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COMO CONSTITUIR UMA SCM INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO NO BANCO CENTRAL Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo Gerente Técnico do Deorf em Recife

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Page 1: COMO CONSTITUIR UMA SCM INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO NO BANCO CENTRAL Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo Gerente Técnico do Deorf em Recife

COMO CONSTITUIR UMA SCMINSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE

AUTORIZAÇÃO NO BANCO CENTRAL

Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloGerente Técnico do Deorf em Recife

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1. Constituir a SCM

2. Recolher, ao Banco Central do Brasil, o valor das cotas/ações integralizadas pelos fundadores

3. Instruir processo de autorização para funcionamento, no Banco Central do Brasil

Lei nº 10.194, de 14.2.2001

Resolução 2.874, de 26.7.2001

Circular 3.182, de 6.3.2003

Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

1. Introdução

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Lei 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos como OSCIP.

As SCMs podem ter o controle exercido por OSCIP, desde que a OSCIP:

a) desenvolva atividades de crédito compatíveis com o objeto social das SCMs; e

b) não confira ao setor público qualquer poder de gestão ou de veto na condução de suas atividades

Fica vedada às SCMs, cujo controle seja detido por OSCIP, a transformação em outro tipo de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

1. Introdução

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S.A. (companhia fechada) ou Ltda.

Deliberação dos sócios – AGC ou Contrato Social

Denominação, Sede e Objeto Social (concessão de financiamentos a pessoas físicas e a microempresas, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte.)

Demais requerimentos (aprovação do Estatuto/Contrato, nome por extenso e qualificação dos membros de órgãos estatutários)

Assinatura dos atos (inclusive testemunhas) e visto do advogado (Lei 8.906/94)

Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

2. Constituição

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Integralização do Capital – R$ 100.000,00 – deve ser recolhido ao Banco Central no prazo de até 5 dias do recebimento em moeda corrente ou títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil. (Registrados no SELIC e vinculados à solução do processo)

Operações: obtenção de empréstimos e repasses, aplicações de disponibilidades de caixa no mercado financeiro e cessão de créditos

Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

2. Constituição

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Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

Exigências :

Capital Realizado / PL mínimo: R$ 100.000,00

Endividamento: 5 vezes o PL

Diversificação de Risco: máximo de R$

10.000,00 por cliente

Não permitida a palavra “banco” na

denominação

3. Exigências/ Vedações

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Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

São vedadas:

a participação societária, direta ou indireta, do setor público no capital de SCMs

a captação, sob qualquer forma, de recursos junto ao público

a concessão de empréstimos para fins de consumo

a contratação de depósitos interfinanceiros

a participação societária em IF´s e em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen

3. Exigências/ Vedações

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Procedimentos

Protocolizar solicitação direcionada ao componente do Deorf da área de jurisdição da sede da instituição.

Informar nomes e telefones das pessoas aptas a prestarem informações

O Banco Central poderá solicitar outros documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários

Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

4. Instrução do Processo

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Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

5. Critérios e Condições

Regularidade dos atos constitutivos.

Inexistência de restrições com relação aos

membros de órgãos estatutários.

O montante do capital integralizado deve

corresponder, no mínimo, ao limite fixado para a

instituição nos termos da regulamentação em

vigor.

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Capacidade Econômico-Financeira dos Controladores:

Autorização para funcionamento.

Transferência de controle societário.

Reorganização societária.

Capacitação técnica dos Administradores:

A comprovação da capacitação técnica deverá ser feita por meio de declaração firmada pela instituição de que os eleitos/nomeados atendem aos critérios por ela estabelecidos, com base nas atribuições a serem exercidas.

Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

5. Critérios e Condições

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Reputação ilibada.

Residente no país.

Não estar impedido por lei especial e não ter

condenação.

Não estar declarado inabilitado ou suspenso.

Não responder por pendências.

Não estar declarado falido ou insolvente.Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

5.Critérios e Condições

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Deferido o pleito, será procedida à publicação da autorização para funcionamento no Diário Oficial.

O Bacen divulgará Comunicado no Sisbacen contendo os nomes homologados.

O Bacen comunicará a homologação à instituição, devolvendo os atos encaminhados pela sociedade, e liberará o depósito recolhido.

Devem ser objeto de comunicação ao Bacen: datas de posse, renúncia e desligamento, além dos afastamentos temporários superiores a quinze dias, dos ocupantes de cargos estatutários.

Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

6. Procedimentos Finais

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Credenciamento no Sisbacen - Sistema Banco

Central de Informações.

Credenciamento no UNICAD – Informações sobre

Entidades de Interesse do Banco Central.

Envio e publicação dos demonstrativos

contábeis.

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7. Exigências Decorrentes da Autorização

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As SCMs estão dispensadas da observância da obrigatoriedade de contratação de auditoria independente.

O Bacen, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data em que o processo for considerado integralmente instruído, decidirá pela aprovação ou não do nome do eleito/nomeado.

Os atos de eleição ou nomeação de membros de órgãos estatutários devem ser submetidos à aprovação do Bacen no prazo máximo de 15 dias de sua ocorrência.

As SCMs devem prestar informações para o Sistema Central de Risco de Crédito.

Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

8. Observações

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9. Falhas mais Comuns

Falta da documentação completa

Falta das declarações da Res. 3.041/02

Problemas de comprovação de origem de

recursos

Falta de assinaturas e/ou qualificação das

testemunhas

Falta de visto do advogado

Recolhimento extemporâneo do depósito do

capital inicial ao Banco Central

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Consulta de Normativos – Internet

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Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

Consulta de Normativos – Internet

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Obrigado

Deorf - Departamento de Organização do Sistema

Financeiro

Dagberto Melo - Gerente Técnico - Deorf/GTREC

Fone: (81) 3413.4138 - Fax: (81) 3413.4270

Email: [email protected]

Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF

Fim