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GUIA BÁSICO PARA AUDITORIA DE SEGURANÇA - PESSOAL PRÓPRIO E CONTRATADO 1 Verificação do Atendimento às Normas de SSO&BE NR-01 Disposições gerais O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS NR-02 Inspeção Prévia O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS Documento protocolizado junto a SRTE. Correspondência enviada a SRTE. NR - 04 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS Existência de SESMT. NR - 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS Existência da convocação para a Eleição da Cipa. Existência de convocações para reuniões ordinárias da Cipa. NR - 06 Equipamento de Proteção Individual - EPI O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS NR - 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS PCMSO em consonância com o PPRA. Existência dos ASOs no local de trabalho. Alinhamento dos ASOs com o documento do PCMSO. NR - 08 Edificações O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS Existência de Ordens de Serviços sobre Segurança, Saúde e Bem-estar. Registros relativos às instruções, que comprovem sua efetiva implantação. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão e entrevista com os empregados. Existência de DI (Declaração de Instalações) ou CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). É prevista em documento do Sistema a necessidade de solicitar a prévia aprovação da SRTE para a implantação de modificações substanciais nas instalações e/ou equipamentos. Documento protocolizado junto a SRTE da composição SESMT Corporativo. Existência do edital de convocação para eleição da Cipa (convocação para inscrição). Edital de convocação, modelo livre e envio de cópia à RH/ST no prazo máximo de 5 dias. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência da constituição e divulgação da Comissão Eleitoral da Cipa. Edital padrão RH/ST: “Constituição da Comissão Eleitoral - CIPA” e comprovante de envio de cópia à RH/ST no prazo máximo de 5 dias. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência da convocação da abertura das inscrições para membros da Cipa. Edital padrão RH/ST: “Inscrição de Candidatos - CIPA” e comprovante de envio de cópia à RH/ST no prazo máximo de 5 dias. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência dos comprovantes de Inscrição para membros de Cipa. Cópia do “Comprovante de Inscrição - CIPA”, padrão RH/ST, para cada candidato, com data compatível com o período de inscrição. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Edital “Convocação para Eleição - CIPA”, padrão RH/ST, constando o nome dos candidatos e com cópia à RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência da Ata da Eleição da CIPA autenticada pelo Ministério do Trabalho. “Ata de Eleição - CIPA”, padrão RH/ST, relatando as prováveis ocorrências da eleição, protocolizada junto à SRTE local do MTE, em até 10 dias após a posse e com cópia à RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência da Ata de Instalação e Posse da Cipa autenticada pelo Ministério do Trabalho. “Ata de Instalação e Posse - CIPA”,padrão RH/ST, protocolizada junto à SRTE local do MTE, em até 10 dias após a posse com cópia ao RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência da composição e do cronograma de reuniões da Cipa, autenticada pelo Ministério do Trabalho. Documento “Composição e Cronograma de Reuniões”, padrão RH/ST, protocolizada junto à SRTE local do MTE, em até 10 dias após a posse e com cópia à RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência do Plano de Trabalho da Cipa com acompanhamento nas reuniões. Registro do cumprimento do Plano de Ação nas atas de reuniões da Cipa. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência de convocações para reuniões extraordinárias da Cipa. Registro das convocações das reuniões extraordinárias da Cipa. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Registro das convocações das reuniões ordinárias da Cipa. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência da Ata de reunião extraordinária da Cipa, com visto dos membros participantes, relativa a motivo que justifique a sua realização. Ata da reunião extraordinária da Cipa, com visto dos participantes e comprovação de envio de cópia à RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência da Ata de reunião ordinária da Cipa, com visto dos membros participantes. Ata da reunião ordinária da Cipa, com visto dos participantes e comprovação de envio de cópia à RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Controle e acompanhamento do Plano de Ação e pendências da Cipa. Controle de pendências da Cipa com o seu efetivo cumprimento. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa. Existência de mapas de risco revisados com visto do presidente da Cipa e data de revisão (ano atual). Mapas de risco, devidamente revisados, afixados próximo aos principais acessos do local de trabalho. Evidência documental a ser verificada in-loco. As diretrizes e requisitos da empresa para fornecimento, guarda, utilização, higienização, fiscalização do uso e treinamento referente aos EPIs são cumpridas. Ficha de controle de fornecimento de EPI dos empregados, verificação do uso de EPI no local. Documento comprobatório da existência do treinamento para utilização, guarda, higienização do EPI e entrevista ao empregado. Documento do PCMSO vigente na data da verificação (relatório anual - Quadro III), disponivel no local de trabalho, e exames adequados a cada empregado. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão, que devem solicitá-la ao médico do trabalho local. 1a. via dos ASOs dos empregados disponíveis no local de trabalho. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão. ASOs contemplando os exames previstos no PCMSO e compatíveis com os riscos inerentes às atividades executadas. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão.

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Page 1: Check List

GUIA BÁSICO PARA AUDITORIA DE SEGURANÇA - PESSOAL PRÓPRIO E CONTRATADO

1

Verificação do Atendimento às Normas de SSO&BE

NR-01 Disposições gerais

O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS REQUISITOS

Existência de Ordens de Serviços sobre Segurança, Saúde e Bem-estar. NR-01

NR-02 Inspeção Prévia

O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS REQUISITOS

Documento protocolizado junto a SRTE. NR-2, itens 2.1 e 2.3

Correspondência enviada a SRTE. NR-2, item 2.4

NR - 04 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT

O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS REQUISITOS

Existência de SESMT. NR-04.

NR - 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS REQUISITOS

Existência da constituição e divulgação da Comissão Eleitoral da Cipa.

NR-5, itens 5.38, 5.39 e 5.40 b,c, j.

Existência dos comprovantes de Inscrição para membros de Cipa. NR-5, item 5.40 b e j.

Existência da convocação para a Eleição da Cipa.

NR-5, itens 5.12, 5.13 e 5.14.

NR-5, item 5.14.

NR-5, item 5.16, b e e.

Existência de convocações para reuniões extraordinárias da Cipa. NR-5, item 5.19.

Existência de convocações para reuniões ordinárias da Cipa. NR-5, item 5.19.

NR-5, item 5.27.

NR-5, item 5.23, 5.24, 5.25, 5.26 e 5.30.

Controle e acompanhamento do Plano de Ação e pendências da Cipa. NR-5, item 5.16 (b, c e e).

NR - 06 Equipamento de Proteção Individual - EPI

O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS REQUISITOS

NR - 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS REQUISITOS

PCMSO em consonância com o PPRA. NR-7, itens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3.2 e 7.4.3.3.

Existência dos ASOs no local de trabalho. NR-7, item 7.4.4.1.

Alinhamento dos ASOs com o documento do PCMSO. NR-7, itens 7.4.4, 7.4.4.3 (a,b,c,d,e,f,g).

NR - 08 Edificações

O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS REQUISITOS

Registros relativos às instruções, que comprovem sua efetiva implantação. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão e entrevista com os empregados.

Existência de DI (Declaração de Instalações) ou CAI (Certificado de Aprovação de Instalações).

É prevista em documento do Sistema a necessidade de solicitar a prévia aprovação da SRTE para a implantação de modificações substanciais nas instalações e/ou equipamentos.

Documento protocolizado junto a SRTE da composição SESMT Corporativo.

Existência do edital de convocação para eleição da Cipa (convocação para inscrição).

Edital de convocação, modelo livre e envio de cópia à RH/ST no prazo máximo de 5 dias. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

NR-5, itens 5.38, 5.40 j e modelo de convocação de eleição.

Edital padrão RH/ST: “Constituição da Comissão Eleitoral - CIPA” e comprovante de envio de cópia à RH/ST no prazo máximo de 5 dias. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

NR-5, itens 5.21.g, 5.39 e 5.40.j, e modelo de instalação e posse de CIPA.

Existência da convocação da abertura das inscrições para membros da Cipa.

Edital padrão RH/ST: “Inscrição de Candidatos - CIPA” e comprovante de envio de cópia à RH/ST no prazo máximo de 5 dias. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

Cópia do “Comprovante de Inscrição - CIPA”, padrão RH/ST, para cada candidato, com data compatível com o período de inscrição. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

Edital “Convocação para Eleição - CIPA”, padrão RH/ST, constando o nome dos candidatos e com cópia à RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

NR 5, itens 5.38, 5.40 a, e, f, g, i, j e modelo de edital de convocação de eleição.

Existência da Ata da Eleição da CIPA autenticada pelo Ministério do Trabalho.

“Ata de Eleição - CIPA”, padrão RH/ST, relatando as prováveis ocorrências da eleição, protocolizada junto à SRTE local do MTE, em até 10 dias após a posse e com cópia à RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

NR-5, itens 5.7, 5.11, 5.13, 5.14, 5.43, 5.44 e 5.45.

Existência da Ata de Instalação e Posse da Cipa autenticada pelo Ministério do Trabalho.

“Ata de Instalação e Posse - CIPA”,padrão RH/ST, protocolizada junto à SRTE local do MTE, em até 10 dias após a posse com cópia ao RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

Existência da composição e do cronograma de reuniões da Cipa, autenticada pelo Ministério do Trabalho.

Documento “Composição e Cronograma de Reuniões”, padrão RH/ST, protocolizada junto à SRTE local do MTE, em até 10 dias após a posse e com cópia à RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

Existência do Plano de Trabalho da Cipa com acompanhamento nas reuniões.

Registro do cumprimento do Plano de Ação nas atas de reuniões da Cipa. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

Registro das convocações das reuniões extraordinárias da Cipa. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

Registro das convocações das reuniões ordinárias da Cipa. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

Existência da Ata de reunião extraordinária da Cipa, com visto dos membros participantes, relativa a motivo que justifique a sua realização.

Ata da reunião extraordinária da Cipa, com visto dos participantes e comprovação de envio de cópia à RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

Existência da Ata de reunião ordinária da Cipa, com visto dos membros participantes.

Ata da reunião ordinária da Cipa, com visto dos participantes e comprovação de envio de cópia à RH/ST. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

Controle de pendências da Cipa com o seu efetivo cumprimento. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

Existência de mapas de risco revisados com visto do presidente da Cipa e data de revisão (ano atual).

Mapas de risco, devidamente revisados, afixados próximo aos principais acessos do local de trabalho. Evidência documental a ser verificada in-loco.

NR-5, item 5.16 (a); Portaria n° 25 de 29 de dezembro de 1994.

As diretrizes e requisitos da empresa para fornecimento, guarda, utilização, higienização, fiscalização do uso e treinamento referente aos EPIs são cumpridas.

Ficha de controle de fornecimento de EPI dos empregados, verificação do uso de EPI no local. Documento comprobatório da existência do treinamento para utilização, guarda, higienização do EPI e entrevista ao empregado.

NR-06; IST-SESMT-4.4.6-001, na sua versão vigente.

Documento do PCMSO vigente na data da verificação (relatório anual - Quadro III), disponivel no local de trabalho, e exames adequados a cada empregado. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão, que devem solicitá-la ao médico do trabalho local.

1a. via dos ASOs dos empregados disponíveis no local de trabalho. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão.

ASOs contemplando os exames previstos no PCMSO e compatíveis com os riscos inerentes às atividades executadas. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão.

Page 2: Check List

GUIA BÁSICO PARA AUDITORIA DE SEGURANÇA - PESSOAL PRÓPRIO E CONTRATADO

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Verificação do Atendimento às Normas de SSO&BE

Inspeção dos ambientes de trabalho. NR-8, item 8.3.1

Inspeção dos ambientes de trabalho. NR-8, item 8.3.5.

Inspeção dos ambientes de trabalho e ouvir os trabalhadores das áreas. NR-8, item 8.4.3.

NR - 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS REQUISITOS

Elaboração e implementação do PPRA conforme NR 9 e IT corporativa.

NR-9, item 9.6.1.

Apresentação do PPRA e do QIII do PCMSO para a Cipa.

Atualização do documento-base do PPRA.

Andamento das ações definidas no cronograma do PPRA. NR-9, itens 9.3.5.6, 9.2.1.a e 9.2.3.

NR -10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidades

O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS REQUISITOS

Existência de medidas de Controle.

Treinamento em primeiros socorros conforme NR- 10. NR-10, Anexo ll (treinamento, item 14) e NR-7.

Verificação no local e ficha de EPIs, entrevista com empregado. NR-10, item 10.2.9.2.

Certificado ou outra evidência de treinamento em primeiros socorros. NR-7, item 7.5.1; NR-10, item 10.12.2.

NR - 11 Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais

O QUE VERIFICAR EVIDÊNCIAS REQUISITOS

Inspeção os ambientes de trabalho. NR-11, item 11.3.2; NR-23, item 23.17.7.

NR-11.

Existência de Armazenamento de Materiais. Inspeção in-loco. NR-11, item 11.3.

Os pisos do local de trabalho são livres de depressões e saliências que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

São empregados nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, materiais antiderrapantes.

As coberturas dos locais de trabalho asseguram efetiva proteção contra as chuvas.

Documento-base do PPRA conforme a IT corporativa e registros de sua implementação. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão.

NR-9; IT-SESMT-4.4.6-009, na sua versão vigente.

Alinhamento de informações entre os PPRAs da Cemig e de empresas contratadas que atuam no mesmo estabelecimento.

Documento-base do PPRA de empresas contratadas contemplando os riscos relativos às atividades exercidas no estabelecimento. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão.

Ata da reunião com registro da discussão dos documentos do PPRA e do relatório anual (quadro III) do PCMSO. Evidência documental a ser verificada com os representantes da Cipa.

NR-5, item 5.16.f; NR-7, item 7.4.6.2; NR-9, item 9.2.2.1.

PPRA atualizado referente ao ano vigente ( data, relação de empregados, coerência dos dados) e envio da síntese para o serviço médico local até o último dia útil do ano. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão.

NR-9, itens 9.2.1 (d) e 9.3.8; IT-SESMT-4.4.6-009, na sua versão vigente.

Documentos comprobatórios do cumprimento das ações do PPRA. Evidência documental a ser verificada com os representantes do Sistema de Gestão.

Elaboração de Análise de Risco, Prontuário de Instalação Elétrica, Autorização do empregado assinado pelo Responsável Técnico, Sinalização de Segurança, Procedimento de atendimento de emergência - PAE.

NR-10; IT-SESMT-4.4.1-001; IST-SESMT-4.4.3-001-001; IST-SESMT-4.4.6-001-001; IST-SESMT-4.3.1-002; IST-SESMT-4.4.2-001-003; IT-SESMT-4.4.6-004, em suas versões vigentes.

Assegurar que os empregados que trabalhem com corrente elétrica possuam conhecimentos necessários para prestar primeiros socorros.

As vestimentas de trabalho são adequadas às atividades, contemplando a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

Existem empregados no estabelecimento treinados para a prestação de primeiros socorros.

O material armazenado está disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio e saídas de emergência

Existência de Equipamentos de Transporte e Movimentação de Cargas e Operadores Habilitados.

Registro de inspeção periódica, equipamento com identificação de carga máxima para trabalho.