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www.campezcontab.com.br2

CAMPEZ CONTABILIDADE

ATENDIMENTO DIGITAL 39024050

CEL. TIM CORPORATIVO CESAR 91291632FABIANO 97708174JOSÉ EDUARDO 91745553DEP CONTABIL 81371827DEP FISCAL 81372057REC HUMANOS 81372122RECEPÇÃO 91744572DEP FINANCEIRO 91599788LEGALIZAÇÃO 81372064MARCIO - ROTERISTA 81372106RODRIGO - ROTERISTA 81371897

publicitário Thiago Alves, de 32 anos, já perce-beu que sempre que pede a Nota Fiscal Paulistaquando enche o tanque de gasolina do carro nãorecebe a devolução de Imposto sobre Circula-

ção de Mercadorias e Serviços (ICMS), como é propostopelo programa do governo. A aposentada Lúcia Bernardo,de 84 anos, também diz que não há retorno de impostoquando compra seus remédios na farmácia.

Além de combustível e medicamentos, cosméticos,produtos de higiene pessoal e limpeza, refrigerantes, be-bidas alcoólicas, água, sorvetes, carros novos e pneumá-ticos também não devolvem ICMS ao consumidor.

Valdir Saviolli, coordenador da Nota Fiscal Paulista,explica que esses produtos são tributados com o ICMS nasprimeiras etapas da cadeia produtiva e não pelo estabele-cimento que faz a venda ao consumidor final. Como nãohá recolhimento do imposto na loja, não há como ressarciro consumidor do imposto pago.

bém tem a ver com o tipo de tributação que incide nosprodutos. “Esses produtos têm um tipo de tributação maissimples e mais linear”, diz.

Na hora do cálculo - Outros fatores também são leva-dos em consideração na hora de a Secretaria da Fazendacalcular as devoluções. O tamanho do estoque de determi-nada loja é um dos itens que são analisados.

“O recolhimento do ICMS é um sistema de débito ecrédito. Quero dizer: há débito quando o lojista vende e hácrédito quando ele compra do fornecedor”, detalha o coor-denador do programa Nota Fiscal Paulista.

Esse tópico também tem variação sazonal. “Em geral,no mês de novembro, quando os estoques estão carrega-dos para atender a demanda do Natal, as devoluções sãoproporcionalmente maiores”, completa Saviolli.

Outro fator que impacta o valor relativo ao ICMS devolvidoao contribuinte é o número de clientes que pediram a emissão daNota Fiscal Paulista em um determinado estabelecimento. “Quan-to menos pessoas pediram, maior será o valor devolvido”, detalha.

Fonte: O Estado de São Paulo

ma nova lei deve acabar com a necessidade dearranjar um sócio para o empresário que quer abriruma empresa limitada. O Senado aprovou nestaquinta-feira (16) a Empresa Individual de Respon-

sabilidade Limitada, um novo tipo de personalidade jurídicapara empresas.

Com isso, empreendedores individuais poderão esta-belecer uma empresa sem a necessidade de um parceiro e,com isso, poderão resguardar seus patrimônios pessoais danova pessoa jurídica que está sendo criada.

A nova lei visa a colaborar para que os micro e peque-nos empresários saiam da informalidade. Ela já passou pelaCâmara dos Deputados e segue agora para sanção presi-dencial.

Atualmente, o Código Civil impõem que para umaempresa ser limitada ela precisa ter dois ou mais sócios.Esta personalidade jurídica permite que a empresa tenha

Senado aprova criação de empresa limitada

para um único empreendedorpatrimônio próprio diferente do de seus donos.

Dispensada a necessidade de sociedade, cada pessoapoderá ter apenas uma empresa. Além disto, é exigido tam-bém que a companhia tenha capital integralizado pelomenos de cem vezes o salário mínimo – o que atualmentecorresponde a R$ 54.500.

A medida deverá complementar o esforço para tirarpequenos empresários da informalidade iniciado pelo Pro-grama MEI (Microempreendedor Individual). Empreende-dor Individual é a figura jurídica que simplifica a formaliza-ção de empreendedores por conta própria, como pipoquei-ros, costureiras e doceiras, entre centenas de outras ativida-des, que tenham receita bruta de até R$ 3.000 por mês, ouR$ 36 mil por ano.

Entre janeiro e dezembro de 2010, foram criados1.370.464 CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou101% acima dos 680.881 empreendimentos de 2009.

A formalização do empreendedor individual é feita so-mente pela internet, no Portal do Empreendedor(www.portaldoempreendedor.gov.br), sem que seja precisoassinar papéis ou entregar documentos à Junta comercial.

As contribuições variam de R$ 57,10 (para os setoresde comércio ou indústria) a R$ 62,10 (prestação de servi-ços), e os trabalhadores ficam isentos do pagamento deoutros tributos federais, como Imposto de Renda, PIS (Pro-grama de Integração Social), Cofins (Contribuição para Fi-nanciamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Pro-dutos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre oLucro Líquido).

O dinheiro é destinado à Previdência Social e ao paga-mento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoriase Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Fonte: R7 Notícias

U

Nem todos os produtos dão direito ao

reembolso de ICMS da Nota Paulista Combustíveis e medicamentos, por exemplo, não devolvem imposto; calçados e roupas remuneram o contribuinte com porcentual acima da média

“Mas não é porque não devolve imposto que o consu-midor não tem que pedir a Nota Fiscal Paulista”, pontuaSaviolli. “A cada R$ 100 em compras, independentementede ter havido reembolso de ICMS, o contribuinte ganhaum cupom para participar dos sorteios do programa”, jus-tifica. Os sorteios são feitos mensalmente com prêmiomáximo de R$ 50 mil e mínimo de R$ 10; nos meses fes-tivos (maio, junho, agosto, outubro e dezembro) o prêmiomáximo sobe para R$ 200 mil. “Mensalmente distribuí-mos mais de 1 milhão de prêmios de R$ 10”, frisa Saviolli.

Ao mesmo tempo em que existem produtos que nãodevolvem o ICMS, há uma lista de itens que reembolsamo consumidor de forma mais robusta que outros.”Calçados,confecções, móveis, artigos de ótica, joias e papelaria sãoos produtos que darão mais retorno ao contribuinte”, elen-ca o coordenador do programa paulista.

O motivo para o porcentual de devolução sobre o valorgasto ser mais alto nesses casos, comenta Saviolli, tam-

O

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Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Ele-trônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada aoartigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;II - estiverem enquadrados nos códigos da ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados noAnexo II; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-34/10,de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados noscódigos da Classificação Nacional de Atividades Econômi-cas - CNAE relacionados no Anexo II;III - independentemente da atividade econômica exercida,a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:(Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010)a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta,inclusive empresa pública e sociedade de economia mista,de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios;

Empresas deverãoter certificação digital

para acessar FGTSMedida substitui a Conectividade Social e a Conexão

Segura, eliminando o certificado em disquete e tornandoo processo 100% on-line

Até o final do ano todas as empresas precisarãoter a Certificação Digital ICP - Brasil. É obrigatório. Umprazo que mesmo com todo o planejamento, o presi-dente do Sescap Londrina e empresário da contabili-dade, Marcelo Odetto Esquiante, teme não ser o sufi-ciente para que todos obtenham o documento. A par-tir de janeiro de 2012 somente através dela, os empre-gadores poderão fazer os recolhimentos do FGTS,enviar arquivos de Sistema Empresa de Recolhimentodo FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) eGuia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) ereceber relatórios da Caixa Econômica Federal.

O novo canal de relacionamento entre empresa eo FGTS unifica o processo, substitui a ConectividadeSocial e a Conexão Segura, eliminando de vez o certi-ficado em disquete e tornando o processo 100% web.E as empresas podem requisitar a certificação digitala partir de junho, tendo como opção seguir o calendá-rio sugerido pela Caixa que estabelece prazos de acor-do com o número de funcionários.

Esquiante esclarece que o novo canal simplifica oprocesso porque coloca em um único ambiente todosos procedimentos relativos ao FGTS. Ele vem substi-tuir a Conectividade Social, programa instalado nocomputador da empresa para envio de arquivos e re-cebimento de relatórios; e a Conexão Segura, atravésda qual as empresas faziam os comunicados de afas-tamento de empregados e outras tarefas.

As empresas com escritórios de contabilidade de-verão também gerar, através da certificação digital,uma procuração eletrônica para o escritório que a aten-de. Wilemann lembra ainda que o novo canal permiteque retificações e alterações sejam feitas diretamen-te no sistema sempre que necessário, em tempo real,evitando sanções por parte dos órgãos fiscalizadoresem caso de enganos. Irregularidades comuns comodesencontro entre a data da contratação e o inícioefetivo do recolhimento ou recursos indevidos como orecolhimento do valor do FGTS apenas por ocasião dademissão, serão facilmente percebidos, podendo seracompanhados pelos próprios empregados.

Fonte: Folha de Londrina

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade daFederação;c) de comércio exterior.6 - nas operações realizadas por estabelecimento de contri-buinte exclusivamente varejista com destinatário localiza-do em outra unidade da Federação, abrangidas pelos CFOP:6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412,6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910,6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920,6.921; (Item acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010) OBS: OBSERVEM QUE OS CFOPS DE VENDAS E REMESSAS6949 NÃO ESTÃO DESCRITO ACIMA, OU SEJA, OPERAÇÕESPARA FORA DO ESTADO COM ESTES CFOPS DE VENDA E RE-MESSAS 6949 DEVERÃO ACOMPANHAR A NF ELETRÔNICA.

NO ITEM A, INDEPENDENTE DO CNAE E DO DESTINO(DENTRO OU FORA DE SP) SE TIVER OPERAÇÕES

DESTINADAS À ADM PUBLICA, ETC DEVERÁ ACOMPA-NHAR A NF ELETRÔNICA.

Obrigatoriedade da NF eletronica

Corpo de Bombeiros alerta

a respeito de estelionatáriosCorpo de Bombeiros alerta a respeito de estelionatários que utilizam do nome da

Instituição para pedir dinheiro a empresas de Ribeirão Preto e regiãoO Comando do 9º Grupamento de Bombeiros de Ribeirão Preto, vem através desta informar que, infelizmente,

algumas pessoas vem a utilizar o nome do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo para arrecadardinheiro de empresas.

Essas pessoas, oportunistas e verdadeiros estelionatários, fazem ligações para as empresas, identificando-se comointegrantes do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e solicitam quantias em dinheiro através de depósito ban-cário e/ou retirada no local, informando que o valor será utilizado para comemorações do Dia do Bombeiro Brasileiro (oqual foi no último 02 de julho) ou como patrocínio a revistas que usam indevidamente o nome do Corpo de Bombeiros,cuja prática não é autorizada pelo comando da Corporação, portanto, se reveste de ato ilícito.

Essa verdadeira “quadrilha” vem atuando em todo o estado de São Paulo, sendo que na cidade de Ribeirão Preto,os casos foram constatados nos dias 25 de abril e 04 de julho.

Sempre preocupados com a imagem e conceito de confiança junto a comunidade, o comando do 9º GB informa queem nenhum momento o Corpo de Bombeiros pede dinheiro ou contribuições para publicações de revistas, sendo quequalquer dúvida entrar em contato através do telefone: (16) 3615-2600.

JOVELINO BARBOSA LIMA FILHO - Ten Cel PM - Comandante do 9º GB

Fonte: 9º Grupamento de Bombeiros - 12/07/2011

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INSS quer alterarpensão para evitar

distorções no benefício O Ministério da Previdência

Social estuda formas de

alterar a pensão do INSS.

Em uma reunião no Senado, o ministro GaribaldiAlves (Previdência) apontou como distorções a ausên-cia de carência para receber o benefício, o direito à pen-são por toda a vida independentemente da idade daviúva, a dependência presumida do cônjuge (ou seja,não é considerado se ele trabalha ou não) e a concessãode valor integral sem levar em conta o número de de-pendentes.

Embora ainda não haja um projeto final para mu-dar a regra da pensão, esses pontos devem ser traba-lhados.

Imagine dois trabalhadores que tenham média sa-larial de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem30 anos, não tem filhos e ambos trabalham. O outrocasal tem 50 anos, três filhos e só o homem trabalha.Em caso de morte, as duas viúvas receberão o mesmovalor de pensão: R$ 3.000.

Além disso, a regra atual usada para calcular apensão gera uma outra distorção.

Imagine que, no lugar dos dois trabalhadores doexemplo acima, estão duas trabalhadoras. A segunda,porém, se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua apo-sentadoria, devido ao fator previdenciário, será de R$1.806. No caso de morte, esse é o valor da pensão paraseu dependente, enquanto o cônjuge da outra traba-lhadora —com 30 anos, sem filhos e que trabalha—,também no caso de sua morte, receberia R$ 3.000.

Isso ocorre porque a pensão será igual à aposenta-doria se quem morreu já tinha se aposentado, mas equi-vale à média salarial do trabalhador no caso de suamorte antes do pedido do benefício.

QUEM TEM DIREITOPara a concessão da pensão, é necessário que o

trabalhador tenha a qualidade de segurado ao morrer.

Fonte: Folha de São Paulo

riado em 2007 e em implantação gradu-al desde então, o Sistema Público deEscrituração Digital (Sped) passa por uma

nova fase. Agora, as empresas devem transferir,do papel para sistemas informatizados criadospela Receita Federal, contribuições sociais comoo Programa de Integração Social (PIS) e a Contri-buição para o Financiamento da Seguridade So-cial (Cofins). Dessa forma, o ambiente de apura-ção e de registros das operações sai dos livroscontábeis e os dados se transformam em infor-mações digitais, sob maior controle do Fisco.

O Sped foi criado com o objetivo de informa-tizar as operações entre os fiscos e os contribu-intes. O sistema envolve os governos federal,estaduais e municipais, por meio da padroniza-ção e compartilhamento das informações con-tábeis e fiscais. A ideia é tornar cada vez maisrápida a identificação dos sonegadores.

O sistema começou com três grandes proje-tos: Escrituração Contábil Digital, EscrituraçãoFiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão emestudo ainda o Livro de Apuração do Lucro Real,escrituração fiscal digital da folha de pagamen-to (EFD-Social, com a unificação das informa-ções da Receita Federal e ministérios da Previ-dência Social e do Trabalho) e a Central de Balan-ços.

Para Jonathan José de Oliveira, supervisordo Projeto de Escrituração Digital PIS/Cofins daReceita Federal, os sistemas visam a oferecerum ambiente em que os empresários registramsuas transações com mais segurança, utilizandoa tecnologia da informação. “No caso da escritu-ração das contribuições sociais, a Receita Fede-ral lançou uma plataforma [sistema informati-zado] que verifica cada operação, produto e otratamento que a lei dá a cada um deles”, disseJonathan José. Desse modo, as empresas, ao

registrar as operações, automaticamente, fica-rão sabendo se estão corretas ou se existemeventuais inconsistências.

Mas, mesmo modernizando o sistema, asempresas têm encontrado certa dificuldade parase adequar. E, diante disso, uma instrução nor-mativa foi publicada alterando o prazo, até feve-reiro de 2012, para a Escrituração Fiscal Digitaldo PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) emrelação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011.

“A gente pode até fazer um paralelo com oprograma do Imposto de Renda da Pessoa Física,no qual informamos o rendimento e as despe-sas. E o programa calcula o imposto e indicaqualquer inconsistência para que o contribuinteproceda a sua declaração sem erro algum”, afir-mou.

O supervisor disse ainda que a digitalizaçãode todos os processos contábeis, integração econtroles dos fiscos é contínua e que não há pra-zo para ser finalizada, mas, sim, aperfeiçoada.Jonatha José destacou que a proposta é forneceras plataformas digitais para todo o Brasil, paragarantir, de forma segura e padronizada, os re-gistros de operações e a apuração das contribui-ções das empresas. “É um programa que nãodeve ter impacto para as pessoas físicas, masvamos usar para apurar [o valor dos tributos]com segurança pelos órgãos que fiscalizam ecobram tributos”.

Na realidade, o programa, que é disponi-bilizado pela Receita Federal para as empre-sas apurarem os impostos devidos, fornecedados também para um banco que pode serutilizado tanto pelo próprio contribuinte, quan-to pelo Fisco.

(Notícias Agência Brasil - ABr)

Receita informatiza operações

contábeis de empresas

relativas a PIS e Cofins

C

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Regras Básicas para Dedutibilidade

dos Custos e Despesas Reiterando as nossas orientações quanto às regras para dedutibilidade dos custos e/ou despesas, principalmente

para apuração do Lucro Real, somente é admitida como dedutível os gastos que são usuais, normais e comprovada-mente necessárias ao desempenho das atividades da pessoa jurídica, conforme determina o Art. 249 do Regulamentodo Imposto de Renda.

Obrigatoriamente a comprovação dos gastos será feita mediante a apresentação dos documentos fiscais exigidospela Lei, contendo, no mínimo, os seguintes dados do adquirente: número do CNPJ, descrição dos bens ou serviços, data,e o valor da operação.

Para a depreciação, amortização, manutenção, taxas, impostos, seguros, aluguéis, leasing e demais gastos combens móveis ou imóveis, a legislação adicionalmente determina através do Art. 13, II e III, da Lei ¹ 9.249/1995, que todosestes dispêndios estejam relacionados intrinsecamente com a produção e/ou comercialização dos produtos e serviçosfornecidos. A definição de quais os bens que podem ser considerados intrinsecamente com a produção e/ou comerci-alização está no Art. 25, § Único, da IN SRF 11/96.

Estamos a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias.

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), dodia 8 de julho de 2011, a Lei nº 12.240, que instituia CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhis-

tas). Em entrevista ao CRC SP Online, a advogada AndreiaTassiane Antonacci, especialista em legislação trabalhis-ta, explica que a nova lei inclui no texto da CLT (Consolida-ção das Leis do Trabalho) o Título VII-A e altera o artigo 29da Lei 8.666/1993, também conhecida como Lei das Lici-tações.

Ficou estabelecido que o documento poderá sersolicitado gratuitamente, a partir de 4 de janeiro de 2012,com o propósito de comprovar a inexistência de débitosnão pagos perante a Justiça do Trabalho.

A quem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistasé destinada? A CNDT será válida para todas as empresas,pelo prazo de 180 dias, contados após a emissão do do-cumento, e será destinada a todas as organizações quetiverem interesse em participar de licitações e firmar con-tratos com tomadores de serviços, principalmente o po-der público.

Quando a CNDT será exigida? A CNDT deverá serrequerida nos seguintes casos: na contratação ou reno-vação de contratos com o poder público ou privado, cisãototal ou parcial, no recebimento de benefícios, incentivofiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público, na alie-nação ou na oneração de bem imóvel e no registro ouarquivamento de ato relativo à baixa redução de firmaindividual, redução de capital social, transformação ouextinção de entidade ou sociedade comercial ou civil etransferência de cotas de sociedades de responsabilida-de limitada.

Em quais circunstâncias o interessado não poderáobter o documento? Ficou determinado que o interessa-do não terá oportunidade de obter a Certidão quando emseu nome constar a inadimplência de obrigações estabe-lecidas em sentença condenatória transitada, ou seja,quando não cabem mais recursos, pela Justiça do Traba-lho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no quediz respeito aos recolhimentos previdenciários, honorári-os, entre outros. O interessado também não poderá ob-

ter a certidão quando houver o inadimplemento de obriga-ções decorrentes de execução de acordos firmados peranteo Ministério Público do Trabalho ou Comissão de ConciliaçãoPrévia. Quando for verificada a existência de débitos garan-tidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa,será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas emnome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. ACertidão certificará a empresa em relação a todos os seusestabelecimentos, agências e filiais. O prazo de validade daCNDT é de 180 dias, contados da data de sua emissão.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

pode trazer entraves para as empresas

A Lei 8.078/1990 (LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR),

que obriga a empresa a manter em lugar visível

o Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento,

desta Lei, poderá resultar em multa.

mais recente obrigação acessória criada pela Re-ceita Federal, a EFD - Pis/Cofins, promete compli-car ainda mais a vida dos empresários devido àsua complexidade.

A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escritu-ração Digital (Sped), vale para as empresas que operam noregime de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 dejunho.

De acordo com o contador Richard Domingos, “a obri-gação será muito mais complexa do que a EscrituraçãoContábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá dasempresas uma atenção muito maior quanto à parametriza-ção e geração dos dados”. Para se ter uma ideia, são 150registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000

EFD - Pis/Cofins: obrigação acessória faz empresas

repensarem regime tributárioMultas por atraso chegam a R$ 5.000 por mês; empresas devem preencher, com

cautela, mais de 1000 campos referentes às movimentações financeiras

campos.“O que a maioria dos empresários e gestores ainda

não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudan-ças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principal-mente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS peloregime não-cumulativo deverão possuir software que pos-sibilita o armazenamento de informações a serem utiliza-das para obrigações assessórias”, acrescenta Domingos

Informações técnicas - Para quem emite NF-e (NotaFiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão im-portados pelo sistema de contabilidade, para depois geraro arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que apreocupação com os débitos dessas contribuições sejammenores.

No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que tambémserão registrados por item do documento fiscal de compraou de serviço), deve existir uma interface entre o softwareda empresa e o sistema da contabilidade, para permitir queas informações sejam geradas.

Penalidades - A não-apresentação da EFD-Pis/Cofinsno prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor deR$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Se a empresa que não entregar uma única competên-cia e perceber isso depois de seis meses, terá que pagaruma multa que chegará a R$ 30 mil.

Por Redação Administradores,

www.administradores.com.br - 30 de maio de 2011

A

Em sua opinião, quais são os benefícios da CNDT? ACertidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma formade acelerar a quitação de valores na esfera da Justiça doTrabalho e evitar que os empregadosou ex-empregadossofram com o não recebimento de processos ganhos.Entretanto, ainda é muito cedo para fazermos qualqueravaliação, mas a fixação de critérios para sua emissãopode trazer alguns entraves para as empresas, como ademora para obter o documento, por exemplo, que tra-ria uma burocracia a mais.

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onforme a Instrução Normativa RFB no 949/09, o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Tran-sição) é uma escrituração das contas patri-moniais e de resultado, em partidas dobra-

das, que considera os métodos e critérios contábeisaplicados pela legislação tributária em 31 de dezem-bro de 2007.

Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e38 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que modi-fiquem o critério de reconhecimento de receitas, cus-tos e despesas computadas na escrituração contábil,para apuração do lucro líquido do exercício definido noart. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,não terão efeitos para fins de apuração do lucro real eda base de cálculo da Contribuição Social sobre o LucroLíquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, deven-do ser considerados, para fins tributários, os métodose critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de2007.

Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apre-

sentação do FCONT?Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no

967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no

1.139/11:Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o

art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que seencontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Ins-trução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFBno 949/09:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil deTransição (FCONT) para fins de registros auxiliares pre-vistos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamenteàs pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucroreal e ao RTT.

Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Ins-trução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pelaInstrução Normativa no 1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória,mesmo no caso de não existir lançamento com base emmétodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela

legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vi-gentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art.2º.

Finalmente, de acordo com § 3o do art. 15 da Lei no

11.941/09:Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no §

1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do impos-to sobre a renda com base no lucro presumido ou arbi-trado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL,da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição parao Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estãoobrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicasque apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real,mesmo no caso de não existir lançamento com base emmétodos e critérios diferentes daqueles prescritos pelalegislação tributária, baseada nos critérios contábeis vi-gentes em 31 de dezembro de 2007.

Qual é a prazo para apresentação dos dados gera-

dos pelo PVA-FCONT?De acordo com o art. 2o da Instrução Normativa

RFB no 967/09:Art. 2º O prazo de entrega dos dados a que se refe-

re o art. 1º será o mesmo prazo fixado para apresenta-ção da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo de quetrata o art. 1º, a ser disponibilizado no sítio da Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no ende-reço <http://www.receita.fazenda. gov. br>.

§ 1º Excepcionalmente para dados relativos aoano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o ca-put será encerrado às 23h59min (vinte e três horas ecinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia18 de dezembro de 2009.(Redação dada pela Instru-ção Normativa RFB nº 975, de 7 de dezembro de 2009)

§ 2º Excepcionalmente para dados relativos aoano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o ca-put será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas,cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segun-dos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.046,de 24 de junho de 2010)

§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão,

incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dosdados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mes-mo prazo fixado no § 2º deste artigo. (Redação dadapela Instrução Normativa RFB nº 1.046, de 24 de junhode 2010)

Portanto, temos os seguintes prazos limites paraapresentação do FCONT:

Regra Geral: Prazo fixado para apresentação daDIPJ (para o ano-calendário 2010 é até 30 de junho de2011).

Cisão, Cisão Parcial, Fusão, Incorporação ou Extin-ção: se ocorridos até junho de 2010, o prazo foi até 30de julho de 2010. Se ocorridos após junho de 2010, seráaté o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Já é possível transmitir o FCONT para o ano-calen-

dário de 2010 com versão do PVA FCONT (versão 3.5)que está disponível no site do Sped?

Não é possível. Será publicada uma nova versãodo PVA FCONT para o ano-calendário 2010, inclusivecom um novo leiaute e um novo plano de contas refe-rencial.

Nova versão doSimulador de

Aposentadoria estádisponível na Internet

A nova versão deste aplicativo

substitui a anterior, trazendo uma

interface mais didática, com mais

facilidade e clareza para o usuário

executar o cálculo do seu tempo de

contribuição.O Simulador de Tempo de Contribuição é uma fer-

ramenta que permite ao trabalhador calcular o tempode contribuição dos segurados do Regime Geralde Previdência Social. A nova versão deste aplicativosubstitui a anterior, trazendo uma interface mais didáti-ca, com mais facilidade e clareza para o usuário execu-tar o cálculo do seu tempo de contribuição.

Ao acessar o serviço na página da Previdência So-cial (Lista completa de serviços ao segurado > Calculesua Aposentadoria > Simulação da Contagem do Tem-po de Contribuição), o usuário deve informar as datas deadmissão e demissão de cada um dos contratos de tra-balho.

Ao final da simulação é possível saber se o usuáriotem as condições para a aposentadoria, assim como otempo que falta para ter direito à aposentadoria inte-gral. No caso de aposentadoria proporcional, além dotempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuáriopossui a idade mínima, requisito obrigatório para o re-conhecimento do direito ao benefício.

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380

Fonte: Ministério da Previdência SocialMPS - 22/06/2011

O que é o FCONT?

C

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www.campezcontab.com.br 7

RIBEIRÃO PRETO - Feriados - 201109 de julho - Sábado Revolução Constitucionalista Feriado Estadual07 de setembro - Quarta-feira Independência do Brasil Feriado Nacional12 de outubro - Quarta-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional28 de outubro - Sexta-feira Funcionário Público Ponto Facultativo Decreto nº 343 - 27/12/201002 de novembro - Quarta-feira Finados Feriado Nacional14 de novembro - Segunda-feira Ponto Facultativo Ponto Facultativo Decreto nº 343 - 27/12/201015 de novembro - Terça-feira Proclamação da República Feriado Nacional20 de novembro - Domingo Dia da Consciência Negra Feriado Municipal

Decreto 288 17/11/200625 de dezembro - Sábado NatalFeriado Nacional

Sistema Público de Escrituração Digital – SPEDA Receita Federal criou o SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED e vem obrigando as empresas a investirem em softwares e

controles para gerar os arquivos megnéticos.Os arquivos a serem entregues devem conter as compras item por item de cada NF de cada fornecedor, as vendas item por item de cada NF ou

Cupom Fiscal por cliente.Para atender essa obrigação sua empresa deve investir em sistemas de gerenciamento e em treinamento dos colaboradores.Essa mudança cultural e de comportamento que não permitirá mais a sonegação será boa pois será para todos!!Infelizmente ela não vem acompanhada de redução nos impostos!!Preste atenção nos prazos para programar a compra de softwares, computadores e sistemas de backup:

LUCRO REAL – 01/07/2011 LUCRO PRESUMIDO – 31/12/2011 SIMPLES ME e EPP - 31/12/2013

Festa Julina 2011 - Campez

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www.campezcontab.com.br8

AGENDA DE OBRIGAÇÕESJULHO | AGOSTO | SETEMBRO | 2011

JUL AGO SET6 6 6 Salários dos funcionários7 6 7 GFIP/FGTS - Transmissão Eletrônica e recolhimento7 6 6 CAGED - Transmissão Eletrônica7 6 7 DACON -10 10 10 GPS - INSS (AFIXAR CÓPIA NO QUADRO DE AVISO)

GPS - INSS (ENVIAR COPIA P/ SINDICATO)15 13 15 CSLL,COFINS, PIS

ICMS Diferencial de Alíquota - ME/EPP15 13 15 SINTEGRA (ENTREGA ARQUIVO MAGNÉTICO)15 13 15 INSS/GPS - carnê ( facultativo e empregado doméstico)18 18 18/ Envio da planilha p/ elaboração da folha de pagamento20 20 20 IRRF

GPS/INSS - Empregados , sobre folha dePagamento-Cont Individuais/Autonomos /EmpresariosPis-Entidades Financeiras e Equiparadas(corretores de Seguros)Cofins-Entidades Financeiras e Equiparadas(corretores de Seguros)SIMPLES NACIONAL - ME/EPPDCTF -

25 25 24 COFINS - 3% sobre o faturamento brutoCOFINS (não cumulativo): Lucro Real(7,60% da apuração débito/crédito)PIS - Lucro Presumido/Entidades (0,65%s/faturamento bruto mensal; 1,0% s/salários)PIS (não cumulativo): Lucro Real(1,65% da apuração débito/crédito)IPI

29 31 30 CSLL,COFINS, PIS (fonte)IRPF (Carne Leão)IRPF - GANHOS DE CAPITAL (alienação de bens)IRPJ - SIMPLES - GANHOS DE CAPITAL(alienação de ativo)IRPJ - CSLL (ESTIMATIVA)IRPJ - CSLL (Lucro Real- Presumido)IRPF (pessoa física)

ICMS MENSAL - Consultar o códigoprazo de recolhimento ( CPR )

Atenção - Os impostos com vencimentos aos SÁBADOS,DOMINGOS E FERIADOS, deverão ter antecipado os pagamentos

IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL

Deduções Trabalhador Assalariado: a) R$157,47 por dependente; b) pensão alimenticía por acordo judicial ouescritura pública; c) contribuição à Previdência Social; d) R$1.566,61 por aposentadoria a quem já completou65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê-leão (as mencionadas nos itens 1 a 3 e asdespesas escrituradas no livro caixa)

COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de JANEIRO/ 2011O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorzeanos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

SALÁRIO MÍNIMO: a partir de MARÇO/ 2011

INSS: Facultativo, Empregador/ Empresário, Autônomo (a partir 01/03/2011)I - Tabela de Contribuição de Facultativo, Empregador/ Empresário, Autônomo:

(1) FACULTATIVO: via carnê, com 20% sobre qualquer valor, entre o mínimo de R$ 510,00 (R$ 102,00) e o máximode R$ 3.467,40 (R$ 693,50).(2) EMPRESÁRIO/EMPREGADOR: Contribui, via GPS, com 11% sobre o Pró-Labore, variando de R$ 510,00 (R$56,10) e o máximo de R$ 3.467,40 (R$ 381,40).(3) AUTÔNOMO:(A) Só recebe de Pessoas Físicas: recolhe, via carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 510,00(R$ 102,00) e o máximo de R$ 3.467,40 ( R$ 693,50).(B) Só recebe de Pessoas Jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 3.467,40 (R$381,40); empresa recolhe via GPS.(C) Recebe de Jurídicas e Pessoas Físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de Jurídicas, atéo teto de R$ 3.467,40 (R$ 381,40); se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$3.467,40.AUTÔNOMO ESPECIAL: recolhe 11%, por Carnê, sobre R$510,00 (R$56,10) ,mas só poderá aposentar por idade.Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 alterada pela Portaria MPS/ MF 408, 17/08/2010Nota: a partir de 01/01/2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$510,00, nem superiores a R$ 3.467,40, ressaltando que para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição incidirá a partir de 16/06/2010.

INSS: Empregado, Doméstico e Trabalhador Avulso - (a partir de 01/01/2011)II - Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e TrabalhadorAvulso, para Pagamento de Remuneração:

Nota: A contribuição dos seguradosempregado, inclusive o doméstico eo trabalhador avulso, relativamenteaos fatos geradores que ocorrerem apartir da competência janeiro de2011, será calculada mediante a apli-cação da correspondente alíquota, deforma não cumulativa, sobre o salá-rio-de-contribuição.

INSS: Empregados Domésticos, Competência JUNHO/2011: (a partir de 01/03/2011)

(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de março/ 2011, R$ 545,00 (2) Cálculosobre o teto do salário de contribuição de março/ 2011 R$ 3.689,66.

INDICADORES / MÊS

REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:

* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Taxa do dia 1º; (2) Taxa DI OverCom base na cotação diária da Anbima; (3) Juro pela taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso– no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (4) Menor valor – os outros dois são R$ 610,00 e R$ 620,00; (5) Extintapela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; (6) Crédito no dia 10 do mês seguinte(TR + juros de 3 % ao ano).