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O PIM NO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVOS PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PIAPS) Portaria SES nº 635/2021

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O PIM NO PROGRAMA ESTADUAL DEINCENTIVOS PARA ATENÇÃO

PRIMÁRIA À SAÚDE (PIAPS)Portaria SES nº 635/2021

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O Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde(PIAPS) organiza os recursos repassados pelo estado aos municípios

para a qualificação da Atenção Primária à Saúde.

O QUE É O PIAPS?

Com a criação do PIAPS, os recursos paraa APS estadual passarão:

R$ 274,5 milhões

DE: R$ 328 milhões

PARA:

20%

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I. Sociodemográfico;

II. Incentivo para equipes de Atenção Primária à

Saúde

III. Incentivo à Promoção da Equidade em Saúde

IV. Incentivo ao Primeira Infância Melhor

V. Estratégico de incentivo à qualificação da

Atenção Primária à Saúde

COMPONENTES DO PIAPS

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POR QUE O INCENTIVODO PIM ESTÁ NO PIAPS?

A Portaria nº 578/2013 já trazia o PIM como parte da AtençãoBásica (AB) e o incentivo do programa já era vinculado ao fundoda AB municipal.

fortalece o PIM como estratégiaintersetorial da APS, favorecendo a qualificação da atenção àprimeira infância na APS.

A inserção do PIM no PIAPS

Contribuindo, assim, na efetivação da PolíticaNacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher,Política Nacional de Atenção Integral à Saúde daCriança, da Rede Cegonha, do Programa Criança

Feliz e outras políticas sociais.

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O QUE MUDA?

1. Ampliação do recurso estadual de 15 milhõespara 20 milhões ao ano para o fortalecimento dasações do Primeira Infância Melhor.

20 MILHÕES/ANOTETO ANUAL DE

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O QUE MUDA?2. Normativas:

Passa a valer o PIAPS (Portaria nº 635/2021):PIM como IV componente

e nova NOTA TÉCNICA (NT DAPPS/PIMnº02/2021)

Fica revogada a PT SES nº 578/2013, a partir de 29/11/21Fim do incentivo diferenciado para visitadores em bairro PPV(PT SES nº 071/2008)Nova descrição dos processos de habilitação, suspensão edesabilitação

Page 7: COMPONENTES DO PIAPS - pim.saude.rs.gov.br

O QUE MUDA?3. Configuração da equipe

Equipe mínima: GTM, monitor/supervisor e visitador, sendofacultativa a contratação de digitador(es) e coordenador

Um representante do GTM pode exercer o papel decoordenador

Independente do número de visitadores, é necessário queum profissional exerça o papel de monitor/supervisor

Representante(s) do GTM pode(m) exercer esse papel,desde que possua(m) carga horária compatível)

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4. Número de visitadores acompanhados porcada monitor/supervisor

O QUE MUDA?

Monitor/Supervisor- 40 horas

Monitor/Supervisor- 30 horas

Monitor/Supervisor- 20 horas

Monitor/Supervisor- 10 horas

até 15 visitadores

até 12 visitadores

até 08 visitadores

até 04 visitadores

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Visitador 40 horas 22 indivíduos Visitador 30 horas 18 indivíduos Visitador 20 horas 14 indivíduos

5. Teto de atendimento por visitador:

O QUE MUDA?

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O QUE MUDA?6. A referência para pagamento do incentivo financeiroestadual passa:

PAGAMENTO PORVISITADOR,

SEGUNDO SUACARGA HORÁRIA

PAGAMENTO POR INDIVÍDUOATENDIDO (GESTANTE ou

CRIANÇA),RESPEITANDO O TETO POR

VISITADOR

DE: PARA:

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O QUE MUDA?

7. Suspensão do repasse do incentivo financeiro

Quando os municípios não realizarem registros deacompanhamentos no SisPIM por 120 dias

Há reestabelecimento do repasse, a partir dacompetência do mês que houver regularização doSisPIM

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QUAL O IMPACTO DA MUDANÇA?

Ampliação do Incentivo financeiro estadual

PIM como política essencial vínculada a APS e a Proteção Social Básica

Alinhamento normativo entre o PIM e o PCF

Fortalecimento do PIM como estratégia intersetorial da APS̀

Estímulo à ampliação da cobertura de atendimento

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PAGAMENTO POR VISITADORE CARGA HORÁRIA

QUAL O IMPACTO DA MUDANÇA?

Aumento do Incentivo financeiro

PAGAMENTO PORINDIVÍDUO ATENDIDO

40h: 20 famílias/R$1.000= R$4430h: 17 famílias/R$750 R$41

20h: 14 famílias/R$500- R$33

40h: R$65,00 x 22 indivíduos= R$143030h: R$65,00 x 18 indivíduos= R$1170

20h: R$65,00 x 14 indivíduos= R$910

Com base no número de famíliasatendidas, o valorpor família seria de:

Nova forma de pagamento, se

atingir o teto de atendimento:

Portaria SES nº578/2013 Portaria SES nº635/2021

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As regras de financiamento do PIM no PIAPS passam a

valer a partir da competência de

QUANDO A NOVA NORMATIVA DOPIM NO PIAPS COMEÇA A VALER?

DEZEMBRO/2021

Até a competência de novembro/2021: opagamento para municípios já habilitados seguemas normativas previstas na portaria anterior (nº578/2013)

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COMO SERÁ ESSE PROCESSODE MUDANÇA?

2021AGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRO

CO

MP

ET

ÊN

CIA

PAGAMENTO POR VISITADORCADASTRADO NO SISPIM COMFAMÍLIAS ATIVAS, SEGUNDO CARGAHORÁRIA. (PORTARIA Nº578/2013)

POR VISITADORATIVO COM

FAMÍLIASE SUA CARGA

HORÁRIA

20h- R$ 500,0030h- R$ 750,0040h- R$ 1000,00

MUNICÍPIOS HABILITADOS AO PIM

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COMO SERÁ ESSE PROCESSODE MUDANÇA?

2021DEZEMBRO

CO

MP

ET

ÊN

CIA

PERÍODO DE TRANSIÇÃO2022JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIO

MUNICÍPIOS HABILITADOS AO PIM:PAGAMENTO A PARTIR DO NOVO TETODE ATENDIMENTO POR VISITADOR ECARGA HORÁRIA.

Exemplo: município com 3 visitadores de30 horas - receberá por esse período ototal de R$3.510,00 ao mês:3 visitadores X 18 indivíduos X 65 reais.R$ 65,00CARGA

HORÁRIA

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COMO SERÁ ESSE PROCESSODE MUDANÇA?

MUNICÍPIOS COM PIM HABILITADO, TERÃO O PAGAMENTO APARTIR DO NÚMERO DE INDIVÍDUOS (GESTANTES OUCRIANÇAS) ATENDIDOS NO MUNICÍPIO. RESPEITANDO OTETO POR VISITADOR.

POR INDIVÍDUO

CO

MP

ET

ÊN

CIA

AS NOVAS REGRAS DE FINANCIAMENTO DOPIM COMEÇAM A VALER2022

A PARTIRDE JUNHO

R$ 65,00

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PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Durante o período de transição será importante osmunicípios buscarem o alcance do teto de atendimentoprevisto por visitador. Serão 9 meses, a partir desetembro de 2021, trabalhando no mapeamento deterritórios e na articulação em rede para a ampliar onúmero de indivíduos atendidos.

Visitador 40 horas 22 indivíduos Visitador 30 horas 18 indivíduos Visitador 20 horas 14 indivíduos

Teto de atendimento por visitador

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APOIO NO PERÍODO DETRANSIÇÃO

O Grupo Técnico Estadual (GTE) desenvolveráações para apresentação da nova portaria e suasimplicações. Serão construídos espaços paraesclarecimento de dúvidas e apoio técnico aosmunicípios no período de transição para a novaforma de financiamento.

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CRONOGRAMA:

2021SETEMBROOUTUBRONOVEMBRO

COMPETÊNCIA

PT SES Nº 578/2013

PORTARIA VIGENTE

2022

DEZEMBROJANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIO

2022 JUNHO EM DIANTE

FORMA DE PAGAMENTO

PT SES Nº 635/2021

PT SES Nº 635/2021

DE ACORDO COM O NÚMERODE VISITADORES ATIVOSCOM FAMÍLIA E SUA CARGAHORÁRIA

DE ACORDO COM A META DEINDIVÍDUOS POR VISITADORATIVO, DE ACORDO COMSUA CARGA HORÁRIA

DE ACORDO O NÚMERO DEINDIVÍDUOS (CRIANÇAS EGESTANTES) ATENDIDOS

2021

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APOIO NO PERÍODO DETRANSIÇÃO

Os municípios podem contatar as apoiadoras do PIM de referência de suaCRS:

[email protected]@saude.rs.gov.br [email protected]

1ª CRS

2ª CRS

4ª CRS

5ª CRS

6ª CRS

3ª CRS

7ª CRS

8ª CRS

9ª CRS

10ª CRS

11ª CRS

12ª CRS

13ª CRS

14ª CRS

15ª CRS

16ª CRS

17ª CRS

18ª [email protected]@saude.rs.gov.br [email protected]

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected] [email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@[email protected]

[email protected]@saude.rs.gov.br

[email protected]@saude.rs.gov.br

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[email protected]

(51) 3288 5955

Mais Informações:https://www.pim.saude.rs.gov.br/site/

CONTATOS: