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Captação de Mais informações: (48) 3665-2793 RECURSOS Secretaria de Estado da Fazenda Diretoria de Captação de Recursos e da Dívida Pública Secretaria de Estado da Fazenda Catálogo de Oportunidades do SICAP (SIGEF - Módulo de Captação de Recursos) • SICONV - Sistema de Gestão de Convênios da União • PAC - Programa de Aceleração do Crescimento • Outras Oportunidades • OPC - Operação de Crédito Nº 008 (11.05.2017) SICONV PAC OPC Outras Oportunidades

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Captação de

Mais informações: (48) 3665-2793

RECURSOS

Secretaria de Estado

da FazendaDiretoria de Captação de

Recursos e da Dívida PúblicaSecretaria de Estado

da Fazenda

Catálogo de Oportunidades do SICAP (SIGEF - Módulo de Captação de Recursos)

• SICONV - Sistema de Gestão de Convênios da União

• PAC - Programa de Aceleração do Crescimento

• Outras Oportunidades

• OPC - Operação de Crédito

Nº 008 (11.05.2017)

SICONV

PAC

OPC

OutrasOportunidades

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O Siconv é o sistema informatizado do go-verno federal no qual são registrados todos os atos relativos ao processo de operacio-nalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e outros termos de parceria, desde a sua pro-posição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As in-formações registradas no Siconv são abertas à consulta pública na internet, no Portal de Convênios (http://portal.convenios.gov.br/).

Desde 1º de julho de 2008, o Portal de Con-vênios foi disponibilizado e, a partir de 1º de setembro de 2008, teve início a obrigatorie-dade de utilização do referido portal para a celebração, a liberação de recursos, o acom-panhamento da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados voluntariamente pela União. A obrigatoriedade vale para todos os usu-ários do novo sistema: órgãos federais com programas passíveis de convênios e contra-tos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais e ONGs que firmarem esses convênios e contratos com a União. Para fa-cilitar a operacionalização do Portal de Con-vênios, a Secretaria de Logística e Tecnolo-gia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dispo-nibiliza no endereço (http://portal.convenios.gov.br/), manuais voltados a todos os usuá-rios do sistema.

Se você se interessou por algum dos programas abertos, pode contar com dois parceiros para aju-dar a desenvolver o projeto:

PORTAL DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL

SIGEF (SICAP - Módulo de Capta-ção de Recursos)

PORTAL DE CONVÊNIOS - SICONV

O Sistema de Captação de Recursos (SI-CAP) é um módulo do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) que visa a contribuir para que o Estado venha a ter um Banco de Projetos e um Banco de Oportunidades.

BANCO DE OPORTUNIDADES

O Banco de Oportunidades do SICAP, cujo produto final se dá com este catálogo, busca reunir as fontes de recursos não onerosas que podem ser obtidas junto a terceiros para prover os projetos de recursos para executá--los. Estas fontes são basicamente transfe-rências voluntárias da União (SICONV).

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SEF (DICD/GECAR): identificar fonte de recurso, elaborar projeto, incluir proposta no SICONV.

SAN (Secretaria de Articulação Nacional): inter-mediar proposta junto aos Ministérios.

Parceiros

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Secretaria de Estado da Fazenda - Diretoria de Captação de Recursos e da Dívida Pública – Mais informações: (48) 3665-2793

SICONV

PROGRAMASFEDERAIS ABERTOS

A seguir, você encontrará o catálogo completo dos programas federais abertos no SICONV que podem ser utilizados pelo Estado. O Catálogo indica se o programa que atende ao Estado tam-bém atende a outros públicos (Municípios, Con-sórcios, Entidades Privadas sem Fins Lucrativos).

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2017-5-11 Detalhes do Programa de Convênio

https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarPrograma/ResultadoDaConsultaDeProgramaDeConvenioDetalhar.do?id=35221 1/2

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11/05/2017 14:19-v.6.9 Entrar no sistema com senha Cadastro Ente/EntidadeProgramasPropostasConvêniosExecuçãoBanco de ProjetosChamamento PúblicoVerificação de Regularidade

PrincipalConsultar Programas

Consultar Programas

DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 2200020170003Órgão 22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,PECUARIA E ABASTECIMENTOÓrgão Executor 22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,PECUARIA E ABASTECIMENTOTipo de Instrumento Contrato de RepasseQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Consórcio Público, Administração Pública Estadual ou

do Distrito Federal, Empresa pública/Sociedade de economia mistaNome do Programa Fomento ao Setor Agropecuario - Investimento DescriçãoAPOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO SETOR AGROPECUARIO -FINALIDADE: Incentivo e fomento a produção agropecuária de pequeno e médio porte, por meio daaquisição e fornecimento de maquinas e equipamentos agrícolas e de processamento agroindustrial; pelarealização de obras agropecuárias de desenvolvimento rural; estradas vicinais, por meio da construção eadequação/readequação e de estradas vicinais.Instituição Mandatária CAIXA ECONOMICA FEDERALPeríodo de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 01/02/2017Data Fim Recebimentode Propostas 31/12/2017 ObservaçãoA análise da proposta está condicionada à existência de Dotação Orçamentária em favor do Proponente. Critérios de Seleção1. Existência de dotação orçamentária para atendimento aos projetos. 2. Aprovação dos aspectos técnicos daspropostas apresentadas; 3. Atender a critérios de legalidade estabelecidos pelo Decreto n 6170/2007 e pelaPortaria Interministerial numero 507/2011; 4. Estar em situação de adimplência junto a União, mediante aoSIAFI, CADIN, CAUC e, ainda, junto a administração Estadual e Municipal. Apresentação de projetos nesteprograma não gera qualquer obrigação de contratação por parte do MAPA, uma vez que não se trata daformalização de instrumento de convenio, configurando apenas apresentação de peca preliminarindispensável a sua analise e, se for o caso, posterior celebração. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 201720ZV Estados Habilitados Todos os Estados estão AptosDeve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta deProponente nãocadastrado Não

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2017-5-11 Detalhes do Programa de Convênio

https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarPrograma/ResultadoDaConsultaDeProgramaDeConvenioDetalhar.do?id=35221 2/2

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? NãoDecisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011Justificativa

Nenhum registro foi encontrado.Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 01/02/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacaoData de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Situação deDisponibilização Disponibilizado

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2017-5-11 Detalhes do Programa de Convênio

https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarPrograma/ResultadoDaConsultaDeProgramaDeConvenioDetalhar.do?id=34936 1/2

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11/05/2017 14:17-v.6.9 Entrar no sistema com senha Cadastro Ente/EntidadeProgramasPropostasConvêniosExecuçãoBanco de ProjetosChamamento PúblicoVerificação de Regularidade

PrincipalConsultar Programas

Consultar Programas

DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 2220120170010Órgão 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIOÓrgão Vinculado 22201 - INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIAÓrgão Executor 22201 - INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIATipo de Instrumento ConvênioQualificação da proposta Proposta Voluntária, Proposta de Proponente de Emenda ParlamentarPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Consórcio Público, Administração Pública Estadual ou

do Distrito FederalNome do Programa INFRA-ESTRUTURA BÁSICA – (SC/SR 10) Superintendência Regional do INCRA no

estado de Santa Catarina – CONVÊNIO DescriçãoPriorização, a partir do levantamento das demandas de infra-estrutura, dos Projetos de Assentamento a serembeneficiados com a implantação ou recuperação de estradas vicinais, rede elétrica, saneamento básico esistemas de captação e distribuição de água etc, visando proporcionar as condições físicas necessárias para odesenvolvimento sustentável dos assentamentos.Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 23/01/2017Data Fim Recebimentode Propostas 31/12/2017Período para recebimento de proposta de Proponente de Emenda Parlamentar do programa Data Inicio EmendaParlamentar 23/01/2017Data Fim EmendaParlamentar 31/12/2017 Observação2066 - REFORMA AGRÁRIA E ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA / Ação Orçamentária211A - Desenvolvimento de assentamentos rurais / Plano Orçamentário 0008 - Implantação e Recuperaçãode Infraestrutura Básica em Projetos de Assentamento Critérios de SeleçãoA Superintendência Regional do Incra no Estado tem autonomia operacional em sua área de jurisdição,sendo de sua competência e responsabilidade julgar a pertinência e a oportunidade acerca da priorização eimplementação dos pleitos. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 2066211A Estados Habilitados SCDeve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta de

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Proponente nãocadastrado NãoChamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? NãoDecisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011Justificativa

Nenhum registro foi encontrado.Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 18/01/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacao 18/01/2017Data de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Situação deDisponibilização DisponibilizadoLista do(s) Proponente(s) de Emenda(s) Parlamentar CNPJ do Proponente de Emenda Número da Emenda

Nenhum registro foi encontrado.

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11/05/2017 14:13-v.6.9 Entrar no sistema com senha Cadastro Ente/EntidadeProgramasPropostasConvêniosExecuçãoBanco de ProjetosChamamento PúblicoVerificação de Regularidade

PrincipalConsultar Programas

Consultar Programas

DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 2220120170105Órgão 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIOÓrgão Vinculado 22201 - INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIAÓrgão Executor 22201 - INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIATipo de Instrumento ConvênioQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito FederalNome do Programa Pronera - Convênio Proposta Voluntária - Superintendência Regional do Incra em Santa

Catarina (SR-10/SC) DescriçãoPrograma Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) é uma política pública de Educação doCampo, instituída pelo Decreto n.º 7.352, de 04 de novembro de 2010. Seu objetivo é desenvolver projetoseducacionais de caráter formal, a serem executados por instituições de ensino públicas e privadas sem finslucrativos, para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, do Crédito Fundiário, edos projetos feitos pelos órgãos estaduais, desde que reconhecidos pelo INCRA. Visa também, melhorar ascondições de acesso à educação do público do PNRA e proporcionar melhorias no desenvolvimento dosassentamentos rurais por meio da formação e qualificação do público do PNRA e dos profissionais quedesenvolvem atividades educacionais e técnicas nos assentamentos. O PRONERA COMPREENDE OAPOIO A PROJETOS NAS SEGUINTES ÁREAS: I. EJA - Alfabetização; II. EJA - Ensino Fundamental;III. EJA - Ensino Médio; IV. Técnico Profissionalizante (Integrado, Concomitante e Subsequente); V. EnsinoSuperior; VI. Residência Agrária - Especialização; VII. Pós-Graduação Latu Sensu; VIII. Pós-GraduaçãoStricto Sensu (Mestrado).Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 21/03/2017Data Fim Recebimentode Propostas 08/12/2017 ObservaçãoBASE LEGAL: Constituição da república federativa do Brasil, notadamente nos art. 205, 206 e 207; planonacional de educação – lei n.º 10.172, de 09/01/2001; lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei n.º9.394, de 20/12/1996), regulamentada pelo decreto n.º 2.208, de 17 de abril de 1997. decreto 7.352/2010, de04 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e o programa nacional deeducação na reforma agrária, art. 11-18. decreto n.º 6.170/2007.decreto n.º 6.672, de 02.12.2008, art.1º, §1º.resoluções do conselho nacional de educação relativas às normas para o ensino superior no Brasil, normaspara os cursos técnicos de nível médio e graduação tecnológica; resolução cne/ceb n.º 01/2002 – diretrizesoperacionais para a educação básica nas escolas do campo resolução cne/ceb n.º 01/2006 – relativo à

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pedagogia da alternância POPULAÇÃO ALVO - .Decreto 7.352 de 04 de novembro de 2010:Art. 13. SÃOBENEFICIÁRIOS DO PRONERA:I - POPULAÇÃO JOVEM E ADULTA DAS FAMÍLIASBENEFICIÁRIAS DOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO CRIADOSOU RECONHECIDOS PELOINCRA E DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - PNFC, DE QUETRATA O § 1ºDO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008;II - ALUNOS DE CURSOS DEESPECIALIZAÇÃO PROMOVIDOS PELO INCRA;III - PROFESSORES E EDUCADORES QUEEXERÇAM ATIVIDADES EDUCACIONAIS VOLTADAS ÀS FAMÍLIASBENEFICIÁRIAS; E IV -DEMAIS FAMÍLIAS CADASTRADAS PELO INCRA. Critérios de SeleçãoOs projetos, a ser aprovado quanto ao mérito, devem atender às orientações gerais e às específicas para aelaboração de Projetos do PRONERA, constantes no Manual de Operações a ser encontrado na página noINCRA – www.incra.gov.br. As instituições de ensino deverão encaminhar o projeto oficialmente àSuperintendência Regional do INCRA, que o submeterá à análise da equipe do PRONERA na Regional.Essa equipe observará se estão contempladas as orientações previstas no Manual de Operações doPRONERA. Após análise, o projeto deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Educação do Campo eCidadania para análise da Comissão Pedagógica Nacional (CPN), mantendo-se o fluxo contínuo. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 210T2066 Estados Habilitados SCDeve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta deProponente nãocadastrado

Não

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? NãoDecisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011Justificativa

Nenhum registro foi encontrado.Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 21/03/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacao 17/03/2017Data de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Situação deDisponibilização Disponibilizado

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11/05/2017 14:00-v.6.9 Entrar no sistema com senha Cadastro Ente/EntidadeProgramasPropostasConvêniosExecuçãoBanco de ProjetosChamamento PúblicoVerificação de Regularidade

PrincipalConsultar Programas

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DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 2629020170002Órgão 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAOÓrgão Vinculado 26290 - INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAISÓrgão Executor 26290 - INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAISTipo de Instrumento ConvênioQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Estadual ou do Distrito FederalNome do Programa Programa de apoio às Operações de Segurança da Distribuição e Aplicação dos

Instrumentos das Avaliações do Inep. DescriçãoO programa visa planejar, pactuar, implementar, coordenar e apoiar junto aos proponentes a garantia doSigilo e da Segurança dos Exames e Avaliações realizados pelo Inep que pela sua natureza possuem altovalor agregado.Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 24/04/2017Data Fim Recebimentode Propostas 12/05/2017 ObservaçãoO Exame Nacional do Ensino Médio - Enem é um evento de magnitude nacional, de natureza democráticaonde os candidatos concorrem em mesmas condições, tendo em vista aplicação padrão de avaliação, aoacesso às Instituições de Ensino Superior – IES. Posto isto, presume-se a participação substantiva de grandeparte da sociedade (previsão de mais de oito milhões de candidatos e mais de seiscentos mil pessoastrabalhando na garantia do sigilo e aplicação dos instrumentos avaliativos do Enem), mormente àqueles queobjetivam o ingresso em cursos de nível superior. Neste sentido, em virtude do caráter competitivo relativoao acesso às Instituições de Ensino Superior – IES, as provas do Exame se tornaram objeto da cobiça demilhões de interessados no ingresso à educação superior de qualidade, assim mister se faz o emprego deaparato de segurança, visando a preservação deste patrimônio público que são as provas, caracterizandoassim, a necessidade de emprego dos operadores de Segurança Pública do Estado e demais integrantes doSistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil, tendo em vista a particularidade do exercícioconstitucional de suas atividades. Acrescenta-se ainda que os locais de aplicação das provas reúnam, emalguns casos, milhares de pessoas, logo se faz imperioso o emprego dos operadores de segurança públicapara manutenção da ordem nesses locais e suas imediações. Caracteriza-se pelo exposto o interesse recíprocoentre o Ministério da Educação, representado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas EducacionaisAnísio Teixeira – Inep, e Operadores de Segurança Pública Estaduais, ressaltando, que o objetivo doprograma é apoiar as ações de segurança e sigilo das ações de aplicação dos instrumentos avaliativos

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gvarela
Caixa de texto
NOVO
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2017-5-11 Detalhes do Programa de Convênio

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caracterizados o Enem o que coaduna com o objetivo aqui proposto. Outro ponto de importância é o fato doatendimento das necessidades inerentes ao público-alvo (operadores de segurança) envolvidos na proteçãodo evento. Tal atendimento se materializará a partir da transferência de recursos por parte do Inep, bem comodo aporte da contrapartida.A contrapartida exclusivamente financeira será de 2% (dois por cento) amparadapela Lei de Diretrizes Orçamentária, justifica-se por se tratar de uma política de fomento da educação básicanecessária para flexibilizar o interesse na formalização do Convênio e, somente por essa situação, serápossível a participação e o envolvimento efetivo dos Estados. Cumpre ressaltar, que o percentual encontra-serespaldado na Lei nº 13.408/2016, pelo Art. 79, § 1º, II, b. Critérios de SeleçãoApoiar, através do emprego dos integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil, asegurança e o sigilo da distribuição e aplicação dos instrumentos de avaliação do Inep. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 20RM0001 Estados Habilitados Todos os Estados estão AptosDeve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta deProponente nãocadastrado

Não

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? Não

Decisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

Emergência ou calamidade pública, quando caracterizadasituação que demande a realização ou manutenção deconvênio, termo de parceria ou contrato de repasse pelo prazomáximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos eininterruptos, contados da ocorrência da emergência oucalamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento(Art 9°)

Proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possacomprometer sua segurança (Art 9°)

Projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contratode repasse já seja realizado adequadamente medianteparceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos ecujas respectivas prestações de contas tenham sidodevidamente aprovadas (Art 9°)

A vedação prevista no inciso IV do caput do art. 2° e asexigências previstas no inciso VI do § 2° do art. 3° e no art. 4°não se aplicam às transferências do Ministério da Saúdedestinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Únicode Saúde - SUS. (Art 16°-A)

Proponente Específico contemplado na Lei OrçamentáriaAnual

Beneficiário de Emenda Parlamentar contemplado na LeiOrçamentária Anual

JustificativaNome

CONVÊNIOS_SEGURANÇA_SEI_INEP - 0036039 - Nota Técnica.pdf Baixar

Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 27/04/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacaoData de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Situação deDisponibilização Disponibilizado

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2017-5-11 Detalhes do Programa de Convênio

https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarPrograma/ResultadoDaConsultaDeProgramaDeConvenioDetalhar.do?id=34874 1/2

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11/05/2017 14:15-v.6.9 Entrar no sistema com senha Cadastro Ente/EntidadeProgramasPropostasConvêniosExecuçãoBanco de ProjetosChamamento PúblicoVerificação de Regularidade

PrincipalConsultar Programas

Consultar Programas

DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 2629120170001Órgão 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAOÓrgão Vinculado 26291 - FUND.COORD.DE APERF.DE PESSOAL NIVEL SUPERIORÓrgão Executor 26291 - FUND.COORD.DE APERF.DE PESSOAL NIVEL SUPERIORTipo de Instrumento ConvênioQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito FederalNome do Programa PARFOR PRESENCIAL - IES PÚBLICAS DescriçãoO PARFOR PRESENCIAL é um Programa emergencial instituído para atender o disposto no artigo 11,inciso III do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009. Visa induzir e fomentar a oferta de vagas em cursosde educação superior gratuitos e de qualidade para professores em exercício na rede pública de educaçãobásica, a fim de que estes profissionais obtenham a formação requerida na Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional – LDBEN. O acesso dos docentes à formação requerida na LDBEN será realizado porintermédio da ampliação da oferta de vagas nos cursos regulares de licenciatura das Instituições de EducaçãoSuperior – IES. Essa ampliação será efetivada por meio da criação de turmas especiais nos cursos delicenciatura ofertados pela IES. A implantação do PARFOR PRESENCIAL deve ser realizada em regime decolaboração entre a União, por intermédio da Capes, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 11/01/2017Data Fim Recebimentode Propostas 31/12/2017 Observação Critérios de SeleçãoPoderão participar do PARFOR PRESENCIAL as Instituições de Educação Superior Públicas que estejamdevidamente credenciadas no Ministério da Educação, que apresentam Índice Geral de Cursos - IGC comconceito igual ou superior a 3 e que realizaram sua adesão formal ao Programa. Somente serão apoiadas pormeio de convênio as turmas especiais implantadas em cursos de licenciatura regularmente ofertados pelasIES, aprovadas pelo Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente de cada Estado ehomologadas pela Capes. Para participar do PARFOR PRESENCIAL os cursos devem estar devidamentecredenciados no Sistema de Regulação do Ensino Superior/e-MEC e apresentar conceito igual ou superior a3. Quando tratar-se de IES do sistema estadual, cujo curso não esteja cadastrado no e-MEC poderá seradmitida a participação mediante apresentação do documento de autorização do curso pelo Órgão estadualcredenciado para tal fim e aprovação pela Capes. Os cursos de licenciatura que abrigarem as turmas especiais

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2017-5-11 Detalhes do Programa de Convênio

https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarPrograma/ResultadoDaConsultaDeProgramaDeConvenioDetalhar.do?id=34874 2/2

serão qualificados como cursos de: I.primeira licenciatura – para docentes em exercício na rede pública daeducação básica que não tenham formação superior; II.segunda licenciatura – para docentes em exercício hápelo menos três anos na rede pública da educação básica e que atuem em área distinta da sua formaçãoinicial;e III.Formação pedagógica – para docentes graduados não licenciados que se encontram em exercíciona rede pública da educação básica. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 203020RJ Estados Habilitados Todos os Estados estão AptosDeve Apresentar Planode Trabalho? NãoAceita Proposta deProponente nãocadastrado

Sim

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? NãoDecisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011Justificativa

Nenhum registro foi encontrado.Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 11/01/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacaoData de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Situação deDisponibilização Disponibilizado

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11/05/2017 14:14-v.6.9 Entrar no sistema com senha Cadastro Ente/EntidadeProgramasPropostasConvêniosExecuçãoBanco de ProjetosChamamento PúblicoVerificação de Regularidade

PrincipalConsultar Programas

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DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 2629120170003Órgão 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAOÓrgão Vinculado 26291 - FUND.COORD.DE APERF.DE PESSOAL NIVEL SUPERIORÓrgão Executor 26291 - FUND.COORD.DE APERF.DE PESSOAL NIVEL SUPERIORTipo de Instrumento ConvênioQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Organização da Sociedade Civil, Administração Pública

Estadual ou do Distrito Federal, Empresa pública/Sociedade de economia mistaÁreas de Atuação daOrganização daSociedade Civil

07.4 - Ensino Superior / 07.8 - Educação BásicaNome do Programa Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB DescriçãoO Sistema Universidade Aberta do Brasil foi criado pelo Ministério da Educação em 2005 no âmbito doFórum das Estatais pela Educação com foco nas Políticas e a Gestão da Educação Superior tem como base,fortes parcerias entre as esferas federais, estaduais e municipais do governo. A UAB tem como prioridade aformação e capacitação inicial e continuada de professores e profissionais para a educação básica, com autilização de metodologias da educação a distância tendo como prioridade a formação de professores. Paraatingir este objetivo a UAB realiza ampla articulação entre Instituições Públicas de Ensino Superior, Estadose Municípios brasileiros, para promover, através da metodologia da educação a distância, acesso ao ensinosuperior público gratuito e de qualidade.Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 19/01/2017Data Fim Recebimentode Propostas 31/12/2017 ObservaçãoAs Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES deverão, antes de encaminhar as propostas, articular juntoà CAPES os cursos e polos a serem ofertados no âmbito do Sistema UAB. As orientações e diretrizes paraapoio financeiro e habilitação das IES parceiras deste Sistema serão regulamentadas pela PortariaInterministerial 504/2011 e Leis vigentes. Critérios de SeleçãoAs propostas selecionadas serão apenas das Instituições Públicas de Ensino Superior parceiras do SistemaUAB. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

SimAção Orçamentária 000020RJ Estados Habilitados Todos os Estados estão Aptos

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Deve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta deProponente nãocadastrado

NãoAceita DespesaAdministrativa? NãoChamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? SimO Chamamento Público/Concurso de Projetos é obrigatóriopara Organização da Sociedade CivilNúmero/Ano do Chamamento Público/Concurso de Projetos Edital 75/2014

Descrição do Objeto do Chamento Público/Concurso deProjetos

As Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES deverão,antes de encaminhar as propostas, articular junto à CAPES oscursos e polos a serem ofertados no âmbito do Sistema UAB.As orientações e dir

Nome

Edital-075-2014-UAB.pdf Baixar

Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 19/01/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacaoData de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

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11/05/2017 14:16-v.6.9 Entrar no sistema com senha Cadastro Ente/EntidadeProgramasPropostasConvêniosExecuçãoBanco de ProjetosChamamento PúblicoVerificação de Regularidade

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DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 2629820170002Órgão 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAOÓrgão Vinculado 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAOÓrgão Executor 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAOTipo de Instrumento ConvênioQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito FederalNome do Programa Apoio a entidades de ensino superior não federais DescriçãoApoio a entidades de ensino superior não federais para atender as propostas voluntarias com vistas acelebração de convênios entre FNDE e entidade de ensino superior não federais.Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 23/02/2017Data Fim Recebimentode Propostas 31/12/2017 Observação Critérios de Seleção Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 20800048 Estados Habilitados Todos os Estados estão AptosDeve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta deProponente nãocadastrado

Não

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? NãoDecisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

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Nenhum registro foi encontrado.Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 23/02/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacaoData de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Situação deDisponibilização Disponibilizado

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11/05/2017 14:12-v.6.9 Entrar no sistema com senha Cadastro Ente/EntidadeProgramasPropostasConvêniosExecuçãoBanco de ProjetosChamamento PúblicoVerificação de Regularidade

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DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 3000020170198Órgão 30000 - MINISTERIO DA JUSTICAÓrgão Executor 30000 - MINISTERIO DA JUSTICATipo de Instrumento ConvênioQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal

Nome do ProgramaFUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - Reparar danos causados ao meioambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico,paisagístico e a outros interesses difusos e coletivos”

DescriçãoPropostas que versem sobre a promoção e reparação de bens e direitos relacionados ao meio ambiente; aoconsumidor; ao valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica e a outrosinteresses difusos e coletivos.Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 09/05/2017Data Fim Recebimentode Propostas 07/06/2017 ObservaçãoO projeto deve ser baseado nas linhas temáticas de que trata o item 4 do Edital de Chamamento PúblicoCFDD nº 01, quais sejam: - Chamada I – 'Promoção da recuperação, conservação e preservação do meioambiente' - Chamada II – 'Proteção e defesa do consumidor' - Chamada III – 'Promoção e defesa daconcorrência' - Chamada IV – 'Patrimônio cultural brasileiro' - Chamada V – 'Outros direitos difusos ecoletivos' Critérios de Seleçãoa) Distribuição Regionalizada: os projetos serão escolhidos, preferencialmente, levando em consideração adistribuição regional do país, com vistas a evitar a concentração de projetos em determinados centros; b)Sustentabilidade do Projeto: os projetos serão escolhidos, preferencialmente, levando em consideração asustentabilidade do projeto ao final do prazo do convênio, ou seja, se o projeto tem condições de se perpetuarmesmo após o final do prazo previsto, seja por recursos próprios do órgão parceiro, seja por recursos deoutros parceiros interessados no projeto; c) Impacto Social do Projeto: os projetos serão escolhidos,preferencialmente, levando em consideração o impacto social do projeto, ou seja, os conselheiros poderãoadotar o critério do retorno potencial das ações desenvolvidas à parcela social afetada; d) Diversificação deProjetos: os projetos serão escolhidos, preferencialmente, levando em consideração a diversificação deobjetivos e proponentes, ou seja, os conselheiros selecionarão projetos de diferentes temáticas e oriundos dosmais variados parceiros, evitando a concentração de projetos em determinadas linhas de financiamento e

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gvarela
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NOVO
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privilegiando a diversidade de parceiros/convenentes e) Valor do projeto entre R$ 100.000,00 e R$350.000,00 Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

SimAção Orçamentária 20816067 Estados Habilitados Todos os Estados estão AptosDeve Apresentar Planode Trabalho? NãoAceita Proposta deProponente nãocadastrado

Sim

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? SimO Chamamento Público/Concurso de Projetos é obrigatóriopara

Administração Pública Municipal, Administração PúblicaEstadual ou do Distrito Federal

Número/Ano do Chamamento Público/Concurso de Projetos 01/2017

Descrição do Objeto do Chamento Público/Concurso deProjetos

Promoção e reparação de bens e direitos relacionados ao meioambiente; ao consumidor; ao valor artístico, estético, histórico,turístico e paisagístico; à ordem econômica e a outrosinteresses difusos

Nome

Publicação - Edital 01.pdf Baixar

Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 09/05/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacaoData de Publicação noDOU (se houver) 09/05/2017Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Edital de Chamamento Público CFDD nº 01/2017 Situação deDisponibilização Disponibilizado

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DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 5300020170012Órgão 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONALÓrgão Executor 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONALTipo de Instrumento Contrato de Repasse, ConvênioQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Consórcio Público, Administração Pública Estadual ou

do Distrito Federal, Empresa pública/Sociedade de economia mistaNome do Programa SDR/MI - 2029 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL -

PLANO DE AÇÃO DescriçãoO presente programa faz referência ao Edital de Chamamento Público nº 01/2017/SDR/MI, que tem porobjeto a seleção de propostas que visem reduzir as desigualdades regionais e inter-regionais e promover odesenvolvimento territorial sustentável, associada a uma inclusão social, com melhor distribuição dasoportunidades e do acesso a bens e serviços públicos de qualidade para realização de projetos voltados aodesenvolvimento regional. O presente edital tem como objetivo: - Proporcionar aos Entes Federados aapresentação de propostas para captação de recursos que promovam o desenvolvimento local; - Apoiarprojetos estruturantes e reduzir as desigualdades regionais; - Promover o desenvolvimento regional.Instituição Mandatária CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO NORDESTE DO

BRASILPeríodo de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 26/04/2017Data Fim Recebimentode Propostas 15/05/2017 Observação- Devem ser apresentadas propostas que visem à promoção do desenvolvimento regional, investimentos eminfraestrutura econômica, desenvolvimento sustentável local integrado e estruturação e dinamização deatividades produtivas, dentre os quais, entre outros, poderão ser objeto de apoio os seguintes objetoselegíveis: 1. Pavimentação de ruas e vias; 2. Recuperação de estradas vicinais; 3. Construção de obras civis;4. Construção, ampliação e reforma de mercados produtores; 5. Implantação de sistemas de geração deenergia; 6. Canalização, tratamento e abastecimento de água e transporte; 7. Aterros sanitários (kits sanitáriose banheiros secos). 8. Além do rol exemplificativo acima, poderão ser apresentados outros objetos quedestinem à promoção do desenvolvimento local, em seu âmbito social ou econômico. Critérios de SeleçãoPoderão participar deste chamamento público os Entes Federados Estaduais ou Municipais, que atendam aosseguintes critérios: - Atendam a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos; - Apresentem

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2017-5-11 Detalhes do Programa de Convênio

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consonância entre o objeto indicado e as diretrizes estipuladas por este Edital e seus anexos. A referidadocumentação estão disponíveis na Aba Anexos deste Programa. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 20290000 Estados Habilitados Todos os Estados estão AptosDeve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta deProponente nãocadastrado

Não

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? NãoDecisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011Justificativa

Nenhum registro foi encontrado.Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 26/04/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacao 26/04/2017Data de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Situação deDisponibilização Disponibilizado

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11/05/2017 14:12-v.6.9 Entrar no sistema com senha Cadastro Ente/EntidadeProgramasPropostasConvêniosExecuçãoBanco de ProjetosChamamento PúblicoVerificação de Regularidade

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DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 5500020170010Órgão 55000 - MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOMEÓrgão Executor 55000 - MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOMETipo de Instrumento Contrato de RepasseQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito FederalNome do Programa ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL -

VOLUNTÁRIAS DescriçãoOs recursos da acao destinam-se ao cofinanciamento federal, por meio a transferencia voluntaria de recursosdo Fundo Nacional de Assistencia Social (FNAS) aos Municipios, Estados e Distrito Federal, para construir,ampliar, concluir, reformar/adaptar/recuperar as unidades publicas da Rede de Servicos de Protecao SocialEspecial do SUAS. A acao tambem custeara as despesas decorrentes do contrato de prestacao de servicosfirmado com instituicao financeira que atue como mandataria da Uniao, para a operacionalizacao decontratos de repasse dos referidos recursos. O objetivo da acao e apoiar a implantacao, a qualificacao e areestruturacao das unidades que ofertam servicos de protecao social especial, possibilitando a melhoria dascondicoes de atendimento, a ampliacao do acesso aos servicos e o aprimoramento da sua gestão.Instituição Mandatária CAIXA ECONOMICA FEDERALPeríodo de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 28/03/2017Data Fim Recebimentode Propostas 30/06/2017 ObservaçãoA Proposta de Trabalho devera considerar o Decreto 6.170/2007; Portaria Interministerial CGU/MF/MP424/2016; LOAS, PNAS/2004; NOB/SUAS; a NOB/SUAS-RH, Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais e demais regulações relativas a transferências voluntarias de recursos no âmbito daAdministração Publica Federal e a Proteção Social Especial. Critérios de SeleçãoProposta voluntária. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 20372B31 Estados Habilitados Todos os Estados estão AptosDeve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta deProponente nãocadastrado Não

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2017-5-11 Detalhes do Programa de Convênio

https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarPrograma/ResultadoDaConsultaDeProgramaDeConvenioDetalhar.do?id=36279 2/2

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? NãoDecisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011Justificativa

Nenhum registro foi encontrado.Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 28/03/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacao 29/03/2017Data de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Situação deDisponibilização Disponibilizado

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DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 5500020170011Órgão 55000 - MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOMEÓrgão Executor 55000 - MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOMETipo de Instrumento Contrato de RepasseQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito FederalNome do Programa ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA -

VOLUNTÁRIAS DescriçãoOs recursos da acao destinam-se ao cofinanciamento federal, por meio de transferencia voluntaria derecursos do Fundo Nacional de Assistencia Social (FNAS) aos Municipios, Estados e Distrito Federal, paraconstruir, ampliar, concluir, reformar/adaptar/recuperar as unidades publicas da Rede de Serviços deProteção Social Basica do SUAS. A ação também custeara as despesas decorrentes do contrato de prestaçãode serviços firmado com instituição financeira que atue como mandatária da União, para a operacionalizaçãode contratos de repasse dos referidos recursos. O objetivo da ação e apoiar a implantação, a qualificação e areestruturação das unidades que ofertam serviços de proteção social básica, possibilitando a melhoria dascondi coes de atendimento, a ampliação do acesso aos serviços e o aprimoramento da sua gestão.Instituição Mandatária CAIXA ECONOMICA FEDERALPeríodo de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 28/03/2017Data Fim Recebimentode Propostas 30/06/2017 ObservaçãoA Proposta de Trabalho devera considerar o Decreto 6.170/2007; Portaria Interministerial CGU/MF/MP424/2016; LOAS, PNAS/2004; NOB/SUAS; a NOB/SUAS-RH, Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais e demais regulações relativas a transferências voluntarias de recursos no âmbito daAdministração Publica Federal e a Proteção Social Basica. Critérios de SeleçãoProposta voluntária. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 20372B30 Estados Habilitados Todos os Estados estão AptosDeve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta deProponente nãocadastrado Não

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https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarPrograma/ResultadoDaConsultaDeProgramaDeConvenioDetalhar.do?id=36304 2/2

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? NãoDecisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011Justificativa

Nenhum registro foi encontrado.Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 28/03/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacao 29/03/2017Data de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

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11/05/2017 14:17-v.6.9 Entrar no sistema com senha Cadastro Ente/EntidadeProgramasPropostasConvêniosExecuçãoBanco de ProjetosChamamento PúblicoVerificação de Regularidade

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Consultar Programas

DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 5500020170012Órgão 55000 - MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOMEÓrgão Executor 55000 - MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOMETipo de Instrumento ConvênioQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito FederalNome do Programa ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –

VOLUNTARIAS DescriçãoOs recursos da ação destinam-se ao cofinanciamento federal, por meio a transferência voluntaria de recursosdo Fundo Nacional de Assistencia Social (FNAS) aos Municípios, Estados e Distrito Federal, para aquisiçãode equipamentos e veículo(s) com o objetivo de equipar e modernizar as unidades públicas da Rede deServiços de Proteção Social Especial do SUAS. Mantida a responsabilidade dos municípios, estados eDistrito Federal de executarem efetivamente o objeto do convênio, os entes favorecidos com astransferências poderão beneficiar unidades privadas sem fins lucrativos integrantes da rede de serviços deProteção Social Especial do SUAS, em consonância com a base territorial, desde que, ainda queindiretamente ou por via reflexa, a aplicação dos recursos não auxiliem, subvencionem ou contribuam para oaumento do capital das referidas unidades. O objetivo da ação e apoiar a implantação, a qualificação e areestruturação das unidades que ofertam serviços de proteção social especial, móveis ou fixas, possibilitandoa melhoria das condições de atendimento, a ampliação do acesso aos serviços e o aprimoramento da suagestão.Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 25/04/2017Data Fim Recebimentode Propostas 30/06/2017 ObservaçãoA Proposta de Trabalho devera considerar o Decreto 6.170/2007; Portaria Interministerial CGU/MF/MPOGnº 424/2016; LOAS, PNAS/2004; NOB/SUAS; a NOB/SUAS-RH, Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais e demais regulações relativas a transferências voluntarias de recursos no âmbito daAdministração Publica Federal e a Proteção Social Especial. E fundamental que o proponente leia comatenção os documentos que se encontram apensados na aba ANEXOS - deste Programa. Critérios de Seleçãopropostas voluntárias. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 20372B31

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Estados Habilitados Todos os Estados estão AptosDeve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta deProponente nãocadastrado

Não

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? NãoDecisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011Justificativa

Nenhum registro foi encontrado.Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 25/04/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacao 25/04/2017Data de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Situação deDisponibilização Disponibilizado

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DadosObjetosRegras de ContrapartidaAnexosLista de Item - Tipo de Despesa

Código do Programa 5500020170013Órgão 55000 - MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOMEÓrgão Executor 55000 - MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOMETipo de Instrumento ConvênioQualificação da proposta Proposta VoluntáriaPrograma Atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito FederalNome do Programa ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA –

VOLUNTÁRIAS DescriçãoDESCRICAO: Os recursos da ação destinam-se ao cofinanciamento federal, por meio a transferênciavoluntaria de recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social (FNAS) aos Municípios, Estados e DistritoFederal, para aquisição de equipamentos e veículo(s) com o objetivo de equipar e modernizar as unidadespúblicas da Rede de Serviços de Proteção Social Básica do SUAS. Mantida a responsabilidade dosmunicípios, estados e Distrito Federal de executarem efetivamente o objeto do convênio, os entesfavorecidos com as transferências poderão beneficiar unidades privadas sem fins lucrativos integrantes darede de serviços de Proteção Social Básica do SUAS, em consonância com a base territorial, desde que,ainda que indiretamente ou por via reflexa, a aplicação dos recursos não auxiliem, subvencionem oucontribuam para o aumento do capital das referidas unidades. O objetivo da ação e apoiar a implantação, aqualificação e a reestruturação das unidades que ofertam serviços de proteção social básica, móveis ou fixas,possibilitando a melhoria das condições de atendimento, a ampliação do acesso aos serviços e oaprimoramento da sua gestão.Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa Data Início Recebimentode Propostas 25/04/2017Data Fim Recebimentode Propostas 30/06/2017 ObservaçãoA Proposta de Trabalho devera considerar o Decreto 6.170/2007; Portaria Interministerial CGU/MF/MPOGnº 424/2016; LOAS, PNAS/2004; NOB/SUAS; a NOB/SUAS-RH, Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais e demais regulações relativas a transferências voluntarias de recursos no âmbito daAdministração Publica Federal e a Proteção Social Básica. E fundamental que o proponente leia com atençãoos documentos que se encontram apensados na aba ANEXOS - deste Programa. Critérios de Seleçãopropostas voluntárias. Possui ChamamentoPúblico/Concurso deProjetos?

NãoAção Orçamentária 20372B30

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Estados Habilitados Todos os Estados estão AptosDeve Apresentar Planode Trabalho? SimAceita Proposta deProponente nãocadastrado

Não

Chamamento Público/Concurso de Projetos Possui Chamamento Público/Concurso de Projetos? NãoDecisão Fundamentada ART. 9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ART 16°-A DO DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011Justificativa

Nenhum registro foi encontrado.Dados de Publicação/DisponibilizaçãoData de Disponibilização 25/04/2017Data Ultima RenovacaoDisponibilizacao 25/04/2017Data de Publicação noDOU (se houver)Tipo ou Número doDocumento dePublicação no DiárioOficial (se houver)

Situação deDisponibilização Disponibilizado