celg geraÇÃo e transmissÃo s.a. - celg gt gerais...
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CELO GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
PR-PRGE n° 004/2018 Instrumento particular de Contrato para Prestação de Serviços, que entre si fazem a CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT e a empresa CONSTRUSERV SERVIÇOS GERAIS LTDA., na forma a seguir:
Processo CELG GT n° 17.502320-07
A CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG
GT, sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da Companhia CELG de
Participações - CELGPAR, sediada na Avenida C, no 60, Qd. A-36, Lt 01, Setor Jardim
Goiás, CEP 74805-070, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás tendo por objeto social
a exploração técnica e comercial de geração e transmissão de energia elétrica, conforme
outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.779.299.0001/73, neste
ato representada por seu Diretor-Presidente, Braulio Afonso Morais, CPF no 082.965.101-20,
pelo Diretor Vice-Presidente, Humberto Tannus Júnior, CPF no 167.058.231-00, e pelo
Diretor Técnico e Comercial, Augusto Francisco da Silva, CPF no 122.424.701-91, que ao
final assinam, doravante denominada somente CELG GT, e a empresa CONSTRUSERV
SERVIÇOS GERAIS LTDA., com endereço na Av. Dr. Gastão Vidigal, 2022, Bairro Zona
08, Maringá - PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.412.787/0001-24, neste ato representada,
conforme ao final assinado e nomeado, a seguir denominada somente CONTRATADA,
conforme consta do processo em epígrafe, celebram o presente ajuste, que se regerá pelo
disposto na legislação aplicável, em especial na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui-se objeto do presente Contrato a contratação de
empresa para prestação de serviços técnicos especializados em Hidrometria e
Sedimentometria para Execução de Medições de Descarga Líquida e Sólida nos rios Meia
Ponte e São Domingos e Consistência dos Dados Hidrométricos, conforme especificações
contidas no Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Primeiro - O objeto deste ajuste decorre da Licitação PR-CPL-7.2011/17-GT,
constante do Processo Licitatório n° 1.502320-07, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo
Menor Preço por Lote, nos termos da Proposta da Contratada, datada de 13/12/2017,
conforme Relatório da Comissão Pspecial, de Licitação, instituída pela Portaria PR-CPL n°
CELO GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
PR-PRGE n° 004/2018 30/17, de 23/10/2017 e Termo de Homologação/Adjudicação da Diretoria da CELG GT,
datado de 26/12/2017.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste ajuste,
nos limites estabelecidos pela Lei n° 8.666/93.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços discriminados nos projetos, partes integrantes deste
Instrumento, serão executados com precisão, em obediência aos melhores princípios da
técnica, às normas da ABNT e especificações da CELG GT.
Parágrafo Primeiro - Os trabalhos serão executados por técnicos especializados, com
utilização de ferramentas, materiais de consumo e equipamentos adequados, tudo sob a
permanente fiscalização da CELG GT
Parágrafo Segundo - Onde as especificações, normas, desenhos ou outros documentos
forem eventualmente omissos, ou na hipótese de dúvidas quanto à sua interpretação, deverá
ser consultada a fiscalização da CELG GT.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento dos Padrões,
Especificações e Normas Técnicas da CELG GT e da ABNT, referentes ao objeto deste
Contrato.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá se ater a todas as especificações técnicas
exigidas nas partes integrantes deste Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com o que está estabelecido no Instrumento
Convocatório e seus Anexos;
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e
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PR-PRGE n° 004/2018 b) Dar ciência à CELG GT, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CELG GT, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CELG GT, quanto
ao serviço contratado;
e) Guardar sigilo e não fazer uso das informações obtidas à respeito da CELG GT, sob
pena de ressarci-Ia por todo e qualquer prejuízo ocasionado pela divulgação ou uso
indevido das mesmas;
f) Proporcionar Bilhetes para Refeição, Vales-Transporte e Seguros de Vida aos seus
empregados utilizados nos serviços, objeto deste Contrato;
g) Responder perante terceiros por quaisquer danos a eles ocasionados em decorrência da
realização dos serviços;
h) Afastar dentro de 24 (vinte e quatro) horas qualquer empregado seu cuja permanência
no serviço for julgada inconveniente pela CELG GT, desde que solicitado por escrito;
i) Permitir que a CELG GT fiscalize a execução do Contrato e,
j) Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação.
k) Ater-se às demais obrigações exigidas nas partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CELG GT:
a) Efetuar o pagamento relativo à prestação dos serviços;
b) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias, quando solicitadas por
escrito, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
e) Ater-se às demais obrigações previstas nas partes integrantes deste Contrato.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUINTA - Os recursos financeiros são oriundos da CELG GT e estão
assegurados na Reserva Financeira n° 1726/2017, cópia inclusa no Processo Licitatório, fls.
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PR-PRGE n° 004/20 18
DO FATURAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - Conforme Termo de Referência, até o dia 30 de cada mês, a
CONTRATADA encaminhará a medição à CELG GT com os quantitativos dos serviços
executados, conforme Planilha Orçamentária.
Parágrafo Primeiro - Após a realização da campanha de campo a CONTRATADA terá
direito a 70% do valor total da campanha, e após a aprovação dos relatórios parciais os outros
30%.
Parágrafo Segundo - As medições e relatórios deverão ser realizados obedecendo as
condições do Termo de Referência.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA apresentará a fatura no departamento gestor do
contrato, devidamente acompanhada das Guias de Recolhimento do FGTS, INSS e CNDT,
referente ao mês anterior e da Certidão Negativa de Débito do ISS - Imposto sobre Serviço,
que será atestada posteriormente pelo Gestor deste Contrato.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados
do protocolo da apresentação de toda documentação de pagamento da CONTRATADA junto
à CELG GT, observado o disposto na Cláusula Sexta e seus parágrafos, bem como o Termo
de Referência.
Parágrafo Primeiro - Caso ocorra atraso em relação ao prazo referido para pagamento, a
CELG GT será penalizada com juros de mora na forma simples, fixados no percentual de
0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês calculados "pro rata die", aplicados a partir da
seguinte fórmula:
PP = V*0,005* n 130
Onde:
Pp = Valor da penalidade por atraso de pagamento;
V = Valor da fatura no vencimento;
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CELO GERAÇAO E TRANSMISSAO
PR-PRGE n° 004/2018 n = Quantidade de dias decorridos entre a data de vencimento e o
pagamento;
Parágrafo Segundo - A antecipação ocorrerá mediante aprovação de diretoria, se
conveniente à administração pública. Caso ocorra antecipação em relação ao prazo
estabelecido para pagamento, será aplicada taxa de desconto equivalente a última variação
mensal da Selic disponibilizada pela Receita Federal, calculada "pro rata die" a partir da
seguinte fórmula:
A = V * [1(TA*n/30)]
Onde:
A = Valor antecipado para pagamento;
V = Valor da fatura no vencimento;
N = Quantidade de dias da data da antecipação ocorrida até o efetivo
pagamento, sendo que não deverá ultrapassar a 30 (trinta) dias;
TA = taxa de Selic do último mês divulgado pela Receita Federal do Brasil
disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributarialpagamentos-e -
parcelamentos/taxa-de-j uros-selie
Parágrafo Terceiro - A CELG GT poderá deduzir dos pagamentos a serem efetuados as
importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
DO PREÇO
CLÁUSULA OITAVA - O preço global pela execução dos serviços é de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais).
Parágrafo Único - Estão computados no preço todos os custos e despesas envolvidos na
execução dos serviços, inclusive encargos sociais e trabalhistas.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA NONA - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato, sujeitará o contratado às sanções previstas no Te de Referência e na
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PR-PRGE n° 004/2018 legislação regente, sendo a multa de mora graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso
de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário
em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da
caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da
etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou
serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras
não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo;
Parágrafo Primeiro - Caso o montante das multas aplicadas ultrapasse 10% do preço do
contrato, a CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindi-lo, sem prejuízo de outras
sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Segundo - A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente
devido(s).
Parágrafo Terceiro - Além das previsões relacionadas anteriormente, se a CONTRATADA
não atender às determinações da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias contados da
notificação escrita que lhe for dirigida, estará sujeita ainda às sanções previstas neste item.
Parágrafo Quarto - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui outras;
Parágrafo Quinto - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista nos
itens anteriores, escoado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da
notificação pela CONTRATANTE, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou
judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia
imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele que o pagamento
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PR-PRGE n° 004/2018 efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de Goiás ou índice
que venha substituí-lo;
Parágrafo Sexto - A formalização da sanção prevista neste termo de referência será levada a
efeito nos termos do art. 87, da Lei n° 8.666/93, Parágrafo 2°, facultado também para a
aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório;
Parágrafo Sétimo - Constatada a irregularidade, poderá a CONTRATANTE rescindir,
unilateralmente, o contrato a qualquer tempo.
Parágrafo Oitavo - Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao
recurso eficácia suspensiva;
DAS COMUNICAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer comunicação entre as partes só terá validade se feita por
escrito, salvo os pedidos de informações rotineiros.
DA GESTÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A gestão do presente Contrato será efetuada pelo DT -
DPGE, podendo-se recorrer a outros setores da Companhia.
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá obedecer todas as normas
de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho emanadas do Ministério do Trabalho e
Emprego, sob as penas da Lei.
DO VALOR CONTRATUAL
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PR-PRGE no 00412018 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para fins de direito, dá-se a este Contrato o valor de
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Para fins de recebimento dos serviços/Obras, será
obedecido o disposto no art. 73 da Lei n° 8.666/93.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O prazo de execução será de 16 (dezesseis) meses
corridos a partir da data da assinatura do Contrato, que poderá ser prorrogado nos termos da
lei n° 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Os relatórios parciais de Inspeção e Manutenção Preventiva e seus
anexos (fichas de campo, retrieves, banco de dados) deverão ser entregues 15 dias corridos
após a execução das campanhas de campo.
Parágrafo Segundo - Os relatórios parciais dos serviços de Medição de Descarga Líquida,
Medição de Descarga Sólida e Levantamento de Seção Transversal e seus anexos (fichas de
campo, laudos, planilhas, etc) deverão ser entregues 45 dias corridos após a execução das
campanhas de campo.
Parágrafo Terceiro - Os Relatórios de Consistência e seus anexos (fichas de campo, laudos,
planilhas, banco de dados, etc.) deverão ser entregues até o dia 31101 de cada ano, ou seja:
a) Relatório Hidrométrico Anual 2017-31 01/2018
b) Relatório Hidrométrico Anual 2018 - 31/01/2019
Parágrafo Quarto - O prazo para entrega dos relatórios de Consistência dos Dados
Fluviométricos e Pluviométricos do período de 01/2015 a 12/2016 e seus anexo (fichas de
campo, laudos, planilhas, banco de dados, etc) é de 180 dias corridos após a assinatura do
Contrato.
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PR-PRGE n° 004/2018
DO REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O primeiro reajuste ocorrerá 12 meses da assinatura do
Contrato, com seus efeitos retroagindo à data da apresentação da proposta, em função da
variação do IPCA acumulado, e os demais reajustes, se necessários, serão computados 12
meses do último reajuste.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O instrumento contratual vigorará pelo período de 2
(dois) anos corridos a partir da data de assinatura do Contrato, não excluída a
responsabilidade civil da Contratada pelo perfeito cumprimento de seu objeto, nos termos da
legislação vigente.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fazem parte integrante e complementar deste
Instrumento, independentemente de transcrição, os documentos a seguir relacionados,
constantes do Processo Licitatório n° 1.502320-07:
a) —Edital da Licitação n° PR-CPL-7.201 1/17-GT e seus anexos;
b) - Proposta da CONTRATADA, de 13/12/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Qualquer omissão ou tolerância das partes ao exigir o
cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou ao exercer prerrogativa dele
decorrente, não constituirá novação ou renúncia nem afetará o direito da parte de exercê-lo a
qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todas as
dificuldades que possam existir no desempenho do objeto ora contratado.
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(CELG GTI
CELO GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
PR-PRGE nO 004/2018 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA será a responsável exclusiva
pelos serviços que executar, respondendo civil e administrativamente, por quaisquer danos ou
prejuízos ocasionados às instalações e patrimônio da CELG GT e/ou de terceiros, nos termos
da legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Todos os equipamentos e materiais necessários para
a execução dos serviços, inclusive de Proteção Individual e Coletiva, serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Para as questões resultantes do presente Contrato
fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa
a qualquer outro, ainda que privilegiado.
Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 3
(três) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o
assinam.
Goiânia, de _ .
CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃQ"S.A. - CELG GT
etor-Presidente 1 1' of / CP Ë n 0 082.965.101-
Hum - / toannus Junzjr / A%guso Fr cisco da Silva Diret Vice-Presidenti? Direto,J Técnico e Comercial CPFn°167.058.231-0b CPFn° 122.424. 701-91
'o
(CE
CELO GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
PR-PRGE n° 004/2018 (Parte Integrante do Contrato PR-PRGE 00412018)
Construseiv Serviços Gerais Uda CNP] 02.412.787/0001-24
Tiago Martins Alcamim CPF 010.251.859-94
Diretor Financeiro CONS U ERV SERVIÇOS GERAIS LTDA.
CNPJ: 02.412.787/0001-24
Testemunhas:
Assin.: Ka J3u Assin. '
Nome: Nome: RV SEfvÇ03 1.TDA.
2ssandro Pereira Garcia CPF n°: (22 1 CPF n°: CPF 197.858.028-25
Gerente
11 (OCELG GT1