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Campanha 2012
Prémios e Ajudas Animais
Regulamento nº 1122/2009 de 30 de novembro de 2009 (artigo 55º)
Obriga a declaração de todas as superfícies
Prémios e ajudas animais• Prémio à Vaca Leiteira
• Majoração do Prémio à Vaca Leiteira
• Prémio à Vaca Aleitante
• Prémio aos Bovinos Machos
• Suplemento de Extensificação
• Prémio ao Abate de Bovinos
• Prémio aos Produtores de Ovinos e Caprinos
• Prémio ao Abate de Ovinos e Caprinos
• Prémio aos Produtores de Leite
• Ajuda ao Escoamento de Bovinos dos Açores
• Ajuda à Importação de Animais Reprodutores
PRÉMIO À VACA LEITEIRA
ANIMAIS ELEGÍVEIS: Bovinos fêmeas pertencentes a uma raça de orientação «leite»
CompromissoProduzir e comercializar leite, ou pretender vir a fazê-lo o mais tardar até 30 de junho do ano a que diz respeito o pedido.
6 meses retençãoManter o número de animais para o qual efetuou o pedido ao prémio.Não consegue cumprir o compromisso em manter a quantidade objeto de pedido de ajuda:Retirada de pedido total ou em parte;Redução por motivos de força maior ou circunstâncias naturais
Retirada de pedidode ajuda
Se o requerente tem conhecimento da existência de irregularidade no pedido de ajuda ou conhecimento da intenção de realizar um controlo no local e este vier a revelar existência de irregularidades o requerente fica impedido de efetuar retiradas de pedido, podendo no entanto apresentar reduções de animais.
Montante do Prémio: 96,60€ por animal
MAJORAÇÃO DO PRÉMIO À VACA LEITEIRA
Fator densidade
0,6 ≤CN/ha ≤1,41,4 <CN/ha ≤2,2
CN – Bovinos Machos, as vacas e novilhas presentes na exploração no ano civil emcausa, bem como os ovinos e/ou caprinos para os quais tenham sido apresentadospedidos de prémio.ha – superfície forrageira destinada à alimentação dos animais
Explorações que beneficiam do Prémio à Vaca
Aleitante
A área máxima elegível, a beneficiar da majoração, não pode ser superior ao produto da superfície elegível pela relação entre as cabeças normais de vacas leiteiras candidatas e a média anual das cabeças normais totais:
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Montante do Prémio: 100€/ha (0,6 ≤CN/ha ≤1,4);75€/ha (1,4 <CN/ha ≤2,2)
ANIMAIS ELEGÍVEIS: Bovinos fêmeas pertencentes a uma raça de vocação «carne»
Regime do Prémio
Intenção de beneficiar ao prémio ( Janeiro 2012);Período de retenção de 1 de Fevereiro a 31 de Julho (todos os requerentes);Contagens diárias ao SNIRA
Fator Densidade2 CN/ha
CN – Bovinos machos, vacas aleitantes e novilhas, ovinos e caprinos aos quais tenhamsido apresentados pedidos de prémio e, as vacas leiteiras necessárias para produzir a QRatribuída ao agricultor.ha – superfície forrageira destinada à alimentação dos animais
Relaçãonovilhas/vacas
Manter a relação 40/60
Média excessiva Pequenos produtores de leite com quota atribuída a 1 de Abril do ano a que respeita opedido < 200.000 kg
% de utilização mínima de
direitos
70%
Montante do Prémio: 250€ por animal
PRÉMIO À VACA ALEITANTE
ALTERAÇÕES AO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
PRÉMIO À VACA ALEITANTE
Gestão de direitosTransferências Cedências com exploração no máximo por 3 campanhas
sem exploração (5% R. R.) consecutivas
• Os requerentes não podem transferir ou ceder direitos durante as 3 campanhas seguintes à atribuição (excepto em casos de força maior, transferência entre cônjuges, transferência de exploração na sequência de ”Reforma Antecipada”, transferência de pais para filhos)
• O número mínimo de direitos:
– 5 direitos para os produtores com mais de 25 direitos;
– 3 direitos para os produtores que possuam entre 11 e 25 direitos;
– 1 direito para os produtores que tenham menos de 11 direitos;
– Totalidade para produtores com <1 direito
ANIMAIS ELEGÍVEIS: Bovinos com pelo menos 5 meses de idade
Fator Densidade2 CN/ha
CN – Bovinos machos, vacas aleitantes e novilhas, ovinos e caprinos aos quais tenhamsido apresentados pedidos de prémio e, as vacas leiteiras necessárias para produzir a QRatribuída ao agricultor.ha – superfície forrageira destinada à alimentação dos animais
2 meses retenção
Requerente não consegue cumprir o compromisso em manter os animais objeto de pedido de ajuda:Retirada de pedido total ou em parte;Redução por circunstancias naturais ou motivos de força maiorMorte Natural, devidamente assinalada no SNIRA não informa DRACA
Limite 90 animais/Ano/
Classe
∑de todos os animais primeira classe [se não castrado +(se castrado e idade entre os 5 e 17 meses)] <= 90 animais;∑de todos os animais segunda classe [se castrado e mais de 17 meses e foi à 1º classe castrado] <= 90 animais;O requerente pode candidatar 90 animais em cada classe (180 animais)
Montante do Prémio: 210€ Não Castrado, 150€ Castrado
PRÉMIO AOS BOVINOS MACHOS
Beneficiários do Prémio aos Bovinos Machos e Prémio à Vaca Aleitante
Fator Densidade1,4 CN/ha
CN – Bovinos Machos, as vacas e novilhas presentes na exploração no ano civil em causa,bem como os ovinos e/ou caprinos para os quais tenham sido apresentados pedidos deprémio.ha – superfície forrageira destinada à alimentação dos animais
Montante do Prémio: 100€ por animal
SUPLEMENTO DE EXTENSIFICAÇÃO
ANIMAIS ELEGÍVEIS: Animais abatidos com mais de 1 mês de idade
Intenção de Prémio
A intenção de beneficiar do prémio para o ano civil a que se candidata, mantém-se válida até ao último dia do ano civil seguinte, desde que o produtor não manifeste vontade em contrário.
Período de Retenção
Os animais têm que permanecer na posse do requerente por um período mínimo de 2 meses consecutivos, cujo o termo tenha ocorrido no mês antes do abate.No caso de bovinos abatidos antes dos 2 meses de idade, o período de retenção é de 1 mês.
Suplemento Animais produzidos segundo especificações «Carne dos Açores – IGP»Animais produzidos em « Modo de produção biológico – MPB»
Montante do Prémio: 105€ para bovinos a partir dos 8 meses de idade; 75€ para bovinos com mais de 1 mês de idade e menos de 8 meses de idade. 40€ para IGP/MPB
PRÉMIO AO ABATE DE BOVINOS
ALTERAÇÕES AO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
PRÉMIO AO ABATE DE BOVINOS
PRÉMIO À AOS PRODUTORES DE OVINOS E CAPRINOS
ANIMAIS ELEGÍVEIS: Ovelhas e cabras que no último dia do período de retenção, tenham parido pelo menos uma vez, ou tenham pelo menos, um ano
Mínimo de 10 animais
Os requerentes têm de declarar, pelo menos, dez animais elegíveis ao prémio, independentemente da espécie.
Período de retenção
100 dias seguidos, com início no primeiro dia após o limite do período de apresentação dos pedidos de ajuda.Requerente não consegue cumprir o compromisso em manter os animais objeto de pedido de ajuda:Retirada de pedido total ou em parte;Redução
Tipo de Produção
Animais de raça ovina têm que ser declarados como 2 – Leite ou 3 – Carne.
Montante do Prémio: 28€ ovelha de carne; 24€ ovelha de leite e cabra
ANIMAIS ELEGÍVEIS: Animais das espécies ovina e caprina abatidos em matadouros da RAA
Intenção de Prémio
A intenção de beneficiar do prémio para o ano civil a que se candidata, mantém-se válida até ao último dia do ano civil seguinte, desde que o produtor não manifeste vontade em contrário.
Montante do Prémio: 20€ Animal
PRÉMIO AO ABATE DE OVINOS E CAPRINOS
PRÉMIO AOS PRODUTORES DE LEITE
Montante do Prémio: 35 € por Tonelada de Quota Leiteira
Elegibilidade: Quota a 31 de Março / Bovinos Fêmeas Adultas / Entregas ou vendas de leite
Verificação das condições de elegibilidade
- Quota leiteira a 31 de Março – leitura via webservice à Q.L. carregada no ISINGA- Bovinos Fêmeas Adultas – leitura via webservice aos BFA registados no SNIRA (pelo
menos 1 BFA em pelo menos 1 dia da campanha leiteira)- Entregas ou vendas de leite – ficheiro enviado pelo IFAP
Transferências de quota
- O período para pedidos de transferência de quota decorre entre 1 de Junho do ano anterior ao da candidatura e 31 de Janeiro do ano da candidatura.
- Será transferida na campanha em causa apenas a Quota não utilizada pelo antigo titular. A restante será transferida apenas na campanha seguinte.
Transferências de quota por motivo
Herança
- Preencher o campo na candidatura indicando o NIF do antigo titular.- Um pedido de transferência por Herança pode ser feito logo após a morte do titular
da quota, mesmo que não seja entre Julho e Janeiro do ano seguinte.- O IFAP envia à DRACA um ficheiro com os processos de transferência por herança
que são considerados na campanha em causa.- Para os requerentes que não efetuaram Entregas ou Vendas de leite e/ou que não
detiveram bovinos fêmeas adultas, é verificado se o antigo titular cumpriu com essas condições.
AJUDA AO ESCOAMENTO DE JOVENS BOVINOS DOS AÇORES
Montante do Prémio: 40€ Animal
ANIMAIS ELEGÍVEIS: Bovinos nascidos e criados na RAA, com o máximo de 8 meses
Intenção de Prémio A intenção de beneficiar do prémio para o ano civil a que se candidata, mantém-se válida até ao último dia do ano civil seguinte, desde que o produtor não manifeste vontade em contrário.
3 meses retenção Têm direito à ajuda os requerente que antes da expedição tenham procedido, em primeiro lugar, à retenção dos animais durante um período mínimo de 3 meses
Exclusão de animais
Não são elegíveis os animais candidatos ao prémio aos bovinos machos.
AJUDA À IMPORTAÇÃO DE ANIMAIS REPRODUTORES
Bovinos de carne Avicultura Ovinos e Caprinos Suínos
Machos: 625,00 Pintos: 0,12 Machos: 230,00 Machos: 460,00
Fêmeas: 500,00 Ovos: 0,06 Fêmeas: 110,00 Fêmeas: 360,00
ANIMAIS ELEGÍVEIS: reprodutores de raças puras adquiridos no exterior da Região.Bovinos destinados à produção de carne, Ovinos, Caprinos, Suínos, Pintos e Ovos para incubação.
Período de retenção
Produtores que venham a reter os animais em 1º lugar por 6 meses. Espécies: Bovina, Ovina, Caprina e Suína.
Período de candidatura
Apenas um período de candidatura que irá decorrer em Janeiro para os animais importados no ano anterior.
* Para serem elegíveis, os animais/ ovos têm que sair do local de origem (data de
embarque) no ano anterior ao da apresentação da candidatura.
Candidatura
- Data de saída do local de origem = data do embarque
- Marca de exploração deverá coincidir com a que consta nos documentos anexos
- Listagem de acompanhamento aos documentos obrigatórios – deverão estar indicados todos os
documentos de transporte dos animais/ ovos desde a origem até ao destino final
Taxa de rateioDeixará de haver limite individual
Montante do Prémio:
% de PenalizaçãoIrregularidade Penalização
(D-V) ≤ 0 0
0 < (D-V) ≤3 animais (D-V) / V
(D-V) >3 animais (D-V)/V ≤ 10% (D-V) / V
10 <(D-V)/V ≤ 20% 2 x (D-V) / V
(D-V)/V > 20% 100%
(D-V)/V >50% Não recebe o prémio no próprio ano e deduz nos
3 anos seguintes o montante igual ao montante
calculado com base na diferença entre o
declarado e o verificado no ano da irregularidade.
Penalizações Superfícies• Aplicável:
– Majoração do Prémio à Vaca Leiteira;
– Suplemento de Extensificação.
• Sempre que a área declarada estiver dentro dos limites estipulados e a área verificada fora dos mesmos limites a % de penalização é efetuada.
• O montante do prémio base é reduzido em 50% do que teria direito se recebesse o complemento.