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CARTILHA ATUALIZADA ATÉ 15 DE JULHO DE 2016

O PACIENTE ONCOLÓGICO E O SEU TRATAMENTO Há mesmo um prazo para que o meu tratamento contra o câncer tenha início? Sim, o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário Quem é responsável por essa inclusão? É o médico e/ou equipe de saúde que registrará no Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), as datas em que foi firmado o diagnóstico de neoplasia maligna em laudo patológico; de registro do exame no prontuário do paciente; e do primeiro tratamento. O prazo de 60 dias se aplica a todos os tipos de neoplasia maligna? O prazo de 60 dias apenas não se aplica aos casos de câncer não melanótico de pele dos tipos basocelular e espinocelular; câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco; e casos sem indicação de realização de terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia. O hospital e o poder público são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o meu tratamento? A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do SUS, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica. Via de regra, o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS, o que é feito mediante avaliação de órgãos técnicos especializados, que levam em conta as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos medicamentos, bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos produtos já incorporados. Sabemos que o tratamento contra a neoplasia maligna envolve a utilização de medicamentos que, geralmente, custam caro, boa parte deles em valor próximo a um salário mínimo por mês se adquiridos diretamente no mercado. Como faltam recursos públicos, em alguns casos o paciente se depara com a informação de que o medicamento de que necessita está em falta na rede pública. Se você se deparar com essa situação e não tiver condições de adquiri-lo por conta própria para continuar seu tratamento, primeiro tente protocolar um requerimento escrito na Secretaria de Saúde de Minas Gerais ou na Secretaria de Saúde do município onde reside ou, ainda, uma reclamação à ouvidoria do SUS. Se mesmo assim não conseguir o medicamento ou se a situação for urgente, você deverá propor uma ação judicial, sabendo que o Poder Judiciário tem o entendimento de que o recebimento de medicamentos pelo Estado constitui um direito fundamental da pessoa, podendo o doente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Tenho direito à cirurgia de reconstrução mamária? Por lei, a mulher que teve uma ou ambas as mamas mutiladas ou amputadas, em decorrência de técnica do tratamento do câncer, tem direito a cirurgia de reconstrução mamária quando recomendada pelo protocolo médico, a ser realizada pelo SUS ou pelos planos de saúde, por meio de suas unidades conveniadas, nos casos de mutilação decorrentes do tratamento.

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No que consiste o Tratamento Fora do Domicílio (TFD)? O TFD consiste no fornecimento de uma ajuda de custo aos usuários do SUS, para atendimento médico especializado de alta e média complexidade em outro município ou estado, desde que o tratamento necessário esteja disponível no local que irá receber o paciente e depois de esgotado todos os meios de tratamento no próprio domicílio. Além disso, o TFD somente é aplicável para distância superior a 50 km do município de destino em deslocamento por transporte terrestre ou fluvial e 200 milhas por transporte aéreo. Onde solicito o TFD? O TFD deverá ser solicitado na Secretaria de Saúde do seu Estado ou do município onde você reside. O que essa ajuda de custo contempla? As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para o paciente, bem como as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD; Essa ajuda de custo é ilimitada? Os valores do TFD estão fixados na Portaria/SAS/Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999, mas dependem sempre da disponibilidade orçamentária do seu município ou estado de origem. Precisei iniciar meu tratamento com urgência e não tive tempo de formalizar a solicitação de TFD. E agora, posso pedir o reembolso das despesas? O reembolso poderá ser feito quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação. Meu acompanhante também tem direito à ajuda de custo? Será permitido o pagamento dessa ajuda de custo também ao acompanhante nos casos em que houver indicação médica expressa, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado, sendo que quando o paciente/acompanhante retornar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação. E se eu precisar de mais de um acompanhante? Como a legislação não limita a ajuda de custo a apenas um acompanhante, entende-se que o TFD poderá beneficiar mais de um acompanhante, desde que a indicação médica explique a necessidade de mais de um acompanhante. Há alguma regra para a pessoa ser meu acompanhante para fins de TFD? O acompanhante deverá ser membro da família, estar em pleno gozo da saúde, ser maior de 18 anos e menor de 60 anos, e ter disponibilidade para permanecer acompanhando seu paciente até o término do tratamento. Iniciei meu tratamento em um hospital particular da minha cidade, mas tive que ser transferido para Uberlândia. Tenho direito ao TFD? O TFD é um direito exclusivo de pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS. Assim, se você estiver em tratamento particular ou em hospital particular que não tenha sido incluído nas ações e serviços de saúde do SUS não terá direito ao TFD caso necessite ser transferido.

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Sou idoso e sei que o Estatuto do Idoso me garante o direito a acompanhante, então mesmo que meu município não tenha incluído usuários de hospitais particulares nas ações e serviços de saúde do SUS eu tenho direito ao TFD para o meu acompanhante, certo? O fato do Estatuto do Idoso garantir seu direito a um acompanhante não significa que o TFD será autorizado para você ou para quem acompanhar você.

O PACIENTE ONCOLÓGICO E A SEGURIDADE SOCIAL

Não consigo mais trabalhar. Como o INSS pode me ajudar? A seguridade social brasileira abrange a previdência social, que visa proteger o trabalhador quando diante de problemas de saúde, exigindo que o trabalhador tenha contribuído, e abrange também a assistência social, que independe de contribuição e visa à garantia do padrão mínimo de vida àqueles que não são protegidos pela previdência social. O INSS atua tanto na previdência social, quanto na assistência social. O paciente oncológico que na época do diagnóstico era segurado do INSS, pode se valer da previdência social para requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, por exemplo. Por outro lado, o paciente oncológico que na época do diagnóstico não era segurado do INSS, poderá ser atendido pela assistência social, recebendo o benefício de prestação continuada.

Benefício de Prestação Continuada

O que é o LOAS? A sigla LOAS advém de Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é uma garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Quais os requisitos para ter acesso ao BPC? O idoso maior de 65 anos e a pessoa com deficiência poderão ter acesso ao BPC, desde que comprove que a renda mensal do grupo familiar (soma da renda de todos da família) per capita (por pessoa) é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. A concessão do benefício ficará também sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o trabalho, mediante avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS. Além disso, você deverá estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico. Posso nomear um procurador para requerer o BPC em meu favor? Se você e a pessoa a ser nomeada forem maiores de idade e estiverem no pleno gozo dos seus direitos, sim. Isso porque o INSS admite que se apresente procuração para que um terceiro possa, em nome do outorgante da procuração, solicitar quaisquer benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo. A procuração pode ser pública, que é aquela elaborada e registrada em cartório, ou particular, que é a elaborada pelo próprio cidadão sem registro em cartório. Em se tratando de analfabeto, exige-se a procuração pública. Se a procuração for particular, ou seja, se não tiver sido feita em cartório, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do outorgante quanto do outorgado e se a assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.

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Estou sob a curatela da minha filha. Preciso outorgar a ela uma procuração? Não. Assim como ocorre com a tutela e a guarda, o curador da pessoa que tenha sido interditada por sentença de um juiz de direito, poderá realizar atos perante o INSS, no interesse do curatelado, exibindo apenas o documento oficial em que esteja comprovado o exercício da representação. Como é feito o cálculo da renda mensal do meu grupo familiar? Esse cálculo é feito a partir das informações existentes no banco de dados do INSS e por aquelas apresentadas pelo interessado. Você deve somar todos os rendimentos (valor bruto) recebidos pelos membros da família que residem na mesma residência e dividir esse total pelo número de pessoas que ali vivem. Se o resultado for inferior a 25% (¼) do salário mínimo vigente, o benefício atende ao critério da renda. Outro membro da minha família está recebendo o BPC. Isso impede que eu também receba? Não entram no cálculo da renda per capita os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; bolsas de estágio curricular; pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; e a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz. Quanto ao BPC recebido por outro membro da família, a lei o exclui apenas quando o requerente for idoso. Entretanto, o Poder Judiciário possui entendimento firmado de que essa exclusão deve beneficiar também o deficiente que requeira o BPC. Dessa forma, se o INSS negar o pagamento em razão da renda per capita, incluso o BPC recebido por um familiar, ter sido calculada em montante superior a 1/4, você deverá mover uma ação judicial contra o INSS. Algumas decisões do Poder judiciário excluem do cálculo qualquer benefício previdenciário. Meu filho casado mora na minha residência. A renda dele deve ser incluída no cálculo? Não, pois segundo a lei a família é composta pelo requerente do BPC, seu cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. O limite de 1/4 do salário mínimo per capita é absoluto? Segundo a lei, sim. Entretanto, o Poder Judiciário declarou que esse limite está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade e que o valor de referência para aferição da renda familiar per capita deve ser meio salário mínimo. Dessa forma, se o INSS negar o pagamento em razão da renda per capita ter sido calculada em montante superior a ¼, você deverá mover uma ação judicial contra o INSS. Como é avaliada a minha deficiência? Para a lei, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O impedimento de longo prazo é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. A avaliação da deficiência e do grau de impedimento é realizada por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS e envolve a análise médica e social do requerente. Quando o INSS indefere o requerimento, por entender não ter sido demonstrada a deficiência, o Poder Judiciário considera que a incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento. Posso receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo em que recebo o BPC? Não, o beneficiário não pode acumular o BPC com nenhum outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o da assistência

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médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, esta limitada a 2 anos. Caso isso ocorra, o BPC será cancelado. Até quando receberei o BPC? O benefício somente será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização. O pagamento do BPC também deverá ser cessado no momento em que forem superadas as condições que lhe deram origem ou em caso de morte do beneficiário. O INSS faz revisões periódicas pelo prazo de 2(dois) anos, com o propósito de aferir a persistência dos requisitos que autorizam a concessão do benefício. O BPC pode ser transformado em pensão por morte? A não ser que o INSS tenha errado ao conceder o BPC ao invés do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o benefício não se transformará em pensão por morte em prol dos dependentes no caso de óbito do beneficiário.

AUXÍLIO-DOENÇA O que é o auxílio-doença? Auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado, ainda que temporariamente, para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Em relação ao portador da neoplasia maligna, diferentemente do que ocorre com outras doenças em que se exige um tempo mínimo de contribuição ao INSS antes do surgimento dessa incapacidade, para obter o benefício basta que a pessoa tenha a qualidade de segurado antes do início da incapacidade. Como saber se sou segurado do INSS? Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado. Se você é empregado ou trabalhador avulso, o recolhimento das contribuições é feito pelo seu empregador. Nas demais situações, você mesmo é responsável por fazer as contribuições mensais. Quais as diferenças entre o BPC e o auxílio-doença? As diferenças são muitas. Do lado do BPC, a lei determina que o valor seja de 1 (um) salário mínimo; que não pode ser cumulado com nenhum outro benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão por morte); não há 13º (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina; não gera resíduo, ou seja, não se transforma em pensão por morte em prol dos dependentes no caso de óbito do beneficiário; que havendo mudança da situação do beneficiário, o benefício é cessado imediatamente. Isto quer dizer que se o beneficiário recuperar a saúde ou deixar de ser hipossuficiente, não receberá mais o benefício assistencial. Já o auxílio-doença, dependendo do valor das contribuições vertidas para a previdência, o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício pode superar 1 (um) salário mínimo; podem-se acumular alguns tipos de benefícios previdenciários (como, por exemplo, pensão por morte com aposentadoria ou auxílio-doença, em alguns casos aposentadoria com auxílio-acidente, etc.); há 13º (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina; o benefício pode transformar-se em pensão por morte em favor dos dependentes do beneficiário.

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Eu sou empregado, mas minha carteira não foi assinada e nenhuma contribuição à Previdência Social foi feita pelo meu empregador. E agora, não tenho direito ao auxílio-doença? Você tem direito ao auxílio-doença, mas será necessário demonstrar ao INSS que você era empregado e, se o INSS não aceitar, você deverá acionar o Poder Judiciário a fim de demonstrar a condição de empregado ou, então, a Justiça do Trabalho, para obrigar o seu empregador a realizar os recolhimentos em atraso. Minha última contribuição ao INSS ocorreu 13 meses antes do início da incapacidade para o meu trabalho em razão da doença. Ainda assim tenho direito ao auxílio-doença? A princípio não, pois para ter direito ao auxílio-doença o INSS exige que você seja segurado. Somente são considerados segurados do INSS as pessoas que contribuíram nos últimos 12 (doze) meses antes do início da incapacidade, a não ser que a pessoa esteja usufruindo do auxílio-doença em razão de outra doença. Existe também o denominado “período de graça”, que é o período no qual a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem fazer contribuições ao INSS, caso em que esse período sem contribuições poderá ser superior aos 12 meses, mas apenas se o segurado tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção ou na hipótese de segurado desempregado. Na situação anterior, eu pretendo voltar a contribuir antes de requerer o auxílio-doença. Para concessão do auxílio-doença, o segurado é submetido a uma perícia médica pelo INSS que avaliará seu estado de saúde, bem como a data provável do início da incapacidade laboral. Ao contrário do que muitos acreditam, o que importa não é a data do diagnóstico da doença, mas o início da incapacidade, e nem sempre o diagnóstico da doença vem junto da incapacidade para o trabalho. Assim, é possível voltar a contribuir e ter direito ao auxílio-doença mesmo depois do diagnóstico, desde que você possa continuar trabalhando e fazendo as contribuições para o INSS. A minha primeira contribuição para o INSS foi realizada poucos dias antes de tornar-me incapaz para o meu trabalho habitual. Posso requerer o auxílio-doença? Segundo a lei, não é devido benefício de auxílio-doença ao segurado cuja doença que motiva o pedido seja preexistente à sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social ou à recuperação de sua qualidade de segurado, exceto se a incapacidade decorrer do agravamento ou de progressão da doença. Assim, o perito do INSS deverá avaliar se a incapacidade decorreu da progressão do câncer e se concluir que sim, você terá direito ao benefício. Depois de muitos anos, voltei a contribuir para o INSS poucos dias antes de tornar-me incapaz para o meu trabalho atual. Posso requerer o auxílio-doença? Esta situação é a mesma da anterior, não importando se você se filiou pela primeira vez ou se fez nova filiação ao INSS. O que importa é demonstrar que a incapacidade surgiu depois de voltar a contribuir para o INSS e que decorreu da progressão da doença. O INSS se negou a prorrogar o meu auxílio-doença, mas não me sinto capaz para voltar a trabalhar e o meu médico concorda que não tenho condições. O que devo fazer? O processamento de requerimentos de auxílio-doença e suas prorrogações é feita seguindo um procedimento administrativo informado nas cartas que o INSS envia para o segurado. Esse procedimento garante ao segurado não apenas o direito de requerer o benefício, mas também o direito de produzir provas, de pedir reconsideração das decisões e recorrer. Em alguns casos, todavia, a melhor solução será acionar o Poder Judiciário, onde deverá ser submetido a uma perícia.

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Se eu não conseguir mais trabalhar em razão da doença, posso me aposentar independentemente da minha idade e tempo de contribuição? Sim, a aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para todo e qualquer trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento do mínimo de 12 contribuições, bastando que esteja na qualidade de segurado antes do início da incapacidade. Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez? Ambos são benefícios voltados para segurados da previdência social, ou seja, a pessoas que contribuam para o INSS. Em linhas gerais, recebe auxílio-doença a pessoa incapacitada para a atividade que exerce habitualmente. Já a aposentadoria por invalidez somente pode ser concedida à pessoa incapacitada para toda e qualquer atividade de forma definitiva. Depois de quanto tempo o auxílio-doença se torna aposentadoria por invalidez? Não há tempo definido. Essa mudança dependerá de requerimento do segurado e de avaliação por parte do INSS. Não sou segurado, mas quero voltar a contribuir e requerer aposentadoria por invalidez. Isso é possível? Assim como ocorre com o auxílio-doença, não é devido benefício de aposentadoria por invalidez ao segurado cuja doença que motiva o pedido seja preexistente à sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social ou à recuperação de sua qualidade de segurado, exceto se a incapacidade decorrer do agravamento ou de progressão da doença. Assim, o perito do INSS deverá avaliar se a incapacidade para o trabalho decorreu da progressão do câncer e se concluir que sim, você terá direito ao benefício. Preciso da assistência permanente de outra pessoa e minha aposentadoria não está sendo suficiente. O que fazer? Tem direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da aposentadoria o segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, mas desde que apresente alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social ou se a doença exigir permanência contínua no leito, além de outras hipóteses previstas em lei.

O PACIENTE ONCOLÓGICO E OS PLANOS DE SAÚDE Meu plano de saúde está obrigado a cobrir o tratamento do câncer? Todos os contratos de plano de saúde firmados a partir de 1999 dão o direito à realização de cirurgia plástica reparadora das mamas. Fora essa situação específica, a cobertura dependerá da abrangência e dos benefícios escritos no contrato firmado entre você e a operadora do plano de saúde. Caso a cobertura para o tratamento de câncer esteja prevista no contrato, o plano de saúde deve sim arcar com todos os custos do paciente, desde os exames prévios, até a internação, medicamentos e cirurgias. Recentemente, a Agência Nacional da Saúde obrigou que os planos distribuam para os pacientes oncológicos alguns medicamentos necessários para o tratamento domiciliar, inclusive aqueles com a finalidade específica de tratar os efeitos colaterais da quimioterapia.

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O PACIENTE ONCOLÓGICO E A EDUCAÇÃO

Meu filho está em tratamento e não consegue ir às aulas. Ele perderá o ano letivo? É garantido por lei tratamento educacional excepcional ao paciente com câncer que não pode comparecer às aulas de qualquer nível de ensino e que possua incapacidade física incompatível com a frequência à escola, desde que por um período que não afete a continuidade do processo pedagógico. Como compensação da ausência às aulas, devem ser passados exercício domiciliares com acompanhamento da escola. Mesmo quando meu filho retornar a ter condições de ir às aulas, o médico já adiantou que ele não deverá frequentar as aulas de educação física. O que fazer em relação a isso? A lei diz ser facultativa a prática da educação física, em todos os grau e ramos de ensino, ao aluno em regime excepcional de educação. Portanto, basta apresentar ao diretor do estabelecimento de ensino o laudo médico que comprove a situação do seu filho. Ouvi dizer que onde meu filho estuda o regime excepcional é aceito por apenas 60 dias. Meu filho não tem previsão de alta e, segundo o médico, o período sem ir à escola pode ser longo. Nesses casos, é importante você saber que seu filho tem direito à chamada classe hospitalar. O trabalho realizado pela classe hospitalar constitui parte integrante do tratamento oncológico e seu intuito é oferecer às crianças e adolescentes em fase de internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou em situação de permanência prolongada em domicílio, de acordo com os limites e prescrição médica, uma melhor qualidade de vida, integração social e emocional, de modo a permitir a continuidade das atividades escolares. Além disso, a classe hospitalar também tem como finalidade proporcionar o direito ao ano letivo e consequentemente evitar a evasão, repetência escolar e a exclusão social. Também tem como função resgatar a auto-estima, amenizando o sofrimento e reduzindo o tempo de internação das crianças e adolescentes.

O PACIENTE ONCOLÓGICO E O TRABALHO Sou empregado e em razão do tratamento permaneci afastado da minha empresa durante 6 meses e 11 dias. Eu perderei o meu direito a férias? Somente perde o direito a férias o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. Entretanto, não são contados os 15 primeiros dias de afastamento, pois somente a partir do 16º dia é que o auxílio-doença começa a ser pago pelo INSS. Ao retornar ao emprego, terei algum período de estabilidade? A chamada estabilidade acidentária é um direito de todo empregado que se acidenta em serviço e permanece afastado por mais de 15 dias e que ao retornar fica protegido contra demissão sem justa causa por 12 (doze) meses. Também têm esse direito quem desenvolve ou agrava uma doença em razão do serviço. Assim, a não ser que exista prova de que o ambiente de trabalhou ocasionou o surgimento ou a recidiva da doença, o portador de neoplasia maligna que retorna ao trabalho não tem direito a estabilidade. É verdade que não posso ser demitido antes, durante ou pouco tempo depois de concluir o tratamento? O contrato de trabalho permanece suspenso enquanto você estiver tratando da sua saúde. Por isso, você não poderá ser demitido nesse período, a não ser por justa causa. A dispensa antes de iniciar o tratamento, assim como a dispensa que ocorrer pouco tempo depois da conclusão do tratamento, se presume discriminatória e, por isso, nula, cabendo ao

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empregador o ônus de demonstrar perante a Justiça do Trabalho que não houve discriminação. Vale a pena também conferir na convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal se existe alguma cláusula garantindo estabilidade no emprego em casos de doenças graves. Meus colegas de trabalho ficaram sabendo do diagnóstico e dias depois eu fui demitida sem justa causa. Isso é certo? Não há dispositivo legal que garanta ao paciente com câncer estabilidade no emprego. Todavia, a demissão não pode ter a doença como causa. Se isso ocorrer (e você conseguir provar), a Justiça do Trabalho poderá determinar que você seja reintegrado ao emprego e até condenar o empregador ao pagar indenização a você. Passei em um concurso público, mas fui considerado inapto no exame físico em razão da doença. Há algo que eu possa fazer para garantir minha nomeação? A legislação não trata dessa situação específica, mas existem casos semelhantes que foram julgados pelo Poder Judiciário de modo favorável ao paciente oncológico. Posso sacar o FGTS? Sim, inclusive se o acometido pela doença for seu dependente. Onde devo ir para sacar o FGTS? O saque do FGTS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Fui sacar o FGTS e recusaram o meu pedido, dizendo que o atestado médico estava vencido. Para requerer o saque do FGTS, você deverá apresentar alguns documentos, dentre eles um atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia. Sobre essa exigência de comprovação da presença dos sintomas da doença e a indicação do prazo de validade do atestado médico, consideramos importante você saber que elas têm sido consideradas ilegais pelo Poder Judiciário. Para saber os outros documentos necessários para sacar o FGTS, entre em contato com a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima de você. Posso sacar o PIS mesmo fora dos períodos pré-determinados? Sim, inclusive se o acometido pela doença for seu dependente. Onde devo para sacar o PIS? Assim como o FGTS, o saque do PIS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Caso você tenha trabalhado no setor público, verifique junto ao Banco do Brasil se há algum crédito em seu favor.

ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS QUE AUXILIAM O PACIENTE ONCOLÓGICO O portador de neoplasia maligna faz jus a isenção de alguns impostos. Algumas decorrem diretamente da doença, como é o caso do imposto de renda. Mas a maioria das isenções depende da existência de limitação física que incapacite a pessoa.

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Isenção do imposto de renda Tenho câncer e ouvi dizer que não preciso pagar imposto de renda. Está correto isso? Você tem direito à isenção do imposto de renda sobre os valores que receber a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do da aposentadoria, pensão ou reforma. O aluguel que recebo também está isento de imposto de renda? A isenção do imposto de renda alcança apenas os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, de maneira que os rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado, não estão isentos. O que devo fazer para requerer a isenção? Você deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma e requerer a isenção do imposto de renda que incide sobre esses rendimentos, apresentando os documentos que solicitarem a você. Minha única renda é proveniente da aposentadoria e consegui a isenção, mas agora estou com a seguinte dúvida: devo apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física? Se você declarava antes, é muito provável que você esteja obrigado a continuar a declarar, pois a isenção do imposto de renda não altera a obrigação de apresentar a declaração anual quando cabível. Consulte a Receita Federal do Brasil para saber se você está obrigado a declarar. Como não sabia do direito à isenção, paguei imposto de renda mesmo depois do aparecimento dos primeiros sintomas da doença. Tenho como reaver o imposto pago nesse período? Sim, você pode requer junto à Receita Federal do Brasil a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, devendo comprovar que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção da isenção. Não sou aposentado, mas recebo auxílio-doença em valor superior ao limite de isenção fixado pela Receita Federal do Brasil. Devo pagar imposto de renda? Não, pois independentemente da doença, o auxílio-doença é um rendimento isento de imposto. Apresentei o requerimento, fiz a perícia médica, mas a isenção do imposto de renda foi negada, sob a alegação de que os sintomas não estavam se manifestando na época. Isso está correto? O laudo médico da perícia oficial é uma exigência imposta pela lei para análise do requerimento de isenção do imposto de renda. Entretanto, o Poder Judiciário passou a entender que o fato de a junta médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a não-concessão ou revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. Assim, não devem exigir de você a demonstração da persistência dos sintomas ou a recidiva da doença para manter a isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma. Meu filho adquiriu deficiência física causada pelo câncer. Em relação ao imposto de renda, o que devo saber sobre a dedução de despesas médicas e educacionais que tenho com ele? As despesas médicas e educacionais com dependentes são dedutíveis para fins de Imposto de Renda, desde que observados os limites previstos na regulamentação da Receita Federal do Brasil.

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No entanto, as despesas com educação dos dependentes deficientes físico ou mental são dedutíveis como despesas médicas e, portanto, não possuem limitação. Os requisitos essenciais para que tais despesas sejam consideradas como médicas são a existência de laudo médico, atestando o estado da deficiência e a comprovação de que a despesa foi efetuada em entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais, de modo que não é dedutível os pagamentos efetuados a instituição regular de ensino onde o deficiente esteja matriculado na condição de aluno includente. Minha irmã está debilitada fisicamente e sou o responsável por cuidar dela. Posso incluí-la como minha dependente na declaração anual de ajuste de imposto de renda? Você pode declarar como seu dependente o deficiente, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, que seja seu filho ou enteado, em qualquer idade; seu irmão, neto ou bisneto, sem ser mantido pelos pais, de quem você detenha a guarda judicial, em qualquer idade; ou a pessoa absolutamente incapaz da qual você tenha sido nomeado tutor ou curador.

Isenção de IPVA, ICMS, IPI e IOF O que significam essas siglas? IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Trata-se de um tributo estadual, que incide, como o próprio nome indica, sobre a propriedade de todo e qualquer veículo automotor, como: automóveis de passageiros, aeronaves, motos, caminhões e embarcações. O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, também estadual. No âmbito federal, temos o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre os produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, inclusive veículos automotores. Temos também o IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras e que também pode incidir sobre a aquisição de um veículo automotor se houver financiamento. O paciente com câncer tem direito à isenção desses impostos? A isenção de IPVA, ICMS, IPI e IOF na aquisição de um veículo automotor depende da comprovação de qualquer tipo de limitação física que exija a utilização de um veículo adaptado, mas é importante você saber que enquanto a regulamentação do IPI e do IOF é a mesma em todo país, no tocante ao IPVA e ICMS cada Estado possui legislação. Mas quais seriam essas deficiências? As deficiências que dão direito a essas isenções se relacionam, geralmente, a amputação e paralisia de membros superiores e inferiores e à acuidade visual. Mas também pode advir da redução da força muscular, dores e distúrbios posturais em razão de procedimentos para extração do tumor. A retirada da mama em decorrência de um câncer de mama, por exemplo, pode gerar perda de parte do movimento do braço. A perda desse movimento caracterizará então uma monoparesia, que habilita a mulher à isenção dos impostos. Faço jus a essas isenções, mas o que posso fazer em relação aos impostos que já foram pagos? De acordo com a legislação tributária, aquele que recolheu imposto indevidamente poderá pleitear sua restituição retroativa aos últimos 5 anos. Assim, se o beneficiário desse direito puder provar que já preenchia os requisitos legais para obter a isenção anteriormente, poderá pedir a restituição do valor pago indevidamente.

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Para ter direito a essas isenções, preciso alterar a minha CNH? Você não precisa alterar a categoria da sua habilitação, mas será necessário atualizar a sua CNH para que conste a observação de carro adaptado ou automático. Para isso, procure o Detran na sua cidade. Essas isenções são apenas para veículo adaptado? Não, pois se entende que o direito à isenção é decorrente da condição de deficiente e não da adaptação do veículo, motivo pelo qual mesmo a pessoa totalmente incapacitada para conduzir veículo pode postular a isenção desses tributos, sob o fundamento de que o veículo é utilizado para o seu transporte, mesmo que conduzido por terceiros. E se em razão da minha deficiência física eu tiver necessidade de direção hidráulica e câmbio automático no veículo, ainda assim terei direito à isenção? Sim, a isenção abrange os veículos equipados com componentes normais de série ou que sejam oferecidos como opcionais pela própria montadora. Esse direito se estende também a veículos usados? Em relação ao IPVA e ao IOF o direito à isenção alcança inclusive veículos usados. Poderei utilizar desse veículo adaptado para exercer alguma atividade remunerada? Sim. O laudo emitido pelo meu médico basta para comprovar o meu direito a essas isenções? Para fins dessas isenções, exige-se que o portador de deficiência física seja avaliado pela Junta Médica Especial nomeada pelo Detran, que atestará o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias. O que preciso saber sobre a isenção do IPI? Estão isentos de IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, ou que tenha alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Sujeitei-me à cirurgia para retirada de um tumor que acarretou alteração parcial de um segmento do meu corpo, comprometendo uma função física. Tenho direito à isenção? Embora a legislação faça referência a algumas patologias, o Poder Judiciário entende que mesmo nos casos em que o interessado não apresente nenhuma delas, a alteração parcial de um segmento do corpo com comprometimento de uma função física autoriza a isenção. Sou deficiente físico, mas não sou habilitado para conduzir veículo automotor. Mesmo assim tenho direito a isenção de IPI? Sim, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados e caso você obtenha a habilitação posteriormente poderá conduzir o veículo independente de comunicação à Receita Federal.

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Onde solicito a autorização para adquirir um veículo novo isento de IPI? A isenção do IPI deve ser solicitada diretamente na unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre a cidade em que você reside, mediante o preenchimento de formulário de requerimento acompanhado de documentos. Para se informar sobre a documentação necessária, o ideal é que você se dirija à unidade de atendimento da RFB mais próxima. A autorização tem prazo de validade? Sim, uma vez expedida a autorização ela será válida por 270 dias. Depois desse prazo, o interessado deverá apresentar novo pedido. Posso vender o veículo que adquiri com isenção do IPI? Você não pode vender esse veículo a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos da lei antes de completar 2 (dois) anos contados da data de sua aquisição indicada na nota fiscal. Se o fizer, ou se o veículo for flagrado sob a condução de pessoa não autorizada, o IPI anteriormente dispensado deverá ser pago com juros e multa. E sobre o IOF? É isenta do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente. Sua utilização poderá ocorrer uma única vez e para se informar sobre a documentação necessária o ideal é que você se dirija à unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil mais próxima. Sou deficiente físico, mas não sou habilitado para conduzir veículo automotor. Mesmo assim tenho direito a isenção de IOF? Sim. Onde solicito a autorização para adquirir um veículo novo isento de IPI? Assim como o IPI, a isenção do IOF deve ser solicitada diretamente na unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre a cidade em que você reside, mediante o preenchimento de formulário de requerimento acompanhado de documentos. Para se informar sobre a documentação necessária, o ideal é que você se dirija à unidade de atendimento da RFB mais próxima. Posso vender o veículo que adquiri com isenção do IOF? Você não pode vender esse veículo a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos da lei antes de completar 3 (três) anos contados da data de sua aquisição. Se não observar essa restrição, você deverá pagar a importância correspondente à diferença da alíquota aplicável à operação e a de que trata este artigo, calculada sobre o valor do financiamento, sem prejuízo da incidência dos demais encargos previstos na legislação tributária. E sobre o ICMS? É isenta do ICMS a aquisição de qualquer veículo automotor novo quando feita por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, desde que o valor do veículo não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e que o benefício não tenha sido usado nos 2 (dois) anos anteriores. Posso vender o veículo que adquiri com isenção do ICMS? Você não pode vender esse veículo a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal até o prazo de 2 (dois) anos contados da data de sua aquisição, pois do contrário deverá recolher o

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imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Você também não pode modificar as características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado; ou emprega-lo em finalidade que não seja a que justificou a isenção. Qual órgão público devo procurar para me informar sobre os documentos necessários à isenção do ICMS? O ideal é procurar a Receita Estadual em primeiro lugar.

O PACIENTE ONCOLÓGIO E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA Tenho prioridade no atendimento em processos judiciais e administrativos. O que significa isso? Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Isso significa que uma vez demonstrado no processo, através de documentos, a existência da doença, o processo deverá tramitar e ser julgado com prioridade sobre os demais. A mesma prioridade existe em relação a processos administrativos em órgãos do município de Uberlândia, do Estado de Minas Gerais e federais. Tenho direito a preferência no recebimento de condenações impostas ao Poder Público, os chamados precatórios? Sim, desde que seu crédito junto ao Poder Público tenha natureza alimentícia, que são os valores oriundos de ação judicial em que se discutiu parcelas salariais. Para propor uma ação judicial, preciso contratar um advogado particular? O advogado é indispensável à administração da justiça e, por isso, para acionar o Poder Judiciário você deve buscar antes um advogado. Entretanto, você também pode procurar as defensorias públicas federal e estadual. Esses órgãos públicos prestam assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar um advogado particular. Também é possível propor a ação por intermédio do Ministério público Estadual, Ministério Público Federal e dos serviços de assistência judiciária gratuita das faculdades de Direito. Nesses órgãos públicos e instituições privadas que atendem gratuitamente a população costuma haver um critério para se saber se a pessoa realmente precisa do serviço gratuito e esses critérios não são fixos e dependem sempre de uma análise do caso concreto. Em alguns casos, a própria pessoa pode acionar o Poder Judiciário mesmo sem advogado, a exemplo dos juizados especiais federais, onde geralmente são propostas as ações contra o INSS, e da justiça do trabalho, responsável por julgar ações envolvendo empregados e empregadores. Onde ficam esses órgãos? Em Uberlândia, o endereço dos órgãos públicos que atendem pessoas sem recursos para contratar um advogado são: Defensoria Pública de Minas Gerais: avenida Fernando Vilela, 1.313, Bairro Martins, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Defensoria Pública da União: Rua Eduardo Marquez, 1079, Bairro Rezende Junqueira, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11:30 e 14:00 às 17:30 horas. Ministério Público de Minas Gerais: Rua São Paulo, 95, Bairro Tibery, de segunda a sexta-feira

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Procuradoria da República em Uberlândia (Ministério Público Federal): Avenida Nicomedes Alves dos Santos, 1.888, Bairro Jardim Karaíba, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas. E os endereços das faculdades de Direito que oferecem assistência judiciária gratuita? O Escritório de Assessoria Jurídica Popular é o órgão vinculado à Faculdade de Direito “Prof. Jacy de Assis”, da Universidade Federal de Uberlândia, que atua na prestação de serviços legais à comunidade. Sua sede está localizada Campus Santa Mônica, Bloco 5V, entrada pela Avenida Segismundo Pereira. Em Uberlândia, existem várias faculdades de Direito que oferecem serviço semelhante. Se o meu tratamento envolve a utilização de algum aparelho, posso requerer desconto na conta de energia elétrica? As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais com renda mensal até 3 salários mínimos, que tenha em sua composição pessoa portadora de qualquer doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com consumo de energia elétrica, terão acesso ao percentual de desconto que varia de 10% a 65%, conforme a faixa de consumo. Para se informar sobre esse cadastro procure a Prefeitura Municipal. Tenho algum desconto em passagens de ônibus? O paciente oncológico que for comprovadamente carente e possuir alguma espécie de deficiência, terá direito à gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual. As empresas concessionárias são obrigadas a reservar 2 (dois) assentos para este fim, por isso você deve agendar previamente a viagem diretamente com a empresa. Há algum benefício para utilização do transporte público em Uberlândia? Para os pacientes com câncer acometidos de deficiência física a Prefeitura de Uberlândia concede passe livre nos transportes coletivos municipais. Para ter acesso ao serviço o interessado deverá cadastrar-se no terminal do Settran, no setor Gratuidades. E para aqueles que não têm condição física de utilizar o transporte público? Para os portadores de câncer acometidos de deficiência física que impeça a utilização de transporte público, a SETTRAN de Uberlândia disponibiliza o programa Porta a Porta que se trata de serviço de veículo tipo van, adaptado para o transporte especial no atendimento de pessoas economicamente carentes portadoras de necessidades especiais. O requerente tem de ser comprovadamente carente, portador de deficiência com alto grau de dependência associada ou não a outra deficiência, totalmente impossibilitado de usar o Sistema Convencional Adaptado, para frequência ao Ensino Formal, Ensino Profissionalizante, habilitação e reabilitação, saúde, cultura e lazer, nessa ordem de prioridades. Para ter acesso ao serviço o interessado deverá cadastrar-se no terminal do Settran, no setor Gratuidades. Tenho alguma preferência de estacionamento em Uberlândia? Sim, mas desde que você possua alguma deficiência física, caso em que poderá fazer uso das vagas na rua devidamente identificadas para estacionamento exclusivo de portadores de deficiência e com dificuldade de locomoção, desde que também identifique o seu veículo. Para ter acesso ao serviço o interessado deverá cadastrar-se no terminal do Settran, no setor Gratuidades.

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O PACIENTE ONCOLÓGICO E OS FINANCIAMENTOS Financiei a minha casa e o meu carro e me disseram que não preciso mais pagar as prestações em razão da doença. Isso é verdade? A aquisição de imóvel ou de veículo financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante. Assim, você terá direito a exigir a quitação do financiamento apenas nesses casos. Fiz o financiamento depois de iniciar o meu tratamento. Ainda assim posso acionar o seguro? Quando você contrata um seguro, é dever da seguradora exigir toda a documentação que permita a ela saber se você cumpre ou não os requisitos que ela mesma impõe para contratar com você. Em razão disso, decisões judiciais têm garantido o pagamento da indenização em caso de doença preexistente ao seguro nos casos em que a seguradora recebeu o pagamento do prêmio e concretizou o seguro sem exigir exames prévios. Todo contrato de seguro protege a invalidez permanente decorrente de doença? Nem todas modalidades de seguro protegem a pessoa em casos de invalidez permanente decorrente de doença e algumas até mesmo excluem a proteção diante desse tipo de situação. Mas decisões judiciais têm considerado que o não pagamento da indenização nos casos de invalidez decorrente de doença é abusiva e nula, sendo obrigatório o pagamento mesmo nessa situação. Em relação aos consórcios, a situação é a mesma dos financiamentos? Assim como ocorre com os financiamentos bancários, os consórcios também costumam estar atrelados a seguros de vida O que mais devo ficar atento ao contratar um seguro de vida? Alguns contratos de seguros de vida estipulam o pagamento integral da indenização ao segurado que foi diagnosticado com câncer. Outras, permitem antecipação de parte da indenização.

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