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P P P R R R O O O G G G R R R A A A M M M A A A D D D E E E S S S I I I N N N A A A L L L I I I Z Z Z A A A Ç Ç Ç Ã Ã Ã O O O E E E C C C O O O N N N T T T R R R O O O L L L E E E D D D E E E T T T R R R Á Á Á F F F E E E G G G O O O - - - P P P S S S C C C T T T C C C O O O M M M P P P L L L E E E X X X O O O E E E Ó Ó Ó L L L I I I C C C O O O S S S E E E Q Q Q U U U O O O I I I A A A e e e C C C O O O M M M P P P L L L E E E X X X O O O E E E Ó Ó Ó L L L I I I C C C O O O S S S E E E Q Q Q U U U O O O I I I A A A I I I I I I Salvador – Bahia Junho/2014

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Salvador – Bahia Junho/2014

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PROGRAMA DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE

DE TRÁFEGO - PSCT

APRESENTAÇÃO

O presente Programa vem subsidiar a solicitação da Licença de Instalação – LI do Complexo Eólico

Sequoia e do Complexo Eólico Sequoia II, ambos de propriedade da Sequoia Capital, que será

requerida junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, através do

cumprimento aos Condicionantes da Licença Prévia constantes nas Portarias 457/2011 e

1940/2012, respectivamente, e suas alterações, com o seguinte teor:

“Programa de Sinalização e Controle de Tráfego das vias de acesso na ADA e AID”.

O Complexo Eólico Sequoia atualmente é composto por 06 parques eólicos denominados: Acauã,

Ararinha-Azul, Arapapá, Carcará, Irerê e Papagaio, onde foram acrescentados a Portaria 457/2011

através da licença de alteração Portaria nº 1281/2011 e demais.

O Complexo Eólico Sequoia II é composto por 11 parques eólicos denominados: Agave 1, Angical

2, Caititu 2, Caititu 3, Coqueirinho 2, Corrupião 2, Corrupião 3, Inhambu 2, Tamanduá Mirim 2,

Teiú 2 e Teiú 3, concedido através da licença prévia Portaria nº 1940/2012 e suas alterações.

Para tanto, os programas ambientais foram elaborados de forma integrada e unificada para os

Complexos Eólicos Sequoia e Sequoia II, uma vez que encontram-se localizados em áreas

adjacentes e contíguas entre os municípios de Pindaí e Caetité, Estado da Bahia, conforme

preconiza o Art. 2º da Portaria 1940/2012. Em anexo encontra-se a Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART) do responsável técnico.

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PROGRAMA DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE

DE TRÁFEGO - PSCT

LISTA DE QUADRO

Quadro 01: Padrão de cor utilizada para sinalização de obras. ....................................................... 15

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PROGRAMA DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE

DE TRÁFEGO - PSCT

SUMÁRIO

1. INFORMAÇÕES GERAIS ................................................................................................. 5

2. INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 6

2.1. JUSTIFICATIVA .................................................................................................................... 7

2.2. OBJETIVOS .......................................................................................................................... 8

2.3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ................................................................................. 8

3. INDICADORES DO PROGRAMA .......................................................................................... 9

4. PÚBLICO ALVO .................................................................................................................. 9

5. INSTRUMENTOS LEGAIS ................................................................................................... 10

6. DEFINIÇÃO DE SINALIZAÇÃO ............................................................................................ 10

6.1. CRITÉRIOS GERAIS DE SINALIZAÇÃO ................................................................................ 11

7. VIAS DE ACESSO .............................................................................................................. 12

7.1. SINALIZAÇÃO DE VIAS....................................................................................................... 14

7.2. TIPOS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, PLACAS, PAINÉIS OU DISPOSITIVOS AUXILIARES ...... 15

7.3. CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS ........................................................................ 17

8. ETAPA DO EMPREENDIMENTO ........................................................................................ 17

9. RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ....................................................... 18

9.1. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES ..................................................................................... 18

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 19

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................................ 20

ANEXOS ............................................................................................................................... 21

ANEXO I – INDICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO .............................................................................. 22

ANEXO II – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) ........................................... 34

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1. INFORMAÇÕES GERAIS

EMPRESA EMPREENDEDORA

Razão Social SEQUOIA CAPITAL LTDA

CNPJ 01.355.495/0001-34

Endereço: Rua Pedroso Alvarenga, 755, 14º andar, cj. 141, Itaim Bibi,

CEP: 04.531-011 - São Paulo - SP

Telefone/Fax: (11) 3044-5144

Representante Legal: Sergio Sarquis Attié

E-mail: [email protected]

CNAE: 70.29-4-00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto

consultoria técnica imobiliários.

Atividade: Geração de energia eólica

Grau de Risco 01

DADOS DA OBRA:

Local Trabalho: A implantação do Complexo Eólico da Sequoia e Complexo Eólico

Sequoia II será na zona rural dos municípios de Caetité e Pindaí,

região da Serra Geral, Estado da Bahia.

Número Empregado: 244

Grau de Risco: 04

Horário de Trabalho: De Segunda a Quinta‐feira è 08h00 às 17h00 (com 1h de almoço) =

8h

Sexta‐feira è 7h00 às 16h00 (com 1h de almoço) = 8h

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COORDENAÇÃO GERAL

VALDEIR DANTAS

Engenheiro Agrimensor Pós-Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho

CREA-BA 40.459/D – CTF/IBAMA nº 5611807

EQUIPE TECNICA/RESPONSÁVEL TECNICO

CARLOS ANTONIO LIMA SALES Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA – BA 45.223

LARISSA VILAS BOAS DE SOUZA Analista Ambiental

CTF/IBAMA nº 5611787

LEONARDO SANTANA

Técnico de Geoprocessamento

CTF/IBAMA nº 5961061

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2. INTRODUÇÃO

Este estudo possui caráter representativo contemplando os investimentos eólicos, administrada

pela Sequoia. As Centrais Eólicas estarão localizadas nos municípios de Caetité e Pindaí e serão

compostas por 89 aerogeradores de 2 MW. Com a instalação destas centrais as vias de acesso

sofrerão mudanças devido as suas operações, causando alteração no cotidiano da população

local, além de provocar pequenos impactos, trazendo desconforto durante o período de

construção.

BAGINSKI (1995) afirma que é importante reconhecer que as atividades de transportes

inevitavelmente geram acidentes que resultam em ferimentos, fatalidades e danos materiais.

Lembra também que, tanto no período de obras como durante a operação de rodovias, os

acidentes não podem ser totalmente eliminados, mas podem ser reduzidos.

PANITZ (1999) chama atenção para a importância de uma boa sinalização nas atividades de obras

sobre vias de acesso e afirma que os acidentes ocorridos têm motivado um crescente número de

ações reclamatórias, as quais têm encontrado receptividade nos tribunais, amparo na

jurisprudência e fundamentação na legislação vigente.

Com o intuito de estabelecer no presente documento ações e procedimentos básicos e

fundamentais que proporcione segurança aos trabalhadores, moradores nas mediações e

terceiros que no decorrer da obra possam vir a transitar nas proximidades, deve ser traçado um

planejamento de sinalização de toda infraestrutura de modo que a implantação do

empreendimento ocorra com o mínimo de transtornos possível, criando alternativas em conjunto

com medidas mitigadoras através de monitoramento e atenuação de toda operação.

2.1. JUSTIFICATIVA

O Programa de Sinalização e Controle de Tráfego estabelece normas e procedimentos técnicos

que consistem nas medidas de sinalização para manter o trânsito seguro da obra, além da

manutenção e divulgação dos procedimentos de segurança.

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No processo de instalação do empreendimento eólico deverão ser inseridas as ações de

segurança que aqui foram sugeridas, segundo a análise da disposição de informações que foram

disponibilizadas para a apresentação deste estudo. Com tudo a metodologia deste programa

considerou ações que de fato trás risco para a segurança e medidas preventivas serão adotadas,

entretanto a comunicação sempre estabelecida e soluções emergenciais serão alvo de

alternativas para o bom andamento das atividades no período de construção do

empreendimento.

2.2. OBJETIVOS

O objetivo principal do Programa de Sinalização e Controle de Tráfego é definir procedimentos

embasados na Legislação de Segurança e Normas Regulamentadoras que estabeleça para o

empreendimento ações de segurança no controle e sinalização do trafego. Este programa visa

também atender e mitigar os impactos decorrentes da implantação do Complexo eólico em cada

etapa da obra, evitando ou atenuando eventuais acidentes aos trabalhadores, à população vizinha

e a terceiros que possam vir a ocupar a estrutura interna do empreendimento ou o seu entorno,

além de minimizar os riscos e transtornos oriundos do tráfego das máquinas e equipamentos no

transcorrer da obra.

2.3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A metodologia utilizada para o desenvolvimento desse programa considerou as diferentes fases e

os processos de implantação do empreendimento, delimitando para cada uma delas as ações que

apresentam riscos para a segurança, e elaborando a partir desse estudo as ações mitigadoras com

uso de placas de educativas e sinalização, incluindo as ações de comunicação interna e externa

bem como soluções emergenciais.

Com as operações de construção, medidas deverão ser aplicadas por parte das empresas

desenvolvedora dos projetos no quesito segurança e saúde, onde os funcionários ou

trabalhadores deverão ser capacitados através de cursos e programas de treinamento, se for o

caso.

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A sinalização será implantada com antecedência as atividades de construção, e, simultaneamente

com operações emergenciais de implantação do Complexo Eólico, caso seja necessário. Ambas

deverão seguir criteriosamente as normas regidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB),

referentes a circulação de veículos, máquinas e transeuntes em geral, deixando claro sobre os

riscos eminente decorrente das obras. Será rigorosamente implantada uma política de uso

obrigatório de EPIs, além de medidas complementares a serem colocadas em funcionamento, a

exemplo das auditorias por parte da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), visando

avaliar e melhorar o sistema de tráfego para que possa garantir uma circulação eficiente e segura.

3. INDICADORES DO PROGRAMA

Os indicadores servem verificar a eficiência do programa através de eventos ocorridos dentro da

obra sendo assim possível gerar uma resposta a eles. Para tanto são indicadores visando a

melhoria deste programa:

Numero de ocorrência de acidentes;

Numero de reclamações do público quanto a transtornos causados na circulação de

veículos e pedestres.

4. PÚBLICO ALVO

As ações previstas no presente documento possuem como público alvo os colaboradores de todo

o processo de implantação do empreendimento, a população no entorno da obra, os

proprietários e àqueles que transitam pela região.

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5. INSTRUMENTOS LEGAIS

LEGISLAÇÃO UTILIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO

Decreto-lei nº 141/95 de 14/Jun Trata das prescrições mínimas para a sinalização de

segurança e saúde do trabalho.

Portaria nº 1456-A/95 de 11/Dez

Trata das prescrições mínimas para instalação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.

Decreto Regulamentar nº 22-A/98 de 01/Out

Trata do regulamento de sinalização de trânsito e sinalização temporária de obras e obstáculos.

NR 26 – Sinalização de segurança Trata da padronização de cores utilizadas na sinalização de segurança e saúde no trabalho.

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Estabelece diretrizes de ordem e organização em serviços da Indústria da Construção para prevenção de acidentes.

Resolução CONTRAN nº 371/2010 Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

6. DEFINIÇÃO DE SINALIZAÇÃO

Segundo o Decreto-lei nº 141/95 de 14 de junho de 1995, a sinalização de Segurança e Saúde está

relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação determinada, que fornece uma

indicação ou uma prescrição relativa à segurança ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por

intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou

sinal gestual. Não obstante a isso, a sinalização pode ser definida como um conjunto de estímulos

que informam um indivíduo sobre a melhor conduta a tomar perante determinadas

circunstâncias relevantes em um ambiente.

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A sinalização pode ser definida como um conjunto de estímulos que informam um indivíduo sobre

a melhor conduta a tomar perante determinadas circunstâncias relevantes em um ambiente

(SOUZA). E tratando de forma mais especifica definindo a sinalização de Segurança e de Saúde é

aquela que, relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação determinada, fornece

uma indicação ou uma prescrição relativa à segurança ou à saúde no trabalho, ou a ambas.

6.1. CRITÉRIOS GERAIS DE SINALIZAÇÃO

Todos os dispositivos e sinais de sinalização que serão utilizados nos espaços públicos ou privados

em função das obras, sejam de prevenção, informação, indicação, advertência e de

regulamentação, deverão seguir a rigor o que é especificado no Manual Brasileiro de Sinalização

de Trânsito, em especial nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Deverá ser instalado antes do início das obras os dispositivos para a regulação do trânsito,

devendo permanecer em sua totalidade durante a execução da mesma e ser removida uma vez

que parem as condições que deram inicio a sua instalação.

A Sinalização de Obras tem como característica a utilização dos sinais e elementos de Sinalização

Vertical, Horizontal, Dispositivos e/ou Auxiliares além de placas educativas devidamente

combinadas de forma que:

Os usuários da via sejam advertidos sobre a intervenção realizada e possam identificar

seu caráter temporário;

Sejam preservadas as condições de segurança e fluidez do trânsito e de acessibilidade;

Os usuários sejam orientados sobre caminhos alternativos;

Sejam isoladas as áreas de trabalho, de forma a evitar a deposição e/ou lançamento de

materiais sobre a via;

Alertar aos usuários (motoristas, trabalhadores da obra e à comunidade local) sobre a

presença de animais silvestre na área e preservação a natureza, etc.

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Conforme o estabelecido na Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, no item especifico para os critérios gerais de

sinalização no canteiro de obras, segue abaixo as Recomendações de Segurança a serem seguidas

durante a implantação do empreendimento:

I - A Sinalização do Canteiro de Obra deverá:

a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;

b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;

c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;

d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e

equipamentos.

e) advertir quanto a risco de queda;

f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a

devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;

g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua,

guincho e guindaste;

h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;

i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um

metro e oitenta centímetros);

j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.

II - O Uso de Coletes

É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador

estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços

ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

7. VIAS DE ACESSO

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Inicialmente as vias de acesso terão seu tráfego composto por veículos leves com baixa

intensidade de circulação. Com o início das obras será constatado um fluxo maior de veículos

pesados, porém o trânsito continuará classificado como baixa intensidade de circulação, devido o

número de caminhões em transporte de materiais e equipamentos serem pouco.

Diante das atividades de transportes de máquinas e equipamentos as condições das vias deverão

atender às especificações dos componentes fornecidos, principalmente em relação às pás, que

possuem aproximadamente 20 metros de comprimento, sendo esta a maior peça do conjunto,

por tanto as vias deverão ter um raio mínimo e com rampas de inclinação máximas e mínimas de

forma que possam garantir um transporte seguro, ambos com um gabarito de giro que atenda ao

transporte da maior peça, daí se constatou que em função dos cuidados tecnicamente requeridos

a velocidade máxima estipulada para as vias de acessos não ultrapassará aos 40 km/h.

É importante atentar que uma boa sinalização de tráfego juntamente com a participação

comportamental dos usuários permite maiores cuidados, principalmente, em relação à

obediência à velocidade da via, promovendo assim à prevenção e/ou redução do número de

acidentes aos envolvidos e animais silvestres presentes no local.

A morte de animais silvestres é, em muitas das vezes, ocasionada pelo excesso de velocidade

causando o atropelamento destes.

Desta forma, com o intuito de minimizar e até mesmo eliminar alguns dos impactos em função

das obras, segue alguns procedimentos a serem adotados:

Nos trechos onde for requerido corte do terreno, serão empregadas técnicas construtivas

compatíveis com a construção e as características da área, tendo o cuidado de adotar

medidas de segurança para estabilização dos taludes, se for o caso, implantação de

sistemas de drenagem e planejamento para definição de bota-fora;

As vias de acesso utilizadas nas obras serão vistoriadas periodicamente, de acordo com o

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tempo de uso, para prevenir situações que possam gerar acidentes;

Deverá ser implantado um sistema de sinalização envolvendo advertências, orientações,

riscos e demais aspectos do ordenamento operacional e do tráfego;

Observar sempre a sinalização de trânsito e obedecer à velocidade da via;

Uso de placas de sinalização, incluindo as educativas voltadas à atenção de presenças de

animais silvestres na via, preservar a natureza, etc.

7.1. SINALIZAÇÃO DE VIAS

A Sinalização Vertical deve ser estabelecida através de comunicação visual por meio de placas,

painéis ou dispositivos auxiliares. Estes apresentarão a logo do empreendimento, pois a área

onde será implantado tem grande movimentação de diversas empresas de grande porte e é

vizinha de outras do mesmo ramo, tendo assim uma melhor referência da localização do parque

dentro dos municípios.

Situados na posição vertical a sinalização será implantada à margem da via ou suspensas sobre

ela, tendo como finalidade a regulamentação do uso da via, advertência para situações

potencialmente perigosas ou problemáticas do ponto de vista operacional, o fornecimento de

indicações, orientações e informações aos usuários, essas medidas tem por objetivo manter a

segurança e integridade física dos colaboradores durante a implantação do empreendimento.

A sinalização de segurança em vias deve ser dirigida para alertar e educar os motoristas,

trabalhadores das obras e pedestres, levando em consideração as conformidades com as

determinações do órgão competente. Por tanto a confecção e instalação de placas de trânsito de

ordem educativa, regulamentação e advertência serão instaladas ao longo das vias de acesso e

nas interseções com vias municipais e vicinais seguindo as especificações, e serão colocadas antes

do início das obras civis. Segue abaixo especificação de sinalização versus cor de placa utilizada

em obra.

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Quadro 01: Padrão de cor utilizada para sinalização de obras.

SINALIZAÇÃO VERTICAL DE ADVERTÊNCIA OU DE INDICAÇÃO

COR UTILIZADA PARA SINALIZAÇÃO DE OBRAS

Fundo Laranja

Símbolos Preta

Tarjas Preta

Setas Preta

Letras Preta

Ressaltamos que para evitar desconforto e desorientação para a população usuária das

vias vicinais já existentes e futuramente criadas, serão implementadas nas

comunidade/povoados placas com objetivo de identificar estas localidades próximas,

facilitando assim a mobilidade e reconhecimento da região.

7.2. TIPOS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, PLACAS, PAINÉIS OU DISPOSITIVOS AUXILIARES

Os sinais de indicação informam sobre as condições de obstrução. Todos os sinais devem ser

refletivos ou iluminados ou luminosos, a critério da fiscalização. Segue abaixo ilustrativos das

principais placas de sinalização vertical utilizadas nas obras e construção de vias e estradas:

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CONTROLE DE TRÁFEGO - PSCT

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PLACAS DE SINALIZAÇÕES VERTICAIS MAIS UTILIZADAS

A sinalização vertical cumpre a função de informar as obrigações, limitações, proibições ou

restrições que regulam o trecho anormal da via. Advertem e indicam os caminhos alternativos

para transpor o segmento anormal. Segue anexo com a indicação de toda sinalização que será

adotada no empreendimento.

Os sinais de regulamentação, cujo desrespeito constitui infração, têm a finalidade de informar aos

usuários das condições, proibições e obrigações no uso da via. Os sinais de advertência têm como

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finalidade, alertar os usuários para as condições adversas do segmento em obras.

7.3. CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

A movimentação de caminhões ou veículos de fornecimento de insumos para a construção das

obras e a de veículos designados a retirar da zona da obra os entulhos de demolições e terra de

escavações, deve seguir as normas vigentes em matéria de acondicionamento de cargas,

especialmente de inertes, bem como as regulamentações sobre cargas máximas permitidas nas

vias. Já com relação ao maquinário da obra, sua circulação se restringirá a zona de trabalho. Os

locais de maior movimento, quando necessário, deverão contar com operadores de tráfego

treinados para desempenhar a função.

8. ETAPA DO EMPREENDIMENTO

Durante a etapa de construção do empreendimento, os aspectos relevantes à sinalização e

controle de tráfego farão parte de um conjunto de medidas previstas, que deverão existir em

toda extensão da obra.

Quando as tarefas de execução da obra se realizem por etapas, deverão permanecer no lugar

unicamente a sinalização e dispositivos que sejam aplicáveis às condições existentes e

consequentemente deverão serem removidas ou cobertas as que não sejam necessárias.

Sinalização e Controle de Tráfego durante a etapa de construção deverão ser avaliados, os

seguintes aspectos:

Instalação de placas e sinais indicativos de direção, antes do início da execução das

obras que poderá ser feita através de folhetos e materiais educativos, para as

comunidades do entorno;

Manutenção e conservação das placas e dos sinais durante todo o período de obras;

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Avaliação quanto ao dimensionamento dos sinais de trânsito, dispositivos de

canalização do tráfego, dispositivos luminosos e controle de trânsito, conforme cada

etapa;

Operação nos segmentos com tráfego alternado, por meio de sinaleiros, barreiras e

sinais suplementares.

Avaliação quanto à adequabilidade da sinalização estabelecida para as situações de:

faixa esquerda impedida, faixa direita impedida, pista escorregadia, distância ao local

das obras, homens na pista, caminhões e máquinas na pista, trecho impedido, desvio

à direita e desvio à esquerda.

Existência de obstáculos e atritos laterais ao tráfego.

Controle da regulagem e da velocidade de operação dos equipamentos e veículos;

Controle rigoroso de entrada e saída de veículos provenientes dos canteiros, junto à

rodovia existente.

9. RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA

A(s) empresa(s) que estiver (em) atuando na construção do empreendimento será responsável

pela implementação deste Programa, das atividades e dos recursos materiais e humanos de

acordo com o planejamento elaborado. A instalação, manutenção e retirada dos dispositivos de

sinalização necessários durante a construção deverá ficar a cargo de uma equipe ou profissional

responsável capacitado para coordenar as inspeções previstas, além de realizar todas as

articulações necessárias para o cumprimento do programa.

9.1. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

a) Adoção de sinalização específica para cada fase da obra;

b) Estabelecimento de sinalização para a operação do empreendimento, em coordenação com as

medidas adotadas pelas normas pertinentes;

c) Delimitar o contorno da obra e seus acessos de forma visível não só protegendo os condutores

de veículos e pedestres, mas também os trabalhadores da obra;

d) Instrução aos motoristas quanto a medidas de segurança e tráfego.

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10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os procedimentos estabelecidos neste programa são fundamentados em Normas de Sinalização e

Controle de Tráfego e deverão ser rigorosamente seguidos com o intuito da prevenção de

acidentes, seja dentro do empreendimento ou com a população ao entorno, e também para

conservar dentro da normalidade as condições de trânsito e tráfego das vias.

Além disso, poderão ser adotadas normas estabelecidas neste programa, todas as normas legais

que promovam ações de segurança para o controle e sinalização de trafego em cada etapa da

obra, evitando ou atenuando eventuais acidentes.

______________________________ ___________________________

Carlos Antonio Lima Sales Valdeir Dantas da Silva

Eng. Segurança do Trabalho Coordenador

CREA-BA 45.223

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SÃO PAULO. Departamento de Estradas de Rodagem. Manual de Sinalização Rodoviária.

Governo do Estado de São Paulo. 2006.

BRASIL. Manual Rodoviário de Conservação, Monitoramento e Controle Ambientais. Rio de

Janeiro: Publicação IPR – 711 do DNIT, 2005.

BRASIL. Departamento Nacional de Estradas e Rodagem. Diretoria de Engenharia Rodoviária.

Divisão de Estudos e Projetos. Serviços de Estudos Rodoviários e Ambientais. Rio de Janeiro:

DNER, p. irreg. 1. Rodovias - Aspectos ambientais - Normas. I. Título. 1996.

CDD. 625.7

BAGINSKI, L. E. Sistema de Cadastro e Análise de Acidentes de Trânsito. Tese de Mestrado da

COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro. 1995.

DNER. Manual de Sinalização Rodoviária. Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de

Estradas de Rodagem/Instituto de Pesquisas Rodoviárias, Brasília. 1999.

SOUZA, R. L .C. Ações Preventivas De Acidentes Com Transeuntes Em Obra Urbana De Gasoduto

Terrestre. Trabalho de Conclusão de Curso. BELÉM. 2012.

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ANEXOS

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ANEXO I – INDICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO

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A. SINAIS DE REGULAMENTAÇÃO

Figura 1: Regulamenta a parada obrigatória junto ao ponto em que o sinal está posicionado.

É utilizado quando há a necessidade de controle do fluxo de tráfego em faixa de circulação

alternada.

Figura 2: Regulamenta o ponto a partir do qual se inicia um trecho com restrição ao movimento de ultrapassagem.

Posicionam-se na área de advertência ou também nas demais áreas com trânsito de sentido

duplo de circulação, alerta para ultrapassagem.

Figura 3: Restringem o trânsito de veículos com altura ou largura superior às que eles indicam.

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Devem ser precedidos dos sinais de advertência correspondentes: Altura Limitada (A-37) ou

Largura Limitada (A-38), acrescidos de mensagem complementar de distância.

Figura 4: Regulamenta a velocidade máxima permitida pela via, onde é afixado o sinal.

Deve ser utilizado sempre que for necessário controlar a velocidade dos veículos para reduzir

riscos decorrentes de interferências na via.

Figura 5: Regulamenta a circulação em sentido duplo, onde o sinal estiver afixado.

Deve ser utilizado sempre que a ocorrência de obras, serviços ou emergências provocar a

alteração da circulação de sentido único para sentido duplo.

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B. SINAIS DE ADVERTÊNCIA

Figura 6: Adverte sobre trabalhadores em obras na pista ou junto à rodovia.

Deve ser utilizado na execução de obras ou serviços de manutenção: troca de defensas, limpeza

de placas, poda de vegetação etc.

Figura 7: Adverte de que existe, à frente, obrigatoriedade de parada.

Deve ser utilizado sempre que, em decorrência de obras na pista, seja necessário interromper o

fluxo de veículos com o sinal Parada Obrigatória (R-1).

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Figura 8: Adverte sobre a alteração, à frente, de sentido único para sentido duplo de circulação.

Posiciona-se geralmente na área de transição, antecedendo o sinal Mão Dupla (R-28) e à distância

mínima de 100 m dos demais sinais verticais.

Figura 9: Advertem os usuários da existência, à frente, de trecho ou ponto da rodovia em que há restrição à altura (A-37) ou à largura (A-38) dos veículos.

Posicionam-se na área de advertência, antecedendo os sinais de regulamentação

correspondentes.

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Figura 10: Advertem da existência, à frente, de estreitamento da pista.

Posicionam-se na área de advertência sempre que ocorre estreitamento de pista com mudança

no alinhamento do fluxo de veículos, de acordo com a situação apresentada:

Estreitamento de pista nos dois lados da via (A-21a);

Estreitamento de pista pela esquerda (A-21b);

Estreitamento de pista pela direita (A-21c).

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C. SINAIS DE INDICAÇÃO

Figura 11: Indica a existência de obras à frente, à distância indicada.

Deve ser utilizado em trechos com obras na via, posicionado na área de advertência.

Figura 12: Indica na via a existência de máquinas em serviço à frente.

É utilizado nos serviços continuamente em movimento nos quais há a presença de máquinas na

pista.

Figura 13: Indicam a existência, à frente de desvio à esquerda (IO-3) ou à direita (IO-4) da pista, à distância indicada.

Devem ser utilizados sempre que houver o desvio para a via de fluxo no sentido contrário ou para

a variante provisória.

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Figura 14: Indica a existência à frente, de entrada e saída de caminhões pela pista.

Deve ser utilizado sempre que o movimento de caminhões de serviço produzir condições

potencialmente perigosas ao trânsito.

Figura 15: Indica a existência à frente, de obras no canteiro central da rodovia, à distância indicada.

Deve ser utilizado nas obras em execução dentro do canteiro central, quando os serviços

representam situações potencialmente perigosas ao trânsito, posicionado preferencialmente na

área de advertência.

Figura 16: Indica o local onde tem início desvio de pista para o lado esquerdo (IO-9) ou para o lado direito (IO-10).

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Devem ser utilizados sempre que houver desvio para a via de fluxo no sentido contrário ou para a

variante provisória, posicionados na área de transição junto ao início dos desvios, assinalando aos

usuários a direção a seguir.

D. DISPOSITIVOS DE CANALIZAÇÃO

Os dispositivos de canalização são posicionados sobre a pista ou sobre o acostamento, delineando

as áreas de trânsito restrito e chamando a atenção dos motoristas para as condições anormais do

trânsito. Constituem elementos direcionadores dos fluxos de tráfego em uma via, propiciando

maior segurança na circulação. São utilizados para canalizar o fluxo em situações de emergência,

em serviços continuamente em movimento e para dividir fluxos opostos em desvios.

Figura 17: Cone.

E. BANDEIRAS (Dispositivo de Segurança)

São elementos de alerta que completam a ação dos sinais de advertência durante o período

diurno, se necessitar prosseguir durante o período noturno, a bandeira de tecido deve ser

substituída por bastão luminoso operado com baterias.

Operadas por um trabalhador com função exclusiva de sinalizador, as bandeiras devem ser usadas

durante a execução de serviços móveis ou quando ocorre pelo menos um dos seguintes fatores:

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Alto volume de veículos na via;

Altas velocidades na via;

Má visibilidade dos dispositivos de canalização;

Necessidade de interrupção de fluxo.

Figura 18: Sinalizador com bandeira e colete retrorrefletivo.

F. SINAL "PARE" PORTÁTIL (Dispositivo de Segurança)

Durante a execução de obras ou serviços de emergência pode ocorrer a necessidade de redução

da via a apenas uma faixa para a circulação dos veículos em sentidos opostos, obrigando o tráfego

a operar com alternância de direito de passagem. Para controle de alternância dos fluxos, podem-

se utilizar os sinais portáteis de "Parada Obrigatória" (R-1), confeccionados em material leve e

presos a um suporte.

O sinal "PARE" portátil é octogonal com 0,25 m de lado, fundo vermelho, orla e letras brancas e

retrorrefletivo. Cada um desses sinais deve ser operado por um sinalizador posicionado antes da

área de transição, no ponto onde se dará a parada, em local protegido, mas visível e mantendo a

face da placa voltada para o fluxo de veículos que lhe cabe controlar. A transmissão da mensagem

deve ser reforçada com o gesto de mão espalmada, conforme figura 19.

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Figura 19: Sinal “PARE” Portátil - sinalizador com a mão espalmada.

Após a passagem do último veículo do fluxo contrário, o sinalizador deve abaixar o sinal, colocar-

se lateralmente ao fluxo que controla e fazer gestos para informar o início de circulação.

Figura 20: Movimento do sinalizador após a passagem do último veículo.

G. PLACAS EDUCATIVAS

Far-se-à necessário a implementação de placas educativas com objetivo de educar aos motoristas,

incluindo os trabalhadores da obra e aos moradores locais quanto ao seu comportamento

adequado e seguro no trânsito durante as atividades de obras na via de acesso ao

empreendimento. Desta forma, segue modelos de placas poderão ser aplicados durante as

atividades, a saber:

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Figura 21: Modelos de placas viárias com ações educativas aos usuários da via de acesso às obras das centrais Eólicas.

É importante salientar que poderão existir novas placas viárias contendo mensagens que

reforcem normas gerais de circulação em sinalização e segurança ao trabalhador e meio ambiente

à medida que há o avanço das atividades, visando garantir a prevenção de acidentes.

USE O CINTO DE SEGURANÇA

OBEDEÇA A SINALIZAÇÃO

CUIDADO! PRESENÇA DE

ANIMAIS SILVESTRES

PARE FORA DA PISTA

NÃO JOGUE LIXO NAS ESTRADAS

PRESERVE A NATUREZA

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ANEXO II – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

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