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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS DE JABOTICABAL FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS DEPARTAMENTO DE FITOSSANIDADE unesp Ecotoxicologia dos Agrotóxicos e Saúde Ocupacional 14a. Aula - Medidas de segurança no trabalho com agrotóxicos: Medidas de proteção individual c Dr. Joaquim Gonçalves Machado Neto Prof. Titular - Responsável pela Disciplina – Novembro/2018

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CÂMPUS DE JABOTICABAL

FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS

DEPARTAMENTO DE FITOSSANIDADE

unesp

Ecotoxicologia dos Agrotóxicos e Saúde Ocupacional

14a. Aula - Medidas de segurança no trabalho com agrotóxicos:

Medidas de proteção individual

cDr. Joaquim Gonçalves Machado Neto

Prof. Titular - Responsável pela Disciplina – Novembro/2018

14. Aula - MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

COM AGROTÓXICOS

1. INTRODUÇÃO

2. SEGURANÇA COM MEDIDAS DE PROTEÇÃO

2.1. PROTEÇÃO INDIVIDUAL

2.1.1. Controle da exposição: Equipamentos de Proteção

Individual - EPI

Prática: Observação de EPI.

2. MEDIDAS TÉCNICAS

2.1. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

2.1.1. CONTROLE DA TOXICIDADE:- Seleção de produtos menos tóxicos

- Seleção de formulações menos tóxicas

2.1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO:

Cálculos: - Necessidade de Controle da Exposição (NCE)

- Tempo de Trabalho Seguro (TTS)

SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO.

2.2. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Equipamentos de proteção individual (EPI).

AGROTÓXICOS,

ADJUVANTES E

PRODUTOS AFINS

Máquinas,

Equipamentos e

Implementos

Meio Ambiente e

Resíduos

Informação e

TreinamentoPreservação da

Saúde do Trabalhador

Medidas de Proteção

Pessoal (31.20)

Transporte de

Trabalhadores

Transporte de

Produtos

Aquisição dos

Produtos

AVALIAÇÕESEstocagem dos

Produtos

GERENCIAMENTO DE AGROTÓXICOS – NR 31

Equipamentos de proteção individual (EPI)

NR – 31

31.8.9 O EMPREGADOR RURAL OU EQUIPARADO, DEVE ADOTAR, NO MÍNIMO, AS

SEGUINTES MEDIDAS:

a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos

riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;

b) Fornecer os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL e VESTIMENTAS DE

TRABALHO em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados,

responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada

jornada de trabalho, e substituindo-os sempre que necessário;

NR – 31

31.8.9 O EMPREGADOR RURAL OU EQUIPARADO, DEVE ADOTAR, NO MÍNIMO, AS

SEGUINTES MEDIDAS:

c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;

d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;

e) fornecer água, sabão e toalhas para hgiene pessoal;

f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado

para fora do ambiente de trabalho;

g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da

devida descontaminação;

h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.

31.20 MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL

31.20.1 É obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, GRATUITAMENTE, de

equipamentos de proteção individual (EPI), nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA forem tecnicamente

COMPROVADAS INVIÁVEIS ou quando não oferecerem completa proteção

contra os riscos decorrentes do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

c) para atender situações de emergência.

31.20.1.1 Os equipamentos de proteção individual devem ser ADEQUADOS

AOS RISCOS e mantidos em perfeito estado de conservação e

funcionamento.

31.20.1.2 O EMPREGADOR DEVE EXIGIR que os trabalhadores utilizem os

EPIs.

31.20.1.3 CABE AO EMPREGADOR ORIENTAR O EMPREGADO SOBRE O

USO DO EPI.

31.20.2 O empregador rural ou equiparado, de acordo com as

NECESSIDADES DE CADA ATIVIDADE, deve fornecer aos

trabalhadores os seguintes equipamentos de proteção individual:

a) PROTEÇÃO DA CABEÇA, OLHOS E FACE: (NR 6)

2. chapéu ou outra proteção contra o sol, chuva e salpicos

3. protetores impermeáveis e resistentes para trabalhos com produtos químicos;

4. protetores faciais contra lesões ocasionadas por partículas, respingos,

vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;

5. óculos contra lesões provenientes do impacto de partículas, ou de objetos

pontiagudos ou cortantes e de respingos.

C) PROTEÇÃO AUDITIVA:

1. protetores auriculares para as atividades com níveis de ruído prejudiciais à

saúde.

D) PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS:

1. respiradores com filtros mecânicos para trabalhos com exposição a poeira

orgânica;

2. respiradores com filtros químicos, para trabalhos com produtos químicos;

3. respiradores com filtros combinados, químicos e mecânicos, para atividades

em que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;

E) PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES;

1. luvas e mangas de proteção contra lesões ou doenças provocadas

por:

1.1. materiais ou objetos escoriantes ou vegetais, abrasivos,

cortantes ou perfurantes;

1.2. produtos químicos tóxicos, irritantes, alergênicos, corrosivos,

cáusticos ou solventes;

1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO: Cálculos:

- Necessidade de Controle da Exposição (NCE)

- Tempo de Trabalho Seguro (TTS)

calculados para produtos de formulação líquida usados no controle das principais pragas e doenças de citros

para o preparador de caldas, abastecendo 10 tanques por dia (Oliveira, 2000).

0 20 40 60 80 100 120

Total

Pés

Coxas+Pernas (atrás)

Coxas+Pernas (frente)

Mãos

Tórax (atrás)

Tórax (frente)

Braços

Face

Cabeça+PescoçoAgrotóxicos Conc.

g i.a./L

Exposição Potencial - Sem

Proteção

MSNCE (%)

acrinathrin 50 186,46 -

bromopropylate 500 194,42 -

chlorothalonil 500 28,00 -

chlorpyrifos 480 0,24 76,0

cyhexatin 500 7,78 -

diazinon 600 0,39 61,0

fenbutatin oxide 500 46,66 -

methidathion 400 2,33 -

parathion methyl 600 0,39 61,0

propargite 720 21,60 -

tebuconazole 200 349,90 -

triazophos 400 0,58 42,0

F) PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES;

1. botas impermeáveis e antiderrapantes para trabalhos em terrenos

úmidos, lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;

5. perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por

materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;

6. calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos

químicos;

0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100

Total

Pés

Coxas+Pernas (atrás)

Coxas+Pernas (frente)

Mãos

Tórax (atrás)

Tórax (frente)

Braços

Face

Cabeça+Pescoço

PorcenOLIVEIRA

(2000)

Aplicador - PistolasTurbo-pulverizador - Citros

g) proteção do corpo inteiro nos trabalhos que haja perigo de

lesões provocadas por agentes de origem térmica, biológica,

mecânica, meteorológica e química:

1. aventais;

2. jaquetas e capas;

3. macacões;

4. coletes ou faixas de sinalização;

31.20.3 CABE AO TRABALHADOR USAR OS EQUIPAMENTOS

DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INDICADOS para as finalidades

a que se destinarem e zelar pela sua conservação.

31.20.4 O Ministério do Trabalho e Emprego poderá determinar o

uso de outros equipamentos de proteção individual,

quando julgar necessário.

PORTARIA N.º 451, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014 -

Estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI - Certificado de Aprovação de

Equipamento de Proteção Individual, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de

Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação - CA

de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

ACESSO AO CAEPI

Art. 3º O acesso ao sistema CAEPI deve ser requerido pelo fabricante e/ou importador conforme

formulário constante do Anexo I desta Portaria, devendo ser apresentado com firma reconhecida.

CADASTRAMENTO DE FABRICANTE E/OU IMPORTADOR

Art. 4º Para se cadastrar junto ao DSST, o fabricante e/ou importador deve apresentar:

I - requerimento, conforme formulário constante do Anexo II desta Portaria;

II - cópia da solicitação de cadastro de empresa fabric. e/ou import. de EPI emitida pelo sistema CAEPI;

PORTARIA N.º 451, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014 -

EMISSÃO, RENOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE CA

Art. 6º Para a emissão ou renovação do CA de equipamentos ensaiados em

laboratórios nacionais credenciados ou para a emissão do CA de equipamentos

certificados no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial - SINMETRO, o fabricante e/ou importador cadastrado

junto ao DSST deve apresentar: (Alterado pela Portaria SIT n.º 535, de 11 de

maio de 2016).

I - REQUERIMENTO DE EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CA, individualizado

por equipamento, conforme formulários constantes dos Anexos III ou IV,

respectivamente, desta Portaria.

https://consultaca.com/consultaca-em-seu-site

PORTARIA N.º 451, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014 -

EMISSÃO, RENOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE CA

II - cópia da folha de rosto, emitida pelo sistema CAEPI, requerendo a emissão ou a

renovação de CA;

III - fotografias nítidas e coloridas do EPI, que evidenciem todo o equipamento de proteção,

bem como as marcações previstas no item 6.9.3 da Norma Regulamentadora n.º 6 - NR-6;

IV - cópias autenticadas:

a) DO RELATÓRIO DE ENSAIO, emitido por laboratório credenciado pelo DSST em nome da

empresa requerente do CA, quando o equipamento não tiver sua conformidade avaliada no

âmbito do SINMETRO (OAC - Organismo de Avaliação da Conformidade);

b) DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE (OCP), emitido em nome da empresa requerente

do CA, que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do

SINMETRO, quando for o caso; (OCP – Organismo de Certificação de Produto)

PORTARIA 121/2009, DO MTE APROVA A NORMA ISO 27065:2011 – VESTUÁRIOS DE PROTEÇÃO –

REQUISITOS PARA ROUPAS DE PROTEÇÃO USADAS PELOS OPERADORES QUE APLICAM AGROTÓXICOS

PORTARIA 121/2009, DO MTE APROVA A NORMA ISO 27065:2017 – VESTUÁRIOS DE PROTEÇÃO –

REQUISITOS PARA ROUPAS DE PROTEÇÃO USADAS PELOS OPERADORES QUE APLICAM AGROTÓXICOS

2 3

6.2 Resistência à penetração de líquido (ISO 22608:2004) XB

6.3 Repelência do material (ISO 22608:2004) X

6.4 Resistência à permeação (ISO 19918:2017) XA

6.5 Resistência à tração (ISO 13934 -1) X X

6.6 Resistência à ruptura (ISO 9073 - 4) X X

6.7 Resistência à punção (ISO 13996) - Opcional X X

7.2 Resistência da costura à penetração (ISO 22608) XB

7.3 Resistência da costura à permeação (ISO 19918) XA

7.4 Resistência da costura à tração (ISO 13935-2) X X

8.1 Teste de desempenho prático (Anexo A) X X

8.3.1Teste de pulverização em baixo nível (ISO17491-4

Método A)X

8.3.2Teste de pulverização em alto nível (ISO 17491-4

Método B)X

Requisitos

para as

vestimetas

inteiras

Requisitos

para os

Materiais

Itens Testes de desempenho específico:Níveis

Requisitos

para as

costuras

PORTARIA 121 DO MTE APROVA A NORMA ISO 27065/2017 – VESTUÁRIOS DE PROTEÇÃO – REQUISITOS

PARA ROUPAS DE PROTEÇÃO USADAS PELOS OPERADORES QUE APLICAM AGROTÓXICOS

Tabela 1 - Requisitos de teste para vestimentas níveis C2 e C3.

Impermeável

6.2Resistência à penetração de líquido (ISO 22608:2004)

Roundup - 5% .- 4,79%

Resistência à tração (ISO 13934 -1) – Longitudinal. 1.172,98 N

Resistência à tração (ISO 13934 -1) – Transversal. 405,56 N

Resistência ao rasgamento (ISO 9073 - 4) –

Longitudinal.203,93 N

Resistência ao rasgamento (ISO 9073 - 4) – Transversal. 32,37 N

Resistência à tração (ISO 13934 -1) – Longitudinal. 511,03 N

Resistência à tração (ISO 13934 -1) – Transversal. 549,87 N

Resistência ao rasgamento (ISO 9073 - 4) –

Longitudinal.79,57 N

Resistência ao rasgamento (ISO 9073 - 4) – Transversal. 77,82 N

7.2Resistência a penetração na costura (ISO 22608)

Roundup - 5% - Costura simples.3,26%

7.2Resistência a penetração na costura (ISO 22608)

Roundup - 5% - Costura rebatida.2,89%

7.4Resistência da costura à tração (ISO 13935-2) – Costura

simples.277,43 N

7.4Resistência da costura à tração (ISO 13935-2) – Costura

rebatida.509,28 N

8.1 Critérios de inspeção Aprovado

8.1 Teste de desempenho prático Aprovado

8.3.1Teste de pulverização em baixo nível (ISO17491-4

Método A)Sem mancha

Camisa: -

2,38%

Calça: -1,07%

Conju

nto co

mplet

o

Todos os itens

Todos os itens

Mancha < 3 x 1cm2 da

área de calibração

4 e 8.2 dDeterminação do tamanho e avaliação do

encolhimento após as lavagens

Maior encolhimento

entre as medidas < - 3%

6.6

> 10 N

> 10 N

Costu

ra do

mate

rial

hidro

rrepe

lente

< 5%

< 5%

> 180 N

> 180 N

Mater

ial im

perm

eáve

l

Até 30 min.

Perm. < 2,5

mg/cm2/min

0,023

mg/cm2/min.

(em 30 min.)

6.5 > 180 N

> 180 N

ResultadoRepelente

< 5%

6.5

> 180 N

> 180 N

6.6 > 10 N

> 10 N

Peças Itens Testes de desempenho específico

Requisitos

6.4 Resistência à permeação (ISO 19918:2017) -

% DA CALDA /

AMOSTRADOR

REPETIÇÕESMÉDIA D.P. CV (%)

A B C D

REPELÊNCIA 4,21 3,6 4,2 4,7 4,2 0,4 10,8

RETENÇÃO 71,7 72,2 69,7 75,6 72,3 2,4 3,4

PENETRAÇÃO 24,1 24,2 26,03 19,6 23,5 2,7 11,5

% DA CALDA /

AMOSTRADOR

REPETIÇÕESMÉDIA D.P. CV (%)

A B C D

REPELÊNCIA 94,1 94,4 94,1 95,4 94,5 0,6 0,6

RETENÇÃO 3,8 3,1 3,3 2,7 3,2 0,5 14,9

PENETRAÇÃO 2,1 2,5 2,6 1,9 2,3 0,3 14,2

Composição dos materiais, número de lavagens e passadeira (Oliveira, 2013)

100% algodão

65 % algodão / 35 % poliéster

50 % algodão / 50 % poliéster

Composição dos materiais, número de lavagens e passadeira (Oliveira, 2013)

100% algodão65 % algodão /

35 % poliéster

50 % algodão /

50 % poliéster

Médias seguidas por mesma letra não diferem entre si pelo teste de Scott-Knott (p=0,05).

Tempo de

Coleta

(min.)

Material Costura Simples

Média

mg/cm2/mi

n

Desvio

Padrão

Média

acumulada

mg/cm2/min.

Média

mg/cm2/min

Desvio

Padrão

Média

acumulada

mg/cm2/mi

n.

10 0,0271 0,01 0,027 0,0175 0,00 0,018

30 0,0132 0,01 0,040 0,4733 1,06 0,491

60 0,0320 0,13 0,072 0,2250 1,23 0,716

120 0,0016 0,00 0,074 0,1662 1,77 0,882

CRITÉRIO DE APROVAÇÃO DOS MATERIAIS E COSTURAS:

Tempo para a permeação de 2,5 mg/cm2/min. > 30 minutos

(Portaria 189:2010 e Portaria 246:2011, da SIT/MTE).

AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DAS VESTIMENTAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Partes da Vestimenta

Repetições

A B C

Mancha na

parte Interna do

EPI

Mancha

Vestimenta

Amostradora

Mancha na

parte Interna do

EPI

Mancha

Vestimenta

Amostradora

Mancha na

parte Interna do

EPI

Mancha

Vestimenta

Amostradora

Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não

1 – Capuz X X X X X X

2 – Pescoço X X X X X X

3 – Ombro Direto X X X X X X

4 – Ombro Esquerdo X X X X X X

5 – Braço Direito X X X X X X

6 – Braço Esquerdo X X X X X X

7 – Punho Direito X X X X X X

8 – Punho Esquerdo X X X X X X

9 – Tronco Frente – Direito X X X X X X

10 – Tronco Fr – Esquerdo X X X X X X

11 – Cintura – Frente X X X X X X

12 – Tronco Atrás –Direito X X X X X X

13 – Tronco Atrás –Esquerdo X X X X X X

14 – Cintura – Atrás X X X X X X

15 – Coxas – Atrás X X X X X X

16 – Pernas – Atrás X X X X X X

17 – Coxas – Frente X X X X X X