colÉgio nossa senhora auxiliadora regimento...
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COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA
REGIMENTO ESCOLAR
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.
Mantenedora: Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus
CNPJ: nº 06.744.635/0013-13
Código de Identificação (ID) no\Ministério da Educação: 25019201
Localização: Rua Professor Virgílio Pinto, 25 – Centro. Sousa Paraíba.
CEP: 58.850-550 Sousa/PB
Telefone: (83) 3521.1291.
www.cnsaweb.com.br.
E-mail: [email protected]
Registro Civil:
Diretora Pedagógica: Maria de Fátima dos Anjos – Reg. 10.284
Vice Diretora: Bernadete de Lourdes Gomes de Oliveira – Reg. 541
Diretora Financeira: Elenice Aparecida Atanazio
MISSÃO: Promover uma educação integradora da pessoa humana, através de um projeto
fundamentado em Jesus Cristo e orientado para interação entre fé, ciência e cidadania,
empenhada na sustentabilidade da vida e do planeta e no desenvolvimento dos valores
humanos.
VISÃO: Ser uma instituição de referência em educação humanista, científica e cidadã,
reconhecida pela qualidade dos serviços prestados à comunidade.
PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS:
Compromisso com os valores humanos e cristãos na perspectiva da transformação social
Empenho na formação da pessoa na unidade integral do seu ser, intervindo com
instrumentos de ensino e aprendizagem adequados ao seu desenvolvimento.
Contínua formação dos profissionais favorecendo a síntese das competências culturais,
pedagógicas e psicológicas.
Sustentabilidade financeira e melhoria no funcionamento da Instituição.
Ética e responsabilidade social e ambiental pela defesa da vida e do planeta.
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SUMÁRIO
Título I – Da Identificação, Da Filosofia e Dos Objetivos................................................ 04
Capitulo I - Da Identificação.................................................................................................. 04
Capítulo II - Da Filosofia....................................................................................................... 05
Capítulo III - Dos Objetivos.................................................................................................. 05
Título II - Da Organização Administrativa....................................................................... 06
Capítulo I - Da Direção Pedagógica...................................................................................... 06
Capítulo II - Do Conselho Técnico (CT)............................................................................... 07
Capítulo III - Dos Serviços de Apoio Administrativos.......................................................... 08
Seção I - Da Secretaria........................................................................................................... 08
Seção II - Da Tesouraria........................................................................................................ 09
Seção III - Da Reprografia..................................................................................................... 09
Seção IV - Do Almoxarifado................................................................................................. 09
Seção V - Da Zeladoria.......................................................................................................... 10
Seção VI - Da Recepção........................................................................................................ 10
Título III - Da Organização Pedagógica............................................................................ 10
Capítulo I - Dos Serviços de Coordenação Escolar............................................................... 10
Título IV - Das Instituições Auxiliares............................................................................... 11
Capítulo I - Da Biblioteca...................................................................................................... 12
Capítulo II - Do Responsável pelo Núcleo de Tecnologias................................................... 12
Capítulo III - Do Laboratório de Informática.........................................................................12
Capítulo IV - Serviço de Apoio aos alunos com dificuldades................................................13
Capítulo V - Do Conselho de Alunos.....................................................................................13
Capítulo VI - Do conselho dos Professores............................................................................13
Título V – Da Organização Didática...................................................................................14
Capítulo I – Da organização Didática.................................................................................... 14
Seção I - Do Plano de Ensino.................................................................................................15
Seção II - Da Inclusão............................................................................................................ 15
Capítulo II - Período Letivo................................................................................................... 15
Capítulo III - Dos Programas e Matrizes Curriculares.......................................................... 16
Capítulo IV - Do Ingresso e Transferência............................................................................ 17
Capítulo V - Da Frequência................................................................................................... 17
Capítulo VI - Da Avaliação do Desenvolvimento Escolar.................................................... 18
Capítulo VII – Da Promoção................................................................................................. 19
Seção I – Da Educação Infantil............................................................................................. 19
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Seção II - Do Ensino Fundamental e Médio.......................................................................... 19
Capítulo VIII - Da Recuperação................................................................................... .........20
Capítulo IX - Da Revisão das Provas.................................................................................... 21
Capítulo X - Das Contribuições Escolares............................................................................ 21
Título VI - Da Organização Disciplinar............................................................................. 22
Capítulo I - Do Corpo Docente.............................................................................................. 22
Seção I - Dos Direitos............................................................................................................ 22
Seção II - Dos Deveres ......................................................................................................... 23
Seção III - Das Penalidades................................................................................................... 23
Capítulo II - Do Corpo Discente............................................................................................ 24
Seção I - Dos Direitos............................................................................................................ 24
Seção II - Dos Deveres.......................................................................................................... 24
Seção III - Das Penalidades................................................................................................... 25
Capítulo III - Dos Pais e /ou Responsáveis........................................................................... 25
Capítulo IV - Do Pessoal Administrativo.............................................................................. 26
Seção I - Dos Direitos............................................................................................................ 26
Seção II - Dos Deveres ......................................................................................................... 27
Seção III - Das Penalidades................................................................................................... 27
Título VII - Das Disposições Gerais .................................................................................. 27
Capítulo I - Do Material Didático e Pedagógico................................................................... 27
Capítulo II - Do Uniforme..................................................................................................... 27
Capítulo III - Do Intervalo, dos Acessos e das Saídas........................................................... 28
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Título I
Da Identificação, Da Filosofia e Dos Objetivos
Capitulo I
Da Identificação
Art. 1º. O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, fundado em 1957, pelo Padre João
Cartaxo Rolim, Sacerdote da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, em Sousa, Paraíba,
sob a denominação de Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora. Foi entregue, por solicitação da
população de Sousa, à direção das Religiosas da Congregação das Filhas de Santa Teresa de
Jesus.
Parágrafo único: A Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, fundada em 04
de março de 1923 pelo Bispo Diocesano Dom Quintino Rodrigues de Oliveira e Silva, tem
sede e foro na cidade de Crato, Estado do Ceará. É uma Associação Beneficente, sem fins
lucrativos, que tem como finalidades:
I. “Congregar, orientar, assessorar, dirigir e manter instituições de Educação, Cultura e
Assistência Social”;
II. Promover uma educação geradora de autonomia intelectual, humanização, cidadania
e responsabilidade social;
III. Manter o atendimento socioeducativo, proporcionando a reintegração social e o
acesso à educação de crianças e adolescentes em situação de exclusão social;
IV. Favorecer o acesso da criança e do adolescente à educação através de bolsas
integrais de estudos, de acordo com o nível de suas carências e das exigências das Leis
Vigentes no País;
V. Firmar convênios ou parcerias com outras entidades similares, públicas ou
particulares, nacionais ou internacionais para consecução de suas finalidades. (Artigo 5º do
Estatuto da Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, incisos: II, IV, V, VI, VIII E
IX).
VI. Prestar serviços educacionais, sem distinção de raça, nacionalidade, cor, sexo e
credo político ou religioso;
VII. Desenvolver atividades visando ao aperfeiçoamento de seu corpo administrativo,
corpo docente, corpo discente e de outros profissionais da área da educação.
Art. 2º. O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora iniciou suas atividades em 23 de março
de 1958, por autorização do então Governador do Estado, o Dr. Pedro M. Gondim. Foi
reconhecido pela Resolução nº 91/92 pelo CEE, publicado no D. O. de 25/06/1962.
Recebeu o reconhecimento do Ensino Fundamental pelo CEE e implantação do Ensino
Médio pela Resolução 59/97 (D. O. de 14/06/1997).
Pela Resolução nº 035/2001, o CEE concedeu ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora o
reconhecimento definitivo do Ensino Fundamental.
Art. 3º. O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora está localizado à Rua Professor Virgílio
Pinto, nº 25, em Sousa, Paraíba; funciona nos turnos manhã e tarde, com Ensino
Fundamental e Médio, crianças e adolescentes de ambos os sexos, podendo ser implantado a
Educação Infantil a partir de 2017.
O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora é de caráter confessional católico, defende os
princípios e ideais cristãos tendo como mantenedora a Congregação das Filhas de Santa
Teresa de Jesus.
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Capítulo II
Da Filosofia
Art.4º. Considerando as finalidades da Congregação das Filhas de Santa Teresa de
Jesus e as proposta da Educação Cristã, o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora adota os
seguintes posicionamentos filosóficos:
Uma Educação Evangélica Libertadora como fundamentos éticos e espirituais que
orienta a consciência humana para a participação social, responsabilidade e
compromisso com o outro ser humano e com a natureza.
Oferecer uma Educação Humanística que estimule o desenvolvimento das competências
técnicas e científicas de qualidade, a formação para os valores humanos e para os
deveres da cidadania e da promoção dos direitos humanos, buscando contribuir com
processo de humanização da pessoa de forma inclusiva e transformadora.
Colocar a educação a serviço da pessoa na formação do sujeito livre para pensar,
responsável pelas suas decisões e pela própria formação, tornando-se capaz de
contribuir com o novo modelo de sociedade desejada.
Promover uma educação centrada na pessoa humana, defensora da vida e do planeta,
uma educação formadora de cidadãos conscientes e comprometidos com os valores
éticos. Pessoas autônomas, responsáveis e solidárias capazes de exercer a cidadania de
forma dialógica, democrática e crítica com respeito à vida e aos direitos humanos.
Buscar contribuir na construção de uma sociedade democrática, participativa, capaz de
conviver com as diferenças e administrar seus conflitos de forma justa e solidária
respeitando os direitos humanos de forma ampla.
Proporcionar uma educação que seja fundamento e sustentação para a formação
intelectual, ética e espiritual de sujeitos sociais humanamente desenvolvidos e
tecnicamente competentes.
Capítulo III
Dos Objetivos
Art. 5º. Respeitando os princípios filosóficos propostos no Artigo 4º e os fins da
Educação Nacional contidos na LDB 9394/1996, o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora tem
como objetivos:
Proporcionar uma educação centrada no ser humano e nas suas relações com a
sociedade. Uma educação que promova a sustentabilidade da vida e do planeta, que
seja comprometida com os valores humanos e com a formação do cidadão ativo e
responsável.
Possibilitar uma prática pedagógica que contribua para o desenvolvimento da estrutura
humana (física, cognitiva e espiritual), pela apropriação dos conhecimentos e vivência
dos valores para a construção do sentido da vida na prática da cidadania.
Art. 6º. Para atingir esses objetivos, o Colégio se propõe a:
I. Organizar-se de forma comunitária e dialógica valorizando a contribuição de todos;
II. Oportunizar aos educandos, professores, funcionários e pais de alunos experiências
de estudo e reflexão em torno dos valores humanos, evangélicos e sócio transformadores.
III. Selecionar conteúdos programáticos que respondam à realidade atual e levem à
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construção de conhecimentos, à problematização da realidade e a prever mudanças e
transformações.
IV. Utilizar métodos e técnicas que contribuam para o desenvolvimento das capacidades
de pesquisar, analisar e selecionar informações.
Título II
Da Organização Administrativa
Art. 7º. A Organização do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, na sua dinâmica
administrativa, compõe-se de:
I. Diretora Pedagógica;
II. Vice-diretora;
III. Diretora Financeira;
IV. Conselho Técnico Pedagógico;
V. Serviço de Apoio Administrativo.
Capítulo I
Da Direção Pedagógica
Art. 8º. A Direção do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora é exercida por uma Diretora
Pedagógica, assessorada pela equipe técnica e pelo Serviço de Apoio Administrativo, e por
uma Diretora Financeira, assessorada pela equipe técnica, jurídica e financeira da
Mantenedora. As Diretoras, nomeadas pela Presidente da Mantenedora, são Religiosas
pertencentes à Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus.
Parágrafo único: A Vice-Diretora é nomeada pela Presidente da Mantenedora, podendo
ser uma Religiosa pertencente à Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, ou uma
profissional não religiosa.
Art. 9º. São atribuições da Diretora Pedagógica:
I. Responsabilizar-se pelo funcionamento do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora,
representando-o perante órgãos e entidades de ensino e do poder público;
II. Presidir as atividades do corpo discente e docente;
III. Contratar, nomear e demitir, quando necessário, professores e funcionários de
acordo com as leis vigentes para cada categoria, além de executar as decisões do Conselho
Diretor da Mantenedora.
IV. Dinamizar a ação educativa, objetivando maior desenvolvimento educacional;
V. Supervisionar os serviços da equipe Técnica pedagógica e da equipe de Serviços de
Apoio Administrativo;
VI. Convocar e presidir as reuniões do Corpo Docente, da Equipe de Apoio
Administrativo e do Conselho Técnico e Pedagógico;
VII. Fixar, com o Corpo Docente e com os serviços técnicos, o calendário escolar e
presidir o planejamento anual das atividades pedagógicas e financeiras;
VIII. Assinar documentos expedidos pelo Colégio Nossa Senhora Auxiliadora;
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IX. Presidir comemorações e promover o cumprimento dos deveres sociais do
estabelecimento;
X. Contratar assessorias administrativa e jurídica, consultoria educacional, entre outras,
de acordo com as necessidades, respeitando o limite previsto no orçamento anual.
Art. 10. Compete à Vice-Diretora:
I. Substituir a Diretora nos seus impedimentos;
II. Participar das reuniões promovidas pelo Colégio;
III. Auxiliar a Diretora no que se refere à ação educativa;
IV. Zelar pelo autêntico cumprimento do regimento interno do Colégio.
Art. 11. A Diretora Financeira é responsável pelos serviços de tesouraria, contabilidade,
jurídico e pessoal, bem como pelo setor de compras e correlatos. Exerce suas funções sob a
orientação do setor contábil e jurídico da Mantenedora.
Art.12. São atribuições da Diretora financeira:
I. Superintender e fiscalizar os serviços da tesouraria, da contabilidade, do jurídico e de
pessoal;
II. Administrar os bens do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora;
III. Organizar a folha de pagamento;
IV. Organizar e manter atualizados os documentos do corpo docente e demais
funcionários de acordo com a lei vigente;
V. Controlar o cumprimento das obrigações legais e jurídicas dos professores e
funcionários;
VI. Providenciar os boletos bancários referentes às mensalidades dos alunos;
VII. Executar recebimentos e pagamentos de acordo com as necessidades do Colégio e
as determinações da Mantenedora;
VIII. Recolher as contribuições da previdência, impostos e taxas e arquivar os
respectivos comprovantes;
IX. Renovar anualmente, em tempo de matrícula, o contrato de Prestação de Serviços
Educacionais entre o Colégio e a Família;
X. Planejar financeiramente, em conjunto com a Diretora Pedagógica, os projetos do
ano seguinte;
XI. Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do
funcionamento do Colégio e submetê-la à apreciação do Conselho Superior.
Parágrafo único: As atribuições da Diretora Financeira serão realizadas em acordo com
a Diretora Pedagógica do Colégio e sob a orientação da Mantenedora.
Capítulo II
Conselho Técnico (CT)
Art. 13. O Conselho técnico é um órgão consultivo e de Assessoramento da Direção em
assuntos técnicos, administrativos e pedagógicos, compartilhando a responsabilidade de
unificação e dinamização dos trabalhos escolares.
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Art. 14. São membros do Conselho Técnico (CT):
I. A Vice-Diretora;
II. A/O Coordenadora/o da Educação Infantil;
III. O/A Coordenador/a do Ensino Fundamental Menor;
IV. O/A Coordenador/a do Ensino Fundamental Maior;
V. O/A Coordenador do Ensino Médio.
Art. 15. São atribuições do Conselho Técnico:
I - Expressar o seu parecer sobre os assuntos de natureza pedagógica, técnica e
administrativa que lhe forem apresentados pela Direção.
II - Auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico e do Orçamento Anual.
Capítulo III
Dos Serviços de Apoio Administrativos
Art. 16. Dos Serviços de Apoio Administrativo:
I. Secretaria;
II. Tesouraria
III. Reprografia;
IV. Almoxarifado;
V. Zeladoria;
VI. Recepção.
Seção I
Da Secretaria
Art. 17. A Secretaria terá ao seu encargo todo serviço de expediente, fichário do
Estabelecimento e supervisionará o trabalho de sua/s auxiliar/es.
Art. 18. À Secretaria compete:
I. Incumbir-se das atribuições e dos serviços que lhe são peculiares, atendendo às
normas legais e aos dispositivos aplicáveis ao Regimento;
II. Observar e fazer cumprir a legislação vigente do sistema educacional e as
determinações da diretoria do estabelecimento;
III. Atender às solicitações dos órgãos e autoridades educacionais e do poder público;
IV. Assinar, juntamente com a Diretora, os documentos escolares;
V. Oferecer as informações acadêmicas necessárias para atender às solicitações da
comunidade escolar;
VI. Expedir, processar e arquivar documentos acadêmicos (certificados, históricos
escolares, boletins, atas e outros documentos oficiais);
VII. Proceder à Escrituração, ao registro e ao arquivamento de documentação escolar;
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VIII. Articular e atender aos setores técnicos e pedagógicos para que sejam cumpridas
todas as exigências regimentais e legais;
IX. Zelar pela guarda e inviolabilidade dos documentos, informações e Escrituração
Escolar;
X. Executar outras tarefas delegadas pela Direção no âmbito de sua competência.
Art. 19. Os serviços da Secretaria serão executados por meio de uma equipe, sob a
imediata direção do/a Secretário/a legalmente habilitado/a.
Seção II
Da Tesouraria
Art. 20. A tesouraria é o setor responsável por toda escrituração contábil, jurídico e
pessoal do Colégio, administrado por uma Diretora Financeira, nomeada pela Congregação
das Filhas de Santa Teresa de Jesus e assessorada pela equipe contábil e jurídica da
Mantenedora, com a responsabilidade de gerir as finanças sociais e cuidar da administração
dos bens do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.
Seção III
Da Reprografia
Art. 21. A Reprografia será responsável por:
I. Providenciar a reprodução de documentos necessários às áreas pedagógica e
administrativa, respeitando as regras e controles estabelecidos para o setor;
II. Cumprir os prazos para recebimento e devolução do material sob sua
responsabilidade;
III. Requisitar o material necessário e assistência técnica, evitando perdas, prejuízos e
atrasos nas entregas;
IV. Manter sigilo sobre os materiais do corpo docente (avaliações e outros) e impedir a
entrada de pessoas estranhas ao setor;
V. Executar outras atribuições designadas pela Direção.
Seção IV
Do Almoxarifado
Art. 22. O serviço de almoxarifado destina-se à guarda, distribuição e controle de
material de consumo do Colégio.
Art. 23. São atribuições do responsável pelo Almoxarifado:
I. Zelar pela conservação do material de estoque do Colégio, evitando deterioração e
desperdícios;
II. Controlar o uso do material de consumo, distribuindo-o pelas várias seções;
III. Receber, conferir, armazenar e distribuir material permanente e de consumo;
IV. Organizar e manter em ordem o estoque do setor;
V. Cumprir outras atribuições designadas pela Direção.
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Seção V
Da Zeladoria
Art. 24. O pessoal da zeladoria é determinado pela Direção, de acordo com as
necessidades do Colégio.
Art. 25. Atribuições do pessoal da Zeladoria:
I. Zelar pela conservação e limpeza das instalações e equipamentos escolares, mantendo
rigorosa limpeza do prédio, dependências, mobiliários, jardins e pátio do Colégio;
II. Responsabilizar-se pelos objetos e materiais de limpeza;
III. Colaborar com o cuidado das crianças nos horários de recreio e no trânsito dentro do
colégio.
Seção VI
Da Recepção
Art. 26. Compete ao Serviço de Recepção:
I. Atender, com cordialidade e eficiência, o público que se dirigir ao setor;
II. Elaborar, divulgar e manter atualizadas as listas de ramais e demais informações;
III. Zelar pelo ambiente de atendimento, mantendo-o sempre agradável, limpo e
organizado;
IV. Auxiliar no controle de entrada e saída dos estudantes, dos familiares e demais
pessoas da Instituição;
V. Receber e encaminhar adequadamente correspondências e materiais;
VI. Cumprir outras atribuições designadas pela Direção.
Título III
Da Organização Pedagógica
Capítulo I
Dos Serviços de Coordenação Escolar
Art. 27. A Coordenação tem por objetivo acompanhar as atividades docentes e
discentes por etapa de ensino.
Parágrafo único: A Coordenação, nomeada pela Diretora, é responsável pelo
planejamento pedagógico, juntamente com os/as coordenadores/as de áreas sob sua
orientação.
Art. 28. O Serviço de Coordenação Escolar tem por finalidade:
I. Acompanhar as atividades docentes e discentes por etapa de ensino;
II. Orientar pedagogicamente o corpo docente, através das coordenações de áreas;
III. Avaliar a ação educativa do corpo docente, tendo em vista os objetivos do Colégio.
Art. 29. A Coordenação de cada etapa de ensino está subordinada à Direção conforme
segue:
I. Coordenação da Educação Infantil;
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II. Coordenação do Ensino Fundamental;
III. Coordenação do Ensino Médio;
IV. Coordenação de Educação Física e Esportes.
Art. 30. São atribuições do Serviço de Coordenação de cada etapa de ensino:
I. Orientar, assistir e assessorar os/as coordenadores/as de áreas, compatibilizando-os
com o projeto político pedagógico do Colégio;
II. Promover reuniões pedagógicas com os/as coordenadores/as de área;
III. Colaborar com os coordenadores/as na avaliação dos currículos, na seleção de livros
didáticos;
IV. Acompanhar e avaliar o trabalho escolar, revisando o planejamento, os diários de
classe e analisando os resultados do rendimento escolar;
V. Presidir o Conselho de Professores;
VI. Promover, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas com os pais;
VII. Acompanhar e avaliar o planejamento, a execução, a avaliação e a recuperação das
atividades de ensino e aprendizagem;
VIII. Acompanhar as relações existentes na comunidade escolar (professor, aluno e
família), primando para o êxito da proposta oferecida pelo Colégio;
IX. Colaborar com a elaboração da proposta de formação e promover a capacitação e a
atualização didático-pedagógica contínua dos professores, incentivando o espírito de
pesquisa e investigação educacional;
X. Sistematizar, acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos e
acadêmicos, institucionalizados pelo Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e exigidos pela
legislação;
XI. Garantir o cumprimento das Normas e dos Regimentos Institucionais;
XII. Promover e incentivar a integração entre o Colégio e a comunidade;
XIII. Coordenar os eventos referentes a sua área de atuação;
XIV. Organizar e coordenar as Reuniões Pedagógicas, os Conselhos de Classe e as
reuniões de pais;
XV. Participar dos processos seletivos para contratação de professores;
XVI. Divulgar e garantir a execução da Proposta Curricular do Colégio.
Título IV
Das Instituições Auxiliares
Art. 31. São instituições auxiliares do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora:
I. Biblioteca;
II. Tecnologia de Informação e Comunicação TICs;
III. Laboratório de Informática;
IV. Serviço de apoio a alunos em dificuldades.
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Capítulo I
Da Biblioteca
Art. 32. A Biblioteca tem por finalidade contribuir para a formação da comunidade
escolar, disponibilizando variadas fontes de pesquisa, informação e literaturas, mediante
consulta ao acervo documental e eletrônico. A este setor compete:
I. Elaborar um plano anual de serviço e as respectivas normas que regerão a Biblioteca;
II. Orientar o usuário para o útil aproveitamento do acervo;
III. Manter o fichário de livros atualizado;
IV. Organizar, catalogar e classificar os livros e materiais sob sua guarda;
V. Cumprir e fazer cumprir o regulamento da Biblioteca;
VI. Zelar pela manutenção do ambiente adequado à leitura e aos estudos nos espaços de
pesquisa disponíveis;
VII. Consultar a comunidade escolar sobre suas necessidades de pesquisa e propor à
Direção a aquisição do material necessário;
VIII. Elaborar e publicar o Boletim Informativo, estimulando a visitação e o uso do seu
acervo;
IX. Cumprir outras atribuições designadas pela Direção.
Capítulo II
Do Responsável pelo Núcleo de Tecnologias
Art. 33. A Diretora designa funcionários competentes para assumir a responsabilidade
pelos serviços das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Art. 34. O Responsável pelo Núcleo de Tecnologias exerce a função de zelar pela
atualização tecnológica e pedagógica da Escola, desenvolvendo e sugerindo a aquisição de
ferramentas (software/hardware) que ampliem a qualidade e os resultados do processo de
ensino-aprendizagem.
Art. 35. O Responsável pelo Núcleo de Tecnologias tem as seguintes atribuições:
I. Assessorar os profissionais da educação (professores, coordenadores das etapas de
ensino e outros), atendendo às suas necessidades de conhecimento e de suporte aos usos de
tecnologias;
II. Atuar de forma integrada nas diversas etapas de ensino, estimulando o uso mais
adequado das tecnologias para o alcance dos objetivos pedagógicos da Escola;
III. Auxiliar os estudantes quanto ao acesso e uso de tecnologias nas atividades
escolares;
IV. Dar suporte ao sistema acadêmico.
Capítulo III
Do Laboratório de Informática
Art. 36. Compete à Direção do Colégio a designação de profissionais capacitados para
assumirem a responsabilidade dos serviços oferecidos pelo Colégio.
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Art. 37. Cabe ao profissional técnico especializado em nível de formação superior, a
responsabilidade da orientação dos alunos bem como a conservação dos equipamentos
Capítulo IV
Serviço de Apoio aos alunos com dificuldades
Art. 38. O Serviço de Apoio aos alunos que apresentem problemas de comportamento,
dificuldades de aprendizagem, ou de relacionamento, ou ainda outras dificuldades, será
realizado por profissionais da psicopedagogia e da psicologia escolar.
Art. 39. Os profissionais da psicopedagogia e da psicologia deverão ter formação para
atuação na área da educação escolar.
Art. 40. Para garantir resultados satisfatórios, o trabalho dos profissionais que atuarão
no Serviço de Apoio aos alunos com dificuldades deve se estender às famílias dos alunos
por eles acompanhados e a outros agentes de influências junto aos alunos.
Art. 41. O Colégio providenciará os materiais e os meios necessários ao bom
desempenho do Serviço de Apoio aos alunos com dificuldades.
Capítulo V
Do Conselho de Alunos
Art. 42. Para favorecer o desenvolvimento da identidade e a autoconfiança dos
adolescentes bem como possibilitar o protagonismo no exercício da cidadania e seu
crescimento como sujeito de direito, o Colégio mantém o Conselho de Alunos no Ensino
Médio.
Art. 43. O conselho de Alunos é constituído por uma equipe formada por representante
de cada sala do Nível Médio, escolhidos por seus colegas através de votação.
Art. 44. O Conselho de Alunos se reunirá mensalmente, sob a presidência de um
educador/a, escolhido/a pelos alunos e confirmado pela Direção, com o objetivo de expor as
necessidades, dificuldades, apresentar sugestões e tudo que possa favorecer a melhoria da
aprendizagem, o desenvolvimento humano e cidadão de todos os alunos.
Parágrafo único: Nas reuniões mensais dos professores do Ensino Médio, o/a
educador/a conselheiro apresentará as reivindicações do Conselho de Alunos para reflexão,
apreciação e possíveis soluções.
Capítulo VI
Do conselho dos Professores
Art. 45. Conselho de Professores é constituído por Professores e Coordenadores de cada
etapa de ensino. A reunião de professores de um mesmo turno de Ensino, que se faz ao final
de cada bimestre escolar, objetiva avaliar, de maneira global, o andamento da aprendizagem
de cada aluno para, ao final da análise, oferecer um parecer do que precisa ser melhorado
por parte dos professores, dos alunos e / ou da direção, e opinar sobre medidas a serem
adotadas em determinada disciplina, com a finalidade de melhorar o desenvolvimento da
aprendizagem.
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Parágrafo único: O conselho de Professores reunir-se-á duas vezes ao ano, com o
objetivo específico de oferecer a cada professor uma visão conjunta dos alunos com déficit
de aprendizagem, para que sejam tomadas decisões eficazes.
Título V
Capítulo I
Da Organização Didática
Art. 46. As atividades didático-pedagógicas, considerada a identidade confessional
Cristã católica, têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais
humana, técnica e cientificamente desenvolvida. A prática pedagógica é articulada e
estruturada para possibilitar ao estudante:
I. Aprender a conhecer com autonomia intelectual;
II. Desenvolver habilidades para fazer e agir sobre a realidade com competência;
III. Aprender a conviver enquanto desenvolve a participação e a cidadania solidária em
atividades sociais;
IV. Desenvolver identidade própria, agindo com distinção e invulnerabilidade.
Art. 47. O currículo e os conteúdos selecionados devem ser desenvolvidos de forma a
possibilitar os processos de ensino e aprendizagem, considerando:
I. A problematização e a investigação dos processos de produção dos conhecimentos;
II. Debates e discussões, como formas de desenvolver a capacidade de argumentar,
ouvir e refletir sobre o ponto de vista do outro e explicitar o próprio raciocínio;
III. Sistematização e socialização dos conhecimentos, por meio de apresentações com
recursos variados (texto, desenho, esquema, fotografia, ilustração, música, teatro, viagem
pedagógica, apresentação multimídia, entre outros);
IV. Vivências culturais variadas, de forma a favorecer, além do desenvolvimento de
conceitos, a aprendizagem de atitudes, procedimentos e interações coletivas.
Art. 48. O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora mantém os cursos:
I. Educação Infantil: abrange as idades de 3, 4, e 5 anos;
II. Ensino Fundamental:
a) Fundamental Menor:
1º Ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
b) Fundamental Maior:
6º ano
7º ano
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8º ano
9º ano
III. Ensino Médio:
1ª série
2ª série
3ª série
Seção I
Do Plano de Ensino
Art. 49. A elaboração do Plano de Ensino é de responsabilidade do professor e deverá
ser apresentado à Coordenação Pedagógica de cada etapa de ensino, na data determinada,
antes do início das aulas.
§1º: A organização do Plano de Ensino deverá respeitar o Projeto Político-Pedagógico e
a Proposta Curricular do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.
§2º: A organização da prática pedagógica se dará a partir do Plano de Ensino aprovado
pela Coordenação de cada etapa de ensino.
Seção II
Da Inclusão
Art. 50. Quanto aos estudantes em regime de inclusão, serão adotados procedimentos
adequados e adaptados a cada caso, tanto nas atividades pedagógicas e didáticas quanto nas
avaliações.
Parágrafo único: O processo de inclusão no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, adota
os seguintes procedimentos:
I. Poderá solicitar novos laudos e avaliações psicopedagógicas para constatar os
progressos adquiridos pelo estudante;
II. A Psicopedagoga Escolar acompanhará o desenvolvimento e o progresso do
estudante, auxiliando o corpo docente e orientando a família;
III. A Escola poderá sugerir, se necessário, o encaminhamento do estudante para
profissionais de áreas específicas;
IV. É obrigatória a garantia, pela família, de acompanhamento sistemático do estudante
por profissionais especializados, bem como o retorno dos resultados para a Escola;
V. As avaliações adaptadas só poderão ser aplicadas após análise da psicopedagogia
escolar.
Capítulo II
Período Letivo
Art. 51. O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, é elaborado anualmente,
discutido pelos Órgãos Colegiados competentes, fixado pela Direção e disponibilizado à
comunidade escolar.
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§1º: O Calendário Escolar obedece à carga horária anual mínima de 800 (oitocentas)
horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar ou
atividades pedagógicas em sala de aula ou ambientes equivalentes.
§2º: Até sessenta dias antes do início do ano letivo será fixado pela Direção, em
conformidade com a legislação e as necessidades pedagógicas e administrativas do Colégio.
Art. 52. O Calendário Escolar deverá conter, necessariamente, data:
I. De início e término dos períodos letivos, incluindo férias escolares;
II. Das reuniões com pais e responsáveis;
III. Das reuniões pedagógicas e administrativas;
IV. Das matrículas e renovações;
V. Dos feriados e das datas comemorativas, religiosas e festivas;
VI. De outros eventos necessários ao adequado andamento das atividades escolares.
§1º: As determinações estabelecidas no Calendário Escolar deverão ser rigorosamente
cumpridas.
§2º: A critério da Direção, ouvidos, conforme o caso, os Órgãos Colegiados
competentes, poderão, por motivo de força maior, ser acrescentadas, suprimidas ou alteradas
datas às atividades previstas no Calendário Escolar.
§3º: São considerados feriados escolares os feriados nacionais, os estaduais, os
municipais e os dias santificados.
Art. 53. São considerados dias letivos os fixados no Calendário Escolar do Colégio,
incluindo os dias destinados a atividades extraclasses, com a participação obrigatória de
professores e alunos.
Capítulo III
Dos Programas e Matrizes Curriculares
Art. 54 - Os Programas dos Componentes Curriculares são elaborados pelos professores
e submetidos à apreciação dos coordenadores das áreas e da coordenação de nível, e devem
assegurar a ordenação, o relacionamento e a sequência dos estudos.
Art. 55 - As matrizes curriculares são organizadas respeitando os princípios norteadores
da legislação da entidade mantenedora.
§1º: A Educação Escolar oferecida pelo Colégio Nossa Senhora Auxiliadora é composta
pelas etapas de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§2º: O ano letivo está organizado em bimestre no Ensino Fundamental e no Ensino
Médio, e em semestre na Educação Infantil.
§3º: As atividades pedagógicas e didáticas (viagens de estudo, pesquisas de campo,
visitas dirigidas, sábados letivos, mostra de ciência e cultura), previstas no Plano de Ensino
e/ou no Calendário Escolar, poderão ser computadas como horas de trabalho letivo.
Art. 56. A classificação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio é feita por
promoção para estudantes aprovados na série anterior na própria Escola ou por transferência,
para estudantes procedentes de outras escolas.
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Capítulo IV
Do Ingresso e Transferência
Art. 57. Para matrículas no 1º ano do Ensino Fundamental, devem ser apresentados os
seguintes documentos:
I. Cópia de Certidão de nascimento;
II. RG e CPF do/a responsável pela matrícula;
III. Comprovante de residência;
IV. Declaração de quitação de débito.
Parágrafo único: Para ingresso no Ensino Fundamental, do 2º ao 9º ano, exige-se o
histórico escolar do colégio de origem e o aluno deverá submeter-se a uma prova de seleção,
nas disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa.
Art. 58. Para ingresso do aluno no Ensino Médio, exige-se a conclusão do Ensino
Fundamental:
I. Cópia da certidão de nascimento;
II. Histórico Escolar com Certidão de conclusão do Ensino Fundamental;
III. RG e CPF do/a responsável pela matrícula;
IV. Comprovante de residência;
V. Declaração de quitação de débito.
§1º: Para o ingresso no Ensino Médio, da 1ª a 3ª série, exige-se o histórico escolar do
colégio de origem e o aluno deverá submeter-se a uma entrevista.
§2º: Para o aluno egresso dispensa-se o teste de seleção.
Art. 59 - É nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento,
a matrícula que se fizer com documentos falsos, adulterados ou inautênticos.
Parágrafo único: Não serão aceitos alunos para progressão parcial, ou dependentes de
aprovação em qualquer disciplina.
Art. 60. A Direção do Colégio se reserva o direito de aconselhar mudança de escola ao
aluno que não se adaptar à metodologia de trabalho do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora,
exceto nos últimos dois meses do ano letivo.
Capítulo V
Da Frequência
Art. 61. É obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares
programadas.
Art. 62. Os casos merecedores de tratamento especial em decorrência de situações de
doenças são resolvidos conforme legislação vigente.
Art. 63. A frequência dos alunos às aulas é registrada pelo professor no Diário de
Classe e transcrita para a ficha individual do aluno, na secretaria.
Art. 64. Para a aprovação do aluno exige-se um índice de frequência de 75% do total de
horas letivas do período.
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Capítulo VI
Da Avaliação do Desenvolvimento Escolar
Art. 65. A Avaliação consiste na coleta de dados e na interpretação de resultados com
base em critérios previamente definidos.
Art. 66. A avaliação do desenvolvimento escolar é realizada pelos professores como
parte integrante do currículo e deve ter caráter processual, formativo e participativo, ser
contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
I. Identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem;
II. Subsidiar a utilização de estratégias e abordagens, de acordo com as necessidades,
em cada etapa de ensino;
III. Intervir de maneira a minimizar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;
IV. Manter a família informada sobre o desenvolvimento e desempenho dos estudantes.
Art. 67. A avaliação escolar processar-se-á ao longo do ano letivo e compreenderá:
I. Avaliação do rendimento escolar;
II. Avaliação do Conselho de Professores.
Art. 68. A avaliação do rendimento escolar é realizada em quatro bimestres com duas
provas por bimestre, uma parcial e outra global. O rendimento escolar compreende a
avaliação do aproveitamento e a apuração da frequência, observando a legislação vigente e o
estabelecido nesse documento para cada etapa de ensino.
§1º: A prova parcial contém somente o conteúdo estudado no bimestre; a prova global
abrange os conteúdos estudados nos bimestres anteriores.
§2º: No Ensino Fundamental haverá duas provas por bimestre nas disciplinas com três
ou mais aulas semanais. Abaixo de três aulas, haverá somente uma prova por bimestre.
Art. 69. O estudante terá direito à reposição da avaliação mediante a apresentação de
atestado médico, no tempo determinado de até 72 horas. A realização dessa reposição será
feita através de uma segunda chamada, com data e hora previamente marcada pela
coordenação do turno.
Art. 70. A nota bimestral do estudante será a média das duas provas realizadas no
bimestre, e mais dois pontos de “avaliação qualitativa”, que será atribuída considerando a
participação do estudante em classe, interesse e pontualidade na apresentação dos trabalhos
individuais e em equipe.
Parágrafo único: Cada prova bimestral terá o valor de oito pontos, aos quais serão
somados os dois pontos de “qualidade”; conforme afirma o artigo 65º.
Art. 71. Cada professor procurará ter consigo o registro do desempenho de cada aluno,
não só no que se refere à nota, mas a sua “qualidade”, na apresentação dos exercícios
escolares.
Art. 72. Os instrumentos de avaliação devem ser elaborados pelos professores e
aprovados pela Coordenação de cada etapa de ensino, de acordo com a Proposta Curricular
da Escola e Planos de Ensino.
Parágrafo único: São instrumentos de avaliação: a observação, o registro descritivo, os
trabalhos individuais e coletivos, os projetos e exercícios, provas, entre outros, levando em
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consideração a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do
estudante, fazendo valer os aspectos qualitativos da aprendizagem do estudante sobre os
quantitativos.
Art. 73. O estudante que for flagrado conversando, passando fila, bem como utilizando
celulares ou outros equipamentos eletrônicos não autorizados, terá sua prova recolhida e
estará automaticamente na recuperação, sem direito à reposição.
Parágrafo único: Em caso de uso de celulares, ou outros aparelhos eletrônicos em sala
de aula, o instrumento será imediatamente recolhido pelo professor, que o entregará à
coordenação e este só será entregue aos pais ou responsável pelo estudante.
Capítulo VII
Da Promoção
Seção I
Da Educação Infantil
Art. 74. Na Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental, os pareceres
descritivos são elaborados pelo professor regente por meio da observação e do
acompanhamento do desenvolvimento da criança no decorrer de todas as atividades
desenvolvidas.
§1º: Esses pareceres seguem semestralmente, via documentação pedagógica, para as
famílias.
§2º: No decorrer do ano letivo, em qualquer época, as famílias são chamadas para o
acompanhamento do desenvolvimento escolar, em horários de atendimento agendados com
o professor regente e/ou Coordenação dessa etapa de ensino.
§3º: No registro do estudante, ou no sistema, deverá permanecer cópia do parecer para
compor o Histórico Escolar e possibilitar futuras orientações e encaminhamentos
pedagógicos.
Seção II
Do Ensino Fundamental e Médio
Art. 75. Será considerado aprovado por média, sem a prestação de Prova Final, o aluno
que, ao término do 4º bimestre, tenha alcançado 28 pontos, ou seja, a média 7,0 (sete) por
disciplina.
Art. 76. O estudante que não alcançar a média aritmética 7,0 (sete) submeter-se-á à
prova final, fazendo-se cumprir o calendário do Colégio.
Art. 77. O aluno que, após a prova final, não obtiver a média desejada, terá ainda, a
oportunidade de estudos de recuperação prolongada, realizados sob a responsabilidade de
sua família, submetendo-se, no último sábado do mês de dezembro, às provas de
Recuperação Prolongada.
§1º: Na prova de recuperação prolongada, o aluno precisa obter as mesmas notas de que
necessitava nas provas finais, pois as notas da prova final ficam, automaticamente,
eliminadas.
§2º: Só será admitido às provas de Recuperação Prolongada (RP) o aluno que não
conseguiu aprovação em até duas disciplinas.
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§3º: O aluno que não conseguir aprovação, após as provas de Recuperação Prolongada,
será considerado reprovado.
Art. 78. A média, após a prova final, será efetuada multiplicando-se a média dos quatro
bimestres por 7 (sete) e a nota da prova final por 3 (três). Soma-se os resultados e divide-se
por 10 (dez). Será considerado aprovado o aluno que obtiver a média acima de 5 (cinco).
Art. 79. O responsável legal pelo estudante do 3º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano
do Ensino Médio poderá requerer segunda chamada de avaliação (Prova Substitutiva) por
motivo de:
I. Doença;
II. Luto;
III. Casamento;
IV. Convocação para atividades cívicas, jurídicas ou escolares.
§1º: O Requerimento deverá ser entregue na Secretaria, acompanhado da devida
comprovação documental (atestado médico, certidão ou declaração correspondente),
obedecendo às datas fixadas no Calendário Escolar.
§2º: Quando forem realizados requerimentos por motivos não citados no Art.78, o
responsável deverá pagar taxa para a realização da Prova Substitutiva, respeitando às datas
fixadas no Calendário Escolar.
§3º: Os responsáveis pelos estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental não
necessitam solicitar a Prova Substitutiva via requerimento, e essa deverá ser agendada
diretamente com a Coordenação e professor regente.
§4º: A Direção, ouvindo os especialistas pedagógicos ou o Conselho de Professores,
poderá, em até 48 horas, anular, desconsiderar ou substituir, no todo ou em parte, avaliação
que apresentar irregularidade, erro, defeito de formulação ou correção.
Capítulo VIII
Da Recuperação
Art. 80. O sistema de recuperação é um processo contínuo, previsto pela legislação
vigente, que enfatiza a obrigatoriedade dos estudos de recuperação de forma a possibilitar a
reestruturação dos conteúdos não assimilados no processo de ensino e aprendizagem,
durante o período letivo.
Art. 81. A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional afirma, no Artigo 24, V, que
“os estudos de recuperação são obrigatórios e devem ser feitos, de preferência, na forma
paralela ao ano letivo”.
Art. 82. O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora adota o seguinte sistema de recuperação:
constatando o insuficiente aproveitamento na aprendizagem de qualquer disciplina, o
professor inicia a recuperação paralela, apresentando o conteúdo não aprendido através de
novos métodos como:
I. Observações e acompanhamento do estudante nos ambientes de aprendizagem;
II. Aulas de apoio, para as quais, a partir da observação, o estudante é convidado a
participar;
21
III. Trabalho individual para casa, ou em grupo;
IV. Sistema de monitoria, onde os alunos de aprendizagem suficiente dão reforço aos
alunos de aprendizagem insuficiente;
V. Conversa com os pais dos alunos em recuperação, solicitando ajuda e trocando
experiência.
Parágrafo único: Será submetido aos estudos de recuperação o estudante com nota
inferior a sete.
Art. 83. A partir do 2º bimestre, as provas globais serão elaboradas com conteúdos dos
bimestres anteriores, ficando assim constituídos:
Provas do 2º bimestre: 70% do conteúdo do 2º bimestre e 30% do conteúdo do 1º
bimestre. Provas do 3º bimestre: 70% do conteúdo do 3º bimestre, 20% do conteúdo do 2º
bimestre e 10% do conteúdo do 1º bimestre. No 4º bimestre, a prova global será elaborada
com 60% do conteúdo estudado no 4º bimestre, 20% do conteúdo estudado no 3º, 10% do
conteúdo estudado no 2º bimestre e 10% do conteúdo estudado no 1º bimestre.
Art. 84. Se no bimestre seguinte, o aluno em recuperação obtiver uma média superior à
média do bimestre anterior, esta será desprezada, prevalecendo a média mais alta.
Art. 85. O Conselho de Professores se reunirá ao final de cada semestre para avaliar o
processo de aprendizagem e o desenvolvimento da cidadania dos seus educandos e
sugerirem mudanças que facilitem a recuperação de um modo geral.
Capítulo IX
Da Revisão das Provas
Art. 86. A revisão de provas é concedida mediante requerimento feito pelo aluno, ou
por seus responsáveis, dirigido por escrito, à coordenação pedagógica, dentro do prazo de 48
horas, após a publicação dos resultados das provas finais.
§1º: A Coordenação convoca o professor da disciplina e um outro professor da mesma
disciplina, que não leciona no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, para que os dois façam a
devida revisão da prova, em frente da pessoa interessada. O professor convidado emitirá seu
parecer por escrito.
§2º: As provas finais devem ser arquivadas no Colégio, durante o prazo de cinco anos.
Após esse tempo, serão incineradas.
Capítulo X
Das Contribuições Escolares
Art. 87. Anualmente, no mês de novembro, é fixada a forma de pagamento das
mensalidades escolares ou anuidade, considerando-se as normas determinadas pelos órgãos
competentes e a planilha de custos.
Art. 88. A contribuição escolar tem sua obrigatoriedade decorrente do contrato civil,
para prestação de serviços educacionais, que se firma entre o estabelecimento e o
responsável pelo aluno no Colégio.
Art. 89. A Direção do Colégio, em concordância com a Mantenedora, reserva-se o
direito de conceder descontos comerciais e bolsas integrais tendo ouvido o parecer de uma
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Assistente Social contratada para essa finalidade, obedecendo às normas determinadas pelo
processo de filantropia.
Parágrafo único: Os processos de bolsas integrais obedecerão às ordens determinadas
pelos órgãos Públicos responsáveis pelas entidades educativas de fins filantrópicos.
Título VI
Da Organização Disciplinar
Capítulo I
Do Corpo Docente
Art. 90. O Corpo Docente do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora é constituído de
professores qualificados e devidamente habilitados, na forma da legislação específica
aplicável e das normas baixadas pelos órgãos competentes.
Art. 91. Os professores são contratados pela Direção, ouvindo o parecer das
coordenações, de acordo com as exigências das leis do ensino em vigor, combinados com os
dispositivos das Leis Trabalhistas e o dissídio coletivo.
Parágrafo único: Os professores contratados tomam conhecimento prévio das
informações deste regimento, que faz parte das normas integrantes do Contrato de trabalho.
Seção I
Dos Direitos
Art. 92. Além dos direitos decorrentes da Legislação Trabalhista e da Legislação de
Ensino, serão asseguradas ainda aos professores as seguintes prerrogativas:
I. Elaborar o plano de atividades, área de estudo ou disciplina de sua competência, em
conjunto com os demais professores;
II. Participar do Conselho de Professores e emitir o seu parecer sobre o aluno;
III. Valer-se dos serviços auxiliares do estabelecimento;
IV. Opinar sobre programas, planos anuais, técnicas utilizadas e a adoção do livro
didático.
V. Ser respeitado em sua dignidade e autoridade no desempenho da função educativa;
VI. Receber remuneração correspondente na forma da lei;
VII. Organizar os instrumentos e os critérios de avaliação do rendimento dos estudantes
em suas disciplinas;
VIII. Participar de formação continuada ofertada pela escola;
IX. Requisitar material didático necessário às suas aulas, de acordo com a possibilidade
do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, bem como utilizar as dependências e as instalações
do Colégio, necessárias ao exercício de suas funções;
X. Sugerir à Direção medidas que aprimorem os métodos de ensino, de avaliação, de
administração e dedisciplina;
XI. Solicitar orientação aos colegas professores, Direção e Coordenadores das etapas de
ensino, sempre que julgar necessário.
23
Seção II
Dos Deveres
Art. 93. São Deveres do Professor:
I. Colaborar na realização dos objetivos educacionais de acordo com o Projeto Político
Pedagógico do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora;
II. Manter com a direção, colegas e grupo de apoio do Colégio atitudes cordiais, de
colaboração e solidariedade;
III. Zelar pelo bom nome do Colégio dentro e fora dele e manter conduta compatível
com a profissão do educador/a;
IV – Comparecer às atividades de caráter cívico, social e cultural promovidas pelo
Colégio, bem como às reuniões em que for convocado;
V. Comparecer pontualmente ao colégio nos horários estabelecidos e comunicar, com
antecedência, as faltas que por ventura estiver sujeito;
VI. Atualizar os estudos e métodos, visando a integração do aluno no contexto do
mundo atual;
VII. Apresentar na Secretaria, dentro do prazo estabelecido, os diários de classe com as
frequências dos alunos e os resultados do seu aproveitamento, devidamente registrado;
VIII. Elaborar o seu planejamento de trabalho a partir das exigências do Colégio, do
PPP e da Legislação em Vigor;
IX. Executar os programas elaborados, bem como ministrar o número de horas aulas
que de sua responsabilidade;
X. Cumprir o Plano de Ensino aprovado pela Coordenação de cada etapa de ensino e a
Proposta Curricular do Colégio;
XI. Velar pelo cumprimento do PPP do colégio, bem como atuar de forma responsável e
comprometida para o bem-estar da comunidade;
XII. Abster-se de fumo e álcool nas dependências e nas proximidades do Colégio;
XIII. Manter o celular desligado, enquanto estiver ministrando aulas;
XIV. Ser ético no exército de sua profissão e nos relacionamentos com colegas de
magistério e a coordenação do Colégio.
XV. Não abordar em sala de aula assuntos alheios à sua disciplina.
Seção III
Das Penalidades
Art. 94. Além das sanções permitidas pela Legislação Trabalhista, está sujeito às
penalidades de advertência, suspensão e exoneração o professor que:
I. Manifestar insuficiência de conhecimento da matéria que leciona, ou dos processos de
ensino;
II. Demonstrar incapacidade habitual de manter a disciplina na classe;
III. Não comparecer, sem relevante motivo, às atividades escolares;
IV. Usar de expressões injuriosas ou meios reprováveis no trato com os alunos;
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V. Proceder de forma incompatível com o bom nome do Colégio;
VI. Infringir os dispositivos explícitos deste regimento.
Art. 95. Ao corpo docente são aplicadas as seguintes penalidades: advertência,
suspensão e exoneração.
Parágrafo único: A pena de exoneração de que trata o presente artigo é aplicada em
conformidade com a Legislação Trabalhista.
Capítulo II
Do Corpo Discente
Art. 96. Constitui o Corpo Discente todos os alunos regularmente matriculados no
Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.
Seção I
Dos Direitos
Art. 97. São direitos do aluno:
I. Ser tratado com cuidado e respeito pela Direção, pelo Professor, pela Coordenação e
pessoal de Apoio;
II. Participar em igualdade de condições, das atividades escolares, sociais, religiosas,
cívicas e recreativas destinadas a sua formação e promovidas pelo Colégio;
III. Expor as dificuldades encontradas nas atividades escolares e solicitar do professor e
da equipe pedagógica o atendimento adequado;
IV. Tomar conhecimento do seu aproveitamento e da sua frequência;
V. Utilizar-se de livros e equipamentos pedagógicos, nos termos deste Regimento;
VI. Utilizar-se dos serviços de assistência oferecidos pelo Colégio;
VII. Requerer cancelamento de matrícula nos termos deste Regimento.
Seção II
Dos Deveres
Art. 98. São deveres do aluno:
I. Colaborar com a Direção e os demais órgãos do Colégio no sentido da sua inserção na
dinâmica do processo educacional;
II. Respeitar as normas pré-estabelecidas pela Instituição, previstas no Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais;
III. Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares,
devidamente uniformizados, respeitando os horários estabelecidos para o funcionamento das
atividades pedagógicas;
IV. O estudante deverá usar o uniforme diariamente, e o não cumprimento ocasionará
sanções disciplinares, portanto é de uso obrigatório em todas as atividades escolares.
V. Compõem o uniforme escolar as peças aprovadas pela Direção e disponibilizadas nos
locais de vendas autorizados pela Escola;
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VI. Comparecer às solenidades religiosas e culturais promovidas pelo Colégio;
VII. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e material didático,
responsabilizando-se pelos danos causados;
VIII. Acatar a autoridade da Direção, Coordenadores, Professores e do pessoal de Apoio
do Colégio e tratá-los com respeito e cortesia;
IX. Manter atitude respeitosa para com os colegas;
X. Contribuir para elevação do bom nome do Colégio e promover seu prestigio em
qualquer lugar que estiver;
XI. Abster-se de propagar doutrinas contrárias à filosofia do Colégio;
XII. Observar o preceito de higiene e profilaxia pessoal;
XIII. Abster-se do uso de fumo e álcool nas dependências do Colégio;
XIV. Abster-se do uso de bonés, shorts e corretivos, bem como de mascar chicletes nas
dependências do Colégio;
XV. Manter o celular desligado dentro da sala de aula.
Seção III
Das Penalidades
Art. 99. São passíveis de advertências disciplinares, de suspensão das atividades
escolares, de transferência e de cancelamento compulsório de matrícula os alunos que
faltarem ao cumprimento dos deveres específicos deste Regimento.
§1º: A aplicação de advertência disciplinar em sala de aula cabe ao professor,
reservando-se exclusivamente à coordenação do turno e à direção os casos de suspensão e
transferências, obedecidas as disposições legais.
§2º: O aluno que for advertido por transgressão e não mostrar sinais de mudanças,
receberá uma notificação na agenda, para os pais, ou responsáveis, e estes devem escrever o
“ciente” na agenda e devolver à coordenação.
§3º: O aluno que, após ter esgotado todos os meios de aconselhamentos e penalidades,
não manifestar sinais de mudança escolar, a direção chamará os pais, ou responsáveis para
negociar uma transferência.
§4º: O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora adota o diálogo e o atendimento
especializado como medidas pedagógicas primordiais, quando estes não resultarem em
sucesso é que se recorrerá a outras medidas.
Capítulo III
Dos Pais e/ou Responsáveis
Art. 100. São direitos dos pais e/ou responsáveis:
I. Conhecer o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, a Proposta Curricular,
o Calendário Escolar e os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
firmado por ocasião da matrícula;
II. Ter acesso às informações referentes à vida escolar do estudante;
III. Ser respeitado por toda a Comunidade Escolar;
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IV. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer à equipe pedagógica e/ou às
instâncias superiores;
V. Contribuir com a definição das propostas educacionais;
VI. Ser atendido pela equipe técnica, pedagógica e administrativa da Escola;
VII. Ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do estudante.
Art. 101. São deveres dos pais e/ou responsáveis:
I. Firmar o requerimento de matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais;
II. Responsabilizar-se, juntamente com o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, pelo
processo educativo do estudante;
III. Estar em dia com a anuidade escolar e demais valores contratados, conforme
estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Termos de Adesão;
IV. Avisar à Direção sobre irregularidades referentes à comunidade escolar;
V. Ressarcir danos ou prejuízos causados pelo estudante e/ou pela família ao Colégio;
VI. Comunicar, imediatamente, ao Colégio ocorrência de doenças infectocontagiosas na
família;
VII. Garantir assiduidade e pontualidade do estudante às aulas e em atividades
escolares;
VIII. Responsabilizar-se pela retirada do estudante, após o término das aulas e/ou
atividades escolares;
IX. Acompanhar o desempenho do estudante no processo de ensino e aprendizagem;
X. Atender às convocações feitas pelo Colégio Nossa Senhora Auxiliadora;
XI. Prover o estudante de uniforme e material exigidos pela pelo Colégio;
XII. Respeitar os integrantes da comunidade escolar;
XIII. Garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do estudante;
XIV. Não permitir que o estudante leve para o Colégio objetos que não sejam indispensáveis
para uso durante as aulas ou objetos de valor, sobre os quais a Escola não assume qualquer
responsabilidade.
Capítulo IV
Do Pessoal Administrativo
Seção I
Dos Direitos
Art. 102. São direitos do Pessoal Administrativo (Conselho Técnico, Equipe de Apoio
Pedagógico), além dos que a legislação trabalhista lhe assegura:
I. Ter ambiente e condições favoráveis ao desenvolvimento de suas atividades;
II. Sugerir sobre modificações que possam melhorar os serviços administrativos;
III. Solicitar dos professores e alunos a colaboração necessária ao exercício de suas
atividades;
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IV. Ser tratado com respeito.
Seção II
Dos Deveres
Art. 103. Além dos deveres inerentes às leis trabalhistas e do ensino, são deveres
administrativos:
I. Ser pontual, assíduo, zeloso e eficiente no cumprimento de suas atividades;
II. Acolher com solicitude e presteza as ordens da Direção;
III. Manter sigilo sobre os assuntos inerentes à sua função no estabelecimento;
IV. Ter comportamento compatível com as funções que exerce;
V. Manter em ordem e em dia os serviços que lhe são confiados;
VI. Abster-se de fumo e de álcool nas dependências do Colégio.
Seção III
Das Penalidades
Art. 104. Ao pessoal administrativo são aplicadas as seguintes penalidades: advertência,
suspensão e demissão.
Parágrafo único: A pena de demissão que trata este artigo é aplicada em conformidade com
a legislação trabalhista.
Título VII
Das Disposições Geral
Capítulo I
Do Material Didático e Pedagógico
Art. 105. A definição dos materiais pedagógicos utilizados em cada etapa de ensino
levará em conta os princípios definidos no Projeto Político-Pedagógico e na Proposta
Curricular do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.
Parágrafo único: Os procedimentos para aquisição dos materiais didáticos e pedagógicos
serão informados à comunidade escolar por meio do Guia de Matrículas, Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, Termos de Adesão e/ou outros informativos oficiais do
Colégio.
Capítulo II
Do Uniforme
Art. 106. O estudante deverá usar o uniforme diariamente, e o não cumprimento
ocasionará sanções disciplinares, portanto é de uso obrigatório em todas as atividades
escolares.
Art. 107. Compõem o uniforme escolar as peças aprovadas pela Direção e
disponibilizadas nos locais de vendas autorizados pela Escola.
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Capítulo III
Do Intervalo, dos Acessos e das Saídas
Art. 108. É vedado ao estudante sair do Colégio nos intervalos, salvo com autorização
da coordenação, quando solicitado formalmente pelos pais e/ou responsáveis.
§1º: O acesso às salas de aulas é restrito à coordenação, ou à pessoa por ela autorizada;
§2º: O acesso à sala dos professores é restrito, sendo vedada a entrada de estudantes em
qualquer situação, ou pessoas não autorizada.
§3º: O estudante deverá apresentar, nas atividades escolares, os materiais solicitados, e o
não cumprimento ocasionará sanções disciplinares.
Art.109. Nenhuma publicação oficial que envolva responsabilidade do Estabelecimento
pode ser feita sem autorização da Direção.
Art. 110. Evite-se criar motivo de paralisação de aula dentro do calendário letivo, do
contrário o Colégio terá que acrescentar dias letivos no espaço reservado ao recesso escolar.
Art. 111. Os casos omissos serão resolvidos pela direção, ouvidos os órgãos de apoio e
comunicados aos professores em reunião.
Art. 112. Este Regimento foi elaborado com a contribuição da comunidade escolar,
representado pelos diferentes órgãos colegiados e será homologado pelo Conselho Diretor
da Mantenedora. Entrará em vigor na data em que for aprovado pelo Conselho Estadual de
Educação.
Sousa, 05 de agosto de 2016
______________________________________
Irmã Maria de Fátima dos Anjos
Diretora do Colégio N. Sra. Auxiliadora
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ANEXOS
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ANEXO I
Da Grade Curricular do Ensino Fundamental I
DISCIPLINA TOTAL DE AULAS POR SÉRIE
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano
Português / Redação 9 9 9 7 6
Inglês 1 1 1 1 2
História 1 1 1 2 2
Geografia 1 1 1 2 2
Ciências 2 2 2 3 2
Matemática 7 7 7 6 5
Arte 1 1 1 1 1
Informática 1 1 1 1 1
Filosofia 1 1 1 1 2
Recreação* 1 1 1 1 1
Música - - - - 1
TOTAL 25 25 25 25 25
* Na aula de Recreação, a criança faz a opção por ballet ou karatê.
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ANEXO II
Da Grade Curricular do Ensino Fundamental II
DISCIPLINA TOTAL DE AULA POR SÉRIE
6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano
Português 4 4 4 4
Inglês 3 3 3 3
História 2 2 2 2
Geografia 2 2 2 2
Ciências 4 4 - -
Matemática 4 4 4 4
Arte 1 1 1 1
Informática 1 1 1 1
Filosofia 2 2 2 2
Redação 2 2 2 2
Química - - 2 2
Física - - 2 2
Biologia - - 2 2
Geometria 2 2 2 2
Educação Física 1 1 1 1
TOTAL 29 29 30 30
1 – Aula no laboratório de Física uma vez por semana, para o 9º ano.
2 – Em Educação Física, o aluno faz opção por Ballet, Karatê ou Esportes (futsal, basquete,
handball, vôlei ou ginástica).
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ANEXO III
Da Grade Curricular do Ensino Médio
DISCIPLINA TOTAL DE AULA POR SÉRIE
1ª Série 2ª Série 3ª Série
Literatura 2 2 2
Gramática 2 2 2
Redação 2 2 2
Artes 1 1 1
Interpretação Textual - - 1
Filosofia 1 2 2
Sociologia 1 1 1
Atualidades 1 1 1
Geografia 2 2 4
História 2 3 4
Química 4 4 4
Física 4 4 4
Biologia 4 4 **4
Inglês 2 2 2
Espanhol 2 2 2
Educação Física 1 1 1
Informática 1 1 -
Foco no ENEM 1 1 1
TOTAL 38 39 45
** Foram oferecidas, durante todo o primeiro semestre, duas aulas ao sábado para Física da
3ª Série.
* Monitoria de Matemática – Quarta-feira.
* Oficina de Redação – Segunda-feira (13h às 17h)
* Aulas preparatórias para as Olimpíadas de Matemática e Física – segundas e quartas-feiras
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* Projeto ENEM EM FOCO – para a 3ª Série
- 6 aulas aos sábados, conforme o calendário:
Data Disciplinas
06/02 Matemática / Gramática
13/02 Biologia / Geografia
20/02 História / Atualidades
09/04 História / Física
05/03 Literatura / Redação
12/03 Física / Filosofia
19/03 Matemática / Inglês / Espanhol
26/03 Geografia / Química
16/04 Gramática / Biologia
30/04 Literatura / História
07/05 Atualidades / Química
14/05 Matemática / Biologia
21/05 Física / Geografia
28/05 Gramática / Redação
04/06 Inglês / Espanhol / Matemática
11/06 História / Sociologia
18/06 Filosofia / Geografia
- No segundo semestre, acontecerão 3 AULÕES TEMÁTICOS com foco no ENEM
- Aulas intensivas (material específico) durante o último mês.
- SIMULADOS