cartilha gtp+

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Cartilha realizada em um projeto para a ong GTP+ sobre informações para portadores do vírus HIV / AIDS

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SumárioOi Luís, como vai?

Não estou legal, Lucas

Você realmente não parece bem, o que aconteceu?

Descobri que agora sou soro positivo ...

Calma, você conhece a GTP+?

GTP+?

Sim, lá eles cuidam de pessoas com os mesmos problemas

Se quiser, posso dar mais informações, qual a sua dúvida?

Não sei o que fazer ou a quem recorrer

Declaração Dos Direitos Humanos - Página 4manual De Direitos Humanos - HiV/aiDs - Página 6Visão rápiDa sobre nossa legislação - Página 7constituição FeDeral - Página 7cóDigo ciVil - Página 7cóDigo De processo ciVil e penal - Página 7cóDigo penal - Página 7cóDigo De DeFesa Do consumiDor - Página 7o Direito à saúDe - Página 8Direito preViDenciário - Página 9o Vírus HiV - Página 10a aiDs - Página 10respeito no ambiente Do trabalHo - Página 11Dano moral - Página 12Direito Do preso - Página 12Direitos Da criança - Página 13Dicas De uma atituDe soliDária - Página 14enDereços - Página 15

Declaração dos Direitos fundamentais das pessoas vivendo com AIDS, texto proposto por Herbet

Daniel em 1989 no II ENONG Encontro de Ongs AIDS de Porto Alegre em que fez 20 anos em 2009:

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids. Os portado-res do vírus têm direitos a informações específicas sobre sua condição.

II - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

III - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

IV - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacio-nalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

V - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do HIV/Aids um em-prego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

VI - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

VIII - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósti-cos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.

IX - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

X - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profis-sional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

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MANUAL DE DIREITOS HUMANOS – HIV/AIDS

O Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo (GTP+) é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, com sede em Recife, fundada em dezembro de 2000. Surgiu a partir da necessidade de criar uma entidade coordenada por pes-soas vivendo com o vírus HIV e doentes de Aids, que gerasse na população usuária um sentimento de identificação e pertença à instituição. Em prol do desenvolvi-mento de trabalhos de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), com o objetivo de contribuir no enfrentamento da epidemia da Aids, buscando encorajar o ativismo e a educação em função dos direitos humanos e cidadania das pessoas soropositivas ao vírus HIV.

Tem como Missão: “Buscar, Fortalecer e Garantir os Direitos Humanos do nosso público beneficiário através do ativismo e da educação em DST/HIV/AIDS”.

O GTP+ é a única ONG da região nordeste fundada por pessoas vivendo com a HIV e Aids.

Através do Projeto Cidadania Posithiva realiza trabalhos com advogadas que tem como objetivo a promoção de ações de defesa dos direitos das pessoas que vivem com HIV e AIDS e populações vulneráveis, através de assessoria jurídica gratuita e realização de oficinas temáticas que disseminaram conhecimentos sobre direitos sociais e as formas de acesso e exercício da cidadania.

Uma dessas atividades é informar sobre seus direitos básicos. É o que vamos fazer agora!

VISÃO RÁPIDA SOBRE NOSSA LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERALNossa Constituição Federal é de 1988, mas já sofreu várias modifica-

ções. Ela é a Lei Maior, e todas as demais legislações devem obedecer ao que ela determina.

São quase 250 artigos, falando sobre Os Direitos e Garantias Fundamentais, a Organização do Estado, dos Poderes, meio ambiente, os índios, etc.

CÓDIGO CIVILO Código Civil brasileiro é de 2002, e nele existem regras sobre vários temas

como: pessoas naturais, pessoas jurídicas, o domicílio, os bens, contratos, casamen-to, união estável, separação e divórcio, a empresa, inventário, etc.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PENAL: O Código Processual Civil trata dos procedimentos, do passo a passo que os advogados, os Juízes, os promotores de justiça, e a sociedade em geral devem seguir desde quando se dar entrada numa ação cível até o seu final. O Código de Processo Penal já trata do passo a passo quando o processo for o criminal, começando, em certos casos, com a queixa na delegacia, encerrando com a sentença do Juiz.

CÓDIGO PENALO Código Penal é de 1940, e ele trata dos crimes, fala no seu artigo 121

do crime de homicídio, no art. 157, do crime de roubo, no art. 155, no furto, dos Crimes contra a Família, dos contra o Patrimônio, calúnia, difamação etc. Ele diz como é cada crime e, em seguida, diz o tempo da pena.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR-CDC O CDC fala das relações de consumo, os direitos do consumidor, o respeito

que este merece pelo lojista, pelo fabricante obriga que a mercadoria deve ser ven-dida em boas condições, das infrações nas relações de consumo etc.

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O DIREITO À SAÚDE

O direito à Saúde está resguardado na Constituição Federal Brasileira, no art. 196, que diz:

Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido me-diante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Dessa forma, podemos entender que o Estado deve garantir um atendimen-to de saúde digno ao cidadão, sem interessar se este é pobre ou rico. O atendimento deve ser digno, ou seja, não pode deixar o paciente desamparado, não pode aconte-cer o que assistimos na TV, onde cidadãos e cidadãs ficam nos corredores dos Hos-pitais. As unidades de saúde também devem ter banheiros limpos para os pacientes, cadeiras limpas, boa ventilação; não pode haver falta ou atraso de medicamentos nas farmácias do Estado; mau atendimento pelos médicos; haver demora indevida no agendamento de consulta; deve haver profissionais capacitados para fazer a tria-gem e agendamento; Esses são exemplos de casos onde poder ocorrer violação a Direitos Humanos, podendo o paciente fazer queixa junto ao Ministério Público da Saúde ou no site do Ministério da Saúde.

Dessa forma merecem atendimento digno de saúde: o recém-nascido, a cri-ança, o jovem, o adulto, o idoso.

Vale lembrar que nos hospitais públicos têm ouvidoria, para prestar queixas;

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A Constituição Federal garante ao cidadão e à cidadã o direito à saúde. Em decorrência disso, existem os benefícios previdenciários e o assistencial, vejamos alguns:

a) Auxílio-doença: benefício previdenciário que é para aquele que não está podendo trabalhar, temporariamente, por problemas de saúde. Mas para receber, o cidadão ou a cidadã devem estar trabalhando com carteira assinada, ou ter havido baixa no contrato de trabalho na carteira de trabalho a menos de 01 (um) ano, ou ter contribuído com a previdência como autônomo. Depois de ter recebido o benefício, o Individuo pode ser chamado para fazer nova perícia a qualquer tempo, podendo aquele ser cessado caso já esteja apto ao trabalho;

b) Aposentadoria por invalidez: é para o trabalhador que não tem mais condições para o trabalho e esta incapacidade é definitiva, ou, seja, o médico não prever uma melhora.

c) Benefício Assistencial (LOAS): é o benefício para o pobre, que não pode trabalhar por causa de problema na saúde, e que não contribuía com o imposto previdenciário.

Antes o cidadão e a cidadã devem pedir administrativamente ao INSS, li-gando para o nº 135, marcando a perícia. Levar todos os documentos, RG, CPF, laudos atuais falando da incapacidade para o trabalho, Xerox da carteira de Trabalho etc. Caso o INSS negue a concessão do benefício, o indivíduo ainda poderá procu-rar um advogado para entrar com pedido na Justiça. Além das assessorias jurídicas da ongs, você poderá encontrar advogados, que também atendem sem cobrar, no Juizado Federal, que fica localizado na Av. Dantas Barreto, 1090, 1º, 2º e 3º pavimentos – Ed. São Miguel – bairro de São José, Recife (próximo ao camelódromo).

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O VÍRUS HIV

Sigla em inglês que significa Vírus da Imunodeficiência Humana. Quando o HIV penetra em um indivíduo sadio, invade os Linfócitos, que são células especiais do sangue e que fazem parte do sistema imunológico. Esse sistema é responsável pela proteção do corpo contra infecções e doenças. O HIV se reproduz nos lin-fócitos, fazendo com que o sistema imunológico fique debilitado, perdendo assim o poder de proteger o corpo. Isso possibilita que as infecções e doenças se mani-festem. O organismo pessoa soropositiva ao HIV vai ficando cada vez mais debili-tado, até chegar ao estágio de AIDS.

A AIDS

É um conjunto de infecções e doenças provocadas pelo vírus HIV, que de-bilitam o sistema de defesa do corpo. Essas infecções são provocadas por: bactérias, fungos, bacilos e outros microorganismos.

RESPEITO NO AMBIENTE DO TRABALHO

A pessoa que vive com HIV é uma pessoa como outra qualquer, pode tra-balhar e merece o respeito entre os colegas do emprego/ trabalho.

Se caso o individuo vier a descobrir que é soropositivo (HIV) não tem obriga-ção de dizer ao patrão que tem o vírus, mas se caso o mesmo disser ao médico da empresa, este terá que manter o sigilo, o segredo, caso contrário poderá responder por crime e administrativamente no CREMEPE.

Se alguém tomar ciência da sorologia deste individuo deverá manter sigilo e respeitar o colega.

Se precisar ser transferido para outra função o funcionário que tem HIV, poderá comunicar ao médico da empresa que pedirá ao patrão que o transfira, mas não poderá dizer que aquele tem HIV, este fato é sigiloso, só podendo ser dito com a autorização do empregado.

Caso haja discriminação no ambiente de trabalho pode procurar:1. Organização não governamental que preste serviço de assessoria jurídica

gratuita.2 . Ministério do Trabalho, localizado na Av. Agamenon Magalhães, nº 2000,

Espinheiro, Recife, PE;3 . O sindicato da categoria;4. Um advogado trabalhista;5. Se o médico da Empresa quebrar o sigilo, poderá o empregado prestar

queixa no CREMEPE contra o médico.O CREMEPE fica na Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro - Recife – PE.

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DANO MORAL

A pessoa que tem HIV/AIDS merece ter o respeito, e os vizinhos, colegas de tra-balho, familiares, professores, deverão manter o sigilo, o segredo quanto a sua so-rologia.Também é importante informar que a pessoa que tem HIV ou AIDS não deve co-locar a sua saúde e da outra pessoa em risco, lembrando de usar camisinha em todas as relações sexuais. O uso da camisinha tanto protege o parceiro ou parceira, como evita que a pessoa que vive com o HIV adquira outras DST e outros subtipos de vírus HIV exis-tentes. Caso alguém, na intenção de difamar a pessoa, saia dizendo que esta tem o vírus para outros, poderá responder criminalmente, pela prática da INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, havendo a necessidade de se prestar queixa na Delegacia e falar com um advogado. E ainda poderá ser movida uma ação, requerendo indenização por dano moral contra aquele que sair falando sem a autorização da pessoa com HIV.A Pessoa que vive com HIV ou AIDS ainda poderá pedir indenização por danos morais, entrando com uma ação apropriada. Nesse caso é bom falar com um ad-vogado particular ou ir no Juizado (endereços no final) e prestar uma queixa sem advogado, mas ação não poderá ter pedido acima de 20 salários mínimos.Lembre-se que os advogados de uma ONG podem lhe atender e lhe orientar! (ver endereços de ongs abaixo)

DIREITO DO PRESO

O preso está sob a responsabilidade do Estado, e este deve assegurar àquele no seu direito à saúde, à segurança, ao bem-estar, à alimentação, etc. Se o preso for doente, deve ter atendimento médico satisfatório, deve ser medicado corretamente, se não for assim, os familiares do preso poderão procurar o Ministério Público dos Dire-itos Humanos, OAB, uma ONG específica de direitos humanos de pessoas vivendo com HIV ou AIDS e comunicar o fato.

DIREITOS DA CRIANÇA

A criança tem uma proteção especial, resguardada pela Constituição Federal. Ela tem direito a um tratamento digno pela sociedade em geral, tem direito ao estudo, saúde, alimentação, lazer, pensão alimentícia. Não podem ser escravizadas, é proibido o trabalho infantil, não podem sofrer maus tratos etc.

O fato de uma criança que está sendo discriminada por ser pessoa vivendo com HIV/AIDS deve ser imediatamente informado ao Ministério Público da In-fância e à Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente-GPCA. A denúncia pode ser anônima, não precisa se identificar e, assim, o infrator não vai saber quem é você. E qualquer pessoa pode denunciar.

GPCA: Rua Siqueira Campos, n° 304, no bairro de Santo Antonio, Centro do RecifeJuiz da Criança e do Adolescente: Endereço: Rua João Fernandes Vieira, 405 – Boa Vista,

Cep: 50050-200. Fone: 81-3412-3036/41 3412-3041

Importância do Trabalho para a saúde do cidadão e da cidadã

Uma Pessoa que vive com o vírus HIV é uma pessoa normal, que pode e deve trabalhar. Com o Trabalho qualquer pessoa se sente útil para a sociedade, faz novos amigos, está por dentro dos assuntos do dia-a-dia, além de ganhar seu sustento, e tudo isso faz esse indivíduo se sentir mais seguro, mais confiante em si mesmo, com uma melhor auto-estima.

A importância do Estudo na vida de cada um de nós:

O estudo, leituras de livros, de romance, de jornal, revistas informativas, a leitura diária, faz com que o cidadão e a cidadã se tornem pessoas mais esclarecidas, mais informada e conhecedora de seus direitos. Ele passa a se entender melhor, entender o outro, passa a ter uma maior compreensão do mundo. Enfim, você que está lendo agora esta mensagem, estude, procure uma escola, busque conhecimen-tos sobre sua cidade, seu Estado, seu País, pois dessa forma vai contribuir para o exercício da sua cidadania. Faça uma viagem sem fim sobre os acontecimentos que o cercam, e tudo vai ter um significado muito mais valioso para você.

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DICAS DE UMA ATITUDE SOLIDÁRIA

É importante, diante de qualquer situação, não fazer julgamento de valor, não agir com preconceito, procurando sempre conhecer o contexto, pois se colocar no lugar do outro é uma boa forma de fazer uma leitura correta da situação.

“Saúde Integral”

Procure repensar sua vida e passe a ter hábitos saudáveis. Alimente-se bem e nos horários certos. Evite fumar, beber e usar drogas, pois poderão prejudi-car sua recuperação. Alguns medicamentos para Aids não podem ser misturados com bebida alcoólica. Caso esteja numa festa ou reunião com amigos e queira beber, evite ex-cessos. Não interrompa, de maneira alguma, suas medicações, pois isto poderá fazer com que seu tratamento apresente falhas, ou seja, deixará de funcionar como vinha ocorrendo. Seu corpo precisa do sono para se manter saudável, assim, procure dormir o tempo necessário mínimo de 08 horas por dia. Pratique alguma atividade física, de preferência em contato com a natureza. Isto lhe trará maior disposição! Procure manter uma rotina de trabalho e estudo. Sua mente ficará ocupada não deixando espaços para pensamentos negativos. Deve-se evitar a exposição ao sol em excesso, pois este além de causar o câncer de pele e aumentar sua incidência, causa ressecamento e envelhecimento cutâneo, modificando sua textura e elasticidade. Não deixe seus projetos de lado, a Aids é uma doença crônica, porém con-trolável.

ENDEREÇOS

Defensoria Pública

Quando você tiver algum direito violado e não puder pagar advogado, pro-cure a Defensoria Pública. Ligue ante, e saiba qual o melhor horário, já leve todos os seus documentos.

Defensoria Pública do Estado de Pernambuco: Rua Marquês do Amorim, 127 - Boa Vista - Recife - PE. Fones: 81 3182.3700 Fax: 81 3182.3748

ONGS

Se você é pessoa que vive com HIV/AIDS e teve direitos humanos viola-dos (sofreu discriminação, ou o INSS negou seu benefício arbitrariamente etc), procure uma ONG, pois ela pode lhe ajudar. Seguem algumas:

GTP+. End.: Avenida Manoel Borba, 545, 1º andar, Boa Vista, Recife, Pernam-buco, CEP: 50.070-000. Fone: 32310905.

GESTOS. End.: Rua dos Medicis, 68 Boa Vista Cep: 50070-290 Recife-PE, Fones: 3421-7670 3421-7727.

MINISTÉRIO PÚBLICO.

O Ministério Público tem várias especialidades como direitos humanos, saúde, meio ambiente, da Criança. Caso você seja vítima de discriminação, falta de me-dicamento, queixa contra o Estado pelo atendimento precário no setor da saúde, pode tentar falar com algum Promotor.

Endereço: EDF. PAULO CAVALCANTI, AV VISC. DE SUASSUNA, 99, BOA VISTA – RECIFE

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PROCON

Todo consumidor merece respeito numa relação de consumo. Caso algum fornecedor não tenha cumprido com suas obrigações numa compra e venda de uma mercadoria, por exemplo, você pode procurar o PROCON. A empresa será chamada e as partes tentarão conciliar com o advogado do Órgão.

Endereço: Avenida Conde da Boa Vista, 1410, Empresarial Palmira, 7º andar, Boa Vista, Recife-PE. F. 3181-7000, 08002821512

OAB-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

A OAB-PE serve para atuar em prol da sociedade. Quando há violação a Direitos Humanos, Saúde etc, casos que envolvam interesses da sociedade, qualquer indivíduo poderá procurar a OAB e prestar uma queixa.

Endereço: Rua do Imperador Pedro II, nº 235, Santo Antonio, CEP: 50010-240 – Recife-PE, FONE: 3424-1012.

DELEGACIAS

Quando alguém sofrer alguma violação a Direitos Humanos, poderá procu-rar a Delegacia do bairro e prestar uma queixa. As mulheres que sofrerem violação aos seus direitos na relação doméstica poderão procurar a Delegacia da Mulher.

Endereço da Delegacia da Mulher: Rua Marquês do Pombal - Santo Amaro, Recife - (0xx)81 3222-2622

Delegacia do Menor

GPCA: Rua Siqueira Campos, n° 304, no bairro de Sto Antonio, Centro do RecifeJuiz da Criança e do Adolescente: Endereço: Rua João Fernandes Vieira, 405 – Boa Vista, Cep: 50050-200. Fone: 81-3412-3036/41 3412-3041

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