cartilha - os vereadores no plano diretor

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Page 1: Cartilha - Os Vereadores no Plano Diretor

A FRENAVRU - Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana, o

Confea – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e o Ministério das

Cidades, no âmbito da Campanha do Plano Diretor Participativo, estão

empenhados em garantir que os vereadores possam contribuir da melhor

maneira possível no processo de elaboração e aprovação dos Planos Dire-

tores Participativos em todo o território nacional, garantindo o conteúdo

mínimo definido pelo Estatuto da Cidade. Esta cartilha objetiva capacitar

os vereadores e as Câmaras Municipais para essa tarefa, que é uma das

mais importantes a cargo do poder público para garantir um futuro mais

promissor para as cidades brasileiras.

Page 2: Cartilha - Os Vereadores no Plano Diretor

Sumário

Apresentação ......................................................................................... 1

Estatuto da Cidade e Plano Diretor ............................................... 4

Plano Diretor no Executivo ............................................................... 6

O que o vereador deve fazer em cadaetapa do Plano Diretor no Executivo ................................................ 10

Plano Diretor no Legislativo ........................................................... 12

1. Preparação ....................................................................................... 142. Avaliação do processo participativo no Executivo ...................... 153. Avaliação do conteúdo do Plano Diretor: .................................... 164. Processo participativo na Câmara ................................................. 265. Reformulação do Projeto de Lei: ................................................... 326. Chegou a hora da votação............................................................. 357. O papel do Legislativo na implementação ................................... 36

O Plano Diretor é de todos ................................................................ 36

Ministro das CidadesMarcio Fortes de Almeida

Secretaria Nacional de Programas UrbanosRaquel Rolnik

Presidente do CONFEAMarcos Túlio de Melo

FRENAVRUCoordenadora Geral

Vereadora Neusinha Santos - Belo Horizonte/MG

CoordenaçãoVereador André Passos - Curitiba/PR

Vereador Eliomar Coelho - Rio de Janeiro/RJVereador Jorge Bernardi - Curitiba/PRVereador André Queiroz - Louveira/SP

Coordenação geral da elaboração da CartilhaVereador Carlos Comassetto - Porto Alegre/RS

Equipe técnica

Coordenação técnica e ediçãoNabil Bonduki

TextosNabil Bonduki e Paula Santoro

SupervisãoGrupo de trabalho da FRENAVRU:

Paulo Soares, Jaime Rodrigues e Maria Fátima Tardin

Projeto gráfico e editoração eletrônicaAntonio Kehl

IlustraçõesMurilo Silva e Cintia Vianna

RevisãoIara R. Xavier

Impresso em Brasília, 1a edição, agosto de 2006

Para obter arquivo digital desta cartilha e outras informações sobre o tema, acessewww.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo

Contatos FRENAVRU:

Vereadora Neusinha Santos [email protected]/[email protected]

fone: (31) 3555-1150 / 3555-1149

Page 3: Cartilha - Os Vereadores no Plano Diretor

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Apresentação

Essa cartilha, elaborada conjuntamente pelo Ministério das Cidades, CONFEA (Conselho Fede-ral de Engenharia e Arquitetura) e FRENAVRU (Frente de Vereadores pela Reforma Urbana),tem o objetivo informar os vereadores sobre suas responsabilidades na elaboração de planosdiretores participativos e capacitá-los para exercer com responsabilidade e competência essaque é uma das atribuições mais importante do Legislativo. A cartilha vai mostrar como osvereadores devem participar deste processo e analisar a proposta elaborada pelo Executivo,além de apresentar as etapas de discussão nas Câmaras Municipais, indicar os conteúdos míni-mos que devem estar incluídos para responder aos princípios da reforma urbana e, principal-mente, apontar a conduta que os vereadores devem ter nesse processo.

O vereador é um ator fundamental no planejamento de seu município. Essa cartilha deverámostrar como deve ser sua participação na construção de um Plano Diretor verdadeira-mente participativo.

O vereador faz as leis e por isso devediscutir e aprovar o Plano DiretorO Plano Diretor é um dos mais importantes instrumentos de planejamento municipal. Deveser resultado de um processo participativo e orientar a administração de sua cidade. Overeador deve se basear no Plano Diretor para contribuir na elaboração e execução dosorçamentos anuais, na gestão das políticas públicas e nas decisões sobre as obras queserão realizadas no seu município.

Por isto, é fundamental que você, vereador, se envolva em todo o processo de formulaçãodo Plano Diretor, para se familiarizar com o assunto, pois será você que vai discuti-lo,modificá-lo, aprová-lo e garantir a sua implementação! O Estatuto da Cidade (Lei Federalno 10.257/01) exige que o Plano Diretor seja uma lei, que deve ser discutida com toda asociedade em audiências públicas e aprovada pelas Câmaras Municipais.

Não perca essa oportunidade de se aproximar dos cidadãos, e contribuirpara a construção de um dos mais importantes instrumentos de gestão dascidades. É uma grande oportunidade para os vereadores mostrarem sua com-petência, espírito público e sensibilidade com o futuro da sua cidade e domeio ambiente.

Page 4: Cartilha - Os Vereadores no Plano Diretor

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Você sabe o que é a FRENAVRU?A FRENAVRU (Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana) é uma articula-ção de vereadores de todo o país que participa da luta pela Reforma Urbana, ouseja, pela construção de cidades mais justas, democráticas e sustentáveis. A Fren-te foi criada em 2003 no processo de mobilização da Conferência Nacional dasCidades e garantiu a participação dos legislativos municipais no Conselho Na-cional das Cidades.

O processo de construção do Plano Diretor Participativo é um momento particu-larmente importante para o vereador se integrar à luta pela Reforma Urbana. Porisso, a FRENAVRU decidiu elaborar essa cartilha e promover oficinas para que osvereadores brasileiros sejam capacitados e participem dando qualidade aos pro-cessos e conteúdos de planejamento do futuro de nossas cidades.

O Legislativo é tão responsável peloPlano Diretor quanto o ExecutivoO Estatuto da Cidade estabelece que a iniciativa da elaboração do Plano Diretor deve partirdo prefeito da cidade, caso contrário sua validade pode ser questionada. Também diz quetodos devem participar de sua elaboração, implementação e revisão. Tanto a administra-ção, como sociedade civil e Câmara de Vereadores devem participar!

Se o prefeito não tomar a iniciativa, os vereadores devem trabalhar para conscientizá-lo deque é ele quem deve dar o ponta-pé inicial nesse processo.

Além de dar esse empurrãozinho inicial, os vereadores devem estimular o processoparticipativo que é obrigatório por lei e ajudar na sua realização. Isso não só porque sabemda importância dessa lei para o município, mas também porque o Estatuto da Cidade osresponsabiliza pela participação. A lei coloca que, se o prefeito ou os vereadores obstrui-rem o processo, isto pode ser considerado um ato de improbidade administrativa e, sejulgado procedente, eles podem ser punidos e até mesmo perderem seus direitos políticos(Estatuto da Cidade, Art. 52, inciso VI e Lei Federal no 8.429/92). É importante não esque-cer ainda que a participação deve estar de acordo com a Resolução no 25/05 do ConselhoNacional das Cidades.

Os vereadores no processo de construção de Planos Diretores participativos

Page 5: Cartilha - Os Vereadores no Plano Diretor

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Apresentação

Page 6: Cartilha - Os Vereadores no Plano Diretor

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Estatuto da Cidade e Plano DiretorUma conquista da luta pelo direito à cidade

O Plano Diretor é uma lei municipal elaborada com a participaçãode todos. É o instrumento básico da política territorial que vaidizer como será o desenvolvimento do município. Nele deve estarexplicitado o projeto de cidade que queremos ter. Podemos dizerde forma resumida que ele:

• é resultado do planejamento do futuro da cidade;

• organiza seu crescimento e transformação;

• define as ações prioritárias;

• dimensiona as metas a serem buscadas;

• regulamenta os instrumentos urbanísticos para normatizar oprocesso de construção e o mercado imobiliário;

• estabelece o sistema de gestão democrático.

O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamentomunicipal; por isso o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentá-rias e o Orçamento Anual devem incorporar as diretrizes e asprioridades nele contidas, como determina o art. 40 do Estatutoda Cidade.

Veja como isto é importante: o Plano Diretor definirá as principaisobras e programas urbanos que o município vai realizar no períodode sua vigência, ou seja, em torno de dez anos.

O Plano vale para todo o município, ou seja, para as áreas urbanas erurais. Deve indicar qual é o destino de cada parte do município, semesquecer, é claro, que essas partes formam um todo. Ele deve regu-lamentar, no âmbito de cada município, os instrumentos urbanísti-cos previstos no Estatuto da Cidade para garantir a função social dapropriedade e da cidade e ordenar o crescimento do município.

O que é o Estatuto da Cidade?O Estatuto da Cidade é uma Lei Federal (10.257/01) que regula-mentou e desenvolveu o capítulo Da Política Urbana da Consti-tuição Federal (artigos 182 e 83), estabelecendo como deve serelaborada a política urbana em todo o país.

Seu objetivo é possibilitar que as cidades brasileiras possamcrescer de forma mais ordenada, proteger o meio ambiente egarantir os direitos urbanos fundamentais, como a moradia dignae os transportes sustentáveis. Para isso, o Estatuto estabeleceum conjunto de regras para organizar o território do município,que devem ser aplicadas de acordo com a realidade local.

Todos os municípios devem planejar o seu futuro e fazer seu PlanoDiretor. Mas o Estatuto da Cidade obriga que cerca de 1683 muni-cípios aprovem seu Plano até outubro de 2006 e outros tantossão obrigados a fazê-lo, embora sem prazo determinado por lei.

Page 7: Cartilha - Os Vereadores no Plano Diretor

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Como saber se meu município é obrigadoa fazer o Plano Diretor?O Estatuto da Cidade determina que o Plano Diretor é obrigatório para os municípios que:

• tenham mais de 20 mil habitantes;

• integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;

• estejam incluídos em áreas de especial interesse turístico;

• façam parte de áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativoimpacto ambiental de âmbito nacional ou regional;

• queiram utilizar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade.

Se o município tiver mais de 20 mil habitantes (de acordo com o Censo de 2000) ou estiverincluído em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, estabelecidas por lei, ele éobrigado a ter o Plano Diretor aprovado até outubro de 2006. Nos demais casos, o Plano éobrigatório, mas o prazo não está estipulado. O Conselho Nacional das Cidades deveráaprovar resolução estabelecendo os critérios que devem ser utilizados para definir quaissão os municípios integrantes das áreas de especial interesse turístico e de influência deempreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, ouseja, que tenham grandes obras que colocam o meio ambiente em risco ou que alterem ascaracteristicas da região como aeroportos, rodovias, barragens ou hidrelétricas.

Além disso, o Estatuto da Cidade determina que o Plano Diretor deve ser revisto a cada dezanos, no máximo. Assim, mesmo se sua cidade já tem um Plano Diretor, ele deve serrevisto, ou deve ser elaborado um novo, antes dele completar dez anos.

E se meu município não precisar fazer?Mesmo que a cidade não se encaixe em nenhum dos casos citados acima, ela pode (EDEVE) ter um Plano Diretor. É bom que tenha, pois todos devemos planejar nosso futuro edecidir como queremos que nossas cidades cresçam. E também por que só com o PlanoDiretor a cidade pode aplicar os instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade.

Vereador, tome a frente desse processo, mostrando a sua preocupação como futuro de seu município!

Estatuto da Cidade e Plano Diretor

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Plano Diretor no ExecutivoComo o vereador deve participar no processo de elaboração junto ao Executivo

Dando a largada: quemdeve dar o primeiro passo?A iniciativa da elaboração do Plano deve partir do prefeito. Não ape-nas porque o Estatuto da Cidade exige, mas porque começar a ela-boração de um Plano Diretor é uma decisão política e requer recur-sos financeiros, técnicos e administrativos que só o Executivo detém.

Se a administração não tomar a iniciativa, os vereadores devemdialogar com o prefeito sobre a importância desta tarefa, antesmesmo que a sociedade começe a reclamar. Em último caso, semesmo após o Executivo ser pressionado ele não tomar a iniciati-va, é possível entrar com uma representação junto ao MinistérioPúblico denunciando a omissão do poder Executivo e exigindo oinício do processo de elaboração do Plano Diretor.

Se a prefeitura não se mexer, embora não seja o mais correto, épossível a Câmara Municipal formular um Plano Diretor (ou mes-mo a sociedade civil, através de uma Lei de Iniciativa Popular)para começar a discussão e, eventualmente até ir para a votação.Neste caso, mesmo que o processo venha a ser questionado pelofato de que iniciativa não tenha sido do poder Executivo, todaessa discussão já é uma forma de pressionar o prefeito a se envol-ver com a elaboração do Plano Diretor.

Como acontece aparticipação da sociedade?O Estatuto da Cidade exige que haja participação popular emtodas as etapas do Plano Diretor. O Conselho Nacional das Cida-des, na Resolução 25/05, estabeleceu regras mais especificas parao processo participativo dos Planos Diretores.

Alguns municípios têm elaborado um Decreto dizendo como seráfeita a participação, o que torna as regras públicas e passíveis decobrança e fiscalização por todos (inclusive pelo Ministério Públi-co). Se os vereadores participarem no processo de regulamenta-ção do processo participativo, ele pode ser estabelecido por lei,tomando-se o cuidado de evitar que essas regras sejam excessiva-mente rígidas.

A Prefeitura deve, além de promover oficinas com a população,formar um núcleo gestor, um grupo (de preferência) paritáriode representantes do poder público e da sociedade responsávelpor preparar, conduzir e monitorar a elaboração do Plano Diretor.Ele deve estabelecer as formas e modos de construi-lo, bem comoos prazos para cada etapa. Esse grupo deve ter técnicos do poderpúblico, mas também representantes da sociedade civil, para queas decisões não sejam tomadas apenas no gabinete.

Page 9: Cartilha - Os Vereadores no Plano Diretor

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E se a participação não for garantida?De acordo com o Estatuto da Cidade, o prefeito e os vereadores sãoos responsáveis pela garantia de participação. Por isso, se o processonão estiver sendo participativo, não espere para tomar providências,atue para corrigir os problemas.

Em casos extremos, em que a participação não tenha ocorrido,deve-se entrar com uma representação junto ao Ministério Públi-co pedindo a anulação de todo o processo. Deverá ser aberto umInquérito ou uma Ação Civil Pública e, até mesmo, uma Ação deImprobidade Administrativa, que pode penalizar os responsáveis.Vários planos diretores elaborados sem a participação da socieda-de têm sido anulados pela Justiça.

Os vereadores podem evitar estes casos extremos se atuarem jun-to ao Executivo para garantir a participação da sociedade.

Você sabe o que é o Conselho Nacional das Cidades equais são as suas Resoluções sobre o Plano Diretor?

O Conselho das Cidades (Concidades) é a instância decontrole social e participação da sociedade para atuar juntoao Ministério das Cidades. Foi criado em 2003, na 1ª Confe-rencia Nacional das Cidades e, graças a atuação daFRENAVRU, os vereadores tem três representantes titularese três suplentes. O Conselho debate e delibera sobre as dire-trizes gerais da Política de Desenvolvimento Urbano no país,envolvendo as áreas de planejamento territorial, habitação,saneamento e mobilidade urbana.

O Concidades aprovou as seguintes resoluções:• Res. 25/05, que trata do processo participativo;• Res. 34/05, que trata do conteúdo mínimo;• Res. 9/06, que trata dos prazos para aprovação.

Plano Diretor no Executivo

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O vereador deve participar de todas as etapas deelaboração do Plano Diretor?Claro que deve! O processo de elaboração do Plano Diretor é muito complexo e longo e overeador tem a obrigação de participar em todo o processo, pois assim pode contribuir nasua elaboração e estar melhor preparado para tramitar a proposta no Legislativo.

O vereador deve fiscalizar se as discussões do Plano Diretor estão sendo partici-pativas e envolvem todos os setores da sociedade. Isto é importante até mesmo porqueele precisará avaliar este processo quando o Projeto de Lei chegar na Câmara Municipal.

Para ajudar com mais consistência, o vereador deve se capacitar e contribuir para acapacitação da sociedade para que ela possa compreender que as decisões tomadas noPlano Diretor irão afetá-la diretamente seu cotidiano. Por exemplo, o Plano pode definir asnormas de construção (altura, recuos, volumetria, etc.) num determinado lote; alterar asatividades permitidas para certos bairros (comércio, indústria, serviços, residência); criaráreas de preservação ambiental e cultural; definir a implantação de parques para o lazer dapopulação; prever equipamentos para a zona rural; garantir terra para os mais pobres;prever melhorias nas estradas vicinais; entre outros.

Acompanhando todo o processo, o vereador pode garantir que os interesses da comunida-de que representa sejam debatidos, negociados e pactuados.

Como o vereador deve participar?O vereador conhece a cidade e pode contribuir muito nas discussões. Na sua região, podeparticipar como cidadão. A população admira o vereador que, de forma respeitosa, acom-panha na sua região uma oficina junto com a comunidade. Assim, ele também se legitimapara levar nas discussões mais gerais as preocupações e desejos de sua comunidade. Alémdisso, pode ajudar as pessoas a olharem para o conjunto dos problemas da cidade e aenxergarem para além dos limites da sua rua e bairro.

Os vereadores devem também acompanhar os trabalhos e as discussões do núcleo gestor,que, reunindo representantes de todos os segmentos da sociedade, deve ser um espaçoprivilegiado para a definição das linhas gerais do Plano Diretor.

Os vereadores no processo de construção de Planos Diretores participativos

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Como o vereador pode verificar se está ocorrendo aparticipação democráticaAcompanhando o processo de elaboração do Plano Diretor no Executivo, o vereador podefiscalizar e avaliar se ele está sendo implementado de forma participativa. E também, sepreparar para organizar os trabalhos na Câmara assim que o Plano chegar lá. Para isso,deve observar os seguintes aspectos:

Se os prazos estabelecidos são suficientes e respeitam o tempo de mobilização dapopulação. Desconfie quando os prazos estiverem apertados ou se existirem poucasreuniões agendadas.

Se a metodologia está sendo participativa, de forma a permitir que todos tenhampossibilidade de se manifestarem, de falarem e decidirem, de forma democrática.

Se as atividades estão sendo realizadas em locais de fácil acesso, servidos de trans-porte público, em horários adequados, preferencialmente serem noturnas ou acontece-rem em finais de semana.

Se está sendo garantida nas discussões uma diversidade de pessoas, grupos sociais oubairros. A Resolução 25/05 estabelece que os debates deve ser organizados por seg-mentos sociais, por temas e por regiões.

Se está havendo participação da sociedade através de um grupo de representantesescolhidos democraticamente (núcleo gestor), mas também de forma direta, em grandeseventos com plenária ampliada, onde a proposta de lei seja discutida e pactuada comtodos. A Resolução 25/05 sugere que a proposta de Plano seja aprovada em uma Con-ferência ou evento similar com plenária ampliada.

Se o número e a forma das reuniões e audiências públicas foi suficiente.

Se aconteceram atividades de capacitação ao longo do processo, que permitiramque a população fosse capacitada sobre os temas e fortalecida para discutir e tomardecisões de forma qualificada e equilibrada.

Se as informações foram divulgadas através de ampla comunicação pública, paratodos, com antecedência e com material disponível, em linguagem acessível. A Resolu-ção 25/05 diz que devem ser divulgados: o cronograma, os locais das reuniões, apre-sentações dos estudos e propostas sobre o Plano Diretor com antecedência de no míni-mo 15 dias; e os resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapasdo processo.

Plano Diretor no Executivo

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O que o vereador deve fazer em cadaetapa do Plano Diretor no Executivo

Preparação e lançamento

Nessa etapa inicial, o Executivo deve mobilizar os cidadãos para participar do Plano Diretore capacitá-los. Os vereadores também devem se preparar e apoiar a prefeitura na capacitaçãoe mobilização da sociedade, para que o Plano não chegue na Câmara e apenas poucaspessoas estejam aptas a participar. Neste período, deve ser criado o núcleo gestor.

Para dar o ponta-pé inicial nos encontros para discussão do Plano Diretor Participativo, aprefeitura deve fazer um grande evento de lançamento, convidando todos os cidadãos.A Câmara de Vereadores pode e deve apoiar esse evento e comparecer em peso paramostrar que apóia o processo. O evento de lançamento deve ser político, mas tambémfestivo, de forma a instigar a participação da sociedade, num trabalho que sabemos queserá intenso.

Leitura da “cidade que temos”

A leitura da cidade tem como objetivo conhecer bem a sua realidade, seus problemas esuas potencialidades. Traz informações como por exemplo: crescimento da população,expansão urbana, dados socioeconômicos, localização dos usos (moradia, comércio, in-dústria), os problemas a serem resolvidos e as potencialidades.

Nessa etapa são realizadas oficinas participativas onde devem ser registradas as impressõesda população, feitas geralmente por região, discutindo o município como um todo. Osvereadores podem melhorar muito a leitura da cidade, pois a conhecem bem e já fizeramestudos que devem ser recuperados para o debate.

Escolha dos temas e objetivos

O resultado da leitura deve ser apresentado para os cidadãos juntamente com uma seleçãode temas prioritários a serem trabalhados pelo Plano. Os vereadores, nesta etapa, contamcom sua experiência, e podem manifestar a opinião sobre os temas que devem seraprofundados, além de dividir com a sociedade a decisão sobre o que é mais prioritário.

Os vereadores no processo de construção de Planos Diretores participativos

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Propostas para “a cidade que queremos”

Nesta fase é feita uma nova rodada de oficinas com a população para debater e definir osobjetivos a serem alcançados e as propostas. Os vereadores também podem encaminharpropostas, pois se forem aprovadas, ficam legitimadas para permanecerem no texto doProjeto de Lei, antes mesmo de ser debatido na Câmara. Ao final dessa etapa, a equipetécnica deve apresentar propostas e objetivos prioritários para cada tema.

Definição das ações prioritárias e dos instrumentos urbanísticos

As ações e os instrumentos urbanísticos são necessários para que os objetivos do Plano sejamcumpridos. As ações são planos específicos, programas projetos e obras que precisam serexecutados no prazo de vigência do Plano Diretor para que se alcance os resultados espera-dos. As ações prioritárias deverão ser consieradas nos orçamentos anuais. Os instrumentosservem para regular a atuação de todos os agentes que constróem no território do municí-pio. Nem todos os instrumentos do Estatuto da Cidade precisam estar no Plano Diretor, masapenas aqueles que são necessários para cumprir os objetivos definidos e, quando adotados,devem ser regulamentados para que sejam auto-aplicáveis, ou seja, para que valham a partirda aprovação do Plano Diretor. Os vereadores devem cuidar para que não sejam adotadosinstrumentos e ações que não estejam ligados a nenhuma proposta e que não haja propostassem instrumentos ou ações. É necessário também verificar se existem instrumentos aplicadosde forma contraditória ou sem delimitação física no território. E, por outro lado, verificar seas ações prioritárias são realmente as mais importantes para a cidade.

Redação do Projeto de Lei

Essa é a hora de decidir o que entra ou não no Plano Diretor. O vereador deve defender queo conteúdo mínimo exigido pelo Estatuto da Cidade, os conteúdos da Reforma Urbana eos estabelecidos pelas Resoluções do CNC, sejam tratados no projeto de lei (ver item Ava-liação do conteúdo do Plano Diretor, pg. 16).

Quando o Projeto de Lei (PL) for encaminhado à Câmara, os vereadores terão que avaliarseu conteúdo; por isso é importante entendê-lo e saber quais os pontos essenciais quedevem estar no PL para introduzi-los, se for possível ainda no processo de elaboração juntoao Executivo. Lembre-se que se o Projeto chegar de maneira consistente na Câmara Muni-cipal, o trabalho dos vereadores será facilitado.

Plano Diretor no Executivo

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Plano Diretor no LegislativoComo o vereador deve ler, analisar, avaliar e debater o Projeto de Lei para aaprovação na Câmara dos Vereadores

Pronto, chegou a hora dos vereadores protagonizarem e fecha-rem com chave de ouro o processo: o Projeto de Lei chegou noLegislativo.

A tramitação do Projeto de Lei do Plano Diretor na Câmara Muni-cipal é o ponto culminante da sua elaboração. Se os vereadoressouberem conduzir bem este processo com maturidade, espíritopúblico e isenção, todos irão ganhar: o prefeito e sua equipe, quecoordenaram a proposta; a sociedade, que participou da sua ela-boração; e os vereadores, que o aprovaram. O município terádado um passo fundamental para garantir um futuro melhor.

Para isto, você precisa se preparar bem. Mas cuidado porque, emvárias ocasiões, o Legislativo se desgasta por conduzir de formaindevida o processo de aprovação do Plano Diretor. Para alcançarum bom resultado, alguns princípios são fundamentais para con-duzir de forma adequada sua aprovação na Câmara Municipal:

• A tramitação do PL não pode ser sumária e superficial (o fa-moso “rolo compressor”), mas também não pode se alongarindefinidamente, sem cronograma e prazos (o chamado “sen-tar em cima”);

• O processo de participação já realizado deve ser avaliado erespeitado;

• O Legislativo precisa estar capacitado e isento para promoveraudiências públicas e analisar a proposta de acordo com osinteresses coletivos;

• O conteúdo mínimo e a auto-aplicabilidade da lei devem sergarantidos;

• Todas as críticas, sugestões, emendas e propostas devem seranalisadas e sua inclusão ou rejeição deve ser justificada;

• As modificações que vierem a ser feitas devem ser coerentes eapresentadas publicamente, com transparência;

• O PL deve ser votado em dia e horário que permitam a presen-ça da imprensa e de todos os segmentos que participaram doprocesso.

Para ajudar o vereador a conduzir de modo adequado a tramitaçãodo Plano Diretor na Câmara Municipal, vamos dividir o assuntoem algumas etapas: preparação; avaliação do processoparticipativo e do conteúdo; planejamento das audiências públi-cas no Legislativo; reformulação do PL; votação e divulgação.

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Plano Diretor no Legislativo

O que o Executivo deve enviar junto com o Projeto de Leipara que a proposta seja compreensível?O Projeto de Lei do Plano Diretor é um documento árido e difícil de ser compreendido,sobretudo para os que não são especialistas. Por isto, para analisar a proposta é necessárioque o Executivo envie para a Câmara alguns documentos que justifiquem e expliquem aestratégia adotada. No mínimo, os seguintes documentos devem ser encaminhados:

• Relatório contendo uma síntese e a documentação detalhada do processo participativo;

• Relatório completo da leitura técnica e comunitária da cidade, incluindo uma sínte-se. Esse relatório deve conter informações (de preferência digitais) de mapas e fotosque devem estar disponíveis para consulta, com a colaboração do Executivo;

• Relatório descrevendo a estratégia traçada para alcançar os objetivos definidosno Plano Diretor. Por exemplo, se o objetivo é reservar espaço para moradia social,mostrar como ele aparece na lei, em quais princípios e diretrizes, quais instrumentosprevistos para alcançar este objetivo, qual o critério para delimitar as zonas, quais açõesestratégicas previstas. Lembrando que um Plano não pode ter apenas bons objetivos,princípios e diretrizes, ele deve prever como realizá-los.

• Documento que justifique, de maneira detalhada, a proposta como um todo,mostrando como ela se articula com a política municipal.

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1. Preparação

Preparação para a avaliação do Projeto de Lei e doprocesso participativoA Câmara de Vereadores tem autonomia para debater, aceitar ou rejeitar o Projeto de Leido Plano Diretor. Dependendo do processo participativo e da qualidade do projeto encami-nhado pelo Executivo, os vereadores podem aprová-lo, propor modificações ou até mesmorecusá-lo, devolvendo ao Executivo para uma reelaboração. O ideal é que isso não aconte-ça, mas é preciso estar bem embasado tecnicamente e ter documentos suficientes parajustificar qualquer uma das alternativas que o Legislativo vier a tomar.

Por isso, a Câmara Municipal precisa estar preparada para avaliar o PL do ponto de vistatécnico e do ponto de vista do seu processo participativo. É claro que se os vereadoresacompanharam desde o início a elaboração do Plano, estarão mais preparados para con-duzir o trabalho no Legislativo.

Uma das maneiras da Câmara Municipal se preparar é criar uma Comissão Especial doPlano Diretor que se encarregará de organizar o processo de discusão do assunto, dereunir os conhecimentos necessários para analisar o PL, propor alterações (se for o caso) e,depois, de acompanhar a implementação do Plano Diretor. Se seu município já tem umaComissão que trate da política territorial, como a Comissão de Obras, talvez seja o caso deampliar suas funções ou de desdobrá-la para que possa dar conta desta nova tarefa. Den-tre os vereadores que fazem parte dessa Comissão deve ser eleito um relator indicado paracoordenar os trabalhos e a redação de um substitutivo ao Projeto de Lei, se consideradonecessário.

Outro ponto importante é garantir uma assessoria técnica qualificada e especializa-da. Geralmente, a Câmara já possui técnicos que apóiam suas ações, mas nem sempre sãoespecialistas no tema. Se não houver nenhuma assessoria jurídica e urbanística capacitadapara uma avaliação técnica do Plano Diretor, talvez este seja um bom momento paracontratar técnicos capazes de apoiar o trabalho da Câmara em planejamento urbano. Masatenção, o assessor técnico não substitui o vereador. Você, como membro do Legislativo,deve conhecer o assunto e entendê-lo bem, para exercer o seu papel de representantecom qualidade técnica e política.

Page 17: Cartilha - Os Vereadores no Plano Diretor

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2. Avaliação do processoparticipativo no ExecutivoPara avaliar o processo participativo realizado pelo Executivo, volte a página 9, no item“Como o vereador pode verificar se está ocorrendo a participação democrática” eavalie o que aconteceu em seu município e se está de acordo com as diretrizes estabelecidasem cada item. Essa lista é uma sugestão, é um resumo do que estabelece a Resolução 25/05do Conselho Nacional das Cidades, por isso pode (e deve) ser complementada em funçãodas características específicas locais e com a metodologia de participação que foi adotada.

Para que o Legislativo possa fazer essa avaliação de forma consistente, o Executivo deveenviar um relatório com uma síntese e um relatório detalhado sobre o processo participativo.Se ele não tiver enviado este documento, a Câmara deve solicitá-lo formalmente.

O que fazer se a avaliação for negativa?Se a participação no Executivo foi insuficiente, a Câmara deve procurar suprir essa lacuna,promovendo maior número de debates e organizando espaços amplos de tomada de deci-são. Se não houve nenhuma participação da sociedade, a Câmara deve considerar a pos-sibilidade de devolver o PL para o Executivo para que ele refaça o Plano Diretor, pois aparticipação é um elemento essencial na sua concepção. No entanto, isto só deve seradotado em casos extremos, quando não houver qualquer possibilidade do Legislativosuprir as deficiências verificadas.

E se a avaliação for positiva?Nesse caso, o número de debates promovidos pela Câmara pode ser menor. Mas isso nãoelimina a necessidade e a obrigação legal da Câmara promover audiências públicas, poiseste é o último momento em que qualquer cidadão pode se manifestar sobre a proposta.Em qualquer caso, o Plano Diretor não deve ser votado em regime de urgência.

Há quem defenda a possibilidade dos vereadores poderem votar o Projeto de Lei em regi-me de urgência, nos casos de Planos que realmente tiveram participação democráticadurante a tramitação no Executivo, reconhecida e legitimada por todos. Essa não é a situ-ação ideal, pois mesmo nesses casos, o Legislativo deve debatê-lo novamente em audiên-cias públicas, ainda que seja apenas para legitimar a proposta.

Plano Diretor no Legislativo

Page 18: Cartilha - Os Vereadores no Plano Diretor

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A avaliação do conteúdo do Projeto de Lei de Plano Diretor é uma etapa fundamental dotrabalho a ser desenvolvido na Câmara Municipal. Neste momento, o vereador deveverificar se os conteúdos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, pelas Resoluções doConselho Nacional das Cidades e pelo Movimento Nacional da Reforma Urbana estãosendo respeitados.

Os municípios brasileiros têm grande diversidade em dimensão e situação territorial.Assim, é evidente que cada cidade tem suas especificidades e que, dependendo dasituação e dos debates realizados, alguns temas são mais importantes e devem sertratados com profundidade; outros, embora relevantes, dado o contexto local, podemnão requerer destaque.

Além disto, é preciso tomar cuidado para evitar que se repitam casos de planos diretoresque são copiados de outros municípios, lembrando que o Plano Diretor deve conter con-teúdos diferenciados, de forma a respeitar o porte do município, suas características, suahistória e a região onde se insere.

De qualquer maneira, cabe ao Legislativo avaliar se o Plano Diretor inclui o conteúdo mínimo,tratando de forma adequada as questões consideradas fundamentais para qualquer municí-pio. Além destas, em função das especificidades locais, outras questões podem ser conside-radas como relevantes.

O vereador deve verificar se estas questões estão sendo tratadas de modo coerente com osprincípios da reforma urbana e, caso encontre deficiências, deve levar suas críticas e suges-tões para as audiências públicas e propor alterações. A seguir você encotrará algumasrecomendações básicas para avaliar e melhorar o conteúdo do Plano Diretor de sua cidade.

3. Avaliação do conteúdo do Plano Diretor:O que deve conter o Projeto de Lei?

O que fazer se o Plano Diretorchegar na última hora naCâmara Municipal

O Estatuto da Cidade estabeleceuo prazo de outubro de 2006 paraque 1.683 municípios tenham umPlano Diretor aprovado. No entan-to, muitos prefeitos estão enviandoem cima da hora o PL para as Câ-maras Municipais, que ficam semprazo para promover um adequa-do processo de tramitação.

Isto significa que a Câmaras Mu-nicipais devem aprovar em regi-me de urgência, sem debater ade-quadamente o projeto? De ma-neira alguma. Caso o projeto che-gue ao Legislativo sem tempopara uma tramitação adequada,os vereadores devem estabelecerum cronograma consistente paraanálise e discussão do PL e pro-curar o Ministério Público parajustificar o atraso, pois a Câmaranão é, neste caso, a responsávelpela demora. Se ela aprovar umprojeto inconsistente, sem avaliaradequadamente ou sem debater,aí sim a responsabilidade será ex-clusivamente do Legislativo. Mascuidado, isto não pode significarum alongamento indefinido datramitaçào do Plano Diretor, deveser fixado e obedecido um prazopara a aprovação.

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Estabelece princípios e defende nossos direitosO Plano Diretor deve definir princípios gerais, diretrizes e objetivos para a política territorial.Os princípios são importantes pois:

• reconhecem nossos direitos como o direito à moradia digna e à terra, à cidade, ao meioambiente, às diferenças culturais, etc.;

• são utilizados para todas as decisões e ações tomadas na gestão da sua cidade;

• orientarão a gestão do Plano e Diretor e serão fiscalizados pelo Ministério Público. Se asações da Prefeitura não estiverem obedecendo a esses princípios, podem ser questiona-das na Justiça.

Define os temas prioritários e os objetivos e diretrizes daspolíticas públicasVerifique se o Plano define os temas prioritários a serem tratados e os objetivos estratégi-cos que se pretende alcançar no seu horizonte temporal, enfim, a cidade que se queralcançar. É necessário definir os objetivos específicos das políticas públicas, como a habita-ção, transporte e mobilidade, meio ambiente e saneamento, que têm grande impactosobre o território. Isto é importante porque a cidade se transforma através das ações dogoverno, expressa em programas públicos e estes devem estar articulados com os objetivosmais estratégicos do Plano Diretor.

Garante a auto-aplicabilidade dos instrumentosregulamentadosO Plano Diretor não pode se restringir a princípios e diretrizes. Ele deve ter um conteúdo quepermita sua aplicação, ou seja, ele precisa gerar transformações e começar a valer a partir domomento em que é aprovado. Isso significa ser auto-aplicável. Os instrumentos devem, namedida do possível, estar regulamentados sem necessitar de outras leis para sair do papel.

Vereador, fique atento: planos diretores que têm apenas diretrizes não permi-tem sua aplicação, é uma carta de intenções que não vai gerar efeitos imedia-tos! É uma lei inóqüa, que logo se desmoraliza por não mudar nada na cidade.

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Garante a função social da propriedade e da cidadeO Estatuto da Cidade estabelece que a propriedade precisa cumprir uma função social, ouseja, a terra deve servir para o benefício da coletividade e não apenas aos interesses de seuproprietário.

Verifique se a função social foi definida no Plano Diretor, se foi estabelecida a melhorforma de usar cada pedaço do município. O Plano deve definir, ainda, em que condições apropriedade privada cumpre ou deixa de cumprir a função social. Isto é fundamental paragarantir terra urbanizada para as atividades econômicas e para a moradia para a popula-ção de baixa renda.

Combate a retenção especulativa de terras e imóveis ociososVeja se Plano Diretor regulamentou instrumentos urbanísticos para estimular que as propri-edades cumpram sua função social; se estabeleceu critérios para indicar os imóveis que sãoconsiderados subutilizados, não edificados e não utilizados.

Por exemplo, uma propriedade de grande dimensão, sem edificação e utilização, localizadaem local com infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos, provavelmente não estácumprindo sua função social, pois está desocupada em uma região onde seria desejávelocupar e adensar. Mas deve se tomar cuidado para não adotar uma postura rígida. Porexemplo, uma propriedade ou até mesmo uma cidade inteira localizada em uma região deproteção de mananciais pode estar cumprindo uma importante função social, mesmo se nãopossuir construções. Nesse exemplo, preserva ou mantém seu meio ambiente com qualida-de, para que a população dos municípios da região possam usufruir deste recurso natural.

Estimula a ocupação das áreas bem localizadasPara não virar apenas uma lista de boas intenções, o Plano tem que dizer qual é a funçãosocial de cada área, delimitar isso no mapa e aplicar os instrumentos para induzir o proprie-tário a fazer cumprir sua função social. Os principais instrumentos para esse fim são: oParcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e IPTU Progressivo no Tempo. Outrosinstrumentos previstos no Estatuto da Cidade como o Direito de Preempção, Outorga One-rosa de Construir e a Transferência do Direito de Construir, também podem ser utilizados,desde sejam adequados ao município e atendam aos objetivos do Plano.

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Propõe diretrizes para a estruturação territorialO Plano Diretor deve dar diretrizes para a estruturação territorial do município. Uma dasmaneiras de se territorializar “a cidade que queremos” é dividir o município em macrozonas,ou seja, em áreas homogêneas, que têm características de urbanização semelhantes e quedevem cumprir papéis específicos no futuro do município; e estabelecer diretrizes e objeti-vos para cada uma. Podem ser marcadas, por exemplo, as áreas de adensamento, depreservação ambiental, de expansão urbana, de urbanização, de reestruturação, de con-tenção ao crescimento, etc. As macrozonas são referências importantes para espacializar aaplicação dos instrumentos urbanísticos a serem utilizados.

Regulamenta os instrumentos urbanísticosSe os objetivos e diretrizes para as macrozonas estiverem definidos, é mais fácil verificar seos instrumentos urbanísticos foram regulamentados com coerência, pois eles servem paracumprir os objetivos que se pretende alcançar. Por exemplo, se se pretende adensar deter-minada região, então é necessário utilizar a edificação ou parcelamento compulsório; seobjetivo for conter a expansão horizontal, deve-se restringir ou proibir o parcelamento.

Estabelece as diretrizes de o uso e ocupação do soloGarantir a autoaplicabilidade, incluir a legislação de uso e ocupação do solo do PlanoDiretor é a melhor alternativa, sobretudo em municípios de menor complexidade. Assim,numa só lei ficam definidas todas as normas para regular a ação dos agentes que atuamsobre a cidade. Caso não seja possível incluir essa legislação no Plano, deve-se definirsuas características principais, sempre de modo a garantir a coerência com os objetivos aserem alcançados.

Prevê áreas para equipamentos públicosO Plano deve prever a destinação de áreas públicas. Com isso pode reservar terras neces-sárias para a futura implantação de equipamentos públicos como, por exemplo, hospitais,escolas, edifícios administrativos, etc.

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Prevê o planejamento territorial da zona ruralO Estatuto da Cidade estabeleceu que o Plano Diretor deve abranger a tanto a zona urbanacomo a rural. A experiência no planejamento territorial da zona rural ainda é incipiente noBrasil. No entanto, é importante verificar como o Plano Diretor tratou esta zona e se estabeleceuuma estratégia para atendê-la, observando, sobretudo, questões como acessos e estradasvicinais, criação ou fortalecimento de pólos de comércio, serviços e equipamentos sociais,implantação de infra-esttrutura e ações de desenvolvimento econômico sustentável.

Estabelece limites para expansão da zona urbanaUm dos aspectos mais importantes a ser observado no Plano Diretor é como foram estabe-lecidos os limites para a expansão urbana. Desconfie de ampliações exageradas do períme-tro urbano. O crescimento horizontal da cidade, além de gerar impacto negativo nas ativi-dades não urbanas e no meio ambiente, aumenta a área que requer a implantação deinfra-estrutura e equipamentos, onerando o poder público e criando mais regiões carentes.As distâncias ficam maiores, o que torna o deslocamento mais complicado. É muito melhorpara a cidade ocupar os vazios no interior da área urbanizada do que crescer para fora.

Além disso, a transformação de zona rural em urbana gera enorme valorização imobiliária:uma gleba que era vendida em alqueire, de repente passa a ser vendida por metro quadrado.É claro que os proprietários estão interessados nesta alteração, mas ela pode não ser boa paraa cidade. E mesmo que for, os ganhos assim obtidos não podem ser apropriados individualmen-te. Por isso, o Plano Diretor deve exigir, neste caso, o pagamento de uma Outorga Onerosa pelaalteração de solo rural para urbano e conseqüênte aprovação de novo parcelamento.

Possui diretrizes para o parcelamento do soloA abertura de loteamentos, implantação de conjuntos habitacionais e criação de condomí-nios urbanísticos são, em geral, as formas mais comuns de expansão da área urbanizada.Por isso, é essencial o Plano Diretor estabelecer regras para o parcelamento do solo, ques-tão que é crucial praticamente em todos os municípios, independentemente do seu porte.O ideal é a incorporação legislação de parcelamento no âmbito do Plano Diretor, estabele-cendo diretrizes e regras gerais para regulamentar esta atividade imobiliária, pois ela geraforte impacto sobre a cidade.

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Proteje os territórios ocupados por comunidades tradicionaisSe no seu município existem comunidades tradicionais, como povos indígenas, comunidadesquilombolas, ribeirinhas, extrativistas e outros que formam grupos com identidade culturalou étnica, o Plano Diretor precisa demarcar e proteger os seus territórios ocupados ou quetêm valor simbólico ou sagrado para elas. Nestas áreas, para garantir os direitos destas comu-nidades e sua diversidade cultural, devem ser criadas zonas especiais com regras específicas.

Preserva as áreas de interesse histórico e culturalrelevantes para a identidade da cidadeO Plano Diretor precisa identificar e mapear todos os locais – edifícios, conjuntos urbanos,ambientes ou bairros – considerados como de interesse histórico, cultural, arquitetônico epaisagístico, objetivando sua preservação. Não se trata apenas de apontar os locais que osespecialistas consideram de valor patrimonial; é necessário checar se todos os espaços quea população reconhece como importantes para a identidade e memória da cidade ou dosbairros estão incluídos nesta lista.

Estas áreas precisam ser protegidas pelo Plano Diretor através de uma zona especial, quepode ainda criar mecanismos para beneficiar ou compensar os proprietários que preservemesses bens. Um instrumento bastante utilizado com este objetivo é a Transferência do Direitode Construir. Outro aspecto importante é valorizar estas áreas, tornando-as pontos de refe-rência e de interesse para a população e os visitantes, o que reforça a identidade da cidade.

Protege áreas ambientalmente frágeis e de interessepaisagístico e ecológico e cria um sistema de áreas verdesAs áreas de interesse ambiental como mananciais, serras, áreas com vegetação significati-va, faixas de proteção de córregos, rios e nascentes devem ser demarcadas e gravadascomo áreas de proteção ambiental, com grandes restrições à ocupação urbana. O Planodeve criar um Sistema de Áreas Verdes que inclui parques, praças e outras áreas verdes,com restrições de ocupação.

As áreas que apresentam risco à vida e à saúde, como as sujeitas à inundações e deslizamentostambém precisam ser delimitadas e estabelecidas restrições à ocupação. Neste caso, o PlanoDiretor deve garantir uma solução de moradia para a população que vive nessas áreas.

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Reserva espaços para a moradia dignaA habitacão de interesse social precisa estar situada em locais bem servidos infra-estruturae próximos dos pólos onde se concentram os empregos, rompendo a lógica de localizaçãoperiférica dos mais pobres. Assim, a necessidade de deslocamento são menores e evita-secriar bairros-dormitório, que são áreas de segregação social.

Para garantir espaços bem localizados para projetos habitacionais novos, o Plano Diretordeve delimintar terrenos vazios ou subutilizados nas áreas qualificadas da cidade, ondedevem ser criadas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), priorizando a produção demoradia para a baixa renda. Nestes locais, devem ser aplicados os instrumentos para fazervaler a função social da propriedade (edificação, utilização ou parcelamento compulsório),para ampliar a oferta de terrenos e reduzir seu valor.

Outro aspecto que deve estar incluído é a definição do que se considera população debaixa renda para fins de atendimento de moradia (por exemplo, definir teto de rendafamiliar, que varia por região e cidade), pois as ZEIS se destinam para os mais pobres.

Possibilita a regularização de assentamentos irregulares egarante a permanência do moradoresO Estatuto da Cidade reconheceu o direito a habitação para quem ocupa assentamentosprecários com irregularidade urbanística e fundiária como favelas e loteamentos clandesti-nos. Para garantir moradia digna e segurança na posse, o Plano Diretor deve delimitar estasáreas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e definir normas especiais deparcelamento, uso e ocupação do solo que permitam sua regularização urbanística e fundiária.

O Plano Diretor deve garantir que, caso seja necessário remover os moradores (por exem-plo de áreas de riscos ou de melhoramentos viários), eles sejam alojados em projetoshabitacionais situados nas proximidades do local de moradia.

Além disto, deve exigir que sejam feitos Planos de Urbanização para cada assentamento,elaborados com a participação da população beneficiária, integrando-o à cidade, comrespeito ao meio ambiente. Deve também estabelecer os critérios para definir as priorida-des, ou seja, quais áreas deverão ser urbanizadas e regularizadas em primeiro lugar.

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Define a prioridade de investimentos a serem aplicados nomunicípioMuitas vezes, nas cidades brasileiras, os investimentos em obras não são os que foramplanejados. E, assim, parece que nunca tivemos planos, pois esses, muitas vezes não sãoimplementados. Obras que até mesmo contradizem o que foi planejado são executadas!

O Estatuto da Cidade obrigou os municípios a se orientarem no Plano Diretor para a elabora-ção dos Planos Plurianuais (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das leis orçamen-tárias anuais. Isto significa que o Plano Diretor precisa definir os programas, projetos e obrasprioritários de modo a orientar, de forma planejada, os investimentos, gastos e obras públi-cas. Assim estará cumprindo os objetivos e metas previstos e aprovados pelos cidadãos.

Prevê ações estratégicas para o desenvolvimentoeconômicoO Plano Diretor deve estabelecer as ações estratégicas para alcançar os objetivos traçados.Trata-se de apontar os programas e obras de maior envergadura (embora não necessaria-mente de grande custo e dimensão) capazes de potencializar transformações positivaspara a cidade e de articular intervenções públicas e privadas. Estas ações são prioritárias epodem requerer a criação de programas integrados de gestão, mobilizando vários setoresda administração. Neste sentido, é indispensável o Plano Diretor conter ações e normasque estimulem o desenvolvimento econômico do município.

Trata do transporte e mobilidade urbanaA política de mobilidade é parte da política de desenvolvimento territorial. O sistema viário é,um elemento de organização do território da cidade. Além disso, não faz sentido construirnovos bairros longe de toda a infra-estrutura da cidade, longe do emprego, que isolem ocidadão. Este, quando usa o carro, colabora para o congestionamento da cidade, exigindo aconstrução de novas ruas e avenidas; quando usa o transporte coletivo colabora para o melhorfuncinamento da cidade. Por isso, o Plano Diretor precisa criar uma estratégia para melhorar ostransportes coletivos e definir o sistema viário principal, prevendo sua implantação. É precisoverificar se o Plano definiu o sistema viário principal e priorizou o transporte coletivo integrado.

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Cria um sistema de gestão democráticaO PL deve prever instâncias e instrumentos de controle social e gestão democrática, quedevem monitorar a aplicação do Plano, debater e decidir questões relacionadas com aspolíticas públicas territoriais. O sistema deve prever instâncias, como Conselho e FundoMunicipal e instrumentos, como audiências públicas, consultas públicas, conferências, re-ferendo e plebiscito.

Caso ainda não tenha um, o Plano pode criar um Conselho Municipal que trate doplanejamento territorial que deve ser criado com o papel de acompanhar e fiscalizar aimplementação do Plano Diretor e deliberar sobre decisões. Deve ser paritário, compostopor representantes da população e do poder público.

Já o Fundo Municipal serve para financiar as ações definidas no Plano. Ao criá-lo, oProjeto de Lei deve dizer de onde sairá o dinheiro e para o quê será aplicado, quais asprioridades definidas no Plano. Se bem implementado, será uma forma de democratizar agestão dos recursos e implementar o Plano, pois será gerido com a participação da sociedade.

As Conferências Municipais servem para definir as linhas gerais das políticas públicas. Sãograndes encontros, realizados periodicamente (por exemplo, dois em dois anos), com ampladivulgação e participação. São momentos onde são “costurados” os pactos com a sociedade.

Estabelece prazo para a vigência e revisão do Plano DiretorO Plano Diretor precisa definir um prazo de vigência, o horizonte para alcançar seus objetivosprioritários. Não pode ser um prazo muito curto (não daria tempo dele gerar resultados),nem excessivamente longo, porque a cidade sofre mudanças difíceis de prever. Um prazoem torno de dez ou doze anos parece bastante adequado, mas cada município, emdecorrência da sua dinâmica, deve definir um horizonte.

Já a revisão do Plano pode ser feita em prazos menores. O Estatuto da Cidade estabeleceque ele deve ser revisto no mínimo a cada dez anos. Mas é fundamental que se estabeleçao que pode ser incluído na revisão. Se a revisão ocorrer num prazo reduzido, os objetivosestratégicos e instrumentos não devem ser alterados, porque elas precisam de tempo paragerar resultados.

O Plano Diretor deve estabelecer prazos para a implementação de suas principais ações.Assim, tanto a Câmara Municipal como o Conselho e os cidadãos poderão fiscalizar o queestá sendo feito e terão um instrumento para pressionar o Executivo a realizá-lo.

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4. Processo participativo na Câmaradas audiências à sistematização dasdemandas da sociedade

A Câmara de Vereadores deve obrigatoriamente promover reu-niões, consultas e audiências públicas sobre o Plano Diretor, mes-mo que o processo participativo junto ao Executivo tenha sidoexaustivo, pois o Legislativo é autônomo em relação ao Executi-vo. Os vereadores devem mobilizar a comunidade para participar,divulgando o que é um Plano Diretor e organizando um processode debates e audiências públicas.

Se a Câmara tiver uma Comissão Especial, ela pode ser a respon-sável pela organzação dos debates e pela divulgação das ativida-des e audiências públicas a serem realizadas.

É obrigatório realizar audiências públicasO Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica da maioria dos municípiosexigem a realização de audiências públicas no processo de elabo-ração de Plano Diretor. Essas têm como objetivo: informar, colhersubsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano DiretorParticipativo.

Como organizar audiências públicasO Conselho Nacional das Cidades, através da Resolução 25/05,Art. 10o faz exigências sobre como as audiências públicas devemser organizadas. Elas podem ser gerais, organizadas por região epor temas. Os assuntos polêmicos e os pontos de conflito podemmerecer debates ou audiências específicas.

O cronograma e metodologia dos eventos devem ser planejadose divulgados com antecedência. As audiências devem serdivulgadas com no mínimo 15 dias de antecedência, por meiode mídias públicas e diversificadas, com spots de rádio e de tele-visão, matérias de jornal, impressos, outdoors, etc. A publicida-de do evento deve servir também como material de divulgaçãode uma síntese do conteúdo a ser abordado nas audiências. Deveser informado o cronograma do processo de consultas, os lo-cais, datas e o regimento das audiências, que devem acontecerem local acessível, com transporte público. Algumas audiênciasjá foram canceladas ou interrompidas por não cumprirem inte-gralmente essas regras.

Os eventos devem ser organizados de forma a estimular a partici-pação de todos. Precisam ser gravados e transcritos, pois as infor-mações obtidas serão importantes para as modificações que even-tualmente vierem a ser feitas no Projeto de Lei. Na logística doseventos, alguns cuidados precisam ser tomados, como por exem-plo, incorporar a gravação no sistema de som para evitar a proxi-midade do gravador que pode inibir os participantes.

As regras sobre a tramitação do PL de Plano Diretorna Câmara podem variar de município para municí-pio. O Regimento Interno da Câmara e a Lei OrgânicaMunicipal geralmente dão orientações sobre comodeverá ser essa tramitação, e muitas vezes até sobrequantas audiências públicas são obrigatórias. Por isso,é fundamental consultá-los!

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Os participantes precisam se identificar, em lista de presença e nomomento de suas colocações públicas. As propostas, críticas esugestões ao PL devem ser identificadas, numeradas e listadas.De preferência, os participantes devem entregar as propostas porescrito, o que facilita seu entendimento e sistematização.

O mais importante é não deixar de registrar quem está solicitan-do e o que está sendo demandado para, posteriormente, respon-der aos participantes sobre o que foi acertado ou rejeitado napactuação da proposta final.

Se o Executivo não elaborou meios e formas de divulgação simplificadado Plano Diretor para que a população possa entender bem a pro-posta, a Câmara deve elaborar algum instrumento de fácil compreen-são, como cartilha, folheto, página na Internet, vídeo, ou pelo mes-mo uma exposição de mapas com explicações básicas para garantirque a população tenha conhecimento do que vai ser votado.

Além das audiências, podem ser promovidas reuniões técnicas eapresentações de estudos e propostas detalhadas para um conhe-cimento mais aprofundado. Para subsidiá-las, materiais técnicosdevem ser disponibilizados como, por exemplo, os relatórios envia-dos pelo Executivo. Como, em geral, estes documentos possuemmuitas informações, é ideal que possam ser encontrados na Internet,(separados em diversos arquivos); e impressos em locais e horáriosacessíveis para a população que trabalha.

O processo participação na Câmara deveincluir apenas audiências públicas?O instrumento mais utilizado pelos vereadores para debater as leissão as audiências públicas. Mas nem sempre esses lugares de par-ticipação ampliada dão conta da pactuação de conflitos. Nessesmomentos, reuniões com as partes envolvidas em um conflito po-dem ser a chave para chegar a propostas consensuadas sem odesgaste de grandes discussões acaloradas em plenária. O impor-tante é que essas reuniões sejam públicas, transparentes e acom-panhadas de uma diversidade de participantes.

Os detalhes de uma audiênciaPara se ter uma participação diversificada é necessário pen-sar nos detalhes. Por exemplo, verificar se todas as entida-des foram convidadas, ou seja, se a informação sobre aaudiência realmente chegou até elas. Se necessário, telefo-ne, convide formalmente através de uma carta. Mas é im-portante fazer o mesmo procedimento para todas, tratan-do-as da mesma forma.

Outro exemplo: a sala deve ser organizada. Nem semprefalar em público, em pé, no microfone, para uma mesa devereadores formalmente vestidos, deixa os participantes àvontade para se colocarem. Se a audiência tiver um nú-mero pequeno de pessoas, é interessante que seja feitaem um lugar amplo, com cadeiras em roda, onde todossentam e o microfone é passado por todos, mais informal-mente. Providências desse tipo fazem com que grupos me-nos acostumados a se falarem em público, coloquem-semais à vontade.

Na entrada, é necessário identificar-se, mas ninguém deveser impedido de entrar. Não exagere, pedindo documentosdifíceis de se obter.

Cuide da participação das mulheres, criando um espaço paradeixarem seus filhos, assistidos por profissionais. Dessa for-ma, as mulheres podem participar e trazer o seu olhar para oPlano Diretor. Além disso, você pode colaborar para o equilí-brio de gênero possibilitando que as mulheres sejam eleitascomo representantes, pois é comum que o número de repre-sentantes homens seja maior que o de mulheres no Brasil.

Cuide da acessibilidade. Uma boa audiência, por exemplo,tem tradução para deficientes auditivos, rampas de acessopara pessoas com deficiência na locomoção. Para isso, es-colha bem o lugar onde a atividade vai ser realizada.

Plano Diretor no Legislativo

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1 crie uma planilha onde seja identificado o autor da proposta, aentidade que ele representa, telefone ou e-mail onde possaser encontrado;contexto, justificativa, localização da deman-da solicitada e características da solicitação (se é a alteraçãode um conceito ou princípio, se é uma mudança de zonea-mento, se é uma observação de redação);

2 as demandas podem ser mapeadas e quantificadas. As pro-postas que envolvam alteração de perímetros podem sergeorreferenciadas, permitindo verificar se existem diferentes econflituosas propostas para os mesmos locais. Desta maneira,pode-se, posteriormente, chamar os grupos envolvidos paraconversas e pactuações. O mapeamento pode permitir com-parar com outras informações, como a situação atual, ozoneamento em vigor e o proposto, comparar com a foto aé-rea, ou seja, analisar a proposta considerando outras informa-ções já obtidas no diagnóstico;

3 Com base nestas informações, a Comissão Especial e/ou orelator do Projeto de Lei pode apresentar publicamente as su-gestões recebidas, mostrar os conflitos e justificar as conclu-sões com transparência;

4 Por fim, todas essas propostas recebidas devem ser devolvidasà população através da exposição da planilha e mapas, deforma que os proponentes possam ver como e por que suademanda foi ou não incorporada. A Câmara deve divulgar omaterial produzido, no mínimo, através de página da Internet.

As propostas encaminhadas pelosvereadoresAlém das demandas apresentadas pela sociedade, os vereadores,como representantes populares eleitos, podem também encami-nhar individualmente propostas e sugestões. Elas devem tambémser organizadas e sistematizadas para serem analisadas no seuconteúdo, criando uma planilha específica para esta finalidade.Quando for elaborado o texto final para a aprovação, todas essassugestões precisarão ser consideradas, seja para incorporação ourejeição, sendo importante divulgar a autoria dos projetos dosvereadores que foram incluídas no texto aprovado.

Metodologia para sistematizar as propostase demandas levantadas pela sociedadeAs audiências públicas, assim como outras formas de maifestação dasociedade como documentos, abaixos-assinados e pauta de reivindi-cações precisam ser organizados e sistematizados para análise.

A Comissão Especial do Plano Diretor, ou o relator indicado paracoordenar os trabalhos, estarão encarregados de sistematizar asdemadas apresentadas pela sociedade e pelos demais vereado-res e, para isso, devem criar uma metodologia que permita umaanálise criteriosa das solicitações e tomadas de decisões de for-ma transparente e isenta. Respeitando-se as características es-pecíficas de cada município, esta metodologia pode incluir al-guns passos básicos:

Os vereadores no processo de construção de Planos Diretores participativos

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ID

LA-052

LA-053

LA-054

LA-055

LA-056

solicitante /nome /entidadeSARPAC | Soc.Amigos doResidencialParqueContinental |Welington deSouza

Sylvia Lêda PaioliCarrazza

SAAP

SAJA - SociedadeAmigos do J.Jaguaré

SAJA - SociedadeAmigos do J.Jaguaré

tipo desolicitante

Associação

Morador (a)

Associação

Associação

Associação

demanda

substituir noart. 72, par.Único, ‘ZM-1-01’ por ‘ZER-1-04’

contraadensamento

limitar Ca daárea doCeagesp em 1ou criar parqueno local

mudança dezoneamento doParqueContinental eda áreacontígua a esteem Osasco(entre as ruas63 e AlfredoPinheiro) paraZER

mudança dezoneamentopara ZER 1 dasáreas: 1-entreas ruas Eng.Victor Freire,BartolomeuRibeira,Umbara,Marselha e av.Bolonha. 2-entre as ruasJaguaré, JoelLagos e av.General MacArthur

proposta_PR

foi alterado

várias OUCs,AIUs, e ZM-3b

CA max =1,5. Art. 2, IV:Garantirpermanenciado CEAGESPna V.Leopoldina

ZER 1 paraárea dentrodo MSP

ZM 2 e ZM3b

demandaatendidapelo PRSim

Não

Sim

Não

Soluçãosugerida

Serádiscutidona ou VilaLeopoldina

modificadopara ZM-1

soluçãoadotada

endereço

R. Dr. AluisioFagundes, 18/ Wellington:Rua Eduardoda SilvaMagalhães,694

Rua CarlosWeber, 1319- Apto. 144

Pça sãoMarcos, 624cj. 22

R.Caetanópolis,700

R.Caetanópolis,700

telefone

3714-5815 /Wellington:3766-6456

3021.8643 /3022.7286

3714-1702 /3763-2340

3714-1702 /3763-2340

email

[email protected] /Wellington:[email protected]

[email protected]

[email protected]

local deencami-nhamentogab nab

AP

gab nab

gab nab

gab nab

Assessor

AV

RR

AV

AV

AV

observaçõesgerais

antiga PI-032

Plano Diretor no Legislativo

Exemplo de planilha de sistematização de demandas para a alteração do Plano Diretor

Fonte: documento original elaborado pelo gabinete do ex-vereador Nabil Bonduki na sistematização das demandas dos Planos Diretores Regionais do município de São Paulo (2004).

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Os vereadores no processo de construção de Planos Diretores participativos

Mediando conflitos eencontrando soluçoes

O mapa ao lado mostra umexemplo de metodologia ado-tada para decidir sobre a alte-ração do zoneamento numaregião onde havia conflito emtorno do zoneamento no mu-nicípio de São Paulo.

Foi identificada e localizada a ori-gem das demandas apresentadaspela população em abaixos-assi-nados para alteração ou manu-tenção do zoneamento.

As estrelas azuis representam olocal de moradia dos que de-fendiam a alteração; as amare-las as residências dos que que-riam a manutenção do zonea-mento existente (Zona Exclusi-vamente Residencial). Combase neste mapa, foi possívelchegar a um acordo, aceito pe-los dois grupos, com alteraçàoem apenas um trecho da área.

Fonte: Documento original elaborado pelogabinete do ex-vereador Nabil Bonduki naelaboração do Substitutivo dos Planos Di-retores Regionais do município de São Paulo(2004).

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Plano Diretor no Legislativo

Avaliando uma proposta de alteração

Esses são exemplos de análise de umademanda apresentada por uma asso-ciação de moradores, referente atransformação do zoneamento de umbairro, onde foi utilizado um sistemageorreferenciado. Foram observadosvários elementos para avaliar o im-pacto da mudança: zoneamento exis-tente, uso do solo predominante porquadra na região em análise, elemen-tos urbanos estruturadores e zonea-mento proposto.

Fonte: Documentos originais elaborados pelo ga-binete do ex-vereador Nabil Bonduki na elabora-ção do Substitutivo dos Planos Diretores Regionais

do município de São Paulo (2004).

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5. Reformulação do Projeto de Lei:a hora de tomar decisões

A avaliação do Projeto de Lei, assim como as demandas apresentadas nas audiências públi-cas e as emitidas pelos próprios vereadores, devem criar uma base técnica e política paraque se possa decidir o que deve ser feito: aprovar o projeto sem alterações, ou modificá-lo.

Se a decisão for pela alteração, é preciso que se desenhe que tipo de reformulação énecessária: se serão apenas ajustes pontuais, a serem apresentados através de emendassem alterar a estrutura do Projeto de Lei, ou é necessária uma reelaboração mais geral, queexija a elaboração de um projeto substitutivo.

Emendando o Projeto de LeiSe as alterações propostas e aceitas pela Comissão ou pelo relator forem pontuais, o traba-lho fica minimizado, pois as mudanças são localizadas. Mas, cuidado, por que às vezesuma pequena modificação num artigo pode trazer alterações relevantes de conteúdo eisto não deve passar desapercebido. Garantir a coerência, clareza e aplicabilidade do textoa ser aprovado é essencial. É necessário ser muito criterioso ao incluir emendas, pois elaspodem atender a interesses particulares e não coletivos. A Comissão Especial deve dar umprazo para que as emendas sejam encaminhadas. Elas permitem identificar seu autor, sejaele vereador, entidade ou cidadão. Agora, se um grande número de emendas for apresen-tado, elas podem descaracterizar o texto e a própria proposta do Plano Diretor e se fornecessário modificar de forma mais geral o projeto, é melhor propor um substitutivo.

Quando deve ser proposto um projeto substitutivo?Nesse momento você deve avaliar quais os limites, riscos e dificuldades de se elaborar umprojeto substitutivo, uma tarefa de maior envergadura. A Câmara, através da ComissãoEspecial, deve avaliar a dimensão do trabalho a ser elaborado e verificar se ela tem osrecursos técnicos, administrativos e infra-estruturais para fazê-lo. Eventualmente pode sersolicitado o auxílio do Executivo para realizar tarefas especificas, como a reelaboração demapas, ou o empréstimo de técnicos para apoiar o trabalho. Tudo sem comprometer aindependência da Câmara; assim, o apoio da prefeitura deve ser feito sob coordenação doLegislativo.

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Agora, se a Comissão concluir que o trabalho a ser feito é muito extenso, exigindo tarefasincompatíveis com a capacidade da Câmara, então, pode-se devolver o projeto ao Execu-tivo, propondo novos estudos, complementações e uma reelaboração. É preciso, no entan-to, avaliar muito bem se isso é necessário. Nos casos em que o Plano Diretor é excessiva-mente genérico, contendo apenas diretrizes, sem incluir instrumentos auto-aplicáveis, tal-vez isso seja necessário.

A elaboração de um substitutivo de qualidade permite incorporar num texto coerente,todas as propostas de emendas e alterações pontuais que tiverem sido apresentadas e queforam aceitas. Isto pode significar o resultado de uma pactuação entre os diferentes seto-res da sociedade, resolvendo conflitos e gerando um projeto coletivo, onde inclusive todosos vereadores podem ter sugestões acolhidas.

Neste momento, é muito importante o entrosamento com o Executivo que precisa colabo-rar com a tarefa e pode aproveitar este momento para corrigir falhas que foram constata-das após o envio do Projeto de Lei.

Outro detalhe importante é introduzir no substitutivo uma justificativa que é conhecidajuridicamente como exposição de motivos. Essa é um parecer da comissão sobre o substitutivoe o justifica. Nela, a participação dos vereadores pode ser descrita, e as emendas apresen-tadas por cada um são identificadas. Dessa forma, a sociedade pode exercer controle,verificar os conteúdos e os pontos que foram incorporados. E também verificar se os con-teúdos apresentados foram pactuados em plenária, ou à portas fechadas.

Como distinguir interesses individuais e coletivos naanálise das propostas?Na análise das demandas de alterações do PL, um dos cuidados mais importantes é distin-guir os interesses individuais de coletivos. Um Plano Diretor trata de muitas questões queenvolvem valorização ou desvalorização de propriedades e por isto desperta fortes pres-sões sobre os agentes públicos encarregados de estabelecer as regras. Estas pressões sãoainda mais fortes sobre os vereadores que, além de terem a prerrogativa de aprovarem oprojeto, são mais suscetíveis a críticas face ao seu permanente contato com os eleitores.

O vereador precisa avaliar com muito cuidado para identificar se os interesses da coletivida-de estão presentes numa determinada demanda e se ela é coerente com os objetivospactuados e estabelecidos no Plano Diretor. Em certos casos, pode haver uma identidadeentre um interesse individual e coletivo como ocorre no seguinte exemplo: um cidadãopede para que o Plano determine um terreno para se tornar uma praça pública na frente a

Plano Diretor no Legislativo

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sua casa. Certamente ele tem interesses privados, individuais, pois logo atravessando a ruapoderá ter uma praça pública. Mas também, a praça pública é de todos e pode servir aobairro e à cidade, carente desses espaços. Nesse sentido, o interesse é também coletivo epúblico. Portanto, se essa demanda individual estiver combinada com um reivindicaçãopública, então pode ser mais facilmente incorporada à proposta.

Agora, se um cidadão pede para que seja mudado o zoneamento apenas no trecho ondeestá localizado seu lote, esse interesse é claramente privado e deve ser levado para odebate, para verificar se é do interesse de todos essa mudança. Se for coerente com osobjetivos mais gerais do Plano, a alteração poderá ser incorporada. Mas se trouxer benefí-cio apenas para o proprietário, ela deve ser rejeitada.

Como administrar conflitos e pactuar propostas alternativas?Num Plano Diretor, é muito comum aparecerem um grande número de conflitos entrediferentes grupos que participam do processo. Um dos principais papéis do Legislativo, naelaboração de um substitutivo, é mediar este conflitos e pactuar soluções negociadas.

Preliminarmente, é importante entender quais são os conflitos, atores e interesses emjogo. Para contornar os conflitos e chegar a um bom resultado é importante buscaralternativas técnicas, fazer reuniões envolvendo os interessados e negociar uma solu-ção pactuada entre todos. Este trabalho deve ser feito antes das plenárias, mas apactuação precia ser legitimado em reuniões públicas, onde os acordos possam serexpostos com transparência.

Como mostrar o novo projeto à sociedade?Resolvidos os conflitos e incorporadas as alterações pactuadas, o novo projeto está pronto.No entanto, antes dele ir a votação é necessário apresentá-lo, em audiência pública, àsociedade, da mesma forma que já foi feito com o projeto original. Dependendo da quan-tidade de alterações que foram introduzidas, talvez seja necessário uma nova rodada dereuniões, para explicar e debater as modificações.

Nesse momento é importante mostrar o que mudou no Projeto de Lei. Como era antes,como está agora. Deve ser mostrado quais são as vantagens da nova proposta, pois todoo processo bem sucedido de pactuação de conflitos é um ganho político que deve serdivulgado. É um momento em que os participantes se identificam com o Plano apresenta-do, se reconhecem no resultado pactuado.

Os vereadores no processo de construção de Planos Diretores participativos

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6. Chegou a hora da votaçãoAs avaliações e audiências públicas já foram realizadas; as demandas foram sistematizadase analisadas, as modificações necessárias feitas: chegou o momento de colocar o PlanoDiretor para ser votado. Esse é um momento essencialmente político, mas deve ser muitobem planejado para evitar complicações de última hora.

Primeiro, é fundamental lembrá-los de que o Estatuto da Cidade estabelece que também éresponsabilidade dos vereadores a votação do Plano Diretor no prazo de outubro, nosmunicípios que têm obrigatoriedade de fazê-lo. Por isso, não deixe o projeto ficar na gave-ta, pois ele também é de sua responsabilidade. Mas por outro lado, os vereadores tem odireito de ter o tempo necessário para analisar projeto e se o prefeito enviou o PlanoDiretor na última hora, os vereadores podem solicitar e acordar um prazo com o MinistérioPúblico para a realizarem esta importante tarefa do município.

O Plano Diretor é uma lei complementar, exigindo duas votações com maioria qualificada.Para saber no seu município o que é maioria qualificada, você deve consultar a Lei Orgânicado Município. Em geral o quorum exigido é de 2/3 ou 3/5 dos vereadores. Por isso é necessá-rio articular-se bem para garantir não só o prazo, mas a presença e o apoio dos vereadores.

E as emendas apresentadas na última hora?Dependendo do regimento da Câmara, pode existir a possibilidade dos vereadores apre-sentarem emendas de plenário, no período que antecede a votação. E como não há maistempo para novas audiências públicas, mesmo quem acompanhou todo o processoparticipativo do Plano Diretor pode ser surpreendido com alterações de última hora. Se istoacontecer, todo o processo desenvolvido na Câmara pode se desmoralizar.

A Câmara pode melhorar muito o Projeto de Lei. Mas isto deve acontecer em reuniõesabertas e públicas. Se o Plano Diretor estiver bem pactuado e for conhecido por todos,diminuem as chances de emendas de última hora, estranhas a todos que participaram. Asemendas, quaisquer que sejam, devem ser debatidas por todos em espaços públicos. Masse, ainda assim, isso acontecer e, se porventura, emendas de “má fé” ou que atendamapenas a interesses particulares forem aprovadas, o prefeito tem a prerrogativa de vetá-las.

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7. O papel do Legislativo na implementação

Divulgação do Projeto aprovadoDepois de aprovado na Câmara, o Projeto de Lei deve ser sancionado pelo prefeito epublicado, como Lei Municipal, no Diário Oficial. O prefeito pode vetar o projeto integral-mente ou suas partes (artigo, parágrafo ou inciso), o que é difícil de ocorrer se o projeto foidebatido com profundidade.

A divulgação do Plano Diretor é fundamental e é preciso que ela ganhe a imprensa escrita,rádio e televisão. Outras linguagens como cinema, materiais didáticos e cursos são funda-mentais para popularizar o Plano. Os vereadores também são responsáveis pela informa-ção e capacitação sobre os temas relativos ao Plano Diretor mesmo após a sua aprovação.Não páre por aí! Divulgue, explique, dissemine o conteúdo do Plano Diretor aprovado!

É a gestão democrática que garante a implementaçãoO Plano Diretor precisa ser implementado e o vereador tem um papel muito importantenesta fase. Ele precisa conhecer bem a lei aprovada para poder fiscalizar sua aplicação. Écomum estarem previstas leis complementares, que serão debatidas pelo legislativo. Alémdisto, o Plano Diretor deve ser sempre consultado no momento de se discutir as leis orça-mentárias, pois ele dá as diretrizes para definir as prioridades.

A implementação do Plano Diretor é tarefa de todos e os vereadores devem estimular asociedade a participar. A gestão democrática da cidade, com destaque para o papel doConselho, é a maior garantia de que as decisões tomadas no Plano Diretor irão efetivamen-te ser implementadas.

O Plano Diretor é de todosLembre-se de que um Plano Diretor é o resultado de um processocoletivo, não é exclusivamente do prefeito que o propôs, nem dopartido político que está no governo. É da sociedade e deve valerdurante várias gestões. Por isso, deve ser pactuado por todos eimplementado com o apoio da Câmara Municipal e da sociedade.

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Sumário

Apresentação ......................................................................................... 1

Estatuto da Cidade e Plano Diretor ............................................... 4

Plano Diretor no Executivo ............................................................... 6

O que o vereador deve fazer em cadaetapa do Plano Diretor no Executivo ................................................ 10

Plano Diretor no Legislativo ........................................................... 12

1. Preparação ....................................................................................... 142. Avaliação do processo participativo no Executivo ...................... 153. Avaliação do conteúdo do Plano Diretor: .................................... 164. Processo participativo na Câmara ................................................. 265. Reformulação do Projeto de Lei: ................................................... 326. Chegou a hora da votação............................................................. 357. O papel do Legislativo na implementação ................................... 36

O Plano Diretor é de todos ................................................................ 36

Ministro das CidadesMarcio Fortes de Almeida

Secretaria Nacional de Programas UrbanosRaquel Rolnik

Presidente do CONFEAMarcos Túlio de Melo

FRENAVRUCoordenadora Geral

Vereadora Neusinha Santos - Belo Horizonte/MG

CoordenaçãoVereador André Passos - Curitiba/PR

Vereador Eliomar Coelho - Rio de Janeiro/RJVereador Jorge Bernardi - Curitiba/PRVereador André Queiroz - Louveira/SP

Coordenação geral da elaboração da CartilhaVereador Carlos Comassetto - Porto Alegre/RS

Equipe técnica

Coordenação técnica e ediçãoNabil Bonduki

TextosNabil Bonduki e Paula Santoro

SupervisãoGrupo de trabalho da FRENAVRU:

Paulo Soares, Jaime Rodrigues e Maria Fátima Tardin

Projeto gráfico e editoração eletrônicaAntonio Kehl

IlustraçõesMurilo Silva e Cintia Vianna

RevisãoIara R. Xavier

Impresso em Brasília, 1a edição, agosto de 2006

Para obter arquivo digital desta cartilha e outras informações sobre o tema, acessewww.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo

Contatos FRENAVRU:

Vereadora Neusinha Santos [email protected]/[email protected]

fone: (31) 3555-1150 / 3555-1149

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A FRENAVRU - Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana, o

Confea – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e o Ministério das

Cidades, no âmbito da Campanha do Plano Diretor Participativo, estão

empenhados em garantir que os vereadores possam contribuir da melhor

maneira possível no processo de elaboração e aprovação dos Planos Dire-

tores Participativos em todo o território nacional, garantindo o conteúdo

mínimo definido pelo Estatuto da Cidade. Esta cartilha objetiva capacitar

os vereadores e as Câmaras Municipais para essa tarefa, que é uma das

mais importantes a cargo do poder público para garantir um futuro mais

promissor para as cidades brasileiras.