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Nô Pintcha Pa DizinvolvimentuUE‐PAANE ‐ Programa de Apoio Actores Não Estatais
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CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A VERIFICAÇÃO DE DESPESAS DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐
PAANE
19 de Fevereiro de 2016
Nossa Refª: UE‐PAANE/Verificação subvenções OP4
Exmo. Senhor/Senhora
CONCURSO ‐ Contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a verificação das despesas de 7 projectos financiados no quadro do programa UE‐PAANE
Tenho a honra de trazer ao seu conhecimento a informação do concurso para prestação de serviços de consultoria relativo ao contrato referido em epígrafe. O processo completo do concurso figura em anexo à presente carta e compreende os seguintes elementos:
A. Termos de referência
1. Informação de base 2. Âmbito dos serviços de consultoria 3. Metodologia 4. Instruções aos proponentes
B. Outras informações (anexos dos TdR)
Anexo 1. Grelha de verificação da conformidade administrativa Anexo 2. Grelha de avaliação técnica Anexo 3. Formulário de apresentação da proposta Anexo 4. Minuta do Contrato de prestação de serviços Anexo 5. Fichas informativas de cada projecto
Para obter informações completas sobre os processos de concurso, pode consultar o Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE disponível no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/europeaid/prag/previousVersions/document.do?num=2014.0&lang=pt
Esperamos receber a sua proposta via e‐mail para os endereços: [email protected] e [email protected], até o dia 6 de Março de 2016. Com os melhores cumprimentos,
Sonia Sánchez Moreno Coordenadora da UGP UE‐PAANE
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TERMOS DE REFERÊNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAR A VERIFICAÇÃO DE DESPESAS DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais ‐ Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu
10º FED/ Decisão Nº 21 338
1. INFORMAÇÕES DE BASE ................................................................................................... 3
1.1. Contexto do PAANE ...................................................................................................... 3 1.2. Resumo do UE‐PAANE .................................................................................................. 4 1.3. Actividade em que se insere o presente contrato ........................................................ 5
2. ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA ........................................................................... 5
2.1. Objectivo específico ...................................................................................................... 5 2.2. Beneficiários .................................................................................................................. 5 2.3. Resultados ..................................................................................................................... 5
3. METODOLOGIA ................................................................................................................ 5
3.1. Actividades .................................................................................................................... 5 3.2. Produtos esperados ...................................................................................................... 6
4. INSTRUCÇÕES AOS PROPONENTES ................................................................................... 7
4.1. Calendário estimado ......................................................................................................... 7 4.2. Participação e subcontratação ......................................................................................... 8 4.3. Apresentação e conteúdo das propostas ..................................................................... 9 4.4. Prazo de manutenção das propostas ............................................................................. 10 4.5. Avaliação das propostas ................................................................................................. 10 4.6. Notificação da adjudicação ............................................................................................. 10 4.7. Assinatura do contrato ................................................................................................... 11 4.8. Anulação do concurso ..................................................................................................... 11
5. ANEXOS .............................................................................................................................. 11
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1. INFORMAÇÕES DE BASE
1.1. Contexto do PAANE
O presente Termo de Referência define as condições para desenvolver o contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a verificação de despesas de 7 projectos de financiados no quadro do programa UE‐PAANE.
O Programa de Apoio aos Actores Não Estatais (UE‐PAANE) “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” enquadra‐se na Convenção de Financiamento (CF) Nº GW/FED/2009/021‐338, assinada entre a União Europeia (UE) e a República da Guiné‐Bissau a 15 de Abril de 2010, no quadro do 10º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), no âmbito da estratégia de cooperação da Comissão Europeia (CE), que previa um apoio às iniciativas dos Actores Não Estatais (ANE) de 4 milhões de euros. A duração inicial desta convenção de financiamento foi de 72 meses, até Março 2016, e a duração prevista do UE‐PAANE era de 36 meses, até Abril de 2014.
Tal como previsto na referida Convenção de Financiamento (CF), foi lançado um concurso para recrutamento de uma Assistência Técnica Institucional ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades (MNECIC) da Guiné‐Bissau para a implementação de uma Unidade de Gestão do Programa (UGP) “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu”— Programa de Apoio aos Actores Não Estatais X FED (referência de publicação – Europe Aid/130222/D/SER/GW), contrato atribuído ao consórcio composto pela Organização Não Governamental (ONG) Portuguesa Instituto Marquês de Valle Flôr (IMVF) e pela CESO CI Internacional, SA (CESO CI).
A UGP do UE‐PAANE, composta por um Chefe de Equipa / Gestora de Fundos para Adiantamentos, um Contabilista, uma Perito em Subvenções e um Perito em Media, é responsável por assegurar o sucesso da execução da Convenção de Financiamento e de todas as componentes do referido programa, em coordenação com o Ordenador Nacional (ON) e a UE.
Depois de dois anos de implementação, a UE decidiu prorrogar o Programa de Apoio aos Actores Não Estatais – UE‐PAANE e estendeu por mais 24 meses a CF inicialmente assinada, passando esta a ter uma duração de 96 meses, até Março 2018, e reforçando o orçamento previsto inicialmente na CF com mais 2 milhões de euros, passando a ser a contribuição total de 6 milhões de euros.
Desta forma o Programa UE‐PAANE é prorrogado de 36 para 60 meses, até Abril de 2016, para a
implementação das suas actividades.
O UE‐PAANE segue as recomendações do Documento Estratégico Nacional de Luta contra a Pobreza (DENARP) onde se prevê a participação acrescida e uma implicação mais activa dos ANE no processo de desenvolvimento.
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O UE‐PAANE assenta numa lógica de reforço das capacidades e acompanhamento próximo dos ANE, de acordo com os ensinamentos tirados da intervenção realizada no quadro do 9º FED, através do projecto “Reforço das Organizações da Sociedade Civil Guineense – No Na Tisi No Futuru”. O UE‐PAANE pretende apoiar aos Actores Não Estatais no seu compromisso face aos desafios do desenvolvimento fortalecendo as suas capacidades para se tornarem ainda mais activos no processo de desenvolvimento. Tendo em conta o número de organizações guineenses, todos os níveis de estruturação dos ANE estão visados, embora tratados de forma diferenciada segundo a apreciação do nível de desenvolvimento de cada sector.
1.2. Resumo do UE‐PAANE
A lógica de intervenção do UE‐PAANE encontra‐se estruturada em dois eixos: 1º Apoio Institucional: visa acompanhar os ANE num percurso de reforço institucional que começa a partir da tomada de consciência do papel que devem desempenhar no processo de transformação política, institucional, económica e social do país e que desencadeia a participação efectiva dos ANE neste processo. Trata‐se de agir sobre diferentes actores:
a. Os ANE, incluindo os diferentes Media; b. O Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e das Comunidades,
encarregue do seguimento dos ANE; c. A Direcção Geral da Comunicação, do Ministério da Comunicação Social, responsável
pela política de comunicação. É de remarcar que os ANE são, prioritariamente, os beneficiários do reforço das capacidades. 2º Financiamento de Iniciativas dos ANE, nos diferentes domínios específicos da vida socioeconómica do país. Estas actividades e iniciativas de desenvolvimento serão um meio de apoiar o desenvolvimento socioeconómico e igualmente ferramentas para permitir a aprendizagem através da prática.
O objectivo geral do UE‐PAANE é o seguinte: Contribuir na consolidação da boa governação.
E o objectivo específico é: Reforçar a participação, concertação e o compromisso dos Actores Não
Estatais face aos desafios do desenvolvimento.
Quanto aos resultados esperados, estão previstos os seguintes:
1º Eixo ‐ Apoio Institucional Resultado 1 – Os ANE melhoram a governação interna, assim
como a capacidade de conceber acções de desenvolvimento e
dialogar sobre as políticas de desenvolvimento.
Resultado 2 – As temáticas essenciais da actualidade
socioeconómica e política do país são difundidas pelos media e a
qualidade de informação cresce.
2º Eixo ‐ Financiamento de
Iniciativas dos ANE
Resultado 3 – As capacidades operacionais dos ANE são
consolidadas para a execução de micro projectos nos domínios
socioeconómicos e de informação.
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1.3. Actividade em que se insere o presente contrato
O presente contrato insere‐se no resultado nº 3 de consolidação das capacidades operacionais dos
ANE para a execução de micro projectos nos domínios socioeconómicos e de informação.
2. ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA
2.1. Objectivo específico
Objectivo Específico: Realizar uma verificação despesas, documentos contabilísticos e outros registos pertinentes1 de 7 projectos financiados no quadro do programa UE‐PAANE (vide Anexo 5. Fichas informativas de cada projecto).
2.2. Beneficiários
As 7 organizações cujos projectos serão objecto de verificação e
A UGP do programa UE‐PAANE.
2.3. Resultados
No final da prestação de serviços de consultoria, terão que ser atingidos os seguintes resultados:
R.1. As organizações beneficiárias dos 7 contratos de subvenção objecto de verificação são envolvidas no processo de verificação e adquirem conhecimentos quer do processo de verificação quer dos critérios verificados.
R.2. As organizações beneficiárias de contratos de subvenção objecto de verificação e a UGP do UE‐PAANE dispõem de uma verificação das despesas, documentos contabilísticos e outros registos pertinentes dos projectos.
3. METODOLOGIA
3.1. Actividades
O/a/s proponente/s deverá incluir na sua proposta uma descrição detalhada da metodologia que se propõe seguir para atingir o objectivo e resultados descritos no ponto 2 e deverá incluir pelo menos as actividades descritas a seguir:
A. Revisão documental e preparação do trabalho de terreno: A UGP do EU‐PAANE fornecerá nesta
fase para a sua análise: i) a informação geral do programa UE‐PAANE; ii) a informação geral do 4º Convite e os processos de atribuição UE‐PAANE/TV Comunitárias e UE‐PAANE/Projectos Ubuntu, no quadro dos quais foram financiados os 7 projectos a verificar, iii) os 7 contratos de subvenção
1 Será verificada a elegibilidade segundo as Condições Gerais aplicáveis aos contratos de subvenção financiados pela União Europeia no âmbito das acções externas
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(incluindo orçamento de projecto, condições especiais e gerais) e as suas adendas, iv) os relatórios financeiros finais de cada projecto disponíveis na data de assinatura do contrato de prestação de serviços (as copias dos documentos justificativos de despesa e outros documentação a conservar entregue junto do relatório financeiro, estarão disponíveis para consulta na sede do UE‐PAANE), e iv) a versão final da ferramenta de controlo de contabilidade fornecida pela UGP UE‐PAANE aquando assinatura dos contratos.
B. Trabalho preparatório na sede do PAANE: Antes da fase de verificação, serão realizadas duas reuniões preparatórias, cuja logística será garantida pela UGP UE‐PAANE e os conteúdos preparados entre a UGP‐EU PAANE e o/s consultor/es:
C.1. Uma reunião com a UGP do UE‐PAANE na qual será revista a metodologia de verificação e cronograma detalhado das actividades do serviço e partilhada a informação e registos do seguimento da gestão financeira dos projectos feito pela UGP‐PAANE. C.2. Uma sessão informativa com as organizações implementadoras dos projectos na qual será partilhada a informação relativa aos objectivos, resultados e produtos esperados da verificação, se explicará detalhadamente a metodologia de trabalho e os critérios e elementos que serão verificados e se elaborará um calendário dos trabalhos de verificação com as organizações.
C. Fase de verificação: Tendo em conta as limitações de tempo para a apresentação do relatório
preliminar: i) está será realizada na sede de UGP do UE‐PAANE onde as organizações levarão a documentação requerida pelo/s consultor/es na data afixada num encontro prévio (vide ponto B, C2) e ii) será realizada uma verificação não exaustiva mas representativa (amostra) dos elementos de verificação.
D. Análise dos dados e preparação do relatório preliminar: A partir da informação primária recolhida na fase de verificação o/s consultor/es analisarão e sistematizarão a informação no relatório de verificação preliminar (segundo o conteúdo descrito no ponto 3.2.).
E. Apresentação do relatório preliminar e recolha de contributos: O relatório preliminar será partilhado com a UGP‐PAANE para a sua apreciação, e a versão preliminar da ficha de cada projecto com as organizações interessadas. Com este objectivo, o/s consultor/es ficará disponível na sede do PAANE durante dois dias durante os quais as organizações interessadas poderão discutir com o/s consultor/es a ficha de verificação do seu projecto e dar os seus contributos para que sejam tidos em conta na versão final da ficha.
F. Análise de contributos e preparação do relatório final: A partir dos contributos recolhidos da UGP‐PAANE e das organizações, o/s consultor/es elaborarão a versão final do relatório de verificação segundo o conteúdo e indicações contidas no ponto 3.2.
3.2. Produtos esperados
O consultor/es devera elaborar um relatório incluindo:
Resumo Executivo
Contexto e âmbito da prestação de serviços
Descrição da metodologia
1 Ficha de verificação para cada projecto incluindo:
Parte I: Dados identificativos do projecto
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Parte II: Conclusões para cada um dos critérios de verificação desenhados pelo/a prestador/a do serviço, com referência às evidências encontradas.
Nota: O proponente deverá apresentar uma proposta de ficha com os critérios a serem verificados como anexo à proposta metodológica que será avaliada no processo de selecção de propostas e discutida e aprovada ao início do serviço de consultoria.
Resume geral (síntese) da verificação das despesas, documentos contabilísticos e outros registos pertinentes.
A versão preliminar do relatório será apresentado em língua portuguesa, em versão digital (CD) e a versão final do relatório será apresentado em língua portuguesa, em versão digital (CD) e duas cópias em papel o mais tardar na data de término do contrato.
4. INSTRUCÇÕES AOS PROPONENTES
As presentes instruções definem as regras para a apresentação, selecção e execução dos contratos financiados ao abrigo do presente concurso, em conformidade com as disposições do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE, que é aplicável ao presente concurso (disponível no seguinte sítio Web).
Ao apresentarem a sua proposta, os/as proponentes devem respeitar todas as instruções, formulários, condições de referência, disposições contratuais e especificações constantes do presente processo de concurso. Se o/a proponente não apresentar, dentro do prazo fixado, todas as informações e documentos necessários, a sua proposta pode ser rejeitada.
4.1. Calendário estimado
Descrição Data Estimada
Data de publicação dos TdR 19/02/2016
Data‐limite para a apresentação das propostas 6/03/2016
Data de conclusão da avaliação das propostas e notificação da adjudicação 9/03/2016
Assinatura do contrato e começo do serviço 14/03/2016
Data limite de apresentação do relatório final preliminar 15/04/2016
Data limite de apresentação do relatório final definitivo e finalização do contrato
6/05/2016
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4.2. Participação e subcontratação
a) São aceites propostas de consultores/as individuais, equipas de consultores/as individuais e empresas de consultoria.
b) As pessoas singulares ou colectivas não estão autorizadas a participar neste concurso nem poderão ser adjudicatárias de um contrato se encontrarem numa das situações referidas na secção 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE. Se concorrerem, poderão ser excluídas dos concursos e dos contratos, em conformidade com a secção 2.3.4 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE;
c) A subcontratação é aceite unicamente na condição de o/a proponente declarar expressamente que assume integralmente a responsabilidade contratual. Caso o/a proponente tencione subcontratar uma ou mais partes dos serviços contratados, deve especificar claramente esse facto no formulário de apresentação da sua proposta. Neste contexto, os/as peritos individuais recrutados para o projecto como peritos principais ou secundários não são considerados/as subcontratantes;
d) Ainda que a subcontratação seja autorizada, o/a candidato/a deve comprometer‐se a prestar ele/ela próprio/a a maior parte dos serviços. O montante total dos serviços objecto de subcontratação não pode exceder 20% do valor do contrato e o/a subcontratante não pode subcontratar;
e) Todos/as os/as subcontratantes devem satisfazer as condições de elegibilidade para o contrato. Caso a identidade do/a subcontratante previsto/a já seja conhecida na data da apresentação da proposta, o/a proponente deve apresentar uma declaração garantindo a elegibilidade do/a subcontratante. Se um dos/as subcontratantes deste modo identificados não satisfizer os critérios de elegibilidade, a proposta poderá ser rejeitada. Caso a identidade do/a subcontratante não seja conhecida na data da apresentação da proposta, os eventuais subcontratos serão adjudicados em conformidade com o artigo 4.º das Condições Gerais do contrato, sob reserva do limite do montante total dos serviços a subcontratar referido na alínea d);
f) Os/as subcontratantes não se podem encontrar em nenhuma das situações de exclusão enumeradas na secção 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE. Quando tal for solicitado pela Entidade Adjudicante, o/a proponente seleccionado/a apresentará uma declaração do/a subcontratante previsto segundo a qual não se encontra numa das situações de exclusão. Em caso de dúvida quanto a esta declaração sob compromisso de honra, a Entidade Adjudicante solicitará provas documentais que demonstrem que efectivamente o/a subcontratante não se encontra numa situação de exclusão;
g) Se a proposta incluir subcontratação, recomenda‐se que as disposições contratuais entre o/a proponente e os/as subcontratantes incluam a mediação como meio de resolução de litígios, em conformidade com as práticas nacionais e internacionais;
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4.3. Apresentação e conteúdo das propostas
A proposta deve ser o mais detalhada possível e fornecer informação completa no que refere ao/à consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria, experiência previa, e metodologia. O/a consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria, deverá submeter separadamente a documentação a seguir indicada, respeitando a numeração e nomenclatura dos mesmos:
A. Formulário de apresentação da proposta segundo o Anexo 3 aos presentes TdR, que incluirá: Uma declaração assinada pela entidade jurídica ou pessoas singulares identificadas no
formulário de apresentação da proposta, com base no modelo a ele anexo. As declarações de exclusividade e de disponibilidade (utilizando o modelo em anexo ao
formulário de apresentação da proposta) assinadas por cada um dos/as peritos/as
principais2; No caso do/a proponente ser uma empresa de consultoria, deverá ser fornecido um
documento oficial (estatutos, procuração, declaração notarial, etc.) que comprove que a pessoa que assina em nome da empresa está legalmente autorizada para o efeito.
B. Proposta técnica que inclua (mas não se restringindo a): Organização e metodologia (incluindo cronograma detalhado por actividades e dias e
proposta de ficha segundo referido no ponto 3.2. dos presentes termos de referencia); Peritos/as principais (incluindo a lista de todos os/as peritos principais, as suas
responsabilidades e funções no quadro da consultoria e respectivos Curricula Vitae); Indicação do/a chefe/a de equipa a ser nomeado, que será responsável pela ligação
com a Entidade Adjudicante.
C. Proposta financeira, incluindo todas as despesas em que o/a consultor/a possa incorrer. A proposta financeira não deve incluir IVA nos termos do artigo 31º, Anexo IV do Acordo de Cotonou.
As propostas e toda a documentação associada devem ser enviadas em formato digital via correio electrónico para os endereços: [email protected] e [email protected], até o dia 6 de Março de 2016, com o assunto UE‐PAANE/ Verificação subvenções OP4.
As propostas, os documentos relacionados com a proposta e toda a correspondência trocada entre o proponente e a Entidade Adjudicante devem ser redigidos em português.
2 Os/as peritos/as secundários/as não são obrigados a assinar declarações de exclusividade e de disponibilidade.
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4.4. Prazo de manutenção das propostas
Os/as proponentes ficam vinculados pelas suas propostas durante 90 dias a contar da data‐limite de apresentação das propostas ou enquanto não forem notificados da não adjudicação. Em casos excepcionais, a Entidade Adjudicante pode, antes do termo do prazo de manutenção das propostas, solicitar aos/às proponentes a prorrogação desse prazo por um período não superior a 40 dias.
Os proponentes podem alterar ou retirar as suas propostas através de uma notificação via e‐mail a [email protected] e [email protected], antes da data‐limite de apresentação das propostas. As propostas não podem ser alteradas após o termo do prazo para a sua apresentação.
4.5. Avaliação das propostas
Só serão avaliadas aquelas propostas que cumpram com os procedimentos administrativos de acordo com a grelha de verificação de conformidade administrativa do anexo 1.
A proposta economicamente mais vantajosa será seleccionada ponderando a qualidade técnica em relação ao preço numa base 70/30.
A qualidade de cada proposta técnica será geralmente avaliada de acordo com os critérios de adjudicação e a respectiva ponderação, tal como especificado na grelha de avaliação que figura no anexo 2 dos presentes TdR.
Após a conclusão da avaliação técnica, proceder‐se‐á à avaliação das propostas financeiras relativamente às propostas que não tenham sido eliminadas no decurso da avaliação técnica (ou seja, que obtiveram uma pontuação média igual ou superior a 80 pontos).
Todo o processo de avaliação é confidencial, sob reserva da política da Entidade Adjudicante em matéria de acesso aos documentos. As decisões da comissão de avaliação são colectivas e suas deliberações são secretas. Os membros da Comissão de Avaliação são obrigados a respeitar a confidencialidade. Os relatórios de avaliação e as atas escritas, em especial, são documentos exclusivamente internos, que não podem ser comunicados aos/às proponentes nem a qualquer outra parte para além da Entidade Adjudicante, a Comissão Europeia, o Organismo Europeu de Luta Antifraude e o Tribunal de Contas Europeu.
4.6. Notificação da adjudicação
O/A proponente seleccionado/a será informado via e‐mail de que a sua proposta foi escolhida e este/a deve confirmar a disponibilidade ou indisponibilidade dos/as seus/as peritos principais no prazo de 2 dias a contar da data de notificação da adjudicação.
Em caso de indisponibilidade, pode ser proposta a substituição de vários/as peritos/as mas apenas durante o prazo de 2 dias a contar da data de notificação da adjudicação e a pontuação total dos/as peritos/as de substituição deve ser pelo menos idêntica à pontuação do/a perito/a constante da proposta.
Se não forem propostos peritos/as de substituição num prazo de 2 dias ou se não forem devidamente qualificados, ou ainda caso a proposta do/a perito/a de substituição altere as condições de adjudicação, a Entidade Adjudicante pode decidir adjudicar o contrato ao/à proponente que obteve a segunda melhor pontuação tecnicamente conforme (dando‐lhe igualmente a possibilidade de substituir um/a perito/a que não esteja disponível).
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4.7. Assinatura do contrato
O/A proponente seleccionado/a dispõe de 2 dias a contar da data da recepção do contrato já assinado pela Entidade Adjudicante, para o assinar, datar e devolver à Entidade Adjudicante.
O incumprimento desta obrigação por parte do/a proponente seleccionado/a pode constituir um motivo para a anulação da decisão de adjudicação do contrato. Neste caso, a Entidade Adjudicante pode adjudicar o contrato a um outro/a proponente ou anular o concurso.
4.8. Anulação do concurso
Em caso de anulação de um concurso, todos/as os/as proponentes serão notificados desse facto pela Entidade Adjudicante. A anulação pode ocorrer:
Nos casos em que um concurso se revelou infrutífero, ou seja, não surgiu qualquer proposta suficientemente meritória a nível qualitativo ou financeiro para ser aprovada ou não foram apresentadas quaisquer propostas;
Se os elementos técnicos ou económicos do projecto tiverem sido fundamentalmente alterados;
Em circunstâncias excepcionais ou de força maior que impossibilitem a execução normal do contrato;
Se todas as propostas conformes às especificações técnicas excederem os recursos financeiros disponíveis;
Se tiver havido irregularidades no processo nomeadamente se impediram uma concorrência leal;
A Entidade Adjudicante não é responsável por quaisquer danos, incluindo, a título não exaustivo, indemnizações por lucros cessantes de algum modo relacionados com a anulação do concurso, ainda que tenha sido advertida da possibilidade desses danos. A publicação de um anúncio de concurso não vincula a Entidade Adjudicante no que respeita à execução do programa ou projecto anunciados.
5. ANEXOS
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A VERIFICAÇÃO
DE DESPESAS DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 1. GRELHA DE VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA
Título do contrato: Contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a verificação das despesas
de 7 projectos financiados no quadro do programa UE‐PAANE Referencia: UE‐PAANE/Verificação
subvenções OP4
Número do subscrito da
proposta
Nome do/a proponente
Cumprimen
to prazo de
apresentação de propostas
(Sim
/Não)
Form
ulário de apresentação da
proposta correctam
ente
preen
chido?
(Sim
/Não)
Nacionalidade dos/as
subcontratantes elegível?
(Sim
/Não)
A assinatura devidam
ente
autorizada? (Sim/N
ão)
Declaração assinada por cada
entidade jurídica identificada no
form
ulário de apresentação da
proposta? (Sim/N
ão)
Red
igida na língua exigida?
Organização
e m
etodologia
incluídas? Cronogram
a e
proposta de ficha incluídos?
Peritos/as principais (lista + CV)?
Os/as peritos/as principais
participam
, enquanto tal, numa
só proposta?
Todos os/as peritos/as principais
subscreveram a declaração de
exclusividade e de
disponibilidade?
Cumpre as regras de
subcontratação?
(Sim
/Não/N
ão aplicável)
Decisão
global?
(Aceite / Rejeitada)
Nome do presidente/a da comissão de avaliação
Assinatura do/a presidente/a da comissão de avaliação
Data
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A VERIFICAÇÃO
DE DESPESAS DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 2. GRELHA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Pontuação máxima
Organização e metodologia
Concepção geral 10
Estratégia (e ficha) 30
Calendário das actividades 20
Pontuação total no que respeita à organização e metodologia
60
Peritos/as principais
<Perito/a principal 1> (Máximo 20 pontos)
Habilitações e competências 10
Experiência profissional 10
<Perito/a principal 2> (Máximo 15 pontos)
Habilitações e competências 10
Experiência profissional 10
Pontuação total dos peritos principais 40
Pontuação global total 100
OBSERVAÇÕES:
Serão avaliadas as habilitações, competência e experiencia segundo os critérios contidos no formulário de apresentação de propostas (ponto 3 e 4 do Anexo 3).
Unicamente as propostas que recebem uma pontuação média de no mínimo 80 pontos serão objecto de avaliação financeira. Caso as propostas não obtenham o mínimo requerido serão eliminadas por insuficiência de qualidade técnica.
A pontuação total dos peritos principais será ponderada em função do número de peritos principais propostos com um máximo de 40 pontos sobre a pontuação global total.
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A VERIFICAÇÃO
DE DESPESAS DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA
Ref.ª: UE‐PAANE/Verificação subvenções OP4
Designação do contrato: Contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a verificação das despesas de 7 projectos financiados no quadro do programa UE‐PAANE
As propostas devem ser apresentadas em versão digital via correio electrónico segundo as instruções recolhidas no ponto 4.3. Apresentação e conteúdo das propostas dos TdR. Os documentos anexos ao presente formulário (ou seja, declarações assinadas, documentos comprovativos, etc.) também devem ser apresentados em formato digital (documentos digitalizados). No entanto, os documentos originais deverão estar disponíveis para ser enviados à Entidade Adjudicante se fossem solicitados por esta.
1 Apresentada por (identidade do proponente)
Nome(s) e endereço(s) da(s) entidade(s) jurídica(s) que apresentam a proposta
Nacionalidade
Empresa de consultoria /consultor(a) 1
Consultor(a) 2 (no caso de equipas de consultores/as
Consultor(a) 2 (no caso de equipas de consultores/as
Etc…
2 PESSOA DE CONTACTO (para efeitos da presente proposta)
Nome
(Empresa/Organização)
Endereço
Telefone
Endereço electrónico (e‐mail)
3 HABILITAÇÕES E COMPETENCIAS
Utilizar o quadro seguinte para resumir as habilitações e competências dos peritos principais que serão avaliadas.
Consultor(a) 1 Consultor(a) 2 Consultor(a) 3 Etc. …i
Diploma universitário em economia, contabilidade ou disciplina relevante
Preferencialmente pós graduação ou mestrado na área de contabilidade, economia ou área relevante das finanças.
Conhecimentos das Condições Gerais aplicáveis aos contratos de subvenção financiados pela Comunidade Europeia no âmbito das acções externas
Conhecimento das normas contabilísticas aplicáveis em Guiné‐Bissau
Domínio do Português falado e escrito
Domínio do Crioulo Guineense falado será uma mais‐valia
Independência, quer dos projectos a avaliar e organizações implementadoras de ditos projectos, quer da UGP UE‐PAANE
4 EXPERIÊNCIA
Utilizar o quadro seguinte para resumir a experiencia dos peritos principais que será avaliada.
Consultor(a) 1 Consultor(a) 2 Consultor(a) 3 Etc. …ii
Experiência de pelo menos 2 anos em auditoria ou verificação de despesas de projectos de desenvolvimento, preferencialmente financiados pela União Europeia
Preferencialmente Experiência na execução financeira de projectos de desenvolvimento financiados pela UE
5 DECLARAÇÕES
No âmbito da sua proposta, cada entidade jurídica identificada no ponto 1 do presente formulário, deve subscrever uma declaração redigida com base na minuta abaixo apresentada.
6 MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, abaixo assinado, na qualidade de signatário/a autorizado/a pelo/a proponente acima referido, declaro que analisámos e aceitamos o conteúdo do processo do concurso em epígrafe. Propomo‐nos assegurar a prestação dos serviços referidos no processo de concurso, com base nos seguintes documentos que incluem as nossas propostas técnicas e financeiras, que são:
Organização e metodologia;
Peritos/as principais (incluindo a lista de todos os/as peritos/as principais e respectivos Curricula Vitae);
Declaração do/a proponente
Declarações de exclusividade e de disponibilidade assinadas por cada perito/a principal;
No caso de que o proponente seja uma empresa, a assinatura devidamente autorizada: um documento oficial (estatutos, procuração, declaração notarial, etc.) que comprove que a pessoa que assina em nome da empresa está legalmente autorizada para o efeito.
Comprometemo‐nos a garantir a elegibilidade do(s) subadjudicatário(s) no caso das partes dos serviços para as quais declarámos a nossa intenção de recorrer a subcontratação na rubrica «organização e metodologia» da nossa proposta.
Temos conhecimento de que seremos excluídos/as do concurso se propusermos os serviços de peritos/as principais que tenham participado na preparação do presente projecto ou se recrutarmos os referidos peritos/as como consultores/as para a preparação da nossa proposta e que podemos ser excluídos de eventuais futuros concursos e de contratos financiados pela UE/FED.
A presente proposta está sujeita a aceitação dentro do prazo de validade previsto no ponto 4.5. das Instruções aos/às Proponentes. Assinado em nome do/a proponente:
Nome
Assinatura
Data
MODELO DA DECLARAÇÃO REFERIDA NO PONTO 5 DO FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A apresentar em papel timbrado da entidade jurídica em questão
<Data>
<Nome e endereço da Entidade Adjudicante>
Sua Refª: <referência>
Ex.mo(a). Sr(a).
DECLARAÇÃO DO/A PROPONENTE
Em resposta ao convite a concorrer para o contrato referido em epígrafe, <Nome(s) da(s) entidade(s) jurídica(s)/nome do consultor/a ou membros da equipa de consultores/as> declara(mos) que:
Apresentamos a presente proposta <enquanto consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria > relativamente a este contrato. Confirmamos que não participamos em qualquer outra proposta relativamente ao mesmo contrato, independentemente da respectiva forma;
Confirmamos que não nos encontramos em nenhuma das situações de exclusão referidas na Secção 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE;
Aceitamos respeitar as cláusulas deontológicas estabelecidas na Secção 2.4.14 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE, e, em especial, declaramos não ter qualquer potencial conflito de interesses ou qualquer relação equivalente com outras partes no concurso no momento da apresentação da presente proposta;
<Para o efeito juntamos a lista das empresas que actualmente fazem parte do mesmo grupo ou rede que nós / não fazemos parte de nenhum grupo nem de nenhuma rede> * e no formulário incluímos apenas as informações que correspondem aos recursos e experiência da nossa entidade jurídica;
Informaremos imediatamente a Entidade Adjudicante caso se verifique qualquer alteração das circunstâncias acima referidas em qualquer fase do concurso ou no decurso da implementação das tarefas;
Reconhecemos e aceitamos que poderemos ser excluídos de concursos/contratos em conformidade com o disposto na secção 2.3.4 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da CE, por um período máximo de cinco anos a contar da data da infracção e de 10 anos em caso de reincidência nos cinco anos subsequentes à data acima referida. Além disso, estamos perfeitamente conscientes e aceitamos que, se efectuarmos declarações falsas, cometermos erros substanciais, irregularidades ou fraude seremos igualmente sujeitos a sanções financeiras que podem variar entre 2 % e 10 % do valor total do contrato a adjudicar. Esta percentagem poderá ser aumentada para um valor compreendido entre 4 % e 20 % em caso de reincidência no prazo de cinco anos a contar da declaração da primeira falta;
Estamos conscientes de que, para efeitos de protecção dos interesses financeiros da UE, os nossos dados pessoais podem ser transferidos para os serviços de auditoria interna, para o Tribunal de Contas Europeu, para o Painel das irregularidades financeiras ou para o Organismo Europeu de Luta Antifraude;
Reconhecemos que a nossa proposta e o/a perito/a podem ser excluídos/as se propusermos o/a mesmo/a perito/a principal que outro/a proponente ou se propusermos um/a perito/a principal
contratado/a para um projecto financiado pela UE/FED, cuja colaboração nesse contrato poderia ser solicitada nas mesmas datas do que as suas actividades neste contrato;
Estamos conscientes de que, se não respondermos no prazo previsto a contar da data de recepção da notificação da adjudicação do contrato ou se vier a verificar que prestámos falsas declarações, a adjudicação do contrato poderá ser declarada nula.
Com os nossos melhores cumprimentos,
<Assinatura do representante autorizado da entidade jurídica/ consultor(a) individuais/representante da equipa de consultores(as)>
<Nome e função do representante autorizado da entidade jurídica/consultor(a) individuais/representante da equipa de consultores(as)>
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E DE DISPONIBILIDADE3
Ref.ª: UE‐PAANE/Verificação subvenções OP4
Eu, abaixo assinado, declaro que concordo participar exclusivamente com o/a proponente <nome do proponente> no concurso para a prestação de serviços acima mencionado. Declaro ainda que estou disponível e desejo exercer as funções para as quais foi apresentado o meu Curriculum Vitae no(s) período(s) previsto(s), caso a presente proposta seja escolhida, ou seja:
De A Disponibilidade
<início do período 1> <fim do período 1> < tempo completo/tempo
parcial>
<início do período 2> <fim do período 2> < tempo completo/tempo
parcial>
<etc>
Confirmo pela presente que não possuo qualquer compromisso4, na qualidade de perito/a principal, em nenhum outro projecto financiado pela UE/FED ou em qualquer outra actividade profissional incompatível em termos de capacidade ou de calendário com os compromissos acima indicados.
Pela presente declaração atesto que estou ciente de que não posso oferecer os meus serviços a nenhum outro perito/a que apresente uma proposta no âmbito do presente concurso. Estou plenamente consciente de que se o fizer serei excluído/a do presente concurso, que as propostas serão rejeitadas e de que poderei ser igualmente excluído de outros concursos e contratos financiados pela UE/FED.
Mais declaro que não me encontro numa situação de conflito de interesses e comprometo‐me a informar o/a proponente de qualquer mudança eventual na minha situação.
Estou ciente de que não estabelecerei qualquer relação contratual com a Entidade Adjudicante e que, em caso de litígio relativo ao meu contrato com o representante da equipa de consultores(as)/empresa de consultoria, me devo dirigir a este último ou às jurisdições competentes.
[A título informativo, assinei uma declaração de exclusividade e de disponibilidade para as seguintes proposta (s):
Referência da proposta Data‐limite para apresentação das propostas
Compromisso proposto
3 A preencher por todos os/as peritos/as principais.
4 A contratação de um/a perito/a está confirmada quando tal perito/a se compromete a trabalhar enquanto perito/a principal mediante um contrato assinado financiado pelo orçamento geral da UE ou pelo FED ou quando é um/a perito/A principal numa proposta que recebeu uma notificação de adjudicação. A data da confirmação da contratação neste último caso é a da notificação da adjudicação ao/à consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria.
< referência da proposta> < data> < tempo completo/tempo parcial>
< referência da proposta> < data> < tempo completo/tempo parcial>
<etc>
Se receber uma confirmação de contratação, declaro que aceitarei a primeira oferta feita. Além disso, notificarei imediatamente ao proponente da minha indisponibilidade.
Nome
Assinatura
Data
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A VERIFICAÇÃO
DE DESPESAS DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 4. MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Refª: UE‐PAANE/Verificação subvenções OP4 NO ÂMBITO DAS AÇÕES EXTERNAS DA UNIÃO EUROPEIRA ATRAVES DO 10º FED
O Programa UE PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores não Estatais "Nô Pintcha pa Dizinvolvimento", com sede na Rua 10 Severino Gomes da Pina em Bissau, neste acto representado pela coordenadora da UGP do UE‐PAANE, Sonia Sánchez Moreno, adiante designado Entidade Adjudicante
( «a Entidade Adjudicante»),
por um lado,
e
<Designação oficial completa do consultor(a)/ membros da equipa de consultores(as)/empresa de consultoria>
<Estatuto jurídico/ função>5
<Número de registo oficial>6
<Endereço oficial completo>
<Número do IVA>7
(«a empresa de consultoria/a equipa de consultores adjudicataria»)
por outro,
acordaram no seguinte:
Condições especiais
(1) Objeto do contrato
O presente contrato tem por objecto prestação de serviços de consultoria para prestação de serviços de consultoria para realizar a verificação de despesas de 7 projectos financiados no quadro do programa UE‐PAANE (UE‐PAANE/Verificação subvenções OP4) («os serviços»).
(2) Estrutura do contrato
<O/A consultor/a / A empresa de consultoria/ A equipa de consultores adjudicatária> prestará os serviços em conformidade com as condições estipuladas no presente contrato, que compreende, por ordem de precedência, as presentes condições especiais («Condições Especiais») e os seguintes anexos:
Anexo I: Condições gerais dos contratos de prestação de serviços financiados pela União Europeia
Anexo II: Termos de referência
5 Se a Parte no contrato for uma pessoa singular. 6 Quando aplicável. Para as pessoas singulares, indicar o nº do bilhete de identidade ou de passaporte ou número de documento equivalente.
7 Excepto se a Parte no contrato não estiver registada para efeitos de IVA.
Anexo III: Organização e metodologia (incluindo os esclarecimentos prestados pelo/a proponente no decurso do processo de avaliação)
Anexo IV: CV e declarações dos/as Peritos/as principais
Anexo V: Orçamento
Anexo VI: Ficha de identificação jurídica e financeira
Em caso de contradição entre as disposições dos documentos acima indicados, aplicar‐se‐ão as mesmas na ordem de precedência acima definida.
(3) Valor do contrato
O presente contrato, estabelecido em XOF é um contrato de preço global. O valor do presente contrato é de <montante> XOF (Montante em extenso).
(4) Data do início
A execução do presente contrato tem início em <data/data da assinatura do contrato por ambas as Partes> (Data de assinatura entre as partes).
(5) Período de execução
5.1. O período de execução das tarefas identificadas nos Anexos II e III é de <número> meses a contar da data de início da sua execução, 2014), sendo a apresentação do relatório preliminar no dia 15 de Abril de 2016. 5.2. O período de execução do presente contrato terminará no momento em que a Entidade Adjudicante efectuar o pagamento final, no prazo de uma semana desde a aprovação pela Entidade Adjudicante da versão final do relatório.
(6) Elaboração de relatórios e produtos
A equipa de consultores(as)/empresa de consultoria apresentará os relatórios e produtos sobre os progressos realizados especificados nas condições de referência.
(7) Pagamentos e conta bancária
7.1 Os pagamentos serão efetuados em XOF, em conformidade com o artigo 29.º das Condições Gerais, para a conta bancária notificada pelo/a <consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria > à Entidade Adjudicante em conformidade com o artigo 7.º, n.º 8, e artigo 20.º, n.º 7, das Condições Gerais.
7.2 Os pagamentos serão efectuados, sob reserva do disposto nos artigos 26.º a 33.º das Condições Gerais, do seguinte modo:
<XOF>
Pagamento de pré‐financiamento8
<40% do valor do contrato>
Com a apresentação e aprovação pela Entidade Adjudicante da versão final do relatório final.
<60% do valor do contrato>
Total <Valor total do contrato>
7.3. Pagamento e juros de mora
Em derrogação do artigo 29.º, n.º 3, das Condições Gerais, uma vez decorrido o prazo acima indicado, o/a consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria terá direito a beneficiar de juros de mora em conformidade com o artigo 29.º, n.º 3, desde que apresente um pedido nesse sentido nos dois meses subsequentes à recepção do pagamento em atraso.
(8) Endereço para contacto
Todas as comunicações escritas respeitantes ao presente contrato entre a Entidade Adjudicante e consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria devem mencionar a designação do contrato e o respectivo número de identificação e ser enviadas por correio, por correio electrónico ou entregues em mão no endereço indicado nos artigos 5.º, n.º 3, e 7.º, n.º 8, das Condições Gerais.
(9) Legislação aplicável e língua do contrato
9.1 Todas as matérias não abrangidas pelo presente contrato são regidas pela legislação Bissau‐ guineense.
9.2 A língua do contrato e de todas as comunicações escritas entre a equipa de consultores(as)/empresa de consultoria e a Entidade Adjudicante e/ou o Gestor do projecto é a língua portuguesa.
(10) Subcontratação
O montante total dos serviços objecto de subcontratação não pode exceder 20% do valor do contrato.
(11) Resolução de litígios
11.1 Os litígios que possam surgir ou resultar do presente contrato que não possam ser de outro modo serão resolvidos em conformidade com a legislação nacional do Estado da Entidade Adjudicante.
Feito em língua portuguesa, em dois originais, um original para a Entidade Adjudicante e um outro destinado à equipa de consultores(as)/empresa de consultoria.
8 A equipa de consultores(as)/empresa de consultoria não é obrigado a solicitar um pré‐financiamento.
Pela Entidade Adjudicatária, Pela Entidade Adjudicante,
Nome: Nome:
Função: Função:
Assinatura Assinatura
Data: Data:
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A VERIFICAÇÃO
DE DESPESAS DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 5. FICHAS INFORMATIVAS DE CADA PROJECTO
PROJECTO Apoio à Governação das Políticas Agrárias
Organização coordenadora Adic Nafaia – Apoio ao Desenvolvimento das Iniciativas Comunitárias
Organizações co-beneficiarias
DIVUTEC − Associação Guineense de Estudos e Divulgação de tecnologias Apropriadas; Gaare-Batodem − Associação dos Criadores de Gados e Suínos da Região de Gabú
Montante da subvenção 82.020,77 €
Duração 6 Meses
Localização Região de Gabú. Sectores de Gabú, Pitche, Pirada e Sonaco
Beneficiários Agricultores, criadores de gado, comunidades locais e população em geral e da região de Gabú em particular
Objetivo/s Contribuir na melhoria da capacidade de intervenção das OSC na implementação e monitorização das políticas agrárias
Actividades
R1 – Criado espaço de concertação Regional sobre as politicas agrárias na região de Gabú e melhorado o nível de governação interna das OSC membros do espaço
A1.1 - Identificação/Cadastro das OSC e criação de fórum de concertação regional; A1.2 - Capacitação das OSC sobre a Governação interna e mecanismos de influência nas politicas publicas A1.3 - Divulgação das leis, politicas e/ou programas do sector Agrário
R2 - Conhecido o estado da implementação das políticas agrárias na região de Gabú e suas leis revistas e actualizadas
A2.1 - Realização de um estudo diagnostica sobre o estado de implementação das Leis/políticas/programas do sector agrário A2.2 - Elaboração e apresentação do posicionamento das OSC sobre o estado de implementação das politicas agrárias na região de Gabú A2.3 - Organizar ateliês de revisão e actualização das Leis, do sector agrário A2.4 - Realização de sessões de advocacia para aprovação das leis/politicas/programas do sector agrário
R3 - Difundido informações e Implementado iniciativas de programas, politicas e/ou leis do sector agrário
A3.1 - Difusão de informação e/ou debates radiofónicos A3.2 - Implementação das leis/politicas/programas do sector agrário
Financiador União Europeia através do 4º Convite UE-PAANE: Boa Governação (Nº de Referencia: 10)
PROJECTO Concertação participativa sobre a exploração mineira e reforço da boa governação interna da Gaeca-Palmeirinha Organização coordenadora GAECA-Palmeirinha
Organizações co-beneficiarias
Associação para Defensa do Meio Ambiente (ADEMA);Associação Pobreza Zero (APZ)
Montante da subvenção 86.114,10 €
Duração 6 Meses
Localização Varela (Região de Cacheu), Farim (Região de Oio), Bubaque (Região de Bolama-Bijagós) e Boé (Região de Gabú).
Beneficiários População das Regiões de Oio, Gabu, Cacheu e Bolama-Bijagós
Objetivo/s Contribuir no reforço da capacidade dos actores da sociedade civil sobre boa governação dos recursos naturais e biodiversidade
Actividades
R1 – Realizados o Diagnóstico Institucional e Assembleia Geral da GAECA PALMEIRINHA, e disponíveis os Documentos Estratégicos, novos órgãos e fontes de informação necessárias ao seu bom funcionamento e desenvolvimento.
A1.1 - Contratação de consultor para a realização do diagnóstico institucional da GAECA PALMEIRINHA e elaboração do plano estratégico; A1.2 - Eleição de novos corpos directivos da GAECA PALMEIRINHA e empossados, o estatuto revisto e os documentos estratégicos aprovados na Assembleia Geral; A1.3 - Criação do sítio da internet da GAECA PALMEIRINHA e capacitação dos técnicos para a sua gestão e actualização.
R2 – As populações locais têm melhor acesso à informação sobre a exploração mineira e dispõem de capacidade de compreensão e de negociação reforçada para melhor defender os seus interesses.
A2.1 - Produção de cartazes e boletim PALMEIRINHA sobre exploração mineira e a sua fixação nas 36 tabancas alvos do projecto; A2.2 - Formação dos animadores de rádios e dos técnicos da GTPIE, da APZ, da ADEMA e da GAECA PALMEIRINHA sobre a temática da exploração mineira; A2.3 - Produção e emissão de programas radiofónicas sobre a exploração mineira emitidas nas 4 rádios comunitárias.
R3 – Espaços de concertação são criados e permitem definir claramente as expectativas das 36 comunidades de 4 sectores sobre a exploração mineira.
A3.1 - Apresentação de 72 sessões de cinema-debate nas 36 tabancas de 4 sectores enquadrados pelo projecto; A3.2 - Realização de 2 sessões de advocacia em cada um dos 4 sectores enquadrados pelo projecto sobre a exploração mineira;
A3.3 - Instituição de 4 espaços de concertação comunitárias para monitorar a implementação dos aspectos ambientais e sociais nos processos.
R4 – Os decisores dispõem de registos de decisão que definem as expectativas das comunidades de 4 sectores abrangidos sobre a exploração mineira para o processo de negociação com as empresas extractivistas
A4.1 - Compilação e produção do documento das expectativas das comunidades sobre a exploração mineira e sua apresentação aos decisores; A4.2 - Entrega de um filme sobre a exploração mineira aos parlamentares com a participação dos representantes das tabancas e animadores de GTP-IE, PALMEIRINHA, ADEMA e APZ; A4.3 - Organização e realização de um debate televisivo sobre a exploração mineira.
Financiador União Europeia através do 4º Convite UE-PAANE: Boa Governação (Nº de Referencia: 16)
PROJECTO Cidadania activa e descentralização sem conflitos (Puder di pubis na dizinvolvimentu local) Organização coordenadora Voz di Paz
Organizações co-beneficiarias
UCB − Universidade Colinas de Boe; RSM − Rádio Sol Mansi
Montante da subvenção 67.504,12 €
Duração 6 Meses
Localização Âmbito Nacional
Beneficiários Toda a população Guineense (cerca de 1.600.000 Habitantes)
Objetivo/s Contribuir para criar as condições favoráveis à participação activa dos cidadãos numa descentralização sem conflito
Actividades
R1 – São reforçadas as capacidades dos actores não estatais e estatais no processo de descentralização
A1.1 - Formação de actores não estatais e estatais sobre normas vigentes da autarquia no plano interno em comparação com exemplos externos; A1.2 - Sensibilização sobre a descentralização como prática dos actores não estatais e estatais (educação cívica);
- Produção e difusão das emissões;
- Preparação e produção de Spots;
- Produção e distribuição de material formativo e informativo.
- Lançamento público da acção “Puder di Pubis na Dizinvolvimentu local”; Divulgação da “Visão dos cidadãos sobre as autarquias locais”
R2 – São viabilizados espaços de intervenção cidadã A2.1 - Selecção de 3 espaços pilotos com capacidade de intervenção cidadã sustentáveis; A2.2 - Formação dos actores dos espaços de intervenção cidadã (advocacia, interpelação); A2.3 - Realização de uma interpelação inaugural em cada espaço
Financiador União Europeia através do 4º Convite UE-PAANE: Boa Governação (Nº de Referencia: 17)
PROJECTO Monitoria dos Tribunais
Organização coordenadora LGDH – Liga Guineense dos Direitos Humanos
Organizações co-beneficiarias
Associação para Defensa do Meio Ambiente (ADEMA);Associação Pobreza Zero (APZ)
Montante da subvenção 82.431,00 €
Duração 6 Meses
Localização Sector Autónomo de Bissau, Bissau
Beneficiários Cidadãos da Guiné-Bissau
Objetivo/s
Aproximar os cidadãos da administração da justiça através de acções das OSCs que visam divulgar as decisões judiciais, analisá-las criticamente e monitorizar a implementação dos processos penal e civil, deste modo contribuindo para reforçar a independência, transparência e boa administração da justiça.
Actividades
A.1. Acções de Formação A.2. Acções de Monitoria A.3. Acções de Divulgação destinadas a obter a participação da opinião pública A.4. Análise e produção de relatórios A.5. Animação de espaços de concertação entre os Atores não Estatais (ANEs) e as autoridades públicas, a Ordem dos Advogados, a Direção Geral da Administração da Justiça (Ministério da Justiça), a Comissão especializada da ANP para assuntos Constitucionais, Jurídicos, Direitos Humanos e Administração Pública e a Comissão Nacional dos Direitos Humanos. A.6. Realização de uma conferência nacional para a restituição dos resultado da monitoria e apresentação do Relatório sobre a situação dos direitos Humanos (Quando a Justiça é ineficaz prevalece a vindicta privada), a qual também vai garantir uma adequada visibilidade ao projecto e a restituição das recomendações às autoridades politicas e judiciárias
Financiador União Europeia através do 4º Convite UE-PAANE: Boa Governação (Nº de Referencia: 25)
PROJECTO Reforço da Capacidade Institucional das Organizações Socioprofissionais dos Quadros e Técnicos ligados a área de Saúde Organização coordenadora OdM − Ordem dos Médicos da Guiné-Bissau
Organizações co-beneficiarias
Ordem dos Enfermeiros da Guine-Bissau; SINQUASS − Sindicato Nacional dos quadros superiores de Saúde
Montante da subvenção 99.881,86 €
Duração 6 Meses
Localização Âmbito Nacional
Beneficiários Médicos, farmacêuticos, enfermeiros, parteiras, agentes sanitários, técnicos de laboratório e utentes
Objetivo/s Reforçar a capacidade institucional das organizações socioprofissionais dos quadros e técnicos ligados a área de Saúde da Guiné-Bissau
Actividades
1.R1. Melhorado condições legais dos profissionais de saúde (ordens dos médicos, farmacêutico e cirurgião dentistas e enfermeiros e respectivos sindicatos)
1.R1A.1. Elaboração de TDR para a contratação de um Consultor Jurídico 1.R1A.2 Criação de subcomissões de Auscultação e revisão dos Estatutos, códigos, regulamentos, incluindo normativas de UEMOA e convenções de CEDEAO 1.R1A.3. Revisão de estatutos e códigos, incluindo normativas de UEMOA e convenções de CEDEAO; 1. R1A.4. Organização de ateliê de discussão e validação dos instrumentos revistos
1.R2. Reforçado a capacidade institucional das organizações sócios profissionais nos procedimentos administrativos e de boa governação
1.R2A.1 Elaboração do TDR para a contratação de Um consultor para área de procedimentos administrativo e financeiro ligado a boa governação para Preparação de manual de procedimento administrativo e financeiro. 1.R2A.2. Formação de membros das organizações sócios profissionais do sistema nacional da Saúde nos domínios procedimentos administrativo-financeiros e de boa governação.
2.R1. Reforçado a capacidade de influência das organizações socioprofissionais Ordens dos Médicos da Guiné-Bissau, Ordem dos Enfermeiros da Guiné-Bissau, SINQUASS, SINETSA e STS na adequação do quadro legal e transposição de normativas de UEMOA e convenções da CEDEAO;
2.R1A.1. Capacitação de membros do Conselho Nacional das Ordens, Directores dos hospitais regionais e representantes de Sindicatos sobre Liderança e Gestão dos Recursos Humanos. 2.R1A.2 Realização de Ateliê sob o tema ´´ O papel de sindicatos num estado de direitos democrático e 2 Reforço das capacidades de intervenção dos sindicatos (SINQUASS, 2.R1A.3. Organizar Ateliês sob tema ``Estado de organização do sistema nacional de saúde
2.R2. Melhorado as relações de cooperação entre as organizações socioprofissionais e comissão permanente especializada de ANP, órgão de ministério de saúde e da educação.
2.R2A.1. Realização de actividades de concertação entre diferentes intervenientes entre os órgãos (Ordens, comissão permanente da ANP e MINSA e da MEN); 2.R3. Melhorado a capacidade de comunicação das organizações sócios profissionais de saúde. 2.R3A.1. Organização, edição e publicação de colectânea e textos legislativos;
Financiador União Europeia através do 4º Convite UE-PAANE: Boa Governação (Nº de Referencia: 36)
PROJECTO Apoio financeiro aos projectos de empreendedorismo social dos participantes da 1ª Edição da Academia Ubuntu Guiné-Bissau Organização coordenadora IPAV − Instituto Padre António Vieira − IPAV
Montante da subvenção 50.000 €
Duração 6 Meses
Localização Bissau (Sector Autónomo de Bissau) e Mansoa (Região de Oio)
Beneficiários Sector das organizações da sociedade civil e população beneficiária dos projectos de empreendedorismo Social executados
Objetivo/s Contribuir para o aumento das iniciativas de empreendedorismo social implementadas na Guiné-Bissau
Actividades
R1 – Membros das equipas de projectos formados em elaboração de candidaturas, gestão de projectos e prestação de contas.
A1.1 - Apoio na elaboração das propostas A1.2 - Avaliação e selecção dos projectos a conceder apoio financeiro
R2 – Projectos de empreendedorismo social implementados A2.1 - Contratualização disponibilização de pré financiamento A2.2 - Mecanismo de acompanhamento à implementação dos projectos A2.3 - Verificação e fecho dos contratos
Financiador União Europeia através da atribuição directa do UE-PAANE: UE-PAANE/Projectos Ubuntu
PROJECTO Projecto de reforço de capacidades das 4 televisões comunitárias da Guiné-Bissau Organização coordenadora TV Comunitária Klelé
Montante da subvenção 21.494,23 €
Duração 6 Meses
Localização Bissau (Sector Autónomo de Bissau); São Domingos, Suzana (Região de Cacheu); Canchungo, Pelundo (Região de Cacheu), Iemberem e Cabudu (Região de Tombali)
Beneficiários As quatro televisões comunitárias da Guiné-Bissau e o público das suas emissões
Objetivo/s Reforçar as quatro televisões comunitárias da Guiné-Bissau (TV Klelé, TV Massar, TV Bagunda e TV Pkes Utchak) e de apoiar a elaboração e difusão de produtos informativos de
Actividades
Assinatura e recepção da subvenção
Aquisição e distribuição dos equipamentos das 4 TV comunitárias
Produção dos produtos informativos e a sua divulgação dos produtos informativos
Elaboração dos estatutos das 4 TV comunitárias e trâmites de registo
Produção do relatório e entrega dos produtos informativos a UE-PAANE
Financiador União Europeia através da atribuição directa do UE-PAANE: UE-PAANE/TV Comunitárias