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COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA REGIMENTO ESCOLAR DADOS DA INSTITUIÇÃO Colégio Nossa Senhora Auxiliadora. Mantenedora: Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus CNPJ: nº 06.744.635/0013-13 Código de Identificação (ID) no\Ministério da Educação: 25019201 Localização: Rua Professor Virgílio Pinto, 25 Centro. Sousa Paraíba. CEP: 58.850-550 Sousa/PB Telefone: (83) 3521.1291. www.cnsaweb.com.br. E-mail: [email protected] Registro Civil: Diretora Pedagógica: Maria de Fátima dos Anjos Reg. 10.284 Vice Diretora: Bernadete de Lourdes Gomes de Oliveira Reg. 541 Diretora Financeira: Elenice Aparecida Atanazio MISSÃO: Promover uma educação integradora da pessoa humana, através de um projeto fundamentado em Jesus Cristo e orientado para interação entre fé, ciência e cidadania, empenhada na sustentabilidade da vida e do planeta e no desenvolvimento dos valores humanos. VISÃO: Ser uma instituição de referência em educação humanista, científica e cidadã, reconhecida pela qualidade dos serviços prestados à comunidade. PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS: Compromisso com os valores humanos e cristãos na perspectiva da transformação social Empenho na formação da pessoa na unidade integral do seu ser, intervindo com instrumentos de ensino e aprendizagem adequados ao seu desenvolvimento. Contínua formação dos profissionais favorecendo a síntese das competências culturais, pedagógicas e psicológicas. Sustentabilidade financeira e melhoria no funcionamento da Instituição. Ética e responsabilidade social e ambiental pela defesa da vida e do planeta.

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COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA

REGIMENTO ESCOLAR

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

Mantenedora: Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus

CNPJ: nº 06.744.635/0013-13

Código de Identificação (ID) no\Ministério da Educação: 25019201

Localização: Rua Professor Virgílio Pinto, 25 – Centro. Sousa Paraíba.

CEP: 58.850-550 Sousa/PB

Telefone: (83) 3521.1291.

www.cnsaweb.com.br.

E-mail: [email protected]

Registro Civil:

Diretora Pedagógica: Maria de Fátima dos Anjos – Reg. 10.284

Vice Diretora: Bernadete de Lourdes Gomes de Oliveira – Reg. 541

Diretora Financeira: Elenice Aparecida Atanazio

MISSÃO: Promover uma educação integradora da pessoa humana, através de um projeto

fundamentado em Jesus Cristo e orientado para interação entre fé, ciência e cidadania,

empenhada na sustentabilidade da vida e do planeta e no desenvolvimento dos valores

humanos.

VISÃO: Ser uma instituição de referência em educação humanista, científica e cidadã,

reconhecida pela qualidade dos serviços prestados à comunidade.

PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS:

Compromisso com os valores humanos e cristãos na perspectiva da transformação social

Empenho na formação da pessoa na unidade integral do seu ser, intervindo com

instrumentos de ensino e aprendizagem adequados ao seu desenvolvimento.

Contínua formação dos profissionais favorecendo a síntese das competências culturais,

pedagógicas e psicológicas.

Sustentabilidade financeira e melhoria no funcionamento da Instituição.

Ética e responsabilidade social e ambiental pela defesa da vida e do planeta.

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SUMÁRIO

Título I – Da Identificação, Da Filosofia e Dos Objetivos................................................ 04

Capitulo I - Da Identificação.................................................................................................. 04

Capítulo II - Da Filosofia....................................................................................................... 05

Capítulo III - Dos Objetivos.................................................................................................. 05

Título II - Da Organização Administrativa....................................................................... 06

Capítulo I - Da Direção Pedagógica...................................................................................... 06

Capítulo II - Do Conselho Técnico (CT)............................................................................... 07

Capítulo III - Dos Serviços de Apoio Administrativos.......................................................... 08

Seção I - Da Secretaria........................................................................................................... 08

Seção II - Da Tesouraria........................................................................................................ 09

Seção III - Da Reprografia..................................................................................................... 09

Seção IV - Do Almoxarifado................................................................................................. 09

Seção V - Da Zeladoria.......................................................................................................... 10

Seção VI - Da Recepção........................................................................................................ 10

Título III - Da Organização Pedagógica............................................................................ 10

Capítulo I - Dos Serviços de Coordenação Escolar............................................................... 10

Título IV - Das Instituições Auxiliares............................................................................... 11

Capítulo I - Da Biblioteca...................................................................................................... 12

Capítulo II - Do Responsável pelo Núcleo de Tecnologias................................................... 12

Capítulo III - Do Laboratório de Informática.........................................................................12

Capítulo IV - Serviço de Apoio aos alunos com dificuldades................................................13

Capítulo V - Do Conselho de Alunos.....................................................................................13

Capítulo VI - Do conselho dos Professores............................................................................13

Título V – Da Organização Didática...................................................................................14

Capítulo I – Da organização Didática.................................................................................... 14

Seção I - Do Plano de Ensino.................................................................................................15

Seção II - Da Inclusão............................................................................................................ 15

Capítulo II - Período Letivo................................................................................................... 15

Capítulo III - Dos Programas e Matrizes Curriculares.......................................................... 16

Capítulo IV - Do Ingresso e Transferência............................................................................ 17

Capítulo V - Da Frequência................................................................................................... 17

Capítulo VI - Da Avaliação do Desenvolvimento Escolar.................................................... 18

Capítulo VII – Da Promoção................................................................................................. 19

Seção I – Da Educação Infantil............................................................................................. 19

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Seção II - Do Ensino Fundamental e Médio.......................................................................... 19

Capítulo VIII - Da Recuperação................................................................................... .........20

Capítulo IX - Da Revisão das Provas.................................................................................... 21

Capítulo X - Das Contribuições Escolares............................................................................ 21

Título VI - Da Organização Disciplinar............................................................................. 22

Capítulo I - Do Corpo Docente.............................................................................................. 22

Seção I - Dos Direitos............................................................................................................ 22

Seção II - Dos Deveres ......................................................................................................... 23

Seção III - Das Penalidades................................................................................................... 23

Capítulo II - Do Corpo Discente............................................................................................ 24

Seção I - Dos Direitos............................................................................................................ 24

Seção II - Dos Deveres.......................................................................................................... 24

Seção III - Das Penalidades................................................................................................... 25

Capítulo III - Dos Pais e /ou Responsáveis........................................................................... 25

Capítulo IV - Do Pessoal Administrativo.............................................................................. 26

Seção I - Dos Direitos............................................................................................................ 26

Seção II - Dos Deveres ......................................................................................................... 27

Seção III - Das Penalidades................................................................................................... 27

Título VII - Das Disposições Gerais .................................................................................. 27

Capítulo I - Do Material Didático e Pedagógico................................................................... 27

Capítulo II - Do Uniforme..................................................................................................... 27

Capítulo III - Do Intervalo, dos Acessos e das Saídas........................................................... 28

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Título I

Da Identificação, Da Filosofia e Dos Objetivos

Capitulo I

Da Identificação

Art. 1º. O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, fundado em 1957, pelo Padre João

Cartaxo Rolim, Sacerdote da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, em Sousa, Paraíba,

sob a denominação de Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora. Foi entregue, por solicitação da

população de Sousa, à direção das Religiosas da Congregação das Filhas de Santa Teresa de

Jesus.

Parágrafo único: A Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, fundada em 04

de março de 1923 pelo Bispo Diocesano Dom Quintino Rodrigues de Oliveira e Silva, tem

sede e foro na cidade de Crato, Estado do Ceará. É uma Associação Beneficente, sem fins

lucrativos, que tem como finalidades:

I. “Congregar, orientar, assessorar, dirigir e manter instituições de Educação, Cultura e

Assistência Social”;

II. Promover uma educação geradora de autonomia intelectual, humanização, cidadania

e responsabilidade social;

III. Manter o atendimento socioeducativo, proporcionando a reintegração social e o

acesso à educação de crianças e adolescentes em situação de exclusão social;

IV. Favorecer o acesso da criança e do adolescente à educação através de bolsas

integrais de estudos, de acordo com o nível de suas carências e das exigências das Leis

Vigentes no País;

V. Firmar convênios ou parcerias com outras entidades similares, públicas ou

particulares, nacionais ou internacionais para consecução de suas finalidades. (Artigo 5º do

Estatuto da Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, incisos: II, IV, V, VI, VIII E

IX).

VI. Prestar serviços educacionais, sem distinção de raça, nacionalidade, cor, sexo e

credo político ou religioso;

VII. Desenvolver atividades visando ao aperfeiçoamento de seu corpo administrativo,

corpo docente, corpo discente e de outros profissionais da área da educação.

Art. 2º. O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora iniciou suas atividades em 23 de março

de 1958, por autorização do então Governador do Estado, o Dr. Pedro M. Gondim. Foi

reconhecido pela Resolução nº 91/92 pelo CEE, publicado no D. O. de 25/06/1962.

Recebeu o reconhecimento do Ensino Fundamental pelo CEE e implantação do Ensino

Médio pela Resolução 59/97 (D. O. de 14/06/1997).

Pela Resolução nº 035/2001, o CEE concedeu ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora o

reconhecimento definitivo do Ensino Fundamental.

Art. 3º. O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora está localizado à Rua Professor Virgílio

Pinto, nº 25, em Sousa, Paraíba; funciona nos turnos manhã e tarde, com Ensino

Fundamental e Médio, crianças e adolescentes de ambos os sexos, podendo ser implantado a

Educação Infantil a partir de 2017.

O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora é de caráter confessional católico, defende os

princípios e ideais cristãos tendo como mantenedora a Congregação das Filhas de Santa

Teresa de Jesus.

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Capítulo II

Da Filosofia

Art.4º. Considerando as finalidades da Congregação das Filhas de Santa Teresa de

Jesus e as proposta da Educação Cristã, o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora adota os

seguintes posicionamentos filosóficos:

Uma Educação Evangélica Libertadora como fundamentos éticos e espirituais que

orienta a consciência humana para a participação social, responsabilidade e

compromisso com o outro ser humano e com a natureza.

Oferecer uma Educação Humanística que estimule o desenvolvimento das competências

técnicas e científicas de qualidade, a formação para os valores humanos e para os

deveres da cidadania e da promoção dos direitos humanos, buscando contribuir com

processo de humanização da pessoa de forma inclusiva e transformadora.

Colocar a educação a serviço da pessoa na formação do sujeito livre para pensar,

responsável pelas suas decisões e pela própria formação, tornando-se capaz de

contribuir com o novo modelo de sociedade desejada.

Promover uma educação centrada na pessoa humana, defensora da vida e do planeta,

uma educação formadora de cidadãos conscientes e comprometidos com os valores

éticos. Pessoas autônomas, responsáveis e solidárias capazes de exercer a cidadania de

forma dialógica, democrática e crítica com respeito à vida e aos direitos humanos.

Buscar contribuir na construção de uma sociedade democrática, participativa, capaz de

conviver com as diferenças e administrar seus conflitos de forma justa e solidária

respeitando os direitos humanos de forma ampla.

Proporcionar uma educação que seja fundamento e sustentação para a formação

intelectual, ética e espiritual de sujeitos sociais humanamente desenvolvidos e

tecnicamente competentes.

Capítulo III

Dos Objetivos

Art. 5º. Respeitando os princípios filosóficos propostos no Artigo 4º e os fins da

Educação Nacional contidos na LDB 9394/1996, o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora tem

como objetivos:

Proporcionar uma educação centrada no ser humano e nas suas relações com a

sociedade. Uma educação que promova a sustentabilidade da vida e do planeta, que

seja comprometida com os valores humanos e com a formação do cidadão ativo e

responsável.

Possibilitar uma prática pedagógica que contribua para o desenvolvimento da estrutura

humana (física, cognitiva e espiritual), pela apropriação dos conhecimentos e vivência

dos valores para a construção do sentido da vida na prática da cidadania.

Art. 6º. Para atingir esses objetivos, o Colégio se propõe a:

I. Organizar-se de forma comunitária e dialógica valorizando a contribuição de todos;

II. Oportunizar aos educandos, professores, funcionários e pais de alunos experiências

de estudo e reflexão em torno dos valores humanos, evangélicos e sócio transformadores.

III. Selecionar conteúdos programáticos que respondam à realidade atual e levem à

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construção de conhecimentos, à problematização da realidade e a prever mudanças e

transformações.

IV. Utilizar métodos e técnicas que contribuam para o desenvolvimento das capacidades

de pesquisar, analisar e selecionar informações.

Título II

Da Organização Administrativa

Art. 7º. A Organização do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, na sua dinâmica

administrativa, compõe-se de:

I. Diretora Pedagógica;

II. Vice-diretora;

III. Diretora Financeira;

IV. Conselho Técnico Pedagógico;

V. Serviço de Apoio Administrativo.

Capítulo I

Da Direção Pedagógica

Art. 8º. A Direção do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora é exercida por uma Diretora

Pedagógica, assessorada pela equipe técnica e pelo Serviço de Apoio Administrativo, e por

uma Diretora Financeira, assessorada pela equipe técnica, jurídica e financeira da

Mantenedora. As Diretoras, nomeadas pela Presidente da Mantenedora, são Religiosas

pertencentes à Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus.

Parágrafo único: A Vice-Diretora é nomeada pela Presidente da Mantenedora, podendo

ser uma Religiosa pertencente à Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, ou uma

profissional não religiosa.

Art. 9º. São atribuições da Diretora Pedagógica:

I. Responsabilizar-se pelo funcionamento do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora,

representando-o perante órgãos e entidades de ensino e do poder público;

II. Presidir as atividades do corpo discente e docente;

III. Contratar, nomear e demitir, quando necessário, professores e funcionários de

acordo com as leis vigentes para cada categoria, além de executar as decisões do Conselho

Diretor da Mantenedora.

IV. Dinamizar a ação educativa, objetivando maior desenvolvimento educacional;

V. Supervisionar os serviços da equipe Técnica pedagógica e da equipe de Serviços de

Apoio Administrativo;

VI. Convocar e presidir as reuniões do Corpo Docente, da Equipe de Apoio

Administrativo e do Conselho Técnico e Pedagógico;

VII. Fixar, com o Corpo Docente e com os serviços técnicos, o calendário escolar e

presidir o planejamento anual das atividades pedagógicas e financeiras;

VIII. Assinar documentos expedidos pelo Colégio Nossa Senhora Auxiliadora;

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IX. Presidir comemorações e promover o cumprimento dos deveres sociais do

estabelecimento;

X. Contratar assessorias administrativa e jurídica, consultoria educacional, entre outras,

de acordo com as necessidades, respeitando o limite previsto no orçamento anual.

Art. 10. Compete à Vice-Diretora:

I. Substituir a Diretora nos seus impedimentos;

II. Participar das reuniões promovidas pelo Colégio;

III. Auxiliar a Diretora no que se refere à ação educativa;

IV. Zelar pelo autêntico cumprimento do regimento interno do Colégio.

Art. 11. A Diretora Financeira é responsável pelos serviços de tesouraria, contabilidade,

jurídico e pessoal, bem como pelo setor de compras e correlatos. Exerce suas funções sob a

orientação do setor contábil e jurídico da Mantenedora.

Art.12. São atribuições da Diretora financeira:

I. Superintender e fiscalizar os serviços da tesouraria, da contabilidade, do jurídico e de

pessoal;

II. Administrar os bens do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora;

III. Organizar a folha de pagamento;

IV. Organizar e manter atualizados os documentos do corpo docente e demais

funcionários de acordo com a lei vigente;

V. Controlar o cumprimento das obrigações legais e jurídicas dos professores e

funcionários;

VI. Providenciar os boletos bancários referentes às mensalidades dos alunos;

VII. Executar recebimentos e pagamentos de acordo com as necessidades do Colégio e

as determinações da Mantenedora;

VIII. Recolher as contribuições da previdência, impostos e taxas e arquivar os

respectivos comprovantes;

IX. Renovar anualmente, em tempo de matrícula, o contrato de Prestação de Serviços

Educacionais entre o Colégio e a Família;

X. Planejar financeiramente, em conjunto com a Diretora Pedagógica, os projetos do

ano seguinte;

XI. Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do

funcionamento do Colégio e submetê-la à apreciação do Conselho Superior.

Parágrafo único: As atribuições da Diretora Financeira serão realizadas em acordo com

a Diretora Pedagógica do Colégio e sob a orientação da Mantenedora.

Capítulo II

Conselho Técnico (CT)

Art. 13. O Conselho técnico é um órgão consultivo e de Assessoramento da Direção em

assuntos técnicos, administrativos e pedagógicos, compartilhando a responsabilidade de

unificação e dinamização dos trabalhos escolares.

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Art. 14. São membros do Conselho Técnico (CT):

I. A Vice-Diretora;

II. A/O Coordenadora/o da Educação Infantil;

III. O/A Coordenador/a do Ensino Fundamental Menor;

IV. O/A Coordenador/a do Ensino Fundamental Maior;

V. O/A Coordenador do Ensino Médio.

Art. 15. São atribuições do Conselho Técnico:

I - Expressar o seu parecer sobre os assuntos de natureza pedagógica, técnica e

administrativa que lhe forem apresentados pela Direção.

II - Auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico e do Orçamento Anual.

Capítulo III

Dos Serviços de Apoio Administrativos

Art. 16. Dos Serviços de Apoio Administrativo:

I. Secretaria;

II. Tesouraria

III. Reprografia;

IV. Almoxarifado;

V. Zeladoria;

VI. Recepção.

Seção I

Da Secretaria

Art. 17. A Secretaria terá ao seu encargo todo serviço de expediente, fichário do

Estabelecimento e supervisionará o trabalho de sua/s auxiliar/es.

Art. 18. À Secretaria compete:

I. Incumbir-se das atribuições e dos serviços que lhe são peculiares, atendendo às

normas legais e aos dispositivos aplicáveis ao Regimento;

II. Observar e fazer cumprir a legislação vigente do sistema educacional e as

determinações da diretoria do estabelecimento;

III. Atender às solicitações dos órgãos e autoridades educacionais e do poder público;

IV. Assinar, juntamente com a Diretora, os documentos escolares;

V. Oferecer as informações acadêmicas necessárias para atender às solicitações da

comunidade escolar;

VI. Expedir, processar e arquivar documentos acadêmicos (certificados, históricos

escolares, boletins, atas e outros documentos oficiais);

VII. Proceder à Escrituração, ao registro e ao arquivamento de documentação escolar;

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VIII. Articular e atender aos setores técnicos e pedagógicos para que sejam cumpridas

todas as exigências regimentais e legais;

IX. Zelar pela guarda e inviolabilidade dos documentos, informações e Escrituração

Escolar;

X. Executar outras tarefas delegadas pela Direção no âmbito de sua competência.

Art. 19. Os serviços da Secretaria serão executados por meio de uma equipe, sob a

imediata direção do/a Secretário/a legalmente habilitado/a.

Seção II

Da Tesouraria

Art. 20. A tesouraria é o setor responsável por toda escrituração contábil, jurídico e

pessoal do Colégio, administrado por uma Diretora Financeira, nomeada pela Congregação

das Filhas de Santa Teresa de Jesus e assessorada pela equipe contábil e jurídica da

Mantenedora, com a responsabilidade de gerir as finanças sociais e cuidar da administração

dos bens do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

Seção III

Da Reprografia

Art. 21. A Reprografia será responsável por:

I. Providenciar a reprodução de documentos necessários às áreas pedagógica e

administrativa, respeitando as regras e controles estabelecidos para o setor;

II. Cumprir os prazos para recebimento e devolução do material sob sua

responsabilidade;

III. Requisitar o material necessário e assistência técnica, evitando perdas, prejuízos e

atrasos nas entregas;

IV. Manter sigilo sobre os materiais do corpo docente (avaliações e outros) e impedir a

entrada de pessoas estranhas ao setor;

V. Executar outras atribuições designadas pela Direção.

Seção IV

Do Almoxarifado

Art. 22. O serviço de almoxarifado destina-se à guarda, distribuição e controle de

material de consumo do Colégio.

Art. 23. São atribuições do responsável pelo Almoxarifado:

I. Zelar pela conservação do material de estoque do Colégio, evitando deterioração e

desperdícios;

II. Controlar o uso do material de consumo, distribuindo-o pelas várias seções;

III. Receber, conferir, armazenar e distribuir material permanente e de consumo;

IV. Organizar e manter em ordem o estoque do setor;

V. Cumprir outras atribuições designadas pela Direção.

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Seção V

Da Zeladoria

Art. 24. O pessoal da zeladoria é determinado pela Direção, de acordo com as

necessidades do Colégio.

Art. 25. Atribuições do pessoal da Zeladoria:

I. Zelar pela conservação e limpeza das instalações e equipamentos escolares, mantendo

rigorosa limpeza do prédio, dependências, mobiliários, jardins e pátio do Colégio;

II. Responsabilizar-se pelos objetos e materiais de limpeza;

III. Colaborar com o cuidado das crianças nos horários de recreio e no trânsito dentro do

colégio.

Seção VI

Da Recepção

Art. 26. Compete ao Serviço de Recepção:

I. Atender, com cordialidade e eficiência, o público que se dirigir ao setor;

II. Elaborar, divulgar e manter atualizadas as listas de ramais e demais informações;

III. Zelar pelo ambiente de atendimento, mantendo-o sempre agradável, limpo e

organizado;

IV. Auxiliar no controle de entrada e saída dos estudantes, dos familiares e demais

pessoas da Instituição;

V. Receber e encaminhar adequadamente correspondências e materiais;

VI. Cumprir outras atribuições designadas pela Direção.

Título III

Da Organização Pedagógica

Capítulo I

Dos Serviços de Coordenação Escolar

Art. 27. A Coordenação tem por objetivo acompanhar as atividades docentes e

discentes por etapa de ensino.

Parágrafo único: A Coordenação, nomeada pela Diretora, é responsável pelo

planejamento pedagógico, juntamente com os/as coordenadores/as de áreas sob sua

orientação.

Art. 28. O Serviço de Coordenação Escolar tem por finalidade:

I. Acompanhar as atividades docentes e discentes por etapa de ensino;

II. Orientar pedagogicamente o corpo docente, através das coordenações de áreas;

III. Avaliar a ação educativa do corpo docente, tendo em vista os objetivos do Colégio.

Art. 29. A Coordenação de cada etapa de ensino está subordinada à Direção conforme

segue:

I. Coordenação da Educação Infantil;

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II. Coordenação do Ensino Fundamental;

III. Coordenação do Ensino Médio;

IV. Coordenação de Educação Física e Esportes.

Art. 30. São atribuições do Serviço de Coordenação de cada etapa de ensino:

I. Orientar, assistir e assessorar os/as coordenadores/as de áreas, compatibilizando-os

com o projeto político pedagógico do Colégio;

II. Promover reuniões pedagógicas com os/as coordenadores/as de área;

III. Colaborar com os coordenadores/as na avaliação dos currículos, na seleção de livros

didáticos;

IV. Acompanhar e avaliar o trabalho escolar, revisando o planejamento, os diários de

classe e analisando os resultados do rendimento escolar;

V. Presidir o Conselho de Professores;

VI. Promover, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas com os pais;

VII. Acompanhar e avaliar o planejamento, a execução, a avaliação e a recuperação das

atividades de ensino e aprendizagem;

VIII. Acompanhar as relações existentes na comunidade escolar (professor, aluno e

família), primando para o êxito da proposta oferecida pelo Colégio;

IX. Colaborar com a elaboração da proposta de formação e promover a capacitação e a

atualização didático-pedagógica contínua dos professores, incentivando o espírito de

pesquisa e investigação educacional;

X. Sistematizar, acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos e

acadêmicos, institucionalizados pelo Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e exigidos pela

legislação;

XI. Garantir o cumprimento das Normas e dos Regimentos Institucionais;

XII. Promover e incentivar a integração entre o Colégio e a comunidade;

XIII. Coordenar os eventos referentes a sua área de atuação;

XIV. Organizar e coordenar as Reuniões Pedagógicas, os Conselhos de Classe e as

reuniões de pais;

XV. Participar dos processos seletivos para contratação de professores;

XVI. Divulgar e garantir a execução da Proposta Curricular do Colégio.

Título IV

Das Instituições Auxiliares

Art. 31. São instituições auxiliares do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora:

I. Biblioteca;

II. Tecnologia de Informação e Comunicação TICs;

III. Laboratório de Informática;

IV. Serviço de apoio a alunos em dificuldades.

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Capítulo I

Da Biblioteca

Art. 32. A Biblioteca tem por finalidade contribuir para a formação da comunidade

escolar, disponibilizando variadas fontes de pesquisa, informação e literaturas, mediante

consulta ao acervo documental e eletrônico. A este setor compete:

I. Elaborar um plano anual de serviço e as respectivas normas que regerão a Biblioteca;

II. Orientar o usuário para o útil aproveitamento do acervo;

III. Manter o fichário de livros atualizado;

IV. Organizar, catalogar e classificar os livros e materiais sob sua guarda;

V. Cumprir e fazer cumprir o regulamento da Biblioteca;

VI. Zelar pela manutenção do ambiente adequado à leitura e aos estudos nos espaços de

pesquisa disponíveis;

VII. Consultar a comunidade escolar sobre suas necessidades de pesquisa e propor à

Direção a aquisição do material necessário;

VIII. Elaborar e publicar o Boletim Informativo, estimulando a visitação e o uso do seu

acervo;

IX. Cumprir outras atribuições designadas pela Direção.

Capítulo II

Do Responsável pelo Núcleo de Tecnologias

Art. 33. A Diretora designa funcionários competentes para assumir a responsabilidade

pelos serviços das Tecnologias de Informação e Comunicação.

Art. 34. O Responsável pelo Núcleo de Tecnologias exerce a função de zelar pela

atualização tecnológica e pedagógica da Escola, desenvolvendo e sugerindo a aquisição de

ferramentas (software/hardware) que ampliem a qualidade e os resultados do processo de

ensino-aprendizagem.

Art. 35. O Responsável pelo Núcleo de Tecnologias tem as seguintes atribuições:

I. Assessorar os profissionais da educação (professores, coordenadores das etapas de

ensino e outros), atendendo às suas necessidades de conhecimento e de suporte aos usos de

tecnologias;

II. Atuar de forma integrada nas diversas etapas de ensino, estimulando o uso mais

adequado das tecnologias para o alcance dos objetivos pedagógicos da Escola;

III. Auxiliar os estudantes quanto ao acesso e uso de tecnologias nas atividades

escolares;

IV. Dar suporte ao sistema acadêmico.

Capítulo III

Do Laboratório de Informática

Art. 36. Compete à Direção do Colégio a designação de profissionais capacitados para

assumirem a responsabilidade dos serviços oferecidos pelo Colégio.

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Art. 37. Cabe ao profissional técnico especializado em nível de formação superior, a

responsabilidade da orientação dos alunos bem como a conservação dos equipamentos

Capítulo IV

Serviço de Apoio aos alunos com dificuldades

Art. 38. O Serviço de Apoio aos alunos que apresentem problemas de comportamento,

dificuldades de aprendizagem, ou de relacionamento, ou ainda outras dificuldades, será

realizado por profissionais da psicopedagogia e da psicologia escolar.

Art. 39. Os profissionais da psicopedagogia e da psicologia deverão ter formação para

atuação na área da educação escolar.

Art. 40. Para garantir resultados satisfatórios, o trabalho dos profissionais que atuarão

no Serviço de Apoio aos alunos com dificuldades deve se estender às famílias dos alunos

por eles acompanhados e a outros agentes de influências junto aos alunos.

Art. 41. O Colégio providenciará os materiais e os meios necessários ao bom

desempenho do Serviço de Apoio aos alunos com dificuldades.

Capítulo V

Do Conselho de Alunos

Art. 42. Para favorecer o desenvolvimento da identidade e a autoconfiança dos

adolescentes bem como possibilitar o protagonismo no exercício da cidadania e seu

crescimento como sujeito de direito, o Colégio mantém o Conselho de Alunos no Ensino

Médio.

Art. 43. O conselho de Alunos é constituído por uma equipe formada por representante

de cada sala do Nível Médio, escolhidos por seus colegas através de votação.

Art. 44. O Conselho de Alunos se reunirá mensalmente, sob a presidência de um

educador/a, escolhido/a pelos alunos e confirmado pela Direção, com o objetivo de expor as

necessidades, dificuldades, apresentar sugestões e tudo que possa favorecer a melhoria da

aprendizagem, o desenvolvimento humano e cidadão de todos os alunos.

Parágrafo único: Nas reuniões mensais dos professores do Ensino Médio, o/a

educador/a conselheiro apresentará as reivindicações do Conselho de Alunos para reflexão,

apreciação e possíveis soluções.

Capítulo VI

Do conselho dos Professores

Art. 45. Conselho de Professores é constituído por Professores e Coordenadores de cada

etapa de ensino. A reunião de professores de um mesmo turno de Ensino, que se faz ao final

de cada bimestre escolar, objetiva avaliar, de maneira global, o andamento da aprendizagem

de cada aluno para, ao final da análise, oferecer um parecer do que precisa ser melhorado

por parte dos professores, dos alunos e / ou da direção, e opinar sobre medidas a serem

adotadas em determinada disciplina, com a finalidade de melhorar o desenvolvimento da

aprendizagem.

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Parágrafo único: O conselho de Professores reunir-se-á duas vezes ao ano, com o

objetivo específico de oferecer a cada professor uma visão conjunta dos alunos com déficit

de aprendizagem, para que sejam tomadas decisões eficazes.

Título V

Capítulo I

Da Organização Didática

Art. 46. As atividades didático-pedagógicas, considerada a identidade confessional

Cristã católica, têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais

humana, técnica e cientificamente desenvolvida. A prática pedagógica é articulada e

estruturada para possibilitar ao estudante:

I. Aprender a conhecer com autonomia intelectual;

II. Desenvolver habilidades para fazer e agir sobre a realidade com competência;

III. Aprender a conviver enquanto desenvolve a participação e a cidadania solidária em

atividades sociais;

IV. Desenvolver identidade própria, agindo com distinção e invulnerabilidade.

Art. 47. O currículo e os conteúdos selecionados devem ser desenvolvidos de forma a

possibilitar os processos de ensino e aprendizagem, considerando:

I. A problematização e a investigação dos processos de produção dos conhecimentos;

II. Debates e discussões, como formas de desenvolver a capacidade de argumentar,

ouvir e refletir sobre o ponto de vista do outro e explicitar o próprio raciocínio;

III. Sistematização e socialização dos conhecimentos, por meio de apresentações com

recursos variados (texto, desenho, esquema, fotografia, ilustração, música, teatro, viagem

pedagógica, apresentação multimídia, entre outros);

IV. Vivências culturais variadas, de forma a favorecer, além do desenvolvimento de

conceitos, a aprendizagem de atitudes, procedimentos e interações coletivas.

Art. 48. O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora mantém os cursos:

I. Educação Infantil: abrange as idades de 3, 4, e 5 anos;

II. Ensino Fundamental:

a) Fundamental Menor:

1º Ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

b) Fundamental Maior:

6º ano

7º ano

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8º ano

9º ano

III. Ensino Médio:

1ª série

2ª série

3ª série

Seção I

Do Plano de Ensino

Art. 49. A elaboração do Plano de Ensino é de responsabilidade do professor e deverá

ser apresentado à Coordenação Pedagógica de cada etapa de ensino, na data determinada,

antes do início das aulas.

§1º: A organização do Plano de Ensino deverá respeitar o Projeto Político-Pedagógico e

a Proposta Curricular do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

§2º: A organização da prática pedagógica se dará a partir do Plano de Ensino aprovado

pela Coordenação de cada etapa de ensino.

Seção II

Da Inclusão

Art. 50. Quanto aos estudantes em regime de inclusão, serão adotados procedimentos

adequados e adaptados a cada caso, tanto nas atividades pedagógicas e didáticas quanto nas

avaliações.

Parágrafo único: O processo de inclusão no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, adota

os seguintes procedimentos:

I. Poderá solicitar novos laudos e avaliações psicopedagógicas para constatar os

progressos adquiridos pelo estudante;

II. A Psicopedagoga Escolar acompanhará o desenvolvimento e o progresso do

estudante, auxiliando o corpo docente e orientando a família;

III. A Escola poderá sugerir, se necessário, o encaminhamento do estudante para

profissionais de áreas específicas;

IV. É obrigatória a garantia, pela família, de acompanhamento sistemático do estudante

por profissionais especializados, bem como o retorno dos resultados para a Escola;

V. As avaliações adaptadas só poderão ser aplicadas após análise da psicopedagogia

escolar.

Capítulo II

Período Letivo

Art. 51. O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, é elaborado anualmente,

discutido pelos Órgãos Colegiados competentes, fixado pela Direção e disponibilizado à

comunidade escolar.

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§1º: O Calendário Escolar obedece à carga horária anual mínima de 800 (oitocentas)

horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar ou

atividades pedagógicas em sala de aula ou ambientes equivalentes.

§2º: Até sessenta dias antes do início do ano letivo será fixado pela Direção, em

conformidade com a legislação e as necessidades pedagógicas e administrativas do Colégio.

Art. 52. O Calendário Escolar deverá conter, necessariamente, data:

I. De início e término dos períodos letivos, incluindo férias escolares;

II. Das reuniões com pais e responsáveis;

III. Das reuniões pedagógicas e administrativas;

IV. Das matrículas e renovações;

V. Dos feriados e das datas comemorativas, religiosas e festivas;

VI. De outros eventos necessários ao adequado andamento das atividades escolares.

§1º: As determinações estabelecidas no Calendário Escolar deverão ser rigorosamente

cumpridas.

§2º: A critério da Direção, ouvidos, conforme o caso, os Órgãos Colegiados

competentes, poderão, por motivo de força maior, ser acrescentadas, suprimidas ou alteradas

datas às atividades previstas no Calendário Escolar.

§3º: São considerados feriados escolares os feriados nacionais, os estaduais, os

municipais e os dias santificados.

Art. 53. São considerados dias letivos os fixados no Calendário Escolar do Colégio,

incluindo os dias destinados a atividades extraclasses, com a participação obrigatória de

professores e alunos.

Capítulo III

Dos Programas e Matrizes Curriculares

Art. 54 - Os Programas dos Componentes Curriculares são elaborados pelos professores

e submetidos à apreciação dos coordenadores das áreas e da coordenação de nível, e devem

assegurar a ordenação, o relacionamento e a sequência dos estudos.

Art. 55 - As matrizes curriculares são organizadas respeitando os princípios norteadores

da legislação da entidade mantenedora.

§1º: A Educação Escolar oferecida pelo Colégio Nossa Senhora Auxiliadora é composta

pelas etapas de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

§2º: O ano letivo está organizado em bimestre no Ensino Fundamental e no Ensino

Médio, e em semestre na Educação Infantil.

§3º: As atividades pedagógicas e didáticas (viagens de estudo, pesquisas de campo,

visitas dirigidas, sábados letivos, mostra de ciência e cultura), previstas no Plano de Ensino

e/ou no Calendário Escolar, poderão ser computadas como horas de trabalho letivo.

Art. 56. A classificação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio é feita por

promoção para estudantes aprovados na série anterior na própria Escola ou por transferência,

para estudantes procedentes de outras escolas.

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Capítulo IV

Do Ingresso e Transferência

Art. 57. Para matrículas no 1º ano do Ensino Fundamental, devem ser apresentados os

seguintes documentos:

I. Cópia de Certidão de nascimento;

II. RG e CPF do/a responsável pela matrícula;

III. Comprovante de residência;

IV. Declaração de quitação de débito.

Parágrafo único: Para ingresso no Ensino Fundamental, do 2º ao 9º ano, exige-se o

histórico escolar do colégio de origem e o aluno deverá submeter-se a uma prova de seleção,

nas disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa.

Art. 58. Para ingresso do aluno no Ensino Médio, exige-se a conclusão do Ensino

Fundamental:

I. Cópia da certidão de nascimento;

II. Histórico Escolar com Certidão de conclusão do Ensino Fundamental;

III. RG e CPF do/a responsável pela matrícula;

IV. Comprovante de residência;

V. Declaração de quitação de débito.

§1º: Para o ingresso no Ensino Médio, da 1ª a 3ª série, exige-se o histórico escolar do

colégio de origem e o aluno deverá submeter-se a uma entrevista.

§2º: Para o aluno egresso dispensa-se o teste de seleção.

Art. 59 - É nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento,

a matrícula que se fizer com documentos falsos, adulterados ou inautênticos.

Parágrafo único: Não serão aceitos alunos para progressão parcial, ou dependentes de

aprovação em qualquer disciplina.

Art. 60. A Direção do Colégio se reserva o direito de aconselhar mudança de escola ao

aluno que não se adaptar à metodologia de trabalho do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora,

exceto nos últimos dois meses do ano letivo.

Capítulo V

Da Frequência

Art. 61. É obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares

programadas.

Art. 62. Os casos merecedores de tratamento especial em decorrência de situações de

doenças são resolvidos conforme legislação vigente.

Art. 63. A frequência dos alunos às aulas é registrada pelo professor no Diário de

Classe e transcrita para a ficha individual do aluno, na secretaria.

Art. 64. Para a aprovação do aluno exige-se um índice de frequência de 75% do total de

horas letivas do período.

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Capítulo VI

Da Avaliação do Desenvolvimento Escolar

Art. 65. A Avaliação consiste na coleta de dados e na interpretação de resultados com

base em critérios previamente definidos.

Art. 66. A avaliação do desenvolvimento escolar é realizada pelos professores como

parte integrante do currículo e deve ter caráter processual, formativo e participativo, ser

contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:

I. Identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem;

II. Subsidiar a utilização de estratégias e abordagens, de acordo com as necessidades,

em cada etapa de ensino;

III. Intervir de maneira a minimizar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;

IV. Manter a família informada sobre o desenvolvimento e desempenho dos estudantes.

Art. 67. A avaliação escolar processar-se-á ao longo do ano letivo e compreenderá:

I. Avaliação do rendimento escolar;

II. Avaliação do Conselho de Professores.

Art. 68. A avaliação do rendimento escolar é realizada em quatro bimestres com duas

provas por bimestre, uma parcial e outra global. O rendimento escolar compreende a

avaliação do aproveitamento e a apuração da frequência, observando a legislação vigente e o

estabelecido nesse documento para cada etapa de ensino.

§1º: A prova parcial contém somente o conteúdo estudado no bimestre; a prova global

abrange os conteúdos estudados nos bimestres anteriores.

§2º: No Ensino Fundamental haverá duas provas por bimestre nas disciplinas com três

ou mais aulas semanais. Abaixo de três aulas, haverá somente uma prova por bimestre.

Art. 69. O estudante terá direito à reposição da avaliação mediante a apresentação de

atestado médico, no tempo determinado de até 72 horas. A realização dessa reposição será

feita através de uma segunda chamada, com data e hora previamente marcada pela

coordenação do turno.

Art. 70. A nota bimestral do estudante será a média das duas provas realizadas no

bimestre, e mais dois pontos de “avaliação qualitativa”, que será atribuída considerando a

participação do estudante em classe, interesse e pontualidade na apresentação dos trabalhos

individuais e em equipe.

Parágrafo único: Cada prova bimestral terá o valor de oito pontos, aos quais serão

somados os dois pontos de “qualidade”; conforme afirma o artigo 65º.

Art. 71. Cada professor procurará ter consigo o registro do desempenho de cada aluno,

não só no que se refere à nota, mas a sua “qualidade”, na apresentação dos exercícios

escolares.

Art. 72. Os instrumentos de avaliação devem ser elaborados pelos professores e

aprovados pela Coordenação de cada etapa de ensino, de acordo com a Proposta Curricular

da Escola e Planos de Ensino.

Parágrafo único: São instrumentos de avaliação: a observação, o registro descritivo, os

trabalhos individuais e coletivos, os projetos e exercícios, provas, entre outros, levando em

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consideração a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do

estudante, fazendo valer os aspectos qualitativos da aprendizagem do estudante sobre os

quantitativos.

Art. 73. O estudante que for flagrado conversando, passando fila, bem como utilizando

celulares ou outros equipamentos eletrônicos não autorizados, terá sua prova recolhida e

estará automaticamente na recuperação, sem direito à reposição.

Parágrafo único: Em caso de uso de celulares, ou outros aparelhos eletrônicos em sala

de aula, o instrumento será imediatamente recolhido pelo professor, que o entregará à

coordenação e este só será entregue aos pais ou responsável pelo estudante.

Capítulo VII

Da Promoção

Seção I

Da Educação Infantil

Art. 74. Na Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental, os pareceres

descritivos são elaborados pelo professor regente por meio da observação e do

acompanhamento do desenvolvimento da criança no decorrer de todas as atividades

desenvolvidas.

§1º: Esses pareceres seguem semestralmente, via documentação pedagógica, para as

famílias.

§2º: No decorrer do ano letivo, em qualquer época, as famílias são chamadas para o

acompanhamento do desenvolvimento escolar, em horários de atendimento agendados com

o professor regente e/ou Coordenação dessa etapa de ensino.

§3º: No registro do estudante, ou no sistema, deverá permanecer cópia do parecer para

compor o Histórico Escolar e possibilitar futuras orientações e encaminhamentos

pedagógicos.

Seção II

Do Ensino Fundamental e Médio

Art. 75. Será considerado aprovado por média, sem a prestação de Prova Final, o aluno

que, ao término do 4º bimestre, tenha alcançado 28 pontos, ou seja, a média 7,0 (sete) por

disciplina.

Art. 76. O estudante que não alcançar a média aritmética 7,0 (sete) submeter-se-á à

prova final, fazendo-se cumprir o calendário do Colégio.

Art. 77. O aluno que, após a prova final, não obtiver a média desejada, terá ainda, a

oportunidade de estudos de recuperação prolongada, realizados sob a responsabilidade de

sua família, submetendo-se, no último sábado do mês de dezembro, às provas de

Recuperação Prolongada.

§1º: Na prova de recuperação prolongada, o aluno precisa obter as mesmas notas de que

necessitava nas provas finais, pois as notas da prova final ficam, automaticamente,

eliminadas.

§2º: Só será admitido às provas de Recuperação Prolongada (RP) o aluno que não

conseguiu aprovação em até duas disciplinas.

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§3º: O aluno que não conseguir aprovação, após as provas de Recuperação Prolongada,

será considerado reprovado.

Art. 78. A média, após a prova final, será efetuada multiplicando-se a média dos quatro

bimestres por 7 (sete) e a nota da prova final por 3 (três). Soma-se os resultados e divide-se

por 10 (dez). Será considerado aprovado o aluno que obtiver a média acima de 5 (cinco).

Art. 79. O responsável legal pelo estudante do 3º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano

do Ensino Médio poderá requerer segunda chamada de avaliação (Prova Substitutiva) por

motivo de:

I. Doença;

II. Luto;

III. Casamento;

IV. Convocação para atividades cívicas, jurídicas ou escolares.

§1º: O Requerimento deverá ser entregue na Secretaria, acompanhado da devida

comprovação documental (atestado médico, certidão ou declaração correspondente),

obedecendo às datas fixadas no Calendário Escolar.

§2º: Quando forem realizados requerimentos por motivos não citados no Art.78, o

responsável deverá pagar taxa para a realização da Prova Substitutiva, respeitando às datas

fixadas no Calendário Escolar.

§3º: Os responsáveis pelos estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental não

necessitam solicitar a Prova Substitutiva via requerimento, e essa deverá ser agendada

diretamente com a Coordenação e professor regente.

§4º: A Direção, ouvindo os especialistas pedagógicos ou o Conselho de Professores,

poderá, em até 48 horas, anular, desconsiderar ou substituir, no todo ou em parte, avaliação

que apresentar irregularidade, erro, defeito de formulação ou correção.

Capítulo VIII

Da Recuperação

Art. 80. O sistema de recuperação é um processo contínuo, previsto pela legislação

vigente, que enfatiza a obrigatoriedade dos estudos de recuperação de forma a possibilitar a

reestruturação dos conteúdos não assimilados no processo de ensino e aprendizagem,

durante o período letivo.

Art. 81. A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional afirma, no Artigo 24, V, que

“os estudos de recuperação são obrigatórios e devem ser feitos, de preferência, na forma

paralela ao ano letivo”.

Art. 82. O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora adota o seguinte sistema de recuperação:

constatando o insuficiente aproveitamento na aprendizagem de qualquer disciplina, o

professor inicia a recuperação paralela, apresentando o conteúdo não aprendido através de

novos métodos como:

I. Observações e acompanhamento do estudante nos ambientes de aprendizagem;

II. Aulas de apoio, para as quais, a partir da observação, o estudante é convidado a

participar;

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III. Trabalho individual para casa, ou em grupo;

IV. Sistema de monitoria, onde os alunos de aprendizagem suficiente dão reforço aos

alunos de aprendizagem insuficiente;

V. Conversa com os pais dos alunos em recuperação, solicitando ajuda e trocando

experiência.

Parágrafo único: Será submetido aos estudos de recuperação o estudante com nota

inferior a sete.

Art. 83. A partir do 2º bimestre, as provas globais serão elaboradas com conteúdos dos

bimestres anteriores, ficando assim constituídos:

Provas do 2º bimestre: 70% do conteúdo do 2º bimestre e 30% do conteúdo do 1º

bimestre. Provas do 3º bimestre: 70% do conteúdo do 3º bimestre, 20% do conteúdo do 2º

bimestre e 10% do conteúdo do 1º bimestre. No 4º bimestre, a prova global será elaborada

com 60% do conteúdo estudado no 4º bimestre, 20% do conteúdo estudado no 3º, 10% do

conteúdo estudado no 2º bimestre e 10% do conteúdo estudado no 1º bimestre.

Art. 84. Se no bimestre seguinte, o aluno em recuperação obtiver uma média superior à

média do bimestre anterior, esta será desprezada, prevalecendo a média mais alta.

Art. 85. O Conselho de Professores se reunirá ao final de cada semestre para avaliar o

processo de aprendizagem e o desenvolvimento da cidadania dos seus educandos e

sugerirem mudanças que facilitem a recuperação de um modo geral.

Capítulo IX

Da Revisão das Provas

Art. 86. A revisão de provas é concedida mediante requerimento feito pelo aluno, ou

por seus responsáveis, dirigido por escrito, à coordenação pedagógica, dentro do prazo de 48

horas, após a publicação dos resultados das provas finais.

§1º: A Coordenação convoca o professor da disciplina e um outro professor da mesma

disciplina, que não leciona no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, para que os dois façam a

devida revisão da prova, em frente da pessoa interessada. O professor convidado emitirá seu

parecer por escrito.

§2º: As provas finais devem ser arquivadas no Colégio, durante o prazo de cinco anos.

Após esse tempo, serão incineradas.

Capítulo X

Das Contribuições Escolares

Art. 87. Anualmente, no mês de novembro, é fixada a forma de pagamento das

mensalidades escolares ou anuidade, considerando-se as normas determinadas pelos órgãos

competentes e a planilha de custos.

Art. 88. A contribuição escolar tem sua obrigatoriedade decorrente do contrato civil,

para prestação de serviços educacionais, que se firma entre o estabelecimento e o

responsável pelo aluno no Colégio.

Art. 89. A Direção do Colégio, em concordância com a Mantenedora, reserva-se o

direito de conceder descontos comerciais e bolsas integrais tendo ouvido o parecer de uma

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Assistente Social contratada para essa finalidade, obedecendo às normas determinadas pelo

processo de filantropia.

Parágrafo único: Os processos de bolsas integrais obedecerão às ordens determinadas

pelos órgãos Públicos responsáveis pelas entidades educativas de fins filantrópicos.

Título VI

Da Organização Disciplinar

Capítulo I

Do Corpo Docente

Art. 90. O Corpo Docente do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora é constituído de

professores qualificados e devidamente habilitados, na forma da legislação específica

aplicável e das normas baixadas pelos órgãos competentes.

Art. 91. Os professores são contratados pela Direção, ouvindo o parecer das

coordenações, de acordo com as exigências das leis do ensino em vigor, combinados com os

dispositivos das Leis Trabalhistas e o dissídio coletivo.

Parágrafo único: Os professores contratados tomam conhecimento prévio das

informações deste regimento, que faz parte das normas integrantes do Contrato de trabalho.

Seção I

Dos Direitos

Art. 92. Além dos direitos decorrentes da Legislação Trabalhista e da Legislação de

Ensino, serão asseguradas ainda aos professores as seguintes prerrogativas:

I. Elaborar o plano de atividades, área de estudo ou disciplina de sua competência, em

conjunto com os demais professores;

II. Participar do Conselho de Professores e emitir o seu parecer sobre o aluno;

III. Valer-se dos serviços auxiliares do estabelecimento;

IV. Opinar sobre programas, planos anuais, técnicas utilizadas e a adoção do livro

didático.

V. Ser respeitado em sua dignidade e autoridade no desempenho da função educativa;

VI. Receber remuneração correspondente na forma da lei;

VII. Organizar os instrumentos e os critérios de avaliação do rendimento dos estudantes

em suas disciplinas;

VIII. Participar de formação continuada ofertada pela escola;

IX. Requisitar material didático necessário às suas aulas, de acordo com a possibilidade

do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, bem como utilizar as dependências e as instalações

do Colégio, necessárias ao exercício de suas funções;

X. Sugerir à Direção medidas que aprimorem os métodos de ensino, de avaliação, de

administração e dedisciplina;

XI. Solicitar orientação aos colegas professores, Direção e Coordenadores das etapas de

ensino, sempre que julgar necessário.

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Seção II

Dos Deveres

Art. 93. São Deveres do Professor:

I. Colaborar na realização dos objetivos educacionais de acordo com o Projeto Político

Pedagógico do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora;

II. Manter com a direção, colegas e grupo de apoio do Colégio atitudes cordiais, de

colaboração e solidariedade;

III. Zelar pelo bom nome do Colégio dentro e fora dele e manter conduta compatível

com a profissão do educador/a;

IV – Comparecer às atividades de caráter cívico, social e cultural promovidas pelo

Colégio, bem como às reuniões em que for convocado;

V. Comparecer pontualmente ao colégio nos horários estabelecidos e comunicar, com

antecedência, as faltas que por ventura estiver sujeito;

VI. Atualizar os estudos e métodos, visando a integração do aluno no contexto do

mundo atual;

VII. Apresentar na Secretaria, dentro do prazo estabelecido, os diários de classe com as

frequências dos alunos e os resultados do seu aproveitamento, devidamente registrado;

VIII. Elaborar o seu planejamento de trabalho a partir das exigências do Colégio, do

PPP e da Legislação em Vigor;

IX. Executar os programas elaborados, bem como ministrar o número de horas aulas

que de sua responsabilidade;

X. Cumprir o Plano de Ensino aprovado pela Coordenação de cada etapa de ensino e a

Proposta Curricular do Colégio;

XI. Velar pelo cumprimento do PPP do colégio, bem como atuar de forma responsável e

comprometida para o bem-estar da comunidade;

XII. Abster-se de fumo e álcool nas dependências e nas proximidades do Colégio;

XIII. Manter o celular desligado, enquanto estiver ministrando aulas;

XIV. Ser ético no exército de sua profissão e nos relacionamentos com colegas de

magistério e a coordenação do Colégio.

XV. Não abordar em sala de aula assuntos alheios à sua disciplina.

Seção III

Das Penalidades

Art. 94. Além das sanções permitidas pela Legislação Trabalhista, está sujeito às

penalidades de advertência, suspensão e exoneração o professor que:

I. Manifestar insuficiência de conhecimento da matéria que leciona, ou dos processos de

ensino;

II. Demonstrar incapacidade habitual de manter a disciplina na classe;

III. Não comparecer, sem relevante motivo, às atividades escolares;

IV. Usar de expressões injuriosas ou meios reprováveis no trato com os alunos;

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V. Proceder de forma incompatível com o bom nome do Colégio;

VI. Infringir os dispositivos explícitos deste regimento.

Art. 95. Ao corpo docente são aplicadas as seguintes penalidades: advertência,

suspensão e exoneração.

Parágrafo único: A pena de exoneração de que trata o presente artigo é aplicada em

conformidade com a Legislação Trabalhista.

Capítulo II

Do Corpo Discente

Art. 96. Constitui o Corpo Discente todos os alunos regularmente matriculados no

Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

Seção I

Dos Direitos

Art. 97. São direitos do aluno:

I. Ser tratado com cuidado e respeito pela Direção, pelo Professor, pela Coordenação e

pessoal de Apoio;

II. Participar em igualdade de condições, das atividades escolares, sociais, religiosas,

cívicas e recreativas destinadas a sua formação e promovidas pelo Colégio;

III. Expor as dificuldades encontradas nas atividades escolares e solicitar do professor e

da equipe pedagógica o atendimento adequado;

IV. Tomar conhecimento do seu aproveitamento e da sua frequência;

V. Utilizar-se de livros e equipamentos pedagógicos, nos termos deste Regimento;

VI. Utilizar-se dos serviços de assistência oferecidos pelo Colégio;

VII. Requerer cancelamento de matrícula nos termos deste Regimento.

Seção II

Dos Deveres

Art. 98. São deveres do aluno:

I. Colaborar com a Direção e os demais órgãos do Colégio no sentido da sua inserção na

dinâmica do processo educacional;

II. Respeitar as normas pré-estabelecidas pela Instituição, previstas no Contrato de

Prestação de Serviços Educacionais;

III. Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares,

devidamente uniformizados, respeitando os horários estabelecidos para o funcionamento das

atividades pedagógicas;

IV. O estudante deverá usar o uniforme diariamente, e o não cumprimento ocasionará

sanções disciplinares, portanto é de uso obrigatório em todas as atividades escolares.

V. Compõem o uniforme escolar as peças aprovadas pela Direção e disponibilizadas nos

locais de vendas autorizados pela Escola;

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VI. Comparecer às solenidades religiosas e culturais promovidas pelo Colégio;

VII. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e material didático,

responsabilizando-se pelos danos causados;

VIII. Acatar a autoridade da Direção, Coordenadores, Professores e do pessoal de Apoio

do Colégio e tratá-los com respeito e cortesia;

IX. Manter atitude respeitosa para com os colegas;

X. Contribuir para elevação do bom nome do Colégio e promover seu prestigio em

qualquer lugar que estiver;

XI. Abster-se de propagar doutrinas contrárias à filosofia do Colégio;

XII. Observar o preceito de higiene e profilaxia pessoal;

XIII. Abster-se do uso de fumo e álcool nas dependências do Colégio;

XIV. Abster-se do uso de bonés, shorts e corretivos, bem como de mascar chicletes nas

dependências do Colégio;

XV. Manter o celular desligado dentro da sala de aula.

Seção III

Das Penalidades

Art. 99. São passíveis de advertências disciplinares, de suspensão das atividades

escolares, de transferência e de cancelamento compulsório de matrícula os alunos que

faltarem ao cumprimento dos deveres específicos deste Regimento.

§1º: A aplicação de advertência disciplinar em sala de aula cabe ao professor,

reservando-se exclusivamente à coordenação do turno e à direção os casos de suspensão e

transferências, obedecidas as disposições legais.

§2º: O aluno que for advertido por transgressão e não mostrar sinais de mudanças,

receberá uma notificação na agenda, para os pais, ou responsáveis, e estes devem escrever o

“ciente” na agenda e devolver à coordenação.

§3º: O aluno que, após ter esgotado todos os meios de aconselhamentos e penalidades,

não manifestar sinais de mudança escolar, a direção chamará os pais, ou responsáveis para

negociar uma transferência.

§4º: O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora adota o diálogo e o atendimento

especializado como medidas pedagógicas primordiais, quando estes não resultarem em

sucesso é que se recorrerá a outras medidas.

Capítulo III

Dos Pais e/ou Responsáveis

Art. 100. São direitos dos pais e/ou responsáveis:

I. Conhecer o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, a Proposta Curricular,

o Calendário Escolar e os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

firmado por ocasião da matrícula;

II. Ter acesso às informações referentes à vida escolar do estudante;

III. Ser respeitado por toda a Comunidade Escolar;

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IV. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer à equipe pedagógica e/ou às

instâncias superiores;

V. Contribuir com a definição das propostas educacionais;

VI. Ser atendido pela equipe técnica, pedagógica e administrativa da Escola;

VII. Ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do estudante.

Art. 101. São deveres dos pais e/ou responsáveis:

I. Firmar o requerimento de matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais;

II. Responsabilizar-se, juntamente com o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, pelo

processo educativo do estudante;

III. Estar em dia com a anuidade escolar e demais valores contratados, conforme

estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Termos de Adesão;

IV. Avisar à Direção sobre irregularidades referentes à comunidade escolar;

V. Ressarcir danos ou prejuízos causados pelo estudante e/ou pela família ao Colégio;

VI. Comunicar, imediatamente, ao Colégio ocorrência de doenças infectocontagiosas na

família;

VII. Garantir assiduidade e pontualidade do estudante às aulas e em atividades

escolares;

VIII. Responsabilizar-se pela retirada do estudante, após o término das aulas e/ou

atividades escolares;

IX. Acompanhar o desempenho do estudante no processo de ensino e aprendizagem;

X. Atender às convocações feitas pelo Colégio Nossa Senhora Auxiliadora;

XI. Prover o estudante de uniforme e material exigidos pela pelo Colégio;

XII. Respeitar os integrantes da comunidade escolar;

XIII. Garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do estudante;

XIV. Não permitir que o estudante leve para o Colégio objetos que não sejam indispensáveis

para uso durante as aulas ou objetos de valor, sobre os quais a Escola não assume qualquer

responsabilidade.

Capítulo IV

Do Pessoal Administrativo

Seção I

Dos Direitos

Art. 102. São direitos do Pessoal Administrativo (Conselho Técnico, Equipe de Apoio

Pedagógico), além dos que a legislação trabalhista lhe assegura:

I. Ter ambiente e condições favoráveis ao desenvolvimento de suas atividades;

II. Sugerir sobre modificações que possam melhorar os serviços administrativos;

III. Solicitar dos professores e alunos a colaboração necessária ao exercício de suas

atividades;

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IV. Ser tratado com respeito.

Seção II

Dos Deveres

Art. 103. Além dos deveres inerentes às leis trabalhistas e do ensino, são deveres

administrativos:

I. Ser pontual, assíduo, zeloso e eficiente no cumprimento de suas atividades;

II. Acolher com solicitude e presteza as ordens da Direção;

III. Manter sigilo sobre os assuntos inerentes à sua função no estabelecimento;

IV. Ter comportamento compatível com as funções que exerce;

V. Manter em ordem e em dia os serviços que lhe são confiados;

VI. Abster-se de fumo e de álcool nas dependências do Colégio.

Seção III

Das Penalidades

Art. 104. Ao pessoal administrativo são aplicadas as seguintes penalidades: advertência,

suspensão e demissão.

Parágrafo único: A pena de demissão que trata este artigo é aplicada em conformidade com

a legislação trabalhista.

Título VII

Das Disposições Geral

Capítulo I

Do Material Didático e Pedagógico

Art. 105. A definição dos materiais pedagógicos utilizados em cada etapa de ensino

levará em conta os princípios definidos no Projeto Político-Pedagógico e na Proposta

Curricular do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

Parágrafo único: Os procedimentos para aquisição dos materiais didáticos e pedagógicos

serão informados à comunidade escolar por meio do Guia de Matrículas, Contrato de

Prestação de Serviços Educacionais, Termos de Adesão e/ou outros informativos oficiais do

Colégio.

Capítulo II

Do Uniforme

Art. 106. O estudante deverá usar o uniforme diariamente, e o não cumprimento

ocasionará sanções disciplinares, portanto é de uso obrigatório em todas as atividades

escolares.

Art. 107. Compõem o uniforme escolar as peças aprovadas pela Direção e

disponibilizadas nos locais de vendas autorizados pela Escola.

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Capítulo III

Do Intervalo, dos Acessos e das Saídas

Art. 108. É vedado ao estudante sair do Colégio nos intervalos, salvo com autorização

da coordenação, quando solicitado formalmente pelos pais e/ou responsáveis.

§1º: O acesso às salas de aulas é restrito à coordenação, ou à pessoa por ela autorizada;

§2º: O acesso à sala dos professores é restrito, sendo vedada a entrada de estudantes em

qualquer situação, ou pessoas não autorizada.

§3º: O estudante deverá apresentar, nas atividades escolares, os materiais solicitados, e o

não cumprimento ocasionará sanções disciplinares.

Art.109. Nenhuma publicação oficial que envolva responsabilidade do Estabelecimento

pode ser feita sem autorização da Direção.

Art. 110. Evite-se criar motivo de paralisação de aula dentro do calendário letivo, do

contrário o Colégio terá que acrescentar dias letivos no espaço reservado ao recesso escolar.

Art. 111. Os casos omissos serão resolvidos pela direção, ouvidos os órgãos de apoio e

comunicados aos professores em reunião.

Art. 112. Este Regimento foi elaborado com a contribuição da comunidade escolar,

representado pelos diferentes órgãos colegiados e será homologado pelo Conselho Diretor

da Mantenedora. Entrará em vigor na data em que for aprovado pelo Conselho Estadual de

Educação.

Sousa, 05 de agosto de 2016

______________________________________

Irmã Maria de Fátima dos Anjos

Diretora do Colégio N. Sra. Auxiliadora

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ANEXOS

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ANEXO I

Da Grade Curricular do Ensino Fundamental I

DISCIPLINA TOTAL DE AULAS POR SÉRIE

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano

Português / Redação 9 9 9 7 6

Inglês 1 1 1 1 2

História 1 1 1 2 2

Geografia 1 1 1 2 2

Ciências 2 2 2 3 2

Matemática 7 7 7 6 5

Arte 1 1 1 1 1

Informática 1 1 1 1 1

Filosofia 1 1 1 1 2

Recreação* 1 1 1 1 1

Música - - - - 1

TOTAL 25 25 25 25 25

* Na aula de Recreação, a criança faz a opção por ballet ou karatê.

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ANEXO II

Da Grade Curricular do Ensino Fundamental II

DISCIPLINA TOTAL DE AULA POR SÉRIE

6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano

Português 4 4 4 4

Inglês 3 3 3 3

História 2 2 2 2

Geografia 2 2 2 2

Ciências 4 4 - -

Matemática 4 4 4 4

Arte 1 1 1 1

Informática 1 1 1 1

Filosofia 2 2 2 2

Redação 2 2 2 2

Química - - 2 2

Física - - 2 2

Biologia - - 2 2

Geometria 2 2 2 2

Educação Física 1 1 1 1

TOTAL 29 29 30 30

1 – Aula no laboratório de Física uma vez por semana, para o 9º ano.

2 – Em Educação Física, o aluno faz opção por Ballet, Karatê ou Esportes (futsal, basquete,

handball, vôlei ou ginástica).

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ANEXO III

Da Grade Curricular do Ensino Médio

DISCIPLINA TOTAL DE AULA POR SÉRIE

1ª Série 2ª Série 3ª Série

Literatura 2 2 2

Gramática 2 2 2

Redação 2 2 2

Artes 1 1 1

Interpretação Textual - - 1

Filosofia 1 2 2

Sociologia 1 1 1

Atualidades 1 1 1

Geografia 2 2 4

História 2 3 4

Química 4 4 4

Física 4 4 4

Biologia 4 4 **4

Inglês 2 2 2

Espanhol 2 2 2

Educação Física 1 1 1

Informática 1 1 -

Foco no ENEM 1 1 1

TOTAL 38 39 45

** Foram oferecidas, durante todo o primeiro semestre, duas aulas ao sábado para Física da

3ª Série.

* Monitoria de Matemática – Quarta-feira.

* Oficina de Redação – Segunda-feira (13h às 17h)

* Aulas preparatórias para as Olimpíadas de Matemática e Física – segundas e quartas-feiras

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* Projeto ENEM EM FOCO – para a 3ª Série

- 6 aulas aos sábados, conforme o calendário:

Data Disciplinas

06/02 Matemática / Gramática

13/02 Biologia / Geografia

20/02 História / Atualidades

09/04 História / Física

05/03 Literatura / Redação

12/03 Física / Filosofia

19/03 Matemática / Inglês / Espanhol

26/03 Geografia / Química

16/04 Gramática / Biologia

30/04 Literatura / História

07/05 Atualidades / Química

14/05 Matemática / Biologia

21/05 Física / Geografia

28/05 Gramática / Redação

04/06 Inglês / Espanhol / Matemática

11/06 História / Sociologia

18/06 Filosofia / Geografia

- No segundo semestre, acontecerão 3 AULÕES TEMÁTICOS com foco no ENEM

- Aulas intensivas (material específico) durante o último mês.

- SIMULADOS