civil - depósito
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Conceito• Depósito é o contrato em que uma das partes,
nomeada depositário recebe da outra, denominada depositante, uma coisa móvel, para guardá-la com a obrigação de restituí-la na ocasião ajustada ou quando lhe for reclamada.
• Art. 627 C.C. “pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.”
Características
• Quanto à finalidade– Guarda do bem (não pode usar a coisa sem
autorização expressa do depositante)
• Quanto ao momento de conclusão
– Real • Quanto ao objeto
– móvel
• Quanto à obrigação
– Bilateral – oneroso (628 C.C.)– Unilateral - gratuito
Espécies de Depósitos
• Depósito Voluntário
• Depósito Necessário– Depósito legal– Depósito miserável– Depósito do hospedeiro
• Depósito Irregular
Depósito Voluntário
• Resulta do acordo de vontades (arts. 627 a 646 C.C.)
• Capacidade das partes– Depositante – Relativamente capaz e capazes– Depositário – Capazes ( art. 641 C.C.)
• Caráter Real– Entrega do objeto ao depositário
• Formalidade– Não solene, porém – ESCRITO – art. 646 C.C.– Ad probationem tantum
• Onerosidade e bilateralidade
• Gratuidade e unilateralidade– Presunção
Depósito Voluntário
• Obrigações do depositante– Oneroso – pagamento do depósito– Gratuito – obrigação posterior
• Reembolsar despesas feitas• Indenizar o depositário pelos prejuízos que
advierem do depósito
• Obs: Direito de Retenção (art. 644 C.C.)
Depósito Voluntário
Obrigações do depositário
Guardar a coisa – 629 C.C
Conservar a coisa – 640 C.C.
art. 630 C.C.
Restituir a coisa – 629, 2ª. Parte e 633 C.C.
Depósito Necessário
• Imposição legal ou premido de necessidade• Depósito obrigatório
– Art. 647 C.C.
– DEPÓSITO LEGAL– I “O que se faz em desempenho de
obrigação legal”• Guardar o objeto encontrado 1.233• Feito pelo administrador dos bens do depositário que se
tornou incapaz
Depósito Necessário
• DEPÓSITO MISERÁVEL
• II“O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque”.
– Pode usar outros meios de provas art. 648 e parágrafo único
Depósito Necessário
DEPÓSITO DO HOSPEDEIRO
Art. 649 C.C.
Art. 650 C.C.
Avisos excludentes de responsabilidade