cÂmara municipal de paulo afonso/ba estado da bahia · 03/11/2005 motivo de situaÇÃo cadastral...
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO/BA Estado da Bahia
Projeto de lei n° 0.4— /2018
, ACAtik)A Q DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA A.,02,yÁSSOCIAÇA0 COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A Câmara Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições legais, aprova.
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária d,q3139,voasIp0Qritiga,
fundada em 31 de Março de 1995, situada no Povoado Barriga, ZonalZuraRde(Paulo lkiárski-BAA, 2
CEP:48.619-899, CNPJ:01895253/0001-38.
Parágrafo Único — O reconhecimento de que trata o art. P desta lei, segue os critérios adotados pela
lei municipal n°.662/1991.
U:-.aliviL :C.) P. 'Sn 1;
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ir.4 ani 2 n.-2
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
APROVO (A) III.SESSÃO
DE 0/ øU LaPoRSoãaajsák VOTOS CONTRA
s, I MESA DA C.M.IP.A,n jr_W).12_
Sala das Sessões, em 07 de Fevereiro de 2018.
Lêda Maria Roc ujo Chaves ora --""
ATESTO O RECE&AIENTO EM, O Of Xe_
19/01/2018 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral a
ComkoVante•de Inscrição e de Situação Cadastral •
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto â RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 00.686.367/0001-00 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 05/07/1995
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POVOADO BARRIGA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ..... ar**
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO POV BARRIGA
rUMERO SN
COMPLEMENTO
CEP 48.601-190
BAIRRO/DISTRITO CENTRO
MUNICÍPIO
PAULO AFONSO UF BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUACAO ESPECIAL ..~* DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 19/01/2018 às 09:07:15 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
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Cartório de Registro de nulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
PAULO AFONSO - BA
Maria Lcny Batista Barros de Freitas aldeia Designada
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
POVOADO BARRIGA
ESTATUTO
Cartódo de Registro de Títulos e . Documentos e pessoas jurídicas
;
PAULO AFONSO - BA ,
Maria Leny Batista Ba '' r Ondula Desl
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
SUMÁRIO
CAPÍTULO I Da Denominação, 'Sede, Duração e Objetivo
CAPÍTULO II Dos Associados - SEÇÃO I Da Acimiásão, Demissão, Eliminação e Exclusão
SEÇÃO 11 Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
CAPÍTULO III Do Patrimônio - SEÇÃO I Das Receitas da Associação
CAPÍTULO IV Dos Órgãos sociais
- SEÇÃO I Da Assembléia Geral - SEÇÃO II Da Administração e Fiscalização
CAPÍTULO V Da Contabilidade
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO VIII
Dos Livros
Das Alterações e Dissolução
Das Disposições Gerais
2
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas jurídicas
PAULO AFONSO - BA
Maria Lens Batista BarroDwigne aldeia
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
CAPÍTULO 1
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivo
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, fundada em 21 de junho de 1997.
Art. 2° - A Associação terá sua sede no Povoado Barriga, Município de Paulo Afonso e foro Jurídico na Comarca de Paulo Afonso Estado da Bahia.
Art. 30 - O prazo de duração da Associação é. por tempo indeterminado e o exercício sodal coincidirá cOm o ano civil.
Art. 40 - É objetivo da Associação e prestação de qualquer serviços que possam contribuir para o formato e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas e culturais de seus associados.
Art. 5° - Para a consecução do seu objetivo, a Associação poderá:
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários à suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras;
b) Promover o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessárias a produção, servir de assessora ou representante dos associados na comercialização dos insumos e da produção,
c) Manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e jurídica, constituindo-se neste particular, em mandatária dos associados no que • diz respeito - a ecologia, ao meio ambiente, a defesa dos consumidor, ou, com este mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada;
d) Para realização de seus objetivos a Associação pode filiar-se a outras entidades congêneres, cooperativas e órgãos públicos para o interesse comunitário sem perder sua individualidade e poder cisão.
501'0 de :t 63
e
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas jurídicas
PAULO AFONSO - DA
Maria Leny Batista game de Re Oficia Designada
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
CAPiTULO II
_Dos Associados__
SEÇÃO 1
Da Admissão. Demissão. Eliminação e Exclusão
Art. 6° - Podem ingressar na Associação, os produtores rurais, proprietários parceiros de arrendatários, residentes no Povoado Barriga, que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mutua desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade.
Parágrafo Único: A admissão poderá ficar condicionada a capacidade técnica de prestação de serviços. ,
Art. 70 - A exclusão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Diretor Presidente, não podendo ser negado.
Art. 8° - A eliminação será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer dispositivo legal ou estatuária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
Parágrafo 1° - O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
Parágrafo 2° - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral. - -
Parágrafo 3° - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no parágrafo 1° deste artigo.
Art. r - A exclusão do associado ocorrerá, ainda incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar d exigidos para a sua inclusão ou permanência na Ass
SEÇÃO 11
por morte física, por r aos requisitos
de ' 5,ôa 5
desoo-te
Or a o de N:.-d‘stêno •
3usid,ed
Cartório de Re=sie Tituios e Documentos e jurídicas
PAULO AFONSO - BA
Maria Leay Batista sarros de Freitas Oflidala Designado
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
Dos Direitos. Deveres e Responsabilidades
Art. 100 - São direitos dos associados: a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha
conceder, b) Votar e ser votado para exercer qualquer cargo ou função da Diretoria
ou Conselho _Fiscal_ no momento érii que completar 12 (doze) meses como associado;
c) Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
d) Cpnsultar todos os livros e docurtentos da Associação em épocas próprias;
e) Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimento e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) Convocar a Assembléia Geral fazer-se nela representar nos termos e nas condições previstas neste Estatuto;
. g) Excluir-se do quadro social da Associação quando lhe convier
•
.
Parágrafo Único — O associado, que estabelecer relação empregatícia com a Associação, perde o direito de votar e ser votado até que sejam 7
aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
Art. 11 - São deveres dos associados:
à) Observar as disposições legais e estatuarias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
b) Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação; c) Manter em dia suas contribuições; d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para um bom nome e
para o progresso da Associação.
Art. 12 - Os associados não responderam, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral e na forma o que o forem.
CAPITULO III
Do Patrimônio
Art. 13 - O patrimônio da Associação será constituído:
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PsuL0 AFONSO - BA
Maria Leny Batista Barros de Freitas Ondeia Designada
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
a) Pelos bens de sua propriedade; b) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer
entidade pública ou privada nacional ou estrangeira; c) Pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
SEÇÃO 1
Das Receitas da Associação
Art. 14 - As receitas da associação recorreram de valores representados pela:
a) Contribuição, doação ou delegação de recursos; b) Contribuição dos associados; c) Juros e correção monetária de depóSitos bancários; d) Rendimento de aplicações de recursos próprios; e) Subvenções ou verbas provenientes da celebração de convénios com
entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV
Dos órgãos Sociais
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 15 - A Assembléia Geral dos associados é o Órgão Supremo da Associação e dentro dos limites legais e deste Estatuto poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes e discordante&
Art. 16 - A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez decorrer do V' trimestre e, extraordinariamente, sempre qu conveniente.
Art. 17 - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: o e_,..
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por ano, do julgado
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PAULI] AFONSO - RA
Maria Leny Balista Barros de Relias Ondeia Designada
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleger e empoçar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; c) Estabelecer o valor da contribuição anual 008 associados; d) Conceder títulos honoríficos as pessoas físicas ou jurídicas que por sua
colaboração a Associação o mereça
Art. 18 - Compete a Asáembléia Geral Extraordinária, em especial:
a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os fiquidantes e votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Sbcial;
c) 'Outros assuntos de interesse da sociedade;
Art. 19 - É de competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, obedecendo ao Capítulo 5° e seus artigos.
Art. 20 - O ''quorum" para a instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, e de no mínimo 10 (dez) associados em segunda convocação urna hora após a primeira.
Parágrafo 1° - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, excetuando-se os casos previstos no Artigo 17 em que é seguida a maioria de 2/3 (dois terços).
Parágrafo 20 - Cada associados terá direito a um só voto, velada a representação, e a votação será pelo voto secreto salvo deliberação em contrario da Assembléia Geral.
Art. 21 - A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente, mas, se ocorrer motivos graves ou urgentes, poderá ser convocado por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, após solicitação não atendida
Cartório de Registro de Tilados e Documentos e Pateou juddlcas
ottLaDAPONSO •BA
Marta Leny Batista Barros de Relias aldeia Designada
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
Art. 22 - A Assembléia Geral será convocada com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante aviso enviado aos associados e afixado nos lugares públicos mais freqüentados.
Parágrafo Único: A convocação para .a Assembléia Geral Ordinária, deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 23 - A mesa da Asaembléia—será—constituida pelos membros da Diretoria ou, sem• suas falhas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal, - -
Parágrafo Único: Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente, a mesa será constituída por 04 (quatro) associados, escolhidos na Ocasião.
Art. 24 - O que ocorrer nas reuniões da Assembléia deverá constar de Ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes por uma comissão constituídas de 5 (cinco) associados designados pela Assembléia e, ainda, por quantos o queiram fazer.
SEÇÃO 11
Da Administração e Fiscalização
Art. 26 - A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.
Art. 26 - A Diretoria será constituída por 10 (dez) elementos efetivos, com as designações de Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, e 1° e 2° Tesoureiros, 01 (um) Diretor de Assistência e 03 (três) Conselheiros Fiscais eleitos, para um mandato de 02 (dois) anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, permitida uma reeleição com renovação obrigatória de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo Único: Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
Art. 27 - Compete a Diretoria, em especial:
a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação;
b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respecti entoas, bem como quaisquer programas próprios de investimen
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Contido de Registro de Títulos e Documentes e Prscms Jurídicas
PAULO AFONSO - BA
Maria Leny Batista Barros de Feitas ~ala Designada
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
c) Propor a Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) Contrair obrigações, transigir, adquirir. _akenar ou onera bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e) Adquirir, alienar bens nióveit, com expressa autorização da Assembléia Geral; Deliberar resolver após discussão com os sócios sobre a inclusão, eliminação ou exclusão dos associados; Indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos os depósitos do numerário dispoteis e fitTr o litnite maximo que poderá ser Mantido em caixa;
h) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações tomadas ria Assembléia Geral;
O Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; j) Apresentar a Assembléia Geral Ordinária o relatório das contas de sua
Gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal; k) Nomear, dentre os associados, os responsáveis pelos departamentos,
que forem criados.
Art. 28 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1°: A Diretoria considerar-se á rem' ida com participação mínima dos seus membros titulares, sendo as decisões tomadas por maioria simples de voto.
Parágrafo 2°: Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.
Art. 29 - Compete ao Presidente:
a) Supervisionar as atividades da Associação, através de contato assíduo com o restante dos membros da Diretoria;
b) Autorizar os pagamentos, assinar os cheques juntamente com OS
tesoureiros e verificar frequentemente o saldo do °caixa'; c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria a Assembléia Geral, d) Apresentar a Assembléia Geral, o relatório e o balanço anual, com
parecer do Conselho Fiscal; e) Representar a Associação em juizo e fora dele.
Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente assumir e exercer Presidente, no caso de ausência ou vacância.
Art. 31 - Compete aos Secretários: érções de
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Carffirlo de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas furfdicas
PAULO AFONSO - Be
Maria teny Batista Barrce de r afeleia Designada
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
a) Lavrar ou mandar lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros . documentos análogos;_
c) Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
d) Substituir o Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância; e)._ Verificar e visar os documentos de receitas e despesas.
Art. 32- Compete ao 1° Tesoureiro:
a) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria; ,
b), Proceder exclusivamente através de cheques bancários os pagamentos autorizados pelo Presidente, assinar os cheques juntamente com o Presidente;
c) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, providenciarias e outras devidas ou da responsabilidade da Associação.
Art. 33 - Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro em caso de ausência e vacância.
Art. 34 - Compete ao Diretor de Assistência:
a) Divulgar aos associados e sociedade as ações executadas pela Associação;
13) Realizar junto aos membros, palestras, conferências e mini-cursos: c) Auxiliar o 1° e 2° Secretários e 1° e 2° Tesoureiros nas ações referentes
à Associação; d) Coordenar a dinamizar todas as atividades relativas aos problemas do
Povoado
Art. 35- REGIMENTO INTERNO — O regimento interno será constituído com base neste Estatuto por normas estabelecidas pela diretoria, baixadas sob forma de resolução.
Art. 36 - Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cadencia de direitos e constituição de mandatários será sempre necessária à assinatura do Presidente e do Tesoureiro ou seus substitutos legais, devidamente autorizado&
Art. 37 - O Conselho Fiscal da Associação será c,on membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos para um
por 03 (três) de 02, (dois)
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CartUrio de Reglsbo de Títulos e Documentos e Pessoas jurídicas
PAULO AFONSO - BA
Maria Leny Batista garros de Oficiais Designada
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
anos, sendo também permitida a reeleição, com renovação de 2/3 (dois) terços dos seus membros.
Parágrafo 1°: O Conselho fiscal considerar-se-á reunido com a participação mínima de 03 (três) de seus membros, sendo as decisões tornadas por maioria simples de voto.
-Pá-rara% Será lavrada-a--AM-de-cada-reunião,-em -livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A Ata será assinado por todos os.presentes.
Parágrafo 3°: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário por convocação do seu Presidente ou qualquer dos seus membros:
CAPÍTULO V
Da Contabilidade
Art. 38 - A Contabilidade da Associação obedecerá às decisões legais ou normativas vigentes e tanto elas como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo Único: As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações de serviços e o balanço será levantado a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
SEÇÃO 1
Da Prestacão de Contas
Art. 39 - A prestação de contas será feita anualmente e obedecerá aos seguintes princípios:
a) Dos princípios fundamentais de contabilidade das normas brasileiras; b) Será dada publicidade por meio eficaz no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de dé unto ao INSS, FGTS e Receita Federal, e colocados à dispos a o exame de qualquer cidadão;
cartório de Registro de nimbe e Documentos e Pessoas jurídicas
PAULO AFONSO - BA
Mana Leny Batista Barros de Oficia Dmignada
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
c) De auditória pelo Conselho Fiscal ou por auditores externes independentes como for o caso da aplicação dos eventuais recursos objeto_do termo de parceria conforme previsto na Lei 10.406/02;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela ASSOCIAÇÃO-. DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BARRIGA da Comunidade do Barriga será feita conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal;
CAPÍTULO VI
Dos Livros
Art. 40 - A Associação deverá ter
a) Livro de Matricula dos associados ou fixas; b) Livro de Ata de Reunião da diretoria; c) Livros de Ata de Reunião do Conselho Fiscal; d) Livros de Ata de Reunião das Assembléias Gerais; e) Livro de Presença dos associados em Assembléias f) Livro de Caixa; g) Outnià livros fiscais, contábeis, etc., exigidos por Lei elou Regimento
Interno.
CAPÍTULO VII
Das Alterações e Dissolução _
Art. 41 - Este Estatuto só poderá ser modificado pela Assembléia Geral Extraordinária com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios.
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do Artigo 59 do novo Código Civil é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembléia especialmente convocad p este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem ma absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço), das con oca .é;
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Canário de Registro de Títulos e DOWmentos e Pessoas jurklkas
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ESTATUTO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
Art. 42 - A sociedade só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária, quando não mais cumprir seus objetivos, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios: . .
Art. 43 - Em Osso de diSáolu"Cão "-da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA, seu património liquido será transferido integramente a outra(s)-entidade(s).atinsrpeásoas_juriclicas_qualificadas. nos lermos da Lei 10.406/02, de preferência, que tenha(m) objetos sociais semelhantes. Não ficando em nenhuma hipótese, com seus Diretores e associados.
Art. 44 - Na hipótese da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA perder a qualificação instituída pela Lei 10.406/02, os respectivos acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, serão transferidos a outras pessoas jurídicas qualificadas nos termos da Lei 10.406/02 preferencialmente que tenham os mesmos objetivos sociais.
CAPÍTULO VIII
-Das Disposictsés Gerais
Art 45 - É vedada a remuneração dós cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal, com bonificações ou vantagens e dirigentes mantedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 46 - A Associação não distribuirá dividendos de espécie algurna, nem qualquer parcela do eu património, ou de suas rendas a titulo de lucro ou participação do seu resultado, aplicado integralmente o "superávit' eventualmente verificados em seus exercícios financeiros no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades.
Art. 47 - O presente Estatuto foi • aprovado em Assembléia Geral realizada nesta data, na qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, provisório ou não, cujos mandatos terminaram em 21 de julho de 2001.
Art. 48 - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária, correspondente ao seu termino.
parte, mediante observando o
de Sour
Art. 49 - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo . deliberação tomada em Assembléia Geral Extraor
disposto nos Artigos 17 e 19 deste Estatuto. - gu
13
ry-tlam,a,dgftot. (Ufa Maria Lourdes Silva Lima
Conselheiro Fiscal
Nalk 3
Advogado n° OAB Di )urklica
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BARRIGA
Art. 50 - Os casas Omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a Lei, quando as capacidades de seus órgãos sociais forem insuficientes para tanto.
'
Paulo Afonso, 30 de outubro de 2006.
»or( ia@ José Ateimo Andrade
Presidente
Jair Barbosa Lima 1° Secretário
6) (HA; (3C51 bleA a fl A An. e Edite Barbosa Lima
1° Tesoureiro
Á-Praire:c/ José
- José Aparecido Pereira
Vice-Presidente
Severino Barbo ga Lima 2° Secretário
lonfri ita,c,‘ c~a Nilton erei
frra Souza
2° Tesoureiro
ilDatd g//t1j4i7h 445411
Y Paulo Furtado Leite Sá Diretor de Assistência
i-markta imarrixifi otta &Lia, Amanho Marques da Silva
Conselheiro Fiscal
.fr • tecfruP, Francisco Pereira de Souza
Conselheiro Fiscal
14
ATES TO O RECEBIMENTO PROT N° DEin
1 t sevas, toe . strarva
er. Edil. on rede ros de Frei MEMB:"0
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BANIA —
~ISSÃO DE.CONSTITUIÇÃO:J-USTIÇ AÇÃO FINAL.
PARECER N0 0)-12018
Projeto de Lei n°. 007/2018, que "Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Povoado Barriga e dá outras providências".
Analise da Comissão ao Projeto de Lei n° 007/2018, de autoria da
Vereadora Lêda Maria Rocha Araújo Chaves.
PARECER:
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, considera este
Projeto Lei, em conformidade com a legislação vigente, bem como de interesse
social ao desenvolvimento do meio rural desta Cidade. Estando assim
plenamente amparada pela Lei Orgânica deste município em seu artigo 13, X e
de igual sorte da Constituição da República nos artigos 3°, II; 4°, IX e 5°, XVIII.
Não havendo qualquer impedimento legal, somos favoráveis ao Projeto
de Lei n° 007/2018.
Plenário nicipal e 13 de Março de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BANIA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO—
BA
PARECER N° Q /2018
Ao PROJETO DE LEI N2 007/2018 de autoria da Vereadora Lêda Maria Rocha Araújo
Chaves.
1. APRESENTAÇÃO
Trata-se de Parecer da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, objetivando analisar o projeto de Lei nz 07/2018, que dispõe sobre
reconhecimento de utilidade Pública a Associação.
2. ANÁLISE
As funções desta Comissão norteiam-se pelo Regimento Interno desta Egrégia Casa que, em seu Art. 50, parágrafo 4, estabelece, entre outras funções, opinar sobre todas as proposições em matéria relativa a educação, ao ensino, a convênios escolares, às artes, ao patrimônio histórico, à cultura, à saúde, a assistência social, aos esportes e ao
lazer e posterior emissão de Parecer.
Sendo assim, foi analisado o teor do projeto de Lei em assunto, que dispõe sobre o
reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Comunitária do Povoado Barriga.
junto à Administração Pública que podem
O reconhecimento de Utilidade Pública confere a Associações e inst,i i_EtA:Eush,,i;:i,REbei.9n:EAlvidrcrnonop:storartryNa,
atendimento ao seu público alvo.
promover a qualidade de seus serviço; no. az
417--
Vereador Edil
3. VOTO
O Projeto de Lei em análise, respalda-se na Lei 662/1991 e, em face de tudo quanto
exposto e à luz da Lei Orgânica e Regimento Interno do Legislativo Municipal esta
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL opina FAVORÁVEL
à sua APROVAÇÃO.
Sala das Sessões, '5 de Abril de 2018
01 O .4—"klites Santos
Vereador
Vereador Lourival Moreira dos Santos
- Presidente -
- Relator -
- Membro —
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO—
BA
PARECER N° OG /2018
Ao PROJETO DE LEI N2 007/2018 de autoria da Vereadora Lêda Maria Rocha Araújo
Chaves.
1. APRESENTAÇÃO
Trata-se de Parecer da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MEIOAMBIENTE,
objetivando analisar o projeto de Lei n° 07/2018, que dispõe sobre reconhecimento de
utilidade Pública a Associação.
2. ANÁLISE
As funções desta Comissão norteiam-se pelo Regimento Interno desta Egrégia Casa
que, em seu Art. 50, parágrafo 5, estabelece, entre outras funções, a análise de
proposições relativas a assuntos no âmbito dos direitos humanos; recebimento de denúncias,
queixas e reclamações que estejam relacionadas com a violação dos princípios estabelecidos
na "Declaração Universal dos Direitos Humanos; proposições relativas a assuntos de ecologia e
poluição, organizar agenda de atendimento na Tribuna Livre para as organizações que tenham
requerido inscrição; coordenar e dirigir audiências com o Plenário da Casa quando da Tribuna
Livre; contactar repartições, órgãos, empresas comerciais, e industriais e de prestações de
serviços, para averiguar fatos e constatar denúncias a respeito de assuntos de sua alçada,
dando, do apurado, contas ao Plenário e, se necessário através de relatório ou proposição,
sugerir medidas ou encaminhar soluções e posterior emissão de Parecer.
ATESTO O RECEBWENTO N E 0, DE DD 4A. .
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Sendo assim, foi analisado o teor do projeto de Lei em assunto, que dispõe sobre o
reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Comunitária do Povoado Barriga.
O reconhecimento de Utilidade Pública confere a Associações e instituições, benefícios
junto à Administração Pública que podem promover a qualidade de seus serviços no
atendimento ao seu público alvo.
3. VOTO
O Projeto de Lei em análise, respalda-se na Lei 662/1991 e, em face de tudo quanto
exposto e à luz da Lei Orgânica e Regimento Interno do Legislativo Municipal esta
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE opina FAVORÁVEL à sua
APROVAÇÃO.
Sala das Sessões, OS de Abril de 2018
Vereador Pedro cario Neto
- Presidente -
Vereador Lourival Moreira dos Santos
- Relatar -
Vereador José José Abel de Souza
- Membro —