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Compras/Contratações

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Page 1: Compras/Contratações. Introdução Compras/Contratações Sistema que implementa a rotina de licitação prevista em lei. Licitação (Lei 8.666/93) –A licitação

Compras/Contratações

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Introdução

• Compras/ContrataçõesSistema que implementa a rotina de licitação prevista em lei.

• Licitação (Lei 8.666/93)– A licitação destina-se a garantir a observância do princípio

constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

– Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento .

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Agentes Envolvidos• Unidade Solicitante (Administrativa)• Unidade Gestora• Departamento de Compras • Departamento de Protocolo• Departamento de Contabilidade

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Licitação

É um procedimento administrativo formal, em regra obrigatório, pelo qual a Administração Pública pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou uso exclusivo de bem público, garante oportunidade de acesso e igualdade de tratamento a todos que pretendam e ou tenham interesse em competir, seleciona a proposta mais vantajosa de contrato.

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Princípios da Licitação • Legalidade: toda a atividade administrativa está

subordinada à lei, no sentido de carecer de autorização legislativa para o seu exercício.

• Igualdade: dentre os licitantes que apresentem igualdade de condições, assegura acesso à disputa e paridade de tratamento.

• Impessoalidade: desdobramento do princípio anterior, exige de parte da Administração isenção frente aos licitantes, não sendo admitindo quaisquer tipos de perseguição ou favoritismo.

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Princípios da Licitação • Vinculação ao Instrumento Convocatório: ambas as partes

(administração e licitantes) devem submeter-se às regras do edital, onde são estabelecidos todos os requisitos, e procedimentos do processo licitatório.

• Julgamento Objetivo: o instrumento convocatório deve estabelecer, com precisão e clareza, quais os fatores e como serão eles considerados para efeitos de julgamento do certame.

• Moralidade Pública e Probidade Administrativa: o procedimento licitatório deve pautar-se por padrões éticos, nos termos da lisura e honestidade.

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Ato Convocatório

É o ato jurídico-administrativo através do qual a Administração dá conhecimento público da licitação, fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para participarem do negócio pretendido.Instrumento do ato convocatório nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preço, Concurso e Leilão denomina-se “edital”. Na modalidade de Convite, denomina-se “convite” ou “carta-convite”.

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Modalidades de Licitação • Concorrência;• Tomada de Preços;• Convite;• Concurso;• Leilão;• Pregão.

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Concorrência – Cabimento

Em razão do valor; Para instituir o Sistema de Registro de Preços; Compra e venda de bens imóveis; Licitações Internacionais; Parcelamento, em função do Somatório; Concessões e Permissões; Em substituição a Tomada de preços convite.

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Tomada de Preços -Cabimento

Em razão do valor ; Licitações Internacionais; Parcelamento, em função do somatório; Em substituição ao Convite;

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Convite - Cabimento

Em razão do valor ;

Licitações Internacionais;

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Concurso- Cabimento

Seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante remuneração ou instituição de prêmio aos vencedores.

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Leilão- Cabimento• Alienações de bens públicos;• Venda de bens móveis inservíveis para a

Administração Pública;• Venda de produtos legalmente apreendidos ou

penhorados;• Venda de bens imóveis cuja aquisição tenha

derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.

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Pregão “É a modalidade de licitação para

aquisição de bens e serviços comuns promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.” Esta modalidade tem como objetivo dar maior transparência e agilidade as compras governamentais, minimizando os custos da Administração Pública, bem como dos fornecedores.

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Tipos de Pregão• Pregão Presencial:é quando a realização do

mesmo se dá na presença do pregoeiro e sua equipe com todos os licitantes, em uma sessão pública, previamente definida no edital, onde é realizado todo o rito da licitação modalidade pregão.

• Pregão Eletrônico: realizado por meio eletrônico, Internet, apoiado por um sistema comandado on-line pelo pregoeiro e sua equipe e os licitantes realizam a cotação e os lances a partir do micro em sua sede ou empresa, de acordo com os comandos on-line do pregoeiro.

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Pregão - Cabimento

• Aquisição de bens e serviços comuns.

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Principais Vantagens do Pregão

• transparência do processo; • simplificação do processo ;• celeridade na contratação ;• modernização dos procedimentos de compras e

contratações;• redução de custos para a União; • ampliação do número de fornecedores;

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Tipos de Licitação

• Menor preço;• Técnica e preço;• Melhor Técnica;• Maior lance ou oferta;

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Habilitação

É a análise que a administração realiza a fim de verificar se a pessoa que pretende com ela contratar reúne condições de ordem jurídica, fiscal, técnica e econômica-financeira.

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Classificação e Julgamento das Propostas

• Adjudicação

• Homologação

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Dispensa de Licitação

Há casos em que embora seja possível licitar, a licitação pode ser dispensada pela autoridade administrativa. Tais casos estão previstos no artigo 24 da Lei 8.666/93.

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Inexigibilidade de Licitação

Ocorre quando a licitação não é exigível em razão de não ser possível sua realização, por absoluta inviabilidade de competição. É o que prevê o artigo 25, Lei 8.666/93.

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Contratos• Geração

– Gerado após a homologação do processo de Compra. Contém o objeto do Contrato.

• Cadastro– Cadastrado contendo o objeto do Contrato.

• Termos de Contratos– São os adendos , aditivos ...

• Extratos – Contem os itens do contrato por unidade Administrativa.

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Registro de Preços

• Similar a um Contrato, possuindo características especiais conforme o especificado na legislação.

• O fornecedor compromete-se a fornecer os produtos dentro dos limites estabelecidos de prazo e preço.

• A Instituição compradora não é obrigada a adquirir os produtos registrados.

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Procedimentos na Licitação(internos)

• Requisição - Artigo 15º, § 7º

• Estimativa de Valor - Artigos 14, 15º, inciso V

• Verificação de Recursos - Artigos 14º, 38º

• Autorização P/ Abertura da Licitação - Artigo 38

• Abertura Processo Administrativo autuado, protocolado e numerado - Artigo 38

• Enquadramento na Modalidade e tipo de Licitação - Artigo 23º, artigo 45, inciso I

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Procedimentos na Licitação(internos)

• Enquadramento Das Licitações - Artigo 23 da Lei 8666/93

I - para obras e serviços de engenharia

a)convite: até R$ 150.000,00 b)T. P.: até R$ 1.500.000,00c)Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

II - p/compras e serviços não referidos no inciso I:

a)convite: até R$ 80.000,00 b)T. P.: até R$ 650.000,00c)Concorrência: acima de R$ 650.000,00

• Elaboração Instrumento Convocatório - Artigo 40

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Procedimentos na Licitação(Externos)

• Assinatura do Ato Convocatório/Divulgação-Artigos 20 e 21• Recebimento dos Envelopes Documentação e Proposta• Habilitação dos Licitantes - Artigo 43, I, § 1º

• Recurso - Artigo 109, inciso I, aliena a, § 2º

• Classificação e Julgamento propostas• Abertura Proposta dos Habilitados - Artigo 43, inciso III• Desclassificação Propostas - Artigo 48• Julgamento - Artigos 43, inciso V 44 e 45 • Desempate - Sorteio Ato Público - Artigo 45, § 2º • Classificação das propostas - Artigo 43º, inciso V • Adjudicação e Homologação - artigo 43, VI

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Procedimentos na Licitação(externos)

• Recurso - Artigo 109, I, b, e § 2º

• Autoridade Superior• Homologação

• Anulação da Licitação - artigo 49

• Revogação da Licitação - artigo 48 (caput) - Razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.