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Page 1: CONFAB INDUSTRIAL S.A. COMPANHIA ABERTA CNPJ/MF … · CONFAB INDUSTRIAL S.A. ... ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA ... Presidente do Conselho de Administração,e,

Confab Industrial S.A.Rua Manoel Coelho nº 303,7º Andar, Conjunto 72(09510-100) CentroSão Caetano do Sul, SP, Brazil

(55) 11 4221 4067 tel

www.tenarisconfab.com.br

CONFAB INDUSTRIAL S.A.

COMPANHIA ABERTA

CNPJ/MF Nº 60.882.628/0001-90

NIRE 35.3.002022.7

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Às onze horas do dia vinte e seis de março do ano dois mil e doze, reuniram-se na Rua Alegre nº 440, em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, os Acionistas da CONFAB INDUSTRIAL S.A., representando a maioria absoluta do capital votante, conforme comprovam as assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, encontrando-se também presentes o Membro do Conselho Fiscal, Sr. Luiz Fernando Tavares Guerreiro, além de um sócio da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, o Sr. Maurício Colombari. Assumiu a Presidência da Mesa o Presidente do Conselho de Administração, Dr. Roberto Caiuby Vidigal, que convidou a mim, Paulo Frank Coelho da Rocha, para Secretário.

Dando início aos trabalhos o Sr. Presidente informou que a Assembléia havia sido regularmente convocada mediante avisos publicados nos dias 09, 13 e 14 passados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “O Estado de São Paulo”.

Prosseguindo, o Sr. Presidente informou que os documentos a que se refere o art. 133, da Lei nº 6404/76, haviam sido devidamente disponibilizados para consulta nos sites da própria Sociedade, da CVM e da BM&F BOVESPA, e também publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “O Estado de São Paulo” no dia 24.02.2012, com o que resultou desnecessária a publicação dos anúncios previstos no mencionado artigo 133 da Lei de Societária, conforme autoriza o seu § 5º, comunicando, ainda, que tais documentos já haviam sido apreciados e aprovados pelo Conselho de Administração em 15.02.2012, bem como tiveram parecer favorável do Conselho Fiscal, e dos auditores independentes. Informou também que as informações exigidas pelas Instruções CVM nº 480/09 e 481/09 foram devidamente disponibilizados nos mesmos sites já mencionados.

Adentrando à pauta da Assembléia Geral Ordinária, o Sr. Presidente me solicitou a leitura em voz alta do Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2011. Pedindo a palavra, eu mesmo, Paulo Frank Coelho da Rocha, na condição de representante da acionista controladora Siderca S.A.I.C., afirmei que entendia ser dispensável a leitura desses documentos, uma vez que eles já haviam sido amplamente divulgados por diversos meios, e, com isso, propus que a Assembléia passasse diretamente à sua discussão e votação, com o que concordou a totalidade dos presentes. Votada então a matéria, foram tais documentos, juntamente com o orçamento de capital, aprovados por unanimidade de votos e sem ressalvas, com as abstenções legais.

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Passando ao segundo item da pauta o Sr. Presidente informou deveria a Assembléia manifestar-se sobre a distribuição dos resultados do exercício findo, e que, com relação ao tema, o Conselho de Administração, na mencionada reunião de 15 de fevereiro passado, havia determinado o pagamento de dividendos complementares referentes ao exercício de 2011, no montante de R$ 5.647.094,84, equivalentes a aproximadamente R$ 0,0139 por ação, já distribuídos no dia 06 passado, antecipação essa que somada às distribuições de Juros sobre Capital Próprio aprovadas pelo Conselho nas reuniões de 03.05.2011, 02.08.2011 e 29.12.2011 perfaziam o montante total bruto de R$ 69.646.561,56, equivalentes a aproximadamente R$ 0,171431 por ação (considerando-se as ações existentes em 31.12.2011, excluídas as em tesouraria), o qual atendia integralmente as previsões legais e estatutárias que regem a matéria, razão pela qual propunha à Assembléia Geral o referendo da antecipação de dividendos e a imputação dos Juros sobre Capital Próprio já pagos ao dividendo do exercício, na forma da legislação própria.

Discutida e votada a matéria deliberaram os Srs. Acionistas, por votação unânime dos presentes referendar a distribuição antecipada de dividendos e as distribuições de Juros sobre Capital Próprio correspondentes ao exercício de 2011 já promovidas pelo Conselho de Administração, bem como aprovar a imputação dos juros ao dividendo do exercício, nos termos da proposta analisada.

Relativamente à proposta do Conselho de Administração para ao aumento do capital social por incorporação de reservas no valor de R$ 170.488.067,25 e correspondente ao saldo remanescente dos lucros do exercício 2011, comunicou o Sr. Presidente que o tema integrava a pauta da sessão extraordinária, a realizar-se na seqüência destes trabalhos.

Chegando ao terceiro tema da pauta de trabalhos o Sr. Presidente informou que deveria a Assembléia promover a eleição dos Membros do Conselho de Administração da Sociedade, informando ainda que não existiu a solicitação de adoção do critério de voto múltiplo pelos Acionistas. Indagou então dos presentes se os acionistas minoritários e os titulares de ações preferenciais pretendiam exercer o direito de eleger um membro do Conselho de Administração em votação separada, conforme lhes faculta o § 4º, do artigo 141 da Lei das S/A´s, sendo informado que esses Acionistas pretendiam sim exercer esse direito, após o que passou-se à eleição do Conselho de Administração.

Procedida a eleição verificou-se terem sido reeleitos os seguintes membros para compor o Conselho de Administração: ROBERTO CAIUBY VIDIGAL, brasileiro, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.979.475-SSP/SP e CPF nº 007.763.518-34, domiciliado à Rua Tabapuã nº 41, 14º andar, São Paulo, Estado de São Paulo, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, e, GUILLERMO HÉCTOR NORIEGA, argentino, casado, engenheiro, portador do passaporte da República Argentina nº 08.104.991-M, domiciliado na Av. Leandro N. Alen nº 1067, Buenos Aires, República Argentina, para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração, e, para os cargos de Conselheiros, CARLOS EDUARDO BACHER, argentino, casado, engenheiro, portador do passaporte da República Argentina nº 11.703.345-N, domiciliado na Pasaje Carlos M. della Paolera, 299, C1001AAF, Buenos Aires, Argentina; JOÃO PEDRO GOUVÊA VIEIRA FILHO, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.502.729-IFP/RJ e CPF nº 008.563.207-49, residente e domiciliado à Av. Vieira Souto nº 364, apto 502, Ipanema, Rio de Janeiro, Estado do Rio de

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Janeiro; TOMAS TOMISLAV ANTONIN ZINNER, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.354.965-IFP/RJ e CPF nº 007.884.067-87, domiciliado à Av. Eusébio Matoso nº 891, 4o andar, São Paulo, Estado de São Paulo; e, PETER EDWARD CORTES MARSDEN WILSON, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, titular do CPF nº 168.126.648-20, RG nº 08.424.379-9/IFP-RJ, domiciliado na Rua Princesa Isabel nº 347, Apto. 92, São Paulo – SP, este último eleito pela maioria dos votos dos acionistas minoritários e titulares de ações preferenciais, com base no que prevê o § 4º, do artigo 141, da Lei nº 6.404/76, verificando-se ainda a eleição do Sr. RICARDO JUAN PEDRO SOLER, argentino, casado, administrador, portador do passaporte da República Argentina nº 8.482.546-M, CPF nº 223.205.998-78,domiciliado na Av. Leandro N. Alen nº 1067, Piso 25, Buenos Aires, República Argentina, também para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração, todos eles com mandatos válidos por 1(um) ano, nos termos do Estatuto Social, os quais deverão firmar o "Termo de Posse" no livro próprio dentro dos próximos trinta dias, na forma da legislação vigente.

Atingindo o item seguinte da pauta o Sr. Presidente comunicou que a Assembléia deveria deliberar sobre a previsão do valor da remuneração anual para os Administradores da Sociedadepara o exercício em curso. Discutida e votada a matéria, decidiu-se como de remuneração a ser paga aos Membros do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, caso instalado, a importância anual prevista de R$ 10.450.000,00, incluídos os encargos sociais, valor esse a ser pago retroativamente à partir de janeiro de 2012, sendo que a fixação dos critérios de rateio e periodicidade de pagamentos aos Administradores será feita de acordo com as previsões estatutárias.

Em seguida, alcançando o último tópico da pauta ordinária, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem pretendesse tratar de outros assuntos a ela pertinentes, momento em que os acionistas titulares de ações preferenciais comunicaram que não iriam requerer a instalação do Conselho Fiscal.

Na seqüência o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão, e, de imediato, declarou abertos os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária.

Adentrando na pauta dos trabalhos extraordinários disse o Sr. Presidente que acolhendo proposição da Diretoria o Conselho de Administração, na mesma reunião de 15.02.2012, recomendava que a Assembléia Geral aprovasse o cancelamento de um total de 5.738.174 ações preferenciais de emissão da Sociedade, sem redução do capital social, atualmente mantidas em tesouraria, as quais foram adquiridas em razão do programa de recompra iniciado com a aprovação do mesmo Conselho de Administração de 18.02.2011 e encerrado em 15.02.2012, justificando-se tal proposta no fato de o cancelamento ser coerente com as razões que determinaram a criação do programa de recompra. Discutida e votada a matéria verificou-se a sua aprovação por unanimidade.

Passando já ao segundo item da sessão comunicou o Sr. Presidente que o Conselho de Administração em sua última reunião, havia proposto o aumento do capital social, sem bonificação em ações, de R$ 673.819.041,17, para R$ 844.307.108,42, cumprindo com o previsto no artigo 199 da Lei das S/A’s, e visando robustecer o capital social como forma de permitir a participação da Companhia em licitações locais e internacionais de grande vulto, bem como facilitar a contratação

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de linhas de crédito financeiras quando necessárias, sendo o aumento no importe de R$ 170.488.067,25 oriundo do saldo remanescente dos lucros do exercício 2011.

Após essa exposição o Sr. Presidente submeteu a matéria à deliberação dos presentes, sendo que após devidamente analisada e discutida, e tendo sido esclarecidas as dúvidas suscitadas, deliberou a Assembléia Geral, por decisão unânime dos votantes, aprovar o aumento do capital social pelo importe de R$ 170.488.067,25, sem emissão de ações bonificadas, sendo que a alteração estatutária resultante desta deliberação seria objeto do próximo item da pauta de trabalhos.

Já atingindo o último tópico da sessão o Sr. Presidente informou que o Conselho de Administração havia proposta as seguintes modificações no Estatuto Social da Companhia: a) alteração do caput e do § 3º do Artigo 5º, por força do cancelamento de ações preferenciais e da elevação do capital social; b) a inclusão dos §§ 1º e 2º do Artigo 6º, inclusão do Parágrafo Único do Artigo 8º, para atendimento a determinados requisitos exigidos pelo Regulamento do Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA; e, c) Alteração do caput do Artigo 10, para adequá-lo ao permissivo contido no Art. 6º da Lei nº 12.431/2011, que eliminou a necessidade de os Membros do Conselho de Administração serem acionistas da Sociedade. Finalizado a exposição comunicou que os textos das alterações sugeridas já haviam sido distribuídos aos presentes, e em seguida colocou a matéria à deliberação dos presentes, do que resultaram aprovadas por unanimidade as alterações propostas, com o que foram promovidas as seguintes modificações no Estatuto Social:

(i) O caput e o parágrafo 3º, do Artigo 5º do Estatuto Social passam a ter as seguintes redações:

“Artigo 5º - O Capital Social é de R$ 844.307.108,42 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sete mil, cento e oito reais e quarenta e dois centavos), dividido em 406.265.816 (quatrocentos e seis milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentas e dezesseis) ações sem valor nominal, que estão assim classificadas: 168.619.571 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, quinhentas e setenta e uma) ações ordinárias, e, 237.646.245 (duzentos e trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, duzentas e quarenta e cinco) ações preferenciais.”......................................................................................................................

“Parágrafo 3º. A Sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, está autorizada a aumentar o capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite total de 528.145.561 (quinhentos e vinte e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentas e sessenta e uma) ações, distribuídas entre ações ordinárias e preferenciais, observada a proporcionalidade entre uma e outra espécie, nos termos da legislação vigente, todas nominativas e sem valor nominal. A emissão de ações dentro do limite do capital autorizado será efetuada por deliberação do Conselho de Administração que fixará: (a) quantidade e espécie das ações; e, (b) preço de emissão, condições de subscrição e integralização.”

(ii) Ficam incluídos os Parágrafos 1º e 2º no Artigo 6º, que passa a ter o seguinte texto:

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“Artigo 6º. A Sociedade será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria.

Parágrafo 1º. Os cargos de presidente do Conselho de Administração e de diretor presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa.

Parágrafo 2º. Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA”

(iii) Fica incluído o Parágrafo Único no Artigo 8º, que passa a assim prever:

“Artigo 8º - Os Conselheiros e Diretores, após eleitos, serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse, no livro próprio, dentro de até 30(trinta) dias a contar da data da nomeação, conforme o artigo 149, da Lei nº 6.404/76. Ao firmar o termo de posse deverão fazer a declaração prevista no artigo 157, daquela lei.

Parágrafo Único – A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dosAdministradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.”

(iv) O caput do Artigo 10, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 10 - O Conselho de Administração será constituído por 4(quatro) Membros no mínimo, e no máximo por 8(oito), com mandatos válidos por 1(um) ano, permitida a reeleição.”

Em seguida os Srs. Acionistas examinaram e aprovaram por unanimidade a consolidação do Estatuto Social da Sociedade, cujo texto segue anexado à presente ata, já incorporando as alterações ora aprovadas, bem assim aquelas posteriores à última consolidação, este que será levado a registro perante o Registro do Comércio e ficará arquivado na sede social.

Chegando ao último tópico da pauta o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem pretendesse tratar de outros assuntos de interesse da Sociedade, como não houvesse manifestação declarou encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. aa.) Roberto Caiuby Vidigal, Presidente; Paulo Frank Coelho da Rocha -Secretário, e, SIDERCA S.A.I.C, Paulo Franck Coelho da Rocha - Procurador; Roberto Caiuby Vidigal; Fundo Fator Sinergia IV FIA, Fator Sinergia V FIA, Fundo Fator Hedge Absoluto Multimercado, Fundo de Investimento Fattor Uirapuru Multimercado, Fundo de Investimento Fator Arbitragem Multimercado, Fundo de Investimento Fator Extra Multimercado, Fundo de Investimento Fator Hedge Multimercado, Fundo de Investimento Fator Ações Institucional, Fundo

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de Investimento Fator Jaguar Ações, Fator Prisma F. I. em Ações, Fundo de Investimento SML3, Fundo de Investimento Fator Ações Dividendos, Fator Celpos F. I. Calhetas – Sérgio Tuthil Stanicia, Procurador; Victoire Long Short Master FIM, Victoire Brazil Small Cap. LLC, Latam Brazil Long Short LLC, Victoire Selection Ações FI, Victoire Small Caps Ações FI, Latam Long Only LLC, HFR HE Victoire Latam LLC, Victoire Brazil Fund LLC, VBI Exclusivo Ações FI, Victoire Yeld Ações FI, Victoire Brazil Investments Fund - Sérgio Tuthil Stanicia, Procurador; Mauá Arbitragem Master FIM, Mauá Orion Equity Hedge Master FIM, Sul América Expertise FIA, Clube de Investimento DEC, Long Brasil Ações FI, BC Master FIA, Brasil Capital Master FIM, Partner Fundo de Investimento em Ações – Pedro Mioto Leles, Procurador; College Retirement Equities Fund., Emmerging MKT Small Cap Equity Index Non Lendable F Fund, Emmerging MKT Small Cap Equity Index Non Lendable F B, Ford Motor Company Defined Benefit Master Trust, Bell Atlantic Master Trust, Gothic HSP Corporation, Gothic Corporation, Gothic ERP LLC, IBM 401(K) Plus Plan, Ishares MSCI Brazil Small Cap Index Fund, Ishares MSCI Emmerging Market, Market Vectors Latin America Small Cap ETF, New Zeland Superannuation Fund, Pensionkassernes Administration A/S, Public Employees Retirement System of Ohio, Raytheon Company Master Trust, RBS Pension Trustee Limites, SPDR S&P Emerging Markets Small Cap Etf, SSGA MSCI Emerg Marlets Small Cap Index Non Lending Com Trust, SSGA SPDR ETFS Europe I Public Limities Company, State Of California Public Employees System, State of Connecticut Retirement Plan and Trust FB, State Street Bank and Turst Comp Inv Fund for Tax Exe Ret Plan, State Street Emerging Markets, Teacher Retirement System of Texas, The Duke Endowment, The Master Trust Bank of Japan As Tr Northern Trust, The Monetary Authority of Singapore, The Pension Reserves Investment Management Board, Blackwell Partners LLC, Franklin Templeton Investments Fund, Norges Bank, Templeton Global Inv Trust – Templeton Bric Fund, Vanguard Total Int St Index Fun A Series of Vang Star Funds – George Washington Marcelino – Procurador; CSHG Verde Equity Master Fund Invest. Ações, CSHG Verde Master Fund Invest Ações, CSHG Strategy Master Previdência FIA, Green Fund LLC, CSHG Unique Fund, CSHG Citi Multi Fundo de Invest. Multimercado, CSHG Valor Dividendo FIA, CSHG Strategy Inst. Master, CSHG Dividendos FIA, CSHG Unique Master FIA, CSHG Strategy II Master FIA, Hedging-Griffo Green Fund LLC Green II – Lucila Prazeres da Silva – Procuradora, COX Master Fia, COX Fund LLC, LECT FIA – Rodrigo Leonardo Anunciato – Procurador; e BNY Mellon Global Fund – Brazil Equity Fund – Sérgio Tuthil Stanicia, Procurador.

É cópia fiel do original

São Caetano do Sul, 26 de março de 2012

PAULO FRANK COELHO DA ROCHASecretária

Visto: ...................................................... Antonio Carlos Rodrigues de Souza

Advogado - OAB/SP 62.116

CIAGOE12

AJ-070./2012

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