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ANO XXIX - N9 99 CAPITAL -FEDERAL SEXTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 1974
CONGRESSO NACIONALJ Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1Q da Constituição, e eu, PauloTorres, Presidente do Senado Federal, promulgo ~ seguinte
DECRETO LEGISLATIVON9 60, DE 1974
Aprova o texto do Decret!J-l~i nl} 1.332, de 5 de junho de 1974, que "concede aumento de vencimentose salários aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do DistritoFederal, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nv 1.332, de 5 de [unho de 1974, que "concede aumento devencimentos e salários aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do DistritoFederal, e dá outras providências".
Senado Federal, em '05 de setembro de 1974. - Paulo Torres, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 19 da Constituição, e eu, PauloTorres, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVON9 61, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-lei nl} 1.333, de 06 de junho de 1974, que reajusta os vencimentos esalários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nl} 1.333, de 06 de junho de 1974, que reajusta os vencimentose salários dos. servidores das Secretarias dos Tribunais e dá outras providências,
Senado Federal, em 05 de setembro de 1974. - Paulo Torres, Presidente do Senado Federal.
CÂMARA DOS DEPUTADOS1 - 104.'" SESSliO DA 4.a SESS./iO LEGISLATIVA DA t» LE
GISLATURA EM li DE SETEMBRO DE 1974
I - Abertura. da. Sessão
11 - Leitura. e assinatura da ata da sessão anteriorI W - Leitura do Expediente
COMUNICAÇÕES
- Do Sr. Líder da ARENA, através dos Ofícios n.OS 150 e 151,de 1974
PROJETOS A lMI'RIMIR
Projeto de Decreto LlIlgis1ath'o n.o 15S~A, de 1974 (Da Comissãode Relações Exteriores) - Mem.!!agem n.? 275/74 - Aprova otexto da tradução do Acordo :últernacional do Açúcar, de 1973,aprovedn por oca3i~ da~ Plená.tia de 13 de outubro de
'1973" da Oonferêncía das Nªçpll;$ Unidas sobre Açúcar, de 1973;tendo pareceres: da oomíssão de Constituição e Justiça, pela cons- ...
- titucionalidade; e, da Oomíssâo de Agricultura e Política Rural,pela aprovação.
Projeto de Decreto Legíslatívo n,o 157-A, de 1974 (Da oomíssão.de R~~r.;º~ ~}j.ores}_ __ M~,l.),üge.Ql n.º 3:H174 - Aproya o
texto do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis, celebrado em 20 de dezembro de 1973, em Genebra, no âmbito doAcordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT); tendopareceres; da ComissM de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e [urídícídade: e, da Comissão de Economia, Indústriae Comércio, pela aprovação.
Projeto de Lei n.O 2.036-A, de 1974 (Do Poder Executivo) Mensagem n.O 291/74 - Altera o artigo 4.0 do Decreto-lei n.? 200,de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização daAdmínístração Federal; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidade; e, daComissão de' Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, comsubstitutivo.
MENSAGEMMensagem n.O 422, de 1974 (Do Poder Executivo) - Submete
à. consíderação do Congresso Nacional o Estatuto da ComissãoLatino-Americana de Aviação Civil (CLAC), concluído na Cidadedo México, a 14 de dezembro de 1973.IV - Pequeno Expediente
, FRANCISCO AMARAL - Falecimento d6 Sr. Herculano oouv~. Neto.
8878 Se~a~feira 6 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1974
CARDOSO DE ALMEIDA - Enquadramento de Lins, São Paulo,eomo bacia leiteira. Oficialização da "Festa do Leite".
REZENDE MONTEIRO - Situação dos servidores da ECT emface do Plana de Classificação de Cargos. Palestra do MinistroMá,rio Henrique Bímonaen, da Fa$enda, na Comissão de Finançasda Câmara dos Deputados.
AGOSTINHO RODRIGUES - Conclusão de período de estágio,!Universitário na Câmara dos Deputados.
NAVARRO VIEIRA - Falecimento do Sr. Lúcio Leite Amaral.PABO COIMBRA - Situação dos servidores da ECT em face
do Plano de Classificação de Cargos.JOSÉ DA SILVA BARROS - Remuneração de Vereadores.
CJl:LIO MARQUES FERNANDES - Projeto de lei, de sua autoria, que dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional,de homenagem a pessoas vivas, mediante atribuição de seus nomesa quaisquer obras, vias ou prédios públicos.
ADHEMAR GHISI - Aposentadoria dos funcionários cedidosà Rede Ferroviária Federal S.A. - Tráfego na BR-10l.
FERNANDO MAGALHÃES - Restauração da ponte Pedro n,entre São Félix-Cachoeira, Bahia.
JOAO BORGES - Situação de servidores federais do DNOCS,lotados no Distrito de Salvador, Bahia.
LUIZ GARCIA - Pagamento do salário mínimo a servidoresda Prefeitura Municipal de Aracaju, Alagoas.
ELOY LENZI - Atuação das multínaeíonaís no Brasil.
JUAREZ BERNARDES - Situação da assistência do INPS emmunicípios brasileiros. .
PEDRO LUCENA - O poder econômico na campanha eleitoral do Rio Grande do Norte.
í'PADRE NOBRE - Oumprímento, pelo Governo de Minas
Gerais, do art. 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.JA:I:R MARTINS - Nota do Grão-Rabino Henrique Lemle, que
serã lida durante o serviço religioso da Associação ReligiosaIsraelita do Rio de Janeiro, em comemoração da Semana daPátria.
ABEL AVILA - 124.° aniversário de fundação de Blumenau,Santa Catarina.
RUY BACELAR - Homenagem prestada pela União dos Pre:l:eitos da Bahia ao Governador Antônio Carlos Magalhães.
CÉSAR NASCIMENTO - Situação de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina.
SIQUEmA CAMPOS - Reivindicações do Município de MaraRosa, Goiás.
LUIZ LOSSO - Construção da cidade industrial de Curitiba,Paraná.
FABIO FONSECA - Decisão da Conferência de Bucareste sobre controle da natalidade.
AIRON RIOS - Re~allzação de operação de separação de xífópagos em Arcoverde, Pernambuco.
ANTôNIO BRESOLIN - Situação de ferroviários e funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Rio Grandedo Sul.
ALFEU GASPARINI' - Situação do professorado paulista.LUIZ BRAZ - Necessidade de assistência ao turismo do Estado
do Rio deJaneiro., PARENTE FROTA - Remuneração do professorado primário.
MÃRIO TELLES - 25.° aniversário da CINED:I:BTRI.ATHm COURY.- Situação dos professores paulistas contra
tados a título precário e dos admitidos como substitutos efetivos.FLORIM COUTINHO - A área de' acidentes Qe trabalho no
INPS.
ARGILANO DARIO - Exclusão de funcionários da ECT do.Plano de Reclassificação de Cargos.
íTALO FITTIPALDI - Estudos do Prof, Mário de Assis Césarsobre a Bandeira Nacional.
PEDRO FARIA - Baixa octanagem da gasolina utilizadapelos veículos automotores. Aumento do preço da gasoüna.
DIB CREREM - Aposentadoria para os professores aos vintee cinco anos de serviço.
JOSÉ CARLOS FONSECA - Outorga do título de "HomemNotícia - 74" ao Prefeito 8o10n Borges, de Vila Velhe., EspiritoSanto.V - Grande Expediente
VASCO NETO - Ferrovias: sistema integrado de transporte.
AMAURY MüLLER - Conferência do Ministro Mário Simonsen, da Fa~enda, na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados.VI - Ordem do Dia
JOAO ALVES, ALFEU GASPARINI, PAC;ffECO CHAVES, CAN·TfDIO SAMPAIO, FRANCISCO AMARAL, C:mLIO MARQUES FERNANDES, LUIZ GARCIA, ARGILANO DARIO, JG DE ARA'O"JOJORGE - Apresentação de proposições.
LAERTE VIEIRA - Encaminhamenro de votação do Projeton.> 1. DS4-A, de 1972.
Projeto n.O 97B-A, de 1972 - Aprovado.Projeto n.1I 1.354-A, de 1973 - Aprovado.Projeto n,o 112-A, de 1971 - Rejeitado.Projeto n.O 217-B, de 1973 - Aprovado.Projeto n,v 1.D34-A, de 1972 - Rejeitado.Projeto n,o 961-A, de 1972 - Rejeitado.SIQUEIRA CAMPOS - Questão de ordem, sobre possibilidade
de. o painel "Independência do Brasil", de Cândido Portinari, permanecer no Congresso Nacional.
PRESIDENTE - Resposta à questão de ordem do DeputadoSiqueira Campos.
AL1PIO CARVALHO (Como Líder) - O Sete de Setembro.CÉLIO BORJA - Comunicação como Líder sobre carta do
Ministro Maurício Rangel Reis, do Interior, a propósito de discursodo Deputado Jerônimo Santana, na Câmara dos Deputados, referente ao preço da carne no Território de Rondônia.
DIRCEU CARDOSO (Como Lider, retirado pelo orador pararevisão) - Eleição para o Senado Federal no Espirito Santo.VII - Comunicações das Lideranças
ARGILANO DARIO - A incidência de doenças no Brasil.VIU - Designação da Ordem do Dia.
IX - Encerramento2 - MESA (Relação dos membros) •:I - LíDERES E VICE-LíDERES DE PARTIDOS (Relação dOI
membros)4 - COMISSõES (Relacão dos membros das Comissões Perma
nentes, Especiais, Mistas e de Inquérito)
ATA DA 104.0 SESSÃOEM 5 DE SETEMBRO DE 1974
PRESID~NCIA DOS SRS.:FLÁVIO MARC1L10, PRESIDENTE; E
TEOTôNIO NETO, SUPLENTE DE SECRETÁRIO.
I - As 13,36 horas comparecem os Se-nhores: .
Flávio MarcílioDayl de AlmeidaPetrônío FigueiredQJosé Carlos FonsecaDib CheremTeotôn.io Neto
AcreNasser Almeida - ARENA; Ruy Lino -
MDB. .Amazonas
Joel Ferreira - MDB; Raimundo Parente- AnENA; Vinicius Câmara - ARENA.
Pará.Edison Bonna - ARENA; João Menezes
- MDB; Júlio Viveiros - MDB; JuvêncioDias - ARENA. '
MaranhãoFreitas Diniz - MDB; Henrique de La
!Wcque - ARENA; Nunes Freire - ARENA;Pires Saboia - ARENA. .
PiauiHeitor Cavalcanti - ARENA; Milton
Brandão / ARENA; Pinheiro Machado ......ARENA; Severo Eulália - MDB.
Ceará.
Furtado Leite - ARENA; Januário Feitosa - ARENA; Jonas Carlos - ARENA; .Tosías Gomes - ARENA; Leão Sampaio _ARENA; Paes de Andrade - MDB.
Rio Grande do NorteAntônio Florêncio - ARENA; Pedro Lu..
cena - MDB.Paraíba
j\ntônio Mariz - ARENA.
Setetl)bro de 1974 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (S~ão I) sexta~feira 6 6879
PernambucoAiron Rios - ARENA; Gonzaga Vascon
celos - ARENA; Ricardo Fiuza - ARENA;Thales Ramalho - MDB.
Alagoas
Geraldo Bulllões - ARENA;' oceano carileial - ARENA.
SergipeEraldo Lemos - ARENA; Luiz Garcia
ARENA; Passos Pôrto - ARENA.Bahia
Fernando Magalhães - ARENA; João Alves - ARENA; Lomanto Júnior - ARENA;Manoel Novaes - ARENA; Prisco Viana ARENA; Rogério Rêgo - ARENA; Ruy Bacelar - ARENA; Theódulo de Albuquerque- ARENA; Tourinho Dantas - ARENA;Vasco Neto - ARENA; Wilson Falcão ARENA.
Espírito Santo, Argilano Dario - MDB; Dirceu Cardoso- MDB; Oswaldo Zanello - ARENA; Pa-rente Frota - ARENA. -
Rio de laneiroBrigído Tinoco - MDB; Daso Coimbra
ARENA; Hamilton Xavier - MDB; José daSilva Barros - ARENA; Luiz Braz - ARENA; Walter Silva - MDB.
GuanabaraAlclr Pimenta - MDB; Bezerra de No
rões - MDB; Célio Borja - ARENA; Florim Coutinho - MDB; Jair Martins 'MDB; JG de Araújo Jorge - MDB; MiroTeixeira - MDB; Osnellí Martinelli - ARENA; Pedro Faria - MDB.
Minas GeraisAltair Chagas - ARENA; Batista Mi
randa - ARENA; Carlos Cotta - MDB;Elias Carmo - ARENA; Fábio Fonsêca MDB; Fernando Fagundes Netto - ARENA; Francelino Pereira - ARENA; GeraldoFreire - ARENA; Gilberto 'Almeida - ARENA; Homero Santos - ARENA; João Guido- ARENA; Navarro Vieira - ARENA; Nogueira de Rezende - ARENA; Padre Nobre - MDB; P.aulino Cícero,- ARENA;Renato Azeredo - MDB; Tancredo Neves-MDB.
São PauloAdhemar de Barros Filho - ARENA; Al
feu Gasparini - ARENA; Athiê Coury MDB; Cardoso de Almeida - ARENA;Francisco Amaral - MDB; Freitas Nobre- MDB; Henrique Turner - ARENA; Herbert Levy - ARENA; Pacheco Chaves MDB; Paulo Alberto - ARENA; Pereira Lopes - ARENA; Ruydalmeida Barbosa ARENA; Sílvio Lopes - ARENA; UlyssesGuimarães - MDB; Carvalho Sobrinho.
GoiásAnapolino de Faria - MDB; Brasíllo
Caiado - ARENA; Fernando Cunha MDB; José Freire - MDB; Juarez Bernardes - MDB; Rezende Monteiro - ARENA;Siqueira Campos ..:- ARENA.
Mato Grosso'.-
Gastão Müller - ARENA; Lopes da Costa- ARENA.'
Paraná
Agostinho Rodrigues - ARENA; AlbertoCosta - ARENA; Alipio Carvalho -- ARENA; Antônio Annibellí - MDB; Ary de Lima - ARENA; HermeaMacêdo - ARENA;José Carlos Leprevost - ARENA; Luiz Losso - ARENA (SE); Mário Stamm - ARENA; Olivir Gabardo - MDB; Roberto Gal
I-Y.!'ni - ARENA.
Santa CatarinaAdhemar Ghisi - ARENA; Albino Zení
- ARENA; Oesar Nascimento - MDB;Laerte Vieira - MDB; Wilmar Dallanhol- ARENA.
Rio Grande do SulAlceu oonares - MDB; Aldo Fagundes
MDB; Amaury Müller - MDB; AntônioBresolín - MDB; Célio Marques Fernandes- ARENA; Daniel Faraco - ARENA; Getúlio Dias - MDB; Harry Sauer - MDB;Helbert dos Santos - ./I.RENA; José Maridelli - MDB; Mário Mondíno - ARENA;Vasco Amaro - ARENA.
RoraimaSílvio Botelho - ARENA,
O SR. PRESIDENTE (Teotônio Neto) - Alista de presença acusa, o comparecimentode 141 Senhores Deputados,
EStá aberta a sessão,Sob a proteção de Deus iniciamos nossos
trabalhos.O Sr. Secretário procederá à leitura da ata
da sessão anterior.
II - O SR. DASO COIMBRA, servindocomo 2.o-Secret ário, procede à leitura da atada sessão antecedente, a qual é, sem observações, assinada.,
O SR. PRESIDENTE (Teotônio Neto) Passa-se à leitura do expediente,
O SR. DAYL DE ALMEIDA, l.°':Secretário,procede à leitura do seguinte .
IH - EXPEDIENTE
INDICAÇÕES
Brasilía, 4 de setembro de 1974
GABINETE DO LíDER DA ARENAOfício n.? 150/74
A Sua Excelência o Senhor Deputado FlávioMarcílio
DD Presidente da Câmara dos DeputadosSenhor Presidente:Tenho a honra de comunicar a Vossa Ex
celência que o Senhor Deputado Pires Saboia voltou a integrar a Comissão de Relações Exteriores, como membro efetivo, emsubstituição ao Senhor Deputado HermesMacedo, a partir de 1.° de março do correnteano, em virtude de ter cessado seu impedimento com o término do curso da EscolaSuperior de Guerra.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos do meu elevado apreço econsideração, - Célio Borja, Líder da ARENA.·
Brasília, 4 de setembro de 1974
GABINETE DO LíDER DA ARENAOfício n.o 151/74
A Sua Excelência o Senhor Deputado FlávíoMarcilio
DD Presidente da Câmara dos DeputadosSenhor Presidente:Na forma regimental, tenho a honra de
indicar a Vossa Excelência o nome doSenhor Deputado Siqueira Campos, para integrar, como efetivo, a Comissão de Economia, Indústria e Comércio, em vaga existente.
Em conseqüência da nova designação, oBenhor Deputado Siqueira Campos fica desligado de efetivo da Comissão de Comunicações, passando a integrar a mesma Comissão como suplente.
Aproveito a oportunidade para renovar aVO&':la Excelência meus protestos de elevado
apreço e consideração. - Célio Borja, Líderda ARENA.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVON,o I55-A, DE 1974
(Da Comissão de Relações E:x:teriores)
MENSAGEM N.o 275/74)
Aprova o texto da tradução do AcordoInternacional do Açúcar, de 1973, aprovado por ocasião da Sessão Plenária de13 de outubro de 1973, da Conferência.das Nações Unidas sobre Açúcar, de1973; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela eonstltuclonalidade; e, da Comissão de Agriculturae Política Rural, pela' aprovaçãe..
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVON.o 155, DE 1974, A QUE SE REFEREM OSPARECERES.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 FiCa aprovado o texto do Acordo
Internacional do Açúcar, de 1973, aprovadopor ocasião da Sessão Plenária de 13 deoutubro de 1973, da Conferência das NaçõesUnidas sobre' Açúcar, de 1973.
Art. 2.0 ESte Decreto L~gislativo entra.em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 1974,- Rayrnundo Diníz, Presldente - AdhemarGhisi, Relator.
PARECER DA COMISSAODE RELAÇõES EXTERIORES
I - RelatórioDe conformidade com o disposto no art.
44, item I, da Constituição Federal, o PoderExecutivo submete à consideração do Congresso Nacíonal, através da Mensagem n.?275/1974, acompanhado de Exposição de Motivos do Ministro de EStado das RelacõesExteriores, o texto da tradução do AcordeInternacional do Açúcar, de 197~, aprovadopor ocasião da, Sessão Plenária de 13 deoutubro de 1973, da conrerêncía das NaçõesUnidas sobre Açúcar, de 1973.
O presente instrumento, que se encontra.elaborado em 44 artigos, representa a decisão dos países-membros da OrganizaçãoInternacional do Açúcar de prorrogar peloperíodo de dois anos, a partir de 1.° dejaneiro de 1974, o Acordo Internacional doAçúcar de 1968.
Com efeito, são os seguintes os seus objetivos:
a) elevar o nível do comércio internacional do açúcar, com vistas, particularmente,a aumentar a receita de exportação dospaíses exportadores em vias de desenvolvi-mento; -.
b) manter um preço estável para o açúcar, que seja razoavelmente remunerativopara os produtores, mas que não encorajenovas expansões da produção nos paísesdesenvolvidos;
c) prover suprimentos adequados de açúcar, para atender, a preços justos e razoáveís, às necessidades dos países importadores;
d) aumentar o consumo do açúcar e, em.particular, promover a adoção de medidasque estimulem esse consumo em países ondeseu nível per capita seja baixo;
e) :lograr um maior equilíbrio entre aprodução e o consumo mundiais de açúcar;
f) facilitar a coordenação da política decomercialização do açúcar e a organízaçãodo mercado;
g) assegurar para o açúcar proveniente depaíses em vias de desenvolvimento adequa.da participação nos mercados dos países
6880 Sexta-feira 6 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (seçãô I) Setembro de 1974
desenvolvidos e crescente acésso a essesInesnaos mercados;
h) observar atentamente a evolução douso de quaísquer formas de substitutos parao açúcar; inclusive cíclamatos e outros dulctrícantes artificiais;
i) favorecer a cooperação internacionalem assuntos referentes a açúcar.
Em sua Exposição de Motívos, entre outrasconsiderações, aduz o Ministro das RelaçõesExteriores do Brasil: .
"Diante do impasse a que chegou a Conferência cujo objetivo consistia na renegociação do Acordo de 1968, foi decidida a eliminação de todas as cláusulaseconômicas do instrumento, o qualmantém contudo, a estrutura administrativa da Organização Jnternacíonal doAçúcar e prevê a elaboração pelo Conselho Internacional do Açúcar de umrelatório, a ser apresentado até 31 dedezembro próximo, sobre a preparaçãode um novo acordo ínternacíonal sobreo produto.Nos termos da decisão tornada, a prorrogação do Acordo por dois anos nas condições anteriormente indicadas só teriavigência a partir de 1.0 de janeiro de1974, se, até 31 de dezembro de 1973,Governos que representassem pelo menos 50% das exportações líquidas ottaisindicadas no Anexo A e Govemos querepresentassem, pelo menos, 40% dasimportações liquidas totaís indicadas noAnexo B do texto do Acordo viessem adepositar junto ao Secretário-Geral dasNações Unidas os seus instrumentos deratificação, aceitação ou aprovação. Fixava-se, porém, a data-limite de J5 deoutubro de 1974 para que os Governosque não pudessem cumprir os 'procedimentes constitucionais necessários queos eapacítassem a ratírícar, aceitar ouaprovar o Acordo antes de 31 de dezembro de 1973 etatnassem o depósito doinstrumento competente e se tomassemassim Partes Contratantes do Acordo.Deveriam eJ3Il€S Governos entre os quaisse incluiu o do Brasil, notificar ao Secretário-Geral da ONU seu compromissode aplicar proviBoriamente os dispositivos do Acordo até ser ele devidamenteaprovado de acordo com os procedimentos constítucíonaís dos respectivospaíses,O Acordo Internacional do Açúcar de1968, cuja prorrogação por dois anos é~gora proposta, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.> 492, de 6 de março de 1969,havendo o instrumento brasileiro deratificação sido depositado junto ao Becretárlo-Geral das Nações Unidas em 13de maio de 19~ A promulgação se deupelo Decreto n.o 65.809, de 8 de dezembro de 1969, publicada no Diário Oficialde 10 de dezembro do mesmo ano."
Do exposto, depreende-se, pois, que os objetivos do presente Acordo consistem empromover a cooperação internacional notrato dos problemas referentes ao açúcar,o que representa, sem sombra de dúvida,problema do maior interesse nacional.
Além do mais, conforme salientou o exMinistro Pratini de Moraes da Indústria edo Comércio, a prorrogação do atual AcordoInternacional por dois anos, sem a vigência de suas cláusulas econômicas (que regemos preços e as quotas de exportação), permitirá ao Brasil ampliar sua participaçãono mercado livre mundial de exportação doaçúcar, o que possibilitará a consolidaçãode nossa posição doe 2.° exportador mundial, fortalecendo nossas bases de negociação para a conferência do segundo semestre de 1975.
11 - Voto do RelatorPelas rasões expostas, o nosso voto é pela
aprovação do presente Acordo, na forma doanexo projeto de Decreto Legislativo que oraapresentamos.
Sala da Comissão, em de de 1974.- Adhemar Ghisi, Relator.
IH - Parecer da ComissãoA Comissão doe Relações' Exteriores, em
sua reunião ordinária, realizada dia 26 dejunho de 1974, aprovou, por unanimidade,a Mensagem n.o 275, de 1974, do Poder Executivo, que "Submete à consideração doCongresso Nacional o texto da tradução doAcordo Internacional do Açúcar, de 1973,aprovado por ocasião da Sessão Plenária de13 de outubro de 1973, da. Conferência dasNações Unidas' sobre Açúcar, de 1973, nostermos do parecer favorável do Relator,Deputado Adhemar Ghísl, na forma do Pro[eto de Decreto Legíslatívo oferecido comoconclusão. No impedimento do Relator, leuo parecer o senhor Deputado Alfeu Gasparírrí,
Estiveram presentes os senhores Deputados Raymundo Díníz, Presidente, MarceloLinhares e Francisco Studart, Více-Presi-:dentes, Manoel Taveira, Pereira Lopes, Padre-Nobre, Pires Baboía, Pinheiro Machado,Josias Gomes, Bias Fortes, Rogério Rêgo,Ulysses Guimarães, Pedro Oolín, TeotônioNeto, Joaquim Coutinho, Maurício Toledo,Murilo Badaró, Passos Pôrto, Lapa Coelho,Alberto Costa, Adhemar Ghlsí, Alfeu Gasparíní, José Carlos Leprevost, América deSouza, Thales Ramalho, Henrique Turnoer eAdalberto Camargo.
Sala da Comissão, em'26 de junho de 1974.- Adhemar Ghisi, Relator - RaymundoDinlz, Presidente.
MENSAGEMN.O 275, de 1974
(Do Poder,Executivo)Submete à consideração do Congresso
Nacional o texto da tradução do AcordoInternacional do Açúcar, dc 1973, aprovado por ocasião da Sessão Plenária de13 de outubro de 1973, da Conferênciadas Nações Unidas sobre Açúcar, de1973.
(As Comissões de Relações Exterioresde Constituição e Justiça e de Agricultura e Política Rural.)
Excelentíssimos Benhores membros .doCongresso Nacional:
De conformidade com o disposto no artigo44, item I, da Constituição Federal, tenhoa honra de submeter à elevada consideraçãode Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Ministro de' Estadodas Relações Exteriores, o texto da traduçâo do Acordo Internacional do Açúcar,de 1973, aprovado por ocasião da SessãoPlenária de 13 de outubro de 1973, da Conferência das Nações Unidas sobre Açúcar,de 1973.
O instrumento que ora encaminho à apreciação de Vossas Excelências representa aprorrogação por dois anos, a partir doe 1.0de janeiro de 1974, da parte admtnístarativado Acordo Internacional do Açúcar, de 1968.
Brasília, em 6 de junho de 1974. - ErnestoGeisel.EXPOSIÇAO DE MOTIVOS N.o DPB/DAI/
ARC/183/665.81(D0), DE 30 DE MAIO DE1974, DO MINISTRO DE ESTADO DASRELAÇõES EXTERIORES.
A Sua Excelência o SenhorGeneral-de-Exército Ernesto Geisel,Presidente da República,
Senhor Presidente,Tenho a honra de levar ao conhecimento
de Vossa Excelência que a Sessão Plenária
da Conferência das Naçõe.s Unidas sobreAçúcar de 1973 aprovou, em 13 de outubroúltimo, o Acordo Internacional do Açúcarde 1973, que reflete a decisão dos paísesmembros da Organização Internacional doAçúcar de prorrogar pelo período de doisanos, a partir de 1.° de janeiro de 1974, oAcordo Internacional do Açúcar de 1968.
2. Diante do impasse a que chegou aConferência, cujo objetivo consistia na renegociação do Acordo de 1968, foi decididaa eliminação de todas as cláusulas econômicas do instrumento, o qual mantém, contudo, a estrutura administrativa da Organização Internacional do Açúcar e prevê aelaboração pelo Conselho Internacional doAçúcar e prevê a elaboração pelo ConselhoInternacional do Açúcar de um relatório,a ser apresentado até 31.de dezembro próximo, sobre a preparação de um novo acordo internacional sobre o produto.
3. Nos termos da decísâõ tomada, a prorrogação do Acordo por doís anos nas condições anteriormente indicadas só teria vigência a partir de 1.0 de janeiro de 1974se, até 31 de dezembro de 1973, Go'vemosque representassem pelo menos 50% dasexportações líquidas totais indicadas noAnexo A e Governos que representassempelos menos 40% das importações liquidastotais indicadas no Anexo B do texto doAcordo viessem a depositar junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas os seus instrumentos de ratificacão, aceitação ou aprovação. Fixava-se, porém, a data limite de15 de outubro de 1974 para que os Governosque não pudessem cumprir os proeedímentosconstitucionais necessários que os capacitassem a ratificar, aceitar ou aprovar oAcordo antes de- 31 de dezembro de 1973efetuassem o depósito do instrumento competente e se tornassem assim Partes Contratantes do Acordo. Deveriam esses Governos, entre os quais se incluiu o do Brasil,notificar o Secretário-Geral da ONU seucompromisso de aplicar provisoriamente osdispositivos do Acordo até ser ele devidamente aprovado de acordo com os procedimentos constitucionais dos respectivospaíses,
4. O Acordo Internacional do Açúcar ele1968 cuj a prorogação por dois anos é agoraproposta, foi aprovado pelo Decreto-Lei n,O492, de 6 de março de 1969, havendo o rns- Itrumento bra.sileiro de ratificação sido de- .posítado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 13 de maio de 1969. A promulgação se deu pelo Decreto n.o 65.809,de 8 de dezembro de 1969, publicado noDiário Oficial de 10 de dezembro do mesmoano.
5. Nessas condições, Senhor Presidente,por considerar de interesse nacional a aceitação pelo Brasil do Acordo Internacionaldo Açúcar de 1973, encaminho à. alta aprecíacão de Vossa Excelência ó anexo projetode -mensagem para que, se tal aprouvee aVossa Excelência, seja a matéria submetidaà apreciação do Congresso Nacional.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência, Senhor Presidente, osprotestos do meu mais profundo respeito. Azeredo da Silveira.
ACORDO INTERNACIONAL DO AÇúCAR
CAPíTULO IObjetivos
ARTIGO 1
ObjetivosOs objetivos deste Acordo Internacional
do Açúcar (doravante denominado o Acordo) consistem em promover a cooperaçãointernacional no trato dos problemas relativos ao açúcar e em manter uma estrutura capaz de preparar as negociações de
DUBlO DO CONGRESSO NACIONAL (Se~ão I) Sexta-feira li 6881
(lI) quando essa Parte Contratante fizeruma notificação neste sentido, consoante oparágrafo (3) do Artigo 38, uma representação em separado, sejs, individualmente,em conjunto ou em grupos, para os territórios que deveriam, individualmente, constituir um Membro exportador, e representação em separado para 08 territórios que,individualmente, deveriam constituir umMembro importador.
(O) Quando uma Parte Contratante fizeruma notírícação de conformidade com o parágrafo (l) (b) do Artigo 38 e uma notificação consoante o parágrafo (3) do mesmoArtigo, haverá representação em separadotal como disposto no inciso (a) (II) acima.
(3) Uma Parte Contratante que firer umanotificação consoante ° parágrafo (1) (b)do Artigo 38 e não retirar essa notificaçãonão será considerada Membro da Organíza»ção,
ARTIGO 5Composição do Conselho Internacional do
Açúcar(1) A autoridade suprema da Organização
é o Conselho Internacional do Açúcar, queconsiste de todos os Membros da Organízaçao.
(2) Cada Membro é representado por umrepresentante e, se assim o desejar, porum ou mais suplentes. Cada Membro podeigualmente designar um ou mais assessores para o seu representante ou suplentes.
ARTIGO 6Poderes e Funções do Conselho
(1) O Conselho exerce todos os poderese desempenha ou providencia o desempenho de todas as funções necessárias aocumprimento das expressas disposições. doAcordo.
(2) O Conselho adota por voto especialtodas as normas e regulamentos necessáriosao cumprimento das estipulações do Acor";do e que sejam com o mesmo eompatíveís,inclusive o seu próprio regimentc internoe o dos comitês, assim como os regulamentosfinanceiro e do secretariado da Organizar;;ão. O Conselho pode estabelecer, em seuregimento interno, um procedimento quelhe permita decidir sabre questões específicas sem se reunir.
(3) O Conselho deve manter os arquivose a documentação necessários ao desempenho das funções que lhe atribui o Acordo, e todos os outros arquivos e documentação que considerar apropriados.
(4) O Conselho publica um relatório anuale quaisquer outras informações que julgarapropriadas,
ARTIGO 7Presidente e Vice-Presidente do Conselho(1) Para cada ano civil o Conselho elege
dentre as delegações um Presidente e umVice-Presidente, os quais exercerão suasfunções sem ônus para a Organização.
(2) O Presidente e o Vice-Presidente sãoeleitos um dentre as delegações dos Membros importadores e o outro dentre as delegações dos Membros exportadores. Via deregra, cada um desses cargos se alterarácada ano civil entre as duas categorias de
, Membros, o que não impedirá, todavia, queo Conselho, em circunstâncias especiais, decida por voto especial reeleger o Presidente, o Vice-Presidente ou ambos, No casode um dos dois ser reeleito, continuará aaplicar-se a norma estabelecida no primeiro período deste parágrafo.
(3) Na ausência temporária do Presidente e do Vice-Presidente, ou na ausência per-
ARTIGO 4Memb!os da Organização
(1) Cada Parte Contratante constitui umsó Membro da Organização, salvo disposiçàoem eontrârlo, de acordo com os parágrafos(2) ou (3) deste Artigo.
(2) (a) Quando uma Parte Contratantefizer uma notificação, de conformidade como parágrafo (1) (a) do Artigo 38, declarando que: o Acordo será estendido a um oumais território em desenvolvimento que desejem participar do Acordo, poderá havercom o consentimento e aprovação expressos dos interessados:
(I) uma representação comum incluindoessa Parte Contratante e os citados territóflos; ou
Membros importadores presentes e votantes;
('1) A expressão "voto por maioria distribuída simples" designa uma votação emitida pelo menos por metade do número dosMembros exportadores presentes e votantes
,e pelo menos por metade do número dosMembros importadores presentes e votantes, e que represente mais da metade dosvotos totais dos Membros presentes e votantes em cada categoria;
(8) O "exercício financeiro" correspondeao ano civil;
(9) O termo "açúcar" designa açúcar emqualquer das suas formas comerciais reconhecidas, derívadasc.de cana-de-açúcar oude beterraba, inclusive méís comentíveía ede fantasia, xaropes e quaisquer outras formas de açúcar liquido utilizado para consumo humano, mas não inclui méís finais etipos de açúcar nâo-centrírugados de qualidade inferior produzidos por métodos primitivos, nem açúcar destinado a outros usosque não o consumo humano como alimento;
(10) A expressão "entrada em vigor" designa a data em que este Acordo entrar emvigor provisório ou definitivamente, segundo o disposto no Artigo 36;
(11) Qualquer referência no Acordo a"Governo convidado à Conferência das Nações Unidas sobre Ar;;úcar, 1973" é considerada como aplicável à Comunidade Econômica Européia (doravante denominadaCEE). Por conseguinte, qualquer referênciano Acordo a "assinatura do Acordo" ou a"depósito do instrumento de ratificação,aceitação, aprovação ou adesão" por um:Governo deve, no caso da CEE, ser considerada como incluindo assinatura em nomeda CEE pela autoridade competente, e depósito do instrumento requerido pela proeessualístíea institucional da CEE para aconclusão de um acordo internacional.
CAPíTULO InA Organização' Internacional do Açúcar,
Membros e Administração
ARTIGO 3
Manutenção, Sede e Estrutura daOrganização Internacional do Açúcar
(1) A Organização Internacional ~ do Açúcar, instituída pelo Acordo Internacionaldo Açucar,'1968, continua em existência como objetivo de executar este Acordo e superintender o seu funcionamento, com a composíção, atribuições e funções nele estabelecidas.
/
(2) A sede da Organização é Londres, amenos que o Conselho decida de outro modo por voto especial.
(3) A Organização funciona' através doConselho Internacional do Açúcar, seu Comitê Executivo, seu Diretor-Executivo e seusecretariado,
um acordo com -objetívos semelhantes aosdo, Acordo Internacional do Açúcar, 1968,que levaram em consideração as recomendações contidas na Ata Final da Primeira~l3essão da Conferência das Nações Unidassobre Comércio e Desenvolvimento (doravante denominada UNCTAD) e qUI) eramos seguintes:
a) elevar o nível do comércio internacional do açúcar, com vistas, particularmente,a aumentar a receita de exportação dos países exportadores em vias de desenvolvimento;
b) manter um preço 'estável para o açúcar, que seja razoavelmente remunerativopara os produtores, mas que não encorajenovas expansões da produção nos países desenvoívídos:
c) prover suprimentos adequados de açúcar, para atender, a preços justos e razoáveis, às necessidades dos paises importadores;
d) aumentar o consumo do açúcar e, emparticular, promover a adoção de medidasque estimulem esse consumo em países onde seu nível per capíta seja baixo;
e) lograr uni maior equilíbrio entre aprodução e o consumo mundiais de açúcar;
f) fe,c1litar a coordenação da política decomercialização do açúcar e a organizaçãodo mercado;
g) assegurar para açúcar proveniente depaíses em vias de desenvolvime.nto adequadaparticipação nos mercados dos países desenvolvidos e crescente acesso a esses mesmos mercados;
h) observar atentamente a evolução douso de quaisquer formas de substitutos para o açúcar, inclusive etelamatos e outrosduleífíeantea artificiais; e
i) favorecer a cooperação internacionalem aseuntos referentes a açúcar.
CAPíTULO II
Defini~ões
ARTIGO 2
DefiniçõesPara os fins deste Acordo:(1) O termo "Organização" designa a Or
ganização Internacional do Açúcar, mencionada. no Artigo 3;
(2) O termo "Conselho" designa o Conselho Internacional do Açúcar estabelecidopelo Artigo 3;
(3) O termo "Membro" designa:(a) uma Parte oontratsnte do Convênio
que não seja uma das que tenha feIto umanotificação nos termos do parágrafo (1) (b)do Artigo 38 e não tenha retirado essa notificação, ou
(b) um território ou grupo de territórIossobre os quaís tenha sido feita notírícaeãonos termos do parágrafo (3) do Artigo 38;
(4) A expressão "Membro exportador" designa qualquer Membro que estej", relacionado como tal no Anexo A do Acordo ouum Membro ao qual se tenha atribuído acondição de Membro exportador ao rornar-se Parte Contratante do Acordo;
(5) A expressão "Membro importador" designa qualquer Membro que esteja relacionado como tal no Anexo B do Acordo ouum Membro ao qual sé tenha atribuido acondição de Membro importador ao tornarse Parte Contratante do Acordo;
6) A expressão "voto especial" designauma votação que exija pelo menos dois terços dos votos emitidos pelos Membros exiPortadores presentes e votantes e pelo me:uos dois terços dos votos emitidos pelos
,DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) setembro de 1974
manente de um ou de ambos, o ConselholJodll eleger dentre as delegações novos ti~\Itularell para essaa funções, provisórios ouIlerma.nente, como julga.r apropriado, levan110 em conta o principio da representaçãonlternada 'enunciado no parágrafo (2) deste Artigo.
(4) Nem El Presidente nem qualquer outromembro da Mesa que esteja presidindo reuniões tem direito a voto. Pode, entretanto,indicar uma outra pessoa para exercer o direito de voto do Membro que representa.
ARTIGO 8
Sessôes do Conselho(l) Como regra geral, o Conselho realiza
uma sessão ordinária em cada semestre doano civil.
(2) Além das sessões que pode realizar portorça de outras circunstâncias especificamente enunciadas no Acordo, o Conselhopode reunir-se em sessão especial quandoassím o.- decidir, ou por requerimento:
(a) de cinco Membros quaisquer;(b) de Membros com um mínimo de 250
votos; ou(c) do Comitê Executivo.(3) A notificação das: sessões ~ feita aos
Membros com uma antecedência de pelomenos trinta dias, exceto em caso de emergência, quando tal notificação é feita comantaaedêneía de dez dias, ou quando as disposições do Acordo estipularem de O-,utramaneira.
(4) As sessões se realíaam na sede da Organização, a menos que o OO:Gilelho decidade outra maneira por voto especial. Se algum dos Mempros convidar o Conselho parareunír-se em outro local que não o da sede,deve arcar com os custos adicionais dai decorrentes.
ARTIGO 9
Votos(1) Os Membros exportadores dispõem,
em conjunto, de 1.000 votos, e os Membrosímportadores dispõem, em conjunto, de ..•1.000 votos,
eú Nenhum Membro pode dispor demais de 200 votas ou de menos de 5 votos.
(3) Não há votqs ·,fracillnados.(4) O total de 1.000 votos dos Mem
bros exportadores é óistribu1do entre elesproporcionalmente à média ponderada, emcada caso.-
(ai de suas exportações líquidas parae mercado livre;
(b) de suas exportações líquidas totais; e
(c) de sua produção total.As cifras a serem utilizadas para esse
fim são, para cada item, a cifra mais alta:registrada em qualquer ano durante o período compreendido entre 1968 e 1972, int:lusive. Para calcular a média ponderada\de ~ada Membro exportador, fixa-se umcoeficiente de ponderação da ordem de50% para p primeiro item €i de 25% paracada um dOI:! outros dois itens.
(5) :J total de 1.000 votos dos Membros-Importadores é distribuído entre eles daseguinte forma (as estatísticas a seremut1llzadas são as do ano civil de 1972):
(a) 700 votos em função da participa9ão de cada Membro nas importações líquidas do mercado livre; e
(b) 300 votos em função da participa,ção de cada Membro no total das importa~ões efetuadM em virtude de arranjos especiais.
(6) Levando em conta o disposto no parágrafo (3) deste Artigo, o Conselho estabelecerá, nas normas e nos regulamentosa que se refere o Artigo 6, os procedimentos adequados para assegurar que nenhumMembro receba nem mais do que o núme1"0 máximo de votos nem menos do que onúmero mínimo de votos permitidos poreste Artigo.
(7) No início de cada ano civil, o Conselho, com base nas fórmulas indicadas nosparágrafos (4) e (5) deste Artigo, estabelece a distribuição dos votos para cadacategoria de Membros, a qual vigorará durante aquele ano civil, ressalvado o disposto no parágrafo (8) deste Artigo.
(8) Sempre que ocorram modificaçõesna composição da Organização, .ou quandoqualquer Membro tiver suspenso o seu direito de voto de recuperar esse direitoconsoante qualquer disposição do Acordo,o Conselho efetua a redistribuição dos votos totais de cada categoria de Membros,com base nas fórmu~as a que se referemos parágrafos (4) e (5) deste Artigo.
ARTIGO 10
Sistema de votação no Conselho(1) Oada Membro terá direito a dispor
do número de votos que lhe tenha sidodistribuído e não pode dívídí-lns, Pode, entretanto, dispor de forma diferente dos votos que estiver autorizado a emitir de acordo com o parágrafo (2) deste Artigo.
(2) Sempre que informar por escrito aoPresidente, qualquer Membro exportadorpude autorizar qualquer outro Membro exportador, e qualquer Membro importadorpode autorizar qualquer outro Membro importador a representar os seus interessese a dispor de seus votos em qualquer sessão ou sessões do Conselho. Uma cópia dasreferidas autorizações é examinada porum Comitê de Credenciais que pode sercriado pelo regimento interno do conselho.
ARTIGO 11
Decisão do Consélho(1) Todas as decisões do Conselho são
tomadas e toCias as recomendações sãoadotadas por voto por maioria distribuídasimples, salvo quando o Acordo exigir vo-.to especial.
(2) No cômputo do número de votosnecessários para a adoção de qualquer decisão pelo Oonselho, as abstenções não sãocontadas como votos. Quando um Membrooptar pelo procedimento a. que se refereo parágrafo (2) do Artigo 10 e emitir seusvotos numa sessão do Conselho, será eleconsiderado como Membro presente e votante para os efeitos do parágrafo (1) deste Artigo.
(3) Os Membros se comprometem a.aceitar como obrigatórias todas as decisõesque o Conselho tomar de conformidadecom as disposições do Acordo.
ARTIGO 12Cooperação com outras Organizações(1) O "ionselho toma quaisquer provi
dências que julgar convenientes para proceder a consultas ou promover a cooperação com as Nações Unidas e seus órgãos,em particular a UNCTAD e a Organizaçãodas Nações Unidas para a Alimentação e aAgricultura (FAO), e com as demais agências especializadas e organizações intergovernamentais que julgar apropriadas.
(2) Tendo em vista o papel especial daUNCTAD no comércio internacional dOI!produtos de base, o Conselho deve mantêla informada das suas atividades e programas de trabalho.
(3) o Conselho pode também adotarquaisquer disposições apropriadas p_aramanter um contato eficaz com as organizações Internacíonaís de produtores, comerciantes e fabricantes de açúcar, "
. ARTIGO 13
Admissão de Observadorea(1) O Conselho pode convidar qualquer
pais não-Membro que seja Membro dasNações Unidas ou de suss agências especializadas ou ainda da Agência Internacional de Energia Atômica para comparecer a qualquer de 'suas sessões como observador.
(2) O Oonselho pode também convidarqualquer uma das organizações referidasno parãgratc(l) do Artigo 12 para comparecer às suas sessões como observador.
ARTIGO 14
Oomposição ·do Comitê Executivo(1) O Comitê Executivo é constitu1do
de oito Membros exportadores e oito Membros importadores, eleitos para cada anocivil nos termos do Artigo 15, e que podemser reeleitos.
(2) Cada Membro do Oomítê ExecutivodesigJ;la um representante que pode fazerse aeompanhar de um ou mais suplentese assessores.
(3) O Comitê Executivo elege para cadaano civil um Presidente. Este não tem díreíto a voto e pode ser reeleito.
(4) O ComItê Executivo reúne-se na sede da Organização, a menos que decida deoutra maneira. ~e algum Membro convidaro Oomítê Executivo para se reunir em outro local que não a sede da Organísaçâc,esse Membro arca com os custos adicio N
naís daí decorrentes.ARTIGO 15
Eleição do Comitê Executivo(1) Os Membros exportadores e os
Membros importadores do Oomitê Executivo são eleitos em sessão do Oonselho, respectivamente, pelos Membros exportadorese pelos Membros importadores da Organização. A eleição dentro de cada categoria.obedecerá as disposições dos parágrafos (2)li. (7), inclusive, deste Artigo. -
(2) Oada Membro vota em favor de umsó candidato, conferindo-lhe todos os votos de que dispõe em virtude do Artigo 9.'Qualquer Membro pode emitir em favorde outro candidato os votos de !lue dispõeem decorrência do parágrafo (2) do Artigo 10.
(3) Os oito candidatos que receberem° maior número de votos são eleitos; contudo, nenhum candidato é eleito no pri'metro escrutínio, a menos que receba ummínimo de 70 votos. -
(4) Se menos de oito candidatos foremeleitos no primeiro escrutínio, são realizados novos escrutínios, nos quais só têm direito de voto 08 Membros que não votaramem nenhum dos candidatos eleitos. Em cada novo eserutínío o número mínimo devotos exigido para a eleição é redusído sucessívamente de cinco unidades, até queos oito candidatos sejam eleitos. -
(5) Qualquer Membro que não tenha votado em favor de qualquer dos Membroseleitos pode subseqüentemente consignarseus votos em favor de um deles, sob reserva dos parágrafos (6) e"(7) deste Artigo.
(6) Oonsídera-se que um Membro dispõe dos votos orígínalmente emitidos emseu favor ao ser eleito, mais os votos -quêlhe forem consignados, desde que o número total de votos não ultrapaslill;} 299para qualquer dos Membro.s eleitM. ..
Sexta-feira 6 680Setembro de 1974 DIARlO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção. I)
(7) Se os votos considerados como tendo sido recebidos por um Membro eleitoultrapassarem 299, os Membros que votaram ou que emitiram em favor do referido Membro eleito os seus votos se entendem entre si para que um ou maisdentre eles retire os seus votos e os consigne JU re-conslgne em favor de um outro Membro eleito, de modo que os votosrecebidos por cada Membro eleito não excedam o limite de 299.
(8) Se um Membro do Comitê Executivo for suspenso do exercício de seu direitode voto em virtude de alguma das disposições pertinentes do Acordo, cada Membro que nele tenha votado ou a ele tenhaconsignado seus votos de conformidadecom as disposições deste Artigo pode, durante todo o período de vigência da suspensão, consignar seus votos a qualqueroutro Membro de sua categoria que integreo Comitê, sob reserva das disposições contidas no parágrafo (6) deste Artigo.
(9) Em circunstâncias especiais e. apósconsultar o Membro do Comitê Executivono qual haja votado ou ao qual tenha consignado seus votos de conformidade, como que dispõe este Artigo, qualquer Membro pode retirar seus votos desse Membro durante o restante do ano civil. EsseMembro pode então transferir esses votospara outro Membro de sua categorla queintegre o Comitê E:lI:ecutivD, mas nao poderetirar esses votos desse outro Membro durante o restante desse ano. O Membro doComitê Executivo do qual tenham sido retirados os votos conservará sua posição noComitê. Executivo durante todo o ano.Qualquer medida que se .adote na .apli~ação do disposto neste paragrafo tera efeitoapós ser comunicadà por escrito ao Presidente do Comitê Executivo.
ARTIGO 16
Delegação de Poderes peloConselho ao Comitê Executivo
(1) O Conselho pode, por voto especial,delegar ao Comitê Executivo o exercício dequalquer dos seus poderes, ou de todos eles,excetuados os seguintes:
(a) localização da sede da Organizaçãoconsoante o parágrafo (2) do Artigo 3;
(b) aprovação do orçamento administrativo e' fixação das contribuições consoante o Artigo 22;
(c) decisão de litígios, nos termos doArtigo 29;
(d) suspensão do direito de voto e outros direitos de um Membro, de conformidade com o parágrafo (3) do Artigo 30;
(e) requerimento ao Secretário-Geralda UNCTAD, nos termos do Artigo 31;
(f) exclusão de um Membro da Organização, nos termos do Artigo 40;
(g) prorrogação do Acordo, nos termosdo Artigo 42;
(h) recomendação de emendas, nos termos do Artigo 43.
(2) O Conselho pode revogar em qualquer ocasião qualquer delegação de poderes ao Comitê Executivo.
ARTIGO 17Sistema de votação e de decisões
no Comitê Executivo
(1) Cada Membro do Comitê Executívotem direito a emitir o número de votosque tiver recebido nos termos do Artigo 15,e não pode dividir esses votos.
(2) Todas as decisões adotadas pelo Comitê Executivo exigem maioria igual à queierta exigida para a adoção de carâte.! ela
mesma decisão caso fosse tomada peloConselho.
(a) Qualquer Membro tem o direito deapelar ao Conselho contra qualquer decisão do Comitê Executivo, nas condiçõesque o Conselho definir em seu regimentointerno.
ARTIGO 18Quorum para as Sessões do Conselho
e do Comitê Executivo{I} O quorum necessário para qualquer
aessao do Conselho é a presença de maisda metade de todos os Membros exportadores da Organização e de mais da metadede todos os Membros importadores da Organização, sendo que esses Membros pre-,sentes devem contar com pelo menos doisterços do total dos votos de todos os Membros em suas respectivas categorias. Se nãohouver quorum no dia fixado para a abertura de qualquer sessão do Conselho ou se,no decorrer de qualquer sessão do Conselho, não se observar quorum por três reuniões consecutivas, o Conselho é convocado para sete dias depois; a partir dessemomento, e para o restante da sessão, oquorum é constituído pela presença demais da metade de todos os membros exportadores da Organização, e de mais dametade de todos os Membros importadores da Organização, sendo que esses Membros presentes devem representar mais dametade do total dos votos de todos osMembros em suas respectivas categorias.A representação de acordo com o parágrafo (2) do Artigo 10 é considerada comopresença.
(2) O quorum necessário para qualquerSessão do Comitê Executivo é a presençade mais da metade de todos os Membrosexportadores do Comitê e de mais da metade de todos os Membros importadores doComitê, devendo os Membros presentes representar pelo menos dois terços do totaldos votos de todos os Membros do Comitêem suas respectivas categorias.
ARTIGO 19
o Diretor-Executivo e o secretariado(1) Após consulta ao Comité Executi
vo, o Conselho designa, por voto especial,o Diretor-Executivo. Os termos da designação do Diretor-Executivo são fixados peloConselho à luz dos critérios utilizados naescolha de funcionários correspondentes deorganizações íntergovernamentaís similares.
(2) O Diretor-Executivo é o principalfuncionário administrativo da Organizaçãoe o responsável pela execução de todas asfunções que lhe cabem na administraçãodo Acordo.
(3) O Diretor-Executivo nomeia o secretariado de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho. Ao estabelecer taisnormas, o Conselho leva em conta as aplicáveis aos funoíonáríos de organizações íntergovernamentais similares.
(4) Nem o Diretor-Executivo nem osmembros do secretariado podem ter qU'J.Iquer interesse financeiro no comércio ouna indústria do açúcar.
(5) O Diretor-Executivo e o secretariado não solicitarão nem receberão instruções relativas a suas funções em decorrência do Acordo de qualquer membro ou dequalquer, 'autoridade estranha à Organizaçãó. Eles se absterão de qualquer ato incompatível com a sua situação de funcionários ínterfiacíonaís responsáveis unicamente perant- a Organização. CadaMembro respeitará o caráter exclusivamente internacional das responsabilidadesdQ P~r_~tor-Executivo e do secretariado e
não procurará influenciá-los no desempe...,nho de suas responsabilidades.
CAPíTULO IV
Privilégios e Imunidades
ARTIGO 20
Priviiégios e Imunidades.(1) A Organização tem personalidade
juridica. Tem, em especial, capacidade para contratar, adquirir e dispor de bens móveis e imóveis, e de demandar em juízo,
(2) A condição jurídica, os privilégios eas imunidades da Organização no território do Reino Unido continuam sendo regidos pelo Acordo sobre Sede entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e a Organização Internacional do Açúcar, assinado em Londres, em29 de maio de 1969.
(3) J:e a sede da Organização se transferir para um pais Membro da Organização, esse Membro concluirá, tão logo seja.possível, um acordo com a Organização, aser aprovado pelo Conselho, relativo à condição jurídica, aos privilégios e às imunidades da Organização, do seu Diretor-Executivo e do secretariado e técnicos bem como dos representantes dos Membros enquanto se acharem naquele país no exercício de suas funções.
(4) A menos que outras medidas deordem fiscal venham a ser postas em execução nos termos do acordo a que se refllFe o parágrafo (3) deste Artigo e até queseja concluido tal acordo, e novo Membroanfitrião deverá:
(a) conceder isenção de taxas sobre a remuneração paga pela Organização a seusfuncionários, com a ressalva de que talisenção não se aplicará necessariamente aosnacionais daquele pais; e
(b) conceder isenção de taxas sobre oshaveres, a receita e os demais bens da Organização.
(5) Se a sede da Organização se transferir para pais que não seja Membro daOrganização, o Conselho obterá do Governo desse pais, antes da transferência, umagarantia escrita de que:
(a) concluirá com a Organização, tão logoseja possível, um acordo nos termos especificados no parágrafo (3) deste Artigo; e
(b) concederá, até que se conclua talacordo, as isenções a que se refere o parágrafo (4) deste Artigo.
(6) O Conselho se esforçará por concluiro acordo descrito no parágrafo (3) desteArtigo com o Governo do pais' para o qualse deverá transferir a sede da Organizaçãoantes de efetuar a transferência da sede.
CAPíTULO V
-Dísposlçêes Financeiras
ARTIGO 21
Disposições Financeiras(1) As despesas das Delegações ao oon
lho, dos representantes junto ao Comitêe dos representantes em quaisquer comitésdo Conselho ou do Comitê Executivo serãocusteadas pelos Membros respectivos.
(2) As despesas necessárias à administração do Acordo serão custeadas por contribuições anuais dos Membros, nos termosdo Artigo 22. Se, no entanto, um Membrosolicitar a prestação de serviços especiais, oConselho poderá exigir que aquele Membroos pague..
(3) Será mantida uma contabilidade adequada para a. administração do Acordo.
r 6884 Sexta~feira 8 DIÁRIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Setembro de 1974
ARTIGO 28Medidas Destinadas a Estimular o
Consumo
(1) Levando em consideração os objetivospertinentes da Ata Final da Primeira Sessãoda UNCTAD, cada Membro adota as medidas que julgar apropriadas para estimular o consumo de açúcar e para removerquaisquer obstáculos que restrinjam o crescimento do consumo de açúcar. Ao procederassim, cada Membro leva em conta os efeitos sobre o consumo do açúcar de tarifasalfandegárias, impostos internos, gravamesfiscais e controles quantítatívos e outros, etodos os outros fatores relevantes na avaliação da situação.
(2) Cada Membro informa periodicamente o Conselho das medidas que adotoude acordo com o parágrafo (1) deste Artigo,
,.assim como dos seus efeitos.(3) O Conselho estabelece um Comitê de
Consumo de Açúcar composto de Membrosexportadores e importadores.
(4) O Comitê examina questões como:'(a) os efeitos que exercem sobre o con
sumo de açúcar o uso de todas as formasde substitutos para o açúcar, incluindo outros du1cificantes;
(b) o tratamento fiscal dado ao açúcar,outros dulcíncantes:
ARTIGO 22
Aprovação do Orçamento Administrativoe Fixação das Contribuições
(1) Durante o segundo semestre de cadaexercício financeiro, o Conselho aprova oorçamento admínístratívo da Organizaçãopara o exercícío financeiro seguinte e fixaa contribuição respectiva de cada Membro.
(2) A contribuição de cada Membro parao orçamento administrativo de cada exercício financeiro é proporcional à relação queexista, no momento da aprovação do orçamento administrativo relativo a esse exercicio, entre o número de seus, votos e asoma de votos de todos os Membros emconjunto. Para' fixar as contribuições, osvotos de cada Membro são calculados semse tomar em consideração a suspensão dodireito de voto de qualquer Membro ouqualquer redistribuição de votos daí resultante.
(3) ',A contribuição inicial de qualquerMembro que adira à Organização após aentrada em vigor do Acordo é fixada peloConselho com base no número de votosatribuídos ao novo Membro e no períodorestante do exercício financeiro em curso,bem como para o exercício financeiro seguinte se tal Membro aderir à Organização ,entre a adoção do orçamento para aqueleexercício e o início deste, mas não serão alteradas as contribuições fixadas para os outros Membros.
(4) Se o Acordo entrar em vigor mais deoito meses antes do início do primeiro exercício financeiro completo da Organização,o COnselho, em sua primeira sessão, aprovará um orçamento administrativo quecubra o período que se estenda até o iníciodo primeiro exercício financeiro completo.Caso contrário, o prímeíro orçamento administrativo cobrirá não apenas este períodoinicial como também o primeiro exercíciorínanceíro completo.
ARTIGO 23
Pagamento das Contribuições,
(1) Os Membros se comprometem, de conformidade com seus respectívos procedimentos eonstítueíonaís, a pagar suas contribuições ao orçamento administrativo decada exercício financeiro. As contribuiçõesao orçamento administrativo de cada exercício financeiro são pagas em moeda livremente conversível, e exigíveis no primeirodia daquele exercício; as contribuições dosMembros relativas ao ano civil em que tais.Membros ingressem na Organização são exigíveis na data em que se tornam Membros.
(2) Se, ao fim de quatro meses após adata do vencimento de sua contribuiçãoconforme o disposto no parágrafo (1) desteArtigo, um Membro não tiver saldado integralmente a sua contribuição ao orçamento administrativo, o Diretor-Executivo 'solicitará ao Membro o pagamento no maisbreve prazo poesível. Se, ao cabo de doismeses após a solicitação do Diretor-Executivo, o Membro ainda não tiver saldado asua contribuição, o direito de voto desseMembro no Conselho e no Comitê Executivofica suspenso até que seja efetuado o pagamento integral da contribuição.
(3) Um Membro cujo direito de voto tenha sido suspenso de acordo com o parágrafo (2) deste Artigo não é privado denenhum dos seus outros direitos ou exonerado das obrigações que lhe impõe o Acordo, a menos que o Conselho assim decidapor voto especial, permanecendo ele obrigado a pagar a sua contribuição e a cumprir suas outras obrtgações financeiras previstas no Acordo.
ARTIGO 2~
Verificação e Publicação das Contas
Logo após o encerramento de cada exercício financeiro, é apresentada ao Conselhopara aprovação e publicação a prestaçãode contas da Organização para aquele exercício financeiro, comprovada por um auditor independente.
CAPíTULO VIObrigações Gerais dos Membros
ARTIGO 25
Obrigações dos Membros(1) Os Membros se comprometem a ado
tar as medidas que se fizerem necessáriaspara que cumpram as obrigações contraidas em decorrência do Acordo, e a colaborar plenamente entre si com vistas àconsecução dos objetivos do mesmo.
(2) Os Membros se comprometem a tornar disponíveis e a fornecer todos os dadosestatísticos e informações que, conforme odisposto no regimento interno, sejam necessárias à Organização para o bom desempenho das suas funções de conformidadecom o Acordo.
ARTIGO 26
Normas TrabalhistasOs Membros asseguram a manutenção de
normas trabalhistas justas nas suas respectivas indústrias açucareíras e, na medida do possível, procurarão melhorar onível de vida dos trabalhadores industriaise agrícolas nos diferentes setores da produção açucareira e dos cultivadores de ca-na-de-açúcar e de beterraba. .»
CAPíTULO VIIRevisão Anual e Medidas para
Estimular o Consumo
ARTIGO 27
Revisão Anual(1) O Conselho passa em revista cada
ano civil a evolução do mercado de açúcare sem efeitos sobre as economias dos diferentes países.
(2) O relatório de cada revisão anual épublicado na forma e maneira que o Conselho decidir.
(e) os feitos (i) da taxação e dali me~didas restritivas, (ii) das condições econômicas e, em particular, das dificuldadesobservadas no balanço de pagamento e (íií)das condições climáticas e outras, sobre oconsumo de açúcar em diferentes países;
(d) meios de promover o consumo, particularmente em países onde o consumo percapita seja baixo;
(e) cooperação com agências interessadasna expansão do consumo do açúcar e deoutros alimentos correlatos;
(f) p-esquisa de novos usos para o açúcar, seus subprodutos e das plantas de queé extraído; e submete ao COnselho as recomendações que julgar desejáveis para quemedidas apropriadas sejam tomadas pelosMembros ou pelo Conselho.
CAPíTULO VIIILitígios e Reclamações
ARTIGO 29
Litígios(1) Qualquer litígio relativo à interpre
tação ou aplicação do Acordo que não sejaresolvido entre os Membros interessados ésubmetido, por solicitação de qualquer dosMembros que seja parte do litigio, à decisão do Conselho.
(2) Em qualquer caso em que um litigiotenha sido submetido ao Conselho de acordo com o parágrafo (1) deste Artigo, umamaioria dos Membros que disponha de nãomenos de -am terço do total dos votos poderequerer ao Conselho que, após discussão doassunto e antes de adotar uma decisão, solíclte a opinião da junta consultiva mencionada no parágrafo (3) deste Artigo, sobrea questão em litígio.
(3) (a) A menos que o Conselho decidaunanimemente de outra forma, a junta éintegrada por eíneo pessoas, a sabe):':
(iJ duas pessoas designadas pelos Membros exportadores, das quais uma com grande experiência no assunto de que é objetoo litígio, e a outra com autoridade e expe-riência jurídica; -
(iD duas pessoas com idênticas qualificações designadas pelos Membros importado-res; e .
(ííí) um Presidente, escolhido unanimemente pelas quatro pessoas designadas segundo os incisos (j) e üí) ou, se não chegarem a acordo, pelo Presidente do Con~
selho.(b) Podem ser designados para integrar
a [unta consultiva nacionais de qualquerMembro ou não-Membro.
(c) As pessoas designadas para compora junta consultiva atuam a título pessoale não recebem instruções de qualquer Governo.
(d) As despesas da junta consultiva sãocusteadas pela Organização.
(4) O parecer fundamentado da juntaconsultiva é submetido ao Conselho, que,por voto especial e levando em conta todasas informações pertinentes, decide o litigio••
ARTIGO 30Medidas a serem tomadas pelo Conselho
em caso de reclamações ou de nãocumprimento de obrigações pelos
Membros(1) Toda reclamação no sentido d~ que
qualquer Membro deixou de cumprir asobrigações estipuladas pelo Acordo, é porsolicitação do Membro que formula a reclamação, submetida ao Conselho, que, apósconsulta previa com Membros interessados,toma uma decísão a respeito.
(2) Qualquer conclusão do Conselho nosentido de que um Membro deixou de curo- ,, "
Setembro de 1974 DlARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção 1) Sexta·feira G GSS5
prir as obrigações estipuladas no ACQrdo éadotada por votos por maioria distribuídaSImples e especifica a natureza da infração.
(3) Sempre que, seja como resultado deuma reclamação seja por qualquer outromotivo, o Conselho concluir que um MemIbro infringiu o Acordo, pode o mesmo, porvoto especial e sem prejuízo de quaisquer,outras medidas previstas especificamenteem outros Artigos do Acordo:
(i) suspender o direito de voto do Mem-:bro no Conselho e no Comitê Executivo; ese julgar necessário,' '
(ij) suspender outros direitos do Membroem apreço, inclusive o de ser eleito paraou o de ocupar funções no Conselho ou emqualquer de seus comités, até que tenhacumprido as suas obrigações; ou, se a infração prejudica de forma significativa aoperação do Acordo,
(íü) aplicar as disposições do Artigo 40.,
CAPiTULO IXPreparativos para um novo ACDrdo
ARTIGO 31Preparativos para um nOVD Acordo
O) O Conselho dará início assim quepossível ao estudo das bases e da estruturade um novo acordo internacional do açúcare apresentará um relatório aos Membros omaís tardar até 31 de dezembro de 1974.O relatório conterá as recomendações que oConselho julgue apropriadas.
(2) Com base no relatório mencionado noparágrafo (1) deste Artigo, ou em qualquerrelatório posterior baseado em estudo semelhante pelo Conselho, solicitará este aoSecretário-Geral da UNCTAD, tão lo-go julgue apropriado, a convocação -de uma con-
'ferência negociadora.CAPÍTULO X
Disposições FinaisARTIGO 32Assinatura
O Acordo está. aberto, na sede das NaçõesUnidas, até 24 de dezembro de 1973, inclusive, à assinatura de-qualquer Governo convidado a participar da Conferência dasNações Unidas sobre Açúcar de 1973.
ARTIGO 33Ratificação
O Acordo fica sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Governos signatários de acordo com seus respectivos procedimentos constitucionais. Com exceção dodisposto no Artigo 34, os instrumentos deratificação, aceitação ou aprovação serãodepositados junto ao Secretário-Geral dasNações Unidas o mais tardar até 31 dedezembro de 1973.
ARTIGO 34Notificação pelos Governos
(1) Se um Governo signatário não puderatender às exigênctas do Artigo 33 dentro doprazo especificado em tal Artigo, poderánotificar o Secretario-Geral das Nações Unidas, o mais tardar até 31 de dezembro de1973, de que se compromete a procurar obterratificação, aceitação ou aprovação, de conformidade com os procedimentos constitucionais necessários, tão logo quanto possível e, em todo caso, antes de 15 de outubrode 1974. Qualquer Governo relativamente aoqual o Conselho tenha fixado, de acordocom aquele Governo, as condições de adesão,poderá também notificar o Secretário-Geraldas Nações Unidas de que se comprometea cumprir os procedimentos constitucionaisnecessários para aderir ao Acordo o maisrapidamente possível e o mais tardar dentrodo período de seis meses que se seguir à
data em que se tenham fixado tais condições.
(2) Se o Consellio estimar que um Governo que tenha feito uma notificação de conformidade com o parágrafo (li não podedepositar seu instrumento de ratificaçãoaceitação, aprovação ou adesão dentro' dóprazo aplicável a esse Governo dentro doprazo mencionado naquele parágrafo o referido Governo poderá depositar tal lnstru~ento em data posterior que se especificara; entretanto, no caso de Governo signatário, essa data não será posterior a 15 deabril de 1975.
(3) Qualquer Governo que tenha feito anotificação mencionada no parágrafo (1)tem a condição de observador até que:
(a) deposite um instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão; ou,se ocorrer antes,
(b) expire o prazo para o depósito de talinstrumento; ou
(c) indique que aplicará o Acordo provisoriamente.
ARTIGO 35Indicação de aplicação provisória do Acordo
(1) Qualquer Governo signatário que façauma notíficaçào nos termos do Artigo 34pode também indicar na notificação, ou emqualquer momento posterior, que aplicaráo Acordo provisoriamente.
(2) No decorrer de qualquer período emque o Acordo esteja em vigor, provisória oudefinitivamente, um Governo que indiqueque aplicará provisoriamente o Acordo tema condição de Membro provisório da Organização até que deposite seu instrumento deratificação, aceitação, aprovação ou adesão,ese torne assim Parte Contratante do Acordo, ou, caso ocorra antes, até que expire oprazo para o depósito de seu instrumento deacordo com o que dispõe o Artigo 34.
ARTIGO 36Entrada em Vigor
(1) O Acordo entra definítdvamente emvigor em 1.0 de janeiro de 1974, ou em qualquer data dentro dos seis meses subseqüentes, se, naquela data, Governos que representem pelo menos 50% das exportaçõeslíquidas totais indicadas na Anexo A e Governos que representem pelo menos 40% dasimportações líquidas totais indicadas noAnexo B tiverem depositado os Seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto ao Secretário-Geral das NaeôesUnidas. O Acordo também entra em vigordefinitivamente em qualquer data posteriorse estiver provisoriamente e se essas exigências percentuais sejam preenchidas pelodepósito dos instrumentos de ratificação,aceitação, aprovação ou adesão.
(2) O Acordo entra provisoriamente emvigor em 1.0 de janeiro de 1974, ou em qualquer data dentro dos seis meses subseqüentes se, até essa data, Governos que preencham as exigências percentuais de acordocom o parágrafo (1) deste Artigo tiveremdepositado seus instrumentos de ratificação,aceitação ou aprovação, ou tiverem indicado que aplicarão o Acordo provisoriamente,
(3) Em 1.0 de janeiro de 1974, ou em qualquer data dentro dos doze meses seguintes,e ao fim de cada período subseqüente deseis meses em que o Acordo estiver provisoriamente em vigor, os Governos de quaisquer dos países que tíverem depositado instrumentos dE' ratificação aceitação, aprovação ou adesao podem decidir colocar oAcordo definitivamente em vigor entre eles,sejam em sua totalidade ou em parte. EssesGovernos podem também decidir que oAcordo entre ou continue provisoriamenteem vigor, ou caduque.
ARTIGO 37Adesão
Todos os Governos convidados à Conferência das Nações Unidas sobre Acúcar de1973, e todos os demais Governos que sejamMembros das Nações Unidas ou de suasagências.especializadas ou ainda da Agência.Internacíonal de Energia Atômica podema~epr ao Acordo de conformidade nas condíções a serem estabelecidas pelo Conselhode comu.!U acordo com o Governo interessadona a;desao. A adesão se faz pelo depósito deum Instrumento de adesão junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
ARTIGO 38Aplicação Territorial
(1) Qualquer Governo pode, no ato de assinatura 011 depósito de um instrumento deratificação, aceitação, aprovação ou adesão,ou em qualquer época posterior, mediantenotificação ao Secretário-Geral das NaçõesUnidas, declarar que o Acordo .
(a) também se estende a qualquer dosterritórios em desenvolvimento por cujasrelações internacionais tiver no momentoresponsabilidade final e que tenha notificado a esse Governo de que deseja participardo Acordo; ou
(b) apenas se estende a qualquer dos territórios em desenvolvimento por cujas relações internacionais tiver no momento responsabilidade final e que tenha notificado a.esse Governo de que deseja participar doAcordo, e O Acordo se estende aos territóriosassim incluídos, a partir da data da notificação se o Acordo já tiver entrado em vigorpara esse Governo. ou, se a notificacão tiversido feita antes dessa data, a partir-da dataem que o Acordo entrar em vigor para oreferido Governo. Qualquer Governo que fizer uma notificação de acordo com o parágrafo (1) (b) poderá subseqüentemente retirar essa notificação e fazer uma ou maisnotificações ao Secretário-Geral das NaçõesUnidas de acordo com o parágrafo (1) (a),
(2) Quando um território ao qual se haja.estendido o Acordo de conformidade com oparágrafo (1) deste Artigo vier a assumirresponsabilidade por suas relacões internacionais, o Governo desse território poderá,dentro do período de noventa dias após haver assumido a responsabilidade por suasrelações ínternaeíonats declarar mediante notificacões ao S~cretário-Geral dasNações Unidas; que assumiu para o território os direitos e as obrigações correspondentes a uma Parte Contratante do Acordo.A partir da data de semelhante notificaçãopassará a ser Parte Contratante do Acordo:
(3) Qualquer Parte Contratante que deseje exercer o direito que confere o Artigo 4com respeito a qualquer território por cujasrelações internacionais é no momento oresponsável final pode fazê-lo mediante notificação nesse sentido dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas seja ao efetuaro d~pós~to de seu in~trumento de ratificação,aceítaçâo, aprovaçao ou adesão, seja emqualquer momento posterior.
(4) Qualquer Parte Contratante que tenha feito uma notíücacão de acordo com oparágrafo SI) (a) ou (I) (b) deste Artigopode, em qualquer momento posterior mediante notificação ao Secretário-Geral dasNações Unidas, declarar, em consonânciacom o desejo do território que o Acordo nãomais se estende ao território mencionado nanotificação, e o Acordo deixa de se estender a tal terntório a partir da data da notificação.
(5) Uma Parte Contratante que tenha feito uma notificação de acordo com o parágrafo (1) (a) ou (1) (b) deste Artigo contin~a a assumir responsabilídade final pe-
1886 Sexta-feira 8 DIARIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Setembro de 197-1
Exportações Líquidas(1. 000 toneladas
métricas)
Importações Líquidas(1.000 toneladas
métricas)
ANEXO B
Classificação para os fins do Artigo 36Importadores
ANEXO A
Classificação para os fins do Artigo 36
Exportadores
. 85160939230108
38022172
4.960136
60245295
2.74454
34716
185
1.045167
2.29842
2.638203
40105
5.50096
134290
1.262103
1235
'266
101320279183
3139
1650598120
3813
481310
1.14111
18943912325
160
19.504
autênticos. 0$ originais são depositados nosarquivos das Nações Unidas, e o SecretárioGeral remeterá cópias autenticadas dosmesmos para cada E.stado signatário ouaderente.
Africa do Sul .Argentina .......••....••.Austrália ................•Bolívia .......•...••......Brasil .Colômbia ..•..........•.•Oongo ,.Costa RIca .Cuba .Equador .EI Salvador .F~j! ..Flhpmas .Guatemala .Honduras .Hungria .índia .índias Ocidentais
Barbados .Guiana .Jamaica .Trinidad e Tobago .
Indonésia .Madagascar .Malawi " .Mauricio .México _ .Nicará~~a .Panamá .Paraguai .Peru .Polônia .Repú.bl!ca Dominicana .Romênia ................•Suazilândia .Tailândia .Tchecoslováquia .Uganda .Venezuela .
Total .
Bang;la.desh .Bulgana .Canadá : ..........•Chile .Cingapura .Comunidade Econômica
. E~ropéià (1) .Coréia .Costa do Marfim .Estados Unidos da Amé-
rica .Finlândia .Gana .Iraque .Iugoslávia .Japão .......•............Líbano .Malásia .........•.....•.•Malta ' ...................•Marrocos .
ARTIGO 44
Notificação pelo Secretário-Geral dasNações Unidas
O Secretário-Geral das Nações Unidas notifica todos os Estados Membros das NaçõesUnidas ou de qualquer de suas agências especializadas ou ainda da Agência Internacional de Energia Atômica de cada assinatura, de cada depósito de um instrumentode ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, de cada notíücaçao nos termos do Artigo 34, e de cada indicacào nos termos doArtigo 35, e bem assim das datas em que oAcordo entra provisória ou definitivamenteem vigor. O Secretário-Geral notifica todasas Partes Contratantes de cada notificacãonos termos do Artigo 38 de cada notificaçãode retirada nos termos de Artigo 39, de cadaexclusão nos termos ArtiQ:·. 40, da data emque uma emenda tenha eferto ou seja considerada coma retíi ada no' termos do parágrafo (1) do Artigc 43 e de qualquer cessação de partíclpacão do Acordo de conformidade com c parágrafo (2) do Artigo 43.
Em fé do que os anaíxc assinados, devidamente autorízacos para este fim por seusrespectivos Goverros. assinaram este Aeordo nas datas que figuram ao lado de suasassinaturas.
Os textos deste Acordo em chinês, espanhol, francês, Inglê~ e russc são Igualmente
(4) Caso sej a negociado um novo acordointernacional conforme previsto no Artigo31 e esse acordo entre em vigor durantequalquer periodo de prorrogação deste Acordo, este último, tal como tenha sido prorrogado, se dará por terminado ao entrar emvigor o novo acordo.
ARTIGO 43
Emendas.(1) O Conselho pode por voto especial, re
comendar uma emenda do Acordo às PartesContratantes. O Oonselho pode fixar umprazo após o qual cada Parte Contratantenotifica o Secretário-Geral das Nações Unidas de sua aceitação da emenda. A emendaentra em vigor cem dias depois que o Secretário-Geral das Nações Unidas tiver recebido notificações de aceitação de PartesCorrtratarites que reúnam pelo menos 850 dototal de votos dos Membros exportadores erepresentem pelo menos três quartos de taisMembros e de Partes Contratantes que reúnam pelo menos 800 do total de votos dosMembros importaaores e representem pelomenos três quartos de tais Membros, ouem qualquer data postencr que o Conselhotenha determinado por voto especial. OConselho pode fixar um prazo para que cada Parte Contratante notifique o Secretário-Geral das Nações Unidas de sua aceitação da emenda e, se, transcorrido o referido
'prazo, a emenda não tiver entrado em vigor,será considerada como retirada, O Conselhopresta ao Secretário-Geral a tntormacàonecessária para determinar se as notificações de aceitação recebidas são suficientespara que a emenda tenha efeito.
(2) Qualquer Membro em cujo nome nãotenha sido re.ta notificação de uma emendaaté a data em que a referida emenda entreem vigor deixará a partir 'dessa data, de participar da Orgamsaçâo. Se contudo, antesda data de entrada em vigor da emenda, foro Secretário-Gera, das Nações notificado,-em nome desse Membro, que por dificuldades relacionadas com o procedimento constitucional necessário, não será possível conseguir a tempo sua aceitação, mas que oMembro se compromete a aplicar provisoriamente a emenda, esse Membro continuaa participar da Organização. Enquanto nãofor o Secretário-Geral notificado de que talMembro aceita a emenda está este obrigadoprovisoriamente pelas disposições da emenda.
10 cumprimento das obrigações emanadasdo Acordo por parte dos territórios que, deconformidade com c disposto neste Artigo eno Artigo 4, sejam Membros em separadoda Organização, a menos que e até que taisterritórios façam uma notifiqação de acordo com o parágrafo (2) deste Artigo.
ARTIGO 39
Retirada(1) Qualquer Membro poderá se retirar do
Acordo em qualquer momento após o primeiro ano de vigência. mediante notificação por escrito ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
(2) A retirada nos termos deste Artigotorna-se efetiva noventa dias depois íorecebimento da nottücação pelo 1.0 Secretário-Geral das Nações Unidas.
ARTIGO 40Exclusão
(1) Se o Conselho considerar que umMembro deixou de cumprir as obrigaçõesprevistas no Acordo e decidir, ademais, quea infração pr ejudíca gravemente o tuncronamento do Acordo, pode por voto especial,excluir da Organização o Membro em questão. O Conselho notifica imediatamente oSecretário-Geral das Nações Unidas dequalquer der-ísâo nesse sentido. Noventadias depois aa data da decisão do Conselho,o Membro em questão deixa de ser Membroda organízacão e se far Parte Contratante,deixa de participar do Acordo.
ARTIGO 41
Liquidação das Contas em C<lSOde Retirada ou de Exclusão
(l) O Conselho procede ao acerto de contas com um Membro que se retira ou foiexcluido. A Organização retém quaisquerimportâncias já pagas por um Membro quese retire ou Que seja excluído, e esse Membro continuará obrígadc a pagar qualquerimportância que deva à organização no momento em que se efetivar a exclusão ou retirada; entretanto no caso de uma ParteContratãnte que não possa aceitar umaemenda e que, em decorrência, deixe de participar do Acordo em virtude das disposições do parágrafo (2) do Artigo 43, o Conselho pode fazer qualquer acerto de contasque considere equitativo.
(2)'Um Membro que se tenha retirado outenha sido excluído. ou que tenha deixadode participar do Acordo por alguma outrarazão, não tem direito quando este expirar,a participar do produto da liquidação ou deoutros haveres da Organização, nem responde por parte alguma do deficit da Organização, caso naja.
ARTIGO 42
Duraçâo e Prorrogação
(1) Este Acorde permanece em vigor até31 de dezembro de 1975, inclusive.
(2) Todavia se se negociar um novo acordo internacional do acúcar conforme o disposto no Artigo 31 e' se tal acordo entrarem vi-gor antes dessa data o presente Acordo será considerado terminado ao entrar ,:mvigor o novo acordo.
(3) Não obstante o que dispõe o parágrafo (1) deste Artigo pode o Conselho, porvotação especial, após o dia 31 de dezembrode 19.74, prorrogar este Acordo até 31 de dezembro de 19'76, inclusive. O Conselho poderá subseqüentemente prorrogar o Acordo porperíodos anuais a partir desse ano. Não obstante o disposto no Artigo 11, as prorrogações decididas pelo Conselho de conformidade com este Artigo ficam sujeitas à aplicação dos procedimentos constitucionais porparte de cada Membro.
Setembro de 1974 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção J) Sexta~feira 6 688'
Importações Liquidas(1. 000 toneladaa
métricas)
PARECER DA COMISSãO DECONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - Relatório
O Senhor Presidente da República submete ao Congresso Nacional o texto do AcordoInternacional 'do Açúçar, aprovado na Sessão Plenária de 13 de outubro do ano passado, da" Conferência das Nações Unidas sobre o Açúcar, de 1973.
A exposição de motivos que acompanhaa mensagem explica que esse Acordo refletiu a decisão dos' países-membros daquelaConferência de prorrogar, por dois anos, apartir de 1.0 de janeiro de 1974, o AcordoInternacional do Açúcar, de 1968. O instrumento de cuja prorrogação ora se cogita,foi aprovado pelo Decreto-lei n.o 492, de 6de março de 1969.
Ajustou-se a data limite de 15 de outubrode '1974,p!J.ra que os Governos que não pudessem cumprir as exigências constitucionais visando à ratificação do Acordo antesdo final de 1973, efetuassem o depósito doinstrumento competente e se tornassem,desse modo, Partes Contratantes. Esta foia situação do nosso Pais.
A digna Comissão de Relações Exterioresdesta Casa, entendendo que os objetivos doAcordo "consistem em promover a cooperação internacional dos problemas referentesao açúcar", opinou pela aPr:ova~ão, elaborando projeto de decreto Iegíslatívo.
11 - Voto do RelatorNos termos do inciso I do art. 44 da Cons
tãtuíçâo Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre matéria dessa espécie.
O Acordo, composto de quarenta e quatro artigos, define os seus objetivos, o funcionamento da Organização Internacionaldo Açúcar, os privilégios e imunidades, asnormas fínaneeíras e es obrigações geraisdos membros. Prevê a revisão anual e 111edídas para estimular o consumo, OB litígiose reclamações, os preparativos para um novo Acordo, e contém um capítulo reservadoàs "disposições rínaís".
O Sr. Ministro das Relações Exterioresesclarece que a aceítação consulta aos interesses nacionais.
Não há o que objetar no que toca ·à cons- .titucionalidade e à observância dos princípios gerais do nosso Direito.
Assim, o parecer, nas esferas que nos dizrespeito, é favorável.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 1974._ Severo Eulálio, Relator~
Sem prejuízo de sua condição no Acordo em caso de partíeípação..no mesmo.
FI)Dte: Banco Central
A possibilidade da expansão de nossa exportação _de açúcar parece-nos, sem dúvida, medida de grande importância paranossa agroindústria canavíeíra, haja vistaque nossa produção cresceu em cerca de42.784.335 sacos entre as safras de 60/70(cuja produção foi de, 72.215.665 sacos) eJ3f74 (com 115.000.000 sacos), sendo o Bra-
I
si! atualmente o maior produtor de cana deaçúcar do mundo.
A propósito, vale ressaltar que a atual política açucareíra institucionalizada pela Lein.O 5.654/71 e pelo Decreto-lei n. O 1.186/71,pretende que nossa produção se desenvolvaatravés da política de economia de escala,incentivando as fusões e incorporações deempresas, quer industriais, quer agrícolas •.
Cabe ainda referir que, por ocasião do15.0 Congresso Internacional de TécnicosAçucareíra, realizado em Johanesburg, emjunho deste ano, ao ser abordado o temarelativo a melhores perspectivas para oaçúcar de cana, foi debatida a eficiência deum novo tratado internacional de açúcar,em vista da porcentagem do açúcar 'comercializado sob as cláusulas do acordo que finalizou em 31 de dezembro do ano passado.
Entretanto, com a eliminação das cláusulas econômicas, já mencionadas anteriormente neste parecer, entendemos que apresente acordo será benéfico para nossoPais, tendo-se em vista que seus objetivosconsistem em promover a cooperação internacional no trato dos problemas relativosao açúcar e em manter uma estrutura capaz de preparar as negociações para a celebração de um próximo acordo.
11 - Voto do RelatorPelas razões expostas, manifestamo-nos
favoravelmente à aprovação do Projeto deDecreto Legislativo n,> 155/74, que aprova otexto da tradução do Acordo Internacionaldo Açúcar, de 1973, aprovado por ocasião daSessão Plenária de 13-10-73, da Conferência das Nações Unidas Sobre Açúcar de1973.
Sala da Comissão, em 22 de agosto de1974. - Vinicius Cansanção, Eelator.
III - Parecer da ComissãoA Comissão de Agricultura e Política Ru
ral, em reunião ordinária realizada em 22de agosto de 1974, opinou unanimementepela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n.? 155/74 (Mensagem n,o 275/74)nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados Renato Azeredo, Presidente; ViniciusCansanção, Eelator; Antonio Bresolin, Antonio Ueno, Cardoso de Almeida, Dias Menezes, Díogo Nomura, Eraldo Lemos, FlávioGiovine, Francisco Libardoni, José Mandellí, Juarez Bernardes, Juvêncio Dias, Lomanto Júnior, Milton Brandão, Orensy Ro-drigues, e Pacheco Chaves. "
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 1974.- Renato Azeredo, Presidente; ViniciusCansanção, Relator.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVON.o 157-A, de 1974
(Da Comissão de Relações Exteriores)
IDa Comissão de Relações Exteriores)MENSAGEM N.O 334/74'
Aprova o texto do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis, celebrado em 20 dc dezembro de 1973, emGenebra, no âmbito do Acordo Geralsobre Tarifas Aduaneiras e Comércio(GATT); tendo pareceres: da Comissãodc Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidadc; c, da Comissão de Economia, Indústrla e Co-mércio, pela aprovação.' ,
(PEOJETO DE DECEETO LEGISLATIVON.o 157, DE 1974, A QUE SE EEFEEE:t>4OS PAEECERES.)
O Congresso Nacional decretar-Art. 1.0 Fica aprovado o texto do Acor
do sobre Comércio Internacional de Têx-
552,7454,9
97,8
19731972
403,5314,189,4
1971
153,0146,6
6,4
1969
126,6126,5
0,1
Açúcar
CristalDernerara •••
PARECEE DA COMISSãO DEAGRICULTUEA E POLíTICA RURAL
I - RelatórioO Projeto de Decreto Legislativo n. O 15;:i,
de 1974, ora sob exame nesta Comissão, originou-se da Mensagem n.? 275174, encaminhada nos termos do art. 44, item I, daConstituição, pelo Presidente da Repúblicaao Congresso Nacional, e aprova o texto datradução do Acordo Internacional do Açúcar, de 1973.
Esclarece o Exm.o 81'. Ministro de Estadodas Relações Exteriores, na exposição demotivos que acompanha a mensagem, quea Acordo Internacional de Açúcar, de 1973,representa a prorrogação por mais doisanos da parte administrativa da Acordo Internacional de Açúcar, de 1968, aprovadopelo Decreto-lei n,o 492, de 6 de março de1969.
-,
Lembra o ilustre Deputado Adhemar Ghisi, Relator da proposição na Comissão deRelal}ões Exteriores, que o ex-Ministro Pratini de Morais, da Indústria e do Comércio,salientara, a propósito do acordo em referência, que "sua prorrogação sem a vigência de suas cláusulas econômicas (que regem os preços e as quotas de exportação),permitirá ao Brasil ampliar sua participação no mercado livre mundial de açúcar, oque possibilitará a consolídaçâo de nossaposição de segundo exportador mundial,fortalecendo nossas bases de negociação para a conferência do semestre de 1975".
A matéria é de fato de significativo interesse' para nosso País. O açúcar foi a produto que, depois do café, mais contribuiuem nossa balança comercial para entradade divisas no exercício de 1973. Segundodados publicados no Boletim do Banco Central, as exportações brasileiras de açúcarrepresentaram 552,7 milhões de dólares noano passado, e, pelo quadro a seguir, podese avaliar sua evolução.
I
EXPORTAÇõES BRA8ILEffiAS DEAÇÚCAE (US Milhões)
111 - Parecer da CoJnissãoA Oomíssão de Constituição e Justiça, em
reunião de sua Turma "N', realizada em14-8-74, opinou, unanimemente, pela constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo n.o 155174, nos termos do parecerdo Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
José Bonifácio, Presidente; Severo EuláIío, Eelator; Arlindo Kunzler, CantídíoSampaio, Antônio Mariz, Djalma Bessa, Hamilton Xavier, ítalo Fittipaldi, Osnelli Martínellí, Ruydalmeída Barbosa, José Sallye Severo Eulália.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 1974.- José Bonifácio, Presidente; Severo Eulálio, Relator ,
118168155
3489
145134112247
1.86014.299
(1)
Nigéria .•....••••. ; ..•••••Noruega .....•.•....•..•.•Nova Zelândia .P0r.tu.gal .Quenra .........•........•República Democrática Ale-
mã •.•.••...••...•••.•••Siria .Suécia ...••.....•••..••..•Suiça ....•..•.•......•..•União -das Repúblicas So
cialistas Soviéticas .....
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8888 Sextá-te~a e DIARIO DO CO~GRESSO NACIONAL (Seção I) Setembro de 19'Ji
teis, celebrado em 20 de dezembro de 1973,em Genebra, no âmbito do Acordo Geralsob r e Tarifas Aduaneiras e ComércioJGA'I'T).
Art. 2.0 Este Decreto Legislativo entraem vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em •••••••• de 1974..... Murílo Badarô,
PARECER DA COMISSAODE RELAÇõES EXTERIORES
I - RelatórioDe conformidade com o disposto no .ar
tãgo 44, item I, da Constituição Federal, oPoder Executivo submete à consideraçãodo congresso Nacional, através da Mensagem n.o 334, de 1974, acompanhada de Exposição de Motivos do Ministro de Estadodas Relações :j!lxteriores, o texto do AcordoflObre Comércio Interna-eional de Têxteis,celebrado em 20 de dezembro de 1973, emGenebra, no âmbíto do Acordo Geral sobreTarifas Aduaneiras e Comércio (GA'I'T).
A adesão provisória do Brasil ao referidoAcordo foi efetivada em 14 de junho desteano, ad referendum do COngresso Nacional,por autorização do Excelentissimo SenhorPresidente da República, mediante despacho favorável na Exposição de Motivos doMinistério das Relações Exteriores n.? 137,de 30 de abril de 1974.
'Embora não' essencialmente necessário,prererímos incluir algumas consideraçõessobre o mecanismo de funcionamento doGATl'.
Ainda no ano passado houve um seminário em Brasíüa, promovido pelo Ministério das Relações Exteriores, trazendo expositores de todos os países interessados,inclusive da CEE (Comunidade EconômicaEuropéia), a fim de explicitar o funcionamento daquele órgão ..
Industrialmente, temos todo interesse emparticipar desses Acordos, muito emboranem sempre a reciproca ocorra, eis que,apesar de nosso País constantemente contribuir econômica e financeiramente paraesses convênios, muitas vezes não recebe acontrapartida.
O conteúdo da presente Mensagem fogeum pouco da rotina porquanto permite aospaíses produtores de têxteis (e no nossocaso, em especial, algodão e lã) uma certaflexibilidade.
O GAT1' (General Agreement on Tariffsand 'I'rade, ou Acordo Geral de Tarifas eComércio),.; em 1955 completado por umaorganízação permanente, a Organização deCooperação Comercial, como sabemos, é oórgão mundial encarregado de conciliardistorções tarifárias, quer na importação.quer na exportação dos produtos de seuspaíses-membros. .
Para o Brasil nem sempre tem sido degrande valia visto que muitos de seus acordos primam pela falta de objetividade, hajavista a expressão inicial do artigo 1.0 doAcordo que estamos analisando: "Pode serdesejável". Em um Acordo Internacionalou há uma determinação imperante oumera recomendação a ser exercitada poraqueles que o desejarem.
Como 'dissemos, este C<lnvênio sai, umtanto ou quanto, daquela tradicional rotina, tanto que, no parágrafo 4.0 do art. 1.0 ,
reza:"As medidas tomadas em virtude dopresente Acordo não interromperão oudesestimularão os processos autônomosde ajustamento industrial dos paísesparticipantes. Outrossim, essas medidasdevérão ser acompanhadas da buscade políticas econômicas e sociais adequadas, de uma maneira compatível
com as legislações e os sistemas nactonais, que são exigidas pelas mudançasna estrutura do comércio de têxteis enas vantagens comparattvas dos paísesparticipantes; essas polítícas estimulalariam as empresas menos competitivas no plano internacional a passarprogressivamente para tipos de produção mais viáveis ou para outros setoresda economia, é proporcionariam aosprodutos têxteis dos países em desenvolvimento um maior acesso aos mereados desses países."
Como vemos, qualquer atitude será emfunção de. "busca de políticas econômicase sociais adequadas, de uma maneira compatível com as legislações e os sistemasnacionais, .••". '
Outrossim, o parágrafo 7.0, ainda do artigo 1.0, prescreve que quaisquer "medidastomadas em virtude do presente Acordo .••""deverão ser consideradas excepcionais, nãose prestando para aplicação em outrasáreas".
O parágrafo 2.0 do artigo 3.° é muito condizente com a situação brasileira, porquanto estabelece:
"§2.o Os países participantes concordam que somente se deverá recorrer aeste artigo com moderação e que suaaplicação se limitará aos produtos determinados e aos países cujas exportações desses produtos causem desorganização de mercado conforme defida no Anexo A, levando plenamenteem eonsíderação os principios e objetivos aceitos pelas partes e que estãoenunciados no presente Acordo, e levando plenamente em consideraçãotanto os interesses dos países importadores quanto os dos países exportadores. Os países participantes levarão emconsideração as importações provenientes de todos os países e esforçar-seão em manter um grau adequado deeqüidade. Esforçar-se-ão. para evitarmedidas discriminatórias quando a desorganízação de mercado seja causadapor importações provenientes de maisde um pais participante e quando orecurso à aplícação deste artigo forinevitável, tendo presente as disposições do artigo 6,0."
Observa-se, o parágrafo 2.Q, que é conseqüência do parágrafo 1.0, ao tempo em queeste veda a introdução de "novas restrições ao comércio de produtos têxteis" exige que as exportações não causem desorga- ,nização de mercado, levando em consideração não só os interesses de importadorescomo de exportadores.
Conforme prevê o artigo 16, o presenteAcordo vigorará por quatro anos.
Cansativo seria atermo-nos discriminadamente a todos os 17 artigos da Convenção,visto que o fulcro é, repetimos, maior flexibilidade na comercialização externa dos produtos têxteis.
Interessante também assinalar o 'que hárealmente de novidade no Artigo 10, queinstitui, "no âmbito do GA'I'T, um Comitêde Têxteis, composto de representantes daspartes do presente Acordo," que será'o órgãoencarregado de analisar a situação não sóde comercialização mas também da produção daqueles produtos. Além disso, tal colegiado terá o encargo de dar parecer sobrequalquer divergência existente entre os países participantes. Insistimos naquela premissa de que este Acordo escapa ao usual einstitui algo de objetivo.
Aproveitamos a oportunidade para estranhar apenas que, em uma Convenção Internacional desse gabarito o Brasil não tenhainfluído para acrescer o parágrafo 1 do ar-
tigo 12 com outros produtos de grande potencial. No dispositivo citado são mencionados, globalmente, "fios" e especificamente."algodão e lã", esquecendo-nos da juta e damalva, principalmente desta última cujaprodução e colheita é muito mais fácil doque a primeira, Isto sem se falar no sísal,que é outra fibra que já contou com grandeforça na pauta de exportação nacional. ,
Finalmente, os anexos constantes doAcordo ora em exame quase que atendemtotalmente os pleitos econômicos do Brasil,haja vista a definição de "desorganização demercado", contida no Anexo A, quanda.estabelece que esta "será baseada na existência.ou na ameaça real de grave dano para osprodutorea nacionais".
O Anexo 'B discorre sobre. critérios de estabelecimento de níveis çle importações ouexportações.
II - Voto do RelatorAssim sendo, instamos ainda, é de rego
zijo o fato do GATI' propor um Acordode tal objetividade nas r-elaç5es de seuspaíses participantes, pelo que somos de parecer pela aprovação do presente Acordo, naforma do incluso Projeto de Decreto Legisla-
,tivo, que ora apresentamos à Comissão dBRelações Exteriores.
Sala da Comissão, em de de 1974.- Murilo Badarõ, Relator.
III - Parecer da ComissíioA Comissão de Relações Exteriores, em
sua. reunião ordinária, realizada dia 14 deagosto de 1974, aprovou, por unanimidade, a.Mensagem n.o 334,' de 1974, do Poder Executivo, que "Submete à consídéração doCongresso Nacional o texto do Acordo sobreComércio Internacional de Têxteis, celebrado em 20 de dezembro de 1973, em Genebra,no âmbito do Acordo Geral sobre TarifasAduaneiras e Comércio (GATT) ", nos termosdo parecer favorável do Relator, DeputadoMurllo Badaró, na forma do Proj eto de Decreto-Legislativo oferecido como conclusão,
Estiveram presentes os Senhores Deputados Raymundo Diniz, Presidente, MarceloLinhares e Francisco Studart, více-r'resídentes, Manoel Taveira, Pedro Oolín, Lins eSilva, Alberto Costa, Rogério Rego, AlfeuGasparini, Ulysses Guimarães, Pereira Lapes, Pires Sabóia, Adhemar Ghísí, LeãoSampaio, Pinheiro Machado, Améríco deSouza, Henrique Turner.
Sala da Comissão, em 14 de agosto de1974. - Murílo Badarô, Relator - MarceloLínhares, Vice-Presidente no exercícío daPresídêficia.
MENSAGEMN.o 334, de 1974
(Do Poder Executivo)Submete à eonsíderação do Congresoo
Naeional o testo do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis, celebrado em. 20 de dezembro de 1973, em.Genebra, no âmbito do Acordo Geralsobre Tarifas Aduaneiras e Comércio(GATT).
(As Comissões de Relações Éxteriores, de Constituição e Justiça, e deEconomia, Indústria e Comércio).
Excelentissimos Senhores membros doCongresso Nacional:
De conformidade com o disposto no artí-.go 44, item 1 da Constituição Federal, tenhoa honra de submeter à elevada eonsíderacãode Vossas Excelências, acompanhado -deExposição de Motivos do Senhor Ministrode Estado das Relações Exteriores, o textodo Acordo sobre Comércio Internacional deTêxteis, celebrado em 20 de dezembro de1973, em Genebra, no âmbito do Acorde»."
Setembro de 1974 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) ) Sexta-feira -6 688t
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio(GATT).
Brasília, em 9 de julho de 1974. - ErnestoGeisel.
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS DPC/DAI/ARC;227/830(030), DE 28 DE JUNHO DE 1974,DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
, A Sua Excelên<;ia _o Senhor ,General-de-Bxéreíto Ernesto GeIsel,Presidente da República
Senhor Presidente,Como é do conhecimento de Vossa Exce
lência, foi efetivada, em 14 do corrente, aadesão provisória do Brasil ao Acordo sobreComércio Internacional de Têxteis "ad re'ferendum" do Congresso Nacional, conforme havia sido autorizado por Vossa Excelência mediante despacho favorável na Exposição de Motivos deste Ministério n. o 137,de 30 de abril de 1974.
2. Nessas condições, tenho a honra deencaminhar a Vossa Excelência, em anexo,o texto do Acordo sobre Comércio Internacional de Têxteis, bem como o respectivoPJ.'oj eto de Mensagem Presidencial, parasubmissão ao Congresso Nacional, de conformidade com o Artigo 44, inciso I daConstituição FederaL
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência, Senhor Presidente, osprotestos do meu mais profundo respeito. Azeredo da Silveira.
ACORDO SOBRE O COMÉRCIOINTERNACIONAL DE T!i:XTEIS
PreâmbuloReconhecendo a grande importância da
produção e do comércio de produtos têxteisde lã fibras sintéticas e artificiais e algodão para a economia de numerosos países,assim como sua particular importância parao desenvolvimento econômico e social dospaíses em desenvolvimento e para a expansão e a diversificação de suas receitas deexportação, e conscientes também da especial importância do comércio de produtostêxteis de algodão para muitos países emdesenvolvimento;
Reconhecendo outrossim que a situaçãodo comércio mundial de produtos têxteistende a ser insatisfatória' e que, se não fortratada convenientemente, poderia ser prejudicial para os países que participam, docomércio de produtos têxteis, quer sejamimportadores ou exportadores, ou importadores e exportadores ao mesmo tempo, epoderia afetar de maneira desfavorável asperspectivas de cooperação internacional nocampo do comércio e ter repercussões desfavoráveis para as relações comerciais emgeral;
Tomando nota de que esta situação insatisfatória se caracteriza pela proliferaçãode medidas restritivas, inclusive medidasdiscriminatórias, íncompatíveís com osprincípios do Acordo Geral sobre TarifasAduaneiras e Comércio, e de que ocorreramem alguns países importadores situaçõesque, na opinião dos referidos países, causamou ameaçam causar uma desorganização de~eus mercados internos;
Desejosos de empreender uma ação decooperação construtiva em âmbito multilateral, a fim de tratar desta situação demodo a promover, em bases sólidas, o desenvolvimento da produção e a expansãodo comércio de produtos têxteis, e a fimde, progressivamente, conseguir uma redução das barreiras ao comércio e a liberalização do comércio mundial destes produtos;
Reconhecendo que, no empreendimentodesta acão conviria ter constantementepresenteo caráter variável e contínuamen
I>-
te mutável da produção e do comércio deprodutos têxteis e que se levasse plenamente em consideração os sérios problemas eeonõmícos e sociais existentes nesse campo,tanto nos pàíses importadores quanto nospaíses exportadores, e particularmente nospaíses em desenvolvimento;
Reconhecendo outrossim que tal ação de.veria ter por objetivo facilitar a expansãoeconômica e promover o desenvolvimentodos países em desenvolvimento que possuemos recursos materiais e técnicos necessários,oferecendo a esses países, inclusive àquelesque entram agora no campo da exportaçãodos produtos têxteis ou que podem numfuturo próximo entrar no referido campo,maiores possibilidades de aumentar suas receitas em divisas através da venda, nosmercados mundiais, de produtos que podemproduzir eficientemente;
Reconhecendo que o futuro desenvolvimento harmonioso do comercio de têxteis,tendo em vista particularmente as necessidades dos países em desenvolvimento, depende também em grande parte de questões que escapam ao âmbito do presenteAcordo, e que, entre esses fatores, figuramos progressos que levam à redução de tarifas e à conservação e melhoria dos sistemas gerais de preferências, de acordo coma Declaração de Tóquio;
Determinados a levar plenamente emconsideração os princípios e objetivos doAcordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras eComércio (a seguir denominado GATT) e,na consecução dos objetivos do presenteAcordo, a implementar efetivamente ospríncipíos e objetivos acordados na Declaração Ministerial de Tóquio de 14 de setembro de 1973 relativa às Negociações Comerciais Multilaterais;
AS PARTES DO PRESENTE ACORDO
convieram no seguinte:Artigo 1
1. Pode ser desejável, durante os próximos anos, que os países participantes (1)tomem medidas práticas especiais de cooperação internacional no campo dos têxteis, com a finalidade de eliminar as dificuldades existentes nesse campo.
2. Os obj etlvos fundamentais serão conseguir a expansão do comércio, a reduçãode barreiras a esse comércio e a liberalização progressiva do comércio mundial deprodutos têxteis, e, ao mesmo tempo, assegurar o desenvolvimento ordenado e equítativo desse comércio e evitar os efeitos desorganizadores sobre os mercados de cadapais e sobre os diversos tipos de produtostanto de países importadores quanto depaíses exportadores. No caso dos países quetenham pequenos mercados" um nível deimportações excepcionalmente elevado e umnível correlativamente baixo de produçãointerna, deve ser levada em consideração anecessidade de se evitar dano à produçãomínima viável de têxteis desses países.
3. Um objetivo principal, na implementação do presente Acordo, será o de favorecer o desenvolvimento econômico e socialdos países em desenvolvimento e assegurarum aumento substancial de suas receitas deexportação de produtos têxteis, e de lhesproporcionar a possibilidade de conseguiruma participação maior no comércio mundial destes produtos.
4. As medidas tomadas em virtude dopresente Acordo não interromperão ou desestimularão os processos autônomos deajustamento industrial dos países participantes. Outrossim, essas medidas deverão
. (1) Em todo o presente Acordo, as expressões"pais participante", "país exportador participante"e ":país importador partieipante" compreendemIgualmente a Oomunídade Econõmica Européia.
ser acompanhadas da busca de politícaseconômicas e sociais adequadas, de umamaneira compatível com as legislações 'e ossistemas nacionais, que são exigidas pelasmudaneas na estrutura do comércio de têxteis e rias vantagens comparativas dos países participantes; essas políticas estimulariam as empresas menos competitivas noplano internacional a passar progressivamente para tipos de produção mais viáveisou para outros setores da economia, e proporeíonaríam aos produtos têxteis dos paísesem desenvolvimento um maior acesso aosmercados desses países.
5. A aplicação de medidas de salvaguarda em virtude do presente Acordo, observadas as condícões e critérios reconhecidos esob a supervisão de um órgão internacionalinstituído para esse efeito, e em conformidade com os princípios e objetivos-do presente Acordo, pode, em circunstâncias excepcionais, tornar-se necessária no campodo comércio de produtos têxteis, e deve auxiliar qualquer processo de ajustamentoque possa ser exigido pelas mudanças naestrutura do comércio mundial de produtostêxteis. As partes do presente Acordo secomprometem a não aplicar tais medidas,exceto de conformidade com as disposiçõesdo presente Acordo, e levando plenamenteem consideração as repercussões de taismedidas para outras partes.
. 6. As disposições do presente Acordonão afetarão os direitos e as obrigações dospaíses participantes em virtude do GATT.
7. Os países participantes reconhecemque, considerando que as medidas tomadasem virtude do presente Acordo objetivamresolver os problemas especíats relativos aosprodutos têxteis, tais medidas deverão serconsideradas excepcionais, não se prestandopara aplicação em outras áreas.
Artigo 2
L Todas as restrições quantitativas unilaterais existentes, todos os acordos bilaterais e quaisquer outras medidas quantitativas em vigor que tenham efeito restritivoserão detalhadamente notificadas pelo paísparticipante que aplica a medida limitativa,ao aceitar ou a ceder ao presente Acordo, aoórgão de Supervisão de Têxteis, que dívulgará as notificações entre os outros parsesparticipantes a título de informação. As medidas ou os acordos que não tiverem sidonotificados por um país participante dentrode um prazo de sessenta dias a contar dadata de aceitacão ou adesão ao presenteAcordo serão considerados como íncompativeis ~om o presente Acordo e serão ime-diatamente suprimidas. -
2. A menos que estejam justificadas pelas disposições do GATT (inclusive seusAnexos e Protocolos), todas as restriçõesquantitativas unilaterais e quaisquer outrasmedidas quantitativas que tenham efeitorestritivo e que sejam notificadas de acordocom o disposto no parágrafo 1 acima serãosuprimidas dentro do prazo de um ano acontar da entrada em vigor do presenteAcordo, salvo se forem objeto de um dosprocessos abaixo com a finalidade de torná-las conformes com as disposições dopresente Acordo:
l (i) inclusão num programa que deveráser adotado e notificado ao órgão deSupervisão de Têxteis dentro do prazode um ano a contar da data de entradaem vigor do presente Acordo com a finalidade de eliminar as restrições existentes, por etapas, dentro de um prazomáximo de 3 anos a contar da entradaem vigor do presente Acordo, levandoem consideração qualquer acordo bilateral que tenha sido concluído ou estejasendo negociado conforme as disposiçõesdo item (H) abaixo, ficando entendido
G890 Sexta-feira Gc
DJARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J) 8etembro de 1974
que um considerável esforço será feIto'no decurso do, primeiro ano, tendo comoob]eto a eliminação substancial das restrições e um aumento substancial dasquotas subsistentes; ,Oi) inclusão, ríentro de um prazo deum ano a contar da entrada em vigordo presente Acordo, em. acordos bi~aterais negociados ou em VIasde negociação de conformidade com as disposiçõesdo artigo 4; se, por razões excepcionais,quaisquer desses acordos bilaterais nãoforem concluidos dentro do prazo deum ano, esse prazo, após consultas entre os países participantes interessados,e com a aprovação do órgão de Supervísão, de Têxteis, poderá ser prorrogadopor um prazo que não excederá umanojmil inclusão em acordos negociadosou medidas adotadas de conformidadecom as dísposlçôes do artigo 3.
li. A menos que sejam justificados pelasdisposições do GATT (inclusive seus Anexose Protocolos), todos os acordos bilateraisexistentes notificados de acordo com o parágrafo 1 deste artigo serão, dentro de umano a contar da entrada 'em vigor do presente Acordo, quer suprimidos, quer justificados em virtude das disposições do presente Acordo, ou modificados para que seadaptem a essas disposições.
4. Para efeito dos parágrafos 2 e 3 acima, os países participantes se prestarão plenamente a consultas e negociações btlate:rais com o objetívo de se chegar a soluçõesmutuamente aceitáveis, de conformidadecom os artigos 3 e 4 do presente Acordo, epermitir a eliminação tão completa quantopossível das restrições existentes a partirdo primeiro ano de aceitação do presenteAcordo. Os países participantes apresentarão ao órgão de Supervisão de Têxteis, numprazo de um ano a contar da entrada emvigor do presente Acordo, um relatório detalhado sobre a situação em que se encontram quaisquer ações ou negociações empreendidas de conformidade com este artigo.
5. O órgão de Supervisão de Têxteiscompletará o exame de tais relatórios dentro dos noventa dias que se seguirem ao seurecebimento.. Ao examiná-los, verificará setodas as ações empreendidas estão de conformidade com o presente Acordo. Poderáfazer recomendações adequadas aos paísespartícípentes diretamente interessados demodo a facilitar a implementação desteartigo.
Artigo 3
1. A menos que justificadas de conformidade com as disposições do GATT .ünclusive seus Anexos e Protocolos), os paísesparticipantes não introduzirão novas restríções ao comércio de produtos têxteis e nãointensificarão as restrições existentes, amenos que tais medidas sejam justificadasnos termos das disposições deste artigo.
2. Os países participantes concordamque somente se deverá recorrer a este artigocom moderação e que sua aplicação se limitará aos produtos determinados e aos paísescujas exportações desses produtos causemdesorganização de mercado conforme definida no Anexo A, levando plenamente emconsideração os princípios e objetivos aceitos pelas partes e que estão enunciados nopresente Acordo, e levando plenamente emconsideração tanto os interesses dos paísesimportadores quanto os dos países exportadores. Os países participantes levarão emconsideração as importações provenientesde todos os países 'e estorçar-se-ão em manter um grau adequado de equldade, Esforçar-se-ão para evitar medidas discriminatórias quando a desorganízaçâo de mercado
seja causada por importações provenientesde mais de um país participante e quandoo recurso à aplicação deste artigo f<?,r inevitável, tendo presente as dísposíçõcs doartigo 6. ' .
3. Se um país importador participantejulgar que seu mercado está sendo desorganizado nos termos da definição de desorganização de mercado constante do Anexo A,pelas importações de determinado produtotêxtil que ainda não seja objeto de restrição, esse país procurará realizar consultascom o pais ou países exportadores participantes interessados, com a finalidade deeliminar tal desorganização. Em seu pedido,o país importador poderá indicar o nívelespecífico em que considera que as exportações destes produtos devam ser Iímítaqas,não podendo esse nível ser inferior ao nívelgeral indicado no Anexo B. O país ou paísesexportadores interessados a tenderão prontamente ao pedido de realização de consultas. O pedido de consultas do país importador será acompanhado de uma exposiçãofatual detalhada das razões e da justificação do pedido, inclusive dos dados mais recentes relativos aos elementos de desorganização de mercado; o país requerente comunicará ao mesmo tempo essa informaçãoao Presidente do órgão de Supervisão deTêxteis.
4. Se, durante as consultas, houver entendimento mútuo de que a situação requerrestrições ao comércio do produto têxtil emquestão, o nível de restrição que se fixar nãoserá inferior ao que está indicado no AnexoB. Os detalhes do acordo firmado serão comunicados ao órgão de Supervisão de Têxteis, que determinará se esse acordo estájustificado de conformidade com as disposições do presente Acordo.
5. (i) Se, contudo, após um prazo desessenta dias a contar da data em que opedido foi recebido pelo país ou países exportadores participantes, não se chegou anenhum acordo quer a respeito do pedidode limitação às exportações, quer a respeito de qualquer outra solução alternativa, o país participante requerente poderárecusar-se a aceitar importações, para oconsumo interno, de proveniência do oudos países participantes mencionados noparágrafo 3 acima, de têxteis e de produtostêxteis que estejam causando desorganização de mercado (como está definida noAnexo A), a um nível não inferior ao estabelecido no Anexo B, para o período dedoze meses a se ínícíar no dia do recebimento do pedido pelo pais ou países exportadores participantes. Tal nível poderá serreajustado em sentido ascendente, na medida do possível, e de conformidade comos objetivos deste artigo, a fim de evitarcausar dtrículdades indevidas às empresascomerciais que participam do íntercâmbíoem apreço. Ao mesmo tempo, a questãoserá submetida à imediata atenção do Órgão de Bupervísão de Têxteis,
(íí) Contudo, cada uma das partes teráa faculdade de submeter a questão ao órgão de Supervisão de Têxteis antes da expiração do jiraso de sessenta dias.
(iH) Em ambos os casos, o órgão de Supervisão de Têxteis realizará prontamenteo exame da questão e formulará as recomendações apropriadas às partes diretamente interessadas, dentro do prazo de 30dias a contar da data em que a questão lheseja submetida. Tais recomendações serãoigualmente comunicadas, para informação,ao Comitê de Têxteis e ao Conselho doGATT. Quando tais recomendações foremrecebidas, os países participantes interessados deverão reexaminar as medidas tomadas ou previstas para determinar se {labe que sejam instituídas, mantidas em vigor, modificadas ou derrogadas,
6. Em circunstâncias muito excepcionaise críticas, quando as importações de um oumais produtos têxteis efetuadas durante oprazo de sessenta dias mencionado no parágrafo 5 acima causarem uma grave desorganização de mercado, acarretando danodificilmente reparável, o país importadorsolicitará ao país exportador interessadoque coopere imediatamente com ele, no plano bilateral, em caráter de urgência, paraevitar tal dano e, ao mesmo tempo, comunicará imediatamente ao -órgão 'de Supervisão de Têxteis todos os detalhes da situação. Os países interessados poderão concluir qualquer acordo provisório mutuamente aceitável que julgarem necessário
'para tratar da situação, sem prejuízo dasconsultas a respeito da questão que poderãoser levadas a efeito por força do parágrafo3 deste artigo. Caso não Se chegue a talacordo provisório, poderão ser aplicadas medidas restritivas temporárias a um nívelsuperior ao indicado no Anexo B com a finalidade especial de evitar dificuldades indevidas às empresas comercíaís participantes do intercâmbio em apreço. Salvo emcaso de existir possibilidade de entrega rápida que comprometeria a finalidade de talmedida, o país importador notificará essamedida pelo menos com uma semana deantecedência ao país ou países exportadores participantes, e dará ínícío ou continuará as consultas previstas no parágrafo3 deste artigo. Se uma medida for tomadaem virtude deste parágrafo, qualquer daspartes poderá levar a questão ao órgão deSupervisão de Têxteis. O órgão de Supervisão de Têxteis procederá da maneira prevista no parágrafo 5 acima. Após o recebimento das recomendações do órgão deSupervisão de Têxteis, o país importadorparticipante reexamínará as medidas tomadas e apresentará um relatório a esse respeito ao órgão de Supervisão de ·Têxteis.7. Se se recorrer às medidas previstas neste artigo, os países participantes, ao introduzi-las, procurarão evitar causar dano àprodução e às vendas dos países exporta- .dores, e, especialmente, às dos países emdesenvolvimento, e evitarão que quaisquerdestas medidas assumam um caráter quedê margem ao estabelecimento de barreiras não tarifárias adicionais ao comércio deprodutos têxteis. Mediante prontas consultas, os países partíeípantes estabelecerãoprocedimentos adequados, especialmentepara as mercadorias que tiverem sido embarcadas ou que estiverem prestes a sê-lo.Se não se chegar a um acordo, a questãopoderá ser submetida ao órgão de Supervisão de Têxteis, que fará as recomendaçõesadequadas.8. As medidas tomadas de conformidadecom este artigo serão aplicadas para períndos limitados que não ultrapassem um 'ano,renováveis ou prorrogáveis por penadosadicionais de um ano, desde que haja acordo entre os países participantes diretamente interessados quanto a tal renovação ouprorrogação. Em tais casos, as disposiçõesdo Anexo B serão aplicáveis. As propostasde renovação ou prorrogação, de modificação, de eliminação ou qualquer desacordoa esse respeito serão submetidos ao órgãode Supervisão de Têxteis, que fará as recomendações adequadas. Contudo, poderãoconcluir-se, com base neste artigo, acordosbilaterais de restrição por períodos de duração superior a um ano, de conformidadecom as disposições do Anexo B.
9. Os países participantes manterãoconstantemente sob revisão quaisquer medidas que tiverem tomado em virtude desteartigo e darão a qualquer dos países participantes, atingidos por tais medidas, oportunidades adequadas de celebração de consultas com a finalidade de eliminação dessas medidas tão logo quanto possível. Apre:
Setembro de 1974 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (seção I) Sexta-feira. 6 6891
sentarão de vez em quando, e, em qualquercaso, uma vez por ano, relatório sobre oprogresso realizado na eliminação de taismedidas ao órgão de SupervisM de Têxteis.
Art,igo 4,
1. Os países participantes terão em mente, ao conduzir suas politicas comerciais relativas ao setor têxtil, que, quando aceitaram o presente Acordo ou quando a eleaderiram, se comprometeram a seguir ummétodo multilateral para a busca de soluções para as dificuldades que se apresentarem nesse setor.
2. Contudo, os países participantes podem, sempre que isso seja compatível comos objetivos e principias fundamentais dopresente Acordo, concluir acordos bilateraisem condições mutuamente aceitáveis a fimde, por um lado, eliminar riscos reais dedesorganização de mercado (como definidano Anexo A) nos países importadores e dedesorganização do comércio de têxteis dospaíses exportadores e, por outro lado, degarantir a expansão e o desenvolvimentoordenado do comércio de têxteis e o tratamento equitativo dos países participantes.
3. Os acordos bilaterais mantidos deconformidade com este artigo. serão, no seuconjunto, inclusive no que se refere aos níveis básicos e às taxas de crescimento,mais liberais do que as medidas previstasno artigo <I do presente Acordo. Tais acordos bilaterais serão formulados e administrados de maneira a facilitar a exportaçãototal dos níveis neles estipulados e conterão disposições que garantam uma flexibilidade substancial para o processamento docomércio que se rege pelas mesmas, e quesejam compatíveis com a necessidade deexpansão ordenada d'esse comércio e coma situação do mercado interno do país .ímportador interessado. Essas disposições deverão abranger as questões dos níveis básicos, o crescimento, o reconhecimento docaráter crescentemente intermutável das fibras naturais, artificiais e sintéticas, a utíIízaçâo antecipada dos níveis estabelecidos,a transrerêncía dos saldos do ano anteriorpara o ano seguinte, a transferência de umgrupo de produtos para outro grupo de produtos, e prever quaisquer outros acordosmutuamente satisfatórios para as partesdesses acordos bilaterais.
4. Os países participantes comunicarãoao órgão de Supervisão de Têxteis os detalhes completos sobre os acordos concluídosnos termos deste artigo, dentro do prazo de30 dias a contar da sua entrada em vigor.O órgão de Supervisão de Têxteis seráprontamente informado quando tais acordos forem modificados ou derrogados, O órgão de Supervisão de Têxteis poderá fazeràs partes interessadas as recomendaçõesque julgar apropriadas.
Artigo 5As restrições à importação de produtos
têxteis estabelecidas em virtude das disposições dos artigos 3 e '" serão administradas de maneira flexível e equítaüva, e evitar-se-á o excesso de categorias. Os paísesparticipantes, mediante consultas entre si,celebrarão acordos para a administraçãodas quotas e níveis de restrlçâo, inclusive osacordos adequados à alocação de quotas entre os exportadores, de modo a facilitar aplena utilização de tais quotas. O pais importador participante deverá levar plenamente em consideração fatores tais comoas posições tarifárias estabelecidas e as unidades de quantidade baseadas nas práticascomerciais normais, nas transações de exportação e importação, tanto no que se refere à composição por fibras quanto emtermos de concorrência pelo mesmo setor deseu mercado interno.
Artigo 6
1. Reconhecendo a obrigação dos paísesparticipantes de prestarem especial atenção às necessidades doa países em desen-
J volvímento, será considerado adequado ecompatível com as obrigações de eqüidadeque aqueles países importadores que aplicam, em virtude do presente Acordo, restrições afetando o comércio de países emdesenvolvimento, prevejam condições maisfavoráveis para esses países do que para outros países no que se refere a essas restrições, Inclusive com relação a elementos taiscomo os níveis básicos e os coeficientes decrescimento. No caso dos países em desenvolvimento cujas exportações já são objetode restrições e se essas restrições são mantidas em virtude do presente Acordo, deverão prever-se quotas mais elevadas e coeficientes de crescimento liberais. Contudo,será necessário que se tenha em mente anecessidade de não prejudicar indevidamente Os interesses dos fornecedores estabelecidos e de não acarretar dístorção grave nasestruturas eomercíaís existentes.
2. Reconhecendo a necessidade de conceder um tratamento especial às exportações de produtos têxteis dos países em desenvolvimento, o critério de desempenhocomercial anterior não será aplicado na fixação de quotas para suas exportações deprodutos daqueles setores têxteis nos quaissejam novos exportadores nos mercados deque se trata, e se concederá um coeficiente de erescímento mais elevado para eSSaSexportações, tendo em mente que esse tratamento especial não deverá prejudicar indevidamente os interesses d08 fornecedoresestabelecidos, nem acarretar distorções graves nas estruturas eomercíaís existentes.
3. Normalmente, deverão 'evitar-se asrestrições às exportações d08 países participantes cujo volume total de exportaçõesde têxteis seja pequeno em comparação como volume total de exportações de outros países, se as exportações desses países representam apenas uma pequena percentagemdo total das importações de têxteis do paisimportador interessado, abrangidas pelopresente Acordo.
"'. Quando se apliquem restrições ao comércio de têxteis de algodão nos termos dopresente Acordo, a importância deste comércio para os países em desenvolvimentointeressados, será especialmente levada emconsiderações na determinação do volumedas quotas e da taxa de crescimento.
5. Na medida do possível, os países participantes não aplicarão restrições ao comércio de produtos têxteis originários deoutros países participantes que sejam importados sob o regime da importação temporária para fins de reexportação depoisde processados, sob condição de que existaum sistema satisfatório de controle e certificação.
6. Levar-se-á em consideração a aplicação de um tratamento especial e diferenciado para as reímportações, num país participante, de produtos têxteis que esse paíshaja exportado para outro país participante com a finalidade de processamento e deposterior reímportaçâo, à luz da naturezaespecial desse comércio e sem prejuízo dasdisposições do artigo 3.
Artigo 7Os países participantes adotarão medidas
para assegurar o funcionamento efetivo dopresente Acordo mediante o intercâmbio deinformações, ínclusíve, quando se solicitem,de estatísticas de importação e exportaçâo.,assim como por outros meios práticos.
Artigo 81. Os países participantes concordam
em evitar que o presente Acordo seja elu-
dido pela reexpedíção, desvio, ou pela intervenção de países não-participantes. Especialmente, estão de acordo sobre as madidas previstas neste artigo.
2. Os países participantes concordam.em colaborar entre si, com a finalidade detomar medidas administrativas apropriadas para evitar tal inobservância. Se umpaís participante considerar que o Acordoestá sendo eludído e que nenhuma medidaadministrativa adequada está sendo tomada para evitar o fato, o, referido país deverá realizar consultas com o país exportadorde origem e com outros países implicadosna inobservância, com a finalidade de buscar prontamente uma solução mutuamentesatisfatória, Se não se chegar a tal solução,a questão será submetida ao órgão de Supervisão de TêxteiS.
3. Os países participantes concordam.em que, se se recorrerem às medidas previstas nos artigos 3 e 4, o país ou países importadores participantes tomarão medidaspara assegurar que as exportações do paísparticipante contra as quais tais medidasestão sendo tomadas não sejam restringidasmais rigorosamente do que as exportaçõesde produtos similares de qualquer país quenão seja parte do presente Acordo que causem ou ameacem realmente causar desorganização de mercado. O país ou os paísesimportadores participantes interessadosexaminarâo com compreensão quaisquerrepresentações de países exportadores partícípantes que visem comunicar que esteprincípio não está sendo observado ou queo funcionamento do presente Acordo estásendo anulado pelo comércio com paísesque não são partes do presente Acordo. Seo referido comércio está invalidando o funcionamento do presente Acordo, os paísesparticipantes estudarão a possibilidade detomarem medidas compatíveis com sua legislação para impedir a referida invalidação.
4. Os países participantes interessados comunicarão ao órgão de Supervisão de Têxteis todos os detalhes relativos a quaisquermedidas ou acordos adotados em virtudedeste artigo, ou sobre qualquer divergênciaexistente, e o órgão de Supervisão de Têxteís apresentará, quando solicitado, relatórios ou recomendações, segundo cada caso.
Artigo 9
1. Face às salvaguardas previstas no presente Acordo, os países participantes se absterão, na medida do possível, de tomar medidas comerciais adicionais que possam tercomo efeito a anulação dos objetivos dopresente Acordo.- 2. Se um país participante verificar que
seus interesses estão sendo gravemente afetados por qualquer medida dessa naturezatomada por outro país participante, essepaís poderá solicitar ao país que está aplicando tal medida que se realizem consultas com a finalidade de remediar a situação.
3. Se com a consulta não se chegar auma solução mutuamente satisfatória dentro de um período de sessenta dias, o paísparticipante requerente poderá submeter aquestão ao órgão de Supervísão de Têxteis,que a examinará prontamente, tendo o paísparticipante interessado a faculdade desubmeter a questão ao referido órgão antes da expiração do prazo de sessenta dias,se considera que existem motivos justificados para fazê-Io , O órgão de Supervisãode Têxteis fará aos países participantes asrecomendações que julgar adequadas.
Artigo 101. Fica lnstituido, no âmbito do GATT,
um Comitê de Têxteis composto dos representantes das partes do presente Acor-
8892 5exta-feír~ 6 , DJARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Setembro de 111'74
do. O Comitê desempenhará as funçõesque lhe são atribuídas pelo presente Acordo.
2. O Oomitê se reunirá de vez em quando,e pelo menos uma vez ao ano, para. desempenhar suas funções e tratar das questões que lhe tiverem_81110 especifica~entesubmétídas pelo órgão de SupervJsao deTêxteis. preparará os estudos que os paises partie1'pantes decidam encomendar-lhe.Realizará uma análise da situação atual daprodução e do comércio mundiais dos produtos tjlxteis, inclusive de quaisquer medidas que facmtem o ajustamento, e apresentará seu parecer relativo aos meios de'fomentar a expansão e a liberalização docomércio de produtos têxteis. Oollgírá osdados estatístãcos e outras informações necessária.'! ao desempenho de suas funções eser-lhe-á facultado solieitar aOS países partíeípantes que lhe forneçam tais ínformações.
8. Qualquer divergência de pontos de vista entre os países participantes relativa àinterpretação ou aplicação do presenteAcordo poderá ser submetida ao Comitêpara que este dê seu parecer.
4. O Cümitê examinará uma vez ao anoá runcíonamento do presente Acordo eapresentará 8.0 Cangalha do GAT!' um relatório a esse respeito. para auxtlíá-lo neste exame, o Comitê se servirá de relatórioapresentado pelo órgão de Supervisão deTêxteis do qual uma cópia será igualmente remetida ao Conselho. O exame queserá efetuado durante o terceiro ano seráuma revisão geral do pressnte Acordo, levando em conta o seu funcionamento durante 04l anos anteriores.
5. O Comitê reunir-se-á, no mais tardar,um ano antes da expiração do presenteAcordo, para examinar se convém. que sejaprorrogado, modificado ou derrogado.
Artigo 111. O Cümitê de Têxteis instituirá um ór
gão de Supervisão de Têxteis encarrega dode zelar pela implementação do presenteAC<Jrdo. Este órgão será' composto de umPresidente e de oito membros a seremdesiglladQS pelas partes do ,resente Acordo, de conformidade com procedimento aser determinado pelo Comitê de Têxteis, demaneira a assegurar seu funcionamentoeficiente. A fim de que sua composiçãopermaneça equilibrada e amplamente representatãva das partes do presente Acordo, serão adotadas disposições que assegurem a adequada rotatividade de seusmembros. .
2. O órgão de Supervisão de Têxteis seráconsiderado como um órgão permanente ereunir-se-á tantas vezes quanto forem necessárias para desempenhar as funções quelhe incumbem em virtude do presenteAcordo. Este órgão basear-se-á nas informações fornecidM pelos países participantes, complementadas por quaisquer detalhes e esclarecimentos necessários que poderá resolver solicitar aos referidos países ou obter de outras tontes. Ademais,poderá recorrer à assístêneía técnica prestada pelQ,j! serviços do Seeretariado doGATI' e ouvir os peritos técnicos propostos por. um ou vários de seus membros.
3. O órgão de Supervisão de Têxteis tomará as medidas que lhe cabem especificamente em virtude dos' artigos do' presente Acordo.
4. N\l. falta de qualquer solução acorda-'da mutuamente em negociações ou em consultas bílaterats entre os países participantes, previstas pelo presente Acordo, oórgão de Supervisão de Têxteis, a pedido dequaisquer das partes, e depois de realizarum pronto exame aprofundado da questão,t&rá reecmenüações às partes interessadas
5. A pedido de qualquer país participante, o órgão de Supervisão de Têxteis examinará prontamente quaisquer medidas ouacordos específicos que esse pais considerecomo prejudiciais a seus interesses, quandoas consultas entre esse último e os paísespartícípantes diretamente interessadas nãotenham chegado a uma solução satisfatória. Este órgão fará as recomendações quejulgar adequadas ao país ou países participantes interessados.
6. Antes de formular suas recomendações a respeito de qualquer assunto específico que lhe tiver sido submetido, o órgãode Supervisão de Têxteis solicitará a participação daqueles países participantes dopresente Acordo que possam ser afetadosdiretamente pelo assunto em questão,
7. Quando o órgão de Supervisão de Têxteis for solicitado a formular recomendações ou conclusões, fá-lo-á, se possível, dentro de um prazo de 30 dias, salvo disposições em contrário no presente Acordo. Todas essas recomendações ou conclusões serão comunicadas ao Comitê de Têxteis paraa informação de seus membros.
8. Os países participantes esforçar-ae-âopor aceitar na íntegra as recomendaçõesdo órgão de Supervisão de Têxteis. Casojulguem estar impossibilitados de seguir taisrecomendações, eomuníearâo imediatamente ao órgão de Supervisão de Têxteis osmotivos de sua atitude; e, se for o caso, amedida em que possam seguir as referidasrecomendações.
9. Se, após o órgão de Supervisão deTêxteis haver formulado recomendações,persistirem entre as partes alguns problemas, os mesmos poderão ser submetidos aoComitê de Têxteis ou ao Conselho do GAT!'segundo os procedímentos normais doGAT!'.
10. Quaisquer recomendações e observações do órgão de Supervisão de Têxteis deverão ser levadas em consideração caso osassuntos relacionados com tais recomendações e observações sejam posteriormentesubmetidos às PARTES CONTRATANTESdo GAT!', particularmente dc conformidade com os procedímentos do artigo XXIIIdo GATT.
11. Dentro de um prazo de 15 meses acontar da. entrada em vigor do present-eAcordo e posteriormente pelo menos umavez ,8.0 ano, o órgão de Supervisão de Têxteis examinará todas as restrições sobre ocomércio de produtos têxteis aplicadas pe100 países participantes por ocasião da entrada em vigor do presente Acordo e submeterá suas conclusões ao Comitê de Têxteis.
12. O órgão de Supervisão de Têxteis examinará anualmente todas as restrições quetiverem sido instituídas e todos os acordosbilaterais que tiverem .sído concluídos pelos países participantes relativamente aocomércio de produtos têxteis desde a entrada em vigor do presente Acordo e quedevam ser comunicados àquele órgão emvirtude das dísposíções do presente Acordo; e comunicará anualmente suas conclusões 8.0 Comitê de Têxteis.
Artigo 12
1. Para os fins do presente Acordo, a expressão "têxteis" se aplica unicamente Mmechas penteadas (tops) , fios, tecidos, artigos .de confecção simples, roupas e outros produtos têxteis manufaturados (sendo produtos cujas príneípaís característicassão determinadas pelos seus componentestêxteis) de algodão, lã, fibras sintétíeas eartificiais, ou misturas das fibras citadas,em que qualquer dessas fibras ou todas elascombinadas representam quer o valor principal das fibras contidas no produto, quer
50 por cento ou mais do peso (ou 17 porcento ou mais do peso da lã) do produto•.
2. As fibras descontínuas, cabos de filamentos descontínuos, resíduos, monorílamentes e murtírüamentos símples, aJ:tificíaís e sintéticos, não estão compreendidosno parágrafo 1 acima. Contudo, se se chegar à conclusão de que existe, para taisprodutos, condíções que caracterizam umasituação de dellOgarniZação de mereado (como definida no Anexo A), as disposi\{ões doartigo 3 do presente Acordo (e as outras disposições do presente Acordo que se relacionam diretamente com o mesmo) e as doparágrafo 1 do artigo 2 serão aplicáveis.
3·. O presente Acordo não se aplicará àsexportações dos países em desenvolvimento de tecidos de !abriéação arteaanal feit<Hlem teares manuais, de produtos .de fablicação artesanal feitos à mão OOID esses tl)cídos, nem às exportações de produtos têxteis artesanais (lo folclore tradicional, desde que tais produtos sejam objeto de uma.certificação adequada, de eonrormídsdecom 'as disposições convencionadas entreos -países participantes importadores e exportadores e interessados.
4. Os problemas de interpretação das disposições deste artigo deverão ser resolvidos por via de consultas bilaterais entre aspartes interessadas, e quaisquer dificuldades poderão ser submetidas ao órgão deSupervisão de Têxteis.
Artigo 13
L O presente Acordo será depQSitado junto ao Diretor Geral daa PARTES OONTRATANTES do GATI'. Estará aberto à aceitação, mediante assinatura ou de outra ma-.neíra, dos governos que são partes contratantes do GATT ou que aderiram provisoriamente ao GATT, assim como à Comunidade Econômica Européia.
2. Qualquer governo que não seia partecontratante do GATI' ou que não tenhaaderido provisoriamente ao G:ATT poderáaderir ao presente Acordo em condições aserem acordadas entre esse governo e ospaíses participantes. Essas condições incluirão uma disposição em virtude da qualqualquer governo que não seja parte contratante do GAT!' comprometer-se-á, aoaderir ao presente Acordo, a não .íntroduzír .novas restrições à importação e nem reforçar restrições exístentes para a importação de produtos têxteis, na medida emque tal ação seria ineompativel com asobrigações que caberíam a esse Governo sefosse partecontratante do GATT.
Artigo 14
L O presente Acordo entraráem vigor a1.0 de janeiro de 1974.
2. Não obstante o disposto no parágrafo1 deste artigo, a data de entrada em vigor,para a aplicação das disposições, do artigo2, parágrafos 2, 11 e 4, será. o dia. 1.0 de'abril de 1974.
3. A pedido de uma ou de várias daspartes que aceitaram o presente Acordo ouque a ele aderíram, uma reunião será realizada no decurso da semana precedente
.ao dia 1.0 de abril de 1974. As partes que,por ocasião dessa reunião. tiverem aceito I)
presente Acordo ou que a ele tiverem aderido, JlOderão acordar sobre qualquer modificaçao que pareça necessária na data prevista no parágrafo 2 deste artigo e que sejacompatível com as disposições do artigo 16.
Artigo 15Qualquer país participante poderá denun
ciar o presente Aeordo, eom eieitoB a partir da expiração do prazo de sessenta dia&a contar da data na qual o Direto. GellU
Setembro de 1974, DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 6 6891
das PARTES CONTRATANTES do GATTreceba por escrito a notificação da denúncia.
Artigo 16O presente Acordo vigorará por quatro
anos.Artigo 17
Os anexos do presente Acordo são parteintegrante do mesmo.
FEITO em Genebra, a 20 de dezembrode mil e novecentos e setenta e três, -numúnico exemplar nos Idíomas francês, inglês.e espanhol, os três textos fazendo igual-mente fé. '
ANEXO AI. A determinação de uma situação "de
sorganização de mercado", no sentido dopresente Acordo, será baseada na existência ou na ameaça real de grave dano para08 produtores nacionais. Esse dano deveser causado, de maneira demonstrável, pelos fatores especificados no parágrafo TIabaixo e não por fatores tais como mudanças tecnológicas ou modificações naspreferências dos consumidores que contribuam para orientar o mercado para produtos similares e/ou diretamente concorrentes fabricados pela mesma indústria,ou por fatores análogos. A existência dedano será determinada mediante um. exame dos fatores apropriados que influenciam a evolução da situação da indústriaem apreço, tais como: volume de vendas,participação no mercado, lucros, nível dasexportações, emprego, volume das importações que causam a desorganização demercado e das outras importações, produção, capacidade utilizada, produtividade einvestimentos. Nenhum desses ratores-considerados isoladamente, nem mesmo váriosdesses fatores, constituem necessariamenteum critério decisivo.
lI. Os fatos que causam a desorganização de mercado aos quais se refere o parágraro I acima, e que geralmente se apresentam associados, são os seguintes:
i) um súbito e considerável aumentoou aumento iminente das importaçõesde determinados produtos provenientesde determinadas fontes. Tal crescimento iminente deve ser mensurável esua existência não será determinadacom base em alegações, conjecturas oumera possibilidade decorrente, porexemplo, da existência de capacidadede produção nos países exportadores;ii) 'estes produtos são oferecidos a preços substancialmente inferiores àqueles vigentes no mercado do país importador para produtos similares dequalidade comparável. Esses preços serão comparados tanto com o preço doproduto nacional num estádio comparável de eomercíalízaçâo, como com ospreços geralmente vigentes para taisprodutos vendidos por outros paísesexportadores no país importador nocurso normal de operações comerciaise em condições de mercado livre.
lII. Ao examinar questões de "desorganização de mercado", serão levados em consideração os interesses do pais exportador,e particularmente seu estádio de desenvolvimento, a ímportâncía de setor têxtil parasua economia, a situação de emprego, abalança global do seu comércio de têxteis,Sua balança comercial com o país importador Interessado e 'seu balanço de pagamentos global.
ANEXO B
1. a) O nível abaixo do qual M impor-'tações ou as exportações de produtos têxteis não poderão ser limitadas, de conformidade com as disposições do artigo 3, se:;tá 9 nível da,s imIlortaç~~s ou das expor-
tações efetivamente realizadas desses produtos durante o período de doze meses queterminou há doís meses ou, se .não se dispõede dados, três meses antes do mês em quefoi apresentado o pedido de consulta ou,conforme o caso, antes da data na qual seiniciou o processo interno relativo à desorganização do mercado de têxteis exigidopela legislação nacional, ou no período dedois meses ou, quando não Se disponha dedados, de três meses antes do mês em queo pedido de consulta foi apresentado emconseqüência daquele processo interno, optando-se pelo período que for mais 1'<1cente,
b) Quando exista entre os países participantes interessados uma restrição do nível anual das exportações ou das importações de conformidade com os artigos 2,3 ou 4, aplicável ao período de doze mesesa que se refere o item a), o nível abaixo doqual as importações de produtos têxteiscausadoras de desorganização de mercadonão podem ser limitadas de conformidadecom as disposições do artigo 3 será o nívelprevisto na restrlçâo e não o nível das importações ou das exportações efetivamenterealizadas durante o período de doze meses a que se refe o item a).
Quando o período de doze meses a que serefere o item a) coincidir em parte com operíodo de validade da restrição, o UIveIserá:
í) o nível previsto na restrição ou onível das Importações ou daS" exportações efetivamente realizadas, se esteúltimo for superior, exceto no Caso emque ocorra ultrapassagem da quantidade estabelecida na restrição, para osmeses em que o período de validade darestrição coincida com o período de doze meses a que se refere o item a) ;
íi) o nível das importações ou das exportações efetivamente realizadas, paraos meses em que não haja coincidência.
c) Se, devido a circunstâncias anormais,o período a que se refere o item a) for especialmente desfavorável para um determinado país exportador, deverá levar-se emconsideração o desempenho das importaçõesprovenientes desse país durante vários anosanteriores.
d) Se as importações ou as exportaçõesde produtos têxteis objeto de restrições tiverem sido nulas ou insignificantes duranteo período de doze meses a que se refere oitem a), um nível razoável de importaçãoque leve em consideração as possibilidadesfuturas do país exportador será estabeíecído mediante consultas entre os países partrcípantes interessados.
2. Se as medidas de restrição permanecerem em vigor para um novo períonode doze _meses, o nível aplicável a esseperíodo anterior de doze meses, acrescidode pelo menos, 6 por cento para os produtos sujeitos à restrição. Em casos excepcionais, quando houver razões claras parase considerar que a situação de desorganização de mercado voltará a ocorrer se ocoeficiente de crescimento acima for aplicado, um coeficiente de crescimento positivo menor poderá ser fixado após consultas com o pais ou os países exportadoresinteressados. Em casos excepcionais em queos países importadores participantes tenham mercados pequenos, com um nívelde importação exccpcionalmente elevado eum nível de produção interna correlativamente baixo, e quando a aplicação do coeficiente de crescimento acima causasse prejuízo para, a produção mínima viável desses países, um coeficiente de crescimentopositivo menor poderá ser fixado depois deconsultas com o país ou países exportadores interessados,
3. Se as medidas de restrição permanecerem em vigor para outros períodos onivel aplicável para cada um desses perIo.dos não será inferior ao nível fixado parao período de doze meses que o precede, aumentado de 6 por cento, a menos que novas provas demonstrem, de conformidadecom o Anexo A, que a aplicação do coeficiente de crescimento acima agravaria a.situação de desorganízacào de mercado.Nessas circunstâncias, poderá aplicar-se umccerícíente de crescimento positivo menor,depoís da celebração de consultas co'n opais exportador interessado e depois desubmeter o assunto ao órgão de Supervisãode "Têxteis, de conformidade com os procedimentos do artigo 3.
4. No caso em que, em virtude dos artigos 3 ou 4, se estabeleça uma restriçãoou limitação a um ou mais produtos emrelação aos quais se haja suprimido previamente uma restrição ou limitação, deconformidade com o disposto no artigo 2,a restrição ou a limitação posterior nãoserá restabelecída sem que sejam levadosplenamente em consideração os limites dastrocas previstas na restrição ou limitaçãosuprimida.
5. Quando uma restrição for aplicada amais de um produto, os países partíeípan..tes concordam em que, desde que o totaldas exportações que são objeto de restrrção não ultrapasse o limite agregado parao conjunto dos produtos assim restrtngtdos(na base de uma unidade comum que serádeterminada pelos países participantes interessados), o nível que foi acordado paraum produto qualquer poderá ser ultrapassado em 7 por cento, (salvo em circunstâncias que só poderão ser invocadas excepcionalmente e com moderação, e em queuma percentagem menor poderá ser justificada, não devendo, nesse caso, essa percentagem menor ser inferior a 5 por cento.Quando as restrições forem estabelecidaspor mais de um ano, a medida na qual onível total de restrição aplicável a um produto ou a um grupo de produtos pode, depois de consultas entre as partes interessadas, ser ultrapassado no decurso de um ououtro de dois anos consecutivos pelo mecantamo da utilização antecipada e/ou da.transferência do saldo, é de 10 por cento,sendo que a utilização antecipada não representará mais de 5 por cento.
6. Na aplicação dos níveis de restriçãoe dos coefíctentês de crescimento especificados nos parágrafos de 1 a 3 acima, serãoplenamente levadas em consideração asdísposiçõs do artigo 6.
PARECER DA COMiSSAODE OONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
I e II' - Relatório e Voto do RelatorO projeto de Decreto Legislativo n.?
157/74, da Comissão de Relações Exteriores,oriunda da Mensagem n,o 334/74, traz aexame assunto que interessa de perto àexpansão do comércio exterior.
Através de extenso e lúcido arrazoado, qU6adotamos, o ilustre Deputado Murilo Badará esgota os argumentas favoráveis à proposição.
No que compete a esta Comissão de Constituição e Justiça examinar, ou seja, os aspectos de constitucionalidade, jurídícídadee boa técnica legislativa, concluímos pelaaprovação.
Sala das Sessões, em 21 de agosto de 1974.- Altair Chagas, Relator.
IH - Parecer da Comíssão
A Comissão de Constituição e Justiça, emreunião de sua Turma "B", realizada em21-8-74, opinou, unanimemente, pela constitucionalidade e [urídícídade do Projeto de
6894 SextllAeira 6 DIARIO DO CONGRESSO NAOIONAL (Seção I) Setembro de 19'74
Decreto Legislativo n.o 157/74, nos termosdo parecer do Relator.
Estiveram presentes ós Senhor-es Deputados: ítalo Fittipaldi, - Presidente emexercícío (art. 76 do R.I.), Altair Chagas- Relator, Cantidio Sampaio, José Bonifácio Neto, José Alves, Arlindo Kunzler, Hamilton Xavier, João Linhares, Alceu Collares, Lysâneas Maciel e Antônio Mariz.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 1974 ítalo Fittipaldi, Presidente em exercício(art. 76 do R.I.) - Altair Chagas, Relator.
PARECER DA COMISSAO DE ECONOMIA,INDúSTRIA E COMÉRCIO
I - RelatórioO Projeto de Decreto-Legislativo n.o ..•
157/74, ora em exame nesta Comissão, emcumprimento do art. 44, item I, da Constituição, representa a manifestação do Congresso Nacional a respeito, do Acordo SobreComércio Internacional de Têxteis, celebrado em 20 de dezembro do ano passado,em Genebra, no âmbito do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
2. Antes de propriamente entrarmos naanálise do texto submetido à apreciaçãodesta Casa, faremos um breve retrospectohistórico sobre o GATT. Celebrado em 1947,em onebra, incorporou os resultados dasnegociações levadas a efeito para reduzir
. tarifas aduaneiras e outras restrições ao comércio internacional. Esse acordo foi planejado temporariamente até a criação .daOrganização Internacional do Oomércío, queseria o terceiro organismo internacional, aolado do Funda Monetário Internacional edo Banco Internacional de Reconstrução eDesenvolvimento, com o objetivo de enfrentar as problemas de ordem econômicaconseqüentes da 2.a Grande Guerra. Entretanto, a idéia da criação da Organização
'Internacional do Comércio - ITO - foiposteriormente abandonada, em virtude daposição contrária dos Estados Unidos à sua
. formação, passando o GATT a ser o únicainstrumento de caráter multilateral a regular as trocas em bases ínternacíonãís.
O Brasil assinou o tratado de constituição do GATT, integrando-a, portanto, desde sua criação.
3. Estudas de técnicas fazendárias, porém, -concluíram que, "após tantos anos denegociações no seio da GATT, apenas 15%do valor de nossas exportações globais receberam concessões tarifárias através doGA'l'T, com real interesse para nossa economia". Não obstante, esses mesmas técnicos consideraram que o Brasil deve permanecer no GATT porque não dispõe de ummecanismo interno capaz de assegurar tratamento aduaneiro de interesse para nossos produtos de exportação, não devendo,contudo, engajar-se em negociações tarifárias amplas que lhe são desfavoráveis.
4. Com relacão ao Acordo Sobre Comércio Internacional de Têxteis, coma aliásmuito bem salientou o nobre Deputado Murilo Badaró, em seu bem fundamentado parecer, na Comissão de Relações Exteriores,poderíamos dizer que foge à tradicional rotina de tantos acordos internacionais deque o Brasil tem sido signatário, cujos termos imprecisos e cláusulas vagas não Iavorecem às nações em desenvolvimento.
5. No presente acordo, encontramos emvários de seus dispositivos referências expressas aos países em desenvolvimento e opropósito de estámular-Ihcs as exportaçõesna área..como, por exemplo, as transcritasa seguir:
"Art. 1:° ....•..•..•.••...............
4. As medidas tomadas em virtude dopresente Acordo não interromperão Ou
desestimularão os processos autônomosde ajustamento industrial dos paísesparticipantes. outrossim, essas medidasdeverão ser acompanhadas da busca depolítica econômica e social adequadas,de uma maneira compatível com as legislações e os sistemas nacionais, quesão exigidas pelas mudanças na estrutura do comércio de têxteis e nas vantagens comparativas dos países participantes; essas políticas estimulariam asempresas menos competitivas no planointernacional a passar progressivamente para tipos de produção mais viáveisou para outros setores da economia, eproporcionariam aos produtos têxteisdos países em desenvolvimento ummaior acesso aos mercados desses países.
Art. 6.° ..••......••••••.•......••....•
2. Reconhecendo a necessidade de conceder um tratamento especial às exportações de produtos têxteis dos países em desenvolvimento, o critério dedesempenho comercial anterior não seráaplicado na fixação de quotas para suasexportações de produtos daqueles setores têxteis nos quais sej am novos exportadores nos mercados de que se trata, e se concederá um coeficiente decrescimento mais elevado para essasexportações, tendo em mente que essetratamento especial não deverá prejudicar indevidamente os interesses dosfornecedores estabelecidos, nem acarretar distorções graves nas estruturas comerciais existentes."
6. O acordo em tela está, outrossim,conforme às conclusões de estudo técnicorealizado pelo GATT sobre produtos têxteisde algodão, que salientavam a necessidadede os países em desenvolvimento maximizarem a utilização de seus recursos domésticos e de incrementarem suas operações detroca com o estrangeiro, de modo a realizaroperações financeiras lucrativas para o desenvolvimento da nação.
7. Acompanham o Acordo, que' se compõe de 17 artigos, os Anexos A e B, que respectivamente definem o que seja desorganização de mercado e estabelecem critériospara fixação de niveis de importação e exportação.
8. Ante os objetivos enuciados no preâmbulo do Acordo e pelo conteúdo de suascláusulas, acreditamos que a ratificação pelo Congresso Nacional desse texto internacional vem ao encontro dos interesses brasileiros.
11 - Voto do RelatorManifestamo-nos, pois, favoravelmente à
aprovação do Projeto de Decreto-Legislativo n,v 157174.
Sala da Comissão, em de de 1974.- Luiz Losso, Relator.
111 - Parecer da ComissãoA Comissão de Economia, Indústría e Co
mércio, em reunião ordinária realizada em5 de setembro de 1974,.aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, Deputado LuizLosso, favorável ao Projeto de Decreto Legislativo n.o 157/74, que "aprova o texto doAcordo sobre Comércio Internacional deTêxteis, celebrado em 20 de dezembro de1973, em Genebra, no âmbito do AcordoGeral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio(GATT)".
Compareceram os Senhores DeputadosHarry Sauer, Presidente, Márcio Paes, VicePresidente da Turma "B", Luiz Losso, Relator, Amaury MilHer. Chaves Amarante,
Wilmar Dallanhol, Sussúmu Hira.ta, JonasCarlos e Josías Gomes.
Sala das Sessões, em 5 de setembro de1974. - Harry Sauer, Presidente - Luill!Losso, Rela.tor.
PROJETO DE LEIN.o ,2. 036-A, de 1974
(Do Poder Executivo)MENSAGEM N.o 291/74
Altera o artigo 4.° do Decreto-lei n.?200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da AdmÍlústracão Federal; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidade; e, daComissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, com substitutivo.
(PROJETO DE LEI N.o 2.036, DE 1974, TEN-DO ANEXADO OS PROJETOS N.Os .1.956/74, 2,086/74, E 2.184/74, A QUE SEREFEREM OS PARECERES.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Oc artigo 4.0 do Decreto-lei n.o
200, de 25 de fevereiro de 1967, alteradopelo Decreto-lei n.O 900, de 29 de setembrode 1969, passa a vigorar com a seguinte re-dação: .
"Art. 4.0 A Administração Federal compreende:
I -,a Administração Direta, que seconstitui dos serviços integrados de estrutura administrativa da Presidênciada República e dos Ministérios;Ir - a Administração Indireta, quecompreende as seguintes categorias deentidades, dotadas de personalidade [uridica própria:a) autarquias;b) empresas públíoas:
c) sociedades de economia mista ._ § 1.0. As entidades compreendidas na
Admínístraçâo Indireta consideram-sevinculadas ao. Ministério em cuj a áreade competência estiver enquadrada suaprincipal atividade.
§ 2.° Salvo disposição legal em contrário, a proibição do artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho não seaplica aos empregados das entidades incluídas na letra "c" deste artigo."
Art. 2.° Esta Lei entra em vígorna datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
Brasília, em de de 1974.,
LEGISLAÇÃO CITADA
DECRETO-LEI N.o 200DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967Dispõe sobre a 'organização da Admi.
nístraçâo Federal, estabelece diretrizespara a Reforma Administrativa, e dá.outras providências.
...........................................Art. 4.° A Administração Federal com
preende:
I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estruturaadministrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
rI - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entídade~, dotadas de personalidade jurídica própna:
a) Autarquias;b) Empresas Públicas;
c) Sociedade de Economia Místa~J
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DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (8*0 1) Sexta·felra 6 ms
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10. A simples ênunelação acima formulada, evidencia, data venia, o alcance e O!inelutável prejuízo que decorrerá da situação criada para o sistema sindical, com Genfraquecimento generalizado da quase totalidade das categorias profissionais, sendo certo que desaparecerão, praticamente,a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publícídade ..• .,(CONTCOP) e a Confederação Nacional dosTrabalhadores em Estabelecimentos deEducação e Cultura rCNTEEC), atingidas;ainda, substancialmente, a ConfederaçãoNacional de Empresas de Crédito "(cONTEC), a Confederação Nacional dosTrabalhadores na Indústria (CNTI) e a.Confederação Nacional dos Trabalhadoresem Transportes Maritimos, Fluviais eAéreos (CNTTMFA).
11. Um dos princípios básícos resultantes da 81." Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizadaem São Francisco em 1942, diz respeito justamente à liberdade de sindicalização. Talprincípio é defendido pelo atual Governo,ressalvadas determinadas áreas, entre asquais a dos servidores públicos, cuja proibição de sindícalisação atende aos interesses nacionais. Igualmente o Brasil ratificou a Convenção n.o 98 da OIT, relativa"A aplíeaçâo dos 'Jrincipios de direito desindicalização e negociação coletiva."
12. A liberdade de associação proüssíonaí ou sindical é assegurada através daEmenda Constitucional n.v 1, de 17 de outubro de 1969, que r r-ntevo inalterável otexto do artigo 166 da Constituição de1967, estabelecendo, tão-somente, no artígo 162, que:
"Não será permitida greve nos serviçospúblicos e atividades essenciaís, detínidos em leí,"
13. Desta forma, não ocorrendo óbiceconstitucional, a liberdade de associaçãode que dispunham, antes do advento doDecreto-lei n." 200, de 1967, os empregados de sociedades de economia mista, podeser convalidada através de lei ordínáría,que ressalva, expressamente, o direito desíndíealtzaçâo dos servidores das referidasentidades.
14. O mesmo não ocorre com os empregados de empresas públicas, pois estas executam atividades típicas da administraçãopública. As leis constitutivas ficaria reservada a faculdade de estabelece. o regimede sindicalização que iria ser se!hJido pelosseus servidores, tendo em vista as conveniências do Estado.
Sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos do mais proIundo respeito. - Arnaldo Prieto,
PROJETO DE LEIN.o 1.956, de 1974
ANEXADO AO DE N." 2.036/74
(Do Sr. Francisco Amaral)Dá nova redação ao artigo 566 da.
Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando a 'sindicalização dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho e Legislação Sociale de Serviço Público)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Passa a vigorar com a seguinte
. redação o art. 566 da Consolidação das Leisdo Trabalho, aprovada pelo Decreto-lein,o 5.452, de 1." de maio de 1943:
"Art. 566. É vedada a sindicalizaçãodos servidores do Estado e os das íns
_:tituiçõe.'l paraestatais, exceto a dos em-
5. Como se verifica, as mencionadas entidades, a partir da vigência do Decreto-lein,v 200, de 1967, passaram a integrar a Administração Federal Indireta, e conceituados como públicos, os servidores de todaselas. •
fi. Assím sendo, àqueles empregados fieou vedado o direito de síndíealízaçâo, tendo em vista o disposto no artigo 566 doDecreto-lei n." 5 .452, de 1,0 de maio de 1943(Consolidação das Leis do Trabalho), quedispõe, verbís:
Art. 566. Não podem síndiealízar-se osservidores do Estado e os das instituições paraestatais.
Art. 4.0 A Admúlistração Federal compreende:r - A Administração Direta, que seconstitui dós serviços integrados na estrutura administrativa da Presidênciada República fi dos MinistériDB..II - Administração Indireta, que compreende as seguintes eategorías de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:a) Autarquias;b), Empresas Públicas;c) Sociedades de EconomIa Mista,
7 . A par do aspecto legal da matéria,a verdade é que a vexata qnmstio envolve,de, igual modo, intensa repercussão de natureza social, tendo em vista que, a prevalecer a situação decorrente dos faros expostos, ocorrerá o bloqueio natural do desenvolvimento síndícal, no momento emque se visa ao seu fortalecimento.
8. Efetivamente, a perdurar tal conjuntura serão atingidos vários milhares deempregados, alterando, inclusi~e~ de m()do substancial, a atual eomposíçao de ,d1versas entidades sindicais de grau superior,
9 .. Apenas a titulo ilustrativo, cabe-mesalientar a Vossa Excelência que, a persistir a situação criada, estariam privadosdo regime de sindicalização, entre outros:
a) Todos os empregados de bancos oficiais, v.g.,) o Banco do Brasil;
b) A grande maioria dos que trabalhamna área de exploração do petróleo ínelusíve a petroquimlca estatal, neste caso, aprópria PETROBRáS;
c) Os que exer-cem atividades na maioriadas indústrias da área metalúrgica, inclusive Volta Redonda;
. d) Os da Vale do Rio Doce, Bubsidiáriase outras empresas mistas;
e) Os empregados da área portuária, excluindo os portos em regime de concessão;
f) Grande parte dos servidores que trabalham no sistema de transporte marítimo a totalidade do ferroviário, parte dotransporte aéreo (VAE>P) e ponderávelgrupo de transporte fluvial;
g) Parte do grupo do sistema rodoviário(vínculado à Rede Ferroviária Federal, eàs demais Ierrovlas.)
h) Diversas sociedades de abastecimento;
i) Grande parte da área de educaçãocultura;
j) Em futuro próximo, todos os empregados de empresas de telecomunicações, eparte dQ sistema de emissoras de radíodí1:.u.§llih..
........ ~ lO
........... " .
Oonsoltdação das Leis do Trabalho
DECRETO-LEI N.o 900DE 29 DE 8ETEMBRO_ DE 1969
Altera disposiçõês do Decreto-lei n.200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá 011tras providências.
.................... " ,. ~ ..
Art. 566. Não podem slndícaüsar-se osservidores do Estado e os das instituiçõesparaestatais .
Art. 8.0 Ficam suprimidas, nos arts. 35e 39" do Decreto-lei n.o 200, de 25 de fevereiro de 1967, as referências a setores, e revogados o §- 2.0 do art. 4.°, o parágrafo úníeodo art. aI, o parágrafo único do art. 37, oparágrafo úrneo do art. 50, a alínea c doart. 146, os §§ L° e 2,0 do art. 155 e os arte168, 169, 192, 193, 194, 196 e 197 do mesmodeereto-Ieí,
i111" " , " '" />,. .. " .. , ..
ME)J:{BAGEM NP 291DE 1974, :00 POJ;:l;HJR EXECUTIVO
, Excelentíssimoll ~Senhores Membros doCongresso Nacional;
Nos termos do artigo 51 da Constituição,tenho a honra de submeter à elevada dellberacão de Voosas Excelências, aeompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado' do' Trabalho, o anexo projero de lei que "altera o artigo 4.° do Deereto-Ieí n." 200 de 25 de fevereiro de 1967,que dispõe sob~e a organização da Admi-nistração Federal". .
Brasília, em 12 de junho de 1974.Ernesto Geisel.
Excelentissimo Senhor Presidente da Re-pública; ,
O então Com:ultor-Geral da República, Dr,Romeo de Almeida Ramos, emitiu o Pare.eer de n,P 1-267, de 31 de [aneíro de 1974,publicado no Diário Oficial de 21 de f~~ereíro, o qual, examinando o .c~ espeelfl~oda Empre8a Brasileira de correios e Telegrafas concluiu no sentido de que, com oadvenkJ d(l Decreto-lei n,o 200, de' 25 defevereim de 1967, os servidores daquela entidade se tornaram insindicaliz9.veis.
2. Com a aprovação <lo ExcelentisBi;noSenhor Presidente da República, o referidopronunciamento do órgão superior de consulta juridica do Governo vinculou todosos órgãos da Administração Pública, os qu~destarte ficaram obrigados a .lhe dar flelcumpri~enro, ex vi do disposto no § 2.° .doartigo 22 do RegimentD aprovado pelo Deereto n.o 58.693, de 22 de junho de 196&.
3 ~ Por via de conseqüência, todos os em: pregados de empresas públicas e de socíeda, des de economia mista, juntamente com 006servidores autárquicos, ficaram à margemda sindicalizaçâp, tendo em vista que asmotivações que ditaram pron~ciament<:sàa Consultoria-Geral da República, na hí-
i pótese da EU;presa Brasileira de Co~r~i~ e'Telégrafos, são-Jhe, igualmente, aplieáveís ,
4. Com efeito, o art. 4.0 do Decreto-lein.> 200, de 25 de !-evereiro de 1967 (ReformaAdministrativa), estabelece, verbis;
§ 1,° As entidades compreendídas na Ad~
'ministração Indireta eonsíderam-se vinculadas ao Ministério em euia área de compétência estiver enquadrada sua principala.tividade.
§ 2,0 Revogado.
.8116 S&:x:ta·feira li.. DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Setembro de 1974
pregados das socísdâdea de economiamista e empresas públicas, amparadospelo f 2.° do art. 170 da Constituição."
, Art. 2.° Entrará esta lei em vigor nadata de sua publicação.
Justificação
Aprovou o Sr. Presidente da Repúblicaeujo mandato expirou recentemente, a 18de fevereiro último, o Parecer 11.° 1-267, de31 de janeiro de 1974, do sr, ConsultorGeral da República, consoante publicaçãono Diário Oficial de 21 de fevereiro último,que, abordando o problema da sindicalização do pessoal das empresas públicas, assimconcluiu:
"Em conclusão, pois, ainda que prevalecesse a orientação anterior, no casoespecifico da Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos, depois que o Decreto-Lei n.? 538/69 alterou o artigo 11do Decreto-lei n,o 509/69 - que criou areferida empresa pública - para quedele não constasse qualquer referência.a e-nquadramento sindical, o propósitode vedar a sindicalização de seus servidores tornou-se evidente."
A decisão em causa rematou, no âmbitodo Poder Executivo, longa controvérsia sobre a matéria, prevalecendo, afinal, o ponto de vista do Sr. Consultor-Geral da República.
Contudo, o texto constitucional vigente,na parte relativa à, Ordem Econômica eSocial, determina, textualmente:
"Art. 170. As empresas privadas, compete, preferencialmente, com o estimulo e o apoio do Estado, organizar eexplorar as atívídades econômicas.
§ 1.0 Apenas em caráter suplementarda iniciativa privada o Estado organizará e explorará diretamente a atividade econômica.§ 2.0 l'la exploração, pelo Estado, daatividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveisàs empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao dasobrigações". (Grifamos)
Ora, a síridicalízação se insere de modo,aliás, proeminente no contexto do Direitodo Trabalho e, assim sendo, assegura o preceito constitucional referido, de modo tnequívoco, aos empregados das sociedades deeconomia mista e empresas públicas a associação sindical de forma inequívoca eimperativa.
Por outro lado, promulgada em 1943, aConsolidação das Leis do Trabalho não poderia conter referências às empresas públicas, inexistentes, então, entre nós.
Já hoje, entretanto, quando a própriaConstituição alude a esses organismos, parece-nos de toda conveniência e oportunidade a reformulaeâo do art. 5116 da Consolidação, compatibilizando-o com a normado § 2.° do art. 170 da Constituição.
li.: o que faz o presente projeto.Sala das/Sessões, 7 de maio de 1974.
Francisco Amaral.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DAS COMISSÕES
PERMANENTES
DECRETO-LEI N.o 5.452DE 1.0 DE MAIO DE 1947j
Aprova a Consolidação das Leis doTrabalho.
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TíTULO VDa Organização Sindical
CAPíTULO I
Da Instituição Sindical
SEÇãO IXDisposições Gerais
Art. 566. Não podem sindicalizar-se osservidores do Estado e os das instituiçõesparaestatais.
PROJETO DE LEIN.o 2.086, de 1974
(Do Sr. Alberto Lavínas)
Altera .a redação do artigo 566, daConsolidação das Leis do Trabalho,aprovada pelo Decreto-Iêí n. O 5.452, de1 de maio de 1943.
(ANEXE-SE AO PROJETO DE LEI N.o 1.956,DE 1974, NOS TERMOS DO ARTIGO 71DO REGIMENTO INTERNO)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O art. 566, da Consolidação das
Leis do Trabalho,' aprovada pelo Decretolei n.O Q.452, de 1.0 de maio de- 1943, passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 566. Não podem sindicalizar-seos funcionários públicos."
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
A Constituição Federal ostenta, na partereferente à Ordem Econõmica e Social (Titulo IIr), preceito que jamais foi eonveníentemente respeitado pelas autorrdades pú-:blicas deste País, em razão de motivos ouinteresses circunstanciais, mas que já duram muito tempo e somente têm disseminado injustiças.
Com efeito, ali está dito, no § 2.°, do arti-go 170, que:
"Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas públicas e associedades de economia mista regerse-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações."(G. N.)
Ora, sendo a assocíação sindical parte integrante do ordenamento jurídico-trabalhista e, o direito a ela, indissociável dos príneípíos que regem toda a sistemática da legislação trabalhista em nosso país, era de seesperar que os empregados das empresaspúblicas e das sociedades de economia mista a que se refere o texto constitucional pudessem, pacificamente, organizar-se em sindicatos ou filiar-se a eles. Era de esperar,ainda, que a parte final do art_566, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo só fatode ser anterior à disposição constitucional epor ser hierarquicamente inferior a ela, jáfosse considerada revogada.
Entretanto, não é o que acontece na prática.
Suscitada freqüentemente a questão, perante os, órgãos do Poder Executivo e mesmo perante o Judiciário, a ela tem sido dado entendimento incompativel com a correta exegese do texto constitucional referido.Recentemente, a Consultoria-Geral da República, em Parecer datado de 31 de janeirode 1974, reafirmou ponto de vista que mantém de longa data, segundo o qual ~s em-
pregados das empresas públicas e de sociedades de economia mista não podemsindicalízar-se (v. DOU, 21 de fevereiro de1974, págs. 2055/57).
E o pior de tudo é que tal entendimentoestá estribado em texto de lei (art. 566, daConsolidação), que não tem e nem poderiater o condão de sobrepor-se ao preceitoconstitucional. .
Assim, visando dirimir de vez a questão eobjetivando especialmente impedir que aparte final do art. 566, da Consolidação (aofala em servidores das "instituições paraestatais"), continue servindo de base às aberrantes interpretações impeditivas da filiação sindical dos empregados em empresaspúblicas e em sociedades de economia mista,propomos a alteração do seu texto, na forma aqui preconizada.
Creio que já é tempo de corrigir-se taldistorção que, a par de contrapor-se à norma constãtucíonal, elimina, impede, o exercício de um direito ímpostergãve; de trabalhadores, qual seja, o da sindicalização.
, Sala das Sessões" emAlbert9 Lavínas,
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS COMISSõES
PERMANENTES
CONSOLIDAÇãO DAS LEIS DO TRABALHOAprovada pelo Decreto-lei n,v 5.452.,
de 1 de maio de 1943.............................................................................. ~ ,
TíTULO V
Da Organização Sindical
CAPíTULO I
Da Instituição Sindical•••••••••••••••••••• 0.0 ;
SEÇÃO IXDisposições Gerais
.... ~ " .. '" '
Art. 566 Não podem sindicalizar-se osservidores do Estado e os das instituiçõesparaestatais..........................................................................................
PROJETO DE LEIN.o 2.184, de 1974
(Do Sr. Pacheco Chaves)Revoga o artigo 566 da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-lei n.O 5.452, de 1.0 de maio de1943.
(ANEXE-SE AO PROJETO DE LEI N.°1.956, DE 1974, NOS TERMOS DO ART.71 DO REGIMENTO INTERNO).O Congresso Nacional decreta:Art. 1.° :Ê revogado o art. 566 da Conso
lidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-lei n.o 5.452 de 1.0 de maio de 1943,com a renumeração de todos os demaís subseqüentes.
Art. 2.° Esta lei ""entrará em vigor nadata de sua publicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições emcontrário.
JustificaçãoOs funcionários públicos não têm, eviden
temente, o mesmo regime jurídico laboraldos trabalhadores comuns, eis que estes têma sua vinculação empregatícia regulada pelaOonsoltdaçâo das Leis do Trabalho e aquelesdispõem de estatuto peculiar, exeluslvo.
Isto, entretanto, não retira aos funcionários públíeos o caráter de trabalhadores,COm? n~ ,d~<:~:L;i~ su~~il1}~r-}p.!Js o direito d9
Setembro de 1974, DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l) Sexta-feira 6 . 6891
associarem-se sindicalmente, para o fim dedefesa dos seus reclamos laborais, que sãoem última análise, os mesmos dos tabalhadores comuns.
Os trabalhadores em empresas públicase sociais de economia mista, alcançados pelavedação odiosa, ou superada, do art. 56'6, daCLT, com mais variadas razões, tanto deordem social como jurídico-trabalhistas,jamais deveriam ser impedidos de sindicalizar-se eis que da GLT é o seu regime.
Todavia, lnobstante estas ponderações etudo quanto de coerente ~ justificado já seescreveu acerca da questão, prevalece ainda,ao menos para o Governo, o texto do diploma consolidado e, com ele, a vedação intransigente da sindicalização de uns eoutros trabalhadores, num certo sentidopárías, dentro de um ordenamento jurídicoconstitucional que consagra, recomenda edefende a organização sindical.
O artigo 566, da CLT é obsoleto sob todosos aspectos. Não se justifica a sua manutenção perante a nova realidadc jurídicatrabalhista. Não se justifica, ainda, face aopróprio 'preceito constitucional do art. 166,que estabelece:
"É livre a associação profissional ousindical; a sua constituição , etc."(G.N.).-
Tais são as razões do presente projeto delei, que espero seja acolhido e aprovado pelaCasa, ainda que em nome do desenvolvimento social do PaÍS ou da coerência jurídica que deve presidir um moderno ordenamento jurídico-constitucional.
No tocante aos trabalhadores em empresas públicas e sociedades de economia mista,nenhum argumento jurídico sério poderáimpedir possam sindicalizar-se. Até porque,
_ a parte do .art, 566 da CLT que os estariaabrangendo, sob a antiquada expressão"trabalhadores em instituições paraestatais", a esta altura já estaria, no mínimo,derrogada pelo art. 166 e pelo § 2.°, do art.170, da Constituição Federal, hierarquicamente maíçr que a CLT, além de posterior.
Quanto aos funcionários públicos pensoque as circunstâncias de terem regime [urí-
. díco-Iaboral próprio (o Estatuto) e de estarem impedidos de realizar greves - (art.162, da Constituição), não são razões convincentemente justificáveis da sua exclusãoao direito de sindicalizar-se.
Sala das Sessões, Pacheco e Chaves.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇAO DAS COMISSóES
PERMANENTES
CONSOLIDAÇÃO DAS LEISDO TRABALHO
Aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452,de 1,° de maio de 1943,
i l•••••••••• , ••••••••••••• ' ••••••••••••••••••
TíTULO V
Da Organização Sindical
CAPíTULO IDa Instituição Sindical
SEÇÃO IX
Disposições Gerais
Art. 566. Não podem sindicalizar-se osservidores do Estado e os das instituições:paraestatais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
Emenda Constitucional n,? 1,de 17 de outubro de 1969
TíTULO UI
Da Ordem Econômica e Social
Art. 162. Não será permítída greve nosserviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei.
Art. 170. Às empresas privadas compete,preferencialmente, com o estímulo e o apoiodo Estado, organizar e explorar as atividades econômicas.
§ 2.0 Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas públicas eas sociedades de economia mista reger-se-fiopelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalhoe ao das obrigações.
.................................... " ..... "..PARECER DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
I - RelatórioO projeto. sob parecer e estudo, ye~ll
acompanhado de bem elaborada ExpOSlçaode Motivos da lavra do Exm.O Sr. Ministrodo Trabalho, Deputado Arnaldo Prieto. Visasolucionar o antigo problema da sindicalização dos empregados em Sociedade de Economia Mista.
A citada Exposição - que, fazemos questão de ressaltar, muito bem e brilhantemente colocada - inicia com o parecer -do Consultor Geral da República, na época o Dr,Romeu de Almeida Ramos, pelo qual davacomo insindicalizáveis os servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.Este parecer foi aprovado pelo GeneralEmílio Garrastazu Médici, então Presidenteda República.
Por via de conseqüência como adverte aMensagem, "todos os empregados de empresas públicas e de "Socieda'de de EconomlaMista, juntamente com os servidores autárquicos, ficaram à margem da síndícahzaçâo."
A Mensagem, que dá inspiração e alentados motivos ao Projeto que ora relatamos,tece judiciosas considerações sobre as repercussões de natureza social, os efeitos obstaculizantes da tese esposada pela ConsultoriaGeral da República, e por esta aprovada, nodesenvolvimento sindical precisamente "nomomento em que se-visa ao seu desenvolvimento."
Dá realce ainda a Mensagem quanto àsrepercussões do mencionado parecer nacomposição de diversas entidades sindicaisde grau superior, pois estariam fadadas àextinção, entre outras, a Confederação Nacíonaldos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura.
Por outro lado, não poderiam se filiar asindicatos os empregados dos bancos oficiais, como, por exemplo, o Banco do BrasilS/A., os da Companhia do Vale do Rio Doce,os empregados da área portuária. da área deexploração de petróleo e petroquimíca e inúmeros outros.
Díz muito bem a Mensagem que um dosprincipias básicos da 8P Conferência Geralda Organização Internacional do Trabalho,realizada em são Francisco, em 1942, exalta "justamente a liberdade de sindicalização. Tal principio é defendido pelo atualGoverno, ressalvadas determinadas áreas,
entre as quais as dos servidores públicos,cuja proibição de sindicalização atende aosinteresses nacionais."
Mas, pelo Exm.> Sr. Presidente dá Câmara,foi anexado ao projeto oriundo do, PoderExecutivo, o de n.v 1. 956/74, de autoria doilustre Deputado Francisco Amaral, que temse notabilizado nesta Casa no trato dos problemas que dizem respeito ao trabalhadorbrasileiro nos seus vários aspectos, e queobjetiva igualmente permitir a sindicalização não só dos empregados em Socied irieade Economia Mista, mas das empresas públicas.
11- Voto do RelatorAmbas as proposições, a do Executivo, pos
terior à do ilustre colega Deputado Francisco Amaral, procuram quase idêntico objetivo, como mostramos no relatório.
Diferem, no entanto, em dois pontos:a) O Poder Executivo altera o Decreto-lei
nO 200, acrescentando ao art. 4.° mais umparágrafo que permite a sindicalização, enquanto a do Deputado Francisco Amaral altera o art. 566 da CLT.
b) O Poder Executivo levanta a proibiçãode sindicalização escrita no citado art. 566somente para os empregados em Sociedadede Economia Mista, e o Deputado FranciscoAmaral acrescenta ainda os das empresaspúblicas.
A esta Comissão só cabe apreciar a matéria sob o aspecto constitucional, juridico etécnica legislativa.
Quanto a estes aspectos nada encontramosem nosso Estatuto Supremo e princípios dedireito que ferissem qualquer das duas iniciativas. Saber qual delas vamos adotar équestão de mérito, daí porque nosso pareceré pela constitucionalidade, j uridicidade eboa técnica legislativa do Projeto n,v .....2. 036174, do Poder Executiv:o e do Projeton. O 1.956/74, do Deputado Francisco Amaral.
Este o nosso parecer, salvo melhor entendimento.
Sala da Comissão, em 27 de junho de 1974.- João Linhares, Relator.
IH - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, emreunião de sua Turma "B", realizada em27-6-74, opinou, unanimemente, pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto n.?2.036/74 (Anexo o Projeto n.v 1.95'6/74), nostermos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
José Bonifácio - Presidente; João Linhares - Relator; Alceu Collures, Altair Chagas, Antônio Mariz, Arlindo Kunzler, DjaIma Bessa, Ferreira do Amaral, José Sally,Lauro Leitão, Severo Eulálio e Túlio Va.rgas.
Sala da Comissão, em 27 de junho dê. 1974.- José Bonífácio, Presidente ~- João Linhares, Relator.
PARECER DA COMISSÃODE TRABALHO E LEGISLAÇÃO SO~IAL
I - RelatórioDe conformidade com o disposto no art. 5L
da Constituição Federal, o Poder Executivosubmete à consideração do Congresso Nacional, atráves da Mensagem n. o 291/1974,acompanhado de Exposição de Motivos doMinistro de Estado do Trabalho, o projetode lei que altera o art. 4.° do Decreto-lei n.?200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõesobre a organização da Admmtstração Federal.
Com efeito, pretende o projeto solucionaro problema da sindicalização dos emprega-
6898 Sexta-feira li2
DJARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção D Setembro de 197.
dos de sociedades de economia mista c, para tanto, propõe o acréscimo de um parágrafo, que seria o 2.°, ao art. 4.° do mencionado diploma legal, o qual Passaria a vigorar com a 'seguinte redação:
"Art. 4.0 A Administração Federalcompreende:I - A Administração Direta, que seconstitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidênciada República e dos Ministérios;II - A Administração Indireta, quecompreende as seguintes categorias deentidades, dotadas de personalidade jurídica própria:a) autarquias;
b) empresas públicas;c) sociedades de economia mista.§ 1.0 As entidades compreendidas naAdministração Indireta consideram-sevinculadas ao Ministério em cuja áreade competência estiver enquadrada suaprincipal atividade.§ 2.° Salvo disposição legal em contrário, a proibição do artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho não seaplica aos empregados das entidadesincluídas na letra "c" deste artigo.(grifamos).
A referida Exposição de Motivos do Ministro do Trabalho, Deputado Arnaldo Prieto, começa fazendo referência ao Parecer n.O1-267, de 31 de janeiro de 1974, -do entãoConsultor-Geral da República, Dr, Romeode Almeida Ramos, que dava como Insíndiealízáveís os servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Tal parecerfoi aprovado pelo General Emílio GarrastazuMédici que se encontrava, à época, ocupando a Presidêi.eía, da República.
Esclarece, em seguida, a Exposição que"por via de conseqüência, todos os empregados de empresas públicas e de sociedades deeconomia mista, juntamente com os servidores autárquicos, ficaram à margem dasindicalização, tendo em vista que as motivações que ditaram pronunciamento daConsultoria-Geral da República, na hipóteseda Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, são-lhe, igualmente, aplicáveis."
Mais adiante salienta:
"5. Como se verifica, as mencionadasentidades, a partir da vigência do Decreto-lei n.? soo, de 1967, passaram aintegrar a Administracão Federal Indireta, e conceituados como públicos, osservidores de todas elas.6. Assim sendo, àqueles empregados ficou vedado o direito de sindicalização,tendo em vista o disposto no artigo 566do Decreto-lei n,o 5.452, de 1.° de maiode 1943 (Oonsoüdacâo das Leis do Trabalho), que dispõe, 'verbis:
"..........................' .Art. 566 Não podem sindicalizar-se osservidores do Estado e os das instituições paraestatais.
"......................................7. A par do aspecto legal da matéria, averdade é que a vexata questão envolve,de igual modo, intensa repercussão denatureza social, tendo em vista que, aprevalecer a situação decorrente dosfatos expostos, ocorrerá o bloqueio natural do desenvolvimento sindical, nomomento em que se visa ao seu fortalecimento.8. Efetivamente, a perdurar tal conjuntura serão atingidos vários milhares deempregados, alterando, inclusive, demodo substancial, a atual composição
de diversas entidades sindicais de grausuperior.9. Apenas a título ilustrativo, cabe-mesalientar a Vossa Excelência que, a persistir a situação criada, estariam privados do regime de sindicalização, entreoutros:a) Todos Os empregados de bancos oficiais, V. g., o Banco elo Brasil;
b) A grande maioria dos que trabalhamna área de exploração do petróleo inclusive a petroquímíca estatal, nestecaso, a própria PETROBRÁS;
c) Os que exercem atividades na maioria das indústrias da área metalúrgica,inclusive Volta Redonda;
d) Os da Vale do Rio Doce, subsidiáriase outras empresas mistas;
e) Os empregados da área portuária,excluindo os portos em regime de concessão;f) Grande parte dos servidores que trabalham no sistema de transporte maritímo, a totalidade do ferroviário, partedo transporte aéreo (VASP), e ponderável grupo de transporte fluvial;
g) Parte do grupo do sistema rodoviário(vinculado à Rede Ferroviária Federal,e às demais ferrovias);
h) Diversas sociedades de abastecimento;
i) Grande parte da área de educação ecultura;
j) Em futuro próximo, todos os empregados de empresas de telecomunicações,e parte do sistema de emissoras de radiodifusão.10. A simples enunciação acima formulada, evidencia, data venia, o alcance eo inelutável prejuízo que decorrerá dasituação criada para o sistema sindical,com o enfraquecimento generalizado daquase totalidade das categorias profissionais, sendo certo que desaparecerão,praticamente, a Confederação Nacionaldos Trabalhadores em Comunicações ePublicidade (CONTCOP) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura(CNTEEC), atingidas, ainda, substancialmente, a Confederação Nacional deEmpresas de Crédito (CONTEC), a Confederação Nacional dos Trabalhadoresna Indústria (CNTI) e a ConfederaçãoNacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos(CNTTMFA) ."
Conclui, finalmente, a Exposição de Motivos, opinando contrariamente à sindicalização dos empregados de empresas públicas,dadas as caracteristicas das atividade queelas executam.
Por outro lado, foi anexado ao presenteprojeto do Poder' Executivo o de n.o .....1.956/1974, de autoria do nobre DeputadoFrancisco Amaral, que "dá nova redação aoartigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando a slnd.calízacâo dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista."
Referido projeto, apresentado anterior-omente ao do Executivo, propõe a seguinteredação ao art. 566 da CLT.:
"Art. 566 É vedada a sindicalização dosservidores do Estado e os das instituições paraestatais, exceto a dos empregados das sociedades de economia mistae empresas públicas, amparados pelo§ 2.° do' art. 170 da Constituição."
Vê-se, pois, que ambas as proposições têmobjetivos quase idênticos, diferindo, apenas,em dois pontos:
1) O projeto do Poder Executivo altera oDecreto-lei n.o 200, acrescentando ao a1:.t. 14.° mais um parágrafo, enquanto o do Depu- 1
tado Francisco Amaral altera o art. 566 daConsolidação das Leis do Trabalho;
2) O projeto do Podér Executivo levanta aproibição de sindicalização constante do ct- I
tado arj, 566 somente para os empregados desociedades de economia mista, e o do Deputado Francisco Amaral acrescenta ainda osempregados de empresas públicas.
A matéria já foi examinada pela Comissãode Constituição e Justiça que aprovou o parecer do Relator, o ilustre Deputado JoãoLinhares, opinando pela constitucionalidadejuridicidade e boa técnica legislativa d;ambos os projetos.
Ao examiná-los, do ponto de vista especifico desta Comissão, chegamos à conclusão que o projeto do Deputado FranciscoAmaral se nos apresenta mais objetivo etécnicamente 'pe;rfeito. É que este, para al- I
ca~çar ~os objetivos propostos, se dirige àIegíslação propria, ou seja, a Consolidacãodás Leis do Trabalho, alterando o seu árt.566. Torna, assim, mais fácil o conhecimento, a interpretação e a aplicação da lei, poisquando qualquer pessoa desejar saber algosobre o síndícalísmo no Brasil não irá buscá-lo no !=>ec~eto-lei n.O 200, que dispõe sobrea orgamzaçao da Administração Federalmas, sim, na Consolidação das Leis do Tra~balho, no Titulo V, que trata da OrganizaçãoSindical.
Não concordamos, porém, que se estendao direito de sindicalização aos empregadosde empresas públic.as, como quer o projetado Deputado Franclsco Amaral pois entendemos, também, que estas executam atividades típicas da administração pública econforme ressaltou a Exposicão de Motivos'"às leis constítutívas ficaria reservada a fa~c.uld~de de e.s~abelecer o regime de 'sindical1~açao que ma ser seguido pelos seus servídores, tendo em vista as conveniências doEstado."
Daí porque apresentamos um substitutivoao Projeto n.o 2.036/74, resaltando que cut- Id~mos em atender os objetivos a que se prop0.E;m ambos os projetos, já que a mesmaIdéia central neles se encontra incorporada.
II - Voto do Relator
Em, face das razões expostas, o nossovoto e pela aprovação do Projeto de Lei n.o2.036/74, na forma do substitutivo ora apresentado.
Sala da Comissão, em 3 de setembro de1974. - Henrique de La Rocque, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho e LegislaçãoSocial, em sua reunião ordinária, realizadaem § de setempro de 1974, opinou pela aprovaçãu.do Projeto n.o 2.036/74 nos .termosdo Substitutivo apresentado pelo RelatorDeputado Henrique de La Rocque, tendo ôSenhor Deputado Francisco Amaral votadocom restrições. (Anexados osrProjetos n.vs1.956/74 e 2.184/74).
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Raimundo Parente - Presidente" ICarlos Cotta, Bezerra de Norões RobertÓ'Galvaní, WaIter Silva, Fernando Cunha.Francisco Amaral, José da Silva Barros,João Alves, Henrique de La Rocque, AlcirPimenta e Argilano Dario.
Sala da Comissão, em 5 de setembro de. 1974. - Raimundo Parente, Presidente -. Be,nrique dQ La Beeque, Relator. ".!.'!:!..f;
Setelnbro de 1974 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) St'xta·feil'R 6 6891
SUBSTITUTIVOADOTADO PELA COMISSãO
O Congresso Nacional decreta:Ar. 1.° Acrescente-se ao art. 566 da Con
solidação das Leis do Trabalho, aprovadapelo Decreto-Lei n.> 5.452, de 1.0 de maiode 1943, o seguinte parágrafo único:
"Art. 566 ..•..••••••••.••••.••••••••••;
Parágrafo único. Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados de sociedades de economia mista."
Art. 2.° Esta lei' entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições emcontrária.
Sala da Comissão, em 3 de setembro de1974. - Henrique de La Rocque.
MENSAGEMN.o 422, de 1974
(Do Poder Executivo)Submete à eonsíderaeãe do Congresso
Nacional o Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC),concluído na Cidadc do México, a 14 dedezembro de 1973.
(As Comissões de Relações Exteriores,de Constituição e Justiça e de Transportes.)
Excelentíssimos Senhores Membros 'doCongresso Nacíonal :
De conformidade com o disposto no artigo 44, inciso I, da Constituição Federal,tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do SenhorMinistro de Estado das Rela.ções Exteriores,o Estatuto da Comissão Latino-Americanade Aviação Civil (CLAC), concluído na Cidade do México, a 14 de dezembro de 1973.
Brasília, em 4 de setembro de 1974. Ernesto Geisel.
EXPOSIÇãO DE MOTIVOS NÚMERODTC/DAI/ARC/310/688rB2J, DE 29 DEAGOSTO DE 1974, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇõES EXTERIORES.A Sua Excelência o SenhorGeneral-de-Exército Ernesto Geisel,Presidente da República.Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimentode Vossa Excelência que foi assinado naCidade do México, em 14 de dezembro de1973, durante a Segunda Conferência de Autoridades Aeronáuticas Latino-Americanas,o anexo Estatuto que criou- a ComissãoLatino-Americana de Aviação Civil (CLACJ.
2. A referida entidade, que congregaEstados da América do Sul, Central e doCaribe, foi instituída nos moldes de organismos regionais existentes, como a Comissão Européia de Aviação Civil (GEAO)e a Comissão Africana de Aviação Civil(CAFAC), com a finalidade de promover aunificação da política latino-americana noâmbito do transporte aéreo comercial.
3. A .Comíssão Latino-Americana deAviação Civil visa a reunir as autoridadesaeronáuticas dos Estados latino-americanose dotá-las de estrutura adequada à discussão e ao planejamento de medidas ne-
, eessárías à cooperação e coordenação dasatividades de aviação civil na região, dentro dos princípios, objetivos e programasda Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), com a qual a CLAC, segundoreza seu Éstatuto, "manterá estreítas relações".
4. O novo organismo atuará através deuma Assembléia e de um Comitê Executivo. A Assembléia contará com a representação de todos os Estados-Membros daComissão e se reunirá, a cada dois anos,para, inter alia, formular o programa de'trabalho da entidade. O Comitê Executivoserá integrado por um Presidente e trêsVice-Presidentes, eleitos pela Assembléia,com a incumbência específica de dirigir oprograma de trabalho por ela delineado. ACLAC terá, ainda, uma Secretaria que funcionará por intermédio do Escritório Regional da OACI para a América Latina.
5. A Comissão Latino-Americana deAviação Civil terá orçamento próprio; aprovado em cada período de sessão da Assembléia, devendo a Organização de AviaçãoCivil Internacional arcar com as despesasde Secretaria e de pesquísas da CLAC, bemcomo com seus gastos indiretos.
6. O artigo 23 do apenso Estatuto estipula sua entrada em vigor definitiva, apósa aprovação por doze Estados signatários,servindo a Secretaria das Relacões Exteriores do México como depositária das notificações de aprovação.
7. O Brasil, na condição de país maisadiantado na América Latina em matériade avtação civil tem especial interesse emparticipar das ativiaddes da CLAC e, nessesentido, o Senhor Ministro da Aeronáutica,em aviso que me dirigiu, recomenda a aprovação do anexo Estatuto pelo Governo brasileiro.
8. Tendo em vista a natureza do instrumento, faz-se necessária sua- ratificação'formal, após aprovação pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no artigo 44,inciso I, da Constituição Federal.
9. Nessas condições, submeto à altaconsideração de Vossa Excelência projetode mensagem ao Congresso Nacional, peloqual é encaminhado o texto do citado Estatuto'à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência, Senhor Presidente. osprotestos do meu mais profundo respeito.
ESTATUTODA COMISSÃO LATINO-AMERICANA
DE AVIACãO CIVILCOLA0)
Capítulo) - Constituição
Artigo 1. As Autoridades de Aviação Civildos Estados participantes das deliberaçõesda Segunda Conferência Latino-Americanade Autoridades Aeronáuticas celebrada noMéxico, em dezembro de 1973, estabelecempelo presente instrumento a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil, a fim dealcançar a mais ampla colaboração pararesolver os problemas de aviação civil naárea geográfica indicada no Artigo 2.
Artigo 2. Poderão integrar a ComissãoLatino-Americana de Aviação Civil, queadiante se denominará indistintamente aComissão ou a CLAC, somente os Estadossituados na América do Sul, América CentraJ, incluindo o Panamá, México e os Estados do Caribe, área geográfica que paraos' fins do presente instrumento se denominará América Latina.
Art. 3. A CLAC é um organismo de caráter consultivo e suas conclusões, recomendações e resoluções estarão sujeitas àaprovação de cada um dos Governos.
Capítulo II - Objetivos. e FunçõesArtigo 4. A Comissão tem como objetivo
primordial prover as autoridades de aviação civil dos Estados-membros de uma estrutura adequada dentro da qual se possamd,iscutir e planejar todas as medidas reque-
ridas para a cooperação e coordenação dasatividades de aviação civil.
Artigo 5. Para o cumprimento de seusfins, a Cornísssâo desempenhará todas asfunções necessárias, e em particular:
a) Propiciar e apoiar a coordenação ecooperação entre DS Estados da Região, parao desenvolvimento ordenado e a melhorutilização do tra;nsporte aéreo dentro, parae desde a América La tina.
b) Levar a termo estudos econômicos sobre o transporte aéreo na Região.
C) Promover um maior intercâmbio deinformação estatística entre os Estadosmembros, mediante uma melhor e oportuna notificação dos formulários da OACI e ofornecimento de outra informação esta,tistica que se decida compilar em base regional.
d) Encorajar a apllcaçâo das normas emétodos recomendados pela OAOI em matéria de facilidades e propor medidas suplementares para lograr um desenvolvimentomais acelerado no sentido de faciliar o movimento de passageiros, carga e correio dentro da Região.
e) Propiciar acordo entre os Estados daRegião que contribua para a melhor execução dos planos regionais da OACI, para oestabelecimento das instalacões e servíeosde navegação aérea e a adóção das especificações da OACI em matéria de aeronavegabíüdade, manutenção e operação deaeronaves, licenças do pesso•.l e investigação de acidentes de aviação.
f) Propiciar acordos para a instrução dopessoal em todas as especialidades' daaviação civil.
g) Propiciar acordos coletivos de cooperação técnica na América Latina no campo da aviação civil, com vistas a obter amelhor utilização de todos os recursos disponíveis, particularmente aqueles providosdentro da estrutura do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Capítulo 1I1 - Relações com a OACI eOutros Organismos Internacionais
Artigo 6. A Comissão manterá relacõesestreitas com a OACI a fim de assegurara harmonização e coordenação de suas atividades com os objetivos e programas daOACI.
Art. 7. A Comissão poderá manter relações de caráter consultivo com a Organização dos Estados Americanos (OEA) , aComissão Econômica das Nações Unidaspara a América Latina (CEPAL), a Associação Latino-Americana de Livre Comércio(ALALC), a Junta do Acordo .de Cartágena(Pacto Andíno) , o Mercado Comum CentroAmericano (MCCA), e a Associação de Livre Comércio do Caribe (CARIFTA), a fimde cooperar com estes organismos, prestando-lhes assistência no campo da aviaçãocivil. Também poderá estabelecer relaçõescom a Comissão Européia de Aviação Civil(GEAC), a Comissão Africana de AviaçãoCivil COAFACJ, e com qualquer outra organização segundo se julgue conveniente ounecessário.
Capítulo IV - Organização e Disposiçõesde Trabalho
Artigo 8. São órgãos da Comissão, aAssembléia e o Comitê Executivo.
Artigo 9. A Assembléia formada pelosrepresentantes dos Estados-membros, celebrará reuniões ordinárias pelo menos umavez cada dois anos.
Artigo 10. A Assembléia celebrará reuniões extraordinárias por iniciativa do Comitê Executivo, ou quando o referido Comi-
6900 Sexta-feira 6 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Setembro de 197<1
'tê receba solicitação subscrita pela maioriados Estados-membros da Comissão.
Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias requerem para a realização desuas sessões um quorum da maioria. dosEstados-membros.
Artigo 12, As conclusões, recomendaçõesou resoluções da CLAC serão tomadas pordeliberação da Assembléia, na qual cadaEstado terá direito :;i um voto. Salvo o disposto no Artigo 25, as decisões da assembléia serão tomadas por maioria dos Estados representados.
Artigo 13, Em cada reunião ordinária, aAssembléia:
a) Elegerá seu Presidente e três Vice-Presidentes, levando em consideração uma representação geográfica adequada.
b) Estabelecerá o programa de trabalhoa ser executado até o final do ano em quese espera terá lugar a Assembléia Ordinária seguinte.
Artigo 14. A Assembléia determinará suaprópria organização interna, disposições eprocedimentos de trabalho, podendo constituir comitês e grupos de trabalho e deperitos para estudar aspectos específicosdos assuntos de que tratam os Artigos 4 e 5deste Estatuto. Poderá também constituirgrupos. de trabalho para estudar e discutiraqueles dos referidos assuntos que sejamsomente de interesse para um grupo determinado de Estados-membros da CLAC.
Artigo 15. O Comitê Executivo, tormadopelo Presidente e Vice-Presidentes,· eleitospela Assembléia, administrará, coordenará'e dirigirá o programa de trabalho estabelecido pela Assembléia, podendo termar comitês e grupos de trabalho ou de peritos,sempre que sej a necessário.
Artigo 16. Haverá uma Secretaria queserá organizada pelo Comitê Executivo deacordo com as normas e ínstrucões dadaspela Assembléia e as disposícões dó presente Estatuto.
Artigo 17. As atuações e decisões dosórgãos da CLAC contemplarão as necessidades e aspirações particulares e comunsdas sub-regiões e considerarão as propostase confusões das comissões sub-regionais quesoe estabelecerem ou funcionarem para tratar de suas questões e interesses.
Artigo 18. Os Estados deverão estar representados nas reuniões da CLAC por delegados em número, nível e' competênciaapropriados aos problemas que devam serdiscutidos. Os chefes de delegação, nasAssembléias, deverão ser normalmente osfuncionários de mais alto nível diretamente responsáveis pela administração de aviação civil internacional de seus respectivospaíses, e nas outras reuniões funcionáriosde aviação civil de alto níve1.
Capítulo·V - Questões FinanceirasArtigo 19. Em cada reunião ordinária, a
Assembléia preparará e aprovará um orçamento aproximado dos gastos diretos desuas atividades, de acordo com o programade trabalho previsto para os anos seguintes,até o final de ano em que se espera quetenha lugar a próxima Assembleía Ordinária.
Artigo 20. O Comitê Executivo da CLACpoderá modificar este orçamento medianteconsulta aos Estados-membros. No caso emque o referido orçamento deva ser aumentado, será requerida a aprovação prévia damaioria dos referidos Estados.
Capítulo VI - Assinatura, Aprovaçãoe Emenda
Artigo 21. O presente Estatuto estaráaberto à assinatura de todos os Estados
mencionados no Artigo 2, a partir de 14 dedezembro de 1973, na Cidade do México,D.F.
Artigo 22. O presente Estatuto será submetido à aprovação dos Estados signatários.As notificações de aprovação serão depositadas junto à Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos.
Artigo 23. O presente Estatuto entraráem vigor provisoriamente a partir do dia 14de dezembro de 1973 e em forma definitivadepois de haver sido aprovado por 12 Estados dentre os mencionados no Artigo 2.
Artigo 24. Para se retirar da comissão oEstado interessado deverá dirigir a notificação respectíva à Secretaria de RelaçõesExteriores dos Estados Unidos Mexicanos,que efetuará as comunicações correspondentes à Comissão e aos Estados-membros.A retirada produzirá efeito seis meses depois de recebida a notificação.
Artigo 25. O presente Estatuto poderáser emendado por uma maioria de dois terços nos Estados-membros.
Capítulo VII - Disposições Finais
e TransitóriasArtigo 26. Os idiomas de trabalho da
Comissão serão o espanhol, o português e oinglês.
Artigo 27. Sob reserva de aprovaçãodo Conselho da OACr, os serviços de Secretaria da CLAC, para estudos, reuniões, correspondência, manutenção de arquivos equestões semelhantes, serão proporcionadospela Secretaria da OACr através do Escritório Regional Sul-Americano.
Artigo 28. Sob reserva de aprovação doOonselho da OACI, os gastos indiretos inerentes às atividades da CLAC serão custeados pela OACI. Os gastos diretos serão cobertos pelos Estados-membros da Comissão,porém a OACr poderá adiantar os fundosnecessários.
Artigo 29. Os gastos diretos custeadospela OACr decorrenles das .atívidades daCLAC, serão distribuídos entre os Estadosmembros da Comissão, proporcionalmenteà percentagem de sua contribuição ao orçamento da OACr para o exercício a que correspondam os referidos gastos.
Artigo 30. Os gastos diretos em que hajaincorrido a OAOr de conformidade com oprevisto no Artigo anterior. serão recobrados dos Estados-membros da Comissão sobforma de contribuição complementar à queos Estados-membros da Comissão pagamnormalmente para cobrir os gastos da OACI.
Artigo 31. A CLAC elegerá um Presidente e três Vice-Presidentes provisóriosdurante a Conferência de AutoridadesAeronáuticas a que se faz referência noArtigo 1 deste Estatuto, os quais desempenharão seu mandato até o encerramento daprimeira Assembléia Ordinária da CLAC.
Artigo 32. A primeira Assembléia Ordinária da CLAC se realizará no local e datadeterminados pela Conferência de Autoridades Aeronáuticas a que se faz referênciano Artigo 1 deste Estatuto, e na medida dopossível, deverá realizar-se ao mais tardarno terceiro trimestre de 1974 e antes darealização do 21.° Período de Sessões daAssembléia da OACI.
Artigo 33. O Comitê Executivo constituído de conformidade com o Artigo 31,preparará um projeto de Regulamento Interno das reuniões da CLAC que será submetido à consideração dos Estados-membros. Com base neste projeto e com asobservações recebidas dos Estados-membros,o Oomitê Executivo aprovará o Regulamento Interno Provisório das reuniões da CLAC
que se aplicará durante a realízaçâo da primeira Assembléia Ordinária, por ocasião daqual se aprovará o Regulamento definitivo.
Artigo 34. O Oomítê Executivo constituído de conformidade com o Artigo 31,preparará e submeterá à consideração daprimeira Assembléia Ordinária da CLAC oprograma de trabalho ~ o orçamento degastos diretos correspondentes aos anos de1975 e 1976.
Feito na Cidade do México, Dístrito Federal, aos quatorze dias do mês de dezembrode mil novecentos setenta e três.
IV - O SR. PRESIDENTE (TeotônioNeto) - Está finda a leitura do expediente.
Passa-se ao Pequeno Expediente.Tem a palavra o Sr. Francisco Amaral.O SR. FRANCISCO AMARAL _ (Pro-
nuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente,Srs. Deputados, a cidade paulista de Cam-'pínas diminuiu um pouco, no último domingo, com o desaparecimento prematuroe de forma brutal, porque foi surpresa, doDr. Herculano Gcíuveía Neto.
Homem de espírito, inteligência lúcida,advogado militante, ligado às mais variadas entidades sociais, culturais e religiosas,figura de vivência política, o ilustre desaparecido ofereceu por largo tempo a suacapacidade, os seus elevados propósitos, suainequívoca cultura em prol da cidade queo viu morrer.
Não foram poucos os empreendimentos,as atividades e sua luta pela comunidade,pelos seus semelhantes, dando sempre, como seu bom exemplo de chefe de família, depai e irmão; a respettabíltdade de uma açãovoltada para o bem.
Registramos nos Anais da Câmara dosDeputados essa lamentável perda da cidade de Campinas, privando assim a cidadepaulista de uma de suas figuras respeitáveis, dignas e capazes, sobre ser culta esempre motivada para as melhores causas.Amigo que fomos de Herculano GouveiaNeto e de sua família, não podemos deixarde registrar a-dor da cidade, com a perdace -uma de suas expressões mais válidas.
Era o que tinha a dizer.O SR. CARDOSO DE ALMEIDA - (Sem
revisão do orador.) Sr. Presidente, Srs.Deputados, trago ao conhecimento da Casaassunto dos mais importantes da nossa pecuária: a situação do leite.
Tenho em mãos ofício' dirigido pelo Presidente do Sindicato Rural, Márcio Junqueira de Andrade, ao GOvernador LaudoNatel, solicitando o enquadramento de Linscomo bacia leiteira e, também, a oficialização da "Festa do Leite", que passo a ler;
"Lins, 13 de junho de 1974.Senhor Governador:Como é do conhecimento geral, Lins eoutras cidades circunvizinhas constituem um dos mais 'apreciáveis centrosagropecuários do Estado, especialmente no setor de gado leiteiro, constandose uma produção diária de cerca de80.000 litros em Lins e região (relatórios anexos).
E, exatamente por se tratar de regiãoonde pontifica gado leiteiro da melhorqualidade, Lins é cognomínada como a"Segunda Bacia Leiteira do Estado deSão Paulo".Entretanto, em que pese a substancialquantidade de leite aqui produzido, osrelatórios demonstram que tem havidodiminuição da produção e tal fato sedeve, especialmente, à falta de melhor
Setembro de 1974 DIARIO DO OONGRESSO NACIONAL (Seçã.o n Sexta-feira. 6 6901
amparo dos poderes públicos especialmente pela falta de financiamento alongo prazo, condizentes com o' custode anímaís e de infra-estrutura, demolde a favorecer os criadores existentes e novos que desejam ingressarno ramo.Muito embora, constituindo-se na segunda bacia leiteira do Estado, Linsficou totalmente marginalizada no quediz respeito ao enquadramento feito pordecreto governamental, relativamenteà sua condição de grande produtor deleite.Diante de tais fatos e das justificadasreclamações dos produtores de leiteaqui sediados, esta entidade de classenão poderia calar-se e deixar de reivindicar do Governo de Vossa Excelênciaprovidências que julgamos urgentes eabsolutamente necessárias, tais sejam:a) enquadrar Lins como Bacia Leiteira;b) oficializar a "Festa do Leite", nesta.cidade.Queremos acrescentar, ainda, que nosanos de 1988/1973, soP o patrocíniodeste SindiCato, foram realizados seisTorneios Leiteiros, de incentivo à produção, todos eern pleno sucesso. Agora,estamos prestes a realizar o VII Torneio. Queremos adiantar que o mêsque já tornou-se tradicional a "Festado Leite", em Lins, é julho.Outrossim, a Prefeitura Municipal local, numa ação conjunta do SenhorPrefeito e vereadores, já colocou localà disposição, em lugar privilegiado,para construção das dependências necessárias à realização da "Festa doLeite".Por todas essas razões, temos certezaque Vossa Excelência, sempre atento esolícito às justas reivindicações, considerará este pedido dos produtores linenses, determinando as providênciasde direito.Agradecendo a atenção de Vossa Excelência, aproveitamos o ensejo paraapresentar os protestos de elevada estima e distinta consideração. - MárcioJunqueira de Andrade, Presidente doSindicato."
RESUMO DE REOEBIMENTO DELEITE DAS OOOPERATIVAS DE LINS
1969 46.081 média por dia1970 54.059 média por dia1971 51.989 média por dia1972 48.859 média por dia1973 42.488 média por dia1974 16.909 média por dia
280.185Média em 5 anos e 5 meses: 43.394'litros diários.Obs.: computanõo-se o recebimento deleite de cooperativas e laticinios de cidades vizinhas, verifica-se que a entrega diária ultrapassa de 80.000 litrospor dia.
Quero congratular-me com os produtoresde leite daquela região. Os torneios leiteiros ali realizados bem demonstram a Capacidade extraordinária daqueles que trabalham no setor. Em geral Os produtoresde leite de Lins são antigos fazendeiros decafé, muitos deles vindos da região leiteirade Minas Gerais e que levaram para aquela cidade, para o centro do Estádo de SãoPaulo, toda a sua experiência e técnica naatividade.
Não tenho dúvida de que o Sr. Governador Laudo Natel atenderá a esta justareivindicação de Lins.
Era o que tinha 11 dizer. .
o SR. REZENDE MONTEIRO - (Semrevisão do orador.) Senhor Presidente, Sra.Deputados, assomo a esta tribuna para,tratar de dois assuntos. O prímeíro se re~
fere a um documento enviado pelos exdecetistas especialmente para os srs, S'enadares.
"Apelamos ilustre ex-deeetlsta sentidoalterar artigo 3.0 Proj eto de Lei sobreintegração funcionários órgãos transformados em sociedade economia mista vs empresa pública pt Necessárioexcluir do art. 3.0 do projeto mençãoao parágrafo único do art. 14 Lei n,vli .645170 vg visto que mesmo só é aplicave; aos funcionários que assinamtermo desistência ou que não lograremhabilitação processo seletivo para ingresso novo Plano de Cargos ServiçoPúblico Federal pt Funcionários queoptarem regime estatutário não podemdeixar concorrer classificação em igualdade condições com colegas órgãos nãotransformados vg não tendo sentidodiscriminação injusta com alijamentosumário da classificação Lei n.O fi. 645/1970 sem oportunidade sequer concorrerem processos seletivos que estão sujeitos todos funcionários federais ptInativos antigo DCT também serão prejudicados pois revisão proventos facedisposta parágrafos 3.0 art.' 1.0 Decreto-Lei n.> 1.325/74 na dependênciaaplicação novo Plano órgão que pertenciam pt - Saudações," (Seguem-seas asstnaturas.)
O segundo assunto relaciona-se com apresença do Sr. Mário Henrique Simonsen,lUnistro da Fazenda, na oomíssão de Finanças desta Casa, que aqui fez, sem amenor dúvida, uma bela exposição, juntamente com o Presidente do Banco doBrasil. E nós, que temos assomado a estatribuna por diversas vezes para tratarJUStamente da matéria sobre que discorreu oSr. Ministro, ficamos satisfeitos, pelo menos com a sua deeíaão de atender a apelosde diversos Deputados quanto à assistênciaao crédito agrícola, cuja política vem realmente prejudicando a área agrícola destePais, especialmente o Estado de Goiás.Lancei vários apelos para que isso se processasse. Mas, segundo a afirmativa do Sr.Ministro da Fazenda e do Presidente doBanco do Brasil, na terça-feira da semanaatrasada, através de instrução do Bancodo Brasil, teriam sido encaminhadas autorizações aos gerentes para que, mesmoextra-limite. dessem assistência ao ag~cul
ter, na faixa de custeio de financiamentode máquinas agrícolas. Realmente, Sr. Presidente, embora tardia a medida, o Brasilé um pais cheio de perspectivas e - quemsabe? _ talvez o nosso agricultor aindaproduzirá bem no ano que vem. O preçomínimo para os produtos agrícolas saiu somente no fim de julho, mas a pecuária,no meu Estado, está praticamente em situação de calamidade pública. Matrizes quecustam alto para os produtores, estão sendo vendidas a preços baixos, mas aindanão se observou, não se definiu o créditopara a assistência à pecuária.
Assim, cumprimentando o Sr. Ministro daFazenda e o Sr. Presidente do Banco doBrasil, pelo atendimento do setor agrícola,pedimos, ao mesmo tempo, que se solueio- ne ° crédito para a área da pecuária. Queremos também agradecer a essas autoridades quanto ao restabelecimento do PROTERRA na Amazônia e no Nordeste.. Era que tinha a dizer.
O SR. AGOSTINHO RODRIGUES(Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, srs, Deputados, desejo transmitira esta Casa os agradecimentos dos estudantes universitários do Estado do Paraná
que na semana passada tiveram a alegriade- concluir o seu período de estágio naCâmara dos Deputados, quando receberamvalioso Certificado conferido por sua douta.Mesa.
Desde seu início, em agostó de 1973, atéigual mês de 1974, a Câmara dos Deputadosjá proporcionou o estágio a 828 universitários brasileiros. Com excecâo dos Estadosda Bahia e do Espírito Santo, todas asdemais Unidades da Federação já se fizeram representar nesta Casa através deseus estudantes. Do meu Estado, o Paraná,vieram 43 jovens, alunos dos mais variadoscursos, tais como de Direito, Administração,Economia, Ciências Sociais, Pedagogia, Biblioteconomia e Comunicações.
Em agosto último, 25 desses jovens paranaenses conviveram conosco; tiveram aoportunidade, diria mesmo o privilégio, deconhecer toda a estrutura e o funcionamento da Câmara dos Deputados, a meeãníca da elaboração legislativa, suas virtudes e seus defeitos. Durante todo o tempoem que estiveram nesta Casa puderam elesobservar a excelência de seus funcionáriosq~e não pouparam esforços para propor~cíonar-Ihes uma estada proveitosa e alegre entre nós, num clima de harmonia ede efetiva camaradagem. Quero salientartambém o importante e salutar intercâmbio cultural, em ambiente fraterno, que osparanaenses fizeram com os seus colegasde outras regiões que para cá vieram.
Os estagiários, Sr. Presidente, srs, Deputados, realizaram um trabalho fecundo ebast..nte válido nesta Casa, e, todos eles,com os quais tive a honra de conviver, manifestaram, após a conclusão do estágiogrande admiração e entusiasmo pelo Pode;Legislativo. Posso assegurar, mesmo, queesses estagiários levaram para os seus Estados, para suas Universidades, as impressões mais lisonjeiras do Parlamento brasileiro; impressões essas muito diferentesdas que tinham antes de aqui chegarem.
Confesso, Sr. Presidente e srs, Deputados,que ouvi numerosos depoimentos dessesuniversitários - e é oportuno que Se diga- todos eles elogiando a boa organizaçãodo estágio. Com efeito, o Presidente FlávioMarcílío e o 2.0 Secretário, Deputado Petrõnío Figueiredo, foram incansáveis paraque o estágio alcançasse, como de fato alcançou, pleno sucesso. Dou testemunho deque S. Exas, ofereceram aOS estagiários omáximo que a Câmara dispunha. Por igual,sempre houve, da parte de ambos, a maiorpreocupação no sentido de impedir qualquer colorido político-partidário no' relacionamento Câmara-estagiário.
Agora que o estágio chegou ao fim, nocorrente ano, justo é que se ressalte tersido a experiêncía totalmente vitoriosa ebem inspirada. A douta Mesa da Câmarados Deputados está, por isso, de, parabéns,eis que, através do estágio universitário,contribuiu para que uma geração de jovensconhecesse melhor a nossa instituição polítíca que, na verdade, se muitas .vezes écriticada injustamente, noutras tantas éaté ignorada.
Ao felicitar os ilustres membros da doutaMesa da Câmara dos Deputados e a seusfuncionários pelo êxito Çio estágio, queroformular os melhores votos no sentido de.que a experiência se efetive no ano próximo, considerando os seus excelentes resultados.
Muito obrigado. Era o que tinha a dízur,O SR. NAVARRO 'VIEIRA - (Pronuneía
o seguinte díseurso.) Sr. Presidente, Srs.Deputados, muito tardiamente, porém emtempo de prestar à sua memória as merecidas homenagens, nos chega a notí-ía dofalecimento de Lúcio Leite Amaral.
BlUIO DO .CONGRESSO NACIONAL {seção n
V1il.j~va o bom amigo, com seus fa:millal'es e sua cootumeira alegria, conduzindo seuoontortável automóvel pela Rodovia FernãoDias, quando 'o impossível aconteceu: aocruzar um caminhão, uma peça de cargadeste veículo cai ao solo, eleva-se com o impacto,' d6fl1i~ sobre o capô de seu carro,atingindo-o de cheio e causando-lhe morteiinlltantâuoo/
OJilTa1rnente, se ehama de bom o homemlfalecido. Lúcio, porém, com sua jovililid~d-e,tin~ d€l trato, desejo de servir, honestãdade, foi mesmo um bom, e muito querido, emsua pasoo,geira existência.
Por isso, O ddloroso acontecimento atingiuprofundamente a todos que tíverám a ventnra de conhecê-lo, e toda Altenas, entristecida, o acompanhou eompungída ã. última..morada terrena.Re~andoo infausto acontecimento nos
Ana.iB desta Casa -do Congresso Nacional,melhor que nós falarão seus amigos maisíntimos e companheiros de trabalho, peloque passamos a ler SUaB manifestações feita» através de "O Alfenense",
"O ALFENENI;'\E DE 'LUTO
Este, jornal deixou de circular dia 28.Faltara uma VOl!! de comando. Todos estavam a postos, os componedcres já tinham despeíado nas páginas as suasnoti.cias, o pagínador já substítuírs, tipos defeituosos, e o "OX" c10 revisor eraeome que um sinal mudo ao impressorque aguardava a ordem do secretáriode redação, tí1timos acertos, últimosajustes, último caderno, última ímpressão. As máquínas, entretanto, não rodaram. Os tipos mudos e frios, e as págínp,s brancas, empilhadas, formando~u;tuela torre que completaria a nossaeclição n.O 1. 864, estratificaram-se. Paralíeada toda a reda~. Através doniesmo tele:f'one que nos trazia notic~as
de estradas que seriam asfaltadas, de~latil que seriam fundadas, «:ie Iaranjaúl pintalgados de ouro, de lideres que11011 t:ranllmitiam planos e projetos, deamigos distantes prilclamando amare»li saudades.,. Aquele mesmo telefoneque ora nos cumulava de elogíos e criticas, de pedidos e sugestões, ânímos e~ptimendas, louvores ou desaprovações,abraços e beijos, transformava uma ba:rul1lenta redação em recinto de amargura e dor: falec,ia em Oliveira, cercadopelos sobrínhos que ele tanto amava, epor sua írmã Thereza Amélia, cuja dedicaçãe e ternura às vezes a transformavam em filha, outras veaes em mãe,o nosso Diretor-Gerente Lúcio Leite.A1naral, aos 45 anos de idade. A ninguém compete julgar os "'desígnios da:prOV'Ídência" ou porque Deus o chamara naquele exato momento, pleno de vida e alegria, dirigindo flelos seus sobrinhos e mostrando a sua írmâ as deliciasde uma viagem matutina ao som de:me1od.i.a.S que emanavam de seu tocafitas, R'i,\lOS, eomentáríoa, músicas, paisagem. Não nos compete julgar porqueLúcio nos deíxnu naquela manhã radiosa, mas nos compete informar a causada tragédia. Em sentído contrário, numa reta em declive moderado, surge oespectro da morte na forma de uma"jamanta" vazia de carros, porém cheiade lingotes de ferro nela empilhadospara. aproveitar viagem de retorno. Eeomo? Nos sulcos onde se aninham as
, :rodaa dos veículos que eram transportados. Vejam a negligência e a estupidez:um veiculo fabricaqo para transportarautomóveis carregando barras, de ferro,como projéteis, sem nenhum anteparo.No cruzamento dos dois veículos, a fatalidade, a peça que se solta para, como
um raio, apagar uma vida. Um disparode peça de artilharia contra um carrode passeio carregado de/'eríanças. "'Nãofaça de seu carro uma arma, a vitimapoderá ser você". Engano, leitores, !.lo vitima foi o outro e arma também do outro, armada, engatilhada e apontadapara qualquer um que por ela fossecruzar. Disparou sobre nós como poderiater disparado sobre o carro de Chefe doDetran, do Governador, do Bispo ou dofusquinha do Baneârío, "Guie Bem ódio","Guie com amor". "CUidado! Vidas emperigo" "Não ultrapasse", "Conservesua Dífeita". Não é só a ímpericía, a:falha mecânica, ou o abuso que mata,é a burrice. Estamos sendo constantemente caçados nas rodovias por um zeloaté elogiável: a carteira, o seguro, o exame de vista, os Impostos.. , e ninguémvê as jamantas monstruosas transfor-
, msdaa em bazucas, ninguém vê o earregamento de certos caminhões cuja cargapode espalhar, como já espalhou, a morte nas rodovias: Quem teria tido a idéiade aproveitar veículos destinados a umaeapécie de carga para o transporte deoutra? O assessíno às vezes não estáno volante, está num escritório, atrásde uma escrivaninha. Não tenham dúvidas, estimados leitores, houve maisum assassinato na Fernão Dias. Era este
, o termo que Lúcio Leite Amaral, motorista sem acidentes há 25 anos, cautelosíssímo ao extremo, costumava usardiante de um acidente que muitas vesesjá preseneíara com lágrimas nos olhos:uassfl,SSÍnos, verdadeiros assassinos .....Assassina é a pavímentaçãcesburueadada Fernão Dias, assassina é ::lo falta de'acostamento, as curvas mal projetadase agora se junta mais um tipo de crime:o da carga imprópria ao veiculo, ou seja,o crime da improvisação. Foi precisa queLúcio Leite Amaral morresse para provar que em transporte "quem ímprovísa,mata!" - Waldir de Luna Carneiro, Diretor." ,. ,.,.o COMPADRE LÚCIO
.Tacqnes Pires"Não escreve mais? Linderley, tragaaquela crônica do compadre escrita emmil novecentos e tanto sobre os Foguetes, sobre a Política, Filmes, Teatro ouMúsiea!" Nos nossos tempos da teatro~do:rístico lá estava o compadre Líic.wcom as suas monumentais gargalhadas à menor fala do Raul interpretandoo "Cel. Bezerra", Era o meu melhor leitor e o meu mais entusiástico espectador. O homem dos extremos: o bom eleaplaudia de pé, o ruim renegava com todas as forças de sua alma, eXlÍ1i;ava-see indignava-se em segundos. A chegadade seu primeiro filho, que completaráem setembro um ano, inundou-o de talalegria que ela se transubstancíou emchoro e nós ríamos de suas lágrimas.Tinha pelas crianças um especial afeto,pelos sobrinhos, uma dedicação comovente', e ao ganhar o prímeíro filho sentm-se o mais feliz e o mais realizadodos homens. Saiu de nosso convivia levando crianças, viajando com criançaspor que só elas o demoviam, só elas dobravam a sua resistência. Sua imagemque me fica não é a do pescador inveterado, do gerente pnlíndo óculos, dovascaíno fanático, do apreciador de fumo goiano ou mesmo a do primeiro leitor de minhas escrevínhaeões, não ogesto de alísar um bigode no estilo Pedro filmendaríz ou O seu extraordínérícbom gosto no vestir. Todos nós guardamos, das pessoas que estimamos, umacerta postura, um caminhar, um somso,
um gesto, um trejeito. Dele me lembrarei sempre quase ajoelbadí1 diante deuma criança e de sua !rase invarhí.vel:"Quem gosta do tio Lúcio?Há vinte e cinco anos ouço-lha a mesmafrase pronunciada diante àe meua setefilhos, é ouvi-a. diante de minha prí- 'meíra neta, e, havia de ouvi-lt\. mil vezes mais não fora a sua apressadA partida. E saiu eomo semPJ:e gostava, quase às pressas, sem se despedir. Não gostava de sair, gastava de cJ:J.egar,.viajavapensando no retorno, nas PalM, noschocolates, nas guloseimas que ia nostrazer. Certa vez disse-me numa desolação tremenda': não encontrei a ' suabala dl' goma e espinafrei o d.ol+O dabomboniêre! Pouco se incomodava coma guerra em Israel, a ilha de Ohypre,Divórcio, Tanga, Watergate ou' Marxmas transtornava-o uma doença, fosselá eachumba, sarampo ou resfriado empessoas da família ou de amigas. Nãosabia odiar, não sabia protelar, e quando não lhe trazia a crônica psclidac era.como se cortasse relações comigo, masera apenas um segundo de ca.ra amarrada para logo ser desatada diante deuma fala de criança ou de uma promessa: "no próximo número farei umacrônica. bem bacana, 'daquelas que faziam você rir..."~ possível que esteja rIndo agora, rindode nossa desolação, de nossa tristeza, denossa saudade, simplesmente' porque a.nossa curtíssíma inteligênêia não poderá nunca imaginar o que Deus reservoupara aqueles que o amaram,Lúcio; Como foi bom ser seu ,AMXGO eeompanneíro de tantas lutas para o engrandecimento deste nosso .rORNAL.Como foI gostoso ter o seu convívio, viver com você e receber as suas palavrasde estímulo,Lúcio: Eu fui realmente seu amigo,VOCE: sabia disso. E prova maior de-queli- nossa amizade fQi pura e sólida eutive. Toda a sociedade me eonfortavaígualeonrortava os seus familiares.
Agora, LÚCIO, espero que onde VOC)jJesteja situado, ajude não só a mím, mastoda a equipe do Alfenense a levar àfrente ísto que VOO1!l com muito esforC}()soube preparar para valorizar a cidadede ALFENAS, que é a nossa cidade queVOCE: nunca deixou de dizer: ''Lsto aquiagora será la cidade do progresso, a cidade do futuro."Lúcio: Foi duro, pode crer, Espero umdia nos encontrarmos e, quando este diaacontecer, nós iremos rir demais, nãodos outros, mas, rir, rir, .rír, Rir do quenos acontecia no nosso ambiente detrabalho e do que nos acontecia nasnossas sadias pescarias,Lúcio: Que Deus O tenha no trono reservado aos guerreiros vitoriosos: destelutar do dia-ardia.
LinderIcy* *,.
LúCIO
Nós, redator, tipógrafos, diretor de PUblicidade, ímpressor, colaboradores, nõs,que pertencemos à familia deste Jornal,não sabemos como agradecer a bondade,o afeto, o earínho e o amor que você atoda horinha nos dispensava e dístãnguía!Lúcio, somos pequenos demaía paramostrar aqui o tamanho de seu coração!Lúcio, se você cometeu erros ou lapsos,descuidos eu omissões, se voctl teve ,de--'
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Redator-Chele
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UMA LÁGRIMA PARA O LúCIOEle nos disse, apenas "até logo", mas asua partida causou um pesar profundoa todos que o estimavam.Só a fé e a crenea na imortalidade daalma podem aménizar o desgosto causado pelo desaparecimento de uma personalidade distinta, um caráter nobre,uma vida dedicada ao trabalho e aobem. Todos nós sofremos com o grotesco do inesperado, pois foi arrebatadauma vida em pleno vigor da mocidade,no apogeu de sua existência, antes queo tempo pudesse minar-lhe a atividade,empanar-lhe a lucidez do espírito.É justa a nossa grande mágoa. Abriu-seum claro no jornalismo mineiro, um sulco profundo no coração de todos quecom ele conviveram.Lúcio elevou-se ao páramos etéreos, masa sua memória permanecerá no coraçãode sua esposa; viverá na presença deseu filhinho, na saudade de seus familiares, nas reminiscência de O Alfenense, onde moureíou, construindo para oprogresso desta terra, para a justiça,para o bem do homem.Ele desapareceu do cenário cultural deAlfenas, mas ficou a lembrança deixadaa quem viveu a sua vida com ele, oexemplo e a saudade gravados no coração de seus amigos, uma saudade tãogrande. tão densa, que se transforma emprece, que se derrama em pranto.
M. Vinhas
um rapazote semidesconhecido e colocou-o na Social, escandalizando as matronas: "O que? Um menino daqueles?é o fim!" Mas ele, menos pelos méritosdo colunista e mais por sua bondade,acreditou na gente. E era gostoso ouví10 dizer, entre uma e outra pescaria:"Esse menino vai longe!"Infelizmente, outro dia, escolheu um caminho que, por artimanhas do destino,escondia uma pedra no meio. E quemfoi pra longe foi ele mesmo. Mas nãopara tão longe que não possa recebernosso abraço ou auxiliar-nos na próxima revisão. Ficou aqui mesmo na redação, escondido talvez atrás do rebocofrio dessas paredes agora tristes. Essapresença meio ausente, isso é o que dóimais.Inté a próxima, Lúcio.
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Jovany
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e quando Lúcio chegou no céu, SãoPedro deve ter-lhe dito:"Aqui Lúcio, o ceveiro é também todoteu."
João Luiz
LúCIO(em memória)
Sua vida tão preciosa foi ceifada,Em plena mocidade, cheia de vigor.Um vendaval em súbita rajadaArranca da haste a delicada flor!
Você partiu de repente, em vôo alado,Deixando nos corações tristeza e dorA sua terra a quem tanto amava,Resta .a saudade em prece transforma
[da!Foi como um astro a luzir de leve.Iluminando Alfenas, mas em breveDeslizou como um sonho que a men. rte borda,
Para brtlhar no além, onde fulguraLevando na alma a paz e a ternuraDe todo o bem que praticou, no céu
[acordaMaria Rosa M. de Barros
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ramente, deixou em mim um vazio quejamais será preenchido. Lúcio, para mimvocê foi um pai, um amigo e um companheiro. Quantas vezes estivemos juntos nas pescarias. Foram horas que jamais deixarei de esquecer - quantasvezes até mesmo com chuva lá nós estávamos pescando. Quantos temporais nósenfrentamos. Bom seria se você aindaestivesse aqui entre nós. Mas Deus quisque partisse para ficar ao lado daqueleque lhe ensinou a arte de pescar, seupai. Lúcio, não digo adeus, mas um atébreve.Fica em mim uma saudade. Um dia· poderemos encontrar-nos novamente.
Tião
TINHA UMA PEDRANO MEIO DO CAMINHOMe perdoem os leitores. me perdoe aRedação. Esta semana não tem colunasocial. Não tenho a força de. um Llnderley ou de um Waldyr que, mesmoperdidos entre as lembranças do amigoe do compadre, conseguiram levaradiante a edição. Desta vez não dá prair desenrolando a coluninha - mais fácil seria enrolar-me todo. Gostaria, entretanto, de prestar também minha homenagem àquele que foi, posso assimdizer, meu mecenas particular. MestreLúcio apanhou lá no passado distante
° MEU AMIGO, LúCIO...Quando tudo parecia sorrir-lhe, quandode certo abrigava o seu coração liberalgrandes sonhos, quando a estrada daexistência parecia desdobrar-se à suafrente com margens floridas e paisagens belas, eis que a morte implacávelarrebata de todos nós. Rouba-nos umamigo, deixando-nos estáticos e abalados: perdemos o LúCIO, de maneira incompreensível e inaceitável.Ainda há pouco era o protótipo da felicidade e da alegria. O presente e o futuro pareciam dele e dos seus. Via noseu pequeno Lysandro o fruto do Amore da Esperança; encontrava na suacompanheira StaiH dedicação e ternura,Sua filosofia de vida era saber viverbem e Isto ele o fez por 45 anos. Diplomava-se este ano em bacharel de Direito pela Faculdade de Varginha.
A morte não é o fim, porém. LúCIO,viverá no nosso espiríto e na nossa memória. Suas virtudes s-erão um exemplopara os que o conheceram.Somente quem conviveu com LúCIOpoderá transmitir nestes instantes deemoção e saudade a grandeza do seu espírito e a generosidade do seu coração.Sigamos o seu exemplo, tacamos o queele gostaria que fizéssemos; eis a melhor maneira de prestar homenagem erendar culto ao amigo que nos deixou demaneira tão brutal e prematura.
Partilhamos da grande dor da sua esposa Stael e parentes desolados. mascumpre refletir que um dia nos encontraremos todos.Resta-nos conformarmos com a lembrança do grande amigo que partiu antes de nós, que nos precedeu na longaviagem.Sentimos esta separação, sentimos quetão bom amigo nos deixou materialmente. Sobra-nos o consolo de sempretê-lo presente em nossos corações.
Leyr Singi
(Líneoln Westin da Silveira)
Lúcio: Um homem empolgado com suacidade natal.Não fazia jornalismo por profissão. Fazia-o com um singular entusiasmo. °progresso de Alfenas, o sucesso de umalfenense, aqui ou lá fora, tornavamainda maior ° seu riso, riso que nele jáera uma constante. Riso espontâneo einofensivo, de. quem ria COM os outrose não DOS outros. Pescador que foi, pescador será. E águas: melhores eem mais-do-que-excelente companhia:junto com Ele, que sempre gostou dacompanhia dos pescadores. E quando ospeixes rarearem, Ele fará a multiplica-oção.
LúCIO: VIAJANDO E SORRINDO
Embora não acreditando ainda o que odestino reservou ao amigo LÚCIO, nós estamos com os nossos corações dilacerados pelo trágico acontecimento.LúCIO, amigo de todos que tiveram afelicidade de conhecê-lo, de ter o seuconvívio confortável e o seu sorriso irradiante. Divertindo ou trabalhando,LúCIO era o amigo de sempre.l1J, LÚCIO, como é duro acreditar quevocê se foi sem ao menos despedir-sede nós, companheiros de pescaria, deluta, enfim, de todas as jornadas quetinhamos de levar avante com o seuprecioso apoio. LúCIO, morto numaviagem, continua viajando e sorrindopara o além, onde só os bons, que têmSI.'US lugares reservados, poderão continuar desfrutando de seus sorrisos e deseu coração tão bondoso.LúCIO, Deus que o coloque no lugar onde você merece, ou sej a, no lugar dosjustos, dos bons e dos amigos de todos,e que você continue irradiando neste lugar o que você sempre irradiou aqui naterra: alegria e esperanças.
Antonio G. Coelho
* * •LúCIO, ATJí: BREVE!Como foi bom conviver com você, durante estes poucos anos. Com você tiveos melhores momentos de alegria. Lúelo, embora nos deixando tão prematu-
feitos (quem não os têm?), tudo Issoficava pra trás e por baixo diante dagrandícsídade e nobreza de seus sentimentos e das prendas de sua alma generosa e boa!Lúcio, você foi nosso amigo!E a amizade é o mais belo ornato, °mais doce contentamento e o mais sólido apoio de um povo!Lúcio, nós o sabemos morto do nossoconvívio material, já não vive você entre nós, mas viverá em nós para sempre!Lúcio, perdão pelas nossas negligências,pela nossa Inércia, pelas nossas falhase faltas! 'Lúcio, aceite de todos nós esta pálida epobre homenagem de reconhecimento egratidão}! !
"Lúcio, Patrão, Pai!_ Se estivesses em minhas mãos, eudiria: não vás! ...
Jânio Carlos de Souza Cruz"
iteM Sexta-feIra 6 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Setembro de 19'74
* * *LúCIO: Sua pessoa permanecerá eternamente viva em nossos corações, emcada momento nosso, lembraremos comsaudade de você.Teve uma existência luminosa e umchamado breve como um sopro. Amou aJesus Cristo em vida, e morto estarácom ele, pois, tinha um coração nobree uma alma generosa.
Luiz Paulo de Souza* *;fI .
PERDEMOS UM AMIGOO Rotary Club de Alienas-Norte, profundamente consternado pela perda irreparável do amigo Lúcio Leite Amaral,solidariza-se com a família enlutadanestes momentos de dor e saudade.Como derradeira homenagem àqueleque em vida a viveu com otimismo, trabalho e amor, reverenciou a sua memória interrompendo os seus trabalhos por1 minuto de sílêncío e fez consignar emAta um voto de pesar pelo seu passamento.O seu desaparecimento prematuro foipara todos nós um choque brutal, fazendo-nos lembrar a transitoriedade denossa existência terrena.Resta-n<Js o conforto de cultuar a sua
. memória trazendo sempre entre nós asua imagem alegre e cativante.E cada vez que nele pensarmos, lá ondese acha, temos certeza, estará acenando para nós perpetuando uma grataamizade.Oremos por ele.UM SORRISO QUE SE DESMANCHA!Quinta-feira, dia 25 foi um dia de tristeza geral na cidade.Isso porque quando viajava para Divinópolis, em companhia de uma irmã ecinco sobrinhos, o nosso grande amigoLúcio Leite Amaral perdia sua vida numacidente tão absurdo que ninguém queria acreditar.Tão logo a notícia chegou e o povo todose entregou à tristeza e ao pranto, poistodos sentiram a morte desta pessoa tãohumana que era o Lúcio.Homem que nunca mediu esforços paraajudar alguém que se encontrava emdificuldades.Lúcio era o sinônimo da bondade e daalegria, pois, em qualquer circunstânciaque o mesmo se encontrava, o sorrisoalegre nunca lhe fugia da face.
. 'rodos que tiveram a felicidade de conhecê-lo são testemunhos do que acabo de dizer, pois todos tinham a certezade encontrar em Lúcio a solução paraos seus problemas, o conselho amigo, aajuda material e espiritual.
'Todo mundo já estava acostumado aencontrar aquele rapaz alegre e brincalhão, que não tinha preconceito raciale nem distinção social, todos para eleeram iguais.E agora? Agora não temos mais a felicidade de encontrar o Lúcio alegre, oLúcio caridoso.
Mas o que se há de fazer'?Não há outra coisa a fazer se não entender a vontade do Divino Mestre.Nós ficamos privados do Lúcio aqui naterra, porém temos a certeza de que <Jtemos lá no lugar que é reservado aosjustos, e de lá ele continuará a sorrir
para os seus parentes e para os seusamigos.Você partiu, amigo Lúcio, mas pode tera certeza que deixou uma lacuna ímpreenchivel no seio de sua familia e norol de seus amigos.Por tudo que fez aqui na terra, Lúcio,você ficará por todo o sempre incrustado no coração de todos nós..Ã ramílía do saudoso amigo envio osmeus sentimentos.Esta foi a única homenagem, que poderia render-lhe, querido amigo Lúcio!Descanse em paz!
Antonio Natal Símaglíe,"Era o que tinha a dizer.O SR. DASO COIMBRA - (Pronuncia o
seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs.Deputados, amontoam-se, em minha mesade trabalho, cartas e telegramas que mechegam às mãos vindas não só do Estadodo Rio, como, e ainda, das mais diferentespartes do Brasil. Os que as subscrevem, semexceção, são todos funcionários, eu diriaantigos servidores, do velho Departamentode Correios e Telégrafos, hoje transformadona Empresa que, registro com prazer, vaimodificando a fisionomia tradicionál daqueles insubstituiveis serviços públicos.
Quero acreditar que não sou o único destinatário de tão volumosa correspondência.É mesmo bem possível que muitos e muitosDeputados estejam recebendo cartas e telegramas assim.
O fato que determina essa pletora de correspondência é a nova legislação que vemdisciplinar a vida funcional dos servidorescivis, é a lei da reclassificação e do enquadramento, são os ·postulados que impõemopções e escolhas em muitos e muitos pontos nada felizes, nada justas.
Antigos e dedicados servidores dos Correios e Telégrafos, desde longos anos e muito antes de quaisquer reformas e mudanças, vêem-se, agora, eu já não diria nãobeneficiados pelos novos diplomas legais,mas, e o que é pior e mais triste, mesmoprejudicados na conceituação de suas funções e no aproveitamento de quase todosem termos compatíveis com os muitos anosde serviço público e com o respeito quesempre sé teve pelos direitos adquiridos.
Mal reclassíücados, quase todos; tendouma opção que só é aparente (pois se senegarem à solução que o texto afiança servoluntária ainda serão mais rudemente tratados) os velhos e até mesmo <JS novos servidores dos Correios e Telégrafos ficarammarginalizados dentro das novas perspectivas, atirados às regiões do limbo de umareforma que os sufoca, tristemente pagando,como ensina o velho rifão, por ter cão epor não ter cão.
Todos quantos estudaram as deficiênciasdo sistema postal-telegráfico brasileiro sempre concluíram que os males vinham diretamente de duas fontes maiores: irrealismotarifário e métodos obsoletos, estes servidosde administradores nada progressistas. Ohomem, o servidor, nunca foi acusado dedesídía, de despreparo ou de incapacidade.
As reformas propostas, porém, não fizeram justiça aos servidores dos Correios eTelégrafo~. Por isso, Sr. Presidente, Srs.Deputados, em defesa de uma honrada esofrida classe, faço daqui um apelo ao Governo para que atente para as dificuldadesmaiores que os novos textos trazem parao funcionalismo postal-telegráfico e, emconseqüência, revendo medidas propostasou já adotadas, rerormule as soluções, a fimde que não se aumente o sofrimento dequem já tanto padece.
Era o que tinha a dizer.
o SR. JOSÉ DA SILVA BARROS - (PrQ.nuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente,srs. Deputados, o Senado Federal acaba deaprovar o Projeto de Lei Complementar n.o54, de 1974, de autoria do Senador PauloTorres, que altera os arts. 1.0 e 2.° e seusparágrafos e art. 3.° e seus incisos, da LeiComplementar n.o 2, de 29 de novembro de1967, dispondo sobre a execução do quemenciona o art. 16, § 2.°, da Cl;ll1stituiçãoFederal: a remuneração dos Vereadores.
Evidencia-se, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a importância da proposição oraaprovada pela Câmara Alta. O nobre Senador Paulo Torres deixou patente, com li.apresentação do Projeto de Lei Oomplamentar n.s 54/74, seu interesse por aqueleque representa os cidadãos dos Municipios,em suas Casa Legislativas, e que é o Ve·reador. "
A Lei Complementar n.o 2, de 29 de novembro de 1967, em seu art. 3.° e incisos, dava o direito à percepção pelos Vereadoresde remuneração conforme discriminação emtermos de população, partindo de um limite populacional de mais de 100.000 habitantes. Veio, então, a Emenda Constitucionaln.? I, de 1969, e, modificando o art. 15, § 2.ó,da Constituição, alterou o limite populacional para além de 200.000 habitantes comomarco inicial em termos de remuneraçãodos Vereadores.
Neeessárío se fazia, então, fixar em leicomplementar os critérios e limites; regulamentando-se, assim, -aquele dispositivo constitucional.
O mérito pela disciplinação da matéria emfoco - a remuneração dos Vereadores ora se deve ao ilustre Senador Paulo Torres,com a apresentação do Projeto de Lei Complementar n.? 54/74. Lastreado nos príncipios de paz e justiça social, ditames ínarredáveis da Revolução, o digno representantedo Estado do Rio, no Senado, preocupou-se,de imediato, em proporcionar aos Vereadores o diploma legal que lhes permitirá a justa remuneração por seus trabalhos em proldas comunidades onde exercem os mandatos a eles outorgados pelos munícípes,
Encontrou o Senador Paulo Torres o apoiounânime de seu pares. A forma escorreitaque soube dar à proposição foi acolhidain totum.
Há de se salientar, Sr. Presidente, <J entendimento perfeito que tem da matériaapresentada o Senador Paulo Torres, pois,analisando o projeto, se verifica que nãose descurou -de nenhum dado. Nota-se, assim, no § 2.0, do art. 3.0 Se bem que nãoseja possível elevar-se a remuneração durante a Legislatura, bem ressalvou o Senador quanto a essa proibição, permitindo aalteração no que tange à atualização, subordinada aos limites populacíonaís fixadosnos incisos dos citados artigos.
Mas não ficou o Senador Paulo Torresapenas na apresentação do importante projeto. Recebido pelo Presidente Ernesto Geisel, trouxe de S. Ex." a noticia que já em1975 os Vereadores farão jus às remunerações expressas no projeto.. E mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados,há um obj etivo maior do Senador PauloTorres no que se refere à remuneração dosVereadores, por ele já propugnando, certo.de que atingirá seu objetivo. Trata-se deestender a todos os Vereadores, independentemente dos limites populacionais, a remuneração a que têm direito. O Movimento Revolucionário tem na sua agenda aquele princípio a que já me referi, de paz e [ustiça social, e esse princípio atinge todos,de maneira global. Daí par que, o SenadorPaulo Torres sabe que aquela sua pretensão maior - e, por que não dizer, de todo.s
Setembro ele 1974 DIARIO DO OONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sextlt-feira ~ fl9&5
nós - será concretízada, trazendo, dessamaneira, para os Vereadores a compensaçãomaterial pelo muito que fazem por suaseomunídades.
Sr. Presidente, meus votos de louvor aesse digno homem público, que é o SenadorPaulo Torres, parabenizando-o por tão oportuno e válido projeto, disciplinando a remuneração dos Vereadores.
Era o que tinha a d}zer.O SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES
(Pronuncia o seguinte diseurso.) Sr. Presidente, Brs. Deputados, o projeto de lei, denossa autoria, dispondo sobre a denominação, serviços e monumentos públicos, foiapresentado em 1973. Visa a proibir à União,aos Tenitórios e ao Distrito Federal - enfim, em todo território nacional - a homenagem a pessoas vivas, mediante atribuição de seus nomes a quaisquer obras, viasou prédios públicos.
É uma questão de moralidade pública, emespecial uma medida que visa sanear aindamais o complicado mecanismo eleitoral, impedindo que determinadas pessoas se locupletem com as realizações do Poder Público, evitar que os logradouros, obras, serviços e monumentos construidos e mantidos com os dinheiros públicos, sirvam depropaganda eleitoral, as mais das vezesexageradamente. 11: só dar um olhar retrospectivo para esse Brasil afora para se verruas, avenidas, servíços assistenciais, viadutos, pontes, estádios esportivos, portandonomes de políticos locais, num claro chamamento do eleitorado para que sufraguernseu titular aos postos públicos que concorrerem.
Por outro lado, dever-se-á incutir na mocidade atual, governantes do Brasil do futuro, hábitos sadios de sacrifício pela coisapública; esta deve ser entendida como umserviço público obrigatório e sem outracompensação que os nonorános indispensáveis à vida.
Chega de se pensar que o governante émelhor que o comum dos homens por teratendido as aspirações do seu povo; é preciso que ele, governante, se convença deque nada de mais fez senão cumprir comsua obrigação.
Exatamente para isso é que i~i chamadopara servir.
Não temos notícia, pe.lo menos na esferafederal, de nenhum diploma legal regulando essa matéria e iniciativas semelhantes,nos Legislativos Estaduais, têm sempre encontrado o anteparo da vaidade de administradores que se sentem lisonjeados compomposos letreiros de seu nome no rrontíspicio de prédios e estádios, ou nas placasde logradouros e monumentos públicos. Gastam-se neste Pais, anualmente, milhões decruzeiros na confecção de placas indicativas da obra que está sendo construídn, contendo os nomes do Ministro, do Governador,do Secretário de Estado e até mesmo desimples diretores de departamentos ou cheres de serviço mais audaciosos. É o dinheiropúblico financiando ostensivamente a promoção pessoal.
Infelizmente, Sr. Presidente, não podereiestar presente na hora da discussão e votação do meu projeto. Mas quero demonstrar minha alegria, minha satisfação, porsaber que a Malorla pretende aprová-lo,assim cooperando com a atividade que tenho procurado desenvolver nesta Casa nes-ses quatro anos de mandato. "-
Era o que tinha a dizer.O SR. ADHEMAR GHISI - (Pronuncia
o seguinte discurso.) Sr. Presidente, srs.Deputados, recebido ontem em audiência.
especial pelo General Golbery do Couto eSilva, desejaríamos tornar pública a impressão que nos causou esse encontro.
Primeiramente, tratamos do problema relacionado com a dupla aposentadoria dosferroviários - funcionarios públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A. Tivemos o ensejo de proceder à entrega ao eminente Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República de farto material pelo qual confirmamos nossa posição em favor da dupla aposentadoria, nas condiçõesantes referidas. Esposamos e defendemosperante o ilustre Ministro a tese 'Cio SenadorAntônio Carlos Konder Reis, quando Relatorda Constituição Federal de 1967. Por elaentendemos, como o futuro Governador deSanta Catarina, que o mais alto diploma doPais não proíbe a concessão de duas aposentadorias ao funcionário público, desdeque para uma delas tenha o referido funcionário concorrido com descontos obrigatórios, fundados em lei, para uma instituição de previdência social, como é o caso doINPS.
Os mais diversos motivos, as mais variadas razões - sejam de natureza legal,sej am de ordem constitucional, constantesdo requerimento que, com o Senador Antônio Carlos em 1971, endereçamos ao entãoChefe da Casa Militar da Presidência daRepública, Gen. João Batista Figueiredo tivemos oportunidade de reiterá-los ao Ministro Golbery do Couto e SUva. S. Ex.", solícito e atencioso, considerando o problemadigno de ser examinado com prioridade,prometeu-nos submetê-lo novamente ao Sr.Consultor-Geral da República, objetivandoaquele fim. Manifestamos a S. Ex ...., destatribuna, nosso agradecimento pelas providências que adotará para dar ao problemasolução justa e compatibilizada com os anseios de nossos ferroviários funcionários públíeos, notadamente os da Estrada de FerroDona Tereza Cristina, nossos conterrâneose amigos do sul de Santa Catarina.
Também focalizamos com o ilustre Chefeda Casa Civíl da Presidência da Repúblicao grave problema decorrente da proibiçãodo tráfego sobre a BR-101, para veículos detonelagem superior a 12 toneladas que partam do Paraná ou do Rio Grande do Sul.
Não é di~icil de imaginar o prejuízo quetal proibição está determinando ao Pais,em aumento de consumo de combustível,desgaste do veiculo e ampliação do tempode viagem, além da queda vertiginosa dasrelações de comércio (postos de gasolina,hotéis, motéis, restaurantes etc.) dos estabelecimentos que Funcionam às margens daBR-I0l.
Com a imposição das autoridades doDNER no sentido do deslocamento dos veiculas de maior tonelagem para a BR-116,obietívando cobrir, principalmente, o trecho Curitiba-Porto Alegre e vice-versa, grave ônus se atribui a toda uma área 'comercialmente importante do Estado de SantaQatarina. Ademais, um setor especifico daeconomia nacional passou a ser duramenteatingido, em face da elevação dos custosdos transportes pelas regiões serranas doParaná, Santa Catarina e Rio Grande doSul.
A justificativa do Departamento Nacionalde Estradas de Rodagem reside principalmente no fato de que a ponte da BR-lOl,em Biguaçu, no Estado de Santa Catarina,não oferece condições de tráfego para veículos pesados. Todavia, tanto essa obrade-arte como aquela sobre o Río das Correas, em Tubarão, no mesmo Estado, muitorecentemente tiveram seus canteiros deobras instalados, para as construções. Comose vê, Sr. Presidente e Srs. Deputados, romal> levar ao Minil>tro Golbery do Couto e
Silva as ansiedades e as preocupações deuma .grande população, que sente na própria carne, talvez em virtude dos escassosesclarecimentos que lhe são prestados pelosórgãos específicos do próprio Governo, oselevados prejuízos que a medida atrás mencionada está a impor-lhe.
Generosamente o Sr', Ministro nos assegurou providências perante o Ministério dosTransportes, dentre as quais o estudo para a construção de uma ponte provisória,em Bíguaçu, a .üm de permitir o tráfegonormal, pela BR-lOl, de veículos de qualquer tonelagem.
Estamos certo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de que em curto lapso de tempo, obteremos informações sobre os dois importantes temas que tratamos com o MinistroChefe da Casa Civil da Presidência da República. Quando forem encontradas as fórmulas para equacionamento e solução doproblema, terno ganho o Brasil e Santa Catarina, e, assim, teremos cumprido nossodever para com a região responsável pelanossa alta representação nesta Casa.
Era o que tinha a dizer.O SR. FERNANDO MAGALlIAES - (Pro
nuncia o seguinte diseurso.) Sr. Presidente,Srs. Deputados, hà certas irrisões do Destinoque despertam nossa curiosidade. Não raro,atentamos para casos cuja explicação nosparece ínverossímíl e cujas razões parecemdesafiar qualquer estruturação lógica.
Tenho em mente, Sr. Presidente, a situação de duas cidádes baianas, Cachoeira eSão Fclix, no Recôncavo, às margens do RioParaguaçu, dois berços da brasílídade tãoíntimas são as suas histórías com os grandes momentos da Pátria. notadamente naqueles momentos decisivos de nossa independência política.
Pois bem. Ainda no século passado, quando eram difíceis os recursos e a integraçãonacional não passava de um sonho distantee inatingível, isso que hoje se eonsubstancíapelas estradas que unem o Brasil de Nortea Sul e de Leste a Oeste, essas cidades atenderam, com a credulidade que lhes era peculiar, graças a seu civismo e írremovívelfé nos destinos da Pá.tria, à consecução deum projeto rodoviário, .na parte que lhescabia, que, segundo os planos imperiais,dentre em pouco teriam interligadas as diversas' e longínquas Províncias do Império.
O plano previa que, se cada Município, apartir do Rio de janeiro, construísse, oracom seus recurso próprios, ora com osrecursos provinciais e até mesmo da Corte,estradas que os cortassem e se ligassem àsde Outros Municípios, em pouco se poderiair do Rio de Janeiro à Bahia por estradasseqüentes e razoavelmente confortáveis.
Claro está que a idéia não encontrou corporífícação e sua concretízação quedou fragmentária e esparsa.
Contudo, vale aqui ressaltar que exatamente em São Felix e Cachoeira concretízou-se a mais importante fatia desse sonhocom a implantação de trechos, inclusivepavimentados a pedra, e com a construçãode uma magnífica ponte sobre o rio Paraguaçu, obra-prima da engenharia da época.
Pois bem, Sr. Presídente. Quem hoje vísltal' Cachoeira, elevada a categoria de patrimônio nacional, e sua irmã São Felix, naorla oposta do rio, há de lastimar o estadoem que. se encontra atualmente a ponte D.Pedro II, orgulho da engenharia que perdura e desafia o tempo eos maus tratos.
Ainda, para completar a irrisão a que nosreferimos, as duas cidades ficaram fora dotraçado da BR-10l, a realização técnica &palpável do antigo sonho a que tão céleresacorreram.
too6 Sexta-feira 5 . mARIO DO CONGRESSO NACIONAL 'Seção I) Setembro de 1974
Não é tarde, porém, para que se remedíe«>U, melhor, para que se atenue o decretodo Destino, Neste sentido faço daqui umveemente apelo ao Exmo. Sr. Ministro dosTransportes, Gel;leral Dirceu de Araújo Nogueira, para que providencie a restauraçãoda Ponte D. Pedro II, não só pelo seu intrínseco valor arquitetõnico e sua beleza, comopelo seu valor ainda como via de transportesjá que sobre ela passam os trilhos daR.F.L.B. e todos os veículos que demandamas cidades de Cachoeira, são Felix e Murítiba. Ainda, e para corrigir a írrísão a quenos referimos, estende o pedido para queo Mínístérío dos Transportes providencie ourgente asfaltamento das vias de acesso deSão Felix e Cachoeira à BR-I01, possibilitando, destarte, a concretização de umsonho que teve suas origens num tempoem que ninguém ousava sonhar.
Era o que tinha a dizer.O SR. JO'\O BORGES - (Pronuncia o
seguínte discurso.) Sr. Presídente, de funcionários federais que trabalham no Estadoõa Bahia recebi angustiado apelo, que esperam chegue até à competente esfera doPoder Executivo, numa tentativa de desperif;ar:lhe a atenção para as alarmantes desigualdades com que são tratados, do pontode vista de sua remuneração, em face dainsuportável onda de elevação do custo devida, que os seus minguados vencimentosnão podem acompanhar.
São servidores do D.N.O.C.S., lotados noDistrito que tem' sede em Salvador. Informam que o salário médio dos funcionáriosfederais é, atualmente, de Cr$ 855,00, o qualcairá imediata e verticalmente para Cr$540,00, se do cômputo para a sua aferição seexcluir uma pequena minoria de servidoresde nível universitário; que, embora existindo a possibilidade de acesso às funçõesgratificadas, pouquíssimos são os que asalcançam, uma vez que o seu provimentoem regra obedece a critério de simpatiapessoal: que; não obstante o direito a promoção, por merecimento ou antiguidade,talvez nem 20%, durante toda a sua vida:funcional, obtenham uma única sequer; quesomente se lhes asseguram os percentuaisqüinqüenais, não computado, entretanto,para .ease efeito, o tempo de serviço comocontratados ou como pessoal de obra, aindaque o seja para efeito de aposentadoria; queos proventos da inatividade a que é conduzido o velho servidor, após 35 ou mais anosde uma existência dedicada ao serviço público, com concursos, cursos de aperfeiçoamento etc., são irrisórios senão mesmo humilhantes, justamente quando perde vantagens funcionais e necessita de melhortratamento em razão da idade avançada, ouquando por isso mesmo, a compulsória lhefrustra' a perspectiva de poder aspirar auma melhoria de situação, subordinando-oàs preterições de um decreto-lei como o den.? 1.325, de 26 de abril do corrente ano.
Alegam, ainda, Sr. Presidente, que umservidor de nível mais modesto é aposentado atualmente com Cr$ 409,00; que um denível médio o é com Cr$ 1.092,00, e que umde nível universitário não vai além deCr$ 2.800,00. Esclarecem, para avivar aindamais o quadro sombrio do seu horizonte, queno Distrito do D.N.O.C.S., com sede em Salvador, há um -tnncíonário com 51,5 anos deserviço público - mais do que a média devida dos brasileiros - que. sem dali afastar-se, subiu todos os degraus da hierarquiafuncional. Poís bem, Sr. Presidente, há cerca de 5 anos vem ele exercendo função, sobregime da CLT, com vencimentos de Cr$7.930,00. Mas a repartição a que serve nãolhe recolhe as contribuições ao INPS e simao IPASE, o que o obriga, em face .(1a aposentadoria que está prestes a alcançá-lo, aretornar, na inatividade, ao anterior padrão
f
estatutário funcional, passando assím aperceber menos de 35% do que atualmentepercebe.
A vexatória situação a que estão expostosos funcionários federais que a mim se dirigiram, se retrata com fidelidade nos elementos acima expostos. É preciso que aUnião, através -do Poder Executivo, atentepara o quadro inquietante e aflitivo aquidebuxado e o confronte com o em que seencontram os que servem em áreas privilegiadas do Governo, para aquilatar da extensão da injustiça que a desigualdade encerra.Que a tão cantada e decantada paridadefuncional não contribua para perpetuar asdisparidades reinantes. O apelo de que mefazem intermediário e que desta tribunatransmito ao Poder Executivo, chega a extremos conrrangedores. Não clamam os seussignatários por que se lhes atribua um ordenado que chegue para viver, mas que selhe dêem pelo menos condições de poderemmorrer com certa dignidade. Conheço a eficiência do trabalho dos que servem ao Distrito do D.N.O.C.S. da Bahia. O que em matéria de açudagem e de obras contra assecas ali existe a eles se deve. Imperioso éque não somente isso se lhes reconheca, sede pronto não lhes pode dar o Governo oaumento que de justiça lhes é devido, quepelo menos determine providências a fimde que, quanto antes, venham a ser enquadrados no plano de reclasstücação, a exemplo do que - como o afirmam - já aconteceu ao pessoal do DASP e de alguns Ministérios.
Era o que tinha a dizer.O SR. LUIZ GABCIA - (Sem revisão do
orador.) Sr. Presidente, não há negar que oalto custo de vida vem trazendo certo atropelo aos orçamentos familiares. O Governoda República está tomando as medidas necessárias à contenção da inflação, principalmente em defesa dos assalariados. Masacabo de receber apelo dos funcionários daPrefeitura de Aracaju, Capital do meu Estado, no sentido de que lhes seja asseguradopelo menos o salário-mínimo vital para lisobrevivência de uma família.
É que a Prefeitura tem servidores percebendo menos do que o estabelecido por lei,fato que ocasiona maior aflícâo à famíliadaqueles que tanto se dedicam ao serviçopúblico em minha terra.
Espero, portanto, Sr. presidente, que providências sejam tomadas no sentido de minorar o sofrimento dos funcionários públicosda Prefeitura de Aracaju, dando-lhes, comjustiça, aquilo a que eles têm direito.
Era o que tinha a dizer.
O 8R. ELOY LENZI (Pronuncia o seguintediscurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, oBrasil se tornou mesmo a maravilha dasmultínactonaís, transnacíonaís, internacionais, e outros tipos de empresas estrangeírasque operam em quase todos os setores básicos da economia nacional. Embora algumasautoridades digam o contrário, Inexiste controle no ingresso do capital forâneo, comotamqém não há definição. pelas autoridadesresponsáveis, dos setores nos quais essescapítaís devam ser aplicados, especialmenteo chamado "investimento direto". Vale tudo.Tais investimentos são feitos onde, quandoe como o próprio investidor quiser. Por outrolado, não temos nenhum instrumental jurídico de defesa contra os abusos econômicospraticados por muitas dessas empresas, emprejuízo da economia nacional e do povobrasileiro. Aí estão a Brow and Boweri emluta aberta com a similar nacional já emregime de concordata; a Borregaard, emPorto Alegre, poluindo os ares da Capital eas águas do Guaíba além dos enormes prejuízos causados à nossa economia através
do processo de subfaturamento e outraschantagens comerciais. Aí estão as multínaeíonaís que operam através de subsídiárias no setor da comercialização do soja eque, com a conívêncía do Governo, de boaou má fé, provocaram grandes prejuízos aoagricultor brasileiro.
Além dos íneentívos que o Governo dispensa a essas empresas através de um sistema de legislação que lhe é inteiramentefavorável, verífíca-se agora nova maneirade obter-se o respaldo de autoridades ou exautoridades. São altas personalidades civisou militares reformados, que outorgam a algumas dessas empresas o respaldo de seuprestígio. Não sou contrário a que um exMinistro de Estado ou um general da reserva exerçam atividades em empresas particulares nacionais ou mesmo estrangeiras.
Por mais líquido que se] a o direito de trabalhar onde queira, e por mais honorávelque sej a a personalidade, em alguns casosnão deverá aceitar funções em empresasmultinaeíonaís. Agora mesmo a imprensanoticia que que o ex-Mínístro Oel. HygínoCorsetti acaba de ser nomeado Diretor Presídente da subsidiária da NEC do Brasil(Nipon Electric Oo.) , e o ex-Secretárío-Geraldo Ministério das Comunicações para cargoímportante na referida empresa.
Segundo o Estado de São Paulo, edição dodia 27 de agosto último:
"Corsetti como Ministro das Comunicações assinou numerosos contratos deaquisição de equipamentos telefônicoscom a NEC do Brasil. Tais contratossuperaram o valor de 200 milhões dedólares (1,4 bilhões de cruzeiros) e provocaram críticas no setor industrial detelecomunicações, em decorrência dapouca tradição nacional da NEC, dafalta de estrutura fabril e do baixoíndice de nacionalização de seus equí-pamentos, -Oorsettí - continua o jornal - depoisde vísítar o Japão em 1971, passou a.criticar a excessiva concentracão daprodução de equipamentos nas mão depoucos fabricantes, defendendo a necessidade de ampliação do número de indústrias. A NEC eredenctou-ae então noCDN - Conselho de DesenvolvimentoNacional, do Ministério da Indústria eComércio, e passou a participar dasconcorrências nacionais (antes só haviaparticipado de concorrências internacional) para fornecimento de sistemasde transmissão em microondas para r aEMBRATEL."
Ainda segundo o mesmo jornal, Corsettlganhará a "bagatela" de Cr$ 45.000,00, maisou menos o dobro dos vencimentos do Pre-sidente da República. '
Era o que tinha a dizer.O SR. JUAREZ BERNARDE8 _ (Pronun
cia o seguinte díseurso.) Sr. Presidente, Srs.Deputados, a felíz iniciativa do GovernoFederal em criar o Ministério da Previdênciae Assistência SoCial-foi recebida com muitoentusiasmo por toda a população brasíleíra.No entanto, apesar de a própria sigla dara idéia do caráter de âmbito nacional danova Pasta, em verdade seus mais altos objetivos não estão sendo alcançados. Sãocentenas e centenas de municípios brasileiros que, muito embora tenham numerososcontribuintes, não recebem, em contrapartida, a devida assistência.
Como exemplo, citamos o caso de Cristalina, cuja cidade está bem próxima da Capital Federal, implantada às margens darodovia Brasília-Belo Horizonte, com todosOs requisitos para contar com um posto deatendimento do lNPS em caráter permanente. No entanto, embora já exista uns
Setembro de 1974 DIARIO DO C()NGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta~feira li 69ft
pedido formulado há três anos para que oHospital Gl<ral de Cristalina seja filiado aoINPS, essa provídêneía nunca foi concretizada, Não sabemos quaW as. razões maisfortes que estão sobrepujando o bem maior,que é o na coletividade.
Lá existe um posto de emergêneía paraatendimento somente às quartas e sextasfeiras. Ora, até as emergências têm que serbitoladas, só podem ocorrer nesses dias pre'lÍll.mente estipulados?
É um verdadeíro paradoxo.Apelamos ao Exmo. Sr. MíniBtro da Pre
vidência Social, bem como ao Sr. Presidentedo INPS, para que 'provídêncías sejam tomadas no .sentído de se propiciarem asmedidas indispensáV'eis ao atendimento daqueles ccntríbuíntes que se encontram margínalíaados da P-revidência S<lcial.
Outro assunto Sr. Presidente.O Gi5verno Federal e a'CEMIG - Cen
trais Elétricas de Minas GeraLs - estãorealizando desapropríações para a construção da hidrelétrica de Soo Simão, mas ospreços pagos pela CEMIG - na base de5.aoo cruzeiros - estão muito abaixo dosdo mercado, entre 25 e 30 mil eruzeíros o alqueire. l1:ste grande absurdo está gerandorevolta naquele meio. Embora a hidrelétricaseja recebida de braços abertos, não se pode,dtl' forma alguma, prejudicar o povo, onerando terrivelmente os proprietários daqueles municípios.
Nosso apelo é no sentido de que os preços,daquelas terrB.J! sejam reajustados, porquenão se pode pagar 5.800 cruzeiros por terrasque normalmente são vendidas na base de25 a 30 <mil cruzeiros o alqueire.
Era o que tinha a dizer.O SR, FEDRO LUCENA - (Sem revisao
do oraãor.) Sr. Presidente, SrS. Deputados,neste meu nronuneíamento quero fazer umaanálise, uma advertência ou talvez uma crítica. Não sei como poderei enquadrar oassunto, que é relativo ao próximo pleitoeleítoral,
Algumas leis são aprovadas nesta Casa,algumas iniciativas são tomadas com a intenção de conter-se a inflação ou coibir-seo abuso do poder econômico, mas, ao ladodisso - é o que nos chama a atenção vemos outras medidas oficiais que favorecem o abuso do poder e a fraude eleítoral,É o caso dos Governadores. É público e notório que cada Governador em fim de mandato está fazendo campanha de seus eandígatos, como, aliás, sempre ocorreu nos últimos anos. O que' 'vai iniciar o mandatocomeça a pressionar os eleitores, como vi nopleito passado, quando o Governador afirmou que daria as eostas aos eleitos, ondea Oposição fosse vitoriosa.
Ora, Sr. Presidente, como se pode proibiro abuso do poder eeonõmie6 se, ao mesmotempo, não se coíbe o abuso do poder oficial? Lsso prejudica não só a Oposição, mastambém os Deputados da ARENA que nãogozam do beneplácito e da proteção dosGovernadores. No meu Estado, mesmo o Governador que sai tem o seu protegido: leva-oa verdadeiros comícios e diz que ele é seucandidato oficial a Deputado Federal; e hátambém os candidatos a. Deputados Estaduais.
Creio que isso constitui abuso do podereconômico, do poder oficial. Não se corrigemerros cometendo outros. Na campanha passada o Governo proporcionou até avião paraos eomíeícs políticos dos seus candidatos aPrefeito, E agora foi comprado um carroparl1- fazer pmpaganda eleitoral - um veiculo 'tipo do Trio Elétrico, que, segundo dizem, custou trezentos e tantos.míl cruzeirose tem maia de duzentas bocas doe som, o qual
foi adquirido em nome da Oompanhia deServi!}os Elétricos do Rio Grande do Norte,da qual era diretor o candidato do Gi5vernador,
O que deduzimos dissO? Esse veiculo destlna-se a fazer campanha polltica ou propaganda da Companhia de Serviços Elétricos,o que não é necessário? Precisamos atentarpara esses fatos, se queremos moralizar aseleições, se desejamos mais lisura em relação às coisa públícas. Deixo aqui a minhaadvertência ou talvez mesmo uma critica.
Era o que tinha a dizer.O SR. PADRE NOBRE _ (Sem revisão
do omdor.) Sr. Presidente, reclamaçõesverdadeiramente dignas de respeito são asque me trazem as professoras primárias deMinas Gerais, com fulcro na Lei de Díretrízes e Bases da Educação, de aO 5.692,art. 30.
Sr. Presidente, não sei se o cspíríto . dalei que votamos nesta Casa, que foi publícana no Diário OficiaI de 12 de agosto deHIn, tem a prescrição de direitos tal comose verifica no meu Estado de Minas .Gerais.É, portanto, uma chamada de consciênciaao SI' . M1n1stl:o da Educação e Cultura,nosso nobre colega Senador Ney Braga, para que faça investigar se Minas está deturpando ou cumprindo aquela lei, no que respeita ao seu art. 30.
Algumas perguntas se fazem necessárias,para que o Sr. Ministro, em querendo responder para o bem e para a verdade, procure investigar. Por que uma professoraprimária, nomeada com todos os direitos evantagens do cargo, pode retroagir para regente, simplesmente?
As professoras foram nomeadas pela Lein.o 2.610 - Código do Er.sino Primário,art. 171 - como professoras primárias, enão como regentes, dentro do estrito sentido do termo. Obtiveram elas todas asvantagens do cargo. padrões A, B e C. Pergunto: Será que elas têm direito adquirido,ou seu direito adquirido perde e valor? Sehouve erro administrativo da Secretaria deEducação do Estado de Minas Gerais, porque só agora se tenta corrigir esse erro, compessoal já em fim de carreira?
81'. Presidente, de acordo com a Lei n.O
3,214, de outubro de 64, na parte de elassifica~ão de pessoal, o cargo de regente éinferior ao de professor primário. Assim,como justificar terem sido nomeadas professoras primárias para, agora, trazê-las aoretrocesso nominal de regentes? São Perguntas que se levantam, para que a Justiçase faça pronunciar. O Sr. Ministro da Educação e Cultura., tenho certeza, há de tomarconhecimento disso e há de argüir, comoautoridade máxima da educação no Brasil,o Sr. Secretário da Educação e Cultura deMinas Gerais, 11. respeito do que se está verificando, nessa. ínjustíça flagrante com aqual não nos podemos conformar.
Era o que tinha a dizer.O SR. JAIR MARTINS - (Sem revisae
do orador:') Sr. Presidente, Srs. Deputados,há cerca de dois anos, quando se realizavam as Olímpíadas de Munique, assassinosinvadiram aquela Vila Olímpica e trucidaram 11 atletas israelenses que a11 se encontravam praticando o mais sadio dos entretenimentos - o esporte, Não me esquecidaquela data, que comoveu a mundo. Onzejovens desarmados foram sacrificados pelasanha de assassinos eneapuçadca, em nomede uma. organização terrorista.
Em homenagem àqueles atletas ísraenlensea, em homenagem ao bravo povo de Israel,que, um dia, cumprindo preceito bíblico, teve reconhecidos os sem direitos como Nação, graças, inclusive, a um brasileiro, o
'saudoso e eminente Oswaldo Aranha, é queleio, para que conste dos Anais desta oasa,a nota do Grão-Rabino Henrique Lemle,que será lida durante o serviço religioso daAssociação Rel.igiosa Israelita do Rio de Janeiro, comemorando, como todos os brasileiros o fazem, a Semana da Pátria.
Ê o seguinte, na integra, o texto da men-sageDl: I
"Um dos cultos destacados na tradiçãoda Congregação da Associação Religio- <sa Israelita é anualmente o dedicado à 'partíeípação na Semana da Pátria. Aspreces oferecidas e os votos formuladosnessas ocasiões solenes e festivas,acompanhadas por todas as suas gerações, vêm do fundo do coração de todos quantos afluem ao tempo em Botafogo. Os judeus estão Integrados, ao lado dos demaís cidadãos brasileiros navida e na ação do Brasil com os maisfortes laços de trabalho pelo bem da Pátria e de gratidão por tudo quanto devem ao Brasil, desde o advento dos primeiros judeus, que vieram na época dadescoberta até os nossos próprios diasde hoje.
Em várias ocasiões, ainda no ano passado, por ocasião do Ano Novo Judaico,os mais excelsos dignatários e portavozes do Governo brasileiro ressaltaramas contribuições que, assim como os outros imigrantes, os judeus nos quase 500anos da história do Brasil trouxeram àterra que 00 acolhera em todos-os campos da atividade humana. Neste anoqueremos dar relevo especial a algomais que os judeus trouxeram ao abordarem nesta terra, "sob o sol da liberdade". Vieram com a esperança, coma certeza de que aqui, além dos camposférteis, das ilimitadas oportunidades detrabalho e ação construtiva, encontrariam. espíríto humano, amor fraternal realmente praticado, compreensãoe coexistência harmoniosa que conseguem banir barreiras, eliminar preconceitos e visar um futuro irmanando atodos no labor em prol do bem comum.Essa esperança trouxe o judeu quandoaqui desembarcou. Isso fez a críancapequena, que se salvara da Noite daGuerra na Europa, proclamar ao ver oporto do Rio de Janeiro: "Quanta luz".Isso fez Stefan Zweig legar-nos suamagna obra Brasil, Pais do Futuro. Issofez com que Oswaldo Aranha se tornasse um nome universalmente reverenciado como um dcs homens-instrumento na restauração do povo martirizado.Isso nos inspirará, agora, nesta vésperado Dia da Pátria que para nós coincidecom a véspera do .sábado, entoar comespecial gratidão e esperança o cântico do sábado: "Vós, Mensageiros daPaz, garanti e continuai abençoandoeste Brasil com a Paz e o fortificai emsua abençoada missão de ser Garantiada paz para "todos os povos."
Sr. Presidente, tive uma das grandeshonras de minha vida de homem de televisão e de rádio ao ser apresentado, por Arnaldo Nogueira, meu antigo companheirona Rádio Tupi, a esse benemérito da humanidade que f-ôi Sir Alexander Fleming. Enaquela ocasião, numa homenagem a essejudeu inglês extraordinário, tão grandequanto Sabin e tantos outros, beijei-lhe amão, agradecido.
Neste instante, transcrevendo esta nota,presto uma homenagem ao laborioso povojudeu, ao qual um dia um brastleíro, cumprindo preceito bíblico, deu um canto deterra. '
Era o que tínhamos a dizer"
6908 Sexta-feIra 6 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Setembro de 1974
O SR. ABEL AVILA (Pronuncia o se-,~uinte ãíscursc.) Sr. Presidente, Brs, Deputados, ao homem público impõem-se deveees indeclináveis para com as comunidadesque representam. E,é para cumprir um desses deveres que hoj e venho à tribuna desta Casa.
Quero referir-me ao 124.0 aniversário defundação da cidade de Blumenau, que tenho a honra de representar na Câmara dosDeputados.
A 2 de setembro de 1850, o or. Mermannotto Bruno Blumenau, fundava a Colôniaque passou a ter o seu nome, trazendo consigo os dezessete primeiros imigrantes alemães que iniciaram o povoamento das margens dos ríbelrões Garcia e da Ve]JJ.a.
Nos anos seguintes chegaram mais colonos, e, em janeiro de 1860, quando a ColôniaBlumenau foi entregue por seu fundadorao domínio do Governo Imperial, a população se constituía de 743 habitantes. E jáem 1869 seu número era de 5.985 pessoas.
Criado o Município de Blumeríau em 1880,a Câmara Munícípal instalou-se em 10 defevereiro de -1883, contando a cidade com16.380 habítantes. De 1883 e 1934 vierampara Blumenau 20.733 imigrantes, e suapopulação já totalizava 80' mil. Divididoseu território em outros municípios, a população 'de Blumenau se reduziu sensivelmente. Hoje possui mais de 120 mil hahítantes e se transformou em verdadeira vocação de progresso, despontando como póloindustrial de Santa Catarina. Seu desenvolvimento 'em todos os setores, especialmente o índustríal, assegura-lhe um futuro grandioso. Em sua área de 486 Km 2, nãose vê sequer um setor de atividade que nãoexperimente considerável crescimento - eafirmo isso com orgulho, sem receio deequivocar-me.
O .progresso da cidade está a exigir doPoder Público, a cada dia, um volume maiorde obras e serviços que se concretize emtempor recorde, para atender às suas 512indústrias, que absorvem mais de 23.000empregados .
Blumenau tem hoje a maior arrecadaçãomunicipal do Estado, cerca de 52 milhõesde cruzeiros. As exportações, que; em 1969,somaram 17 milhões, no ano de 1973 chegaram a 283 milhões de cruzeiros, e o Governo Federal arrecadou também em 1973cerca de 80 milhões através dosseus diversos tributos.
No grau de desenvolvimento em que seencontra, Blumenau viveu há pouco, um deseus dias mais significativos, ao receber, nahora em que comemora os 124 anos de rundação, os restos mortais do seu fundador,para abrigá-los no centro da cidade comque ele sonhou, O próprio nr. HermannBlumenau, em carta dirigida ao ImperadorD. Pedro rr, a 21 de setembro de 1884, mamrestara o desejo, de que seus restos mortais ficassem em Blumenau. Esta é a míssíva escrita a bor do do navio alemão"Strassburg", quando retornou à Alemanha;
"Senhor!Vossa Majestade Imperial se dignouajuntar às muitas provas da sua altabenevolência, com que me tem honradoe distinguido, ainda o presente do augusto retrato.Agradeço, com profundo acatamento ede coração, tão preciosa dádiva, que atéo fim dos meus dias me será uma dasmais caras lembranças em qualquerparte do mundo, a que o bom ou maufado acaso me levar ainda; hei de legá10 ao meu filho como estímulo, que lheensine que provas tais de benevolência
e apreço não me granjeiam e merecemsenão por uma longa vida honrada elaboriosa. E esperando que este atualadolescente no seu tempo volte a estasua pátria coma..homem instruído eprestimoso, ouso recomendá-lo à augusta benevolência e proteção de V. M.,esperando igualmente que delas se torne merecedor e digno como bom e útilsúdito de V.M. e cidadão.
Retiro-me profundamente comovidodesta minha bela pátria adotiva, emque passei os dias mais felizes, comotambém os mais tristes da minha vida.Teria desejado deixar um dia minhascinzas no torrão em que derramei muital' suor; mas tenho de cruzar-me aosditames do destino.Meu derradeiro e íntimo desejo, perdendo - e com vivas saudades - devista o "Gigante que dorme", é que asmais benignas estrelas iluminem aindapor longos, longos anos os preciososdias de V. M, para felicidade e glória desua augusta família e da esperançosaterra de Santa Cruz!De Vossa Majestade Impertal o muitoreverente e fiel súdito, Hermann Blumenau, "
Blumenau recebeu de volta ao seu meio,o seu fundador para repouso eterno, homenageando-o mais uma vez e concretizandoo desejo dele, de seus familiares e de todosos blumenauenses.
Eram estas, Sr. Presidente, as palavrasque desejava trazer a esta Casa, gravandoem seus Anais tão importante acontecimento - os 124 anos de Blumenau.
Era o que tinha a dizer.O SR. RUI BACELAR - (Sem revisão do
orador.) Sr. Presidente, Srs. Deputados,_considero dever do representante do povodar o seu -testemunho sobre a situação poIitíca do seu Estado. Assisti, Sr. Presidente,no último dia 3, a uma das grandes manifestações que presenciei em minha vida.Foi quando, num. dos clubes de Salvador,quase 300 dos 336 Prefeitos Municipais daBahia prestaram uma homenagem ao Governador Antônio Carlos Magalhães.
Ouvi o representante da União dos Prefeitos da Bahia dizer a S. Ex.", o Sr. Governador do Estado, que aquela homenagem devia-se ao trabalho que realizarapelos Municípios da Bahia, pois - assinalava - não havia Munícípio onde oGoverno não se fizera presente. Mais ainda: que a homenagem prestada não decorria dos milhares de quilômetros deestradas construidos, dos milhares de quilômetros de linhas de energia elétrica implantadas, nem tampouco dos sistemas deabastecimento dágua instalados ou dos numerosos prédios escolares inaugurados; acima de tudo, a homenagem era prestada aoamigo que sempre recebera bem os Prefeitos e que, administrativamente, jamais lhesnegou alguma coisa em benefício de suascomunas e de seu municípes,
Por isso, Sr. Presidente, deixo registradoo meu testemunho, na certeza de que aquele espetáculo servirá de estimulo para queo Governador Antônio Carlos Magalhães etodos nós, políticos, continuemos nosso trabalho, porque somente através do trabalhohonesto e sério nos engrandeceremos perante o povo baiano e o povo brasileiro.
Era o que tinha a dizer.O SR. CÉSAR NASCIMENTO - (Sem
revisão do orador.) Senhor Presidente, Srs.Deputados, minha presença na tribuna, estatarde, é para formular apelo ao Ministroda Educação Ney Braga.
Não gosto de usar da tribuna para fazerdenúncias, mas algo de errado está-se passando na Universidade Federal de SantaCatarina. Os funcionários burocráticos dainstituição tiveram seus vencimentos reajustados e as gratificações melhoradas, emdetrimento de mais de três dezenas deservidores 'que prestam serviços como motoristas, artífices e outros.
Assim, crendo, como cremos, na honestidade de propósito do Ministro Ney Braga,dirigimos nesta hora apelo a S. Ex,", paraque determine imediatamente a seus as';'aessores que verifiquem o que na realidadese vem passando na Universidade Federalde Santa Catarina. Com este apelo, esperoque o Ministro Ney Braga tome as providências necessárias, a fim de que mais detrinta servidores da Universidade Federalde Santa Catarina não sejam prejudicados.
Era o que tinha a dizer.O SR. SIQUEIRA CAMPOS - (Sem re
visão do oraãor.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, em razão da falta de responsabílída ': de uma empresa de táxi aéreo, nãopude comparecer, ontem, dia 4 de setembro, ao comício-monstro organizado emMara Rosa pela liderança arenísta, pelosvereadores, líderes empresariais e pelo jovem e dedicado Prefeito, Dr. Carlos Roberto Braga do Carmo.
Sei, Sr. Presidente, do amor que a gentede Mara Rosa tem por sua terra e dos anseios de progresso que motivam aquela nobre comunidade. Por estas razões, acr-editono grande êxito alcançado pela reuniãopopular ontem ocorrida, em praça pública,na bela cidade do médio norte de Goiás.
Lamento, sinceramente, não ter presenciado aquele espetáculo de fé e de civismo.Tenho certeza, no entanto, que o .candidatoa Senador Manoel dos Reis e 8,ilva, presente à manifestação, saiu não somentesatisfeito como, acima. de tudo, certo deque o povo se interessa pelas lides política como forma válida, senão única, demanutenção e aperfeiçoamento da demoerac.a braslleíra,
O povo sabe que sem sua participaçãonão pode haver regime democrático.
Por isto não creio em abstenção no próximo pleito eleitoral e, mais ainda, acredito na plena e expressiva vitória da Aliança Renovadora Nacional.
Daqui, Sr. Presidente, envio calorosassaudações à liderança política e às autoridades mara-rosenses. Ao saudar MaraRosa, faço-o por intermédio de seu dinâmico e competente Prefeito, verdadeiro líderregional, esperança maior do médio nortegoiano no futuro Governo Irapuan CostaJúnior. .
Ao encerrar esta fala, Sr. Presidente enobres colegas, renovo apelo aqui mesmoformulado para que brevemente se instaleum sistema telefônico Interurbano em MaraRosa e que a rede de energia elétrica daquele município seja ligada ao sistema deCachoeira Dourada, para que se possa intensificar o progresso daquela comunae colaborar. 'para o engrandecimento deGoiás.
Nobre Deputado Teotônio Neto, nestaoportunidade em que V. Ex." preside ostrabalhos desta Casa, louvo sua atitudepela maneira como' sempre procura atender aos colegas que se utilizam da tribunae dos serviços deste Legislativo. Daí porque almejamos que V. Ex." seja reeleítepara o próximo mandato parlamentar eque ainda venha a ser Presidente da Câmara dos Deputados.
Era o que tinha a dizer.
Setembro de 1974 DIARIO _DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 6 6901
O SR. LUIZ LOSSO - (Pronuncia o seguinte díseurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, a cidade industrial de Curitiba, Estado do Paraná, j á é uma realidade, tendoem vista o plano preestabelecido do Gcvernador Emílio H. Gomes e do Prefeitode Curitiba Jaime Serner, executado pelaCompanhia c.e Urbanização de Curitiba Urbís, sob a Presidência do EngenheiroCássio Taniguchi, o principal responsávelpela distribuição e localização das indústrias.
Realmente, Sr. Presidente e 81's. Deputados, a cidade de Curitiba, situada numplanalto de pouco mais de 900 metros dealtitude, a menos de 100 km do porto deParanaguá, um dos mais importantes doPaís pelo volume de suas exportações, ligado por ferrovia e especialmente por rodovias asfaltadas a todo o Es.tado, de leste aooeste e do sul ao norte, proporciona àsindústrias ali estabelecidas e às que estãosendo construídas todas as facilidades detransporte de seus produtos.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nãofica ai só as vantagens especiais para asmetas.
A cidade industríal de Curitiba dista 10quilômetros da Capital e está anexa à grande refinaria de Araucária, já em fase bemadiantada de construção e em breve emfranca atividade.
Com- a construção da refinaria, conseqüentemente mais de vinte e cinco indústria" correlatas surgirão, além das centenasjá existentes.
Por outro lado, os habitantes não mamsofrer os efeitos da poluição, tendo em vistaa localização da refinaria, pois as águas eos ventos correm de leste para oeste e devido à altitude as águas se escoam facil-mente da cidade para fora. .
Também o Estado do Paraná, hoje, possui grandes hidrelétricas que produzemer ergía em abundância, exlstíndo um anelelétrico que atende à Capital e toda a áreacircunvizinha Destaca-se a Usina Governador Parigot de Souza, a maior do sulbrasileiro, estando em vias de conclusãoa de Salto Osório, quatro vezes maior. E,dentro em breve, teremos a usina de Jtaipu, com uma potência de 11. 700.000 quilowatts, com a possibilidade, ainda, de asindústrias poderem utilizar gás canalizado,a er fornecido pela refinaria que a Petrobrás está construindo anexa à área industrial.
A área industrial de Curitiba tem 43 km2
e ali estão sendo instaladas as mais diversificadas indústrias, entre muitas a Siemens, telecomunicações, motores elétricos,componentes para transmissão de força,fundição de precisão, máquinas de costura,barras de aço de precisão e ferramentas,estruturas metálicas, tratores leves, autopeças, beneficiamento de produtos agrícolas; síc'erúrgtcas, madeiras, aglomerados,centrais telefônicas para aproximadamente100 indústrias já em andamento, fora asj á existentes. .
Como se vê, Sr. Presidente e 81'S. Deputados, o nosso Estado do Paraná está emfranco progresso e agora, com a implantação dos pólos industriais, Curitiba, Norte e Sudeste, teremos, se Deus o permitir,um. desenvolvimento à altura, condizentecom a grandeza da nossa Pátria.
Recebemos do Dr. Cássio, Presidente daTIRBIS, um catálogo em cores, demonstrativo do que ali se está razendo. Aliás, comos nossos aplausos e o reconhecimento doesforço despendido na implantação da cidade industrial de Curitiba, Paraná.
Era o que tinha a dizer.
O SR. FABIO FONSECA - (Pronunciao seguinte discurso.) Sr. Presidente e 81'S.Deputados, a ONU reconhece a cada paíso direito de decidir sobre seus problemasdemográficos. A tese referente ao controleda natalidade foi derrotada na ONU, fazendo com que os países em desenvolvimento - Brasil e Argentina - a Igreja eo bloco socialista obtivessem a mais expressiva vitória na Conferência de Bucareste. Desta forma, ficou bastante claroque o problema mais importante não é ocontrole da explosão demográfica, mas,sim, o desenvolvimento sócio-econômico
. dos povos.
O Plano de Ação Mundial, que os Estados Unidos da América do Norte desejavam impor ao mundo, relativamente aocontrole da natalidade, foi considerado
. pelos países em desenvolvimento como interferência na soberania de cada país. Pormaioria esmagadora dos participantes da'Conferência de Bucareste, ficou decididoque o princípio de soberania e independência de cada pais não pode admitir interferências externas diretas ou indiretas, emmatéria de planejamento familiar. Essa decisão histórica marcou definitivamente aautonomia dos países em desenvolvimento,da Igreja Católica e dos países socialistas,que concluíram no sentido de que a faltade harmonia entre o crescimento populacional e o desenvolvimento sócio-econômicodos povos se constitui no principal obstáculo a que os países em desenvolvímentoalcancem o estágio de progresso industrialem que atualmente se encontram as nações mais adiantadas.
A ·famigerada BENFAM, com seus agentes em todos os países subdesenvolvidos eem desenvolvimento, utilizando grosseirochavão - "Os perigos da explosão demográfica" - cuja divulgação era facilitadapelo rígido controle que exercia nos meiosde comunicação de massa, apresentavacomo causa principal da fome, da misériae do subdesenvolvimento a "explosão demográfica". .
Em pronunciamento feito nesta Casa,precísamente no dia 16 de agosto de 1972,sob o título "Planificação da Sociedade eda Família", já preconizávamos os resultados das conclusões de Bucareste. Naquelaoportunidade, iniciei o discurso com a seguinte frase de Rui Barbosa: "A família éa ceIlula mater da sociedade". Em seguidacompletei esse pensamento dizendo o seguinte:
"Preocupar-se com a planificação dafamília significa preocupar-se, igualmente, com a planificação da sociedade. E planificar a sociedade, é, porexemplo, defender nossos recursos naturais dos trustes estrangeiros, é ter ocomando do mercado financeiro parainvestimentos internos, de acordo comas necessidades globais de todo o País;é proceder à reforma agrária, para incorporarmos toda a população do campo na atividade produtiva, eliminandodesigualdades sociais e demais minorias, que constituem um entrave aodesenvolvimento; é combater as doenças epidemiológicas, que não mais deveriam existir mas que ainda existem- e o exemplo está vivo em nossamente -, é nacionalizar a indústriafarmacêutica para evitar a criminosaexploração, por preços extorsivos, demedicamentos essenciais; é o Governoconvocar os produtores de drogas e discutir energicamente, no sentido de racionalizar o número de produtos, reduzindo-os a um número necessário àsexigências médicas e de baixo preço,ou, ao contrário, providenciar a nacionalização das multinacionais farmaeêutíeas, fortalecendo mais a Central
de Medicamentos, além de impedir opagamento de royalties, que constituema mais moderna forma de exploraçãodo imperialismo, através da tecnologia,sobre os paises subdesenvolvidos e emdesenvolvimento; é neutralizar a apropriação, pelos grupos alienígenas, dosmeios de comumcação de massa, deque se utilizam os grupos estrangeirospara tentar conduzir a opinião públicade acordo com seus próprios interesses."
Por tudo isso, SI' Presidente e Srs. Deputados, é que, do alto desta tribuna, solicitamos ao Governo Federal o cancelamento,no Conselho Nacional do Serviço Social, doregistro d~ entidade de utilidade públicada BENFAM, bem como a suspensão detodas as atividades da referida entidadeem todo o Território Nacional por contrariarem as decisões da Conferência Internacional de Bucareste.
Era o que tinha a dizer.
O SR. AIRON RIOS - (Pronuncia o seguinte ãiscurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, os defeitos congênitos nos recém-nascidos alcançam a cifra de 4% nos que chegam a completar o ciclo vital íntra-uteríno de nove meses até seu nascimento.
Para os gemelares, os defeitos congênitos decaem para uma percentagem mínimade 0,01% do total, daí a importância doachado sob o ponto de vista médico quandoos tipos de defeitos resultam da união parcial ou total dos dois novos seres.
Há cerca de dez meses, resultante de umaoperação .~esariana, na cidade de Arcoverde,em pleno sertão pernambucano, e minhacidade natal honoríflca, nasceram dois xíIópagos do sexo masculino, filhos de ummodesto funcionário municipal, motoristaNatalício Caetano da Silva. Receberam osnomes de Charles e Cheleu.
Os xífópagos, resultantes da união entredois seres pela face ventral do apêndice xífóide (externo) até o umbigo, constituem,como afirmamos, um achado raro. Em compatibilidade com a estatístíca mundial. Pernambuco, com uma população aproximadade cinco milhões, registra, em 25 anos, aocorrência de apenas quatro casos. Destes,três foram operados em Recife, capital demeu Estado e metrópole do Nordeste, ondeos recursos médicos são dos melhores.
Houve quem tentasse fazer com que a delicada cirurgia a ser realizada para correção daquele defeito fosse realizado em Recife ou em outra metrópole. Os competentes profissionais médicos que clinicam .emminha terra, conhecedores de suas limitações, mas sabedores de seus conhecimentos,aceitaram o desafio. E, numa conjugação deesrorços, uma equipe médica chefiada pelocirurgião Paulo Rabelo, no dia 26 de agostopassado, realizou a melindrosa cirurgia COr1\pleno e total êxito.
Ressalte-ae. além do notável êxito. dacompetência daqueles profissionais e a abnegação comprovada no dia a dia, que nenhum interesse os movia, seja pecuniário,seja promocional, uma vez que a origemhumilde daquela família, a cuja porta o infortúnio havia mais uma vez chegado, nadatinha a oferecer e tudo a receber.
Destaco que foi a primeira cirurgia desteporte realizada numa cidade do interior dePernambuco, e provavelmente do Nordeste.A "Rede Globo'" apresentou para o Brasilo fato como fantástico. Rejubilamo-nos como êxito da operação e, em nome da comunidade arcoverdense, dizemos aos competentes profissionais: obrigado, Doutores.
Era o que tinha a dizer.
8910 Sexta-feira 6
•DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Setembro de 197.1
'O SR. ANTONIO BRESOLIN - (Sem revísão do orador.) Sr. Presidente e Sr$. Deputados, viajando' pelo interior do meu Estado, além das muitas queixas por escrito quevenho recebendo, senti de perto a dolorosasituação dos ferroviários e dos funcionáriosdo ECT. Campeia verdadeiro desespero noseio destas duas classes.
Há poucos dias, visitando Santa Bárbarado Sul, esposa de ferroviário falou-me comos olhos toldados de lágrimas. Seu esposo,ferroviário aposentado, ganha a vida num"bico", "tapeado", porque, como aposentado, não pode trabalhar. Como aposentado,depois de prestar tantos serviços, ganha migalhas.
Entre os servidores do ECT a situação nãoé diferente. Já tive oportunidade, por maisde uma vez, de ler cartas de esposas destes funcionárias, revelando verdadeiros dramas. E o que é surpreendente é que o' ECTenquanto aumenta escandalosamente suastaxas postais e telegráficas, trata seus funcionários como instrumento.
Não é menor o desencanto e até o desespero que lavra entre os inativos aposentados. Como as demais classes citadas, ficaram fora do enquadramento. É profundamente lamentável e decepcionante o que sepassa.
Já que o Poder Executivo não sintonizacom as legítimas aspirações e necessidadesdos servidores, deveria abrir mãos da prerrogativa de legislar com exclusividade sobrea matéria. A presença dos parlamentares,com autoridadê e condições de legislar efetivamente, muito significaria em favor dosnossos servidores. Aquí fica o nosso apeloneste sentido.
Era o que, tinha a dizer.O SR. ALFEU GASPARINI - (Pronun
cia o seguinte dísenrso.) Sr. Presidente, srs,Deputados, o Estatuto do Magistério é umanecessidade inadiável. Em vários Estadosda Federação ele já existe. No entanto, emSão Paulo os professores aguardam-no comimensa expectativa.
li: preciso, porém, que as grandes reivindicações do magistério, representadas pormelhores salários, condições propicias aoexercício das suas funções, material, pedagógica, prédios etc., não sejam relegadas asegundo plano nos estudos que atualmentese processam. Ninguém ignora a situação depenúria em que vive o mestre-escola. Obrigado a trajar-se condignamente, a enfrentar problemas da compra de livros didáticos, muitas vezes comprando até materialpedagógico para um melhor aproveitamento das suas aulas, vive, no entanto, umarealidade salarial que não lhe permite assimproceder e cumprir .suas obrigações de chefede família.
Sou professor primário há vinte e trêsanos - prmítam-rne exemplificar - emeus vencimentos não ultrapassam a casados mil e duzentos cruzelros. Como procederao cumprimento das suas obrigações umtécnico assim preparado depois de ínze anosde estudos? li: realmente incompatível comas suas atribuições e obrigações o salárioque percebe.
Aqui fica, portanto, meu apelo ao Governador Laudo Natel, no sentido de que,ao estudar os problemas ligados ao magistério, dedique atenção especial à situaçãodesse construtor anônimo do progresso doPaís - o professor.
Era o que tinha a dizer.O SR. LUIZ BRAZ - (Pronuncia o se
guinte discurso.) Sr. Presidente, 81'S. Deputadas, não sou eu quem o diz, embora pudesse fazê-lo conscientemente, em que pese
às possíveis acusações infundadas de bairrismo fluminense, que a região dos lagos edas praias atlânticas do meu Estado é umadas mais belas e das mais aprazívels domundo e, além disso, vizinha muito próxima de grandes centros urbanos cujos habitantes, seja por prazer, seja por necessidade de higiene mental e física, não podemprescindir de espaços assim, cheios de ar,de sol, de água e de sal.
Todos sabemos que já é considerável onúmero de pessoas que buscam aquelas paragens, seja para fins de semana, para férias integrais e muitos, mas muito mesmo,até para ali construírem suas casas de veraneio ou de repouso.
Tudo, ali, convida ao turismo, que é, maisdo que tudo, integração nacional e amplac.rcuíaçào de riquezas, esta fautríz de progresso e de desenvolvimento.
E o turismo, a que inteligentemente jáse chamou de "indústria sem chaminés",representa uma das melhores e mais atuantes fontes de receita, seja para" o Estado,seja para os particulares.
Todavia - e com tristeza o dizemos - acontribuição da administração pública parao fomento do turismo, mormente naqueleriquíssimo conjunto de verde e de mar, éínfima. Ali, de modo geral, só contam a natureza e o pouco que tem podido lazer ainiciativa privada.
li: que não se pode atrair o citadino, acostumado ao conforto e às facilidades que acivilização urbana lhe dá, todos os dias,negando-se às regiões que ele busca, para oseu lazer e para seu recreio, a presençadaquelas obras de saneamento básico queformam a infra-estrutura sem a qual nãose poder fixar condições de atrativo e dechamamento.
No infinito da beleza que se estende desde as lagoas até as praias, se a natureza élinda e se os recantos são tentadores, a presença da civilização básica é por demais restrita. A carêncía de água potável e de usodoméstico é notória; esgotos e hígíene pública só existem em manchas muito tênues;as estradas pecam pelo seu anacronismo emá conservação; mesmo a luz elétricapois falar em energia é ir muito longe! 'é precária e vacilante.
Maricá, Baquarema, Araruama, São Pedroda Aldeia, Cabo Frio, Barra de São João eMacaé - notadamente estes municípios- estão ainda à espera de administraçõesque lhes correspondam, em obras ínsubstítuíveís, às suas imensas fontes naturais.
Nossas esperanças, de eternos desassistidos, estão em que, com o novo Estado doRio, surjam realmente homens públicos quesejam estadistas, que, como diz o DeputadoDjalma Marinho, com felicidade, são aqueles que têm a visão do futuro, e que não serepitam apenas os políticos práticos, quesão os que querem postos para obter votos,para si mesmo ou seus apaníguados, e nãopara servir o povo e a terra, com os seuslegítimos interesses.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PARENTE FROTA (Pronunciao seguinte discurso.) Sr. Presidente, srs,Deputados, temos, no .Brasíl, alguns problemas seculares e que persistem, apesar daboa vontade geral e das providências oportunas de legisladores e de administradores. É que, como costumam dizer os grandes estudiosos, é mais fácil fazer leis doque cumpri-las.
Um problema, dentre tantos, avulta: odo ensino primário. Neste campo ainda édesolador o fato de grande parte do professorado ser constituído de leigos; e tam-
bém é desoladora a remuneração que, ordinariamente, os municípios e os Estadosoferecem ao professorado primário.
É coisa recente, que está na lembrançade todos nós, tanto o assunto foi aqui nesta Casa debatido, a última reforma do ensino, pela qual se buscou, legalmente, aomenos, superar os entraves e diminuir osóbices havidos em tal setor.
Adveio da: lei aquilo que se chama o Estatuto do Magistério, imperiosamente ímposto pela Nação a todas as unidades federadas com o objetivo de sanar, o mais rapidamente possível, todos os males que nosafligem em matéria de tamanha importância para o desenvolvimento do País. .
E é precisamente neste ponto que mecumpre repetir o conceito de que é fácilfazer as leis, mas muito difícil cumpri-las.
No meu Esta.do, infelizmente, é terrívela situação do magistério capixaba, Também ali, curialmente, existe o Estatuto doMagistério. Mas existe como letra morta como se a lei não tivesse sido feita para serrespeitada.
Ainda agora, a União dos Professores doEspírito Santo, através de sua Presidente, aProfessora Myrthes Beviláqua Oorradí, acaba de dirigir ao ilustre Secretário de Educação e Cultura do Espírito Santo um memorial expondo o seguinte:
"1 - Que o Professor "A" (professorPrimário) 11-2-8 Grupo ocupacional percebe o salário mensal a partir dejulho próximo passado de Cr$ 487,96 eem janeiro de 1975 de ors 531,32.
2 - Que o Oficial Administrativo ..••01-2-B Grupo ocupacional - percebe osalário de Cr$ 666,90 (aproximadamen-te). '
3 - Que o Artigo 88 da Lei 2.846 de28-12-73 em seu parágrafo único queabaixo transcrevemos fixou a jornadado Professor de La a 4.0. série do 1.0grau em 24 (vinte e quatro horas) meusais,
Do Regime de Trabalho
Art. BB - O regime de trabalho de Professor se constituirá em 2 (duas) modalidades:
I - Regime semi-integral :.- 20' (vinte)horas semanaisII - Regime integral - 40 (quarenta)horas semanais
Parágrafo único. Excetuam-se desteartigo os Professores da L"' a 4."' sériesde 1.0 grau, cujo regime de trabalho éde 24 (vinte e quatro) horas semanais,nele incluídas hora-aula de atividadescomplementares na forma da Lei.Fixou a jornada do professor de La a 4.série do 1.0 grau em 24 (vinte e quatro>horas semanais.4 - Que o Oficial Administrativo tem ajornada estabelecida em 30 (trinta) noras semanaís,
5 - Que o artigo 4.° da Lei 2.850 de28-12-73, estabeleceu que o pessoal integrante do Grupo Ocupacional lI-Edu"cação terá por paradigma o dos outroscargos do Poder Executivo, respeitada acarga horáría a que tiver subordinada.6 - Que o Professor "A" tem por paradigma do citado Artigo 4,0 da Lei n.o2.850 o Oficial Administrativo.7 - Que o Artigo citado no item 5determinou que fosse respeitada cargahorário de cada cargo, "face as partícularidades de cada um e as Leis que osregem, mas não determinou que o salá-
Setembro de· 1974 DURIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I'· sexta-feira 8 6911
*rio do Professor "A" fosse proporcionalao número de horas exigidas.
8 - Que o Estado entendeu que: o valorhora de cada cargo fosse ígula, mas, queo total da remuneração do Profesor "A",fosse inferior à do Oficial Administrativo, em face dos dados contidos nositens 3 e 4 acima citados (24 horas etrinta horas respectivamente).
9 - Que não está correta a interpretação dada pelo Estado, visto que, asjornadas (exigidas) são divergentes,apenas em função de números máximos estabelecidos, e considerando quena função de Professor, o desgaste físico é acentuado e a Lei não permiteelevar aquele número de horas.
10 - Que o professor "O" (ProfessorEnsino Médio) no citado Artigo 88 ítem3 - têm por paradigma os Geógrafose os Oal't<'igrafos com os seguintes ven-cimentos: .
Julho a dezembro de 1974:
Regime semi-integral (20h) 01'$ ....•1 032,00Regime integral (40h) 01'$ 2.064,0011 - Que esses Professores têm condições de optar, por regime semi-integrale integral, porém os professores "A"<Professores Primários) não têm condições de optar por 30 horas.
12 - Pelas razões acima, solicitamosque seja respeitada a paridade e quese o Professor "A" obrigado por Lei adar 24 (vinte e quatro) horas-aula enão tem o direito de optar por 30 (trinta) horas, é justo que o seu salário sejaidêntico ao de Oficial-Administrativo."
Ninguém negará que, sem o suporte deum professorado efetivamente amparadopor textos legais e por verdades administrativas, o ensino não marchará nem no rumonem no ritmo exigidos pelos mais altos interesses nacionais.
Estamos, no Espírito Santo, pagando umpreço muito alto pelo não cumprimento doEstatutos do Magistério. Já é mais do quetempo de corrigir erro tão grande e tãofunesto, pois, desassistido de tudo, desamparado de todos, o professorado espírítosantense não pode cumprir a missão, quasedivina, de formar as novas gerações.
Trago, assim, no interesse capixaba e brasüeíro, um apelo ao nobre Ministro NeyBraga, para que faça sentir sua autoridadede Ministro da Educacão e Oultura ajudando o cumprimento do Estatuto do Magistério, no Espírito Santo, em fayor da gran~e
causa que é comum a todos nos: a formaçâodas gerações que hão de, necessartamente,nos substituir.
Era o que tinha a dizer.O SR. MARIO TELLES - (Pronuncia o
seguinte discurso,) Sr. Presidente, 31'S.Deputados, desde que o cinema, grande descoberta dos irmãos Lumíere, que o gênio deTomás Édson aperfeiçoou, se transformouno grande instrumento de comunícaçâo e dediversão universal, o Brasil se situou comoum dos mercados mais úteis para o consumo daquilo que a nova indústria lançava àsplatéias de todo o mundo.
Primeiro, foram os filmes italianos quedominaram amplamente as nossas casas deespetáculos; depois, os franceses, os alemães,até chegar-se, em certa época, ao quase predominíõ absoluto do cinema americano.Mas, sela como for, não existem gerações,no Brasil, desde o advento do cinema comodiversão popular, que não tenham ai feitoum grande aprendizado,
Seria lógico, pois, malgrado nossas dificuldades internas, no que se relaciona amáquinas de filmar e a filmes virgens, quesurgissem entre nós aqueles idealistas dispostos a realizar o cinema brasileiro, fossemquais fossem os entraves com que devessemlutar.
No setor, são muitos os només, alguns jáhistóricos, que partiram, em diversas fases,para a implantação de uma indústria brasileira de filmes, que somente agora alcançaaquele grau de maturidade que todos descíamos, e que, em verdade, já pode oferecerao público espectador, brasileiro e internacional, algumas películas de merecimentoinconteste.
De um modo -geral, porém, e talvez àmíngua de melhor organização ou da faltade capitais realmente vultosos, como a indústria cinematográfica exige, umas e outras empresas foram se criando e desaparecendo, oatídas pela concorrência internacional, de um lado, e desassistidas do amparode nossas autoridades públicas, de outro,ainda que a importação de filmes cinematográficos sempre tivesse representado umforte dtspêndio de divisas e permitido a remessa de lucros pingues em favor dos cineastas alienígenas.
Dá gosto, pois, celebrar-se, agora, a festajubilar de uma grande produtora nacionalde filmes - a CINEDI3TRI - cujos vinte ecinco anos de inínterrupta atividade comprovam o mérito de seus dirigentes e a qualidade de suas produções. Muitos filmes, decategoria internacional e com os quais secomprovou a felicidade da técnica e o valorde nossos profissionais, inclusive excelentescorpos artísticos, já nos deu a OINEDISTRI,entre os quais é sobretudo digno de mençãoaquele estupenda fita sobre a vida de D. Pedro I, com que se festejou, através da sétimaarte, o Sesquicentenário da Independênciado Brasil.
Registrando, pois, e com emoção, os 25anos de vida e de atividades magnifícas daOINEDISTRI, que tanto tem contribuído para o avanço da indústria cinematográficabrasileira, cumprimento, na pessoa do seuilustre diretor, Oswaldo Massaíni, todosquantos, e de qualquer forma, têm realizadoobra cultural e de divulgação tão séria parao país.
Era o que tinha a dizer.
O SR. ATHII1: COURY - (Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é a primeira vez que se abordanesta Casa o assunto de que hoje vou tratar.
Refiro-me à situação írregularíssíma dacontratação de professores a título precárioe da admissão de professores substitutos efetivos, no Estado de São Paulo, que, emboracontrariando preceitos fundamentais da legislação trabalhista, da Lei Orgânica daPrevidência Social, da Lei de Diretrizes eBases da Educação e até mesmo da Oonstituíção Federal, não teve, até o presentemomento, de parte das autoridades responsáveis, a solução justa e inadiável que ocaso requer.
Nunca é demais, pois, repetir alguns antecedentes que levaram à atual situaçãoanormal.
Com efeito, entre os anos de 1968 e 1970o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Educação e com a finalidade desuprir reiterada carência de pessoal em seusquadros docentes de regime estatutário,mantinha contratos de trabalho com numerosos professores. Nesse último ano - 1970- resolveu abolir a contratação pela OLT eadmitir professores com base em um decreto estadual que o permitia, a título precário.
Dito decreto - de n.O 49.532 de 26 deabril de 1968 - estabelece, em seu art. 3.0que:
"Os admitidos no regime deste decretonão são considerados' funcionários públicos, mas ficam sujeitos à hierarquia,disciplina, horário e condições de trabalho da repartição em que servirem..•]
'.......................................A não eventualidade, a subordinação e a
contraprestação salarial, requisitos básicoscaracterízadorss da relação de trabalho e,pois, do vínculo empregatício sujeito ao regime da OLT, são mais do que evidentes.
Mas, dando ao dispositivo em questão umainterpretação que vai muito além do sugerido no seu texto e que arrosta antigos econsagrados princípios jurídíco-constttueío.,naís, a administração estadual não só desconsidera tais professores funcionários públicos, como lhes nega a condição de trabalhadores comuns e o consequente vinculoempregatício. ,
Pretende, assim, a administração pública.paulista criar, ao arrepio das leis maiores doPaís e, particularmente, ao arrepio da Leide Diretrizes e Bases da Educacão - esta.explícita quando trata dos doís" únicos regimes jurídicos possíveis para contrataçãode professores - um terceiro e estranhíssimo regime laboral, que não é o do Estatuto,nem tampouco o consolidado.
Ora, deixando de atribuir-lhes qualquervínculo empregatício, o Estado desatende,ainda, em relação a tais trabalhadores, osseguintes direitos assegurados constitucionalmente: salário-família aos dependentes;
• salário noturno superior ao diurno; repousosemanal remunerado; descanso' remuneradoà gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário; estabilidade,com indenização ao trabalhador; assistênciasanitária, hospitalar e médica preventiva;previdência social, etc.
Talvez que a questão dos direitos previdenciários pudesse ser solucionada no próprio âmbito da instituição previdenciária, jáque a Lei n.O 3.807, de 1960, ao estabelecer aconceituação de segurado e de empresa, fálo de maneira categórica e, além do mais,não tem qualquer obrigação de ater-se aoaberrante comportamento da referida administração estadual.
oom efeito, para' a referida lei, seguradoé todo aquele que exerce emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetivaou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a títu19 precário ou não, enquanto que empresa e o empregador, como taldefinido na Oonsclídacão das Leis do Trabalho, bem como as repartições públicas, autárquicas e quaisquer outras entidades públicas.
Vê-se, por aí, que o INPS, se o quisesse,poderia perfeitamente resolver a questãodos direitos previdenciários dos professorescontratados a titulo precário, no Estado deSão Paulo, obrigando aquela administraçãoa recolher as contribuições corresnon-t-ntose propiciando aos segurados os benefícios a.que tem direito.
No tocante às professoras substitutas efetivas, que no aspecto social assemelham-seaos admitidos a título precário, há que sedizer que também não são consideradas funcionárias públicas, nem empregadas do Es- ,tado.
Competindo-lhes, pela lei estadual, fazer...estágio de prática de ensino e substituir os
professores primários (hoje de 1.0 grau), emsuas faltas ou impedimentos, elas são obrigadas, entretanto, a assinar ponto, a permanecer no estabelecimento ministrando ouexecutando servíços burocráticos, em auxilio
DIARI() DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Setembro d(" 1974
"aos titulares de classes e a,?s diretores. d,?Sestabelecimentos, quando nao em substituíção aos mesmos.
A remuneração, que igualm~nte_deverlalevar em eonslderaçâo a subordinação e naoeventualidade é, todavia, calculada tão-somente com base nas aulas efetlvamente dadas em substituição. Desprezados ficam otempo todo em que tais professoras permanecem à disposição do estabelecimento (~ale
dizer, do Estado-empregador) e os serviçosburocráticos que normalmente prestam.
Além desses aspectos de fraude à legislação trabalhista, há a considerar ainda quemilhares dessas professoras vêm substituindo efetivamente há mais de dez anos consecutivos sem ter direito a qualquer tratamento m'ais humano e mais legal, de partedo Estado que as mantém nessa situação.
Ora, o estágio, pela legislação trabalhista,somente é admitido para estudantes e nunca para profissionais, portadores de diplOmas de licenciatura, como essas sofrídasprofessoras substitutas efetivas.
O que se vê de tudo isto, é que o Estadode São Paulo burla as leis relacionadas como trabalho e - mais do que isso - lesa seuspróprios servidores e até a Nação, eximind,?se dos encargos sociais correspondentes asduas categorias mencionadas.
Os professores contratados a titulo precárro e os admitidos como substitutos efetivos, que já não são funcionários pú):>li~os e,pois, não gozam das vantagens e direitos aestes assegurados deixam de ter suas carteiras de trabalho anotadas, não recebem13.0 salário adicional noturno, repouso semanal rem~nerado, não são indenizados ounão podem optar pelo FGTS.
Noticio, contudo, à Casa que tanto os contratados a título precário, quanto os admitidos como professores substitutos encontram-se pleiteando o reconhecimento deseus direitos perante a Justiça do Trabalho,sendo certo, ainda, que nada menos de 13juizes já deram ganho de causa aos primeiros o mesmo devendo ocorrer com relação'ao; segundos, eis que idênticos são os seusfundamentos Juridicos.
Todavia, como as decisões judiciais somente beneficiam aqueles que são partenas ações, é preciso que uma solução maiore mais abrangente seja encontrada desdelogo pelas autoridades competentes, tantodo Ministério do Trabalho, a quem recorroneste momento, quanto pelo Governo domeu Estado.
Era o que tinha a dizer.
O SR. FLORIM COUTINHO - (Pronunela-o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs.Deputados, mais uma vez volto à tribuna dopovo a fim de denunciar falha, para nãodizer crime, na área de acidentes de trabalho no INPS. Encontram-se em meu poderos documentos que comprovam a denúnciaque passo a transmitir aos nobres colegas.Não se trata de fato isolado, pois sabemos,de fonte segura, que mais da metade das1.500 cartas dirigidas ao Presidente ErnestoGeisel sobre o INPS tratam de esbulhos sofridos pelos segurados do INPS acidentadosno trabalho.
No dia 4 de julho de 1974 o motorista deônibus Lauro Monteiro da Silva sofreu' acidente na Rua Clarimundo de Melo, Guanabara. Com traumatismo craniano, foi primeiramente atendido na Casa de SaúdeBrasil-Portugal, e dopis transferido paraa Cruz Vermelha, onde ficou em tratarnento por conta do acidente de trabalho, conforme comprova a Guia n.? 21.255 INPSBRGB. O acidente foi registrado sob o n.?73.740/74. Teve alta perícíada em 20 deagosto de 1974, do acidente de trabalho. No
mesmo dia foi encaminhado à pericia médica onde recebeu a Guia CP 50.072/140,que 'se encontra também em nosso po~er,assinalando como -resultado o laudo tipo1 e 2, isto é, que não existia incapacidadenem temporária nem permanente resultante do acidente de trabalho. O Sr. LauroMonteiro da Silva, embora se sentindo incapacitado, pois perdera mais da metade desua acuidade visual, tentou voltar ao trabalho. A empresa de ônibus recusou entregar-lhe veículo para dirigir, apesar da al~apelo INPS. O Sr. Lauro, desesperado, p01Snem podia trabalhar para o sustento de suaramíns e nem podia contar com auxíliodoença, já que tivera alta do INPS, recorreu a nós. Recomendamos que procurasseo DETRAN, a fim de submeter-se a novoexame de vista. Leio o documento doDETRAN:
"Este segurado teve alta após tratamento acidente trabalho e perdeu emacuidade visual, não podendo dingírcomo profissional ônibus, necessita osseus préstimos, para ser novamente períclado devendo voltar ao tratamento.Foi atendido na Cruz Vermelha, e jáhavia estado na Casa de Saúde BrasilPortugal, 28-8-1974." Segue-se a rubricado médico.
Oito dias depois de ter tido alta do acidente de trabalho e da perícia, o DETRANatesta que o Sr. Lauro Monteiro da Silvanão pode dirigir ônibus. Vejam, nob:-es colegas a irresponsabilidade com que sao tratado; assuntos tão sérios, já que não envolvem apenas a pessoa que nos procurou, omotorista Lauro, mas a vida dos passageiros, 50, 60 ou mais, e ainda a dos transeuntes, caso o patrão, dono da empresa deônibus, não tivesse demonstrado sensode responsabilidade em lugar de se valerdos laudos do INPS, que certament~ o acobertariam contra qualquer eventualldade.
Foi este caso e dezenas de outras reclamacões de segurados do INPS vítimas deacidente de trabalho que me deixaram emdúvida quanto à procedência da denúncia
,do INPS, publicada no Jornal do .Bra~il. de13-8-74 sob o titulo: "INPS pede tnquérítospoliciais para apurar fraude de advogados."
Diz a nota:"A procuradorla do INPS, at.ravés. ~eseu setor criminal, solicitou a PolíciaFederal e à Secretaria de SegurançaPública da Guanabara a abertura deinquéritos para apurar fraudes emacões de acidentes de trabalho, nosquais estão envolvidos advogad~~ e médicos que teriam causado a Umao prejuízosríe Cr$ 2 milhões."
Entre os acusados pelo INPS figuravamum médico, o Dr. Joaquim Francisco deCastro Júnior. Conhecia de nome o facultativo, porém na condição de colega de farda,atualmente General do Exercito, ex-Presidente da Cruzada Democrática. Por intermédio de um amigo comum me inteirei deque o Dr. Joaquim Francisco 'de Cas~roJúnior pediu um Conselho de Justlflcaçao.Na qualidade de militar que se vê acusadode crime do qual é inocente, a providênciaa tomar, por quem não teme a verdade, éesta. -
Afirma o General Castro Júnior que oINPS, a partir do fim de 1970, vem impondo aos segurados acidentados em trabalhoacordo de 50% do valor da indenização baseada em laudo de seus próprios peritos.Que os acidentados no trabalho, ineonformados procuram na Justiça ordinária osseus direitos, conseguindo assim evitar oesbulho.
à desassombrada atitude do médico e militar Castro Júnior levou-me a suspeitar
de que por trás de tudo isto estão as empresas de seguro privado que perderam o "filetmignon" do seguro de acidentes de trabalho. O Ministro Jarbas Passarinho, no Governo Costa e Silva, conseguiu a estatízacãodo seguro de acidentes de trabalho. Sofreuviolentissima campanha na ocasião, porémo Presidente Costa e Silva, em gesto patriótico, manteve-o no cargo.
O de que suspeito é que os milhares decasos como o do motorista Lauro Monteiroda Silva visam a criar clamor contra oacidente de trabalho gerido pelo INPS, objetivando, pela desmoralização, justificar adevolucão dessa área às empresas privadasde seguro.
O Dr, Castro Júnior e outros, na área daJustica comum, dando ganho de causa aosacidentados esbulhados pelo INP8, estariam obstaculando a criação do clamor contra a carteira de acidentes de trabalho doINPS e assim contrariando os objetivosdas ~mpresas seguradoras. É possível queessas empresas tenham conseguido se infiltrar no setor criminal da Procuradoriado INPS, pois a atitude do 81'. Valed Perryem relação ao Dr. Castro Júnior é suspeita,-contorme documento que este tem em seupoder mas que não estou autorizado aorevela'r. No Conselho de Justificação o nr,Castro Júnior terá oportunidade de colocartudo em "pratos limpos".
Finalmente, apelo para o Sr. StephanesRheinhold Presidente do INPS, no sentidode que mande apurar o caso do motoristaLauro Monteiro da Silva, em particular,e os casos de esbulho do acídentados emgeral.
Era o que tinha a dizer.O SR. ARG1LANO DARIO - (pronuncia
o seguinte discurso.) Sr. Presidente, srs.Deputados, 1).0 momento em que o GovernoFederal examina - e finalmente parece quevai executar - o plano de reclassificaçãodos servidores públicos, é preciso assinalara situacão em que rse encontram os funcíonáríos de empresas de economia mista,empresas públicas e fundações que resultaram da transformação de órgãos da admínístração federal direta e autárquias.
Como lembrou, ainda ontem, o ilustreSenador da República Amaral Peixoto, emdiscurso que proferiu 1]0 plenário do Senado mais de 100 mil funcionários encontram~se nesta situação, muito apreensivoscom o que lhes está reservado diante doprojeto em andamento.
Chegando ontem do Espírito Santo, tragopara esta Casa um pedido dos funcionáriosda Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que se encontram justamente nestaposição incômoda.
Todos somos conhecedores das dificuldades com que esses funcionários são obrigados a trabalhar, às vezes em regiões inóspitas e sem conforto, lutando com osmaiores sacrifícios para levar a correspondência até o seu destino último. E tudo istoa par de uma remuneração precária, Insufícíente para garantir-lhes um nível de vidaminimamente compatível com suas necessidades de chefes de família ou de homensdecrépitos - alguns, ex-combatentes noscampos da Itália - à espera da aposentadoria.
Na verdade, é preciso que o 81'. Presidenteda República determine providências nosentido de resolver a situação desses servidores que também precisam ser incluídos noplano de reclassificação, porque, de qualquer forma, não deixam de prestar um servíco coletivo indispensável aos interesseseconômicos e sociais do País.
Com a criação da Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos, pelo Decreto-Ieí n.9 ,
Setembro de 1974 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção n Sexta-feira 6 691'
Após seu afanoso trabalho, enviou-nos oinsigne estudioso o resultado de suas investigações abrangendo a bandeira e as armas nacionais. E chamou-nos a atençãopara detalhe de que nunca havíamos nosapercebido, exatamente porque nossos conhecimentos sobre a matéria remontam 0.08primeiros bancos escolares, sendo, portanto, superficiais, e que não deixou de noscausar certa surpresa,
Trata-se, Sr. Presidente e srs, Deputados, de um lapso que teria ocorrido quando do desenho da bandeira que haveria deser desfraldada pela novel república. Defato, ao consultar a Pequena Enciclopédiade Moral e Civismo, editada pelo Ministérioda Educação e Cultura, deparou o incansável Prof. Mário de Assis Céusar com o seguinte trecho:
"A posição relativa dessas estrelas obedece ao instante do dia sideral da proclamação da República no qual a constelação do Cruzeiro do Sul se apresentava verticalmente em relação ao horizonte da cidade do Rio de Janeiro.Por um lapso do desenhista as estrelasforam dispostas como se fossem vistasatravés de um espelho." (2.a edição,1972, pág. 89L
E realmente, naquela obra patrocinadapelo Ministério da Educação e Cultura, está escrito o que acabamos de citar, conforme tivemos oportunidade de verificar.Então, cremos que os técnicos do MEC deverão tomar a palavra para esclarecer definitivamente o assunto, pois, se houvelapso, que seja corrigido para que tão carosímbolo da Pátria não carregue uma imperfeição dessa ordem.
Porém, não' pararam ai as especulaçõesdo estudioso Mário de Assis César, que tevesua atenção voltada para outro detalhe dabandeira nacional, e desta vez relativo àzona branca que atravessa a esfera azulceleste inserida em nosso pavilhão.
Ora, ao pesquisar sobre o assunto, o ilustre professor observou que a legenda "01'-_dem e Progresso", contida na zona branca,leva a última palavra para uma incômodaposição que contradiz com seu significado,ou seja, o termo "Progresso" está em sentido descendente. Assim, o Prof. Mário deAssis César, com sua autoridade de um dospoucos conhecedores de heráldica no Pais,considera errado o posíctonamento dessa zona branca em nossa bandeira.
Portanto, Sr. Presidente, cremos que aquestão levantada por tão credenciado técnico deveria ser seriamente estudada pelasautoridades competentes, para que o estandarte do Brasil surja livre de dúvidas e defeitos porventura existentes, para que todos nós, brasileiros, tenhamos cada vezmaior orgulho do símbolo querido da nacionalidade.
Era o que tinha a dizer.DOCUMENTO REFERIDO PELODEPLTTADO ÍTALO FITTIPALDI
tERTOERFADO
plano de cargos dos servidores CLT, quenunca lhes foi divulgado.
Enquanto os demais funcionários públicos, a partir de 1.° de novembro vindouro,passarão a perceber as vantagens financeiras da Lei n,o 5.645/70, os da ECT estãoainda "ao Deus dará". Alijados da Lei n.o
5.645/70, sem conhecer o plano de cargosdos servidores CLT da empresa, sem sabersequer se serão aceitos no seu quadro depessoal.
São 60.000 servidores, aproximadamente,ao léu da sorte. NM 'seria mais justo se lhesfosse respeitado o direito de igualdade comos demais servidores públicos da União?Que se lhes desse direito de concorrer àsvagas estabelecidas dentro do plano da Lein.O 5.645/70, por meio de treinamento e deprovas, e só em caso de desclassificaçãoserem colocados no quadro suplementar?
Há muitos desses servidores que prestaram concurso público para Telegrafista,Postalista, Servente, Carteiro etc., e que hoje estão marginalizados do plano de classificação, enquanto outros que foram admitidos, sem concurso, em repartições ou ministérios estão hoje incluídos no plano declassificação.
Confiantes no espírito de justiça do Presidente da República, os funcionários públicos da ECT aguardam ainda que, modificando o art. 3.° do projeto que dispõesobre a integração de funcionários públicosnos quadros de sociedades de economiamista empresas públicas e fundações resultantes da transformação de órgãos daAdministração Federal Direta e Autarquias,lhe seja devolvido o direito de igualdadecom os demais, possibilitando-lhes conquistar, com seus esforços, uma melhor situaçãofinanceira.
Trata-se, como se vê, de uma simplesquestão de justiça social que virá retirar damarginalização todos esses servidores. Porque, na verdade, será marginalizá-los nãoinclui-los entre os beneficiados pelo planode reclassificação.
Trazendo a esta Casa o pedido dos servidores da Empresa de Correios e Telégrafos, confiamos em que o Sr. Presidente da
, República, General Ernesto Geisel, tomaráconhecimento do problema, determinandoestudos para normalizar a situação, atendendo ao que reivindicam esses funcionários.
Era o que. tinha a dizer.O SR. íTALO FITTIPALDI (Pronun-
cia o seguinte discurso.) Sr. Presidente,srs. Deputados, conhecemos poucas pessoas, no Brasil, dedicadas ao estudo da heráldica nacional, mas dentre essas, a quemais nos impressionou pela segurança dosconhecimentos, pela seriedade de suas pesquisas e sua alentada erudição, foi, sem dúvida, uma das mais ilustres figuras da cidade de Píndamonhangaba, em nosso Estado, o Prof. Mário de Assis César.
O eminente mestre, respeitado como talpor seus concidadãos, já viu sua fama atravessar as fronteiras da Pátria, pois é renomado e internacionalmente conhecido como cultor da ciência de heráldica, a que sededica com carinho e seguindo as melhorese mais tradicionais escolas européias.
Pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, resolveu o ilustre Prof . Mário de Assis Césarvoltar suas atenções ao estudo da gloriosae imponente bandeira nacional, buscando'suas origens, examinando seus primeiros esboços e consultando as mais rigorosas obrassobre astronomia para melhor conhecer a O SR. PEDRO FARIA - (Pronuncia omagnífica constelação do Cruzeiro do Sul, seguinte díseurso.) Sr. Presidente, Srs.para que não pairassem incertezas acerca Deputados voltamos a esta tribuna parado significado do pendão brasíleíro , - focalizar d grave problema da baixa octa-
509/69, de 20-3-69, ficou delineada a condição de servidores públicos da Lei número1.711/52, do extinto DCT, na qualidade decedidos, pelo Decreto n,o 68.785/71, os quaisseriam enquadrados numa das seguinteshipóteses:
1 - Ser aproveitado, mediante admissãona ECT, sob o regíme da legíslação trabalhista, uma vez verificada, em cada caso, anecessidade desse aproveitamento e a habilitação do servidor para ai'! funções queexercer.
2 - Não ser aproveitado na ECT, mascontinuar à sua -disposição, na forma dodisposto no Decreto-lei n,o' 509/69 e art. 31do Estatuto Provisório da Empresa, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 10-6-69,observando-se o seguinte:
a) ficarão sujeitos, respeitados os limitesdo horário da Iegíslaçâo atinente ao respectivo regime jurídico, às normas de trabalho e disciplinares, da ECT;
b) poderão, na situação de servidorespúblicos à dísposíçãc da ECT, sem ônuspâra o Tesouro Nacional, trabalhar em regime especial, fazendo jus às compensaçõesque forem estipuladas, 'de acordo com asrespectivas condições de exercício e atribuições funcionais.
3 - Não se aproveitado e não ser julgadodisponível de continuar à disposição daECT, segundo critérios que esta estabelecer,tendo seus cargos relacionados para os finsprevistos no parágrafo único do art. 1.'! edo art. 3.0 do Decreto n.o 65.871, de 15-12-69.
Sujeitos ao regime da Lei n.O 1.711/52, osfuncionários públicos da ECT almejavam eesperavam, como os demais servidores públicos do Brasil, sua inclusão no sistemade elassíüeação da Lei n.o 5.645170, quelhes possibilitaria melhores condições financeiras, dentro dos limites e das exigências do referido plano.
Em publicação da revista Diga, órgãooficioso da ECT, número de julho/agostoI73,Q Sr. Diretor do Departamento do Pessoal,em artigo sob o título "Alô Pessoal", davaaos servidores públicos da ECT noticias promissoras sobre a classificacão. Cumprindodeterminacões da Presidência da República,estavam sendo providenciados os dois planos - um para o servidor CLT e outro, deacordo com a Lei n.O 5.645170, para os servidores da Lei n.O" 1.711/52. Ambos estavamsendo tratados com carinho e seriam equíValentes, de acordo com os serviços prestados, na fixação de salários e vencimentos.
Os servidores públicos da ECT passarama aguardar, com mais ansiedade ainda, suainclusão no plano de elassífícaçâo de cargos. Muitos, com tempo de serviço públicopara aposentadoria, aguardavam apenas aimplantação do plano, para requerê-la.
Entretanto, com assinatura do Decretolei n.o 1.341, em 22-8-74, foram aquelesservidores excluídos do plano de classificação da Lei n.o 5.645/70 e passaram a ter .como única saída entrar no plano da Empresa, com sua opção para o regime CLT,pois caso contrário seriam colocados emquadro suplementar, sem quaisquer vantagens, }espeitados apenas seus direitos depromoçao e acesso.
Qual a situação atual de tais servidores?Marginalizados do plano de classificação,
não sabem como ficarão. Nem todos servidores interessam à empresa; alguns entãocom muitos anos de serviços prestados,mesmo que queiram optar para o regímeCLT não serão aceitos no quadro da empresa, por medida de economia e questão decoerência.
Os servidores que poderão ser aceitos no'quadro da empresa também desconhecem o _
DJARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J).
•J!&g4.>m da gasolina utilizadA peloól veículos-.utomotort>5.
O GOvê:mo criou uma Oom161loo Intermit'liswrial pare. e&tudar o eonsnmo da gasoJina, e já a sua prímeíra medida, segundoIl. Imprensa, foi anunciar para breve maís.um .aumente no preço desse sombustível. Eo que se lê 81'. Prellldente, ê estarrecedor,lpOis a ei\ltimat1va dá conta de um aumentode 30% do preço atual,
Entendemos que o preço da gasolina automotiva deva ser reajustado períodícamente,mas não compreendemos que outras medidas paralelas não sejam tomadas, até mes-
, mo com certo rigor, como no caso do eonsumo flupêrfluo de combustível pelas viaturas oficiais.
Não se diga que é economia de palitos;para Da grandes males usam-se pequenasdoses,
Há bem pouco tempo, em louvável despacho, 8. Ex." o Sr. Presidente da Repúblicadeterminou maior rigor no uso de carrosofícíaís. A determinação do Presidente ~ei
sel caiu no esqueeímento. Se S. Ex!' soücrtara estatístãea de consumo de combustível
I verificará que a freqüência está pouquíssimoalterada.
Não é nossa a missão de policiar o uso deviaturM oüctaís, mas quando se fala em"comumo supérfluo de gasolina" parece-nosque seria conveniente lembrar que o "exemplo deve vir de cima", desde os Ministros,senadores, Deputados até ao chefe de seçãoque utilil!ia veículos do governo.
Eatamos apenas lamentando que se faleem aumento do preço da gasolina sem quelJe tomem medidas capazes de coibir o con
'llumo supérfluo de gasolina pelo próprio'aoverno ou se atente para o problema dalibaixa oetagem das gasolinas, qUe atingediretamente a economia do povo.
Temos até agora dois tipos desse eomb~tivel: a denominada "comum" e a denomínâds, "azul", com enorme diferença de preços.
O que fite vê é a falta de escrúpulos, ou:falta de fiBéalização, pois no mercado abasteeedor encontra-se a gasolina sem a mistura Ideal de álcool anídro, exigido por lei,causando sérios prejuízos aos veículos eonsumtdcres.
Com a disseminação dos postos de dístribuíção da PETROBRáS esta falha gravedeveria dellaparecer mas tal não aconteceu.outorgue-se li. PETiwBRAS, que dispõe desólida organização - e S. Ex.A o Sr. General Ernesto Geisel muito eontríbuí para isto- o controle da distribuição e este problemapoderá ser sanado, São medidas como estas,paralelas que reputa neeessárías no estudedo aumento do preço da gasolina. '
Que se cobre a~ consumidor o preço justo,sem subsídios oficiais, mas que se mostreao povo uma deeíeãc mais séria, coibindo osabuSDl! do COllflumO flupérfloo pelos órgãosdo governo e fiscalizando a irregular dis~ri
'Duição de gasolina automotiva com baIXO: teor de octanas.
, Era o que tinha ll. di:i'ler,/ O SR. DIB CRERÉM - (Pronuncia o se
r &vinte discUl'so.).sr. Prei\lidente e Sra. Depu-tàoos a aposentadoria dos professores brasileir<1s .aos vinte e cinco anos de serviço éuma n~sidade que, se impoe e preeisa serreconhecida o quanto antes, através de leicomplementar. E como a iniciativa de,sta, deacordo com o art. 1D3 da Constituição Federal, ê de e"clusiva competência do Prooidente da República, portanto a S. Ex." fal!lemos um apelo para que a tome Bem mais
,ti/!.rdan\ia.
o exemplo daquela neeessídade, bemmaior ainda e com mais razões, está na justificativa do 'projeto de lei complementar,em tramitação no oongresso Nacional, quereduz a idade para fi. aposentadoria compulsória dos ocupantes de diferentes cargosda carreira de Diplomata.
Afirma-se, ali:"Para que não ocorra estagnação nesseImportante Grupo, com sérios reflexosna politica exterior do Pais, a determinação constítucíonal há de ser cumprida, em relaç~ a ele, com certa. ~rgêncía como esta a reclamar o Mim!ltéri0das Relações Exteriores."
Ora, Sr. Presidente e S1'8. Deputàdos,éevidente também em relação ao ensino noBrasil que ímpossível será tirá-lo da estagnação; ou remodelá-lo convenientemente, ousubstituir' o seu atual sistema por outroatualizado, se permanecerem em seus po!'tos, além do tempo índíeado, aqueles que.saoos responsáveía pela rormaeão da mentalidade nacional.
Nosso desenvolvimento acelerado tem sidopossível, até agora, porque uma. série demedidas tomadas a tempo eoneeguiram promovê-lo com sacrífíeio suportáveis, mas, seviermos a protelar demais li medida fundamental de renovação do nosso magistério ede constante atualização do currículo emnosso ensino, fatalmente ele entrará emdescompasso e poderá decair e estagnar emnível deeepeíonante. Magistério atualizadoe· currículo atualizado se completam, maseete não poderá ser elaborado ou praticadose aquele não lhe corresponde. E a maneirade se ter um magistério atualizado, entreoutras, como remuneração compatível, écom a renovação contínua dos seus quadros.
O conjunto das escolas é um vasto laboratório e neste se torna desvantajosa a permanência de professores que não puderamou não tiveram entusiasmo e estímulo, nemoportunidade, para acompanhar as mudanças velozes e M grandes conquistas que. acada dia se sucedem no mundo de hoje ,Depois de iniciada a sua carreira, principalmente para aqueles que não mais voltama freqüentar novos cursos dentro d~ suaespeeíallzaçâo ,e que são a quase totalidade,está comprovado que <; máximo que ~e deveaceitar de permaneneia nos cargos e ~ período de vinte e cinco anos. 'I'ambém neo sedeve aceitar que, completado este, venhama s-er desviados para outra função, porquanto equivaleria a praticar-se uma injustiçapara com uma numerosíssima e tão útilclasse de servidores, que só sacnrteíos e desgastes fiBicos e mentais vão acumulandocom o correr oos anos, em troca de ummínimo de compensação. Pelo menos aaposentadoria em menor tempo lhes sejadada.
Na sua exposição de motivos ao Presi-_dente Geisel sobre a necessídaríe da leicomplementar que irá reduzir o tempo paraa aposentadoria compulsória dos diplomar.tas o Direror-Gera1 do DASP, informa estarem em curso "os ei\ltudill! e pei\lquiBas para aidentificação dos g'rupos ocupacionais que,em razão do dei\lgaste fisiCj? ou mental deseus ocupantei\l, ou ainda do exercicio emcondições de in.salubridade e periculosidade,exijam realmente redução de tempo paraaposentadoria compulsória ou voluntária,possibilitando, assim, pela traIlJlferênciàpara a inatividade, a desejável renovaçãodos quadros de pessoal".
Adotando tal diretriz, ao aprovar em seusfúndamentos e submeter ao CDngl"MSO Nacional o projeto baseado no 901'1. 103 daConstituição Federal, o Governo demomtraestar sensivel aos temas de grande profundida-de e revela uma compl.'een.são objetiVA
quanto à necessidade inegável de uma renovação como a que-seguramente oeorrerâtambém no âmbito da educsção.
Embora não citadas expressamente as Categorias que VB.O ser alcançadas com a medida, cremos e esperamos que em primeirolugar venha. o magistério, com 11m realismoconcordante com as exígêneías da época e,pois, na baile dos vinte e cinco anos, 14Mse porventura dele ainda não se tenhtJ. eogí1;ado, lembramos às altas autoriàad'Cll tnderais que, se prioridade exíste, maior nãopoderá haver que essa relacionada com osprofessores.
Não é de agora que se clama em fa'Vor desta.classs e multas são as razões dos direta eindiretamente interessados em que a medida a alcance. Diretamente, as MeÓIM, os.alunos e os próprios professores já cansados,desiludidos, conscientes de um conflito entregerações, que os impoSBibilíta de adaptar-sea modas e modos para eles inaceltávelll;indiretamente, o País em sua determinaçâode não parar de dellenvolver-se, para tantocontando que a maioria da população, comtante de jo'Y'CD.S., esteja sempre habllitaàA,preparada e atualizada para assumir o papelque lhe cabe na condução de todos os seusnegóeíos e portanto em destino a sua grandeza histórica.
A moderna tecnologia do ensino, que entrenós ainda não passou de um ensaio tímido,mas que não tardará a converter-se emmais um deeíeívo instrumento ímpulsíonador do nosso progresso, aconselha urgentemente a renovaçáD dos quadrill! do 'P1'OfeJ5S0rado brasileiro, os mais antigos cedendo osseus lugares aos mais novos, aos qUe estãomais próximos do vertiginoso expandir dMciências e das técnícas, cujo conhecimentoas universidades introduzem gradatiyamente nos seus sistemas de ensino.
sé estas não mais atualizadas .se encontram, como obrigadas se acham e devemprocurar estar sempre, evidente se tornaque também elas precisam de ter renovadosOS seus corpos docentes. Na verdade, se a.adequação conveniente do ensíno em geralàs exigências e Imposições do momento presente' falha e se atrasa diante do avanço,em proporções geométricas, da' díversídadede eonheeímentos e novas eonquístas, é porque em grande parte 11 falta de ampla renovação do magístérío torna impossível queoeorra.
'I'em-se de levar em conta o fato de que,nos tempos atuais, de conquistas sucessívas em todos os campas do conheeímente,vinte e cinco anos já constituem um v.erdadeíro abisme a separar da atualiza.\(Mexigida, salvo honrosas exceções, Os que seformaram e iniciaram a sua carreira naaltura desse passado de um quarto deséculo.
Os conhecimentos que então lhes forammlntstraüos, em matérias como F:í.flica, Quimica, Psicologia, Matemática e todas aliquase todas mais, não vão além de um ter~dos que hoje existem, quando não entraram.,muitos deles, para o arquivo das eoisa.&inúteis ou da irrealidade,
Tem-se ainda de cOIlJliderar que daqui pordiante a volume de eonhooimentos a incorporar anualmente subirá num erescendoiuimaginável. Ou decididamente nos munimos de meios para captá-lDil, transmiti-lose utilizá-los, ou findaremo.s por arrependernoo de em tempo hábil não havermos tomado uma das medidas mais esseneiaill.qual a renovação continua dos quadroll domagistério, para se evitarem os perigososrefle"os da indeciBão e de uma falila economia sobre o futuro da no,ssa Pátria.
mim compreendendo, Sr. Presidente e.BJ;I>, Depuw.4o,s, ~.mos um a.p~ 4í.reto ilA,
Setembro de 1974 DJARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 6 6915
Exm.a Sr. Presidente da República para quedetermine a elaboração de projeto de leicomplementar .a ser remetido ao CongressoNacional, concedendo aos professores brasileiros o direito à aposentadoria após osvinte e cinco anos de tempo de serviço nacarreira.
Era o que tinha a dizer.O SR. JOSÉ CARLOS FONs11:CA - (Pro
nuncia o seguinte diseurso.) Sr. Presidente,Srs. Deputados, pretendemos reigstrar nos'Anais desta Casa um evento significativopara os capixabas; em especial para a população do Municipio de Vila Velha, berçoda colonização espírtto-santense..
No próximo dia 20, 0 Prefeito Solon Borgesreceberá o título de "Homem Noticia-74", aser outorgado pela revista "Voz dos Municí»pios", editada em Recife, com a cobertura daAssociação Brasileira de Imprensa, que estará representada na ocasião pe~1'l Vice-Presidente da entidade, jornalista Pedro Coutinho. A cerimônia incluirá a entrega ao Prefeito Solon Borges do "Troféu Conde da BoaVista."
Sr. Presidente, a homenagem é justa, pelofato de Vila Velha experimentar atualmenteuma das suas mais dinâmicas admínístra-,ções, que a tem colocado, em termos deinfra-estrutura de desenvolvimento, à frente de 3.500 Municípios do País.
O Prefeito Solon Borges, através de umaadminíatração realista e sempre voltada para o atendimento dos interesses prloritáriosda comunidade, tem imprimido uma nova /fase de progresso a Vila Velha. Assim, emapenas dois anos, sua administração pavimentou 375 mil metros quadrados; recuperou diversas obras públicas; promoveu aarborízaçâo e urbanização em 54 bairros ecriou mecanismos de desenvolvimento daatividade turística no Município. A homenagem que será prestada ao Prefeito SolonBorges estarão presentes destacadas figuras,entre as quais o Governador da Bahia, Antonio Carlos Magalhães; Prefeito de Salvador, Cleriston de Andrade; Prefeito de Aracaju, Cleovansástenes Aguiar; Prefeito deRecife, Augusto Lucena; Prefeito de Natal,Jorge Ivan Cascudo; Presidente da CâmaraMunicipal de Fortaleza, Antônio Costa Filho; Vice-Prefeito de Olinda, Geraldo Guedes; jornalistas Orangel Carmo, "JornalRota Rio"; Pedro Coutinho, Vice-presidente
. da ABI; Mário Saladini, Associação de Imprensa da Guanabara; Fernando Renê,"Diário de Noticias"; Edilson Coutinho,"Amazonas Filmes-Rio"; Luiz Rocha, Presidente do Clube dos Radialistas de Per.nambuco: Otá....io Vitor, Presidente da Assocíaçâo de Imprensa da Guanabara, e umgrupo de jornalistas nordestinos; O VicePresidente da República, General AdalbertoPereira dos Santos, foi especialmente convidado para a cerimônia, mas ainda nãoconfirmou sua presença.
Anexamos ao nosso pronunciamento umrecente depoimento do Prefeito Solon Borgesacerca das obras executadas e planejadasdurante a sua administração, que deve serinterpretado mais cOJUO uma prestação decontas a todos os municípios de Vila Velhaque não lhe tem negado o imprescindívelapoio.
Eis o que diz S. Ex.a :
"Realizamos 460.000 mz de pavimentação e .dreno. cujas obras estão chegandoao seu final, devendo estar concluídasaté o final do ano. Estamos trabalhandonos bairros de: Itapuâ I e II e acessoscom contrato original de Cr$ 709.817,26(setecentos e nove mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e vinte e seis centavos).Bairros de Santa Mônica, Itaparica I eli e acessos com um contrato inicial de
Cr$ 2.069.580,51 (dois milhões, sessentae nove mil, quinhentos e oitenta cruzeiros e cinqüenta e um centavos). NovoMéxico I e lI, Santa Mônica II e Aztecacom contrato inicial de Cr$ 2.292.942,72(dois milhões, duzentos e noventa e doismil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta e dois centavos). Bairrosde Guadalajara, Jardim Colorado eacessos sob contrato no valor de ors ...797.757,50 (setecentos e noventa e setemil, setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos). Bairro dePlanalto, com Cr$ 293.138,08 (duzentose noventa e três mil, cento e trinta e oito cruzeiros e oito centavos) além deobras de pavimentação e dreno em 10km da Estrada Jerônimo Monteiro, 1,5km da Av. Ernesto Canal, Cr$ .1.2000.000,00 (hum milhão e duzentosmil cruzeiros) de pavimentação e drenode parte das avenidas centrais, ruas:Coronel Sodré, Presidente Lima, Castelo Branco, Cabo Aylson Simões, Hemique Moscoso, Av. 15 de Novembro, etc ...Pavimentação e drenagem do bairro Pedra do Búzio, no valor de Cr$ 100.000,00(cem mil cruzeiros). Muro de Arrimo daPraia da Costa, com .iplícações até agora superiores a Cr$ 1.000.000,00 (hummilhão de cruzeiros). Drenagem e pavimentação da Rodovia Ministro MárioAndreazza, com aplicação, até o presente, superior a Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros). Os investimentos globais, em obras administrativas e
~~~~taa ~~a~fi~a~~ aJr$rr:~~~.~~~dó(dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros), sendo que Cr$ 13.000.000,00(treze milhões de cruzeiros) tomados porempréstimo dentro do Sistema BNH e aquantia de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) doorçamento ordinário da Prefeitura. Jáaplicamos oes 400.000,00, (quatrocentosmil cruzeiros) em basculantes paraobras e limpeza urbana. Estamos emvias de adquirir pelo PASEP mais Cr$1. 000.000,00 (um milhão de cruzeiros)de veiculos exclusivamente para os trabalhos de higiene da cidade. Temos umPronto Socorro em fu.ncionamento e estamos abrindo mais dois, sendo que onosso programa é de abertura de umPronto Socorro em cada distrito, comotemos cinco distritos, incluiu cincoPronto Socorros Encontramos nove postos médicos, no momento já estamos embairros pobres, com 22 em funci~l1amente, Reformamos a totalidade dosnossos prédios, com aplicação de Cr$ ..680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros) e já iniciamos a 2." etapa quecompreende a construção de prédios novos para a educação de 1.0 grau. Estamos terminando a construção da ponteCoronel Dourado, que liga os municípiosde Vila Velha e Cariacica, no valor deCr$_ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros). Implantamos reforma administrativa e estamos organizando o quadro deservidores trabalhistas. O municípioacelera as obras do 1.0 biênio para, concluídas até dezembro, projetar-se à lutapela construção de uma grande penteligando Vila Velha à capital através doinvestimento só na ponte de Cr$ ," ...42.000000,00 (quarenta e dois milhõesde cruzeiros) e nas perímetrats deacesso e mais a quantia de Cr$ .33.000.000,00 (trinta e três milhõesde cruzeiros). Estamos construindo oCentro Adrnínístratívo Municipal Dr.Arthur Gherardt na- Praia da Costa emárea de 270.000 m2 que o Governo doEstado doou ao município. Onde funciona a Prefeitura atual vamos fazer funcionar Teatro, Escola de Ballet e Bíblia-
pinacoteca. 00111 vistas ao próximo anofinanceiro fazem parte do nosso programa:
1 - Início da grande ponte unindo Vitória à Vila Velha.
2 - Funcionamento do Teatro, Escola.de Ballet e da B~bliopinacoteca..
3 - Criação e funcionamento da BandaMunicipal.4 - Início de atividades da Banda Marcial de Vila Velha.
5 - Início de construção para términoem 1976, da Feira Permanente de Amostras, reunindo comércio e indústria íocais.
B - Criação, construção e funcionamento do Pavilhão Folclórico.
7 - Plantio de mil árvores em cadabairro, como temos 54 bairros, plantaremos 54. 000 árvores.
3 - Execução do plano de pavimentação interligando os bairros.9 - Urbanização do bairro da Clória,com aphcaçâo de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).Esta obra será iniciada no dia 27 deagosto deste ano e estará concluída no
., dia 7 de junho de 1976."
Era o que tinha a dizer.V - O SR. PRESIDENTE (Teotônio
Neto) - Passa-se ao Grande Expediente.Tem a palavra o Sr. Vasco Neto.
O SR. VASCO N~TO - (Pronuncia o seguinte díseurso.) Senhor Presidente e Srs.Deputados, estamos, como previra em entrevista à "Voz do Brasil", vivendo emtempo de azáfama. Virão ao Congresso oOrçamento Plurianual de Investimentos eo II Plano Nacional de Desenvolvimento.Todos temos não só o desejo de conhecero II PND como também, se possível, darao. mesmo nossa colaboração ainda que ü
mítada- e modesta. Trata-se de documentobásico das diretrizes do desenvolvimentonacional nos próximos cinco anos. Dele decorrem o .OPI e os orçamentos anuais quelhe oferecem embasamento financeiro. Noentant-, há uma incongruência cronológica na apreciação, pelo Congresso, do OPIe do PND.
Sendo o Plano o instrumento maior, deveria ser examinado antes do OPI, ao contrário do que realmente acontece, por forçade dispositivos legais inadequados. Há evidente inversão na seqüência lógica de apresentação dos elementos básicos do planode ação do Governo.
Creio merecer reparo a situação. Poderáhaver oportunidades em que o Oongressoemende o PND, já tendo aprovado o OPI,embasamento financeiro, como já se disse,do PND. Ora, na hipótese, não haverácomo evitar discrepância entre os objetivosdo PND e os respectivos recursos do OPI.O fato não nos passou desapercebido quando foi examinado o I PND.
Por iniciativa nossa foram incluídas noI PND as radiais de Brasília, com destaquepara as rodovias BR-030 e BR-020, ligaçõesda Capital da República com o Nordeste.Já havíamos, no entanto, aprovado o OPI.Não tivemos como insistir em obter recursos, em face da não observância da. seqüência lógica da apreciação do OPI e doPND, como já o afirmáramos.
De modo que o Nordeste continua sendoa única macrorregião do Brasil que nãotem ligação direta com a Capital da Esperança, para tristeza de todos nós, que representamos a mais sofrida região destePais. Nem mesmo o· PROVALE, nossa últí-
6916 St'xta-feira 6 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Setembl'O de 19'14:
ma esperança malograda, trouxe recursos. para que o Nordeste se unisse díretamente a Brasllia,
Este é o primeiro reparo que fazemos aoexame do II PND. O outro será a angústiade tempo de que disporemos para estudá10. Somente a 15 de setembro virá o IIPND ao Congresso, pelo que fomos informados, praticamente às portas das eleiçõespelas quais todos nos interessamos.
Há, pois, que haver esforço muito grande, por parte dos parlamentares, para concílíarer•• seus interesses eleitorais com aobrigação de participar no estudo do PND,instrumento de evidente e, indiscutivel interesse nacional.
No que tange ao setor de transportes, assunto pelo qual sempre nos interessamos,anunciam-se diretrizes novas, em face daInterveníêncía de .fatores econômicos alieriígenas e do reconhecimento, embora umtanto tardio, de que as ferrovias não constituem modalidade obsoleta no sistema detransportes.
Ao abordar o assunto, é imperioso declarar, de pronto, que não nos consideramos um "cristão novo", daqueles que sóagora tiveram lembrança da existência dasestradas de ferro.
Em conferência proferida em 21-7-60,por ocasião do centenário da V.F.F. LesteBrasileiro, assim a concluíamos:
"É verdade que há os que façam juizodesfavorável e errôneo do papel dasferrovias numa projeção econômica geral, juízo esse que se generaliza difundido e defendido pelos pseudo-técnicose pseudo-economistas - os de cúpula,os estudiosos das coisas pelas ramas,as eassandras do "Delenda ferrovia".
Mas, estudem-se os traçados dentro daslinhas de mínima resístêncía e dos fluxos de tráfego, racionalmente; coordene-se o tráfego dentro de um esquemalógico e não forçado; propicie-se igualdade de tratamento às diversas modalidades de transporte. Ver-se-á que aferrovia não está caduca e que, mormente em Pais vasto como o nosso,conseguido o ideal do entrosamento dasdiversas vias de transporte, poderácontribuir de maneira decisiva para oideal do bem comum e de grandeza denossa terra."
J;) evidente que me referia às ferroviasdignas Geste nome, isto é, ferrovia que estej a devidamente "preparada para oferecernão só conforto, mas segurança e rapideznas suas operações".
Afirmávamos, então:"Isto quer dizer, em resumo: ter viapermanente excelente; possuir materialde tração capaz de utilizar com vantagens' tal via permanente; ter sistema de bloqueio e segurança nas viascapazes de, a um só tempo, aumentara rapidez da circulação e evitar, nomáximo, os acidentes e permitir também um máximo de rendimento davia utilizada; aumentar a utilizaçãodos vagões, dando-lhes maior velocidade de circulação,"
Ora, com raras exceções, não temos noBrasil, ferrovias que atendam aos requisitos citados:
Pouco' mais tarde, em trabalho de 1963'("Transportes: Princípios de Seleção"), escrevíamos:
"As ferrovias constituem ainda hoje,nos países mais prósperos e evoluídos,as linhas mestras sobre as quais seapóia, na sua major parte, a economiados transportes.
Isto apesar da concorrência de outrosmeios e vias que a evolução tecnológica faz surgir e que o homem se apodera para o seu uso e benefício.Talvez não seja fácil, no Brasil, justi.ficar tal assertiva.Já observamos que, no Brasil, a ferrovia tende ao descrédito, com honrosasexceções. Pelo mau serviço oferecido aopúblico: moroso e incerto. Pelo deficitexplicito que apresenta. Pela influência da política demagógica do empreguismo.As causas do descalabro são as maisdiversas e têm raizes remotas.Mas, se de um lado a evolução tecnológica propicia O aparecimento de novos meios concorrentes, ela mesma éaproveitada pela ferrovia, para o seurejuvenescimento, com o qual melhorse ajusta às novas contingências e circunstâncias."
Ainda no mesmo estudo, citando o Pro-fessor Pegrum, assim nos expressávamos:
"A ferrovia, por suas característicaseconômicas, terá, por muito tempo ainda, a supremacia no trabalho de movimentação das massas, confirmandoa magistral expressão do Prof. Pegrum:"The railroads constitute the backboneand core of every modern transportsystem."Jamais descuramos, no Departamentode Transportes que Criamos na EscolaPolitécnica da Universidade Federal daBahia, -do ensino da disciplina "Estradas de Ferro - Superestrutura e Tráfego".
Todas as citações vêm à guisa de apoioà nossa afirmativa de que não somos, hoje,defensores da necessidade da existênciadas ferrovias, mormente em pais de dimensões continentais como o nosso.
Defendemos sempre a imperiosa necessidade do aproveitamento das ferrovias,mas não dos nossos obsoletos caminhos deferro. Dentro de tal linha de racíocínío,'escrevemos para a COCENE - ComissãoCoordenadora de Estudos do Nordeste - oque pensávamos sobre os transportes naregião. Sobre as ferrovias assim nos expressamos:
"Se os rios nordestinos, inclusive pelaperiodicidade de mostra de talweg demuitos deles, não oferecem condiçõesdo seu aproveitamento para o transporte fluvial, constituem-se, os seusvales indicação segura de "linhas demenor resistência" - quase sempre depotencial econômico grande - pejasquais deveriam aprofundar-se os traçados ferroviários em busca dos barí-
. centros afastados do mar.
É dentro de tal perspectiva que nãohá como temer afirmar-se: "Não háferrovias no Nordeste e raríssimas noBrasil todo."Não se há aqui de citar as modestíssimas estradas de ferro, obsoletas e antieconômicas, nascidas do influxo de necessidade de pequenas regiões seguindo as diretrizes que não lhe propiciariam, como de fato veio acontecer, condições de sobrevivência como indústriacompetitiva e de fator de incrementoao desenvolvimento das regiões servidas.Não se podem apontar como ferrovias,estradas cujas condições técnicas nãopermitem velocidades, na linha, alémde 40 a 50 km, plantas como um raiode curvatura da ordem de 120 m e comum perfil por demais pesado, onde as
resistências atingem comumente de 20a 25 kg/t e às vezes a 35 kg/t,
Entende-se não ser a melhor políticao aproveitamento ainda que íntermítente, dos traçados nas condições emque se encontram as estradas do Nordeste. O fato estende-se às ferroviasdo Brasil, com as exceções de regra.Num gesto de calculada audácia, seguindo, aliás, os magniflcos exemplosdo atual Governo, é licito pensar-seem soluções definitivas,"
Em suma: para a solução do problemaferroviário no Brastl impõem-se medidasradicais. Temos que partir, praticamenteda estaca zero - para usar jargão típicamente ferroviário. É evidente que assim nosexpressamos relativamente às condições eàs diretrizes de nossas ferrovias,'
O Decreto n.o 73.439 deste ano merece reparos, a nosso ver. Não se pode atirar sobrevelhos e dedicados ferroviários parcelamaior da responsabilidade dos enganos edos erros do passado. Os servidores sãotambém vítimas. J;) mister que, dentro dosentimento de humanismo cristão, tão próprio do povo brasileiro, encontrem-se soluções que não venham ferir direitos de abnegados servidores que mantiveram, atravésdos tempos, acesas, ainda que bruxoleantes,as esperanças de mna verdadeira ressurreíção das atividades ferroviárias no Brasil.
Devemos, pois, com o maior empenho,partir para a implantação de ferrovias modernas dentro do contexto do sistema integrado dos transportes do País, mas semdescurar dos direitos dos nossos abnegadosservidores do DNEF.
Ao incentivarmos a eríacão de um sistema ferroviário "a partir, praticamente. daestaca zero", temos em mira dar às estradas de. ferro a missão que lhes é naturalmente destinada, sem que venhamos incidir em erros de conseqüências danosas nofuturo.. O Sr. Siqueira Campos - Deputado Vasco Neto, tenho acompanhado os trabalhosque V, Ex.a desenvolve, não só no Plenárioda Câmara, como também nas ComissõesTécnicas, especialmente na Comissão deTransporte, anue V, Ex.a revela, a cada instante, a cada nova intervenção nos trabalhos e nos debates, ser técnico de grandegabarito, brasileiro interessado nesse assunto e que realmente aponta soluções para o grave problema de transporte. V. Ex'"vem lutando há muito pela implantação demn sistema de ferrovias que atenda ao desenvolvimento brasileiro. Dentre as sugestões de V. Ex.a destaco a referente à ligação de todo o Centro-Oeste ao porto de Salvador, pela qual também luto, seguindo suaorientação. Há poucos dias apresentei àCasa mn projeto que prevê a inclusão, noPlano Nacional de Viação, da ferrovia Brasília-Carolina-Belém, com um ramal deCarolina para São Luís, no Maranhão. Oprojeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e também na Comissão deTransportes, inclusive com o apoio de V.
'Ex.a Porém entendeu o Relator, o DeputadoJoão Gnido, que, já havendo uma ferroviapara transportar o minério da Serra dosOarajás, além de Marabá, pouco adiante deCarolina, ligando aquela região a São Luis,desnecesásría seria a construção de outra,quase no mesmo sentido. Apenas não informei ao nobre Deputado João Guido e àComissão que a nova seria uma ferrovia detr'hnsporte diversificado e não somente paraminérios. Espero que ainda o Plenário possa fazer esse reparo, uma vez que, por motívo de força maior, não pude debater o projeto na Comissão de Transportes. Naqueleórgão técnico, conforme afirmei, V. Ex."tem contribuído muito para que este PaÍB
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eresea e adote as medidas racionais queacelerarão o seu.progresso . LOuvo sua atuação. O brilhante discurso que profere émais uma contribuição real e efetiva de alto nível para que o Brasil acelere seu processo de desenvolvimento. Meus parabéns.
O SR. VASCO NETO - Muito grato,Deputado Siqueira Campos , Acompanhei oproj eto de V. Ex." na Comissão de Transportes. É válido, demonstra visão e revelaser V. Ex.'" um parlamentar estudioso daregião. Não há, na propositura do Deputado João Guido, demérito quanto ao tra
"balho de V. Ex." Já existe,.no Plano Nacional, a ferrovia Carajás-porto de Itaqui,que naturalmente será integrada, conformea solução que V. Ex." apresenta: além deatingir Belém, a ferrovia deve atingir também Itaquí . Um sistema ferroviário obsoleto merece ser modernizado, com linhas demenor resistência. O bom senso de V. Ex."conduziu certamente a proposta para linhas de menor resístêncía. Se o nobre colega eompulsar nosso modesto trabalhoapresentado em 1963, verá que ali está prevista essa ferrovia como grande solução,
lporque, à medida que a região crescer, c se, desenvolver economicamente, haverá cargaa transportar, e a rodovia não terá eondí-,ções para tanto. O porto de Santos não temacesso à retroterra porque não tem ferrovia, e as rodovias estão todas sobrecarregadas. O mesmo acontece com os superportos de Rio Grande e de Paranaguá , Hádias uma comissão de eatarínenses veio soIícítar-rios solução correta para o aproveitamento da ferrovía do porto de São F:1'aneísco do Sul. Agradeça a V. Ex.a o apartee me ponho à disposição do seu talento e dasua inteligência, na luta em prol da ferrovia a que se referiu.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, há pouco, o eminente Prof. Eugênio Gudin, criticava a nova ligação São Paulo-Belo Horizonte, em face do seu alto custo. Parece haver certa razão na critica do ilustre mestre.A região a ser atravessada é montanhosa.A linha cruza vários rios e, em conseqüências, vários divisores, {} que a torna umalinha resistente. Será necessário, para justificá-la, um tráfego assaz intenso.
Creio ser de bom alvitre selecionarem-sei "linhas de menor resistência, linhas natu
rais de círculação" para que sejam elasaproveitadas por fer-rovias, espinha dorsal,dos futuros e chamados "corredores detransportes". Há, nos transportes, uma tributação natural já que determinada região énaturalmente tributária de um centro consumidor ou de um entreposto de exportação e importação dos bens que produz ouque consome, Tanto maiores sejam as facilidades com que se processem o fluxo e refluxo decorrente d? tributação - por vezesrecíproca - tanto mais se firma tal tributação com a conseqüente elevação do níveleconômico.
Nossas palavras vêm ao encontro do querepresenta o "vector de transporte". A tributação natural é função das facilidadesque aos vectores ofereça o meio-ambienteno qual deverá ser implantada a via decomunicação que o vector indicar. Tantomais resistente se apresente o meio-ambiente, tanto maior deverá ser a intensidadedo vector para que imponha a implantaçãodo meio de comunicação apontado.
As custosas obras na Serra do Mar, como fito de ligar Paranaguá a Curitiba, Santosa São Paulo, Rio à ínterlândía fluminense emineira, justificam-se em face da magnitude dos vectores que incidem sobre os portos citados. Os exemplos não são paradigma de economias subdesenvolvidas, onde aintensidade dos vectores não pode ser determinada apenas, em face das demandas,
mas, sobretudo, em face do potencial econômico da região em estudo.
Nem sempre o sentido do vector, diantedesse próprio potencial, ou de sua preponderante espécie econômica, será _dirigidosobre 00 tradicionais centros de atração.Isto porque, não estando ainda definidos ouconhecidos os potenciais econômicos de vastas regiões, as intensidades e as direçõesdos vectores podem ter brusca modificação".
TRANSPORTES - PRINCíPIOS DE SELEÇãO
É dentro de tal príncípío que vimos defendendo de há muito a inversão das tendências de se fixarem em-Santos, Rio ouVitória os terminais marítimos onde se articulam 0$ "corredores de exportação" queatendam à região de Brasília e do MédioGoiás.
Em estudo para a ADESG - turma de1972 - escrevíamos:
"Já se mencionou a possibilidade de os"corredores de exportação" virem a beneficiar a área, embora de maneira indireta.O Governo cuida da implantação ou doaproveitamento de vias e portos existentes com o fito de incrementar as exportações. Para atender Brasília e Goiás,inclusive o MédiD Goiás, serão coordenadas medidas para o funcionamentodos "corredores" com apoio nos portosde Santos e Rio. No entanto, a posíçãode tais regiões sugere o estudo de "corredores de exportação" que se apóiemnos portos da costa baiana e do norte.O fato é lembrado porque a maior parceladas exportações tende para o Norte. Ora, os portos de Ilhéus e Carnpinho, na costa baiana, e Santos ou Rioestão, praticamente, à mesma distância de Brasília. Não seria, pois, de bomalvitre que as cargas destinadas à exportação descessem para Santos ou Riopara volverem, depois, para o Norte.Percorreria a massa a exportar igualtrajeto rodovíárío e mais cerca de 876milhas se optasse pelo porto de Santose cerca de 674 milhas se optasse peloporto DD Rio. A economia do caminhomarítimo oferecido pelos portos baianos é deveras considerável. Já está assegurada a implantação da BR-030 comrecursos do PROVALE, É a mais curtaligação de Brasília com Salvador e comportos da costa baiana. Será, portanto,articulada com os portos de Ilhéus eCampinho a germínal de "um corredorde exportação", que atenderá, de maneira mais econômica não só à Capitalcomo à região em estudos. Brasília estará, também, à igual distância dos portos baianos e de Santos, por via férrea,quando se construirem a Tronco Nordeste e a L-10.O "Oorredor de Exportação" do Nordeste oferece ainda melhor perspectiva aotransporte porque não há os congestionamentos que se verificam em São Paulo e no Rio. A curto prazo Santos oferece maiores facilidades. A médio prazo,no entanto, os portos de Ilhéus e Campinho oferecerão melhores perspectivas.O porto de Ilhéus, construído na pontado Malhado, já em funcionamento, estáapto a receber embarcações até dez metros de calado. É o escoadouro naturalda região do cacau. Por sua vez o Porto de Campinho, especialmente projetado para embarque de minérios, tema sua conclusão prevista para junho de1973. Oferece calado de 12,OOm - podendo atingir 17m - em águas mínimas, e possui todos os requisitos naturais para receber grande quantidade .de
carga e movimentá-la eeonomtcamen-,te. Lógico será o aproveitamento dOIcaminhos que ofereçam menor resístên-,cía econômica à movímentacão dasmassas para que possam elas penetrarnos mercados consumidores. É maneiracorreta de facilitar aos nossos produtosa concorrência no exterior, com a dimínutção dos custos dos serviços detransportes."O provável aproveitamento do ferro dePorteirinhas - 600 milhões de toneladas - bem como da magneslta de Brumado - 600 mil toneladas/ano - e osprodutos agrícolas de vasta área daBahia e do Projeto Jaiba - inclusivecafé, a exportar, reforçam a tese danecessidade de um "corredor de exportação" que se apóie no "complexo portuário baiano", notadamente sobreIlhéus e oampínner-:Ficam, com tais assertivas, desfeitas aserrôneas concepções do 1.0 Plano Diretor da SUDENE de que, no Nordeste,"não existe.l\l cargas de tipo ferroviáriotais como grande tonelagens de minérios, cereais, etc. concentradas em zonas produtoras, a serem transportadasem distâncias médias ou longas",
Ainda há lembrar que se estudam, no"Cone Sul", soluções para a interligaçãorerrovtána Atlântico-Pacífico, com baseem Santos e Aríca, respectivamente.
Cremos ser desaconselhada tal iniciativaem face da saturação não só do porto, mastambém dos acessos à sua retroterra.
Há uma proposta japonesa para articulação de Campinho e Ilhéus com Aríea, noChile, altamente vantajosa para a nossaeconomia. Além do aproeitamento de vastaregião brasileira dos "cerrados" e das férteis terras do Centro-Oeste, ofereceria oprojeto duas vantagens de capital importância para o Pais:
1.0) deseongestícnamento do porto deSantos;
2.0 ) oferta de serviços ao Nordeste, com ofito de atenuar os desequilíbrios regionais.
Não preconizamos, evidentemente, aqui eagora, a concentração de recursos em programas de ferrovias em detrimento de outros meios e vias de transportes,
Cada qual e, principalmente, o conjuntodeles, aliados as ferrovias, foram um todoharmônico e como tal deve ser considerado.Não se pode, por exemplo, descurar do desenvolvimento do sistema rodoviário, emfase de grande expansão, em face dos recursos oriundos da Lei Joppert. Tampoucodo sistema aeroviário.
Em exposição brilhante na Comissão deTrah.sportes, o Tenente-Brigadeiro Joelmirde Ararípe Macedo, Ministro da Aeronáutica, e o Tenente-Brigadeiro Deoclécío Siqueira, Diretor do DAC, demonstraram, à sociedade, o quanto estamos devendo à nossa.infra-estrutura aeronáutica, para que possamos acompanhar o desenvolvimento vertiginoso da aviação civil e mílítar do Brasil.
outro não é D panorama do nosso sistema de transporte por hídrovias. Felizmente já se alocam recursos substanciais parao SUNAMAM e para o sistema portuário,embora as nossas hidrovia.s interiores estejam, ainda, relegadas a planos secundários,infelizmente. Os dutos não se são considerados em planos de transporte, embora já seperceba a necessidade deles.
O que defendemos é, pois, uma atençãoracional para os sistemas de transportes como um todo, sem que a ferrovia seja relegada ao abandono, como vinha acontecendo.
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Para que o sístema íntermodal de transporte runcíone como um todo harmônico,duas providências básicas se nos afiguramImprescindíveis:
1.ll) Necessidade da formação de Engenheíros de Transportes, tal como preconizamos em 1962 e tal como funciona o Curso naEscola Politécnica da Universidade Federalda Bahia, que tem, por ínícíatíva nossa, seuDepartamento de Transportes.
Basíeamente, o Departamento de Transportes funciona dentro do esquema de umestudo realizado em 1962 - Engenheiro deTransportes - uma necessidade" que a segudr transcrevemos:
"O ourso. de Engenheiros de Transportesvisará' a coordenação de todos os meiosusados na movimentação das massasque podem ser transportadas;a) por dutosb) por teleféricosc) por estradas, rerrovías e rodovias
d) por aquavías marítimas, fluviais, lacustres e canais
_e) por aerovías.
Dentro do quadro supra o curso de Bngenheíros de Transporte seria compostodas cadeiras de Estradas de Ferro e deRodagem e Portos de Mar, Rios e Canais", acrescido de:.. e h) Estudo do emprego dos dutos eteleféricos.Projeto e construção. Seleção do emprego. Casos EspecIais.b) Estudo de dístríbuíção de aeroportos.Campos de pouso.Estudos, projeto e construção de aeroportos. Seleção de aerovías. Seguranç3. eproteção 3.0 vôo. Tráfego. Navegação aé-rea. .
O ensino da oadeíra de Estr3.uas seriacomum até 3.construção da infra-estrutura: estudos, projetos e construção.
N3. seqüência, isto é, a super-estrutura,o funcíonamento - e 3. economia dasEstrada de Ferro e de Rodagem seriamestudados separadamente, por motivosóbvios..As vias aquáticas seriam da competência da Oadeira de Portos, com os pequenos acréscimos julgados necessários.
Como fecho e coroamento dos estudos:Planejamento, Coordenação e Economiados Transportes, finalidade maíor e precípua do curso."
2. 0 ) Criação de um Fundo de Transportes, com distribuição racional de recursospara cada sistema modal, tendo em vístanão só fatores circunstanciais, m3.S principalmente as peculiaridades do País, inclusive suas fontes de energia, com atenção especial às não-perecíveís,
O Sr. Prisco víana - Nobre DeputadoVasco Neto, coestaduano de V. Ex.", nãoposso deixar, no instante em que V. Ex."está concluindo o seu discurso, de trazer apalavra de' apoio entusíástíco à idéia queV. Ex." vem defendendo há algum tempo naCâmara, de se programar para o Nordeste,em particular para a Bahla, um corredorde exportação. Referiu-se V. Ex." à grandepotencialidade da regíâo servida peláBR-DSG. Gostaria também de lembrar-Iheque uma das vias rodoviárlas capazes devlabilízar no porto de Ilhéus um corredor deexportação de grande potencialidade é '3,
BR-415, que exige imediatamente - já queestamos próximos a ver surgir uma grandeprodução careeíra no sudoeste baíano -
seja retifIcado o seu trajeto e melhoradas assuas condições de tráfego. Desejo ainda reportar-me ao trecho do seu discurso em queV. Ex." focaliza o problema ferroviário. Sabe V. Ex." que, por razões de ordem econômica internacional, decorrentes da crise dopetróleo, empreendemos um processo de revísão do nosso sistema de transportes, Paraque as ferrovias voltem a ter papel importante. Ontem, tivemos oportunidade de assístír à exposição do Minlstro Reis Vellososobre o projeto do II Plano Nacional do Desenvolvimento, que deverá ser encaminhado.ao Congresso Nacional ainda este mês,quando pudemos comprovar que o Governoestá realmente atento a este problema. Nopróximo qüinqüênio, o setor ferroviário deverá crescer pelo menos 30% em relação aosúltimos cinco anos. E há preocupação doGoverno de programar as grandes linhasferrovIárias partindo dos centros produtorespara os terminais de escoamento. Este opequeno aparte que queria dar ao discursoem que V. Ex.a trata de matéria de tantaimportância e oportunidade.
O SR. VASCO NETO - Multo obrigado,Deputado Prisco Viana. Haveremos semprede defender com multo empenho um corredor de exportação com base no Vale do Riodas Contas, porque o corredor de exportaçãotem de ter como suporte maior uma ferrovia. E uma ferrovia na Bahia, para atenderaos portos de Ilhéus, Campinho e mesmoSalvador, terá forçosamente de' circularatravés da linha de menor resistência emque se constitui o Vale do Rio das Contas.
V. Ex." tem toda razão quando lembra aBR-415. A região de Conquísta, tão nossaconhecida, está toda ela alastrada de cafeeiros novos e o caminho natural do caféai produzido será o porto de Ilhéus. Porisso que defendo a BR-415 por Caatiba eBarra do Rocha, porque nós teremos umaestrada, também muito importante, porItambé e Itapetinga, mas que faz um arcode círculo muito grande e poderia prejudicar o transporte para Ilhéus. Seria o casode aduzir - inclusive Isso foí objeto de trabalho nosso - que a BR-25l traria toda atributação de Montes Claros para a regiãode Ilhéus.
FoI V. Ex." muito felIz no aparte, e agradeço a eontrrbuíção substancial que deu ameu modesto discurso.
Devo dizer a V. Ex." que, no Iníeío de meupronunciamento, estranhei - repito - afalta de lógica eronológíca no fato de oGoverno mandar primeiro os orçamentosplurianuais, quando deveria mandar o Plano Nacional de Desenvolvimento, pois devemos passar do geral para o particular, enão do particular para o geral. É uma questão de prius e posterius.
Cremos estar nas duas ídéías-básícas aque referimos o fundamental para a criaçãode um Sistema de Transportes que melhoratenda à economia do nosso Pais e às necessidades da comunidade brasileira.
!
Era o que tinha a dizer. (Palmas.)Durante o discurso do Sr. Vasco Neto,
o Sr. Teotônio Neto, SlLplente de Secretário, deixa a cadeira da presidência,que é ocupada pelo Sr. Flávio Mareílio,Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) Tem a palavra o Sr. Amaury Muller,
O SR. AMAURY MOLLER - (Pronunciao seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs.Deputados, o debate ontem travado com oMinistro da Fazenda, na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados - proveitoso e altamente salutar - permitiu localizar algumas contradições, palpáveis e mal
dissimuladas, na pclítíca eeonômíeo-rínanceíra do Governo Federal.
Louvo e aplaudo a maneira leal e sinceracom que o 81'. Mário Henrique Simonsenprocurou responder às .indagações dos parlamentares.
Contudo, no que respeita às perguntasque formulei, o Ministro da Fazenda, comadmirável habilidade, procurou apenas tangenciar os problemas suscitados, furtandose de penetrar no seu âmago.
É o caso da polítíea de achatamento salarial, que humilha e abastarda milhões detrabalhadores bsasíleíros.
Em sua exposição Inicial, feIta em tomprofessoral, o Sr. Mário Henrique Simonsen,abordando a questão da distribuição darenda, declarou enfaticamente:
"Equacionado o problema do crescimento, é preciso que ele não represente umasimples e fria taxa de expansão doproduto real, mas se transmita numamelhoria efetiva do padrão de vida detodas as classes e regiões. A melhordistribuição regional e pessoal da rendahá que constar, assim, como uma das ,Iprincipais metas da ação econômica doGoverno."
Quando inquirido sobre o aprisionamentode salários, assinalou que "o Importante nãoé a fórmula de composição do salário ou aímpostção feita pelo Governo".
Trata-se, sem dúvida, de um modo evasivoe simplista de responder à ·pergunta.
Tenho para mim, Sr. Presidente, que osalário não pode sígnírícar o arrendamentoda personalidade, o aluguel da consciência.ou a. locação da dignidade do homem. Deverepresentar - isto, sím - a justa remuneração pelo trabalho prestado, de modo queo operário possa desfrutar de um padrão devida compatível com suas necessidades eas de sua família.
No Brasil,' infelizmente, o salário configura um' Instrumento de escravização.
O Ministro da Fazenda acentuou que poucos, especialmente trabalhadores rurais eautônomos, recebem ao nível do saláríomínimo.
.A afirmação, data venía, está em flagrante contradição com recente Pesquisa Nacíonal por Amostra de Domicílios, promovida pela tnsuspeíta Fundação IBGE, e quepermitiu avaliar a extrema gravidade doproblema salaríul,
O trabalho revela que de um total de 33milhões, 812 mil, 763 pessoas economicamente ativas, nada menos de 43,2% receblam até 1 salário mínimo. Isso significaque quase 14 milhões de assalariados vivemou vegetam em condições subumanas.
Essa multidão de semi-marginais seráconstituída apenas de trabalhadores ruraise .autônomos? Ou nela estão incluídos milhões de operários urbanos?
Não posso crer que quase metade de todaa população economicamente ativa desenvolva suas a tívídades no meio rural.
O estudo revelou, ainda, que 76% dos trabalhadores auteríam rendimentos entre 1 e2 salários mínimos.
Em última análise, a esmagadora maioriados assalariados apresenta rendas mensaisínsufícíentes.
A'pesquisa, como se observa, não confirma a ótica do Ministro da Fazenda.
No curso do debate, disse ao Sr, MárioHenrique Simonsen que "qualquer sherlokde subúrbio, sem diploma de detetive, écapaz de localizar no salário o item mais
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geral do custo final de um bem ou de umamercadoria". ,
Contudo, a força de trabalho locada nãoé o único componente desse custo final.Nele influem, em maior ou menor grau,outros itens: os impostos, os juros do capital empregado, a renda da terra ou os aluguéis e o lucro do empresário.
Ora, a ação do Governo Federal, tendo emvista evitar a elevação dos custos e estancar a espiral inflacionária, fez-se sentirexclusivamente sobre os salários.
Uma política, sem dúvida, curiosa e sobretudo desumana.
Se a meta fundamental é a valorizaçãodo homem, parece contraditório impor-lhesacrifícios insuportáveis em nome do combate à inflação.
Os tributos, ninguém ignora, foram majorados em todos os níveis a partir de 1964.Estudo da ONU apresenta o Brasil como "ocampeão mundial de impostos". Prova dissoé o crescimento, a niveís vertiginosos, dareceita tributária da União.
Eis, portanto, um custo que, ao invés deI estagnar, elevou-se substancialmente.
Os juros também cresceram sensivelmentenos últimos 10 anos. Basta lembrar que aAssociação dos Bancos do Estado de SãoPaulo reconheceu que "a taxa de [uros, nafase asceneíonal da inflação, foi semprenegativa: Contida parcialmente a espiralinflacionária, essa taxa registrou elevaçõessignificativas".
Aí está, Sr. Presidente, outro custo queexperimentou major/ações acentuadas.
Quanto aos aluguéis, é notório que igualmente eles sofreram aumentos substanciais.De acordo com as Contas Nacionais - preparadas pela Fundação Getúlio Vargas (J produíto real dos aluguéis, descontada ainflação, cresceu em cerca de 11%, entre1963 e 1966.
No que diz respeito aos lucros, infelizmente, não há dados concretos para permitir sua evolução no período em que temprevalecido a contenção salarial.
Seja como for, salta aos olhos a assimetria da ação política dos Governos de Abrilem relação aos custos da produção.
Enquanto tributos, alguéís e juros foram.sensivelmente aumentados, em proporçõesbem acima das taxas de inflação, os salários reais, na prática, sofreram significa-tivas reduções. .
Falecem de razão, portanto, os argumentos do Ministro da Fazenda.
Mas, Sr. Presidente, a pesquisa da Fundação IBGE, a que me referi anteriormente,oferece outros dados estarrecedores: maisde oito milhões e meio de operários, à época do estudo, eram analfabetos. Isso querdizer que a quarta parte das pessoas. economicamente ativas não possuía a mínímainstrução, servindo apenas de repasto parao enriquecimento, cada vez maior, de umaelite privilegiada.
Apesar de a legislação trabalhista brasileira estabelecer o máximo de 48 horas se,manaís, a pesquisa da Fundação IBGE demonstrou, entre outros paradoxos, queaproximadamente 30% dos trabalhadoresefetivamente ocupados exercem suas atividades durante 50 horas ou mais por semana.
Por ocasião do trabalho, cerca de 1 milhão 'e 100 mil operários urbanos e do campoestavam temporariamente ausentes de seus'empregos, por motivo de férias, doença oulicença. Dos restantes 31 milhões e 735 mil,cerca de 280 mil trabalhavam até 14 horaspÕr semana; 5 milhões e 555 mil trabalhavam de 15 a 39 horas semanais; 16 milhões
e 245 mil de 40 a 49 horas; e 9 milhões, 677míl, 50 horas ou mais.
Pouco menos da metade das pessoas quecumpriam 50 horas ou mais era constituídade trabalhadores rurais. Mais de 5 milhões,portanto, correspondiam a operários urbanos.
Assim, utilizando as próprias estatísticasoficiais, sou compelido a contestar o Ministro da Fazenda, que, ontem, declarou enratíeamente que a imensa maioria dos empregados com rendas ao nível ou abaixo dosalário mínimo é constítuida de trabalhadores rurais.
Dos 31 mílhões de pessoas realmenteocupadas por ocasião da pesquisa, somentea quarta parte (pouco mais de 7 milhões)estava com sua carteira de' trabalho assinada. Dentre eles figuravam 1 milhão demenores, na faixa etária ~os 10 aos 17 anos.
Outra revelação espantosa da pesquisa:apenas 15 milhões de pessoas empregadasrecebiam salários mensais apenas em dinheiro. As demais eram remuneradas emdinheiro e bens ou apenas em bens.
Este, Sr. Presidente, o quadro dramáticoda realidade brasileira: em toda a parte eem todos os lugares, trabalhadores recebendo salários de risco e de fome, sendoobrigados a trabalhar acima do limite dehoras permitido pela legislação vigente, afim de fazer frente às constantes e insuportáveis elevações do custo de vida.
Perdem sentido, portanto, as afirmaçõesoficiais de que, no Brasil, poucas pessoasrecebem ao nível do salário mínima.
Assim, do ponto de vista econômico-social,teria sido de maior validade que o combateà inflação, ao invés de comprimir salários,fosse concentrado na contenção de juros,lucros, tributos e aíguéis, ou de todos elesem conjunto. A opção foi, pois, essencialmente política e nada teve de economicamente inevitável.
A propósito, convém salientar a circunstância de que os itens dos custos de produção constituem os preços do uso dos fatoresde produção e, nesse sentido, regulam adistribuição da renda nacional entre asdiversas camadas sociais, do mesmo modocomo o nível da carga tributária regula aparticipação do Estado naquela renda. Poisbem, a política econômica posta em execução a partir de 1964, da qual o arroxosalarial é parte essencial" distorceu profundamente a repartição da renda no Pais,conferindo ao Estado e aos proprietários docapital e do solo (urbano ou rural) a melhor fatia do bolo, às custas do empobrecimento e da marginalização dos assalariados.
Não pode, portanto, ser aceito o argumento de que a contenção salarial foi necessáriapara comprimir os custos de produção e,desse modo, impedir que a ascensão dospreços se tornasse inevitável.
O Sr. Prisco Viana - Nobre DeputadoAmaury Müller, V. Ex." aborda .tema realmente fascinante, que hoje constitui desa-:fio a todas as nacões do mundo: a distribuição de rendas. -Sabe V. Ex." e a Nação,que acompanha a ação governamental, queas administrações revolucionárias, no Brasil,têm feito do homem o objeto de todo seuesforço, de todo seu planejamento, de todoseu trabalho.
O SR. AMAURY MtiLLER - Não parece,nobre Deputado.
O Sr. Prisco Viana - Basta verificar aprogramação do Governo, toda ela voltadaexatamente para a valorização do homem.Há de convir V. Ex.", contudo, em que, parachegar a esse ideal, o País precisa realizarum esforço muito grande, a íim de, inicial-
mente, transformar sua potencialidade emriqueza real, com a qual irá promover adistribuição de rendas. .
O SR. AMAURY MiJLLER - Mas atravésde propaganda oficial, reiteradamente seanuncia, há 10 anos, que, esses governosestão construindo o Brasil.
O Prisco Viana - Vou mostra, a V. Ex."que nesse período já se alcançou progressosno setor de distribuições de rendas. E digo,em nome do Governo, que ainda não seatingiu o ponto ideal das aspirações do Executivo nem da Revolução. Daí o esforço'contínuado para elevar a participação dopovo no resultado do desenvolvimento. Entendi que V. Ex." prefere fazer do salário uminstrumento de distribuição de rendas. Entretanto, o Governo acredita - e ontem oMinistro da Fazenda aqui confirmou - queeste não é o instrumento adequado, porque a experiência tem demonstrado que ainflação, quando não tratada convenientemente, e o salário, quando não colocadonum contexto antíínrlacíonárío, acabamsendo fontes alímentadoras da própria inflação, que, por sua vez, passará a devorartodo o benefício oriundo do salário. Foiassim até 1964, quando se davam aumentosgrandes, que logo depois eram tragados pelainflação voraz. Ontem, o ~~inistro da Fazenda, na conferência a que V. Ex." se refere, e que está comentando, demonstrou queem pesquisa realizada em 19'72, relativa aóperíodo 1970/1972, chegou-se à conclusão deque o estado de vida da população brasileiramelhorou consideravelmente. Isto foi comprovado pela capacidade do povo de adquirirbens duráveis. Eis os dados apontados porS. Ex.": fogões de vários tipos -' cresceude 92% para 98%; fogão a gás ou elétrico de 43% para 63%; rádio de 59% para 85%;geladeira - de 26% para 37%; televisão de24% para 39%; automóveis - de 9';';" parª,15%. O Ministro da Fazenda quis dizer queo povo, nesse período teve melhores condições para adquirir esses bens. Criaram-seinstrumentos de distribuição da renda degrande eficácia, como o PIS, o PASEP e oPRORURAL. Distribui-se a renda- na medida em que se ampliam os progromas deeducação, de saúde, de saneamento e de habitação. Também no instante em que sepromove a redução das disparidades regionais, como ocorre através da SUDENE e daSUDAM, que visam ao desenvolvimento dasregiões em que atuam, melhora a situaçãoeconômica e social dos que ali vivem. O Governo Geisel, através do II Plano Nacionalde Desenvolvimento, que será votado proximamente pelo Congresso Nacional, paravígír no próximo qüinqüênio, realizará umesforço ainda maior no sentido de melhoraras condições de distribuição de renda, queestá diretamente lígada à possibilidade, àcapacidade que tivermos de fazer com queo País continue crescendo, prosperando,enriquecendo. E disso não tenhamos dúvidas. Apesar da crise econômica mundial, queleva dificuldades a todas as nações, o Brasilvai continuar se desenvolvendo.
O SR. AMAURY MtiLLER - Muito obrigado. Nobre Deputado Prisco Viana, entendo- e o digo modestamente - que os númerosontem apresentados pelo Sr. Ministro daFa.zenda, na Comissão de Finanças, a 'respeito do crescimento da curva de bens du-,ráveís, nada significam, em termos da participação efetiva do povo brasileiro na riqueza gerada. Faixas de crédito exageradoé que permitiram acesso a esses bens, Opovo comprava fogão a gás ou a lenha, geladeira, televisão e automóveis. mas estavacom a barriga vazia. Prova díss. é que, porano, no Nordeste brasileiro, :>50 mil críancasmorrem de fome. A isto o Mínístro não aludiu; preferiu calar-se.
Mas, Sr. Presidente, retomo à PesquisaNacional por Amostragem de Domicilias.
6920 Sexta-feira I> DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Setembro de 1974
o estudo esclarece que a taxa de desemprego, na área eornpreendedída pelos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro,evoluiu de 2,6%, nos 3 primeiros meses de1969, para 6,6% no último trimestre de 1971.Isso significa que, em apenas 3 anos, oíndice de mão-de-obra ociosa, naquelas duasUnidades da Federação, apresentou umcrescimento superior a 120%.
Já no Estado de São Paulo, que um parlamentar arenista disse ser muito rico emproblemas, a taxa de desemprego cresceu,no mesmo período, de 5,9 para 6,9%. Embora o indicador seja bem inferior ao da Guanabara e do Estado do Rio, a faixa de pessoas desocupadas registrou uma elevaçãoda ordem de 20%, superior em muitas vezes ao crescimento vegetativo dá populaçãoeconomicamente ativa.
Esse trabalho, por certo, não abrange odesemprego oculto, representado por apreciável parcela de trabalhadores com maisde 35 anos de idade, cujas possibilidades deencontrar uma ocupação estável são invariavelmente mais difíceis.
A pesquisa permitiu constatar, aínda, quena região Guanabara-Rio de Janeiro, 59%das pessoas que recebiam somente em dinheiro estavam concentradas numa faixade renda mensal entre 1/2 e 2 saláríos-mínímos , Desse total, 81% trabalhavam maisde 40 horas semanais.
Em São Paulo, constatou-se que 50% dosempregados que recebiam apenas em dinheiro apresentavam rendimentos mensaisligeiramente superiores aos do eixo Rio deJaneiro-Guanabara. O teto, porém, não ultrapassava a 2 salários-mínimos. Outro detalhe: 86% dos trabalhadores paulistas, para manter essa renda, eram obrigados acumprir um jornada semanal superior a 40horas. -
Como se observa, algum anos depois deVIII Censo-Geral .erarn observados - aocontrário do que diz o Ministro da Fazenda- os mesmos fenômenos registrados em1970: a completa deterioração dos saláriose, em contraposição, a crescente concentração da riqueza nas mãos de uma pequenaminoria.
Outro ponto controvertido do debate,aliás democrático e salutar, ontem travadocom o Sr. Mário Henrique Simonsen é aquestão da divida externa, que, este ano,poderá ascender a 20 bilhões de dólares.
Afirmou o titular da Fazenda que "a confiança externa se justifica pelo, fato de queo crescimento absoluto do endividamentopara com o exterior pouco significa".
Em resumo, o que interessa para ele, doponto de vista da solvência a longo prazo, éoa comparação da dívida liquida (dívidabruta, menos reservas) com as exportações.
A primeira objeção à linha de argumentação do Ministro da Fazenda reside no fa
-to de que as reservas cambiais, na verdade,não resultaram de um superavit nas contasexternas. Foram armazenadas, em grandeparte, à custa de empréstimos em moeda.Ora, mesmo que esses compromissos sej amamortizados a longo prazo e obedeçam a ummodelo cauteloso de admínístração da divida, eles não deixam de existir, obrigandoo País a saldá-los anualmente. Mas o Brasil não terá apenas que pagar o dinheirotomando por empréstimo. Deverá, ainda,acrescer a esses pagamentos as despesascom serviços, especialmente juros.
Se a dívida é estendida no tempo, aplicando-se-lhe prazos mais elásticos, os comvromissos com serviços não diminuem. Pe11.0 contrário, aumentam em função do déI!,)ito...
Não custa lembrar que, entre 1972 e 1973,o pagamento de juros liquidas ao exteriorapresentou um crescimento de 31%. Essecompromisso, que é inegavelmente pesado,absorveu, apenas no ano passado, valor superior a 470 milhões de dólares.
Por isso mesmo sustento que as reservascambiais, no caso brasileiro, não servemnem podem servir de parâmetro para medir a dívida externa.
De outra parte, o próprio 81'. Mário Henrique Bímonsem admitiu que o deficit dabalança comercial, nos 7 primeiros mesesdo ano, foi da ordem de 3 bilhões e 200 milhões de cruzeiros. Reconheceu, ainda, queessa situação deficitária poderá agravar-semais até o final do ano.
Para qualquer país, o saldo na balançacomercial é de importância substantiva.Através dele é que serão liquidados os compromíssos -tnteraaeíonaís, que englobamdesde a amortização da dívida até jurossobre essa divida, remessa de lucros e dividendos, gastos com fretes e seguros, paga":'menta de royalties e patentes, além deviagem ao exterior (turismo e missões oficiais).
Certamente que uma nação não vai à Ia-.Iêncía por acumular deficits na balança comercial. Poderá obter empréstimos e cobriressa situação deficitária, restabelecendo oequilíbrio do balanço de pagamentos. Esseequilíbrio, entretanto, será apenas contábil,pois, na verdade, o Pais estará aumentandoseu endividamento externo e, conseqüentemente, tornando-se mais vulnerável às exigências dos banqueiros internacionais. Talcircunstância agravará a carga de compromissos assumidos pelo País, em razão doritmo crescente dos serviços da divida.
O 81'. Prisco Viana - Nobre Deputado,sabe V. Ex." que a crise do petróleo gerouem todas as nações o desequilíbrio da balança de pagamento, problema do qual oBrasil não estaría ínrenso. Mas é importante assinalar neste instante que, graçasa medidas executadas pelo Governo, o Paíscontinua crescendo a taxas elevadas emantendo sua credibilidade externa. Prova disso é o crescente volume de investimentos estrangeiros no Brasil e o grandeinteresse em novos investimentos no País..Estamos, realmente - e ontem o Sr. Ministro da Fazenda assinalou este aspecto vivendo o momento de reaeomodação naeconomia internacional, e o que importa éenfrentar essa situação sem deter, comoestá ocorrendo, a marcha do crescimentoeconômico do País.
O SR. AMAURY MuLLER - Não discutose o País tem ou não crédito no exterior. Oque me preocupa é o agravamento da dívida externa, que vai chegar, muito cedo, aníveis insuportáveis. Sobre o crescimento,há seis anos, se não estou equivocado, a taxas iguais ou superiores a 10%, eu gostaria de salientar ao nobre Líder da Maioriaque não se trata propriamente de desenvolvimento, mas de um processo de inchação.O Brasil infla, incha, mas o seu povo não épartícipe desse processo de inchação.
Sr. Presidente, parece oportuno salientarque, de acordo com cálculos otimistas, asexportações brasileiras alcançarão, esteano, cerca de 8 bilhões de dólares. Já asimportações, apesar de algumas' medidassalutares adotadas pelo Governo, poderãoatingir a 12 bilhões de dólares. Assim, odeficit da balança comercial poderá ser de4 bilhões de dólares.
Ao lado disso, o balanço de pagamentosacusará, em 1974, sangrias profundas comoo próprio Ministro reconheceu. '
O Brasil despenderá 4 bilhões e 300 milhões de dólares, este ano, para atender aos
seguintes compromissos: amortização da dívida externa.- 1,8 bilhões de dólares; serviços da divida - 2,5 bilhões de dólares.
Ora, para saldar todos esses compromissos (deficit da balança comercial, amortização da dívida e pagamento de serviçosda divida), o Brasil necessitará de 8 bilhõesde dólares, dos quais seria lícito abater 1bilhão de dólares referentes a possíveis investimentos estrangeiros. Mesmo assim, ototal de empréstimos totalizará 7,bilhões dedólares.
Se forem confirmadas essas previsões, adívida externa totalizará, este ano, 2 bilhões de dólares.. Descontadas as reservas cambiais, quesão da ordem de 6 bilhões e 20 milhões dedólares, restaria uma divida liquida de 13,8'bilhões de dólares. Como as exportações'atingirão no máximo a 8 bilhões de dólares,'a líquídez da dívida assume dimensões'alarmantes.
Os números, na sua frieza, desnudam as'contradições do Ministro da Fazenda.
Se, realmente, a divida liquida estivesse'ao nivel das exportações, como aconteceu'ano pássado, o Sr. Mário Henrique Simon'sen teria razão. Mas há uma diferença palpável de quase 6 bilhões de dólares.
Por isso mesmo, embora respeitando osargumentos do Ministro da Fazenda, soulevado a crer que, no caso brasileiro, opragmatismo responsável, de que tanto elefala, é, na verdade, um simples ufanismoestatistico.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílío)Está findo o tempo destinado ao Expediente.
Vai-se passar à Ordem do Dia.
Comparecem mais os Srs.:Aderbal JuremaFernando GamaVinicius CansaçãoJoão CasteloJarmund Nasser
AcreJoaquim Maeêdo - ARENA.
AmazonasLeopoldo Peres - ARENA.
ParáAmérico Brasil - ARENA; Gabrie1 Her
mes - ARENA; Sebastião Andrade - ARENA.
MaranhãoAméríco de Souza - ARENA; Eurico Rí
beiro - ARENA.Piauí
Correia Lima - ARENA; Dyrno Pires ARENA; Paulo Ferraz - ARENA.
CearáAlvaro Lins - MDB; Edilson Melo Távora
- ARENA; Ernesto Valente - ARENA; Manoel Rodrigues - ARENA; Marcelo Linhares- ARENA; Oziris Pontes - MDB; OssíanAraripe - ARENA; Parsifal BarrosoARENA.
Rio Grande do NorteDjalma Marinho - ARENA; Grímaldí Rí-'
beiro - ARENA; Henríque Eduardo Alves- MDB; Vingt Rosado - ARENA.
Paraíba
Alvaro Gaudêncio - ARENA; CláudioLeite - ARENA; Janduhy Carneiro - MDB;Wi1son Braga - ARENA. .
Setembro de 1974 DlARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 6 69!1
José AlvesARENA.
Pernambuco:Etelvino Lins - ARENA; Fernando Lyra
- MDB; Geraldo Guedes - ARENA; Joa~quím COutinho - ARENA; Josias Leite ARENA; Lins e Silva - ARENA; Marco Maciel- ARENA; Marcos Freire - MDB.
AlagoasARENA;, José Sampaio
Sergipe
Francisco Rollemberg - ARENA; Rai~
mundo Diniz - ARENA.Bahia
Djalma Bessa - ARENA; Edvaldo Flôres.- ARENA; Francisco Pinto - MDB; Hannequím Dantas - ARENA; Ivo Braga ARENA; João Borges - MDB; José Penedo- ARENA; Luiz Braga - ARENA; NecyNovaes - ARENA; Ney Ferreira - MIJB;Odulfo Domingues - ARENA.
Espírito Santolíllcio Alvares - ARENA; José Tarso de
Andrade - ARENA.Rio de Janeiro
Alair :E:erreira - ARENA~ Alberto Lavínas- MDB; Ario Theodoro - MDB; José Haddad - ARENA; José SaIly - ARENA; Márcio Paes - ARENA; Moacyr Chiesse - ARENA; Osmar Leitão - .ARElNA; Peixoto Filho- MDB; Rozendo de Souza - ARENA.
Guanabara,Amaral Netto - ARENA; Eurípides Car
doso de Menezes - ARENA; Flexa Ribeiro- ARENA; Francisco Studart - MDB; JoséBonifácio Neto - MDB; Léo Simões MDB; Lisâneas Maciel - MOB; MarceloMedeiros - MDB; Nina Ribeiro - ARENA;Rubem Medina - MDB.
Minas Gerais
Athos de Andrade -----ARENA; AurelianoChaves - ARENA; Bento Gonçalves ARENA; Bias Fo];tes - ARENA; Delson Scarano - ARENA; Hugo Aguiar - ARENA;Jairo Magalhães - ARENA; Jorge Ferraz- MOB; Jorge Vargas - ARENA; José Machado - ARENA; Manoel de Almeida ARENA; Manoel Taveira - ARENA; MuriloBadar6 - ARENA; Ozanan Coêlho - ARENA; Sílvío de Abreu - MDB; Sinval Boaventura - ARENA.
São Paulo
Adalberto Camargo - MDB; Amaral FurIan - ARENA; Baldaecí Filho - ARENA;Bezerra de Mello - ARENA; Cantídio Sampaio - ARENA; Chaves Amarante - ARENA; Dias Menezes - MDB; Diogo Nomura- ARENA; Faria Lima - ARENA; IldélioMartins - ARENA; ítalo Fittipaldi - ARENA; João Arruda - MDB; José Camargo MDB; Mário Telles - ARENA; Mauricio ToIedo - ARENA; Monteiro de Barros ARENA; Orensy Rodrigues - ARENA; Paulo Abreu _ ARENA; Plínio Salgado - ARENA; Roberto Gebara - ARENA; Salles Filho- ARENA; Sylvio Venturolli - ARENA;Sussumu Hirata - ARENA.
GoiásAry Valadâo - ARENA; Henrique Fans';
tone - ARENA; Wflmar Guimarães - ARE.NA.
Mato Grosso
Edyl Ferraz - ARENA; Garcia Netto ARENA; Marcílio Lima - ARENA; UbaldoBarém - ARENA.
Paraná
Alencar Furtado - MOB: Antônio Ueno- ARENA; Arnaldo Bnsato - ARENA; Ar.~UI Santoa - ARENA; Bfaga Ramos _
ARENA; Ferreira do Amaral - ARENA'Flávio Giovine - ARENA; ítalo oontí -.:.ARENA; João Vargas - ARENA; Túlio Var-gas - ARENA. .
Santa OatarinaAbel Ávila - ARENA; Aroldo Carvalho
ARENA; Francisco Grillo - ARENA; Francisco Líbardoní - MDB; Jaison Barreto MDB; João Llnhares - ARENA; PedroOolin - ARENA.
Rio Grande do Sul
Amaral de Sousa - ARENA; ArlindoKunzler - ARENA; Cid Furtado - ARENA'Clóvis Stenzel - ARENA; Eloy Lenzi -..:MDJl3; Jairo Brum - MDB; Lauro Leitão ARENA; Lauro Rodrigues - MDB; MiltonCasseI - ARENA (ME); Nadyr Rossetti MDB; Norberto Schmidt - ARENA; SinvalGuazzelli - ARENA; Victor Issler - MDB.
AmapáAntônio Pontes - MOB.
Rondônia
Jerônimo Santana - MDS.
VI - ORDEM DO DIAO SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) _
A lista de presença acusa o comparecimento de 295 Srs. Deputados.
Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar poderão fazê-lo.
O SR. FRANCISCO AMARAL - Projeto de lei que dispõe sobre a 'críaeãodo Fundo de Assistência ao Atleta Profissional.
O SR. JOÃO ALVES -Projeto dê leique altera a redação do art. 19 do Decreto-lei n,v 3.200, de 19 de abril de1941, que dispõe sobre a organizaçãoe proteção da família. -
O SR. ALFEU GASPARINI - Projeto de lei que acrescenta parágrafo aoart. 5.0 da Lei n.O 4.069, de 11 de junhode 1962, que "fixa novos valores paraos vencimentos dos Servidores daUnião, institui empréstimo compulsório e altera a legislação do Imposto deRenda, autoriza emissão de títulos derecuperação financeira, modifica a legislação sobre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional".
O SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES - Requerimento de consignaçãonos Anais da Casa de um voto de congratulações com a Escola de EducaçãoFísica do Instituto Porto Alegre, pelapassagem do 3.0 aniversário de suafundação.
- Requerimento de consignação nosAnais da Casa de um voto de pesarpelo falecimento, em Porto Alegre, docompositor e autor gaúcho LupiscínioRodrigues. .
- Requerimento de consignação nosAnais da Casa de um voto de congratulações com a Pontifícia UniversidadeCatólica do Rio Grande do Sul, pelamaneira objetiva com que faz funcionar o Curso Superior de Turismo daFaculdade dos Meios de Comunicação.
O SR. PACHECO CHAVES - Projetode lei que altera o art. 7.0 da Lei número 5.890, de 1973.
O SR. JG DE ARAúJO JORGE Projeto de lei que proíbe a prática devívíssecacão de anímaís.nas escolas, estabelece medidas de proteção aos anímaír, às Sociedades organizadas comesta finalidade.
CANTíDIO SAMPAIO - Requerímento de COt:lSigq-ªção nos Anais da Casa. ,
de manifestação de regozijo pelo transcurso, nesta data.. do Dia do Oficialde Farmácia.
O SR. LUIZ GARCIA - Projeto de101 que estabelece limite para a incidência de juros e correção monetárianos financiamentos para aquisição ouconstrução de casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação.
O SR ARGILANO DARIO - Projetode lei que altera a redação do § 6.0 doart. 10 da Lei 11,0 5.390, de 3 de junhode 1973.
- Requerimento de consignação nosAnais da Casa de um voto de congratulações com o Dr. Beresford MartinsMoreira, catedrático de Direito do Tra.balho da Universidade Federal do Espírito Santo, que assumirá novas funções junto ao Tribunal Regional doTrabalho no Estado da Guanabara.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) Vai-se passar à votação da matéria queestá sobre a Mesa e a constante da Ordemdo Dia.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) Há sobre a Mesa e vou submeter a votosa seguinte
Redação Final
PROJETO DE LEIN.o 1.867-B/1968
Dá nova redação ao § 1.° do Art. 449da Consolidação das Leis do ,Trabalho,
O Congresso Nacional decreta:
Art, 1,0 O § 1.0 do Art. 449 da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-lei n.? 5.452, de 1.0 de maio de1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 449 ..•.•.• , •..•. ,.;.... , •...•. ,'
§ 1,0 Na falência, constituirão créditos privilegiadOS a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito."
Art. 2.0 Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogados o Decreto-Ieí n.O 192, de 24 de fevereiro de1967, e demais disposições em contrário.
Comissão de Redação, 5 de setembro de1974. - Oantídío Sampaio, presidente Freitas Dinis, Relator - Sylvio Botelho.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) ...:.Os Srs, que a aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Aprovada.Vai ao Senado Federal.O SE. PRESIDENTE (Flàvio Marcilín)
Discussão única do Projeto n.o 978-A,de 1972, que dispõe sobre o uso de passagens aéreas no percurso ida-s-voltae vice-versa, em todo o território nacional; tendo pareceres: da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [urídícídade e boa técnica legislativa, com Substitutivo; e,da C01n158ão de Transportes, pela aprovação, nos termos do Substitutivo daComissão de Constituição e Justiça,(Do Sr. Ferreira do Amaral.) Relatores: Srs. Luiz Braz e Ruy Bacelar.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílío) Não havendo oradores inscritos, declaroencerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio)
A comíssãc de Constituição e Justiça, ao
/ mARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Setembro de 19'74t
apreciar o projeto, ofereceu ao mesmo e'Vou submeter a votos o seguinte
SUBSTITUTIVOO congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Acrescente-se ao art. 84 do Có
digo Brasileiro do Ar (Decreto-lei n.> 32,de la de novembro de 1966), o seguinteparágrafo:
"Art. 84. • .
Parágrafo único. As empresas detransporte aéreo são obrigadas a aceitar como válidas as passagens com desconto concedido para uso em viagemredonda (ida-e-volta), pelo preço daemissão inicial, mesmo que o usuárioutilize o percurso indicado no bilhetecomo duas idas ou duas voltas."
Art. 2.0 Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O ·SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) Os Brs, que o aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Aprovado.Vai à RedaçfuJ Final.Em conseqüência, fica prejudicado o pro
jeto.O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) -
Discussão única do Projeto número103M-A, de 1973, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e dá outras providências; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade e, no mérito,pela aprovação, com Substitutivo; e,da Comissão de Educação e Cultura,pela aprovação, com Substitutivo. (DoSr. Célio Marques Fernandes.) Relatores: 61'S. Severo Eulália e Gastão Müller.
O SE. PRESIDENTE (Flávio Mareílío) . Não havendo oradores inscritos, declaro. encerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.O SE. PRESIDENTE (Flávio Mareílio)
Há sobre a Mesa e vou submeter a votosO seguinte
REQUERIMENTOSenhor Presidente,Nos termos do Regimento, requeiro, na
apreciação .da matéria' constante do item 2da pauta, preferência para votação doSubstitutivo da Comissão de Oonstdtuíçãoe Justiça ao Projeto de Lei n.O 1.354-A/73.
Sala das Sessões, 5 de setembro de 1974.- Prfsco Viana. '
O SE. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) Os Srs. que o aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Aprovado.O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareilio) _
A Comissão de Constituição e Justiça, aoapreciar o projeto, ofereceu ao mesmo evou submeter a votos o seguinte
SUBSTITUTIVOO Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Fica proibida em todo o terri
tório nacional a homenagem a pessoas vivas, mediante a atribuição de seus nomesa quaisquer obras, vias ou prédios públicos.
Art . . .0 É igualmente vedada a inscriçãodo nome de administradores ou autoridades em veiculas de propriedade ou a serviço de entidades de direito público, bemcomo nas placas indicadoras' de obras pública.':!, as quais se referirão, apenas, à pes-
soa jurídica ou pessoas jurídicas responsáveis ou colaboradoras das mesmas.
Art. 3.0 As proibições constantes destalei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenções ou auxíliosdos cofres públicos.
Art. 4.0 Incorre em crime de responsabilidade a autoridade que infringir o dis-posto nesta lei. -
Art. 5.0 Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareilio) Os srs, que o aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Aprovado.Em conseqüência, ficam prejudicadas as
demais proposições.Vai à Redação Final.O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio)
Votação em primeira discussão doprojeto n.o 112-A, de 1971, que dá novaredação ao artigo 453 do Decreto-lein.? 5.452, de 1.0 de maio de 1943, que"Aprova a Consolidação das Leis doTrabalho"; tendo pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade; da Comissão de Legislação Social, pela rejeição, contra osvotos dos Senhores Francisco Amaral eCarlos Cotta e, em separado, do Sr. Rõberto Gebara; e, da Comissão de Economia, emitido em audiência, pela aprovação, com substitutivo. (Do Sr. SallesFilho.) Relatores: Srs. Petrônio Figueiredo e Álvaro Gaudêncio.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) A Comissão de Economia, Indústria e Comércio, ao apreciar o projeto, ofereceu aomesmo e vou submeter a votos o seguinte
SUBSTITUTIVOO Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O artigo 453 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lein.O fi. 452, de 1.0 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 453. No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, s e r ã ocomputados, os períodos, ainda que nãocontínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se' houver sido despedido por falta grave, tiverrecebido indenização legal, ou for aposentado por velhice ou tempo de serviço.Parágrafo único. Para os efeitos desteartigo, a readmissão do aposentado sópoderá verificar-se com remuneraçãoigualou superior à percebida por ocasião da aposentadoria.
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) OS 81'S. que o aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Rejeitado.O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareilio)
Vou submeter a votos o seguinte:PROJETO
N.o 112-A, de 1971
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O artigo 453 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lein.o 5.452, de 1.0 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 453. No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serãocomputados os períodos, ainda que não
contínuos em que tiver trabalhado anteriormente na Empresa, salvo nos casosde se ter aposentado pela PrevidênciaSocial, de ter sido despedido por faltagrave ou de ter recebido indenização legaL"
Art. 2.0 Revogadas as díspostcõea em contrário, esta lei entrará em vigor na data desua publicação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) -<Os Brs. que o aprovam queiram fiCar comoestão. (Pausa.)
Rejeitado. Vai ao Arquivo.O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio)
Segunda discussão do Projeto n.O ..•217-A, de 1971, que denomina "PonteAlfredo Ital0 Remor", a obra de arteprojetada sobre o Rio do Peixe, na.BR-282, e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareilio) ,Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) •
Vai submeter a votos o seguinte: '
PROJETON.O 217-B, de 1973
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Fica denominada "Ponte Alfredo
ítalo RemoI''' a obra de arte sobre o Rio doPeixe, entre os Municípios de Joaçab'a eBerval D'Oeste - SC, na BR-282 -'- RodoviaNereu Ramos.
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação revogadas as disposiçõesem contrário. '
O SR. PRESmENTE (Flávio Mareílio) Os Brs, que o aprovam queiram !icar comoestão. (Pausa.) -
Aprovado.Vai à Redação Final.O SR. PRESmENTE (Flávio Mareílio)
Primeira discussão do Projeto n.O •••
1.034-A, de 1972, que dispõe sobre o reconhecimento de escolas de nível superior, e dá outras providências; ten.pareceres: da Comissão de Constitllige Justiça, pela constitucionalidade e Juridicidade; e, da Comissão de Educaçãoe Cultura, pela aprovação, com Substitutivo, contra os votos dos srs, Eurípides Cardoso de Menezes, Oceano oarleial e, em separado, do Sr. Parsi!aIBarroso. (Do Sr. Moacyr Chiesse.) Relatores: Srs. Luiz Braz e Maurício Toledo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) Não havendo oradores inscritos, declaro en.cerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílío)
Tem a palavra o Sr. Laerte Vieira, para encaminhar a votação.
O 8R. LAERTE VIEIRA - (Encaminhamento de votação. Sem revisão dó oraãor.)Sr. presidente, o nobre Deputado MoacyrOhíesse apresentou projeto sobre matériareiteradas vezes discutida nesta Casa. Trata-se do reconhecimento de Faculdades eestabelecimentos de ensino superior.
lfl sabido que o Conselho Federal de Educação é um órgão que funciona com muitasdeficiências, inclusive seus ilustres integrantes realizam apenas reuniões periódicas,mensais, tendo outras ocupações. Não há,assim, dedicação especial ou exclusiva. Osprocessos dístríbuidos são relatados uma vezpor mês, e, corno são em grap.d,e número, ha.,
Setembro de 1974 DIARIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexfa~feira 6 G923
vendo necessidade de esclarecimentos e diligências nas Faculdades interessadas, háum retardamento enorme no reconhecimento dos cursos. Muitas vezes os estudantes terminam os estudos e não podem registrar seus diplomas.
Sr. Presidente, o projeto visa a corrigiressa. anomalia, estabelecendo, inclusive, oprazo máximo de um ano, a contar da datado protocolo, para que o Conselho Federalde Educação se manifeste sobre 0$ processos.A douta Comissão de Educação apresentousubstitutivo que merece nossa aprovação,corrigindo a proposição e ampliando-a emalguns pontos.
Desejo ainda registrar que, sobre a matéria, apresentei Projeto de Lei n.? 1.626, de73, atualmente na Comissão de Oonstítulçãce Justiça para receber parecer. Reputo amatéria de suma importância e entendo quedeve merecer aprovação, votando favoravelmente ao substitutivo da Comissão de Educação.
Era O' que tinha a dizer.•r O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) 'A Comissão de Educação e Cultura, ao apreciar o projeto, ofereceu ao mesmo e vousubmeter a votos o seguinte
SUBSTITUTIVOO Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Completados dois anos de regu
lar funcionamento, ficam as escolas de nível superior obrigadas a requerer o seu reconhecimento ao Conselho Federal de Educação, em processo, que comprove o cumprimento de todas as exigências legais, no prazo máximo de trinta dias.
Art. 2.° O Conselho Federal de Educaçãomanifestar-se-á conclusivamente sobre oprocesso de reconhecimento no prazo máximo de um ano, contado da data de entrada do processo em seu protocolo.
Parágrafo UnICO. Manifestando-se oConselho Federal de Educação por diligên-cia, ou por diligências consecutivas, estas ouaquela deverão ser cumpridas pela escoladentro do prazo máximo de cento e vintedias.i Art. 3.0 O não pronunciamento do Con'selho Federal de Educação, no prazo de quetrata o artigo anterior, importará ao responsável ou responsáveis as penalidadesprevistas no art. 206 da Lei n.O 1.711/52,sem prejuízo das sanções cíveis e penaisque couberem, e o requerimento será tidocomo aprovado. •
Parágrafo único. Ficam impedidas defuncionar, para os cursos não.reconhecídos,as escolas que não obtiverem o reconhecimento ou deixarem de cumprir diligênciasdeterminadas pelo Conselho Federal deEducação, nos prazos fixados nesta lei.
Art. 4.° Os alunos que estiverem cursando a última série de curso que não obtivero reconhecimento do Conselho Federal deEducáção, na forma desta lei, serão diplomados, desde que cumprido totalmente ocurrículo, e seus diplomas serão registrados, nos termos da legíslaçâo vigente.
§ 1.0 Os alunos que estiverem matrícuiados nas séries anteriores à última ouna última, mas com dependência em umaou mais disciplinas, terão direito aos créditos nas matérias já cursadas e asseguradaa .sua transferência, com preferência nasvagas existentes, para estabelecimento congênere, público ou particular, em qualquerregíão ou cidade do País.
? 2.° Os alunos que estiverem matriculados nas séries anteriores à última ou naúltima continuarão cursando normalmentea escola, ainda não reconhecida, ficando
proibida a realização de exames vestibulares, bem como o recebimento de alunos deoutros estabelecimentos.
Art. 5.0 É obrigatório o uso da expressão"não reconhecido" sempre que a escola fizer menção, verbal ou escrita, a nome decurso que não tenha sido reconhecido peloConselho Federal de Educação.
Parágrafo único. _A expressão "não reconhecido", prevista neste artigo, constarátambém de todos os formulários e impressosutilizados pela escola e especialmente daficha da matrícula a ser preenchida peloaluno, bem como de quaisquer anúncios,editais ou similares divulgados através dequalquer meio de comunicação.
Art. 6.° As escolas ainda não reconhecidas, até a data da publicação desta lei,ficam obrigadas a expedir diplomas emsubstítuíção aos certificados ou declarações de conclusão de curso, os quais serãoobrigatoriamente registrados pelo Ministério da Educação e Cultura, pelos Conselhosprofissionais e demais órgãos competentes.
Parágrafo único. O diploma referidoneste artigo garantirá ao seu portador todos os direitos e prerrogativas para o exercício profissional que a legislação do Paísconfere aos díplornados por escolas reconhecidas.
Art. 7.° Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) Os srs, que o aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Rejeitado.O SR. PRESIDENTE (Flávío Mareílio)
Vou submeter a votos D seguinte:
PROJETON.o 1.034-A, de 1972
O Congresso Nacional decreta:
Art.1.° Ficam as escolas de nivel superior obrigadas a requerer o seu reconhecimento ao Conselho Federal da Educação,em processo que comprove o cumprimentode todas as exigências legais. no máximoaté dois anos após a autorização para funcionamento.
Art. 2.° Fica o Conselho Federal de Educação obrigado a manifestar-se conclusivamente sobre o processo de reconhecimento no prazo máximo de uma ano, contado dadata de entrada do processo em seu protocolo.
§ 1.0 Manifestando-se o Conselho Federal de Educação por diligência ou pordiligências consecutivas, I estas ou aqueladeverão ser cumpridas pela escola dentrodo prazo máximo de um ano referidoneste artigo.
§ 2.° O não pronunciamento do Conselho Federal de Educação no prazo de quetrata este artigo importará ao responsávelou reponsáveís as penalidades previstas noart. 206 da Lei n.O 1. 711, de 1952, sem prejuizo das sanções cíveis e penais que couberem.
Art. 3.° Ficam impedidas de funcionar,para os cursos não reconhecidos. as escolas que não obtiverem o reconhecimento oudeixarem de cumprir diligências do Conselho Federal de Educação nos prazos fixados nesta lei.
Art. 4.° Os alunos que estiverem cursando a última série de curso, que não obtivero reconhecimento do Conselho Federal deEducação na forma desta lei, serão diplomados, desde que cumprido totalmente ocurriculo e seus diplomas serão registradosnos termos da legislação vigente. _
Parágrafo único. Os alunos que estiverem matriculados nas séries anteriores àúltima ou na última, mas com dependêncía em disciplina ou disciplinas, terão direito aos créditos nas matérias já cursadas e assegurada a sua transferência, compreferência nas vagas existentes, para estabelecimento congênere público ou particular, em qualquer reglão ou cidade do Pais.
Art. 5.° Será obrigatório o uso da expres.são "não reconhecido" sempre que a escolafizer menção verbal ou escrita a nome decurso que não tenha sido reconhecido peloConselho Federal de Educação.
Parágrafo único. A condição de cursonão reconhecido prevista .neste artigo constará também de todos os formulários e impressos usados pela escola e especialmenteda ficha de matrícula a ser preenchida peloaluno, bem como de quaisquer anúncios,editais ou similares divulgados através dequalquer meio de comunicação.
Art. 6.° O reconhecimento deverá serrenovado pelo Conselho Federal de Educação de três em três anos, obedecidos osprazos fixados nesta lei.
Parágrafo único. A exigência constantedeste artigo objetiva que as escolas se mantenham em condições de atender aos requisitos de ensino e educação eficientes, especialmente quanto a:
a) evolução dos cursos em função do de-senvolvimento nacional;
b) aumento do número de matrículas;e) instalações físicas;d) equipamentos, tais como laboratórios
.e fins audiovisuais;e) bibliotecas;f) corpo docente.
Art. 7.° Ficam obrigadas as escolas ainda não reconhecidas até a data da publicação desta lei a expedir diplomas em substituição aos certificados ou declarações deconclusão, de curso, os quais serão obrigatoriamente registrados pelo Ministério daEducação e Cultura, pelos Conselhos Profissionais e demais órgãos competentes.
Parágrafo' único. O diploma referidoneste artigo garantirá ao seu portador todos os direitos e prerrogativas para o exercicio profissional que a legislação do Paísconfere aos diplomados por escolas reconhecidas.
Art. 8.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação. .
Art. 9.° Revogam-se as disposições emcontrário.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) Os Srs. que o aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
I!-ejeitado.Vai ao Arquivo.O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) -
Discussão prévia do Projeto n.o 961-A,de 1972, que dispõe sobre freqüência livre em cursos de. ensino do primeiro esegundo graus; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pelainconstitucionalidade e ínjuridícldade,(Do Sr. Alfeu Gasparini.) Relator: Sr.José Sally.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) Não havendo oradores inscritos, declaro en-.cerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.O SR. PRESIDENTE (Flávio LVIareílio)
Em votação o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidade do proj eto,
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o SR. PRESIDENTE (Flávio MaJ:cílio) Os Senhores que o aprovam queiram ficarcomo se encontram. (Pausa.)
Aprovado,Vai ao Arquivo.O SR. PRESIDENTE (Flávio MaJ:cílio)
A proposição a que se refere o parecer é aseguinte
PROJETON.o 961-A, de 1972
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O aluno maior de 18 (dezoito)
anos, desde que trabalhe, gozará da freqüência livre nas escolas de 1.0 (primeiro) e2.° (segundo) graus.
.Parágrafo único. A presença somenteserá obrigatória por ocasião das provas escritas para apuração de notas, na contormí.dade dos regimentos de cada escola.
Art. 2.° No cálculo das médias finais decada disciplina, serão computadas apenasas notas das respectivas provas escritas edos trabalhos exigidos.
Parágrafo único. Os trabalhos referidosneste artigo deverão ser de próprio punho,assinados e arquivados no estabelecimento.
Art. p.o Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação, sendo revogadas as dis-posições em contrário. •
As 15:35 horas, o Sr. Presidente suspende a Sessão por 30 minutos, a fim deque os Sre. Deputados possam cumprimentar o Sr. Ministro das Relações Etieriores da Arábia Saudita.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílíu) Está suspensa a Sessão.
As 16:10 horas, o Sr. Flávio MarcíZio,Presidente da Câmara dos Deputados,reabre a Sessão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) Está reaberta a Sessão.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - (Questãode ordem. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, solicito informações de V. Ex." nosentido de saber em que artigo do Regimento se baseou a Mesa para expor o belíssimo mural "Tiradentes", de autoria do festejado e saudoso Cândido Portinari. Antes,porém, de V. Ex.'" responder à minha questão de ordem, desejo dar as razões por quea formulo,
Gostaria de sugerir que a Casa tomasseprovidências para que o painel aqui permanecesse, pois se trata de um patrimônio daNação. Penso que tão belíssima obra deveria ficar no lugar onde atualmente está, naCasa que representa o povo, porque nelaestá estampado o símbolo da "Independência do Brasil".
O Congresso Nacional deveria, assim, entrar em entendimento com os proprietáriosdo mural, a fim de adquiri-lo. Na impossibilidade, entretanto, de um entendimento,sugiro mesmo sua desapropriação, pois, repito, se trata de um patrimônio da Nação.Assim, deve permanecer na Capital da República, mais especificamente no Congresso Nacional.
Era o que tinha a dizer.O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio)
Não há, conforme vimos pela exposição feita, questão de ordem a responder. O nobreDeputado Siqueira Campos perguntou emque artigo do Regilnento se baseou a Mesa
da Câmara para permitir a exposição dabelíssima obra de Cândido Portinari.
Não há no Regimento Interno nenhumartigo determinando isso, mas é evidenteque a administração da Casa compete àMesa e notadamente ao Pnesidente. Foi dentro desse ponto de vista que o Presidenteda Câmara dos Deputados e o Presidentedo Senado Federal, em consonância com oGoverno do Dístríto Federal, deliberarampromover a exposição, que tem alto sentidocultural.
Por outro lado, a Mesa ouviu atentamente a sugestão feita pelo nobre Deputado Siqueira Campos, de aquisição do belíssimopainel. É realmente uma sugestão interessante e, se houver possibilidade, a Mesaoportunamente promoverá entendimentosnesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) Nos termos do inciso lI, do artigo 10 doRegimento Interno, concedo a palavrá aoSr. Alipio Carvalho, na qualidade de Líderda Aliança Renovadora Nacional.
O SR. ALÍPIO CARVALHO - (Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, em evocação ao 7de Setembro, nada mais oportuno do queerguer, no âmbito de nossas recordações,a imagem épica das lutas em que nos empenhamos pela Independência deste País.
Tornando-se livre o Brasil num agitadoeíclo político da História, quando se fizeram livres todos os países das Américas, àexceção do Canadá, das Güianas e de certas possessões das Antilhas, vale lembrarque a Revolução Francesa do Século XIX,de fundo universalista, exerceu notável influência filosófica, buscada nos enciclopedistas voltaire, Jean Jacques Rousseauou Diderot. E assim, a marcha que desenvolvemos desde a Independência pôde exprimir o caráter desembaraçado de nossaformação natívista,
Pedro I, ao receber de D. João VI o comando do Brasil, sabia que não iria ficarpor muito tempo no exercício de uma simples administração de negócios coloniais,submisso ao trono de Lisboa. ,
Ademais, a situação monetária de nossoPaís era quase de insolvência, diante dafuga alarmante do ouro brasileiro para aMetrópole.
A proclamação da Independência, a 7 desetembro de 1822, à margem do regato Ipiranga, em São Paulo, decorreu de um sentimento de soberania em fermentação. Alémdaquelas pressões filosóficas originárias dasvertentes revolucíonárias francesas, já sehaviam registrado internamente no Brasila insurreição de Felipe dos Santos, no Século XVII, a Confederação do Equador, aInconfidência de Vila Rica, a rebelião dePadre Roma e Frei Caneca. O ídeárío levantino brasileiro iria desaguar na liberdade, por não se entender que uma naçãocativa a nada poderia aspirar.
O Grito de Independência de Pedro I nãofoi, evidentemente, uma atitude pacificamente aceita, dadas as manifestações sediciosas de núcleos fanáticos da Metrópole,que aqui e ali ousavam abalar o arcabouçodo País recém-libertado.
A ação coordenada e rápida do I Reinado veio extirpar os focos de resistência, etratou Pedro I de organizar o Estado livre,convocando, em 1823, uma AssembléiaConstituinte à qual competiria a votação daprimeira Constituição.
Chamado a Portugal para pacificar umReino em crise, lá ficou e, como Pedro IV,dirigiu a Lusitanidade até 1834, falecendono Poder, com a ídade de 36 anos.
Pedro U, ainda na menoridade, iria suceder ao pai, ocasião em que o Pais foi dirigido pelos diversos regentes.
Pedro II assumiu o posto de Imperadoraos 16 anos, e encontrou em José Bonifácio, Gonçalves Lerío e outros colaboradoresvaliosos na supervisão do Império.
Reinando durante virtualmente meio Século, soube Pedro lI, cognomínado o Petrarca Brasileiro, conduzir a Nação com sabedoria.
Registrados, embora, eventos de considerável .extensão, destacando-se a Guerra doParaguai, os conflitos internos de Farrou
'pilha, no Rio Grande do Sul, a Balaiada,no Maranhão, além de agitações de menorexpressão, Pedro II encontrou no gênioguerreiro de Caxias a força de uma colaboração excepcional, fator decisivo para a.preservação da unidade nacional.
Instalada a República, com a obstinada evitoriosa influência dos positivistas, quecontrolavam praticamente o Partido Republicano, viveram os Governos do novo Regime períodos difíceis, iniciados com a Re-~
volta de Canudos, aldeiamento de fanáticossituado nos sertões da Bahia. Era Presidente da República o DI,'. Prudente de Morais.O levante de Antônio Conselheiro, que fora, inegavelmente, conseqüência de uma angulaçáo estatal estrábica, produzindo dolo-,rosos desajustes sociais, teria de produzir,graves inquietações ao Governo. Imbatívelem 'sua -resístêncta cega, Canudos pareciaum foco sedicioso Inextírpável. Expediçõesdo Exército, uma após outra, pereceram na:luta. A muito custo conseguiu o Governo'restabelecer a normalidade.
Mas não se pode debitar à República odesastre de ·Canudos. Tudo decorreu de deformações históricas, que só gestões governamentais posteriores poderiam sanar.
Proclamada a Independência, há; 122,anos, ficaram a nosso encargo os riscos do.Estado livre.
A República - a serem considerados 05fatos que se enfileiraram na História - é,em verdade, filha da Monarquia, que lheentreabriu a perspectiva de um outro sécujo, prenhe de episódios ou revelações pas~mosas,
A civilização está constituída de naçõesem luta. Em luta contra as adversidadesnaturais, ou manipuladas por homens públicos pequenos ou incompatibilizados comas circunstâncias compulsórias do próprioprocesso social dos povos.
Não poderíamos rememorar o 7 de Setembro como ocorrência isolada, ou ilhadano espaço da História. Teriamos de estabelecer uma ligação entre razão transíormadora e as subseqüentes estações políticas,do tempo. E então avaliaríamos a dímen...são de um brado emancipador.
Do prisma sociológico - é imperiosoacentuar - o 7 de Setembro tem as conotações pessoais de um Príncipe da Casa deBragança e Bourbon.
Também apresenta os dados irreversíveisda trilogia Liberdade, Igualdade e Fraternidade, que identificou a Revolucão Francesa. Por outro lado, expõe as razões marcan-,tes de uma atitude nativista. Porque Pedro,I se manifestou como categorízado íntérprete do povo brasileiro.
As suas andanças de Rei-Oavaleiro peloscaminhos do País confirmam o empenho ea vigilância do jovem Chefe de Estado nosentido de conservar a fisionomia geográfica do Brasil, reconhecidas algumas pen-,dêncías menos graves nas fronteiras da:Nação.
Setenabro de 1974 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 6 6925'
Hunailde em acolher as opiniões e idéiasde velhos Conselheiros, como José Bonifácio, poderia Pedro l, por força de sua rebeldia intrínseca, arrastar o Rf~ino a situações perigosas ou irremedíáveis. Sua Majestade soube, no entanto, ser atento aos Varões prudentíssímos que o cercavam.
,Concordemos, também, em que Pedro I
não proclamou a Independência nem cedodemais, nem tarde demais. Ele tomou essaatitude num instante histórico, coerente epreciso. Antes, nada poderia fazer, porque oReino ainda não estava em suas mãos. Depois não poderia ser, pois haveria tempopara uma mobilização subversiva de tropascapazes de bloquear o esquema independen-tista. /'
Deixando o País sob a cautela de um instrumental jurídico que respaldou a condição de realeza de Pedro II, o sucessor-meníDO, e até que este assumisse normalmente oTrono, credite-se a Pedro I a sensibilidadede compreender a complexidade de um mo-
_mento nacional, no que se saiu bem.
Se em 7 de setembro de 1822 se instau--rou no País a ordem legal de nação soberana, é coerente entender que, a 31 de março de 1964, dentro do quadro de sérias perturbações internacionais, o povo brasileiro,irmanado com as Forças Armadas, deflagrou um levante nacional tendente a evitar a desfiguração dos valores éticos da~átria.
. Indubitavelmente, quando se insinuavamgestos de ganância alienígena, objetivandoo estrangulamento da comunhão brasileira,e quando, dentro do Pais, se exercia o estranho processo de autofagia política, nadamais providencial do que a correção de nosso curso. histórico.
Integrar para não entregar - eis o lemadefendido pelos lúcidos responsáveis peladignidade nacional. Dai a instituição daOperação Rcndon - moços que saem dasUniversidades e se dirigem aos sertões maisdistantes, promovendo uma cruzada quaseevangélica de extirpação de males que assaltam ou matam populações ainda indefesas, tal o seu difícil insulamento físico.lIe outra feita, os jovens patriotas da Ope!Pacão Rondon tratam da identificação realde-nossa paisagem, descobrindo ângulos novos que só a indiferença de Governos anteriores a 64 poderia: ignorar.
Durante os mandatos presidenciais deCastello Branco, Costa. e Silva e Emílio Médici, predominou essa preocupação de salvaguarda da unidade nacional. Eleito Presidente da República o patriota ErnestoGeisel, verifica-se o desenvolvimento imperturbável de uma política de garantia denossas potencialidades, com o cumprimentoda agenda programátíca instituída em 64,buscando a racionalizacão do modus-vlvendído homem brasileiro. >
Armado, no tempo, um arco que se ergueem 7 de setembro de 1822 e vem até os diasde uma moderna Revolução implantada, verificamos que as forças da História Se encontram.
O Brasil da 'I'ransamazôniea, das 200 milhas de Plataforma Oceânica, de Itaipu, dadíssemínacâo de Universidades com basenum know-how avançado, o Brasil do civismo restaurado, do prestígio internacionalreconquistado, é este Brasil que corre notempo, acionado pelo dispositivo: desenvolvimento-segurança.. E pouco mais de um Século e meio vem
lembrar-nos de que demos um salto sobreo futuro.
Ao comemorarmos o dia 7 de setembro,vem-nos uma reflexão profunda sobre 0)1
efeitos duradouros de um gesto desassombrado, que encontrou na Revolução de 64a consagração dos sentimentos manifestados, eloqüentemente, por Pedro 1.
li: esta a emoção que sentimos, diante deum encontro de fatos imperecíveis.
Era o que tinha a dizer.
O SR. CÉLIO BORJA - Sr. Presidente,peço a palavra para uma comunicação,como Lider.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcilio) Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. CÉLIO BORJA - (Comunicaçãocomo Líder. Sem revisão do orador.) Sr.Presidente, o nobre Deputado JerônimoSantana, de acordo com discurso pronunciado nesta Casa e transcrito no Diário doCongresso Nacional, Seção I, às fls. 4120,fez observações, que suponho descabidas, arespeito do preço da carne no Território deRondônia.
Entendeu o Sr. Ministro do Interior deprestar à Casa e a S. Ex.a as informaçõesque se contêm na carta que, com permissãode V. Ex.a , passarei a ler, e que é dirigidaao Lider da Maioria:
Brusília, -31 de julho de 1974.
Scnhor Deputado,Em atenção ao discurso pronunciadopelo Excelentíssimo Deputado JerônimoSantana (MDB-Rondônia), publicadono Diário do Congresso Nacional de11-6-74, fls. 4.120, fazendo acusações àatuacão do Governo do Território Federal de Rondônia no problema da carne, vimos à presença de V. Ex.e. paraexpor:1. O Território F~deral de Rondônia,dispõe de um pequeno rebanho de gadode corte, que não atende às suas necessidades do consumo. Esta diferença entre produção e consumo, é diminuídacom a importação de gado de corte, daregião Ganadeira do pantanal matogrossense e das regiões da vizinha República da Bolivia.2. Na época invernosa do-corrente anoque se caracterizou pelas enchentesocorridas em diversas localidades, inclusive no pantanal de Mato Grosso, a estrada de rodagem que liga esta regiãoa Rondônia - BR-364, ficou praticamente interditada, no período de janeiro até abril, com uma consideráveldiminuição na intensidade do tráfego.o que provocou a elevação dos preçosdos bens de primeira necessidade doTerritório, bem como um Memorial dosmarchantes, solicitando aumento dopreço da carne, para os consumidores.3. Em conseqüência, o órgão responsável pela política de abastecimento, quemantém uma delegacia regional semestrutura humana suficiente para analisar, equacionar e apresentar as soluções, solicitou pela sua Delegacia Regional, o apoio do Governo Territorial, nosentido de que fosse. constituída umaComissão integrada .Ie entidades e pessoas interessadas, entre as quais oComando da Fronteira Acre-Rondônia(oFAR) , objetivando o estudo do problema.4. Esta Comissão subdividiu-se emduas, as quais estudaram o problemaexaustivamente, levando em consideração que o abastecimento está condícíonado a dois fatores básicos - o preçona fonte produtora e o custo final decomercialização. Foram analisados pelas subcomfssões, dois critérios: a divisão dos bois em partes especiais ou aclassificação comum da carne de ~ri-
~meíra, sem osso e da carne de segunda"com osso.5. Ambas as fórmulas consideradasinviáveis, tendo em vista a baixa rendaper capita da região. No entanto, sobo ponto de vista técnico-econômico, aadoção da tabela viria propiciar a continuidade do abastecimento. com a venda de carne sendo feita eom uma elassirícação de melhor aceítabuídade,
6. Firmado este ponto de vista, aComissão reunida. com o Governo doTerritório que secundou a ação daSUNAB, ape;lou para que fosse mantidoo preço de Cr$ 16,00 (dezesseis cruzeiros) para a carne de primeira e Cr$8,00 (oito cruzeiros) para a carne desegunda, ficando liberado o preço dochamado filé, condicionado no entanto,à homologação superior da Superintendência Nacional do Abastecimento, Qque foi feito. .
7. Embora esta interveniência nãofaça parte do elenco de suas competências, o Governo do Território, atendendoà solicitação do órgão responsável,atuou como apoio da SUNAB e procurou o exato equacionamento do problema, levando em consideração os interesses bilaterais em jogo, que deveriam ser necessariamente conciliados.Como conseqüência, ressaltamos que oatual preço da carne em Porto Velho,é o mesmo de janeiro do corrente anoe oriundo da elevação de preços ocorrida o ano passado.8. Desta forma solicitamos a colaboração de V. Ex.a, no sentido de seremdivulgados os fatos realmente ocorridos,de forma que seus Excelentissimos pares tomem ciência da decisiva atuaçãoneste problema, do Governo do Território Federal de Rondônia.
Na oportunidade apresento a V. Ex.aprotestos ,de elevada estima e consideração. - Maurícjo Rangel Reis."
Era o que tinha a comunicar à Casa.O SE. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) _
Nos termos do inciso lI, do art. 10 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Sr.Dirceu Cardoso, na qualidade de Líder doMovimento Democrático Brasileiro.(DISCURSO DO DEPUTADO JIRCEU CAR-
DOSO, RETIRADO PELO ORADOR PARAREVISÃO.)
VII - O SE. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) - Vai-se passar ao período destinado às Comunicações das Lideranças.
Tem a palavra o Sr. Argílano Dario.
O SR. ARGILANO DARIO - (Pronunciáo seguinte discu.rso.) Sr. Presidente, srs,Deputados, o egistro de doenças e populações afetadas do Ministério da Saúde éconsiderado desatualizado. Mesmo assim,na Divisão de Assistência Médica é possívelidentificar as principais doenças que atingem os brasileiros.
Quase todas estas doenças são contraídascom bastante í'acíhdade devido ao estadode subnutrição em que se encontram grandes parcelas do nosso povo.
Os mais atingidos sào as crianças. Enquanto nasce uma criança a cada seis segundos no Brasil, morrem 144 por dia, conforme pesquisa recente divulgada pelaUNESCO.
Das 1.440 crianças que nascem díaríamente.aio Brasil, 16% terão problemas deprivação social ou deficiência mental, exigindo tratamento e assistência.
Na verdade, a fome ceifa mais vidas noBrasil do que se poderia imaginar. Cerca
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de 30 milhões de brasileiros vão dormir comtome todas as noites.
Nosso Pais cresce, mas o custo de vidatambém cresce, e muito mais rápido, juntamente com os impostos, que diminuem ovalor de venda dos produtos, tornando insuficiente a renda do pequeno produtor edo assalariada.
Crescem também as doenças enquantoas autoridades sanitárias do Pais não ;,amam medidas enérgicas para debelar tantos males. E o melhor antídoto seria proporcionar a todos os brasileiros as condições mínimas para se alimentar convenientemente, através de uma mais justa distribuição da renda nacional
Eis que o nosso povo não tem recursospara adquirir alimentos ricos em proteínas,como a carne, o queijo, o leite.
Levantamento realizado pela Organização Pan-Americana de Saúde, entre 1968e 1970, mostrou que havia em São Paulo0,6% casos de morte por sarampo para 100mil habitantes. Mas este dado, segundo aprópria organização, estava subestimado empelo menos 200%, já que o sarampo nãoaparece como causa mortis, mas, sim, comouma de suas complicações.
O mesmo levantamento indicava que para cada grupo de 100 mil crianças menoresde cinco anos, ocorriam 668,4 casos de morte por doenças infecciosas. Entre estas, asdoeneas díarréícas (desidratação) em prímeíro lugar, com 492,4 por 100 mil; em segundo o sarampo, com 64 por 100 mil; coqueluche, 14,2; tuberculose, 10,7; difteria etétano, 2,9 por 100 mil.
Entre as doenças clássicas que assolam aspopulações brasileiras em todo o territórionacional estão as seguintes:
Doença de Chagas: Goiás, Minas Gerais,Rio Grande do Sul, aparecem, como os Estados mais atingidos pela doença. Nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, existem12 milhões de pessoas que sofrem deste mal.As estatísticas existentes, entretanto, sãoextremamente falhas.
Tuberculose: de acordo com o próprioMinistério da Saúde, 45 milhões de brasileiros estão infectados com uma incidênciaanual de 120 mil casos, havendo 600 milcasos comprovados.
Esquistossomose: há cerca de 8 milhõesde portadores do verme Shistosoma 'Manzoni no Brasil, destacando-se algumas regiõesdo Nordeste e outras de Minas Gerais e doEspírito Santo.
Malária: este mal tem incidência em todos os Estados brasileiros, om exceção doRio Grande do Sul e Tenitório de Fernando de Noronha. Em cada grupo de 100 milbrasileiros, ocorrem 9,2 mortes pela malária.
Lepra: a taxa de prevalência é de 1,3por mil habitantes. Das cinco grandes regiões brasileiras a taxá mais elevada estána Região Norte, com 4,2 por cento. Entreos Estados, o Acre mantém a liderança,com 10,1 por mil habitantes. O númerototal de leprosos é estimado em mais de130 mil.
Câncer: é registrado o aparecimento de200 mil casos por ano.
Cólera e Febre Amarela: são doenças consideradas extintas ou erradieadas, Da primeira foram identificados focos em SãoPaulo, em meados do século passado. Se-
gundo o Ministério da Saúde, essas doenças não existem no Brasil.
Reumatismo: não existe estatística precisa sobre a doença no Brasil, mas indicações de que a sua incidência é alta; cercade 8 milhões.
Problemas Neuróticos: a estimativa é ade que cerca de 10 mil pessoas sofrem deproblemas de alguma gravidade.
Febre Reumática: um por cento dascríancas em idade entre 4 e 12 anos sãoatingidas.
Doenças Cardíacas: atinge, em estágio deíncapacítacão ou morte, cerca de 1% dapopulação; dos enfermos, o índice de mortes atinge entre 30 a 35% anualmente.
Sarampo: em cada grupo de 100 mil habitantes, 15,7 morrem anualmente da doença, computadas ai as suas complicações.
Tétano: em cada grupo de 100 mil habitantes, 10,1 morrem,
Blenorragia: no período estudado - 1965a 1969 - foram registrados, nas Capitais,23.849 casos e 15.017 das demais doençasvenéreas.
Hepatite: contríbui com 2% para a totalidade dos óbitos no Brasil.
Tais dados constam dos registros da Divisão de Assistência Médica do Ministérioda Saúde e foram publicados pelo jornal'"A Gazeta", de Vitória, no dia 6 de agostoúltimo.
Sabendo-se que as estatísticas são falhas,como rec.onnece o próprio Mlnístérlo, é dese acreditar que esses números são bemmaiores.
A população braslleíra sofre, no dia-adia, o mal da subnutrição, a fome coletiva,a impossibilidade de estender a mão paraum pacote de alimento nos automercados,por falta de poder aquisitivo. Nosso povoestá com fome. A fome debilita o organlsme, preparando-o para as doenças. E asdoenças nos levam - quando também faltao dinheiro para comprar remédios - paraa morte inevítável. Esse é ur i destino fatale caótico que precisa ser mudado, e às autoridades incumbe tomar as medidas cabíveis.
Eia o que tinha a dizer.O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio)
Nada mais havendo a tratar, vou levantara sessão.
Deixam de comparecer os Senhores:
ParáStéiio Maroja - ARENA.
ParaíbaMarcondes Gadelha - MDB.
PernambucoCarlos Alberto Oliveira - ARENA; Ma
galhães Melo - ARENA. -
Rio de JaneiroAdolpho Oliveira - -:MDB.
GuanabaraLopo Coelho - ARENA.
Minas GeraisAécío Cunha - ARENA; José Bonifácio
- ARENA.São Paulo
Arthur Fonseca - ARENA; Braz Nogueira - ARENA; Ortíz Monteiro - ARENA;
Pedroso Horta - MDB; s~ntilli Sobrinho- MDR
Paraná
Maia Netto - ARENA.Rio Grande do Sul
Alberto Hoffmann - ARENA.
VIII - O SR. PRESIDENTE (FlávioMareílio) - Levanto a sessão desígnarídopara amanhã a seguinte
ORDEM DO DIASessão em 6 de setembro de 1974
(SEXTA-FEIRA)
EM URGENCIA
Discussão
1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVON.O 157-A; DE 1974
Discussão única do Projeto de DecretoLegíslatívo n. o 157-A, de 1974, que aprovito texto do Acordo sobre Comércio Intenacional de Têxteis, celebrado em 20 ,"dezembro de 1973, em Genebra, no âmbitodo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras,e Comércio (GATT); tendo pareceres: da;'Comissão de Constituição e Justiça, pela.constitucionalidade e juridicidade; e, daComissão de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação. (Da Comissão deRelações Exteriores Mensagem n.>334/74). Relatores: Srs. Murilo Badaró, Al~taír Chagas e Luiz Losso.
EM TRAMITAÇÃO ORDINARIA
Discussão
2
PROJETO N.O 1.633-C, DE 1973
Segunda discussão do Projeto de Lei n.a1.633-B, de 1973, que "adíta inciso ao artigo 295 do Decreto-lei n.v 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal),para estender o direito à prisão especial acomerciantes e industriais.
:I
PROJETO N.o 1. 291-A, DE 1973
Dispõe sobre a aposentadorta dos ex~combatentes servidores públicos; 'tendo pa
-recer da Comissão de Constituicáo e Justiça, pela ínconstítuclonalídade. (Do sr.Maia Netto).. Relator: Sr. ítalo Fittipaldi.
AVISOS
Comissões Técnicas
COMISSAO DE CONSTITUIÇãO EJUSTIÇA
Reuniões Ordinárias: Terças, Quartas eQuintas, às lO horas.
COMISSÃO DE AGRICULTURA li:POLíTICA RURAL
Reunião: dia 19-9-74.Hora: 10 horas.Pauta: "Mesa-Redonda do Açúcar".
COMISSAO DE TRANSPORTESReunião: dia 16-10-74.Hora: 10 horas.Pauta: comparecimento do Dr. Vicente
Fialho, Prefeito de Fortaleza.IX - Levanta-se a Sessão às 17 Jwras
e 30 'minutos.
Setembro de 1974 :pIARIO no CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Sexta-feira I 6921.
MESA LIDERANÇASPresidente:
Flávio Marcilio1.0_Vice-Presidente:
Aderbal Jurema2.0 -Vice-Presiden te :
Fernando Gamal,o-Secretário:
Dayl de Almeida2.0 -Secretário :
petrônio Figueiredo3,o-Secretário:
José Carlos Fonseca4.o-Secretário:
Dib OheremSuplentes de Secretário:
l,o-Suplente:Vinicius Cansanção
2.0 -Suplente:Teotônio Neto
S.o-SupÍente: .João Castelo
4.o-Suplente:
Jarmund Nasser
: iARENA - MAIORIA
Líder:
Célio Borja.
Vice-Líderes:
Garcia Neto
Paulino Cícero
Prisco Viàna
Sinval Guazzelli
Wilmar Dallanhol
MDB - MINORIALíder:
Laerte VieiraVice-Lideres:
Jairo BrumJoão MenezesHamilton XavierPadre NobreJoel FerreiraFrancisco AmaralJosé CamargoArgilano DarioOUvir GabardoNey FerreiraLéo Simões
Presidente: Renato Azeredo - MDB
DEPARTAMENTO DE COMISSOES
SUPLENTES
ARENA
COMISSOES PERMANENTES,1) COMISSAD DE AGRICULTURA E POLITICA
RURAL
Léo SimõesPeixoto Filho
Rozendo de SouzaSilvio LopesSinval GuazzelliSiqueira CampolJUbaldo BaremVago
MDB
ARENA
Salles FilhoVingt Rosi>doVagoVagoVago
VagoVago
MDB
SUPLEN.TES
ARENA
3) COMISSAO DE COMUNICAÇõES
Aldo FagundesAlencar FurtadoDias MenezesJoel Ferreira
REUNIõES
Quartas e Quintas-feiras: às 10:00 horas
Local: Anexó II - SaIla 6 - Ramais 654 e ~~í
Secretário: Abelll.rdo ~rota e CYsne
Abel AvilaArnaldo BusatoBento Gonçalves.Daso CoimbraJoão GuídoJosé da Silva BarrosManoel TaveiraOsvaldo ZanelloPedro Collin
Presidente: Monteiro de Banas - ARENA
Vice-Presidente: Norberto 8chmidt - ARENA
Vice-Presidente: Eloy Lenzi - MDB
TITULARES
Jair MartinsJosé CamargoJúlio Viveiros
Amaral de sousaBrasilio CaiadoCorreia LimaEtelvino LinsLuiz BragaMaia NetoMário MondinoOssían Araripe
MDB
Alencar FurtadoVago
SUPLENTES
ARENA
José Tasso de AndradeLomanto JúniorMário MondinoMauricio ToledoMilton CasseiRoberto GalvaniSUSSUlllU Hirata
MDB
José Mandelli .Olivir GabardnVictor rssier
REUNIõES
Quartas e Qulntalj-feiras: às 10:00 horasLocll1: Edificio Anexo II - Sala 11 - &ma1:
621 - 24-3719 (direto)Secretária: Eni Machado Coelho
Alberto LavinasAldo Fagundcs
Vice-Presidente: Janduhy Carneiro - MDB
TITULARES
ARENA
Garcia NettoGonzega VasconcelosLuiz GarciaNina RibeiroParsüal BarrosoVago
Adhemar de Bar-ros Filho
Brasílío CaladoBroo NogueiraCorreia LimaDelson ScaranoFlávio GiovineGrímaldí Ribeiro
Presidente: Aureliano Chaves - ARENAVice-Presidente: Célio Marques Ferna.ndes
ARENA
MDB
Anapolino de Faria Dias MenezesAntônio Bresolin João ArrudaBezerra de Norões
REUNIõES
Quartas e Quintoo-felras: às 10:00 horasLocal: Anexo 11 - Sala - Ramal: 766
Direto: 24-7493Secretária: Maria Célia Martins de Sou
llli. Borges
Aldo FagundesDias MenezesFernando Cunha
2) COMISSÃO DE CINCIA E TECNOLOGIA
Antônio FlorêncioAry ValadãoBatista MirandaFernando Fagun-
des NetoEdison BonnaGabriel Hermes
Luiz BragaManoel RodriguesMarc:llio LimaMilton BrandãoRuy BacelarSinval BoaventuraVago
Turma "B"
Ct>rdooo de AlmeidaDíogo NomuraFlávio GiovineHerbert LevyJuvêncio DiasLopes da CostaOrensy RodriguesVasco Amaro
MDB
Pacheco ChavesVinicius Cansanção
Alberto HoffmannBatillta MirandaBias Fortes:Eraldo LemosHannequim DantasHugo AguiarJoão GuidoJoaquim CoutinhoJorge Val\asJosé Tasso de 4ncgªQ,(t
Paulo Rocha
Local: Anexo II - 661
Ooordenação de Oomissões Permanentell
Geny Xavier Marques
Local: Anexo II - Telefones: 24-5179 e24-4805 - Ramais: 601 e 619
Antônio BresolinJuare:;:. Bemardes
Turma "N'
Antônio UenoDelson Scarano;Jjldvaldo FlôresGeraldo BulhõesLomanto Júnior:Nunes. Freiresebastião Andrade:Vago
Tu,nna "A"
.ce-Presidente: Frt>nciseo LibM'doni - MDB
Turma ''B'';Vice·Presidente: Paulo Alberto - ARENA
TITULARES
ARENA
•DIARIO no CONGRESSO NACIONAL <Seção I): Setembro de 19'71
~) COMISSAO DE CONSTrrUIÇAO E JUSTIÇA
Presidente: José Bonifácio'- A.RENA
Turma nA"
5) COMISSAO DE ECONOMIA, INDüSTRIA ECOMeRCIOPl'esidente: Harry Sauer - MDB
Turma "'&"
6) COMISSAO DE EDUCAÇAO E COLTURA
Presidente: GerBildo Freire - ARENA
Vice-Presidente: Gastão Müller - ARENA
Vice-Presidente: Brigido Tinoco - MDR
TITULARES
Turma "B"
Yice-Presidente: Marcelo Medeiros - !4J)B
TITULARESAR.ENA
Jannund Nasser
Manoel de Almeida
Mauricio Toledo
Moacyr Chiesse
Oceano Cal'leilÜ
Plínio Salgado
Vago
Ary de Lima
Bezerra de Mel10
Daso Coimbra
Edy1 Ferraz
Euripides Cardo-
so de Menezes
F~exa RibeiroTurma "Bo
TITULARES
ARENA
Turma. n.A!'
Vice-presidente: Márcio Paes - ARENA
Vice-Presidente: Henrique Edullll'do Alves MDB
Turma "B"
ARENA
Turma nA"
:vice-Presidente: Túlio Vargas - AR.ENA
SUPLENTES
ARENASUPLENTES
AR.ENA
Turma nB"
Necy Novaes
Nosser Almeida
Osnelli Martíne1li
Ossían Araripe
Paulo FerraZ
Stélio Maroja
Vinicius Câmal'a
Vago
MDB
Nadyr Rossetti
Olívír Gabardo
MDB
Henrique Eduardo AlvesJuarez Bernardes
Santilli Sobrinho
SUPLENTESARENA
Francisco Amaral
JG de Armijo Jorge
João Borges
Albino Zeni
Antônio Mariz
Arthur Fonseca.
Brasílto Ca~ado
Ildéllo Martins
Jairo Magalhães
Luiz Braz
Alcir Pimenta
Bezerra de Nor6es
Fábio Fonseca
Presidente: Arthur Santos - ARENA
REUNIõES
Quartas e Quintas-feiras: às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 9 - Ramal: 639
Secretária: Mlfl'ta C1éIia Orríeo
Vice-Presidente: Ildélio Martin5 - ARENA
Turma "A"
7) COMISSAO DE fINANÇAS
Vice-Pl'CSidente: Athiê Coury - MDB
TITULARESARENA
Alberto Hoffmann
Amaral Furlan
Chaves AmaranteJonas Carlos
Luiz Losso
Ol'tiz Monteiro
stélio Maroja
Vago
Vago
Vago
José Pinheiro Machado
José da Silva. BarrosJosias Gomes
Magalhães Mello
Marco Maciel
Mário Mondino
NlWarro Vieira
Osmar Leitão
PalÜino Cicero
Rogérió Rêgo
Wilmar Dallanho1
Ario Theodoro
João Arruda
Santilli Sobrinho
Tancredo Neves
MDB
Amaury MUller
Marcondes Gadelha
Rubem Medina
Amaral Neto
Arthur Fonseca
Braga Ramos
Braz Nogueira
Faria Lima
José Haddad
Siqueira Campos
Sussumu Hirata
Vago
Vago
Vago
Altair Chagas
Antônio Ueno
Batista Miranda
Bento Gonçalves
Clllrdoso de Almeida
Djalma Bessa
Edvaldo Flôres
Ferreira do Amaral
Hermes Macedo
Januário Feitosa
João Línhares
Luiz Losso
Mamoel Taveira
Nogueira de Rezende
Norberto Schmidt
Osmar Leitão
Osnelli Martinelli
Parente Frota
Pires Saboia
Raimundo PlU'ente
Sinval GUM,zelli
Alceu CoUares
Francisco Pinto
Hamílton Xavier
Severo Eulália
Alfeu Ga$parini
-Antonio Mariz
l1llcio Alvares
Ernesto Valente
Jairo Magalhã.es
João Linhare.s
Lauro Leitão
Ruydalmeida Barbosa
UlJaldo Barem
Altair Chagas
Arlindo Ku?Zler
Djalma Bessa
Djalma Marinho
Ferreira do Amaral
ítalo Fittiplllldi
José Alves
José SaUy
Luiz Braz
Vago
Vago
Adhemar Ghisi
Amaral de Souza
Américo de Souza
Arthur Fonseca
Cant!dio Sampaio
Cláudio Leite
Edyl Ferraz
Gonzaga Vasconcelos
Henrique Turner
Homero Sanj;os
Jarmund Nasser
José Carlos Leprevost
José Bonifácio Neto
Lisâneaos Maciel
Miro Teixeira
Sylvio Abreu
REUNIõES
Terças, Quartas e Quintas-feiras: às 10:00 hs.
Local: Ane~o II - Sala 17 - Ramal: 626
Secretária: Sílvia Barroso Martins
REUNiõES
Quartas e Quintas-feiras: às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 4 - iRamal: 631
. secretário: Angelo da Vila
Turma "B"Carlos Alberto Oliveira
Dyrno Pires
Fernando Magllllhãee
Hennes Maoedo
João Castelo
Leopoldo Peres
Ozanam CoelhoVago
Vago
e VagO
Turma "A"Adhemar de Bar~
ros Filho
Homero Santos
Ivo Braga
Jorge Vargas
Tourinho Dantas
Wilmar GuimarãesVago
Vago
Vago
VagO
Jorge Ferraz
Léo Simões
Ruy Lino
Victor Iss1er
Vago
MDB
César Nascimento
Dias Menezes
Eloy Lenzi
Vago
José Camoo:go
Ney Ferreira
Ulysses Guimarães
Vago
:MDB
Alencar Furtado
Argilano Dario
Eloy Lenzi
Fl'ancisco Studart
JG de Araújo Jorge
Setembro de 1974 DlARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 6 6929
TITULARES
Turma "B"Améríco de SouzaBias FortesCláudio LeiteJosé Pinheiro MachadoManoel TaveiraMurilo BadaróPedro CollinPereira LopesRogério RêgoTeotônio Neto
Leopoldo PeresMarco MacielMário MondinoMauricio ToledoNorberto SchmidtOceano CarleialOrensy RodriguesOzanam CoelhoParsifal BarrosoWilmar Guimaa:áell
MDB
Hamilton XavierJairo BrumJoel FerreiraOsírís Pontes
MDB.
João MenezesPadre NobreThales RamalhoVago
MDB
10) COMISSAO DE REDAÇÃO
Freit~s Diniz
Vice-Presidente: Marcelo Linhares - ARENA
REUNIõES
Quartas-feiras: às 10:00 horasLocal: Anexo TI - Sala 14 - Ramal 673Secretário: José Lyra Barroso de Ortegal
MDB
SUPLENTES
ARENA
A:ry de Lima Raimundo ParenteFrancisco RollembergPrisco Viama
Presidente: Raimundo Díníz - ARENA
Turma "A"
11) COMISSÃO DE RELAÇõES EXTERIORES
Turma "B"
Antônio Bresolin
SUPLENTES
ARENA
Vice-Presidente: Francisco Studart - MDR
Alberto CostaAlieu GaspariniAlvaro GaudêncioA:ry ValadãoDaniel FaracoDiogo NomuraFaria LimaFernando MagalhãesFlexa RibeiroGeraldo GuedesJosé PenedoLeão Sampaio
Aldo FagundesAnapolino de FariaBrigido TinocoDias MenezesFrancisco Pinto
TITULARES
ARENA
Presidente: Cantidio SampaiD - ARENA ,Vice-Presidente: Dyrno Pires - ARENA
TITULARES
ARENA
Henrique de La RocqueSylvlO Botelho
Adalberto CamargoPedro Faa:iaDlysses GuimarãesVago
Adhemar GhisiAroldo CarvalhoHenrique TurnerJoaquim CoutinhoJosé Carlos LeprevostJosias Gomes
- Lins e SilvaLapa CoelhoPassos PortoPires Sabóia
Gilberto AlmeidaJosé MachadoOdulfo riomtngueaPaulino CíceroPrisco VianaVagoVago
Turma "Do>
Freitas DinisVago
MDB
Lauro RodriguesSilvio AbreuVago
MDB
M;DB
Joel FerreiraJosé Bonifácio NetoMarcelo Medeiros
SUPLENTES
ARENA
Parente FrotaRoberto GebaraRozendo de SouzaSilvio LopesSiqueira CamposVasco NetoVingt RosadoWilmar Dallanhol
SUPLENTES
ARENA
Fernando Fagundes Neto
Francisco GrflloGabriel HermesIvo BragaJoão CasteloJosé HaddadLauro LeitãoNorberto SchmidtParente Fl'ota
Antônio PontesJadson BarretoJoão Arruda
Freitas DinizJerônlmo SantanaJoão Menezes
Batista MirandaFrancelino PereiraGarcia NetoLopes da CostaMárcio PaesMário StammNosser AlmeidaOceano CarleialOswaldo Zanello
Turma "B"Vice-Fl'esidente: Dirceu Cardoso - MDB
Aécio CunhaEdilson Melo TávoraFrancisco oanoJosé SampaioMarco MSlCielVagoVagoVago
TITULARES
ARENA
Jerônimo SantanaJOl'ge FerrazVago
Vice-Presidente: José Tasso de Andrade - .
ARENA
Turma. "A"
ARENA
9) COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
Presidente: Nogueira de Rezende -
Adhemar de Bar-ros Filho
Aécio CunhaAntônio FlorêncioArlindo KunzlerArthur SantosBento Gonçll!lvesll;lmo AlvaresEurípides Cardo-
so de Menezes
REUNIõES
Quartoo e Quintas-feiras: às 10:00 horasLocal: Anexo TI - Sala 2 - Ramal: 665Secretário: Wilson RIcardo Barbosa Vianna
Turma "B"
Athos de Andrade
Eurico RIbeiro
Henrique Fanstone
Josias Leite
Ricardo Fidza
Theódulo de Albuquer-
que
Vagõ
Pacheco Chaves
Peixoto Filho
Vinicius Cansanção
Walter silva
Januário Feitosa.
João Alves
Joaquim Maced~
Manoel Taveira
Mário Telles
Milton Brandão
Pedro Collin
Plínio SalgadO
Roberto Gebara
Sebastião Andrade
Vago
J oel Ferreira.
José Freire
Vago
Vago
MDB
MDB
ARENA
ARENA
Turma "A!'
Heitor Cavalcanti
Joaquim Macedo
Manoel Novaes
Nosser Almeida
Oswaldo Zanello
Sinval Guazzelli
Wilson Falcão
Vago
8) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRAE TOMADA DE CONTAS
Turma "B"
Vice-Presidente: FU1'tado Leite - ARENA
REUNIõES
SUPLENTES
Adalberto Camargo
Ario Theodoro
Florim Coutinho
Freitoo Nobre
José Camargo
Vice-Presidente: Peíxoto Filho - MBD
Presidente: Daniel Faraco - ARENA
Turma "A" - Quartas-feIras: às 10:00 horas
Turma "B" - Quintas-feiras; às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 16 - RamaÍll: 642e 643
secretário: Paulo José Maestrali
Adhemar Ghisí
Alair Ferreira.
Altair Chagas
Antônio Mariz
Arlindo Kunzler
Athos de Andrade
Faria Lima
Ferreira do Amaral
Furtado Leite
:Herbert LevY
Hugo Aguiar
oeser Nasclmento
Osíría Pontes
Victor Issler
Vago
Vago
Vago
Vago
MDB
Vago
Vago
:Vago
REUNIõES
Quintas-feiras: às 10:00 horasLocal: Anexo TI - Sala 7 - Ramal 659Secretária: Terezinha de Jesús Versiani Pi-
tanguí •
REUNiõES
Quartas-feiras:.às 10:00 horasLocal: Anexo TI - Sala 1 - Ramllll 677Secretária: Sylvia Cury Kramol' Benjamin do
Canto
mI~ft Sexta-feira' DIARIO DO 'CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1974.
12) COMISSAO DE SAODE 14) COMISSAO DE SERViÇO POBLlCO 16) COMISSAO DE TRANSPORTES
13) COMISSÃO DE SEGURANÇA NACIONAL
SUPLENTES
ARENA
Preeidente: Pedro Lucena - MDBVice-Presidente: Fábio Ponsece - MDB:Vice-Présideute: Francisco Rollemberg ARENA
REUNIOES
Quartas-feiras: às 10:00 norasLocal: Anexo II - Sala ,lO - Ramal 682Secl'etária: Iná Fernandes Costa
MDBDias "MenezesFrancisco LibardonlPeixoto Filho
MDBRuy Lino
SUPLENTES
ARENAMário MondinoMoacir ChiesseMonteiro de BarrosPatente Frota.Passos POI"toVasco AmaroVmgt Rosado
SUPLENTES
ARENALeopoldo Pel-esVagoVagoVago
Vasco Netto - ARENAAbel Ávila - ARENAJosé Mandelli - MDB
TITULARES
ARENARezende MonteiroRozendo de SouzaRuy BacelarSilvio LopesVagoVago
MDBVagoVago
Presidente: Siqueira Campos - ARENAVICe-Presidente: Sebastião Andrade - ARENAVlCe-Presidente: Júlio Viveiros - MDB
TITULARES
ARENANunes FreireRaimundo ParenteVuucíus Câmara.
Adalberto CamargoAlberto LavínasAmoory Müller
Fernando LyraJairo BrumLéo Simões
Alípio CarvalhoEdilson Melo TávoraEraldo LemosGa<rcia NetoJosé MachadoJosé SampaioLeão SampaioMaia Neto
PresidenteVice-PresidenteViee-Presídente
Jerônimo SantanaJoel Ferreir9
Atron RiosAlair FerreÍl'a.Alberto CostaBento GonçalvesJoão GuidoMário StammMário Telles
Gabriel HermesJoaquiln MacedoJuvêncio DiasNosser Almeida
REUNIõES
Quartas e Quintas-feiras: às 10:30 horasLocal: Anexo II - Sala 5 - Ramal: 696Secretária: Maria da Conceição Azevedo
MDBAntônio Pontes JCJsé FreireJG de Araújo Jorge VlCtor lsslej:
REUNIõES
Quartas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala a·A - Ramal!: 605,
606 e 616Secretária: Jl\tCy da Nova Amarante
Gilda Amora de Assis RepublicanoLocal: Anexo II - Rfmlais:
seção de Comissões de LnquéritoChefe: Flávio Bastos RamosLocal: Anexo II - Ramais: 609, 610 e 612
Seção de Comissões EspeciaisChefe: Stella Prata da Silva LopesLocal: Anexo I! - Sala 8-B - RlmIal: 6Q4
COORDENAÇÃO DE COMISSOESTEMPORARIAS
COMISSOES ESPECIAIS1) COMISSAO DA AMAZõNIA
li:dison BonnaEdyl FerrazEraldo LemosJarmund NasserJoão Castelo
Wmuar DallanholWilson BragaVagoV;tgoVagoVago
José PenedoJosé Sal1yLopo CoelhoManoel de AlmeidaOzanam CoelhoRoberto GalvaníVmicius Câmara.
Ildélio Martinsítalo ContiJoaquim MacedoJosé Pinheiro Macha'lioJosias GomesMaurício ToledoSussumu Hirata.Tulio Vargas
MDBFernando CunhaWalter Silva
MDBPeixoto FilhoVago
MDBLisâneas MacielPedro FariaPeixoto Filho
MDRLauro RodriguesMarcos Freire
SUPLENTES
ARENA
SUPLENTF..s
ARENA
Freitas NobreGetúlio Dias
Ba.ldacci FilhoCarlos Alberto OliveiraCld FurtadoDaso CoimbraEurico RibeiroGilberto AlmeidaJoão CasteloJonas Carlos
Alcir PimentaArgilano DarioCarlos Cotta
Alvaro GaudêncioCid FurtadolIenrique de La RocqueJoão AlvesOsmar LeitãoRoberto GalvaniRoberto Gebara
Francisco LibardoníJair Ma<rtinsLéc SimõesPedro Lucena
TITULARES
ARENA
Adhemar GhisiCélio Marques Fer-
nandesClaudio LeiteDaso CoimbraFernando' Fagun-
des NetoGeraldo BulhõesHelbert dos Santos
Presidente: Dias Menezes - MDBVice-Presidente: Antônio Pontes - MDBVice-Presidente: Hugo Aguiar - ARENA
TITULARES
ARENA
Agostinho Rodrigues Paulo FerrazEhas Carmos VagoFrancelino Pereira VagoGrimaldi Ribeiro VagoJoão Vargas VagoNecy NovaesMagalhães MelloMilton CasselPaulo Abreu
REUNIõES
Quartas e Quintas-feiras: às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 15 - Telefone;
24-8719Secretária: ÁlIia Felido Toblali
REUNIõES
Quintas-felras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 12 - Ramal 694Secretário: Oclaír de Mattos Rezenae
Francisco AmaralFranclsco PintoGetúlio Dias
15) COMISSÃO DE TRABALHO E LEGISLACAOSOCIAL •
Presidente: Raimundo 'Parente - ARENAVice-Presidente: José da Silva Ba1I:ros - ARENAVice-Pl'esidente: Bezerra de Norões - MDB
VagoVago
Milton BrandãoOmelli MartmelltSylvio VenturolliSmval BoaventuraVinicius CâmaraVago
João VargasMagalhães MelloRoberto GalvaniSaBes FilhoSIqueira CamposTeotônio NetoVmgt Rosado
MDB
Jair MartinsJosé CamargoLaerte Vieira
MDB
VagoVagoVago
TITULARES
ARENA
Leão SampaioMarcílio LimaNavarro Vieira.Siívio BotelhoVagoVagoVago
MDB
Adhemar de Bar-ros FIlho
Agostinho RodriguesAroldo CarvalhoBento GonçalvesCélio Marques Fer-
mmdesEraldo LemosFlávio GiovineJoão Guido
Alipio CarvalhoClóvis StenzelGeraãdo GuedesHannequim DantasJanuário FeitosaJosé PenedoManoel--Rodrigues
Ney FerreiraRuy Lmo
SUPLENTES
ARENA
Airon Rios Juvêncio DiasBraga RllflllOS Nunes FreireDaso Coimbra Oceano CarleialDlOgO Nomura Parsifal BarrosoHenrique Panstone Sylvio venturolliJoão Alves Tbeódulo de Albuquer-José Tasso de Andrade que 'Josias Leite Vmgt Rosado
MDB
JO de Araújo JorgeJulio ViveirosMarcondes Gadelha
Anapolino de FariaJalson Barreto
Athiê CouryFreitas DmizJ~nduhy Carneiro
REUNIõES
Quartas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo li - Sala 13 - Ramal 689Secretária: Haydé Fonseca Barreto
Presrdente: Parente Frota - ARENAVice-Presidente: ítalo oonti - ARENA:Vice-Presidente: Florim Coutinho - MDB
TITULARES
ARENA
Albino Zen!Américo BrasilArnaldo BusatoBaldaccí FilhoCantídio Sampaio,Eraldo LemosHelbert dos Santos
Alencar FurtadoDias Menezes
~ Francisco Pinto
Setembro de 1974 DIARIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 6 6931
3) COMISSÃO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTODA REGlAO CENTRO-OESTE
4) COMISSAO DO DESENVOLVIMENTO DAREGIAO SUL
Alcir PimentaAlberto LavinllllPadre Nobre
MDB
ARENA
Lins e SilvaParsifal BarrosoÊdillOn BonnaPaulo AlbertoJosé da SiLva BarrO!!Vago
ARENA
MDB
Pedro Faria
MDB
SUPLENTES
TITULARES
MDB
Henrique Eduardo Alvea
REUNIõES
Quintas-feiras, às 09:00 horas
Local: Anexo II - Sala 8-A - Ramal: 6(K
Abel Avila
Argilano DarioAthiê éoury
Fernando'Fagun-dos Neto
Ruy BacelarMário TellesMárcio Paes
ARENA
Stélio Maroja
Bezerra de Norões
REUNIõES
Presídente: D!l\SO Coimbra - ARENA
Vice-Presidente: Furtado Leite - ARENA
Relator; JoáQ Menezes - MDB
Quartas-feiras, às 15:00 horas
Local: Anexo II - Sala S-B - Ramais: 60Je 604
secretário: Darke Oliveira de Albuquerque
8) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABORAR PROJETO DO CÓDIGO DE ESPORTES
Presidente: Osnelli Moo:tinelli - ARENA.
Vwe-Presidente :Brígido Tinoco - MDB
Relator: Sinval Guazzelli - ARENA
Relator-substituto: Fábio Feitosa. - MDB
SUPLENTES
TITULARES
7) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABORAR AS MEDIDAS LEGISLATIVAS NECESSARIAS À INTEGRAÇAO SóClO·ECONôMICA liCULTURAL DOS POVOS DA COMUNIDADE ALlNGUA PORTUGUESA, BEM ASSIM TORNARREALIDADE A COMUNIDADE LUSO-BRASILEIRA
Secretária: Maria, Helena May PereIra "Cunha
ARENA
Plínio SalgadoSinval BoaventuraJi'lexa RibeirQOswaldo ZanelloManoel TaveiraCardoso de AlmeidaJoáo AtvesEUrípides Cardo-
so de MenezesVago
MDB
Thales Raml1tlho.Waldemiro Teixeira
Jqsé PcnedoJosé SampaioJos1as GomesPinheiro MachadoPrisco víanne
Luiz GarciaManoel de AlmeidaOceano Carleial
MDB
Marcos FreireSevero Eulália
MDB
Osírls PontesVlUícius Cansanção
SUPLENTES
ARENA
Smval Gl'la.zzelliVasco AmaroWilmar DallanholVagoVago
MDB
.lG de Araújo JorgeJosé Mandem
MDB
Pacheco Chaves
REUNIõES
Quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo n - Sala S-A - Ramal: 603
Secretária: Maria Tel'eilia de Barros Pereira
ARENA
Mário Telles
ARENA
Célio Marques Fernandes
Ferreira do, Amaral
SUPLENTES
Fábio FonsecaFel'nando Lyra
Edvaldo FlôresFrancisco RollembergFurtado LeiteGrimaldi Ribeiro
Alvaro LinsHenrique Eduar-
do Alves ~
5) COMISSAO DO POLlGONO DAS SECAS
Presidente: Faria Lima - ARENA
Vice-Presidente: Aureliano Chaves - ARENA
Relator: Monteiro de Barros - ARENA
TITULARES
SUPLENTES
ARENA
TITULARES
ARENA
Presidente: Ruy Bacela.r - ARENA
Vice-Presidente: Januário Feitoslb - ARENA
Vice-Pl'esidente:
Eraldo LemosErnesto ValenteFrancelino PereiraJo§é Alves
REUNIÕES
Quintas-feiras: às 10:00 horas
LOcal: Anexo II - Sala 8-A - Ramal 695
Secretária: Vânia Garcia Dórea
REUNIõES
Quintas-feiras, às 10:00 norasLocal: Anexo II - Sala 8-13 - Ramais: 607
e 60S
Secretário: Abeguar Machado Massera
6) COMISSAO ESPECIAL DESTINADA AESTUDAR GLOBALMENTE O·PROBLEMADA POLUiÇÃO AMBIENTAL
Alencar FurtadoCegar Noocimento
Abel AvilaArthur SantosFlávio Giovinéítalo Conti
Maremo LimaRezende MonteiroUbaldo Barem
Thales Ramalho
Manoel NovaellRICardo FiuzaVasco Neto
MDB.:JaillOn Barreto
MDB
Silvio de Abreu
MDB
Walter Silve.Vago
MDB
VagoVagovagoVago
MDB
José Bonifácio NetoVago
REUNIõES
Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 8-B - Ramal: 685Secretário: Romualdo Fernandes Arnaldo
Eloy Lenzi~etúlio Dill.ll
Alberto HoffmannAntônio UenoAroldo CarvmhQJoão Vargas
Presidente: Adhemar Ghísí - ARENAVice-Presidente: Mário Mondino - ARENA:VIce-presidente: Antônio Annibelli - MDl3
TITULARES
ARENA
Lauro LeitãoPedro Collin ,Sylvio Venturolli
Carlos Cotta.DlTceu Cardoso
Amérlco BrasilHenrique FamstoneLopes da oostaSIqueira Campos
Ary ValadãoEdyl FelTazGarcia NetoC1illStão MüllerJarmund Nasser
Djallp.a BessaEraldo LemosFemand6 MagalhãesGonzaga Vasconcelosliomero Santos
Francisco PintoJaIlduby CE/meiro
SUPLENTES
ARENA
. Marco MaoclelOdulfo DominguelPassos PortoPaulino cícerc
Presidente: ARENAVice-Presidente: Wilmar Guimarães - ARENA;Vlce-presldente: Juarez Berna'l'des .;... MOB
TITULARES
ARENA
2) COMISSAO- DA BACIA DO SAO FRANCISCOPresidente: Rogério Rêgo - ARENA
Vice-Presidente: Geraldo Bulhões - ARENA;Vice-presidente: Vinicius Cansanção - MDB
TITULARES
ARENA
REUNIõES
Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Ane~o II - Sala aTelefone: 2"'-2493 - Ramal: 611secretário: Carlos Brasil de Araújo
Bento GonçalvesJose sampaio.Tosias LeiteLomanto Júnior
A.nrique Eduar....do Alves
Ney Ferreira
.lrgilano Dario~nando Cunha
SUPLENTES
ARENA
DUBlO DO CONGRESSO NACIONAL <Seçlo Ir
MDB
Airoh RiosAlberto costaMário Mondíno
:MOB
Garcia Neto
MOB
Lisâneas MacielMarca.s Fr~ire
llenatoA~Walter Silva
A1eeu CoUaresFrancisco AmaralJairo BrumLaerte Vieira
REUNIOES
Terças-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 8-A -'llama1: roaSeor~tário: MáriO' Can:ülo de Oliveira
SUPLENTES
ARENA
14) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AESTUDAR E ELABORAR PROJfTO SoBR!TRAFICO E USO DE TÓXICOS ~
Francisca Studard
Presidente: Tourinho Dantas - ARENJLVice-Presidente: Jaison Barreto - :t.4WRelator-Geral: Manoel Taveira - A.RE1fASub-Relator; Fábio Fon5CCa - MDB
TITULARES
ARENA
Presidente: José Sally - ARENAVice-Presidente: JG de Araújo Jorge - MDBRelator: Manoel de Almeida - ARENA
T1TULARES
ARENA
Necy NovaesPlínio 'Salgade>
Raymundo Diniz
REUN16ES
Quartas-feiras, às 15:00 horasLocal: Anexo II - Sala 8-Bsecretária: Gelcy Clemente Baptista.
12) COMISSÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA DEVE1CULOS AUTOMOTORES E TRAFEGO
SUPLENTES
ARENA
Júlio Viveiros
Peíxoto Filho
MDB
11) COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDAR EEQUACIONAR O PROBLEMA DO MENOR
ABANDONADO NO PAIS
'i COMISBAO ESPECIAL PARA REVISÃO EATUAllZAÇAO DA lEGISl.AÇAO SOBREDIREITOS AUTORAIS
TITULARES.
ARENA
MDB
Vago
SUPLENTES'
ARENA
:MOB
Freitas Nobre Dias Menezes
Prellidantc: NorR~ Scl1midt - ARENA
Vice-President&: Florim Couu.nho - MDB
Relator: Altair Chag'a.s - ARENA
F1exll FUbeiro Prisco Vianna
MaJl'lcio Toledo Wílmar Guimarães
Osmar Leitão Zachaxias 'seieme
. Walter Silva
REUNIõES
Quin·.as-!ciras, às 09:00 noras
Local: Anexo II - Sala a-A - Ramal: 003
Secretário: Antônio Fernando Borges Manzll.?
Presidente: Joaquim Macedo - ARENAVice-Presidente: Adalberto Camargo - MDBReiator: Mário Stamm - ARENA
TITULARES
ARENA
Parente FrotaNina RibeiroHelbert dos Santos
SUPLF.NTES
ARENA
Alberto LavinasMDB
A1feu Gasparini
SUPLENTES
ARENACOMISSOES PARLAMENTARES
DE INQUÉRITO
UDB
Pedro Lucena
REUNIõES
Terças-feiras, às 11l;OO'borasLocal; Anexo II - Sala 8-A
Secretário: Antônia Estanislau Gomes
Leli.o SampaioMoacyr omesseRozendo de SouzaRUy BacelarUbaldo Barem
MDB
Léo Sim~Eloy LenziJosé Mandelli
Abel AvílaCélio Marques Fer
nandesJoão Guido
ARENA
Presidente: Lulf:' Bra.z - ARENA
Vl.ee-P.residente: Dirceu Cardoso - MDB
Re,lil,wr:
10) COMISSÃO E$PEC./AJ. PARA FIXAR DIRETRI
ZES E NORMAS DE LEt PARA O TURISMOBRASILEIRO
TITULARES
Alvaro Gaudêncío
Al'pldo CaxV!'\lho
Célio Marques Fer-
nandes
I:1eloon Soaxano
Faria Lima
João Alves
Lauro Leitão
Leopoldo Peres
Navarro Vieiu
Oswaldo ZaneJlo
Túllo Vargas
MDB
REUNIõES
Quintas-feiras. às 10:30 horasLocal: Anexo II - Sala 8-ASecretário: Luiz Antoníc de Sá Cordeiro da
Silva
13) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABORAR PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTARESÁ CONSTITUIÇAO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUIIRIT&PARA INVESTIGAR AS CAUSAS DO TRAFICO
E USO DE SUBSTANCIAS ALUCINóGENAS
(RESOLUÇAO N.· 47178)
Presidente; WiJ&(ID :araga - ARENAVice-Presidente: Marcondes Gadeliha - MOBRelator: FrllJlcelíno Pereira - ARENA
1:ITULARES
MDBAlcir Pimenta
Joslas Leite
SUPLENTES
ARENA
MDB
José Bonifácio NotoPeixoto F'ilho.
MDB
OUvir Gl!.bardo
SUPLENTES
REUNIõES
Local: Anexo II - Sala 3 - RanlAl: 612secretário: Jairo Leal Vianna,
ARENA
Cantidio Sampaio
ARENA
Alberto lioffma.nnChaves AmaranteDjalma BessaJosé liadqadRoberto GalvaniSilvio BotelhoSinva1 Boaventura
TITULARES
ARENA
Jairo MagalhãesJoão LínharesJosé Carlos LeprevostMagalhães MeloMarco MacielPinheiro MachadoRaimundo DinizTúlio VargllaVagoVago
Presidente: José SampRio - ARENAVice-Presidente: José Bonifácio Neto - MDBRelator: llctélio Martins - ARENA
Adhpmar GhisiArlmdo KunzlerCélio Marques Fer-
nandesCláudio LeiteDjalma BessaEurico RibeiroFrancelino PereiraHildebrandc Guima-
rãesIvo Braga
José Camargo
Pedro Faria
Getúlio Dias
José Bonifácio Neto
REUNIõES
Terças-:r~iras, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sllla a-B - Ramal: 604
Secretária: Maria Imbel de Azevedo
PREÇO DESTE EXEMPLAR: Cr$ 0,50Centro Gráfico do Senado Federal
Caixa Postal 1,203
Brasília - DFEDiÇÃO DE HOJE: 56 PÁGINAS