conhecer é negociar, trabalhar, discutir, debater-se com o desconhecido que se reconstitui...
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“Conhecer é negociar, trabalhar, discutir, debater-se com o desconhecido que se reconstitui incessantemente, porque toda solução produz nova questão”.
Edgar Morin
Curso de Formação Continuada Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Manoel Viana
URI – Santiago
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
OBJETIVO
Assegurar a todas as crianças e
adolescentes um tempo mais
longo de convívio escolar,
maiores oportunidades de
aprender e, com isso, uma
aprendizagem com qualidade.
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Mara Rúbia Santos Melo
Por que um ensino de nove anos?Por que um ensino de nove anos?
•LEGALLEGAL
•POLÍTICAPOLÍTICA
•SOCIALSOCIAL
•PEDAGÓGICAPEDAGÓGICA
‘‘É urgente e necessário repensar o ensino É urgente e necessário repensar o ensino brasileiro’brasileiro’
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Mara Rúbia Santos Melo
Fundamentação PolíticaFundamentação Política• Questão de direito visando Questão de direito visando
a eqüidade sociala eqüidade social• Convivência de diferentes Convivência de diferentes
culturasculturas• Relação com o Relação com o
desenvolvimento do Paísdesenvolvimento do País
Fundamentação SocialFundamentação Social
O espaço da educação éO espaço da educação é o espaço da socialização:o espaço da socialização:
• A criança compartilha a sala A criança compartilha a sala de aula e o conhecimentode aula e o conhecimento
• Reconstrói o pensamentoReconstrói o pensamento• Organiza o capital social Organiza o capital social
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Mara Rúbia Santos Melo
O tempo da educação é o tempo individual O tempo da educação é o tempo individual da maturidade:da maturidade:
• Acontece em patamaresAcontece em patamares• Relaciona-se com a idade Relaciona-se com a idade
cronológicacronológica• Tem um ritmo próprioTem um ritmo próprio
Fundamentação pedagógicaFundamentação pedagógicaProjeto pedagógico:Projeto pedagógico:
Produzido pela comunidade escolarProduzido pela comunidade escolar
•Reflete a realidade socialReflete a realidade social
•Elucida finalidade e objetivosElucida finalidade e objetivos
•Indica caminhos para Indica caminhos para “evitar a monotonia, o exagero das “evitar a monotonia, o exagero das atividades ‘acadêmicas’ ou de disciplinas estéreis”atividades ‘acadêmicas’ ou de disciplinas estéreis”
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Mara Rúbia Santos Melo
As Propostas Curriculares precisam considerar a criança, o adolescente e sua heterogenei-dade de modo a criar espaços das crianças e dos adolescentes e não apenas para as crianças e para os adolescentes.
Educar a criança e adolescente é criar condições para eles possam se apropriar de significações e de formas de agir, presentes em seu meio social, constituindo-se em um sujeito histórico ao desenvolver sua afetividade, imaginação, racio-cínio, linguagem e auto-conceito
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Mara Rúbia Santos Melo
Embasamento LegalEmbasamento Legal
*1996 – Lei nº 9.394*1996 – Lei nº 9.394, Diretrizes e Bases da Educação , Diretrizes e Bases da Educação Nacional – sinalizou para um ensino obrigatório de Nacional – sinalizou para um ensino obrigatório de 9 anos9 anos – com início aos 6 anos de idade (Pré-escola) – com início aos 6 anos de idade (Pré-escola)
Interesse crescente do Brasil em aumentar o número de anos do ensino fundamental
•Lei nº 4.024, de 1961Lei nº 4.024, de 1961 – estabelecia – estabelecia quatro anos.quatro anos.
•Pelo Acordo de ‘Punta del Este e Santiago’_Pelo Acordo de ‘Punta del Este e Santiago’_ Obrigação Obrigação de estabelecer a duração de de estabelecer a duração de seis anosseis anos – prazo de – prazo de implantação até 1970implantação até 1970
•1971 – Lei nº 5.692,1971 – Lei nº 5.692, Ensino fundamental de Ensino fundamental de oito anosoito anos
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•2006 –2006 – Lei nº 11.274 Lei nº 11.274-- Altera artº: Altera artº: 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394 e obriga a matrícula de crianças a partir de e obriga a matrícula de crianças a partir de seis anos seis anos no Ensino no Ensino Fundamental’Fundamental’
Embasamento legalEmbasamento legal
•2001 – 2001 – Lei nº 10.172Lei nº 10.172,, Plano Nacional da Educação definiu Plano Nacional da Educação definiu como meta – implantação gradativa - como meta – implantação gradativa - 9 anos de escolarização – 9 anos de escolarização – Movimento Mundial – Movimento Mundial – Na América do Sul – vários Países já Na América do Sul – vários Países já adotamadotam
•2005 – 2005 – Lei nº 11.114Lei nº 11.114 - - Estabeleceu a obrigatoriedade aos seis anos de idade a partir de 2006(transição)- Determina ProcedimentosDetermina Procedimentos
•obriga os pais a matricularem seus filhos– até o início do ano letivo obriga os pais a matricularem seus filhos– até o início do ano letivo – no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos’– no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos’
Parecer nº Parecer nº 752/2005 –CEE - 752/2005 –CEE - Ensino Fundamental de 9 anos –Determina Procedimentos – ingresso obrigatório – 6 anos
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•PareceresPareceres, , Conselho Nacional de Educação, Câmara do Ensino Conselho Nacional de Educação, Câmara do Ensino Básico, CNE/CEBBásico, CNE/CEB
•PARECER CNE/CEB Nº 06/2005 Estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos.
Embasamento legalEmbasamento legal
•Parecer nº 644/2006 CEE – Orientações de Ampliação – Parecer nº 644/2006 CEE – Orientações de Ampliação – 30/08/200630/08/2006
•Resoluções nº 288- 289 – normas para análise e aprovação de Resoluções nº 288- 289 – normas para análise e aprovação de regimentos / credenciamento e autorização – 21/09/2006regimentos / credenciamento e autorização – 21/09/2006
Conselho Estadual de EducaçãoConselho Estadual de Educação
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Mara Rúbia Santos Melo
2006 - elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações
pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade
HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO
2003 - elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos
Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional.
2004 - realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do documento
“Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA.
2005 - elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo.
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Mara Rúbia Santos Melo
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura:
Etapa de ensino - Educação Infantil
Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária
Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária
Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade
Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos
Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
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Mara Rúbia Santos Melo
POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO
Ensino Fundamental Anos Iniciais Anos Finais
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
LDB Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
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•Recomenda a escolha dos Recomenda a escolha dos espaços físicosespaços físicos
•Enfatiza o processo de relação Enfatiza o processo de relação com a comunidade escolarcom a comunidade escolar
•Explicita o papel do professor no Explicita o papel do professor no processo de aprendizagemprocesso de aprendizagem
•Gestão •Materiais
•Projeto pedagógico •Espaços
•Formação continuada
•Tempos
•Proposta pedagógica
•Avaliação
•Currículo •Infância
•Metodologias •Adolescência
•Conteúdos
ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS: ELEMENTOS ORGANIZADORES
I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar
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Os quatro pilares da educação segundo a UNESCO
Aprender a serA educação deve contribuir para o desenvolvimento total da pessoa
Aprender conhecerCompreender o mundo que nos rodeia;Aprender a aprender.
Aprender a conviverresponsabilidade por um mundo mais solidário.
Corresponde a uma das tarefas essenciais da educação
Aprender a fazer
Saber pôr em prática os conhecimentos
Para poder dar resposta ao conjunto das suas missões, a educação deve organizar-se em torno de quatro pilares de aprendizagem:
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Mara Rúbia Santos Melo
É preciso ter coragem de pensar em escala planetária, de romper com os modelos tradicionais. (...) devemos utilizar o arsenal mais moderno de métodos pedagógicos inovadores com o objetivo de abrir os olhos da pessoas e os seus corações para os gritos dos oprimidos e dos que
sofrem.
Uma nova concepção de educação deve fazer com que as pessoas possam descobrir, reanimar e fortalecer o seu
potencial criativo – revelar o tesouro escondido em cada um de nós.
Para isso, é necessário que se passe a considerar a educação em toda a sua plenitude.
Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação
para o século XXI .
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Mara Rúbia Santos Melo
A SOLIDARIEDADE BROTA DO CORAÇ ÃO GRANDE E GENEROSO, ENQUANTO ACIDADANIA É FRUTO DA MENTE RACIONAL E ESCLARECIDA.
A SOLIDARIEDADE AO DEPARAR COM A POBREZA DIZ: QUERO ACOLHÊ-LO, ALIMENTÁ-LO, ABRIGÁ-LO E EDUCÁ-LO, PORQUE É UM SER HUMANO COMO EU, E NÃO POSSO VÊ-LO SOFRER.
A CIDADANIA ANTE A EXCLUSÃO SOCIAL SE MANIFESTA CONTRA A CORRUPÇÃO E A FAVOR DE UMA SOCIEDADE MAIS J USTA, PORQUE A POBREZA DE MUITOS PREJ UDICA A TODOS.
A SOLIDARIEDADE DOA PARA A CULTURA E PARA AS ARTES PORQUE QUER OFERECER ALGO A COMUNIDADE. A CIDADANIA PRESERVA O PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL PORQUE ASSUME SEU PAPEL DE DONO, E SE DONO NÃO CUIDA, QUEM CUIDARÁ?
SOLIDADARIEDADE E CIDADANIA
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
A SOLIDADRIEDADE FLORESCE NAS CRISES E EMERGÊNCIAS, ENQUANTO QUE A CIDADANIA SE EXERCE NO DIA A DIA.
A CIDADANIA É OBRIGAÇÃO DE TODOS, ENQUANTO QUE A SOLIDARIEDADE É VOCAÇÃO DE ALGUNS.
PODEMOS EDUCAR J OVENS PARA A CIDADANIA, ENQUANTO QUE PARA A SOLIDARIEDADE SÓ PODEMOS SENSIBILIZÁ-LOS.
A SOLIDARIEDADE ENGRANDECE O HOMEM.
A CIDADANIA CONSTRÓI A SOCIEDADE.
AS DUAS J UNTAS PODEM RESGATAR A DÍVIDA SOCIAL DE UMA NAÇÃO.
CECÍLIA BERNER
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Mara Rúbia Santos Melo
Não há ventos favoráveis
para aqueles que não
sabem para onde vão.”
SênecaURI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
O desenvolvimento econômico e social do País exige a presença de
uma escola transformadora, democrática, criativa,
inclusiva,plural,solidária, promotora do desenvolvimento sustentável, capaz de garantir a igualdade de
oportunidades para todos.
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo