cartilha dos trabalhadores de telemarketing
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Recomendações para call centerTRANSCRIPT
Cartilha
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal
Quem conhece os seus direitos
não se deixa intimidar
do trabalhador
Sinttel-DF an
os
sindicalismo sério, solidário e combativo
Sinttel-DF
Justiça e dignidade
para o trabalhador
Edição e Projeto Gráfico:
Ilustrações:
Colaboração:
Evandro Sada (Mtb 00321)Lane
1- Departamento JurídicoSinttel-DF
2- Associação Nacionaldos Magistrados do Trabalho
(ANAMATRA)
SAS Quadra 6 Bloco K
(Ed.Belvedere) Sobreloja
Expediente
O Sinttel-DF publica nesta cartilha, um resumo dos principaisdireitos e deveres dos trabalhadores constantes da Constituição daRepública e das legislações trabalhistas.
Nesta cartilha, as companheiras e os companheiros vãoencontrar os direitos e deveres básicos do trabalhador, além dosprocedimentos que devem tomar, caso estes direitos não sejamrespeitados pelas empresas.
Essas normas se referem a contratos de trabalho, pisos salariaisnacionais, jornada de trabalho, estabilidade, remuneração,medicina e segurança do trabalho, licenças, rescisões contratuais,FGTS, seguro-desemprego, abono PIS e outros.
Mantenha essa cartilha nos locais de trabalho e consulte-a todasas vezes que tiver oportunidade.
Fiscalize e denuncie qualquer ilegalidade ao seu sindicato.Vamos prevenir injustiças e garantir a dignidade e a saúde física
e mental dos trabalhadores em telecomunicações
Fone: (61) 3321 6674 - Fax: 3224 3190
www.sinttel.org.br
Alô AlôImprensaSindicalBrasília, JUNHO de 2009
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS 3Índice
Acordo Coletivo de Trabalho...............................................................04Acordos assinados com o Sinttel-DF...................................................05
Seguro Desemprego...........................................................................18Abono PIS...........................................................................................19
Carteira de Trabalho ...........................................................................06Contrato de Experiência .....................................................................07Salário Mínimo Nacional .....................................................................07Piso Salarial.........................................................................................07Jornada de Trabalho............................................................................08Repouso...............................................................................................08intervalo...............................................................................................09Horas-Extras........................................................................................09Adicional Noturno ...............................................................................10Adicional de Periculosidade................................................................10Adicional de Insalubridade .................................................................10Adicional de Sobreaviso.....................................................................,10Estabilidade no Emprego.....................................................................1113º Salário...........................................................................................12Férias..................................................................................................12Abono de Férias..................................................................................12Férias Proporcionais ...........................................................................12Medicina e Segurança do Trabalho.....................................................13Licença Maternidade...........................................................................14Licença Paternidade............................................................................14Salário Família.....................................................................................14Rescisão de Contrato..........................................................................15Homologação Rescisão ......................................................................17
FGTS...................................................................................................19Deveres e Direitos Estagiários............................................................20Deveres e Direitos Portadores de Necessidades Especiais...............20Deveres Básicos Trabalhador..............................................................21Deveres Básicos Patrão......................................................................21Justiça Trabalhista...............................................................................22
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS4Acordos e Convenções
Coletivas de TrabalhoO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
e a Convenção Coletiva de Trabalho(CCT) são o maior instrumento de defesado trabalhador.
Estes instrumentos são importantes,pois definem claramente as relaçõesentre as empresas e seus empregados,a lém dos di re i tos ebenefícios dos trabalha-dores.
negociações em nível decategoria, implementadasentre o sindicato detrabalhadores e o sindicatode empresas que resultamaplicáveis a todos osempregadores e a todos os empregados,sócios ou não dos sindicatos, do setor deatividade em que a negociação sedesenvolver.
O Sinttel-DF tem assinados com doissindicatos de empresas, o Sindimest-DFe o SEAC-DF, Convenções Coletivas deTrabalho.
A Convenção assinada com oSind imes t -DF d iz respe i to aostrabalhadores terceirizados de empresasque prestam serviços de rede interna e
externa, para as operadoras de telefonia,como aAlcatel, Telemont e outras.
Os Acordos Coletivos são ajustesentre o sindicato dos trabalhadores e umaou mais empresa. Não se aplica acategoria dos trabalhadores como umtodo, pois os acordos coletivos envolvem
apenas o pessoal daempresa que o fez com osindicato dos traba-lhadores, e seus efeitosalcançam somente ose m p r e g a d o s q u eestipularam o acordo, nãotendo efeito sobre toda acategoria. O Sinttel-DFtem acordos coletivoscom dezenas de empre-
sas que operam ou prestam serviços detelecomunicação, além de empresas decall-center e de teleatendimento.
É preciso lembrar ao trabalhador queo ACT e a CCT tem força de lei e nãopodem, sob hipótese alguma, seremdesrespeitados pelas empresas etambém pelos trabalhadores.
Ligue para o seu sindicato sempre quetiver dúvidas sobre as cláusulas do seuACT. Denuncie imediatamente qualquerirregularidade
A s c o n v e n ç õ e scoletivas de trabalho são
VEJA NO SITE DO SINTTEL-DF A LISTA DE CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS.SE O ACORDO COM A SUA EMPRESA NÃO ESTIVER DISPONÍVEL NO SITE,
MANDE UM E-MAIL PARA
QUE ENVIAREMOS UMA CÓPIA NO FORMATO PDF ou word
[email protected]@sinttel.org.br
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS 5Lista de Acordos e
Convenções Coletivas
ATUALIZADO EM JUNHO DE 2009
WORKTIME
GIRAFFAS
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS6Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento deidentidade e histórico da vida profissional do trabalhador.É dever de todo o trabalhador conservá-la sem rasuras e em bomestado, pois ela confirma o tempo de serviço e o tipo de atividade que otrabalhador já realizou e por quais empresas ele já passou, os valoresdos salários recebidos, anotações de férias etc. Por isso, é proibidorasuras, alterar anotações ou trocar a fotografia da Carteira de Trabalho.Todo trabalhador tem direito a uma CTPS
Agência do TrabalhadorAutônomo
Agência Brasília
Agência Candangolândia
Agência Taguatinga
Agência Ceilândia
Agência P-Sul
Agência Samambaia
Agência Gama
Agência Guará II
Agência Paranoá
Agência Planaltina
Agência Brazlândia
Agência Santa Maria
Agência Recanto dasEmas
Agência Riacho Fundo I
Agência São Sebastião
Agência Sobradinho
SCS - Galeria dos EstadosTel.: 3226-8068 / 3325-1064 /3225-3240
SCS - Galeria dos EstadosTel.: 3224-8967 / 3321-6645
Administração RegionalRua dos Transportes - ÁreaEspecial 01Tel.: 3301-5104 - Fax: 3301-5108
Setor Hoteleiro Sul - Proj. A - Ed.German Taguatinga SulTel.: 3351-1380 / 3352-2301 /3352-8323 -
EQNM 18/20 - Bl. B – Lojas 01/05- Praça do Cidadão - CeilândiaNorte (Tel.: 3373-6061 / 3372-9302 / 3471-3684
EQNP 26/30 - Bl. G - Lt. S/N -Ceilândia P-Sul (No BRB)Tel.: 3378-3305 / 3377-8095
QN 303 - Cj. 01 - Lt. 03 -Samambaia SulTel.: 3358-6060 / 3358-3788 -
Qd. 39 - Lt. 15/17 - Setor CentralTel.: 3556-8700 / 3484-1717
Área Especial 15/26Ao lado da 4ª Delegacia de PolíciaTel.: 3382-6781
Qd. 09 - Cj. 01 - Lt. 02 - Ed.Panorama II -Tel.: 3369-8775
Av. Independência(ao lado do Plaza Shopping)Qd. 01 - Bl. B - Lj. 05Tel.: 3389-0655
SCDN - Bl. K - Lj. 1/5 – BrazlândiaTel.: 3391-2116 – Fax: 3391-4355
QSE 211 - Galpão Cultural daFassanta(ao lado da Administração deSanta Maria)Tel.: 3393-8080 / 3393-3364
Qd. 104 - Área Especial - Lt. 05 B- Comercial(em frente a AdministraçãoRegional)Tel.: 3334-3211 / 3333-1824
Terminal Rodoviário do RiachoFundo IÁrea Comercial 04 - Lt. 06 - Sl. 02Tel.: 3399-4241
Administração Regional de SãoSebastiãoQd. 101 - Área Especial - BairroResidencial OesteTel.: 3339-4681
Qd. 08 - Área Especial 03(ao lado do Posto da EMATER)Tel.: 3387-5897
onde obter a carteira de trabalho
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS 7Contrato de Experiência
O Contrato de Experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenhoprofissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições detrabalho oferecidas pela empresa. Tem prazo máximo de 90 dias e só pode serprorrogado por 1 vez, mas dentro deste prazo de 90 dias. Vencido o prazo de 90 dias , ocontrato de experiência se transforma automaticamente em Contrato por Tempoindeterminado.O empregador é obrigado a anotar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho até 48horas após a contratação. Se o trabalhador é dispensado sem justa causa antes dotérmino do prazo estabelecido para o contrato de Experiência, o empregador devepagar indenização de 50% dos salários que seriam devidos até o fim do contrato, apartir do dia seguinte da dispensa. O Trabalhador em contrato de experiência estásujeiro a mesma indenização em caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho
Salário e Piso SalarialO salário mínimo é o valor mínimo que deve ser pago aostrabalhadores pelo empregador, caso este não tenhasalário fixado em lei ou em Acordos e ConvençõesColetivas de Trabalho. O salário pago pelas empresasnão pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional.No caso dos trabalhadores em telecomunicações, astabelas salariais e os pisos salariais de cada empresaestão previstos no Acordo Coletivo de Trabalhocelebrado entre a sua empresa e o Sinttel-DF. Confira nonosso site o texto completo destes acordos. Você
também pode nos solicitar uma cópia destes acordos e convenções coletivas noformato pdf ou word, através dos e-mails [email protected]@sinttel.org.br
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS8Jornada de Trabalho
A Jornada de Trabalho prevista em lei é de, no máximo, 8horas diárias e 44 horas semanais.Todo o empregador com mais de 10 empregados é obrigado ater cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle dohorário de trabalho. O empregador também é obrigado aanotar o verdadeiro horário de início e término do trabalhodiário, inclusive intervalos.Os trabalhadores em Telecomunicações possuem Acordos eConvenções Coletivas com dezenas de empresas, quepreveem jornadas que vão de 36 horas a 44 horas semanais,conforme a atividade exercida ou a empresa.
Verifique no site do Sinttel-DF (www.sinttel.org.br) qual é a jornada de trabalho previstanoAcordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a sua empresa e o seu sindicato. Você
pode nos solicitar uma cópia destes acordos e convenções coletivas noformato pdf ou word, através dos e-mails [email protected]@sinttel.org.br
também
Repouso ObrigatórioSegundo a legislação, domingos e feriados sãodias de repouso do trabalhador.Caso esteja previsto em Acordo ou ConvençãoColetiva de Trabalho assinada com o Sinttel-DF, o empregador pode, sob determinadascondições, conceder folga em outro dia, paracompensar o trabalho em dias de repouso.No nosso caso, onde várias atividades sãoexercidas em regime de plantão e/ousobreaviso, são os Acordos ou ConvençõesColetivas que determinam quais são as condições e a remuneração do trabalho nosdomingos e feriados. Consulte o Acordo ou Convenção que rege as relações detrabalho em sua empresa. Visite o site do Sinttel-DF ou solicite uma cópia ao seusindicato através dos e-mails [email protected] ou [email protected]
Feriados Nacionais segundo a legislação
Ano Novo (1º de janeiro), Paixão, Tiradentes (21 de abril), Trabalhador (1º de maio)Corpus Christi, Independência (7 de setembro), N.Sra. Aparecida (12 de outubro),
Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Natal (25 de dezembro)
IntervalosCARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS 9
Segundo a legislação, o trabalhadortem direito a intervalos para repouso ealimentação.Para os trabalhadores que tem jornadade trabalho de 8 horasdiárias, o intervalo ée n t r e 6 0 e 1 2 0minutos. Para ostrabalhadores quetem jornada de 6horas d iá r ias , ointervalo mínimo é de15 minutos.
trabalhadoresem telecomunicações, especialmenteos trabalhadores em call-centers ecentrais de teleatendimento, alegis lação, através da NR-17,determina
Para prevenir umapossível sobrecargapsíquica, muscularestática de pescoço,ombros, dorso emembros superiores dos
que as empresas devem
permitir pausas de descanso eintervalos para repouso e alimentaçãoaos trabalhadores, que devem ser:a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois)períodos de 10 (dez)minutos contínuos;c) após os primeirose antes dos últimos6 0 ( s e s s e n t a )minutos de trabalhoem atividade deteleatendimento/telemarketing.Vale lembrar que asp a u s a s a c i m ad e s c r i t a s , n ã oprejudicam o direito
ao intervalo obrigatório para repouso ealimentação previsto no §1° doArtigo 71da CLT. O intervalo para repouso ealimentação para a atividade deteleatendimento deve ser de 20 (vinte)minutos.
Horas-extrasSe a jornada de trabalho
contratual for de 4, 6 ou 8 horasdiárias, quaisquer horas trabalhadasa mais devem ser pagas como horas-extras. A legislação manda pagar ahora-extra em um valor 50% superiora hora normal. O Sinttel-DF temacordos com empresas que preveemuma hora-extra com o dobro do valornormal se realizadas em domingos eferiados.
A l e g i s l a ç ã o p e r m i t e acompensação das horas-extras comcom folgas , o chamado banco dehoras. O Sinttel-DF não concordacom este procedimento e não aceitaa inclusão do banco de horas emseus acordos e convenções.
Verifique o Acordo Coletivoassinado com a sua empresa paraverificar os valores a serem pagos atítulo de horas-extras.
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS10Adicionais de salário
O empregado deve pagar adicional noturno, caso o trabalhador tenha a sua jornada detrabalho realizada neste turno. Pela legislação, o período noturno é considerado entre22h00 e 5h00. Se a jornada for efetuada neste período, o trabalhador deve receber 20%a mais, a titulo de adicional noturno. A legislação ainda prevê uma diminuição na hora-trabalho noturna que tem 52min e 30 segundos e não 60 minutos. Isto se deve ao fato deo trabalho à noite ser mais cansativo. Verifique o seu ACT para saber o valor desteadicional
Adicional periculosidade
Todos os trabalhadores em telecomunicaçãoque trabalham em empresas que possuemacordos e convenções com o Sinttel-DF erealizam atividades consideradas perigosas(instalação, manutenção e reparos em redecompartilhadas) possuem uma cláusula quelhes garante o adicional de periculosidade. Ovalor é de 30% sobre o salário do trabalhador.Além disso a lei determina que o empregadorforneça os Equipamentos de ProteçãoIndividual (EPIs) adaptados às atividadesrealizadas pelo trabalhador que, por sua vez, éobrigado a utilizá-los, sob pena de sanções daempresa que chegam inclusive a demissão.
Adicional noturno
Os Acordos e Convenções Coletivas que o Sinttel-DF assina com as empresas e ossindicatos patronais preveem o adicional de sobreaviso , caso o trabalhador tenha queestar a disposição da empresa , mesmo em sua casa, para atender urgências eeventualidades. Verifique o Acordo Coletivo de sua empresa para verificar os valoresdeste benefício.
Adicional sobreaviso
O trabalhador deve receber este adicional se trabalha em presença de agentes nocivosà saúde, como por exemplo cal, cimento, óleos lubrificantes, detergentes ou em locaisque tenham muito ruído, calor etc. Este adicional é calculado sobre o salário mínimo.
Adicional insalubridade
Atenção: O trabalhador não pode receber simultaneamenteos adicionais de Insalubridade e Periculosidade.
Estabilidade no emprego
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS 11
Aestabilidade provisória no emprego se aplica em casos de :
: o trabalhador tem estabilidade no emprego por12 meses após o retorno ao trabalho.
o trabalhador tem estabilidade no emprego desdeo registro de sua candidatura até 1 ano após o término de seu mandato.
a trabalhadora tem estabilidade no emprego desde aconfirmação da gravidez até 5 meses depois do parto; Alguns ACTsassinados com o Sinttel-DF estipulam uma estabilidade adicional.
a legislação não prevê, mas o Sinttel-DF temcláusulas em quase todos os seus acordos que dão estabilidade aotrabalhador que está a 6 ou 12 meses de sua aposentadoria integral.
a legislação prevê que diretores erepresentantes sindicais tem estabilidade sindical desde o registro desua candidatura até 12 meses após o término de seu mandado.
a) acidente de trabalho
b) membro de CIPAs:
c) gestante:
d) pré-aposentáveis:
e) dirigentes sindicais:
O trabalhadorque se
enquadranestes casos
e fordispensado
injustamentepela empresa,
deve recorrer áJustiça paraobter a sua
reintegração.Procure o
Sinttel-DF paraencaminhar a
sua açãojudicial.
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS12
13º salário
Gratificação de Férias
Férias anuais
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de fériasa cada 12 meses de trabalho.No mês de gozo das férias, o trabalhadorrecebe uma gratificação de 1/3 de seu salário.A CLT autoriza a conversão em dinheiro de 10dias das férias, sendo obrigatório o gozo dos20 dias restantes.As férias podem ser parceladas em 2períodos, com prazo mínimo de 10 dias cadaperíodo.Se no momento da rescisão de contrato, otrabalhador ainda não tiver completado 12meses de trabalho, as férias deverão serpagas proporcionalmente.A CLT autoriza o desconto de dias de férias
caso o trabalhador tenha faltas injustificadas na seguinte proporção:até 5 faltas - 30 dias de fériasde 6 até 14 faltas - 24 dias de fériasde 15 até 23 faltas - 18 dias de fériasde 16 até 23 faltas - 12 dias de férias.de 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
?
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Gratificação de NatalTodo trabalhador tem direito ao 13º salário. O valor podeser pago integralmente ou em duas parcelas, mas, nestecaso, a primeira parcela deve ser paga até 30 denovembro e a segunda até 20 de dezembro.O Sinttel-DF tem acordos coletivos que determinam opagamento da primeira parcela do 13º salário nocomeço do ano ou quando o trabalhador tira férias.Se o trabalhador não trabalhou todos os meses do ano ,ele deve receber o 13º proporcional aos mesestrabalhadores. Conta-se como mês inteiro o período
igual ou superior a 15 dias. O valor médio das horas-extras, os adicionais de salário etodas as outras parcelas remuneratórias devem compor o cálculo do 13º salário.
Saúde e segurança
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS 13
É obrigação do empregador zelarpela segurança dos trabalhadoresno ambiente de trabalho. Paraprevenir acidentes em atividadesportencialmente perigosoas ouinsalubres, a empresa é obrigada afornecer os Equipamentos deProteção Individual (EPIs).Ocor rendo um ac iden te oempregador deve preencher a CAT(Comunicação de Acidente deTrabalho) , dar ao trabalhador todoo atendimento médico necessário
e encaminhá-lo para receber o benefício do INSS, caso o afastamento dotrabalho seja superior a 15 dias.Se a empresa não emitir a CAT, o própriotrabalhador pode solicitar ao Sinttel-DF que preencha o Documento. Otrabalhador também pode procurar a DISAT (Direção de Saúde doTrabalhador) do Ministério do Trabalho que fica na 912 SulSe o acidente de trabalho for culpa do empregador, o trabalhador tem direito aindenização por danos materiais, danos físicos e morais na Justiça doTrabalho. Procure o seu sindicato para encaminhar estas ações judiciais.
acidentes de trabalho
ambientes de trabalho saudáveisOs trabalhadores em teleatendimento temregras específicas para a sua atividade queestão consolidadas na NR-17. Estas regrasdizem respeito aos ambientes, equipamentos eorganização do trabalho. A NR-17 prevê ascondições de temperatura, ventilação ehumidade nos locais de trabalho. Tambémdetermina normas para manutenção e higiene
dos equipamentos, assim como padrões ergonômicos para o mobiliário. Damesma forma, preveê jornadas de trabalho específicas para a categoria , comlimites de jornada e a obrigatoriedade de pausas para descanso durante oexpediente. Verifique no site Sinttel-DF a Cartilha sobre A NR-17 ou venha aosindicato buscar o seu exemplar
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS14Licenças
A empregada gestante tem direito álicença-maternidade de 120 dias, semprejuízo do emprego e do salário. Osalário-maternidade para a trabalhadoraconsiste numa renda mensal igual à suaremuneração integral e é devido peloempregador, durante 120 dias, com início28 dias antes e término 91 dias depois doparto, podendo ser prorrogado.A trabalhadora deve, mediante atestadomédico, notificar o seu empregador dadata do início do afastamento doemprego, que poderá ocorrer entre o 28odia antes do parto e a ocorrência deste.Em caso de parto antecipado, a mulherterá direito aos 120 dias previstos na Lei.
O início do afastamento do trabalho datrabalhadora será determinado com baseem atestado médico ou certidão denascimento do filho.É garantido à empregada, durante agravidez, sem prejuízo do salário edemais direitos:I – transferência de função, quando ascondições de saúde o exigirem,assegurada a retomada da funçãoanteriormente exercida, logo após oretorno ao trabalho;II – dispensa do horário de trabalho pelotempo necessário para a realização de,no mínimo, seis consultas médicas edemais exames complementares.
Maternidade
É direito do pai afastar-se do trabalho para acompanhamento da sua mulher e dofilho recém-nascido. O período desta licença é de 5 dias a partir do nascimento .
Salário FamíliaO salário-família é um benefício que a previdência oferece ao trabalhador que temfilhos de até 14 anos de idade e não recebe salário superior a R$ 752,12. O valor deveser pago para cada filho de até 14 anos. Quem tem 3 filhos menores de 14 anos, porexemplo, recebe o valor do salário-família multiplicado por 3 Para receber o benefício, otrabalhador deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos eapresentar a carteira de identidade. Além disso, deve apresentar o atestado devacinação obrigatória dos filhos menores de 7 anos e também apresentarsemestralmente comprovação de que os filhos em idade escolar estejam efetivamentefrequentando a escola. O recebimento se dá pelo desconto do valor do salário-famíliadas contribuições do trabalhador para a previdência social.l
Tabela vigente Salário-Família- Fevereiro/2009Remuneração (R$) Salário-Família Valor(R$)Até 500,40 25,66De 500,41 Até 752,12 18,08Acima de 752,12 0,00
Rescisão de Contrato
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS 15
Pedido de DemissãoÉ o rompimento do contrato detrabalho pelo trabalhador, sem que oempregador tenha motivo para isso. OPedido de demissão deve ser feito porescrito e assinado pelo empregado. Oempregador preenche o Termo deRescisão do Contrato de Trabalho(TRCT), onde deve constar asparcelas devidas ao trabalhador.Todas as parcelas deverão sercalculadas, considerando a média dashoras-extras prestadas.O empregado deve comunicar o seup e d i d o d e d e m i s s ã o c o m
antecedência e cumprir o avisoprévio de 30 dias. O empregadorpode dispensar o empregado decumprir o aviso-prévio e depoisdescontar esta parcela das verbasindenizatórias.
Atenção:Quando pede demissão, oempregado não tem direito desacar os depósitos do FGTS, nempode requerer o Seguro -Desemprego, pois parou detrabalhar por vontade própria.
Demissão sem justa causaÉ o rompimento do contrato detrabalho pelo empregador , sem que oempregado tenha cometido faltagrave. O empregador devepreencher o Termo de Rescisão doContrato de Trabalho (TRCT), ondedeve constar as parcelas devidas aotrabalhador. Todas as parcelasd e v e r ã o s e r c a l c u l a d a s ,considerando a média das horas-extras prestadas, inclusive no aviso-prévio, além dos adicionais e outrosbenefícios que o trabalhador tenha.Na CTPS, deve constar como datade saída, o dia do término do aviso-prévio, ainda que não trabalhado.Ao receber o aviso-prévio, otrabalhador pode optar por umaredução de 2 horas na jornada diária
ou a redução de 7 dias no período deaviso-prévio. O trabalhador recebe oav iso-p rév io inden izado outrabalhado, saldo de salário, fériasvencidas mais 1/3, 13º proporcional,multa de 40% sobre os depósitos doFGTS, pela dispensa imotivada.O empregado pode sacar osdepósitos do FGTS, e pode requerero Seguro-Desemprego. Pra isso,deve levar o termo de Rescisaõ(TRCT), as guias do segurodesemprego e a Carteira deTrabalho.O trabalhador pode requerer oseguro-desemprego nos postos doSine (ver página 3). Para retirar oFGTS , o trabalhador pode ir aqualquer agência da Caixa.
Rescisão de ContratoDemissão por Justa Causa
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS16
É o rompimento do contrato de trabalho em virtude de faltas graves cometidas pelotrabalhador, mas também pelo empregador.
Falta Grave do Empregador
Ocorre em casos de: exigir serviços superiores à força do trabalhador, tratamentoagressivo ou com rigor excessivo, expor o trabalhador ao perigo, não pagar saláriosou outras obrigações devidas, ato lesivo à honra do empregado ou de sua família,agressão física, redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre outras.
O Trabalhador não é obrigado a concordar com a atitude do empregador, podendodiscutí-la ao propor ação na Justiça do Trabalho.
Se a falta grave foi cometida pelo empregador, o trabalhador tem direito a todas asparcelas relativas à dispensa sem justa causa.
Vale lembrar também, que o descumprimento do contrato de trabalho peloempregador , como o atraso do pagamento nos salários, autoriza o trabalhador aparalisar a prestação do seu serviço, desde que comunique o motivo por escrito aoDRH da empresa.
Falta Grave do Trabalhador
Ocorre em casos de desonestidade, mau procedimento no trabalho, comportamentoirregular, concorrência com o empregador, desídia, embriaguez no serviço, violaçãode segredo empresarial, indisciplina, insubordinação, abandono do emprego,agressão física ou a honra do empregador ou terceiros.
O empregador é obrigado a comunicar por escrito a dispensa por justa causa ,informando claramente o motivo. Dispensado, o trabalhador recebe o saldo desalários, 13º salário vencido e férias vencidas. O trabalhador não tem direito de sacaros depósitos do FGTS e nem a requerer o seguro-desemprego.
Atenção: É proibido registrar na Carteira de Trabalho que o trabalhador foi demitidopor justa causa.É considerado como fraude o preenchimento dos documentos da Rescisão paralevantamento do FGTS , sem que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa.A Lei não autoriza trabalhadores e empregadores a fazerem acerto para a dissoluçãodo contrato de trabalho , reduzindo os valores a que o trabalhador tem direito.
Homologação da demissão
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS 17
O ato de homologação de demissão éobrigatório e gratuito. è necessário emtodas as formas de demissão, com ousem justa causa , além do pedido dedemissão. A Homologação pode ser feitano Sinttel-DF, caso o trabalhador tenhamais de 1 ano de casa, ou na DelegaciaRegional do Trabalho.O trabalhador e um representante doempregador devem comparecer a esteslocais para efetivar a homologação dorompimento do contrato e para acertar o
pagamento das parcelas devidas.No ato da homologação, o sindicato ou aDRT são responsáveis pela conferênciade todas as parcelas e valores pagos aotrabalhador. Eventuais diferenças deinterpretação, devem ser registradas emressalvas no verso da TRCT.Atenção: o trabalhador não deve assinarnenhum documento sem que sejaassistido pelo Sinttel-DF, nem devedevolver quaisquer valores ou chequesao empregador após a homologação.
Prazos de Pagamento das Parcelas Rescisórias
Vencidos estes prazos o empregador deverá pagaruma multa equivalente ao salário do trabalhador
- Até o 1º dia útil depois do término do contrato ou do aviso-prévio;- Até 10 dias após dispensa ou indenização do aviso-prévio.
O trabalhador que se enquadra nestes casose for dispensado injustamente pela empresa,
deve recorrer á Justiça para obter a sua reintegração.Procure o Sinttel-DF para encaminhar a sua ação judicial.
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS18Seguro-DesempregoÉ dever do trabalhador somente receber o seguro desemprego enquanto estiverdesempregado, sem renda própria. Tão logo consiga um outro emprego, devecomunicar à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para cancelar o seu recebimento. Todotrabalhador desempregado, com Carteira de Trabalho anotada, dispensado sem justacausa tem direito ao Seguro-Desemprego. Para ter direito, o trabalhador deve tertrabalhado, no mínimo, 6 meses antes de ser dispensado. Atenção: se o trabalhadorestiver usufruindo de algum benefício do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, ele não tem direito ao seguro desemprego. O trabalhador só pode requererum segundo pagamento do seguro desemprego depois de 16 meses de pedidoanterior
6 a 11 meses de serviço - 3 parcelas12 a 23 meses de serviço - 4 parcelas24 a 36 meses de serviço - 5 parcelas
as DRT (Delegacia Regional do Trabalho), noSINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA.
- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde);- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento comProtocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional deHabilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ouCertificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dosdepósitos;- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão, para fazer orespectivo requerimento. Depois deste prazo o trabalhador perde direito ao benefício
com o CARTÃO DO CIDADÃO em mãos, o trabalhador deve procurar qualqueragências da Caixa, os terminais Caixa-Aqui, lotéricas
Parcelas
Onde requerer
Documentos Necessários
Prazo para requerer
Como receber
O trabalhador deverá comparecer n
FGTSCARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS 19
Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada tem direito a uma conta deFGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) na Caixa. Até o dia 7 de cada mês, asempresas devem depositar, em contas abertas na CAIXA em nome dos seusempregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores do Fundopertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podemdispor do total depositado em seus nomes. Em causa de dispensa sem justa causa, otrabalhador tem direito de receber uma multa do empregador no valor de 40% do seusaldo do FGTS.
- dispensa sem justa causa;- término do contrato e extinção da empresa que implique em rescisão do contrato- aquisição da casa própria, pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)- aposentadoria concedida pela Previdência Social- após 3 anos ininterruptos sem créditos ou depósitos ;- doenças graves , comoAIDS ou Câncer, por exemplo;- falecimento do trabalhador
O Saldo da conta pode ser sacado em caso de:
Abono do PISo Abono do PIS (Programa de Integração Social) é o abono salarial que é pago aostrabalhadores no valor de 1 salário mínimo, 1 vez por ano.
- Trabalhador cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos;- Trabalhador que recebeu um salário médio de até 2 salários mínimos;- Quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias com registro em carteira no ano base;
- Quem tem conta na Caixa recebe no mês de julho, não importando a data denascimento;- Junto com o salário, se o empregador tiver convênio com a Caixa;- Nas agências da Caixa, conforme calendário do PIS , com base na data donascimento;- Para quem tem o CARTÃO DO CIDADÃO, em qualquer agência da Caixa, nosterminais CaixaAqui, nas lotéricas
www.caixa.gov.br
Quem tem direito?
Como receber?
Maiores informações
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS20Direitos e deveres
Estagiário
Só pode ser considerado estagiário ,adolescente maior de 16 anos, estudantede curso superior, profissionalizante,ensino médio ou escola de educaçãoespecial, sejam elas instituiçõesescolares públicas ou privadas. Entre osrequisitos para a validade do contrato deestágio estão: 1- Convênio entreempresa pública ou privada e instituiçãode ensino; 3- Termo de Compromissoentre o estudante e a empresa, comintervenção da insti-tuição de ensino.
Vale lembrar, que a jornada de estágionão pode, em hipótese alguma,prejudicar a frequência na escola.Também é exigido um Seguro deacidentes pessoais em nome doestagiário e o estágio tem que ter umperíodo mínimo de 1 semestre letivo.A Lei nº 11.788/08, a chamada Lei doEstágio, mantém a característica doestágio como atividade sem vínculoempregatício e a necessidade do auxíliodos agentes de integração. Também trazinovações significativas, tais como:
1 - Previsão do estágio, obrigatório ounão, como parte do projeto pedagógicodo curso; 2- Exigência de apresentação,pelo estagiário, de relatório de atividadesdo estágio; 3- Permissão para queprofissionais liberais de nível superiorofereçam estágio; 4 - Definição dasobrigações da instituição de ensino noa c o m p a n h a m e n t o d o e s t á g i o ;5 -Previsão de trinta dias de recesso parao estagiário; 6 -Delimitação de limite dajornada de estágio em 6 horas para osestudantes do ensino superior, daeducação profis-sional de nível médio edo ensino médio regular e de 4 horas paraestudantes de educação especial e dosanos finais do ensino fundamental, namodalidade profissional de educação dejovens e adultos; 7- Determinação donúmero máximo de estagiários emrelação ao quadro de pessoal daempresa concedente, que pode chegar a20%, caso haja mais de vinte e cincoempregados. Essa disposição não seaplica aos estágios de nível superior e denível médio profissional
Portadores Necessidades EspeciaisOs portadores de Deficiência são
titulares de todos os direitosassegurados aos demais trabalhadores,
além das seguintes garantias:
1 - seleção de emprego deve respeitar oslimites e habilidades pessoais; 2- De 2% a5% das vagas na empresas privadas commais de 100 empregados são reservadosaos portadores de deficiências; 3-
Reserva de Cargos e Empregos nosconcursos públicos; 4- Garantia dehabilitação e reabilitação profissional; 5-Tarefas e rotinas adequadas àspeculiaridades do trabalhador; 6- Jornadaflexível em razão do grau de deficiência enecessidade de tratamento médico; 7-Adaptação do ambiente físico detrabalho, equipamentos, dependênciaspara favorecer a acessibilidade;
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS 21Deveres Básicos
Trabalhador1- Executar suas atribuições com dedicação, conforme fixadas no contrato de trabalho;2- Cumprir as ordens do empregador relacionadas às funções exercidas;3- Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa sobre os quais deve guardarsegredo;4- Ser assíduo e pontual;5- Manter comportamento de respeito com relação aos seus colegas, clientes e chefias.
Empregador1- Tratamento urbano e cordial com todos os empregados;2- Pagamento de salários sem atraso;3- Pagamento de horas-extras corretamente;4- Não exigir de empregado a assinatura de documento em branco;5- Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, móveis,máquinas, equipamentos de proteção, ferramentas etc);6-Apoiar o trabalho da Comissão Interna de Prevenção deAcidentes (CIPA);7- Não discriminar trabalhadores em razão da cor, raça, sexo, ideologia ou religião.Nem exigir da mulher teste de gravidez ou esterilização, como condo emprego oucritério de promoção ou dispensa;8- Permitir a atuação regular dos dirigentes sindicais no contato com os trabalhadoresda empresa;9- Promover o bem-estar dos empregados, exercendo o poder diretivo com bom senso,responsabilidade social e democracia.
CARTILHA DO TRABALHADOR - FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS22Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é Justiça que resolve as demandas decorrentes das relações detrabalho. Não se deve confundir a Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e asDelegacias Regionais do Trabalho (DRT´s), além da Procuradoria do Trabalho.
O Ministério do Trabalho e suas delegacias, fiscalizam as empresas, para ver se estãocumprindo a lei. Também presta assistência a trabalhadores e empregadores ,solucionando dúvidas sobre os direitos e deveres trabalhistas. Segundo a últimaestatística , a Justiça do Trabalho recebe 3000 novas ações judiciais por dia e mais de1 milhão por ano.
A Procuradoria do Trabalho, é o órgão público que atua na defesa dos direitos dostrabalhadores. Ele recebe denúncias feitas por sindicatos, ou por trabalhadores epromove inquéritos civis e ações judiciais para a proteção e defesa dos interesses dotrabalhador, especialmente quando a denúncia trata de discriminação ao trabalhadorpor qualquer motivo, liberdade e dignidade no emprego, mediação de conflitostrabalhistas, garantia do direito de greve do trabalhador etc.Todo o trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho reparação aos seus direitosdesrespeitados. Para sua comodidade, deve procurar o Sinttel-DF, onde será assistidopor um advogado do sindicato
O trabalhador não pode se deixar intimidar ouridicularizar pelo empregador, muito menos abrir mão
dos seus direitos trabalhistas. Procure o Sinttel-DFsempre que se sentir moralmente assediado
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