cÂmpus de jaboticabal faculdade de ciÊncias agrÁrias …
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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CÂMPUS DE JABOTICABAL
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS
DEPARTAMENTO DE FITOSSANIDADE
unesp
Ecotoxicologia dos Agrotóxicos e Saúde Ocupacional
14a. Aula - Medidas de segurança no trabalho com agrotóxicos:
Medidas de proteção individual
cDr. Joaquim Gonçalves Machado Neto
Prof. Titular - Responsável pela Disciplina – Novembro/2018
14. Aula - MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
COM AGROTÓXICOS
1. INTRODUÇÃO
2. SEGURANÇA COM MEDIDAS DE PROTEÇÃO
2.1. PROTEÇÃO INDIVIDUAL
2.1.1. Controle da exposição: Equipamentos de Proteção
Individual - EPI
Prática: Observação de EPI.
2. MEDIDAS TÉCNICAS
2.1. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
2.1.1. CONTROLE DA TOXICIDADE:- Seleção de produtos menos tóxicos
- Seleção de formulações menos tóxicas
2.1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO:
Cálculos: - Necessidade de Controle da Exposição (NCE)
- Tempo de Trabalho Seguro (TTS)
SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO.
2.2. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Equipamentos de proteção individual (EPI).
AGROTÓXICOS,
ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
Máquinas,
Equipamentos e
Implementos
Meio Ambiente e
Resíduos
Informação e
TreinamentoPreservação da
Saúde do Trabalhador
Medidas de Proteção
Pessoal (31.20)
Transporte de
Trabalhadores
Transporte de
Produtos
Aquisição dos
Produtos
AVALIAÇÕESEstocagem dos
Produtos
GERENCIAMENTO DE AGROTÓXICOS – NR 31
NR – 31
31.8.9 O EMPREGADOR RURAL OU EQUIPARADO, DEVE ADOTAR, NO MÍNIMO, AS
SEGUINTES MEDIDAS:
a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos
riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
b) Fornecer os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL e VESTIMENTAS DE
TRABALHO em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados,
responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada
jornada de trabalho, e substituindo-os sempre que necessário;
NR – 31
31.8.9 O EMPREGADOR RURAL OU EQUIPARADO, DEVE ADOTAR, NO MÍNIMO, AS
SEGUINTES MEDIDAS:
c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
e) fornecer água, sabão e toalhas para hgiene pessoal;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado
para fora do ambiente de trabalho;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da
devida descontaminação;
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.
31.20 MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
31.20.1 É obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, GRATUITAMENTE, de
equipamentos de proteção individual (EPI), nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA forem tecnicamente
COMPROVADAS INVIÁVEIS ou quando não oferecerem completa proteção
contra os riscos decorrentes do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender situações de emergência.
31.20.1.1 Os equipamentos de proteção individual devem ser ADEQUADOS
AOS RISCOS e mantidos em perfeito estado de conservação e
funcionamento.
31.20.1.2 O EMPREGADOR DEVE EXIGIR que os trabalhadores utilizem os
EPIs.
31.20.1.3 CABE AO EMPREGADOR ORIENTAR O EMPREGADO SOBRE O
USO DO EPI.
31.20.2 O empregador rural ou equiparado, de acordo com as
NECESSIDADES DE CADA ATIVIDADE, deve fornecer aos
trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção individual:
a) PROTEÇÃO DA CABEÇA, OLHOS E FACE: (NR 6)
2. chapéu ou outra proteção contra o sol, chuva e salpicos
3. protetores impermeáveis e resistentes para trabalhos com produtos químicos;
4. protetores faciais contra lesões ocasionadas por partículas, respingos,
vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;
5. óculos contra lesões provenientes do impacto de partículas, ou de objetos
pontiagudos ou cortantes e de respingos.
C) PROTEÇÃO AUDITIVA:
1. protetores auriculares para as atividades com níveis de ruído prejudiciais à
saúde.
D) PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS:
1. respiradores com filtros mecânicos para trabalhos com exposição a poeira
orgânica;
2. respiradores com filtros químicos, para trabalhos com produtos químicos;
3. respiradores com filtros combinados, químicos e mecânicos, para atividades
em que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;
E) PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES;
1. luvas e mangas de proteção contra lesões ou doenças provocadas
por:
1.1. materiais ou objetos escoriantes ou vegetais, abrasivos,
cortantes ou perfurantes;
1.2. produtos químicos tóxicos, irritantes, alergênicos, corrosivos,
cáusticos ou solventes;
1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO: Cálculos:
- Necessidade de Controle da Exposição (NCE)
- Tempo de Trabalho Seguro (TTS)
calculados para produtos de formulação líquida usados no controle das principais pragas e doenças de citros
para o preparador de caldas, abastecendo 10 tanques por dia (Oliveira, 2000).
0 20 40 60 80 100 120
Total
Pés
Coxas+Pernas (atrás)
Coxas+Pernas (frente)
Mãos
Tórax (atrás)
Tórax (frente)
Braços
Face
Cabeça+PescoçoAgrotóxicos Conc.
g i.a./L
Exposição Potencial - Sem
Proteção
MSNCE (%)
acrinathrin 50 186,46 -
bromopropylate 500 194,42 -
chlorothalonil 500 28,00 -
chlorpyrifos 480 0,24 76,0
cyhexatin 500 7,78 -
diazinon 600 0,39 61,0
fenbutatin oxide 500 46,66 -
methidathion 400 2,33 -
parathion methyl 600 0,39 61,0
propargite 720 21,60 -
tebuconazole 200 349,90 -
triazophos 400 0,58 42,0
F) PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES;
1. botas impermeáveis e antiderrapantes para trabalhos em terrenos
úmidos, lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;
5. perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por
materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;
6. calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos
químicos;
0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100
Total
Pés
Coxas+Pernas (atrás)
Coxas+Pernas (frente)
Mãos
Tórax (atrás)
Tórax (frente)
Braços
Face
Cabeça+Pescoço
PorcenOLIVEIRA
(2000)
Aplicador - PistolasTurbo-pulverizador - Citros
g) proteção do corpo inteiro nos trabalhos que haja perigo de
lesões provocadas por agentes de origem térmica, biológica,
mecânica, meteorológica e química:
1. aventais;
2. jaquetas e capas;
3. macacões;
4. coletes ou faixas de sinalização;
31.20.3 CABE AO TRABALHADOR USAR OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INDICADOS para as finalidades
a que se destinarem e zelar pela sua conservação.
31.20.4 O Ministério do Trabalho e Emprego poderá determinar o
uso de outros equipamentos de proteção individual,
quando julgar necessário.
PORTARIA N.º 451, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014 -
Estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI - Certificado de Aprovação de
Equipamento de Proteção Individual, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de
Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação - CA
de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
ACESSO AO CAEPI
Art. 3º O acesso ao sistema CAEPI deve ser requerido pelo fabricante e/ou importador conforme
formulário constante do Anexo I desta Portaria, devendo ser apresentado com firma reconhecida.
CADASTRAMENTO DE FABRICANTE E/OU IMPORTADOR
Art. 4º Para se cadastrar junto ao DSST, o fabricante e/ou importador deve apresentar:
I - requerimento, conforme formulário constante do Anexo II desta Portaria;
II - cópia da solicitação de cadastro de empresa fabric. e/ou import. de EPI emitida pelo sistema CAEPI;
PORTARIA N.º 451, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014 -
EMISSÃO, RENOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE CA
Art. 6º Para a emissão ou renovação do CA de equipamentos ensaiados em
laboratórios nacionais credenciados ou para a emissão do CA de equipamentos
certificados no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - SINMETRO, o fabricante e/ou importador cadastrado
junto ao DSST deve apresentar: (Alterado pela Portaria SIT n.º 535, de 11 de
maio de 2016).
I - REQUERIMENTO DE EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CA, individualizado
por equipamento, conforme formulários constantes dos Anexos III ou IV,
respectivamente, desta Portaria.
PORTARIA N.º 451, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014 -
EMISSÃO, RENOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE CA
II - cópia da folha de rosto, emitida pelo sistema CAEPI, requerendo a emissão ou a
renovação de CA;
III - fotografias nítidas e coloridas do EPI, que evidenciem todo o equipamento de proteção,
bem como as marcações previstas no item 6.9.3 da Norma Regulamentadora n.º 6 - NR-6;
IV - cópias autenticadas:
a) DO RELATÓRIO DE ENSAIO, emitido por laboratório credenciado pelo DSST em nome da
empresa requerente do CA, quando o equipamento não tiver sua conformidade avaliada no
âmbito do SINMETRO (OAC - Organismo de Avaliação da Conformidade);
b) DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE (OCP), emitido em nome da empresa requerente
do CA, que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do
SINMETRO, quando for o caso; (OCP – Organismo de Certificação de Produto)
PORTARIA 121/2009, DO MTE APROVA A NORMA ISO 27065:2011 – VESTUÁRIOS DE PROTEÇÃO –
REQUISITOS PARA ROUPAS DE PROTEÇÃO USADAS PELOS OPERADORES QUE APLICAM AGROTÓXICOS
PORTARIA 121/2009, DO MTE APROVA A NORMA ISO 27065:2017 – VESTUÁRIOS DE PROTEÇÃO –
REQUISITOS PARA ROUPAS DE PROTEÇÃO USADAS PELOS OPERADORES QUE APLICAM AGROTÓXICOS
2 3
6.2 Resistência à penetração de líquido (ISO 22608:2004) XB
6.3 Repelência do material (ISO 22608:2004) X
6.4 Resistência à permeação (ISO 19918:2017) XA
6.5 Resistência à tração (ISO 13934 -1) X X
6.6 Resistência à ruptura (ISO 9073 - 4) X X
6.7 Resistência à punção (ISO 13996) - Opcional X X
7.2 Resistência da costura à penetração (ISO 22608) XB
7.3 Resistência da costura à permeação (ISO 19918) XA
7.4 Resistência da costura à tração (ISO 13935-2) X X
8.1 Teste de desempenho prático (Anexo A) X X
8.3.1Teste de pulverização em baixo nível (ISO17491-4
Método A)X
8.3.2Teste de pulverização em alto nível (ISO 17491-4
Método B)X
Requisitos
para as
vestimetas
inteiras
Requisitos
para os
Materiais
Itens Testes de desempenho específico:Níveis
Requisitos
para as
costuras
PORTARIA 121 DO MTE APROVA A NORMA ISO 27065/2017 – VESTUÁRIOS DE PROTEÇÃO – REQUISITOS
PARA ROUPAS DE PROTEÇÃO USADAS PELOS OPERADORES QUE APLICAM AGROTÓXICOS
Tabela 1 - Requisitos de teste para vestimentas níveis C2 e C3.
Impermeável
6.2Resistência à penetração de líquido (ISO 22608:2004)
Roundup - 5% .- 4,79%
Resistência à tração (ISO 13934 -1) – Longitudinal. 1.172,98 N
Resistência à tração (ISO 13934 -1) – Transversal. 405,56 N
Resistência ao rasgamento (ISO 9073 - 4) –
Longitudinal.203,93 N
Resistência ao rasgamento (ISO 9073 - 4) – Transversal. 32,37 N
Resistência à tração (ISO 13934 -1) – Longitudinal. 511,03 N
Resistência à tração (ISO 13934 -1) – Transversal. 549,87 N
Resistência ao rasgamento (ISO 9073 - 4) –
Longitudinal.79,57 N
Resistência ao rasgamento (ISO 9073 - 4) – Transversal. 77,82 N
7.2Resistência a penetração na costura (ISO 22608)
Roundup - 5% - Costura simples.3,26%
7.2Resistência a penetração na costura (ISO 22608)
Roundup - 5% - Costura rebatida.2,89%
7.4Resistência da costura à tração (ISO 13935-2) – Costura
simples.277,43 N
7.4Resistência da costura à tração (ISO 13935-2) – Costura
rebatida.509,28 N
8.1 Critérios de inspeção Aprovado
8.1 Teste de desempenho prático Aprovado
8.3.1Teste de pulverização em baixo nível (ISO17491-4
Método A)Sem mancha
Camisa: -
2,38%
Calça: -1,07%
Conju
nto co
mplet
o
Todos os itens
Todos os itens
Mancha < 3 x 1cm2 da
área de calibração
4 e 8.2 dDeterminação do tamanho e avaliação do
encolhimento após as lavagens
Maior encolhimento
entre as medidas < - 3%
6.6
> 10 N
> 10 N
Costu
ra do
mate
rial
hidro
rrepe
lente
< 5%
< 5%
> 180 N
> 180 N
Mater
ial im
perm
eáve
l
Até 30 min.
Perm. < 2,5
mg/cm2/min
0,023
mg/cm2/min.
(em 30 min.)
6.5 > 180 N
> 180 N
ResultadoRepelente
< 5%
6.5
> 180 N
> 180 N
6.6 > 10 N
> 10 N
Peças Itens Testes de desempenho específico
Requisitos
6.4 Resistência à permeação (ISO 19918:2017) -
% DA CALDA /
AMOSTRADOR
REPETIÇÕESMÉDIA D.P. CV (%)
A B C D
REPELÊNCIA 4,21 3,6 4,2 4,7 4,2 0,4 10,8
RETENÇÃO 71,7 72,2 69,7 75,6 72,3 2,4 3,4
PENETRAÇÃO 24,1 24,2 26,03 19,6 23,5 2,7 11,5
% DA CALDA /
AMOSTRADOR
REPETIÇÕESMÉDIA D.P. CV (%)
A B C D
REPELÊNCIA 94,1 94,4 94,1 95,4 94,5 0,6 0,6
RETENÇÃO 3,8 3,1 3,3 2,7 3,2 0,5 14,9
PENETRAÇÃO 2,1 2,5 2,6 1,9 2,3 0,3 14,2
Composição dos materiais, número de lavagens e passadeira (Oliveira, 2013)
100% algodão
65 % algodão / 35 % poliéster
50 % algodão / 50 % poliéster
Composição dos materiais, número de lavagens e passadeira (Oliveira, 2013)
100% algodão65 % algodão /
35 % poliéster
50 % algodão /
50 % poliéster
Médias seguidas por mesma letra não diferem entre si pelo teste de Scott-Knott (p=0,05).
Tempo de
Coleta
(min.)
Material Costura Simples
Média
mg/cm2/mi
n
Desvio
Padrão
Média
acumulada
mg/cm2/min.
Média
mg/cm2/min
Desvio
Padrão
Média
acumulada
mg/cm2/mi
n.
10 0,0271 0,01 0,027 0,0175 0,00 0,018
30 0,0132 0,01 0,040 0,4733 1,06 0,491
60 0,0320 0,13 0,072 0,2250 1,23 0,716
120 0,0016 0,00 0,074 0,1662 1,77 0,882
CRITÉRIO DE APROVAÇÃO DOS MATERIAIS E COSTURAS:
Tempo para a permeação de 2,5 mg/cm2/min. > 30 minutos
(Portaria 189:2010 e Portaria 246:2011, da SIT/MTE).
Partes da Vestimenta
Repetições
A B C
Mancha na
parte Interna do
EPI
Mancha
Vestimenta
Amostradora
Mancha na
parte Interna do
EPI
Mancha
Vestimenta
Amostradora
Mancha na
parte Interna do
EPI
Mancha
Vestimenta
Amostradora
Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não
1 – Capuz X X X X X X
2 – Pescoço X X X X X X
3 – Ombro Direto X X X X X X
4 – Ombro Esquerdo X X X X X X
5 – Braço Direito X X X X X X
6 – Braço Esquerdo X X X X X X
7 – Punho Direito X X X X X X
8 – Punho Esquerdo X X X X X X
9 – Tronco Frente – Direito X X X X X X
10 – Tronco Fr – Esquerdo X X X X X X
11 – Cintura – Frente X X X X X X
12 – Tronco Atrás –Direito X X X X X X
13 – Tronco Atrás –Esquerdo X X X X X X
14 – Cintura – Atrás X X X X X X
15 – Coxas – Atrás X X X X X X
16 – Pernas – Atrás X X X X X X
17 – Coxas – Frente X X X X X X