civil - doação

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Page 1: Civil - Doação

DOS CONTRATOS

EM ESPÉCIE

Profa. Daniele Pavin

Page 2: Civil - Doação

Da Doação

Page 3: Civil - Doação

DOAÇÃO

• Conceito Legal

– Art. 538 é “o contrato em que uma pessoa, por

liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou

vantagens para o de outra”.

• Características:

• A) natureza contratual

• B) animus donandi

• C) transferência do bem para o patrimônio do donatário

• D) aceitação do donatário

Page 4: Civil - Doação

Doação

• Capacidade para doação

– Ativa – maioridade;

• menores em pacto antenupcial com assistência.

– Passiva: pessoas capazes,

• nascituro (542),

• incapazes (543),

• prole eventual(546)

• pessoa jurídica

Page 5: Civil - Doação

Doação

• Aceitação – indispensável

– Expressa – documento público ou particular

– Tácita – comportamento do donatário

– Presumida – (pela lei) silêncio (539) puras ou

contemplação de casamento

– Ficta – consentimento do incapaz – pura 543

(dispensa da manifestação de aceitação)

Page 6: Civil - Doação

Doação

• Natureza Jurídica – Contrato

– Gratuito

– Unilateral

– Formal

– Real (alguns) – pouco valor

– Inter vivos

Page 7: Civil - Doação

Objeto da doação

• Bens – valor econômico

• Coisa alheia – convalidação art. 1.268,§1º

• Bens futuros?

– Paulo Lobo - não

– Caio Mario – sim (condicional)

Page 8: Civil - Doação

Promessa de doação

• Exigibilidade?

• Doação pura

• Não possibilidade (Caio Mario)

• Possibilidade – entre cônjuges no divórcio para

filho (466-B CPC – exigível)

• Doação existe pela homologação do termo

• Doação onerosa – dever exigível

Page 9: Civil - Doação

Espécies de doação

• Pura e simples ou típica

• Onerosa, modal, com encargo ou gravada

– Art. 540, 2ª. parte C.C.

• Remuneratória

• Mista

• Em contemplação de merecimento do donatário – art. 540, 1ª. Parte CC

Page 10: Civil - Doação

Espécies de doação

• Feita ao nascituro

– Art. 542 C.C.

• Em forma de subvenção periódica

– Art. 545 C.C.

• Em contemplação de casamento futuro

– Art. 546, 1ª. Parte CC

• Manual – Par. Único art.541

• Feita a entidade futura – 554 C.C.

Page 11: Civil - Doação

Espécies de doação

• Entre cônjuges

– Art. 544 C.C.

• Em comum a mais de uma pessoa

– Art. 551 C.C.

• De ascendente a descendente

– Art. 544 C.C.

• Inoficiosa – art. 549 C.C

• Com clausula de retorno ou reversão 547

Page 12: Civil - Doação

Restrições legais

• A) Doação pelo devedor insolvente

• B) Doação da parte inoficiosa - 549

• C) Doação de todos os bens do doador - 548

• D) Doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice– Art. 550 C.C.

Page 13: Civil - Doação

Da Revogação da Doação

Art. 555 C.C.

A doação pode ser revogada por ingratidão

do donatário, ou por inexecução do encargo,

bem como pelos modos comuns a todos os

contratos

Page 14: Civil - Doação

Casos comuns a todos os

contratos• Anulação

• Vícios do consentimento – art. 171, II

• Nulidade

– Incapacidade do agente

– Objeto ilícito

– Forma não prescrita em lei – art. 541 e

Parágrafo único

– Contrariar a lei (hipóteses de proibição)

Page 15: Civil - Doação

Revogação por

descumprimento de encargo

• Expressão revogação – sentido rescisão

• Legitimidade – Doador (personalíssimo)

– Morte – (MP)

• Encargo – art. 553 C.C.

– benefício do doador, terceiro ou interesse geral

Page 16: Civil - Doação

Revogação por

descumprimento de encargo

• Mora do donatário – art. 562 C.C.

– Prazo determinado começa desde o termo

– Prazo indeterminado – interpelação judicial

ou extrajudicial para o cumprimento (art. 394

e Par. Único)

• Constituído em mora – inicia lapso para

Ação Revocatória da doação – 1 ano- 559

Page 17: Civil - Doação

Revogação por ingratidão

do donatário• Art. 557 C.C.

– Atentar contra a vida ou homicídio doloso

– Cometeu contra ele ofensa física

– Se o injuriou ou o caluniou

– Recusou prestar alimentos

– Art. 558 C.C. interposta pessoa do doador

– Art. 559 C.C. prazo de 1 ano para revogar a doação

– Art. 560 C.C. ação personalíssima (pode continuar)

– Art 561 - herdeiros

Page 18: Civil - Doação

Não se revogam por ingratidão

• Art. 564 CC

– Doação puramente remuneratória

– Oneradas com encargo já cumprido

– As que se fizerem em cumprimento a

obrigação natural

– Feitas para determinado casamento