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SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected] CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RECIBO DE RETIRADA PROCESSO Nº 13.2011 EDITAL DE CONVITE N.º 2 /2011 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: DDD-TEL: DDD-FAX: CNPJ: Email NOME PESSOA PARA CONTATO: OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR Recebi do CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, o EDITAL DO CONVITE em referência, cuja realização se dará às 14h00 (horário de Brasília), do dia 19/08/2011, na sede do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Processo composto de: a) Anexo I – Especificação do Objeto b) Anexo II – Carta de Credenciamento (MODELO) c) Anexo III Declaração de Renúncia (MODELO) d) Anexo IV – Declaração de Idoneidade (MODELO) e) Anexo V – Declaração relativa a trabalho de menores (MODELO) f) Anexo VI – Minuta do Termo de Contrato. Brasília, ___de agosto de 2011. _______________________ ASSINATURA PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, A EMPRESA DEVERÁ REPASSAR ESTE FORMULÁRIO/RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ATRAVÉS DO FAX N. (61) 3321-3946. A não remessa deste recibo, exime a COMISSÃO DE LICITAÇÃO da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF

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CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

RECIBO DE RETIRADA

PROCESSO Nº 13.2011 EDITAL DE CONVITE N.º 2 /2011

RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: DDD-TEL: DDD-FAX: CNPJ: Email

NOME PESSOA PARA CONTATO:

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

Recebi do CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, o EDITAL DO CONVITE

em referência, cuja realização se dará às 14h00 (horário de Brasília), do dia 19/08/2011,

na sede do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Processo composto de:

a) Anexo I – Especificação do Objeto b) Anexo II – Carta de Credenciamento (MODELO) c) Anexo III – Declaração de Renúncia (MODELO) d) Anexo IV – Declaração de Idoneidade (MODELO) e) Anexo V – Declaração relativa a trabalho de menores (MODELO) f) Anexo VI – Minuta do Termo de Contrato.

Brasília, ___de agosto de 2011.

_______________________ ASSINATURA

PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, A EMPRESA DEVERÁ REPASSAR ESTE FORMULÁRIO/RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ATRAVÉS DO FAX N. (61) 3321-3946.

A não remessa deste recibo, exime a COMISSÃO DE LICITAÇÃO da comunicação de

eventuais retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 2/2011

Processo nº 13/2011

1. PREÂMBULO 1.1 O Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, através da Comissão

Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 188 de 02 de dezembro de 2008, e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada), bem como especificações e Anexos do presente instrumento convocatório, torna pública a realização de licitação no dia 19 de agosto de 2011, às 14h00, no SRTVS Qd. 701 Bloco E – Edifício Palácio do Rádio II – Sala 627, Brasília/DF, na modalidade CONVITE, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Parlamentar nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO.

1.2 O recebimento dos Envelopes 1 (contendo a documentação de Habilitação), 2

(contendo a Proposta de Preços) e a Carta de Credenciamento, dar-se-ão até às 14h00, do dia 19 de agosto de 2011, na Sala do Plenário do CFFa, SRTVS Qd. 701 Bloco E – Edifício Palácio do Rádio II – Sala 627, Brasília/DF.

1.2.1 Aos que não forem participar da Sessão Pública de recebimento e abertura dos Envelopes, poderão entregá-los à Comissão de Licitações do CFFa até às 14h00 do dia 19 de agosto de 2011. Considerando como data de entrega o atestado de recebimento nos documentos. 1.2.2 A abertura dos Envelopes 1, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 14h00, do dia 19 de agosto de 2011.

1.2.3 A data a abertura do Envelope 2, contendo a Proposta de Preço, dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 14h30, do dia 19 de agosto de 2011.

2 OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para contratação de

empresa especializada para prestação de serviços de assessoramento parlamentar, conforme as especificações contidas no Projeto Básico (anexo 1), que é parte integrante deste com convite.

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3 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1 O presente Edital poderá ser impugnado nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 41,

da Lei nº 8.666/93. 3.2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITACÃO

3.3 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que tenham objeto social

compatível com o objeto da licitação e atendam às demais exigências deste Ato Convocatório.

3.4 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam

cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

3.5 Quaisquer esclarecimentos em relação à licitação poderão ser solicitados diretamente à Comissão de Licitação do CFFa.

4 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1”, “2” e Carta de

Credenciamento. 4.1 Os Envelopes 1 e 2, contendo respectivamente a documentação referente à

habilitação e proposta de preço e Carta de Credenciamento, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face os seguintes dizeres:

a) CONVITE Nº 2/2011

ENVELOPE 1 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ:

b) CONVITE Nº 2/2011 ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: CNPJ:

4.2 Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, este deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura do Envelope 1.

5 DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

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5.1 – O envelope 1, contendo as documentações relativas à habilitação jurídica,

técnica e cumprimento do dispositivo Constitucional, deverá conter:

5.1.1 Para comprovação da habilitação jurídica e técnica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores;

b) Declaração de Renúncia, de acordo com o ANEXO III.

c) Declaração de Idoneidade, de acordo com o ANEXO IV.

5.1.2 Para comprovação da Regularidade Fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal;

c) prova de quitação para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidões expedidas:

I – pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e

II – pela Secretaria da Receita Federal.

d) prova de quitação com a Fazenda Estadual ou do distrito Federal, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;

e) prova de quitação para com a Fazenda Municipal do local da sua sede (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;

f) certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela CEF;

g) certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Seguridade Social, expedida pelo INSS;

h) pelo ao menos 2 (dois) atestados de capacidade técnica, observados os serviços constantes do Projeto Básico (Anexo 1).

5.1.3 Declaração do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.

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a) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital.

5.2 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser

apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório componente ou pelos membros da Comissão de Licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial.

6 PROPOSTA DE PREÇO 6.1 A proposta de preço – ENVELOPE 2 – devidamente assinada pelo proponente

ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa considerando as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e conter:

a) PREÇO GLOBAL, observado as características mínimas exigidas no presente instrumento convocatório.

b) No preço global engloba o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial tributárias, previdenciárias, fiscais e comerciais.

c) Os preços, válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não sendo admitindo cotação em moeda estrangeira.

7 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 7.1 Fica estabelecido como 60 (sessenta dias) o prazo de validade das propostas, o

qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes 2. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

8 PROCEDIMENTO 8.1 Serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à habilitação

dos proponentes e procedidas a sua apreciação. Sendo considerados

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inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no tocante ao item 5 deste instrumento convocatório.

8.2 Uma vez recebidos os envelopes com documentação e as propostas, não serão mais admitidos pedidos de retificação de preço ou quaisquer outras condições oferecidas.

8.3 Os envelopes 2, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos

proponentes considerados inabilitados. Caso não esteja o representante legal da empresa proponente os envelopes serão encaminhados via epistolar.

8.4 Serão abertos os envelopes 2, contendo a proposta de preço dos proponentes

classificados nas fases anteriores, desde que não tenha havido desistência expressa e que verificada a conformidade de cada proposta de preço com os requisitos exigidos nos itens 6 e 7 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

8.5 Conhecidas as propostas de preços serão elas classificadas segundo o valor

global proposto, assim entendido o somatório de todas as parcelas devidas no período de 12 (doze) meses.

8.6 Não havendo outro impedimento, o objeto da licitação será adjudicado ao

licitante que tiver ofertado a proposta de menor valor global.

8.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação convocará as licitantes empatadas a apresentarem, no prazo de 2 (dois) dias, em sessão pública, novas propostas.

8.8 Dessa reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das

principais ocorrências e deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e licitantes interessados.

9 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

9.1 Em virtude de restrições orçamentárias, serão desclassificadas as propostas, por ser considerado excessivo o preço superior a: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) incluindo-se, se necessário, quaisquer despesas que não a do serviço prestado.

9.2 O valor supramencionado corresponde à contratação por um período de 12 (doze) meses.

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10 PRAZO 10.1 Adjudicado o objeto da presente licitação, o CFFa convocará o adjudicatário

para cumprir os termos do edital e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.

10.2 O CFFa poderá, em caso de descumprimento de prazo ou condições pelo

adjudicatário, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

11 PENALIDADES 11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONVITE, a Administração

poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a defesa prévia prevista no art. 87 e os recursos do art. 109, ambos da Lei nº 8.666/93:

11.1.1 Advertência; 11.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta:

11.1.2.1 Na mesma pena incorrerá a licitante quando:

a) Não prestar o serviço no prazo estipulado neste Edital, a contar do prazo do recebimento da comunicação da adjudicação

b) Não atender as exigências contidas nos termos contratuais;

11.1.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos; 11.2 As sanções previstas nos subitens 12.1.1 e 12.1.3 desta cláusula poderão ser

aplicadas cumulativamente com a do subitem 12.1.2. 11.3 A aplicação da sanção prevista nos subitens 12.1.3 implica a inativação do

cadastro no SICAF (subitem 6.4, da IN nº 05/95-MARE).

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12 CRITÉRIO DE REAJUSTE 12.1 O preço pelo qual será aportado o objeto da presente licitação não será

reajustado. 13 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 O pagamento será efetuado até 5 (cinco) dias úteis depois de atestado da

Chefia Administrativa do cumprimento dos Produtos e Serviços contratados elencados no ANEXO I.

13.2 O pagamento decorrente da prestação do serviço será efetuado à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária nº 3.13.1.00 – Serviços de Terceiros e Encargos.

14 ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO.

14.1 A critério do CFFa, esta licitação poderá ser ANULADA ou REVOGADA, na

forma do art. 49, da Lei nº 8.666/93, ou TRANSFERIDA de acordo com sua conveniência, observado o disposto no § 1º, do art. 49 e o inciso I, letra c, do art. 109 do mesmo diploma legal.

15 DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

15.1 A execução do objeto da licitação, inclusive as sanções decorrentes da

inexecução parcial ou total regular-se-á pela Minuta de Contrato (anexo VI), que é parte integrante deste Ato Convocatório.

16 ANEXOS DO EDITAL

16.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Projeto Básico b) Anexo II – Carta de Credenciamento (MODELO) c) Anexo III – Declaração de Renúncia (MODELO) d) Anexo IV – Declaração de Idoneidade (MODELO) e) Anexo V – Declaração relativa a trabalho de menores (MODELO) f) Anexo VI – Minuta do Termo de Contrato.

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17 DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados formalmente ao Presidente da Comissão de Licitação Fax (061) 3321-3946 ou por e-mail [email protected]

Brasília-DF, 5 de agosto de 2011.

ANA LÚCIA RODRIGUES TORRES Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I Convite nº 2/2011

PROJETO BÁSICO

ESPECIFÍCAÇÕES

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR

O CFFa - Conselho Federal de Fonoaudiologia, necessita empresa especializada em Assessoria Parlamentar com a finalidade de assessorar a Diretoria e Comissões com as seguintes especificações e características:

a) Serviços Executados: • pesquisa e levantamento de todos os projetos de leis de interesse do CFFa; • definir com o CFFa os PLs que afetam o Conselho, os que afetam os fonoaudiólogos e

os que são de interesse temático da Profissão; • comparecer às reuniões plenárias do CFFa e às de seus órgãos deliberativos e

administrativos, quando convocado, prestando os serviços de assessoria parlamentar requisitados;

• assessoria de informações parlamentares junta à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Congresso Nacional, das proposições legislativas, e o acompanhamento dos assuntos recomendados, junto às casas Legislativa em suas várias instancias: Plenário, Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias, Centros de Documentação, Colégio de Lideres, Mesas Diretoras, etc.;

• acompanhamento quanto às edições de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, medidas provisórias, decretos e atos ministeriais;

• emissão de relatórios periódicos informando sobre o andamento de projetos e matérias; • redação de propostas de emendas em projetos; • emissão de pareceres escritos sobre questões e matérias sob acompanhamento; • elaboração e/ou análise de minutas de projetos de leis, de decretos, portarias e outras

proposições normativas, elaboradas pelo CFFa ou com o apoio deste, com vistas a opinar sobre a viabilidade, formas de encaminhamento e outros aspectos relevantes;

• elaboração de estratégias para interferência em matérias que afetam o CFFa; • comparecer aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e a quaisquer outros locais, no

Distrito Federal ou fora dele, sempre que for convocado para atividades de interesse do CFFa, respeitando o disposto na Cláusula Terceira, alíneas “c” e “d” da minuta de contrato (anexo VI);

• orientar os setores técnicos e administrativos, sempre que suscitados questionamentos sobre matérias relacionadas com o objeto deste Projeto Básico;

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• assessoramento na participação do CFFa em audiências Públicas no Congresso Nacional;

• assessoramento em eventos promovidos pelo CFFa com a presença de Parlamentares; • assessoramento no Fórum dos Conselhos Federais quanto matéria legislativa estiver

sendo discutida. • Outras atividades compreendidas no contexto de assessoria parlamentar.

b) Especificações:

As matérias de interesse do CFFa e dos CRFas, para fins de execução das atividades deste Contrato, sem prejuízo de outras que tenham interesse em face da própria regulamentação pretendida, compreendem as seguintes áreas:

1) profissionais de saúde (atuação em equipes, carga horária, jornada de trabalho, leis de regulamentação, etc.);

2) planos de saúde e política de saúde (programas, projetos, etc.); 3) conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas; 4) desregulamentação das profissões.

c) Da forma e local de execução dos serviços:

Na execução dos serviços deste Projeto Básico observar-se-á o seguinte:

a) os serviços serão executados na sede do(a) Contratado(a), competindo, contudo, comparecer à sede do CFFa para colher informações e dados necessários à execução dos serviços, receber e devolver processos, documentos e materiais, particular de reuniões e outros eventos, e demais atividades que lhe demandem a presença;

b) os serviços serão executados na sede do CFFa, quando as condições inerentes à movimentação de documentos assim o recomendem como forma de evitar perdas e extravios, hipótese em que o (a) Contratado(a) comparecerá à sede do CFFa;

c) os serviços serão executados sem qualquer vinculação de horário e sem subordinação direta, cabendo ao (à) Contratado(a), contudo, comparecer à sede do CFFa sempre que solicitado, mediante prévia comunicação;

d) os recursos humanos correspondentes às atividades de apoio aos serviços técnicos, e todos os recursos materiais serão de responsabilidade do(a) Contratado(a), sem prejuízo da possibilidade de utilização de infra-estrutura do CFFa quando os serviços vierem a ser executados na sede deste.

d) Forma de pagamento:

Os valores devidos ao (à) contratado(a) serão pagos pelo CFFa, mensalmente, a título de retribuição por todos os serviços e obrigações previstos em contrato.

e) Dotação Orçamentária:

Os recursos para custeio das despesas, decorrentes da contratação que se seguir à licitação de que trata este Projeto Básico, correrão à conta do Orçamento do CFFa, elemento de despesa 3.1.32.42.05 – Assessoria Parlamentar.

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f) Data, Nome do responsável pelo Projeto e assinatura: Local e Data: 14 de agosto de 2011. Nome do Responsável: Ana Lúcia Rodrigues Torres Assinatura:

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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a)............................,

portador(a) da Cédula de Identidade sob nº............. e CPF sob nº..........................., a

participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite nº 2/2011 instaurado

por essa entidade licitante.

Na qualidade de representante legal outorga-se ao(à) acima

credenciado(a), dentre outros poderes.

.........................................., em ......... de ..................... de ..............

(assinatura do representante legal do proponente)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA

À Comissão de Licitação do Conselho Federal de Fonoaudiologia-CFFa

A proponente abaixo assinada, participante da licitação

modalidade Convite nº 2/2011, por seu representante credenciado, declara, na forma

e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas

alterações posteriores, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de

Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao

direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o

prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes

da proposta de preço dos proponentes habilitados.

..................................., em ........ de...................... de ..............

(assinatura do representante legal da proponente)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Comissão de Licitação do Conselho Federal de Fonoaudiologia-CFFa

Declaramos para os fins do Convite nº 2/2011 do Conselho Federal de

Fonoaudiologia, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não

fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em

qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

.................................., em ........ de .......................... de .............

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

................................., inscrito no CNPJ no ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador da carteira de Identidade ............................ e do CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

............................................ (data)

............................................................

(assinatura do representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

Processo nº 13/2011

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA E ............

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, Autarquia Federal, que por delegação do poder público, exerce o serviço de fiscalização da profissão de fonoaudiólogo, instituído pela Lei nº 6.965/81, com sede no SRTVS Quadra 701, Edifício Palácio do Rádio II, Salas 624/630, Brasília DF, CEP 70340-902, CNPJ nº 00.697.722/0001-47, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA, brasileira, casada, fonoaudióloga, portadora da carteira de identidade profissional nº XXX–CRFa/Xª Região, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX e Inscrição junto ao GDF nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, sediada no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), (estado civil), (profissão), domiciliado a XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX– SSP/XX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Licitatório de Carta Convite nº 2/2011, oriundo do Processo Administrativo nº 13.2011, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), com as respectivas alterações posteriores e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), mediante as cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante deste Contrato e prevalecerão entre as partes em tudo quanto com ele se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a PRESTAÇÃO, por parte da CONTRATADA, de SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR.

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1.1.1 - A CONTRATADA deverá realizar os serviços de assessoria parlamentar, conforme se segue:

1.1.2 - pesquisa e levantamento de todos os projetos de leis de interesse

do CFFa; 1.1.3 - definir com o CFFa os PLs que afetam o Conselho, os que afetam

os fonoaudiólogos e os que são de interesse temático da Profissão; 1.1.4 - comparecer às reuniões plenárias do CFFa e às de seus órgãos

deliberativos e administrativos, quando convocado, prestando os serviços de assessoria parlamentar requisitados;

1.1.5 - assessoria de informações parlamentares junta à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Congresso Nacional, das proposições legislativas, e o acompanhamento dos assuntos recomendados, junto às casas Legislativa em suas várias instancias: Plenário, Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias, Centros de Documentação, Colégio de Lideres, Mesas Diretoras, etc.;

1.1.6 - acompanhamento quanto às edições de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, medidas provisórias, decretos e atos ministeriais;

1.1.7 - emissão de relatórios periódicos informando sobre o andamento de projetos e matérias;

1.1.8 - redação de propostas de emendas em projetos; 1.1.9 - emissão de pareceres escritos sobre questões e matérias sob

acompanhamento; 1.1.10 - elaboração e/ou análise de minutas de projetos de leis, de

decretos, portarias e outras proposições normativas, elaboradas pelo CFFa ou com o apoio deste, com vistas a opinar sobre a viabilidade, formas de encaminhamento e outros aspectos relevantes;

1.1.11 - elaboração de estratégias para interferência em matérias que afetam o CFFa;

1.1.12 - comparecer aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e a quaisquer outros locais, no Distrito Federal ou fora dele, sempre que for convocaco para atividades de interesse do CFFa, respeitando o disposto na Cláusula Terceira, alíneas “c” e “d” da minuta de contrato (anexo VI);

1.1.13 - orientar os setores técnicos e administrativos, sempre que suscitados questionamentos sobre matérias relacionadas com o objeto deste Projeto Básico;

1.1.14 - assessoramento na participação do CFFa em audiências Públicas no Congresso Nacional;

1.1.15 - assessoramento em eventos promovidos pelo CFFa com a presença de Parlamentares;

1.1.16 - assessoramento no Fórum dos Conselhos Federais quanto matéria legislativa estiver sendo discutida.

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1.1.17 - Outras atividades compreendidas no contexto de assessoria parlamentar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 – O presente contrato é firmado em decorrência da Carta-Convite nº 2/2011, oriunda do Processo Administrativo nº 13.2011, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), com as respectivas alterações posteriores, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e outras cominações legais. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

3.1 – Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

3.1.1 – Carta-Convite nº 2/20119; e 3.1.2 – Proposta de Preços e documentos apresentados pela CONTRATADA

na licitação.

3.2 - Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o Contrato, prevalecerá este último. 3.3 - Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 3.4 - Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste Contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas. 3.5 - O presente Contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1 – São obrigações do CONTRATANTE:

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a) fornecer todas as informações e documentos necessários à realização dos serviços demandados;

b) efetuar o pagamento à CONTRATADA; c) sendo necessária a prestação de serviços com o deslocamento da

CONTRATADA para fora do local da sede do CFFa, este custeará as despesas com transporte, hospedagem e alimentação na forma das normas que lhe sejam aplicáveis;

d) aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas neste instrumento contratual e na legislação pertinente;

e) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;

f) solicitar a substituição ou correção do objeto entregue ou serviços executados com defeitos, vícios, incorreções ou fora das condições exigidas;

g) documentar as ocorrências havidas; h) determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução

dos serviços; i) realizar rigorosa conferência das características dos serviços a serem

realizados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a realização total, fiel e correta dos serviços;

j) providenciar todas as publicações oficiais pertinentes no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

a) prestar os serviços com eficiência e competência técnico-profissional, observando os prazos e condições especiais indicados pelo CONTRATANTE;

b) disponibilizar-se, sempre que necessário, à prestação dos serviços fora da sede do CONTRATANTE, respeitadas as condições constantes neste Contrato;

c) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

d) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

e) não executar ou patrocinar qualquer atividade parlamentar em que haja conflito de interesses em relação ao CONTRATANTE;

f) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação, bem como das retenções previstas na Instrução

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Normativa da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 e outras normas legais inerentes ao assunto;

g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE;

h) cumprir as normas pertinentes ao exercício da atividade de assessoria parlamentar junto aos Poderes da União e seus diversos órgãos e entidades;

i) cumprir todos os requisitos de habilitação durante todo o período de contratação;

j) os casos fortuitos ou de força maior serão analisados pelo CONTRATANTE.

CLAUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente a R$ XXX,00 (XXX reais) por mês.

6.1.1 – O valor global da presente contratação corresponde a R$ XXX,00 (XXX reais), no prazo de 12 (doze) meses.

6.1.2 – Nos valores acima estão incluídas todas e quaisquer despesas decorrentes de mão-de-obra, impostos, taxas, fretes, seguros, materiais, embalagens, lucros, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste instrumento. 6.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após a comprovada realização dos serviços contratados e desde que não haja inadimplência contratual ou financeira, obedecendo-se aos seguintes eventos:

6.2.1 – Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado o número da Carta-

Convite nº 2/2011, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto constante na Cláusula Primeira.

6.2.2 - Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacada, também, as retenções

previstas na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 (IRPJ, PIS, COFINS e CSLL).

6.2.2.1 – Mesmo que a CONTRATADA não faça constar na Nota

Fiscal/Fatura as retenções citadas no subitem 6.2.2 acima, o CONTRATANTE fará as retenções previstas em tal legislação e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.

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6.2.2.2 – Caso a CONTRATADA esteja dispensada de alguma das

retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, conforme previsões constantes na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.

6.2.3 – Apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura certidões

comprovando a situação regular perante a Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou do Distrito Federal do domicílio/sede da CONTRATADA e da Quitação de Dívida Ativa da União, caso nessa data, as referidas certidões constantes do processo estejam vencidas.

6.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.4 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, bem como contrariar algum dispositivo deste instrumento. 6.5 – Nenhum pagamento adicional será efetuado à CONTRATADA além do preço requerido e aceito na licitação, bem como além do previsto neste contrato. 6.6 – Os pagamentos processados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO E DOS ATRASOS NO PAGAMENTO 7.1 – DO REAJUSTE

7.1.1 - O preço pelo qual será aportado o objeto da presente licitação não será reajustado.

7.2 - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

7.2.1 - Não haverá repactuação de preços durante a vigência deste instrumento

contratual, bem como de eventuais aditivos firmados.

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7.3 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

7.3.1 - Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro deste instrumento na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea d, Lei 8.666/93).

7.3.1.1 - Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar

analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pelo CONTRATANTE para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.

7.4 – DOS ATRASOS NO PAGAMENTO

7.4.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

7.4.2 – A compensação financeira prevista no subitem anterior será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do

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CONTRATANTE para o exercício de 2011, sob a Rubrica nº 3.1.32.42.05 – Assessoria Parlamentar.

CLÁUSULA NONA – DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 – Na execução dos serviços, objeto deste Contrato, observar-se-á o seguinte:

9.1.1 – Os serviços serão executados na sede da CONTRATADA, competindo, contudo, comparecer à sede do CONTRATANTE para colher informações e dados necessários à execução dos serviços, receber e devolver processos, documentos e materiais, participar de reuniões e outros eventos, e demais atividades que lhe demandem a presença;

9.1.2 – Os serviços serão executados na sede do CONTRATANTE, quando

as condições inerentes à movimentação de documentos assim o recomendem como forma de evitar perdas e extravios, hipótese em que a CONTRATADA comparecerá à sede do CONTRATANTE;

9.1.3 – Os serviços serão executados sem qualquer vinculação de horário e

sem subordinação direta, cabendo à CONTRATADA, contudo, comparecer à sede do CONTRATANTE sempre que solicitado, mediante prévia comunicação;

9.1.4 – Os recursos humanos correspondentes às atividades de apoio aos

serviços técnicos, e todos os recursos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo da possibilidade de utilização da infra-estrutura do CONTRATANTE quando os serviços vierem a ser executados na sede deste.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga. 10.2 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei: a. advertência; b. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga; c. multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor da Nota Fiscal/Fatura; d. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CFFa, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e

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e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base da letra d. acima.

10.3 – As multas previstas nos subitens 10.1 e 10.2 deverão ser recolhidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, em conta-corrente informada pelo CONTRATANTE. Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o parágrafo 3º do art. 86 e parágrafo 1º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida de juros moratórios definidos no subitem 10.2, letra b. 10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 10.5 – As sanções previstas nas letras “d”. e “e”. do subitem 10.2 poderão também ser aplicadas aos profissionais da CONTRATADA que:

a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE

em virtude de atos ilícitos praticados. 10.6 – Em todos os casos previstos nesta Cláusula será concedido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo específico, conforme previsão constitucional. 10.7 – Os atos administrativos de aplicação de sanções, caso ocorram, inclusive rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, e caso a CONTRATADA seja cadastrada junto ao SICAF, as sanções também figurarão em tal sistema, conforme a legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 - A inexecução total ou parcial deste instrumento poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 11.2 – Constituem motivo para rescisão deste Contrato:

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a. o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos; b. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c. a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; d. o atraso injustificado no início do serviço; e. a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao

CONTRATANTE; f. a subcontratação parcial ou total do objeto, a cessão ou transferência, total

ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não autorizadas pelo CONTRATANTE.

g. previsões contidas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 11.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.4 – A rescisão do contrato poderá ser:

a. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas letras a. a f. do subitem 11.2, bem como nos casos previstos nos incisos VII a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

b. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c. judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Dos atos administrativos concernentes ao presente Contrato caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 13.1 - O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

14.1 - A execução dos serviços será acompanhada pelo setor administrativo do CFFa, ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CONTRATANTE, cabendo-lhe:

a) solicitar a execução dos serviços mencionados; b) supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as

providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) fazer o aceite ou rejeição dos serviços que estiverem em desacordo com o

especificado; d) levar ao conhecimento da Coordenação Administrativa ou a outra

responsável legal qualquer irregularidade fora de sua competência. 14.2 - O acompanhamento e fiscalização acima não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA e nem conferirá ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. 14.3 - O CONTRATANTE, por intermédio do designado acima, se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços contratados, prestados em desacordo com o presente instrumento, com a Carta Convite nº 1/2007 e proposta de preço da CONTRATADA. 14.4 - As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 14.5 - Para a aceitação do objeto, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observará se o CONTRATANTE cumpriu todas as obrigações assumidas, em especial, as constantes na Carta Convite nº 2/2011, bem como de todas as condições impostas neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1 - O CONTRATANTE encaminhará para publicação, sob suas expensas, o extrato deste Contrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 dias daquela data.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

16.1 - Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 17.2 – E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinado, sendo uma via arquivada na administração do CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.

Brasília-DF, XX de XXXXXX de 2011. CONTRATANTE:

____________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA

Presidente CONTRATADA:

___________________________________________ (NOME DA CONTRATADA)

(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO)

TESTEMUNHAS: DA CONTRATANTE: DA CONTRATADA: ______________________________ ______________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: RG: RG: