cipa - nr5

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CIPA - NR5. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. HISTÓRICO DA CIPA. - 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde - PowerPoint PPT Presentation

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NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

HISTÓRICO DA CIPA

- 1923 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde

- Década de 30Década de 30 “ERA VARGAS”“ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho

- 19341934 ~ A CIPACIPA é criada

- 1943 1943 ~ A CLT CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída.

- Década de 70Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho

HISTÓRICO DA CIPA

- 1975 1975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho)

Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes

~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho

- 1978 1978 ~ A CIPACIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho

-1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99

CIPACIPA

ObjetivoObjetivo

Atribuições da CIPAAtribuições da CIPA

FuncionamentoFuncionamento

ConstituiçãoConstituição

OrganizaçãoOrganização

TreinamentoTreinamento

Processo EleitoralProcesso Eleitoral

Objetivo

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.

Constituição• Devem constituir CIPA por estabelecimento: empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.

• Interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no mesmo município.

• De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5

CIPACIPA

Organização

• Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05.• Não mais em função do grau de risco.• Representante dos empregados através do voto, observando a ordem decrescente.•Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I.•Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os representantes dos empregados.•Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

Organização• Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT.• Garantia de representação necessária para discussão e encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do empregador.• Presidente – escolhido pelo Empregador.• Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos, dentre seus titulares. • Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo com os membros da CIPA.

Organização

• Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o término do mandato anterior. • Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias.• Vedada a redução do número de membros de CIPA após protocolo, bem como sua desativação antes do término do • mandato, exceto caso encerramento atividades do estabelecimento.• Redução ou desativação da CIPA.• Renúncia do cargo de membro de CIPA.

Organização

•Duração do mandato dos membros eleitos• Presidente• Vice-Presidente• Secretário(a) • Posse•Redução ou desativação da CIPA• Renúncia do cargo de membro de CIPA

Organograma da CIPA

REPRESENTANTESREPRESENTANTES

DA EMPRESADA EMPRESAREPRESENTANTESREPRESENTANTES

DOS EMPREGADOSDOS EMPREGADOSDESIGNADODESIGNADO

VICE-VICE-

PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA

PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA

SECRETÁRIA(O)SECRETÁRIA(O)

a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar mapa de riscos

ATRIBUIÇÕES

b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva

ATRIBUIÇÕES

c) - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção

ATRIBUIÇÕES

d) - realizar periodicamente inspeções e a cada reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho

ATRIBUIÇÕES

e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do trabalhador

ATRIBUIÇÕES

f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança

ATRIBUIÇÕES

g) - Participar da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e

preventivas

ATRIBUIÇÕES

h) - Promover anualmente a SIPAT

ATRIBUIÇÕES

Funcionamento

• Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado.• Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para

todos os membros (com recibo).• As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da

Inspeção do Trabalho – AIT (MTE)• Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação

de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das representações.

• As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

Treinamento

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes

• O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e para todos os membros bem como para o Designado Responsável.

As empresas que não se enquadrarem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o Designado Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR

Processo Eleitoral

Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38) Constituição da C.E (55 dias item 5.39) Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias) Realização da eleição (30 dias item 5.40e) Horário de realização e apuração da eleição Arquivo dos documentos referente à eleição Garantia de emprego Validade da eleição

Condição de membros titulares e suplentes Em caso de empate Os candidatos votados e não eleitos

1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão:

Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento;(Item 5.2)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma empresa classificada no grupo C-17, Produção e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no estabelecimento?

Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I)Nota: Não haverá suplência específica;

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e outro com menos de 20, a CIPA será composta por:

( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e empreiteiras;( ) representantes do empregador e dos empregados; (X) representantes do empregador, dos empregados e designados; (item 5.6 e 5.6.4)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos:

( ) 03 mandatos( ) 02 mandatos( ) 01 mandato(x ) Tempo indeterminado (item 5.7)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do novo mandato da CIPA?

(x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso;

( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em curso;

( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso;

( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso; (item 5.38)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de quanto tempo?

01(um) ano. (item 5.7)

7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições?

( ) 02 reeleições;( ) 03 reeleições;( x) 01 reeleição; (item 5.7)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

8 – O membro titular perderá o mandato, quando:(x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem

justificativas; (item 5.30)( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem

justificativas;( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem

justificativas.

9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes?

Será designado anualmente pelo empregador, dentre os seus representantes titulares. (item 5.11)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e entre

quais representantes?

Será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre os seus titulares. (item 5.12)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas:

A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente;

B) Quando tiver participado de mais de três reuniões extraordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente;

C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular;

D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02 meses.(item 5.30 e 5.31)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses:

A)A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador (plano de contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b)

B)Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregado deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus representantes titulares, no prazo de . ( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente da CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares, o novo Vice - Presidente no prazo de:

( ) 03 dias úteis( ) 01 dia útil(X ) 02 dias úteis (item5.31.2)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA:

15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18)

15 – O que compete ao Vice-Presidente?

Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

(item 5.20)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso:São atribuições do Secretário(a) da CIPA(V) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas

apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

(F) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;(V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos

em pauta e aprovando as recomendações;(V) preparar as correspondências;(V) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos

os membros da CIPA;(F) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no

item 5.16 da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão. (item 5.22)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale abaixo as alternativas corretas:

( ) Quando assunto administrativo de urgência a ser discutido;(X) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;(X) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;(X) Quando houver solicitação expressa de uma das representações;( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA; (item 5.27)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só poderá ser desativada antes do término do mandato dos seus membros, quando houver:

( ) comum acordo entre os empregados e empregador( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item

5.15)( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por:

(X) Consenso (item 5.28)( ) Votação( ) Imposição

20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho, cabe:

•Aos empregados (item 5.18)

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

Bibliografia