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CONDOMÍNIO DE LOTES DE TERRENO

MELHIM NAMEM CHALHUB

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CONDOMÍNIO DE LOTES DE TERRENO

Lei 13.465/2017

Art. 1.358-A do Código Civil Lei 6.766/1979

§ 7º do art. 2º e § 4º do art. 4º

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PROPRIEDADE - ESPÉCIES

Propriedade condominial

Condomínio Geral (arts. 1.314 e segs) Condomínio edilício (arts. 1.331 e segs)

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PROPRIEDADE - ESPÉCIES

Condomínio por unidades autônomas

Código Civil, arts. 1.331 e seguintes

Lei 4.591/1964, art. 8º

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CONDOMÍNIO POR UNIDADES AUTÔNOMAS

Caracterização

Coletivo + individual

Autonomia das unidades

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DECRETO-LEI 271/1967 “ A r t 3 º A p l i c a - s e a o s l o t e a m e n t o s aLeinº4.591,de16dedezembrode1964,equiparando-seo loteador ao incorporador, os compradores de lote aoscondôminoseasobrasdeinfra-estruturaàconstruçãodaedificação.§1ºOPoderExecuJvo,dentrode180diasregulamentaráêste decreto-lei, especialmente quanto à aplicação daLei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, aosloteamentos, fazendo inclusive as necessáriasadaptações.”

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LEIS MUNICIPAIS A parJr do Decreto-lei 271/1967, alguns municípios

regulamentarama divisãode glebaurbana sob formade

condomínio, caracterizando os lotes como unidades

autônomas e as vias de circulação e outras partes como

coisa comum, de propriedade privada dos Jtulares dos

lotes

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PROJETOS DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

PL 3057/2000 e PL 20/2007

Regulamentação do parcelamento do solo urbano,

admitindo forma condominial com a denominação

“condomínio urbanístico”

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I JORNADA DE DIREITO CIVIL Conselho da Justiça Federal

Enunciado 89, CJF: “Art. 1.331: O disposto nos arts.1.331a1.358donovoCódigoCivilaplica-se,noque

couber, aos condomínios assemelhados, tais como

loteamentos fechados, mulJpropriedade imobiliária

eclubesdecampo.”

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ANTEPROJETO DE LEI INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

Exigência de Memorial equivalente ao do parcelamento e da incorporação imobiliária Sujeita o empreendimento-condomínio ao patrimônio de afetação

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PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL

PLS 208/2015

Acolhe e simplifica proposição do Instituto dos Advogados Brasi leiros, que propunha alterações no Código Civil e na Lei 6.766/1979

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RE 607.940-DF

Tesecomrepercussãogeral

Reconhecida a consJtucionalidade de legislação do

Distrito Federal cujas normas “mesclamos atributosdo

condomínio edilício previsto na Lei 4.591/64 e do

loteamentoconceituadonaLei6.766/79”

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CÓDIGO CIVIL Alterações Lei 13.465/2017

“Art.1.358-A.Podehaver,emterrenos,partesdesignadas

de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são

propriedadecomumdoscondôminos.”

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CÓDIGO CIVIL Alterações Lei 13.465/2017

“Art.1.358-A.

§ 1o A fração ideal de cada condômino poderá ser

proporcionalàáreadosolodecadaunidadeautônoma,ao

respecJvo potencial construJvo ou a outros critérios

indicadosnoatodeinsJtuição.

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CÓDIGO CIVIL Alterações Lei 13.465/2017

“Art.1.358-A.………………………………………………………………………………………..

§2o Aplica-se,noquecouber,aocondomíniode loteso

disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo,

respeitadaalegislaçãourbanísJca.

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CÓDIGO CIVIL Alterações Lei 13.465/2017

“Art.1.358-A.………………………………………………………………………………………

§3o Parafinsde incorporação imobiliária,a implantação

detodaainfraestruturaficaráacargodoempreendedor.”

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LEI 6.766/1979 Alterações Lei 13.465/2017

“Art.2º.Oparcelamentodosolourbanopoderáserfeitomediante loteamento ou desmembramento, observadasas disposições desta Lei e as das legislações estaduais emunicipaisper>nentes...........................................................................................§7ºOlotepoderásercons>tuídosobaformadeimóvelautônomo ou de unidade imobiliária integrante decondomíniodelotes.”

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LEI 6.766/1979 Alterações Lei 13.465/2017

“Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aosseguintesrequisitos:……………………………………………………………………………………§ 4º No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes,poderão ser ins>tuídas limitações administra>vas e direitosreais sobre coisa alheia em beneKcio do poder público, dapopulação em geral e da proteção da paisagem urbana, taiscomo servidões de passagem, usufrutos e restrições àconstruçãodemuros.”

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REQUISITOS GERAIS PARA IMPLANTAÇÃO

Princípios constitucionais da preservação ambiental e das funções da cidade Requisitos urbanísticos definidos em lei municipal

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REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA IMPLANTAÇÃO

Requisitos da Incorporação, arts. 28 e seguintes da Lei 4.591/1964. Requisitos da Lei de Parcelamento do Solo Urbano da Lei 6.766/1979. Legislação municipal especial, que adeque os requisitos da legislação federal.

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LOTEAMENTO COM ACESSO CONTROLADO – Lei 6.766/1979

Alterações Lei 13.465/2017 “Art.2º............................................................................... 8º ConsJtui Loteamento de Acesso Controlado amodalidade de loteamento, definida nos termos do § 1ºdestearJgo,cujocontroledeacessoseráregulamentadopor ato do Poder Público Municipal, sendo vedado oimpedimento de acesso a pedestres ou a condutores deveículos, não residentes, devidamente idenJficados oucadastrados.”

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LOTEAMENTO COM ACESSO CONTROLADO – Lei 6.766/1979

Alterações Lei 13.465/2017 “Art. 36-A. As aJvidades desenvolvidas pelas associações deproprietários de imóveis, Jtulares dedireitos oumoradores emloteamentosouempreendimentosassemelhados,desdequenãotenha fins lucraJvos, bem como as enJdades civis organizadasemfunçãodasolidariedadedeinteressescoleJvosdessepúblicocom o objeJvo de administração, conservação, manutenção,disciplina de uJlização e convivência, visando à valorização dosimóveisquecompõemoempreendimento,tendoemvistaasuanatureza jurídica, vinculam-se, por critérios de afinidade,similitudeeconexão,àaJvidadedeadministraçãodeimóveis.”

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LOTEAMENTO COM ACESSO CONTROLADO – Lei 6.766/1979

Alterações Lei 13.465/2017 “Art.36.………………………………………………………………………….Parágrafoúnico.Aadministraçãodeimóveisnaformadocaput sujeita seus Jtulares à normaJzação e à disciplinaconstantes de seus atos consJtuJvos coJzando-se naforma desses atos para suportar a consecução dos seusobjeJvos”.