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DEPÓSITO Profa. Daniele Pavin

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depósito

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DEPÓSITO

Profa. Daniele Pavin

Conceito• Depósito é o contrato em que uma das partes,

nomeada depositário recebe da outra, denominada depositante, uma coisa móvel, para guardá-la com a obrigação de restituí-la na ocasião ajustada ou quando lhe for reclamada.

• Art. 627 C.C. “pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.”

Características

• Quanto à finalidade– Guarda do bem (não pode usar a coisa sem

autorização expressa do depositante)

• Quanto ao momento de conclusão

– Real • Quanto ao objeto

– móvel

• Quanto à obrigação

– Bilateral – oneroso (628 C.C.)– Unilateral - gratuito

Espécies de Depósitos

• Depósito Voluntário

• Depósito Necessário– Depósito legal– Depósito miserável– Depósito do hospedeiro

• Depósito Irregular

Depósito Voluntário

• Resulta do acordo de vontades (arts. 627 a 646 C.C.)

• Capacidade das partes– Depositante – Relativamente capaz e capazes– Depositário – Capazes ( art. 641 C.C.)

• Caráter Real– Entrega do objeto ao depositário

• Formalidade– Não solene, porém – ESCRITO – art. 646 C.C.– Ad probationem tantum

• Onerosidade e bilateralidade

• Gratuidade e unilateralidade– Presunção

Depósito Voluntário

• Obrigações do depositante– Oneroso – pagamento do depósito– Gratuito – obrigação posterior

• Reembolsar despesas feitas• Indenizar o depositário pelos prejuízos que

advierem do depósito

• Obs: Direito de Retenção (art. 644 C.C.)

Depósito Voluntário

Obrigações do depositário

Guardar a coisa – 629 C.C

Conservar a coisa – 640 C.C.

art. 630 C.C.

Restituir a coisa – 629, 2ª. Parte e 633 C.C.

Depósito Necessário

• Imposição legal ou premido de necessidade• Depósito obrigatório

– Art. 647 C.C.

– DEPÓSITO LEGAL– I “O que se faz em desempenho de

obrigação legal”• Guardar o objeto encontrado 1.233• Feito pelo administrador dos bens do depositário que se

tornou incapaz

Depósito Necessário

• DEPÓSITO MISERÁVEL

• II“O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque”.

– Pode usar outros meios de provas art. 648 e parágrafo único

Depósito Necessário

DEPÓSITO DO HOSPEDEIRO

Art. 649 C.C.

Art. 650 C.C.

Avisos excludentes de responsabilidade

Depósito Irregular

• Depósito de coisas fungíveis

• Ex. dinheiro em banco• Análogo ao mútuo