalização Municipal deliberou, por
unanimidade, informar que o sentido provável da decisão é o indeferimento e notificar a
requerente em cumprimento dos artigos 121º e 122º do Código do procedimento
Administrativo aprovado pelo Decreto-lei nº4/2015, de 7 de Janeiro, se pronunciar por
escrito, sobre a proposta de decisão concedendo para o efeito o prazo de 10 dias, findo o
qual sem que se pronuncie será o pedido considerado como indeferido.----------------------------
Deliberação nº 18
Pedido de licenciamento de publicidade
Nataliya Voroshylova
Foi presente um requerimento da requerente em epígrafe (MGD nº 9589) solicitando o
licenciamento de uma placa publicitária, com as dimensões de 1,00 x0,40m, conforme
desenho que junta e no local assinalado na planta de localização que anexa. --------------------
Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: -------------------------
“A requerente pretende colocar uma placa publicitária com as dimensões de 1,00 m x 0,40 m
em suporte publicitário colocado por esta Edilidade na Estrada do Farol (junto ao Hotel
Carvoeiro Sol), em Carvoeiro, União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, com publicidade
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alusiva ao estabelecimento de venda de artigos diversos feitos em cortiça denominado “Cork
All”, situado na Estrada do Farol, Edifício 2M, Loja n.º 7. -----------------------------------------------
Pelo exposto, este serviço não vê inconvenientes na colocação da placa publicitária,
conforme solicitado. ----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou por unanimidade, deferir o pedido. ------------------------------------------------
Deliberação nº 19
Pedido de licenciamento de publicidade
ENIF – Empresa Nortenha de Informação e formação, Lda.
Foi presente um e-mail da empresa em epígrafe (MGD nº 9595), solicitando no seguimento
dos pedidos de licenciamento de painéis publicitárias da campanha da fibra MEO, que
sejam considerados apenas dois painéis, um na rua D. Maria Eugénia Júdice Dias Ferreira e
Estrada Nacional 124, junto ao Intermarché . --------------------------------------------------------------
Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: ------------------------
“No seguimento da exposição remetida por correio eletrónico ([email protected]) pela
Sra. D. Paula Ribeiro, Direção Comercial, da empresa “ENIF – Empresa Nortenha de
Informação e Formação, Lda.”, com endereço postal em Rua Nossa Sra.ª da Conceição, n.º
4, Apartado 454, 4760-901 Vila Nova de Famalicão, relativamente à colocação de painéis
publicitários do tipo “outdoor”, o Serviço de Fiscalização Municipal, após verificação “in loco”
e algumas diligências, informa que: --------------------------------------------------------------------------
A exponente remete esta mensagem eletrónica na sequência dos pedidos de colocação de
quatro painéis publicitários do tipo “outdoor” com as dimensões de 8,00 x 3,00 m na Rua D.
Maria Eugénia Júdice Dias Ferreira (junto à rotunda), sob o MGD 7137, no sítio do Gramital,
sob o MGD 7138, no sítio do Poço Partido (junto ao Intermarché), sob o MGD 7135 e na
Rua do Centro de Saúde, em Lagoa, sob o MGD 7134. ------------------------------------------------
Vem desta forma comunicar que dos quatros painéis publicitários pretende colocar dois. -----
Faz referência aos locais, Rua D. Maria Eugénia Júdice Dias Ferreira (junto à rotunda) e
sítio do Poço Partido (junto ao Intermarché), porém verificou-se que foram colocados na Rua
do Centro de Saúde, em Lagoa e na Canada (em substituição no sítio do Gramital). -----------
Face ao referido no parágrafo anterior, estabeleceu-se contato telefónico com a requerente
de modo a esclarecer a presente missiva, em que a Sra. D. Paula Ribeiro alegou que a firma
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pretendia colocar apenas dois painéis publicitários, porém, por algum motivo, os funcionários
responsáveis pela instalação informaram incorretamente as localizações pretendidas, pelo
que, verbalmente, solicitou que esta Edilidade tivesse em conta as localizações reais. --------
A Câmara deliberou, informar que a publicidade deverá ser colocada nos locais já
aprovados. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 20
Pedido de ocupação de espaço público
Ana Catarina Braz Lourenço
Foi presente um e-mail da signatária em epígrafe (MGD nº 10131), solicitando autorização
para venda ambulante de comida e bebida numa unidade móvel na festa Black and White
em Carvoeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: -------------------------
“Para o evento em causa e respetivo objeto não está previsto o tipo de atividade agora
requerida, pelo que não é viável a concessão do requerido”. ------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da fiscalização. ----------
Deliberação nº 21
Pedido de ocupação de espaço público
Davide Miguel Cabrita Gonçalves
Foi presente um requerimento do signatário em epígrafe, (MGD nº 4810) solicitando o
licenciamento de 60 m2 de espaço público, junto ao Parque Infantil de Ferragudo, com um
insuflável, de 17 de Junho a 19 de julho. --------------------------------------------------------------------
Sobre o assunto a fiscalização municipal prestou a seguinte informação: --------------------------
“Verificando-se haver parecer favorável da Junta de Freguesia de Ferragudo e devido à
característica do equipamento e a inerente atividade, julga-se não haver inconveniente na
utilização do espaço público delimitado a amarelo e junto à Rua Afonso de Albuquerque.-----
Refira-se no entanto que deverá o requerente instruir e requerer o respetivo licenciamento
de acordo ao Decreto-lei nº 268/2009 de 29 de setembro”. --------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido nas condições do parecer da
Fiscalização. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 22
Docapesca – Portos e Lotas, S.A - Pedido de parecer sobre licenciamento de
ocupação de via pública – Alargâmbito Publicidade Exterior, Unipessoal, Lda.
Foi presente o ofício DAJGD – 143-17 da Docapesca – Portos e Lotas, S.A., solicitando
parecer sobre o pedido de licença da firma Alargâmbito Publicidade Exterior, Unipessoal,
Lda., para utilização de um espaço na zona Portuária de Parchal- Lagoa, para colocação de
suporte publicitário com a dimensão de 8x3, conforme desenho que junta e no local
assinalado na planta de localização que anexa.-----------------------------------------------------------
Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a informação nº 8776, na qual consta: -----
“Na sequência do pedido referido em epígrafe e depois de analisada a pretensão cumpre-
me informar, que tendo em conta o investimento que o Município se encontra a realizar na
zona, para requalificação e melhoria do espaço público, com a criação de um corredor
pedonal e ciclável até ao concelho de Portimão, é de todo o interesse a retirada das
estruturas publicitárias do local. -----------------------------------------------------------------------------
Atendendo ainda ao esforço que o Município está a fazer com vista à redução das estruturas
publicitárias em 50% em todo o concelho, considero que deverá ser emitido parecer
desfavorável à pretensão do requerente. ------------------------------------------------------------------
Em face da informação da Fiscalização Municipal a Câmara deliberou, por unanimidade
emitir parecer desfavorável à pretensão. --------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 23
Docapesca – Portos e Lotas, S.A - Pedido de parecer sobre ocupação do DPM – zona
Portuária do Parchal – Lagoa – Walter Portos Dias da Silva
Foi presente o ofício DAJGD – 231-17 da Docapesca – Portos e Lotas, S.A., solicitando
parece sobre o pedido de Walter Portos Dias da Silva, para instalação do circo, conforme
assinalado na planta de localização que anexa.-----------------------------------------------------------
Sobre o assunto foi prestada pela Fiscalização Municipal a informação nº 10165 na qual
consta: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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“Analisado o presente processo, estes serviços apenas se pronunciam quanto à localização
para instalação do equipamento, que sendo em área de jurisdição da Doca-pesca, agora
emissora da missiva, não vê estes serviços qualquer inconveniente caso seja esse o parecer
igualmente desse organismo conforme previsto no ponto 5 do artigo 5º do Decreto-lei nº
268/2009 de 29 de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------
Realce-se no entanto que para a concessão do licenciamento necessário à instalação do
recinto itinerantes em causa, deverá ser instruído processo nesta Edilidade ao abrigo do
artigo 5º da legislação acima referida. -----------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à pretensão- ---------------------
Deliberação nº 24
Pedido de licenciamento de espaço público
Partícula Destemida, Unipessoal; Lda.
Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe (MGD nº 10200), solicitando o
licenciamento de 2m2 de espaço público em Carvoeiro, para venda de bebidas no evento
Black & White, consistindo a pretensão em canalizar 4 promotores para a via pública, a titulo
acessório ao estabelecimento “Bar Oficina” para venda de águas e cerveja em copos
plástico, dado que o estabelecimento não dispõe de esplanada e por forma a não ficar em
desfavor dos restantes estabelecimentos que operam do mesmo modo e de forma a
aproveitar o evento por questões económico sociais . ---------------------------------------------------
Sobre o assunto a fiscalização municipal prestou a seguinte informação: --------------------------
“Para o evento em causa e respetivo objeto não está previsto o tipo de atividade agora
requerida, pelo que não é viável a concessão do requerido.” ------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da fiscalização
municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº25
Pedido de licença Especial de Ruido
Águas Sagradas, Lda.
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Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe, (MGD nº 9790) solicitando licença
especial de ruido ao abrigo do artº 15º do decreto-lei nº 9/20007 de 17 de janeiro para
realização de festa de casamento na Tapada do Gramacho, casa Pura vida, em Estômbar,
nos dias 17 de junho, 1 e 22 de julho, 25 de agosto, 2, 7, 17 e 23 de setembro, das 14,00
horas às 04,00 horas. --------------------------------------------------------------------------------------------
Sobre o assunto foi presente a informação nº 9790 prestada pelo Técnico superior Bruno
Gonçalves, na qual consta: -------------------------------------------------------------------------------------
“Tratando-se de uma atividade ruidosa temporária, como é o caso, poderá ser concedida
uma Licença Especial de Ruído para a atividade, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.) com a seguinte medida de
prevenção e redução do ruído provocado pela atividade autorizada: Limitar o nível de ruído
aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no número 5 do
Artigo 15.º, a partir das 23h00, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada
indivíduo que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de
produzir ruído nocivo ou incomodativo;-----------------------------------------------------------------------
b. Caso surja alguma reclamação válida, relativamente ao ruído produzido pela
atividade em causa, a Licença Especial de Ruído deverá ser cancelada de imediato;
c. Por outro lado, e uma vez que a atividade em causa é uma festa particular, esta não recai
em nenhuma das definições previstas no Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de
Setembro, pelo que para esta situação, não será necessário qualquer tipo de licenciamento
do recinto em causa;”----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder a Licença Especial de Ruido para os dias e
horário solicitado nas condições do parecer do Técnico. -----------------------------------------------
Deliberação nº26
Pedido de licença Especial de Ruido
Barbro Ingegerd Kennedy
Foi presente um requerimento do signatário em epígrafe, (MGD nº 10075) solicitando licença
especial de ruido ao abrigo do artº 15º do decreto-lei nº 9/20007 de 17 de janeiro para
realização de festa de casamento na estrada de Alfanzina – Quinta dos Sonhos, Carvoeiro,
no dia 24 de junho, das 16,00 horas às 01,00 horas. ----------------------------------------------------
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Sobre o assunto foi presente a informação nº 10075 prestada pelo Técnico superior Bruno
Gonçalves, na qual consta: -------------------------------------------------------------------------------------
“Tratando-se de uma atividade ruidosa temporária, como é o caso, poderá ser concedida
uma Licença Especial de Ruído para a atividade, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.) com a seguinte medida de
prevenção e redução do ruído provocado pela atividade autorizada: Limitar o nível de ruído
aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no número 5 do
Artigo 15.º, a partir das 23h00, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada
indivíduo que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de
produzir ruído nocivo ou incomodativo;-----------------------------------------------------------------------
b. Caso surja alguma reclamação válida, relativamente ao ruído produzido pela
atividade em causa, a Licença Especial de Ruído deverá ser cancelada de imediato;
c. Por outro lado, e uma vez que a atividade em causa é uma festa particular, esta não recai
em nenhuma das definições previstas no Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de
Setembro, pelo que para esta situação, não será necessário qualquer tipo de licenciamento
do recinto em causa;”----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder a Licença Especial de Ruido para o dia e
horário solicitado nas condições do parecer do Técnico. -----------------------------------------------
Deliberação nº27
Pedido de licença Especial de Ruido
Weddings By Rebecca, LT.
Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe, (MGD nº 10251) solicitando licença
especial de ruido ao abrigo do artº 15º do decreto-lei nº 9/20007 de 17 de janeiro para
realização de festa de casamento na Gramacho, Casa da Pedra, Porches Velho, nos dias 8
e 9 de junho, das 14,00 horas às 02,00 horas. ------------------------------------------------------------
Sobre o assunto foi presente a informação nº 10251 prestada pelo Técnico superior Bruno
Gonçalves, na qual consta: -------------------------------------------------------------------------------------
“Tratando-se de uma atividade ruidosa temporária, como é o caso, poderá ser concedida
uma Licença Especial de Ruído para a atividade, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.) com a seguinte medida de
prevenção e redução do ruído provocado pela atividade autorizada: Limitar o nível de ruído
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aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no número 5 do
Artigo 15.º, a partir das 00h00, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada
indivíduo que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de
produzir ruído nocivo ou incomodativo;-----------------------------------------------------------------------
b. Por outro lado, e uma vez que a atividade em causa é uma festa particular, esta não recai
em nenhuma das definições previstas no Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de
Setembro, pelo que para esta situação, não será necessário qualquer tipo de licenciamento
do recinto em causa;”----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Presidente que concedeu
a licença especial de ruido para o dia solicitado. ----------------------------------------------------------
Deliberação nº28
Pedido de licença Especial de Ruido
União das Freguesias de Estombar e Parchal
Foi presente o requerimento em epígrafe, (MGD nº 10127) solicitando licença especial de
ruido ao abrigo do artº 15º do decreto-lei nº 9/20007 de 17 de janeiro para realização de
bailes e outros espetáculos musicais, nos seguinte locais, no horário das 21.00 às 02.00
horas: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Parque Municipal de feiras e exposições de Estombar - dias 18,19 e 20 de junho;
- Jardim Municipal de Estombar - dias 7 e 28 de julho, 11 de agosto;
- Estacionamento do Pavilhão Arade – 14., 15, 16, 21,22 e 23 de julho;
- Recinto do Calvário – 13 de agosto;
Sobre o assunto foi presente a informação nº 10127 prestada pelo Técnico superior Bruno
Gonçalves, na qual consta: -------------------------------------------------------------------------------------
“Tratando-se de uma atividade ruidosa temporária, como é o caso, poderá ser concedida
uma Licença Especial de Ruído para a atividade, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.) com a seguinte medida de
prevenção e redução do ruído provocado pela atividade autorizada: --------------------------------
1. Deverão ser cumpridos os limites referidos no n.º 5 do Artigo 15.º do R.G.R. a partir das
00h00; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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2. A existência de reclamações resultará no cancelamento automático da Licença em causa;
b. Por outro lado, quanto à atividade em causa, este local integrará a classificação de“recinto
improvisado”, de acordo com o n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de
Setembro, pelo que deverão ser seguidos os trâmites previstos nos artigos 14.º ao 16.º do
mesmo diploma legal, com vista ao seu devido licenciamento. ----------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder a Licença Especial de Ruido para os dias e
horário solicitado nas condições do parecer do Técnico. -----------------------------------------------
Deliberação nº 29
Pedido de licença especial de ruido
Natacha Sofia Vilar Lopes
Foi presente um requerimento da signatária em epígrafe, (MGD nº 10804) solicitando licença
especial de ruido ao abrigo do artº 15º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, para
realização de música ao vivo e Karaoke, na Associação de Moradores Bairro da Boa
Vontade, no dia 16 de maio das 22.00 às 01.30 horas. -------------------------------------------------
Sobre o assunto o Técnico Superior Bruno Gonçalves prestou o parecer nº 10804 no qual
consta: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“a. À atividade em causa poderá ser concedida uma Licença Especial de Ruído, nos termos
do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de Janeiro – Regulamento Geral de Ruído (R.G.R.),
desde que sejam cumpridas as seguintes medidas de prevenção e redução do ruído
provocado pela atividade autorizada: ------------------------------------------------------------------------
i. Limitar o nível de ruído aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído,
nomeadamente no número 5 do Artigo 15.º, a partir das 23h00, de modo a minimizar o
tempo de exposição de cada indivíduo que permaneça nas imediações do local onde
decorre a atividade suscetível de produzir ruído nocivo ou incomodativo; --------------------------
ii. As colunas de som deverão ser, obrigatoriamente, colocadas nas extremidades da área
em causa e direcionadas para o interior desse mesmo espaço, de forma a conter, ao
máximo, o som produzido pela atividade ruidosa em causa; -------------------------------------------
iii. O não cumprimento de qualquer das alíneas acima referidas, implica a interrupção
automática da Licença Especial de Ruído; -----------------------------------------------------------------
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iv. Caso venha a surgir alguma reclamação relativa ao ruído proveniente da atividade em
causa, a primeira será alvo de devida avaliação e poderá, ou não, consoante o resultado
dessa mesma avaliação, resultar na interrupção da Licença emitida. Caso surjam
posteriores reclamações similares, a interrupção da Licença será automática; -------------------
b. Por outro lado, este local integrará a classificação de “recinto improvisado”, de acordo
com o n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de Setembro, pelo que deverão
ser seguidos os trâmites previstos nos artigos 14.º ao 16.º do mesmo diploma legal, com
vista ao seu devido licenciamento; ----------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder a licença especial de ruido para o dia e
horário solicitado, nas condições do parecer do técnico. ------------------------------------------------
Deliberação nº 30
Pedido de autorização para realização de passeio de bicicleta (BTT) – Agrupamento
ESPAMOL
Foi presente ofício nº 296 do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira
(MGD nº 9912) solicitando autorização para realização de um Passeio de Bicicleta (BTT), no
próximo dia 13 de Junho, conforme itinerário que apresenta. ------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a realização do evento de acordo com o
traçado proposto. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 31
Pedido de autorização para realização do evento ”Convívio de Mar – Associação de
Pescadores de Ferragudo”
Foi presente um e-mail da Associação de Pescadores de Ferragudo, (MGD nº 9620)
solicitando autorização para realização do evento em epígrafe, nos dias 1 de julho, 5 de
agosto, 2 de setembro, com encerramento do largo em frente ao mercado de Ferragudo, a
partir das 16.00 horas até às 24.00 horas. ------------------------------------------------------------------
Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: -------------------------
“No que se refere ao local para a organização do evento não se vê qualquer inconveniente
condicionado ao necessário parecer favorável da APS – Administração dos Portos de Sines
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do Algarve, SA, entidade com jurisdição sobre o espaço, pois depreende-se do teor do e-
mail haver parecer favorável da Junta de Freguesia de Ferragudo. ----------------------------------
Alerta-se ainda que a colocação de mesas e cadeiras implicará corte e condicionalismos do
trânsito da Rua Infante Santo, pelo que será ser sempre necessário parecer e colaboração
das autoridades policiais, pois na zona existem vários estabelecimentos de restauração e
bebida. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Devido à especificidade do evento julga-se igualmente importante apreciação/parecer dos
serviços competentes desta Edilidade”. ---------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, dar conhecimento ao requerente do teor da
informação da fiscalização. -------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 32
Pedido de autorização para realização de campanha de solidariedade social –
Associação Luz Serena
Foi presente um e-mail da Associação em epigrafe (MGD nº 9519), solicitando autorização
para realizar uma campanha de solidariedade Social no concelho de Lagoa, para angariação
de fundos, nos dias 5,6,7,8,9 e 10 do corrente.------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade ratificar o despacho do Sr. Presidente que autorizou o
pedido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 33
Pedido de demarcação a amarelo em frente do portão da sua habitação
Aurélio Henrique Maia Rocha
Foi presente um requerimento do signatário em epígrafe (MGD nº 5624) solicitando a
demarcação a amarelo em frente ao portão da sua habitação, sita no Lote 119, Urbanização
Quinta de S. Pedro, na Mexilhoeira da Carregação, a fim de permitir a entrada e saída de
viaturas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sobre o assunto a Fiscalização Municipal prestou a seguinte informação: -------------------------
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“Na sequência do presente pedido de intervenção, efetuado por parte do Sr. Aurélio
Henrique Maia Rocha, cumpre ao Serviço de Fiscalização Municipal informar o seguinte:----
- Analisado o teor do mesmo e por deslocação ao local em apreço, sito no Largo Luís de
Camões, Lote 119 – Urbanização Quinta de S. Pedro (Mexilhoeira da Carregação),
contactou-se presencialmente com o requerente, tendo o mesmo referido que a solicitação
efetuada prende-se com o facto de existirem veículos estacionados defronte da sua
garagem, situação que dificulta quer a entrada, quer a saída da sua viatura para o exterior
da moradia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Tal paradigma torna-se ainda mais incómodo, porquanto ser um trabalhador cujos horários
laborais são por turnos, e dada a proximidade de um estabelecimento de restauração, a
ocupação do local por parte de veículos estacionados torna-se incomportável para os
moradores nas imediações. ------------------------------------------------------------------------------------
- Mais referiu que, tratando-se de um largo, talvez fizesse sentido a demarcação de lugares
de estacionamento, uma vez que é usual encontrarem-se veículos estacionados em
segunda fila, adensando ainda mais a capacidade de circulação no Largo Luís de Camões
(Quinta de S. Pedro). -------------------------------------------------------------------------------------------
- Perante os factos acima descritos, julga-se que o presente assunto deverá assim conhecer
a devida análise por parte dos serviços competentes nesta matéria (rede viária, sinalização
e trânsito). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Pelo exposto, é quanto nos cumpre informar, deixando-se o assunto à consideração
superior. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, remeter o assunto para os serviços competentes. ----
Deliberação nº 34
Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias
Carenciadas
Carla Filipa Gomes Henrique
Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 2474 da Técnica
Superior Soraia Ponte, informando que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao
Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, conforme
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previsto no artº 5º do respetivo Regulamento, e propondo a atribuição do subsídio mensal no
valor de 150,00 € durante o período de 12 meses. -------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao arrendamento para
famílias carenciadas, com atribuição do subsídio mensal no valor de 150,00 €, pelo período
de 12 meses, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 68027. ----------------------------
Deliberação nº 35
Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias
Carenciadas
Ana Cristina Cabrita Lapa Ramos
Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 17815 da Técnica
Superior Soraia Ponte, informando que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao
Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, conforme
previsto no artº 5º do respetivo Regulamento, e propondo a atribuição do subsídio mensal no
valor de 210,00 € durante o período de 12 meses. -------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao arrendamento para
famílias carenciadas, com atribuição do subsídio mensal no valor de 210,00 €, pelo período
de 12 meses, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 67929. ----------------------------
Deliberação nº 36
Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias
Carenciadas
Maria de Fátima Gomes Pereira
Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 66175 da Técnica
Superior Soraia Ponte, informando que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao
Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, conforme
previsto no artº 5º do respetivo Regulamento, e propondo a atribuição do subsídio mensal no
valor de 225,00 € durante o período de 12 meses. -------------------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao arrendamento para
famílias carenciadas, com atribuição do subsídio mensal no valor de 225,00 €, pelo período
de 12 meses, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 68088. ----------------------------
Deliberação nº 37
Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade
Susana Gonçalves
Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 2721 da técnica
superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao
Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo
regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,
no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira
revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------
Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1
250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida
da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do
respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------
Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00
(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas
mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade
de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos
documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a
comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo
Regulamento”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo á
natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado
sob o nº 67933. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 38
Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade
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Paula Martins
Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 5323 da técnica
superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao
Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo
regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,
no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira
revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------
Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1
250,00 (milduzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida
da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do
respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------
Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00
(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas
mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade
de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos
documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a
comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo
Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo à
natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado
sob o nº 67930. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 39
Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade
Bruno Silveira
Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 18151 da técnica
superior Soraia Ponte, na qual consta que o candidato reúne os critérios de elegibilidade ao
Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo
regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,
no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira
revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------
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Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1
250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida
da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do
respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------
Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00
(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas
mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade
de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos
documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a
comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo
Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder ao requerente apoio ao incentivo à
natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado
sob o nº 67932. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 40
Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade
Sandra Botelho
Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 17906 da técnica
superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao
Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo
regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,
no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira
revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------
Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1
250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida
da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do
respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------
-851 Lagoa - NIPC 506 804 240
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Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00
(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas
mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade
de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos
documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a
comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo
Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo à
natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado
sob o nº 67931. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 41
Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade
Rita Varela
Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 1210 da técnica
superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao
Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo
regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,
no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira
revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------
Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1
250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida
da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do
respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------
Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00
(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas
mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade
de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos
documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a
comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo
Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-851 Lagoa - NIPC 506 804 240
- -lagoa.pt
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A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo à
natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado
sob o nº 68018. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 42
Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade
Vera Augusto
Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 1468 da técnica
superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao
Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo
regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,
no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira
revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------
Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1
250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida
da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do
respetivo regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------
Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00
(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas
mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade
de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos
documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a
comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo
Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo à
natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado
sob o nº 68015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 43
Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade
-851 Lagoa - NIPC 506 804 240
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André Afonso
Relativamente à candidatura em epígrafe foi presente a informação nº 6965 da técnica
superior Soraia Ponte, na qual consta que a candidata reúne os critérios de elegibilidade ao
Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, conforme previsto no artigo 7º do respetivo
regulamento e que o apoio ao incentivo à natalidade reverte a forma de subsídio individual,
no valor total de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros), a processar pela Divisão Financeira
revestindo as seguintes formas: ------------------------------------------------------------------------------
Pagamento de uma prestação única, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
Reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de € 1
250,00 (mil duzentos e cinquenta euros), realizadas durante os primeiros dois anos de vida
da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços de acordo com o nº 1 do artigo 5º do
respetivo regulamento. -------------------------------------------------------------------------------------------
Neste sentido, somos a propor o pagamento de uma prestação única no valor de € 250,00
(duzentos e cinquenta euros), sendo o reembolso das despesas apresentadas
mensalmente, revestidas também em forma de subsídio sob sinalização mensal da Unidade
de Ação Social e Saúde através de Informação técnica a efetuar após a exibição dos
documentos comprovativos da realização de despesas pelos requerentes, de forma a
comprovar o pagamento efetuado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do respetivo
Regulamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à requerente apoio ao incentivo à
natalidade de acordo com a informação da técnica, cujo encargo financeiro foi cabimentado
sob o nº 67935. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 44
Abate ao Património
Foi presente a informação nº 4381 da Assistente Técnica Sandra Duarte propondo o abate
do seguinte equipamento: ---------------------------------------------------------------------------------------
Nº. Patrimonio
Descrição Localização
51028 1 Contentor polietileno 800 litros Monte Carvoeiro-Carvoeiro
51029 1 Contentor polietileno 800 litros Monte Carvoeiro-Carvoeiro
51030 1 Contentor polietileno 800 litros Monte Carvoeiro-Carvoeiro
51031 1 Contentor polietileno 800 litros Monte Carvoeiro-Carvoeiro
51032 1 Contentor polietileno 800 litros Matadouro (Escola Arte)-Lagoa
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A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o abate do equipamento em causa no
património municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 45
Abate ao Património
Foi presente a informação nº 5517 do Coordenador Técnico Paulo Paias, solicitando o abate
do aparelho de ar condicionado marca MN, com o nº de Património 19402. -----------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o abate do equipamento em causa no
património municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 46
Concurso público de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior que
apresentam dificuldades económicas para o início ou prosseguimento dos estudos:
Ano letivo 2016/2017
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 4898 da técnica superior
Ana Marta Charneco que é do seguinte teor: --------------------------------------------------------------
“Na sequência da análise das candidaturas ao Concurso para atribuição de Bolsas de
Estudo a alunos do Ensino Superior residentes no Concelho de Lagoa, aberto por
Deliberação de Reunião de Câmara de 25 de outubro de 2016, cumpre-nos informar o
seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo, foram
efetivamente admitidos ao respetivo concurso, 10 (dez candidatos) que cumulativamente
reuniam as seguintes condições, além das constantes do respetivo aviso de abertura do
procedimento: ------------------------------------------------------------------------------------------------------
a) A existência de dificuldades económicas para o início ou prosseguimento dos estudos;----
b) A residência na área do Município de Lagoa há mais de três anos, tendo naturalmente em
atenção o facto da sua deslocação para a frequência do curso; --------------------------------------
c) Façam prova de aproveitamento escolar no ano letivo anterior, com a transição de ano
e/ou de ciclo de estudos que frequentam. ------------------------------------------------------------------
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Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes, de nacionalidade
portuguesa ou estrangeiros com situação de permanência em território português
devidamente legalizada, que obedeçam ainda às seguintes condições: ---------------------------
a) Frequentem pela primeira vez um curso de ensino superior que lhes confira um dos graus
mencionado no artigo 1.º; ---------------------------------------------------------------------------------------
b) Tenham obtido aproveitamento escolar no último ano letivo que frequentaram; ---------------
c) Não possuam nenhum dos graus académicos para os quais se candidatam, mesmo que
em áreas diferentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Foram excluídos 8 (oito) candidatos, tendo em conta os seguintes motivos: ----------------------
•Por excedência do limite de 10 bolsas de estudo no âmbito da obtenção do grau académico
de licenciatura, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º; -------------------------------------
•A capitação do agregado familiar após as deduções previstas no regulamento é superior a
70% do salário mínimo nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º; -------------------------------
•Por instrução incompleta do processo, conjugada com o não suprimento das deficiências
existentes no prazo fixado para o efeito, de 10 (dez) dias, de acordo com a alínea b) do n.º 4
do artigo 7.º; --------------------------------------------------------------------------------------------------------
•Por posse de grau académico para o qual se candidata, mesmo que em área diferente, de
acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º; --------------------------------------------------------------
•Por desistência do candidato. ---------------------------------------------------------------------------------
Segue quadro explicativo dos candidatos excluídos do Concurso de Atribuição de Bolsas de
Estudo: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CANDIDATOS EXCLUÍDOS DA ATRIBUIÇÃO DE DIREITO A BOLSA DE ESTUDO
Nome do(a) Candidato(a)
Fator de Aproveitamento
(X)
Fator de Capitação
(Y)
Fatores favoráveis/
Desfavoráveis (K)
Razão da Exclusão fundamentada no respetivo
Regulamento
Cristiano Moreira das
Neves 42 1,65 4
Alínea a) do n.º 2 do Artigo 1.º Por excedência do limite de 10 bolsas de estudo no âmbito da
obtenção do grau académico de licenciatura.
Joana Filipa Coelho Santos
20 1,47 13
Alínea a) do n.º 2 do Artigo 1.º Por excedência do limite de 10 bolsas de estudo no âmbito da
obtenção do grau académico de licenciatura.
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João Pedro Ventura Serra
50 0,89 9 N.º 1 do Artigo 7.º
Por capitação superior a 0.7 SMN
Catarina Modesto da Encarnação
24 0,99 17 N.º 1 do Artigo 7.º
Por capitação superior a 0.7 SMN
Jéssica Gonçalves Guerreiro
27,5 0,00 13 N.º 1 do Artigo 7.º
Por capitação superior a 0.7 SMN
Ana Teresa Ramos da
Encarnação ----- ------ ------
Alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º Por instrução incompleta do
processo, conjugada com o não suprimento das deficiências
existentes no prazo fixado para o efeito, de 10 (dez) dias.
Pedro Miguel da Glória Reis dos
Santos ----- ----- ------
Alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º Por posse de grau académico
para o qual se candidata, mesmo que em área
diferente.
Fábio José Neves Pita
----- ------ ------ Por desistência do candidato
2. De acordo com o regulamento foi considerado como valor de referência das Bolsas o
seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
a) Bolsa de Estudo para alunos a frequentar um Estabelecimento de Ensino no
Algarve (0,5 do SMN), conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º, nomeadamente, €278,50
(duzentos e setenta e oito euros e cinquenta cêntimos); ------------------------------------------------
b) Bolsa de Estudo para alunos a frequentar um Estabelecimento de Ensino fora do
Algarve (0,7 do SMN), conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º, nomeadamente, €389,90
(trezentos e oitenta e nove euros e noventa cêntimos). -------------------------------------------------
c) Verificou-se a existência ou não de outro benefício de qualquer outra entidade para o
mesmo fim, devidamente documentado, reduzindo esse benefício do valor da Bolsa a
atribuir pelo Município, conforme disposto no nº 3 do artigo 3.º do respetivo regulamento.-----
d) Dos dez candidatos admitidos, 7 candidatos têm direito a uma bolsa com caráter de
continuidade, uma vez que mantêm as condições que definiram a sua concessão e
obtiveram cumulativamente aproveitamento no ano transato, ao abrigo do nº 4 do artigo 3.º
do regulamento do referido Concurso, nomeadamente:--------------------------------------------------
CANDIDATOS COM ATRIBUIÇÃO DE DIREITO A BOLSA DE ESTUDO COM CARÁTER DE CONTINUIDADE
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Face ao exposto e ao número de candidaturas rececionadas, somos a propor, salvo melhor
opinião, a atribuição de três Bolsas de Estudo aos candidatos admitidos e classificados nos
três primeiros lugares, a acrescer às sete outras Bolsas com carácter de continuidade acima
identificadas, num total de dez Bolsas a atribuir pelo Município de Lagoa,
nomeadamente: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
CANDIDATOS ADMITIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE DIREITO A BOLSA DE ESTUDO
Nome do(a) Candidato(a)
Fator de Aproveitam
ento (X)
Fator de Capitaçã
o (Y)
Fatores favoráveis
Desfavoráveis (K)
Bolsa de Referência (% SMN)
Valor de Outro
Benefício (Bolsa)
a deduzir
€
VALOR DA BOLSA
MENSAL ATRIBUÍDA
€
Illya Gerasymchuk 69 2,27 24 389,90€ 249,50€ 140,40€
Inês Ludovico Bicho Caetano
55 1,15 23 389,90€ 106,40€ 283,50€
Tiago Miguel Silva 40 2,30 28 278,50€ 272,10€ 6,40€
Bruna Cabrita Campos
42 1,29 26 389,90€ 93,40€ 296,50€
Tatiana Neves de Brito
67,8 1,05 7 278,50€ 97,00€ 181,50€
Nadine Cabrita Campos
35,8 1,21 20 389,90€ 95,00€ 294,90€
Catarina Isabel Vitória Fonte
35 1,16 10 278,50€ 106,40€ 172,10€
TOTAL 1.375,30€
Classificação
Pontuação Fator
Característico (FC)
Nome do(a) Candidato(a)
NIF
Fatores favoráveis
Desfavoráveis (K)
Bolsa de Referência (% SMN)
€
Valor de Outro
Benefício (Bolsa) a deduzir
€
VALOR DA BOLSA
MENSAL ATRIBUÍDA
€
1º 48
Nicole Rebelo do Couto
251636305 27 389,90€ 203,00€ 186,90€
2º 43
Rute Isabel da Silva Boiças
229032940 17 278,50€ 138,80€ 139,70€
3º 30
Iúri Mendes Rodrigues
267940319 9 278,50€ 113,90€ 164,60€
TOTAL 491,20€
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Assim, propõe-se a aprovação da Lista de Classificação Provisória do Concurso de
Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior no ano letivo 2016/2017 em
anexo, nos termos da avaliação efetuada pela subscritora da presente informação e Soraia
Alexandra Guerreiro da Ponte, com formação na área de psicologia, nos termos da
deliberação à informação/proposta 9047 de 19/10/2016, conforme previsto no artigo 13º do
regulamento – constituição do júri do concurso.
Mais se informa que a verba a afetar reveste um valor mensal de 1.866,50€ (mil
oitocentos e sessenta e seis euros e cinquenta cêntimos), que multiplicando por dez
meses de frequência do aluno no Estabelecimento de Ensino, que perfaz um total anual de
18.665,00€ (dezoito mil seiscentos e sessenta e cinco euros), valor este que reveste a
forma de subsídio a pessoa individual e cuja verba se encontra prevista nas Grandes
Opções do Plano 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a lista de classificação provisória do
concurso em apreço e conceder as bolsas de estudo de acordo com a informação da
Técnica. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 48
Atualização do valor da renda mensal – Bloco B R/C DTº - Bairro Municipal de Porches
Pedro José Fernandes da Silva
Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 12569 da Técnica
Superior Sofia Santos que é do seguinte teor: -------------------------------------------------------------
“No âmbito do assunto supracitado, foi deliberado na reunião de Câmara de 27.09.2016 a
mudança de habitação, do Bairro Municipal de Porches Bloco H 2º Direito para o Bloco B
R/c Direito referente ao arrendatário Pedro José Fernandes da Silva.--------------------------------
Tendo em conta a alteração ao IAS – Indexante de Apoios Sociais com entrada em vigor em
03/01/2017, o valor da renda mensal proposto anteriormente sofreu alterações.------------------
Assim, somos a informar que a renda prevista para a habitação, mediante a referida
atualização, é de €14,00 (catorze euros) de acordo com folha de cálculo em anexo e
calculada ao abrigo do artigo 21º da Lei nº. 81/2014 de 19 de dezembro alterada pela Lei
32/2016 de 24 de agosto. ---------------------------------------------------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade, atualizar a renda mensal do fogo em causa para
14.00 €. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 49
Seguro de acidentes pessoais de Bombeiros – Anuidade de 2017
Alteração do valor da cláusula do contrato
Foi presente a informação nº 9328 da técnica superior Amélia Marques na qual consta: ------
“Informo que a cláusula 4ª do Protocolo de Cooperação e Concessão Financeira celebrado
com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Lagoa prevê o pagamento da
apólice do Seguro de acidentes pessoais dos bombeiros no montante de 3.500,00 €, tendo a
Associação Nacional de Municípios Portugueses enviado nesta data o valor da anuidade a
pagar em 2017 no montante de 4 762,26 €, como o valor previsto em protocolo é inferior,
para se poder efetuar o pagamento deste montante, a cláusula supracitada terá que ser
alterada.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o pagamento do valor da diferença entre o
valor solicitado pela ANMP e o previsto no protocolo com a associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Lagoa. -----------------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 50
Integração de crianças e jovens acompanhados pela CPCJ de Lagoa nas Férias
Desportivas do Município de Lagoa - Verão de 2017
Foi presente a informação nº 9257 da Dirigente Carla Silva, informando que a CPCJ de
Lagoa, solicitou a integração das seguintes crianças nas férias desportivas do Município de
Lagoa – Verão 2017: ---------------------------------------------------------------------------------------------
- Luís Miguel Cardoso da Silva; --------------------------------------------------------------------------------
- João Pedro Cardoso da Silva; --------------------------------------------------------------------------------
- Ana Margarida Ferreira Natal; --------------------------------------------------------------------------------
- Rodrigo Miguel Silva Santos. ---------------------------------------------------------------------------------
- João Pedro Braz da Silva. -------------------------------------------------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a integração das crianças em causa nas
férias desportivas e isentar o pagamento. ------------------------------------------------------------------
Deliberação nº 51
Modificação ao acordo de execução de delegação de competências com a freguesia
de Porches
Foi presente a minuta da modificação do acordo de execução em epígrafe, que é do
seguinte teor: -------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que a entrada em vigor da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, veio prever
duas formas de contratualização entre os municípios e as freguesias:-------------------------------
i. Acordos de execução;--------------------------------------------------------------------------
ii. Contratos interadministrativos de delegação de competências.---------------------
Considerando que entre o município de Lagoa e a Freguesia de Porches, em 14 de maio de
2014, foi celebrado um acordo de execução e um contrato interadministrativo de delegação
de competências, conforme cópia em anexo, a qual faz parte integrante do presente
documento;------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que nas cláusulas primeira e quarta do acordo de execução se previa:----------
i. O presente acordo de execução estabelece as condições do exercício das seguintes
competências delegadas na segunda outorgante em 2016:----------------------------
a) Aquisição de mobiliário urbano na Freguesia de Porches;--------------------------
ii. O exercício desta competência integrava:---------------------------------------------------------
a) A aquisição e colocação de papeleiras, pilaretes, bancos, estruturas para
parqueamento de ciclomotores, abrigos de passageiros, floreiras e painéis
informativos;--------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que como contraprestação à alínea a) do ponto ii, se previa o pagamento de
uma verba com o valor de 9.000,00 euros em 2016, ainda sem qualquer afetação até à
presente data;--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que o acordo de execução, na sua cláusula décima oitava, prevê a
possibilidade de operar a modificação do mesmo, desde que obedecendo ao mesmo
processo de aprovação;-----------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que a minuta desta modificação ao acordo de execução foi presente a reunião
da Câmara Municipal de Lagoa em _______ e, em conformidade com o disposto na alínea
m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submetida à sessão da
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Assembleia Municipal de Lagoa de ___________, para efeitos de autorização, nos termos
da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, e presente à reunião da Junta de
Freguesia de Porches a _________, em conformidade com o disposto na alínea i) e j) do n.º
1 do artigo 16.º da referida Lei, submetido à sessão da Assembleia de Freguesia de
Porches, realizada no dia _______________, para efeitos de autorização nos termos da
alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal;-------------------------------------------------
ENTRE
MUNICÍPIO DE LAGOA, pessoa coletiva de direito público nº 508804140, com sede no
Largo do Município – 8400- 501 Lagoa, com o endereço eletrónico [email protected],
representado pelo Senhor Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins, no uso
das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como Primeiro Outorgante, ---------------------------------
E
FREGUESIA DE PORCHES, pessoa coletiva de direito público nº 507011759, com sede
na Rua da Junta nº 11 – 8400 Porches, com o endereço eletrónico, [email protected],
representada pelo Presidente da Junta Luís José Soares Bentes, no uso das competências
previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
como Segunda Outorgante, -------------------------------------------------------------------------------------
É celebrado, para efeitos do disposto nas alíneas a), b), c), d) e) e f) do n.º 1 e das alíneas
a) b) e f) do número 2, do artigo 132.º, e nos termos do artigo 133.º, da referida Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, a presente modificação ao acordo de execução celebrado em
14 de maio de 2014, que se rege pelas cláusulas seguintes:-------------------------------------------
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula primeira
Objeto
O presente acordo estabelece o âmbito de modificação do contrato de execução celebrado
em 14 de maio de 2014, entre o MUNICÍPIO DE LAGOA e a FREGUESIA DE PORCHES.
Cláusula segunda
Modificações
Para os efeitos do previsto no presente acordo, é acordado o seguinte;----------------------------
a) Criar uma cláusula adicional no contrato inter-administrativo com a seguinte redação:
Cláusula adicional
Aquisição e instalação de placas toponimicas
O exercício desta competência integra:---------------------------------------------------------------------
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Aquisição e instalação de placas toponímicas nas ruas da Freguesia de Porches;
b) Transferir o valor da clausula décima referente a 2016 (9.000,00€), para a clausula
adicional-----------------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula terceira
Comparticipação financeira
Pela contraprestação do serviço objeto da presente modificação, o primeiro Outorgante
compromete-se ao pagamento de € 9.000,00€ (nove mil euros), no regime previsto no n.º4
da cláusula decima quarta (afetação de recursos).---------------------------------------------------------
Cláusula quarta
Disposições transitórias
Tudo o que não foi modificado no presente acordo mantem-se nos termos e no clausulado
previsto no acordo de execução e delegação de competências celebrado em 14 de maio de
2014.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula quinta
Entrada em vigor
O presente acordo de modificação ao acordo de execução entra em vigor na data da sua
assinatura.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O presente acordo foi assinado em Lagoa aos ______________________, em dois
exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.-------------------------
Cláusula sexta
Cabimento e compromisso
1. Em cumprimentos do disposto no nº 3 do artigo 5º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro
foi emitida a ficha de compromisso número ___________, referente à presente
modificação. -----------------------------------------------------------------------------------------------
2. A autorização para assunção de compromisso plurianual foi aprovada pela
Assembleia Municipal de Lagoa, em reunião realizada no dia ______________, nos
termos a ao abrigo do disposto nos art.º. 6º, nº 1, alínea c) da Lei 8/2012, de 21 de
fevereiro, e 12º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.-------------------------------------
A Câmara deliberou concordar com a modificação do acordo de execução e remeter à
Assembleia Municipal para aprovação nos termos da alínea K, do nº 1, do artº 25º da Lei nº
75/2013, de 12 de setembro. ------------------------------------------------------------------ ------------------
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APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: - E, finalmente a Câmara, por unanimidade, deliberou
aprovar a presente ata lavrada em minuta, nos termos do número 3, do artigo 57, da Lei n.º
75/2013 de 12 de Setembro.-------------------------------------------------------------------------------------
ENCERRAMENTO: - E, não havendo mais nada a tratar, pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente foi declarada encerrada a reunião pelas 10.25 horas.
E eu (Luís de Oliveira dos Santos Neto), Chefe de Divisão, a lavrei e subscrevi, nos termos
do número 2, do artigo 57, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro.
O Presidente da Câmara
(Francisco José Malveiro Martins)