cartilha poluição sonora

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  • 1. P R O C U R A D O R I A- G E R A L D E J U S T I APaulo Bartolomeu Rodrigues VarejoT R I B U N A L D E J U S T I A D E P E R N AM B U CO Jones FigueirdoORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILS E CC I O N A L D E P E R N AM B U CO Jayme Jemil Asfora FilhoG O V E R N O D O E S TA D O D E PE R N AM B U CO Eduardo Henrique Accioly Campos C MA R A S E TO R I A L D E A R T I C U L A O CO M O M P P E,PODER JUDICIRIO E DEFENSORIA PBLICA Fausto Freitas Poluio SonoraS E C R E TA R I A D E D E F E S A S O C I A L Servilho Silva de PaivaD E F E N S O R I A P B L I C A D O E S TA D O D E P E R N AM B U COTereza Joacy Gomes de Melo P R E F E I T U R A DA C I DA D E D O R E C I F ESilento e o barulho Joo da Costa Bezerra Filho M I N I S T R I O P B L I CO D E P E R N AM B U CORecife, 2009Rua do Imperador D. Pedro i i , 473, Anexo do Ed. Promotor de Justia Roberto Lyra Sto Antnio, Recife, PE c e p 50010-240 Tel (81) 3303 1259 3303 1279 Fax (81) 3303 1260 www.mp.pe.gov.br [email protected]

2. Copyright 2009 by MPPE permitida a reproduo desta obra, desde que citada a fonte. COORDENA OCentro de Apoio Operacional s Promotorias de JustiaSUMRIO de Defesa do Meio Ambiente - Andr Silvani da Silva Carneiro ASSESSOR MINISTERIAL DE COMUNIC A O SOCIAL Jaques CerqueiraApresentao 8 PESQUISA E TEX TO Andr Silvani da Silva Carneiro 1. Silento e o barulho 10RE VISO OR TOGR F IC A Elias Roma Filho e Giselly VerasEDI O 2. Posturas diversas 15Giselly Veras2.1 Como deve agir a vtima PR ODU O EXECUT IVA 2.2 Como deve agir o poluidor em geral Evngela Azevedo de Andrade 2.3 Como deve agir o proprietrio de veculoAPOIO ADMINISTR ATIVO 2.4 Como deve agir o policial militar Ana Paula Gomes (AMCS ) Nildja Maria de Arruda (C AOP Meio Ambiente)2.5 Como devem agir o policial e o agente de trnsitoQUADRINHOS 2.6 Como deve agir o policial civil Edgleyson Menezes de Arajo (ilustraes) 2.7 Como deve agir o Estado Escoperrante (cores) 2.8 Como deve agir o construtor PR OJE TO GR FICO E EDITOR A OLeonardo MR Dourado 3. Defenda o seu direito 21 341.347 Carneiro, Andr Silvani da Silva3.1 Modelos que interessam vtimaC289pPoluio sonora : silento e o barulho / Coordenao Centro de Apoio s3.2 Modelos que interessam ao poluidor em geralPromotorias de Defesa do Meio Ambiente; Andr Silvani da Silva Carneiro. -- Recife:3.3 Modelos que interessam ao policial militarProcuradoria Geral de Justia, 2009. 3.4 Modelos que interessam ao policial civil 46 p. ; il. 3.5 Modelos que interessam ao promotor de Justia 1. Poluio sonora, Brasil. 2. Poluio Sonora, Legislao. 3. Meio Ambiente, 4. Legislao 25Legislao. 4. Lei Estadual N 12.789/05. I. CAOP Promotoria de Defesa do Meio Ambiente 5. Dvidas frequentes 31DDIR 341.3476. Endereos e telefones teis 41 Direitos desta edio reservados ao Ministrio Pblico de Pernambuco Rua do Imperador D. Pedro i i , 473,Anexo do Ed. Promotor de Justia Roberto Lyra Santo Antnio, Recife-PE c e p 50010-240Tel (81) 3303.1259 / 3303.1279 Fax (81) 3303.1260 www.mp.pe.gov.br [email protected] 3. APRESENTAOTodos ns somos vtimas do barulho. hipteses de crime e contraveno, punem com deteno ou possibilitam a prisoQuem de ns desconhece o que poluio sonora? No me refiro aos conceitosem flagrante de quem achincalha com sons e rudos. legais ou doutrinrios, mas a qualquer forma de emisso de sons ou rudos que nosMas, que escolha ns temos diante do escapamento de uma motocicleta a espa- impacienta ou incomoda. lhar rudos enervantes por onde passa? Que opo existe em relao aos chamadosHomens, mulheres, crianas, jovens ou adultos. Os que vivem em grandes oucarros de som, que nos agridem os ouvidos com anncios mal elaborados? Que pequenas cidades. Em maior ou menor intensidade, todos ns temos nossas vidas escolha h, diante de veculos particulares equipados com potentes equipamentos afetadas por sons ou rudos abusivos. de som, desafiando uns aos outros, numa disputa insana madrugada adentro, ou aNa verdade, na medida em que o ser humano abandona ou transforma o am- qualquer hora e em qualquer lugar? E as boates, bares, casas de shows, quadras de biente natural, tambm os saudveis sons da natureza do lugar a danosos rudos esporte etc., que no realizam o tratamento acstico em nome do lucro maior, mas artificiais.em prejuzo da sade, do sossego e do trabalho das pessoas. Deixam-nos alguma escolha? Diferentemente de outras formas de dano ambiental, o que decorre da poluio sonora facilmente identificvel por qualquer pessoa, pois, embora invisveis osO presente trabalho, uma iniciativa conjunta do Governo do Estado de Pernam- sons, inexoravelmente chegam aos ouvidos de todos, desencadeando malefcios buco, Ministrio Pblico e Poder Judicirio Estadual, Defensoria Pblica do Estado mediatos e imediatos sade, de ordem psquica e tambm orgnica, comprova-de Pernambuco, Ordem dos Advogados do Brasil PE, Secretaria de Defesa Social, damente.com as polcias Civil e Militar e outros rgos estaduais e municipais, destina-se a buscar dar efetividade a essas to importantes leis, garantidoras de nossas esco- Trata-se, por isso, de um problema de sade pblica, mas antes de uma questo lhas e de um meio ambiente sadio e equilibrado. de segurana pblica.Este poderoso instrumento colocado agora em suas mos, com informes ge-A prpria Constituio do Brasil, Lei Maior do pas, assegura-nos as nossas pr- rais sobre o problema da poluio sonora e a revelao do papel de cada um de prias escolhas e um meio ambiente sadio e equilibrado, donde certamente se in- ns, contendo indagaes e respostas mais frequentes sobre o assunto, resumo da clui ouvir apenas o que ns queremos e at mesmo no ouvir coisa alguma. legislao e o que mais importante: o suporte de modelos de documentos diver- H leis aos montes em nosso pas contra os abusos. Leis Municipais, Estaduais e sos, dispostos em meio digital para que voc faa valer seu direito ao descanso, ao Federais. Elas preveem multa e apreenso dos instrumentos ruidosos, tratam dastrabalho, sade... Ao silncio. Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluio Sonora - Silento e o barulho 4. 10 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluio Sonora - Silento e o barulho 11 5. 12 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluio Sonora - Silento e o barulho 13 6. 2 2. POSTURAS DIVERSAS Aqui esto lanadas, em linhas gerais, as posturas possveis e esperadas dos diver- sos setores da sociedade em relao poluio sonora. 2.1 Como deve agir a vtima Como regra universal, a vtima da poluio sonora deve ter calma e muita pacin- cia. Depois, recomenda-se observar o seguinte: a) solicitao verbal ao poluidor, sempre que em andamento uma perturbao leve do sossego ou do trabalho, quando for seguro o contato direto e se a vtima estiver absolutamente tranquila. Recuar ao menor sinal de resistncia e adotar as outras medidas; b) solicitao escrita dirigida ao poluidor, sempre que se tratar de uma perturba- o leve do sossego, porm continuada (vide modelo desta cartilha, em c d ); c) solicitao, por telefone (190), dos servios da Polcia Militar - anote o nme- ro do protocolo de atendimento - e do rgo municipal de sua cidade, sempre que se tratar de uma perturbao insuportvel do sossego ou do trabalho, ou quando no surtirem efeito as medidas anteriores. Registro de ocorrncia junto delegacia que atende ao seu bairro pegue uma certido da ocorrncia (vide modelo desta cartilha, em c d );Poluio Sonora - Silento e o barulho 15 7. d) se entender que as medidas anteriores no surtiram efeito e que o problemaFinalmente, jamais use os equipamentos de som para levar as suas preferncias persiste procure o Ministrio Pblico, documentado da tomada das providn-musicais alm do confinado ambiente do interior do veculo, ou seja, no propague cias anteriores o Ministrio Pblico o responsvel pelo controle externo da o som para fora do veculo! Tambm vale para os automveis a regra geral de man- atividade policial (vide modelo desta cartilha em c d );ter o som confinado no ambiente. que pode ainda acontecer uma repercusso e) alternativamente, leve o caso ao Poder Judicirio - Juizado Especial, onde de ordem penal no uso de qualquer desses equipamentos, toda vez que isso afetar existir (vide modelo desta cartilha, em c d ).o sossego, o trabalho ou a sade das pessoas, hiptese de crime ou contraveno, alm dos tambm graves aspectos administrativos. (Confira a parte de legislao Outras noes gerais importantes podem ser vistas no captulo 5 desta cartilha, desta cartilha). que trata de dvidas, especialmente nas questes 6 13; e 19 25.2.2 Como deve agir o poluidor em geral 2.4 Como deve agir o policial militar O policial militar tem o dever legal de enfrentar o problema da poluio sonora, talSempre que existir uma reclamao, ainda que parea que os rudos provocados qual a sua obrigao tambm o impe se confrontar com outras infraes penais.esto baixos ou suportveis, atenda imediatamente ao pedido de quem se achaincomodado. A tolerncia aos sons e rudos depende de uma srie de variveisAssim, o policial deve identificar nas ruas, ou quando solicitado por populares,altamente personalizadas, mas que esto quase sempre apenas sob o critrio deas situaes de poluio sonora caracterizadoras de crime ou contraveno e agiravaliao de quem se sente incomodado com o problema. Enquanto para o polui- de conformidade com o seu dever constitucional, inclusive apreendendo os instru-dor os sons e rudos podem parecer algo insignificante, para a vtima muitas vezes mentos da infrao.representa o seu maior transtorno. O princpio a ser observado o de manter os esperado que seja sempre confeccionado o Boletim de Ocorrncia (b o ) e quesons ou rudos nos limites do local onde so gerados os recursos tecnolgicosseja o infrator encaminhado Delegacia de Polcia. Em ltimo caso, quando porpermitem isso. Pesquise na Internet ou contrate um profissional especializado. motivo de fora maior no for possvel conduo Delegacia, a preparao do bo indispensvel, assim como o seu encaminhamento ao Ministrio Pblico e Delegacia de Polcia.2.3 Como deve agir o proprietrio de veculoImporta destacar que no se faz necessrio o uso de decibelmetro, pois a provaO Cdigo de Trnsito trata do uso de equipamentos ruidosos nos veculos, entre a ser utilizada a testemunhal (os prprios policiais). O decibelmetro s se fazeles a prpria buzina, equipamentos de som, alarme ou aparelho que produza necessrio para a prova da infrao administrativa, com o que devem se preocuparsons ou rudos que perturbem o sossego pblico. Nestes equipamentos ainda se outros rgos e no a Polcia. Ao policial basta o bom senso para perceber o alcan-incluem os escapes e motores. O uso indevido de qualquer desses equipamentos ce de cada caso.leva aplicao de multa e at mesmo reteno do veculo (Lei n. 9.503/97, arts.227 a 230, x i ). Voc, portanto, que conduz qualquer veculo, tem uma grande responsabilida- 2.5 Como devem agir o policial e o agente de trnsitode quanto ao seu uso tambm no que se refere ao sossego e paz pblica. Realize Aplicando rigorosamente o Cdigo de Trnsito Brasileiro (c t b ), que coloca a pre-a necessria manuteno, atentando para os nveis de emisso sonora do escapa- servao do meio ambiente como uma de suas prioridades, logo no art. 1, 5.mento e do motor. Quando irregulares, esses equipamentos acabam afetando oOs arts. 227 a 229, do c t b , tratam do uso de equipamentos ruidosos e a utili-cotidiano de um nmero indeterminado de pessoas, no apenas no trnsito, mas zao no veculo de equipamento com som ou frequncia que produza sons ouainda no trabalho, nas escolas, nos hospitais, nas casas etc.rudos que perturbem o sossego pblico, no autorizados pelo Conselho Nacional Use a buzina somente quando indispensvel e de modo breve e suave. Sua uti- de Trnsito (Contran), caracterizam infrao grave, sujeita multa e reteno dolizao como instrumento de reclamaes proibido e leva a multa, alm de ser veculo.um procedimento injusto, especialmente em relao a quem no deu causa aoFinalmente, o rgo de trnsito estadual deve atender ao disposto no art. 104,protesto. Um buzinao incomoda a todos, indiscriminadamente.16 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.brPoluio Sonora - Silento e o barulho 17 8. do Cdigo de Trnsito Brasileiro, realizando inspees peridicas nos veculos, vi-a) especificao de mquinas e ferramentas;sando ao prvio controle de emisso de rudos. b) seleo de mtodos; c) fixao das mquinas;2.6 Como deve agir o policial civild) manuteno das mquinas;No que se refere Polcia Judiciria, aplicam-se as mesmas orientaes indicadas e) arranjo fsico.Polcia Militar, no que couber.Tambm deve ser especialmente adotado, ao longo de toda a obra, o enclausu-Naturalmente, competir Polcia Civil proceder ao registro da ocorrncia e to- ramento de equipamentos e de espaos para o uso de ferramentas ruidosas, com omar as privativas providncias legais que lhe so afetas pela Constituio Federal,emprego de paredes simples, duplas, compostas, etc e o revestimento interno paraconfeccionando o Termo Circunstanciado de Ocorrncia (t c o ) ou promovendo aabsoro da energia sonora gerada com a atividade.autuao em flagrante delito, conforme a hiptese. No se deve cogitar de prova importante o destaque de que tambm os responsveis pela construo estoda materialidade, pois se trata de infrao do tipo que no deixa vestgios (art. 158, submetidos a legislao que vigora no pas acerca da poluio sonora em geral,c p p ). A prova meramente testemunhal e o depoimento da vtima de suma im-com implicaes de ordem administrativa e penal.portncia. importante frisar que qualquer delegacia dever registrar a ocorrncia e ado-tar as medidas cabveis em cada caso, e no apenas a Delegacia de Meio Ambiente,pois, embora se trate de uma especializada, sua competncia concorrente comas demais.2.7 Como deve agir o EstadoAlm de estimular e capacitar os membros das instituies responsveis pelo en-frentamento do problema policiais militares e civis, deve o Estado, sobretudo,atentar para o disposto no art. 9, da Lei Estadual n. 12.789/05, que o incumbe dodever de executar a Resoluo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)n 002/90, instituindo o programa de educao e de controle da poluio sonora.2.8. Como deve agir o construtorNa construo civil, deve-se observar o princpio da mxima reduo dos nveis so-noros, com a adoo de um conjunto de medidas gerais e especficas para atenuarou eliminar os rudos, por meio de projetos que devem intervir diretamente nasmquinas e ferramentas e no prprio ambiente do canteiro de obras (medidas decontrole de engenharia).Por se tratar de atividade potencialmente poluidora, antes mesmo da instalaodo canteiro de obras, faz-se necessrio um estudo prvio de impacto ambientalacerca dos fatores intervenientes no processo de gerao do rudo, levando-seem considerao:1 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluio Sonora - Silento e o barulho 1 9. 3 3. DEFENDA O SEU DIREITO No c d que segue em anexo a esta cartilha, so disponibilizados diversos modelos de expedientes relacionados a diversas hipteses de enfrentamento da poluio sonora, em defesa do seu direito. Basta adaptar o modelo ao caso concreto, de con- formidade com a sua condio frente ao problema. Modelos tambm disponveis no site do Ministrio Pblico de Pernambuco (www.mp.pe.gov.br no link Caop Meio Ambiente). 3.1 Modelos que interessam vtima a) Carta ao poluidor; b) Petio ao rgo municipal de sua cidade; c) Petio delegacia que atende ao seu bairro ou cidade; d) Petio ao Ministrio Pblico; e) Petio ao Poder Judicirio - Juizado Especial, onde existir; f) Petio autoridade de trnsito; g) Proposta de ao coordenada a moradores de um mesmo condomnioresidncial. Poluio Sonora - Silento e o barulho 21 10. 3.2 Modelo que interessa ao poluidor em geral a) Carta vtima.3.3 Modelos que interessam ao policial militar a) b o poluio sonora provocada por residncia; b) b o poluio sonora provocada por festa em condomnio residencial; c) b o poluio sonora provocada por escola (quadras esportivas); d) b o poluio sonora provocada por igreja; e) b o poluio sonora provocada por oficina; f) b o poluio sonora provocada por show; g) b o poluio sonora provocada por veculo com escape adulterado; h) b o poluio sonora provocada por veculos de propaganda sonora.3.4 Modelos que interessam ao policial civilNo que se refere Polcia Judiciria, aplicam-se os mesmos modelos indicados Polcia Militar, promovendo-se apenas as adaptaes necessrias ao registro deocorrncias e mais o seguinte: Registro de ocorrncia de poluio sonora provocada por rudos contnuos e intermitentes.3.5 Modelos que interessam ao promotor de Justia a) Portaria para instaurao de inqurito civil; b) Recomendao preliminar ao poluidor; c) Requisio de instaurao de procedimento policial (polcia judiciria); d) Requisio de atuao da polcia militar; e) Requisio de atuao do rgo municipal; f) Ao civil pblica. 22 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluio Sonora - Silento e o barulho 23 11. 4 4. LEGISLAO Neste ponto, apresentamos uma viso geral da legislao que, de algum modo, toca o tema da poluio sonora e suas perturbaes. 4.1 A Constituio Federal O teor do dispositivo constitucional abaixo transcrito de um alcance bastante abrangente, merecendo aqui destaque a considerao de que um meio ambiente ecologicamente equilibrado inclui tambm a qualidade dos sons que ns ouvimos, mas, sobretudo compreende a possibilidade de no escutarmos determinados sons e rudos. Art. 225 Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as pre- sentes e futuras geraes. 4.2 O Cdigo Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/02) Esse importantssimo diploma legal, ao longo dos dispositivos legais abaixo trans- critos, entre outros que no nos afetam quanto ao tema presente, disciplina os Poluio Sonora - Silento e o barulho 25 12. chamados direitos de vizinhana e, nas disposies aqui citadas, trata exatamentenociva sade, segurana e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposi-do uso anormal da propriedade, onde se incluem os abusos de emisso sonora,es fixadas nessa lei.eventualmente cometidos, pela propriedade vizinha.Constata-se que bastante amplo o alcance da definio de poluio sonora Art. 1.277 O proprietrio ou o possuidor de um prdio tem o direito de fazeremprestado pela lei, de modo que, acertadamente, no vincula tal entendimento cessar as interferncias prejudiciais segurana, ao sossego e sade dos que o apenas a nveis elevados de emisso sonora, mas a um sentido maior, ligado a pro- habitam, provocadas pela utilizao de propriedade vizinha. teo da sade, segurana e do bem-estar da coletividade, estabelecendo um cri- Pargrafo nico. Probem-se as interferncias considerando-se a natureza da uti-trio de vedar qualquer emisso de som considerada, ainda que de forma indireta, lizao do prdio, atendidas as normas que distribuem as edificaes em zonas,ofensiva a tais bens jurdicos. e os limites ordinrios de tolerncia dos moradores da vizinhana. Todavia, esse amplo alcance da definio no foi considerado quanto aplicao Art. 1.278 O direito a que se refere o artigo antecedente no prevalece quandode penalidade administrativa, j que o art. 10, da Lei, considerou infrao apenas a as interferncias forem justificadas por interesse pblico, caso em que o proprie-violao aos limites de emisso sonora que a prpria lei elenca no seu art. 15. trio ou o possuidor, causador delas, pagar ao vizinho indenizao cabal.O art. 4 dispe: Art. 1.279 Ainda que por deciso judicial devam ser toleradas as interferncias,Art. 4 A emisso de rudos produzidos por atividades comerciais e industriais poder o vizinho exigir a sua reduo, ou eliminao, quando estas se tornaremde qualquer espcie, prestao de servios, inclusive de propaganda, bem como possveis.religiosas, sociais e recreativas ou outros que possam produzir distrbios sono- ros em unidades residenciais ou reas de silncio, devero atender aos limites mximos permissveis de rudos, de acordo com a tabela disposta no Art. 15.4.3 A Lei da Proteo do Bem Estar e do Sossego PblicoFinalmente, incumbiu a comentada lei estadual ao Poder Pblico Municipal a(Lei Estadual n. 12.789/05) sua fiscalizao e cumprimento.Trata-se de uma relevante contribuio do legislador estadual pernambucanoacerca da problemtica da poluio sonora e emisso de rudos urbanos, buscandoconferir proteo ao bem estar e ao sossego do povo de Pernambuco. 4.4 A Lei das Contravenes Penais (Decreto-lei n. 3.688/41) Aqui o enfoque da norma federal tambm a proteo do trabalho e do sossego Importante esclarecer que o legislador estadual no pode legislar sobre condu- alheio, mas, diferentemente da Lei Estadual anteriormente vista, esse amparo setas criminosas. Da a Lei em questo empresta um enfoque ao tema da poluio d sob o aspecto penal. Constata-se que a preocupao do legislador com o temasonora sob a viso do enfrentamento administrativo da questo, conferindo legiti- vem de longa data.midade a rgos municipais e estaduais para o combate ao problema, sob a gideadministrativa, possibilitando a aplicao de multas aos infratores, apreenso dos A chamada Lei das Contravenes Penais tipifica como contraveno penal ainstrumentos e at mesmo o encerramento de atividades que provoquem polui- perturbao do trabalho ou do sossego alheio, em seu art. 42, assim:o sonora.Art. 42 Perturbar algum, o trabalho ou o sossego alheios: O artigo primeiro da lei em destaque, assim dispe: i com gritaria ou algazarra; Art. 1 proibido perturbar o sossego e o bem estar pblico com rudos, vibra- i i exercendo profisso incmoda ou ruidosa, em desacordo com as prescri- es, sons excessivos ou incmodos de qualquer natureza, produzidos por qual- es legais; quer meio ou forma que contrariem os nveis mximos de intensidade auditiva,i i i abusando de instrumentos sonoros ou sinais acsticos; fixados por lei.iv provocando ou no procurando impedir barulho produzido por animal deA partir do dispositivo transcrito, a lei apresenta uma srie de definies relacio- que tem a guarda:nadas a matria, entre as quais destacamos:Pena priso simples, de 15 (quinze) dias a 3 (trs) meses, ou multa.Poluio sonora toda emisso de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou26 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.brPoluio Sonora - Silento e o barulho 27 13. 4.5 A Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98)A propsito, o art. 228, da Lei n. 9.503/97, dispe que a utilizao no veculo de equipamento com som ou frequncia que no sejam autorizados pelo ContranA denominada Lei dos Crimes Ambientais apresenta no seu bojo alguns dispositi- caracterizam infrao administrativa grave, sujeita multa e aplicao de medidavos que tambm merecem uma reflexo, por guardarem importante relao com o administrativa de reteno do veculo para regularizao.tema da poluio sonora, ainda que de forma indireta, como na hiptese do abaixotranscrito art. 60, que deve servir de alerta no apenas para os que iniciam qual-Importante frisar que os denominados carros de som no so exceo a talquer atividade com o uso de som (atividade potencialmente poluidora), como pararegra, em face do que disciplina o c n t em seu art. 3:os que, mesmo licenciados, contrariam as normas legais sobre o assunto.Art. 3 As disposies deste Cdigo so aplicveis a qualquer veculo, bem como Eis o disposto no art. 54:aos proprietrios, condutores dos veculos nacionais ou estrangeiros e s pesso- as nele expressamente mencionadas. Art. 54 Causar poluio de qualquer natureza em nveis tais que resultem ou possam resultar em danos sade humana, ou que provoquem a mortandade Alis, o caso da propaganda em pblico, por meios sonoros, trata-se da nica de animais ou a destruio significativa da flora.forma conhecida de divulgao imposta, uma vez que nas demais resta sempre a possibilidade de aceitar ou negar a publicidade. Assim ocorre com as propagandas Pena recluso de um a quatro anos e multa veiculadas na t v ou no rdio, assim se verifica com as divulgaes panfletrias ou dispostas em cartazes ou outdoors, que dependem da adeso voluntria do indi- E agora o que disciplina o Art. 60, da mesma lei: vduo. Art. 60 construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer par- te do territrio nacional, estabelecimentos, obras ou servios potencialmente poluidores, sem licena ou autorizao dos rgos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena deteno, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumu- lativamente.4.6 O Cdigo de Trnsito Nacional (Lei n. 9.503/97)O diploma legal apresenta, entre suas normas, significativo tratamento da questo,a partir mesmo do art. 1, quando no 5 dispe que Os rgos e entidades detrnsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trnsito daro prioridade em suasaes defesa da vida, nela includa a preservao da sade e do meio ambiente.O art. 104, do diploma legal ltimo enfocado, um importante dispositivo que,em sendo aplicado, pode se constituir em valioso instrumento de defesa do meioambiente, prevendo a realizao de inspees peridicas nos veculos, quanto emisso de gases poluentes e de rudos, com a aplicao da medida administrativade reteno dos veculos em desacordo. Por seu turno, os arts. 227 a 229, do mesmo Cdigo de Trnsito Nacional (c n t ),tratam especificamente do uso de equipamentos ruidosos nos veculos, entre elesa prpria buzina, equipamentos de som e alarme ou aparelho que produza sons ourudos que perturbem o sossego pblico, em desacordo com normas fixadas peloConselho Nacional de Trnsito (Contran).2 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluio Sonora - Silento e o barulho 2 14. 5 5. DVIDAS FREQUENTES1 O que poluio sonora? A poluio sonora pode ser entendida como qualquer emisso de som ou rudo que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa sade, segu- rana, ao sossego ou bem-estar das pessoas. 2 Existem leis que tratam da poluio sonora? Sim. H diversas leis tratando do assunto: federais, estaduais e municipais. As fede- rais alcanam todo o pas, as estaduais abrangem apenas o Estado e as municipais a rea do Municpio. Entre as federais, esto a Lei n. 9.605/95 (Crimes Ambientais), o Decreto-lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenes Penais), a Lei n. 9.503/97 (Cdigo de Trnsito Brasileiro) e a Lei n. 10.406/02 (Cdigo Civil). No Estado de Pernambu- co, destaca-se a Lei n. 12.789/05. 3 At que horas posso fazer barulho? Em nenhum horrio. Pouco importa se manh, tarde, noite ou madrugada. Infe- lizmente, criou-se uma idia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sonsPoluio Sonora - Silento e o barulho 31 15. e rudos das 8h s 22h, como se o sossego e a sade das pessoas no pudesse ser certamente estar cometendo uma infrao penal, assim como o faz quem assaltaatingido nesse horrio. Lembre-se: o objetivo das leis em torno desse assunto a ou mata algum. Naturalmente que so situaes diversas, mas tratadas pela leiproteo do sossego, do trabalho e da sade, em qualquer que seja a hora. como infraes penais. E o que faz um policial militar ao se deparar com algumpraticando um roubo ou matando algum? Ele tem o poder-dever de prender essapessoa e a conduzir at a delegacia de polcia. essa a postura que exige a lei,4 Somente sons ou rudos muito altos geram poluio sonora? quando da hiptese de poluio sonora.No. Pequenos rudos e mesmo sons baixos emitidos, por exemplo, por um rdioem sua casa, podem ser to incmodos e nocivos sade de terceiros quanto ou-tras fontes poluidoras mais perceptveis. Tudo vai depender do contexto em que se 8 Qual o papel da Polcia Civil?acha inserida a vtima dos sons e rudos produzidos. Se o som ou rudo que voc O raciocnio deve ser o mesmo da resposta anterior. Porm, em seu papel constitu-produz de algum modo alcana aos ouvidos do seu vizinho, este quem poder cional, caber autoridade policial lavrar o flagrante, se crime, ou elaborar o Termodizer se isso ou no aceitvel. O princpio a ser observado o de conter o som ouCircunstanciado de Ocorrncia (t c o ), no caso de contraveno, encaminhando orudo no prprio ambiente em que ele gerado.procedimento ao Ministrio Pblico.5 Quais as instituies responsveis pelo enfrentamento do problema?9 Qual o papel do Ministrio Pblico?Ministrio Pblico, Poder Judicirio, Defensoria Pblica, Ordem dos Advogados doO Ministrio Pblico age em duas frentes: administrativamente, instaurando proce-Brasil (o a b ), Polcia Civil, Polcia Militar, rgos estaduais, rgos municipais - no dimentos para investigar, entre outras coisas, uma eventual omisso do Poder P-Recife, a Diretoria de Controle Urbano (Dircon). Algumas Organizaes No Go- blico, buscando apurar as responsabilidades por essa ou aquela ocorrncia e aindavernamentais (o n g s) tambm cumprem um papel importante, denunciando ospara responsabilizar civilmente o causador dos excessos. O m p tambm pode atuarabusos, por exemplo.penalmente, denunciando por crime ou propondo ao Judicirio a aplicao ime-diata de pena restritiva de direito ou de multa, conforme o caso. 6 Quais instituies devo procurar?De acordo com a dimenso do problema, pode-se recorrer a todas as instituies10 Qual o papel do Poder Judicirio?ou apenas a algumas delas. Se, por exemplo, o seu problema se restringe a um vi-O Poder Judicirio ir julgar os casos levados a efeito pelo Ministrio Pblico porzinho e de acordo com a intensidade e gravidade da situao, voc pode se limitar meio de aes civis pblicas e penais, bem como aqueles apresentados em aesa procurar a Defensoria Pblica ou um advogado para negociar uma soluo ami- privadas movidas pelas vtimas contra os poluidores, podendo vir a conden-los aogvel ou ainda levar o caso a delegacia de polcia, registrando uma ocorrncia. Se opagamento de multas, indenizaes, prestao de servios e at priso.problema envolve algo maior e que atinge um nmero indeterminado de pessoas(um clube, um bar etc.), a Polcia Militar, o Ministrio Pblico, o Judicirio (JuizadoEspecial), a oab e o rgo municipal tambm devem ser acionados.11 Qual o papel da Defensoria Pblica?Se o seu caso pontual, envolvendo um vizinho, bar ou atividade ruidosa, porexemplo, e voc no pode pagar um advogado, um defensor pblico poder pro-7 Qual o papel da Polcia Militar?mover a defesa dos seus direitos, com orientaes, atravs de uma tentativa deO abuso na emisso de sons e rudos caracteriza infrao penal, ou seja, a condutaconciliao ou mesmo com o ingresso de alguma ao judicial. prevista em lei como crime ou contraveno. Do mesmo jeito que o roubo e ohomicdio so condutas criminosas, a poluio sonora tambm tratada como cri-me ou contraveno no Brasil. Se algum se excede na emisso de sons ou rudos, 12 Qual o papel dos rgos municipais?Os rgos municipais so responsveis pela concesso ou no de alvar para o fun-32 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.brPoluio Sonora - Silento e o barulho 33 16. cionamento de determinada atividade, tenha ela ou no um objetivo econmico.a fazer obter a licena especfica, que estabelecer os limites e adequaes neces-Tambm so obrigadas a fiscalizar o funcionamento das atividades e a impedir ad-srios, especialmente quanto ao tratamento acstico.ministrativamente, de imediato, os abusos (com o poder de polcia). Antes de tudo,o Municpio tem de emitir autorizao especfica atividade potencialmente po-luidora, porque este o efetivo instrumento de controle prvio dos abusos, onde16 Dentro de minha casa, posso fazer o barulho que eu quiser?o poder pblico poder exigir as adequaes necessrias, caso a caso e impedir oSe esse barulho no chegar at a casa do vizinho a resposta sim. A casa asilo in-mal no seu nascedouro. Sem a existncia da licena especfica a atividade ilegal eviolvel do indivduo, segundo a Constituio Federal. Essa inviolabilidade abso-criminosa. (Vide art. 60, da Lei n. 9.605/98). luta, donde se inclui no ser permitido tambm a violao da paz, do descanso nolar do seu vizinho. O prprio Cdigo Civil prev o direito de fazer cessar as interfe-rncias prejudiciais ao sossego provocadas pela utilizao da propriedade vizinha,13 O que eu devo fazer quando vtima da poluio sonora?podendo o prejudicado exigir que tais interferncias sejam reduzidas ou elimina-Antes de tudo, manter a calma. Se existir, seguramente, espao para um dilogo di-das (arts. 1.277 a 1.279). Quanto emisso de sons e rudos, h soluo tcnica parareto, esse deve ser o primeiro passo. Caso contrrio, voc pode inicialmente dirigirtoda e qualquer situao. Da ser sempre possvel eliminar o problema.uma carta fundamentada ao poluidor, detalhando suas dificuldades (h um mode-lo em c d nesta cartilha). Se isso no for suficiente ou no existindo espao para taisalternativas, de conformidade com o caso, procure as instituies acima citadas.17 Poluio sonora crime ou contraveno?Poder ser uma ou outra coisa. Ser um crime, quando afetar a sade de algum;ser uma contraveno penal, sempre que comprometer o trabalho ou o sossego14 O que eu devo fazer para no incomodar a vizinhanadas pessoas. Veja a legislao nesta cartilha.(ou o meu vizinho)?Se voc no quer correr nenhum risco de incomodar algum, o princpio a ser ob- 18 Posso ser multado por causa de poluio sonora?servado mesmo o de conter o som no ambiente. H solues acsticas para todosSim. Diversas leis preveem a aplicao de multa pela prtica de poluio sonora,os casos, muitas vezes a um custo baixo. Mas, se a sua atividade for ao ar livre, vaisem contar que voc poder ainda responder penalmente por isso, com uma aoser difcil a proeza de no incomodar os vizinhos. Procure um local fechado e compenal na Justia.tratamento acstico. natural e muito mais fcil que voc adapte o seu imvel satividades que voc deseja, do que esperar que os outros tenham que adaptar osseus imveis em funo do uso inadequado que voc faz de sua propriedade. Lem-19 Posso ser condenado a indenizar algum por fazer barulho?bre-se: voc quem tem a obrigao de se adequar a vizinhana e no o contrrio. Alm de responder a uma ao penal movida pelo Ministrio Pblico, voc podertambm ser processado civilmente pela prpria vtima, que eventualmente ter15 O que fazer para o meu bar, boate, casa de show, receptivo, clube etc, direito a uma indenizao pelo incmodo sofrido. Neste caso, seriam duas aesna Justia.no incomodar com sons ou rudos?J foi dito aqui que toda atividade potencialmente poluidora deve ser licenciada.Qualquer lugar onde haja msica, mecnica ou ao vivo, precisa de uma licena es-20 Posso ser preso por incomodar algum com rudos?pecfica do poder pblico, porque se trata de atividade potencialmente poluidora. Sim. Lembre-se: a poluio sonora, alm de uma infrao administrativa sujeitaO simples ato de iniciar tal tipo de servio sem uma licena para aquela finalidade,a multa, tambm considerada uma infrao penal, assim como matar algumcaracteriza um crime previsto no art. 60, da Lei de Crimes Ambientais, sujeitando-o ou furtar so igualmente infraes penais. Quando voc provoca poluio sonora,a uma priso em flagrante e a responder a uma ao penal. Ento, a primeira coisa comete um crime ou contraveno e, assim, expe-se ao risco de ser preso em fla-grante delito, como em qualquer outra situao de crime ou contraveno.34 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.brPoluio Sonora - Silento e o barulho 35 17. 21 Por que meios posso causar poluio sonora, com risco de praticar um sons e rudos podem aborrecer, em maior ou menor grau, dependendo de uma s-rie de elementos subjetivos, quase sempre afetos a uma identificao pela vtima,crime ou contraveno penal?exclusivamente.Qualquer ao ou omisso humana que leve, por meio de sons ou rudos, a umaperturbao do sossego ou do trabalho, ou que afete a sade das pessoas, podercaracterizar o crime ou contraveno de poluio sonora. Assim, os meios de se25 De que modo posso me documentar sobre os abusos?provocar poluio sonora so os mais diversos possveis: veculos com escapamen-Voc poder gravar em udio ou udio e vdeo a situao, sempre que possvel.to ou motores inadequados; veculos com uso de equipamentos de som abusivos Encaminhar uma carta com Aviso de Recebimento (a r ) ao causador do abuso e(que extrapolam o ambiente interno do veculo, ou so instalados externamente); expedientes com cpias recebidas pelos rgos que enfrentam o problema. Mas,veculos de propaganda sonora; aparelhos de som executados externamente ou, sobretudo o seu depoimento, tem uma importncia vital. Sempre que possvel,internamente, em volume abusivo; manifestaes religiosas; manifestaes cul- relate por escrito e de forma minuciosa as suas dificuldades, seja para quem forturais; fogos de artifcio; shows; trabalhos em oficinas; uso de mquinas ruidosas; que voc se dirija. No se preocupe com formalidades. Vale at mesmo uma cartamotores geradores de energia, entre outros. escrita mo.22 Como diferenciar um crime de uma contraveno de poluio sonora?26 E as propagandas sonoras por meio de veculos:Haver crime, sempre que a poluio provocada atingir a sade ou simplesmentepuder atingir a sade de algum. A contraveno penal ocorrer toda vez que acarros, motos, bicicletas?poluio sonora afetar o sossego ou o trabalho alheio. Notem que no difcil aO Art. 228, do Cdigo de Trnsito (Lei n. 9.503/97), dispe que a utilizao no ve-ocorrncia de uma ou outra hiptese. Tambm h crime, embora no propriamen-culo de equipamento com som ou frequncia que no sejam autorizados pelote de poluio sonora, o exerccio de atividade potencialmente poluidora, comoContran caracterizam infrao administrativa grave, sujeita multa e aplicao de o caso das que usam som ou provocam rudos, sem a correspondente licenamedida administrativa de reteno. E os denominados carros de som no so ex-especfica do orgo ambiental.ceo a tal regra. A propaganda sonora pblica a nica forma conhecida de divul-gao que nos imposta. O que representa uma afronta aos sagrados princpios edireitos constitucionais, ligados, sobretudo, ao nosso direito de escolha.23 Um rudo baixo pode vir a ser considerado poluio sonora?Sim, desde que capaz de afetar a sade, o trabalho ou o sossego alheios. Rudosprovocados por certos instrumentos, mquinas ou ferramentas so os melhores27 De que modo a poluio sonora afeta a minha sade?exemplos disso. Mesmo quando baixos, os sons provocados por um esmeril, por De muitas maneiras. O ouvido o nico rgo dos sentidos que nunca descansa,marteladas, pelos geradores e serras, por exemplo, acabam por afetar a sade, o nem durante o sono. A poluio sonora nos coloca sob prolongado estresse. Issodescanso e o trabalho de vrias pessoas, com maior ou menor amplitude, depen- desencadeia srios danos sade, como arteriosclerose, problemas de corao edendo especialmente do perodo de exposio a tal situao, da idade e condio neurolgicos, doenas infecciosas, aumento do colesterol, problemas psicolgi-de sade da vtima. cos e psiquitricos, insnia, envelhecimento precoce, entre outros. Esse estresseproduzido pela poluio sonora provoca a liberao excessiva de substncias alta-mente nocivas a nossa sade, como por exemplo, a do hormnio cortisol. A perda24 Quem mais adequado para identificar a poluio sonora? ou diminuio da audio apenas um dos males, como se percebe.A vtima sempre a pessoa mais adequada para revelar o incmodo. Quem pro-voca o rudo raramente se incomoda com ele. A obrigao de restringir o som noambiente de quem o produz. Quando qualquer som ou rudo invade o lar do seu28 E se nenhum tipo de rudo ou som me incomoda, estou imune?vizinho, que obrigao teria ele de suportar isso? Embora no possam ser vistos, os Mesmo que voc no se sinta afetado, isso no quer dizer que a sua sade no36 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluio Sonora - Silento e o barulho 37 18. est sendo atingida. Psicologicamente possvel se acostumar com um ambienteruidoso, mas fisiologicamente no, o que significa dizer que o seu organismo, dequalquer modo, vai responder aos estmulos negativos da poluio sonora (videresposta anterior).29 O que decibelmetro?Trata-se de um equipamento desenvolvido e utilizado para a aferio dos nveisde presso sonora emitidos por determinada fonte ou presentes em determinadoambiente.30 necessrio um decibelmetro para a prova do crime ou contravenode poluio sonora?No. O Cdigo de Processo Penal somente exige a prova pericial para as infraesque deixam vestgios, no sendo essa a hiptese da poluio sonora (art. 158, c p p ).Neste caso, a prova a testemunhal e s vezes tambm documental, quando so-mados os depoimentos a documentos mdicos, gravaes em udio ou udio evdeo etc.31 O decibelmetro necessrio para provar uma infrao administrativade poluio sonora?Aqui, sim, o uso desse instrumento imprescindvel, pois na situao administrati-va a lei exige que se comprove os nveis de presso sonora, para saber se esto deacordo com a lei estadual que trata da matria. Isso significa que, para a prefeituraaplicar uma multa ou encerrar uma atividade, ela ter que comprovar que os nveisde presso sonora emitidos esto acima daqueles permitidos pela Lei Estadual n.12.789/05.32 Se o rgo municipal (no Recife, Dircon) constatar que a atividade estemitindo sons ou rudos dentro dos limites previstos na Lei Estadual n.12.789/05 e eu ainda me sentir incomodado? possvel que a atividade no configure a infrao administrativa, mas caracteri-ze uma infrao penal, visto que esta no depende da comprovao pericial, masde consideraes subjetivas e objetivas que levem demonstrao de que houveuma afetao sade (crime) ou ao trabalho ou sossego alheio (contraveno).Vide as questes 18, 19 e 21. 3 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.brPoluio Sonora - Silento e o barulho 3 19. 6 6. ENDEREOS E TELEFONES TEIS Defensoria Pblica de Pernambuco Rua Marqus do Amorim, 127, Boa Vista, RecifePE, c e p 50 070-330 Fone (81) 3182 3700 Site www.defensoria.pe.gov.brDelegacia do Meio Ambiente de Infraes de Menor Potencial Ofensivo Avenida Martins de Barros, 593, Santo Antonio, RecifePE, c e p 50 010-240 Fone (81) 3419 3600Departamento Estadual de Trnsito Detran/PE Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, RecifePE, c e p 50 690-900 E-mail: [email protected] Site www.detran.pe.gov.br Ouvidoria (81) 3454 8405Diretoria de Controle Urbano da PCR Dircon Cais do Apolo, 925, 12 andar, sala 16, RecifePE, c e p 50 030-230 E-mail [email protected] Site www.recife.pe.gov.br Fone (81) 3232 8787 Poluio Sonora - Silento e o barulho 41 20. Governo de Pernambuco/Pacto pela Vida OuvidoriaPalcio do Campo das Princesas Praa da Repblica, s/n, Santo Antnio,Rua So Geraldo, 111, Santo Amaro, RecifePE, c e p 50 040-020RecifePE, c e p 50 010-928 E-mail [email protected] (81) 3183 7610 Site www.pe.gov.brFone (81) 3183 5297 - 3183 5298 Ministrio Pblico de PernambucoTribunal de Justia de Pernambuco Promotoria de Justia de Defesa do Meio AmbientePraa da Repblica, s/n, Santo Antnio, RecifePE, c e p 50 010-040Avenida Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista, RecifePE, c e p 50 050-540Fone (81) 3419 3311 Site www.tjpe.jus.brFone (81) 3182 7452 / 3182 7449 Site www.mp.pe.gov.br Ouvidoria Disque Denncia 0800 281 9455 Frum Thomaz de Aquino Ouvidoria Av. Martins de Barros, 593, 2 andar, Santo Antnio, RecifePE, c e p 50 010-230Rua do Imperador Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justia Roberto Lyra 1 andar do E-mail [email protected], Santo Antnio, RecifePE, c e p 50 010-240 Fone (81) 3419 3638 - 3419 3708 - 08000 81 5251E-mail [email protected] (81) 3303 1245 Ordem dos Advogados do Brasil OAB/PERua do Imperador Pedro II, 235, Santo Antnio, RecifePE, c e p 50 010-240Fone (81) 3424 1012 Site www.oabpe.org.br OuvidoriaFone (81) 3424 1012E-mail [email protected] Polcia Civil de PernambucoRua da Aurora, 487, Boa Vista, RecifePE, c e p 50 050-010Fone (81) 3184 3800 - (81) 3184 3801 Site www.policiacivil.pe.gov.br Polcia Militar de PernambucoPraa do Derby, s/n, Derby, RecifePEFone 190 Site www.pm.pe.gov.br Prefeitura da Cidade do RecifeCais do Apolo, 925 - RecifePE, c e p 50 030-230PABX (81) 3232 8000 Site www.recife.pe.gov.br Secretaria de Defesa Social SDSRua So Geraldo, 111, Santo Amaro, RecifePE, c e p 50 040-020Fone (81) 3183 5044 Site www.sds.pe.gov.br42 Ministrio Pblico de Pernambuco - www.mp.pe.gov.brPoluio Sonora - Silento e o barulho 43 21. Direitos desta edio reservados ao Ministrio Pblico de Pernambuco Rua do Imperador D. Pedro i i , 473, Anexo do Ed. Promotor de Justia Roberto Lyra Santo Antnio, Recife, PE c e p 50 010-240 Tel (81) 3303 1259 3303.1279 Fax (81) 3303 1260 www.mp.pe.gov.br [email protected] 22. Rua do Imperador D. Pedro i i , 473, Anexo do Ed. Promotor de Justia Roberto Lyra Sto Antnio, Recife, PE c e p 50 010-240 Tel (81) 3303 1259 / 3303 1279 Fax (81) 3303.1260 www.mp.pe.gov.br [email protected] Sonora - Silento e o barulho 47