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AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n.º 01/2013 GCM GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO Acha-se aberta na sede da GCM – Guarda Civil Municipal de Ribeirão Pre- to, Autarquia municipal, sito na rua Lafaiete, nº 1.676, Ribeirão Preto/SP, a CON- CORRÊNCIA nº 01/2013, Processo de Compras nº 051/2013 , do tipo Menor Preço, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de “Gerencia- mento, fornecimento, implementação e administração de benefício alimentação (cartão), para aquisição de alimento in natura, destinados aos servidores da GCM. As propostas serão recebidas até às 09:30 horas do dia 20 de Março de 2013, na Divisão Jurídica e Judiciária da Guarda Civil Municipal, sito na rua Lafaiete, nº 1.676, e a abertura dar-se-á às 09:45 horas do mesmo dia. Os interessados poderão acessar o edital completo pelo site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, link Guarda Municipal. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (16) 3632-4747 junto à Comissão de Licitação. Ribeirão Preto, 28 de janeiro de 2013. André Luiz Tavares Superintendente

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AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA n.º 01/2013

GCM

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

Acha-se aberta na sede da GCM – Guarda Civil Municipal de Ribeirão Pre-to, Autarquia municipal, sito na rua Lafaiete, nº 1.676, Ribeirão Preto/SP, a CON-CORRÊNCIA nº 01/2013, Processo de Compras nº 051/2013 , do tipo Menor Preço, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de “Gerencia-mento, fornecimento, implementação e administração de benefício alimentação (cartão), para aquisição de alimento in natura”, destinados aos servidores da GCM.

As propostas serão recebidas até às 09:30 horas do dia 20 de Março de 2013,

na Divisão Jurídica e Judiciária da Guarda Civil Municipal, sito na rua Lafaiete, nº 1.676, e a abertura dar-se-á às 09:45 horas do mesmo dia.

Os interessados poderão acessar o edital completo pelo site

www.ribeiraopreto.sp.gov.br, link Guarda Municipal. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (16) 3632-4747

junto à Comissão de Licitação.

Ribeirão Preto, 28 de janeiro de 2013.

André Luiz Tavares Superintendente

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GCM

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL

CONCORRÊNCIA nº 01/2013 PROCESSO DE COMPRAS nº 051/2013

A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, autarquia municipal inscrita no CNPJ nº 00.334.335/0001-46, com sede na Rua Lafaiete, nº 1676, Vila Sei-xas, por seu Diretor Superintendente André Luiz Tavares, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, torna público, para ciência dos interessados, que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, para contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços de Implementação, Gerenciamento, Administração e Fornecimento de benefício alimentação via cartão magnético/eletrônico. Modalidade: Concorrência Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Indireta Critério de Julgamento: Maior Percentual de desconto Dotação Orçamentária: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 06.181.01801.2.0410-3.3.90.39 Prazo de Execução e Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-do de acordo com a Lei 8.666/93. Valor Estimativo Anual: R$ 1.278.870,00 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta reais). SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 09:30 hs, do dia 20/03/2013. ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:45 hs, do dia 20/03/2013.

I – OBJETO 1.1. É objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de GERENCIAMENTO, FORNECIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IN NATURA, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNI-COS/MAGNÉTICOS PERSONALIZADOS E COM SENHA, DESTINANDOS AOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRE-TO, estimando-se a quantidade de 235 cartões com valor unitário de R$453,50 (qua-trocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos).

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II - FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 - A prestação dos serviços objeto deste edital, deverá ser executada da seguinte forma: 2.1.1 - Dos Vales-Alimentação - A proponente deverá confeccionar, personalizar e fornecer os CARTÕES com validade mínima de dois (2) anos, numerados e identifi-cados nominalmente e individualmente por servidor, incluindo a razão social da Au-tarquia “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO”, segundo os padrões próprios da fornecedora, cujos quantitativos e valores mensais para cada crédi-to são estimados em aproximadamente 235 (duzentos e trinta e cinco) cartões com o valor unitário de R$453,50 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centa-vos), podendo sofrer alterações de acordo com as mudanças do número de funcioná-rios e do valor unitário. 2.1.2 - O fornecimento dos documentos de legitimação (Cartão) será à razão de um por servidor, e este documento deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados, igual ao con-trato. 2.1.3 - Os cartões serão recarregados com crédito mensalmente, conforme valores es-tabelecidos pela GCM para cada servidor; 2.1.4 - Os valores dos créditos, que serão inseridos mensalmente nos Cartões de ali-mentação, deverão ser lançados em moeda corrente do País (Real); 2.1.5 - Os cartões deverão apresentar sistema de segurança de confecção que impossi-bilite fraudes ou adulterações, devendo conter elementos de segurança que permitam o controle de uso; 2.1.6 - O sistema de administração e gerenciamento, deverá permitir a interligação com o atual sistema de folha de pagamento desta Autarquia, possibilitando a emissão de relatórios para o controle e gestão das informações sobre os usuários e respectivas despesas de alimentação. 2.1.7 - O processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos usuários deverá ser de forma automática, quando da efetivação da compra. 2.1.8 - O sistema viabilizará o pagamento do alimento "in natura" junto aos estabele-cimentos credenciados, por meio do documento de legitimação (Cartão). 2.1.9 - O sistema deverá promover a otimização e homogeneização informatizada das operações com controle efetivo sobre todas as transações na rede de estabelecimentos credenciados, os quais deverão estar equipados para aceitar as transações com os do-cumentos de legitimação (Cartão) dos usuários do sistema, cujo comprovante impres-so, deverá conter os seguintes dados: Identificação do usuário do cartão, data, horário e

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local do consumo, bem como o saldo disponível após a transação, cujas informações servirão para o efetivo controle do usuário. 2.1.10 - O sistema deverá permitir que, caso haja furto, roubo, perda ou extravio do Cartão, os respectivos créditos sejam imediatamente bloqueados pela administradora do serviço (contratada) tão logo feita à comunicação à mesma pelo titular do cartão. Nestes casos o saldo de crédito remanescente somente deverá ser creditado em novo cartão quando solicitado expressamente pelo Titular do Cartão a emissão de novo car-tão substituto. 2.2. Durante a vigência do contrato os valores mensais de créditos a serem lançados nos respectivos cartões, os quais são estimativos, poderão sofrer alterações para atuali-zação de acordo com determinação do Governo Municipal. 2.3. O objeto ora licitado (Cartões), deverá ser entregue por conta e risco do fornece-dor, na Rua Lafaiete, nº 1.676, Vila Seixas – Ribeirão Preto – SP. III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Não poderá participar desta licitação empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir nas penalidades previstas no parágrafo único do ar-tigo 97 da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.2. É vedada a participação de consórcio de empresas. 3.3. Não será permitida a participação de empresas em processo de recuperação judici-al ou falência. IV – INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO Esclarecimentos sobre o presente Edital, bem como sobre a Licitação serão solicitados por escrito à Presidente da Comissão de Licitação da Guarda Civil Municipal, situada na rua Lafaiete, nº 1676, Vila Seixas. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante petição escrita, protocolada na Divisão Jurídica e Judiciária da Guarda Civil Municipal. V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade perti-nente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento cons-tantes deste Edital. 5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

a) Que estejam com direito de licitar e contratar com esta Administração suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou ainda

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que estejam suspensas ou impedidas de licitar pelo Tribunal de Contas do Esta-do de São Paulo;

b) Que estejam suspensas temporariamente ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;

c) Que estejam reunidas em consórcio, que seja controladora, coligada ou subsidi-ária entre si, ou ainda qualquer que seja a sua forma de constituição;

d) Concordatárias ou em processo de falência, concurso de credores, recuperação judicial e em dissolução ou liquidação;

e) Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Ribeirão Preto – SP.

5.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis. 5.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1.A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separada-mente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte exter-na os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Proposta de Preços Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto Processo de Compras nº 051/2013 Concorrência nº 01/2013 Razão Social da Proponente: CNPJ/MF: Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto Processo de Compras nº 051/2013 Concorrência nº 01/2013 Razão Social da Proponente: CNPJ/MF: 6.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em lín-gua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 6.3. Os documentos necessários à habilitação e credenciamento deverão ser apresenta-dos em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.

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VII- DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES: 1. ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 1.1 No Envelope nº 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deverão ser apre-sentados os documentos abaixo discriminados, em original, por qualquer cópia auten-ticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta; 1.2. As licitantes deverão apresentar todos os documentos relativos à habilitação com CNPJ em nome da licitante que firmará o Contrato; 1.3. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, bem como desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital; 1.4. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em lei, e na sua ausência, quando emitidas no máximo até 90 (noventa) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas; 1.5. O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao esta-belecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de es-tabelecimentos diversos, exceto Atestado de Capacidade Técnica, Prova de Regulari-dade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Seguridade So-cial – INSS; 1.6. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, nu-merados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise;

1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Para Empresário Individual: Registro comercial; b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados; c) No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato consti-tutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício; d) Para sociedade simples ou cooperativa: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativa ao domici-lio (filial) ou sede (matriz) do licitante. b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativa ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada atra-vés da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente ao do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, não havendo necessidade de apre-sentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão dos Tributos Mobiliários (ISSQN) relativos ao domicílio ou sede do proponente. O proponente com filial no Município de Ribeirão Preto fica obrigado a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento deste item. f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômi-ca Federal. g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito - CND. h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), con-forme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 1.3.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Peque-no Porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, poderá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências; e 1.3.2. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularidade das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Comissão de Licitação e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante. 1.3.3. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 1.3.4. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a exis-tência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em, no mínimo 1 (um) Atestado de desempenho, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de serviços idênticos ou similares aos constantes nes-te Edital. O atestado deverá registrar fornecimento igual ou superior a 50% do total do objeto licitado, na forma a que alude o disposto na súmula nº 24 do TCESP. b) Declaração que se compromete a apresentar, no ato de assinatura do contrato, rela-ção de estabelecimentos credenciados no Município de Ribeirão Preto, contendo Ra-zão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Endereço Completo e Telefone. Nessa relação de-verão conter, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) estabelecimentos sendo, OBRIGA-TORIAMENTE, 02 (dois) Hipermercados e 50 (cinquenta) Supermercados, além de Mercearias, Varejões e Açougues; c) Só serão aceitos estabelecimentos que estejam aptos a realizar transações via TEF e/ou POS, garantindo assim que todas as transações sejam realizadas e validadas atra-

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vés da digitação da senha do usuário. Não serão considerados estabelecimentos que só realizem transações através de outros meios de captura; d) Será condição “sine qua non” a apresentação desta relação para a assinatura do con-trato. Serão feitas diligências para verificar a veracidade das informações apresentadas. Caso haja alguma divergência a empresa será automaticamente desclassificada e será convocado imediatamente o seguinte licitante melhor classificado; 1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔNICO-FINANCEIRA: a) Comprovação de possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o período de 12 (doze) me-ses, cuja comprovação deve ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. b) Certidão negativa de recuperação judicial e falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando do documento o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apre-sentação; c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, atesta-da por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que atendam ao inciso I e §5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93, onde a situação financeira da empresa po-derá ser comprovada através das fórmulas abaixo discriminadas:

Grau de Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo < ou = 0,80 Ativo Total

Liquidez Corrente = Ativo Circulante > ou = 1,00

Passivo Circulante

Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > ou = 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

c.1) Serão aceitos, na forma da lei, o Balanço e Demonstrações Contábeis assim apre-sentados:

a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedades anônimas): publicados em Diário Oficial ou em jornais de grande circulação ou por fotocópia registrada ou auten-ticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

b) Sociedades limitadas: fotocópia do Livro Diário, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do-micílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do balanço e demons-trações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

c) Sociedades criadas no exercício em curso: fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

d) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte): por fotocópia do ba-lanço e demonstrações contábeis, registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

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1.5.1. Os índices deverão ser calculados com duas casas decimais, arredondando-se o valor para o décimo superior mais próximo, quando a terceira casa, esteja compreendi-da entre 05 (cinco) e 09 (nove) e, para o décimo inferior, quando esta for inferior a 05 (cinco), devendo ser assinado por um dos sócios da empresa e pelo contador responsá-vel, com firma reconhecida das assinaturas, bem como declarando que se responsabili-zam cível e criminalmente pelas informações prestadas. 1.5.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Ad-ministração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 2. ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA DE PREÇOS” 2.1. O envelope nº 2 deverá conter a proposta propriamente, redigida no idioma portu-guês, com as seguintes informações: a) identificação, endereço, nº do CNPJ, telefone, assinatura do representante da pro-

ponente e referência a esta licitação; b) validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da

data de sua apresentação; c) Planilha de Custos a ser apresentada, demonstrando o seguinte:

c.1) Taxa de administração (em porcentagem) a incidir mensalmente sob o valor total dos créditos disponibilizados aos servidores da GUARDA CIVIL MUNICI-PAL DE RIBEIRÃO PRETO, sendo que esta não poderá ser negativa ou igual a zero, com aproximação de apenas 02 (duas) casas decimais, por espécie como se-gue: c.1.1) Taxa de administração (em porcentagem) por crédito inserido nos Cartões (vale-alimentação), incluindo todas as despesas inerentes ao mesmo; c.1.2) O prazo máximo para inserção de créditos nos Cartões, a quem e onde a Administração determinar, será de 72 (setenta e duas) horas, contados do dia de recebimento da solicitação da GCM, que poderá ser feita de forma escrita (via fac-símile, e-mail ou outro meio expresso); c.1.3) Demonstração do valor unitário em Real, a ser cobrado em caso de re-emissão do Cartão, por motivo de perda, furto, roubo ou extravio, excetuando-se os casos de defeito do mesmo, cujo custo será por conta exclusiva da administra-dora (contratada); c.1.4) Custo mensal por Cartão de alimentação deverá ser apresentado líquido, cer-to e irreajustável e, nos mesmos, já inclusos todos os custos operacionais, financei-ros, administrativos, anuidade, taxas, embalagens, seguros, transportes, encargos sociais e trabalhistas, bem como todos os tributos e contribuições sociais que pos-sam incidir sobre a prestação dos serviços objeto do contrato e as despesas diretas e indiretas para a sua execução;

d) proposta de preço, em porcentagem de desconto da taxa de administração, referen-te ao valor da recarga por mês, expressa em numeral, com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os expressos em algarismos e por ex-tenso, prevalecerá o extenso;

e) declaração expressa de que na proposta ofertada, bem como nos preços e taxas co-tados de acordo com este Edital, foram considerados todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;

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f) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

g) dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta;

g) declarar expressamente a concordância com as condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.

2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, ou diminuição do percentual de desconto, a qualquer título. 2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregulari-dades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 2.4. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, no dado momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação. VIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O percentual ofertado na licitação pela proponente vencedora, será deduzido do valor total de abastecimento mensal efetuado nos cartões magnéticos dos servi-dores da GCM, em forma de desconto à vista. IX - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 A GCM considerará menor preço a proposta que ofertar maior percentual de desconto, classificando-se as empresas por ordem decrescente. 6.2 - Não serão consideradas as propostas alternativas, ou seja, opcionais. 6.3 - Na hipótese de se verificar incoerência entre o somatório dos preços unitários e o total, prevalecerão os preços unitários corrigindo-se o total; porém, se a divergência ocorrer entre o valor total por extenso e o numérico, prevalecerá o valor total por ex-tenso. 6.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, observado o disposto no § 2º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/03, a seleção se fará por sorteio em ato público a ser realizado na sede da GCM para qual serão convocados todas as proponentes.

X - PRAZO CONTRATUAL O contrato terá sua duração pelo prazo de 12 meses e vigorará a partir da data de sua assinatura, cujo objeto tem a natureza de serviço de prestação continuada e, portanto, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério exclusivo da GCM, até o limite máximo estabelecido nos preceitos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93.

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XI - PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 - O prazo para a execução dos serviços objeto desta licitação será contado a partir da assinatura do correspondente contrato e o prazo para a entrega dos CARTÕES se-rão contados a partir da data da solicitação e deverão ser entregues em até 10 (dez) dias; também a reemissão dos cartões deverão ser atendidos e entregues no prazo de 10(dez) dias, contados da data do pedido; XII – PENALIDADES 12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabele-cido na notificação que o convocar para tal fim, conforme preceitua o artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujei-tando-o à imposição e pagamento da multa equivalente a 20% (vinte por cento) do va-lor da proposta adjudicada, sem prejuízo das demais sanções legais que, a critério ex-clusivo da Administração poderão ser impostas contra o infrator. 12.1.1 - A penalidade de multa acima estabelecida tem natureza civil de “cláusula pe-nal” correspondendo a uma pré-determinação de perdas e danos. 12.2 – Assinado o contrato pelo adjudicatário, o atraso injustificado na execução, total ou parcial, do objeto e das obrigações e prazos estabelecidos no contrato e neste edital sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento contratual e não impedirá que o GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO rescinda unilateralmente o contrato e aplique, a seu exclusivo critério, as outras sanções previs-tas na Lei Federal n.º 8.666/93. 12.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da rescisão unilateral do con-trato, a GCM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, as seguintes sanções: 12.3.1 – Multa compensatória, na forma prevista no instrumento contratual que pode-rá, quando for o caso, ser aplicada cumulativamente com a multa moratória e uma das sanções abaixo; 12.3.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a GCM, por prazo não superior a dois (2) anos, nos termos preceituados no inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93; 12.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú-blica nos termos preceituados no inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.

12.4 - O valor das multas eventualmente aplicadas poderá ser deduzido dos créditos presentes ou futuros da Contratada e, ainda mais, da garantia prestada e, se insuficien-tes referidos recursos financeiros, esta será notificada para complemento ou pagamen-to integral de hipotética multa aplicada, e, não sendo adimplida no tempo e lugar opor-tunos, serão cobrados judicialmente através da ação própria, após decorridos os prazos de defesa e recursais previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.

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XIII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando à identificação do responsável pela empresa e respectiva procuração, se for o caso, dirigida ao Diretor Superintendente da GCM, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. XIV - DOS ANEXOS 12.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:

ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO. XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A GCM não se responsabilizará por documentação e proposta que, enviadas por via postal, não chegarem até a data e horário aprazados como limites máximos para o seu recebimento, e não aceitará propostas formalizadas em desacordo com os termos e condições estabelecidos deste edital. 13.2 A GCM poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 13.3 Os interessados poderão apresentar os documentos de habilitação em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou ainda, por publicação em órgão de Imprensa Oficial. 13.4 Os proponentes deverão apresentar carta de credenciamento em documento ori-ginal ou cópia autenticada.

Ribeirão Preto, 28 de janeiro de 2013.

André Luiz Tavares Rudilea Gonçalves Couteiro Superintendente Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO II

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMEN-TO DE CARTÕES DE VALE ALIMENTAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO E A EM-PRESA....

GUARDA CIVIL MUNICIPAL, entidade autárquica com sede na rua Lafaiete, nº 1676, Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP 14015-080, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.334.335/0001-46, neste ato legalmente representada pelo seu Diretor Superinten-dente ANDRÉ LUIZ TAVARES, CPF/MF nº 251570098-52 e RG. nº 24.156.869-9, do-ravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF n° , com sede à Rua , Nº – BAIRRO, CIDADE / ESTADO, CEP ......................., neste ato devidamente representada por , doravante denominada sim-plesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado a prestação de serviços objeto da Concorrência 01/2013, Processo de Compras nº 051/2013 , que se regerá pelos preceitos da Lei federal nº 8.666/93 a demais normas aplicáveis à espécie, me-diante as seguintes cláusulas: I – OBJETO: 1.1. O objeto do presente é a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, por cartões magnéticos ou de tecnologia compatível, de "vale alimentação" e respec-tivas recargas mensais de crédito, tendo por beneficiários os servidores da Guarda Civil Municipal. 1.1.1. Os valores dos créditos do Vale Alimentação destinam-se à aquisição de gêne-ros alimentícios em hipermercados, supermercados, armazéns, mercearias, açougues, varejões, padarias, comércio de laticínios e/ou frios e similares (sistema misto) nas cidades de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Jaboticabal, Serrana, Cravinhos. 1.2. O edital e a proposta da Contratada, independentemente de transcrição, inte-gram o presente instrumento como se parte dele fosse. II – PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inc. II do art. 57 da Lei federal 8.666/93, mediante justificativa e autorização e desde que não haja denúncia das par-tes protocolada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, do término do perío-do inicial ou do prorrogado. III - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

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3.1. Para efeito de dotação orçamentária, o valor total estimado do presente contrato é de R$ 1.278.870,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil, oitocentos e setenta reais), resultante do valor global da proposta da contratada. 3.2. Tendo em vista que os quantitativos e os valores atribuídos ao objeto do presente são estimativos, somente serão devidos em razão deste instrumento e do respectivo ato convocatório os serviços que efetivamente sejam prestados pela Contratada, sem exceção. 3.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos dos insumos incidentes para a prestação dos serviços contratados, sem exceção, inclusive os decorrentes de tributos, contribuições, bonificações, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, e todas as despesas incidentes, quaisquer que sejam a sua natureza, ne-cessárias para a realização do objeto deste contrato. IV - DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 4.1 - A execução dos serviços contratados deverão obedecer aos seguintes critérios: 4.1.1 - A proponente deverá confeccionar, personalizar e fornecer os Cartões com va-lidade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, numerados e identificados nominalmen-te, incluindo a razão social da Autarquia “GCM – GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO”, segundo os padrões próprios da fornecedora, cujos quanti-tativos e valores mensais para cada crédito são estimados em aproximadamente 235 (duzentos e trinta e cinco) cartões com o valor unitário de R$453,50 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos), podendo sofrer alterações de acordo com as mudanças do número de funcionários e do valor unitário. 4.1.2 - O fornecimento dos documentos de legitimação (Cartão) serão à razão de um por servidor, e este documento deverá ter sua identificação validada durante a exe-cução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados; 4.1.3 – Os cartões deverão ser entregues por conta e risco do fornecedor, na sede da Contratante, sito na Rua Lafaiete, nº 1.676, Vila Seixas – Ribeirão Preto – SP, acondi-cionados de forma a garantir sua inviolabilidade. 4.1.4 - Os cartões serão recarregados com crédito mensalmente, conforme valores estabelecidos pela Contratante para cada servidor; 4.1.5 - Os valores dos créditos, que serão inseridos mensalmente, nos cartões de ali-mentação deverão ser em moeda corrente no País (Real); 4.1.6 - Os cartões deverão apresentar sistema de segurança de confecção que impos-sibilite fraudes ou adulterações, devendo conter elementos de segurança que permi-tam o controle de uso; 4.1.7 - O sistema de administração e gerenciamento, deverá permitir a interligação com o atual sistema de folha de pagamento, possibilitando a emissão de relatórios

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para o controle e gestão das informações sobre os usuários e respectivas despesas de alimentação; 4.1.8 - O processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos usuários deverá ser de forma automática, quando da efetivação da compra; 4.1.9 - O sistema deverá viabilizar o pagamento do alimento "in natura" junto aos estabelecimentos credenciados, por meio do documento de legitimação; 4.1.10 - O sistema deverá promover a otimização e homogeneização informatizada das operações com controle efetivo sobre todas as transações na rede de estabeleci-mentos credenciados, os quais deverão estar equipados para aceitar as transações com os documentos de legitimação (cartão) dos usuários do sistema, cujo compro-vante impresso, deverá conter os seguintes dados: Identificação do usuário do cartão, data, horário e local do consumo, bem como o saldo disponível após a transação, cujas informações servirão para o efetivo controle do usuário; 4.1.11 – O prazo máximo para inserção de créditos, nos cartões, será de 72 (setenta e duas) horas, contados do dia de recebimento da solicitação da contratante, que pode-rá ser feita de forma escrita através de fac-símile –FAX-, e-mail ou outro meio expres-so; 4.1.12 - O sistema deverá permitir que, caso haja furto, roubo, perda ou extravio do cartão eletrônico, os respectivos créditos sejam imediatamente bloqueados pela Con-tratada, tão logo seja feita a comunicação à mesma pelo titular do cartão. Nestes ca-sos o saldo de crédito remanescente somente deverá ser creditado em novo cartão quando solicitado expressamente pelo Titular do Cartão, a emissão de novo cartão substituto. V - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Este contrato está vinculado ao Processo de compras n.º 051/2013, em especial de modo vinculante e indissociável ao edital e a proposta da Contratada, os quais as partes se obrigam ao integral cumprimento. VI - DO REAJUSTE DE PREÇOS Os preços dos serviços ora contratados são fixos e irreajustáveis no período de vigên-cia do presente contrato. VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O custo da execução do presente contrato será suportado pela seguinte dotação or-çamentária:

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 06.181.01801.2.0410-3.3.90.39.

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VIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica, deduzindo-se o valor da taxa de desconto ofertada no certame licitatório; 8.2 - Todos os tributos e contribuições sociais incidentes e descontáveis na fonte, sem exceção, serão descontados do respectivo pagamento e recolhidos na forma da lei, inclusive os do âmbito deste Município. 8.3 – O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com os créditos disponibilizados nos cartões, devendo a CONTRATADA emitir as respecti-vas faturas, devidamente comprovadas e atestadas pelo órgão gestor do objeto da licitação. 8.4 - Os créditos a favor da CONTRATADA, resultantes da presente licitação, não poderão ser cedidos, transmitidos, transferidos ou endossados a terceiros e serão pa-gos exclusivamente à empresa vencedora do certame, na forma, no lugar e no tempo estabelecidos no presente contrato, sendo expressamente proibida a cobrança bancá-ria ou terceirizada, com o que concordam tacitamente os participantes neste proce-dimento licitatório. 8.5 - A CONTRATANTE, em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto, aceitará títulos de crédito, tais como: duplicatas, triplicatas, letras de câmbios e etc. 8.6 – A Contratante poderá exigir a qualquer tempo da CONTRATADA a comprova-ção de regularidade fiscal com as Fazendas Públicas, Seguridade Social e FGTS, bem como a comprovação do pagamento dos encargos sociais e das obrigações trabalhis-tas em face deste contrato, sob pena de suspensão do pagamento de seus créditos até que cumpra a exigência, quando for o caso. IX - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A Contratante, a qualquer tempo e lugar, procederá à fiscalização dos serviços e, a seu exclusivo critério, sempre que achar conveniente requisitará da Contratada as informações e esclarecimentos que julgar necessários sobre o andamento e a execução dos serviços, quaisquer que sejam, devendo esta prestar os esclarecimentos e infor-mações conforme requisitados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conta-do da data e horário do recebimento do ofício requisitório. 9.2 Ao tomar conhecimento de quaisquer fatos ou anormalidades que possam, de alguma forma, prejudicar a execução e o bom andamento dos serviços objeto do pre-sente contrato, a CONTRATADA deverá imediatamente comunicá-los à CONTRA-TANTE e, ainda mais, adotar imediatamente as providências que por esta lhe forem determinadas para a efetiva solução das questões prejudiciais. 9.3 À CONTRATANTE caberá privativamente a fiscalização e o controle do cum-primento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços exe-cutados, exigindo e fazendo cumprir as disposições da lei, do edital e do presente Contrato.

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9.4 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências decorrentes da execução dos serviços ora contratados, serão registradas pela FISCALIZAÇÃO da Contratante através de relatórios, produzindo esses registros todos os efeitos de di-reito. 9.5 A ação ou omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO, não eximirá a CON-TRATADA da total responsabilidade de executar os serviços em questão e de cum-prir integralmente o presente contrato, nos exatos termos e condições aqui estabele-cidos e no ato convocatório, devendo notificar expressamente à CONTRATANTE, em relato circunstanciado, quando tal fato ocorrer. 9.6 Verificada pela FISCALIZAÇÃO a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, adotar-se-ão as providências legais e contratuais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e sanções. X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 Na vigência do presente contrato e enquanto perdurar a execução dos serviços contratados, além de outras obrigações estabelecidas neste contrato, no edital e na lei, a CONTRATADA obriga-se a: 10.1.1 Pagar diretamente aos estabelecimentos credenciados ou filiados, os valores correspondentes aos documentos utilizados para compra de refeições ou alimentos “in natura”, eliminando desde já qualquer obrigação da Contratante em relação a essa incumbência; 10.1.2 Fiscalizar os serviços dos estabelecimentos credenciados ou filiados, de forma a evitar o desvirtuamento do sistema, não permitindo o uso de documentos para a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou troca por dinheiro; 10.1.3 Reparar, remover, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em par-te, objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, independente de exigência da Contratan-te, que poderá exigir contudo na falta de iniciativa da contratada neste sentido; 10.1.4 Atualizar junto a CONTRATANTE, semestralmente ou quando solicitada pela mesma, a relação de cadastro de estabelecimentos credenciados ou filiados; 10.1.5 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do con-trato, de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com a proposta da Contrata-da e condições estabelecidas no Edital da Concorrência n.º 01/2007 e demais normas pertinentes; 10.1.6 Prestar todo esclarecimento ou informação, inclusive dando acesso a CON-TRATANTE à sua escrituração contábil, incluindo dados técnicos e operacionais so-bre os serviços executados; e satisfação de seus compromissos junto aos estabeleci-mentos credenciados;

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10.1.7 Assumir integralmente a responsabilidade pelos danos causados direta ou indiretamente à administração ou a terceiros que, por si, prepostos, representantes e terceiros sob sua égide, por culpa ou dolo, derem causa em decorrência da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa exclusiva responsabilidade a fiscali-zação ou acompanhamento da CONTRATANTE e, portanto, obriga-se a arcar sem qualquer solidariedade da Contratante com todos os custos e encargos decorrentes de indenização e de reparação de danos (pessoais, materiais e morais) a favor de quem de direito, decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumpri-mento de suas obrigações legais e contratuais; 10.1.8 Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que acarrete risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 10.1.9 Arcar com todos os tributos, impostos, taxas, contribuições, encargos e segu-ros incidentes neste, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos pra-zos determinados por Lei; 10.1.10 No curso e mesmo após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá e obriga-se em manter a CONTRATANTE a margem (excluída) de quaisquer ações judiciais, procedimentos extrajudiciais de natureza pública ou privada, reivindica-ções ou reclamações, portanto, é a CONTRATADA considerada única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus e ou encargo (s) atribuído (s) a CON-TRATANTE, por conta da execução dos serviços constantes do objeto do presente contrato de acordo com o art. 71 da Lei Federal n.º 8666/93; 10.1.11 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e dispostas no edital e seus anexos; 10.1.12 A CONTRATADA obriga-se e deverá prestar, sempre que lhe for solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços, aos funcionários da CONTRATANTE indicados pela Fiscalização, bem como, enviar to-dos os elementos e comunicações referentes à execução do objeto contratual, por cor-respondência protocolada, à Diretoria da CONTRATANTE. 10.1.13 A CONTRATADA deverá indicar nominalmente um empregado responsá-vel pela conta ora contratada. XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Na vigência do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações estabele-cidas neste contrato, no edital e na lei, A CONTRATANTE obriga-se a: 11.1.1 – Fiscalizar, orientar e exigir pelo cumprimento dos termos e obrigações cons-tantes deste contrato e do edital;

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11.1.2 - Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações, e demais normas técnicas; 11.1.3 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições, forma, tempo e lugar estabe-lecidos no presente Contrato; XII - DAS PENALIDADES 12.1 - Ressalvados os casos formalmente justificados e aceitos pela CONTRATAN-TE, o descumprimento por parte da CONTRATADA, no todo ou em parte, das obri-gações assumidas nos termos deste contrato e do edital, ou a infringência de precei-tos legais pertinentes, nos termos dos artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal n.º 8666/93 vigente, serão aplicadas contra a mesma, segundo a gravidade da falta, as sanções previstas no referido Estatuto Licitatório, no edital e neste contrato. 12.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como pelo descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações e dos prazos estabelecidos no contrato, garanti-da a prévia defesa, poderá a CONTRATANTE aplicar ao CONTRATADO, cumulati-vamente, além de advertência escrita, as seguintes sanções: 12.2.1 – Multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos porcento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia corrido de atraso ou descumprimento da obriga-ção ou do prazo, limitada a ao total de 15% (quinze porcento); 12.2.2 - A rescisão unilateral do contrato por culpa do CONTRATADO, qualquer que seja a infração cometida, ensejará de pleno direito contra o mesmo, cumulativamente com a multa moratória acima, quando aplicável, e com as demais sanções cabíveis, a imposição da multa compensatória de 20% sobre o valor do saldo remanescente do contrato; 12.2.3 - As multas acima previstas tem natureza civil de “cláusula penal” correspon-dendo a uma pré-determinação de perdas e danos. 12.3 - Nos casos em que a CONTRATADA for penalizada através de multa, observa-dos os devidos tramites legais, a CONTRATANTE descontará os respectivos valores sobre os créditos presentes e futuros em favor da infratora e procederá ao desconto ou compensação no primeiro pagamento subseqüente à data da decisão definitiva que determina a aplicação da penalidade e nos demais créditos até o limite do total penalizado e, não havendo créditos suficientes para o pagamento da penalidade, o respectivo valor será deduzido, inclusive, da caução estabelecida na cláusula seguin-te e, se insuficientes, cobradas judicialmente. XIII - DA RESCISÃO 13.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará de pleno direito a sua resci-são na forma prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, com as conseqüências e sanções previstas na referida lei, no edital e no presente con-trato.

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13.2 - Sem prejuízo das demais causas previstas no edital, neste contrato e na lei, de forma concorrente, constitui motivo de rescisão unilateral do presente contrato a ex-clusivo critério da CONTRATANTE, com a aplicação das penalidades e sanções ca-bíveis, ato ou conduta da CONTRATADA que ensejem ou venham a ensejar as ocor-rências adiante consignadas: 13.2.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos constantes do Edital e seus respectivos anexos, observados ainda, as estritas disposições deste instrumento; 13.2.2 - Lentidão, atraso ou paralisação ainda que parcial dos serviços constantes do objeto deste contrato, sem justa causa e expressa e prévia comunicação à CONTRA-TANTE; 13.2.3 - Desatendimento das determinações da CONTRATANTE, ou de seu(s) pre-posto(s), no acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes do presente con-trato; 13.2.4 - Conduta reiterada, por ato comissivo ou omissivo, de faltas na execução dos serviços e no cumprimento integral do contrato; 13.2.5 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, inclusive associação, fusão, cisão ou incorporação, os quais impliquem concreto ou eventual prejuízo da execu-ção do contrato; 14.2.6 - Não manutenção da garantia de adimplemento contratual, conforme estabe-lecido neste instrumento; 13.2.7 - Em caso de concordata da CONTRATADA, poderá a Contratante manter ou rescindir o contrato, ou ainda transferir a execução do remanescente do objeto con-tratual a outro licitante, atendida a ordem de classificação e nas mesmas condições pactuadas com o vencedor, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, desde que, atendidos o binômio oportunidade e conveniência do interesse público, em ato devidamente motivado. 13.3 - Verificada a rescisão nos moldes supra, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e nas demais previstas no edi-tal e na lei, as seguintes sanções e conseqüências: 13.3.1 - Suspensão temporária de participação em licitar e contratar para com, a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos;

13.3.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, a vista do que dispõe o artigo 87, inciso IV e seus respectivos parágrafos da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações;

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13.3.3 - Retenção dos créditos remanescentes e decorrentes deste contrato, até o limite do valor apurado e devido a CONTRATANTE;

13.3.4 - Execução da garantia contratual a favor da CONTRATANTE, para quitação dos encargos contratuais e os estabelecidos pelo edital e pela lei; XIV - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1 O presente contrato administrativo é regido pela Lei Federal n.º 8666/93 vi-gente pelo ato convocatório e, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado constantes do Código Civil. XV - DO FORO 15.1 - O foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo será o competente para dirimir dúvidas ou questões que possam surgir em decorrência do presente con-trato, com renúncia expressa de outro qualquer, por mais privilegiado que seja ou possa ser. E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em três (3) vias de igual teor e forma na presença das duas testemunhas infrafirma-das e, por si, herdeiros e sucessores, na forma da lei, se obrigam ao seu integral cum-primento.

Ribeirão Preto, ...... de .................... de 2013.