conselho regional de contabilidade do estado do rio de...

54
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro LUCRO REAL (Leis nºs. 11.638/2007, 11.941/2009 e 12.973/2014 e Instrução Normativa nº 1.700/2017) Expositor: Alberto Gonçalves [email protected] 2017

Upload: tranhanh

Post on 08-Nov-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro

LUCRO REAL

(Leis nºs. 11.638/2007, 11.941/2009 e 12.973/2014 e Instrução Normativa nº 1.700/2017)

Expositor: Alberto Gonçalves [email protected]

2017

Page 2: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

2

LUCRO REAL

(Pessoas Jurídicas Obrigadas)

IN.1.700/2017

Art. 59. Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas:

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;

II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros

privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa; Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 3: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

3

LUCRO REAL

(Pessoas Jurídicas Obrigadas)

VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

§ 1º Considera-se receita total, o somatório: a) da receita bruta mensal;

b) das demais receitas e ganhos de capital; c) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda

variável; d) dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa;

e) da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere o inciso III do caput não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior.

§ 3º Para fins do § 2º, não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.

§ 4º Estão obrigadas ao regime de tributação do lucro real as pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios, ainda que se destinem à formação de lastro de valores mobiliários (securitização).

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 4: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

4

APURAÇÃO ANUAL DO LUCRO REAL

Art. 66. O imposto devido sobre o lucro real de que trata o § 6º do art. 2º será calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, sem

prejuízo da incidência do adicional previsto no § 3º do mesmo artigo.

§ 1º A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido com observância das leis comerciais.

§ 2º Considera-se lucro real o lucro líquido do período-base, ajustado pelas adições prescritas e pelas exclusões ou compensações autorizadas pela legislação do imposto sobre a renda.

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 5: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

5

§ 3º Observado o disposto no § 4º do art. 2º, para efeitos de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído ou compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor:

a) dos incentivos fiscais de dedução do imposto, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente;

b) dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base

no lucro da exploração;

c) do imposto sobre a renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real;

d) do imposto sobre a renda calculado na forma prevista nos arts. 4º, 5º e 10, pago mensalmente.

§ 4º Para efeitos de determinação dos incentivos fiscais de dedução do imposto, serão considerados os valores efetivamente despendidos pela pessoa jurídica.

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 6: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

6

LUCRO REAL (Base de Cálculo do IRPJ)

Com os Efeitos da Lei nº 12.973/2014

(+/-) Lucro / Prej. Líquido Contábil antes do IRPJ (Leis 6.404/1976 e 11.638/2007) (+) Adições (Societárias e Fiscais) (-) Exclusões (Societárias e Fiscais) _______________________________________________________________________ (=) Lucro Real antes das Compensações / Prejuízo Fiscal (-) Compensação de PNO (-) Compensação de Prejuízos Fiscais – Controlados na Parte B do Lalur (=) Lucro Real / Prejuízo Fiscal

Decreto 1.598/77, art.6º, Lei nº 8.981/95, art.47 e 9.430/96, art.1º, RIR/99 – Arts. 247 e

248,Lei nº 11.941/09, arts.15 a 24, e M.P.627/13, arts.71,98 e 99(Incisos VI e X)

Comentários:

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Page 7: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

7

LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO (Base de Cálculo da CSLL)

Com efeitos da Lei nº 12.973/2014

(+/-) Lucro / Prej. Líquido Contábil antes do IRPJ (Lei das S/A) (+) Adições (Societárias e Fiscais) (-) Exclusões (Societárias e Fiscais) ______________________________________________________________________ (=) Lucro Líquido Ajustado antes da Compensação / BC Negativa (-) Compensação da BC Negativa - Controlada na Parte B do Lalur ______________________________________________________________________ (=) Lucro Líquido Ajustado

(IN 390/04 – art. 37, Lei nº 11.941/09, arts.15 a 24 da Lei nº 12.973/14, e arts.75 e

117 (inc.x) e 119 e IN.1.515/14)

Comentários:

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Page 8: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

8

LUCRO REAL – TRIMESTRAL OU ANUAL.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão determinar o lucro com base no

balanço anual levantado em 31 de dezembro ou mediante levantamento de balanços ou

balancetes intermediários mensais ou trimestrais em conformidade com a Lei nº.

9.430/96.

TRIMESTRAL

O período de apuração encerra-se em:

31 de março

30 de junho

30 de setembro e,

31 de dezembro

ANUAL

O período de apuração encerra-se em 31 de dezembro

Conceito:

É à base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis

e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 9: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

9

FORMAS DE APURAÇÃO

Quando não obrigatório o enquadramento no Lucro Real, fica a critério da empresa, a

opção de adoção do regime de tributação que melhor lhe convier.

IRPJ TRIMESTRAL - nessa opção, é considerado o trimestre de forma isolada como

base para cálculo do imposto de renda, devendo ser observado o limite de 30% para

compensação de prejuízos fiscais gerados no(s) trimestre(s) anterior(s).

Nota: O imposto de renda trimestral real é considerado definitivo, não cabendo, portanto

apurar diferença (a pagar ou a compensar) no ajuste anual.

(art.220 e 222 do RIR/99)

Sistemática de Apuração do Lucro Real

(+) Lucro líquido contábil antes do IRPJ

(+) Adições

(-) Exclusões

(=) Lucro Real do Período-Base

(-) Compensações de Prejuízos Fiscais (Limitada a 30% do Lucro Real apurado)

(=) Lucro Real (Se positivo)

(=) Prejuízo Fiscal (Se negativo)

(x) Alíquota (s) do IRPJ

(=) IRPJ devido

(-) IRRF sobre Serviços Prestados

(=) IRPJ a Pagar

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 10: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

10

Exemplo: Determinada empresa optante pelo Lucro Real Trimestral apresentou os

seguintes dados ao longo do exercício de X2, sabendo-se que a mesma têm Prejuízos

Fiscais registrados na Parte B do Lalur no valor de R$ 20.000,00 :

1º.Trimestre - Prejuízo Fiscal R$ 80.000,00

2 º.Trimestre – Lucro Real R$ 30.000,00

3º.Trimestre – Lucro Real R$ 50.000,00

4º. Trimestre – Lucro Real R$ 100.000,00

Demonstração da Base de Cálculo do IRPJ:

1º .Trimestre/X2

Prejuízo Fiscal---------------------------------------------->R$ 80.000,00

2 º.Trimestre/X2

Lucro Real --------------------------------------------------> R$ 30.000,00

(-) Compensação de 30% ------------------------------->R$ 9.000,00

(=) Base de Cálculo do IRPJ ---------------------------> R$ 21.000,00

3º. Trimestre/X2

Lucro Real --------------------------------------------------> R$ 50.000,00

(-) Compensação de 30% ------------------------------->R$ 15.000,00

(=) Base de Cálculo do IRPJ --------------------------->R$ 35.000,00

4º .Trimestre/X2

Lucro Real---------------------------------------------------> R$ 100.000,00

(-) Compensação de 30% -------------------------------> R$ 30.000,00

(=) Base de Cálculo do IRPJ ---------------------------->R$ 70.000,00

Desta forma, podemos afirmar que o saldo de prejuízos fiscais que deverão contar na

Parte B do Lalur será de ? R$_________________________

Page 11: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

11

IRPJ ANUAL

Nessa opção, é considerado o número de meses de forma acumulada não cabendo

observar o limite de 30% para compensar prejuízos fiscais gerados no decorrer no ano

calendário.

(art.221 a 231 do RIR/99)

Exemplo:

Determinada empresa que apura o Lucro Real Anual apresenta os seguintes dados

relativos ao primeiro quadrimestre de X1, sabendo-se que a mesma têm registrado na

Parte B do Lalur o valor de R$ 420.000,00 relativos a Prejuízos Fiscais de períodos

anteriores.

Janeiro – Lucro Real – R$ 80.000,00

Fevereiro – Lucro Real – R$ 100.000,00

Março – Lucro Real – R$ 160.000,00

Abril – Prejuízo Fiscal – R$ 100.000,00

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 12: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

12

Com os dados acima vamos apurar a base cálculo do IRPJ (acumulado) nos meses de

janeiro, fevereiro, março e abril.

Janeiro

Lucro Real -------------------------------------------> 80.000,00

(-) Compensação de Prejuízos Fiscais -------> 24.000,00

(=) Base de Cálculo do IRPJ --------------------> 56.000,00

_______________________________________________________

Fevereiro

Lucro Real -------------------------------------------> 180.000,00

(-) Compensação de Prejuízos Fiscais -------> 54.000,00

(=) Base de Cálculo do IRPJ --------------------> 126.000,00

_______________________________________________________

Março

Lucro Real -------------------------------------------> 160.000,00

(-) Compensação de Prejuízos Fiscais -------> 48.000,00

(=) Base de Cálculo do IRPJ -------------------->112.000,00

_______________________________________________________

Abril

Prejuízo Fiscal -------------------------------------------> 100.000,00

Neste caso não haverá Base de Cálculo para o IRPJ.

Obs: Os valores contabilizados a título de IRPJ deverão ser revertidos para o Ativo

Circulante.

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 13: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

13

IRPJ MENSAL ESTIMADO

Nessa opção, é considerado o mês de forma independente para a obtenção e

recolhimento do imposto, sendo este(s) valor(s) considerado(s) antecipação (s) do devido.

Nota:

O IR mensal deverá/poderá ser pago sobre:

o lucro estimado mensal, ou

o lucro real mensal acumulado

(art.221 a 231 do RIR/99)

Nota: A opção da escolha da forma de pagamento será irretratável para todo o ano

calendário.

Data da opção:

IRPJ mensal estimado

28/02 - DARF e DCTF

IRPJ trimestral real => 30/04 (DARF e DCTF)

(art. 232 do RIR/99)

IR MENSAL ESTIMADO

Como apurar:

Identificar a atividade operacional da empresa

Aplicar o % específico sobre a atividade

Page 14: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

14

DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO

O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta de vendas de mercadorias e/ou produtos e/ou de prestação, apurada em cada trimestre, os percentuais constantes da tabela seguinte, conforme a atividade geradora.

(arts. 518 e 519, parágrafo único, do RIR/99) (arts. 3º, §§ 1º e 2º, e 36, I, da IN SRF nº. 93/97)

N.º ESPÉCIES DE ATIVIDADES GERADORAS DA RECEITA %

1

Revenda para consumo de combustíveis (petróleo, álcool etílico

carburante e gás natural).

1,6%

2

Venda de mercadoria ou produto (exceto revenda de combustíveis)

Transporte de cargas

Serviços hospitalares

Atividade rural

Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

Construção por empreitada com emprego de materiais próprios

Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não

esteie previsto percentual específico.

8%

3

Serviços de transporte (exceto o de cargas)

Serviços (exceto hospitalares de transporte e de sociedade civil de

profissão regulamentada, cuja receita bruta anual não seja superior a R$

120.000,00)

Instituições financeiras e as entidades a elas equiparadas

16%

4

Serviços em geral, para os quais não esteja previsto o percentual

específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissão

regulamentada

Intermediação de negócios

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direito de

qualquer natureza.

Factoring

Construção para administração ou empreitada unicamente de mão de

obra

32%

Page 15: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

15

ADIÇÕES

(+) Demais receitas (não operacionais);

(+) Ganhos de capital;

(+) Resultados positivos (não operacionais);

(=) (Base de cálculo do imposto de renda estimado)

(art.223 a 225 do RIR/99)

Não se incluem na base de cálculo do imposto de renda apurado

1) Vendas canceladas e ou devolvidas;

2) Descontos incondicionais constantes das notas fiscais;

3) Imposto sobre produtos industrializados;

4) ICMS substituição tributária;

5) Lucros ou dividendos recebidos;

6) Resultado positivo da equivalência patrimonial;

7) Recuperação de despesas;

8) Reversão de provisões;

9) Receitas provenientes de atividade incentivada;

10) Juros sobre capital próprio auferido.

(art.224, parágrafo .único, do RIR/99)

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 16: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

16

ALÍQUOTAS DO IRPJ

A alíquota do IRPJ é de 15% ,aplicável tanto sobre o Lucro Real Trimestral , Anual ou

com base na Estimativa.

(art.541 do RIR/99)

Alem do imposto de 15%, incidente sobre a totalidade do lucro real apurado, as empresas

estão sujeitas ao adicional de 10%, de acordo com as seguintes normas.

(art.542 do RIR/99)

I - as empresas que apuram o lucro real trimestralmente, fechando, para efeitos fiscais,

balancetes trimestrais definitivos (isolados), estão sujeitas ao adicional de 10% sobre a

parcela do lucro real trimestral que exceder a R$ 60.000,00;

II - as empresas que apuram o lucro real anualmente , por terem optado pelo pagamento

do IRPJ Mensal Estimado, estão sujeitas ao adicional de 10% sobre a parcela:

a) do lucro real anual, que ultrapassar a R$ 240.000,00;

b) do lucro real do período em curso, apurado com base em balanço ou balancete de

suspensão ou redução, que ultrapassar o valor resultante da multiplicação de R$

20.000,00 pelo número de meses envolvidos na apuração (ex. para o lucro real

acumulado relativo ao período janeiro a maio, o adicional incidirá sobre a parcela

que exceder a: R$ 20.000,00 x 5 = R$ 100.000,00);

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 17: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

17

Como calcular:

IRPJ MENSAL

Base de cálculo do IR estimado (x) alíquota de 15%

= IRPJ a pagar

IRPJ ADICIONAL FEDERAL MENSAL

(+) Base de cálculo do IR estimado

(-) Parcela isenta R$ 20.000,00

= Base de cálculo do adicional federal

(x) Alíquota de 10%

= IRPJ adicional a pagar

(art .222 do RIR/99)

DEDUÇÕES DO IR MENSAL ESTIMADO

(+) IR Estimado

(+) IR Adicional

(-) Operações de Caráter Cultural e Artístico

(-) Programa de Alimentação ao Trabalhador(4%)

(-) Desenvolvimento Tecnológico Industrial / Agropecuário

(-) Atividade de Caráter Desportivo

(-) Isenção de Empresas Estrangeiras de Transporte

(-) Isenção e Redução do Imposto

(-) Redução por Reinvestimento

(-) Valor Remuneração da Prorrogação Licença-Maternidade (Lei nº. 11.770/2008)

(-) Imposto Pago no Exterior s/Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital

(-) Imposto de Renda Retido na Fonte

(-) IR Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº

9.430/1996)

(-) IR Retido na Fonte por Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei

nº 10.833/2003)

(-) Imposto Pago Incidente s/ Ganhos no Mercado de Renda Variável

(-) Imposto de Renda Pago por Estimativa

(-) Parcelamento Formalizado por IR sobre a Base de Cálculo Estimada

Page 18: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

18

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS

PRESTADOS:

Para um controle efetivo, recomenda-se que o valor do imposto de renda retido na fonte

nos serviços prestados seja contabilizado em contas contábeis específicas no ativo

circulante no momento da emissão da Nota Fiscal, e no momento da apuração, seja

demonstrado em papel de trabalho e contabilizado a débito do passivo circulante.

O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS PARA

ÓRGÃOS PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS

O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre serviços prestados para os órgãos públicos

deverão ser apropriados pelo regime de caixa, visto que poderão ocorrer divergências na

retenção do imposto pelo órgão.

(art.409 do RIR/99)

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 19: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

19

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR

O total das despesas com Ticket Refeição ou Cesta Básica ou Cozinha Industrial terá sua

dedutibilidade normal na empresa, sendo que o valor deverá ser transportado para a parte

B do Lalur, onde será demonstrada a apropriação do percentual permitido e observado o

valor de R$ 1,99 estabelecido pelo legislador como limite legal.

OBS.

1 - Caso haja excesso ao limite, sua compensação poderá se dar até o final do exercício.

(IN-93/97, art.9º)

2 - No caso de a empresa fornecer Cesta Básica, a mesma deverá estar inscrita no

Programa de Alimentação ao Trabalhador de acordo com o DL. 05/91, sob pena de vir a

ser tratada como salário indireto, inclusive com incidência dos encargos . Como solução

temporária deverá solicitar ao fornecedor das Cestas Básicas, o valor individual de cada

uma na Nota Fiscal.

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 20: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

20

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL ESTIMADA

(+) Receita Bruta Mensal da Atividade Empresarial

(x) Percentual de 12% ou 32%

(=) Subtotal

(+) Ganhos de Capital

(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras (Renda Fixa ou Variável)

(+) Demais Receitas não Operacionais

(+) Resultados Positivos (Não Operacionais)

(=) Base de Cálculo da Contribuição Social Estimada

(x) Alíquota de 9%

(-) Contribuição Social Retida na Fonte na prestação de serviços (*)

(=) Contribuição Social Mensal Estimada a Pagar

(art.30 da Lei no.9430/96 e Art.6º da MP.2113-26/00 e MP 22/02)

Comentários

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 21: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

21

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RETIDA NA FONTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(-) CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64) (-) CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34) (-) CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30) (-) CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. 33) Anotações

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 22: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

22

Caso prático.

Apurar o IRPJ e CSLL com base na Receita Bruta e Acréscimos (ESTIMATIVA) para o

mês de janeiro de X1 a partir dos dados a seguir:

01 Receita de Venda de Produtos – Faturada (*) 5.500.000,00

02 ICMS incidente s/vendas(Constante na NF)

950.000,00

03 ICMS-ST incidente (Constante na NF)

50.000,00

04 IPI incidente(Constante na NF)

500.000,00

Receita Bruta de Venda de Produtos 5.500.000,00

05 Receita de revenda de Mercadorias 1.050.000,00

06 ICMS incidente s/vendas(Constante na NF)

190.000,00

Receita Bruta de Revenda de Mercadorias 1.050.000,00

07 Devoluções de vendas 300.000,00

08 Receita de Serviços Prestados (A vista) 700.000,00

09 ISS (Incluído nas Notas Fiscais)

35.000,00

10 Retenções na Fonte (6,15%) 43.050,00

Receita Serviços Prestados 700.000,00

11 Receita de Alugueis de Imóveis Próprios 20.000,00

12 Ganho na Venda de Bens do Ativo Não Circulante 10.000,00

13 Descontos obtidos nos pagamentos à fornecedores 1.500,00

14 Rendimentos de Aplicações Financeiras 27.000,00

Notas:

1- Do total do faturamento o equivalente a R$ 100.000,00 não foram entregues.

2- A empresa forneceu 5.000 refeições aos empregados no valor total de R$

20.000,00, por meio do PAT, descontando dos empregados R$ 4.000,00 (gasto assumido

pela empresa: R$ 16.000,00).

3 – O objeto social da empresa conforme seu contrato social prevê atividades de

Comércio, Indústria e Prestação de Serviços.

Page 23: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

23

Anotações ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 24: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

24

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO

SOCIAL MENSAL ESTIMADA

Ultimo dia útil do mês subseqüente.

(art.2º da Lei no.9.430/96)

BALANÇOS OU BALANCETES DE REDUÇÃO OU SUSPENSÃO

(BALANCETES MENSAIS INTERMEDIÁRIOS)

Para suspensão ou redução do Imposto de Renda e Contribuição Social recolhidos com

base na estimativa, deverá ser providenciado balancete mensal intermediário (acumulado

no período em curso)

(art.230 do RIR/99 e arts. 10 a 13 da IN 93/97)

Page 25: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

25

Caso prático:

Apurar e contabilizar o IRPJ e CSLL através de Balanço/balancete acumulado até

fevereiro X1 considerando os recolhimentos por estimativa no caso prático anterior

conforme a seguir:

Resultado contábil...................................................................................R$ 650.000,00

IRRF sobre serviços prestados .............................................................R$ 21.000,00

CSLL retida na fonte sobre serviços prestados...................................R$ 14.000,00

Prejuízos fiscais de períodos anteriores ..............................................R$ 600.000,00

Despesas com alimentação no período.................................................R$ 120.000,00

Refeições servidas no período – 10.000 x custo unitário de R$ 12.00

Despesas indedutíveis............................................................................R$ 350.000,00

Receita de Variação Cambial (Realização em março de X1)................R$ 130.000,00

Resultado positivo de equivalência patrimonial....................................R$ 122.000,00

Imóvel recebido em doação de órgão público Ativo. Imobilizado........R$ 565.000,00

Page 26: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

26

Anotações ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 27: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

27

AJUSTE ANUAL

As empresas que recolheram IRPJ e CSSL mensal estimado ao longo do período,

inclusive no mês de dezembro, deverão apurar no balanço de encerramento do exercício

em 31/12/ o Lucro Real Anual e escrituração do Lalur.

(art.221 do RIR/99)

APURAÇÃO DO IRPJ FINAL A PAGAR OU A COMPENSAR.

Resultado Contábil

(+) Adições

(-) Exclusões

(=) Lucro Real Anual

(-) Compensações com prejuízos fiscais anteriores

(+) 15% do Lucro Real Anual

(+) 10% do Adicional Federal

(=) IRPJ Anual a Pagar

(-) IRPJ mensal recolhido por estimativa

(-) IRRF s/Notas Fiscais de Serviços

(-) IRRF s/Aplicações de Renda Fixa

(-) IRPJ pago nas Aplicações de Renda Variável

(-) IRRF s/Juros Remuneratórios sobre Capital Próprio Recebidos

(-) IRPJ s/ negócios com órgãos governamentais

(-) Incentivos Fiscais Permitidos

(=) IRPJ final a pagar ou a Compensar

(art.221 do RIR/99)

Nota:

Caso a empresa tenha saldo de IRPJ a Compensar relativo a exercício (s) anterior(s), a

mesma deverá transferir os valores para a conta de SALDO NEGATIVO DE IRPJ no Ativo

Circulante e aplicar a taxa SELIC para a atualização dos valores, já as antecipações

efetuadas ao longo do exercício, deverão ser compensadas pelo valor original.

Page 28: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

28

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IRPJ A PAGAR APURADO NO AJUSTE ANUAL

Se for apurado IRPJ final a pagar, deverá ser recolhido o saldo em quota única até o

último dia útil do mês de março do ano subseqüente, acrescidos dos juros SELIC.

Nota: 1

A empresa apenas apresentará saldo a pagar em março do ano subseqüente, se o IRPJ

estimado em dezembro do ano anterior tiver sido recolhido com base na receita bruta

(Estimativa) e se apresentado insuficiente para cobrir o IRPJ devido pelo ajuste anual

(Lucro Real)

Nota: 2

Com o objetivo de evitar o recolhimento com os juros selic no mês de março do ano

subseqüente, recomenda-se a adoção de apuração do Lucro Real Mensal, mesmo que a

empresa opte pelo recolhimento por estimativa.

IRPJ FINAL A COMPENSAR

Se for apurado IRPJ final a compensar, este valor poderá ser compensado com o IRPJ a

ser pago a partir do mês de fevereiro (competência janeiro) do ano subseqüente

acrescido da Taxa de Juros Selic.

(art.73 da Lei no.9.532/97 e AD SRF 03/00)

APURAÇÃO DO LUCRO REAL ANUAL

(+) Lucro líquido contábil antes do IRPJ

(+) Adições exigidas

(-) Exclusões permitidas

(=) Lucro real

(-) Compensação de prejuízos não operacionais

(-) Compensação de prejuízos fiscais (limitados a 30% do lucro real atual)

(=) Lucro real final

(art.275 e 509 a 511 do RIR/99)

Page 29: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

29

PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS

Os prejuízos não operacionais, somente poderão ser compensados com lucros da mesma

natureza.

Devem ser considerados prejuízos ou lucros não operacionais apenas os resultados

decorrentes de alienação de bens ou direitos do ativo permanente.

(art.31 da Lei nº. 9.249/95)

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 30: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

30

REGIME DE COMPETÊNCIA (Aplicável ao Lucro Real)

Como regra na apuração do Lucro Real, as receitas são computadas em função do

momento em que nasce o direito de recebê-las e as despesas no momento em que nasce

a obrigação de pagá-las.

(art.251 do RIR/99 e PN no. 58/77)

REGIME DE CAIXA (Exceções Aplicáveis)

1. Contratos de fornecimento a entidades governamentais,

2. Atividade Imobiliária;

3. Venda a prazo de permanente;

4. Variação Cambial.(*)

(art.409, 413 e 421 do RIR/99 e art.30 do MP no.2113-26/00)

Nota

(*) O regime adotado (competência ou caixa deverá ser adotado durante todo o ano

calendário).

Anotações

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 31: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

31

DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS

RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS

VER LEGISLAÇÃO

(ÚNICAS PROVISÕES DEDUTÍVEIS PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO

SOCIAIS)

1. Provisões para Férias

2. Provisão para 13º. Salário

3. Provisão para devedores duvidosos (Com base nas perdas efetivas).

4. Provisões técnicas (Seguradoras)

(art.335 a 343 do RIR/99)

DEPRECIAÇÃO

A depreciação deve ser calculada com base na taxa anual prevista na relação de bens

publicada pela Receita Federal.

(art.310 do RIR/99 e I.N. nº.162/98 e 130/99)

Anotações ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 32: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

32

REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES

JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PARA APURAÇÃO DO

IMPOSTO DE RENDA.

Para a apuração do Lucro Real, é dedutível o pagamento ou crédito de rendimentos aos

sócios ou acionistas, a título de Juros sobre o Capital Próprio, limitado o rendimento ‘a

variação da Taxa de juros de longo prazo (TJLP).

O rendimento está sujeito à tributação de 15% na fonte, no momento do crédito ou

pagamento, sendo esta tributação considerada como definitiva.

(art. 347 do RIR/99)

Para fins de cálculo do JSCP, serão consideradas exclusivamente as seguintes

contas do patrimônio líquido, segundo a contabilidade societária.

I – capital social

II – reservas de capital

III – reservas de lucros

IV – ações em tesouraria; e

V – prejuízos acumulados.

(Lei nº 9.249/95( art.9º),MP 694/15(revogada) e IN. RFB 1.515/14, art.28)

Anotações ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 33: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

33

RETIRADA PRÓ-LABORE

A retirada pró-labore, em qualquer circunstância, é integralmente dedutível, mesmo que

a empresa apresente prejuízo no período, exceto quando o pagamento destinar-se a

diretor que não resida no País.

(art.357 do RIR/99)

Anotações ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 34: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

34

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Os lucros constantes em balanço levantado a partir de 01.01.1996, poderão ser

distribuídos com isenção do imposto de renda retido na fonte, aos sócios ou acionistas,

pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou não.

(art.654 do RIR/99)

Anotações ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 35: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

35

Apurar o IRPJ e CSLL para o exercício encerrando em 31.12. X1

Resultado contábil (Legislação Societária) R$ 120.000,00

Valores computados no Resultado Contábil

1 - Duplicatas a Receber (Ajuste a Valor Presente) R$ 240.300,00

2 - IRPJ - Estimativa R$ 180.000,00

3 - CSLL - Estimativa R$ 50.000,00

4 - Prejuízo Fiscal períodos anteriores R$ 440.000,00

5 - Ativo Permanente Imobilizado – Maquinários

- Despesas de depreciação (Excesso) R$ 40.000,00

6 – Despesas com Veículos (Não Operacionais) 6.1 - Reparos e manutenção R$ 12.000,00

6.2 - Combustíveis e lubrificantes R$ 3.600,00

7 Resultado positivo de equivalência patrimonial R$ 36.000,00

8 Resultado negativo na equivalência patrimonial R$ 20.000,00 9 Despesas de viagens sem comprovantes R$ 18.200,00

10 Saque bancário sem comprovantes R$ 10.000,00 11 Multas fiscais (Punitivas) R$ 10.000,00

12 Variação cambial ativa (Competência) R$ 60.000,00

Balanço Encerrado em 31.12.XO

Capital social R$ 1.500.000,00

Reservas de capital R$ 800.000,00 Ajuste de variação patrimonial R$ 400.000,00

Reservas de lucros R$ 1.300.000,00 R$ 4.000.000,00

Taxa de Juros de Longo Prazo para o 4º trimestre = 6%

Page 36: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

36

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Page 37: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

37

FUNDAMENTOS

DESPESAS DEDUTÍVEIS E NÃO DEDUTÍVEIS

Despesas Necessárias

São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa

As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.

O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for à designação que tiverem.

(art.299 do RIR/99) Despesas Não Necessárias Multas Fiscais

Punitivas – Lavradas por órgãos oficiais;

Compensatórias – Recolhidas antes dos procedimentos de ofício. Não são dedutíveis, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.

(§ 5º do art.41 da Lei nº. 8.981/95) IRPJ e CSLL

A empresa, a cada encerramento de período-base, contabiliza a Provisão para IRPJ e CSLL, mas essas provisões não são dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da base da cálculo da CSLL.

(arts. 249 parágrafo. único, IX e 339 do RIR/99 e art. 1º da Lei nº. 9.316/96).

LEGISLAÇÃO

ADIÇÕES

Na determinação do lucro real serão adicionados ao lucro líquido do período-base

(art. 249 do RIR/99):

Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores

deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda,

não sejam dedutíveis na determinação do lucro real, tais como:

Page 38: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

38

As despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas,

seguros, contraprestações de arrendamento mercantil e aluguel de bens, móveis ou imóveis, não

relacionados intrinsecamente (*) com a produção ou comercialização dos bens e serviços

O resultado negativo de avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial

A amortização de ágio pago na aquisição de participações societárias sujeitas a equivalência

patrimonial, cujo valor deve ser registrado na parte B do LALUR para ser computado no lucro real

do período base em que ocorrer a alienação ou liquidação de investimento.

(art.391 do RIR/99)

Qualquer provisão, com exceção das seguintes:

Para férias e 13º salário de empregados;

Para reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como as

entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a

elas aplicável;

As multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória (multa de mora) e as

impostas por infrações de não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo ou

contribuição.

O prejuízo na alienação ou baixa de investimentos adquiridos mediante incentivo fiscal de

dedução do Imposto de Renda.

(art.429 do RIR/99)

As doações, exceto as efetuadas em favor de:

Projetos de natureza cultural aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura

(CNIC) com base nos arts.25 e 26 da Lei no.8.381/91, ou seja, projetos que dão direito a

deduzir incentivo fiscal (diretamente do imposto devido) de valor até 40% das doações.

(art.475 do RIR/99);

Instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa ou de entidades civis sem fins

lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica

doadora e seus dependentes ou da comunidade em que atuem desde que observados os

limites e demais condições. (art.13 da Lei 9.249/95);

Page 39: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

39

As despesas com brindes.

(art.13 da Lei 9.249/95)

A parcela do custo de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior, de pessoas vinculadas ou

domiciliadas em países com tributação favorecida "paraísos fiscais”, que exceder o valor apurado

mediante a aplicação de um dos métodos.

(art.18 a 24 da Lei 9.430/96 IN SRF 38/97).

Os juros remuneratórios sobre o capital próprio que excederem aos limites de dedutibilidade ou

houverem sido contabilizados sem observância das condições constantes no art. 9º. da Lei nº.

9.249/95 e arts.78 e 88 da Lei 9.430/96);

As perdas decorrentes de créditos não liquidados que houverem sido computados no resultado

sem observância dos limites constantes dos artigos 9º ao 14º da Lei 9.430/96, e arts.24 a 28 da IN

SRF 93/97.

Os tributos e as contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, em virtude de:

a) Depósito de seu montante integral

b) Reclamações ou recursos em processo administrativo

c) Concessão de medida liminar em mandato de segurança;

O resultado negativo apurado em sociedade em conta de participação

A parcela da soma das despesas com contribuições para entidades de previdência privada e com

contribuição para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus seja da

pessoa jurídica, que exceder ao limite de vinte por cento (20%) do total dos salários dos

empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculadas ao referido plano.

(art.11 parag.2o e 3o, da Lei nº 9.532/97).

Page 40: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

40

Outros valores debitados ao resultado e não dedutíveis para efeitos do lucro real, dos

quais podemos citar:

a) as despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;

b) as participações no lucro atribuídas a dirigentes ou administradores;

A remuneração indireta de sócios, dirigentes ou administradores (fringe beneficits), quando

não identificados os beneficiários (*), bem como o imposto de Renda na fonte incidente

sobre essa remuneração;

(*) Integrarão a remuneração dos beneficiários (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74):

(art. 358 do RIR/99)

§ 1º A empresa identificará os beneficiários das despesas e adicionará aos respectivos salários os valores a elas correspondentes, observado o disposto no art. 622 (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 1º).

§ 2º A inobservância do disposto neste artigo implicará a tributação dos respectivos valores, exclusivamente na fonte, observado o disposto no art. 675 (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 2º, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 1º).

§ 3º Os dispêndios de que trata este artigo terão o seguinte tratamento tributário na pessoa jurídica:

I - quando pagos a beneficiários identificados e individualizados, poderão ser dedutíveis na apuração do lucro real;

II - quando pagos a beneficiários não identificados ou beneficiários identificados e não individualizados (art. 304), são indedutíveis na apuração do lucro real, inclusive o imposto incidente na fonte de que trata o parágrafo anterior.

Art. 675. A falta de identificação do beneficiário das despesas e vantagens a que se refere o art. 622 e a sua não incorporação ao salário dos beneficiários, implicará a tributação exclusiva na fonte dos respectivos valores, à alíquota de trinta e cinco por cento (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 2º, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 1º).

§ 1º O rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 3º).

§ 2º Considera-se vencido o imposto no dia do pagamento da referida importância (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 2º).

Reajustamento do Rendimento

Art. 725. Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto, ressalvadas as hipóteses a que se referem os arts. 677 e 703, parágrafo único (Lei nº 4.154, de 1962, art. 5º, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 63, § 2º).

Page 41: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

41

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

O imposto deverá ser descontado no ato do pagamento da remuneração.

(art.717 do RIR/99)

Cálculo do Imposto de Renda na Fonte Recolher

Considerando que a remuneração é de R$ 10.000,00

- Reajustamento do rendimento de acordo com o art. 725 do RIR/99

RR = RP:[ 1 – (T/100)]

Onde:

RP = rendimento pago, correspondente à base de cálculo

T = alíquota aplicável

RR = rendimento reajustado

Logo,

RR = R$ 10.000,00: [1 – (35/100) ]

RR = R$ 10.000,00: [1- 0,35]

RR = R$ 10.000,00: 0,65

RR = R$ 15.384,62

Cálculo do valor do IR Fonte a ser descontado e do valor a pagar líquido do IR Fonte.

R$ 15.384,62 X 35% = R$ 5.384,62 (IR Fonte a Recolher)

R$ 15.384,62 – R$ 5.384,62 = R$ 10.000,00 (Valor líquido a pagar ao beneficiário)

Responsável pelo recolhimento

A responsabilidade pelo recolhimento será da fonte pagadora.

(art.717 do RIR/99)

Prazo do recolhimento

O imposto deverá ser pago na data do pagamento da remuneração

(§ 2º do art.675 do RIR/99)

Os juros pagos ou creditados a empresas controladas ou coligadas domiciliadas no exterior,

relativos a empréstimos contraídos, ainda que no balanço da controlada ou coligada conste à

existência de lucros não disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil (art.1o parag.3o

da Lei 9.532/97);

O valor das doações feitas a favor de projetos culturais aprovados pela Comissão Nacional de

Incentivo à Cultura (CNIC), com base no art.18 da Lei no.8.313/91, com a redação dada pela MP

no.1.589/97 e direito a deduzir incentivo fiscal (diretamente do imposto devido) de até 100% do

valor das doações.

Page 42: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

42

O valor da reserva de reavaliação que for realizado no período base em virtude de sua

capitalização (exceto no caso de reavaliação de imóveis e de patentes ou direitos de exploração

de patentes decorrentes de pesquisa ou tecnologia desenvolvida no País) ou mediante

depreciação, amortização, exaustão, alienação, ou baixa por perecimento dos reavaliados.

(art.435 do RIR/94);

A parcela do ganho de capital auferido na alienação de bens do ativo permanente, cuja tributação

foi diferida proporcional à parcela do preço da alienação recebida no período base. (art.421do

RIR/99);

O valor excluído do lucro líquido e registrado na parte B do LALUR em período base anterior,

relativo à amortização de deságio obtido na aquisição de participações societárias permanentes,

avaliadas pela equivalência patrimonial, que tenham sido alienadas ou liquidadas no período

base. (art. 391 do RIR/99).

EXCLUSÕES

Na determinação do lucro real poderão ser excluídos do lucro líquido:

I - resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores computados a crédito da conta

de resultado e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda vigente , não são

computáveis no lucro real tais como:

Os rendimentos positivos da avaliação pela equivalência patrimonial, de participações societárias

em sociedades coligadas, ou controladas.

(art.389 do RIR/99)

A amortização do deságio obtido na aquisição de participações societárias sujeitas à avaliação

pela equivalência patrimonial, cujo valor deve ser registrado em conta de controle na parte B do

LALUR para ser computado no lucro real do período base em que ocorrer a alienação ou baixa do

investimento.

(art.391 do RIR/99)

Os lucros ou dividendos recebidos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição.

Page 43: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

43

A parcela do lucro correspondente à receita apropriada no resultado, mas ainda não recebida,

decorrentes de contratos celebrados com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu

controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, nos casos de

empreiteira ou fornecimento, a preço predeterminado.

(art.409 do RIR/99)

O resultado positivo correspondente às operações realizadas pelas sociedades cooperativas com

seus associados

As perdas em operações de renda variável que tenham sido adicionadas ao lucro líquido do

período base anterior, por terem excedido aos ganhos auferidos em operações da mesma

natureza, até o limite da diferença positiva entre ganhos e perdas decorrentes de operações no

mesmo mercado, computados no resultado do período base.

Os encargos financeiros incidentes sobre créditos vencidos e não recebidos, auferidos após

decorridos dois meses do vencimento do crédito.(arts. 9º. ao 14º. da Lei nº.9.430/96, arts. 24 e 28

da IN SRF 93/97)

O ganho de capital auferido na alienação de bens do ativo permanente no período base, cujo

preço deverá ser recebido, no todo ou em parte, após o término do ano calendário subseqüente

ao da contratação, se houver opção pelo diferi mento da tributação. (art.421 do RIR/99).

Os encargos financeiros incidentes sobre débitos vencidos, adicionados ao lucro líquido do

período base anterior. (art.76 da Lei 8.981/95 parágrafo 5º);

Compras com Nota Fiscal Simplificada ou Cupom

O documento previsto nas legislações estaduais para acobertar saídas de mercadorias é a nota fiscal.

Nas vendas efetuadas a consumidores, em que as mercadorias forem retiradas pelo comprador, emite-se Nota Fiscal de Venda a Consumidor que consiste em documento menos rico em detalhes, mas também com dados bastantes para que se identifiquem as mercadorias adquiridas; em decorrência, tal nota fiscal é aceita como comprovação de despesas.

Conclusão: Dispêndios através de Nota Fiscal Simplificada ou Cupom de máquina Registradora deverão ser adicionados na Parte A do LALUR.

(Parecer Normativo nº. 83/76)

Page 44: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

44

Obrigatoriedade de Cupom Fiscal na Venda a Varejo (Venda a Consumidor Final) e Prestação de Serviços.

As empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:

a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no CPF ou CNPJ conforme o caso;

b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por

códigos;

c) a data e o valor da operação. ________________________________________________________________________

Seguro de Vida de sócios e de Empregados

É indedutível o prêmio de seguro de vida pago pela empresa para cobertura da família do sócio que, em caso de sua ausência por morte, seja indenizada.

Mesmo a empresa sendo indicada como beneficiaria na apólice de seguros de vida dos sócios, os dispêndios serão considerados indedutíveis, e quando ocorrer à indenização a empresa deverá considerá-la como receita não tributável. (art.445 do Decreto nº.3000/99 (RIR/99) e P.N. nº 239/70) A restrição acima não aplica a outras pessoas, como diretor (não acionista/cotista), gerente ou funcionário, visto que os mesmos não integram a sociedade desde que a apólice de seguro seja coletiva.

(P.N. nº.16/76) Caso a empresa realize uma apólice de seguro de vida, não coletiva, mas para acobertar um sinistro pela morte de alguns funcionários “homens-chave” na empresa, esta apólice será dedutível desde que a beneficiária seja a empresa, e ao ocorrer à indenização deve ser tratada contabilmente como receita não operacional.

(P.N. nº.2/86) ________________________________________________________________________

Bolsas de Estudos(Formação Profissional)

Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados

(art.368 do RIR/99)

_____________________________________________________________________

Empréstimos sem encargos

Para efeito do imposto de renda, serão considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, mesmo a título de empréstimo, quando não houver previsão, cumulativa, de cobrança de encargos financeiros, forma a prazo de pagamento.

(art.621, § 2º, do RIR/99)

_____________________________________________________________________

Page 45: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

45

Prova Emprestada

O lançamento do imposto poderá ser efetuado mediante prova emprestada pelo fisco de outro poder tributante. Assim, por exemplo, a fiscalização estadual do ICMS apurou omissão de receita e efetuou o lançamento do imposto.

(1º C.C, Ac.n° 101-81.537/91(DOU de 05.06.92)

_____________________________________________________________________

Bolsas de Estudos(Formação Profissional)

Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados

(art.368 do RIR/99)

_____________________________________________________________________

Cartões de Crédito

Os débitos assumidos pela pessoa jurídica, em virtude da utilização de cartões de crédito por seus dirigentes ou empregados, cujos dispêndios quando não demonstrem como usuais, normais e necessários à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de rendimentos são considerados despesas operacionais indedutiveis.

(Parecer Normativo nº. 8/80)

Doações

São consideradas despesas dedutíveis a doações efetuadas a:

I – em favor de projetos culturais e artísticos;

II – às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, até o limite de 1,5% do lucro operacional;

Nota: As entidades beneficiarias deverão comprovar, cumulativamente:

a) finalidade não-lucrativa,

b) aplicação de seus excedentes financeiros em educação;

c) assegure à destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

III - a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em beneficio da comunidade onde atuem bem como as Organizações da Sociedade Civil de interesse Público (OSCIP) qualificada segundo as normas estabelecidas na Lei nº. 9.790/99.

Para dedutibilidade das doações às entidades e às organizações acima, devem ser observadas as seguintes regras:

a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela RFB, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou associados, sob nenhuma forma de pretexto;

Page 46: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

46

c) a entidade civil beneficiaria deverá ser reconhecida de utilidade publica por ato formal de órgão competente da União, ficando condicionada a renovação dessa condição, anualmente pelo órgão competente da União.

Nota: A obrigatoriedade de a entidade civil ser reconhecida de utilidade publica não se aplica quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em beneficio de empregados da empresa doadora (ex. Associação ou Clube Recreativo de Funcionários).

d) As doações não poderão exceder a 2% do lucro operacional da empresa, antes de

computadas as mesmas.

Nota: Não são dedutíveis as doações feitas a qualquer outra entidade, inclusive a partidos políticos.

(art.60 da MP nº. 2.158-33/01, art.365 do RIR/99 e art.28 da I.N. nº. 11/96).

Aluguel de Bens de propriedade de Sócios ou de Empregados

São admitidas como despesas dedutíveis a locação de bens móveis ou imóveis de propriedade do sócio ou empregado, desde que atendam a três condições:

1. os bens móveis ou imóveis locados estejam sendo utilizados exclusivamente na atividade

da empresa;

2. o efetivo desembolso pela empresa para cumprir o contrato de locação, e não mera liberalidade da empresa; e.

3. o valor da locação não esteja alem do valor de mercado.

(art.13, inciso II, da Lei nº. 9.249/95 e P.N. nº.108/72).

Na eventualidade da não observância do item 3 acima e o bem seja do sócio, de dirigente da empresa ou parentes ou de dependentes destas pessoas, o valor excedente será considerado despesa indedutível.

(art.351, § 1º, inciso I do RIR/99).

Furtos

São admitidos como despesas dedutíveis os prejuízos por desfalque, apropriação indébita ou furto, por empregado ou terceiros, quando houver inquérito trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial.

(art.364 do RIR/99)

Quando o autor do delito for sócio da empresa lesada – ainda que posteriormente ao ato culposo perca sua condição de sócio – não se terá o direito de considerar como despesa dedutível, isto porque o negligente não é empregado, tampouco pode ser considerado como “terceiro” perante a empresa.

Na possibilidade de a empresa registrar o furto como despesa dedutível, e posteriormente, com base em decisão judicial, o delinqüente a indenize, esta deverá ser considerada como receita tributável.

(Parecer Normativo nº. 50/73)

________________________________________________________________________

Page 47: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

47

Despesas com Royalties e Assistência Técnica

São admitidas como despesas dedutíveis os royalties e assistência técnica quando estejam relacionadas ou sejam necessárias às atividades da empresa ou em situações que a mesma mantenha a posse, uso ou fruição do bem ou direito que produz o rendimento.

(art.352 do RIR/99)

Não são admitidas como despesas dedutíveis os royalties e assistência técnica quando:

I - pagos a sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou dirigentes de empresas, e a seus parentes ou dependentes; II - pagos a terceiros para adquirir os direitos de uso de um bem ou direito e os pagamentos para extensão ou modificação do contrato, que constituirão capital amortizável durante o prazo do contrato;

III - pagos pelo uso de patentes de invenção, processos e formulas de fabricação, ou pelo uso de marcas de indústria ou comércio, quando:

a) pagos pela filial no\Brasil de empresa com sede no exterior, em benefício de sua matriz;

b) pagos pela sociedade com sede no Brasil a pessoa com domicilio no exterior que mantenha, direta ou indiretamente, controle do seu capital com direito a voto.

Nota: O disposto acima não se aplica às despesas decorrentes de contratos que, posteriormente a 31 de dezembro de 1991, venham a ser assinados, averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e registrados no Banco Central do Brasil de acordo com a legislação vigente.

IV - pagos ou creditados a beneficiário domiciliado no exterior, pelo uso de patentes de invenção, processos e formulas de fabricação, quando:

a) não sejam objeto de contrato registrado no Banco central do Brasil; ou.

b) cujos montantes excedam aos limites fixados pelo Ministro da Fazenda para cada grupo

de atividades ou produtos, segundo o grau de sua essencialidade, e em conformidade com a legislação especifica sobre remessas de valores para o exterior;

(art.352 do RIR/99)

V - pagos ou creditados a beneficiário domiciliado no exterior, pelo uso de marcas de indústria e comercio quando:

c) não sejam objeto de contrato registrado no Banco central do Brasil; ou.

d) cujos montantes excedam aos limites fixados pelo Ministro da Fazenda para cada grupo

de atividades ou produtos, segundo o grau de sua essencialidade, e em conformidade com a legislação especifica sobre remessas de valores para o exterior;

(art.353 do RIR/99)

Nota: Os limites anteriormente mencionados vão de 1% a 5%, e foram fixados pela Portaria nº. 436/58 do Ministério da Fazenda e complementada pelas de nº.s 113/59, 303/59, Portaria GB nº. 314/70, e Portaria MF nº.60/94.

Page 48: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

48

Franquia

São admitidas como despesas dedutíveis a remuneração paga pelo franqueado ao franqueador, aplicando-se, cumulativamente, os limites percentuais previstos nas Portarias citadas acima, para cada tipo de royalty contratado.

(Ato Declaratório Interpretativo nº.2/02)

Despesas com Assistência Social dos empregados

São admitidas como despesas dedutíveis os gastos realizados pela empresa com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, desde que destinados indistintamente a todos os empregados.

(art.360 do RIR/99)

Nota: Caso algum funcionário não deseje ter acesso a algum beneficio, recomenda-se que a empresa tenha um formulário impresso padronizado para que este funcionário manifeste por escrito sua desistência. Tal recomendação se justifica para evitar qualquer tipo de indagação fiscal, inclusive previdenciária, quanto à dedutibilidade da parcela da despesa assumida pela empresa, pois nessa circunstância o beneficio é estendido a todos, entretanto foi o funcionário que não aceitou a condição interna.

Remuneração de Dirigentes (Pró-Labore)

A partir de 01/01/97 deixou de existir limites sobre as retiradas pró-labore (individual, colegial e relativo) tanto para dirigentes como para conselheiros fiscais e consultivos, portanto, são admitidas como despesas dedutíveis os valores de retiradas de pró-labore, em qualquer circunstancia.

(art.88, inciso XIII, da Lei nº. 9.430/96).

Nota: O valor do pró-labore deve corresponder à remuneração mensal fixa por prestação de serviços, conforme determinado no art. 357, inciso I, do RIR/99.

Remuneração de Diretores de S/A – Residentes no exterior. Não são dedutíveis na determinação do lucro real as percentagens e ordenados pagos a membros de diretorias das sociedades por ações que não residam no País.

(art. 357, inciso II, do RIR/99.).

Nota: Vale ressaltar que a legislação não permite nomeação de diretor de uma sociedade que não resida no Brasil.

Serviços Prestados por Pessoa Jurídica Vinculada

Não são dedutíveis os pagamentos efetuados à Sociedade Civil de Prestação de Serviços de Profissionais Legalmente Regulamentados, quando esta prestadora for controlada, direta ou indiretamente, por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, bem como pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das referidas pessoas.

(art.249, parágrafo único, inciso II do RIR/99).

Aquisição de Bens para o Ativo Imobilizado

A partir de 01/01/96, são dedutíveis as despesas na aquisição de bens para o ativo imobilizado, desde que o valor da aquisição não ultrapasse a 394,13 UFIR equivalente R$ 326,62.

(art.301 do RIR/99)

________________________________________________________________________

Page 49: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

49

Resultado Negativo de Equivalência Patrimonial

O Resultado Negativo de Equivalência Patrimonial será considerado como despesa indedutível (art.301 do RIR/99)

Gastos com Alimentação em Viagens de Empregados e diretores

São consideradas despesas dedutíveis, os gastos de alimentação de diretores e empregados no local em que se encontram temporariamente em viagem, desde que não excedentes ao valor de 20 UFIR equivalentes a R$ 16,57 por dia de viagem sem a necessidade de comprovação documental.

(Instrução normativa nº. 74/89)

Importante: A permissão se restringe aos gastos de alimentação em viagem.

Assim, não se enquadram nesta autorização os gastos com alimentação que ocorrerem em simples deslocamentos dentro do próprio município em que está estabelecida a empresa ou mesmo deslocamento para municípios vizinhos visto que a viagem deverá ser comprovada através de recibo de estabelecimento hoteleiro, ou bilhete de passagem quando a viagem não incluir qualquer estadia, devendo no recibo ou bilhete constar o nome do funcionário a serviço da pessoa jurídica.

(item 2, Instrução normativa nº. 74/89).

Despesas com transferência de funcionários ou diretores

Os gastos com transferência de funcionários ou diretores para outro estabelecimento da empresa serão dedutíveis desde que devidamente comprovados, não se aplicando a permissão acima.

Despesas com alimentação

É indedutível a despesa com alimentação de sócios, acionistas e administradores com ou sem comprovação independentemente do eu valor.

(Instrução Normativa nº. 74/89 e 79/00)

Nota: Embora a I.N.74/89 tenha sido revogada pela I.N. 79/00, as disposições que ela continha sobre dedução de despesas de viagens de funcionários foram mantidas.

Prejuízo na Venda de Participações Societárias não Integrantes do Ativo Não Circulante

Os prejuízos apurados na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, com deságio superior a 10% dos respectivos valores de aquisição, somente são dedutíveis quando a venda tenha sido realizada em bolsa de valores ou, se na localidade na existir bolsa de valores, por meio de leilão público, com divulgação do respectivo edital, na forma da lei, durante três dias no período de um mês.

Nota: Essa regra não aplica às sociedades de investimentos fiscalizadas pelo Banco central do Brasil nem, em qualquer empresa, em relação à alienação de investimentos classificáveis no ativo permanente.

(art.393 do RIR/99)

Page 50: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

50

Despesas com Propaganda

Somente serão admitidos, como despesa de propaganda, desde que diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa e observado o regime de competência:

I - os rendimentos específicos de trabalho assalariado, autônomo ou profissional, pagos ou creditados a terceiros, e a aquisição de direitos autorais de obra artística;

II - as importâncias pagas a empresas jornalísticas, correspondentes a anúncios ou publicações;

III - as importâncias pagas a empresas de radiodifusão ou televisão, correspondentes a anúncios, horas locadas ou programas;

IV - as despesas pagas a quaisquer empresas, inclusive de propaganda.

(art.360 do RIR/99)

Obrigações Acessórias

Para que possam ser consideradas despesas dedutíveis, os gastos com propaganda deverão ser registradas em conta específica com o título “Despesas de Propaganda”.

(§ 3, art.366 do RIR/99)

As despesas com propaganda estejam diretamente relacionadas com a atividade explorada pela empresa anunciante.

A agencia de propaganda esteja registrada no CNPJ, e a mesma mantenha escrituração contábil regular.

Nota: Para segurança do anunciante, recomenda-se que ele consulte no (sitio) site da RFB a regularidade cadastral da agencia como também solicito declaração por escrito que a agencia mantém este escrituração contábil regular.

(artigo 5º da Instrução Normativa nº. 123/92)

Agencia de Propaganda

A agencia de propaganda deverá enviar ao anunciante o “Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido”.

(art. 4º da I.N. nº. 123/92 e art.6º da I.N. 130/92)

Amostras Grátis (Produzidas)

São dedutíveis os valores relativos às notas fiscais de saídas tributáveis pelo IPI ou não distribuídas gratuitamente por laboratórios químicos ou farmacêuticos e por outras empresas que utilizam esse sistema de promoção de venda de seus produtos, sendo indispensável:

a) que a distribuição das amostras seja contabilizada nos livros de escrituração da empresa, pelo preço de custo real; b) que a saída das amostras esteja documentada com a emissão das correspondentes notas fiscais; c) que o valor das amostras distribuídas em cada ano não ultrapasse os limites\estabelecidas pela RFB tendo em vista a natureza do negócio, até o máximo de 5% da Receita Liquida obtida na venda dos produtos.

(inciso V, art. 366 do RIR/99).

Page 51: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

51

Amostras Grátis (Adquiridas)

Inexistindo preço de custo, como no caso de importação gratuita, o custo de aquisição se resume ao dos gastos efetivamente suportados pelo importador, devendo ser ele admitido como o “valor das amostras”, para efeito de dedutibilidade como despesa de propaganda.

Conforme mencionado no “item c” acima, a legislação fixa Limite de Despesa com Amostra Grátis, ou seja, o valor das amostras grátis distribuídas gratuitamente em cada período será aceito como dedutível a titulo de despesa de propaganda:

a) cosméticos, perfumarias e artigos de toucador.

até 1% da receita liquida obtida na venda dos produtos;

b) demais produtos

até 5% da receita liquida obtida na venda dos produtos

(I.N. nº.2/69, item 94, observada a alínea “c” do inciso V, art. 366 do Decreto 3000). Por receita líquida entende-se: (+) Receita Bruta (-) Vendas Canceladas (-) Descontos Concedidos Incondicionalmente (-) Impostos Incidentes sobre as Vendas (=) Receita Líquida

(art. 280 do Decreto 3000/99)

Nota: Deve-se entender a limitação de 1% (ou 5%) tendo-se como base a receita liquida de todos os produtos fabricados, e não sobre cada um deles especificamente.

Desse modo, torna-se irrelevante o fato de a propaganda de um deles superar 5% das vendas respectivas, desde que não ultrapasse o total da receita liquida dos vários produtos. É prudente observar que se a empresa tiver diversos produtos de linhas diferentes, ramo ou espécie daqueles que sejam objeto de propaganda por meio de amostras grátis, o conceito de receita bruta deverá seguir as vendas discriminadas por produtos.

(P.N. nº.17/76 observada a alínea “c” do inciso V, art. 366 do Decreto 3000/99). _____________________________________________________________________

Planos Especiais de Divulgação

Mediante autorização da RFB, é admitido que o valor das amostras grátis ultrapasse os limites retro mencionados incluindo-se a introdução no mercado de novos produtos, destinados a produzir efeito além de um exercício, devendo à importância excedente daqueles limites ser amortizada no prazo mínimo de três anos, a partir do ano seguinte a realização das despesas.

A empresa deverá solicitar aprovação da RFB, no ano seguinte ao da realização das despesas excedentes aos limites normais, apresentando no requerimento um programa de amortização das importâncias que tenham ultrapassado aqueles limites, acompanhado do respectivo plano especial de divulgação, suficientemente justificado.

(§ 1º. art. 366 do Decreto 3000/99).

Page 52: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

52

Locação de Dependências para Propaganda

As importâncias pagas pelo direito de colocar placas ou veículos semelhantes com fins propagandísticos, em dependências de agremiações esportivas (terrenos, muros, fachadas ou outras especificações), são admitidas como despesas dedutíveis.

Tais dispêndios devem ser considerados como integrantes das despesas de propaganda.

(item 3 do P.N. nº.236/74)

Propaganda por Meio de Prêmio

O valor do premio pago em dinheiro a pessoa física, como recompensa por participação em competição de conhecimentos realizada por meio de empresa de radiodifusão ou televisão, integra-se na despesa de propaganda do patrocinador.

Caso a empresa pague diretamente o premio a pessoa física, da mesma forma deve ser contabilizado como despesa de propaganda, porém, não se pode esquecer que se trata, para o beneficiário do premio, de um rendimento especifico de trabalho assalariado, uma vez que o premio foi concedido pela avaliação do desempenho dos participantes.

(P.N.nº. 62/76)

Publicidade em Abrigos

Os dispêndios com abrigos para usuários de ônibus, adquiridos de terceiros e instalados em vias públicas, com o fim especifico de promover a publicidade da empresa adquirente do abrigo por prazo superior a um exercício, em que terminado o prazo os bens revertem ao domínio publico, devem ser contabilizados no imobilizado, cabendo amortizar o valor dispendido de acordo com o prazo do contrato de uso, desde que as importâncias desembolsadas não sejam ressarcidas por qualquer forma.

(Ato Declaratório nº. 15/76)

Propaganda de Produtos no Exterior

É permitido às empresas exportadoras de produtos manufaturados, inclusive cooperativas, consórcios de exportadores, consórcios de produtores ou entidades semelhantes, imputar ao custo, destacadamente, para apuração do lucro líquido, os gastos que, no exterior, efetuarem promoção e propaganda de seus produtos, com a participação em feiras, exposições e certames semelhantes, na forma, limite e condições determinados pelo Ministro de Estado de Fazenda.

(art.367 do RIR/99)

Distribuição de Brindes

A distribuição de brindes é uma espécie de despesa de propaganda, porem a partir de 01/01/1996 a sua distribuição é despesa indedutível.

(art. 13, inciso VII, da Lei nº. 9.249/95).

IRF Cujo Ônus Seja Assumido pela Fonte Pagadora

O Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a terceiros é dedutível, mesmo que a fonte pagadora não efetue o seu desconto e assuma o respectivo ônus, desde que o rendimento pago seja dedutível.

(art.344, §3º. do RIR/99)

Nesse caso, o IRF é dedutível, não a titulo de despesa tributária, mas sim como parcela integrante ou complementar do rendimento pago ou creditado. É dedutível, deste modo, inclusive o Imposto de Renda devido exclusivamente na fonte (à alíquota de 20%) sobre prêmios distribuídos sob a forma de sorteios de qualquer espécie.

Page 53: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

53

Se o rendimento pago não for dedutível, o IRF sobre ele incidente também não será dedutível, mesmo que a fonte pagadora assumo o respectivo ônus, devendo, nessa hipótese, ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real, inclusive o IRF pago.

(art.677 do RIR/99 e art.20, § 4º. da I.N.nº.11/96)

O imposto assumido pela fonte pagadora, incidente sobre rendimentos pagos a sócios ou dirigentes, não se aplica à previsão de dedutibilidade, sob a ótica de que as referidas pessoas não são terceiros em relação à fonte pagadora.

(P.N. CST nº.2/80)

Leasing, Aluguel, Depreciação e Demais Gastos com Bens.

São consideradas despesas indedutíveis as seguintes deduções:

1. das contraprestações de arrendamento mercantil e de aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;

2. das despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos,

taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;

(art.25, parágrafo único da Instrução Normativa nº.11/96).

Devedores Duvidosos

A Provisão para Devedores duvidosos (PDD) é feita para absorver as perdas que provavelmente ocorrerão no recebimento dos créditos existentes ao final de cada mês ou exercício através dos Balancetes ou Balanços.

Férias

A pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias com os respectivos encargos de seus empregados.

(art.337 do RIR/99 e art.13º, inciso I, da Lei nº. 9.249/95).

13º Salário A pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a 13º salário com os respectivos encargos de seus empregados.

(art.338 do RIR/99 e art.13º, inciso I, da Lei nº. 9.249/95).

Nota: O valor de 13º salário pago a diretor contratado nos termos da CLT é dedutível desde que ele não esteja enquadrado no conceito de diretor ou administrador.

(P.N. CST nº.48, de 1972)

Gratificação a Empregados

A dedutibilidade fica restrita apenas quando do efetivo pagamento ao empregado. (art.88, inciso XIX da Lei nº. 9.430/96 e art.34 da Instrução Normativa nº.93/97).

Page 54: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de ...webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0123P0175.pdf · O lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta

Lucro Real 2017

________________________________________________________________________________Expositor: Alberto Gonçalves

54