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COMO CONSTITUIR UMA SCMINSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE
AUTORIZAÇÃO NO BANCO CENTRAL
Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloGerente Técnico do Deorf em Recife
1. Constituir a SCM
2. Recolher, ao Banco Central do Brasil, o valor das cotas/ações integralizadas pelos fundadores
3. Instruir processo de autorização para funcionamento, no Banco Central do Brasil
Lei nº 10.194, de 14.2.2001
Resolução 2.874, de 26.7.2001
Circular 3.182, de 6.3.2003
Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF
1. Introdução
Lei 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos como OSCIP.
As SCMs podem ter o controle exercido por OSCIP, desde que a OSCIP:
a) desenvolva atividades de crédito compatíveis com o objeto social das SCMs; e
b) não confira ao setor público qualquer poder de gestão ou de veto na condução de suas atividades
Fica vedada às SCMs, cujo controle seja detido por OSCIP, a transformação em outro tipo de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central.
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1. Introdução
S.A. (companhia fechada) ou Ltda.
Deliberação dos sócios – AGC ou Contrato Social
Denominação, Sede e Objeto Social (concessão de financiamentos a pessoas físicas e a microempresas, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte.)
Demais requerimentos (aprovação do Estatuto/Contrato, nome por extenso e qualificação dos membros de órgãos estatutários)
Assinatura dos atos (inclusive testemunhas) e visto do advogado (Lei 8.906/94)
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2. Constituição
Integralização do Capital – R$ 100.000,00 – deve ser recolhido ao Banco Central no prazo de até 5 dias do recebimento em moeda corrente ou títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil. (Registrados no SELIC e vinculados à solução do processo)
Operações: obtenção de empréstimos e repasses, aplicações de disponibilidades de caixa no mercado financeiro e cessão de créditos
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2. Constituição
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Exigências :
Capital Realizado / PL mínimo: R$ 100.000,00
Endividamento: 5 vezes o PL
Diversificação de Risco: máximo de R$
10.000,00 por cliente
Não permitida a palavra “banco” na
denominação
3. Exigências/ Vedações
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São vedadas:
a participação societária, direta ou indireta, do setor público no capital de SCMs
a captação, sob qualquer forma, de recursos junto ao público
a concessão de empréstimos para fins de consumo
a contratação de depósitos interfinanceiros
a participação societária em IF´s e em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen
3. Exigências/ Vedações
Procedimentos
Protocolizar solicitação direcionada ao componente do Deorf da área de jurisdição da sede da instituição.
Informar nomes e telefones das pessoas aptas a prestarem informações
O Banco Central poderá solicitar outros documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários
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4. Instrução do Processo
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5. Critérios e Condições
Regularidade dos atos constitutivos.
Inexistência de restrições com relação aos
membros de órgãos estatutários.
O montante do capital integralizado deve
corresponder, no mínimo, ao limite fixado para a
instituição nos termos da regulamentação em
vigor.
Capacidade Econômico-Financeira dos Controladores:
Autorização para funcionamento.
Transferência de controle societário.
Reorganização societária.
Capacitação técnica dos Administradores:
A comprovação da capacitação técnica deverá ser feita por meio de declaração firmada pela instituição de que os eleitos/nomeados atendem aos critérios por ela estabelecidos, com base nas atribuições a serem exercidas.
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5. Critérios e Condições
Reputação ilibada.
Residente no país.
Não estar impedido por lei especial e não ter
condenação.
Não estar declarado inabilitado ou suspenso.
Não responder por pendências.
Não estar declarado falido ou insolvente.Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF
5.Critérios e Condições
Deferido o pleito, será procedida à publicação da autorização para funcionamento no Diário Oficial.
O Bacen divulgará Comunicado no Sisbacen contendo os nomes homologados.
O Bacen comunicará a homologação à instituição, devolvendo os atos encaminhados pela sociedade, e liberará o depósito recolhido.
Devem ser objeto de comunicação ao Bacen: datas de posse, renúncia e desligamento, além dos afastamentos temporários superiores a quinze dias, dos ocupantes de cargos estatutários.
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6. Procedimentos Finais
Credenciamento no Sisbacen - Sistema Banco
Central de Informações.
Credenciamento no UNICAD – Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central.
Envio e publicação dos demonstrativos
contábeis.
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7. Exigências Decorrentes da Autorização
As SCMs estão dispensadas da observância da obrigatoriedade de contratação de auditoria independente.
O Bacen, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data em que o processo for considerado integralmente instruído, decidirá pela aprovação ou não do nome do eleito/nomeado.
Os atos de eleição ou nomeação de membros de órgãos estatutários devem ser submetidos à aprovação do Bacen no prazo máximo de 15 dias de sua ocorrência.
As SCMs devem prestar informações para o Sistema Central de Risco de Crédito.
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8. Observações
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9. Falhas mais Comuns
Falta da documentação completa
Falta das declarações da Res. 3.041/02
Problemas de comprovação de origem de
recursos
Falta de assinaturas e/ou qualificação das
testemunhas
Falta de visto do advogado
Recolhimento extemporâneo do depósito do
capital inicial ao Banco Central
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Consulta de Normativos – Internet
Dagberto Cavalcanti Pereira de MeloDEORF
Consulta de Normativos – Internet
Obrigado
Deorf - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Dagberto Melo - Gerente Técnico - Deorf/GTREC
Fone: (81) 3413.4138 - Fax: (81) 3413.4270
Email: [email protected]
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Fim