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Como proceder para o registro das Indicações Geográficas – Palestrante: Professora Lúcia Regina Fernandes, INPI;TRANSCRIPT
Como solicitar o Registro de IG no Brasil
Lucia Regina Fernandes
Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros
INPI
Junho 2011
Proteção em nível Brasil
Lei 9.279 de 14/05/1996
Regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.
(internalisação do TRIPS)
Lei 9.279 de 14/05/1996
O que cita a Lei sobre IGs?
Artigo 176
Constitui Indicação Geográfica a Indicação de Procedência ou a Denominação de Origem
Lei 9.279 de 14/05/1996
Artigo 177
Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Lei 9.279 de 14/05/1996
Artigo 178
Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Lei 9.279 de 14/05/1996
Artigo 182
O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
Parágrafo único - O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.
Resolução INPI nº 75/00 28/11/2000
Estabelece os procedimentos para o Registro das Indicações Geográficas
https://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/legislacao/resolucao-inpi-075-de-28-de-novembro-de-2000
Resolução INPI nº 75/00 28/11/2000 Art. 3º
A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.
Representações gráficas de Indicações de Procedência brasileiras concedidas.
No caso da Indicação de Procedência
“Região do Cerrado Mineiro” a CACCER não solicitou a
proteção de representação gráfica só a representação nominativa.
Resolução INPI nº 75/00 28/11/2000
Art. 5 º Podem requerer
Associações/ Institutos;
Pessoa jurídica representativa da coletividade;
Pessoas jurídicas representativas da coletividade legitimada ao uso exclusivo do nome geográfico e estabelecida no respectivo território.
O pedido de registro ao INPI deve conter:
a) Nome geográfico; b) Descrição do produit ou do serviço;
c) características do produit ou do serviço;
II - instrumento que prove a legitimação do requerente;
III – regulamento de uso do nome geográfico;
IV - instrumento oficial que delimita a área geográfica;
V – etiquetas no caso de representações gráficas ou figurativas;
VI - procuração;
VII – prova de pagamento das taxas.
Art. 9º Apresentado o pedido de registro de indicação geográfica, será o mesmo protocolizado e submetido a exame formal, durante o qual poderão ser formuladas exigências para sua regularização, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro.
Art. 9º
Apresentado o pedido de registro de indicação geográfica, será o mesmo protocolizado e submetido a exame formal, durante o qual poderão ser formuladas exigências para sua regularização, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro.
Art. 10 Concluído o exame formal do pedido de registro será o mesmo publicado, para apresentação de manifestação de terceiros no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Da data da publicação da manifestação de terceiros passará a fluir o prazo de 60 (sessenta) dias para contestação do requerente.
Art. 11Decorrido o prazo fixado no art. 10 sem que tenha sido apresentada manifestação de terceiros ou, se apresentada esta, findo o prazo para contestação do requerente, será proferida decisão reconhecendo ou negando reconhecimento à indicação geográfica.
Parágrafo único. A decisão que reconhecer a indicação geográfica encerra a instância administrativa.
Art. 12
Da decisão que negar reconhecimento à indicação geográfica cabe pedido de reconsideração no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 12 § 2º
O pedido de reconsideração será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
Art. 13
Os atos previstos nesta Resolução serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente habilitados e qualificados.
Art. 15
Os atos do INPI nos processos administrativos referentes ao registro de indicações geográficas só produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial
http://revista.inpi.gov.br/ConsultaINPI.asp
O Portal do INPI como fonte de informação!
http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao
Indicações Geográficas concedidas a brasileiros pelo
INPI
Vale dos Vinhedos
Número do depósito: IG200002
Data do depósito: 06/07/2000
Requerente: APROVALE
Produto: Vinho tinto, branco e espumente
Espécie: Indicação de Procedência - IP
Data da concessão: 19/11/2002
Primeira Indicação de Procedência concedida a brasileiros
Primeira Indicação Geográfica brasileira reconhecida pela União Européia (2007)
Região do Cerrado Mineiro
Número do Depósito: IG990001
Data do Depósito:28/01/1999
Requerente: Conselho das Associações de Cafeicultores do Cerrado-CACCER
Produto: Café *Espécie: Indicação de Procedência - IP
Data da concessão:14/04/2005
Não solicitou o reconhecimento de representação gráfica
* verde
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
Número do Depósito: IG200501
Data do Depósito: 08/08/2005
Requerente : APROPAMPA
Produto: carne e derivados
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 12/12/2006
Paraty
Número do Depósito: IG200602
Data do Depósito: 27/11/2006
Solicitante: APACAP –Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty
Produto: Cachaça, Cachaça azulada
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 10/07/2007
Vale do Submédio São Francisco
Número do Depósito: IG200701
Data do Depósito: 31/08/2007
Requerente: UNIVALE
Produto: uvas de mesa e mangas
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 07/07/2009
Vale do Sinos
Número do Depósito: IG200702
Data do Depósito: 14/09/2007
Requerente: AICSUL
Produto: Couro acabado *
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 19/05/2009
* produto não agroindustrial
Pinto Bandeira
Número de Depósito: IG200803
Data do Depósito: 07/10/2008
Requerente: ASPROVINHO
Produto: Vinho tinto, branco e espumante
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 13/07/2010
Litoral Norte Gaúcho
Número do Depósito: IG200801
Data do Depósito: 01/08/2008
Requerente: APROARROZ
Produto: Riz
Espécie: Denominação de Origem - DO
Data da Concessão: 24/08/2010
Primeira DO brasileira
Região da Serra da Mantiqueira do Estado de Minas Gerais
Número de Depósito: IG200704
Data de Depósito: 03/10/2007
Requerente: APROCAM
Produto: Café
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 31/05/2011
Depósitos de IGs brasileiras em exame no INPI
Alta Mogiana (São Paulo) Café
Pelotas (Rio Grande do Sul) Confeitos*
Região do Jalapão do Estado do Tocantins (Tocantins) Artesanato*
Norte Pioneiro do Paraná (Paraná) Café
Paraíba (Paraíba) Tecidos naturalmente coloridos*
Reg. da Costa Negra (Ceará) Camarões
Reg. de Salinas (Minas Gerais) Cachaça
Floresta do Rio Doce (Espírito Santo) Amêndoas de Cacau
Serro (Minas Gerais) Queijos artesanais
Canastra (Minas Gerais) Queijos artesanais
Goiabeiras (Espírito Santo) Panelas em argila*
Vale dos Vinhedos – DO (Rio Grande do Sul) Vinnhos
* produtos não agro
Depósitos de IGs brasileiras em exame no INPI
Vale da uva Goeth (Santa Catarina) Vinhos
São João del Rey (Minas Gerais) Artesanato em estanho*
Cerrado Mineiro-DO (Minas Gerais) Café
Cachoeiro de Itapemirim (Espírito Santo) Mármore*
Reg. Pedra Cinza Paduana (Rio de Janeiro) Pedra*
Reg. Pedra Carijó Paduana (Rio de Janeiro) Pedra*
Reg. Pedra Madeira Paduana (Rio de Janeiro) Pedra*
Franca (São Paulo) Sapatos*
Pedro II (Piauí) Opala*
Manguezais de Alagoas (Alagoas) Própolis vermelha
* produtos não agro
Depósitos de IGs brasileiras no INPI
0
2
4
6
8
10
12
14
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Numéro des application des IGs
Brésiliennes
Indicações Geográficas concedidas a estrangeiros
pelo INPI
IGs concedidas a estrangeiros pelo INPI
Número de Depósito: IG97002Denominoção de Origem: Região dos Vinhos Verdes (PT)Produto: Vinho tinto, branco e espumanteData da Concessão: 10/08/1999
Número de Depósito: IG980001Denominoção de Origem: Cognac (FR)Produto: Destilado de vinhoData da Concessão: 11/04/2000
IGs concedidas a estrangeiros pelo INPI
Número do Depósito: IG200101Denominação de Origem: Franciacorta (IT)Produtos:: Vinhos, espumantes e bebidas espirituosasDat da Concessão: 21/10/2003
Número do Depósito: IG98003Denominação de Origem: San Danielle (IT)Produto: PresuntoData da Concessão: 07/04/2009
Pedidos de IGs de estrangeiros em exame no INPI
Porto Portugal
Barolo Itália
Barbaresco Itália
Solingen Alemanha
Roquefort França
Padana Itália
Parma Itália
Tequila México
Chianti Classico Itália
Conegliano Itália
Douro Portugal
Quem fomenta a estruturação de Pedidos de Registro?
MAPA;SEBRAE;
EMBRAPA;CNPq;
Etc.
IG é desenvolvimento, IG é inovação...
IG não existe sem registro!
Não existe registro sem INPI!
IGs do Espírito Santo em análise no INPI
Processos de IGs em análise
Goiabeiras
Número do Pedido: IG 201003
Data do Depósito: 19/05/2010
Produto: panelas de barro
Espécie: Indicação de Procedência - IP
Último despacho: Publicação para manifestação de terceiros (10/05/2011)
Processos de IGs em análise que envolvem Biodiversidade
Festa do barreiro do Vale do MulembáFoto: Márcio Vianna
Processos de Igs do ES em análise
Floresta do Rio Doce
Número do Pedido: IG 200909
Data do Depósito: 22/12/2009
Produto: cacau em amêndoas
Requerente: Associação dois Cacauicultores de Linhares
Espécie: Indicação de Procedência - IP
Último despacho: Cumpra exigência - 07/12/2010
Processos de IGs no ES em análise
Cachoeiro de Itapemirim
Número do Pedido: IG 201003
Data do Depósito: 14/07/2010
Produto:mármore
Espécie: Indicação de Procedência - IP
Último despacho: Cumpra exigência -04/01/2011
“Todo capixaba tem
Um pouco de beija flor no bico
Uma panela de barro no peito
Uma orquídea no gesto
Um cafezinho no jeito
Um trocadilho na brincadeira
Um congo no andar
Um jogo de cintura
Um chá de cidreira
Uma moqueca perfeita
E uma rede no olhar.”
Elisa Lucinda
Obrigada!
Lucia Regina FernandesDiretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros
21 30373660