cartilha fisioterapia
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EXPEDIENTE
Cartilha de RegistroConselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da Terceira RegiãoCREFITO - 3
EXPEDIENTE
DIRETORIA
Presidente
Prof. Dr. Gil Lúcio Almeida - Ft
Vice Presidente
Dr. Mario César Guimarães Battisti - TO
Diretora - Secretária
Dra. Amélia Pasqual Marques - Ft
Diretora Tesoureira
Dra. Regina Aparecida Rossetto – TO
Comissão de Ética e Deontologia da Fisioterapia
Presidente
Dra. Normian de Oliveira Loureiro – Ft
Secretário
Dr. Reginaldo Antolin Bonatti - Ft
Vogais
Dr. Neilson G. P. Spigolon – Ft
Dr. Nivaldo Antônio Parizotto - Ft
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EXPEDIENTE
Comissão de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional
Presidente
Dra. Aline Rodrigues Bueno Momo - TO
Secretária
Dra. Gabriela Cruz de Moraes - TO
Vogais
Dra. Osmari Virgínia M. Andrade – TO
Dra. Maria Aparecida Zulian - TO
Departamento de Fiscalização - DEFIS
Coordenador
Dr. Neilson Spigolon – Ft
Membros
Dra. Aline Rodrigues Bueno Momo – TO
Dra. Osmari Virgínia M. Andrade - TO
Comissão de Tomada de Contas - CTC
Presidente
Dr. Ismael Fernando de C. Fatarelli - Ft
Secretário
Dr. Augusto C. de Carvalho - Ft
Vogal
Dra. Normian de O. Loureiro - Ft
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EXPEDIENTE
Conselheiros Efetivos
Prof. Dr. Gil Lúcio Almeida - Ft
Dr. Mario César Guimarães Battisti - TO
Dra. Amélia Pasqual Marques - Ft
Dra. Regina Aparecida Rossetto – TO
Dr. Augusto C. de Carvalho - Ft
Dra. Normian de O. Loureiro - Ft
Dra. Aline Rodrigues Bueno Momo – TO
Dr. Neilson G. P. Spigolon – Ft
Dr. Ismael Fernando de C. Fatarelli - Ft
Conselheiros Suplentes
Dra. Anice de Campos Pássaro - Ft
Dr. José Luis Pimentel do Rosário - Ft
Dr. Nivaldo Antônio Parizotto - Ft
Dr. Rinaldo Roberto de Jesus Guirro - Ft
Dr. Reginaldo Antolin Bonatti - Ft
Dra. Maria Aparecida Zulian - TO
Dra. Osmari Virgínia M. Andrade - TO
Dra. Gabriela Cruz de Moraes - TO
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
A lei 6316/75 criou o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para juntos
atuarem na fiscalização e regularização da atividade destes
regionais. Esta lei federal criou instituições em que são
empenhados recursos materiais e humanos, a fim de garantir
que a população usuária desses serviços seja beneficiada.
O CREFITO-3 é o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da Terceira Região, que abrange todo o Estado de
São Paulo. Consiste em uma autarquia pública federal vinculada
ao Ministério do Trabalho. Tem como competência primeira
fiscalizar o exercício profissional, expedir a carteira e o cartão
de identificação profissional aos profissionais inscritos, cumprir
e fazer cumprir as leis, resoluções, decretos e normas, ser um
tribunal regional de ética, estimular a valorização da profissão
e o bom prestígio dos profissionais de modo geral.
O CREFITO-3 disponibiliza informações sobre o andamento
gerencial e político nos seus veículos de comunicação (revista
e site). A via eletrônica também permite acesso aos
requerimentos, instruções e legislação relacionada aos serviços
de secretaria e de outros departamentos. Esta facilidade esta
à disposição na área restrita de cada profissional no site. Para
o acesso é necessário ter uma senha. Solicite a sua pelo e-mail
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INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO
A inscrição no CREFITO-3 deverá ser solicitada pelos
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais após colação de grau
da graduação e antes de iniciar suas atividades profissionais
no Estado de São Paulo.
A inscrição pode ser solicitada de duas formas: Licença
Temporária de Trabalho (LTT) e Inscrição Definitiva.
1- Licença Temporária de Trabalho
A LTT é uma inscrição que habilita o profissional para atuar
no período em que ainda não possui o diploma. Para obter a
LTT é necessário ter o certificado de conclusão de curso
constando data de colação de grau e a seguinte documentação:
• Requerimento de Licença Temporária de Trabalho;
• 4 fotos 3x4 iguais e recentes;
• Certificado de conclusão, constando dia, mês e ano
de colação de grau (cópia autenticada);
• Certidão de nascimento (cópia autenticada);
• Certidão de casamento, com desquite averbado,
quando for o caso (cópia autenticada);
• Carteira de identidade (cópia autenticada);
• Título de eleitor (cópia autenticada);
• Comprovante de votação da última eleição (cópia
autenticada);
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• CPF (cópia autenticada);
• Certificado de reservista( cópia autenticada);
• Comprovante de pagamento do emolumento de
inscrição, licença e anuidade, a ser emitido pelo
CREFITO-3, após o recebimento da documentação
acima.
Após processamento dos documentos, a LTT será expedida
e terá validade de um ano. Antes do vencimento o profissional
deverá entrar em contato com o CREFITO-3 para regularizar
sua situação de habilitação. A atuação com LTT vencida
caracteriza exercício ilegal da profissão.
O porte da LTT é obrigatório para atividade profissional.
2- Inscrição Definitiva:
A inscrição definitiva é a habilitação permanente do
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Para solicitá-la é
necessário que o profissional tenha seu diploma original e a
seguinte documentação:
• Diploma original e cópia simples;
• Requerimento para inscrição definitiva;
INSCRIÇÃO
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INSCRIÇÃO
• Cópias autenticadas dos seguintes documentos (que já
podem ter sido entregues na inscrição de LTT):
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Carteira de identidade;
Título de eleitor;
Comprovante de votação da última eleição;
CPF;
Certificado de Reservista;
• Comprovante de pagamento do emolumento de inscrição,
carteira, cédula e anuidade, a ser emitido pelo CREFITO-3,
após o recebimento da documentação acima.
Após recebimento da documentação, o diploma será enviado
ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
COFFITO para registrá-lo e obter o número de inscrição definitiva.
A fase seguinte consiste na emissão da carteira e a cédula de
identidade profissional pelo CREFITO-3.
A cédula de identidade é um documento de validade em todo
território nacional e que substitui os documentos de registro
geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e título eleitoral. O
porte é obrigatório para o exercício profissional e será exigido
durante ato fiscal.
A carteira de identidade profissional é um livreto onde deverão
constar todos os registros sobre a vida profissional.
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OBRIGAÇÕES
PECUNIARIAS
OBRIGAÇÕES PECUNIARIAS
O registro no CREFITO-3 gera taxas e emolumentos. As taxas
são referentes ao pagamento da anuidade, emissão da carteira e
cédula de identidade profissional e outros serviços. Os
emolumentos são os pagamentos efetuados para aquisição de
inscrição e certidões. Os valores das taxas e emolumentos são
determinados anualmente pelo COFFITO e publicados no Diário
Oficial da União, e são respeitados por todos os CREFITOS.
O pagamento das taxas e emolumentos é explicado pela
característica de funcionamento e razão de existência do
CREFITO-3 (autarquia).
O pagamento da anuidade é obrigatório e necessário para o
funcionamento do sistema COFFITO - CREFITO-3, que deverá
ser paga até o dia 31 de março de cada ano, exceto a primeira
que deverá ser paga no ato da inscrição.
BAIXA:
A baixa da inscrição interrompe o vínculo com o CREFITO-3,
cessa a atividade profissional e determina a interrupção de
cobrança de anuidade dos anos subseqüentes.
A baixa pode ocorrer, por determinação do CREFITO-3, como
resultado de processo administrativo-fiscal, processo ético,
transferência para outro CREFITO, óbito ou encerramento
voluntário.
Para requerer a baixa é necessário a seguinte documentação:
• Requerimento de baixa da inscrição;
• Original da Licença Temporária de Trabalho (quando for baixa
da inscrição de licença temporária);
• Originais do diploma, carteira e cédula de identidade
profissional(quando for baixa de inscrição definitiva);
• Comprovante de inatividade como: cópia autenticada da carteira
de trabalho e/ou declaração assinada por dois colegas de
profissão, inscritos no CREFITO-3 e quites com o mesmo, que
conste a data desde que o profissional não está mais em atuação
e até a presente data.
Observação: O profissional que solicita a baixa deverá ter todas as
obrigações pecuniárias quitadas.
TRANSFERÊNCIA:
A transferência ocorre quando o profissional muda sua área de
atuação da jurisdição de um CREFITO para outro.
Inicialmente o profissional deverá solicitar inscrição no CREFITO
de destino, este requerimento inicia a comunicação entre os
CREFITOS envolvidos que trocarão informações cadastrais e
financeiras, até o término do processo que deverá ser a
transferência do prontuário de uma jurisdição (origem) para outra
(destino).
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OBRIGAÇÕES
PECUNIARIAS
A transferência requer a substituição dos documentos de
habilitação profissional e transferência de dívidas caso elas
existam.
Documentação necessária (para CREFITO de destino):
• Requerimento de Transferência de outros regionais;
• Originais do diploma e cópia autenticada;
• carteira e cédula de identidade profissional;
• 2 fotos 3x4 recentes;
• 1 cópia autenticada do RG, CPF, título de eleitor (caso
tenha alterado alguns desses documentos).
Observação: É possível realizar a transferência de licença
temporária – LTT.
Se o profissional necessitar atuar em duas jurisdições, que
pode ocorrer nas fronteiras de Estados, o fisioterapeuta ou
terapeuta ocupacional é obrigado a inscrever-se na segunda.
A atuação em outra jurisdição, pode ser autorizada por 90
dias sem a inscrição local, para isso é necessário encaminhar
solicitação ao Presidente do CREFITO que se pretende atuar.
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OBRIGAÇÕES
PECUNIARIAS
APOSTILAMENTO:
Quando há uma alteração no nome, advindo da mudança de
seu estado civil, o apostilamento deverá ser solicitado para
alteração nos documentos de habilitação profissional.
São necessários os seguintes documentos:
• Requerimento de apostilamento (casamento ou
separação);
• Original do diploma;
• Originais da carteira e cédula de identidade;
• 1 foto 3x4;
• 1 cópia autenticada da certidão de casamento (com a
averbação se for o caso de separação)
• 1 cópia autenticada do RG, CPF, título de eleitor
• Comprovante do pagamento de taxa ao CREFITO-3.
RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, DIPLOMAS E TÍTULOS:
O COFFITO reconhecerá os Certificados obtidos em cursos de
especialização e aperfeiçoamento, mestrado, doutorado e livre
docência, desde que sejam outorgados por Instituição de Ensino
Superior ou Instituição Científica de Referência Nacional.
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OBRIGAÇÕES
PECUNIARIAS
O COFFITO registrará o título. A seguir o CREFITO-3 fará a
anotação na carteira de identidade profissional.
Documentos necessários:
• Requerimento de registro de certificados, diplomas e
títulos;
• original do Certificado;
• cópia autenticada do Histórico escolar, Corpo docente
com titulação vinculada;
• carteira de identidade profissional original.
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO
Toda documentação emitida pelo Conselho Regional poderá
ter a segunda via expedida mediante solicitação e comprovação
de necessidade que poderá ser Boletim de Ocorrência ou o
documento original danificado.
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OBRIGAÇÕES
PECUNIARIAS
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REGISTRO
DE
EMPRESA
REGISTRO DE EMPRESA
Todo profissional que desejar abrir um consultório ou empresa
deverá conhecer a legislação.
As empresas do Estado de São Paulo, que ofereçam serviços
de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, têm a obrigação de serem
registradas junto ao CREFITO-3.
“É obrigatório o registro nos Conselhos
Regionais das empresas cujas finalidades estejam
ligadas à fisioterapia ou terapia ocupacional, na forma
estabelecida em regulamento” Lei 6.316/75 -
Parágrafo único.
Esta obrigatoriedade aplica-se às empresas cuja finalidade
básica ou complementar esteja ligada à Fisioterapia ou Terapia
Ocupacional. Entre elas: consultórios, clínicas, hospitais,
entidades filantrópicas, órgãos públicos, prestadoras de serviços,
indústrias, comércio ou locação de equipamentos dessas áreas,
empresas que mantém locais de atendimento para seus
funcionários e dependentes.
É proibido ao profissional atuar em empresas que não
possuam registro junto ao CREFITO-3.
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REGISTRO
DE
EMPRESA
Resolução COFFITO nº10/78 – art. 8º
“é proibido ao Fisioterapeuta e ou Terapeuta
ocupacional.
XII -trabalhar em empresa não
registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da região.”
REGISTRO DE CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS
O fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional deverá escolher entre
a abertura de um consultório ou empresa. Alguns fatores serão
determinantes para a definição do empreendimento:
1- O propósito operacional do local de trabalho,
especificamente à quantidade de atendimento
O consultório é estabelecido para atendimento exclusivo
da clientela do profissional, ou seja, o local poderá servir
a vários profissionais, porém não poderá ocorrer
atendimento simultâneo no mesmo espaço físico.
Caso a necessidade seja de atendimentos simultâneos,
com dois ou mais profissionais atendendo, o local deverá
ser destinado a instalação de empresa (pessoa jurídica).
2- Faturamento
O consultório é utilizado por um profissional autônomo,
que recolhe seus impostos e taxas do CREFITO-3. As taxas
de consultório são de menor valor comparadas às de
empresa, assim como os impostos que incidem sobre a
atividade autônoma, porém a atividade autônoma possui
limitadores quanto ao faturamento.
O governo estabelece faixas de faturamento e suas
respectivas incidências de imposto de renda, sendo assim,
a partir de um valor, a atividade autônoma gera o
recolhimento de impostos tão ou mais onerosos que uma
empresa.
A escolha entre consultório ou empresa poderá ser
orientada pelo CREFITO-3 (Secretaria de Registro de
Empresa) ou por profissionais especialistas, tais como,
economistas, contadores e advogados.
INCRIÇÃO DE EMPRESAS (PESSOA JURÍDICA) EM FASE DE
ABERTURA
A empresa (Pessoa Jurídica) deve ser constituída por meio de
instrumento de Contrato Social, o qual pode ser providenciado
por qualquer contador ou advogado, para todas as atividades
relacionadas à Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional.
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REGISTRO
DE
EMPRESA
Para o registro, observar os seguintes itens:
• Antes do registro em CARTÓRIO ou JUCESP, o Contrato
Social constitutivo da empresa pode ser enviado ao CREFITO-3
em pelo menos 3 (três) exemplares originais de igual teor,
devidamente assinado pelos sócios, testemunhas e vistado por
um advogado, para análise deste Regional (visto prévio
recomendado) juntamente com o formulário de Declaração de
Responsabilidade Técnica (disponível no site www.crefito3.org.br).
Observação:
No protocolo do contrato, serão emitidas taxas e emolumentos
sobre o serviço de registro de empresa.
Após o visto do CREFITO-3 no Contrato Social, o mesmo será
devolvido, mediante apresentação dos comprovantes de
pagamento dos emolumentos e taxas. Nesta fase será entregue
o requerimento de registro de empresa que será preenchido pelo
empresário e protocolado na secretaria do CREFITO-3 (prazo
45 dias).
Junto com o requerimento preenchido, deve ser anexado a
cópia dos documentos citados a seguir:
• Cópia autenticada do Contrato Social,
devidamente registrado em Cartório ou na Junta
Comercial (JUCESP);
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REGISTRO
DE
EMPRESA
• Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/
MF (pode ser a certidão emitida via internet).
Observações:
É importante citar quais as áreas (especialidades)
de atendimento na Fisioterapia e/ou Terapia
Ocupacional no formulário fornecido pelo
Crefito-3.
É imprescindível acrescentar na qualificação dos sócios
Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacionais, o
seu respectivo número de CREFITO.
EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) EM ATIVIDADE
Para Empresas que já atuam em outro ramo, ou seja, já
existem juridicamente e estão incluindo as atividades de
Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, os responsáveis legais
deverão solicitar a inscrição por meio do envio do requerimento,
da declaração de responsabilidade técnica disponíveis no site
www.crefito3.org.br e os seguintes documentos:
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REGISTRO
DE
EMPRESA
• Original dos formulários de registro devidamente preenchidos e
assinados;
• Cópia autenticada do instrumento de Contrato Social,
devidamente registrado em Cartório ou na Junta Comercial
(JUCESP);
• Cópia autenticada das Alterações Contratuais que houverem,
devidamente registradas em Cartório ou na Junta Comercial
(JUCESP);
• Cópia autenticada do cartão de inscrição no CNPJ (Ministério da
Fazenda).
CONSULTÓRIOS (PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS)
Os formulários para inscrição de consultório encontra-se
disponível no site www.crefito3.org.br, e a documentação
necessária é:
• Original dos formulários de registro (requerimento e declaração
de responsabilidade técnica), devidamente preenchidos e
assinados;
• Cópia autenticada do comprovante de inscrição no ISS (Imposto
Sobre Serviços) e o comprovante de recolhimento;
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REGISTRO
DE
EMPRESA
• Cópia autenticada do alvará ou inscrição municipal, expedido
pela prefeitura local, em nome do profissional (na Capital, pode
ser o Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM);
• Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de Certificado
de Registro.
• Cópia autenticada do comprovante de inscrição junto ao INSS
(Previdência Social) e o recolhimento.
o Obs.: No caso da Contribuição do INSS do profissional
que trabalhar em outro local com registro em carteira,
poderá ser cópia do Holerith, ou outro documento que
comprove o recolhimento deste tributo.
ÓRGÃOS PÚBLICOS E AUTARQUIAS
Os formulários para inscrição de órgão público encontra-se
disponível no site: www.crefito3.org.br, e a documentação
necessária é:
• Original dos formulários de registro (requerimento e declaração
de responsabilidade técnica), devidamente preenchidos e
assinados;
• Cópia autenticada da lei que instituiu o órgão, departamento
ou autarquia. Caso contrário, emitir uma declaração assinada
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REGISTRO
DE
EMPRESA
pelo responsável do órgão (Prefeito, Secretário Municipal, etc.),
citando a data em que o setor foi criado e a finalidade.
• Cópia autenticada do cartão de inscrição no CNPJ (Ministério da
fazenda).
OUTROS REGISTROS
1- Entidades filantrópicas (Apae’s, Santa Casa,
Associações sem fins lucrativos)
2- Indústria, comércio ou arrendamento de produtos
relacionados à área (Fabricação, comercialização
e aluguel de equipamentos)
3- Empresas que mantém ambulatório para
funcionários ou associados (Metalúrgicas, Bancos,
Escritórios, Firmas de Grande Porte, Hotéis, Spas,
Clubes de Campo, Clubes Desportivos, etc.)
4- Clínicas de faculdades e universidades (Clínica-
Escola)
Os requerimentos para inscrição dos estabelecimentos descritos
encontram-se disponíveis no site www.crefito3.org.br, e a
documentação necessária é:
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REGISTRO
DE
EMPRESA
• Original dos formulários de registro (requerimento respectivo e
declaração de responsabilidade técnica), devidamente
preenchidos e assinados;
• Cópia autenticada do Estatuto Social, Ata de assembléia,
Regimento Interno, Contrato Social e Alterações posteriores ou
outro documento hábil que criou a entidade ou empresa,
devidamente registrado em Cartório ou Jucesp;
• Cópia autenticada do cartão de inscrição no CNPJ (Ministério da
Fazenda.);
• No caso de entidade filantrópica, anexar cópia autenticada do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CNAS)
ou da Lei que declarou a Entidade de Utilidade Pública;
• No caso de entidade filantrópica, anexar cópia autenticada do
comprovante de entrega da isenção do Imposto de Renda.
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REGISTRO
DE
EMPRESA
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VALORIZAÇÃO
DA
PROFISSÃO
VALORIZAÇÃO DA FISIOTERAPIA E DA
TERAPIA OCUPACIONAL
1 - Tenha uma atitude ética com seus colegas frente aos
pacientes e a sociedade.
2 - Considere seu concorrente direto como um estímulo
para você crescer e não um inimigo a vencer.
3 - Invista na profissão, em tecnologias, no aprimoramento
do conhecimento, no paciente e na gestão do seu
negócio.
4 - Participe efetivamente das entidades representativa de
classe.
5 - Sempre que solicitado, exerça conscientemente o
direito do voto dentro de nossas entidades de classe.
6 - Não aceite jamais honorários aviltantes, responsável
técnico que não seja Fisioterapeuta ou Terapeuta
Ocupacional ou qualquer situação que concorra para o
desprestígio das profissões.
7 - Em ano eleitoral prestigie os candidatos que estão
verdadeiramente comprometidos com a classe de
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
8 - Denuncie aos órgãos competentes atos que vão contra
as normativas profissionais.
9 - Façamos todos um trabalho eficiente em nossa região e
sejamos modelo para todo país.
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VALORIZAÇÃO
DA
PROFISSÃO
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INFORMAÇÕES
IMPORTANTES
INFORMAÇÃO IMPORTANTES
1. Jornada de trabalho:
30 horas semanais - Lei 8.856/1994
2. Piso salarial: consulte o Sindicato
3. Referências:
• Lei Federal nº 6316/75
• Lei Federal nº 6836/80
• Resolução COFFITO nº 08/78
• Resolução COFFITO nº 10/78
• Resolução COFFITO nº 186/99
• Resolução COFFITO nº 187/99
• Resolução COFFITO nº 37/84
• Resolução COFFITO nº 207/2000
• Resolução COFFITO Nº 208/2000
4. Endereço do CREFITO-3
Rua Cincinato Braga, 59 – 4º andar
Bela Vista - São Paulo - SP – CEP :01333-909
Telefone-(0xx11)-5591-2255
Site: http://www.crefito3.org.br
5. Endereço das SUBSEDES
Campinas
Rua Dos Alecrins, 940, Executive Center, salas 4 e 5 - Cambuí
CEP: 13024-410
Tel: (19) 3295-9361
E-mail: [email protected]
Marília
Rua Bahia, 165, sala 31 - Centro - CEP: 17501-080
Tel: (14) 3454-4827
E-mail: [email protected]
Presidente Prudente
Av. Cel. José Soares Marcondes, 871, Edifício Empresarial Pres.
Prudente, 5º andar, sala 51 - Bosque - CEP: 19010-080
Tel: (18) 3916-6919 / 3903-0814
E-mail: [email protected]
São José do Rio Preto
Rua Cel. Spinola de Castro, 3.360 - Cj. 81 - Centro - CEP: 15015-500
Tel: (17) 3212-9381
E-mail: [email protected]
INFORMAÇÕES
IMPORTANTES
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INFORMAÇÕES
IMPORTANTES
Santos
Av. Bernardino de Campos, 562, sala 108 - Bairro Pompéia
CEP: 11065-000
Fone: (13) 3225-7670
E-mail: [email protected] / [email protected]
São José dos Campos
Av. Dr. Nelson Davilla, 389, salas 121A e 122A - Jd. Aparecida
CEP: 12245-030
Fone: (12)39119022
E-mail: [email protected] / [email protected]
Ribeirão Preto
Rua Eliseu Guilherme, 1.205 - Jd. Europa
CEP: 14020-190
Fone: (16) 3911-1274
E-mail: [email protected]
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6. Órgãos relevantes
Observação: consulte o órgão responsável em seu município.
PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS:
0800-78 01 91 – site www.inss.gov.br
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SÃO PAULO):
(0xx11) 3066-8000 - site www.cvs.saude.sp.gov.br
PREFEITURA DE SÃO PAULO:
site www.prefeitura.sp.gov.br
Pra Servir - Praça de Serviços Rápidos (CCM/ISS)
Vale do Anhangabaú, 206 (ao lado do Viaduto do Chá).
De segunda a sexta-feira das 7h às 19h;
aos sábados das 9h às 13h.
Tels.: 3225-5429 / 3225-5430 / 3225-5431 / 3225-5432 /
3225-5433 / 3225-5434 / 3225-5435
SEBRAE: site www.sebrae.com.br
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS:
(0xx11) 3242-3171 - site: www.3rtd.com.br
INFORMAÇÕES
IMPORTANTES
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PROJETO
DA
CARTILHA
Projeto e desenvolvimento da cartilha
Secretaria de Registro – Crefito- 3
Dra. Amélia Pasqual Marques
Diretora Secretária do CREFITO-3
Dr. André Luis Oliveira
Assessor Técnico Administrativo
Editoração eletrônica e revisão
Francine Altheman - MTb 42.713
Assessora de Imprensa do Crefito - 3
Colaboradores
Dr. Neilson Spigolon G. P. Spigolon
Coordenador do Departamento de Fiscalização
Dr. André Hideo Ito
Assessor Técnico Administrativo do Depto. de Fiscalização
Dra. Marina Telma Ciappina Gallerani Seguro
Fiscal
Ailton Alves Ferreira
Chefe da Secretaria de Registro de Empresa
Dr. Wander de Oliveira Villalba
Delegado Subsede Campinas
Dr. Hildebrando de Barros Ribeiro
Delegado Subsede Campinas
PROJETO
DA
CARTILHA