comparativo dos orçamentos das cidades de são
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INSTITUTO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO - INPG
“Comparativo dos Orçamentos das Cidades de São Paulo e São Caetano do Sul”
Cadeira de “Administração Financeira Publica”
Docente: Elaine Rodrigues de Almeida Flório
Acadêmicos: Claudionor Soeiro Progene
Marcelo Gandra Falcone Raul Aleixo Fernandes
Roberto de Farias Torres
São Paulo, SP
2013
CAPÍTULO [1] - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este trabalho tem como objetivo demonstrar a aplicação das leis orçamentárias
dos municípios de São Paulo e de São Caetano do Sul, de modo a comparar a
destinação dos recursos públicos para as diversas atividades constantes nos
respectivos orçamentos em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição Federal e no § 2º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e
do Artigo 3º inciso I, do Município de São Caetano do Sul, estabelecidos por meio das
leis de diretrizes orçamentárias dos respectivos Municípios para o exercício de 2014.
Os referidos municípios foram escolhidos como modelo de estudo deste trabalho
por se tratarem de referência significativa no que diz respeito ao valor total de
orçamento, no caso de São Paulo que possui o maior orçamento de todos os
municípios do Brasil e São Caetano do Sul por liderar o ranking do IDH das cidades
brasileiras, de modo a propiciar uma análise objetiva dos índices destinados às
despesas e investimentos de cada município, atrelado ao seu nível de desenvolvimento
econômico, social e urbanístico.
CAPITULO [ 2 ] – DAS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
As Leis de Diretrizes Orçamentárias dos Municípios estabelecem os critérios a
serem utilizados na elaboração das Leis Orçamentárias, tendo como premissa assegurar os princípios da justiça social a qual implica em assegurar, na elaboração e
execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades
entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social, da
participação popular e de controle social que implica em assegurar a todo cidadão a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento por meio de
instrumentos previstos na legislação e de transparência na elaboração e execução do
orçamento que implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade,
a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes
às informações relativas ao orçamento.
A elaboração da lei orçamentária pauta-se também pela transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas.
A transparência é assegurada pela ampla participação popular durante no
processo de elaboração da proposta orçamentária, obrigando o Poder Executivo a
promover audiências públicas, de forma regionalizada, nos termos do art. 48 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Constituem-se em instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; II - o programa de metas; III - as prestações de contas e respectivos pareceres prévios; IV - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; V - o Relatório de Gestão Fiscal.
CAPÍTULO [ 3 ] - DA LEI ORÇAMENTÁRIA
3.1) ORÇAMENTO DE SÃO PAULO
A votação do Orçamento da cidade foi barrada na terça-feira dia 17 de
dezembro, após falta de acordo entre vereadores da base do prefeito Fernando Haddad
(PT) e de oposição. O texto deve ser aprovado na quarta-feira dia 18 de dezembro de
2013.
O texto a ser aprovado prevê o congelamento de aproximadamente R$ 800
milhões, valor previsto com a arrecadação a mais de IPTU com o aumento do imposto
planejado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) para 2014 --de até 20% para imóveis
residenciais e até 35% para comerciais.
Esses R$ 800 milhões estão previstos no Orçamento, mas só poderão ser, de
fato, contabilizados caso Haddad consiga reverter a decisão judicial. A área de
Educação, por exemplo, terá congelados R$ 249,8 milhões do orçamento previsto --a
despesa estimada pela pasta é de R$ 9,07 bilhões.
Na mesma sessão foi aprovado o PPA – Plano Plurianual. É o planejamento
central de governo do Prefeito recém-eleito e determina a orientação estratégica e suas
prioridades traduzidas em programas e ações.
O PPA tem por objetivo dar transparência à aplicação de recursos e aos
resultados obtidos.
A elaboração e apresentação à Câmara Municipal acontecem sempre no
primeiro ano de mandato do Prefeito e sua vigência tem início no segundo ano de
mandato até o primeiro ano da gestão seguinte. Para os municípios, a entrega do
Projeto do PPA deve ocorrer até 30/set do primeiro ano do mandato e são duas
audiências públicas até a votação.
Os trabalhos legislativos do ano não podem encerrar sem a aprovação do PPA.
QUADRO COMPARATIVO DO ORÇAMENTO DE 2013 E PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014, EM R$ MIL
Receita Categoria 2013 2014 Variação
Corrente 36.519.905 41.464.674 13,54%
Capital 5.521.884 9.265.631 67,80%
Total 42.041.788 50.730.305 20,67%
Despesa Categoria 2013 2014 Variação
Corrente 33.882.983 37.874.266 11,78%
Capital 8.158.805 12.856.039 57,57%
Total 42.041.788 50.730.305 20,67%
A sessão de 17 de dezembro de 2013, teve que ser encerrada à 0h, horário limite para
o fim dela.
3.2) ORÇAMENTO DE SÃO CAETANO DO SUL
O orçamento de São Caetano foi publicado em 27 de novembro de 2013.
CAPÍTULO [ 4 ] - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base nos dados levantados, referentes aos orçamentos dos Municípios de
São Paulo e de São Caetano, podemos observar que de modo geral, ambos possuem
apresentação de receitas e de despesas com uma formatação uniforme e detalhada,
propiciando uma análise comparativa de das fontes de receita e de despesas e
através dos valores obtidos transformados em porcentagem ou mesmo em índice per
capto, conforme a tabela 1.
Podemos ainda constatar que o sistema de legislação o qual regra os
orçamentos tanto da união, Estados e Municípios é uma ferramenta eficaz de controle
dos gastos públicos os quais podem ser acompanhados e fiscalizados pela população
garantindo assim a boa destinação dos impostos cobrados os quais devem ser
revertidos em benefício de todos.
Tabela 1