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Equipe GAPA / SUGT .sllm CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR CDCE / 2013 Mato Grosso é um dos Estados pioneiros no processo de implantação de uma gestão escolar orientada por princípios de representação democrática. Possui uma rica história de experiências localizadas, que se apresentam como fortes indicadores das possibilidades de sucesso do projeto de democratização da gestão escolar. Em 1998, Mato Grosso regulamentou a Gestão Democrática Escolar através da Lei n.º 7040/98 que propôs ao sistema estadual de ensino à criação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar os critérios para a escolha dos diretores das unidades de ensino, obedecendo aos seguintes preceitos: I. Co-responsabilidade entre Poder Político e Sociedade na Gestão da Escola;

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Equipe GAPA / SUGT .sllm

CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE

ESCOLAR – CDCE / 2013

Mato Grosso é um dos Estados pioneiros no processo de implantação

de uma gestão escolar orientada por princípios de representação

democrática. Possui uma rica história de experiências localizadas, que se

apresentam como fortes indicadores das possibilidades de sucesso do projeto

de democratização da gestão escolar.

Em 1998, Mato Grosso regulamentou a Gestão Democrática Escolar

através da Lei n.º 7040/98 que propôs ao sistema estadual de ensino à

criação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar os critérios para a

escolha dos diretores das unidades de ensino, obedecendo aos seguintes

preceitos:

I. Co-responsabilidade entre Poder Político e Sociedade na Gestão da

Escola;

Equipe GAPA / SUGT .sllm

II. Autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante

organização e funcionamento dos Conselhos Deliberativos da Comunidade

Escolar, do rigor na aplicação dos critérios democráticos e funcionamento

para escolha do diretor da escola e da transferência automática e sistemática

de recursos às unidades;

III.Transparência dos mecanismos administrativo, financeiro e pedagógico;

IV.Eficiência no uso dos recursos financeiros.

Desde a implantação dos Conselhos (há mais de uma década) nas

escolas da rede Pública Estadual, tem-se observado a dificuldade dos pais

em participarem das reuniões para as tomadas de decisões no que concerne

às questões administrativas e pedagógicas da escola e, ainda, o envolvimento

dos pais na participação e formação do colegiado com poder deliberativo.

Poucas são as iniciativas concretamente empreendidas no sentido de

estimular a participação de membros da comunidade do entorno da escola no

CDCE e em suas atividades. A comunidade escolar, ainda não despertou

para a importância político-social de estar inserida no Conselho e apresenta

pouco interesse a esse tipo de protagonismo.

A participação efetiva de todos os segmentos da comunidade

escolar, cujo valor é dado pela intervenção nas decisões implica, portanto,

mudanças na distribuição de poder, não tem sido ainda uma prática

sistemática. Além disso, observa-se um distanciamento da comunidade local,

nesse processo de democratização da escola. Razão pela qual, ainda, há

sinais de centralidade na direção de muitas escolas.

No que se refere à composição do CDCE, a maior dificuldade, está

em encontrar pais com disponibilidade de tempo para participar das

reuniões, e motivação compensatória (não financeira) para a direção.

Contribui também com a desmotivação do CDCE a gestão centralizada, falta

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de objetividade nas reuniões, falta de planejamento das reuniões, horários

inadequados para que todos participem.

O CDCE possibilita gerar decisões coletivas, no entanto, tal

possibilidade não parece existir, quando se trata de deliberação sobre

aplicação de recursos, pois se constata que os membros do CDCE se

comportam geralmente como avalistas morais de decisões acordadas entre o

(a) presidente e o (a) diretor (a). Duas razões parecem explicar tal situação:

de um lado, a projeção política alcançada pelo presidente do CDCE e, de

outro, a falta de informações dos dados financeiros da escola. Há que se

considerar nesse contexto, a questão da legitimidade na escolha dos

membros do Conselho.

Isto nos leva a dar atenção especial, considerando que em 2013

ocorrerá mais um processo eleitoral para escolha dos conselheiros e diretores

escolares. Nesse sentido, a política educacional da Secretaria tem como meta

fortalecer a Gestão Democrática focando, no âmbito das unidades escolares,

os Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar – CDCE, como uma

de suas estratégias de concretização do

princípio de democratização da Educação

Pública Estadual, o que exige um processo

de formação e estudos para o fortalecimento

dos conselhos deliberativos e suas atuações.

Outra estratégia que podemos destacar, é a

da escola dar transparência dos seus atos à

comunidade, quer através de painel

informativo, jornal ou outros recursos tecnológicos atrativos que estimulem

os pais a participarem da vida escolar de seus filhos e serem integrantes do

CDCE.

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O CDCE E SEU EMBASAMENTO LEGAL:

Qual a legislação que sustenta os Conselhos Escolares?

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do

Estado e da família, será promovida e incentivada com

a colaboração da sociedade, visando ao pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o

exercício da cidadania e sua qualificação para o

trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

VI – gestão democrática do ensino público na forma da lei.

LEI 9.394 / 1996 de 20/12/1996

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as

normas da gestão democrática do ensino

público na educação básica, de acordo com as

suas peculiaridades e conforme os seguintes

princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do

projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos

escolares ou equivalentes.

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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Lei 10.172 / 2001

prescreve que:

No âmbito da Educação Infantil, um dos objetivos e

metas é:

Implantar conselhos escolares e outras formas de

participação da comunidade escolar e local na melhoria

do funcionamento das instituições de educação infantil

e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos

recursos pedagógicos.

No âmbito do Ensino Fundamental, um dos objetivos e metas é:

Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,

universalizando, em dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos

equivalentes.

No âmbito do Ensino Médio, um dos objetivos e metas é:

Criar mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a

participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições

de funcionamento das escolas.

LEI Nº 7.040 / 1998 – MT

Regulamenta os dispositivos do Artigo 14 da Lei

Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

(Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como

o inciso VI do Artigo 206 da Constituição Federal, que

estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público

Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos

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dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos

Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.

I.O que é Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar?

O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um importante

instrumento de gestão democrática dentro da unidade escolar. O CDCE,

como órgão colegiado, é um espaço coletivo onde os diferentes segmentos

da comunidade escolar e local estão representados. Por ser um órgão

colegiado, suas decisões, são tomadas em reunião, isoladamente, nenhum

conselheiro tem poderes para tomar decisões.

II.Qual a função do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar?

Sua função primordial é participar das decisões da gestão escolar, nas

discussões, elaboração e execução do projeto político-pedagógico,

acompanhar as questões administrativas e financeiras, no âmbito da escola,

visando construir, efetivamente, uma educação de qualidade social. Para

exercícios dessas atividades, o CDCE tem as seguintes funções: consultivas,

deliberativas e mobilizadoras.

FUNÇÕES DO CDCE

a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto Político-Pedagógico, o

PDE e o próprio Regimento Escolar, dentre outros assuntos da escola,

aprova encaminhamentos de problemas, garante a elaboração de normas

internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decide sobre

a organização e o funcionamento geral da escola, propondo junto à direção

as ações a serem desenvolvidas.

b) Consultivas: quando tem um caráter de assessoramento, analisando as

questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando

sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pela direção da

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unidade escolar.

c) Mobilizadora: quando promove a participação, de forma integrada, dos

segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas

atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa

e para a melhoria da qualidade social da educação.

III. Que decisões o CDCE pode tomar?

O CDCE se constitui como uma entidade responsável em averiguar as

necessidades da unidade escolar e tomar decisões sobre o que se caracteriza

como ações prioritárias dessa instituição, no tocante a construção e

execução do Projeto Político Pedagógico da escola; a destinação e

aprovação de contas dos recursos financeiros por ela recebidos; e, sobre o

processo e os resultados da avaliação interna e externa da escola.

IV.Quem compõe o Conselho Deliberativo da Unidade Escolar? (Art.

18 da Lei 7040/98)

O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverá ser

constituído paritariamente por profissionais da educação básica, pais e

alunos, tendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros.

50% (cinqüenta por cento) devem ser constituídos de representantes do

segmento escola e 50% (cinqüenta por cento) de representantes da

comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do Conselho.

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Por outro lado, esclarecemos que por representantes do segmento

escolar, entenda-se: professores e funcionários; já por representantes do

segmento comunidade, entenda-se: pais e alunos.

O representante do segmento pais não poderá ser profissional da

educação básica da escola. (Art. 24 da Lei 7040/98).

FFiiccaa aasssseegguurraaddaa aa eelleeiiççããoo ddee 11 ((uumm)) ssuupplleennttee ppaarraa ccaaddaa sseeggmmeennttoo,,

qquuee aassssuummiirráá aa ffuunnççããoo ddoo ttiittuullaarr,, aappeennaass eemm ccaassoo ddee vvaaccâânncciiaa oouu ddeessttiittuuiiççããoo

ddee uumm mmeemmbbrroo ddoo sseeggmmeennttoo qquuee rreepprreesseennttaa.. ((AArrtt.. 2255 ddaa LLeeii 77004400//9988))..

Caso o (a) suplente assume como titular no CDCE, se elege um (a)

outro (a) membro do mesmo segmento que será o suplente.

Portanto, o suplente é por segmento, cada segmento tem o seu.

CCoonnssiiddeerraannddoo aass eessppeecciiffiicciiddaaddeess ddee aallgguummaass uunniiddaaddeess eessccoollaarreess nnaa

ccoommppoossiiççããoo ddoo CCDDCCEE

AA LLeeii 77004400//9988,, nnoo sseeuu aarrtt.. 2211,, ddiizz qquuee ppaarraa ffaazzeerr ppaarrttee ddoo CCoonnsseellhhoo,,

oo ccaannddiiddaattoo ddoo sseeggmmeennttoo aalluunnoo ddeevveerráá tteerr nnoo mmíínniimmoo 1144 ((qquuaattoorrzzee)) aannooss oouu

eessttaarr ccuurrssaannddoo aa 55ªª sséérriiee ddoo 11ºº GGrraauu.. ((EEnntteennddee--ssee hhoojjee,, nnoo cciicclloo ddee ffoorrmmaaççããoo

hhuummaannaa:: 33ªª ffaassee ddoo 22ºº cciicclloo // 66ºº aannoo ddoo eennssiinnoo ffuunnddaammeennttaall)) ee no art. 89 trata

que os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de

Educação.

SSeennddoo aassssiimm,, aass eessccoollaass aabbaaiixxoo rreellaacciioonnaaddaass ffaarrããoo aa ccoommppoossiiççããoo ddoo

CCDDCCEE ddee ffoorrmmaa ppaarriittáárriiaa ccoomm ooss rreepprreesseennttaanntteess ddaa ccoommuunniiddaaddee llooccaall,, ((ppaaiiss

ee//oouu aalluunnooss))..

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Considerando que o CDCE, deverá ser constituído paritariamente

por 50% (cinqüenta por cento) dos profissionais da educação e 50%

por pais e alunos, entende-se que na falta do segmento de pais e/ou

alunos, esses deverão ser supridos por um dos segmentos (pais e/ou

alunos) mantendo a paridade.

EEssccoollaass qquuee aatteennddeemm ssoommeennttee oo eennssiinnoo ffuunnddaammeennttaall 11ºº CCiicclloo ee 22ªª ffaassee

ddoo 22ºº CCiicclloo..

CCrreecchheess –– EEdduuccaaççããoo IInnffaannttiill

EEssccoollaass ddee EEdduuccaaççããoo EEssppeecciiaall

EEdduuccaaççããoo ddee JJoovveennss ee AAdduullttooss ((EEJJAA,, CCEEJJAASS))

Escolas que constituirão o CDCE de acordo com as suas especificidades.

EEssccoollaa Sistema prisional;

Escolas Sistema socioeducativo;

V. Quem elege o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar?

Numa escola que vivencia prática da gestão democrática, os

representantes do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, serão

eleitos em Assembléia de cada segmento da comunidade escolar, ou seja,

professores, alunos, funcionários e pais, vencendo por maioria simples.

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VI.Como escolher o presidente, tesoureiro e secretário do CDCE?

O presidente, tesoureiro e secretário do conselho são escolhidos entre

os membros já eleitos. É vedado ao diretor da unidade escolar ocupar o

cargo de presidente do CDCE.

VII. Quem pode participar do CDCE?

Podem participar do CDCE, com direito a voz e voto, todos que fazem

parte da comunidade escolar e local e, foram eleitos representantes pelo seu

segmento.

O membro suplente poderá participar da reunião sempre que quiser.

Sua opinião é válida para as discussões. Portanto, tem direito à vez, mas não

tem direito a voto.

O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE foi criado

para representar a voz e o voto de todos os integrantes da comunidade

escolar e local.

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A Ata de Eleição e Posse deve ser registrada em cartório para poder

ter valor legal. Em seguida, o presidente precisa ter seu nome informado à

Receita Federal, após reconhecer firma. O presidente, tesoureiro (a) e

diretor (a) da unidade escolar devem comparecer à agência bancária para

registrar seus dados e poder movimentar a(s) conta(s) do CDCE.

VIII.Qual é a documentação necessária para o registro do CDCE no

Cartório?

O CDCE é a Unidade Executora da escola sem fins lucrativos, isenta

da Inscrição estadual, está enquadrada na lei Vigente como Declarante de

Imposto de Renda.

Para organização e funcionamento do CDCE devem-se seguir os

seguintes passos:

1-Requerimento dirigido ao Cartório pedindo o registro com o nome,

endereço, nacionalidade, estado civil e profissão do representante legal -

seu presidente;

2-Estatuto do CDCE, rubricado em todas as páginas pelo representante legal,

contendo assinatura do presidente (a) com visto de um advogado, com

número de registro na OAB em todas as páginas e com firma

reconhecida;

3-Ata de posse dos conselheiros do CDCE e Conselho Fiscal, contendo

nome completo, identificando o segmento que representa, profissão,

documentos pessoais, grau de escolaridade, endereço residencial e

comercial com seus respectivos telefone, juntamente com eleição da

diretoria feita entre os membros escolhidos em Assembléia geral,

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especificados os nomes eleitos na função de: Presidentes, Secretário e

Tesoureiro, e o Diretor (a) como membro nato;

4- Taxa cobrada pelo cartório;

IX.Quais são as obrigações sociais do CDCE?

A partir do momento em que o CDCE tem caráter de unidade

executora com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, dotado de

obrigações legais, tais como: declarar o Imposto de Renda e a RAIS,

dentro dos prazos estabelecidos em lei. O não cumprimento dessas

obrigações acarretará em prejuízos à unidade executora, CDCE, com

penalidades e multas, conforme legislação vigente.

RAIS - janeiro/fevereiro

Imposto de Renda - maio/junho

X. O que compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar?

( Art 31 da Lei 7040/98).

I. eleger o presidente, bem como o secretário e o tesoureiro;

II. criar e garantir mecanismos de participação da comunidade escolar na

definição do Plano de Desenvolvimento Estratégico e do Projeto Político-

Pedagógico, e demais processos de planejamento no âmbito da comunidade

escolar;

III. participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de

Desenvolvimento Estratégico da Escola;

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IV. participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto

Político- Pedagógico da Escola;

V. participar da elaboração do calendário escolar e aprová-lo, levando em

conta o mínimo de dias letivos exigidos legalmente;

VI. conhecer e deliberar sobre o processo e resultados da avaliação externa e

interna do funcionamento da escola, propondo planos que visem à melhoria

do ensino;

VII. deliberar, quando convocado, sobre problemas de rendimento escolar,

indisciplina e infringências;

VIII. propor medidas que visem a equacionar a relação idade-série,

observando as possibilidades da unidade de ensino;

IX. analisar o desempenho dos profissionais da unidade escolar, tendo

assessoria de uma equipe habilitada na área e sugerindo medidas que

favoreçam a superação das deficiências, quando for o caso;

X. acompanhar o processo de distribuição de turmas e/ou aulas da unidade

escolar;

XI.garantir a divulgação do resultado do rendimento escolar de cada ano

letivo, bem como um relatório das atividades docentes à comunidade;

XII.avaliar junto às instâncias internas, pedagógica e administrativa, o estágio

probatório dos servidores lotados na unidade escolar, de acordo com as

normas constitucionais;

XIII.analisar planilhas e orçamentos para realização de reparos, reformas e

ampliações no prédio escolar, acompanhando sua execução;

XIV.deliberar sobre a contratação de serviços e aquisição de bens para a

escola, observando a aplicação da legislação vigente quando a fonte de

recursos for de natureza pública;

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XV.deliberar sobre propostas de convênios com o Poder Público ou

instituições não-governamentais;

XVI.acompanhar e fiscalizar a folha de pagamento dos profissionais da

educação da unidade escolar;

XVII.divulgar bimestralmente as atividades realizadas pelo Conselho;

XVIII.analisar, aprovar, acompanhar e avaliar os projetos a serem

desenvolvidos pela escola;

XIX.elaborar e executar o orçamento anual da unidade escolar;

XX.deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da unidade

escolar;

XXI. encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço e o relatório antes de

submetê-los à apreciação da assembléia geral;

XXII. encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente, solicitação

fundamentada de sindicância ou processo disciplinar administrativo para o

fim de destituição de diretor, mediante decisão da maioria absoluta do

Conselho Deliberativo;

XXIII. prestar contas dos recursos que forem repassados à unidade escolar:

a) quando se tratar de recursos públicos, ao Conselho Fiscal, ao

Fundo Estadual de Educação e ao Tribunal de Contas;

b) quando se tratar de recursos de outras fontes, ao Conselho Fiscal e

à Assembléia Geral.

XI. Qual a Competência do Presidente?

I. representar o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar em juízo e

fora dele;

II. convocar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho Deliberativo da

Comunidade Escolar e do Conselho Fiscal;

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III.presidir a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho Deliberativo da

Comunidade Escolar;

IV.autorizar pagamento e assinar cheques, em conjunto com o tesoureiro e o

diretor da escola.

XII.Qual a Competência do Secretário?

I.auxiliar o presidente em suas funções;

II.preparar o expediente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

III. organizar o relatório anual do Conselho Deliberativo da Comunidade

Escolar;

IV. secretariar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho Deliberativo

da Comunidade Escolar;

V. manter em dia os registros.

O (a) secretário (a) é responsável em registrar no livro ata todas as

falas e deliberações ocorridas durante a reunião do CDCE e seus

encaminhamentos.

O Conselho Escolar deve registrar o tombamento dos bens de capital

e acompanhar a utilização dos bens adquiridos;

As atualizações do Livro Caixa e do Livro de Tombamento devem ser

realizadas após a execução do recurso financeiro correspondente;

Para a organização da documentação administrativa e financeira é

importante o CDCE arquivar cópia de todos os documentos,

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correspondência, planos de aplicação, relatório, notas fiscais, recibos, em

pastas e guardá-los no armário do Conselho Escolar.

XIII.Qual a Competência do Tesoureiro?

I. arrecadar a receita da unidade escolar;

II. fazer a escrituração da receita e despesa, nos termos das instruções que

forem baixadas pela Secretaria de Estado de Educação e as do Tribunal de

Contas;

III.apresentar, mensalmente, o relatório com o demonstrativo da receita e

despesa da escola ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV.efetuar pagamentos autorizados pelo Conselho Deliberativo da

Comunidade Escolar;

V. manter em ordem e sob sua supervisão os livros, documentos e serviços

contábeis do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

VI.assinar cheques juntamente com o presidente e o diretor da escola.

correspondência, planos de aplicação, relatório, notas fiscais, recibos, em

pastas e guardá-los no armário do Conselho Escolar.

XIV.O que compete aos demais membros do CDCE?

I. Participar das reuniões;

II. Posicionar-se sobre matérias colocadas em Plenária;

III.Levar propostas e sugestões para novas conquistas nas áreas sócio-

político, educativas e culturais;

IV.Conhecer, discutir e envolver-se com os objetivos propostos pelo

Conselho Escolar;

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V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho e da Assembléia

Geral;

VI.Votar e ser votado.

XV.Com que frequência o Conselho Deliberativo da Comunidade

Escolar se reúne?

I.O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar reunir-se-á,

ordinariamente, uma vez por mês, exceto nos períodos de férias e de

recesso escolar, em dia e hora marcados, mediante convocação do

presidente, com uma pauta previamente distribuída aos conselheiros, para

que possam, junto a cada segmento escolar e representante da comunidade

local, informá-los do que será discutido e definir em conjunto a pauta que

será levada à reunião. Após a realização da reunião, o representante de cada

segmento deverá informar a respeito das decisões tomadas e seus

encaminhamentos.

II.O Conselho reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocado

pelo presidente, diretor escolar ou por solicitação da maioria de seus

membros;

III.Todas as reuniões devem ser registradas no livro ata do CDCE e

assinadas pelos presentes.

IV.Cada Conselheiro deve:

Informar seu segmento de representatividade sobre as decisões tomadas

nas reuniões do Conselho Escolar;

Informar o Presidente do Conselho Escolar sobre o resultado da reunião

com seus segmentos.

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IMPORTANTE!

O CDCE deverá afixar na unidade escolar, em lugar visível, a

Convocação, o Cronograma das reuniões ordinárias bem como a Ata

das reuniões para que todos tomem conhecimento dos assuntos que

foram encaminhados.

O CDCE deverá organizar o cronograma de reuniões, discutir

a pauta com cada segmento antes da reunião, ter objetividade

nas mesmas e adequar os horários para que todos participem.

É importante lembrar que precisam estar presentes nas reuniões

50% + 01 dos membros titulares para que os encaminhamentos

tenham validade.

A ata deve ser redigida com cuidado e com letra legível. Não pode

haver rasuras, linhas em branco, abreviar nomes próprios, usar

corretivo ou borracha.

XVI.Quem compõe o Conselho Fiscal?

O Conselho Fiscal tem sua composição definido no Art. 37 da Lei

nº 7.040/98, de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes,

escolhidos anualmente pela Assembléia Geral ordinária, dentre os membros

da comunidade escolar.

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Os membros do Conselho Fiscal não podem fazer parte do Conselho

Deliberativo da Comunidade Escolar.

É vedada a eleição de aluno para o Conselho Fiscal, salvo se maior de 18

(dezoito) anos.

XVII. Quais as competências do Conselho Fiscal?

Compete ao Conselho Fiscal:

I. examinar os documentos contábeis da entidade, a situação do Conselho e

os valores em depósitos;

II. apresentar à Assembléia Geral ordinária parecer sobre as contas do

Conselho, no exercício em que servir;

III. apontar à Assembléia Geral as irregularidades que descobrir, sugerindo

as medidas que reputar úteis ao Conselho;

V.convocar a Assembléia Geral ordinária, se o Presidente do Conselho

retardar por mais um mês a sua convocação.

XVIII.Como proceder na vacância do presidente do CDCE?

Todas as vezes que houver afastamento definitivo do presidente do CDCE

deverá regularizar a transferência de responsabilidade perante o CNPJ (junto

a Receita Federal do presidente que está afastando e do que está assumindo).

Para isso, é elaborada a ata de posse do novo presidente a mesma deverá ser

registrada em cartório e, posterior regularizar junto a Receita Federal e

agência bancária.

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XIX. Como desativar o CDCE das escolas extintas?

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/fecharempresa.htm

WWW.fnde.gov.br

* Resolução / CD/ FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição Federal. 1988.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394. 1996.

BRASIL. Plano Nacional de Educação, Lei Federal nº 10.172.2001.

Governo do Estado de Mato Grosso. Secretaria de Estado de Educação.

MATO GROSSO, Lei 7040, de 1º de outubro de 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.

Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.

Brasília: MEC, SEB 2004- Cadernos de 1-12.

http://portal.mec.gov.br.