conselho municipal da pessoa com deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes...

14
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência Reunião Ordinária Toda 2ª quinta-feira do mês, 9h. Local: Sala dos Conselhos Rua Lamartine Delamare, 153 centro Presidente:aguardando votação Vice-Presidente:aguardando votação 1º Secretário: aguardando votação 2º Secretário: aguardando votação E-mail: [email protected]

Upload: others

Post on 22-Sep-2020

2 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Reunião Ordinária Toda 2ª quinta-feira do mês, 9h. Local: Sala dos Conselhos Rua Lamartine Delamare, 153 centro Presidente:aguardando votação

Vice-Presidente:aguardando votação

1º Secretário: aguardando votação

2º Secretário: aguardando votação

E-mail: [email protected]

Page 2: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

Conselheiros

Conselheiro Local de Trabalho

T -Elisangela Aparecida de Siqueira Secretaria de Educação

S -Renata Aparecida de Siqueira Secretaria de Educação

T - Prefeito

S - Prefeito

T - Rayana Gabrielle da Silva SAS

S - Suzanne Maria Corrá dos Santos SAS

T - Ana Maria dos Santos Secretaria de Infraestrutura Municipal

S - Marília Daniela de Almeida Secretaria de Infraestrutura Municipal

T - José Antonio Oliveira dos Santos Câmara Municipal

S - Andréa Leão Câmara Municipal

T - Naya Prado Fernandes Francisco Secretaria de Saúde

S - Marisa de Carvalho Braga Secretária de Saúde

T - Natália Karnauchovas Secretaria de Planejamento

S - Fiorenza Claudia Barp Secretaria de Planejamento

T - Daniela de Paula Guedes Yamashiro Diretoria de Ensino de Jacareí

S - Katia Elaine do Carmo Diretoria de Ensino de Jacareí

T - Lucimara de Oliveira OAB

S - Lauro Emerson Ribas Martins OAB

T - Regina Fátima da Silva Costa Jam

S - Christiane Ferreira Jam

T- Ana Maria Bonfim CEPAC

S- Mariana Lopes Zoppi CEPAC

T -Míriam Mariano ASPAD

S- Monique Xavier Rodrigues Sarmento ASPAD

T -Valdir de Paula Bicudo Usuários dos Serv.ligados ao Atend. à Pessoa c/ Def.

S- Manuela da Silva Laudelino Neves Usuários dos Serv.ligados ao Atend. à Pessoa c/ Def.

T -Humberto Silva Campinho Usuários dos Serv.ligados ao Atend. à Pessoa c/ Def.

S- Mariana Aparecida de Oliveira Rosa Usuários dos Serv.ligados ao Atend. à Pessoa c/ Def.

T - Dulce dos Santos Gonçalves de Campos Usuários dos Serv.ligados ao Atend. à Pessoa c/ Def.

S- Cláudia Miguel Rocha Marques Usuários dos Serv.ligados ao Atend. à Pessoa c/ Def.

T - Vacância Usuários dos Serv.ligados ao Atend. à Pessoa c/ Def.

S- Vacância Usuários dos Serv.ligados ao Atend. à Pessoa c/ Def.

Page 3: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

Lei de Criação

LEI Nº 5.710, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

Institui o Conselho Municipal dos Direit

os da Pessoa com Deficiência - CMPD.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal

dos Direitos das Pessoas com Deficiência –

CMPD, vinculado à Secretaria de Assistência Social doMunicípio de Jacareí, com o objetivo de

assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais.

Art. 2º Caberá aos órgãos e às entidades do

Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos qu

anto àeducação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à

assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infâ

ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be

m-estar pessoal, social e econômico.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-

se pessoa com deficiência, além daquelas citadas na Lei n.º 10.690, de 16 de julho de 2003, a

quepossui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas segui

ntes categorias:

I -

deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,

acarretando o comprometimento da função física,apresentando-

se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,

triplegia, tri paresia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência demembro, p

aralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as defor

midades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II -

deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,

aferida por audiograma nas frequências de500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III -

deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor ol

ho, com a melhor correção óptica; a baixa visão,que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05

no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do c

ampo visual em ambos os olhos for igual ou menor que60o; ou a ocorrência simultânea de qua

isquer das condições anteriores;

IV -

deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com man

ifestação antes dos dezoito anos e limitaçõesassociadas a duas ou mais áreas de habilidades a

daptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

Page 4: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

g) lazer; e

V -

deficiência múltipla associação de duas ou mais deficiências.

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos d

a Pessoa com Deficiência -

CMPD, órgão opinativo, controlador e fiscalizador da política de atendimentoàs pessoas com d

eficiência tem os seguintes objetivos:

I -

elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com de

ficiência e propor as providências necessárias àsua completa implantação e ao seu adequado d

esenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;

II -

zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

III -

acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à

educação, saúde, trabalho, assistência social,transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urba

nismo e outras relativas à pessoa com deficiência;

IV -

acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as

modificações necessárias à consecução dapolítica municipal para inclusão da pessoa com defici

ência;

V -

zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pess

oa com deficiência;

VI -

propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pes

soa com deficiência;

VII -

propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à pro

moção dos direitos da pessoa com deficiência;

VIII -

acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da políti

ca municipal para inclusão da pessoa comdeficiência;

IX - manifestar-

se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de pre

venção, habilitação, reabilitação einclusão social de entidade particular ou pública, quando hou

ver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao represent

ante legal da entidade;

X -

avaliar anualmente o desenvolvimento da política Municipal de atendimento especializado à pe

ssoa com deficiência de acordo com a legislaçãoem vigor, visando à sua plena adequação;

XI - elaborar o seu regimento interno.

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos d

a Pessoa com Deficiência –

Page 5: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

CMPD será composto por 16 (dezesseis) membros, titulares e suplentes,respectivamente, repr

esentantes da Sociedade Civil e do Poder Público, respeitada a paridade:

I -

08 (oito) representantes de entidades da sociedade civil organizada:

a) 01 (um) representante indicado pela Orde

m dos Advogados do Brasil – OAB, secção de Jacareí;

b) 03 (três) representantes indicados pelas

organizações sociais que atendam pessoas com deficiência;

c) 04 (quatro) representantes dos usuários

dos serviços diretamente ligados à defesa e/ou atendimento à pessoa com deficiência.

II -

08 (oito) representantes de órgãos governamentais, assim definidos:

a) 01 (um) representante de livre escolha d

o Prefeito Municipal;

b) 01 (um) representante da Secretaria de A

ssistência Social;

c) 01 (um) representante da Secretaria Muni

cipal de Educação;

d) 01 (um) representante da Secretaria de S

aúde;

e) 01 (um) representante da Secretaria de P

lanejamento;

f) 01 (um) representante da Secretaria de I

nfraestrutura Municipal;

g) 01 (um) representante da Secretaria de E

stado da Educação, através da Diretoria Regional de Ensino de Jacareí;

h) 01 (um) representante da Câmara Munici

pal de Jacareí;

§ 1º Cada representante terá um suplente c

om plenos poderes para substituí-

lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou emdefinitivo, no caso de vacância da ti

tularidade.

§ 2º A eleição dos representantes dos usuár

ios dos serviços dar-se-

á por meio de fóruns específicos, precedida de ampla divulgação e publicaçãona imprensa local

, com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 3º O presidente do Conselho Municipal do

s Direitos da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares.

Art. 6º O mandato dos membros do Consel

ho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de dois anos, permitida a recondução

pormais um período.

Art. 7º Os membros do Conselho Municipal

dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo Poder Executivo por decreto.

Art. 8º As funções de membros do Conselho

Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício serác

onsiderado serviço de relevância pública prestado ao Município.

Art. 9º Os membros do Conselho Municipal

dos Direitos da Pessoa com Deficiência poderão ser substituídos mediante solicitação da institui

Page 6: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

ção ouautoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao referido Conselho, o qual

fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.

Art. 10 Fica revogada a Lei nº 3.851, de 27

de agosto de 1996.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de s

ua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE SETEMBRO DE 2012.

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 825, de 08/09/2012.

Page 7: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

Regimento Interno

DECRETO Nº 2594, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Aprova o Regimento Interno do

Conselho Municipal dos Direitos da

Pessoa com Deficiência – CMPD.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n°

5.710, de 06 de setembro de 2012, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa

com Deficiência – CMPD,

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno

do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD, parte integrante deste

Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data

de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2013.

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

Publicado no Boletim Oficial do Município nº 901, de 29/11/2013.

Page 8: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

DECRETO Nº 2594, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA — JACAREÍ

CAPÍTULO I — DA FINALIDADE

Ar t . 1 ° — O p resen te Reg imento In te rno regu la as a t i v i dades e a t r i bu i ções do Conse lho Mun ic ipa l dos D i re i tos da Pessoa com Def i c i ênc ia , do ra van te i den t i f i cado pe la s ig la CMPD. O qual cons t i tu i -se num órgão co leg iado , de compos ição p a r i t á r i a e n t r e o P o d e r P ú b l i c o e a S o c i e da d e C i v i l , i n s t i t u í d o pe l a L e i M u n i c i p a l n ° 5 .710 de 06 de setembro de 2012.

A r t . 2 ° — O C M P D , n o e x e r c í c i o d e s u a s f u n ç õ e s , é ó r g ã o o p i n a t i v o , c o n t r o l a d o r e f i s c a l i z a d o r d a p o l í t i c a d e a t e n d i m e n t o à s p e s s o a s c o m def ic iência.

CAPÍTULO I I — DOS OBJETIVOS

A r t . 3 ° — O C M P D t e m c o m o o b j e t i v o o a c o m p a n ha m e n t o , con t ro le e a f i sca l i zação da Po l í t i ca de A tend imen to a Pessoa com Def ic i ênc ia .

CAPÍTULO I I I — DA COMPETÊNCIA

A r t . 4 ° — c o m p e t e a o C M P D — J a c a r e í , a s s e g u i n t e s at r ibuições :

— f o r m u l a r e e n c a m i n h a r p r o p o s t a s j u n t o à P r e f e i t u r a Mun ic ipa l de Jacare í , bem como assessora r e acompanhar a imp lementação de po l í t i cas de i n te resse das pessoas com de f ic i ênc ia ;

I I — p r o m o v e r e a p o i a r a t i v i d a d e s q u e c o n t r i b u a m p a r a a e fe t i va i n teg ração cu l tu ra l , econômica , soc ia l e po l í t i ca das pessoas com de f ic i ênc ia ;

I I I — c o l a b o r a r n a d e f e s a d o s d i r e i t o s d a s p e s s o a s c o m de f ic i ênc ia , po r todos os me ios l ega is que se f i ze rem necessár ios ;

I V — r e c e b e r , e x a m i n a r e e f e t u a r j u n t o a o s ó r g ã o s c o m p e t e n t e s , d e n ú n c i a s a c e r c a d e f a t o s e o c o r r ê n c i a s e n v o l v e n d o p r á t i c a s d iscr iminatór ias ;

V — s u g e r i r p o l í t i c a s m u n i c i p a i s d e a t e n d i m e n t o à s p e s s o a s com def ic iência ;

V I — a c o m p a n h a r o s p r o g r a m a s e p r o j e t o s v o l t a d o s a o a tend imen to das pessoas com de f i c i ênc ia ;

CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS DE TRABALHO

A r t . 5 ° — O s G r u p o s d e T r a b a l h o s e r ã o c o n s t i t u í d o s p o r i n i c i a t i va do Cons e l ho Mun ic ipa l dos D i re i t os da P ess oa c om Def i c i ênc i a e , s omen te poderão se man i f es ta r sobre assun tos pa ra os qua is f o ram cons t i tu ídos .

Page 9: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

Art . 6° — Cada Grupo de Trabalho elegerá um coordenador que terá as seguin tes a t r ibu ições :

I — coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho;

I I — e l a b o r a r r e l a t ó r i o s d e r e u n i õ e s e e n t r e g á - l o s a o

Presidente do CMPD.

Parágrafo Único: Os Grupos de Trabalho dec id i rão sobre o agendamento de suas reuniões e comunicarão ao Presidente do CMPD.

Art. 7° — A Presidência do CMPD proporcionará as condições necessárias para o funcionamento dos Grupos de Trabalho.

A r t . 8 ° — O s G r u p o s d e T r a b a l h o s ã o i n s t â n c i a s d e part ic ipação interna do CMPD, sendo vedado qualquer contato externo.

Parágrafo Único: Caso haja necessidade de contato externo, o Grupo de Trabalho deverá informar o Presidente do CMPD.

CAPÍTULO V — DA COMPOSIÇÃO

Art. 9° — O CMPD de Jacareí, será composto por:

I — um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasi l — OAB, secção de Jacareí;

I I — t rês representantes indicados pelas organizações sociais que atendam pessoas com def iciência;

I I I — q u a t r o r e p r e s e n t a n t e s d o s u s u á r i o s d o s s e r v i ç o s diretamente l igados à defesa e/ou atendimento à pessoa com def iciência;

IV — um representante de l ivre escolha do Prefeito Municipal;

V — um representante da Secretar ia Munic ipal de Ass is tência

Social;

VI — um representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII — um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VII I — um represen tan te da Sec re ta r i a Munic ipal de Planejamento;

IX — um representante da Secretaria de Estado da Educação, através da Diretoria Regional de Ensino de Jacareí ;

X — um representante da Câmara Municipal de Jacareí:

X I — u m r e p r e s e n t a n t e d a S e c r e t a r i a d e I n f r a - e s t r u t u r a Municipal;

Parágrafo Único: Cada representante terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em defini tivo, no caso de vacância da ti tularidade.

CAPÍTULO VI — DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art . 10° — O CMPD — Jacareí . Será di r ig ido por uma di retor ia Composta de:

Page 10: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

I — um Presidente;

I I — um Vice-Presidente;

I I I — um Secretár io:

IV — um segundo Secretár io.

P a r á g r a f o Ú n i c o : A e l e i ç ã o d a m e s a d i r e t o r a d a r - s e - á med ian te esco lha , den t re seus membros , po r vo to de ma io r i a s imp les , pa ra cumpr i rem mandato de do is anos;

Art . 11° — Compete ao Presidente:

I — representar o CMPD, ativa, passiva, judic ia l e ex t ra jud ic ia lmente;

I I — c o n v o c a r , a b r i r , c o o r d e n a r , s u s p e n d e r e e n c e r r a r a s reuniões do CMPD;

I I I — co locar as ques tões de o rdem suger idas duran te o deba te para aprovação;

IV — t r aba l ha r pe l a i n t eg raç ão e a r t i c u l a ç ão en t re o C MP D e os dema is Conse lhe i ros Mun ic ipa i s e as i ns tânc ias Es tadua l e Federa l ;

V — cons t i tu i r G rupos de Traba l ho , compos tos pe los dema is membros conse l he i ros e ou t ros membros da comun idade , pa ra a e laboração de es tudos da demanda , aná l i se de p ro je tos , assessor ia , sempre que necessár io , a f im de subs id ia r as ações do CMPD;

V I — pa r t i c i pa r de deba tes e p lenár ias , sempre que necessár io :

V I I — superv is ionar os se rv iços da sec retá r ia do CMPD:

V I I I — cumpr i r e faze r cumpr i r o Regimento In te rno :

IX — convocar o Vice -Presidente para subs t i tu í - lo, sempre que necessár io com an tecedênc ia mín ima de 12 (doze ) ho ras ;

X — em c as o de renúnc i a ao c a rgo , enc aminha r j u s t i f i c a t i va f o r m a l a o C M P D , n o p r a z o d e 1 5 ( q u i n z e ) d i a s d e a n t e c e d ê n c i a à r e u n i ã o q u e i r á apreciar o caso;

X I — i ns t i tu i r fó runs especí f i cos para es tudo sobre as ques tões da pessoa com def ic iênc ia .

A r t . 12 — Ao Vice -Pres iden te compet i rá subs t i tu i r o P res iden te em s uas f a l tas ou i mped i men tos , e co labo ra r com o mes mo em s uas a t r i bu i ç ões .

Ar t . 13 — Caberá ao Secretá r io :

I — redigi r as atas;

I I — p roceder a le i tu ra das a tas nas reun iões ;

I I I — r e s p o n s a b i l i z a r - s e p e l a o r g a n i z a ç ã o d o s d o c u m e n t o s per t inentes ao CMPD;

I V — n a a us ê nc i a do S ec r e t á r i o e d o s e g u nd o S ec r e t á r i o , o P res iden te i nd i ca rá ou t ro membro para assumi r as f unções .

A r t . 1 4 — A o s e g u n d o S e c r e t á r i o c o m p e t i r á s u b s t i t u i r o S e c r e t á r i o e m s u a s f a l t a s o u i m p e d i m e n t o s , e c o l a b o r a r c o m o m e s m o e m s u a s at r ibuições.

Page 11: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

Ar t . 15 — as reun iões o rd iná r ias do Conse lho obedecerão ao ca lendár io p rev iamente es tabe lec ido e caberá aos Conse lhe i ros :

I — Comparecer as reuniões:

I I — c o m u n i c a r a P r e s i d ê n c i a d o C M P D , c o m a n t e c e d ê n c i a mín ima de 12 (doze) ho ras , quando da imposs ib i l i dade de comparecer as reun iões :

I I I — pa r t i c i pa r d os G rupos de Tr aba l ho pa r a os qu a i s f o re m designados;

IV — e laborar, dent ro dos prazos es tabe lec idos , os pareceres e in formações

so l i c i tadas ;

V I — requerer, ap resen tando a jus t i f i ca t i va , com aprovação de 1 / 3 ( u m t e r ç o ) d o s c o n s e l h e i r o s , a c o n v o c a ç ã o d e r e u n i ã o e x t r a o r d i n á r i a c o m an tecedênc ia mín i ma 48 (quaren ta e o i to ) ho ras ;

V I I — de s i nc o m p a t i b i l i za r - s e o b r i g a t o r i a me n t e d o c a r g o d e conse lhe i ro , em caso de candida tura a cargo e le t i vo , no prazo máx imo de 07 (sete ) d ias , após a conf i rmação des ta ;

V I I I — p a r t i c i p a r d e e v e n t o s p ú b l i c o s n a q u a l i d a d e d e rep resen tan te do Conse lho , quando ind icado pe la P res idênc ia ;

I X — e m i t i r o p i n i õ e s o u c o n c e i t o s e m n o m e d o C o n s e l h o somente quando au to r i zado pe la P res idênc ia ou pe la P lenár ia ;

A r t . 1 6 — Os m e m b r os qu e f a l t a re m a 0 4 (q u a t ro ) r e un i õ es c o n s e c u t i v a s o u 0 5 ( c i n c o ) a l t e r n a d a s c o m o u s e m j u s t i f i c a t i v a f o r m a l a n u a l m e n t e , f i c a r ã o a u t o m a t i c a m e n t e e l i m i n a d o s , s e n d o s o l i c i t a d a a s u a s u b s t i t u i ç ã o j u n t o a o segmento que representa.

A r t . 17 — A s r e un i õ es s e r ã o r ea l i z ad as c om a p r e s e nç a d a maio r ia s imples dos Conselhe i ros em p r imei ra chamada, ou em segunda chamada. me ia ho ra após , com 1 /3 (um te rço ) dos Conse lhe i ros .

A r t . 18 — A s d ec i s õe s do C M P D s e r ão c on s ubs tanc i ad as e m A t a e q u a n d o n e c e s s á r i o s e r ã o e n c a m i n h a d a s m e d i a n t e o f í c i o , a o S e c r e t á r i o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l , p a r a a p u b l i c a ç ã o n a I m p r e n s a O f i c i a l d o M u n i c í p i o , d e f o r m a resumida , a t ravés de ex t ra to .

CAPITULO VII — DO PLANO DE AÇÃO

Art . 19 — O plano de ação é documento norteador das ações e p ropos tas a se rem i mp lan tadas pe lo CMPD, no p razo dos manda tos dos conse lhe i ros .

A r t . 20 — Deverão cons ta r no p lano de ação as s ín teses das d i sc us s ões dos g rup os de t r a ba l ho , d e f o r ma a ag rega r i n f o r maç ões e d i re t r i zes que d igam respe i to à g loba l i dade das def i c iênc ias .

Ar t . 21 — O p lano de ação será aprovado pe lo Conselho.

CAPÍTULO VII I — DAS ELEIÇÕES

Page 12: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

Art . 22 — No caso de vacância do Conselheiro do CMPD. será sol ic i tado sua subst i tu ição junto ao segmento que representa.

Ar t . 23 — No caso de vacânc ia do Conse lhe i ro Sup len te , da Soc iedade Civ i l , ocorrerá eleição ext raord inár ia em fórum especí f ico para escolha de um novo representante para a conc lusão do mandato;

Ar t . 24 — Os membros do CMPD, poderão ser ree le i tos para ma is u m ma n da to , d esd e q u e re f e r en d ad os p e la a u to r i da d e q ue os i nd i c ou ou p e l o segmento que representa.

A r t . 2 5 — P a r a o c a r g o d e P r e s i d e n t e , V i c e - P r e s i d e n t e , Sec re tár i o e segundo Secre tár i o , todos os Conse lhe i ros poderão insc reve r -se , sendo que a escolha será por processo e let ivo, a t ravés de voto.

Parágra fo Ún ico : A e le ição do Pres idente , Vice -P res idente , S e c r e t á r i o e se g u n d o S e c r e t á r i o o co r r e r ã o e m r e u n i ã o co n v oc a d a p a r a es s e f i m , insta lada com a presença da maior ia s imples dos Conselh ei ros.

Art . 26 — No caso de vacânc ia no cargo de Presidente, Vice -Pres idente, Sec retár io e segundo Secretár io por mot ivo de renúnc ia ou des l igamento ocor rerão e le ição ext raord inár ia para escolha de novos membros, para conc lusão do mandato.

A r t . 2 7 — A e l e i ç ã o d o s r e p r e s e n t a n t e s i n d i c a d o s p e l a soc iedade c iv i l será real izada at ravés de fóruns convocando para este f im, coordenado p o r u m a co m is s ã o o r g a n i z a d o r a es p ec i a l m e n t e c o ns t i t u í d a , c u j a c o m p os i ç ã o s e r á def in ida a cada p le i to mediante del ibe ração do própr io CMPD.

Ar t . 28 — A comissão a que a lude o parágra fo an ter io r será e sc o l h i d a p o r ac l a m aç ã o p e l o C M P D e m 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s a n t es d e c a d a F ó r u m, e deverá estabelecer :

I - cr i tér ios elet ivos para os candidatos ao Conselho;

I I - normas e cronograma do processo e le i to ra l ;

P a rá g r a fo Ún i c o : Es tab e l ec id os os c r i t é r i os pe l a com iss ã o o r g a n i z a d o r a , e s t e s d e v e r ã o s e r a p r e c i a d o s p e l a P l e n á r i a e , a p ó s a p r o v a ç ã o s e r publ icado no Bolet im Of ic ia l do Mun icíp io.

Art. 29 — As providências relativas ao processo de eleição dos representantes da soc iedade c iv i l , deverão ser u l t imadas pelo CMPD até 30( t r in ta) d ias antes do término do mandato em curso.

CAPÍTULO V I I I — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRI AS

Art . 30 — Os conselheiros representantes da Sociedade Civ i l e do Poder Púb l i co se rão nomeados pe lo Pre fe i t o Mun ic i pa l , nos te rmos do ar t i go 2° da Le i Munic ipal n° 5.710 de 06 de setembro de 2012.

Ar t . 31 — O presente Regimento Interno poderá ser a l terado parc ia l ou tota lmente, at ravés de proposta expressa de qua lquer um dos membros do CMPD, encaminhada por esc r i to , com antecedênc ia mínima de 10 (dez ) d ias da reunião que deverá aprec iá - la .

Ar t . 32 — Os assuntos t ra tados serão reg is t rados em Ata , a qual será l ida e aprovada em reunião subseqüente.

A r t . 3 3 — O m a n d a t o d os C o ns e l h e i r os r e p r es e n t a n t e s d o Poder Públ ico,

que coinc id i rem com o ú l t imo ano de gestão do Prefe i to Munic ipal , se ence r r a r á em 3 1

Page 13: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico

de d eze m bro , cab e n do a o p róx i mo n o me ar os subs t i t u t os , n o p razo máximo de 30

( t r in ta) d ias , para conc lusão de seus mandatos.

Art. 34 — Os casos omissos ou não previstos nesse Regimento Interno serão resolv idos pela maior ia s imples do CMPD.

A r t . 3 5 — Es te R e g im en to I n t e r n o en t r a e m v ig o r n a da t a de

sua publ icação.

Jacare í , 12 de Setembro de 2013.

HAMILTON RIBEIRO MOTA Prefe i to Munic ipal de Jacareí

Page 14: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência · ncia e àmaternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu be m-estar pessoal, social e econômico