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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sessão Ordinária 09/2016 - 15/03/2016
• Uma indicação (protocolo 41) de autoria da vereadora Jane Gomes• Uma Moção (protocolo 42) de autoria dos vereadores Nazi Medeiros,
Toninho Matias e Jane Gomes• Parecer da CCJ ao projeto de lei do legislativo 417/2016 de autoria do
vereador Marco Aurélio: inconstitucional: em votação• Projeto de lei 020/2016: ás comissões• Projeto de lei 021/2016: ás comissões• Projeto de lei 022/2016: ás comissões• Projeto de lei do legislativo 418/2016 de autoria do vereador Emerson
Britto
CAMARÁ DE VEREADORESDO CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Indicação
Exma. Sra.Presidente da Câmara Municipal de VereadoresNesta:
í tf=>\ iA vereadora que este subscrevem requer que, após tramitação regimental, sejaencaminhado ao Poder Executivo Municipal a seguinte indicação:
Que seja realizado o trabalho de roçada, poda, patrolamento e limpeza em geral, narua: João Amélio dos Santos,nas proximidades do número 131, bairro Teodosio,Capão do Leão.
Justificativa:
Justifica esta vereadora, que foi procurada por moradores da rua citada, solicitando alimpeza da mesma, segundo os moradores existem muitos buracos na rua, árvorespara serem podadas e grama muito alta, que atrapalha o transito de pedestres eautomóveis. Tal situação colabora com a proliferação de insetos e animaispeçonhentos.
Sala das sessões, em 15 de março de 2016.
JANÊ-G0MESVer. PDT
iFONES/FAX: (53) 275 1100 e 275 1915AV. NARCISO SILVA 1825 CENTRO --CAPÃO DO LEÃO RS
CGC 87.507/0002-06CEP: 96160.000
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MoçãorROToríir-_ ___ _ ,"
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ÍU -
Excelentíssima SenhoraPresidente da Câmara Municipal de VereadoresNesta:
A Vereadora subscrita requer que, após tramitação
regimental, seja encaminhada Moção Honrosa a APAE (Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais de Capão do Leão)
Justifico essa moção pelo seu décimo aniversário, que é
comemorado no dia 01 de abril. Essa entidade presta trabalhos de extrema
importância à comunidade. Trabalhos estes que primam pela dedicação do dia a diar
nos atendimentos nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, educação física,
psicologia e psicopedagogia dentre outros.
Atualmente a APAE atende mais de 75 crianças que recebem
diversos atendimentos por profissionais altamente qualificados, e que são ofertados
a comunidades com muito amor e respeito. Hoje a APAE tem como presidente o
Senhor Lauro Matheus.
Sala das sessões, em 14 de março de 2016.
PDT
Jane GomesPDT
António MatiasPDT
ESTADO DO RIO GRANDE D() SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
GABINETE DO PREFEITOAv. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000
[email protected]/0001-17
MENSAGEM 020/2016
Excelentíssima Senhora PresidenteIlustríssimos Vereadores
Ao cumprimentar-lhes cordialmente, encaminho para apreciação devossas excelências o Projeto 020/2016 que autoriza a concessão da revisão geralanual aos servidores do Executivo, no percentual de 10,95% (dez vírgula noventa ecinco por cento), a partir de 1° de abril, conforme o acordado com o Sindicato dosMunicipários em Assembleia Geral do dia 08 de março do corrente.
A data base no Município é em 1° de maio entretanto,excepcionalmente, no ano de 2016, será na data de 1° de abril, tendo em vistatratar-se de ano eleitoral.
Lembrando que não é necessário a apresentação de impactoorçamentaria e financeiro, por se tratar de revisão.
Sendo assim, Nobres Edis, conto mais uma vez com o espíritocomunitário e a compreensão que sempre norteou a decisão suprema desse PoderLegislativo, aprovando o mesmo em REGIME DE URGÊNCIA.
E reiterando protestos de estima e consideração, subscrevo-me
Atenciosamente,
CLAUDI\aff W
Prefeito Municipal
Exma. Sra.NAZI MEDEIROSDDa. Presidente da CâmaraNesta
RIA
CâmaraCapa
REC
Estado do Rio Grande do SulPrefeitura Municipal de Capão do Leão
Av. Narciso Silva, 1620 CEP 96.160.000Telefones: (53) 3275 1274 Fax (53) 3275 1043
PROJKTODL LLI N11 20, de 10 de março 2016.
Lsiabelece o índice para a revisão geral anual dosvencimentos e dos subsídios dos servidores doPoder Público.
Art. 1°. A revisão geral a n u a l , de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 daConsLiiuição Federal, c concedida, nos lermos da Lei n° 891/03. com vigência desde o dia 1°de abri! de 2016, pela aplicação do índice de 10.95% (dez vírgula noventa e cinco por cento)sobre os vencimentos c os subsídios dos sen idores do Poder Executivo.
Art. 2°. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dasdotações orçamentarias previamente aprosudas na Lei Orçamentaria Anual do exercício de2016, de acordo com o vínculo de recursos.
Art. 3°. l'Islã lei entra em \r na data de sua publicação.
Capão do Leão, 10 de março de 2016.
Cláudio Luis S. VitoriaPrefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Luis Carlos SchmidlSecretário de Governo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
GABINETE DO PREFEITOAv. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000
gahinctcfajcapaodolcao.rs.gov.brCNIM-87.691.507/0001-17
MENSAGEM 021/2016
Excelentíssima Senhora PresidenteIlustríssimos Vereadores
Ao cumprimentar-lhes cordialmente, encaminho o presente Projeto-de-Lei de n° 021/2016, que autoriza o reajuste do auxílio alimentação, aosservidores públicos municipais, passando a vigorar a partir de 1° de abril do ano de2016, no valor de R$ 450,00 (trezentos e trinta reais), conforme foi aprovada eaceita a Proposta deste Executivo em Assembleia Geral do Sindicato dosMunícipários.
Sendo assim, Nobres Edis, conto mais uma vez com o espíritocomunitário e a compreensão que sempre norteou a decisão suprema desse PoderLegislativo, aprovando o mesmo em REGIME DE URGÊNCIA.
E reiterando protestos de estima e consideração, subscrevo-me
Atenciosamente,
CLAUDIPref
RIA
ai
Exma. Sra.NAZI MEDEIROSDDQ. Presidente da CâmaraNesta
Câmara tfluVpiiCapai
RECEBI D'O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA M U N I C I P A L DE CAPÃO DO LEÃO
GABINETE DO PREFEITOAv. Narciso Silvn, 1620 - CEP 96160-000
gahinctef^capaodolcao.rs.gov.brCNPJ-87.691.507/0001-17
PROJHTO-DL-Lni N 1 ' 021 de 10 de março de 2016
Fica o Poder Executivo autorizado areajustar o valor do auxílioalimentação e dá outras providências.
Art. 1° Fica reajustado o valor do auxílio alimentação dos servidorespúblicos municipais, concedido pela Lei n° 967 de 02 de abr i l de 2004, passando a vigorar novalor R$ 450,00 {quatrocentos e c inquenta reais), a par t i r de 1° de ab r i l de 2016 pormatrícula/mês.
Art.2° Rsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINLTH DO P R K F K I T O DE CAPÃO DO LF,ÂO, em I O de março de 2016.
CLÁUDIO L U 1 / V I T O R I APrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
LUÍS CARLOS SCIIMIDTSecretário de Governo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
GABINETE DO PREFEITOAv. Narciso Silva, 1620 - CEP 96160-000
[email protected] - 87.691.507/0001-17
MENSAGEM 022/2016
Excelentíssima Senhora PresidenteIlustríssimos Vereadores
Ao cumprimentar-lhes cordialmente, encaminho para apreciação devossas excelências o Projeto de Lei 022/2016 que autoriza a concessão da revisãogeral anual aos Agentes Políticos, no percentual de 10,95% (dez vírgula noventa ecinco por cento), a partir de 1° de abril. A data base no Município é em 1° de maioentretanto, excepcionalmente, no ano de 2016, será na data de 1° de abril, tendoem vista tratar-se de ano eleitoral.
Lembrando que não é necessário a apresentação de impactoorçamentário e financeiro, por se tratar de revisão.
Sendo assim, Nobres Edis, conto mais uma vez com o espíritocomunitário e a compreensão que sempre norteou a decisão suprema desse PoderLegislativo, aprovando o mesmo em REGIME DE URGÊNCIA.
E reiterando protestos de estima e consideração, subscrevo-me
Atenciosamente,
Exma. SrQ.NAZI MEDEIROSDD°. Presidente da CâmaraNesta Câmar
Capa'RECEBI
Estado do Rio Grande do SulPrefeitura Municipal de Capão do Leão
Av. Naicibo Silva, 1620 CEP 96.160.000Telefones: (53) 3275 1274 Fax (53) 3275 1043
PKOJHH) Dl LI l N 1 ' 2 2 , de 10 de março 2016.
l suibelcce o índice para a revisão geral anual dos\encimcntos c dos subsídios dos agentes políticosdo Poder Público.
Art . l". A re\o gera! a n u a l , de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 daConstituição Federal, é concedida, nos lermos da Lei n" 891/03. com vigência desde o dia 1°de abril de 2016, pela aplicação do índ ice de 10.95% (de/ vírgula noventa e cinco por cento)sobre os \cneimenlos e os subsídios dos agentes políticos do Poder Lxecutivo.
Ar t . 2". As despesas r e s i i l i a n i c s da aplicação desta Lei correrão por conta dasdotações orçamentarias pre\e a p i o \ a J u s na Lei Orçamentaria Anual do exercício de2016. de acordo com o v í n c u l o de recursos.
.Art. 3°. Lsla lei entra em \r na data de sua publicação.
Capão do Leão. 10 de março de 2016.
Cláudio Luis S. VitoriaPrefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Luis Carlos SclimidlSecretário de (io\o
CÂMARA DE VEREADORESDO CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Projeto de Lei 418, de Março de 2016
Dá à atua! Praça situada naAvenida Três de Maio nasproximidades do n° 2763 nobairro Jardim América, aseguinte denominação:Praça Gilmar Manske.
O presidente da Câmara Municipal de
Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais:
DECRETA
Art.1° - Passa a atual Praça localizada na Avenida Três de
Maio nas proximidades do n° 2763 no Bairro Jardim a ser
denominada: Praça Gilmar Manske.
CAMARÁ DE VEREADORESDO CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULv<_* "*'- ££Art. 2°-" Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
Registre-se e Publique-se
Emerson BriítoVereador PTB
irandaVereador PTB
CAMARÁ DE VEREADORESDO CAPÃO DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Histórico
Gilmar Manske morador no Bairro Jardim América a mais
de 50 anos, onde formou sou família, era ferreiro e carpinteiro
e empresário possuía uma Ferraria nas proximidades da
praça, era pai de 8 filhos Maria Lizete, Maria Aríete, Cláudio
António, Roberto Carlos, Paulo Roberto, Cleimar, Neimar e
Gildomar, sendo umas das pessoas mais tradicionais do
município em especial do bairro Jardim América, uma pessoa
querida por todos os moradores do bairro, haja viste ter sido
um pioneiro junto a localidade, logo nada mais justo que
homenagear este justo cidadão perante sua comunidade que
o tanto o estimava.
_ TUEmerson BrittoVereador PTB
lirandaVereador PTB
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITONOME:
GILMAR MANSKE
MATRICULA:
09679201 552015400408 149008152804
SEXO
MasculinoCOR _Branca
ESTADO CIVIL E IDADE
'Viúvo, com 70 anos de idade
NATURALIDADE DOCUMENTO_DJ IDENTIFICAÇÃO
RG 8033494Ò58-SJS/RSELEITOR
iSimjPelotas-RS
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
Filho de Guilherme Manske e Josefina Reigantz Manske e era lesidente na(o) Rua Quinze deNovembro, n° 147, Capão do Leão-RS, Brasil.
DATA E HORA DE FALECIMENTO
|Sete de setembro de dois mil e quinze, às vinte e duas horas e vinteminutos
DIA
07MÊS
09ANO
12015
LOCAL_D_E_FALECJ MENTO
ÍHospital Universitário São Francisco de Paula, Pelotas,_,Rio Grande do Sul
CAUSA DA MORTE
Choque séptico, sepse grave, pneumonia
SEPULTAMENTO/CREMAÇApJMUNIClPIO E CEMITÉRIO, SE CONHECIDO)
Cemitério Santa Tecla, Capão do Leão
NOME E NÚMERO DE DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATESTOU O ÓBITO
UECLARANTE
JMaria Lisete da Cruz Manske
Ana Carolina Tessaro, CRM n° 38310
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES
Era viúvo de Zilma dos Santos Manske. Era serviços gonais. Deixou bens. Não deixou,testamento. Nasceu em vinte e quatro de junho de um mil e novecentos e quarenta e cinco.Deixou os filhos(as) Maria Lisete, Roberto Carlos, Cláudio António, Maria Aríete, Neimar,Gildomar, Cleimar, todos maiores de idade .
Registro Civil das Pessoas Naturais da 1a ZonaTitular do Oficio: Carine Schleder de AzevedoComarca: PelotasPelotas - RSRua Marcílio Dias. 877 - Bairro CentroFone 53 3222-3899
O conteúdo d? certidão é verdadeiro. Dou fé.Pelotas. 08 de setembro de 2015.
0426.00.1300001.61561Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registrai(Lei Estadual n. 12.692/2006).
Ernoíumentos: Gratuito.
 validade dos selos digitais poderá ser consultada no site do Tribunal de Justiça' www.tjrs jus.br
Aline Almeida QuevedoEscrevente Autorizada
Aline Almeida QuevedoEscrevente Autorizada
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA( C C J )
PROCESSO: 016/2016
REQUERENTE: Poder Legislativo
ASSUNTO: Projeto de Lei 417/2016
PARECER DO RELATOR: PROJETO INCONSTITUCIONAL, conforme pareceremitido pelo Assessor Jurídico desta Casa, Dr. Romualdo L. Cunha, em anexo.
SECRETARIO: De Acordo com o Parecer.
Sala das Sessões, 10 de Março de 2016.
Emer&ín BritoRelator Secretário
PROJETODELEIN°417 72016
"DISPÕE SOBRE VIGILÂNCIAARMADA 24 HS NAS AGÊNCIASBANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DECAPÃO DO LEÃO".
Art. 1° -As agências Bancárias Públicas e privadas do Município de Capão do Leão sãoobrigadas a contratar e\ou manter o serviço de Vigilância Armada, diuturnamente,perfazendo as 24 hs do dia. inclusive aos finais de semana e feriados.
§ Io Os vigilantes de que trata o caput deste artigo, deverão permanecer no interior dainstituição bancária, em local seguro para que possam se proteger em função de sinistro,num período de 24 hs, de posse do botão de pânico e terminal telefónico para possívelacionamento rápido de corporação policial.
§ 2°O botão de pânico citado no& 1° deverá bipar a Sala de Operações da Brigada Militar,e em local de pronto e imediato conhecimento do Delegado Titular local, para rápida açãopolicial. Tendi ainda o vigilante dispor de um dispositivo para acionar sirene de altovolume sonoro do lado externo da agencia bancaria e ou de crédito, chamando atenção detranseuntes e afastando delinquentes, de forma preventiva a cada acionamento.
Art. 2°-Como Vigilantes, entenda-se pessoas adequadamente preparadas, com cursodeformação para o ofício, devidamente regulamentado pela legislação vigente que trata dosetor.
Art. 3° - O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará ao estabelecimentoinfrator multa diária de 550 ( quinhentos e cinquenta) URM (unidade de referenciamunicipal), com aplicação em dobro no caso de reincidência.
Art. 4" -A fiscalização, autuação e aplicação ficam a cargo da Secretária Municipal deFinanças, através dos seus fiscais
Art. 5°- As agencias bancárias têm 120 (cento c vinte) dias a partir da promulgação,para seadequarem a presente Lei.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
ProfesSor-Marco Aurélio da Sil^3 GomesVEREADOR PT
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores, diante do disposto na Constituição Federal de 1988 em seu CapítuloI I I . Art 144. onde re/a que a segurança públ ica, dever do F.stado e responsabilidade detodos. Fste último, a que se refere o aludido diploma constitucional, engloba em seu bojoos agentes públicos, privados, dentre outros que aluam na preservação da ordem pública eda ineolumidade das pessoas e do património.O Serviço de Vigilância Bancaria deve seruma atividade continua, pois no que se pese os estabelecimentos, mesmo após oencerramento do expediente bancário, permanecem acessíveis aos usuários, masdesprovido de segurança, atraindo assim atenção de meliantes que transgredem a lei ouandam a margem dela. Notamos obviamente que por se encontrar em parte desse tempo àsagencias sem funcionários ou clientes, nào afasta o perigo que cerca moradores .pedestres.escola e universidade que possam estar passando ou residem próximas asmesmas, por isso a permanência de Vigi lância Armada nesses locais coibiriam assim atransgressão e sinistros.
A fragil idade do sistema de segurança bancária, especialmente no que di/ respeito àpreservação da vida e da saúde, expõe os bancários, seus lamil iares . cl ientes e transeuntesdas proximidades a risco de morte, traumas, marcas e sequelas, que poderão refletirfuturamente sobre a saúde física e mental de quem se torna vi t ima da \ iolencia. e nestecaso eonsequC-ncia do serviço em suma aqui citado.
I)e\o ao a l to índice de sinis tros em agencias bancarias de nossa cidade, bem como atentativa de explosão dos caixas clctrónicos das mesmas, e pelos transtornos causados aterceiros, a presença de \ ig i lan tes permanentemente nesses locais, vai contribuir aindamais para que as Agências e a própria cidade lenha mais segurança, tendo em vista aresposta po l i c ia l em sequência.
Por mais que Gerentes e procuradores jurídicos de agencias bancariam sejam contra aimplantação desta I.ei sabemos, que para melhorar a vida dos municípios as câmaras tem aresponsabilidade de normati/ar os serviços prestados cm nosso meio. como agencianenhuma funciona sem permissão do munic íp io a implantação desta lei vem ao encontrode mais segurança pura nossa cidade, bem como nào representa impacto financeiro algumvisto a margem de lucro diária dos Bancos em nossa cidade, bem como no Brasil a fora.Por isso pedimos a aprovação deste Projeto de I . e i .
Capão do leão. 4 de março de 2016
VEREADOR Professor Marco Aurélio da Silva Gomes
(PT)