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Revisão do Plano Diretor Municipal - PDM PRODUTO 03 - Final Diretrizes e Proposições CAMPINA GRANDE DO SUL - PR Setembro - 2014

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Revisão do Plano Diretor Municipal - PDM

PRODUTO 03 - FinalDiretrizes e Proposições

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR

Setembro - 2014

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REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR

  

PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

i

CCOONNTTRRAATTAANNTTEE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 Bairro Centro

CEP: 83.430-000. Campina Grande do Sul - PR

CNPJ 76.105.600/0001-86

Prefeito Municipal – Sr. Luiz Carlos Assunção

EEXXEECCUUÇÇÃÃOO

ECOTÉCNICA – TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.

Rua José Fabiano Barcik, 406. Bairro Cajuru.

CEP: 82.940-050 – Curitiba – Paraná

E-mail: [email protected]

Fone/fax: (0*41) 3026-8639 / 3026-8641 / cel: 9934-3334

CNPJ: 02.610.553/0001-91

SETEMBRO / 2014

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REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR

  

PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

ii

EEQQUUIIPPEE TTÉÉCCNNIICCAA DDAA CCOONNSSUULLTTOORRIIAA EECCOOTTÉÉCCNNIICCAA

Coordenação Geral Esp. Arquiteta e Urbanista Sandra Mayumi Nakamura CAU-BR A28547-1

Coordenação Técnica Arquiteta e Urbanista Yoná Lemos Ruthes CAU-PRA30490-5

Arquiteta e Urbanista Vanessa Boscaro Fernandes CAU-PR A37721-0

Arquiteta e Urbanista Letícia S. Cardon de Oliveira CAU-PR A46913-0

Biólogo Luiz Gustavo Andreguetto CRBio-PR 50.593-7/D

Engenharia Ambiental Lídia Sayoko Tanaka CREA-PR 87.131/D

Eng. Civil / Sanitarista Nilo Aihara CREA-PR 8.040/D

Eng. Civil Anauila Lucia Timoteo CREA-PR 74.457/ D

Turismólogo Felipe Martins Santos -

Advogada Esp. Lúcia B. de Camargo Blicharski OAB-PR 37.951

Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo Gustavo Domingues Gaspari

Acadêmico de Engenharia Ambiental Maycon Nogueira Tavares

Acadêmica de Engenharia Civil Naiade Tami Isozaki

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REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CAMPINA GRANDE DO SUL - PR

  

PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

iii

NNúúcclleeoo ddee aaccoommppaannhhaammeennttoo ddee EEllaabboorraaççããoo ddaa RReevviissããoo ddoo PPllaannoo DDiirreettoorr

MMuunniicciippaall

(Decreto Municipal nº. 399/2013 de 29 de Novembro de 2013)

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ...................................................................... TITULAR (SUPLENTE) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento..Silmara Giacomitti Belo (Bruna Ferrarini Berleis) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística .................................... Matheus Becker (Emanoel Jacob Dalpra) Secretaria Municipal da Saúde .............. Lilian Andressa Zanchettin Schechetel (Maria Consilia Bocchetti de Lara) Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Projetos e Engenharia Jorge Bartolomeu dos Santos (Jeanderson Tell Souza de Oliveira) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ....................................... Claudia Gomes de Liz (Denilza Mianez) Procuradoria Geral do Município ............................... Luiz Guilherme Covre de Marco (Renata Martins de Oliveira) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA .................................................................. TITULAR Legislativo Municipal ..................................................................................................................... Geraldo de Souza Legislativo Municipal ........................................................................................................................ Rubens Kolinski Universidade ...................................................................................................................... Antonio Carlos Banzzatto Associação de Indústria e Comércio ................................................................................................. Luiz Jair Minatti Categoria Profissional ligado a área de Planejamento Urbano. ..................................... Jakeline Aparecida Ferreira Área Rural do Município. ........................................................................................................... Clarice Amélia Pedri Área Rural do Município. ............................................................................................................. Luiz Carlos Silveira Conselho Municipal de Educação. ............................................................................... Gleici Simioni Cordeiro Kiche Incorporadores Imobiliários. ............................................................................................................. Elci Brunharotto Associações de Moradores. ................................................................................................................... Dirlei Addad Comunidade em Geral .................................................................................................... Irai Aciole Rocha de Souza Comunidade em Geral. .................................................................................................................. Alencar Bossardi

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

iv

AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO

Apresentam-se aqui neste documento as Diretrizes e Proposições referentes ao Produto - P03 Preliminar

componente da Revisão do Plano Diretor Municipal de Campina Grande do Sul, executado pela empresa

Ecotécnica Tecnologia e Consultoria Ltda., conforme contrato de prestação de serviços n.º 051/13 firmado entre a

Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul e a empresa citada.

O Produto anterior entregue – P02 Avaliação Temática Integrada - apresentou em sua análise geral as Condicionantes,

Deficiências e Potencialidades presentes no município, resultantes de discussões em oficinas técnicas e audiência

pública. Com base nessas informações acrescidas dos debates com os técnicos municipais e Núcleo de

Acompanhamento de Elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal foram propostas diretrizes e também propostas

de ordenamento territorial.

As propostas apresentadas referem-se ao perímetro urbano, uso e ocupação do solo (zoneamento), mobilidade urbana

e sistema viário, parcelamento do solo, código de obras e posturas.

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

v

SSUUMMÁÁRRIIOO

LLIISSTTAA DDEE FFIIGGUURRAASS ......................................................................................................................................... VI 

LLIISSTTAA DDEE QQUUAADDRROOSS EE TTAABBEELLAASS ................................................................................................................ VII 

LLIISSTTAA DDEE MMAAPPAASS ........................................................................................................................................... VII 

LLIISSTTAA DDEE SSIIGGLLAASS EE AABBRREEVVIIAATTUURRAASS ...................................................................................................... VIII 

1  INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................ 1 

2  DIRETRIZES ............................................................................................................................................... 3 

2.1  EIXO 01 - RECUPERAÇÃO AMBIENTAL ................................................................................................................. 5 

2.2  EIXO 02 - ORGANIZAÇÃO FÍSICO-TERRITORIAL .................................................................................................... 5 

2.3  EIXO 03 - MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA ......................................................................................................... 6 

2.4  EIXO 04 - GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR SOCIAL ..................................................................... 7 

2.5  EIXO 05 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL .................................................................................... 7 

2.6  EIXO 06 - ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO .............................................................................................................. 8 

2.7  EIXO 06 - ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA ........................................................................................................ 9 

3  PROPOSTAS DE ORDENAMENTO DO ESPAÇO URBANO E MUNICIPAL ......................................... 13 

3.1  PERÍMETROS URBANOS ..................................................................................................................................... 14 

3.1.1  Perímetro Urbano Sede Municipal .............................................................................................................. 14 

3.1.2  Perímetro dos Núcleos de Urbanização Específica .................................................................................... 15 

3.2  USO E OCUPAÇÃO DO SOLO .............................................................................................................................. 21 

3.2.1  Metodologia ................................................................................................................................................. 21 

3.2.2  Uso e Ocupação do Solo MUNICIPAL ........................................................................................................ 24 

3.3  USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO - SEDE URBANA .................................................................................... 28 

3.3.1  Estudo de Densidade .................................................................................................................................. 44 

3.4  MOBILIDADE E SISTEMA VIÁRIO .......................................................................................................................... 45 

3.4.1  Hierarquização das Vias Municipais ........................................................................................................... 45 

3.4.2  Hierarquização das Vias Urbanas – Sede Urbana ...................................................................................... 47 

3.5  PARCELAMENTO DO SOLO URBANO ................................................................................................................... 54 

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3.6  OBRAS E POSTURAS .......................................................................................................................................... 55 

3.7  INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS .......................................................................................................................... 55 

4  CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................... 57 

5  REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................ 58 

ANEXOS ........................................................................................................................................................... 61 

LLIISSTTAA DDEE FFIIGGUURRAASS

Figura 1: Estruturação dos Eixos, Diretrizes e Ações ......................................................................................................... 4 

Figura 2: Crescimento urbano (sede) em um horizonte de 11 anos (2002 a 2013) .......................................................... 14 

Figura 3: Perímetro Urbano de campina Grande do Sul ................................................................................................... 15 

Figura 4: Núcleo de Urbanização Específica Paiol de Baixo ............................................................................................ 17 

Figura 5: Núcleo de Urbanização Específica Capivari ...................................................................................................... 18 

Figura 6: Núcleo de Urbanização Específica Jaguatirica .................................................................................................. 19 

Figura 7: Núcleo de Urbanização Específica Ribeirão Grande II ...................................................................................... 20 

Figura 8: Modelo da tabela de parâmetros de uso e ocupação do solo ............................................................................ 21 

Figura 9: Restrições ambientais em função das áreas protegidas em âmbito Estadual (unidades de conservação) ....... 25 

Figura 10: Restrições ambientais em função dos mananciais de abastecimento hídrico, em âmbito Estadual............... 25 

Figura 11: Macrozoneamento Municipal de Campina Grande do Sul ............................................................................... 26 

Figura 12: Proposta de alteração da nomenclatura da macrozona "V - UTP do Capivari" ............................................... 28 

Figura 13: Tendência - vetores de crescimento ................................................................................................................ 29 

Figura 14: Porção urbana atingida pela APA do Irai ......................................................................................................... 42 

Figura 15: Perfil das Estradas municipais Principais e Secundárias ................................................................................. 46 

Figura 16: Perfil esquemático da via Arterial 2 .................................................................................................................. 49 

Figura 17: Perfil esquemático da via Estruturante ............................................................................................................ 50 

Figura 18: Perfil esquemático da via Coletora .................................................................................................................. 51 

Figura 19: Perfil esquemático da via Local ....................................................................................................................... 52 

Figura 20: Esquema da utilização do Instrumento Consórcio Imobiliário .......................................................................... 56 

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

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LLIISSTTAA DDEE QQUUAADDRROOSS EE TTAABBEELLAASS

Quadro 1: Quadro de diretrizes propostas ........................................................................................................................ 10

Tabela 1: Capacidade máxima de saturação da proposta de uso e ocupação do solo para a sede urbana .................... 44 

Tabela 2: Tabelas de características geométricas das vias municipais ............................................................................ 46 

Tabela 3: Característica geométrica mínimas das vias ..................................................................................................... 48 

LLIISSTTAA DDEE MMAAPPAASS

Mapa 1: Uso e Ocupação do Solo Urbano ........................................................................................................................ 43 

Mapa 2: Sistema Viário Urbano ........................................................................................................................................ 53 

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viii

LLIISSTTAA DDEE SSIIGGLLAASS EE AABBRREEVVIIAATTUURRAASS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

AEIT Área de Especial Interesse Turístico

AIRC Área de Influência da Represa do Capivari

APA Área de Preservação Ambiental

APP Área de Preservação Permanente

CONDUMA Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

COMEC Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba

CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

DER Departamento de Estrada e Rodagem

hab Habitante

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IPTU Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana

INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Km² Quilometro Quadrado

m Metro

m² Metro quadrado

NUE Núcleos de Urbanização Específica

PDM Plano Diretor Municipal

RMC Região Metropolitana de Curitiba

UTP Unidade Territorial de Planejamento

SEC Setor Especial Comercial

SET Setor Especial de Turismo

ZC Zona Central

ZP Zona de Proteção da Serra do Mar

ZR Zona Residencial

ZRE Zona Residencial Especial

ZS Zona de Serviço

ZUA Zona de Uso Agropecuário Capivari

ZUE Zona de Uso Especial

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

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1 Introdução

A presente etapa de trabalho denominada P03 Diretrizes e Proposições, discorre sobre os principais eixos de

desenvolvimento municipal e suas principais diretrizes. Propõe ainda direcionar as áreas de intervenções

prioritárias, proposições para o ordenamento do solo municipal e urbano e uma breve fundamentação para os

Eixos de Desenvolvimento, a serem desenvolvidos, por meio de propostas de ações específicas, as quais farão

parte da lei do Plano Diretor.

O crescimento descontínuo no território transforma a cidade e requer a revisão das diretrizes para nortear sua

organização. O papel do Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento, é qualificar e definir a

expansão urbana. Campina Grande do Sul precisa adequar-se, acompanhando esta dinâmica para fazer frente

às mudanças, definindo políticas e ações dos agentes públicos e privados que assegurem melhores condições

de vida para a população.

As adequações que são apresentadas neste documento foram fruto de estudo técnico de toda região, aliado a

um diálogo comunitário (processo participativo), estruturando a cidade com a valorização e melhoria dos

espaços urbanos, geração de emprego e renda e políticas de proteção ao meio ambiente, dentro do conceito de

desenvolvimento sustentável.

Contudo, a revisão do Plano Diretor não solucionará todos os conflitos do município. A transformação

significativa do ordenamento territorial e modernização da legislação disponibilizará ferramentas urbanísticas

adequadas para implementação das alternativas cada vez mais possíveis.

A revisão da legislação está reclassificando as diversas porções do município de acordo com as características

de ocupação atual e projetando o crescimento ordenado conforme as demandas que vem ocorrendo na porção

leste da região metropolitana de Curitiba. A revisão do Plano Diretor atende a necessidade de adequação desse

instrumento aos interesses e aspirações da população, buscando e respeitando o equilíbrio entre

desenvolvimento, sustentabilidade e inclusão social.

O planejamento urbano em Campina Grande do Sul vem se desenvolvendo ao longo de sua história, desde o

povoado de Campina Grande, passando pelo Distrito de Timbu ao atual município. O município se desenvolve

principalmente ao longo da BR-116, principal rodovia brasileira que passa por dez estados brasileiros, ligando a

cidade de Fortaleza, no estado do Ceará a Jaguarão, no estado do Rio Grande do Sul, na divisa com o Uruguai.

Essa importante ligação é a passagem do corredor do Mercosul e favorece a urbanização da região.

Dentre as vocações do município tem-se a diretriz industrial, a diretriz turística, a diretriz de saúde e a diretriz

ambiental.

A diretriz industrial e logística é favorecida pela existência da rodovia BR-116 e suas ligações com as demais

rodovias de escoamento do estado do Paraná. A diretriz turística, muito pouco explorada no município, possui

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

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grande potencial para o turismo de aventura e gastronômico. A diretriz de saúde está relacionada ao Hospital

Angelina Caron, o mais importante hospital regional do Estado, que traz um público expressivo ao município.

A diretriz ambiental é definida por diversas condicionantes, visto que o município possui áreas de manancial

hídrico em grande parte de seu território. Desta forma tanto suas deficiências quanto potencialidades são

ressaltadas. Na porção leste da área urbana, margeada pela BR-116, tem-se a APA do Iraí, criada em 1996 e

com o zoneamento definido pelo Decreto Estadual nº 2.200, de 2000. Esta área possui restrições à ocupação e

a definição de uso e ocupação do solo é definida pelo estado através da Coordenação da Região Metropolitana

de Curitiba (COMEC). Contudo, toda alteração na legislação municipal deve passar pela aprovação deste órgão.

A gestão da APA do Irai é efetuada pelas Câmara de Apoio Técnico do Irai, composta por representantes de

diversas instituições, que possuem poder consultivo e tratam de processos que dizem respeito a questões que

interferem no espaço da bacia hidrográfica, notadamente quanto ao uso e ocupação do solo.

Todas essas diretrizes, se bem estabelecidas, organizadas espacialmente e providas de infraestrutura,

principalmente viária, favorecerão a geração de emprego e renda, assim como o crescimento habitacional

planejado e sustentável, o que traria um grande desenvolvimento ao município e melhor expectativa de

qualidade de vida a população.

Os eixos e diretrizes aqui propostos representam o que se almeja para o desenvolvimento de Campina Grande

do Sul. Não obstante, o suporte administrativo para o alcance de tais objetivos é crucial, se não essencial, para

que a implantação deste PDM e os caminhos definidos por este sejam trilhados. As questões da readequação

administrativa farão parte dos eixos de desenvolvimento pela importância apresentada.

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

3

2 Diretrizes

Visando estabelecer as estratégias prioritárias para alavancar o desenvolvimento do município de Campina

Grande do Sul, foram definidas diretrizes para cada tema diagnosticado e analisado do município. Estes foram

definidos em conformidade com o documento do Ministério das Cidades (2005), que afirma: “De nada adianta

um Plano Diretor Municipal tratar de dezenas de aspectos da cidade e não ter capacidade para intervir sobre

eles. Portanto, é importante trabalhar com perspectiva estratégica, selecionando temas e questões cruciais para

a cidade e que, se enfrentadas rapidamente e com eficácia, podem redefinir o destino da cidade”.

Os temas estratégicos de desenvolvimento foram formulados com base na análise sistêmica dos fatores

determinantes do município de Campina Grande do Sul e suas condicionantes, deficiências e potencialidades,

quais sejam:

Estes grandes temas estratégicos deram origem aos eixos de desenvolvimento, os quais serão norteados por

Diretrizes com o objetivo de direcionar ações estratégicas a serem prioritariamente efetivadas para o

desenvolvimento municipal, conforme ilustra a Figura 1, esquematicamente. Portanto, intrínseco a cada eixo

correspondem diretrizes que se referem a um conjunto de objetivos futuros, instruções ou indicações de caráter

geral necessárias ao estabelecimento de planos e normas, por sua vez, com seus programas e projetos.

Consequentemente, as diretrizes têm um alcance territorial amplo (SANTOS, 2004).

TEMAS

ESTRATÉTICOS

ASPECTOS REGIONAIS

ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS

ASPECTOS TERRITORIAIS E DE INFRAESTRUTURA

ASPECTOS SOCIOCULTURAIS

ASPECTOS ECONÔMICOS

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS

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FIGURA 1: ESTRUTURAÇÃO DOS EIXOS, DIRETRIZES E AÇÕES

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

Os Eixos e Diretrizes formam o cerne do Plano Diretor Municipal. Para Campina Grande do Sul foram

estabelecidos 07 (sete) grandes eixos, os quais refletem para um horizonte de 10 (dez) anos, as principais

características de seu desenvolvimento:

EIXOS

RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

ORGANIZAÇÃO FÍSICO-TERRITORIAL

MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR SOCIAL

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL

ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO

ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

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2.1 EIXO 01 - Recuperação Ambiental

Tendo em vista a extensão territorial do município de Campina Grande do Sul, sua vasta rede hídrica, suas

unidades de conservação e algumas restrições ambientais em função dos mananciais de abastecimento público

de água (rio iraí e futuramente o rio Capivari), que somados à dinâmica de crescimento e desenvolvimento

municipal, tanto urbano quanto rural, geram grandes dificuldades à administração pública para fiscalizar todo seu

território e implantar algumas infraestruturas básicas como saneamento em todo o território. Por conta disso e

especialmente pelo descumprimento de algumas legislações vigentes verificam-se diversas situações de danos

ambientais, como por exemplo, ocupação das margens de rio, poluição das águas e solo pela inexistência de

tratamento de esgotos domésticos e industriais, entre outros, que deverão ser recuperados ambientalmente.

Por outro lado, o município dispõe de vasta cobertura vegetal preservada, sendo uma importante ferramenta as

Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) que poderão ser criadas.

Com relação aos empreendimentos potencialmente poluidores, torna-se imprescindível a introdução de práticas

fiscalizadoras e o cumprimento das exigências legais como as licenças ambientais e principalmente o Código

Ambiental (em vias de aprovação), além da implementação de medidas de controle ambiental. Situação

semelhando deve ocorrer com os cemitérios existentes, os quais deverão se adequar gradativamente e obter as

licenças cabíveis.

Diante desta realidade, verifica-se a necessidade de se incentivar e fortalecer a recuperação ambiental no

município de Campina Grande do Sul, balizado pelo Eixo de Recuperação Ambiental, o qual apresenta as

diretrizes constantes do Quadro 1.

2.2 EIXO 02 - Organização Físico-Territorial

Atualmente o espaço urbano de Campina Grande do Sul, delimitado por seu perímetro urbano, é conformado a

partir de duas aglomerações urbanas: a sede administrativa e o Jardim Paulista, distantes entre si e interligadas

por uma única via de ligação, a rodovia estadual PR-506, mais conhecida como rodovia do Caqui. Esta situação

espacial traz alguns entraves para o desenvolvimento, especialmente gastos públicos com manutenção e

implantação de infraestrutura viária e equipamentos urbanos ao longo destes dois aglomerados.

O ordenamento territorial deve visar o máximo aproveitamento dos espaços ociosos e vazios urbanos passíveis

de ocupação, de modo a aproveitar a infraestrutura instalada e otimizar a instalação de novos arruamentos.

Assim sendo, toda a organização físico-territorial da sede urbana do município, bem como da consolidação do

zoneamento proposto está pautada na estruturação do sistema viário. Para tanto, foram propostas diversas

diretrizes viárias, especialmente na zona de serviços (industrial), que uma vez implantadas poderão inclusive

proporcionar uma alternativa viária de "contorno" do Hospital Angelina Caron (que de certa forma provoca

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

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transtornos no tráfego de passagem local), evitando-se este trecho da PR-506. Da mesma forma como a

consolidação das estradas do Japonês, do Cupim, entre outras, que propiciarão novas alternativas de tráfego.

Com a proposta da citada zona de serviços (ao longo da BR-116) pretende-se potencializar a vocação logística e

industrial no município, assim como, ao longo das principais estradas que interceptam a sede urbana propôs-se

a criação de setores de serviços, ordenando assim, os locais mais favoráveis para instalação de indústrias e

serviços de grande e médio porte.

Uma das opções para solucionar a ocupação dos extensos espaços ociosos (vazios urbanos) e de elevadas

declividades é o incentivo à ocupação por condomínios residenciais, desonerando um pouco os cofres públicos

com instalação de infraestrutura, sendo esta uma das obrigações dos empreendedores desses condomínios.

Já na área rural a intenção é a consolidação das Unidades de Urbanização Específicas (Terra Boa,

Barragem/Capivari, Jaguatirica e Ribeirão Grande), visando à regularização quando possível legalmente e

evitando novas ocupações e a expansão dessas urbanizações.

As diretrizes para o Eixo de Organização Físico-Territorial constam do Quadro 1.

2.3 EIXO 03 - Mobilidade e Infraestrutura

A sede urbana de Campina Grande do Sul, devido a sua extensão e desconectividade física entre a sede

administrativa e o Jardim Paulista (maior aglomerado urbano do município), concentra uma série de problemas

de mobilidade. O principal deles é a existência de uma única ligação entre esses locais através da PR-506, mais

conhecida por rodovia do Caqui e a existência no meio deles de um importante equipamento de saúde de

conotação regional - o Hospital Angelina Caron - que acaba gerando um grave conflito viário pelo

estrangulamento do fluxo de passagem, somado à inexistência de vias marginais a esta rodovia, utilização dos

acostamentos no entorno do hospital como estacionamento de veículos e insuficiência de sinalização.

Uma das soluções previstas é a descentralização do fluxo da PR-506 de modo a favorecer a mobilidade viária

por meio de outras alternativas. Para tanto, há que se implantar as diretrizes viárias propostas e adequar as vias

existentes de modo a comportarem novos fluxos de veículos, estendendo-se a toda a área urbana de Campina

Grande do Sul, de modo a possibilitar também a consolidação das zonas e setores industriais e logísticos,

conectividade entre os loteamentos existentes, bem como promover a instalação de novos empreendimentos

residenciais, comerciais e de serviços.

Os aspectos que remetem ao saneamento devem receber igualmente especial foco, principalmente por grande

parte do município, incluindo sua área urbana inserir-se em área de manancial de abastecimento público de

água atual (rio Iraí) e futuro (rio Capivari). Felizmente o município está em vias de aprovação de seu Plano

Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e da respectiva Política de Saneamento, em que diretrizes e ações

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específicas referentes ao abastecimento público de água, ao tratamento e coleta de esgotamento sanitário, ao

sistema de drenagem pluvial e ao manejo adequado dos resíduos sólidos deverão ser efetivadas.

As diretrizes para o Eixo de Mobilidade e Infraestrutura estão contidas no Quadro 1.

2.4 EIXO 04 - Garantia da Qualidade de Vida e Bem Estar Social

A garantia de qualidade de vida e bem estar da população está vinculada a vários fatores relacionados com a

disponibilidade de infraestrutura urbana, mobilidade e acessibilidade, saneamento básico, acesso aos serviços e

estruturas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, comunicação, que uma vez disponíveis e agindo de forma

integrada, oferecerão qualidade de vida e bem estar aos cidadãos de Campina Grande do Sul.

O Eixo Garantia da Qualidade de Vida e Bem Estar Social, com diretrizes no Quadro 1, também reforça a questão

da capacitação, inclusão digital, profissionalização e empregabilidade da população, primando por qualificar a

mão-de-obra local, evitando o repasse de serviços a pessoas de fora.

2.5 EIXO 05 - Desenvolvimento Econômico e Industrial

O ramo de atividade com maior valor adicionado bruto em Campina Grande do Sul é o de serviços, seguido pelo

da indústria e por último da agropecuária. Em termos de valor adicionado fiscal o ramo industrial predomina,

correspondendo a 62,08%, contra 35,16% do setor de comércio e serviços e 1,28% da produção primária, dentre

outros, para o ano de 2010 (IPARDES, 2011).

Diante dessa realidade, torna-se imprescindível a consolidação das zonas de serviços, voltadas à indústria e

logística, e dos setores especiais comerciais, voltados a todo tipo de serviços e indústrias de médio e grande

porte. Para tanto, será necessária a dotação de infraestrutura dessas áreas, especialmente de sistema viário,

mediante a readequação das vias existentes e implementação das diretrizes viárias propostas.

Consórcios intermunicipais também são estratégicos em função do contexto metropolitano onde Campina

Grande do Sul se insere, estabelecendo vínculos e parcerias por interesses comuns.

Especial atenção também deverá voltar-se ao meio rural de modo a incentivar e fortalecer o setor primário, quer

seja fomentando práticas mais avançadas de plantio, que garantam a melhoria constante da produtividade ou

diversificação de culturas, sendo a piscicultura, produção leiteira, produção orgânica e o desenvolvimento do

artesanato, boas opções ainda pouco praticadas no município e, obviamente o fortalecimento de associações de

produtores, visando sempre o desenvolvimento sustentável de suas práticas. Outra opção importante é a atração

de agroindústrias para o município, uma vez que além de representar geração de empregos e renda, significaria

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a criação de oportunidades aos produtores rurais do município ao agregar valor à matéria-prima produzida e a

consequente valorização de seus produtos, bem como a promoção do turismo rural.

Assim sendo, o Quadro 1 demonstra, por meio do Eixo de Desenvolvimento Econômico e Industrial, as principais

diretrizes.

2.6 EIXO 06 - Estruturação do Turismo

Pelas características físico-ambientais do território municipal de Campina Grande do Sul possui grande potencial

de desenvolvimento do turismo sustentável, voltado para a valorização da paisagem rural e desenvolvimento do

turismo de aventura e ecoturismo. O turismo sustentável vem sendo uma alternativa na estratégia de municípios

podendo ser um gerador de emprego e renda, em contribuição ao desenvolvimento econômico.

O ecoturismo procura estabelecer uma relação entre atividades turísticas e consciência de preservação

ambiental de forma sustentável, já que grande parte do município possui áreas florestais preservadas e

instituídas por meio de unidades de conservação ambiental, bem como diversos atrativos naturais como morros,

picos, saltos e cachoeiras dentre eles: Morro Caratuva, Morro do Capivari, Morro Ribeirão Grande, Morro das

Antenas, Salto da Figueira, Cachoeira Ribeirão Vermelho, Cachoeira da Jaguatirica, Cachoeira da Barragem e

Represa Capivari-Cachoeira. O turismo de aventura também é uma possibilidade, principalmente pela existência

do Pico Paraná entre outros, que mediante estruturação (como instalação de uma base de apoio de subida ao

pico) poderia se tornar um grande atrativo e inclusive rentável ao município.

Para tanto, é necessário primeiramente a elaboração de um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, para

inventariar, mapear e avaliar todas as potencialidades turísticas e as estruturas necessárias para suporte a

essas atividades, tais como: formas de hospedagem, opções para alimentação, recepção à visitação em

propriedades rurais, sinalização dos pontos de interesse, iluminação, restaurantes, hotéis, pousadas e adequada

mobilidade.

Outro fator relevante para impulsionar o turismo em Campina Grande do Sul é um maior investimento na

divulgação das festividades tradicionais e eventos municipais para atrair público de outras regiões,

principalmente retomando o uso do Parque de Exposições, que dentre os atrativos destaca-se a arena com

capacidade para aproximadamente 10 mil pessoas sentadas (arquibancada). Porém neste caso, a mobilidade,

facilidade de acesso, bem como estruturas de apoio como: hotéis, restaurantes é imprescindível.

O Eixo de Estruturação do Turismo aponta as principais diretrizes no Quadro 1.

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2.7 EIXO 06 - Estruturação Administrativa

Atualmente, o panorama da estrutura administrativa municipal mostra-se bastante compacto, com poucas

unidades funcionais e consequentemente menor nível hierárquico, havendo concentração de algumas áreas

de atuação sob a gestão de um único responsável.

A reorganização da estrutura administrativa é imperativa para o município, tendo em vista a necessidade de cada órgão

atuar dentro das competências específicas de cada área, pois certo desalinhamento pode comprometer a efetividade das

ações necessárias perante o atendimento à comunidade, bem como o atendimento dos demais órgãos municipais. Assim,

tendo em vista as diversas questões urbanísticas e ambientais as quais necessitam urgentemente de ações efetivas para o

ordenamento do espaço territorial do município, sugere-se a existência de órgãos municipais específicos responsáveis por

estas pastas.

O município já pode ir vislumbrando também como uma ação futura a implantação de um Sistema de Informações

de Geoprocessamento (SIG), que propiciará integração e melhoria do acesso às informações dos técnicos das diversas

áreas da administração pública, através da organização e integração das bases de dados. Informações estas como, por

exemplo: os principais serviços utilizados pelos munícipes, os equipamentos sociais oferecidos pela prefeitura, enfim dados

gerais sobre o uso do solo e tipologia das famílias residentes no município, bem como as tributações pagas por cada

cidadão, o que possibilitará à prefeitura maior controle e gestão dos recursos públicos.

O Quadro 1 abaixo demonstra as diretrizes propostas de acordo com cada eixo de desenvolvimento.

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QUADRO 1: QUADRO DE DIRETRIZES PROPOSTAS

Eixos de Desenvolvimento

Diretrizes

RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

Recuperar, proteger e preservar as matas ciliares municipais, nascentes, corpos d’água e bacias hidrográficas;

Restringir a ocupação em áreas de elevada vulnerabilidade ambiental, sujeitas à inundação, áreas de declividades acentuadas e áreas verdes significativas;

Promover a elaboração de Planos de Manejo para as unidades de conservação incidentes no município;

Promover o manejo sustentável da atividade florestal no município (envolvendo questões sociais, ambientais e econômicas);

Incentivar a criação de Reservas Legais e Reservas Particulares de Patrimônio Natural e Parques;

Promover a conservação do solo e minimização dos focos de erosão no município;

Readequar a arborização urbana, mediante Plano de Paisagismo e Arborização Urbana, com a utilização de espécies nativas da região;

Reduzir e controlar o uso de agroquímicos, assim como sanar problemas de descarte das embalagens, manuseio e tríplice lavagem;

Reduzir a emissão de material particulada para a atmosfera; Ampliar sistema de tratamento coletivo de esgoto na sede urbana (rede),

visando seu total atendimento; Coibir o lançamento de resíduos e esgoto nos córregos, mediante fiscalização; Elaborar e implantar o Plano de Drenagem Urbana; Promover a gestão dos resíduos sólidos municipais e sua destinação adequada

em Aterro Sanitário; Implementar Programas de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos; Implementar Programas de Educação Ambiental no município e conscientização

da população para a prática da separação dos resíduos.

ORGANIZAÇÃO FÍSICO-TERRITORIAL

Promover a integração intersetorial, parcerias e consórcios intermunicipais; Promover habitação de interesse social para atender à demanda existente; Potencializar a referência regional do município na área de saúde; Promover a vocação turística e de potencial hídrico do município; Potencializar a vocação logística e industrial favoráveis pela existência da BR-

116 ao longo do município; Consolidar as Unidades de Urbanização Específica (Terra Boa,

Barragem/Capivari, Jaguatirica e Ribeirão Grande) visando sua regularização quando possível;

Promover a fiscalização permanente de empreendimentos potencialmente poluidores instalados no município (licenças ambientais, plano de controle ambiental e de contingência, e outros).

Promover a regularização dos loteamentos irregulares na sede urbana e a realocação de famílias que ocupam áreas inadequadas e de risco;

Incentivar a ocupação habitacional na forma de condomínios residenciais em áreas com muitas condicionantes ambientais, pouca densidade populacional e

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Eixos de Desenvolvimento

Diretrizes

onde a estrutura viária contínua não é necessária.

MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

Promover melhorias na infraestrutura viária e na mobilidade urbana por meio da reestruturação e implantação de sistema viário, hierarquia das vias e fluxos de circulação;

Garantir a mobilidade e acessibilidade dos pedestres e pessoas portadoras de necessidades especiais;

Promover melhoria na sinalização urbana e nas placas de identificação dos nomes das ruas;

Garantir condições adequadas de trafegabilidade das estradas municipais e pontes.

Promover a descentralização da PR-506, favorecendo a mobilidade viária entre todas as porções da área urbana;

Promover sistema de transporte adequado a todos os munícipes, especialmente metropolitano;

Garantir saneamento adequado (abastecimento público de água, sistema de tratamento e coleta de esgotamento sanitário, sistema de drenagem pluvial e manejo adequado dos resíduos sólidos).

GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA

E BEM ESTAR SOCIAL

Garantir a oferta e acesso de todos os cidadãos aos equipamentos e serviços urbanos;

Garantir qualidade, atualidade e continuidade de ensino às crianças do município; Promover a inclusão social, digital e programas de encaminhamento ao emprego

e combate a pobreza; Investir na melhoria da qualidade de vida da população (saúde preventiva); Garantir o respeito às normas sociais de convívio e cuidados com o patrimônio

público, conforme determinações do Código de Obras e Posturas; Garantir boas condições na Segurança Pública Municipal; Criar espaços para o desenvolvimento do lazer no município, para todas as

idades; Promover a cultura, incentivo à leitura e ao esporte; Incentivar a participação da população na discussão e gestão da cidade; Garantir qualidade no sistema de comunicação municipal, (rádio, jornal, TV, celular

e internet); Garantir moradia digna para todos; Garantir saneamento adequado (abastecimento público de água, sistema de

tratamento e coleta de esgotamento sanitário, sistema de drenagem pluvial e manejo adequado dos resíduos sólidos).

Garantir que a prestação de serviços públicos seja realizada por profissionais capacitados.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

INDUSTRIAL

Investir na melhoria da infraestrutura municipal (estradas, sinalização, iluminação, restaurantes, hotéis, pousadas) e na capacitação do pessoal envolvido, visando atividades econômicas e geração de renda no município;

Consolidar e dotar de infraestrutura adequada a zona de serviços (indústria e logística), favorecidas pela existência da BR-116 e os setores especiais comerciais

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Eixos de Desenvolvimento

Diretrizes

ao longo das principais vias urbanas do município; Promover a divulgação (publicidade) do município especialmente nas áreas de

saúde; Fomentar a instalação de agroindústrias no município para agregar valor aos

produtos locais; Fortalecer as associações de produtores rurais; Incentivar a diversificação de culturas; Promover a comercialização da produção agrícola no próprio município e

ampliar convênios para seu escoamento.

ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO

Promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, o qual apontará, dentre outros, as potencialidades turísticas do município e região, como o Pico Paraná, entre outros;

Promover a divulgação (publicidade) do município voltado às potencialidades turísticas e festividades das culturas tradicionais locais;

Consolidar os setores turísticos previstos no zoneamento.

ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA

Promover adequação nas atribuições e competências da estrutura organizacional da prefeitura;

Promover articulação com atores municipais e esferas estaduais e federais; Promover a ativa participação dos conselhos municipais na gestão municipal; Garantir recursos e procedimentos necessários para a formação e manutenção dos

quadros necessários no funcionalismo público para a implementação das propostas definidas no arcabouço legal do plano diretor.

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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3 Propostas de Ordenamento do Espaço Urbano e Municipal

A cidade é uma organização mutável e polivalente, um espaço com muitas funções, erguido por muitas mãos. A

espacialização completa e o entrelaçamento definitivo são improváveis e indesejáveis. A “forma” deve ser de

algum modo descompromissada e adaptável aos objetivos e às percepções de seus cidadãos. Existem, porém,

algumas funções fundamentais, que as formas da cidade podem expressar: circulação, usos principais do

espaço urbano, pontos focais chaves. Acima de tudo, se o ambiente for visivelmente organizado e nitidamente

identificado, se tornará um verdadeiro lugar, notável e inconfundível por cada cidadão (LYNCH, 1997).

Para que tenha a conotação de lugar, Campina Grande do Sul precisa aperfeiçoar e evidenciar sua expressão e

ordenação do espaço municipal e urbano.

O contexto atual de vários municípios demonstra grande dificuldade no momento de orientar seu

desenvolvimento, sem a definição de objetivos claros e controle da expansão das cidades. As áreas urbanas

sofrem mais evidentemente os reflexos da falta de planejamento, pois como afirmado anteriormente, trata-se de

uma organização mutável que sem o devido controle passa a ser suscetível às vontades do mercado imobiliário

ou ainda às ocupações irregulares e outras irregularidades fundiárias.

O presente Plano Diretor através de suas propostas de ordenação do espaço urbano e municipal pretende

articular e desenvolver de forma embasada o planejamento do município, coerente às discussões que ocorreram

durante todo o processo participativo, contemplando neste capítulo os seguintes temas: (i) perímetro urbano; (ii)

uso e ocupação do solo municipal; (iii) uso e ocupação do solo urbano; (iv) sistema viário; (v) normas para

parcelamento; (vi) normas para obras e posturas; e, (vii) instrumentos urbanísticos.

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3.1 Perímetros Urbanos

O perímetro urbano vigente de Campina Grande do Sul é estabelecido pela Lei Municipal nº 23, de 09 de agosto

de 2005, conforme Figura 2 o qual apresenta área aproximada de 50,58 km². Ainda define (Artigo I, inciso II),

perímetros urbanos distintos para as localidades rurais, denominadas de Unidades de Urbanização Específica:

Paiol de Baixo; Capivari; Jaguatirica e Ribeirão Grande II.

3.1.1 Perímetro Urbano Sede Municipal

Para o presente Plano Diretor será mantida a delimitação do perímetro urbano atual da sede municipal, uma vez

que há área suficiente para comportar o incremento urbano futuro do município para mais de 10 anos, aliado à

nova proposição de zoneamento e seus parâmetros. As tendências de crescimento urbano residencial, conforme

se evidencia nas imagens abaixo, em um período de 10 anos, são na direção sudoeste, o que possibilitará uma

futura proximidade da sede com o Jardim Paulista (inserido na APA do Iraí).

FIGURA 2: CRESCIMENTO URBANO (SEDE) EM UM HORIZONTE DE 11 ANOS (2002 A 2013)

2002 2013

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014, com base em Google Earth

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FIGURA 3: PERÍMETRO URBANO DE CAMPINA GRANDE DO SUL

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

3.1.2 Perímetro dos Núcleos de Urbanização Específica

Conforme mencionado anteriormente, as localidades rurais: Paiol de Baixo, Capivari, Jaguatirica e Ribeirão

Grande II foram criadas e denominadas pela Lei Municipal nº 23/05 como Unidades de Urbanização Específica.

Para o presente Plano Diretor, as citadas urbanizações serão denominadas de Núcleos de Urbanização

Especifica e serão reafirmados e terão seus perímetros urbanos definidos e descritos em forma de lei.

O objetivo principal dos Núcleos de Urbanização Especifica (NUE) será o de regularizar uma situação de

ocupação já consolidada, desde que possível legalmente, tendo em vista as restrições físico-ambientais locais,

de modo a evitar o adensamento nessas áreas.

Esta situação se faz possível com base no Artigo 3º, da Lei Federal nº 6.766/79 (BRASIL, 1979), que dispõe que

somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de

urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

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Reforça-se ainda, pelo Artigo 40 da Lei Federal nº 6.766/79 (BRASIL, 1979) em que nos casos de regularização

pelo Poder Público, poderá o Juiz de Direito autorizar ou determinar o registro nas mesmas condições, sem

prejuízo de adoção de outras medidas, cíveis, criminais ou administrativas contra o loteador faltoso. Ainda, de

acordo com o Artigo 40, a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo

loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem a

observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de

desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes dos lotes.

Faz-se necessário precipuamente, operada a publicação da lei que alterou o zoneamento, o Município

comunicar a transformação da área rural em urbana ao INCRA, para que deixe de lançar o ITR no próximo

exercício, em relação aos imóveis localizados naquela zona; cadastrar esses imóveis para efeito de cobrança de

IPTU e providenciar a retificação, junto ao Registro de Imóveis competente, da qualificação da zona alterada

pela lei municipal, passando o Poder Público Municipal a ter a prerrogativa de ordenar e coordenar a ordenação

territorial daquela zona.

O registro de imóveis realizado no âmbito da regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas rege-

se pelo disposto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, bem como pelas demais normas federais

pertinentes. Destaca-se, no entanto, que por se tratar de regularização de interesse social, os imóveis

decorrentes da implantação deste núcleo ficam sujeitos a critérios especiais de cobrança de IPTU – Imposto

Predial e Territorial Urbano a serem definidos em lei complementar.

Portanto, é possível em atendimento às peculiaridades do caso, como bem expõe o Desembargador Tael João

Selistre, que em face da situação fática consolidada, adequar o registro à realidade e assegurar o direito de

propriedade às unidades desmembradas.

Assim sendo, as figuras abaixo demonstram as propostas iniciais de perímetros urbanos para os Núcleos de

Urbanização Específica: Paiol de Baixo, Capivari, Jaguatirica e Ribeirão Grande II, conforme segue.

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FIGURA 4: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA PAIOL DE BAIXO

Área= 58,88 ha

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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FIGURA 5: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA CAPIVARI

Área= 97,00 ha

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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FIGURA 6: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA JAGUATIRICA

Área= 81,36 ha

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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FIGURA 7: NÚCLEO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA RIBEIRÃO GRANDE II

Área= 54,92 ha

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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3.2 Uso e Ocupação do Solo

O uso e ocupação do solo de um município ocorre mediante o planejamento ambiental do território, visando

adequações do uso, controle e proteção ao ambiente, além do atendimento das aspirações sociais e

governamentais, expressas ou não em uma política ambiental (SANTOS, 2004).

3.2.1 Metodologia

A metodologia utilizada para a definição do uso e ocupação do solo de Campina Grande do Sul atende a uma

metodologia baseada no sistema desenvolvido por LEPSCH (2002, in SANTOS, 2004), que faz uma subdivisão

de classes de capacidade de usos para cada zona determinada, sendo que o grau de limitação ou restrição vai

aumentando da primeira a última classe. Utilizaram-se como delimitador das zonas propostas, limites físicos

como as rodovias, vias e cursos d’água.

Para cada zona incidirão parâmetros de uso e ocupação do solo (Figura 8), conforme explicações abaixo.

FIGURA 8: MODELO DA TABELA DE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ZONA

USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA(m² / m)

COEFICIENTE DE APROVEITA-MENTO MÁXIMO

TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA (%)

ALTURA MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO DO ALINHA-

MENTO PREDIAL (m)

TAXA DE PERMEA-BILIDADE

MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

As atividades serão classificadas pelo uso do solo da seguinte forma:

Permitidas: Compreendem as atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades

urbanísticas da área ou corredor correspondente;

Permissíveis: Compreendem as atividades cujo grau de adequação à área dependerá da análise do

Conselho de Desenvolvimento Municipal e outras organizações julgadas afins;

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Proibidas: Compreendem as atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas,

perigosas, incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da área ou corredor

correspondente.

As ocupações deverão seguir parâmetros urbanísticos de ocupação do solo, quais sejam:

lote mínimo e testada mínima: Lote mínimo é a área mínima permitida para um lote em uma

determinada zona. Testada Mínima é a medida mínima permitida para o lote em sua largura, no nível

da rua.

coeficiente básico de aproveitamento: Determina o potencial construtivo do lote. É a relação entre a

área do lote e a área total construída. Exemplo: Se o Coeficiente de Aproveitamento Básico para

determinado lote é 1, a área deste é 500m² e a área da base da edificação é 250m², poderão ser

construídos 2 pavimentos. Portanto, para esse caso, a soma das áreas dos pavimentos é igual à área

do lote.

taxa de ocupação máxima: É a relação entre a área do lote e a ocupação da edificação no terreno.

Exemplo: Se a Taxa de Ocupação Máxima é de 50% e o lote possui 1000m², a área máxima de

ocupação da edificação no terreno deverá ser de 500m².

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altura máxima: Corresponde à altura máxima permitida para a edificação em uma determinada zona.

taxa mínima de permeabilidade: É a relação entre a área do lote e a área deste que possui superfície

permeável. Exemplo: Se a Taxa de Permeabilidade Mínima é de 0,2 (20%) e o lote possui área de

600m², deverá de ser destinada a área de no mínimo 120m² para superfície permeável.

recuos e afastamento das divisas: São os afastamentos obrigatórios da edificação com as divisas do

lote (fundos e laterais) e com a frente do mesmo.

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3.2.2 Uso e Ocupação do Solo MUNICIPAL

O zoneamento pode ser entendido como o mecanismo de planejamento urbano que visa caracterizar formas de

uso e ocupação do solo, estabelecendo zonas com funções específicas, de modo a orientar os investimentos e

disciplinar as atividades.

Campina Grande do Sul apresenta em seu território diversas restrições ambientais como unidades de

conservação (APA Federal de Guaraqueçaba, APA Estadual do Iraí e AEIT do Marumbi e Tombamento da Serra

do Mar, conforme Figura 9) e áreas de manancial de abastecimento hídrico, que dependem de disciplinamentos

legais estaduais e, portanto, com influência direta no estabelecimento das macrozonas municipais.

Quanto às áreas de manancial, destaca-se o manancial de abastecimento hídrico atual da bacia hidrográfica do

rio Iraí, cuja proteção se dá por meio da APA Estadual do Iraí, criada pelo Decreto Estadual nº 1753/96,

incidente na porção sudoeste do município, que abrange todo o Jardim Paulista, como se pode visualizar na

Figura 10. Além do manancial futuro de abastecimento hídrico, representado pelas áreas de proteção de

interesse de mananciais de abastecimento público da RMC, criados pelo Decreto Estadual nº 6.194/2012

abrangendo metade do município, como demonstra a Figura 10. Essas áreas têm como finalidade controlar o

uso e ocupação do solo, de forma a garantir condições de qualidade da água compatíveis com o abastecimento

público.

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25

FIGURA 9: RESTRIÇÕES AMBIENTAIS EM FUNÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS EM ÂMBITO ESTADUAL (UNIDADES DE CONSERVAÇÃO)

COLOMBO

QUATROBARRAS

MORRETES

ANTONINA

BOCAIÚVADO SUL

GUARAQUEÇABA

TURVO (SP)

Parque Estadual do Pico do Paraná

2

3

1

ÁREAS PROTEGIDAS AMBIENTALMENTE1 – APA FEDERAL DE GUARAQUEÇABA2 – APA ESTADUAL DO IRAÍ3 – AEIT DO MARUMBI / TOMBAMENTO DA SERRA DO MAR

FONTE: IAP, 2006

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

FIGURA 10: RESTRIÇÕES AMBIENTAIS EM FUNÇÃO DOS MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO HÍDRICO, EM ÂMBITO ESTADUAL

COLOMBO

QUATROBARRAS

MORRETES

ANTONINA

BOCAIÚVADO SUL

GUARAQUEÇABA

TURVO (SP)

Área de Manancial FuturaÁrea de Manancial Atual

Reservatório Existente

FONTE: PARANÁ, 2011

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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26

A proposta para o macrozoneamento municipal, estabelecido pela Lei Municipal n° 51/2004 (Figura 11), é de

que praticamente todas as macrozonas sejam mantidas, principalmente por se darem em função das restrições

físico-ambientais (unidades de conservação e mananciais de abastecimento hídrico, entre outros), a exceção da

zona "V - Unidade Territorial de Planejamento (UTP) do Capivari". Para esta zona propõe-se a mudança de

nomenclatura, uma vez que o termo "UTP" é utilizado para espaços territoriais que sofrem pressão por ocupação

e estão situados em áreas urbanas dos municípios integrantes das áreas de interesse de proteção de

mananciais. Em geral, têm a finalidade de efetuar a transição entre áreas urbanas já consolidadas e as áreas de

maior restrição ambiental como as APAs, e/ou áreas rurais, de acordo com COMEC (1998). Neste caso, há

incompatibilidade por ter outra conotação, a de resguardar o entorno de uma represa. Sugere-se pois, que a

macrozona "V" seja denominada de Área de Interesse Especial do Capivari (AIEC).

FIGURA 11: MACROZONEAMENTO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

COLOMBO

QUATROBARRAS

MORRETES

ANTONINA

BOCAIÚVADO SUL

GUARAQUEÇABA

TURVO (SP)

Fonte: CAMPINA GRANDE DO SUL, 2004 (Lei Municipal nº 51/2004)

De acordo com a Figura 11 acima, as macrozonas municipais de Campina Grande do Sul são as seguintes,

sendo que na Figura 12 evidencia-se a mudança da macrozona "V", permanecendo as demais como estão:

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27

A – Área de Manejo Sustentável 1;

B - Área de Manejo Sustentável 2;

C – APA do Iraí;

AEIT do Marumbi;

D - Zona de Proteção da Serra do Mar – ZP;

E – Zona de Conservação do Rio do Corvo – ZC V;

F - Zona de Conservação do Pico do Paraná – ZC VI;

G - Zona de Conservação Jaguatirica – ZC VII;

H – Zona de uso agropecuário Capivari – ZUA;

I – Zona Histórico-Cultural;

J – Zona de Uso Especial P.E. Roberto Ribas Lange;

K – APA de Guaraqueçaba;

L – Eixos de Interesse Econômico e Funcional 1;

M - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 2;

N - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 3;

O - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 4;

P - Eixos de Interesse Econômico e Funcional 5;

Q – Unidade de Urbanização Especifica – Paiol de Baixo;

R – Unidade de Urbanização Especifica – Jaguatirica;

S - Unidade de Urbanização Especifica – Capivari;

T – Unidade de Urbanização Especifica – Ribeirão Grande II;

U – Área Urbana – Sede Municipal;

V – Área de Interesse Especial do Capivari (AIEC).

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28

FIGURA 12: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA MACROZONA "V - UTP DO CAPIVARI"

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

3.3 Uso e Ocupação do Solo Urbano - SEDE URBANA

A metodologia utilizada para a definição do uso e ocupação do solo urbano de Campina Grande do Sul levou em

consideração o zoneamento vigente, mas principalmente a dinâmica atual de ordenamento territorial, assim

como as restrições ambientais propiciadas pelo relevo - declividades acentuadas e áreas de preservação

permanente.

A proposta de uso e ocupação do solo urbano de Campina Grande do Sul é definida por diferentes categorias de

zonas, com parâmetros urbanísticos específicos.

Cabe ressaltar, no entanto, que sua efetividade está pautada na estruturação do sistema viário e suas diretrizes,

principalmente com relação a novas alternativas de deslocamento, de modo a minimizar o intenso fluxo pela PR-

506. A intenção também foi criar um vetor de crescimento ao longo da citada rodovia, de modo a induzir uma

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29

ocupação gradativa e propiciar a interligação do Jardim Paulista à sede administrativa, tendo em vista que estes

são os vetores de crescimento tendenciais, conforme Figura 13.

FIGURA 13: TENDÊNCIA - VETORES DE CRESCIMENTO

Jd. Sta. Rosa

Jd. StaAngelina

Pressão por Ocupação

Jd. Paulista Consulta para novos empreendimentos

Jd. João Paulo II

Sede

Jd. Araçatuba

Fonte: PARANÁ, 2000

Para os grandes vazios urbanos existentes atualmente propõem-se usos controlados, com áreas de lotes

maiores e incentivo a instalação de condomínios residenciais horizontais. Também, buscou-se consolidar uma

área industrial, ao longo da rodovia federal BR-116, tendo em vista seu potencial logístico, além de corredores

de comércio e serviços e turísticos.

Sendo assim, foram definidas as seguintes zonas para a sede urbana de Campina Grande do Sul,

espacializadas no Mapa 1, cujas definições, objetivos e parâmetros de uso e ocupação do solo constam na

sequência e a tabela de usos no Anexo 1:

SECS 1 – Setor Especial de Comércio e Serviço 1; SECS 2 – Setor Especial de Comércio e Serviço 2; SECS 3 – Setor Especial de Comércio e Serviço 3; SET – Setor Especial de Turismo; ZSI 1 – Zona de Serviço e Indústria 1;

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30

ZSI 2 – Zona de Serviço e Indústria 2; ZSI 3 – Zona de Serviço e Indústria 3; ZC – Zona Central; ZR 1 – Zona Residencial 1; ZR 2 – Zona Residencial 2; ZR 3 - Zona Residencial 3; ZRE – Zona Residencial Especial; ZUE – Zona de Uso Especial.

Setor Especial de Comércio e Serviço 1 (SECS 1)

Definição: corresponde aos lotes com testada para a rodovia PR-506 (trecho norte, da Estrada da Roseira até a

sede urbana), com a profundidade de 150 metros, destinado ao desenvolvimento de comércio, serviços e

indústrias de pequeno porte, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor sobrepõe.

Objetivos: consolidar eixo de serviços de pequeno porte ao longo da PR-506, nas proximidades da sede

urbana.

Setor Especial de Comércio e Serviço 2 (SECS 2)

Definição: corresponde aos lotes com testada para a rodovia PR-506 (trecho sul), Rodovia José Taverna e Rua

José Ramos Hathy (a nordeste da sede urbana), com a profundidade de 150 metros, destinado ao

desenvolvimento de atividades comércio, serviços e indústrias de pequeno e médio porte, cujos parâmetros

seguem os da zona que este setor sobrepõe.

Objetivos: consolidar eixo de serviços ao longo da PR-506.

Setor Especial de Comércio e Serviço 3 (SECS 3)

Definição: corresponde aos lotes com testada para as estradas: Estrada da Roseira, Estrada do Japonês (ao

sul da sede urbana), Estrada do Cupim, continuidade da Avenida São João Batista e Estrada Vereador Júlio

Ferreira Filho com a profundidade de 150 metros, destinado ao desenvolvimento de serviços e indústrias de

médio e grande porte, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor sobrepõe.

Objetivos: incentivar eixos de comércio, serviços e indústrias ao longo das citadas estradas, aproveitando as

facilidades de deslocamento destas, mediante infraestruturação das mesmas.

Setor Especial de Turismo (SET)

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31

Definição: corresponde aos lotes com testada para trecho da Rua Antônio Meirelles Sobrinho, alça projetada

contornando o Parque de Eventos até a PR-506, com a profundidade de 150 metros, destinado ao

desenvolvimento de atividades turísticas, cujos parâmetros seguem os da zona que este setor sobrepõe.

Objetivos: promover um eixo turístico nas proximidades do Parque de Eventos potencializando as belezas

naturais existentes e a facilidade de acessos proveniente da BR-116.

Zona de Serviços e Indústria 1 (ZS1)

Definição: corresponde à área urbana destinada prioritariamente à consolidação de atividades industriais e de

serviços de médio e grande porte, com lotes mínimos de 5.000 m², testada mínima de 25 metros e 03

pavimentos.

Objetivos: incentivar e consolidar o desenvolvimento de atividades industriais e de serviços de médio e grande

porte mediante implantação de adequada infraestrutura e acessos. Nesta zona, as atividades consideradas

potencialmente poluidoras deverão providenciar as licenças ambientais necessárias, além de salvaguardar as

áreas de preservação permanente (APPs) das margens dos rios.

Zona de Serviços e Indústria 2 (ZS2)

Definição: corresponde à área urbana destinada à instalação de atividades industriais, de serviços e de

logística, tendo em vista a proximidade com a rodovia BR-116 e alternativas de acesso, com lotes mínimos de

5.000 m², testada mínima de 25 metros e 02 pavimentos.

Objetivos: incentivar a instalação de atividades industriais, de serviços de médio e grande porte e logística.

Zona de Serviços e Indústria 3 (ZS3)

Definição: corresponde à área urbana destinada à consolidação de atividades industriais tendo em vista a

proximidade com a rodovia BR-116 e alternativas de acesso, com lotes mínimos de 2.000 m² e 02 pavimentos.

Objetivos: consolidar atividades industriais já existentes.

Zona Central (ZC)

Definição: corresponde à área urbana para consolidação dos usos institucionais, equipamentos urbanos e

incentivo ao crescimento residencial e comercial vertical. O lote mínimo é de 450m² e 4 pavimentos de altura

máxima das edificações.

Objetivos: concentrar as atividades destinadas ao uso institucional, equipamentos urbanos e incremento

vertical.

Zona Residencial 1 (ZR1)

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

32

Definição: corresponde às áreas urbanas destinadas ao uso predominantemente residencial, com lotes mínimos

de 450 m² e construções de até 02 pavimentos.

Objetivos: incentivar a ocupação residencial de maneira ordenada, servindo também como uma transição entre

a zona de maior densidade e a de baixíssima densidade.

Zona Residencial 2 (ZR2)

Definição: corresponde às áreas urbanas destinadas ao uso predominantemente residencial, com lotes mínimos

de 360 m² e construções de até 02 pavimentos.

Objetivos: incentivar a ocupação residencial de maneira ordenada para os novos parcelamentos urbanos, com

provimento de infraestrutura.

Zona Residencial 3 (ZR3)

Definição: corresponde às áreas urbanas destinadas ao uso predominantemente residencial, com lotes mínimos

de 360 m² e construções de até 04 pavimentos.

Objetivos: incentivar a ocupação residencial bem como os vazios urbanos, mediante o ordenamento da

ocupação de áreas ainda não ocupadas e de novos parcelamentos urbanos, com provimento de infraestrutura.

Zona Residencial Especial (ZRE)

Definição: corresponde à área urbana, com ocupações ainda com características rurais, com lotes mínimos de

2.000 m² e frações privativas de 400 m² no caso de condomínios horizontais residenciais.

Objetivos: controlar o adensamento de uma região com características rurais proporcionando ocupações de

baixa densidade, de modo que os novos parcelamentos urbanos ocorram com provimento de infraestrutura (a

qual deve ocorrer, inicialmente, contígua à existente).

Zona de Uso Especial (ZUE)

Definição: compreende a área no entorno do Hospital Angelina Caron, com lotes mínimos de 360 m² e 4

pavimentos de altura máxima das edificações.

Objetivos: incentivar usos especiais, como por exemplo, voltados aos serviços de saúde e seus suportes.

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

33

Quadro 1: Parâmetros de uso e ocupação do solo – SECS – 1 – Setor Especial de Comércio e Serviço 1. SECS - 1 – Setor Especial de Comércio e Serviço 1

USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS

FUNDOS

- Habitação Transitória 1 - Habitação Transitória 2 - Comunitário 2 – Ensino - Comércio e Serviço Vicinal - Comércio e Serviço de Bairro - Comércio e Serviço Setorial

- Habitação Unifamiliar - Habitação Coletiva - Habitação Institucional - Comunitário 2 – Saúde - Comunitário 2 - Lazer e Cultura - Comunitário 2 – Culto - Comunitário 3 – Ensino - Comércio e Serviço Específico 1 (a) (b) - Indústria Tipo 1 (a) (d) - Indústria Tipo 2 (a) (d) - Indústria Tipo 3 (e) (d)

Todos os demais Usos

(1) / (1)

(1)

(1)

(1)

(1) (2)

(1)

(1)

(1)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (b) Permitido somente para posto de abastecimento e serviços (d) Permitido para atividades de pequeno porte. (e) Somente fabricação de bebidas, biscoitos e bolachas, doces e confeitos, licores, massas alimentícias, produtos alimentícios e vinhos, quando enquadradas como de pequeno porte. (1) Parâmetros de ocupação conforme zona atravessada. (2) Deverá ser respeitada a classificação da via, conforme legislações pertinentes. Quadro 2: Parâmetros de uso e ocupação do solo – SECS – 2 – Setor Especial de Comércio e Serviço 2.

SECS - 2 – Setor Especial de Comércio e Serviço2 USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS

FUNDOS

- Habitação Transitória 1 - Habitação Transitória 2 - Comunitário 3 – Ensino - Comércio e Serviço Vicinal - Comércio e Serviço de Bairro - Comércio e Serviço Setorial - Comércio e Serviço Geral - Indústria Tipo 1 (a) (c) - Indústria Tipo 2 (a) (c) - Indústria Tipo 3 (a) (c)

- Habitação Unifamiliar - Habitação Coletiva - Habitação Institucional - Comunitário 2 – Ensino - Comunitário 2 – Saúde - Comunitário 2 – Lazer e Cultura - Comunitário 2 – Culto - Comércio e Serviço Específico 1(a) (b)

Todos os demais Usos

(1) / (1)

(1)

(1)

(1)

(1) (2)

(1)

(1)

(1)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (b) Permitido somente para posto de abastecimento e serviços (c) Permitido para atividades de médio e pequeno porte. (1) Parâmetros de ocupação conforme zona atravessada. (2) Deverá ser respeitada a classificação da via, conforme legislações pertinentes.

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

34

Quadro 3: Parâmetros de uso e ocupação do solo – SECS – 3 – Setor Especial de Comércio e Serviço 3. SECS - 3 – Setor Especial de Comércio e Serviço 3

USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS

FUNDOS

- Comércio e Serviço de Bairro - Comércio e Serviço Setorial - Comércio e Serviço Geral - Comércio e Serviço Específico 1 (a)(b) - Indústria Tipo 1 (a) - Indústria Tipo 2 (a)

- Habitação Unifamiliar - Habitação Transitória 2 - Comércio e Serviço Vicinal - Comunitário 2 – Ensino - Comunitário 2 - Saúde - Comunitário 2 - Lazer e Cultura - Comunitário 2 – Culto - Indústria Tipo 3 (a)

Todos os demais Usos

(1) / (1)

(1)

(1)

(1)

(1) (2)

(1)

(1)

(1)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (b) Permitido somente para posto de abastecimento e serviços (1) Parâmetros de ocupação conforme zona atravessada. (2) Deverá ser respeitada a classificação da via, conforme legislações pertinentes. Quadro 4: Parâmetros de uso e ocupação do solo – SET – Setor Especial de Turismo.

SET – Setor Especial de Turismo USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO DO ALINHAME

NTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABILI

DADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Habitação Transitória 1 - Habitação Transitória 2 - Comércio e Serviço Vicinal - Comércio e Serviço de Bairro

- Habitação Unifamiliar - Habitação Coletiva - Comunitário 2 - Lazer e Cultura - Comunitário 2 – Culto - Comércio e Serviço Específico 1 (b) - Indústria Tipo 1 (a) (d) - Indústria Tipo 2 (a) (d) - Indústria Tipo 3(e) (d)

Todos os demais Usos

(1) / (1)

(1)

(1)

(1)

(1) (2)

(1)

(1)

(1)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (b) Permitido somente para posto de abastecimento e serviços (d) Permitido para atividades de pequeno porte. (e) Somente fabricação de bebidas, biscoitos e bolachas, doces e confeitos, licores, massas alimentícias, produtos alimentícios e vinhos, quando enquadradas como de pequeno porte. (1) Parâmetros de ocupação conforme zona atravessada. (2) Deverá ser respeitada a classificação da via, conforme legislações pertinentes.

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

35

Quadro 5: Parâmetros de uso e ocupação do solo – ZSI – 1 – Zona de Serviço e Indústria 1. ZSI -1 –Zona de Serviço e Indústria 1

USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Comércio e Serviço de Bairro - Comércio e Serviço Setorial - Comércio e Serviço Geral - Comércio e Serviço Específico 1 - Indústria Tipo 1 (a) - Indústria Tipo 2 (a) - Indústria Tipo 3 (a) - Indústria Tipo 4 (a)

- Habitação Unifamiliar - Habitação Transitória 3 (g) - Comércio e Serviço Vicinal

Todos os demais Usos

5.000/25

(3)

1,8

60

3

10

25

3

3

(4)

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

FRAÇÃO PRIVATIV

A/ TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO DA VIA

INTERNA AO

CONDOMÍNIO (m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Condomínio Industrial (a)

1250/ 12,5 (3)

1,2

60

2

5

25

3

3

(4)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (g) Uso permitido em lotes com frente para a Rodovia BR-116. (3) Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona. (4) Edificações com até 6,00m (seis metros) de altura máxima e com no máximo 2 (dois) pavimentos inseridos nesta altura:

Sem aberturas – não há necessidade de afastamento; Com aberturas – atender o mínimo estabelecido. Observações: O afastamento entre edificações em um mesmo terreno deverá ser correspondente à H/5, com o mínimo de 5,00m (cinco

metros); Para edificações residenciais com no máximo 1 (um) pavimento, será admitido recuos laterais com 1,50m(um metro e

cinqüenta centímetros). Quadro 6: Parâmetros de uso e ocupação do solo – ZSI – 2- Zona de Serviço e Indústria 2.

ZSI - 2 – Zona de Serviço e Indústria 2 USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS

FUNDOS

- Comércio e Serviço Vicinal - Comércio e Serviço de Bairro - Comércio e Serviço Setorial - Comércio e Serviço Geral - Indústria Tipo 1 (a) - Indústria Tipo 2 (a) - Indústria Tipo 3 (a)

- Habitação Unifamiliar - Habitação Transitória 3 (g) - Comércio e Serviço Específico 1 - Indústria Tipo 4 (a)

Todos os demais Usos

5.000/25

(3)

0,8

40

2

10

40

3

3

(4)

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

36

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

FRAÇÃO PRIVATIV

A/ TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO DA VIA

INTERNA AO

CONDOMÍNIO (m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Condomínio Industrial (a)

1250/ 12,5 (3)

0.8

40

2

5

40

3

3

(4)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (g) Uso permitido em lotes com frente para a Rodovia BR-116. (3) Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona. (4) Edificações com até 6,00m (seis metros) de altura máxima e com no máximo 2 (dois) pavimentos inseridos nesta altura:

Sem aberturas – não há necessidade de afastamento; Com aberturas – atender o mínimo estabelecido.

Observações: O afastamento entre edificações em um mesmo terreno deverá ser correspondente à H/5, com o mínimo de 5,00m (cinco

metros); Para edificações residenciais com no máximo 1 (um) pavimento, será admitido recuos laterais com 1,50m(um metro e

cinqüenta centímetros).

Quadro 7: Parâmetros de uso e ocupação do solo – ZSI – 3 – Zona de Serviço e Indústria 3.

ZSI - 3 – Zona de Serviço e Indústria 3 USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS

FUNDOS

- Comércio e Serviço Vicinal - Comércio e Serviço de Bairro - Comércio e Serviço Setorial - Comércio e Serviço Geral - Comércio e Serviço Específico 1 (b) - Condomínio Industrial (a) - Indústria Tipo 1 (a) (c) - Indústria Tipo 2 (a) (c) - Indústria Tipo 3 (a) (c)

- Habitação Unifamiliar

Todos os demais Usos(h)

2.000/20

(3)

1

50

2

10

25

3

3

(4)

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

FRAÇÃO PRIVATIV

A/ TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO DA VIA

INTERNA AO

CONDOMÍNIO (m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Condomínio Industrial (a)

500/ 12,5 (3)

1

50

2

5

25

2

2

(4)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (b) Permitido somente para posto de abastecimento e serviços (c) Permitido para atividades de médio e pequeno porte. (h) Somente será permitido renovação de alvará de funcionamento para as atividades industriais tipo 4 consolidadas na zona. (3) Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona.

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

37

(4) Edificações com até 6,00m (seis metros) de altura máxima e com no máximo 2 (dois) pavimentos inseridos nesta altura: Sem aberturas – não há necessidade de afastamento; Com aberturas – atender o mínimo estabelecido.

Observações: O afastamento entre edificações em um mesmo terreno deverá ser correspondente à H/5, com o mínimo de 5,00m (cinco

metros); Para edificações residenciais com no máximo 1 (um) pavimento, será admitido recuos laterais com 1,50m(um metro e

cinqüenta centímetros).

Quadro 8: Parâmetros de uso e ocupação do solo - ZC – Zona Central

ZC – Zona Central USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Habitação Unifamiliar - Habitação Coletiva - Habitação Institucional - Habitação Transitória 1 - Habitação Transitória 2 - Comunitário 1 - Comunitário 2 - Comércio e Serviço Vicinal - Comércio e Serviço de Bairro - Comércio e Serviço Específico 1 (b)

- Habitações em série - Comunitário 3 – Ensino - Comunitário 3 – Lazer - Comércio e Serviço Setorial - Comércio e Serviço Específico 2 - Indústria Tipo 1 (a) (d) - Indústria Tipo 3(e) (d)

Todos os demais Usos

450/15

(3)

2

50

4

5

25

2,00 até o segundo

pavimento

Demais pavimentos

H/5

2,00 (4)

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

FRAÇÃO PRIVATIV

A/ TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO DA VIA

INTERNA AO

CONDOMÍNIO (m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

Habitações em série

225/7,5

1

50

2

3,00m

25

2,00

2,00 (4)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (b) Permitido somente para posto de abastecimento e serviços (d) Permitido para atividades de pequeno porte. (e) Somente fabricação de bebidas, biscoitos e bolachas, doces e confeitos, licores, massas alimentícias, produtos alimentícios e vinhos, quando enquadradas como de pequeno porte. (3) Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona. (4) Edificações com até 6,00m (seis metros) de altura máxima e com no máximo 2 (dois) pavimentos inseridos nesta altura:

Sem aberturas – não há necessidade de afastamento; Com aberturas – atender o mínimo estabelecido.

Observações: O afastamento entre edificações em um mesmo terreno deverá ser correspondente à H/5, com o mínimo de 4,00m (quatro

metros).

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

38

Quadro 9: Parâmetros de uso e ocupação do solo – ZR – 1 – Zona Residencial 1. ZR - 1 – Zona Residencial 1

USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Habitação Unifamiliar - Habitação Coletiva - Comunitário 1 - Comunitário 2 - Comércio e Serviço Vicinal - Comércio e Serviço Específico 1 (b)

- Habitação Institucional - Comunitário 3 – Ensino - Comunitário 3 – Lazer - Comércio e Serviço de Bairro - Indústria Tipo 1 (a) (d) - Indústria Tipo 3(e) (d)

Todos os demais Usos

450/15

(3)

1

50

2

5

25

2,00 até o segundo

pavimento

Demais pavimentos

H/5

2,00 (4)

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

FRAÇÃO PRIVATIV

A/ TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO DA VIA

INTERNA AO

CONDOMÍNIO (m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Habitações em série - Condomínio Horizontal

225/7,5

1

50

2

3,00m

25

2,00

2,00 (4)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (b) Permitido somente para posto de abastecimento e serviços (d) Permitido para atividades de pequeno porte. (e) Somente fabricação de bebidas, biscoitos e bolachas, doces e confeitos, licores, massas alimentícias, produtos alimentícios e vinhos, quando enquadradas como de pequeno porte. (3) Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona. (4) Edificações com até 6,00m (seis metros) de altura máxima e com no máximo 2 (dois) pavimentos inseridos nesta altura:

Sem aberturas – não há necessidade de afastamento; Com aberturas – atender o mínimo estabelecido.

Observações: O afastamento entre edificações em um mesmo terreno deverá ser correspondente à H/5, com o mínimo de 4,00m (quatro

metros). Quadro 10: Parâmetros de uso e ocupação do solo – ZR – 2 – Zona Residencial 2.

ZR - 2 – Zona Residencial 2 USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Habitação Unifamiliar - Habitação Coletiva - Comunitário 1 - Comunitário 2 - Comércio e Serviço Vicinal - Comércio e Serviço de Bairro - Comércio e Serviço Específico 1 (b)

- Habitação Institucional - Habitação Transitória 1 - Habitação Transitória 2 - Comunitário 3 – Ensino - Comunitário 3 – Lazer - Comércio e Serviço Setorial (i) - Indústria Tipo 1 (a) (d) - Indústria Tipo 3(e) (d)

Todos os demais Usos

360/12

(4)

1

50

2

5

25

2,00 até o segundo

pavimento

Demais pavimento

s H/5

2,00 (5)

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

39

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

FRAÇÃO PRIVATIV

A/ TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO DA VIA

INTERNA AO

CONDOMÍNIO (m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Habitações em série - Condomínio Horizontal

180/6

1

50

2

3,00m

25

2,00

2,00 (4)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (b) Permitido somente para posto de abastecimento e serviços (d) Permitido para atividades de pequeno porte. (e) Somente fabricação de bebidas, biscoitos e bolachas, doces e confeitos, licores, massas alimentícias, produtos alimentícios e vinhos, quando enquadradas como de pequeno porte. (i) Uso permitido em lotes com frente para as vias arteriais 2 e coletoras. (3) Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona. (4) Edificações com até 10,00m (dez metros) de altura máxima e com no máximo 2 (dois) pavimentos inseridos nesta altura:

Sem aberturas – não há necessidade de afastamento; Com aberturas – atender o mínimo estabelecido.

Observações: O afastamento entre edificações em um mesmo terreno deverá ser correspondente à H/5, com o mínimo de 4,00m (quatro

metros). Quadro 11: Parâmetros de uso e ocupação do solo – ZR –3 – Zona Residencial 3.

ZR - 3 – Zona Residencial 3 USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Habitação Unifamiliar - Habitação Coletiva - Comunitário 1 - Comunitário 2 - Comércio e Serviço Vicinal - Comércio e Serviço de Bairro - Comércio e Serviço Específico 1 (b)

- Habitação Institucional - Habitação Transitória 1 - Habitação Transitória 2 - Comunitário 3 – Ensino - Comunitário 3 – Lazer - Comércio e Serviço Setorial (i) - Indústria Tipo 1 (a) (d) - Indústria Tipo 3(e) (d)

Todos os demais Usos

360/12

(4)

2

50

4

5

25

2,00 até o segundo

pavimento

Demais pavimento

s H/5

2,00 (5)

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

FRAÇÃO PRIVATIV

A/ TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO DA VIA

INTERNA AO

CONDOMÍNIO (m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Habitações em série - Condomínio Horizontal

180/6

1

50

2

3,00m

25

2,00

2,00 (4)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (b) Permitido somente para posto de abastecimento e serviços (d) Permitido para atividades de pequeno porte. (e) Somente fabricação de bebidas, biscoitos e bolachas, doces e confeitos, licores, massas alimentícias, produtos alimentícios e vinhos, quando enquadradas como de pequeno porte. (i) Uso permitido em lotes com frente para as vias arteriais 2 e coletoras. (3) Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona. (4) Edificações com até 10,00m (dez metros) de altura máxima e com no máximo 2 (dois) pavimentos inseridos nesta altura:

Sem aberturas – não há necessidade de afastamento; Com aberturas – atender o mínimo estabelecido.

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

40

Observações: O afastamento entre edificações em um mesmo terreno deverá ser correspondente à H/5, com o mínimo de 4,00m (quatro

metros). Quadro 12: Parâmetros de uso e ocupação do solo – ZRE – Zona Residencial Especial.

ZRE– Zona Residencial Especial USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS

FUNDOS

- Habitação Unifamiliar -Condomínio Horizontal (5) - Comunitário 1 - Comunitário 2 - Comércio e Serviço Vicinal

- Habitação Institucional - Habitação Transitória 1 - Habitação Transitória 2 - Comunitário 3 – Ensino - Comunitário 3 – Lazer - Comércio e Serviço de Bairro - Indústria Tipo 1 (a) (d) - Indústria Tipo 3(e) (d)

Todos os demais Usos

2000/20 (3) (5)

0,4 (5)

20 (5)

2

5

70 (5)

2,00

2,00

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

FRAÇÃO PRIVATIV

A/ TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO DA VIA

INTERNA AO

CONDOMÍNIO (m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

-Condomínio Horizontal

400/ 12,5

1

50

2

5,00m

25

2,00

2,00 (4)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (d) Permitido para atividades de pequeno porte. (e) Somente fabricação de bebidas, biscoitos e bolachas, doces e confeitos, licores, massas alimentícias, produtos alimentícios e vinhos, quando enquadradas como de pequeno porte. (3) Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona. (4) Edificações com até 10,00m (dez metros) de altura máxima e com no máximo 2 (dois) pavimentos inseridos nesta altura: Sem aberturas – não há necessidade de afastamento; Com aberturas – atender o mínimo estabelecido. (5) Para condomínios residenciais horizontais, a densidade máxima será de 6,6 (seis vírgula seis) habitações por hectare, desde que haja uma reserva de área de proteção ambiental igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da área total do imóvel, conforme plano de manejo florestal aprovado pelo órgão ambiental competente; As áreas de preservação de fundo de vale desde que incorporadas ao empreendimento poderão ser consideradas para fins de cálculo de densidade (01 habitação para 2.000,00m²)

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

41

Quadro 13: Parâmetros de uso e ocupação do solo – ZUE – Zona de Uso Especial ZUE - Zona de Uso Especial

USO OCUPAÇÃO

PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO

LOTE MÍNIMO / TESTADA MÍNIMA (m² / m)

COEFICIENTE DE

APROVEITAMENTO MÁXIMO

TAXA DE

OCUPAÇÃO

MÁXIMA (%)

ALTURA

MÁXIMA

(pavimentos)

RECUO MÍNIMO

DO ALINHAM

ENTO PREDIAL

(m)

TAXA DE PERMEABI

LIDADE MÍNIMA (%)

AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS (m)

LATERAIS FUNDOS

- Habitação Unifamiliar - Habitação Coletiva - Habitação Institucional - Habitação Transitória 1 - Habitação Transitória 2 - Comunitário 3 - Comércio e Serviço Vicinal e de bairro

- Indústria Tipo 1 (a) (d)

Todos os demais Usos

360/12

(3)

2

50

4

5

25

2,00 até o segundo

pavimento

Demais pavimento

s H/5

2,00 (4)

(a) Mediante licenciamentos ambientais pertinentes. (b) Permitido somente para posto de abastecimento e serviços (d) Permitido para atividades de pequeno porte. (e) Somente fabricação de bebidas, biscoitos e bolachas, doces e confeitos, licores, massas alimentícias, produtos alimentícios e vinhos, quando enquadradas como de pequeno porte. (3) Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona. (4) Edificações com até 6,00m (seis metros) de altura máxima e com no máximo 2 (dois) pavimentos inseridos nesta altura: sem aberturas – não há necessidade de afastamento; com aberturas – atender o mínimo estabelecido. Observações: o afastamento entre edificações em um mesmo terreno deverá ser correspondente à H/5, com o mínimo de 4,00m (quatro metros).

Com relação à porção urbana atingida pela APA Estadual do Iraí, o município não tem o poder de legislar,

prevalecendo, portanto, as diretrizes gerais do Zoneamento Ecológico-Econômico da APA e seus parâmetros

urbanísticos, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 2.200/00, conforme Figura 14, abaixo.

As zonas são as seguintes:

Zona de Ocupação Orientada I (ZOO I); Zona de Ocupação Orientada III (ZOO III); Zona de Urbanização Consolidada II (ZUC II); Zona de Conservação da Vida Silvestre II (ZCVS II); Zona de Conservação da Vida Silvestre III (ZCVS III); Zona Especial de Indústria e Serviço I (ZEIS I); Zona Especial de Indústria e Serviço II (ZEIS II).

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

42

FIGURA 14: PORÇÃO URBANA ATINGIDA PELA APA DO IRAI

ZCVS II

ZUC II

ZOO III

ZCVS III

ZUC II

ZUC II

Área Mínima/ testada

3.500/20

Área Mínima

20000

Área Mínima/ testada

450/12

Área Mínima/ testada

5.000/40ZEIS I

Área Mínima/ testada

10.000/25

ZEIS II

ZOO IIIZCVS III

ZOO I

Área Mínima/ testada

2.000/25

ZCVS II e ZCVS III

Fonte: PARANÁ, 2000

No entanto, para o produto final será apresentada uma proposta de modificação do atual zoneamento, no

sentido de embasar a administração pública para posteriores discussões junto à COMEC, não excluindo a

necessidade de elaboração de estudos técnicos específicos para a área municipal atingida por toda a APA.

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PRODUTO 3 – Diretrizes e Proposições (FINAL)

44

3.3.1 Estudo de Densidade

A partir do zoneamento urbano proposto para a sede urbana de Campina Grande do Sul demonstra-se o estudo

de capacidade de saturação das zonas propostas, a partir da Tabela 1, abaixo, a qual considera vários

elementos dentre eles, a área total de cada zona e o lote mínimo proposto. A “área ocupável” refere-se à área

das zonas excluindo-se os 35% de área pública. Já para a "área ocupada" fez-se uma interpretação de imagem

aérea do Google Earth (2013) e visitas “in loco” aferindo-se uma porcentagem de ocupação em relação a sua

área total.

Assim, chegou-se ao "número de lotes possíveis para cada zona” descontando-se a área ocupável da estimativa

de área ocupada, dividida pelo lote mínimo proposto. Ainda, para o "número de lotes possíveis" descontou-se

um percentual de área acima de 30%, impossibilitada para ocupação por se tratar de APP. O número máximo de

habitantes corresponde à multiplicação da média de 3,50 habitantes por domicílio, considerando-se o número de

pavimentos em relação ao lote mínimo.

TABELA 1: CAPACIDADE MÁXIMA DE SATURAÇÃO DA PROPOSTA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA A SEDE URBANA Zonas Área (m²) Área Ocupável (m²) (1) Área Ocupável

(ha) (1) Lote Mínimo

(m²)Nº de Lotes possíveis

Número máximo de

habitantes (2)

Dens. Max. (hab/ha)

ZS1 5.708.104,21 3.710.267,74 371,03 5.000 742 2.597 7,00

ZS2 2.003.456,12 1.302.246,48 130,22 5.000 260 912 7,00

ZS3 1.229.994,10 799.496,17 79,95 360 2.221 7.773 97,22

ZR1 8.904.060,30 5.787.639,20 578,76 450 12.861 45.015 77,78

ZR2 2.038.636,71 1.325.113,86 132,51 360 3.681 12.883 97,22

ZR3 3.819.497,74 2.482.673,53 248,27 360 6.896 96.548 388,89

ZRE 16.801.556,93 10.921.012,00 1.092,10 2.000 5.461 19.112 17,50

ZC 264.506,53 171.929,24 17,19 450 382 5.349 311,11

ZUE 590.718,08 383.966,75 38,40 360 1.067 14.932 388,89

Total 41.360.530,72 26.884.344,97 17.474.824,23 - 33.571 205.121 174,08

(2) Para o cálculo de nº máx. de habitantes, foi utilizada a média de habitantes por domicílio de 3,5, calculada através dos dados do IBGE (nº total de residentes/nº total de domicílios). Considerou-se na ZR3, ZC e ZUE multiplica-se por 4, correspondente

(1) Corresponde a área da zona descontados os 35% destinados a áreas públicas

Levando-se em consideração o adensamento máximo das zonas estabelecidas é possível concluir um suporte

altíssimo de crescimento populacional de mais de cinco vezes população atual (38.769 habitantes - IBGE, 2010

para 190.853 habitantes, excluindo-se do cálculo as zonas e setores de serviço, comércio e turismo). Serão

possíveis ainda mais de 33.500 lotes. Tal cenário é satisfatório e indutor ao crescimento e desenvolvimento

municipal de forma dinâmica, ordenada e principalmente considerando a estruturação e implantação de sistema

viário, de modo também a evitar ocupações afastadas da malha urbana consolidada, fazendo uso da

infraestrutura existente e principalmente em função da densidade média de 174,08 habitantes por hectare.

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3.4 Mobilidade e Sistema Viário

Segundo o Instituto Pólis a mobilidade é o resultado da interação entre o deslocamento de pessoas e bens com

a cidade, onde estão relacionados ainda questões de infraestrutura para o desenvolvimento do local. É função

pública garantir a configuração viária mais adequada que proporcione mobilidade a todos.

Ponderar e planejar a mobilidade urbana prevê ainda as melhores soluções para garantir acesso à população

aos diversos equipamentos que a cidade oferece, relacionando as características dos terrenos; tratamento físico

dado às vias e aos passeios; existência de redes regulares de transporte urbano; qualidade dos seus serviços e

o preço dos mesmos; sinalização e sistemas de controle do uso do sistema viário e as calçadas; e, existência ou

inexistência de ciclovias (CREA, 2006).

A população municipal, muitas vezes, tem a percepção ou imagem do local em que vivem mediante a leitura

espacial realizada pela observação e locomoção ao longo das vias. As vias, por sua vez, devem ter elementos

com qualidades singulares que as diferenciem dos demais canais de circulação, dentre eles, uma concentração

de algum uso ou atividade especial ao longo de suas margens; uma qualidade espacial característica; uma

textura especial de pavimento ou fachada; um sistema particular de iluminação; um detalhe ou uma vegetação

típicos (LYNCH, 1997).

Campina Grande do Sul possui atualmente a Lei Municipal nº 278/2013 (CAMPINA GRANDE DO SUL, 2013)

que dispõe sobre a mobilidade municipal e urbana e hierarquização do sistema viário e dimensionamento das

vias públicas, contemplando a área urbana e rural. Os objetivos principais da citada lei são:

I - induzir o desenvolvimento equilibrado da área urbana do Município, a partir da relação entre circulação e uso e ocupação do solo, face aos vínculos existentes entre o ordenamento da mobilidade e sistema viário e o estabelecimento das condições adequadas ao desenvolvimento das diversas atividades no meio urbano; II - adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação; III - hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no tráfego, de modo a assegurar segurança e conforto.

3.4.1 Hierarquização das Vias Municipais

Serão mantidas aquelas previstas na Lei Municipal nº 278/2013, conforme segue:

Rodovia Federal: correspondente a BR - 116 que percorre praticamente toda a extensão municipal;

Rodovia Estadual: compreende a PR- 506, conhecida como a Rodovia do Caqui, com grande trecho

percorrendo a sede urbana do município e a PR 410, conhecida como Estrada da Graciosa.

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Estradas municipais principais: finalidade de promover a circulação no interior do município.

Compreende as vias de maior tráfego, de interligação entre as principais comunidades rurais, e onde

também trafega o transporte escolar; e

Estradas municipais secundárias: caracterizada pelo deslocamento do tráfego local, de baixa

velocidade. Compreende as demais vias rurais do município.

TABELA 2: TABELAS DE CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DAS VIAS MUNICIPAIS Categorias das vias Seção normal da

via (m) Pista de rolamento

(m) Faixa Não Edificante

(m) Rodovia Federal BR-116

33,0 (1) 14,4 15 metros (3)

Rodovia Estadual PR-506

20,0 (2) 15,00 15 metros (3)

Estrada Municipal Principal

16,00 12,00 10m

Estrada Municipal Secundária

12,00 8,00 10m

(1) Características geométricas estabelecidas pelo DNIT. (2) De acordo com o Decreto Estadual nº 6244/79. (3) Além a faixa de domínio, que compreende a pista de rolamento e espaços laterais (de responsabilidade do DER/PR), torna-se obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa "non-aedificandi") na qual não se pode construir (Lei Federal 6.766/79).

A Figura 15 demonstra o perfil das vias municipais principais e secundárias.

FIGURA 15: PERFIL DAS ESTRADAS MUNICIPAIS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIAS

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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3.4.2 Hierarquização das Vias Urbanas – Sede Urbana

Em concordância com a proposta de uso do solo e de maneira a ordenar e racionalizar a mobilidade propõe-se a

seguinte hierarquização e classificação para as vias urbanas, expostas no Mapa 2.

:

Via expressa: configura a BR-116, em trecho que representa a continuidade de uma das mais

importantes rodovias brasileiras. Apresenta tráfego de deslocamentos interurbanos e de maior

percurso, configurando em tráfego predominantemente de passagem e de trânsito rápido. A velocidade

máxima permitida nesta via é prerrogativa do órgão que detém a circunscrição sobre a via.

Via Arterial I: corresponde à rodovia estadual PR-506, a partir da rodovia BR-116 até a sede urbana

municipal. Caracteriza-se pela estruturação da malha viária urbana, conferindo acesso as vias

coletoras, promovendo o trânsito entre as regiões da cidade. A velocidade máxima permitida nesta via é

será de acordo com velocidades definidas nas legislações pertinentes.

Via Arterial II: caracteriza-se igualmente como estruturadora da malha viária urbana, com conotação

de avenida (existentes e projetadas), conferindo acesso às vias coletoras, promovendo importantes

ligações na área industrial e de serviços da cidade. A velocidade máxima permitida nesta via é de 60

Km/h.

Via Estruturante: caracteriza-se por estruturar o tráfego dando suporte às vias coletoras. A velocidade

máxima permitida nestas vias é de 60 Km/h.

Via Coletora: caracteriza-se por coletar o tráfego local além de estruturar vias que venham a

concentrar atividades comerciais e de serviços de pequeno e médio porte para atendimento local. A

velocidade máxima permitida nesta via é de 40 Km/h.

Vias Locais: configuradas pelas vias de mão dupla e baixa velocidade, promovendo a distribuição do

tráfego local. Compreende as demais vias urbanas. A velocidade máxima permitida nestas vias é de 30

Km/h.

A Tabela 3 demonstra preliminarmente as características geométricas das vias hierarquizadas acima.

Os perfis, plantas e dimensões propostos para cada hierarquia de via, podem ser observados na tabela e figuras

abaixo, que foram delineados de acordo com o perfil atual e suporte de fluxo prognosticado para estas vias,

estando o detalhamento e demais considerações a ser apresentado na Minuta da Lei de Mobilidade e Sistema

Viário.

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TABELA 3: Característica geométrica mínimas das vias Categorias das vias (1)

Seção normal da

via (m)

Pista de rolamento (m)

Faixa de estacion.

(m)

Calçadas (m)

Canteiro central

Ciclovia (3)

Via Arterial 1 (PR-506) (2)

20,00 (E) 7,50 (D) 7,50

(E) 2,50 (D) 2,50

- - -

Via Arterial 2

30,00

(E) 7,00 (D) 7,00

(E) 2,50 (D) 2,50

(E) 4,00 (D) 4,00

3,00 -

Via Estruturante 25,00 (E) 7,00 (D) 7,00

(E) 2,50 (D) 2,50

(E) 3,00 (D) 3,00

-

-

Via Coletora

18,00

(E) 3,50 (D) 3,50

(E) 2,50 (D) 2,50

(E) 3,00 (D) 3,00

-

-

Vias Locais 15,00 (E) 3,50 (D) 3,50

(E) 2,00 (D) 2,00

(E) 2,00 (D) 2,00

-

-

(1) Características geométricas mínimas, considerando situações atuais. O projeto de intervenção e implantação de novas vias deverá buscar o atendimento das normas técnicas pertinentes e legislações de acessibilidade. (2) De acordo com o Decreto Estadual nº 6244/79. A caixa da rodovia é de 20 metros de largura, mais a faixa não edificante de 15 metros de cada lado. (3) As ciclovias serão permitidas para qualquer tipologia de via, desde que estruturadas para tal e com dimensão mínima de 1,50 metro.

As figuras a seguir demonstram o perfil esquemático das dimensões mínimas para as vias urbanas.

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FIGURA 16: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA ARTERIAL 2

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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FIGURA 17: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA ESTRUTURANTE

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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FIGURA 18: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA COLETORA

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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FIGURA 19: PERFIL ESQUEMÁTICO DA VIA LOCAL

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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3.5 Parcelamento do Solo Urbano

O parcelamento do solo urbano, estabelecido mediante loteamento ou desmembramento, versa sobre a

subdivisão de glebas, áreas ou terrenos indivisos em lotes. É primordialmente regulamentado por Lei Municipal,

fundamentada pela Lei Federal n.º 6.766/79, alterada pela Lei Federal n.º 9.785/99. As normativas que regem o

parcelamento do solo urbano dispõem sobre procedimentos e instrumentos a serem adotados nos projetos de

parcelamento, através de liberação de alvarás, laudo de conclusão de obras e “habite-se”. Desta forma, está

intrinsecamente vinculado às Leis Municipais que comporão o arcabouço legal deste PDM.

Campina Grande do Sul dispõe da Lei Municipal nº 50/2004 que discorre sobre o parcelamento do solo urbano.

Porém tal lei apresenta alguns itens a serem atualizados ou reformulados, principalmente quanto aos parâmetros

urbanísticos e dimensionamentos de lotes e quadras. A presente proposta é a retirada destes parâmetros da lei

de parcelamento e sua inclusão na lei de uso e ocupação do solo, ficando mais coerente, de fácil leitura e

aplicabilidade.

Ainda, estão sendo estudadas algumas diretrizes que embasarão a Minuta de Anteprojeto de Lei de

Parcelamento do Solo Urbano para o município. A proposta busca promover o interesse coletivo sobre o

particular, visando prioritariamente os seguintes objetivos, apresentadas preliminarmente, conforme segue:

definir de forma clara e objetiva as exigências de conteúdo para projetos urbanísticos de parcelamento

e demais projetos complementares;

assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade, nos

processos de parcelamento do solo para fins urbanos.

estabelecer prazos dentro do processo de aprovação e implantação dos projetos de parcelamento;

estabelecer o processo de aprovação e exigências de documentação para aprovação e implantação

dos projetos de parcelamento, de forma a aumentar as garantias para ambas as partes;

garantir a continuidade da malha urbana existente, evitando ociosidade de infra-estrutura;

estruturar os parâmetros para definição de áreas públicas verdes e de equipamentos urbanos de forma

a evitar o espraiamento de áreas pouco aproveitáveis;

evitar o aumento de densidade populacional acima do previsto nos parâmetros iniciais do loteamento

em empreendimentos residenciais ou mistos (como transformar lotes já aprovados individualmente em

frações ideais), entre outros.

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3.6 Obras e Posturas

Campina Grande do Sul dispõe de seu Código de Obras a partir da Lei Municipal nº 20/2005 e do Código de

Posturas por meio da Lei Municipal nº 15/1977, estando este último totalmente defasado, devendo ser adequado

de acordo com as novas demandas e necessidades do município em relação às regras e procedimentos para as

“obras” e demais formas de conduta da população.

Como um dos objetivos da presente Revisão de Plano Diretor é a simplificação e objetividade, além da

promoção de maior e melhor utilização das leis, especial atenção será dada às minutas do Código de Obras e

Posturas, que comumente são definidas por extensíssimas e detalhadas leis.

Nestes códigos serão abarcadas questões genéricas de ordem construtiva, questões específicas pertinentes e

demandadas para o município bem como a referência às diversas normativas que regem questões que não

necessariamente precisam constar nestas minutas. Isto para não repetir questões já normatizadas pelas

organizações competentes, e para não incorrer em possíveis conflitos. Estas normativas a serem referenciadas

incluem, por exemplo, aquelas oriundas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Corpo de Bombeiros, legislações estaduais e federais, entre outros.

3.7 Instrumentos Urbanísticos

As inovações e/ou consolidações contidas no Estatuto da Cidade situam-se em três campos: um conjunto de

novos instrumentos de natureza urbanística, voltado a induzir as formas de uso e ocupação do solo; a ampliação

das possibilidades de regularização das posses urbanas, até hoje situadas na ambígua fronteira entre o legal e o

ilegal; e também uma nova estratégia de gestão que incorpora a idéia de participação direta do cidadão em

processos decisórios sobre o destino da cidade (BRASIL, 2001).

Há vários instrumentos à disposição da administração pública para ordenar de forma socialmente justa o espaço

urbano. Estes devem considerar questões relativas ao combate à especulação imobiliária, gestão democrática

da cidade, implementação do direito a cidades sustentáveis, promoção da regularização da urbanização e

regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas pela população de baixa renda (ibid).

Para Campina Grande do Sul pode-se fazer uso do instrumento urbanístico Consórcio Imobiliário. O Consórcio

Imobiliário, segundo conceituação do Estatuto da Cidade, é um instrumento de cooperação entre o poder

público e a iniciativa privada. É uma forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da

qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe como

pagamento unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas. Tem por objetivo principal viabilizar o

aproveitamento de grandes terrenos e tornar positivo ao poder público intervenções que na prática acabam por

ocorrer, como utilização de estrutura pública para intervir em obras particulares, o que é estritamente ilegal.

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56

Torna-se necessária sua previsão e regulamentação em lei específica para quando houver interesse de ambas

as partes proceder a sua aplicação.

A Figura 20 ilustra de forma esquemática a aplicação do Consórcio Imobiliário.

FIGURA 20: ESQUEMA DA UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

Fonte: ECOTÉCNICA, 2014

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4 Considerações Finais

Este volume constitui parte fundamental da Revisão do Plano Diretor Municipal de Campina Grande do Sul, uma

vez que apresenta o cerne deste PDM, especialmente em função do estabelecimento dos Eixos de

Desenvolvimento Municipal e respectivas Diretrizes, além do detalhamento das propostas de zoneamento,

estudo de densidades e sistema viário.

As questões aqui discorridas darão origem às Minutas de Anteprojetos de Lei que formarão o arcabouço legal a

ser encaminhado à Câmara de Vereadores na conclusão do processo. Ainda, o detalhamento das diretrizes em

forma de ações específicas comporão o Plano de Ação e Investimentos (produto final do PDM).

Cabe destacar que todo o conteúdo foi previamente discutido e apresentado em oficinas técnicas e reuniões

comunitárias.

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5 Referências

BRASIL. Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L6766.htm>. Acesso em: março 2014. BRASIL. Lei Federal n° 9.785, de 29 de Janeiro de 1999. Altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9785.htm>. Acesso em: março 2014. ESTATUTO DA CIDADE. Guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília: 2001. PARANÁ. Decreto Estadual n° 1753, de 06 de Maio de 1996. Institui a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do Rio Iraí, denominada APA Estadual do Iraí. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=25265&indice=4&totalRegistros=193&anoSpan=2004&anoSelecionado=1996&mesSelecionado=5&isPaginado=true>. Acesso em: março 2014. PARANÁ. Decreto Estadual n° 2200, de 12 de Junho de 2000. Acresce o nome do município de Campina Grande do Sul na redação, do Decreto Estadual n° 1753, de 06 de Maio de 1996 e aprova o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí – APA DO IRAÍ. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=30528&indice=2&totalRegistros=83&anoSpan=2004&anoSelecionado=2000&mesSelecionado=6&isPaginado=true>. Acesso em: abril 2014. PARANÁ. Decreto Estadual n° 6390, de 05 de Abril de 2006. Declara as áreas de interesse de Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba e dá outras providências. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=42443&indice=3&totalRegistros=139&anoSpan=2014&anoSelecionado=2006&mesSelecionado=4&isPaginado=true>. Acesso em: março 2014. PARANÁ. Decreto Estadual n° 6194, de 15 de Outubro de 2012. Declara as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público para a Região Metropolitana de Curitiba e dá outras providências. Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=77988&indice=3&totalRegistros=254&anoSpan=2014&anoSelecionado=2012&mesSelecionado=10&isPaginado=true>. Acesso em: março 2014. CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 51, de 27 de Dezembro de 2004. Institui as normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2004/5/51/lei-ordinaria-n-51-2004-institui-as-normas-de-uso-e-ocupacao-do-solo-no-municipio-de-campina-grande-do-sul-e-da-outras-providencias.html>. Acesso em: março 2014. CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 23, de 09 de Agosto de 2005. Dispõe sobre o perímetro urbano no Município de Campina Grande do Sul e descreve os limites da Cidade de Campina Grande do Sul. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2005/2/23/lei-ordinaria-n-23-2005-dispoe-sobre-o-perimetro-urbano-no-municipio-de-campina-grande-do-sul-e-descreve-os-limites-da-cidade-de-campina-grande-do-sul.html>. Acesso em: março 2014. CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 38, de 29 de Setembro de 2005. Altera dispositivos da Lei n° 51/2004 de 27 de Dezembro de 2004, que dispõe sobre as normas de Uso e Ocupações do Solo no Município de Campina Grande do Sul. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2005/3/38/lei-ordinaria-n-38-2005-altera-dispositivos-da-lei-n-512004-de-27-de-dezembro-de-2004-que-dispoe-sobre-as-normas-de-uso-e-ocupacoes-do-solo-no-municipio-de-campina-grande-do-sul.html>. Acesso em: março 2014. CAMPINA GRANDE DO SUL. Lei Municipal n° 278, de 07 de Maio de 2013. Dispõe sobre a mobilidade municipal e urbana e hierarquização do Sistema Viário e dimensionamento das Vias Públicas para o Município de Campina Grande do Sul e revoga disposições contrárias. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a1/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2013/27/278/lei-ordinaria-n-278-2013-dispoe-sobre-a-mobilidade-municipal-e-urbana-e-hierarquizacao-do-sistema-viario-e-dimensionamento-das-vias-publicas-para-o-municipio-de-campina-grande-do-sul-e-revoga-disposicoes-contrarias.html> Acesso em: março 2014. LYNCH, K. A Imagem da Cidade. São Paulo: Martins Fontes, 1997. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano Diretor Municipal Participativo. Guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília: 2005. .SANTOS, F. R. Planejamento Ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2004.

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Anexos

CLASSIFICAÇÃO, DEFINIÇÃO E RELAÇÃO DOS USOS DO SOLO

1. QUANTO À DEFINIÇÃO DOS USOS DO SOLO

1.1 - HABITACIONAL

Edificação destinada à habitação permanente ou transitória.

1.2 - COMUNITÁRIO

Espaço, estabelecimento ou instalação destinada à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social e culto

religioso.

1.3 - COMERCIAL E DE SERVIÇO

Atividade caracterizada pela relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias,

ou pelo préstimo de mão-de-obra e assistência de ordem intelectual ou espiritual.

1.4 - INDUSTRIAL

Atividade pela qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos.

1.5 - AGROPECUÁRIO

Atividade caracterizada pela exploração dos recursos naturais visando a produção agrícola (semeadura, cultivo e

colheita de produtos vegetais), a criação animal e a produção de produtos animais, a produção de madeira e a

exploração de espécies florestais.

1.6 - AGROINDUSTRIAL

Atividade caracterizada pelo beneficiamento dos produtos oriundos da agricultura, pecuária e extrativismo

vegetal.

1.7 - EXTRATIVISTA

Atividade caracterizada pela extração mineral e vegetal.

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2. QUANTO À ESCALA DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS

2.1. PEQUENO PORTE

Área de construção até 500,00m² (quinhentos metros quadrados);

2.2. MÉDIO PORTE

Área de construção entre 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e 1.500,00m² (mil e quinhentos metros

quadrados);

2.3. GRANDE PORTE

Área de construção superior a 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados).

3. QUANTO À NATUREZA DAS ATIVIDADES

3.1. PERIGOSAS

Atividades que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações

e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam colocar em perigo pessoas ou propriedades

circunvizinhas.

3.2. NOCIVAS

Atividades que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a

saúde ou cujos resíduos sólidos, líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, o solo e/ou os cursos d` água.

3.3. INCÔMODAS

Atividades que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações ou conturbações no tráfego,

induções à implantação de atividades urbanisticamente indesejáveis, que venham incomodar a vizinhança e/ou

por em risco o zoneamento da APA.

4. QUANTO AO GRAU DE ADEQUAÇÃO À ZONA

4.1. PERMITIDAS

Compreendem as atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona ou

setor correspondente.

4.2. PERMISSÍVEIS

Compreendem as atividades cujo grau de adequação à zona ou setor dependerá da análise ou regulamentação

específica para cada caso.

4.3. PROIBIDAS

Compreendem as atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas,

perigosas, incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona ou

setor correspondente.

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5. QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DOS USOS DO SOLO

5.1 - USO HABITACIONAL

Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória subclassificando-se em:

5.1.1 - HABITAÇÃO UNIFAMILIAR

Edificação isolada destinada a servir de moradia a uma só família;

5.1.2 - HABITAÇÃO COLETIVA

Edificação que comporta mais de 02 (duas) unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente com

áreas de circulação interna comuns à edificação e acesso único ao logradouro público;

5.1.3 - HABITAÇÕES UNIFAMILIARES EM SÉRIE

02 (duas) ou mais unidades autônomas de residências unifamiliares agrupadas horizontalmente (geminadas ou

isoladas) paralelas ou transversais ao alinhamento predial;

5.1.4 - HABITAÇÃO INSTITUCIONAL

Edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais

como:

Albergue; Alojamento Estudantil, Casa do Estudante; Asilo; Convento, Seminário; Internato; Orfanato.

5.1.5 - HABITAÇÃO TRANSITÓRIA

Edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante

remuneração, subclassificando-se em:

5.1.5.1 - HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1

Apart-Hotel; Pensão.

5.1.5.2 - HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 2

Hotel; Pousada.

5.1.5.3 - HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 3

Motel.

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5.2 - USOS COMUNITÁRIOS

Espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social,

cultos religiosos, com parâmetros de ocupação específicos, subclassificando-se em:

5.2.1 - COMUNITÁRIO 1

Atividades de atendimento direto, funcional ou especial ao uso residencial, tais como:

Ambulatório, Unidade de Saúde; Assistência Social; Berçário, Creche, Hotel para Bebês; Biblioteca; Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância; Escola Especial.

5.2.2 - COMUNITÁRIO 2

Atividades que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos e padrões viários

especiais, subclassificando-se em:

5.2.2.1 - COMUNITÁRIO 2 - LAZER E CULTURA

Auditório; Boliche; Cancha de Bocha, Quadra Poliesportiva, Campo de Futebol; Casa de Espetáculos Artísticos; Casa de Eventos e Festas; Centro de Convenções, Centro de Exposições; Centro de Recreação; Cinema; Colônia de Férias; Ginásio de Esportes; Museu; Piscina Pública; Ringue de Patinação; Sede Cultural, Esportiva e Recreativa; Sociedade Cultural; Teatro.

5.2.2.2 - COMUNITÁRIO 2 - ENSINO

Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio;

5.2.2.3 - COMUNITÁRIO 2 - SAÚDE

Casa de Saúde; Hospital; Maternidade; Pronto Socorro; Sanatório;

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Somatoconservação de Cadávares / Tanatopraxia.

5.2.2.4 - COMUNITÁRIO 2 - CULTO

Casa de Culto; Templo Religioso.

5.2.3 - COMUNITÁRIO 3

Atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso

residencial sujeitas a controle específico, subclassificando-se em:

5.2.3.1 - COMUNITÁRIO 3 - LAZER

Autódromo, Kartódromo, Motódromo; Centro de Equitação, Hipódromo; Circo, Parque de Diversões; Estádio, Pista de Treinamento; Pistas de Automodelismo e Aeromodelismo; Rodeio.

5.2.3.2 - COMUNITÁRIO 3 - ENSINO

Campus Universitário; Estabelecimento de Ensino de 3º Grau.

5.3 - USOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS

Atividades pelas quais fica definida uma relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de

mercadorias, ou atividades pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de ordem

intelectual ou espiritual.

5.3.1 - COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL

5.3.1.1 - COMÉRCIO VICINAL

Atividade comercial varejista de pequeno porte, disseminada no interior das zonas, de utilização imediata e

cotidiana, entendida como um prolongamento do uso residencial:

Açougue; Armarinhos, Roupas; Bar; Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Confeitaria; Comércio de Refeições Embaladas; Casa lotérica; Drogaria, Ervanário, Farmácia; Floricultura, Flores Ornamentais; Hortifrutigranjeiros; Lanchonete;

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Leiteria; Livraria; Mini-Mercado, Mercearia; Panificadora; Papelaria, Revistaria; Pastelaria; Posto de Venda de Gás Liquefeito; Posto de Venda de Pães; Relojoaria; Vídeo-locadora, Games. Sorveteria.

5.3.1.2 - SERVIÇO VICINAL

Atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno porte não incômodas ao uso residencial:

Agência de Serviços Postais; Atelier de Profissionais Autônomos; Bilhar, Snooker, Pebolim; Consultórios Médicos, Odontológicos; Escritório de Comércio Varejista; Instituto de Beleza, Salão de Beleza; Jogos Eletrônicos; Manicuro e Montagem de Bijuterias; Profissionais Autônomos; Serviços de Datilografia, Digitação.

5.3.2 - COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO

Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços de médio porte destinadas a atendimento de

determinado bairro ou zona, tais como:

Academias; Agência Bancária; Borracharia; Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria; Comércio de Material de Construção; Comércio de Veículos Automotores e Acessórios; Escritórios Administrativos; Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres; Estacionamento Comercial; Joalheria; Laboratórios Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos; Lavanderias; Mercados; Restaurante, Rotisseria.

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5.3.3 - COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL

Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços, destinadas a um atendimento de maior

abrangência, tais como:

Buffet, Salão de Festas; Centros Comerciais; Clínicas; Edifícios de Escritórios; Entidades Financeiras; Escritórios de Comércio Atacadista; Imobiliárias; Lojas de Departamentos; Sedes de Empresas; Serv-Car; Postos de Serviço e Lavagem de Veículos; Ataúdes funerários e Urnas; Serviços Públicos; Supermercados; Unidades Comerciais em Série.

5.3.4 - COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL

Atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de prestação de serviços destinadas a atender à população em

geral, que por seu porte ou natureza, exijam confinamento em área própria, tais como:

Agenciamento de Cargas; Marmorarias; Comércio Atacadista; Comércio Varejista de Grandes Equipamentos; Depósitos, Armazéns Gerais; Entrepostos, Cooperativas, Silos; Oficinas de Manutenção de Veículos Automotores; Oficinas de Funilaria, Lataria e Pintura; Hospital Veterinário; Impressoras, Editoras, Gráficas; Transportadora; Garagem de ônibus e caminhões; Segregação.

5.3.5 - COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO

Atividade peculiar cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário depende de análise especial,

subclassificando-se em:

5.3.5.1 - COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 1

Centro de Controle de Voo; Comércio Varejista de Combustíveis Líquidos e Gasosos; Comércio Varejista de Derivados de Petróleo;

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Oficinas de Manutenção de Aeronaves; Posto de Abastecimento de Aeronaves; Posto de Combustíveis e Serviços; Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de Veículos da Empresa.

5.3.5.2 COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 2

Capela Mortuária; Cemitério; Ossário.

5.4 - USO INDUSTRIAL

Atividade pela qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos, subclassificando-se em:

5.4.1 - INDÚSTRIA TIPO 1

Atividades industriais compatíveis com o uso residencial, não incômodas ao entorno, tais como:

Confecção; Malharia; Fabricação de:

o Absorventes o Acessório do Vestuário o Acessórios para Animais o Adesivos o Aeromodelismo o Artigos de Artesanato o Artigos de Bijuteria o Artigos de Colchoaria o Artigos de Cortiça o Artigos de Decoração o Artigos de Joalheria o Artigos para Brindes o Artigos para Cama, Mesa e Banho o Bengalas o Bolsas o Bordados o Calçados o Capas para Veículos o Clichês o Etiquetas o Fraldas o Gelo o Guarda-chuva o Guarda-sol o Material Didático o Material Ótico o Mochilas

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o Peças Cerâmicas e Cimentícias o Pastas Escolares o Perucas e Cabeleiras o Produtos Desidratados o Relógio o Rendas o Roupas o Sacolas o Semi-jóias o Suprimentos de Informática

5.4.2 - INDÚSTRIA TIPO 2

Atividades industriais compatíveis com seu entorno e parâmetros construtivos da zona, não geradoras de intenso

fluxo de pessoas e veículos, tais como:

Cozinha Industrial; Fiação; Funilaria; Indústria de Panificação; Indústria Gráfica; Indústria Tipográfica; Serralheria; Fabricação de:

o Acabamentos para Móveis o Acessórios para Panificação o Acumuladores Eletrônicos o Agulhas o Alfinetes o Anzóis o Aparelhos de Medidas o Aparelhos Fotográficos e Cinematográficos o Aparelhos Ortopédicos o Artefatos de Cartão o Artefatos de Cartolina o Artefatos de Lona o Artefatos de Papel e Papelão o Artigos de Caça e Pesca o Artigos de Carpintaria o Artigos de Esportes e Jogos Recreativos o Artigos Diversos de Madeira o Artigos Têxteis o Box para o Banheiros Brochas o Capachos o Churrasqueiras o Componentes Eletrônicos

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o Componentes e Sistema de Sinalização o Cordas e Barbantes o Cordoalha o Correias o Cronômetro e o Relógios Cúpulas para o Abajur Embalagens o Espanadores o Escovas o Esquadrias o Estandes para Tiro ao Alvo o Estofados para Veículos o Estopa o Fitas Adesivas o Formulário Contínuo o Instrumentos Musicais o Instrumentos Óticos o Lareiras o Lixas o Luminárias o Luminosos o Materiais Terapêuticos o Molduras o Móveis o Painéis e Cartazes Publicitários o Palha de Aço o Paredes Divisórias o Peças e Acessórios e Material de Comunicação o Peças p/ Aparelhos Eletro-Eletrônicos e Acessórios o Persianas o Pincéis o Portas e Divisões Sanfonadas o Portões Eletrônicos o Produtos Alimentícios com Forno a Lenha o Produtos Veterinários o Sacarias o Tapetes o Tecelagem o Toldos o Varais o Vassouras

5.4.3 - INDÚSTRIA TIPO 3

Atividades industriais que impliquem na fixação de padrões específicos, quanto as características de ocupação

do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados, tais

como:

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Construção de Embarcações; Entreposto de Madeira p/ Exportação; Geração e Fornecimento de Energia Elétrica; Indústria Cerâmica; Indústria de Águas Minerais; Indústria de Artefatos de Amianto; Indústria de Artefatos de Cimento; Indústria de Bobinamento de Transformadores; Indústria de Compensados e/ou Laminados; Indústria de Fumo; Indústria de Implementos Rodoviários; Indústria de Madeira; Indústria de Mármore e Granito; Indústria de Plásticos; Indústria de Produtos Biotecnológicos; Indústria Eletromecânica; Indústria Mecânica; Indústria Metalúrgica; Montagem de Veículos; Peletário; Produção de Óleos Vegetais; Produção de Óleos, Gorduras e Ceras Vegetais e Animais; Reciclagem de Sucatas Metálicas; Reciclagem de Sucatas não Metálicas; Refinação de Sal de Cozinha; Sementação de Aço; Tanoaria; Têmpera de Aço; Torrefação e Moagem de Cereais; Tratamento e Distribuição de Água; Usina de Concreto; Zincagem; Fabricação de:

o Açúcar o Antenas o Aparelho, Peças e Acessórios p/ Agropecuária o Aparelhos e Equipamentos Eletrônicos, Terapêuticos e Eletroquímicos o Aquecedores, Peças e Acessórios o Arames Metálicos o Argamassa o Armas o Artefatos de Borracha o Artefatos de Concreto o Artefatos de Espuma de Borracha o Artefatos de Fibra de Vidro o Artefatos de Metal

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o Artefatos de Parafina o Artigos de Caldeireiros o Artigos de Cutelaria o Artigos de Material Plástico e/ou Acrílico o Artigos de Tanoaria o Artigos Diversos de Fibra o Artigos para Refrigeração o Asfalto o Bebidas o Bicicletas o Biscoitos e Bolachas o Bombas e Motores Hidrostáticos o Brinquedos o Caçambas o Café o Cal o Caldeiras, Máquinas, Turbinas e Motores o Marítimos Câmaras de Ar o Canos o Canos Metálicos o Carretas para Veículos o Carroças o Carrocerias para Veículos Automotores o Casas Pré-Fabricadas o Chapas e Placas de Madeira o Cimento o Componentes e Turbinas o Cristais o Doces e confeitos o Elevadores o Equipamentos Contra Incêndio o Equipamentos de Controle Visual / Pedagógico o Equipamentos de Proteção e Segurança do Trabalho o Equipamentos Eletrônicos e/ou Elétricos o Equipamentos Esportivos o Equipamentos Hospitalares o Equipamentos Industriais, Peças e Acessórios o Equipamentos Náuticos o Equipamentos p/ Transmissão Industrial o Equipamentos para Telecomunicação o Equipamentos Pneumáticos o Espelhos o Estruturas de Madeira o Estruturas Metálicas o Fermentos e Leveduras o Ferramentas o Fios e Arames de Metais o Fios Metálicos Gelatinas

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o Graxas o Impermeabilizantes o Laminados o Laminados de Metais o Laminados Plásticos o Lâmpadas o Licores o Louças o Malte o Manilhas, Canos, Tubos e Conexão de Material Plástico o Máquinas e Aparelhos p/ Produção e Distribuição de Energia Elétrica o Máquinas e Equipamentos Agrícolas o Máquinas Motrizes não Elétricas o Máquinas p/ Meio-Fio Máquinas, o Peças e Acessórios Massas o Alimentícias o Massas para Vedação o Mate Solúvel o Materiais p/ Recondicionamento de Pneumáticos o Materiais para Estofos o Material Eletro-Eletrônico o Material Hidráulico o Material p/ Medicina, Cirurgia e Odontologia o Medicamentos o Moldes e Matrizes de Peças e Embalagem Plástica o Tratores, Máquinas, Peças e Acessórios e Aparelhos de Terraplenagem o Motociclos o Motores para Tratores Agrícolas o Oxigênio o Peças de Gesso o Peças e Acessórios para Máquinas Agrícolas o Peças e Acessórios para Motociclos o Peças e Acessórios para Veículos o Peças e Equipamentos Mecânicos o Pisos o Pneumáticos o Produtos Alimentícios o Produtos de Higiene Pessoal o Rações Balanceadas e Alimentos Preparados p/ Animais o Rebolo o Relaminados de Metal e Ligas de Metais não Ferrosos o Resinas de Fibras o Sebos o Secantes o Soldas o Tanques, Reservatórios e outros Recipientes Metálicos o Tecidos o Telhas Cerâmicas

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o Telas Metálicas o Telhas o Trefilados de Ferro, Aço e de Metais não Ferrosos o Triciclos o Tubos Metálicos o Veículos o Vidros o Vinagre o Vinho o Xaropes

5.4.4 - INDÚSTRIA TIPO 4

Atividades industriais que impliquem na fixação de padrões específicos, quanto às características de ocupação

do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados,

especialmente aqueles que impliquem em potencial contaminação do ambiente, tais como:

Curtume; Frigorífico; Desdobramento de Madeira; Destilação de Álcool; Fundição de Peças; Fundição e Purificação de Metais Preciosos; Indústria de Abrasivos; Indústria Petroquímica; Produção de Elementos Químicos e de Produtos Inorgânicos ou Orgânicos; Recuperação de Materiais; Recuperação de Resíduos Têxteis; Reciclagem de Plásticos e Metais; Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos Descontaminação e outros Serviços de Gestão de Resíduos Fabricação de:

o Adubos o Álcool o Alvaiade Água o Sanitária o Anodos o Artigos Pirotécnicos o Borracha e Látex Sintéticos o Cartão o Cartolina o Celulose o Ceras para Assoalhos o Cola o Combustíveis e Lubrificantes o Concentrados Aromáticos o Corretivos do Solo

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o Cosméticos o Desinfetantes o Defensivos Agrícolas o Esmaltes o Espumas de Borracha o Explosivos o Fertilizantes o Fósforos o Formicidas e Inseticidas o Fungicidas o Gás de Hulha e Nafta o Germicidas o Glicerina o Lacas o Massa Plástica o Material Fotográfico o Matéria Primas p/ Inseticidas e Fertilizantes o Munição para Caça e Esporte o Munições o Papel o Papelão o Placas de Baterias o Preparados p/ Limpeza Polimentos o Produtos Agrícolas o Produtos de Perfumaria o Produtos Derivados da Destilação do Carvão de Pedra o Produtos Químicos em Geral o Sabões o Saponáceos o Solventes o Tintas o Vernizes

5.5 - USO AGROPECUÁRIO

Atividades de produção de plantas, criação de animais e piscicultura, tais como:

Abate de Animais; Aração e/ou Adubação; Cocheira; Colheita; Criação de Chinchila; Criação de Codorna; Criação de Escargot; Criação de Minhocas; Criação de Peixes; Criação de Rãs; Criação de Répteis;

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Granja; Pesque e Pague; Produção de Húmus; Serviços de Imunização e Tratamento de Hortifrutigranjeiros; Serviços de Irrigação; Serviços de Lavagem de Cereais; Serviços de Produção de Mudas e Sementes; Viveiro de Animais.

5.6 - USO AGROINDUSTRIAL

Atividades de beneficiamento e produção estreitamente relacionados à atividade agropecuária, tais como:

Indústria de Beneficiamento; Fabricação de Produtos Naturais; Produtos Alimentícios com Forno a Lenha; Secagem e Salga de Couro e Peles; Lavador de Batatas e outros tubérculos; Processamento de hortaliças e hortifrutigranjeiros; Processamento de mel; Fabricação de:

o Artigos de Couro o Artigos de Pele o Artefatos de Bambu o Artefatos de Junco o Artefatos de Vime o Conservas e embutidos o Móveis de Vime o Palha Traçada o Produtos Alimentícios o Produtos Lácteos (laticínios) o Produtos Naturais o Vassouras de Palha

5.7 - USO EXTRATIVISTA

Atividades de extração mineral e vegetal, tais como:

Extração de Areia; Extração de Argila; Extração de Cal; Extração de Caolim; Extração de Cimento; Extração de Madeira; Extração de Minérios; Extração de Pedras; Extração Vegetal; Olaria.