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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 26/01/2016 13:21 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0029/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma David Cassiano Paiva (OAB 216727/SP) D.J.E Fernando Antonio Bonadie (OAB 76761/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Fls.80/81: à manifestação do executado. Intimem-se. "
Do que dou fé. São Paulo, 26 de janeiro de 2016.
Miriam Terezinha Tornich
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 28/01/2016 17:37 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0029/2016, foi disponibilizado na página 1940/1947 do Diário da Justiça Eletrônico em 27/01/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado David Cassiano Paiva (OAB 216727/SP) Fernando Antonio Bonadie (OAB 76761/SP)
Teor do ato: "Vistos. Fls.80/81: à manifestação do executado. Intimem-se. "
SÃO PAULO, 28 de janeiro de 2016.
Maristela de Fátima Ribeiro da Costa Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Avenida das Nações Unidas, 22939, 3º andar, Santo Amaro - CEP 04795-100, Fone: (11) 5521-4154, São Paulo-SP - E-mail:
Processo nº 1023971-06.2014.8.26.0002 - p. 1
CERTIDÃO
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 83 sem manifestação do executado. Nada Mais. São Paulo, 22 de março de 2016. Eu, _________, Nahiara Mariê Lacerda Fernandes,, Escrevente Técnico Judiciário.
DESPACHO
C O N C L U S Ã OEm 22 de março de 2016, faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña. Eu, _______, Nahiara Mariê Lacerda Fernandes,, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
Processo nº: 1023971-06.2014.8.26.0002 - Execução de AlimentosExeqüente: VITORIA MENDES SOARES FLORENCIOExecutado: ROBSON SOARES FLORENCIO
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento.
Intimem-se.
São Paulo, 22 de março de 2016
Claudia Maria Chamorro Reberte CampañaJuiz(a) de Direito
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 28/03/2016 13:11 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0105/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma David Cassiano Paiva (OAB 216727/SP) D.J.E Fernando Antonio Bonadie (OAB 76761/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento.Intimem-se."
Do que dou fé. São Paulo, 28 de março de 2016.
Miriam Terezinha Tornich
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 29/03/2016 10:22 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0105/2016, foi publicada no Diário Oficial da Justiça nº 2084, do dia 30/03/2016, página 2242/2246.
Advogado David Cassiano Paiva (OAB 216727/SP) Fernando Antonio Bonadie (OAB 76761/SP)
Teor do ato: "Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento.Intimem-se."
SÃO PAULO, 29 de março de 2016.
Valdirene Ghiraldi Urso Escrevente Técnico Judiciário
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Rua Salvador Bicudo, n.º 103, Tucuruvi, São Paulo – SP, CEP.: 02307-250
Fones/Fax. (0xx11) 2950-1279 / 98225-6498 / 7874-3169 - e-mail: [email protected]
Advocacia D C P
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA
COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
Ref.: Processo nº 1023971-06.2014.8.26.0002
VITORIA MENDES SOARES FLORENCIO,
representada por sua genitora CINTIA MENDES DE SOUZA, neste ato
representadas por seu advogado, com escritório na Rua Salvador Bicudo,
n.º 103, Tucuruvi, São Paulo – SP, CEP.: 02307-250, onde deverão
receber todas as intimações/notificações pertinentes ao presente feito,
nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que promovem em
face de ROBSON SOARES FLORENCIO, em trâmite perante esse
Meritíssimo Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
expor e requerer o quanto segue:
Em primeiro lugar, o Executado não manifestou-
se acerca da petição de fls. 80/82, o que restou completamente confesso
quanto aos termos daquela petição, conforme certidão de fls. 86 dos autos.
Em segundo lugar, o Executado não cumpriu
com o parcelamento da dívida, conforme as fls. 64/65, uma vez que, efetuou
tão somente o pagamento da primeira parcela em 03/09/2015, conforme as
fls. 73, e ainda com valor menor do que o devido.
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Rua Salvador Bicudo, n.º 103, Tucuruvi, São Paulo – SP, CEP.: 02307-250
Fones/Fax. (0xx11) 2950-1279 / 98225-6498 / 7874-3169 - e-mail: [email protected]
Advocacia D C P
Com isto, requer desde já a constrição judicial de
ativos financeiros (penhora online) via BACENJUD, em desfavor do
Executado no montante de R$ 4.745,35 (quatro mil setecentos e quarenta e
cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizado até março/2016, acrescidos
da multa prevista no artigo 475-J do CPC.
A Exequente requer também a penhora de
veículos em nome do Executado pelo Sistema RENAJUD, com intuito de
buscar a satisfação do crédito.
No mais, requer a expedição do mandado de
levantamento judicial em favor da Exequente, do valor depositado em fls. 73
dos autos, como forma de satisfação parcial da dívida.
Termos em que,
p. deferimento.
São Paulo, 29 de março de 2016.
DAVID CASSIANO PAIVA
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Cálculo realizado com sucesso
Dados do Cálculo
Descrição do Cálculo:
Indíce:Tabela prática do TJ de SP (Faz. Públicas) - 01/10/1964 a 01/01/2999 , Valor , Capitalizada ,Mensal
Valores corrigidosaté:
29/03/2016
Cálculo não pró-rata de correçõesCálculo não pró-rata de juros
Resultado - Total Geral
Total das parcelas : R$ 4.745,35Honorários Advocatícios : R$ 0,00Total geral : R$ 4.745,35
ParcelasParcela 1 de 2: DÍVIDA DE ALIMENTOS
Correção do valor de R$3.269,46 desde 01/12/2014
Data Variação Valor corrigido
Tabela prática do TJ de SP (Faz. Públicas)
01/01/2015 0,11% R$3.272,90
01/02/2015 0,09% R$3.275,78
01/03/2015 0,02% R$3.276,33
01/04/2015 0,35% R$3.287,66
01/05/2015 1,07% R$3.322,84
01/06/2015 0,60% R$3.342,78
01/07/2015 0,99% R$3.375,87
01/08/2015 0,59% R$3.395,79
01/09/2015 0,43% R$3.410,39
01/10/2015 0,39% R$3.423,69
01/11/2015 0,66% R$3.446,29
01/12/2015 0,85% R$3.475,58
01/01/2016 1,18% R$3.516,59
01/02/2016 0,92% R$3.548,95
01/03/2016 1,42% R$3.599,34
29/03/2016 0,00% R$3.599,34
TOTAL 10,09% R$3.599,34
Juros Simples de 1,00% mensal no período de 01/01/2015 até 29/03/2016 sobre R$3.599,34 = R$562,69.Multa de 0,00% sobre R$3.751,26 = R$0,00.Total da parcela: R$ 4.313,95
Parcela 2 de 2: MULTA DO ARTIGO 475-J CPC
Correção do valor de R$326,95 desde 01/12/2014
Data Variação Valor corrigido
Tabela prática do TJ de SP (Faz. Públicas)
01/01/2015 0,11% R$327,29
01/02/2015 0,09% R$327,58
01/03/2015 0,02% R$327,64
01/04/2015 0,35% R$328,77
01/05/2015 1,07% R$332,29
01/06/2015 0,60% R$334,28
01/07/2015 0,99% R$337,59
01/08/2015 0,59% R$339,58
01/09/2015 0,43% R$341,04
Teorema Web - Cálculos Judiciais https://teoremawebaasp.alkasoft.com.br/teoremaWebAASP/cadastrarCa...
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01/10/2015 0,39% R$342,37
01/11/2015 0,66% R$344,63
01/12/2015 0,85% R$347,56
01/01/2016 1,18% R$351,66
01/02/2016 0,92% R$354,90
01/03/2016 1,42% R$359,94
29/03/2016 0,00% R$359,94
TOTAL 10,09% R$359,94
Juros Simples de 1,00% mensal no período de 01/01/2015 até 29/03/2016 sobre R$359,94 = R$56,27.Multa de 0,00% sobre R$375,13 = R$0,00.Total da parcela: R$ 431,40
Resultado - Total Geral
Total das parcelas : R$ 4.745,35Honorários Advocatícios : R$ 0,00Total geral : R$ 4.745,35
Teorema Web - Cálculos Judiciais https://teoremawebaasp.alkasoft.com.br/teoremaWebAASP/cadastrarCa...
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Avenida das Nações Unidas, 22939, 3º andar, Santo Amaro - CEP 04795-100, Fone: (11) 5521-4154, São Paulo-SP - E-mail:
Processo nº 1023971-06.2014.8.26.0002 - p. 1
DESPACHO
C O N C L U S Ã OEm 26 de julho de 2016, faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña. Eu, _______, Lucília A. S. de Castro, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
Processo nº: 1023971-06.2014.8.26.0002 - Execução de AlimentosExeqüente: VITORIA MENDES SOARES FLORENCIOExecutado: ROBSON SOARES FLORENCIO
Vistos.
Considerando as respostas enviadas pelas instituições financeiras, solicitei, nesta data, a transferência, para este juízo, dos valores encontrados.
Aguarde-se em Cartório, por 30 dias, a vinda aos autos do comprovante de depósito judicial.
Desde logo, dou por penhorado o valor bloqueado, independentemente da lavratura de termo.
Intime-se o executado para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias.
Manifeste-se a credora quanto ao resultado da pesquisa via RENAJUD, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando que o montante bloqueado não satisfaz integralmente o débito.
Intimem-se.
São Paulo, 26 de julho de 2016.
Claudia Maria Chamorro Reberte CampañaJuiz(a) de Direito
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27/07/2016 BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocolo 1/2
BacenJud 2.0 Sistema de Atendimento ao PoderJudiciário
EJUBP.VSATORUquartafeira,27/07/2016
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas(Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)
Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras
As ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serãoconsolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadassimultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min domesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias nãoúteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo deremessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do Protocolo: 20160002584089 Número do Processo: 10239710620148260002 Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO Vara/Juízo: 6363 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUC. DO F.R.SANTO AMARO Juiz Solicitante do Bloqueio: CLAUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação: VITORIA MENDES SOARES FLORENCIO
Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
297.239.38804 ROBSON SOARES FLORENCIO [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$435,70] [Quantidade atual de não respostas: 0]
RespostasITAÚ UNIBANCO S.A. / Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado(R$)
SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
08/07/201618:02 Bloq. Valor
CLAUDIA MARIACHAMORROREBERTE
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(03) Cumpridaparcialmente
porinsuficiênciade saldo. 391,64
391,64 11/07/201620:51
27/07/201614:56:53
Transf. ValorID:072016000008337727Instituição:BANCO DOBRASIL SAAgência:1897 Tipo créd. jud:Geral
CLAUDIAMARIA
CHAMORROREBERTE
(Protocolizadopor VICTORSATORU
HIRAYAMA)
391,64 Não enviada
BCO BRASIL / Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado(R$)
SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
08/07/201618:02 Bloq. Valor
CLAUDIA MARIACHAMORROREBERTE
4.745,35
(03) Cumpridaparcialmente
porinsuficiênciade saldo.
44,06 11/07/201607:30
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27/07/2016 BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocolo 2/2
44,06
27/07/201614:56:53
Transf. ValorID:072016000008337719Instituição:BANCO DOBRASIL SAAgência:1897 Tipo créd. jud:Geral
CLAUDIAMARIA
CHAMORROREBERTE
(Protocolizadopor VICTORSATORU
HIRAYAMA)
44,06 Não enviada
BCO BRADESCO / Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado(R$)
SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
08/07/201618:02 Bloq. Valor
CLAUDIA MARIACHAMORROREBERTE
4.745,35
(02) Réu/executadosem saldopositivo. 0,00
0,00 08/07/201620:05
BCO SANTANDER / Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado(R$)
SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
08/07/201618:02 Bloq. Valor
CLAUDIA MARIACHAMORROREBERTE
4.745,35
(02) Réu/executadosem saldopositivo. 0,00
0,00 09/07/201605:11
CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado(R$)
SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
08/07/201618:02 Bloq. Valor
CLAUDIA MARIACHAMORROREBERTE
4.745,35
(02) Réu/executadosem saldopositivo. 0,00
0,00 09/07/201602:15
Não RespostasNão há nãoresposta para este réu/executado
Dados do Bloqueio Original Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não LidaVoltar
Juiz Solicitante:CLAUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE
Senha:
Cancelar últimas ações protocoladas
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06/07/2016 RENAJUD Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores
https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoesinsercao.jsf 1/1
Seja bem vindo,
LUCILIA APARECIDA SANTOS DE CASTRO TJSP 06/07/2016 • 14h 14' 50'' •09:40
Você está em:
Inserir Restrição Veicular
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos)
Placa Chassi CPF/CNPJ
Mostrar somenteveículos semrestriçãoRENAJUD
29723938804
Lista de Veículos Total: 2
Placa UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações
DHO6013 SP GM/CORSA HATCH JOY 2005 2005ROBSONSOARESFLORENCIO
Não
DEA6374 SP I/PEUGEOT 206 SOLEIL 2001 2001ROBSONSOARESFLORENCIO
Não
1
2.0.43
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1,Bloco H, 5º andar CEP 70700010
BrasíliaDF
Sair
Restrições Designações
RENAJUD Inserir Restrições
Pesquisar Limpar
Restringir Limpar lista
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fls. 97
Rua Salvador Bicudo, n.º 103, Tucuruvi, São Paulo – SP, CEP.: 02307-250
Fones/Fax. (0xx11) 2950-1279 / 98225-6498 / 7874-3169 - e-mail: [email protected]
Advocacia D C P
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA
COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
Ref.: Processo nº 1023971-06.2014.8.26.0002
VITORIA MENDES SOARES FLORENCIO,
representada por sua genitora CINTIA MENDES DE SOUZA, neste ato
representadas por seu advogado, com escritório na Rua Salvador Bicudo,
n.º 103, Tucuruvi, São Paulo – SP, CEP.: 02307-250, onde deverão
receber todas as intimações/notificações pertinentes ao presente feito,
nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que promovem em
face de ROBSON SOARES FLORENCIO, em trâmite perante esse
Meritíssimo Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
expor e requerer o quanto segue:
A Exequente requer a seu favor, a expedição do
mandado de levantamento judicial do valor penhorado de fls. 69/70 e 73,
inclusive já depositados no Banco do Brasil.
Além disto, a Exequente pleiteia a conversão dos
valores bloqueados em fls. 95 e 96 dos autos, em penhora, e
consequentemente a expedição do mandado de levantamento judicial para
satisfazer parcialmente a dívida.
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Rua Salvador Bicudo, n.º 103, Tucuruvi, São Paulo – SP, CEP.: 02307-250
Fones/Fax. (0xx11) 2950-1279 / 98225-6498 / 7874-3169 - e-mail: [email protected]
Advocacia D C P
No mais, a Exequente pleiteia a penhora e
avaliação do veículo de marca GM, modelo CORSA HATCH JOY, de placas
DHO-6013, como forma de buscar a satisfação do crédito remanescente.
Termos em que,
p. deferimento.
São Paulo, 30 de julho de 2016.
DAVID CASSIANO PAIVA
OAB/SP Nº 216.727
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 01/08/2016 11:31 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0291/2016, foi disponibilizado na página 1698/1703 do Diário da Justiça Eletrônico em 01/08/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado David Cassiano Paiva (OAB 216727/SP) Fernando Antonio Bonadie (OAB 76761/SP)
Teor do ato: "Vistos.Considerando as respostas enviadas pelas instituições financeiras, solicitei, nesta data, a transferência, para este juízo, dos valores encontrados.Aguarde-se em Cartório, por 30 dias, a vinda aos autos do comprovante de depósito judicial.Desde logo, dou por penhorado o valor bloqueado, independentemente da lavratura de termo.Intime-se o executado para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias.Manifeste-se a credora quanto ao resultado da pesquisa via RENAJUD, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando que o montante bloqueado não satisfaz integralmente o débito.Intimem-se."
SÃO PAULO, 1 de agosto de 2016.
João Eduardo Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO REGIONAL II - SANTO AMARO1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕESAvenida das Nações Unidas, 22939, 3º andar, Santo Amaro - CEP 04795-100, Fone: (11) 5521-4154, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1023971-06.2014.8.26.0002
Classe – Assunto: Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente: VITORIA MENDES SOARES FLORENCIOExecutado: ROBSON SOARES FLORENCIO
Justiça Gratuita
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 93 sem que houvesse impugnação do executado. Nada Mais. São Paulo, 03 de outubro de 2016. Eu, ___, Valdirene Ghiraldi Urso, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO REGIONAL II - SANTO AMARO1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕESAvenida das Nações Unidas, 22939, 3º andar, Santo Amaro - CEP 04795-100, Fone: (11) 5521-4154, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1023971-06.2014.8.26.0002 Classe - Assunto Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não FazerExeqüente: VITORIA MENDES SOARES FLORENCIOExecutado: ROBSON SOARES FLORENCIO
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña
Vistos.
1- Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente referente aos valores de fls. 73.
2- Ante a certidão de fls. 101, aguarde-se a transferência dos valores bloqueados de fls. 95/96, após expeça-se guia de levantamento dos respectivos valores em favor da exequente.
3- Penhore-se, por termo nos autos, o veículo GM/Corsa Hatch Joy, ano 2005, placa DHO6013, nos termos do art. 845, §1º, do NCPC.
4- No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se.
São Paulo, 20 de outubro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 24/10/2016 12:52 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0428/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma David Cassiano Paiva (OAB 216727/SP) D.J.E Fernando Antonio Bonadie (OAB 76761/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.1- Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente referente aos valores de fls. 73.2- Ante a certidão de fls. 101, aguarde-se a transferência dos valores bloqueados de fls. 95/96, após expeça-se guia de levantamento dos respectivos valores em favor da exequente.3- Penhore-se, por termo nos autos, o veículo GM/Corsa Hatch Joy, ano 2005, placa DHO6013, nos termos do art. 845, §1º, do NCPC.4- No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Intimem-se."
Do que dou fé. São Paulo, 24 de outubro de 2016.
Miriam Terezinha Tornich
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 25/10/2016 11:42 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0428/2016, foi disponibilizado na página 1721/1725 do Diário da Justiça Eletrônico em 25/10/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado David Cassiano Paiva (OAB 216727/SP) Fernando Antonio Bonadie (OAB 76761/SP)
Teor do ato: "Vistos.1- Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente referente aos valores de fls. 73.2- Ante a certidão de fls. 101, aguarde-se a transferência dos valores bloqueados de fls. 95/96, após expeça-se guia de levantamento dos respectivos valores em favor da exequente.3- Penhore-se, por termo nos autos, o veículo GM/Corsa Hatch Joy, ano 2005, placa DHO6013, nos termos do art. 845, §1º, do NCPC.4- No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Intimem-se."
SÃO PAULO, 25 de outubro de 2016.
João Eduardo Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário
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Rua Salvador Bicudo, n.º 103, Tucuruvi, São Paulo – SP, CEP.: 02307-250
Fones/Fax. (0xx11) 2950-1279 / 98225-6498 / 7874-3169 - e-mail: [email protected]
Advocacia D C P
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA
COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
Ref.: Processo nº 1023971-06.2014.8.26.0002
VITORIA MENDES SOARES FLORENCIO,
representada por sua genitora CINTIA MENDES DE SOUZA, neste ato
representadas por seu advogado, com escritório na Rua Salvador Bicudo,
n.º 103, Tucuruvi, São Paulo – SP, CEP.: 02307-250, onde deverão
receber todas as intimações/notificações pertinentes ao presente feito,
nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que promovem em
face de ROBSON SOARES FLORENCIO, em trâmite perante esse
Meritíssimo Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
expor e requerer o quanto segue:
A Exequente pleiteia a designação de hasta
pública (leilão) do veículo de marca GM, modelo CORSA HATCH JOY, de
placas DHO-6013, penhorado como forma de satisfação do crédito.
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Rua Salvador Bicudo, n.º 103, Tucuruvi, São Paulo – SP, CEP.: 02307-250
Fones/Fax. (0xx11) 2950-1279 / 98225-6498 / 7874-3169 - e-mail: [email protected]
Advocacia D C P
Termos em que,
p. deferimento.
São Paulo, 31 de outubro de 2016.
DAVID CASSIANO PAIVA
OAB/SP Nº 216.727
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PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL
419Número de Cartório:
Comarca
Comarca da Capital -X- Fórum do Foro Regional II - Santo Amaro -X- 07/11/2016 -X-
Fórum Data de ExpediçãoData de Emissão
Vara Ofício
1ª Vara da Família e das Sucessões do ForoRegional II - Santo Amaro -X-
1º Ofício da Família e das Sucessões do ForoRegional II - Santo Amaro -X-
1023971-06.2014 -X-
Processo/Ano
Banco do Brasil S.A. -X-
Ao
5905-6 -X-
Agência
Data do Depósito
03/09/2015 -X-1- pág. 73 -X-
Guia de Recolhimento NúmeroConta Número
3000105157578 -X-
Nome da Pessoa Autorizada a Retirar
Cintia Mendes de Souza -X- 343.726.128-26 -X-
CPF/CNPJ
Nome do Procurador Valor de Direito a Retirar
346,00 -X-David Cassiano Paiva -X-
Procuração(fls. dos autos)
7 -X-
Conta em Nome de / Partes Valor Total Retirado
Vitoria Mendes Soares Florencio x Robson Soares Florencio -X-
Saldo consultado antecipadamente conforme ofício resposta Banco do Brasil S.A. N° -X-
Observações
creditar juros e correção monetária (consta como autora Cintia Mendes de Souza) -X-
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
Levantamento Pretendido ( ) Imediato
( ) No dia da conta Judicial Data Assinatura
O(A) Juiz(a) de Direito O (A) Escrivão(ã) Diretor(a) Recebi o valor do presente
Nome:Nome: Miriam Terezinha Tornich -X- Assinatura
Identidade:Matrícula: 300306 -X-
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Vias: 1ª - Banco 2ª - Cartório/Processo 3ª - Favorecido 4ª - Cartório/Controle
35.238.562-5 -X-
Documento de Identificação
216727 -X-
Nº OAB
Claudia Maria Chamorro ReberteCampaña -X-
PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL
419Número de Cartório:
Comarca
Comarca da Capital -X- Fórum do Foro Regional II - Santo Amaro -X- 07/11/2016 -X-
Fórum Data de ExpediçãoData de Emissão
Vara Ofício
1ª Vara da Família e das Sucessões do ForoRegional II - Santo Amaro -X-
1º Ofício da Família e das Sucessões do ForoRegional II - Santo Amaro -X-
1023971-06.2014 -X-
Processo/Ano
Banco do Brasil S.A. -X-
Ao
5905-6 -X-
Agência
Data do Depósito
03/09/2015 -X-1- pág. 73 -X-
Guia de Recolhimento NúmeroConta Número
3000105157578 -X-
Nome da Pessoa Autorizada a Retirar
Cintia Mendes de Souza -X- 343.726.128-26 -X-
CPF/CNPJ
Nome do Procurador Valor de Direito a Retirar
346,00 -X-David Cassiano Paiva -X-
Procuração(fls. dos autos)
7 -X-
Conta em Nome de / Partes Valor Total Retirado
Vitoria Mendes Soares Florencio x Robson Soares Florencio -X-
Saldo consultado antecipadamente conforme ofício resposta Banco do Brasil S.A. N° -X-
Observações
creditar juros e correção monetária (consta como autora Cintia Mendes de Souza) -X-
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
Levantamento Pretendido ( ) Imediato
( ) No dia da conta Judicial Data Assinatura
O(A) Juiz(a) de Direito O (A) Escrivão(ã) Diretor(a) Recebi o valor do presente
Nome:Nome: Miriam Terezinha Tornich -X- Assinatura
Identidade:Matrícula: 300306 -X-
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Vias: 1ª - Banco 2ª - Cartório/Processo 3ª - Favorecido 4ª - Cartório/Controle
35.238.562-5 -X-
Documento de Identificação
216727 -X-
Nº OAB
Claudia Maria Chamorro ReberteCampaña -X-
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PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL
419Número de Cartório:
Comarca
Comarca da Capital -X- Fórum do Foro Regional II - Santo Amaro -X- 07/11/2016 -X-
Fórum Data de ExpediçãoData de Emissão
Vara Ofício
1ª Vara da Família e das Sucessões do ForoRegional II - Santo Amaro -X-
1º Ofício da Família e das Sucessões do ForoRegional II - Santo Amaro -X-
1023971-06.2014 -X-
Processo/Ano
Banco do Brasil S.A. -X-
Ao
5905-6 -X-
Agência
Data do Depósito
03/09/2015 -X-1- pág. 73 -X-
Guia de Recolhimento NúmeroConta Número
3000105157578 -X-
Nome da Pessoa Autorizada a Retirar
Cintia Mendes de Souza -X- 343.726.128-26 -X-
CPF/CNPJ
Nome do Procurador Valor de Direito a Retirar
346,00 -X-David Cassiano Paiva -X-
Procuração(fls. dos autos)
7 -X-
Conta em Nome de / Partes Valor Total Retirado
Vitoria Mendes Soares Florencio x Robson Soares Florencio -X-
Saldo consultado antecipadamente conforme ofício resposta Banco do Brasil S.A. N° -X-
Observações
creditar juros e correção monetária (consta como autora Cintia Mendes de Souza) -X-
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
Levantamento Pretendido ( ) Imediato
( ) No dia da conta Judicial Data Assinatura
O(A) Juiz(a) de Direito O (A) Escrivão(ã) Diretor(a) Recebi o valor do presente
Nome:Nome: Miriam Terezinha Tornich -X- Assinatura
Identidade:Matrícula: 300306 -X-
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Vias: 1ª - Banco 2ª - Cartório/Processo 3ª - Favorecido 4ª - Cartório/Controle
35.238.562-5 -X-
Documento de Identificação
216727 -X-
Nº OAB
Claudia Maria Chamorro ReberteCampaña -X-
PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL
419Número de Cartório:
Comarca
Comarca da Capital -X- Fórum do Foro Regional II - Santo Amaro -X- 07/11/2016 -X-
Fórum Data de ExpediçãoData de Emissão
Vara Ofício
1ª Vara da Família e das Sucessões do ForoRegional II - Santo Amaro -X-
1º Ofício da Família e das Sucessões do ForoRegional II - Santo Amaro -X-
1023971-06.2014 -X-
Processo/Ano
Banco do Brasil S.A. -X-
Ao
5905-6 -X-
Agência
Data do Depósito
03/09/2015 -X-1- pág. 73 -X-
Guia de Recolhimento NúmeroConta Número
3000105157578 -X-
Nome da Pessoa Autorizada a Retirar
Cintia Mendes de Souza -X- 343.726.128-26 -X-
CPF/CNPJ
Nome do Procurador Valor de Direito a Retirar
346,00 -X-David Cassiano Paiva -X-
Procuração(fls. dos autos)
7 -X-
Conta em Nome de / Partes Valor Total Retirado
Vitoria Mendes Soares Florencio x Robson Soares Florencio -X-
Saldo consultado antecipadamente conforme ofício resposta Banco do Brasil S.A. N° -X-
Observações
creditar juros e correção monetária (consta como autora Cintia Mendes de Souza) -X-
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
Levantamento Pretendido ( ) Imediato
( ) No dia da conta Judicial Data Assinatura
O(A) Juiz(a) de Direito O (A) Escrivão(ã) Diretor(a) Recebi o valor do presente
Nome:Nome: Miriam Terezinha Tornich -X- Assinatura
Identidade:Matrícula: 300306 -X-
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Vias: 1ª - Banco 2ª - Cartório/Processo 3ª - Favorecido 4ª - Cartório/Controle
35.238.562-5 -X-
Documento de Identificação
216727 -X-
Nº OAB
Claudia Maria Chamorro ReberteCampaña -X-
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fls. 108
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO REGIONAL II - SANTO AMARO1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕESAvenida das Nações Unidas, 22939, 3º andar, Santo Amaro - CEP 04795-100, Fone: (11) 5521-4154, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1023971-06.2014.8.26.0002Classe – Assunto: Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente: VITORIA MENDES SOARES FLORENCIOExecutado: ROBSON SOARES FLORENCIO
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Aviso de cartório: A guia de levantamento encontra-se a disposição para retirada.Nada Mais. São Paulo, 11 de novembro de 2016. Eu, ___, Valdirene Ghiraldi Urso, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Valdirene Ghiraldi Urso, Escrevente Técnico Judiciário.
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 16/11/2016 11:07 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0458/2016, foi disponibilizado na página 1750/1752 do Diário da Justiça Eletrônico em 16/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado David Cassiano Paiva (OAB 216727/SP) Fernando Antonio Bonadie (OAB 76761/SP)
Teor do ato: "Aviso de cartório: A guia de levantamento encontra-se a disposição para retirada."
SÃO PAULO, 16 de novembro de 2016.
Maristela de Fátima Ribeiro da Costa Escrevente Técnico Judiciário
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fls. 110
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO REGIONAL II - SANTO AMARO1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕESAVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 22939, São Paulo-SP - CEP 04795-100Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Processo Digital nº: 1023971-06.2014.8.26.0002Classe – Assunto: Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não FazerExeqüente: VITORIA MENDES SOARES FLORENCIOExecutado: ROBSON SOARES FLORENCIOOficial de Justiça: *Mandado nº: 002.2016/091942-5
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, Dr(a). Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, PROCEDA À
PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo GM/ Corsa Hatch Joy, ano 2005, placa DHO6013 de propriedade do executado ROBSON SOARES FLORENCIO, Praça Almirante Pena Boto, 50, Conjunto Residencial Vila Rica, Bloco 12. Apto.11, Jd Satélite - CEP 04816-900, São Paulo-SP, CPF 297.239.388-04, RG 327233114/SSP-SP , conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e deste faz parte integrante.
Concedo ao |Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212, § 2º do NCPC.CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Paulo, 07 de novembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Advogado: Dr(a). David Cassiano Paiva .Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*00220160919425*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO REGIONAL II - SANTO AMARO1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕESAvenida das Nações Unidas, 22939, 3º andar, Santo Amaro - CEP 04795-100, Fone: (11) 5521-4154, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1023971-06.2014.8.26.0002Classe - Assunto: Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não FazerExeqüente: VITORIA MENDES SOARES FLORENCIOExecutado: ROBSON SOARES FLORENCIOSituação do Mandado Cumprido - Ato positivoOficial de Justiça Selma Cristine Alves de Lima (15786)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2016/091942-5 dirigi-me ao endereço Pç Alm. Pena Boto, 50 Bl 12 apto 11 nos dias 22/3 às 10:15h, 25/3 às 9:35h e 28/3 às 20:00h não logrei êxito, no dia 13/4 procedi à penhora conforme auto anexo. Bem como INTIMEI Robson Soares Florencio da penhora feita para que apresente em juízo a defesa que por ventura tiver no prazo legal, de tudo ciente ficou e recebeu cópia do auto. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 15 de abril de 2017.
Número de Cotas: 1
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DECISÃO
C O N C L U S Ã OEm 09 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito, Dr(ª) Claudia Carneiro Calbucci Renaux. Eu, __________, Vivian Navarro, Assistente Judiciário, subscrevi.
Processo nº: 1023971-06.2014.8.26.0002 - Execução de AlimentosExeqüente: VITORIA MENDES SOARES FLORENCIOExecutado: ROBSON SOARES FLORENCIO
Justiça Gratuita
Vistos.
Fls. 105/106: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fl. 113).
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, por se tratar de execução de alimentos em favor de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) "Lance Judicial" – Lance Alienações Eletrônicas LTDA", que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, sendo que caso não se encontre habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deve proceder à habilitação.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
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acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:
- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
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No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
São Paulo, 09 de agosto de 2017.
Claudia Carneiro Calbucci RenauxJuiz(a) de Direito
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 10/08/2017 13:08 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0325/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma David Cassiano Paiva (OAB 216727/SP) D.J.E Fernando Antonio Bonadie (OAB 76761/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Fls. 105/106: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fl. 113).Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, por se tratar de execução de alimentos em favor de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) "Lance Judicial" - Lance Alienações Eletrônicas LTDA", que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, sendo que caso não se encontre habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deve proceder à habilitação. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int."
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 10/08/2017 13:08 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 2
Do que dou fé. São Paulo, 10 de agosto de 2017.
Miriam Terezinha Tornich
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 11/08/2017 10:58 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0325/2017, foi disponibilizado na página 2143/2151 do Diário da Justiça Eletrônico em 11/08/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado David Cassiano Paiva (OAB 216727/SP) Fernando Antonio Bonadie (OAB 76761/SP)
Teor do ato: "Vistos.Fls. 105/106: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fl. 113).Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, por se tratar de execução de alimentos em favor de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) "Lance Judicial" - Lance Alienações Eletrônicas LTDA", que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, sendo que caso não se encontre habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deve proceder à habilitação. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem
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FORO REGIONAL II - SANTO AMARO Emitido em: 11/08/2017 10:58 Certidão - Processo 1023971-06.2014.8.26.0002 Página: 2
judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int."
SÃO PAULO, 11 de agosto de 2017.
João Eduardo Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO PAULOFORO REGIONAL II - SANTO AMARO1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕESAvenida das Nações Unidas, 22939, 3º andar, Santo Amaro - CEP 04795-100, Fone: (11) 5521-4154, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1023971-06.2014.8.26.0002
Classe – Assunto: Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente: VITORIA MENDES SOARES FLORENCIOExecutado: ROBSON SOARES FLORENCIO
Justiça Gratuita
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 114/116, procedi a nomeação do Lance Judicial – Lance Alienações Eletrônicas Ltda, no portal de peritos. Nada Mais. São Paulo, 05 de setembro de 2017. Eu, ___, Carla Marques Rodrigues, Escrevente Técnico Judiciário.
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