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DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER Guia Prático de Legislação e Benefícios Outubro / 2013

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Page 1: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

DIREITOS DO PACIENTECOM CÂNCER

Guia Prático de Legislação e Benefícios

Outubro / 2013

Page 2: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL

PresidenteWILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO

Vice-PresidenteEDUARDA MOURÃO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA

Secretário-GeralSEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR

Secretário-Geral AdjuntoANTOMAR GONÇALVES FILHO

TesoureiraGEÓRGIA FERREIRA MARTINS NUNES

COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER ADVOGADA

PresidenteGEÓRGIA FERREIRA MARTINS NUNES

Vice-PresidenteANA PATRÍCIA PAES LANDIM SALHA

SecretáriaADRIANA SARAIVA DE SÁ

MembrosÉRIKA VASQUES MARTINSLEÔNICA CARREIRO COSTALÍVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVASARAH CAROLINE GUIMARÃES SOUSASHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOSSTHEFANNIE FURTADO PAES LANDIM L. NUNES

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Page 3: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

MENSAGEM DO PRESIDENTEDO CONSELHO SECCIONAL

Atualmente o câncer é uma das maiores causasde morte por doença no Brasil e a Ordem dos Ad-vogados do Brasil se empenha em contribuir nocombate a esta doença que vem crescendo conti-nuamente.

É importante que as pessoas conheçam os direi-tos que advém do diagnóstico desta patologia.

O objetivo desta cartilha é de ser um guia práticoque oriente e auxilie no processo de solicitação dosbenefícios previstos em lei, atenuando os impactosfinanceiros e sociais dos pacientes oncológicos.

Dessa forma, é com satisfação que apresenta-mos a Cartilha dos Direitos do Paciente com Cân-cer, idealizada pela Comissão da Mulher Advogadada OAB/PI.

Willian Guimarães Santos de CarvalhoPresidente da OAB/PI

MENSAGEM DA COMISSÃODA MULHER ADVOGADA

O Câncer é hoje uma doença presente em milha-res de famílias ao redor do mundo. Olhando à nossavolta, dificilmente existirá alguém que não tenhaperdido um ente querido para o Câncer.

A legislação brasileira assegura aos pacientes comcâncer e outras doenças graves alguns direitos especiais.

Pensando nisso, a Comissão da Mulher Advogadada Ordem dos Advogados, Seccional do Piauí, vempublicar este Guia Prático de Legislação e Benefíciospara esclarecer dúvidas e oferecer informações sobredireitos previstos em nossa legislação federal, esta-dual e municipal.

Ao final deste guia há uma lista com toda a legisla-ção utilizada para você esclarecer dúvidas e obter in-formações complementares que se façam necessárias.

Ana Patrícia Paes Landim SalhaVice-Presidente da Comissão da Mulher Advogada 2

Page 4: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

Capítulo IFGTS (FUNDO DE GARANTIA PORTEMPO DE SERVIÇO)

Capítulo IIPIS/PASEP

Capítulo IIICOMPRA DE VEÍCULOS ADAPTA-DOS OU ESPECIAIS

Capítulo IVISENÇÃO DO IPI

Capítulo VISENÇÃO DO IOF

Capítulo VIISENÇÃO DO ICMS

Capítulo VIIISENÇÃO DO IPVA

Capítulo VIIIQUITAÇÃO DE FINANCIAMENTODE IMÓVEL PELO SISTEMA FI-NANCEIRO DE HABITAÇÃO

Capítulo IXISENÇÃO DO IPTU - MUNICÍPIODE TERESINA – PI

Capítulo XISENÇÃO DO IMPOSTO DERENDA NA APOSENTADORIA

Capítulo XIAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Capítulo XIIASSISTÊNCIA PERMANENTE

Capítulo XIIIAUXÍLIO-DOENÇA

Capítulo XIVAMPARO ASSISTENCIAL AOIDOSO E AO DEFICIENTE

Capítulo XVSERVIÇO DE REABILITAÇÃOPROFISSIONAL PARA TRABALHA-DOR COM PREVIDÊNCIA

Capítulo XVITRANSPORTE COLETIVO GRATUITO

Capítulo XVIIPASSE LIVRE INTERESTADUAL

Capítulo XVIIICIRURGIA DE RECONSTRUÇÃOMAMÁRIA

Capítulo XIXDIREITO À PRIORIDADE NO TRÂ-MITE PROCESSUAL

Capítulo XXSEGURO DE VIDA

Capítulo XXIPREVIDÊNCIA PRIVADA

Capítulo XXIILEGISLAÇÃO

SUMÁRIO

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Page 5: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

INTRODUÇÃO

O Câncer é hoje uma doença presente em milha-res de famílias ao redor do mundo. Olhando à nossavolta, dificilmente existirá alguém que não tenhaperdido um ente querido para o Câncer.

A legislação brasileira assegura aos pacientes comcâncer e outras doenças graves alguns direitos especiais.

Pensando nisso, a Comissão da Mulher Advogadada Ordem dos Advogados, Seccional do Piauí, vempublicar este Guia prático para esclarecer dúvidas eoferecer informações sobre direitos previstos emnossa legislação federal, estadual e municipal.

Ao final deste guia há uma lista com toda a legisla-ção utilizada para você esclarecer dúvidas e obter in-formações complementares que se façam necessárias.

Esta publicação destina-se principalmente aos por-tadores de câncer, no entanto, lembramos que pessoasportadoras das doenças relacionadas a seguir, têm osmesmos direitos.

(PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS Nº2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001).

AIDSAlienação mentalCÂNCER (neoplasia maligna)Cardiopatia graveCegueiraContaminação por radiaçãoDoença de ParkisonEsclerose múltiplaEspondilartrose anquilosanteEstado avançado da doença de PagetFibrose císticaHanseníaseMoléstia profissionalNefropatia graveParalisia irreversível e incapacitanteTuberculose ativaHepatopatia Grave

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Page 6: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

Capítulo I – FGTS (FUNDO DE GARANTIAPOR TEMPO DE SERVIÇO)

O que é?O trabalhador regido pela CLT, toda vez que é re-

gistrado, passa a ter uma conta vinculada, na qual oempregador deposita mensalmente 8% (oito porcento) do salário.

Excepcionalmente, essa conta pode ser movi-mentada pelo trabalhador.

Quem tem direito de levantar o FGTS?Dentre outras hipóteses, o trabalhador com neo-

plasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador quetenha dependente com neoplasia maligna (câncer).

Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho re-gistrada no momento da constatação da doença,basta ter saldo na conta vinculada proveniente deoutros registros.

A liberação do benefício poderá ser requeridaquantas vezes forem necessárias, persistindo os sin-

tomas da doença. Isso significa que, mesmo após umsaque, havendo mais depósitos na conta vinculada,a operação de liberação poderá ser repetida. Esseprocedimento também pode ser aplicado para ocaso da liberação do PIS.

O valor recebido será o saldo de todas as contaspertencentes ao trabalhador, inclusive a conta doatual contrato de trabalho.

AtençãoCom o saque do FGTS, o trabalhador não terá pre-

juízos na hipótese de despedida imotivada pela em-presa, já que o cálculo da multa do FGTS, a ser pagopelo empregador, será realizado com base no valoratualizado que deveria estar na conta vinculada enão sobre o saldo existente no momento.

O que devo fazer?Solicite a liberação do FGTS em qualquer agência

da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apre-sentação dos seguintes documentos (cópia eoriginal):

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1. documento de identificação do beneficiário ede seu dependente (quando for o caso);

2. Carteira de Trabalho (fls., foto, identificação, re-gistros, opção do FGTS e declaração de dependência);

3. comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 4. laudo histopatológico (estudo em nível micros-

cópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico(estudo das alterações no organismo pela patologia),conforme o caso (é fornecido pelo serviço médico);

5. atestado médico;

O atestado médico terá validade de 30 dias e de-verá conter os seguintes dados:

– diagnóstico expresso da doença; – CID (Código Internacional de Doenças); – menção da frase “Entendemos que o paciente

supra referido está enquadrado nas exigências daLei 8.922/94, que alterou a redação do artigo 20, daLei 8.036/90”;

– atual estágio clínico da doença e do doente; – CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

6. comprovação da condição de dependência doportador da doença, quando for caso.

No caso de necessidade de comprovação do graude dependência entre o titular da conta vinculada eo portador de neoplasia (veja a seguir quem podeser considerado dependente), apresentar cópia deum dos seguintes documentos:

– declaração de dependência expedida pelo INSS(é o documento mais fácil de comprovar a depen-dência). Para obtê-la, dirigir-se ao posto do INSS, mu-nido da Carteira de Trabalho e dos documentos deidentificação própria e do dependente, e solicitar ainclusão da dependência dessa pessoa;

– Carteira de Trabalho em que conste a declara-ção de dependência;

– Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ouCasamento (no caso de cônjuge);

– declaração confeccionada em qualquer Cartóriode Registro Civil mencionando o estado de compa-nheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) com-panheira(o) acometida(o) com câncer;

– documento judicial da guarda ou tutela.6

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Quem é considerado dependente do trabalha-dor, titular da conta vinculada do FGTS?

Conforme a Lei da Previdência Social ( 8.213/91),em seu art. 16 são considerados dependentes:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e ofilho de qualquer condição menor de 21 (vinte e um)anos ou inválido;

II – os pais;III – o irmão, de qualquer condição, menor de

21(vinte e um) anos ou inválido;• Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I,

mediante declaração do segurado: o enteado; omenor que, por determinação judicial, esteja sob suaguarda; e o menor que esteja sob sua tutela e nãopossua condições suficientes para o próprio sus-tento e educação;

• Considera-se companheiro ou companheira apessoa que, sem ser casada, mantém união estávelcom o segurado ou coma segurada, de acordo como § 3º do art. 226 da Constituição Federal;

• A dependência econômica das pessoas indicadas noinciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.”

Capítulo II – PIS / PASEP

O que é?PIS – Programa de Integração Social (Lei Comple-

mentar nº 07, de 7/9/1970) é um depósito de quotamensal realizado pela emissão de um cadastro dedados dos trabalhadores. Em 4/10/1988, esses depósi-tos foram suspensos e hoje o trabalhador recebe so-mente os rendimentos. PASEP – Programa deAssistência ao Servidor Público (Lei Complementar nº08, de 3/12/70) é um depósito de quota mensal reali-zado pela emissão de um cadastro de dados dos traba-lhadores. Atualmente o abono do PASEP (funcionáriospúblicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que oabono do PIS (funcionários de empresas privadas) éfeito na Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito de retirar o PIS/PASEP?O PIS/PASEP pode ser retirado pelo trabalhador

cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiverneoplasia maligna (câncer) ou por qualquer tra-

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balhador que tenha dependente com neoplasia ma-ligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo totalde quotas e rendimentos.

O que devo fazer?Solicite a liberação do PIS/PASEP em qualquer

agência da Caixa Econômica Federal – CEF (caso oPIS não esteja cadastrado na CEF, verifique no Bancodo Brasil, como PASEP), mediante apresentação dosseguintes documentos (cópia e original):

1. documento de identidade ou Carteira de Tra-balho do participante (trabalhador) e de seu depen-dente (quando for o caso);

2. cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS naCarteira de Trabalho ou RG com o número do PIS –caso o solicitante seja representado por um procu-rador, anexar procuração particular (com reconheci-mento de assinatura) ou pública, RG e CPF dorepresentante e representado;

3. cópia do laudo histopatológico (estudo emnível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomo-patológico (estudo das alterações no organismo pela

patologia), conforme o caso; 4. atestado médico;O atestado médico terá validade de 30 dias e de-

verá conter os seguintes dados: – diagnóstico expresso da doença; – CID (Código Internacional de Doenças); – menção da frase “Entendemos que o paciente

supra referido está enquadrado nas exigências do ar-tigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/8/1976,e princípios da Lei 8.922, de 25/7/1994, bem comona Resolução 01, de 15/10/1996, do Conselho Dire-tor do PIS/PASEP”;

– atual estágio clínico da doença e do doente; – CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.5. comprovação da condição de dependência do

portador da doença, quando for o caso;No caso de necessidade de comprovação do grau

de dependência entre o titular da conta vinculada eo portador de neoplasia (veja a seguir quem podeser considerado dependente), apresentar cópiade um dos seguintes documentos:

– declaração de dependência expedida pelo8

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INSS (é o documento mais fácil de comprovar a de-pendência). Para obtê-la, dirigir-se ao posto do INSS,munido da Carteira de Trabalho e dos documentosde identificação própria e do dependente, e solicitara inclusão da dependência dessa pessoa;

– Carteira de Trabalho em que conste a declara-ção de dependência;

– Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ouCasamento (no caso de cônjuge);

– declaração confeccionada em qualquer Cartóriode Registro Civil mencionando o estado de compa-nheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) compa-nheira(o) acometida(o) com câncer;

– documento judicial da guarda ou tutela.Quem é considerado dependente do trabalhador

para fins de saque de quotas do PIS?– os inscritos como tal nos Institutos de Previdên-

cia Social da União, dos Estados ou Municípios, igual-mente àqueles já feita alusão no capítulo que tratado FGTS e previstos no art.16 da LEI Nº 8.213, DE 24DE JULHO DE 1991.

Capítulo III – COMPRA DE VEÍCULOSADAPTADOS OU ESPECIAIS

O portador de neoplasia (câncer) que tem algumasequela limitante da doença (invalidez) poderá ad-quirir um veículo adaptado com desconto de impos-tos. Veículo adaptado pode ser aquele com direçãohidráulica, câmbio automático ou outra adaptaçãoespecial. Para tanto, deverá seguir os passos relata-dos neste item.

Na hipótese de o portador da deficiência físicanão ser habilitado (Carteira Nacional de Habilitação),mas ter condições físicas de conduzir veículos adap-tados, terá o prazo de 180 dias a partir da compra doveículo para providenciar a Carteira Nacional de Ha-bilitação Especial.

Para requerer a Carteira Nacional de HabilitaçãoEspecial, é necessário ter 18 anos completos, ser al-fabetizado e apresentar original e cópia do RG e doCPF, cópia do comprovante de residência e umafoto 3x4 colorida com fundo branco. A únicadiferença em relação à obtenção da Carteira de

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Habilitação normal é que uma junta de médicos exa-minará a extensão da deficiência e desenvoltura docandidato.

Providenciados os documentos necessários, o so-licitante deverá procurar uma clínica credenciada au-torizada a realizar o exame médico e psicotécnicoespecial para deficientes.

De posse do resultado do exame médico, o soli-citante deverá providenciar a matrícula em um Cen-tro de Formação de Condutores (CFC) credenciadoe realizar o exame teórico no Detran/Ciretran.

Para a realização do exame prático, procurar umaautoescola ou CFC que possua o veículo adaptadopara o tipo de deficiência constatada (lista disponívelem www.detran.sp.gov.br – Endereços – C.F.C.).Nessa fase do processo, o candidato receberá orien-tação e treinamento adequados. Na CHN Especialestá especificada a adaptação necessária para que odeficiente dirija em segurança.

Outra hipótese é a de o deficiente físico não terqualquer condição de conduzir veículos. Deverá,então, apresentar até três condutores autorizados.

Após tais providências, o interessado deverá:– requerer isenção do IPI (ver “Isenção do IPI”);– requerer isenção do IOF, caso o veículo seja fi-

nanciado;– requerer isenção do ICMS (ver “Isenção do ICMS”);– requerer isenção do IPVA (ver “Isenção do IPVA”);– dirigir-se a uma concessionária para efetuar a

compra do veículo.

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Capítulo IV – ISENÇÃO DO IPI (na com-pra de veículos adaptados)

Veículo adaptado pode ser aquele com dire-ção hidráulica, câmbio automático ou outraadaptação especial.

O que é?O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é

um imposto federal que está embutido no preço doveículo. A Lei 10.754, de 31/10/2003, restaura a vi-gência da Lei 8.989, de 24/2/1995, que dispõe sobrea isenção do IPI na aquisição de automóveis para uti-lização no transporte autônomo de passageiros,bem como por pessoas portadoras de deficiência fí-sica. A Instrução RFB Nº988, de 22/12/2009, alteradapela Instrução Normativa RFB nº 1.369, de 26 dejunho de 2013, disciplina a aquisição de automóveiscom isenção do IPI.

Quem tem direito à isenção do IPI?As pessoas portadoras de deficiência física, visual,

mental severa ou profunda, ou autistas, ainda quemenores de 18 anos, podem adquirir, diretamenteou por intermédio de seu representante legal, comisenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículode uso misto, de fabricação nacional, classificado naposição 87.03 da Tabela de Incidência do Impostosobre Produtos Industrializados (Tipi). No caso doportador de câncer, será necessário solicitar ao mé-dico cópia dos exames e do laudo anatomopatoló-gico, bem como atestado com a descrição dacomprovação da deficiência física.

O que devo fazer?De acordo com a Instrução RFB Nº988, de

22/12/2009, alterada pela Instrução Normativa RFBnº 1.369, de 26 de junho de 2013, para solicitar aisenção, o portador de câncer deve preencher o re-querimento (anexo I da IN RFB Nº 1369/2013), emtrês vias originais, à unidade da Secretaria da ReceitaFederal (SRF), dirigido ao Delegado da Delegaciada Receita Federal (DRF) ou ao Delegado daDelegacia da Receita Federal de Administração

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Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte e pro-videnciar os seguintes documentos:

1. Declaração de disponibilidade financeira ou pa-trimonial, na forma do anexo II, compatível com ovalor do veículo a ser adquirido. Utilize o formuláriomodelo, disponível no site.

2. Laudo de avaliação, na forma dos anexos IX,X ou XI, emitido por prestador de serviço públicode saúde ou serviço privado de saúde, contratadoou conveniado, que integre o SUS especialmentecadastrado para tal fim; normalmente esse laudoé confeccionado por peritos do próprio Departa-mento de Trânsito.

3. Certificado de regularidade fiscal expedidopelo Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS) ou declaração do próprio contribuinte deque é isento ou não é segurado obrigatório daPrevidência Social.

4. Cópia da Carteira de Identidade do requerente.5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do

requerente ou dos condutores autorizados.

6. cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisiçãode veículo com isenção do IPI ou a via da autorizaçãoanteriormente concedida e não utilizada.

Aonde ir?

Apresentar o requerimento e todos os documen-tos mencionados no posto da Receita Federal maispróximo de sua residência.

Observações:– Para o deferimento do pedido de isenção do IPI,

é necessário que o contribuinte não apresente pen-dências relativas à pessoa física na Receita Federal.

– O benefício poderá ser utilizado uma vez a cadadois anos, sem limite do número de aquisições.

– O IPI incidirá normalmente sobre quaisqueracessórios opcionais que não constituam equipa-mentos originais do veículo adaptado.

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Capítulo V – ISENÇÃO DO IOF (Impostosobre Operações de Crédito)

O que é?O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é

um é um tributo de competência da União, quetem como fato gerador operações de crédito, câm-bio e seguro e operações relativas a títulos e valo-res mobiliários.

Neste sentido, haverá cobrança de IOF paraquem comprar automóvel por meio de financia-mento, por exemplo.

Porém, são isentas do IOF as operações de finan-ciamento para a aquisição de automóveis de passa-geiros de fabricação nacional, de até 127 HP depotência bruta, quando adquiridos por pessoas por-tadoras de deficiência física, atestada pelo DETRANdo Estado onde residem em caráter permanente,através de perícia médica, que deverá especificar otipo de defeito físico e a total incapacidade do inte-ressado para dirigir veículos comuns e a habilitação

do interessado para dirigir veículo adaptado. (art. 72,inciso IV da Lei nº 8.383/91, regulamentado pelo De-creto nº 6.306/2007)

Assim, o paciente de câncer com algum tipo dedeficiência física poderá usufruir desse benefício.

Aonde ir?A isenção do benefício deverá ser reconhecida

pela Secretaria da Receita Federal, através do De-legado da Delegacia da Receita Federal ou do De-legado da Delegacia da Receita Federal deAdministração Tributária da jurisdição do domicí-lio do interessado, ou seja, do local onde o reque-rente reside.

Vale destacar que o benefício fiscal do IOF só po-derá ser requerido uma única vez pela mesma pes-soas a cada 3 (três) anos, contados da data dacompra do carro, portanto, caso a requerente desejevendê-lo antes do término deste prazo, perde o di-reito à isenção outrora concedida, tendo comopena a obrigação de efetuar o pagamento in-tegral do imposto, além dos encargos legais.

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Capítulo VI - ISENÇÃO DO ICMS (na com-pra de veículos adaptados)

O que é?ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias

e sobre Prestação de Serviços) é um imposto esta-dual. Cada Estado possui legislação própria que o re-gulamenta. No Estado do Piauí, por exemplo, o ICMSfoi regulamentado no Decreto Estadual Nº 15.051,de 27/12/2012, art. 3º. CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DEMARÇO DE 2012 do Conselho Nacional de PolíticaFazendária – CONFAZ e Conv. ICMS 135/12, efeitosde 01.01.13 a 31.12.13.

Quem tem direito à isenção do ICMS?A concessão de isenção do imposto é feita para a

compra de veículos especialmente adaptados e ad-quiridos por deficientes físicos, diretamente ou porintermédio de seu representante legal.

É considerada pessoa portadora de:

I - deficiência física, aquela que apresenta altera-ção completa ou parcial de um ou mais segmentosdo corpo humano, acarretando o comprometimentoda função física, apresentando-se sob a forma deparaplegia, paraparesia, monoplegia, monopare-sia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausênciade membro, paralisia cerebral, membros com de-formidade congênita ou adquirida, exceto as de-formidades estéticas e as que não produzamdificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência visual, aquela que apresenta acui-dade visual igual ou menor que 20/200 (tabela deSnellen) no melhor olho, após a melhor correção, oucampo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultâneade ambas as situações;

III - deficiência mental severa ou profunda, aquelaque apresenta o funcionamento intelectual signifi-cativamente inferior à média, com manifestação an-terior aos dezoito anos e limitações associadas aduas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

III - deficiência mental, aquela que apresenta14

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o funcionamento intelectual significativamente in-ferior à média, com manifestação anterior aos de-zoito anos e limitações associadas a duas ou maisáreas de habilidades adaptativas;

IV - autismo aquela que apresenta transtornoautista ou autismo atípico.

O que devo fazer?O paciente deve baixar os anexos do Convênio

ICMS nº 38/12, onde constam a forma dos laudose solicitações a serem feitas junto à Secretaria daFazenda do Estado.

Depois, requerer o reconhecimento da isençãoà Secretaria da Fazenda, mediante requerimentofeito no autoatendimento da SEFAZ, com modeloconstante no Anexo CCXXXI - A, (Conv. ICMS38/12) instruído com os seguintes documentos:

1.laudos de avaliação, na forma dos AnexosCCXCI a CCXCIII ou CCXCII e CCXII (Conv. ICMS38/12I), conforme o tipo de deficiência;

2.comprovação de disponibilidade financeira

ou patrimonial do portador de deficiência ou au-tista ou de parentes em primeiro grau em linhareta ou em segundo grau em linha colateral, côn-juge ou companheiro em união estável, ou ainda,de seu representante legal, suficiente para fazerfrente aos gastos com a aquisição e a manuten-ção do veículo a ser adquirido;

3.cópia autenticada da Carteira Nacional deHabilitação, quando tratar-se de deficiência fí-sica, na qual constem as restrições referentes aocondutor e as adaptações necessárias ao veículo;

4.comprovante de residência;5.cópia da Carteira Nacional de Habilitação de

todos os condutores autorizados;6.declaração na forma do Anexo CCXCV, se for

o caso;7 declaração da Concessionária que conste

sua qualificação, a qualificação do adquirente, ovalor do veículo e suas especificações;

8.documento que comprove a represen-tação legal, se for o caso.

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A autoridade competente, se deferido o pe-dido, emitirá: (Conv. ICMS 38/12)

I -autorização, conforme modelo constante noAnexo CCXXXII, para que o interessado adquira oveículo com isenção do ICMS em quatro vias, queterão a seguinte destinação:

a) a primeira via deverá permanecer com o in-teressado;

b) a segunda via será entregue à concessioná-ria, que deverá remetê-la ao fabricante;

c) a terceira via deverá ser arquivada pela con-cessionária que efetuou a venda ou intermedioua sua realização;

d) a quarta via ficará em poder do fisco que re-conheceu a isenção.

Capítulo VII – ISENÇÃO DO IPVA (paraveículos adaptados)

O que é?IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Au-

tomotores) é um imposto estadual. Cada Estado temlegislação própria que o regulamenta.

Quem tem direito à isenção do IPVA?No caso do Estado do Piauí, a Lei nº 4.548/92, que

regulamenta o IPVA, estabeleceu em seu art. 5º, in-ciso VII a isenção para deficientes, como se pode ler:

Art. 5º É isenta do imposto a propriedade sobre:VII - veículos de fabricação nacional especial-

mente adaptados para deficientes físicos, limitado obenefício a um veículo por beneficiário;

O que devo fazer?No caso de o veículo anterior já ter sido adqui-

rido com isenção, o beneficiário deve ter cópiado comprovante de Baixa de Isenção. Para o

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carro novo, ele deve providenciar uma cópia danota fiscal da compra e requerimento do RegistroNacional de Veículos Automotores (Renavam),com a etiqueta da placa do veículo, para trans-feri-lo para o novo.

O pedido de isenção de IPVA deve ser formu-lado todo ano, pois é preciso fazer prova coti-diana de que a deficiência física ainda persiste,já que o benefício fiscal advém da condição de-sigual em que se encontra a pessoa portadorade deficiência.

O requerimento deve ser feito em formuláriopróprio (modelo mais atualizado encontra-se naInstrução Normativa UNATRI/SEFAZ nº05/08http://www.sefaz.pi .gov.br/legislacao.php),junto a qualquer Posto Fiscal da Secretaria daFazenda/PI (de preferência mais próximo do do-micílio da requerente) acompanhado dos se-guintes documentos:

1. Cópia do documento do veículo automotor;2. Cópia de comprovante de residência;3. Cópia do R.G. e do C.P.F.;

4. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Ha-bilitação, com observação no verso de portador dedeficiência física;

5. Laudo da Junta Médica do DETRAN-PI, ates-tando a incapacidade física, bem como indicando otipo de veículo automotor adequado à paciente;

6. Guia Paga de Taxa de Isenção – Esta guia é re-cebida no próprio Posto Fiscal.

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Capítulo VIII – QUITAÇÃO DE FINANCIA-MENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO

(Pelo Seguro Habitacional)

O que é?O interessado com invalidez total e permanente,

causada por acidente ou doença, possui direito àquitação, desde que esteja inapto para o trabalho eque a doença determinante da incapacidade tenhasido adquirida após a assinatura do contrato de com-pra do imóvel.

Ao pagar as parcelas do imóvel financiado peloSistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietá-rio também paga um seguro que lhe garante a qui-tação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Emcaso de invalidez, o seguro quita o valor correspon-dente ao que o interessado se comprometeu a pagarpor meio do financiamento. A instituição financeiraque efetuou o financiamento do imóvel deverá en-caminhar os documentos necessários à seguradora

responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago junta-

mente com as parcelas de quitação, na aquisição dacasa própria por meio de financiamento vinculadoao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo de-vedor do imóvel financiado nos casos de aposenta-doria por invalidez ou morte do mutuário.

Quem tem direito à quitação do financiamentodo imóvel pelo SFH?

A quitação do imóvel ocorrerá quando da mortedo mutuário ou da aposentadoria por invalidez per-manente, decorrentes de qualquer diagnóstico (in-clusive neoplasia maligna), sendo que o início dadoença deverá ser posterior à assinatura do contratopara o financiamento.

Não aceitando a decisão da seguradora, o doentecomprador de casa financiada deverá submeter-se ajunta médica constituída por três membros levandolaudos, exames, atestados médicos, guias deinternação ou quaisquer outros documentos

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Page 20: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

de que disponha relacionados com o mal que im-peça o exercício de seu trabalho.

O que devo fazer?O interessado deverá comparecer na Caixa Eco-

nômica Federal, Companhia de Habitação (Cohab)ou banco onde o financiamento foi realizado com osseguintes documentos:

– Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, in-clusive com a data da Relação de Inclusão (RI) emque constou a última alteração contratual averbadaantes do sinistro;

– Declaração de Invalidez Permanente em im-presso padrão da seguradora preenchida e assi-nada pelo órgão previdenciário para o qualcontribua o segurado;

– carta de concessão da aposentadoria por in-validez permanente, emitida pelo órgão previ-denciário;

– publicação da aposentadoria no Diário Oficial,se o financiado for funcionário público;

– quadro nosológico (histórico da doença comrespectivo CID, data e laudo do INSS), se o finan-ciado for militar;

– Comunicado de Sinistro devidamente preen-chido e assinado, com firma reconhecida do médicoassistente do doente;

– contrato de financiamento ou escritura re-gistrada;

– alterações contratuais, se houver;– declaração específica com indicação expressa

da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da

renda familiar para a compra da casa, se o contratode financiamento não a contiver de forma expressa;

– Ficha de Alteração de Renda (FAR), se houver,em vigor na data do sinistro;

– demonstrativo de evolução do saldo devedor;– demonstrativo de pagamento de parcelas, ou

planilha de evolução da dívida, ou documento indi-cando o valor e a data da liberação.

O agente financeiro encaminhará o pro-cesso à seguradora, após solicitação da do-

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Page 21: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

cumentação, que varia de acordo com o agentefinanceiro.

Quando o prazo acima for ultrapassado, as parce-las pagas até a data da comunicação ao agente fi-nanceiro não serão reembolsadas.

A quitação ocorrerá somente em relação à parteda pessoa inválida, na mesma proporção com quesua renda entrou para o financiamento.

Ex.: se a pessoa com invalidez entrou com 100%da renda para o financiamento, a quitação é total; secontribuiu com 50%, será quitada apenas a metadedo valor do imóvel.

Telefone para mais esclarecimentos:Caixa Econômica Federal (Habitação) 0800-702-4000

Capítulo IX– ISENÇÃO DO IPTU (MUNI-CÍPIO DE TERESINA – PI )

O que é?O IPTU é o Imposto sobre Propriedade Territorial

Urbana. Em Teresina a isenção é disciplinada na LeiComplementar nº 3.606, de 29/12/2006, art.41, V .

Art. 41. Fica isento do pagamento do IPTU o imóvelV – residencial de propriedade de portador de

câncer ou AIDS, nos limites fixados na legislação, edesde que o proprietário nele resida e não possuaoutro imóvel no Município.”(Redação dada pela LeiComplementar nº 3.836, de 24.12.2008).

Quem tem direito à isenção?Para ter o benefício, as pessoas portadoras de

câncer devem ter um único imóvel no valor venal demercado de até R$ 70.000,00, nele residir. e não pos-sua outro imóvel no Município (DECRETO Nº 13.054,DE 5 DE MARÇO DE 2013). A isenção do impostodeve ser requerida até o dia 31 de dezembrodo ano anterior.

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Page 22: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

O que devo fazer?

Procedimento para conseguir a isenção do IPTU:1. Formalização do requerimento até o último dia

útil de cada exercício, sob pena de perda do benefí-cio, em uma das Unidades de Atendimento ao Pú-blico - Central de Atendimento ao público –CAP eapresentação de cópia dos seguintes documentos:

2. Registro de imóvel ou outro documento quecomprove a titularidade do imóvel;

3. Laudo médico fornecido pelo IPMT - Institutode Previdência dos Servidores do Município, com-provando a doença.

Essas pessoas devem pedir a isenção todos os anos.

Capítulo X - ISENÇÃO DO IMPOSTO DERENDA NA APOSENTADORIA

Instrução Normativa SRF 15, de 6/2/2001

O que é?Os portadores de câncer (neoplasia maligna)

estão isentos do Imposto de Renda relativo aos ren-dimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclu-sive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII;IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimen-tos de aposentadoria ou pensão recebidos acumu-ladamente não sofrem tributação, ficando isenta apessoa acometida de câncer que recebeu os referi-dos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, incisoXIV com redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)).

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos pro-ventos de aposentadoria ou reforma aos portadoresde doenças graves, mesmo quando a doença tenhasido identificada após a aposentadoria.

Não há limites; todo o rendimento é isento. 21

Page 23: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

O que devo fazer?Para solicitar a isenção, o doente deve procu-

rar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Pre-feitura, Estado, etc.) com requerimento(conforme formulário disponível no sitehttp://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContri-buinte/IsenDGraves.htm) e comprovar a doençamediante laudo pericial a ser emitido por ser-viço médico oficial da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, sendo fixadoprazo de validade do laudo pericial nos casospassíveis de controle (Lei 9.250, de 1995, art. 30;RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN/SRF 15, de 2001,art. 5º, §§ 1º e 2º).

Os documentos necessários para o requeri-mento são:

– cópia do laudo histopatológico (estudo emnível microscópico de lesões orgânicas) ou ana-tomopatológico (estudo das alterações no orga-nismo pela patologia), conforme o caso;

– atestado médico (Laudo Oficial de Médicoda União, Distrito Federal, Estado ou Município).

O atestado médico terá validade de 30 dias edeverá conter os seguintes dados:

– diagnóstico expresso da doença; – CID (Código Internacional de Doenças); – menção ao Decreto 3.000, de 25/3/1999;– atual estágio clínico da doença e do doente; – CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

Aonde ir?Depois de solicitada e realizada a perícia mé-

dica, caso o pedido seja aceito, a isenção do Im-posto de Renda para aposentados nas condiçõesacima citadas é automática. É importante saberque só terão direito ao pedido de isenção osdoentes aposentados no órgão competente –aquele que paga a aposentadoria.

Importante:– O valor da compra de órtese e prótese pode

ser deduzido da declaração anual do Impostode Renda.

– Se a isenção for pedida após algum tempo22

Page 24: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

da doença, é possível pedir a restituição do Impostode Renda, limitada a cinco anos.

Condições para isenção do Imposto de RendaPessoa Física

Os portadores de doenças graves são isentos doImposto de Renda desde que se enquadrem cumu-lativamente nas seguintes situações:

– os rendimentos sejam relativos à aposentadoria,pensão ou reforma (outros rendimentos não sãoisentos), incluindo a complementação recebida deentidade privada e a pensão alimentícia e;

– seja portador de uma das seguintes doenças:Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida),

Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Con-taminação por radiação Doença de Paget em esta-dos avançados (osteíte deformante), Hepatopatiagrave, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Es-pondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (muco-viscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Neoplasiamaligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuber-culose ativa.

Não há limites; todo o rendimento é isento.

Situações que não geram isenção Não gozam de isenção:– os rendimentos decorrentes de atividade, isto é,

se o contribuinte for portador de uma moléstia, masainda não se aposentou;

– os rendimentos decorrentes de atividade em-pregatícia ou de atividade autônoma recebidos con-comitantemente com os de aposentadoria, reformaou pensão;

– os rendimentos de outra natureza, como, porexemplo, aluguéis recebidos concomitantementecom os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Procedimentos para usufruir a isençãoInicialmente, o contribuinte deve comprovar

ser portador da doença apresentando laudo peri-cial emitido por serviço médico oficial da União,Estados, DF ou Municípios em sua fonte paga-dora e requerer a suspensão da retençãosobre seus rendimentos.

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Page 25: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

Após o reconhecimento da isenção, a fonte pa-gadora deixará de proceder aos descontos do Im-posto de Renda.

Se a doença puder ser controlada, o laudo de-verá mencionar o tempo de tratamento, pois aisenção só será válida durante esse período.

Mais informações no site da Receite Federal.http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContri-buinte/IsenDGraves.htm

Há obrigatoriedade na entrega da Declara-ção IRPF?

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física nãoisenta o contribuinte de seus deveres de apresentara Declaração IRPF. Caso se enquadre em uma dascondições de obrigatoriedade de entrega da referidadeclaração, esta deverá ser entregue normalmente.

O contribuinte pode, ainda, optar por não apre-sentar a declaração retificadora e solicitar por meiode processo a restituição dos valores retidos.

Capítulo XI – APOSENTADORIA POR IN-VALIDEZ

O que é?De acordo com a Previdência Social, possui direito

ao benefício o segurado que for considerado incapazde trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação parao exercício de atividade que lhe garanta a subsistên-cia, independentemente de estar recebendo ou nãoo auxílio-doença.

Quem tem direito à aposentadoria por in-validez?

Esse benefício é concedido aos trabalhadoresque, por doença ou acidente, forem consideradospela perícia médica da Previdência Social incapaci-tados para exercer sua atividade ou outro tipo deserviço que lhes garanta o sustento.

Além de outros casos, o portador de câncerterá direito ao benefício, independentementedo pagamento de 12 contribuições, desde que

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Page 26: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja ins-crito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Não tem direito à aposentadoria por invalidezquem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doençaou lesão que geraria o benefício, a não ser quando aincapacidade resultar no agravamento da enfermi-dade. O segurado perderá o direito à aposentadoriaquando recuperar a capacidade para o trabalho,quando voltar voluntariamente ao trabalho ouquando solicitar e tiver a concordância da períciamédica do INSS.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem depassar por perícia médica de dois em dois anos; casocontrário, o benefício pode ser suspenso.

Para os trabalhadores autônomos, o benefício co-meçará a ser pago a partir da data da entrada do re-querimento, quando requerido após o trigésimo diado afastamento da atividade.

Os funcionários públicos são regidos por leis es-peciais. As informações devem ser obtidas no depar-tamento pessoal de cada repartição.

Aonde ir?O interessado deve comparecer ao posto da Pre-

vidência Social mais próximo de sua residência paramarcar a perícia médica.

O que devo fazer?Cumprir as exigências legais e apresentar os se-

guintes documentos:– Carteira de Trabalho ou documentos que com-

provem sua contribuição ao INSS;– exame médico (anatomopatológico) que des-

creva a doença;– relatório médico contendo a evolução da

doença, seu atual estado clínico (com CID) e sequelasdo tratamento (debilidades, restrições, etc.).

Para mais informações, ligue para o PREVFone0800-780191.

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Page 27: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

Capítulo XII – ASSISTÊNCIA PERMANENTEDecreto 3.048/99, art. 45 – Anexo I

O que é?Assistência permanente é o acréscimo de 25% na

aposentadoria por invalidez do segurado do INSSque necessitar de assistência permanente de outrapessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia mé-dica, a partir da data de sua solicitação, mesmo queo valor atinja o limite máximo legal.

Quem tem direito à assistência permanente?Tem direito o aposentado por invalidez que se en-

quadrar pelo menos uma das seguintes situações:– cegueira total;– perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;– paralisia dos dois membros superiores ou

inferiores;– perda dos membros inferiores, acima dos pés,

quando a prótese for impossível;– perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que

a prótese seja possível;

– perda de um membro superior e outro inferior,quando a prótese for impossível;

– alteração das faculdades mentais com graveperturbação da vida orgânica e social;

– doença que exija permanência contínua noleito;

– incapacidade permanente para as atividades davida diária.

Para mais informações, ligue para o PREVFone0800-780191.

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Page 28: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

Capítulo XIII – AUXÍLIO-DOENÇA

O que é?É o benefício mensal a que tem direito o segurado

inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS)quando fica incapaz para o trabalho (mesmo quetemporariamente) em virtude de doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?O portador de câncer tem direito ao auxílio-

doença, desde que fique impossibilitado de traba-lhar para seu sustento. A incapacidade para otrabalho deve ser comprovada por exame realizadopela perícia médica do INSS.

No caso do contribuinte individual (empresário,profissionais liberais, trabalhadores por conta pró-pria, entre outros), a Previdência paga todo o pe-ríodo da doença ou do acidente (desde que otrabalhador tenha requerido o benefício).

Aonde ir?O interessado deve comparecer ao posto da Pre-

vidência Social mais próximo de sua residência paramarcar a perícia médica.

O que devo fazer?Cumprir as exigências legais e apresentar os se-

guintes documentos:– Carteira de Trabalho ou documentos que com-

provem sua contribuição ao INSS;– exame médico (anatomopatológico) que des-

creva a doença;– relatório médico contendo a evolução da

doença, seu atual estado clínico (com CID) e sequelasdo tratamento (debilidades, restrições, etc.).

Outras exigências:Para ter direito aos benefícios da Previdência So-

cial, o trabalhador precisa estar em dia com suas con-tribuições mensais; caso contrário, pode perder aqualidade de segurado.

Há situações em que os segurados ficam períodossem contribuir e mesmo assim têm direito aos be-nefícios previdenciários. Assim, é mantida aqualidade de segurado:

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Page 29: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

– sem limite de prazo para o segurado que estiverrecebendo benefício;

– até 12 meses após cessar o benefício ou o paga-mento das contribuições mensais para o segurado quedeixar de exercer atividade remunerada abrangida pelaPrevidência Social ou estiver suspenso ou licenciado semremuneração. Esse prazo pode ser prorrogado para até24 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 con-tribuições mensais sem interrupção que acarrete perdada qualidade de segurado. Para o trabalhador desem-pregado, os prazos anteriores serão acrescidos de 12meses, desde que comprovada a situação por registrodo Ministério do Trabalho e Emprego;

– até 12 meses após cessar a segregação para osegurado acometido de doença de segregação com-pulsória;

– até 12 meses após o livramento para o segu-rado preso;

– até três meses após o licenciamento para o se-gurado incorporado às Forças Armadas;

– até seis meses depois de interrompido o paga-mento para o segurado facultativo.

Capítulo XIV – AMPARO ASSISTENCIALAO IDOSO E AO DEFICIENTE

Renda Mensal Vitalícia/Amparo Assistencial aoDeficiente

LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei8.742/93) e alterada pela Lei nº 12435/2011

O que é?É o benefício que garante um salário mínimo

mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que nãoexerça atividade remunerada e ao portador de defi-ciência incapacitado para o trabalho e para uma vidaindependente. É preciso comprovar a impossibili-dade de garantir seu sustento e que sua família tam-bém não tem essa condição, bem como que odeficiente físico não está vinculado a nenhum re-gime de previdência social.

Para efeito de concessão deste benefício, consi-dera-se pessoa com deficiência aquela que tem im-pedimentos de longo prazo (aquele que produzaefeito pelo prazo mínimo de dois anos) de na-tureza física, mental, intelectual ou sensorial, os

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Page 30: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

quais, em interação com diversas barreiras, podemobstruir sua participação plena e efetiva na sociedadeem igualdade de condições com as demais pessoas.

É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificarse a pessoa se caracteriza como beneficiário desseamparo assistencial. Quando a renda mensal familiar(de todos os familiares residentes no mesmo ende-reço), dividida pelo número de familiares, for inferiora um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefíciopode ser pleiteado.

Esse cálculo considera o número de pessoas quevivem no mesmo domicílio: o cônjuge, a(o) compa-nheira(o), os pais, os filhos e irmãos não emancipa-dos de qualquer condição, menores de 18 anos ouinválidos.

Preencha os campos abaixo e observe o resultado. ___________________ : ______________=______________Renda Familiar Total (dividida) Número de Familiares Resultado*

* O resultado deve ser inferior a um quarto (25%)do salário-mínimo.

O amparo assistencial é intransferível, não ge-rando direito aos herdeiros ou sucessores. O benefi-ciário não recebe 13º salário.

Para o caso de deficiência física, o interessado de-verá fazer exame médico pericial no INSS (em qual-quer posto) e conseguir o laudo médico quecomprove sua deficiência.

A renda mensal deverá ser revista a cada doisanos para avaliação das condições do doente e com-provação da permanência da situação de quando foiconcedido o benefício. O pagamento do benefíciocessa no momento em que ocorrer a recuperação dacapacidade de trabalho ou em caso de morte do be-neficiário, não dando direito aos dependentes de re-querer o benefício de pensão por morte.

O amparo assistencial pode ser pago a mais deum membro da família desde que comprovadastodas as condições exigidas. Nesse caso, o valor dobenefício concedido anteriormente será incluído nocálculo da renda familiar.

Aonde ir?Para solicitar o benefício, a pessoa acome-

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Page 31: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

tida pela enfermidade deve fazer exame médico pe-ricial no INSS e conseguir o Laudo Médico que com-prove sua deficiência. Também deverá encaminharum requerimento à Agência da Previdência Socialcom a apresentação dos seguintes documentos:

1. Número de identificação do trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contri-buinte Individual/ Doméstico/Facultativo/ Traba-lhador Rural;

2. Documento de Identificação da requerente(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho ePrevidência Social);

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) da reque-rente, se tiver;

4. Certidão de Nascimento ou Casamento;5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se

o requerente for viúvo(a);6. Comprovante de rendimentos dos membros

do grupo familiar;7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz

para a prática dos atos da vida civil;8. Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos

de pais falecidos ou desaparecidos.

Para mais informações, ligue para o PREVFone:0800-780191 Página eletrônica: www.previdenciasocial.gov.br

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Page 32: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

Capítulo XV – SERVIÇO DE REABILITA-ÇÃO PROFISSIONAL PARA TRABALHADORCOM PREVIDÊNCIA

O que é?É um serviço da Previdência Social que tem por

objetivo oferecer aos segurados incapacitados parao trabalho (por motivo de doença ou acidente) osmeios de reeducação ou readaptação profissionalpara seu retorno ao mercado de trabalho.

O serviço compreende o atendimento feito porequipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos,sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. Areabilitação profissional é prestada também aos de-pendentes, de acordo com a disponibilidade das uni-dades de atendimento da Previdência Social.

Após a conclusão do serviço de reabilitação pro-fissional, a Previdência Social emitirá certificado in-dicando a atividade para a qual o trabalhador foicapacitado profissionalmente.

A Previdência Social poderá fornecer aos segura-

dos recursos materiais necessários à reabilitação pro-fissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscri-ção em cursos profissionalizantes, instrumentos detrabalho, implementos profissionais, auxílio-trans-porte e auxílio-alimentação.

O trabalhador vítima de acidente de trabalho teráprioridade de atendimento no programa de reabili-tação profissional.

Não há prazo mínimo de contribuição para que osegurado tenha direito à reabilitação profissional.

Para mais informações, ligue para o PREVFone:0800-780191

QUEM TEM DIREITO?O atendimento da reabilitação profissional é um

direito dos trabalhadores que mantêm a qualidadede segurados da Previdência Social.

Têm prioridade no atendimento:• segurados que recebem auxílio-doença previ-

denciário (sem relação com o seu trabalho) ou aci-dentário (resultante de um acidente detrabalho);

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Page 33: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

• segurados sem carência para auxílio-doençaprevidenciário, considerados incapazes para otrabalho;

• segurados em gozo de aposentadoria especial,por tempo de contribuição ou idade que, em ativi-dade laborativa, tenham reduzida sua capacidadefuncional em decorrência de doença ou acidente;

• aposentados por invalidez;• dependentes, de acordo com as disponibili-

dades administrativas, técnicas, fi nanceiras e ascondições da unidade de atendimento da Previ-dência Social;

• pessoas com deficiência, sem vínculo com a Pre-vidência Social, por intermédio de convênios e/ouacordos de cooperação técnica.

Página eletrônica www.previdenciasocial.gov.br.A Lei 7.853/89 trata deste assunto e pode ser

acessada no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm

Capítulo XVI – TRANSPORTE COLETIVOGRATUITO INTERMUNICIPAL (PASSE LIVREINTERMUNICIPAL)

Decreto Nº 12.569 de 16/04/2007Lei Nº5583, DE 11/07/2006

O que é?“Passe Livre Intermunicipal” é um benefício ofe-

recido pelo Governo do Estado do Piauí para porta-dores de deficiência física, mental, autistas esíndromes similares, auditiva ou visual, comprovada-mente carentes.

Quem é considerado carente? Aquele com renda familiar mensal per capita de

até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça oseguinte:

• Veja quantos familiares residentes em sua casarecebem salário. Se a família tiver outros rendimen-tos que não o salário (lucro de atividade agrícola,pensão, aposentadoria, etc.), esses devem sercomputados na renda familiar.

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Page 34: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

• Some todos os valores.• Divida o resultado pelo número total de familia-

res, incluindo até mesmo os que não têm renda ecrianças,desde que morem em sua casa.

• Se o resultado for igual ou abaixo de um saláriomínimo, a pessoa com deficiência será consideradocarente.

O que devo fazer?Retirar do sítio eletrônico www.seid.pi.gov.br os

Formulários a serem preenchidos, como constaabaixo:

1. Formulário 1: - Requerimento e Situação Eco-nômica;

a) Quadro de Identificação da Pessoa com Defi-ciência, seus pais e endereço;

b) Quadro da Situação Econômica (relacionar osintegrantes da família e anexar seus respectivoscomprovantes de renda);

2. Formulário: 2 - Atestado da Deficiênciaa) Exame Médico: Laudo Médico com descrição

da deficiência;

b) AtestadoMédico: Informando se é imprescin-dível acompanhante à esta PCD em viagens intermu-nicipais;

c) AtestadoMédico: Informando a deficiência,com o respectivo CID-10;

3. Formulário: 3 - Acompanhantes Credenciadosa) Relação de 3 acompanhantes credenciados

pela PCD, pais ou responsáveis (tutor –curador),constando o nº da identidade dos mesmos;

b) Identificação e endereço dos(as) acompanhan-tes credenciados;

Obs.: I) O formulário 3 é declaratório, não precisaapresentar cópias de Identidade/CPF/ct.Água/Luz, etc

II) Todos os campos devem ser preenchidos cor-retamente, a máquina ou letra de forma legível.

III) O acompanhante só terá direito a gratuidade,se o mesmo tiver acompanhando a PCD.

4. Duas (02) fotografias atuais, coloridas, 3x4: A fo-tografia deverá apresentar o nome do beneficiáriono verso, com vistas a proporcionar maior segu-rança em seu manuseio.

5.Cópia da Carteira de Identidade, frente e33

Page 35: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

verso: Na impossibilidade desta, pode ser apresen-tada Certidão de Reservista ou Isenção Militar, ouCarteira do Trabalho e Previdência Social, ou CNH, -Carteira Nacional de Habilitação (Decreto nº 12.569de 16 de abril de 2007, art. 7)

6. Cópia do documento legal de procurador, tutorou curador:

Caso a pessoa com deficiência seja represen-tada por responsável, procurador, tutor ou cura-dor, apresentar cópia do documento onde constesua designação.

Aonde ir?Após preencher os formulários impressos via in-

ternet no sítio eletrônico www.seid.pi.gov.br ,o re-querente deve encaminhar-se a um dos seguintesórgãos:

• Centros de Referências da Assistência Social – CRAS;• Secretarias Municipais de Assistência Social;• Secretaria de Assistência Social do Estado;Lá será feito uma carteira “Passe Livre Intermuni-

cipal”, que é individual e intransferível.

Aceitam o “Passe Livre” todos os transportes cole-tivos intermunicipais convencionais por ônibus,transporte ferroviário e aquaviário. O Passe Livre Es-tadual não vale para o transporte urbano dentro domesmo município.

Para conseguir autorização de viagem nas empre-sas de transporte basta apresentar a “Carteira doPasse Livre do Governo Estadual” junto com a car-teira de identidade nos pontos de venda de passa-gens, até quatro horas antes do início da viagem. Asempresas são obrigadas a reservar, a cada viagem,dois assentos para atender às pessoas portadoras do“Passe Livre do Governo Estadual”. Caso as vagas jáestejam preenchidas, a empresa tem obrigação dereservar a passagem em outra data ou horário.

Lembre-se: O benefício poderá ser estendido a um acompa-

nhante, dependendo da dificuldade física apresen-tada pelo beneficiário, de acordo com avaliação daperícia médica.

Todas as crianças (até 11 anos, 11 meses e29 dias) têm direito a acompanhante.

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Page 36: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

Capítulo XVII – PASSE LIVRE INTERES-TADUAL

Lei Federal 8.899/94Decreto nº 3691 de 19/12/2000Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012

O que é?Refere-se ao transporte coletivo interestadual por

ônibus, trem ou barco, porém sem direito a acom-panhante gratuito.

O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal enão vale para o transporte urbano ou intermunicipaldentro de um mesmo Estado, nem para viagens emônibus executivos e leitos.

A carteira de Passe Livre terá validade de três anos,a contar da data de sua expedição e sua renovaçãose dará por manifestação do interessado encami-nhada ao Ministério dos Transportes ou ao órgão ouentidade conveniada e detentora do processo.

Quem tem direito ao Passe Livre?Portadores de deficiência física, mental, auditiva

ou visual comprovadamente carentes.

Quem é considerado carente?A pessoa com renda familiar mensal per capita de

até um salário-mínimo. Para calcular a renda faça oseguinte:

– Veja quantos familiares residentes em sua casarecebem salário. Se a família tiver outros rendimen-tos que não o salário (lucro de atividade agrícola,pensão, aposentadoria, etc.), eles devem ser compu-tados na renda familiar.

– Some todos os valores.– Divida o resultado pelo número total de fami-

liares, incluindo até mesmo os que não têm renda,desde que morem em sua casa.

– Se o resultado for igual ou menor que um salá-rio-mínimo, o portador de deficiência será conside-rado carente.

Quais os documentos necessários para soli-citar o Passe Livre?

1– Cópia de um documento de identificação.35

Page 37: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

Pode ser um dos seguintes: a) Certidão de Nascimento; b) Certidão de Casamento; c) Certificado de Reservista; d) Carteira de Identidade; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social; f ) Título de Eleitor. 2– Requerimento de Habilitação em original,

preenchido com os dados da pessoa com deficiência;3- Atestado (laudo) da equipe multiprofissional

do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando adeficiência ou incapacidade do interessado.

a)o atestado deverá ser apresentado em original,em modelo próprio, indicando o CID-Código Inter-nacional de Doenças (Cid.10) que caracterize a defi-ciência e breve relatório descritivo da deficiência,conforme Portaria n° 502, de 28 de dezembro de2009, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministérioda Saúde, e art. 4º do Decreto n° 3.298, de 20 de de-zembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto n°5.296, de 2 dezembro de 2004;

b) o documento deverá ser assinado por dois pro-

fissionais da área de saúde, sendo um obrigatoria-mente médico, com identificação da especialidadena área da deficiência, e conterá o carimbo deambos, com o nome e registro profissional;

c) o atestado deverá ser acompanhado de relató-rio médico, ambos assinados pelos mesmos profis-sionais, com as exigências do item anterior, combreve histórico, caracterizando a condição de defi-ciência, tendo como anexo os exames complemen-tares que se fizerem necessários, conformedefinições de deficiência.

4– Requerimento com declaração de que possuirenda familiar mensal per capita igual ou inferior aum salário-mínimo nacional.

Atenção:Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as

penalidades previstas em lei (crime).

Como solicitar o Passe Livre?O benefício deverá ser requerido junto ao Minis-

tério dos Transportes ou aos órgãos ou entidadesconveniadas em formulário instituído para este fim.

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O Requerimento de Habilitação deverá ser preen-chido com os dados da pessoa com deficiênciaacompanhado da Declaração da Composição eRenda Familiar, do Atestado Médico, em modelosdisponibilizados para esse fim e da cópia de docu-mento de identidade, encaminhado ao Ministériodos Transportes.

O modelo de Requerimento de Habilitação, deDeclaração de Composição e Renda Familiar, e deAtestado Médico - Atestado da Equipe Multiprofis-sional do Sistema Único de Saúde- SUS, poderão serretirados junto ao Ministério dos Transportes, aos ór-gãos ou entidades conveniadas ou pela Internet, napágina http://www.transportes.gov.br.

Qualquer dúvida, sugestão ou solicitação poderáser feita pelo correio, por meio da Caixa Postal 9600,CEP 70.040-976, Brasília- DF.

Quais os tipos de transporte que aceitam oPasse Livre?

Transporte coletivo interestadual convencionalpor ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte in-

terestadual semiurbano. O Passe Livre do GovernoFederal não vale para o transporte urbano ou inter-municipal dentro do mesmo Estado, nem para via-gens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nasempresas?

Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Go-verno Federal e a Carteira de Identidade nos pontosde venda de passagens, até três horas antes do inícioda viagem. As empresas são obrigadas a reservar,para cada viagem, dois assentos para atender as pes-soas portadoras do Passe Livre.

Atenção:Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa

tem obrigação de reservar sua passagem em outradata ou horário. Caso você não seja atendido, façasua reclamação pelo telefone (61) 3315-8035

Passe Livre dá direito a acompanhante?Não. O acompanhante não tem direito a via-

jar de graça. 37

Page 39: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

Mais informações:Posto de Atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O

térreo – Brasília/DF Caixa Postal 9800 – CEP 70040-976 – Brasília/DF Tel.: (61) 3315-8035

E-mail: [email protected]ções:Caixa Postal 9800 – CEP 70040-976 – Brasília/DFE-mail: [email protected]

Capítulo XVIII – CIRURGIA DE RECONS-TRUÇÃO MAMÁRIA

LEI Nº 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Toda mulher que teve uma ou ambas as mamasamputadas ou mutiladas em decorrência do trata-mento do câncer tem direito à realização de cirurgiaplástica de reconstrução mamária, através do sus,Sistema Único de Saúde, quando devidamente reco-mendada pelo médico responsável. Quando existi-rem condições técnicas, a reconstrução seráefetuada no mesmo tempo cirúrgico.

No caso de paciente com câncer que se encontracoberta por plano de saúde privado, a obrigatorie-dade da cobertura está prevista na Lei Federal10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98.

Referido dispositivo legal contempla, em seu ar-tigo 10-A, que as operadoras de saúde são obriga-das, por meio de sua rede de unidadesconveniadas, a prestar o serviço de cirurgiaplástica reconstrutiva de mama, decorrente da

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utilização de técnica de tratamento de câncer utili-zada. Por outro lado, o Código de Defesa do Consu-midor (Lei 8.078/90) recomenda que as hipóteses deexclusão contratual suscitadas pelas operadoras eseguradoras devem ser redigidas de forma Clara (ar-tigo 46) e, na dúvida, interpretadas da maneira maisfavorável ao consumidor (artigo 47).

Capítulo XIX – DIREITO À PRIORIDADENO TRÂMITE PROCESSUAL

Com a reforma do Código de Processo Civil, a Leifoi alterada no sentido de reconhecer a necessidadede andamento prioritário dos processos na Justiça,em algumas hipóteses.

A abrangência incluiu todos os processos em âm-bito judicial e administrativo, ainda que iniciadosantes de 2003 (ano em que o Novo Código Civil en-trou em vigor), A LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE2009. que alterou o Código de Processo Civil, acres-centou o seguinte artigo:

““Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em quefigure como parte ou interessado pessoa com idadeigual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadorade doença grave, terão prioridade de tramitação emtodas as instâncias.

É certo que a alteração legislativa tem como fun-damento a possibilidade de o autor de uma açãojudicial ser beneficiado pela rapidez do pro-cesso, em virtude da situação desfavorável re-

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ferente à expectativa de vida.Uma pessoa portadora de câncer, pelos princípios

da analogia, da equidade e da isonomia, tambémdeve ser contemplada com maior celeridade da Jus-tiça, com base na mesma situação desfavorável refe-rente à expectativa de vida.

O propósito que norteou o legislador na elabora-ção do texto infraconstitucional visa garantir que osportadores de doença grave sejam beneficiadoscom a tramitação preferencial para que, em vida,possam usufruir o resultado do pedido, ainda maisem se tratando de paciente com câncer, que em mui-tos casos tem sobrevida menor.

O portador de câncer, caso tenha interesse na agi-lidade de seu processo, deverá requerer ao juiz ouautoridade responsável pelo processamento do pe-dido o benefício de andamento prioritário, compro-vando o diagnóstico de câncer (relatório médico elaudo do exame anatomopatológico).

No âmbito judicial, o pedido deve ser feito peloadvogado que cuida do processo e depende de des-pacho do juiz.

Capítulo XX – SEGURO DE VIDA

Normalmente, os contratos de seguro de vidacontemplam também indenização por invalidez per-manente total ou parcial.

Verifique se seu contrato de seguro tem cober-tura para esses casos. Muitas vezes o câncer podegerar deficiências físicas que se enquadram em in-validez permanente total ou parcial.

Nessas hipóteses, procure seu corretor de segurospara obter orientações.

Em geral, as empresas possuem seguro devida em grupo que contempla indenização paracasos de invalidez permanente. Verifique comseu empregador.

Informações sobre os documentos necessáriosdevem ser obtidas com a seguradora ou com o cor-retor que tiver feito o seguro.

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Page 42: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

Capítulo XXI – PREVIDÊNCIA PRIVADA

Alguns planos de previdência privada tambémcontemplam a modalidade de Renda por invalidezpermanente total ou parcial.

Verifique se essa modalidade está incluída em seucontrato e se, para ter o direito, há um período de ca-rência a cumprir.

A invalidez deve ser comprovada por laudo mé-dico oficial.

Capítulo XXII – LEGISLAÇÃO

DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS– Decreto Federal 3.000, de 26/3/1999, artigo 39,XXXIII.– Lei 8.541, de 23/12/1992, artigo 47.– Lei 9.250, de 26/12/1995, artigo 30, § 2º.– Instrução Normativa SRF 25, de 29/4/1996.– Lei Federal 8.213, de 24/7/1991, artigo 151.– Medida Provisória 2.164, de 24/8/2001, artigo 9º.(PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS Nº 2.998, DE23 DE AGOSTO DE 2001).

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO– Lei Federal 8.922, de 25/7/1994 – FGTS, artigo 1º.– Lei Federal 8.036, de 11/5/1990 – FGTS, artigo 20,XIII e XIV.

PIS/PASEP– Resolução nº 01, de 15/10/1996 e nº05, de15/10/1996, ambas do Conselho Diretor doFundo de Participação PIS-PASEP.

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COMPRA DE CARRO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS(IPI, ICMS, IPVA, IOF)– Lei Federal 9.503, de 23/9/97 – Código de TrânsitoBrasileiro, artigos 140 e 147, § 4º.– Lei Federal 10.182, de 12/2/2001 – IPI.– Lei Federal 10.690, de 16/6/2003, artigo 2º.IPI– Instrução RFB Nº988, de 22/12/2009, alterada pelaAlterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.369, de26 de junho de 2013 – IPI.– Lei Estadual nº 4.548/92, que regulamenta o IPVA,estabeleceu em seu art. 5º, inciso VII - Instrução Nor-mativa UNATRI/SEFAZ 05/08 - IPVA– ICMS - Decreto Estadual Nº 15.051, de 27/12/2012,art. 3º.e Conv. ICMS 38/12) e Conv. ICMS 135/12, efei-tos de 01.01.13 a 31.12.13.– Lei Federal 8.383, de 30/12/1991 – IOF, artigo 72, IV.

Isenção IPTU – município de Teresina LeiComplementar nº 3.606, de 29/12/2006,art.41, V DECRETO Nº 13.054, DE 5 DE MARÇODE 2013). ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

NA APOSENTADORIA– Constituição Federal, artigos 5º e 150, II.– Lei Federal 7.713, de 22/12/1988, artigo 6º, XIV eXXI. (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004).– Lei Federal 9.250, de 26/12//1995, artigo 30.– Instrução Normativa SRF 15/01, artigo 5º, XII.– Decreto Federal 3.000, de 26/3/1999, artigo 39,XXXIII.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ– Constituição Federal, artigos 201 e seguintes.– Lei Federal 8.213, de 24/7/1991 – LOAS, artigos 26,II, e 151.

ASSISTÊNCIA PERMANENTEDecreto 3.048/99, art. 45 – Anexo I

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – AUXÍ-LIO-DOENÇA– Lei Federal 8.213, de 24/7/1991 – LOAS, ar-tigo 26, II, e 151.

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Page 44: Cartilha "Direitos do paciente com câncer"

RENDA MENSAL VITALÍCIA/AMPARO ASSISTEN-CIAL AO DEFICIENTE– Constituição Federal, artigos 195, 203 e 204.– Lei Federal 8.742, de 7/12/1993 – Lei Orgânica daAssistência Social, artigos 20 e 21.– Decreto Federal nº6214, de 26/09/2007 e Decretonº 7617, de 17/11/2011

PASSE LIVRE INTERMUNICIPALDecreto Nº 12.569 de 16/04/2007Lei Nº5583, DE 11/07/2006

PASSE LIVRE INTERESTADUALLei Federal 8.899/94Decreto nº 3691 de 19/12/2000Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012

CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA– Lei Federal 9.656, de 3/6/1998, alterada pela Lei Fe-deral 10.223, de 15/5/2001.– Lei Federal 9.797/99, de 6/5/1999.

Lei nº 12.802. de 2013)

ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO–LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009– Lei Federal 10.741, de 1/10/2003 – Estatuto doIdoso, artigo 71.

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“VENCER COM AUTOESTIMA”(Outubro Rosa 2013)

Uma iniciativa da OAB-PI por mais conscientização.

Conheça seus direitos! Cuide-se!