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Concurso Público n.º 17/DAC/2016
Direção Nacional Unidade Orgânica de Logística e Finanças
Departamento de Logística
Aquisição de máquinas para lavandaria, cozinha e messe
Concurso Público n.º 17/DAC/2016
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Programa do Procedimento
Artigo 1.º
Identificação e objeto do concurso
O presente procedimento tem por objeto a aquisição de máquinas para lavandarias, cozinhas e messes
de diversas unidades policiais, em conformidade com as quantidades e especificações constantes nas
Cláusulas 1ª e 2ª do Caderno de Encargos.
Artigo 2.º
Entidade pública contratante
A Entidade Pública Contratante é a Polícia de Segurança Pública, em representação do Estado
Português, adiante designada por PSP, sita no Largo da Penha de França, n.º 1, 1170-298 Lisboa.
Artigo 3.º
Órgão Competente para a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional-Adjunto da Unidade Orgânica
de Logística e Finanças em 03/08/2016, no uso das competências delegadas.
Artigo 4.º
Concorrentes
No presente procedimento podem participar como concorrentes quaisquer entidades, pessoa singular
ou coletiva, desde que não se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 55º do Código
dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP.
Artigo 5.º
Modalidade jurídica de associação de agrupamento
Em caso de adjudicação a um agrupamento, todos os seus membros, e apenas estes, devem associar-
se, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo de responsabilidade
solidária.
Artigo 6.º
Documentos de habilitação
1. Os documentos constantes do artigo 81.º do CCP, só deverão ser entregues quando solicitados pela
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entidade adjudicante, em fase de notificação da adjudicação.
2. Os mesmos devem ser entregues 10 (dez) dias após a notificação, através da plataforma eletrónica
de contratação pública VortalGov, disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico,
Consultoria e Multimédia, S.A.
3. O prazo para a supressão de eventuais irregularidades detetadas nos documentos apresentados,
que possa levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86º do CCP, é de 3
(três) dias úteis, contados da respetiva notificação.
Artigo 7.º
Condições e elementos da Proposta
1. A proposta é a declaração, pela qual a concorrente manifesta a disponibilidade de se vincular
contratualmente com a entidade contraente, deve ser assinada pelo concorrente/concorrentes (no
caso de agrupamento) ou seus representantes.
2. Para o efeito, a proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada
conforme modelo constante no Anexo I do CCP (Anexo I);
b) Ficha técnica de cada um dos bens (podendo ser utilizado o modelo anexo – Anexo IV), onde,
além da marca, modelo (ou as expressões “S/Marca” e/ou “S/Modelo”), e imagem do produto
proposto, têm de constar todos os atributos que permitam verificar o cumprimento de todas
as especificações técnicas constantes do ponto 1 da Clausula 2ª do caderno de encargos;
c) Documentos que integrem as condições e os elementos exigidos no programa do
procedimento;
d) Outros documentos justificativos previstos por lei, no caso de se verificar o previsto na alínea
d) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP;
e) A proposta deverá ser remetida em suporte informático através da plataforma eletrónica de
contratação pública VortalNext;
3. Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que lhe
associarem, individualmente, de acordo com o artigo 27º da Portaria 701-G/2008 de 29 de Julho.
4. Para a indicação do modo e condições que o concorrente se dispõe a contratar, a proposta deve
conter os seguintes elementos:
a) Designação dos bens propostos em consonância com a descrita nas respetivas fichas técnicas;
b) Preço unitário por cada tipo de artigo e o preço total;
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c) Prazo de garantia contra defeitos de fabrico;
d) Prazo de entrega, incluindo montagem do equipamento, que não deve ser superior a 30 dias
úteis, após a receção da nota de encomenda oficial;
e) Os preços apresentados pelos concorrentes serão líquidos e incluem todos os custos
respeitantes aos bens a fornecer, nomeadamente, transporte, distribuição, montagem,
remoção, seguros e outros encargos inerentes ao fornecimento;
f) O preço total da proposta deve ser sempre indicado em algarismos, não devendo incluir o
imposto sobre o valor acrescentado (IVA), devendo o concorrente apenas indicar a taxa legal
aplicável;
g) Em caso de divergência, entre o preço total indicado na proposta e o somatório dos preços
unitários, prevalecem os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.
5. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante o período de 180 dias, contados da
data do termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.
Artigo 8.º
Idioma
1. A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou,
não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o
concorrente declara, para todos efeitos, aceitar prevalência sobre os respetivos originais.
2. Excecionam-se os catálogos ou documentos equivalentes (caso venham a ser solicitados pela
entidade adjudicante conforme indicado na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do presente programa
de concurso), em que também é admitida a sua apresentação nos seguintes idiomas: Inglês,
francês ou espanhol.
Artigo 9.º
Propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 10.º
Disponibilidade e acesso ao procedimento
1. O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de
contratação pública VortalGov com o seguinte endereço eletrónico: http://www.vortalgov.pt,
facultada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, SA.
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2. O acesso à referida plataforma eletrónica permite efetuar a consulta, o download das peças do
procedimento, bem como efetuar pedidos de esclarecimentos, erros e omissões e apresentar a
proposta.
3. O programa do procedimento e caderno de encargos também, poderão ser consultados na Divisão
de Aquisições e Contratos, sita na Avenida António Augusto de Aguiar, nº 20 – 8º andar, 1050-016 em
Lisboa, com o telefone 213 588 449 e fax 213 558 459 e no sítio da PSP, www.psp.pt.
Artigo 11.º
Dúvidas e Esclarecimentos / Erros e Omissões
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento
devem ser solicitados por escrito, através da plataforma eletrónica VortalGov.
2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados por escrito, através da
plataforma eletrónica VortalGov, nos termos estipulados no artigo 116º do CCP, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo DL nº 278/2009, de 02 de Outubro.
3. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados
devem apresentar à entidade adjudicante, através da plataforma VortalGov, uma lista na qual
identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do Caderno de Encargos, por eles
detetados e que digam respeito a:
a) Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou
b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto
do contrato a celebrar; ou
c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrarem que o concorrente não
considere exequíveis.
4. No mais, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.ºs 3 a 7 do artigo 61º do
CCP, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
5. A lista com a indicação dos erros e das omissões detetados, bem como a decisão prevista no nº 5
do artigo 61º do CCP, será junta às peças do presente procedimento e proceder-se-á à notificação das
mesmas a todos os interessados, através da plataforma VortalGov.
Artigo 12.º
Prazo de entrega da proposta eletrónica
1. A data limite de entrega das propostas é até 18H00 do dia 27 de setembro de 2016.
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2. A apresentação da proposta e os documentos que a acompanham deverá ser realizada
exclusivamente de forma eletrónica.
3. Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que lhe
associarem, de acordo com o artigo 27º da Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de Julho.
Artigo 13.º
Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas
1. O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à
publicitação da lista dos concorrentes na plataforma VortalGov.
2. É facultada a consulta, diretamente na plataforma eletrónica referida no número anterior, de todas
as propostas apresentadas.
3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no
prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da
tempestiva apresentação da sua proposta.
4. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do
reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias
adaptações, o disposto nos n.ºs 1 e 2.
Artigo 14º
Critério de adjudicação
1. A adjudicação far-se-á, a um só concorrente, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 74º, do CCP,
republicado pelo DL nº 278/2009 de 02 de Outubro, tendo em conta, unicamente, o critério “do mais
baixo preço”, para os bens submetidos a concurso e desde que cumpram as referências mínimas
exigidas nas cláusulas 1ª e 2ª do Caderno de Encargos.
2. Em caso de igualdade no valor global da avaliação/mérito, prevalecerá a proposta do concorrente
que apresentar as seguintes condições, analisadas sequencialmente, somente até que esteja
confirmada a diferenciação classificativa:
a) O maior prazo de garantia;
b) O menor prazo de entrega.
3. Mantendo-se o empate classificativo após a diferenciação mencionada no ponto anterior, para
efeitos de adjudicação prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo, via VortalGOV
(NEXT)
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Artigo 15º
Análise e exclusão das propostas
1. Na fase de análise das propostas, o júri do procedimento elabora o relatório preliminar, nos termos
do artigo 146.º do CCP.
2. Na fase de análise das propostas, serão excluídas todas aquelas que:
a) Apresentem documentos que não contenham todos os atributos, em função do objeto do
contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução, submetidos à concorrência pelo caderno
de encargos;
b) Apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que
apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a
celebrar, por aqueles não submetidos à concorrência;
c) Não apresentem no prazo indicado, caso sejam solicitados pela entidade adjudicante, em fase
de análise das propostas, outros documentos que tenham por objetivo, nomeadamente, o
esclarecimento da proposta;
d) Não apresentem proposta de fornecimento para todos os artigos constantes na cláusula
primeira do caderno de encargos;
e) Apresentem os respetivos atributos, de modo a impossibilitar a sua avaliação;
f) Apresentem preço superior ao preço base fixado (valor máximo a contratar);
g) Sejam apresentadas fora do prazo fixado;
h) Sejam apresentadas em violação ao disposto no artigo 54.º n.º 2 do CCP;
i) Sejam apresentadas por concorrentes que se encontrem em alguma das situações previstas no
artigo 55.º do CCP;
j) Não integrem os documentos exigidos no artigo 7.º do programa;
k) Não cumpra o disposto no artigo 57.º nºs 4 e 5 ou no artigo 58.º nºs 1 e 2 do CCP;
l) Não observem as formalidades de apresentação fixadas neste concurso;
m) Apresentem documentos falsos ou falsas declarações.
n) Violem as normas legais consagradas no Código de Contratos Públicos (CCP).
o) Não estejam assinadas eletronicamente pelo responsável ou seu representante.
2. Cumpridas as formalidades previstas na lei, a escolha do adjudicatário far-se-á com base no critério
indicado no artigo 14º do presente programa.
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Artigo 16.º
Caução
1. Para garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações, poderá ser exigida a prestação de
caução no valor de 5% do montante total do fornecimento, com exclusão do IVA.
2. O adjudicatário deve, após notificação da adjudicação, e no prazo fixado no artigo 90º do CCP
comprovar que prestou a caução, caso a mesma tenha sido exigida pela entidade adjudicante.
Artigo 17º
Modo de prestação da caução
1. As cauções podem ser prestadas mediante garantia bancária ou Seguro-Caução, conforme escolha
do adjudicatário e emitidas de acordo com o Anexo III.
2. Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento
pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da
caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em
virtude de incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.
3. Tratando-se de seguro-caução, o adjudicatário deve apresentar apólice pela qual uma entidade
legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de
satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante, em virtude de
incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.
Artigo 18.º
Recurso ao Ajuste Direto
A entidade adjudicante reserva-se o direito de recorrer ao ajuste direto, quando se verificarem os
pressupostos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24º do CCP.
Artigo 19º
Direito aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no
Código de Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-lei nº. 18/2008, de 29 de Janeiro e,
subsidiariamente, a demais legislação aplicável.
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Anexos ao Programa de Concurso
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Anexo I (a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP)
1. ___________________________________, [nome, número de documento de identificação e
morada], na qualidade de representante legal de __________________________ (1) [firma,
número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números
de identificação fiscal e sedes], tendo tomado inteiro conhecimento do caderno de encargos
relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ________________
[designação ou referência ao procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a
sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do
mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as
suas cláusulas.
2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes
documentos, que junta em anexo(3) :
a) __________________________________________________________________
b) __________________________________________________________________
3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do
referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4. Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de
atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer
situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por crime que afete a sua
honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou
gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional]
(5) (6);
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas; (2) No caso de o concorrente ser pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»; (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do
n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º; (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (6) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
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c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(7) [ou
os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de
aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(8)](9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal
[ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal [ou no Estado de
que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal](11);
f) Não tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo
21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º
19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de
inabilidade fixado na decisão condenatória;
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do
Código do Trabalho (13);
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela
utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e
contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa
obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento
principal](14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes
crimes(15) [ ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram
condenados por alguns dos seguintes crimes (16) ] (17):
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do
artigo 2.º da Ação Comum 98/773/JAI do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1
do artigo 3.º da Ação Comum 98/742/JAI do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses
Financeiros das Comunidades Europeias;
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (9) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva; (10) Declarar consoante a situação; (11) Declarar consoante a situação; (13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (14) Declarar consoante a situação; (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação; (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação; (17) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
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iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do
Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para
efeitos de branqueamento de capitais.
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as
condições normais de concorrência.
5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica,
consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que
eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo
456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória
de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de
agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de
contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
6. Quando a entidade adjudicante o solicitar, a concorrente obriga-se, nos termos do disposto no
artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do
referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações
previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7. O declarante tem pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos
termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da
adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação
muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar
a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como
concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer
procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à
entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
______________, _____ de ______________ de _________ .
Assinatura (s) (18)___________________________________________________________ .
(18) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º.
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Anexo II [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 —... [nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], adjudicatário(a) no procedimento de... [designação ou referência ao procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2): a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5); c) Não tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (7); e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8); f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. 2 — O declarante junta em anexo [ou indica... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ... [local], [data],… [assinatura (11)]. (1)
Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2)
No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (4)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (5)
Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (6)
Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (7)
Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (8)
Declarar consoante a situação. (9)
Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (10)
No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (11)
Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57.º
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Anexo III
Modelo de Garantia Bancária/Seguro Caução n.º
(a que se referem os n.os 2, 6 e 7 do artigo 90.º do CCP)
Em nome e a pedido da firma ______________, com sede em ____________, adjudicatária do
fornecimento de ____________________, vem o banco/companhia de seguros _____________, com
sede em ___________, pelo presente documento, prestar, a favor da Direção Nacional da Polícia de
Segurança Pública uma garantia bancária bancária/seguro caução, até ao montante em Euros ___, __
(valor em algarismos e por extenso), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações
assumidas pelo(s) garantido(s) no âmbito do processo relativo à adjudicação de __________________
nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 88.º e 90.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
A presente garantia corresponde a 5% do valor total da adjudicação acima mencionada e funciona
como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer
reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância até ao limite da garantia, logo que
interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a
honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do(s) garantido(s),
sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de
que o garantido se possa valer face ao garante.
A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua liberação pela
entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e
independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.
______________, _____ de ______________ de _________ .
Assinatura (s) ______________________________________. (1)
(1) Nos termos do disposto nos n.
os 4 e 5 do artigo 57.º.
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Anexo IV
Modelo de Ficha Técnica para cada tipo de equipamento
Ficha Técnica de Produto Designação do bem: ___________________________________________________ Marca: ___________________________ Modelo: ______________________________ _____________________________________________________________________________________
Fotografias / Desenhos Técnicos: _____________________________________________________________________________________
Descrição Detalhada: (descrição pormenorizada das respetivas características e especificações que, no mínimo, possibilitem a aferição dos respetivos atributos com as especificações mínimas constantes do Caderno de Encargos). _____________________________________________________________________________________
Observações:
LOGOTIPO
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Caderno de Encargos
Capítulo I
Disposições gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na
sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de máquinas de
lavandaria e messe para diversas unidades policiais da PSP, nas quantidades constantes no quadro a
seguir indicado:
Designação do artigo Quantidade
Máquina industrial de lavar roupa de 13 Kg 2
Máquina industrial de secar roupa de 13 Kg 1
Máquina de lavar roupa industrial de 30 Kg 2
Máquina de secar roupa industrial de 30 Kg 2
Calandra industrial 1
Máquina de lavar loiça para bar 5
Torradeira industrial 5
Máquina fiambreira 5
Fogão industrial c/4 queimadores 2
Fogão industrial c/4 placas 1
Placa de cozinha de encastrar 1
Forno de cozinha de encastrar 1
Trempe industrial 1
Forno a gás 1
Grelhador/Tostador vitrocerâmico de contacto liso 5
Armário vertical de congelação 1400 Lts 2
Armário vertical de refrigeração/conservação 1400 Lts 1
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Armário vertical de refrigeração/conservação 400 Lts 5
Armário vertical de refrigeração/conservação 700 Lts 3
Vitrina refrigerada de balcão 5
2. As características técnicas dos artigos deverão respeitar na íntegra os termos vertidos na cláusula
subsequente.
Cláusula 2.ª
Especificações técnicas dos bens
1. Os bens objeto do presente procedimento deverão possuir as seguintes caraterísticas técnicas e
capacidades:
Designação Características gerais (2)
Figura (a)
Máquina industrial de lavar roupa de 13 Kg
Alimentação elétrica trifásica;
Centrifugação: 1.000 rpm (variação de ± 5%);
Capacidade de carga igual ou superior a 13 Kg;
Cuba e tambor em aço inox;
Pés ajustáveis;
Volume do tambor: 130 litros, ou superior;
Potência total aproximada: 9,5 KW;
Dimensões aproximadas: Larg. 780 x Prof. 790 x Alt. 1.185 mm.
Máquina industrial de secar roupa de 13 Kg
Alimentação elétrica trifásica;
Potência total aproximada 18 Kw;
Painel eletrónico de controlo digital;
Tambor em aço inox;
Volume do tambor: 250 litros, ou superior;
Pés ajustáveis;
Capacidade de carga igual ou superior a 13 Kg;
Dimensões aproximadas: Larg. 800 x Prof. 1.190 x Alt. 1.620 mm.
Máquina de lavar roupa industrial de 30 Kg
Alimentação elétrica trifásica;
Capacidade de carga igual ou superior a 30 Kg;
Microprocessador para controlo dos programas e ciclos de lavagem;
Cuba e tambor em aço inox;
Volume do tambor: 300 litros/dm3, ou superior;
Sistema de bloqueio da porta do tambor;
Pés ajustáveis;
Potência total/aquecimento: mínimo 22 KW;
Dimensões aproximadas: Larg. 1.100 x Prof. 1.200 x Alt. 1.600 mm;
(2) Caso os artigos propostos não respeitem as características mínimas mencionadas implicará a exclusão da respetiva proposta.
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Máquina de secar roupa industrial de 30 Kg
Alimentação elétrica trifásica;
Potência aproximada 37 Kw;
Painel eletrónico de controlo digital;
Tambor em aço inox;
Volume do tambor: 550 litros ou superior;
Pés ajustáveis;
Capacidade de carga igual ou superior a 30 Kg;
Dimensões aproximadas: Larg. 1.000 x Prof. 1.190 x Alt. 1.950 mm.
Calandra industrial
Alimentação elétrica trifásica;
Estrutura com acabamento anti-corrosão;
Rolo com as dimensões aproximadas: diâmetro 250 mm;
Dispositivo de segurança para proteção das mãos;
Velocidade do rolo regulável;
Limitador de temperatura;
Mecanismo de pé automático;
Potência total aproximada 8,4 KW;
Dimensões aproximadas: Larg. 1.800 x Prof. 420 x Alt. 1005 mm.
Máquina de lavar loiça para bar
Capacidade de lavagem 1.200 peças/hora (tolerância de ±100 unidades);
Potência mínima 2,18 Kw;
Carroçaria em aço inoxidável;
Equipada c/bomba de secante (abrilhantador).
Torradeira industrial
Duas gavetas;
Estrutura em chapa de aço inox;
Gaveta apara-migalhas em chapa de aço inox;
Potência aproximada 4.500 W.
Máquina fiambreira
Cortadora de carnes frias;
Em alumínio anodizado;
Lâmina de aço inoxidável c/ mínimo 250 mm de diâmetro;
Potência mínima 0,13 Kw;
Afiador incorporado.
Fogão industrial c/4 queimadores
Alimentação a gás;
Integralmente construído em aço inoxidável;
Com (4) queimadores e (1) forno p/mínimo GN 2/1;
Potência total ± 35.4 KW;
Tabuleiro de recolha de gorduras extraível;
Forno a gás com regulação da temperatura por termostato com válvula de
segurança e termopar;
Pés telescópicos;
Dimensões externas aproximadas (AxLxP): 850 x 700 x 775 mm.
Fogão industrial c/4 placas
Industrial de mesa;
Alimentação elétrica trifásica;
Construído em aço inoxidável;
4 Placas redondas;
Potência: 2x1.5 Kw (ø150 mm) + 2x2.6 Kw (ø220mm);
Dimensões externas aproximadas (AxLxP): 290 x 660 x 600 mm.
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Placa de cozinha de encastrar
De encastrar;
Fonte de energia: elétrica;
Superfície vitrocerâmico
Quatro (4) placas (queimadores);
Potência total: ± 6.000 W;
Dimensões espaço de encastre (LxP): 560 x 490 mm.
Dimensões aproximadas (AxLxP): 40 x 590 x 520 mm.
Forno de cozinha de encastrar
De encastrar;
Cor inox;
Fonte de energia: elétrica;
Capacidade interior do forno: ± 60 litros;
Potência do forno: ± 2.500 W;
Grill elétrico de capacidade: ± 2.000 W
Dimensões espaço de encastre (AxLxP): 660 x 560 x 560 mm.
Trempe industrial
Alimentação a gás;
Construído em aço inoxidável;
Grelhas em ferro;
Dois (2) queimadores de 255 mm;
Tabuleiro inox de recolha de resíduos;
Potência (queimadores): ± 2x6,5 Kw;
Pés reguláveis em aço inox;
Dimensões externas aproximadas (AxLxP): 500 x 1.200 x 500 mm.
Forno a gás
Em aço inox;
Alimentação a gás;
Sistema de segurança;
Potência: ± 4 Kw;
Equipado c/grelha e tabuleiro;
Dimensões externas aproximadas (AxLxP): 850 x 850 x 500 mm.
Grelhador/Tostador vitrocerâmico de contacto liso
C/placas vitrocerâmicas (superior e inferior) lisas;
Termostato regulável ± 250º C;
Potência aproximada 3.000 W;
Superfície de trabalho ± 370 x 250 mm.
Armário vertical de congelação
Alimentação elétrica monofásica;
Modelo de 2 portas;
Interior e exterior em aço inox;
Temperatura: -10 / -25ºC
Volume (litros):±1.400;
Potência mínima:1.124 W (1.12 Kw)
Inclui 6 grelhas GN 2/1 de 530 x 650 mm (três por porta);
Pés reguláveis em aço inox;
Dimensões aproximadas (LxPxA): 1.500 x 800 x 2.040 mm.
Armário vertical de refrigeração/Conservação
Alimentação elétrica monofásica;
Modelo de 2 portas;
Interior e exterior em aço inox;
Temperatura: -2/+8ºC
Volume (litros):±1.400;
Potência mínima: 430 W; (0.43 Kw)
Inclui 6 grelhas GN 2/1 de 530 x 650 mm (três por porta);
Pés reguláveis em aço inox;
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Dimensões aproximadas (LxPxA): 1.500 x 800 x 2040 mm.
Armário vertical de refrigeração/conservação 400 Lts
Alimentação elétrica monofásica;
Modelo de 1 porta;
Interior e exterior em aço inox;
Temperatura: -2/+8ºC
Volume (litros):±400;
Potência mínima: 0.27 Kw;
Inclui 3 grelhas de 472 x 465 mm;
Pés reguláveis em aço inox;
Dimensões aproximadas (LxPxA): 600 x 600 x 1.890 mm.
Armário vertical de refrigeração/conservação 700 Lts
Alimentação elétrica monofásica;
Modelo de 1 porta;
Interior e exterior em aço inox;
Temperatura: -2/+8ºC
Volume (litros): ±700;
Potência mínima: 0.34 Kw
Inclui 3 grelhas GN 2/1 de 530 x 650 mm;
Pés reguláveis em aço inox;
Dimensões aproximadas (LxPxA): 750 x 800 x 2.040 mm.
Vitrina refrigerada de balcão
Construção em alumínio anodizado;
Capacidade 4 tabuleiros GN 1/3;
Cuba com ± 40 mm de profundidade;
Temperatura aproximada +4/+8ºC;
Controlo de temperatura por termóstato;
Cor cinza;
Dimensões aproximadas Larg. 1.085 x Prof. 390 x Alt. 235 mm.
(a) – As figuras apresentadas são apenas indicativas do tipo de artigo.
Nota: Todos os artigos onde são referidos nomes de marcas, patentes ou modelos e uma dada origem ou
produção, poderão considerar a menção do “ou equivalente”, nos termos do disposto no n.º 13 do art.º 49
do CCP.
2. Não serão avaliadas as propostas, que proponham para fornecimento equipamentos que não
respeitem as características técnicas mínimas exigidas.
3. Nos casos em que são admitidos valores aproximados, serão aceites variações de até 5% dos
valores constantes da presente cláusula do caderno de encargos, para mais ou para menos.
Cláusula 3.ª
Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os elementos constantes do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do
CCP.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva
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prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, e seus
anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto
no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse
mesmo diploma legal.
Cláusula 4.ª
Preço base
O Preço base/valor máximo a contratar será de € 78.100,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor de
23%, no valor de € 17.963,00, perfazendo o valor total de € 96.063,00 (noventa e seis mil e sessenta e
três euros).
Cláusula 5.ª
Local e condições de entrega dos Bens
1. As entregas dos bens devem ser acompanhadas de guias de remessa e fatura, correspondente à
nota de encomenda oficial, emitida previamente.
2. O cocontratante deverá considerar como locais de entrega do equipamento, nos locais, condições e
quantidades, conforme a seguir indicados:
2.1 Para máquina industrial de lavar roupa 30 Kg (2), Máquina industrial de secar roupa 30 Kg (2) e
Calandra industrial (1), o adjudicatário deverá considerar como local de entrega e instalação,
incluindo remoção das máquinas existentes, a lavandaria do Instituto Superior de Ciências
Policiais e Segurança Interna, sita na Rua 1.º de Maio, n.º 3, 1349 – 040 em Lisboa;
2.1.1 Os concorrentes poderão visitar o local de instalação dos equipamentos, mediante
contato prévio com o Serviço abaixo identificado:
Serviços Responsável a
contactar Telefone
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sita na Rua 1º de Maio, n.º 3, 1349 – 040 em Lisboa.
Agente Principal Félix
213 613 900
2.2 Para máquina industrial de lavar roupa de 13 Kg (1) o adjudicatário deverá considerar como
local de entrega e instalação, a lavandaria da Unidade Especial de Polícia, sita na Quinta das
Águas Livres, 2605 – 197 Belas;
2.2.1 Os concorrentes poderão visitar o local de instalação do equipamento, mediante
contato prévio com o Serviço abaixo identificado:
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Serviços Responsável a
contactar Telefone
Unidade Especial de Polícia, sita na Quinta das Águas Livres, 2605 – 197 Belas.
Chefe Renato 932 201 958
2.3 Para máquina industrial de lavar roupa de 13 Kg (1) e máquina industrial de secar roupa de 13
Kg (1), o adjudicatário deverá considerar como local de entrega e instalação, incluindo
remoção das máquinas existentes, a lavandaria do Comando Distrital da Polícia de Segurança
Pública de Setúbal, sita Avenida Luísa Todi, n.º 350, 2904 – 502 em Setúbal;
2.3.1 Os concorrentes poderão visitar o local de instalação dos equipamentos, mediante
contato prévio com o Serviço abaixo identificado:
Serviços Responsável a
contactar Telefone
Comando Distrital da PSP de Setúbal, sita na Avenida Luísa Todi, n.º 350, 2904 – 502 em Setúbal.
Chefe Rebelo 265 522 022
2.4 Para armário vertical de congelação de 1400 Lts (2) e armário vertical de
refrigeração/Conservação de 1400 Lts (1) o adjudicatário deverá considerar como local de
entrega e instalação, incluindo remoção das máquinas existentes, a messe da Direção Nacional
da Polícia de segurança Pública, sita no Largo da Penha de França, n.º 1, 1199 – 010 em Lisboa;
2.4.1 Os concorrentes poderão visitar o local de instalação dos equipamentos, mediante
contato prévio com o Serviço abaixo identificado:
Serviços Responsável a
contactar Telefone
Direção Nacional da Polícia de segurança Pública, sita no Largo da Penha de França, n.º 1, 1199 – 010 em Lisboa
Chefe Sampaio 218 111 000
2.5 Para fogão industrial c/4 queimadores (2), fogão industrial c/4 placas (1), placa de cozinha de
encastrar (1), forno elétrico de encastrar (1) e armário vertical de refrigeração/conservação de
700 Lts (1), o adjudicatário deverá considerar os seguintes locais de entrega e instalação:
2.5.1 Fogão industrial a gás c/4 queimadores (1) na messe da Esquadra de Odivelas, Divisão
de Loures do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, sita na Rua Gil Eanes, n.º 4,
2675 – 360 Odivelas;
2.5.2 Os concorrentes poderão visitar o local de instalação do equipamento, mediante
contato prévio com o serviço abaixo indicado:
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Serviços Responsável a
contactar Telefone
Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, Divisão de Loures, messe da Esquadra de Odivelas, sita na Rua Gil Eanes, n.º 4, 2675 – 360 em Odivelas
Agente Principal João
Dias 938 454 011
2.5.3 Fogão industrial a gás c/4 queimadores (1) na messe da Divisão de Segurança
Aeroportuária do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, sita no Aeroporto de
Lisboa, Arruamento A, Edifício n.º 11, 1700 - 008 Lisboa.
2.5.4 Os concorrentes poderão visitar o local de instalação do equipamento, mediante
contato prévio com o serviço abaixo indicado:
Serviços Responsável a
contactar Telefone
Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, Divisão de Segurança Aeroportuária, sita no Aeroporto de Lisboa, Arruamento A, Edifício n.º 11, 1700 - 008 Lisboa.
Agente Principal José
Candeias 966 870 687
2.5.5 Fogão industrial elétrico c/4 placas (1), na cozinha da Divisão de Trânsito do Comando
Metropolitano da PSP de Lisboa, sita na Rua Maria Helena Vieira da Silva, n.º 48, 1769 –
030 Lisboa.
2.5.6 Os concorrentes poderão visitar o local de instalação do equipamento, mediante
contato prévio com o serviço abaixo indicado:
Serviços Responsável a
contactar Telefone
Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, Divisão de Trânsito, sita na Rua Maria Helena Vieira da Silva, n.º 48, 1769 – 030 Lisboa.
Chefe Dias 917 441 843
2.5.7 Placa de cozinha de encastrar (1) e forno de cozinha de encastrar (1), na cozinha da
camarata de Chelas do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, sita na Avenida João
Paulo II, Lote 540 – 1º. Esquerdo, 1900 - 726 Lisboa
2.5.8 Os concorrentes poderão visitar o local de instalação do equipamento, mediante
contato prévio com o serviço abaixo indicado:
Serviços Responsável a
contactar Telefone
Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, Camarata de Chelas, sita na Avenida João Paulo II, Lote 540 – 1º. Esquerdo, 1900 - 726 Lisboa.
Chefe Principal Barbosa
969 860 596
2.5.9 Armário vertical de refrigeração/conservação de 700 Lts (1), na messe da Esquadra da
Polícia de Segurança Pública da Reboleira, do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa,
sita na Praça Félix Correia, 2720-228 Reboleira – Amadora
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2.5.10 Os concorrentes poderão visitar o local de instalação do equipamento, mediante
contato prévio com o serviço abaixo indicado:
Serviços Responsável a
contactar Telefone
Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, messe da Esquadra da Polícia de Segurança Pública da Reboleira, sita na Praça Félix Correia, 2720-228 Reboleira – Amadora
Agente Principal Mateus
933 203 545
2.6 Para forno a gás (1), trempe industrial (1), máquina de lavar louça para bar (1) e armário
vertical de refrigeração/conservação 700 Lts (1), o adjudicatário deverá considerar como local
de entrega e instalação, a messe da Divisão Policial de Portimão, do Comando Distrital da
Polícia de Segurança Pública de Faro, sita na Avenida Miguel Bombarda, n.º 16, 8500 – 861 em
Portimão;
2.6.1 Os concorrentes poderão visitar o local de instalação dos equipamentos, mediante
contato prévio com o Serviço abaixo identificado:
Serviços Responsável a
contactar Telefone
Comando Distrital da Polícia de segurança Pública de Faro, Divisão Policial de Portimão, sita na Avenida Miguel Bombarda, n.º 16, 8500 – 861 em Portimão
Chefe Sequeira 282 417 717
2.7 O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do
contrato, indicados em 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 da presente cláusula, todos os documentos e
a formação necessária para uma boa e integral utilização ou funcionamento dos
equipamentos.
2.8 Para armário vertical de refrigeração/conservação de 400 Lts (5), armário de
refrigeração/conservação de 700 Lts (1) e vitrina refrigerada de balcão (5), o adjudicatário
deverá considerar como local de entrega o Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, sita na
Avenida de Moscavide, Edifício da PSP, 1885 – 502 em Moscavide.
2.8.1 Todos os artigos a fornecer serão entregues, juntamente com o respetivo manual de
instruções, embalados individualmente, com a identificação do artigo, para efeito de
conferência.
2.9 Para os restantes bens, máquina de lavar louça para bar (4), Torradeira industrial (5), máquina
fiambreira (5) e grelhador/tostadeira vitrocerâmico (5), o adjudicatário deverá considerar
como local de entrega a Secção de Armazéns de Equipamentos e Fardamento do
Departamento de Logística da DN/PSP, sita no Largo da Forças Armadas, 2350 – 909 Torres
Novas.
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2.9.1 Todos os artigos a fornecer serão entregues, juntamente com o respetivo
manual de instruções, embalados individualmente, com a identificação do
artigo, para efeito de conferência.
3. Todas as despesas com o transporte dos equipamentos objeto do contrato para os locais indicados,
bem como com a instalação dos equipamentos indicados em 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 e remoção
das máquinas existentes no local indicado em 2.1, 2.3 e 2.4 da presente cláusula, são da
responsabilidade do fornecedor, sem qualquer encargo adicional.
Cláusula 6.ª
Prazo de entrega e substituição dos bens
1. O cocontratante obriga-se a fornecer ao contraente público os bens objeto do contrato indicado na
Cláusula 1ª, incluindo a montagem dos equipamentos, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a
receção da nota de encomenda.
2. A substituição dos bens rejeitados deverá ocorrer no prazo definido na proposta adjudicada,
contados a partir da data de emissão da notificação do facto.
Cláusula 7.ª
Prazo de Execução do Contrato
O contrato mantém-se em vigor até à entrega dos bens ao contraente público, sem prejuízo das
obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Capítulo II
Secção I
Obrigações do Cocontratante
Subsecção I
Disposições gerais
Cláusula 8.ª
Obrigações principais do cocontratante
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou nas
cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o cocontratante as seguintes
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obrigações principais:
a) Obrigação de entrega dos bens objeto do procedimento, no prazo posto;
b) Salvaguarda do bom funcionamento dos artigos;
c) Obrigação de substituição dos bens rejeitados, no prazo posto.
Cláusula 9.ª
Conformidade dos bens a entregar 3
1. O cocontratante obriga-se a entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as
características, especificações e requisitos técnicos previstos na cláusula 2ª.
2. Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os
fins a que se destinam.
3. É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à
venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.
4. O cocontratante é responsável perante a entidade adjudicante por qualquer defeito ou discrepância
dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 10.ª
Aceitação/conformidade dos bens
1. Efetuada a entrega dos bens objeto do contrato, o contraente público, por si ou através de
terceiro por ele designado procede, à inspeção sumária quantitativa e qualitativa dos mesmos, no
sentido de verificar a sua conformidade.
2. O contraente público, se entender necessário, também poderá submeter a avaliação os artigos
entregues para efeitos de confirmação laboratorial das suas características. Se subsequentemente for
detectada alguma inconformidade, relativamente às características técnicas contratadas, o
cocontratante sujeitar-se-á à aplicação imediata da respetiva penalidade estabelecida.
Cláusula 11.ª
Defeitos de fabrico
1. Nos casos em que a inspeção sumária referida na cláusula anterior comprovar inconformidades nos
bens objeto do contrato ou caso existam defeitos ou discrepâncias com as características específicas e
requisitos técnicos definidos no caderno de encargos, o contraente público deve informar por escrito o
3 Ver artigo 441º do CCP.
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cocontratante.
2. No caso previsto no número anterior, o cocontratante deve proceder, à sua custa e no prazo igual
ou inferior ao prazo de entrega proposto, às substituições necessárias para garantir o cumprimento
das exigências legais e dos requisitos técnicos exigidos.
3. Após a realização das reparações ou substituições necessárias pelo cocontratante, no prazo
respetivo, o contraente público executará os procedimentos referidos na cláusula anterior.
Cláusula 12.ª
Garantia técnica
1. Nos termos da presente cláusula, o cocontratante acautelará, sem qualquer encargo para o
contraente público, os bens objeto do contrato, pelo prazo indicado na sua proposta, contra quaisquer
defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e requisitos técnicos definidos no caderno de
encargos, e que se venham a revelar a partir da respetiva aceitação do bem.
2. A validade acautelará também o seguinte:
a) O transporte do bem ou componentes defeituosos ou discrepantes, para o local de reparação
ou substituição e a devolução dos bens em falta, reparados ou substituídos;
b) A deslocação ao local da reclamação;
c) A mão-de-obra.
3. No prazo máximo de um mês, a contar da data em que o contraente público tenha detetado
qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o cocontratante, para efeitos da respetiva
reparação ou substituição.
4. São excluídos da validade todos os defeitos que notoriamente resultarem de má utilização, de uma
utilização abusiva ou de negligência do contraente público, bem como todos os defeitos resultantes de
fraude, ação de terceiros, de casos fortuitos ou de força maior.
5. Em caso de anomalia detetada no objeto do fornecimento, o cocontratante compromete-se a
intervir, sem prejuízo do direito ao pagamento dos honorários devidos, se a anomalia resultar de facto
não lhe imputável.
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Subsecção II
Dever de sigilo
Cláusula 13.ª
Objeto do dever de sigilo
1. O cocontratante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não
técnica, comercial ou outra, relativa ao contraente público, de que possa ter conhecimento ao abrigo
ou em relação à execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a
terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e
exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem
comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo cocontratante ou que este
seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades
reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Secção II
Obrigações do contraente público
Cláusula 14.ª
Preço contratual
1. Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais
obrigações constantes do presente caderno de encargos, o contraente público deve pagar ao
cocontratante o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se
este for legalmente devido.
2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja
responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os
relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para os respetivos locais de entrega, bem como
quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
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Cláusula 15.ª
Condições de pagamento 4
1. A quantia devida pelo contraente público nos termos da cláusula anterior deve ser paga no prazo
de 60 (sessenta) dias após a receção da respetiva fatura.
2. Para efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com aceitação dos bens ou
assinatura do auto de receção respetivo.
3. Para efeitos de pagamento por parte do contraente público, o cocontratante deve emitir uma única
fatura por cada nota de encomenda, indicando o número da respetiva nota da
encomenda/compromisso.
4. Em caso de discordância por parte do contraente público, quanto aos valores indicados na fatura,
deve este comunicar ao cocontratante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o
cocontratante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova
fatura corrigida.
5. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as faturas são pagas através de
transferência bancária.
Capítulo III
Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 16.ª
Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, o contraente público pode exigir do
cocontratante o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do
incumprimento, nos seguintes termos:
a) Nos casos de incumprimento dos prazos de entrega, isto é, nos casos em que a entrega dos
artigos se efetue para além do prazo proposto e que foi aceite nos termos do contrato, será de
1% por cada dia de atraso até ao limite de 30% do valor do contrato, prazo a partir do qual
haverá lugar à rescisão do contrato sem quaisquer ónus ou encargos da responsabilidade da
PSP.
b) Quando o cocontratante não proceder à substituição dos artigos rejeitados o contraente
público poderá rescindir o contrato sem quaisquer ónus ou encargos da sua responsabilidade.
4 Ver artigo 299º do CCP.
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c) Caso ocorra alguma inconformidade nos termos do n.º 2 da cláusula 10.º, além do dever do
cocontratante proceder à recolha da totalidade dos artigos entregues, haverá lugar à imediata
rescisão do contrato, com perda da totalidade da caução prestada a favor do contraente
público, bem como, a adjudicação do objeto concursal ao segundo classificado.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do cocontratante, o contraente público pode
considerar perdida a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial.
3. A exclusão de futuros procedimentos poderá ser decidida para o cocontratante que, pela sua
conduta contratual irregular, afetem o normal funcionamento da Instituição ou prejudiquem o regular
desenvolvimento dos processos de aquisição.
Cláusula 17.ª
Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao cocontratante, nem é havido como incumprimento, a não
realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de
força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização,
alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do
contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente,
tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios
internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou
administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do cocontratante,
na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do cocontratante ou a grupos de
sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos
seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou
de outra forma resultantes do incumprimento pelo cocontratante de deveres ou ónus que
sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo cocontratante de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do cocontratante cuja causa,
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propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de
normas de segurança;
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do cocontratante não devidas a
sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser
imediatamente comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais
afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da
força maior.
Cláusula 18.ª
Resolução por parte do contraente público
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o contraente público pode
resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o cocontratante violar de forma grave ou
reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos:
a) Atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objeto do contrato superior a 25 (vinte e cinco)
dias úteis ou declaração escrita do cocontratante de que o atraso na entrega excederá esse
prazo;
b) Recusa do fornecimento.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao
cocontratante.
Cláusula 19.ª
Resolução por parte do cocontratante
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o cocontratante pode resolver o
contrato quando:
a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 3 meses;
b) Ou o montante em dívida exceda 50% do preço contratual, excluindo juros.
2. O direito de resolução é exercido por via judicial.
3. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante
declaração enviada ao contraente público, que produz efeitos 30 dias após a receção dessa declaração,
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salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que
houver lugar.
4. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das
prestações já realizadas pelo cocontratante, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do
contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos.
Capítulo IV
Caução, seguros e outros encargos
Cláusula 20.ª
Execução da caução
1. A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, pode
ser executada pelo contraente público sem necessidade de prévia decisão judicial, para satisfação de
quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso, incumprimento definitivo pelo
cocontratante das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para
quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei.
2. A resolução do contrato pelo contraente público não impede a execução da caução, contanto que
para isso haja motivo.
3. A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores implica por parte do
fornecedor a obrigação de proceder à renovação do respetivo valor existente antes dessa mesma
execução, no prazo de 15 dias após a notificação do contraente público, para esse efeito.
4. A caução a que se referem os números anteriores é liberada nos termos do nº 4 do artigo 295.º do
Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 21.ª
Patentes, licenças e marcas registadas
1. São da responsabilidade do cocontratante quaisquer encargos decorrentes da utilização, no
fornecimento, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
2. Caso o contraente público venha a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato,
qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o cocontratante indemniza-o de todas as
despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que
título for.
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Cláusula 22.ª
Revisão de preços
Não é permitida a revisão dos preços propostos, em circunstância alguma, durante a execução do
contrato.
Cláusula 23.ª
Outros encargos
Todas as despesas derivadas da prestação de cauções, da emissão de seguros, bem como do visto
prévio do Tribunal de Contas, quando a eles houver lugar, são da responsabilidade do cocontratante.
Capítulo V
Resolução de litígios
Cláusula 24.ª
Legislação Aplicável e foro competente
1. Em tudo o que for omisso e que suscite dúvidas no presente contrato, reger-se-á pela lei geral
aplicável aos contratos administrativos, bem como ao regime jurídico do Código dos Contratos
Públicos.
2. O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
3. Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI
Disposições finais
Cláusula 25.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo cocontratante e a cessão da posição contratual por qualquer das partes
depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
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Cláusula 26.ª
Transferência de Créditos
É expressamente vedada a transferência de crédito do (s) cocontratante (s) para uma entidade
terceira, abrangendo a presente cláusula qualquer modalidade que seja proposta, nomeadamente de
cessão de créditos ou de factoring. Qualquer assunção de posição contrária dependerá estritamente
da prévia autorização do contraente público.
Cláusula 27.ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre
as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o
domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deve ser comunicada à
outra parte.
Cláusula 28.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato suspendem-se aos sábados, domingos e dias feriados