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Comissão Europeia
A Conferência Intergovernamental, composta por Chefes de Estado e de Governo dos 25 Estados‑Membros adoptou, em 18 de Junho de 2004, o Tratado que institui uma Constituição para a Europa.
A apresentação em anexo tem por objectivo apresentar as principais disposições decretadas pela Constituição e mostra
portanto as alterações introduzidas no Tratado de Nice.
Este documento é da autoria dos serviços da Comissão Europeia, tem uma finalidade informativa e não vincula a Instituição.
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CONVENÇÃO
CIG
DEZEMBRO DE DEZEMBRO DE 2002 2003 2004
2000 2001
Documento final:Base de
trabalho para a CIG
FÓRUM
DA CONVENÇÃO À CONSTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO
DE
LAEKEN
DECLARAÇÃO
DE
NICE
Debates Nacionais
Comissão Europeia
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CIG
2004 2005
CONSTITUÇÃO
DA ADOPÇÃO DA CONSTITUIÇÃO À SUA ENTRADA EM VIGOR
Eleições
PE
Nova Comissão
1/11/04
Ratificações
pelos
Estados‑Membros
Assinatura pelos
Chefes
de Estado ou
de Governo
PELA VIA
PARLAMENTAR
PELA VIA DE UM REFERENDO
ENTRADA
EM VIGOR
1 MAIO
EUR 25
Comissão Europeia
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COMO APRECIAR A CONSTITUIÇÃO ?COMO APRECIAR A CONSTITUIÇÃO ?
• Simplificação
• Democracia
• Transparência
• Eficácia
• Legitimidade
Comissão Europeia
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• UM TEXTO ÚNICO
• UMA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A UNIÃO
• GENERALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
• UM NÚMERO REDUZIDO DE INSTRUMENTOS
• UMA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS MAIS CLARAComissão Europeia
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• CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRATADO
• SESSÕES PÚBLICAS DO CONSELHO QUANDO ESTE REÚNE PARA LEGISLAR
• PAPEL REFORÇADO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS
(Controlo do princípio da subsidiariedade)
• IMPLICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Comissão Europeia
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• UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO
• RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VETO
• PROGRESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
• AFIRMAÇÃO DO PAPEL DA UNIÃO NO PLANO INTERNACIONAL
(um ministro dos Negócios Estrangeiros)
Comissão Europeia
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ESCLARECIMENTOSESCLARECIMENTOS
Relações União/Estados-MembrosRelações União/Estados-Membros
VALORES
PARTILHADOS
OBJECTIVOS DA
UNIÃO
EXTERNOS INTERNOS
• Princípio da cooperação leal
• Respeito da igualdade dos
Estados‑Membros perante a Constituição
• Princípio da atribuição de competências
(Protocolo sobre a aplicação dos princípios
da subsidiariedade e proporcionalidade)
• Primado do direito comunitário
Comissão Europeia
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CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO LEGISLATIVO
• A Comissão consulta e propõe
• O Conselho e o Parlamento Europeu legislam
• O Tribunal de Justiça assegura a observância do direito
• Os parlamentos nacionais têm uma palavra a dizer
• O Comité Económico e Social Europeu
e o Comité das Regiões também intervêm
Comissão Europeia
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COMISSÃO
EUROPEIAProposta legislativa fundamentada quanto ao princípio da subsidiariedade
(Indicadores qualitativos e quantitativos)
PARLAMENTOS
NACIONAIS
Parecer fundamentado
aos Presidentes
do Conselho, do PE e
da Comissão
6 semanas
1/3 dos Parlamentos nacionais
Reexame da proposta
(proposta é mantida, alterada ou
retirada)
• Procedimento similar durante o processo legislativo
• Possibilidade de acção (Estados-Membros) no Tribunal de Justiça
INTERVENÇÃO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS
Comissão Europeia
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Antes da Constituição
Mais de 15 instrumentos jurídicos….
• Regulamento• Convenção (Tratado CE)• Convenção (Tratado UE)• Directiva• Decisão-Quadro• Decisão• Decisão (Título V do TUE)• Decisão (Título VI do TUE)• Princípios e orientações gerais• Estratégia comum• Acção• Posição comum (Título V do TUE)• Posição comum (Título VI do TUE)• Recomendação• Parecer
Constituição
6 instrumentos jurídicos
Lei
Lei-Quadro
Regulamento
Decisão
Recomendação
Parecer
Actos
legislativos
Actos
não legislativos
Vinculativos
Comissão Europeia
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UMA CLARIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Competências exclusivas Só a UE legisla
Competências partilhadas Legislação da UE ou dos Estados-Membros
Acções de apoio, de coordenação ou de complemento UE não harmoniza
Coordenação das políticas económicas e de emprego
Política externa e de segurança comum
Comissão Europeia
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• Estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamento
do mercado interno
• União aduaneira
• Política comercial comum
• Política monetária para os países da zona euro
• Conservação dos recursos biológicos marítimos
- No quadro da política comum da pesca
• Conclusão de um acordo internacional quando :
- Esta conclusão está prevista num acto legislativo da UE
- Esta conclusão é necessária para exercer uma competência interna
- Esta conclusão é susceptível de afectar normas comuns
COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO
Comissão Europeia
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COMPETÊNCIAS PARTILHADAS DA UNIÃO
• Mercado interno
• Política social no que diz respeito aos aspectos definidos na parte III da Constituição
• Coesão económica, social e territorial
• Agricultura, Pesca
• Ambiente
• Protecção dos consumidores
• Transportes e redes transeuropeias, Energia
• Espaço de liberdade, segurança e justiça
• Desafios comuns de segurança na saúde pública no que diz respeito aos aspectos
definidos na parte III da Constituição
• Investigação, desenvolvimento tecnológico, espaço
• Desenvolvimento, ajuda humanitária Comissão Europeia
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• Protecção e melhoria da saúde humana
• Indústria
• Cultura
• Turismo
• Educação, Juventude, Desporto e Formação Profissional
• Protecção civil
• Cooperação administrativa
ACÇÕES DE APOIO, COORDENAÇÃO OU COMPLEMENTO
Comissão Europeia
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COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS E DE EMPREGO
Coordenação das
políticas económicas
• Definição das grandes orientações
• Interesse comum e realização
dos objectivos da UE
• Disposições específicas para os
EM da zona euro
Coordenação das
políticas de emprego
Directrizes Iniciativas da UE
Coordenação das
políticas sociais
Comissão Europeia
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Constituição
Integração da Carta
dos Direitos Fundamentais na
Parte II da Constituição
Força jurídica
A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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FUNÇÃO LEGISLATIVA
FUNÇÃO ORÇAMENTAL
UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO
PARLAMENTO
EUROPEU
COMISSÃO
EUROPEIA
PRESIDENTE
CONSELHO
PRESIDENTE
ORIENTAÇÕES GERAIS
CONSELHO EUROPEU
PRESIDENTE
PRESIDENTE
MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
• Vice-Presidente da Comissão
• Presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros
Comissão Europeia
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O PARLAMENTO EUROPEU
A representação dos cidadãos europeus
Comissão Europeia
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SUFRÁGIO
UNIVERSEL
DIRECTO
PARLAMENTO
EUROPEU
750 Membros
máximo
5 ANOS
Eleição do Presidente da Comissão
Eleição do Presidente
do Parlamento
FUNÇÃO
LEGISLATIVA
PARTILHADA COM O CONSELHO
Mesa
AUTORIDADE
ORÇAMENTAL
PARTILHADA COM O CONSELHOFUNÇÃO
CONSULTIVA
CONTROLO
POLÍTICO
Voto de aprovação do Colégio da Comissão
Moção de censura contra a Comissão
Comissão Europeia
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O CONSELHO EUROPEU
O órgão dinamizador das políticas da UE
Comissão Europeia
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CONSELHO EUROPEU
PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU
CHEFES DE ESTADO OU DE GOVERNO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
MINISTRO DOS NEGÓCIOS
ESTRANGEIROS
Participa nos trabalhos
• Impulso necessário ao de
envolvimento e definição
das orientações das prioridades
políticas gerais da UE
• Não exerce funções legislativas
1 reunião por trimestre
O Conselho Europeu
pronuncia-se por consenso
PRESIDENTE DO CONSELHO PAPEL
Os Presidentes do Conselho Europeu e
da Comissão não participam na votação
Comissão Europeia
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O PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU
Comissão Europeia
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CONSELHO
EUROPEU
ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO POR 2,5 ANOS, RENOVÁVEL 1 VEZ
Maioria qualificada
Não pode exercer um mandato nacional
Representação em matéria de
PESC sem prejuízo
das atribuições do Ministro dos
Negócios Estrangeiros
• Preparação e continuidade
dos trabalhos do Conselho em cooperação
com o Presidente da Comissão, com base
nos trabalhos do Conselho “Assuntos gerais”
• Facilitar a coesão e o consenso
no Conselho Europeu
Apresentação de um
relatório ao PE
após cada reunião
Comissão Europeia
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O CONSELHO DE MINISTROS
Comissão Europeia
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Um representante por
Estado-Membro em cada uma
das formações
CONSELHO DE
MINISTROS
CONSELHOCONSELHO
NEGNEGÓCIOS ÓCIOS ESTRANGEIROS ESTRANGEIROS
CONSELHOCONSELHO
ASSUNTOS GERAISASSUNTOS GERAIS
Reúne‑se em público quando
vota e delibera sobre
um projecto de acto legislativo
• Presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros
• Elaboração da acção externa da UE de acordocom as linhas estratégicas fixadas pelo Conselho Europeu
• Coerência da acção da UE
Comissão Europeia
FORMAÇÕES DO CONSELHO DECIDIDASFORMAÇÕES DO CONSELHO DECIDIDAS
PELO CONSELHO EUROPEU PELO CONSELHO EUROPEU
POR MAIORIA QUALIFICADAPOR MAIORIA QUALIFICADA• Garante a coerência dos trabalhos das diferentes formações do Conselho
• Preparação das reuniões do Conselho Europeu e respectivo acompanhamento com o Presidente do Conselho e da Comissão
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A PRESIDÊNCIA DAS FORMAÇÕES DO CONSELHO DE A PRESIDÊNCIA DAS FORMAÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROSMINISTROS
• Conselho dos Negócios Estrangeiros presidido pelo Ministro
dos Negócios Estrangeiros
• Uma presidência das outras formações do Conselho assegurada por
grupos pré‑determinados de três Estados‑Membros de acordo com
um sistema de rotação igual
• Presidência garantida por um período de 18 meses• Sistema de rotação tendo em conta a diversidade e os
equilíbrios geográficos no seio da União• Cada Estado‑Membro preside as formações do
Conselho durante 6 meses
Commission européenne
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A COMISSÃO EUROPEIA
Promoção do interesse geral europeu
Comissão Europeia
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Poder de iniciativa Promoção do interesse
geral europeu
INDEPENDÊNCIA
Não recebe instruções dos governos ou de outros organismos
• Velar pela aplicação
das disposições da
Constituição
Proposta legislativa salvo
quando a Constituição
dispõe em contrário
Funções
• Coordenação
• Execução
• Gestão
Representação
externa da UE
• Com excepção da PESC
e de outros casos previstos
pela Constituição
Comissão Europeia
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COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA
ATÉ 2014 APÓS 2014
COLÉGIO DA COMISSÃO
1 COMISSÁRIO ORIGINÁRIO
DE CADA ESTADO‑MEMBRO
• Presidente da Comissão
•Ministro dos Negócios Estrangeiros
•Comissários
COLÉGIO DA COMISSÃO
2/3 DO NÚMERO DE ESTADOS‑MEMBROS
• Presidente da Comissão
• Ministro dos Negócios Estrangeiros
• Comissários - Sistema de rotação igualitário entre os Estados‑Membros
- Reflexo do leque demográfico e geográfico dos Estados‑Membros da UE
Commission européenne
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CONSELHO
EUROPEU
PARLAMENTO
EUROPEU
Propõe um candidato ,
por maioria qualificada
Eleição do Presidente da
Comissão por maioria dos membros
COLÉGIO• Deve ser aprovado pelo Parlamento• Responsável perante o Parlamento
• Demissão colectiva em caso de voto
de uma moção de censura pelo Parlamento
• DEFINIÇÃO DAS ORIENTAÇÕES DAS ACÇÕES
• COERÊNCIA, EFICÁCIA, COLEGIALIDADE
• NOMEAÇÃO DOS VICE-PRESIDENTES
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
Comissão Europeia
Adopção, pelo Presidente e
o Conselho, da lista dos Comissários
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O MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
COMISSÃO
EUROPEIA CONSELHO
MINISTRO DOS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Vice-Presidente encarregado
das relações externas no domínio da
responsabilidade da Comissão
Contribuição para a elaboração da PESC e da
PESD
Condução da PESC e da PESD
Preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros
CONSELHO EUROPEU
Maioria qualificada
Comissão Europeia
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CIDADÃOS EUROPEUS ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADE CIVIL
REGIÕES
GOVERNOS
PARLAMENTOSNACIONAIS
RESPONSÁVEISPERANTE
UNIÃO EUROPEIA E DEMOCRACIA
Comité Económicoe Social Europeu
Comité das Regiões
Eleiçõesdirectas
PARLAMENTOEUROPEU
COMISSÃOCONSELHO DE
MINISTROS
CONSELHOEUROPEU
ProvedorEuropeu
DiálogoConsultas
Comissão Europeia
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EXTENSÃO DA VOTAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA……..
….MAS MANUTENÇÃO DO DIREITO DE VETO EM DETERMINADOS DOMÍNIOS
Comissão Europeia
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NO CONSELHO DE MINISTROS APLICA-SE A MAIORIA QUALIFICADA *
55% DOS MEMBROS DO CONSELHO INCLUINDO PELO MENOS
15 DOS ESTADOS‑MEMBROS
+
65 % DA POPULAÇÃO DA UE
Em vigor a partir de 1 de Novembro de 2009
PROCESSO LEGISLATIVO
•Exceptuando os casos em que se aplica sempre a regra da unanimidade(Exemplos: Política de segurança e de defesa comum; fiscalidade)
Com determinadas condições complementaresComissão Europeia
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MINORIA DE BLOQUEIO
PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
Comissão Europeia
DEVE INCLUIR PELO MENOS 4 ESTADOS‑MEMBROS
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CONSELHO EUROPEU
Por unanimidade, possibilidade de reduzir os domínios em que o voto
por unanimidade se aplica substituído por um voto por maioria qualificada
(procedimento normal)
A “CLÁUSULA-PONTE”
Comissão Europeia
• Comunicação da iniciativa aos Parlamentos nacionais
• Impossibilidade de utilizar esta cláusula no caso de 1 Parlamento
nacional se opor
Impossibilidade de tomar uma tal iniciativa relativamente às decisões que têm implicações militares ou no domínio de defesa
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Vistos, Asilo, Controlos nas
fronteiras
Cooperação judiciária
em matéria civil e penal
Cooperação policial
• Quase generalização do método comunitário e da votação por maioria qualificada
• Especificidades mantidas em relação à cooperação policial e judiciária
• Manutenção da votação por unanimidade em determinados domínios
• Manutenção do direito de iniciativa legislativa dos Estados, em determinados domínios, juntamente com a Comissão
PROGRESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
Comissão Europeia
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Papel daPapel da União no plano internacional
• Um ministro dos Negócios Estrangeiros/Vice-Presidente da Comissão
• Decisão por unanimidade, às vezes por maioria qualificada
• Possibilidade de ir mais longe para os Estados que o desejem
Defesa
• Agência Europeia de Armamento, de Investigação e de Capacidades Militares
• Acções conjuntas em matéria de desarmamento
• Solidariedade: Ataque terrorista contra um Estado-Membro ou catástrofe natural ou de origem humana
• Possibilidade de ir mais longe para os Estados que o desejem
Comissão Europeia
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Regresso ao espaço « Futuro da União Europeia » da Comissão Europeia
http://europa.eu.int/futurum
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