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INOVAÇÃO Conceitos básicos relacionados às atividades de pesquisa científica e tecnológica

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INOVAÇÃOConceitos básicos relacionados

às atividades de pesquisa científica e tecnológica

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IMPORTANTE ! Ideias não são protegíveis sob nenhuma forma. Somente uma ideia devidamente materializada pode ser protegida conforme a sua natureza.

Descoberta ≠ Invenção ≠ Inovação

TECNOLOGIA: utilização do conhecimento científico para solucionar um problema técnico.Exemplo : bisturi a laser

Outro conceito importante:

DESCOBERTA: revelação para a sociedade de alguma coisa existente.Exemplo: descobertas arqueológicas.

INOVAÇÃO: tem por objetivo a exploração comercial de uma invenção.

INVENÇÃO: criação do ser humano que tem como objetivo a resolução de um problema prático. Exemplo: telefone.

A tecnologia pode resultar em um novo produto ou método de fabrica-

ção deste. É sempre aconselhável buscar a proteção intelectual da tecnolo-

gia desenvolvida. Isto pode ser feito por meio do depósito de um pedido de

patente.

A patente é um direito temporário concedido pelo Estado que confere

ao titular da invenção o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimen-

to, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar: o produto objeto

patente; o processo ou o produto obtido diretamente por processo por ele

patenteado (Lei 9279/96, art.42).

Protegendo o conhecimento...

Cientistas brasileiros desenvolveram uma grande produção científica, o que permitiu o país avançar posições nos índices dos maiores do mundo na pesquisa e publicação de artigos

Porém, é importante incentivar a publicação de artigos científicos que envolvem invenção tecnológica, somente após o depósito do pedido de patente, garantindo desta forma o requisito de novidade necessária à concessão da patente de inovação.

Após o depósito da patente esta tecnologia poderá ser transferida ou licenciada para empresas, tornando-se uma inovação.

Publicar documentos científicos ou depositar um pedido de patente?

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Tipos de inovação. Onde pode ocorrer inovação?

Inovação de produto: mudanças nos atributos do produto. Ou seja, a forma

como ele é percebido pelos consumidores é alterada.

Exemplo: automóvel com câmbio manual comparado com um de câmbio automático.

Inovação de processo: mudanças no processo de produção do produto ou

serviço. Não gera necessariamente impacto no produto final, mas produz

benefícios no processo de produção, geralmente com aumento da produtivi-

dade e redução de custos.

Exemplo: automóveis produzidos por operários humanos passam a ser produzidos por

robôs.

Inovação de marketing: mudanças na forma como o produto ou serviço é

oferecido ao mercado. Pode ser resultante da implementação de um novo

método de marketing que altere a concepção do produto ou sua embalagem;

um reposicionamento do produto; mudanças em suas estratégias de promo-

ção ou forma de fixação de preços.

As inovações em marketing são voltadas para melhor atender as

necessidades dos consumidores e, consequentemente, gerar aumento das

vendas.

Inovação organizacional: introdução de um novo método organizacional nas

práticas de negócios da empresa, na organização do local de trabalho ou nas

relações externas.

As inovações organizacionais visam melhorias no desempenho de uma

empresa por meio da redução de custos administrativos ou de custos de

transação, estimulando a satisfação.

Conceito de inovação

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: concepção de novo produto/processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou característi-cas a determinado produto/processo que implique em melhorias incremen-tais e efetivo ganho de qualidade e/ou produtividade, resultando, assim, maior competitividade no mercado.

INOVAÇÃO: implementação de um produto; serviço; processo; método de marketing/organizacional novo ou significativamente melhorado nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.

A inovação tecnológica no Brasil é hoje uma prioridade tanto do governo

federal quanto do estadual. Um dos principais objetivos do Governo é

fomentar um ambiente propício à pesquisa e desenvolvimento nas empresas

A inovação no Brasil

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Leis federais de incentivo fiscais foram criadas para P&D empresarial, das quais destacam-se:

Lei do Bem (lei nº 11.196/2005) - oferece incentivos fiscais para apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas. Autoriza empresas operantes do regime de lucro real a utilização imediata dos incentivos, com a dispensa da aprovação prévida dos projetos beneficiados. Esses incentivos podem chegar a 100% dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento realizados na execução de um projeto.

Lei de Inovação (lei nº 10.973/2004) - determina o incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País. Visa criar um ambiente propício às parcerias estratégicas entre poder público, agências de fomento, empresas nacionais, instituições científicas e tecnológicas e as organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para as atividades de P&D.

fortalecendo as políticas industriais, tecnológicas e de exportação e aumen-

tando o número de pesquisadores ativos no setor privado assim como o

número de incubadoras de negócios e parques tecnológicos.

As incubadoras de empresas/negócios são ambientes propícios para o

surgimento e crescimento de novos empreendimentos. A incubadora deve

oferecer a infraestrutura e serviços compartilhados necessários para o

desenvolvimento do novo negócio; espaço físico, salas de reunião, telefone,

fax, acesso à internet, suporte em informática, entre outros. Existem,

também, incubadoras de empresas de base tecnológica, ou seja, abrigam

empresas cujos produtos, processos ou serviços são associados a partir de

resultados de pesquisas aplicadas e nos quais a tecnologia representa alto

valor agregado.

Já os parques tecnológicos, são áreas geralmente ligadas a algum

importante centro de ensino ou pesquisa com infraestrutura necessária para

a instalação de empresas produtivas baseadas em pesquisa e desenvolvi-

mento tecnológico. Tais parques procuram estabelecer condições

favoráveis para que as tecnologias desenvolvidas nas universidades e

institutos de P&D sejam transferidas para o setor de produção via pesquisa-

dores que irão criar ou participar da criação de empresas utilizando as

tecnologias geradas.

Incentivos fiscais para Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

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Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

Os NITs surgiram a partir da estratégia do governo federal de criar um ambiente favorável para a inovação nas instituições de ensino e pesquisa.

Respaldado pela Lei da Inovação, um NIT tem por objetivo promover a

proteção das criações intelectuais produzidas nas instituições governamentais de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), assim como sua transferência e comercialização com empresas. Além disso, realiza atividades voltadas para a disseminação da cultura da inovação e empreendedorismo no ambiente acadêmico orientando a instituição nos conjuntos de medidas e incentivos à inovação.

As ações dos NITs facilitam a inovação uma vez que auxiliam o compartilhamento de infraestruturas laboratoriais, o acesso à fomento para P&D, a abertura de novas empresas de base tecnológica, o registro e depósito de patentes entre outros serviços voltados para o progresso da inovação tecnológica.

Exemplo de desenvolvimento de P&D com incentivos da Lei do Bem

Receitas

SEM LEI COM LEI

Despesas operacionais

Despesas c/ inovação

Despesas totais

Lucro

Exclusão 100%

Exclusão 60%

Exclusão 20%

Lucro real

Aliquota

IRPJ/CSLL dev

Ganho final

R$ 100.000.000,00

R$ 40.000.000,00

R$ 2.500.000,00

R$ 42.500.000,00

R$ 57.500.000,00

-

-

-

R$ 57.500.000,00

34%

R$ 19.550.000,00

R$ 1.530.000,00

R$ 100.000.000,00

R$ 40.000.000,00

R$ 2.500.000,00

R$ 42.500.000,00

R$ 57.500.000,00

R$ 2.500.000,00

R$ 1500.000,00

R$ 500.000,00

R$ 53.000.000,00

34%

61% do valor investido em P&D

R$ 18.020.000,00

A Lei do Bem prevê ainda alguns benefícios adicionais para empresas como dedução adicional de 60% dos dispêndios relacionados com o projeto; dedução adicional de 20% dos dispêndios se houver incremento no número de contratação de pesquisadores. Há ainda a possibilidade de dedução de até 200% dos dispêndios se a empresa executar o projeto em parceria com Institutos Públicos de Pesquisa.

Além disso, há a previsão de redução de 50% do IPI, bem como depreciação e amortização acelerada dos bens destinados P&D.

Incentivos fiscais para Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

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