capÍtulo i portaria normativa nº 10, de 30 de abril de ... · ministério da educação - mec e...
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22/06/201621:02:45
Ato:PortariaNormativa10/2010
MINISTÉRIODAEDUCAÇÃO
PORTARIANORMATIVANº10,DE30DEABRILDE2010
DispõesobreprocedimentosparainscriçãoecontrataçãodefinanciamentoestudantilaserconcedidopeloFundodeFinanciamentoaoEstudantedoEnsinoSuperior(FIES).
OMINISTRODEESTADODAEDUCAÇÃO,nousodesuasatribuiçõeseconsiderandoodispostonaLeinº10.260,de12dejulhode2001enaPortariaNormativaMECnº1,de22dejaneirode2010,resolve:
CAPÍTULOI
Dainscrição
Art.1ºSomentepoderácontratarfinanciamentocomrecursosdoFundodeFinanciamentoEstudantil-FIESoestudanteselecionadoemprocessoseletivoconduzidopelaSecretariadeEducaçãoSuperior-SESudoMinistério da Educação - MEC e regularmente matriculado em curso de graduação não gratuito comavaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES oferecido porInstituição de Ensino Superior - IES cuja mantenedora tenha efetuado adesão ao FIES, nos termos daPortariaNormativaMECnº1,de2010.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§1ºOestudantesomentepoderápleitearumfinanciamentoparaumúnicocursodegraduação.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa18/2010/MEC)
§2ºPara finsdacontrataçãodo financiamentodeque trataocaputdesteartigo,não será consideradoregularmentematriculadooestudante:(RedaçãodadapelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
I-commatrículaacadêmicanasituaçãodetrancamentogeraldedisciplinas;(AcrescentadopelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
II-commatrículaacadêmicaemcursoparaoqualnãotenhasidoconfirmadaaformaçãodarespectivaturmanaIES.(AcrescentadopelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
§3ºAcontrataçãodofinanciamentodeveráocorreremagênciabancáriadeagentefinanceirocredenciadopeloFIES,sediadanomesmodomicílioresidencialouacadêmicodoestudante.(AcrescentadopelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
§4ºNahipótesedainexistênciadeagênciabancárianosdomicíliosdequetrataoparágrafoanterior,serápermitidaacontrataçãodofinanciamentoemagênciabancáriasediadaemlocalidadedelivreescolhadoestudante.(AcrescentadopelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
§5ºAsregrasdoprocessoseletivodeestudantesaofinanciamentoestudantilserãopublicadaspormeiodePortariaNormativadoMEC.(AcrescentadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
Art.2ºAinscriçãonoFIESdoestudanteselecionadonaformadoart.1ºseráefetuadaexclusivamentepelainternet,pormeiodoSistemaInformatizadodoFIES-SisFies,disponívelnaspáginaseletrônicasdoMECedoFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação-FNDE,emperíodoaserdefinidoemeditaldaSESudoMEC.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§1ºParaefetuara inscriçãonoFIES,oestudantedeverá informarseunúmerodoCadastrodePessoasFísicas (CPF)daSecretariadaReceitaFederaldoBrasil (RFB)eprestar todasas informaçõessolicitadaspeloSistema.
§2ºSomenteserãoofertadosparainscriçãooscursosquetenhamavaliaçãopositivanoSINAES,conformedisposto no art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010, vinculados às IES cujas mantenedorastenhamaderidoaoFIES.
§3ºAinscriçãodequetrataesteartigoestácondicionadaàdisponibilidadeorçamentáriaefinanceiradoFIES.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§4º(RevogadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
I-(RevogadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
II-(RevogadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§5ºAofertadecursoparainscriçãonoFIESnãoasseguraexistênciadedisponibilidadeorçamentáriaoufinanceiraparaoseufinanciamento,aqualsomenteseconfiguraráporocasiãodaconclusãodainscriçãodoestudante,observadoodispostonoart.3º
§ 6º O financiamento aprovado abrangerá as parcelas mensais da(s) semestralidade(s) a seremfinanciadas pelo FIES solicitada( s) por ocasião da conclusão da inscrição do estudante,independentemente da periodicidade do curso, observados o seu prazo regular de duração e ospercentuaisprevistosnoart.6º.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§7ºAIESdeverá,emprazomáximodequinzedias,ressarciraoestudantefinanciadoosrepassesdoFIESeventualmente recebidos referentesàsparcelasdasemestralidade jápagaspeloestudante,emmoedacorrenteoumedianteabatimentonamensalidadevincendanãofinanciadapeloFIES,observadoodispostonoparágrafoanterior.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§8ºNãoseráconcedidofinanciamentopeloFIESacursossuperioresministradosnamodalidadedeensinoadistância,nostermosdo§7ºdoart.1ºdaPortariaNormativaMECnº1,de2010.
§9ºParaefetuarainscriçãonoFIESoestudantedeveráconferirtodasasinformaçõesemanifestarsuaconcordânciacomascondiçõesparaofinanciamento,aqualseráconsideradaratificadaparatodososfinsdedireitocomaconclusãodasuainscriçãonoSisFIES.
§10(RevogadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
Art. 2º-A É vedado às IES participantes do FIES exigir o pagamento de matrícula e de parcelas dasemestralidadedoestudantequetenhaconcluídoasuainscriçãonoSisFIES.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa21/2014/MEC)
§ 1º Caso o contrato de financiamento pelo Fies não seja formalizado, o estudante deverá realizar opagamento damatrícula e das parcelas das semestralidades, ficando isento do pagamento de juros emulta.(AcrescentadopelaPortariaNormativa24/2011/MEC)
§2ºOestudanteperderáodireitoasseguradonocaputdesteartigocasonãoformalizeseucontratojuntoaoagentefinanceirodentrodoprazoprevistona legislaçãodoFies,ressalvadoodispostonoart. 25daPortaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010. (Acrescentado pela Portaria Normativa24/2011/MEC)
Art.3ºParaaconclusãoda inscriçãoseráverificadaadisponibilidadeorçamentáriae financeiradoFIES,conformedispostono§3ºdoart.2ºe,noscasosprevistosnoart.12-A,adisponibilidade financeiradoFundodeGarantiadeOperaçõesdeCréditoEducativo-FGEDUC,autorizadapelaMedidaProvisórianº501,de8 de setembro de 2010, convertida na Lei nº 12.385, de 3 demarço de 2011. (Redação dada pelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§ 1º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira no FIES e, quando for o caso, disponibilidadefinanceiranoFGEDUC,ovalordofinanciamentoprevistoparaoanoseráreservadoapartirdaconclusãodainscriçãonoSisFIES,observadasasdemaisnormasqueregulamentamoFundo.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§2ºAreservadosvaloresreferidanoparágrafoanteriorserácanceladaeretornaráàsdisponibilidadesdoFIESedoFGEDUC,nosseguintescasos:(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
I-nãoconclusãodainscriçãonoSisFIESemprazodefinidoporeditaldaSESu;(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
II-nãovalidaçãodainscriçãodoestudantepelaCPSA,nostermosdoart.5º;(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
III -nãocomparecimentodoestudanteàCPSAouaoagentefinanceironosprazosprevistosnoart.4º;(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
IV-nãocomprovaçãonaCPSAdasinformaçõesprestadasnoprocessoseletivodoMEC;e(AcrescentadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
V -nãoaprovaçãodapropostade financiamentopeloagente financeirodeacordocomasnormasqueregulamentamoFIES.(AcrescentadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§3ºNoscasosprevistosnosincisosIaVdoparágrafoanterior,ainscriçãoserácancelada.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
Art.4ºApósaconclusãodainscriçãonoFIES,oestudantedeverá:
I-validarsuasinformaçõesnaComissãoPermanentedeSupervisãoeAcompanhamento(CPSA)ematé10(dez)dias,contadosapartirdodia imediatamentesubsequenteaodaconclusãodasua inscrição;e(Redaçãodadapelo(a)PortariaNormativa12/2010/MEC)
II-compareceraumagentefinanceirodoFiesematé10(dez)dias,contadosapartirdoterceirodiaútilimediatamentesubsequenteàdatadavalidaçãodainscriçãopelaCPSA,comadocumentaçãoexigidanoart.15,e,umavezaprovadapeloagentefinanceiro,formalizaracontrataçãodofinanciamento.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa12/2011)
§1ºOsprazosprevistosnosincisosIeIIdocaputdesteartigo:
I-nãoserãointerrompidosnosfinaisdesemanaouferiados;
II-serãoprorrogadosparaoprimeirodiaútilimediatamentesubsequente,casooseuvencimentoocorraemfinaldesemanaouferiadonacional.
§2ºOPresidentedoFundoNacionaldeDesenvolvimentodaEducação(FNDE),AgenteOperadordoFIES,poderá alterar os prazos de que tratamos incisos I e II deste artigo. (Acrescentado(a) pelo(a) PortariaNormativa12/2010/MEC)
§3º(RevogadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§4º(RevogadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§5º(RevogadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
Art. 5º A emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) é condicionada à validação dainscriçãodoestudantepelaCPSAdolocaldeofertadocursoaserfinanciado,conformedispostonaSeçãoIIdoCapítuloIIdaPortariaNormativaMECnº1,de2010edemaisnormasqueregulamentamoFIES.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
Parágrafoúnico.ParaemitiroDRIaCPSAdeveráconfirmaraveracidadedasinformaçõesprestadaspeloestudanteporocasiãodasua inscriçãocombasenosdocumentos referidosnosAnexos Ia IVeoutroseventualmentejulgadosnecessários,bemcomosolicitaraoestudantealteraçõesdasinformações,seforocaso.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
Art. 6º O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com ocomprometimento de renda familiar mensal bruta per capita, na forma do Anexo V a esta Portaria,ressalvadoodispostono§2ºdoart.25daPortariaNormativaMECnº1,de2010. (RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
I-paraestudantescomrendafamiliarmensalbrutadeaté10(dez)saláriosmínimos:(RedaçãodadapelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da rendafamiliarmensalbrutapercapitacomosencargoseducacionaisforigualousuperiora60%(sessentaporcento);(AcrescentadopelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
b)até75%(setentaecincoporcento)de financiamento,quandoopercentualdocomprometimentodarendafamiliarmensalbrutapercapitacomosencargoseducacionaisforigualousuperiora40%(quarentaporcento)emenorde60%(sessentaporcento);(AcrescentadopelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
c)de50%(cinquentaporcento)de financiamento,quandoopercentualdocomprometimentoda rendafamiliarmensalbrutapercapitacomosencargoseducacionaisforigualousuperiora20%(vinteporcento)emenorde40%(quarentaporcento).(AcrescentadopelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
II-paraestudantescomrendafamiliarmensalbrutamaiorde10(dez)saláriosmínimosemenorouiguala15(quinze)saláriosmínimos:(RedaçãodadapelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
a)até75%(setentaecincoporcento)de financiamento,quandoopercentualdecomprometimentodarendafamiliarmensalbrutapercapitacomosencargoseducacionaisforigualousuperiora40%(quarentaporcento);(AcrescentadopelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
b)de50%(cinquentaporcento)de financiamento,quandoopercentualdocomprometimentodarendafamiliarmensalbrutapercapitacomosencargoseducacionaisforigualousuperiora20%(vinteporcento)emenorde40%(quarentaporcento).(AcrescentadopelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
III-paraestudantescomrendafamiliarmensalbrutamaiorde15(quinze)saláriosmínimosemenorouiguala20(vinte)saláriosmínimos:(RedaçãodadapelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
a)de50%(cinquentaporcento)de financiamento,quandoopercentualdecomprometimentodarendafamiliar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte porcento).(AcrescentadopelaPortariaNormativa14/2012/MEC)
§ 1ºO cálculo do percentual de financiamento observará os parâmetros estabelecidos noAnexoV e aaplicaçãodafórmulaabaixo:(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
Onde:
f=percentualdefinanciamentodoencargoeducacional;
ki
m=percentualdecomprometimentomarginalderenda;
Ri=rendafamiliarmensalbrutapercapitaemreais;
di=parcelaadeduzirporfaixaderendafamiliarmensalbrutapercapita;
m=valordoencargoeducacionalcobradopelaIESemreais;
i=faixasderendadefinidasnoAnexoV;
[kimxRi]-di=valordeparticipaçãodoestudantenofinanciamentoemreais.
§ 2º Para fins de aplicação da fórmula de que trata o parágrafo anterior, o valor de participação doestudante([kimxRi]-di)nãopoderáserinferioraoValorMínimodeParticipação-VMPdefinidonoAnexoV.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§3ºOestudantepoderáoptarporpercentualdefinanciamentoinferioraodisponibilizadonostermosdocaput,emintervaloscomvariaçõesdecincoemcincopontospercentuais.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§4ºOpercentualdefinanciamentocontratadopoderáserreduzidoporsolicitaçãodoestudantenoperíodode aditamento do contrato, sendo vedado qualquer aumento posterior, inclusive para retornar aopercentual de financiamento inicialmente contratado. (Redação dada pela Portaria Normativa10/2015/MEC)
§ 5º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se encargo educacional a parcela mensal dasemestralidadeouanuidadeescolar cobradapela IESdoestudantenoâmbitodo FIESenãoabrangidapelasbolsasparciaisdoProUni,vedadaacobrançadequalquervalorou taxaadicional. (RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§6ºEmqualquerhipótese,osencargoseducacionaisdeverãoconsiderartodososdescontosregularesedecarátercoletivopraticadospela IES, inclusiveaquelesconcedidosemvirtudedepagamentopontual,nostermosdo§4ºdoart.4ºdaLeinº10.260,de2001edo§2ºdoart.6ºdaPortariaNormativaMECnº1,de2010.
§7ºArendafamiliarmensalbrutapercapitadequetrataesteartigoserácalculadanaformadoart. 7ºdestaPortaria.(AcrescentadopelaPortariaNormativa7/2012/MEC)
§8ºAparcelamensaldasemestralidadeouanuidadeescolaraser financiada,nostermosdo§5º,nãopoderáserinferioracemreais.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
§9ºOestudantebolsistaparcialdoProUniquetiverabolsaencerradaterárecalculadoopercentualdoseufinanciamento,casoocomprometimentodarendafamiliarmensalbrutapercapita,apuradoàépocadainscrição,nãosejacompatívelcomopercentualdefinanciamentocontratado,observadasascondiçõesdefinanciamento vigentes na data da assinatura do contrato. (Redação dada pela Portaria Normativa10/2015/MEC)
Art.7ºArendafamiliarmensalbrutapercapitadogrupofamiliardoestudanteéobtidamedianteadivisãoda renda familiarmensal bruta referida no § 1º do art. 8º pelo número demembros do grupo familiar,dentre aqueles enumerados no inciso I do caput do art. 8º. (Redação dada pela Portaria Normativa10/2015/MEC)
Art.8ºPara finsdodispostonestaPortaria,considera-segrupo familiaraunidadenuclearcompostaporumaoumaispessoas,eventualmenteampliadaporoutraspessoasquecontribuamparaorendimentooutenhamsuasdespesasatendidasporaquelaunidadefamiliar,todasmoradorasemummesmodomicílio,eque,cumulativamente:(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
I - sejam relacionadas ao estudante na condição de pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge,companheiro(a),filho(a),enteado(a),irmão(ã),avô(ó),tutor(a),tutelado(a)oucurador(a),curatelado(a),ououtra.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
II-usufruamdarendafamiliarmensalbruta,desdeque:
a)paraosmembrosdogrupo familiarquepossuam rendaprópria, seus rendimentosbrutos individuaissejamdeclaradosnacomposiçãodarendafamiliarmensalbruta;
b) para osmembros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência sejacomprovadapormeiodedocumentosemitidosoureconhecidosporórgãosoficiaisoupelafontepagadoradosrendimentosdequalquerumdoscomponentesdogrupofamiliar.
§1ºEntende-secomorendafamiliarmensalbrutaasomadetodososrendimentosauferidosportodososmembrosdogrupofamiliar,quecompreende:
I-ovalorbrutodesalários,proventos,valealimentação,gratificaçõeseventuaisounão,gratificaçõesporcargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, outrosrendimentosdo trabalhonãoassalariado, rendimentosdomercado informal ouautônomo, rendimentosauferidosdopatrimônioequaisqueroutros,bemcomobenefíciossociais, salvosegurodesemprego,detodososmembrosdogrupofamiliar,incluindooestudante;e
II-qualquerauxíliofinanceiroregularprestadoporpessoaquenãofaçapartedogrupofamiliar.
§2ºAapuraçãodosrendimentosmensaisdoestudante,dosmembrosdoseugrupofamiliaredo(s)seu(s)fiador(es)observaráoscritériosespecificadosnoAnexoIVdestaPortaria.
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Nota: A nova redaçãodadapela Portaria22/2014/MEC, teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
§3ºOestudanteque sedeclarar comoúnicomembrodogrupo familiardeverácomprovar rendimentoprópriosuficienteparaasuasubsistência,naformadoAnexoIII.(AcrescentadopelaPortariaNormativa21/2014/MEC)
§4ºOestudantequesedeclararcomoúnicomembrodogrupofamiliarenãopossuirrendimentoprópriosuficienteparaasuasubsistênciadeverádeclarararendadoseugrupofamiliar,aindaqueresidenteemlocal diverso do seu domicílio, observados os incisos I e II do caput deste artigo. (Acrescentado pelaPortariaNormativa21/2014/MEC)
Art.9ºÉvedadaainscriçãonoFIESaestudante:
I - cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento dainscrição,conformedispostono§2ºdoart.1º;
II-quejátenhasidobeneficiadocomfinanciamentodoFIES;
III-inadimplentecomoProgramadeCréditoEducativoPCE/CREDUCdequetrataaLeinº8.436,de25dejunhode1992;
IV - cuja renda familiar mensal bruta per capita seja superior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos;(RedaçãodadapelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
VI-beneficiáriodebolsaintegraldoProUni;(AcrescentadopelaPortariaNormativa21/2014/MEC)
VII-beneficiáriodebolsaparcialdoProUniemcursoouIESdistintosdainscriçãonoFIES.(AcrescentadopelaPortariaNormativa21/2014/MEC)
VIII-nãoselecionadoemprocessoseletivodequetrataoart.1º.(AcrescentadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
Parágrafo único. Excetua-se da vedação de que tratam o § 1º do art. 1º e o inciso II deste artigo oestudantefinanciadopeloFIESquemedianterequerimentoaoAgenteOperadordoFundocomprovaronãousufruto do financiamento e o encerramento antecipadodo contrato na formado inciso I do art. 4º daPortaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de 2012. (Redação dada pela Portaria Normativa21/2014/MEC)
CAPÍTULOII
DasGarantias
Art.10AoseinscrevernoFIESoestudantedeveráoferecergarantiasadequadasaofinanciamento.
§1ºSãoadmitidasasseguintesmodalidadesdegarantia:
I-fiançaconvencional;
II-fiançasolidária,conformedispostonoincisoIIdo§7ºdoart.4ºdaLeinº10.260,de2001.
§2ºOestudanteque,nacontrataçãodoFIES,utilizarexclusivamenteagarantiadoFundodeGarantiadeOperações de Crédito Educativo - FGEDUC, nos termos e condições previstos nesta Portaria, ficarádispensado de oferecer as garantias previstas no parágrafo anterior. (Redação dada pela PortariaNormativa3/2014/MEC)
§ 3ºQuando se tratar de garantia prestada de forma exclusiva pelo FGEDUC, para fins do disposto nocaput deste artigo, considera-se adequada a garantia de até 90% (noventa por cento) do valor dofinanciamento.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa3/2014/MEC)
§4ºÉfacultadoaoestudantealteraramodalidadedefiançainicialmenteescolhidadentreasprevistasnosincisosIeIIdo§1ºdesteartigoatéaformalizaçãodocontratodefinanciamento.(Acrescentado(a)pelo(a)PortariaNormativa21/2010/MEC)
Art. 11 Entende-se por fiança convencional aquela prestada por até dois fiadoresapresentados peloestudanteaoagentefinanceiro,observadasasseguintescondições:
I -nocasodeestudantebeneficiáriodebolsaparcialdoProUni,o(s) fiador(es)deverá(ão)possuir rendamensal bruta conjunta pelomenos igual à parcelamensal dasemestralidade, observados os descontosregularesedecarátercoletivooferecidospelaIES,inclusiveaquelesconcedidosemvirtudedepagamentopontual;
II-nosdemaiscasos,o(s)fiador(es)deverá(ão)possuirrendamensalbrutaconjuntapelomenosigualaodobro da parcela mensal da semestralidade, observados os descontosregulares e de caráter coletivooferecidospelaIES,inclusiveaquelesconcedidosemvirtudedepagamentopontual.
Parágrafoúnico.Parafinsdeapuraçãodasuficiênciadarendado(s)fiador(es)dequetratamosincisosIeIIdocaput,deveráseraplicadoopercentualdefinanciamentosobreaparcelamensaldasemestralidadecomdesconto.(AcrescentadopelaPortariaNormativa21/2014/MEC)
Art.12Fiançasolidáriaconstitui-senagarantiaoferecidareciprocamenteporestudantes financiadospeloFIESreunidosemgrupodetrêsacincoparticipantes,emquecadaumdelessecomprometecomofiadorsolidáriodatotalidadedosvaloresdevidosindividualmentepelosdemais.
§1ºOgrupodefiadoressolidáriosdeveráserconstituídonoagentefinanceironoatodacontrataçãodofinanciamentoporpartedosestudantes.
§ 2º Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários,sendo vedado aosmembrosdogrupoooferecimentodeoutrotipodefiançaaqualquerestudantefinanciadopeloFIES.
§3ºÉvedadaaconstituiçãodegrupodefiadoressolidáriosquecontenhaparticipantedeummesmogrupofamiliar,assimdefinidonoart.8º
§4ºExclusivamenteparafinsdaconstituiçãodogrupodefiançasolidárianãoseráexigidacomprovaçãoderendimentosdosmembrosdogrupo.
§5ºOprazoprevistonoincisoIIdoart.4ºserácontadoindividualmenteparacadamembrodogrupodefiançasolidária.
§6ºAformalizaçãodoscontratosdefinanciamentodeveráserrealizadaportodososmembrosdogrupode fiadores solidários na mesma agência do agente financeiro escolhido, observado o disposto noparágrafoanterior.
§7ºOsmembrosdogrupodefiadoressolidáriosdevemobrigatoriamenteserestudantesdamesmaIES,matriculadosnomesmolocaldeofertadecursos.
Art.12-A.AgarantiaprestadapeloFGEDUCsedarádeformaexclusivaouconcomitantecomasgarantiasprevistasno§1ºdoart.10.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa3/2014/MEC)
§1ºAgarantiaseráexclusivaquandosetratarde financiamentoconcedidoaestudante: (AcrescentadopelaPortariaNormativa3/2014/MEC)
I-matriculadoemcursodelicenciatura;(Acrescentado(a)pelo(a)PortariaNormativa21/2010/MEC)
II-quepossuarendafamiliarmensalbrutapercaptadeatéumsalário-mínimoemeio;(Acrescentado(a)pelo(a)PortariaNormativa21/2010/MEC)
III - bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optar por inscrição no FIES nomesmocursoemqueébeneficiáriodabolsa.(Acrescentado(a)pelo(a)PortariaNormativa21/2010/MEC)
§2ºTratando-sedefinanciamentoconcedidoaestudantequenãoseenquadrenosincisosI,IIeIIIdo§1ºdesteartigo,agarantiapeloFGEDUCsedarádeformaconcomitantecomasgarantiasprevistasno§1ºdoart.10.(AcrescentadopelaPortariaNormativa3/2014/MEC)
§3ºAgarantiadoFGEDUCdeveráserrenovadasemestralmenteporocasiãodoaditamentoderenovaçãosemestral, e estará condicionada à existência de disponibilidade de limite do FGEDUC para suaconcessão.(AcrescentadopelaPortariaNormativa3/2014/MEC)
§4ºEmcasodeindisponibilidadedolimitedequetratao§3ºdesteartigo,oestudantegarantidodeformaexclusiva pelo FGEDUC deverá apresentar garantias ao financiamento nos termos do § 1º do art.10.(AcrescentadopelaPortariaNormativa3/2014/MEC)
Parágrafoúnico.(RevogadopelaPortariaNormativa3/2014/MEC)
Art.13Nãopoderáserfiador:
I-cônjugeoucompanheiro(a)doestudante;
II - estudantebeneficiário do ProgramadeCrédito Educativo - PCE/CREDUC, salvono casodequitaçãototaldofinanciamento;
III - cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente possua a concessão dosbenefíciosdoEstatutodaIgualdade,conformeDecretonº3.927,de19desetembrode2001,comprovadapormeiodacarteiradeidentidadedeestrangeiroemitidapeloMinistériodaJustiça;
IV - estudante que possua financiamento vigente concedido no âmbito do FIES. (Redação dada pelaPortariaNormativa3/2014/MEC)
CAPÍTULOIII
Dofinanciamento
Art.14OestudantehabilitadoparaoFIESnostermosdoart.5º,seu(s)fiador(es)erepresentantelegal,seforocaso,deverãocomparecernaagênciadeagentefinanceirodoFIES,noprazoprevistonoincisoIIdoart.4º,paraformalizaçãodocontratodefinanciamento,atendidasascondiçõesprevistasnoart.5ºdaLeinº10.260,de2001edemaisnormasqueregulamentamoFIES.
Art.15Paraefetuaracontrataçãodofinanciamentodeverãoserapresentadososseguintesdocumentos(originaisefotocópias),conformeespecificadonosAnexosI,IIeIIIdestaPortaria:
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
I-(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
a)(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
b)(RedaçãodadapelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
c)(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
d)(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
e)(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
f)(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
II-(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
a)(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
b)(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
c)(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
d)(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
e)(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
Parágrafo único. O DRI é o documento hábil para comprovar a utilização do FGEDUC pelo estudanteperanteoagentefinanceiro.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa3/2014/MEC)
Art.16Seráexigidacomprovaçãodeidoneidadecadastraldo(s)fiador(es)naassinaturadoscontratosetermosaditivos,conformedispostonoincisoVIIe§4ºdoart.5ºdaLeinº10.260,de2001.(RedaçãodadapelaPortariaNormativa20/2013/MEC)
Parágrafo único. O financiamento será encerrado em caso de constatação, a qualquer tempo, deinidoneidadededocumentoapresentadooudefalsidadedeinformaçãoprestadapeloestudanteoupelo(s)fiador(es)àCPSA,àIES,aoMEC,aoagenteoperadorouaoagentefinanceiro,nostermosdo§6ºdoart.4ºdaLeinº10.260,de2001.
CAPÍTULOIV
Disposiçõesfinaisetransitórias
Art.17ÉdeinteiraresponsabilidadedoestudanteaobservânciadosprazosestabelecidosnestaPortariaeoacompanhamentodeeventuaisalterações.
Parágrafoúnico.AIESquetiveraderidoaoFIESpormeiodesuamantenedoradeverá:
I-divulgarointeiroteordestaPortaria,medianteafixaçãoemlocaisdegrandecirculaçãodeestudantesenassuaspáginaseletrônicas;
II-viabilizaracessogratuitoàinternetparaosestudantesquepretendamseinscrevernoFIES.
Art. 18 Todos os dispositivos referidosnesta Portaria aos estudantesbeneficiários debolsasparciais doPrograma Universidade para Todos (ProUni), se referem igualmente aos estudantes beneficiários dasbolsascomplementaresdequetrataaPortariaMECnº1,de31demarçode2008.
Art.19.AseleçãodosestudantesaptosparaacontrataçãodofinanciamentodoFies,apartirdoprimeirosemestrede2016,seráefetuadaexclusivamentecombasenosresultadosobtidosnoExameNacionaldoEnsinoMédio - Enem, observadas as demais normas estabelecidas peloMinistério da Educação, sendoexigida:(RedaçãodadapelaPortariaNormativa7/2015/MEC)
I-médiaaritméticadasnotasobtidasnasprovasdoEnemigualousuperioraquatrocentosecinquentapontos;e(AcrescentadopelaPortariaNormativa21/2014/MEC)
II-notanaredaçãodoEnemdiferentedezero.(AcrescentadopelaPortariaNormativa21/2014/MEC)
§1º(RevogadopelaPortariaNormativa7/2015/MEC)
§2º(RevogadopelaPortariaNormativa7/2015/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
Parágrafoúnico.(SuprimidopelaPortariaNormativa21/2014)
Art. 20 Ficam convalidados os atos praticados pelos agentes operador e financeiro em data anterior àpublicaçãodestaPortaria.
Art.20-AFicamconvalidadosatéadatadapublicaçãodestaPortariaosatospraticadospelasCPSAepelosagentesoperadorefinanceirodoFIES,relativosàsvalidaçõesecontrataçõesrealizadasapóstranscorridososprazosestabelecidosnoart.4ºdestaPortaria.(AcrescentadopelaPortariaNormativa18/2010/MEC)
Art.20-BFicamconvalidadosatéodia20demaiode2011osatospraticadospelasCPSAepelosagentesoperador e financeiro do Fies, relativos às validações e contratações realizadas depois de teremtranscorridos os prazos estabelecidos no art. 4º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010.(AcrescentadopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
Art.21Ficamrevogadososarts.15,17e42daPortariaNormativaMECnº2,de31demarçode2008.
Art.22EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação.
FERNANDOHADDAD
ANEXOI
DOCUMENTOSDEIDENTIFICAÇÃODOESTUDANTEEDOSMEMBROSDESEUGRUPOFAMILIAR
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Nota:AnovaredaçãodadapelaPortaria22/2014/MECtevesuaeficáciasuspensaaté30/06/2016,deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)
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A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes deidentificação:
1.CarteiradeIdentidadefornecidapelosórgãosdesegurançapúblicadasUnidadesdaFederação.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2.CarteiraNacionaldeHabilitação,novomodelo,desdequeestejadentrodoprazodevalidade.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais,desdequetenhafépúblicareconhecidaporDecreto.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros oudependentes.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
5.RegistroNacionaldeEstrangeiros-RNE,quandoforocaso.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
6.PassaporteemitidonoBrasil.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
7.CTPS-CarteiradoTrabalhoePrevidênciaSocial.
8.laudomédicoatestandoaespécieeograudadeficiência,nostermosdoart.4ºdoDecretonº3.298,de20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da ClassificaçãoInternacionaldeDoença-CID,quandoforocaso.(AcrescentadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
ANEXOII
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA E DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO (Redação dada pela PortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota:AnovaredaçãodadapelaPortaria22/2014/MECtevesuaeficáciasuspensaaté30/06/2016,deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)
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1-DERESIDÊNCIA:(RedaçãodadapelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, de
acordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.1 contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); (Acrescentado pela PortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.2 contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório,acompanhadodeumdoscomprovantesdecontadeágua,gás,energiaelétricaoutelefoneemnomedoproprietáriodoimóvel;(AcrescentadopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.3 declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório,acompanhadadeumdoscomprovantesdecontadeágua,gás,energiaelétricaoutelefoneemnomedoproprietáriodoimóvel;(AcrescentadopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.4 declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF; (Acrescentado pela Portaria Normativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.5demonstrativooucomunicadodoInstitutoNacionaldoSeguroSocial-INSSoudaReceitaFederaldoBrasil-RFB;(AcrescentadopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.6contrachequeemitidoporórgãopúblico;(AcrescentadopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.7 boleto bancário demensalidade escolar, demensalidade de plano de saúde, de condomínio ou definanciamentohabitacional;(AcrescentadopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.7 boleto bancário demensalidade escolar, demensalidade de plano de saúde, de condomínio ou definanciamentohabitacional;(AcrescentadopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.9 extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança; (Acrescentado pelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.10 extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira; (Acrescentado pelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.11 extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS; (Acrescentado pela Portaria Normativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.12 guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade deVeículosAutomotoresIPVA.(AcrescentadopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2-DEDATADECONCLUSÃODOENSINOMÉDIO:(RedaçãodadapelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2.1diploma,certificadooudocumentoequivalentedeconclusãodoensinomédioexpedidopelainstituiçãodeensinocompetente.(AcrescentadopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
3.(SuprimidopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
4.(SuprimidopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
5.(SuprimidopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
6.(SuprimidopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
7.(SuprimidopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
8.(SuprimidopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
9.(SuprimidopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
10.(SuprimidopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
11.(SuprimidopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
12.(SuprimidopelaPortariaNormativa12/2011/MEC)
ANEXOIII
COMPROVANTESDERENDIMENTOS
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Nota:AnovaredaçãodadapelaPortaria22/2014/MECtevesuaeficáciasuspensaaté30/06/2016,deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)
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I-Paracomprovaçãodarendadevemserapresentadosdocumentosconformeotipodeatividade.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
II-Paracadaatividadeexisteumaoumaispossibilidadesdecomprovaçãoderenda.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
III-Deve-seutilizarpelomenosumdoscomprovantesrelacionados.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
IV-Emqualquerhipótese,adecisãoquantoao(s)documento(s)aser(em)apresentado(s)cabeàCPSA,aqualpoderásolicitarqualquertipodedocumentoemqualquercasoequalquerquesejatipodeatividade,inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvelpróprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes apessoasjurídicasvinculadasaqualquermembrodogrupofamiliar.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.ASSALARIADOS
Oúltimocontracheque.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectivanotificaçãoderestituição.
CTPSregistradaeatualizada.
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregadadoméstica.
ExtratodacontavinculadadotrabalhadornoFGTSreferenteaosseisúltimosmeses.
Extratosbancáriosdosúltimostrêsmeses,pelomenos.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2.ATIVIDADERURAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectivanotificaçãoderestituição.
DeclaraçãodeImpostodeRendaPessoaJurídica-IRPJ.
Quaisquerdeclaraçõestributáriasreferentesapessoasjurídicasvinculadasaoestudanteouamembrosdeseugrupofamiliar,quandoforocaso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicasvinculadas.
Notasfiscaisdevendasdosúltimosseismeses.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
3.APOSENTADOSEPENSIONISTAS
Trêsúltimoscomprovantesderecebimentodeaposentadoriaoupensão,pelomenos.Extratosbancáriosdosúltimostrêsmeses,pelomenos.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectivanotificaçãoderestituição.
Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônicohttp://www.mpas.gov.br.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
4.AUTÔNOMOS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectivanotificaçãoderestituição.
Quaisquerdeclaraçõestributáriasreferentesapessoasjurídicasvinculadasaoestudanteouamembrosdeseugrupofamiliar,quandoforocaso.
GuiasderecolhimentoaoINSSdostrêsúltimosmeses,compatíveiscomarendadeclarada.
Extratosbancáriosdosúltimostrêsmeses,pelomenos.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
5.PROFISSIONAISLIBERAIS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectivanotificaçãoderestituição.
Quaisquerdeclaraçõestributáriasreferentesapessoasjurídicasvinculadasaoestudanteoumembrosdeseugrupofamiliar,quandoforocaso.
GuiasderecolhimentoaoINSSdostrêsúltimosmeses,compatíveiscomarendadeclarada.
Extratosbancáriosdosúltimostrêsmeses,pelomenos.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
6.SÓCIOSEDIRIGENTESDEEMPRESAS
Trêsúltimoscontrachequesderemuneraçãomensal.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectivanotificaçãoderestituição.
DeclaraçãodeImpostodeRendaPessoaJurídica-IRPJ.
Quaisquerdeclaraçõestributáriasreferentesapessoasjurídicasvinculadasaoestudanteouamembrosdeseugrupofamiliar,quandoforocaso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicasvinculadas.
_____________________________________________________________________
Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
7.RENDIMENTOSDEALUGUELOUARRENDAMENTODEBENSMÓVEISEIMÓVEIS
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à ReceitaFederaldoBrasiledarespectivanotificaçãoderestituição.
Extratosbancáriosdosúltimostrêsmeses,pelomenos.
Contratodelocaçãoouarrendamentodevidamenteregistradoemcartórioacompanhadodostrêsúltimoscomprovantesderecebimentos.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
ANEXOIV
CRITÉRIOSPARAAPURAÇÃODERENDACOMPROVADA
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Nota:AnovaredaçãodadapelaPortaria22/2014/MECtevesuaeficáciasuspensaaté30/06/2016,deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)
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1.DISPOSIÇÕESGERAIS
_____________________________________________________________________
Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.1Apartirdo(s)documento(s)decomprovaçãoapresentadosdeve-seprocederàapuraçãodarenda.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.2Aapuraçãodarendaconsideraráascaracterísticasdosrendimentosapresentadosemrelaçãoàsuacontinuidade,àsvariaçõescurtoprazoeàduraçãodeseurecebimento.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.3Quandohouver a comprovaçãodemais deuma renda, a apuração será feita separadamentee osresultadossomados.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
1.4Oscritériosparaapuraçãodarendacomprovadavariamparacadatipodedocumentoapresentado,eobservamodispostonositensaseguir.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2.CONTRACHEQUE.
_____________________________________________________________________
Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2.1CONTRACHEQUESEMRENDIMENTOSVARIÁVEIS
_____________________________________________________________________
Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2.1.1Arendacomprovadapormeiodecontrachequeécompostadoscréditosrecebidoscontinuamentepelotrabalhadorassalariado.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2.1.2Estãocompreendidosentreostrabalhadoresassalariados:
-EmpregadosdeempresaspúblicaseprivadassobregimedeCLT;
-Servidorespúblicos;
-Ocupantesdecargoscomissionadosouqueexerçamfunçãogratificada;
-Ocupantesdecargoseletivos.
_____________________________________________________________________
Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2.1.3Sãoconsideradaspartesintegrantesdarendadotrabalhoassalariado-Salário-base/salário-padrão;
-Saláriopeloexercíciodecargopúblicoefetivo;
- Gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que comprovado seu exercício emcaráterefetivo;
-Saláriopeloexercíciodecargopúblicocomissionado;
-Saláriopeloexercíciodemandatoeletivo;
-Adicionaisnoturnos,insalubridadeepericulosidade,desdequeestejamcomprovadamentevinculadosàsatividadesexercidaspeloproponente;
-quaisqueroutrasremuneraçõesconstantesnorespectivocontracheque.
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Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2.1.4Quandoeventuais,oscréditosseguintesnãofazempartedarendadotrabalhoassalariado:
_____________________________________________________________________
Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
-Adiantamentoseantecipações;
-Participaçãodosempregadosnoslucros;
-Diárias;
-Prêmiosdeseguro;
-Estornos;
-Compensaçõesdevaloresreferentesaperíodosanteriores;
-Abonos.
2.1.5Ocálculodeveserefetuadoconsiderandoosomatóriodaspartesintegrantesdarendadotrabalhoassalariado.
_____________________________________________________________________
Nota: A nova redação dada pela Portaria22/2014/MEC teve sua eficácia suspensa até 30/06/2016, deacordocomaPortaria4/2016/MEC(vide)_____________________________________________________________________
2.2CONTRACHEQUECOMRENDIMENTOSVARIÁVEIS
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2.2.1 Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem ou comissão sobreprodução,vendasouhorasserviço,sãoapuradospelamédiaderecebimentomensal.
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2.2.2Essetipoderendimentovariamêsamês,earendaapuradaconsideraamédiamensaldosvaloresrecebidosnosúltimosseismeses.
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2.2.3No casodeexistir umaparcelade rendimento fixo, esta somadaàparte variável para compor arenda.
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2.3CONTRACHEQUECOMHORASEXTRAS
2.3.1Oadicionaldeprestaçãodeserviçosextraordinárioshorasextras)deveserconsideradocomopartedarenda.
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2.3.2Nestecasodevemsersolicitadososseisúltimoscontracheques.
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2.3.3Ovalorrecebidodehorasextrasédeterminadopelamédiaderecebimentomensaldosseismeses,independentementedehavidoounãocréditodehorasextrasemtodososmeses.
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2.3.4Ovalormédiomensaldoadicionaldeprestaçãodeserviçosextraordinários(horasextras)ésomadoaosaláriopadrãoparacomposiçãodarenda.
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3.DECLARAÇÃODEIMPOSTODERENDA-PESSOAFÍSICA
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3.1AdeclaraçãodeveestaracompanhadadorecibodeentregaàReceitaFederaldoBrasiledarespectivanotificaçãoderestituição.
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3.2 São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano, porém a CPSA poderá tambémsolicitardeclaraçõesreferentesaanosanteriores.
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3.3O totalbrutodos rendimentosdeclaradosnoanodeveserdivididopordoze,paraaapuraçãodaarendabrutamédiamensal.
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3.4Considera-searendaindividual,nocasodeDeclaraçãoImpostodeRendaConjunta.
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4.CONTRATODELOCAÇÃOOUARRENDAMENTODEBENSMÓVEISEIMÓVEIS
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4.1Osaluguéisrecebidospelalocaçãodeimóveiseoutrosbenssãoconsideradosrenda.
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4.2 Deve ser apresentado o contrato de locação, explicitando valores, acompanhado dos últimos trêsrecibosdepagamentodoaluguelemfavordolocadorcomfirmareconhecida.
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4.3Arendamensaléestabelecidapelamédiaaritméticadosrecebimentosdosseisúltimosmeses.
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5.CARTEIRADETRABALHOEPREVIDÊNCIASOCIAL-CTPS
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5.1Odocumentodeveestaratualizadocomorespectivovalordarenda.
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5.2ArendamensaléestabelecidadeacordocomovalorinformadonaCTPS.
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6.EXTRATODEFGTS
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6.1ExtratodacontavinculadadotrabalhadornoFGTSnosúltimosseismeses.
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6.2ArendamensaléestabelecidapelamédiaaritméticadosvaloresdebasedecálculodoFGTSdosseismeses.
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6.3Pormeiodosvaloresderecolhimentosobtêm-seosvaloresbasesdecálculodoFGTS,multiplicando-seovalordorecolhimentopor12,5.
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7.COMPROVANTEDECONTRIBUIÇÃOAOINSS
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7.1NodocumentodevemconstarascontribuiçõesaoRegimeGeraldePrevidênciaSocial.
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7.2Arendamensaléigualaosaláriodecontribuição.
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7.3Paraoscontribuintes individuaisefacultativos,osaláriodecontribuiçãoéestabelecidopelovalordorecolhimento multiplicado por 5, uma vez que as contribuições correspondem a 20% salário decontribuição.
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8.EXTRATODEPAGAMENTODEBENEFÍCIODOINSS
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8.1Extratodepagamentodebenefícioobtidopormeioconsultanoendereçohttp://www.mpas.gov.br.
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8.2Arendamensaléestabelecidadeacordocomovalordobenefícioobtidonaconsulta.
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9.(RevogadopelaPortariaNormativa22/2014/MEC)
9.1Asnotas fiscaisdevendasdemercadoriasouprodutos são comprovantesde rendaparaatividaderural.
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9.2O valormédiomensal das vendas é estabelecido pelamédia aritmética dos valores de venda nosúltimosseismeses.
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9.3Arendamensalcorresponderáa30%dovalormédiomensaldasvendas.
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ANEXOV(AcrescentadopelaPortariaNormativa10/2015/MEC)
PARÂMETROSPARADEFINIÇÃODOPERCENTUALDEFINANCIAMENTO
Faixasderendafamiliarmensalbrutapercapita
(Ri)
ComprometimentoMARGINALdoestudanteporfaixasderendafamiliarmensalbrutapercapita
(kim)
Parcelaadeduzirporfaixasderendafamiliarmensalbrutapercapita
emR$(di)
ValorMínimodeParticipação(VMP)em
R$
ComprometimentoEFETIVOdoestudanteporfaixasderendafamiliarmensalbrutapercapita
Até0,5saláriomínimo 15,00% 0,00 50,00 15,00%
De0,5a1,0saláriomínimo 26,50% 45,31 50,00 20,75%
De1,0a1,5saláriomínimo 38,00% 135,93 50,00 26,50%
De1,5a2,0saláriosmínimos 49,50% 271,86 50,00 32,25%
De2,0a2,5saláriosmínimos 61,00% 453,10 50,00 38,00%