conselho regional de contabilidade do maranhÃo … · 1 conselho regional de contabilidade do...

44
1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º 06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300 PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2018 LICITAÇÕES-E BANCO DO BRASIL nº 744807 EXCLUSIVO PARA ME e EPP CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Processo nº 2018/000276 TIPO MENOR PREÇO BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.892/2013 - Sistema de Registro de Preços e Decreto Federal nº 5.504, de 05/08/2005. OBJETO: Registro de preços para aquisição de hardware: estações de trabalho (computadores), impressoras, nobreak, estabilizadores; Software: Licença antivírus, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DIA HORÁRIO INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS 14 / 11 / 2018 17:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS 30 / 11 / 2018 10:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 30 / 11 / 2018 11:30 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: www.licitacoes-e.com.br E-mail: [email protected] – Telefone: (98)3214-5300 / 98876-0154 Endereço: Rua Leblon, nº 10 - Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau - São Luís/MA – CEP: 65071- 745 LOCAL: www.licitacoes-e.com.br – Banco do Brasil

Upload: others

Post on 05-Jan-2020

2 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2018

LICITAÇÕES-E BANCO DO BRASIL nº 744807

EXCLUSIVO PARA ME e EPP

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO

Processo nº 2018/000276

TIPO MENOR PREÇO

BASE LEGAL

Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de

julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, Decreto Federal nº

5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.892/2013 - Sistema de Registro de Preços e

Decreto Federal nº 5.504, de 05/08/2005.

OBJETO:

Registro de preços para aquisição de hardware: estações de trabalho

(computadores), impressoras, nobreak, estabilizadores; Software: Licença

antivírus, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital

e seus anexos.

DIA HORÁRIO

INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS 14 / 11 / 2018 17:00

ABERTURA DAS PROPOSTAS 30 / 11 / 2018 10:00

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 30 / 11 / 2018 11:30

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e,

dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL:

www.licitacoes-e.com.br

E-mail: [email protected] – Telefone: (98)3214-5300 / 98876-0154

Endereço: Rua Leblon, nº 10 - Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau - São Luís/MA – CEP: 65071-

745

LOCAL: www.licitacoes-e.com.br – Banco do Brasil

Page 2: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

2 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO, autarquia fiscalizadora de exercício profissional,

inscrito no CNPJ: 06.352.009/0001-48, torna público, para ciências dos interessados, que por intermédio de seu

pregoeiro, designado pela Portaria CRC/MA nº 67, de 21 de agosto de 2018, que realizará licitação na modalidade

PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por lote, nos termos do

Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei

nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.638/15 e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, bem

como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

I. Termo de referência.

II. Relação de Documentos para Habilitação.

III. Modelo da declaração quanto ao trabalho de menores.

IV. Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte.

V. Modelo da proposta comercial.

VI. Modelo de Ficha de Dados do Representante Legal

VII. Declaração de Inexistência de Fato.

VIII. Minuta da Ata de Registro de Preços.

1.DIA, HORA E LOCAL DE ABERTURA

1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de

acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital conforme indicado abaixo:

Início acolhimento de propostas: 14 / 11 / 2018 às 17 horas.

Encerramento do recebimento da proposta: 30 / 11 / 2018 às 10 horas.

Data e horário da abertura das Propostas: 30 / 11 / 2018 às 10 horas.

Início da sessão de disputa de preços: 30 / 11 / 2018 às 11:30 horas.

Referência de tempo: Será observado o horário de Brasília (DF).

Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br

1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, ela será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente ao ora fixado.

2.DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de hardware: estações

de trabalho (computadores), impressoras, nobreak, estabilizadores; Software: Licença antivírus, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.2. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste edital, estimada em R$ 45.097,33 (quarenta e cinco mil,

noventa e sete reais e trinta e três centavos), ocorrerá por conta da rubrica 6.3.2.1.03.01.006 – Equipamentos de

processamento de dados e nº 6.3.2.1.03.01.007 – Sistema de processamento de dados-software

Page 3: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

3 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

3.DAS DEFINIÇÕES

Para fins desta licitação consideram-se:

▪ CONSELHO: Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, órgão licitador;

▪ PREGOEIRO: Empregado do Sistema CFC/CRCs, responsável pela condução dos trabalhos no Pregão

Eletrônico;

▪ EQUIPE DE APOIO: Equipe constituída por empregados do Conselho, para auxiliar a pregoeiro nos

procedimentos necessários ao Pregão Eletrônico;

▪ BANCO DO BRASIL S.A.: Provedor do sistema eletrônico;

▪ LICITANTE: A empresa que apresentar proposta e lances;

▪ LICITANTE VENCEDORA ou CONTRATADA: A empresa contratada para fornecer o objeto da presente licitação.

4.DA LEGISLAÇÃO

O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos seguintes comandos legais:

▪ Lei nº 10.520/02 - Instituto do Pregão;

▪ Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

▪ Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;

▪ Lei Complementar nº 123/06 – Microempresas e EPP;

▪ Lei Complementar nº 147/14 – Microempresas e EPP;

▪ Decreto nº 5.450/05 – Pregão Eletrônico;

▪ Decreto nº 7.892/2013 - Sistema de Registro de Preços;

▪ Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado paras as

Microempresas e EPP;

▪ Processo Administrativo Lei nº 9.784/99;

▪ Demais exigências deste Edital e seus anexos.

5.DO CREDENCIAMENTO

5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de

identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.

5.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio ―www.licitacoes-e.com.br, opção

"Acesso Identificado".

5.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão

eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente

justificada.

5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Educação ou ao Banco do Brasil S.A.

a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Page 4: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

4 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao pregão eletrônico.

6.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

6.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante

credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio

www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.

6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua

atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá

reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

6.5. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de ITENS ou por motivo de

diligências ou outros, o pregoeiro designará novo horário e dia para a continuidade do certame. Esta informação será

dada nos 10 (dez) minutos reservados pelo sistema do Banco do Brasil destinados para diálogo, após a realização da

disputa do último LOTE, por e-mail, fax ou qualquer outro meio formal de aviso.

6.6. A participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte

(EPP), Microempreendedor Individual (MEI) - assim definidas pelo art 3º da Lei Complementar 123/06.

6.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:

6.7.1. Empresas que não estejam enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e

Microempreendedor Individual – MEI.

6.7.2. Não poderá ser beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para

nenhum efeito legal, a pessoa jurídica;

6.7.3. de cujo capital participe outra empresa jurídica.

6.7.4. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

6.7.5. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e

responder administrativa ou judicialmente;

6.7.6. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

6.7.7. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

6.7.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

6.7.9. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa

que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global

ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Page 5: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

5 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

6.7.10. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada

por esta Lei Complementar, desde a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste

artigo;

6.7.11. cujo o sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que

a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

7.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

7.1. A proponente que desejar obter maiores informações sobre a licitação deverá dirigir-se ao Setor de Compras e

Licitações, situado na Rua Leblon, nº 10 - Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau - São Luís/MA, Telefones:

(98) 3214-5300, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00 às 17h00 ou pelo e-mail: [email protected];

7.2. A proponente que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá

solicitar ao Pregoeiro, exclusivamente por escrito, os esclarecimentos necessários, através do e-mail no seguinte

endereço: [email protected];

7.3. Caso o pedido de esclarecimentos seja encaminhado por e-mail, a proponente deverá confirmar o seu

recebimento no Setor de Licitações, através dos telefones: (98) 3214-5300;

7.4. É recomendável que o pedido de esclarecimentos seja apresentado em até 03 (três) dias úteis antes da data

limite para o recebimento das propostas, a fim de permitir que haja tempo hábil para resposta.

7.5. Em hipótese alguma serão atendidas solicitações verbais.

7.6. Caso haja necessidade, o Pregoeiro, conforme disposição contida no parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei nº

8.666/93, poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente

da proposta.

7.7.O Pregoeiro poderá, ainda, solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CONSELHO e/ou

de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

8. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

8.1. Para efeito de elaboração da Proposta, e fornecimento e/ou prestação dos serviços, deverão ser atendidos os

seguintes requisitos:

8.1.1. O licitante deverá formular Proposta Comercial (Anexo V) em conformidade com a especificação

constante do Termo de Referência (Anexo I).

9.DA CONEXÃO COM SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

9.1. Como condição para participação no pregão a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo a seguinte declaração:

9.1.1. Que é microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir

o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123 e Lei Complementar nº 147;

9.1.2. Esta declaração é realizada sob as penas da lei e sujeita o licitante as penalidades previstas no edital e seus

anexos, aplicáveis ao licitante que realizar declaração falsa;

9.1.3. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido

previsto na Lei Complementar 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

Page 6: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

6 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

9.2. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela

digitação de sua senha privativa e pelo subsequente encaminhamento da proposta de preços.

9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

9.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores;

9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16

anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição;

9.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,

assumindo suas propostas e seus lances como firmes e verdadeiros.

9.7. Como requisito para a participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em

campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

9.8. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão

eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.9. Durante a disputa, os lances oferecidos deverão referir-se ao valor total do lote.

9.10. No valor total do lote devem estar inclusos todos os encargos financeiros ou previsão inflacionária, incluindo o

montante da mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, encargos trabalhistas,

sociais, previdenciários e fiscais, incluindo-se no preço quaisquer despesas que decorram da execução do objeto do

certame, cabendo ao CONSELHO pagar somente pelo objeto ora licitado.

9.11. No caso da licitação possuir mais de um lote, o licitante não está obrigado a cotar todos eles, porém, em cada

lote ofertado deverão estar incluídos todos os respectivos itens que o compõem, sob pena de desclassificação.

9.12. As empresas interessadas em participar do certame deverão informar OBRIGATORIAMENTE, no campo do

sistema denominado “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” o objeto da presente licitação conforme descrito na

cláusula II do edital, e ainda que atendem a todos os requisitos do certame, para análise por parte do pregoeiro e da

equipe de apoio.

9.12.1. Caso os dados informados não sejam suficientes para a perfeita análise do produto/serviço ofertado a

empresa será desclassificada.

9.12.2. A empresa poderá apenas declarar que atende a todos os requisitos do escopo do Edital, sendo que, nesse

caso, não poderá apresentar qualquer informação e/ou especificação diferente às contidas no escopo do Edital.

9.13. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.

9.14. Validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da adjudicação da licitante vencedora,

nos termos do art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005;

9.15. A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste pregão,

aceitando-o sem restrições, em conformidade com a legislação vigente.

9.16. Não será levada em consideração proposta que contenha vantagem não prevista neste edital, inclusive aquela

caracterizada por valor baseado nas ofertas das demais licitantes.

Page 7: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

7 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

9.17. É facultada à administração, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou

a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar originariamente da proposta, nos termos do artigo 43, § 3º da Lei Federal n. 8.666/93.

9.18. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

9.19. A proposta em anexo deverá conter obrigatoriamente a indicação da marca e modelo do objeto cotado, em

conformidade com as especificações, sob pena de desclassificação;

9.20. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema

eletrônico e neles deverão estar contidos todos os custos diretos e indiretos tributos, materiais, encargos sociais,

trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;

9.21. A proposta vencedora deverá obedecer às especificações e condições previstas neste Edital:

a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;

b) Número do certame e do processo administrativo;

c) Descrição do objeto com indicação de marca e modelo com conformidade com as especificações detalhadas

no Anexo – I deste Edital e seus anexos demais anexos;

d) Apresentação de catálogos, folders, prospectos com fotos detalhadas, informando as dimensões, indicação do

fabricante, marca, modelo e referência, obedecidas as especificações exigidas, para comprovar as

características dos produtos ofertados, quando couber;

e) A Assistência Técnica deverá ser, sem ônus para o Contratante, durante o período de garantia, conforme prazos

determinados no Termo de Referência;

f) A falta do valor por extenso não será motivo para a desclassificação da proposta desde que o valor esteja

explicitado de outra forma e desde que não reste margem de dúvida para o efeito de julgamento;

g) A falta da data, rubrica, CNPJ (ou CPF) e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal

na sessão desde que tenha poderes para esse fim, ou mesmas omissões formais que não comprometam a

essência da proposta;

10.DO INÍCIO DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1. A partir do horário previsto no edital terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação dos

preços das propostas recebidas.

10.1.1 Em caso de empate no valor das propostas, a classificação será por ordem de entrega de propostas.

10.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro ao qual caberá examinar as propostas iniciais de preços, apresentadas

por meio eletrônico, e as demais atribuições previstas no artigo 11 do Decreto n° 5.450/05.

10.3. Após a análise das propostas, o pregoeiro divulgará, por meio do sistema eletrônico, aquelas aceitas, convidando

os licitantes a apresentarem lances.

10.3.1. Para a análise das propostas, deverá ser informado, no cadastramento das propostas, no campo

destinado a informações adicionais, as características completas do produto para perfeita análise, sob pena de

não ser aceita a proposta que não informar dados suficientes para análise.

10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente aqueles cujos valores forem inferiores

ao do último registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido

e registrado em primeiro lugar.

Page 8: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

8 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, não sendo identificado o autor do lance.

10.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando

possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos já realizados.

10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-

mail), divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.8. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,

emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente

determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor

estimado para a contratação.

10.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades

constantes, deste edital.

10.11. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao

licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de

julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste

Edital.

10.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

11. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

11.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados

ou a fundo perdido.

11.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de

mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais.

11.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Conselho ou, ainda, de

pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

11.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro

solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.

11.6. Será desclassificada a proposta ou o lance do vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

11.7. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da renumeração.

11.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras

Page 9: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

9 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se

for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiros em prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico,

sob pena de não aceitação da proposta.

12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas

que não estejam em conformidades com os requisitos estabelecidos neste Edital e normas pertinentes.

12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

12.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da legislação em vigor, ou

que:

a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;

b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita

identificação do objeto licitado.

c) Com valor global superior ao limite estabelecido.

d) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja,

manifestamente inexequíveis.

12.5. O Critério de Julgamento adotado será o menor preço, conforme estabelecido definido neste Edital e seus

anexos.

12.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema eletrônico informará quem é o licitante da melhor oferta e

esta deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, devendo essa comprovação ocorrer mediante

encaminhamento, através do e-mail: [email protected], da documentação constante nos Anexos I,II, III,IV, V,

VI e VII.

12.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance

subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse

procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

12.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente,

e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

12.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

12.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio eletrônico, contraposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

12.11. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

12.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

Page 10: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

10 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

Sempre que a proposta não aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo

sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

12.13. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar, através do e-mail: [email protected], em no

máximo 24 (vinte e quatro) horas do término da etapa de lances, nova planilha de custos contendo os respectivos

valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação também valerá para as demais licitantes, caso

ocorra a situação descrita no item 12.4.

12.13.1. Deverá a empresa, após o envio, confirmar se a documentação chegou a seu destino, entrando em

contato com o pregoeiro responsável pelo certame.

12.14. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e

as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.

13.DA HABILITAÇÃO

13.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas de lances, a licitante detentora da melhor proposta (menor preço)

deverá transmitir, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a documentação constante dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e

VII.

13.2. Bem como as declarações constantes no Anexo - II através do e-mail: [email protected], devendo a

licitante encaminhar posteriormente os documentos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco)

dias contados da data da realização do Pregão, para o seguinte endereço: Conselho Regional de Contabilidade do

Maranhão – Setor de Compras e Licitações – Rua Leblon, nº 10 - Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau

- São Luís/MA – CEP: 65071-745, aos cuidados do Sr. Pregoeiro.

13.2.1. Deverá a empresa, após o envio, confirmar se a documentação chegou a seu destino, entrando em

contato com o pregoeiro responsável pelo certame.

13.3. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias da data

da sua expedição.

13.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno

porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.5. Eventualmente, o pregoeiro poderá diligenciar para atestar a veracidade das certidões de órgãos ou entidades

emitidas por sites oficiais para comprovar a habilitação da licitante, vedada a inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar originalmente da proposta.

13.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 13.4., implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

13.7. Como condição para habilitação do licitante o Pregoeiro verificará a eventual existência de sanção que impeça

a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

13.7.1. Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da

União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Page 11: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

11 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

13.7.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

13.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por

força do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica

da qual seja sócio majoritário.

13.9. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado.

14.DOS RECURSOS

14.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,

através do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será

concedido o prazo de 03 (três) dias para, querendo, apresentar as razões do recurso, ficando as demais proponentes

desde logo intimadas para apresentar contrarrazões do recurso em igual número de dias que começarão a correr do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.

14.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recurso e a

adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora, após decididos os recursos, quando houver, sujeito

à homologação da autoridade competente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. Após a homologação do resultado da presente licitação pelo presidente do CRC/MA, será convocada a empresa

adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair

o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.

16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante

vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

16.3. É facultado à Administração, quando a convocada não retirar ou aceitar a nota de empenho no prazo e condições

estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo

e no preço do lance da convocada ou revogar este Pregão, independentemente das cominações da Lei nº 10.520 de

17 de julho de 2002.

16.3.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo

estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as

penalidades legalmente estabelecidas.

16.4. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

Contrato.

Page 12: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

12 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

17. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

17.1. Após homologado o resultado da licitação, o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, convocará o

primeiro classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro,

obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura do instrumento contratual dentro

do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema ou correio eletrônico, sob pena de

decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

17.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante

vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do CRC/MA.

17.3. Após publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento,

conforme o artigo 10 do Decreto nº 7.892/2013.

17.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,

sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando- se ao beneficiário do

registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

17.5. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.

17.6. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

17.6.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado

durante a fase competitiva.

17.6.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou

serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual

referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666,

de 1993.

17.6.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

17.7. O registro a que se refere item 17.6.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de

impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses:

17.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº

10.520, de 2002.

17.8.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” do item 17.8 será formalizado por

despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.8.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou

força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

Page 13: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

13 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

17.8.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 17.6.2, serão classificados segundo a ordem

da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

17.9. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 17.6.2 será efetuada

quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, devido ocorrência das hipóteses previstas

nos itens 17.8.

17.10. O anexo que trata o item 17.6.2 consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a

informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do

certame.

17.11. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de

cumpridos os requisitos de publicidade.

17.12. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo,

ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, sendo que o Pregoeiro examinará a qualificação dos

licitantes remanescentes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda aos requisitos do presente

edital.

17.13. A contratação com o fornecedor registrado será formalizada pelo CRC/MA por intermédio de emissão de Nota

de Empenho e Ordem de Fornecimento.

18. DA EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES E DO PRAZO DE ATENDIMENTO

18.1. O CRC/MA, através do Setor de Compras e Licitações, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidas as solicitações, quando necessário.

18.2. O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços e

consequente Contrato, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e anexos.

18.3. Quando comprovada a hipótese acima descrita, o CRC/MA convocará obedecida, a ordem de classificação, o

próximo fornecedor registrado no SRP.

18.4. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da

Ordem de Fornecimento/Compra e Solicitação feita pelo Setor de Compras e Licitações do CRC/MA, conforme Termo

de Referência, anexo I deste Edital, devendo a entrega do referido material ser efetuada no Setor de Compras e

Licitações do CRC/MA, em dias úteis, das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, situado na Rua Leblon, nº10, Quadra 22,

Lote Parque Quintas do Calhau, São Luís/MA.

19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

19.1. A empresa beneficiária, a pedido, terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa quando:

19.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força

maior;

19.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de

mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do

pedido de fornecimento.

Page 14: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

14 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

19.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de

Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa para o CRC/MA, quando:

19.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado;

19.2.2. Perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;

19.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

19.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

19.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de

Preços;

19.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de

Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

19.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CRC/MA fará o devido apostilamento na Ata de

Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.

19.4. Não havendo êxito nas negociações, o CRC/MA deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,

adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

19.5. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

19.5.1. Por decurso do prazo de vigência;

19.5.2. Quando não restarem fornecedores registrados.

20. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO

20.1. O pagamento será realizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante

apresentação de nota fiscal, com as devidas deduções legais. Sendo nota fiscal eletrônica deverá ser enviada, via e-

mail para CRC/MA, através do e-mail [email protected], juntamente com os relatórios contendo o detalhamento

dos valores e serviços

20.2. No valor que vir a oferecer deverá ser incluído todas as despesas com taxas, fretes, enfim, todos os encargos

fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, resultantes da prestação dos serviços objeto deste Procedimento.

20.3. O pagamento só será efetuado por Ordem Bancária, mediante consulta on-line da Regularidade Fiscal da

Contratada.

20.4. A Contratante poderá deduzir do montante a ser pago os valores correspondentes a multas ou indenizações

devidas pela Contratada, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.

20.5. Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já

constando os impostos que serão retidos.

20.6. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela

será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias a iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Page 15: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

15 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

20.7. A contratante se reserva no direito de suspender o pagamento do produto/serviço se o mesmo for entregue ou

efetuado em desacordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos.

20.8. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa Nº 1.234/12, expedida pela

Secretaria da Receita Federal e pelas demais legislações federais, estaduais e/ou municipais o CRC/MA poderá

efetuar a retenção de impostos.

20.9. Não haverá a retenção dos impostos conforme descritos na Instrução Normativa Nº 1.234/12 da SRF, quando a

empresa contratada for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovada mediante entrega, juntamente com a Nota

fiscal/Fatura, de documentação e de Declaração que comprove tal situação.

20.10. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido deverá ser acrescido

de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.

20.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com

as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as

providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e

imputação de ônus a quem deu causa.

20.12. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 65, da

Lei nº 8.666/93.

21. DOS ENCARGOS DO CONSELHO

21.1. Caberá ao Conselho:

21.1.1. permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às dependências do Conselho para a entrega dos produtos adquiridos;

21.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do licitante vencedor;

21.1.3. solicitar a troca dos serviços/produtos que não atenderem às especificações do objeto;

21.1.4. fornecer em tempo hábil, todos os elementos necessários para a prestação dos serviços/fornecimento dos produtos;

21.1.5. notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional anormal;

21.1.6. efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas.

22. DOS ENCARGOS DO LICITANTE VENCEDOR

22.1. Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o cumprimento das obrigações

constantes no Termo de Referência, anexo a este edital (Anexo I);

22.2. Dependendo das especificações do objeto descritas no Anexo I – do Termo de Referência, poderá ser exigida

a prestação de garantia contratual para assinatura da Ata de Registro de Preços em uma das modalidades previstas

no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93;

23. DAS PENALIDADES

23.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem

ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou

declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem

prejuízo da reparação dos danos causados ao CONSELHO.

Page 16: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

16 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

23.2. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CONSELHO,

inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,

assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:

23.2.1. advertência;

23.2.2. multa de:

a) Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do bem e/ou serviço até o máximo de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo do Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato.

b) As multas deverão ser pagas junto ao CRC/MA, até o dia do próximo pagamento devido à CONTRATADA, poderão ser descontadas do referido pagamento, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias corridos da notificação da multa, a critério do CONTRATANTE;

c) Na hipótese de eventual atraso de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, serão acrescidos juros de mora 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a PRO-RATA-DIE, da data de vencimento, até a data do efetivo pagamento;

23.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação perante o órgão público licitante.

23.2.4. Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a administração pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.

23.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração do CONSELHO, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.

23.4. Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras do edital relativas a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não obedecer ao edital, devendo constar em ata o fato e a pena de advertência.

23.4.1. A advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes dizeres:

23.4.2. “Caso a empresa já desclassificada, participe de uma nova licitação perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Maranhão e reitere a conduta, isto é, entregue, novamente, a documentação concernente a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente em desobediência com o previsto no edital, ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo órgão licitante suspenso pelo período a ser fixado pelo Pregoeiro conforme a gravidade dos fatos”.

23.4.3. A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de recebimento.

23.4.4. Caberá ao Departamento competente deste Conselho manter o cadastro atualizado das advertências enviadas às empresas licitantes.

23.5. As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

24. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou

jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o

endereço eletrônico [email protected].

24.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em conformidade com a Lei nº 9.784/99 – os atos do processo administrativo

serão praticados em dias úteis e horário normal de funcionamento da repartição na qual tramita o feito. Portanto, a

resposta será em 24 (vinte) horas úteis.

Page 17: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

17 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

24.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto

quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

24.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos

do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta a qualquer interessado.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Reserva-se ainda, o direito de

contratar parcialmente o objeto do presente Pregão Eletrônico, caso haja interesse.

25.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, § 1º

e § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93.

25.3. O desatendimento das cláusulas deste edital, após a convocação pelo CONTRATANTE, ensejará a empresa

à perda do direito à contratação, e caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a

mesma às penalidades previstas neste edital.

25.4. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na

documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação,

sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

25.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 25.3. desta cláusula, o objeto da presente licitação poderá ser

adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.

25.6. O recebimento das propostas pelo órgão não implica em nenhum direito à proponente ou compromisso do

CONSELHO, além do recebimento das mesmas.

25.7. Instaurado processo administrativo, visando aplicação das penalidades previstas neste edital, os pagamentos

ficarão retidos até a conclusão das apurações de modo a descontar eventual penalidade aplicada, respeitando-se

o contraditório e a ampla defesa.

25.8. O descumprimento de qualquer Cláusula do presente Edital poderá acarretar a desclassificação e/ou

inabilitação da proponente.

25.9. Ao enviar mensagem eletrônica ao endereço [email protected], caberá, exclusivamente, ao remetente

constatar seu recebimento pelo CONSELHO, obedecendo-se os prazos estabelecidos no Edital.

São Luís - MA, 12 de novembro de 2018.

JOÃO CONRADO DE AMORIM CARVALHO

Presidente do CRC/MA

Page 18: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

18 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

ANEXO – I

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2018/000276

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO:

1.1.O objeto - da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de hardware: estações

de trabalho (computadores), impressoras, nobreak, estabilizadores; Software Licença antivírus, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. O CRC/MA, vem buscando manter seus equipamentos de informática, sistema de segurança, softwares, atualizados, a fim de agilizar o trabalho de seu corpo funcional e dos que dependem de utilizar os equipamentos do órgão.

2.2. Na área da tecnologia, as inovações são frequentes e, principalmente os computadores de mesa e notebook´s, com 3 (três) ou 4 (quatro) anos de uso, já se torna obsoleto.

2.3. O CRC/MA também elaborou projeto específico, 5010 – Projeto de modernização do parque de informática (Hardware e Software), para o sistema CFC/CRCs considerando a necessidade de investir na atualização do parque de informática e mantê-lo compatível com as necessidades de segurança e agilidade das informações, buscando a melhoria de desempenho e da qualidade no tratamento das informações, com o controle efetivo de processos e, consequentemente a redução de custos operacionais.

3. DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Adotar-se-á o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para a presente contratação em razão de:

a) haver previsão de aquisições frequente dos materiais ora licitada, visando atender à necessidade de ressuprimento

do estoque do almoxarifado; e,

b) não possibilidade de determinação precisa do quantitativo de materiais a serem adquiridos pelo CRC/MA,

especialmente em função da equação: recursos orçamentários disponíveis/preço de venda final, objetivando-se

possibilitar ao CRC/MA o melhor aproveitamento desses recursos.

3.2. Caracteriza-se o referido SISTEMA pelo registro de preço unitário para cada item, que, durante a vigência da Ata

de Registro de Preços, oriunda da licitação Pregão, deverá ser praticado pela empresa vencedora.

3.3. Durante a vigência da Ata, havendo interesse do CRC/MA na aquisição de material com preço registrado, será

informada à empresa fornecedora, através do envio de Nota de Empenho e/ou Requisição de fornecimento.

3.4. Recebida a Nota de Empenho e/ou Requisição de fornecimento, a empresa fornecedora deverá providenciar a

entrega do material, dentro do prazo fixado neste Termo de Referência, ao preço registrado na Ata.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES:

4.1. PRODUTOS, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADES:

1. ESTAÇÕES DE TRABALHO - DESKTOP SEM MONITOR - QUANTIDADE: 04 (QUATRO)

1.1. Processador

(um) processador por computador, com arquitetura e características funcionais compatíveis ou superiores com x86 com processador intel I5 - 5ª geração de no mínimo 3.0 GHz - , 6M cache similares ou compatíveis.

Page 19: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

19 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

1.3. Memória

Memória RAM (Randon Access Memory) tipo DDR3 PC3-1600, mínima de 4,0 GB.

Expansão mínima de 32GB de memória.

Possuir a tecnologia Dual Channel memory.

4 slots de memória.

Tecnologia DualChannel habilitada, configurada em dois pentes de memória de 2GB DDR3 (2x2GB).

1.4. Bios e Gerenciamento

BIOS, implementada em “Flash Memory”.

Relógio de calendário em bateria não volátil.

Ser compatível com SMBIOS – System Management BIOS, no qual também é conhecido como DMI BIOS.

Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.

Desligamento: provê recursos para o microcomputador ser colocado no estado de espera pressionando levemente o botão ligar/desligar, bem como efetuar o desligamento por software mantendo pressionando este botão.

Possuir senha de “power-on”, isto é, deverá ser solicitada uma senha logo que o equipamento for ligado.

Possuir senha para acesso a BIOS “setup password”.

Possuir o campo de registro de número de série do equipamento.

Possuir o campo de registro de número de inventário “asset tag”.

BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do microcomputador (CPU), ou regime de O&M ou customizações, comprovadas pela indústria.

1.5. Motherboard

Placa mãe do microcomputador, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado ou regime de O&M ou customizações, comprovado pela Indústria; O chipset principal deve ser da mesma marca do fabricante do processador. Barramento de dados da comunicação da motherboard com os periféricos compatível com o padrão PCI, apresentando no mínimo 2 (dois) Slots PCI Express. Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas SATA II e 01 (uma) porta SATA I integradas à placa mãe; Capacidade de acesso à BIOS através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST; Capacidade de redirecionamento do boot do computador pela rede através do uso de CDROM, ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVDROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente; Capacidade de permitir o acesso remoto ao computador, mesmo com este desligado mas energizado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível; A placa mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional, bem como possuir sistema de alertas proativos que permitam minimizar o tempo de recuperação do equipamento defeituoso; Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.0 e AMT ou definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force), Drive Protection System (DPS) e SMART III (Self-Monitoring Analysis and Reporting Tecnology);

Suporte a Serial ATA (6.0 Gb/s).

Possuir botão reset ou jumper de CMOS.

Page 20: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

20 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos.

No mínimo possuir 10 (dez) portas USB, sendo no mínimo 04(quatro) portas USB 3.0. Não sendo permitido o uso de HUB.

Destas 10 portas USB, no mínimo 04 (quatro) portas devem estar presentes na parte frontal do gabinete, 6 portas na parte traseira.

Uma porta serial, DB9 com conector externo ao gabinete.

Uma porta mini din PS/2 “onboard” para teclado.

Uma porta mini din PS/2 “onboard” para mouse.

Portas de áudio (linein, lineout e microphone).

Portas para microfone e fone de ouvido na parte frontal do gabinete.

Possuir chip de segurança, TPM 1.2, para criptografia, acompanhado de suíte de software que permita sua plena ativação e utilização.

1.6. Armazenamento

Disco rígido tipo Winchester tecnologia Smart III Serial ATA (6.0 Gb/s), com capacidade de 500 GB ou superior (no mínimo), 7200 rpm

Disco rígido com tempo médio de acesso de leitura máximo de 11.0 ms.

Unidade óptica combinada gravadora de CDRW e DVDRW, padrão SATA, compatível com a controladora on-Board, velocidades mínimas de 8x/6X/24x/24x e dispositivo com cores que combinem com as cores da CPU.

1.7. Interface de Vídeo

Integrada, utilizando tecnologia de alocação dinâmica ou pré-definida de memória.

Memória mínima de 64MB (compartilhada ou não).

Interfaces com memória compartilhada devem permitir o compartilhamento até 512MB.

Clock Interno, mínimo de 350 MHz.

Deve suportar resolução de 2560 X 1600 @ 60 Hz.

Com suporte a DirectX 11, OpenGL 2.0 ou superior

Possuir um conector VGA (DB15) e DisplayPort ou HDMI.

1.8. Placa de Rede

Integrada a placa mãe.

Arquitetura do BUS: PCIE.

Conector RJ45.

Total compatibilidade com rede Ethernet padrões IEEE 802.2, 802.3u e 802.3x.

Page 21: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

21 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

Taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbits (Gigabit) Full-Duplex.

Com autodetecção de velocidade.

Wakeup On Lan (WOL) e PXE, ACPI, ASF 2.0, Suportar tecnologia DASH 1.0

Drivers para Microsoft Windows XP ou superior.

1.9. Interface de Som

Interface de som, “onboard”, compatível com Soundblaster, padrão PlugandPlay, conectores externos para: microfone, linein e headphone/lineout.

Possuir no mínimo 1 (um) alto-falante integrado ao gabinete.

O altofalante deverá ter no mínimo uma potência de 1 W.

1.10. Mouse

Mouse com sensor óptico com resolução por hardware de no mínimo 400 dpi.

Compatível com padrão Intellimouse (botão Scroll).

Conector USB, compatível com o conector da Motherboard (não será aceito adaptador).

Mouse da mesma cor da CPU.

1.11. Teclado

Teclado padrão ABNT II.

Conector tipo USB, compatível com o conector da Motherboard (não será aceito adaptador).

Teclado da mesma cor da CPU.

1.12. Gabinete e Fonte

Gabinete tipo Microtorre vertical ou horizontal

Indicadores liga/desliga na parte frontal.

Fonte de alimentação com chaveamento de 110/220v automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do equipamento.

Fonte de alimentação, padrão PFC com potência máxima de 280W e eficiência energética comprovada igual ou superior a 89%.

Abertura do Gabinete, bem como, remoção de discos, drive óptico, leitores de cartão SD/MicroSDe principalmente fonte de alimentação, sem uso de ferramenta, não sendo aceita quaisquer adaptações, bem como parafusos recartilhados.

1.13. Economia de Energia

O sistema de gerenciamento de energia, após um período de tempo que o equipamento estiver inativo, deve automaticamente colocar os dispositivos gerenciáveis numa condição de baixo consumo de energia, em conformidade com os estados de inatividade do sistema do padrão ACPI – Advanced Configuration and Power Interface.

Page 22: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

22 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

1.14. Software

Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64Bits, Português. (com 01 mídia de instalação);

Pacote Office Pro 2016 (com 01 mídia de instalação)

Possuir sistema de gerenciamento, que permita a monitoração dos equipamentos propostos neste edital e que possua as seguintes características:

Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, número do ativo fixo e tipo do sistema operacional;

Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete;

Diagnóstico remoto: deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente;

Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente;

Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, rede, áudio, serial e paralela.

Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante.

1.15. Acondicionamento

Embalagem com protetores especiais para amortizar o impacto numa eventual queda do equipamento, bem como minimizar o efeito das vibrações causadas durante o transporte a longas distâncias.

1.16. Documentação

Fornecer os manuais originais do equipamento constando todas as informações necessárias para a instalação, configuração e utilização da motherboard, controladoras de disco e vídeo e interface de rede.

1.17. Outros Requisitos

O gabinete, teclado, mouse e monitor mínimo de 21,5 polegadas deverão ser entregues na mesma cor e do mesmo fabricante.

Equipamento novo com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o perfeito funcionamento.

Deverá estar integrado ao gabinete, 01 (um) leitor de cartões, dos tipos: SD, SDHC, MMC, Memory Stick e Memory Stick Micro(M2) ou um leitor de cartões externo.

O gabinete, teclado e mouse deverão ser entregues na mesma cor. A proponente deverá comprovar a inclusão da marca e modelo do microcomputador ofertado na relação de produtos incentivados (Processo Produtivo Básico), por meio do Site do Ministério de Ciência e Tecnologia de acordo com a Lei 10.176 de 11.01.2001. As empresas que não comprovarem serão desclassificadas. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio realizará consulta online na data da abertura da licitação caso necessário; O modelo de microcomputador deve pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito produtos destinados ao de uso doméstico; Os componentes do microcomputador deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do microcomputador; Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; O fabricante do microcomputador deve disponibilizar software de gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado dos microcomputadores ofertados através da rede LAN por meio de console de gerenciamento WEB. A solução dos microcomputadores ofertados poderá ser do fornecedor ou em regime de O&M ou customizadas. Deve possuir as seguintes funcionalidades/recursos: Inventário de hardware, versão de BIOS e

Page 23: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

23 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

configuração de BIOS; Relatórios de inventário de hardware e configuração de BIOS. Permitir a customização desses relatórios através da utilização de filtros; Atualização de BIOS, individual ou por grupo gerenciado, de forma remota; Configuração remota da BIOS, individual ou por grupo gerenciado; Configuração remota da ordem de Boot e senha de BIOS individualmente; Importação da configuração de BIOS para outros computadores do grupo gerenciado; Monitoramento da saúde do microcomputador e emissão de alertas de falhas de hardware e abertura do gabinete. Encaminhamento dos alertas por email ao responsável; Inventário de hardware de status de saúde dos computadores de forma “outofband”, ou seja, mesmo com o sistema operacional inoperante ou o microcomputador desligado; Permitir ligar e reiniciar os microcomputadores remotamente; Capacidade de agendamento de tarefas (Jobs);

1.18. Garantia

Oferecida pelo fabricante, com rede nacional de assistência técnica, por período mínimo de 03 anos “onsite”, à partir do recebimento dos equipamentos, incluindo mão de obra, peças e transporte do equipamento para laboratório, quando necessário.

Os chamados para manutenções deverão ser abertos por meio de telefone com chamadas 0800 e ou e-mail, com atendimento em todas as capitais dos estados do Brasil.

Serviço de suporte de Hardware 8x5.

Os tempos acima citados devem ser considerados a partir da abertura do chamado, dentro do período de garantia – 03 (três) anos.

1.19. Atestado

Declaração, dirigida ao Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, de que o fabricante possui rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados em todas as capitais dos estados do Brasil.

Apresentar o certificado de que o equipamento proposto consta da Lista HCL da Microsoft para o sistema operacional Windows 7 Professional e versões superiores. Somente será aceito o modelo de equipamento exato da proposta da licitante.

ITENS PRODUTOS, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADES

2 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO TONNER DUPLEX/REDE 01(UMA)

Especificação

2.1. Resolução da Cópia (máxima em dpi) Equipamento multifuncional com funções de cópia, impressão e

digitalização;

Tecnologia Laser

Velocidade de impressão mínima 30 ppm.

Painel de controle frontal com Display LCD e botões para exibição de status operacional.

2.2. COMPATIBILIDADE COM SOFTWARE

Compatível com: Windows, Mac OS, LINUX

Deve vir acompanhada de driver de instalação para ambientes operacionais acima.

2.3. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO PELA REDE

Gerenciamento de impressão e impressoras da rede.

Page 24: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

24 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

Gerenciamento de dispositivos da impressora da rede.

Configuração remota da impressora da rede.

2.4. TIPOS, TAMANHOS, GRAMATURAS E MANUSEIO DE PAPEL

Papel A4, carta, ofício, envelopes e cartões.

Gramaturas de papel: de 75 g/m2.

Alimentação do papel.

Entrada: 1 Bandeja para alimentação manual para no mínimo 50 folhas.

Entrada: 1 Bandeja para no mínimo 250 folhas para os formatos A4, carta e ofício.

Saída: 1 Bandeja com capacidade mínima para 150 folhas.

Duplex: dispositivo que permita a impressão frente e verso automaticamente.

Capacidade de impressão no duplex, com gramatura de papel de 75 g/m²;

2.5. MEMÓRIA

Memória RAM instalada mínima de 256 MB

2.6. CICLO DE TRABALHO

Mínimo de 50.000 páginas por mês.

2.7. SUPRIMENTOS

Deverá acompanhar além dos cartuchos padrões do equipamento, conjunto de 03 KITs de cartuchos de cargas completas (com maior capacidade de impressão).

2.8. CONECTIVIDADE - Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis, AirPrint&trade, Google Cloud Print&trade 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria®, Cortado Workplace.

Fast Ethernet 10/100 OU 1000, USB 2.0 de alta velocidade.

TCP/IP e SNMP;

2.9. FONTE DE ALIMENTAÇÃO

Cabo de alimentação de 1.5 m de comprimento.

Deverá ser fornecido estabilizador ou transformador de voltagem com entrada 220V e saída 110V, com potência adequada para o funcionamento do equipamento em plena capacidade.

2.10. MANUAIS TÉCNICOS

Manual de Instalação e Operação em português, fornecidos juntamente com cada uma das impressoras.

2.11. ACONDICIONAMENTO

Embalagem com protetores especiais para amortizar o impacto numa eventual queda do equipamento, bem como minimizar o efeito das vibrações causadas durante o transporte a longas distâncias.

Page 25: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

25 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

3 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA 01 (UMA)

Impressora multifuncional colorida com sistema bulk externo velocidade de impressão de 33ppm em preto e 15ppm colorido, conexão USB e WIFI. Capacidade de entrada de 100 folhas de papel A4 (bandeja traseira), capacidade de saída de papel 30 folhas, bivolt. cabos usb e de alimentação inclusos rendimento para imprimir 4.000 páginas em preto e 6.500 páginas em cores com alta qualidade, itens inclusos: 1 refil preto, 1 refil ciano, 1 refil magenta, 1 refil amarelo, cabo de alimentação, cd de instalação. Garantia 12(doze) meses

4 ESTABILIZADOR MICROPROCESSADOR NORMATIZADO 1000VA 04 (QUATRO)

Potência Nominal Mínima: 1000VA Mínimo de 04 estágios de estabilização

Filtro de linha integrado com protetor contra surtos.

Tensão de Entrada: 115/127/220V AUTOMÁTICO.

Tensão de Saída 115V

Função TRUE RMS.

Leds no painel frontal que oferecem as seguintes indicações: rede normal; rede alta crítica; rede baixa crítica;

2.12. OUTROS REQUISITOS

Equipamento novo com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o perfeito funcionamento. (Incluso cabo USB de 2,5 metros).

2.13. GARANTIA / SUPORTE

Oferecida pelo fabricante, com rede nacional de assistência técnica, que inclua cidade de São Luís, por período mínimo de 03 ano “on-site” (na sede do CRCMA, a partir do recebimento dos equipamentos, incluindo mão de obra, peças e transporte do equipamento para laboratório, quando necessário.

Os chamados para manutenções deverão ser abertos na cidade de São Luis, por meio de telefone, fax ou e-mail, com chamadas locais.

Serviço de suporte de Hardware 8x5, com tempo de ATENDIMENTO em até 24 (vinte e quatro) horas, após a abertura do chamado, dentro do período de garantia.

Caso o equipamento tenha que ser retirado para reparo em laboratório, deverá ser fornecido backup de igual ou superior configuração, e o período total entre o chamado e a devolução do equipamento devidamente reparado não poderá ultrapassar 15 dias.

2.14. ATESTADOS

Declaração, dirigida ao Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, de que possui rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, em São Luis.

Oferecida pelo fabricante, com rede nacional de assistência técnica, que inclua cidade de São Luís, por período mínimo de 03 anos “on-site” (na sede do CRCMA), a partir do recebimento dos equipamentos, incluindo mão de obra, peças e transporte do equipamento para laboratório, quando necessário.

Os chamados para manutenções deverão ser abertos na cidade de São Luís, por meio de telefone, fax ou e-mail, com chamadas locais.

Serviço de suporte de Hardware 8x5, com tempo de ATENDIMENTO em até 24 (vinte e quatro) horas, após a abertura do chamado, dentro do período de garantia.

Page 26: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

26 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

Chave liga/desliga embutida, evitando desligamento acidental.

Fabricado em plástico antichama.

No mínimo 06 tomadas de saída.

Atende à Norma Brasileira NBR 14373.

Proteção de sub/sobre tensão com rearme automático.

Porta fusível externo com 01 unidade reserva.

Acondicionamento

Garantia

Oferecida pelo fabricante, com rede nacional de assistência técnica pelo período mínimo de 12 (doze)meses “on-site”, a partir do recebimento dos equipamentos, incluindo mão de obra, peças e transporte do equipamento para laboratório, quando necessário.

5 NOBREAK BIVOLT 3000VA – QUANTIDADE: 01 (UM)

Potência Nominal: 3000VA

Potência Nominal: 2700 WATTS /3000VA

Tensão de Entrada: 89,5 a 141 (115) 175 a 262,5 (220V)

Tensão de Entrada:

Tensão de Saída 115/220V + 5% (em bateria) / + 6% 10% (em rede)

Autonomia mínima de 30 minutos P/ 1 pc on board + monitor LCD

Bateria Interna: 1 Bat 12Vdc / 7 Ah

Cabo de alimentação padrão NBR 14136:2002

Nobreak interativo e regulação online

Freqüência de Entrada 50/60Hz +/ -3 HZ

Fator de Potência de saída 0,50

Freqüência de saída 60Hz + 1% (modo bateria)

Rendimento de 95 % (modo rede) 85% (modo bateria)

Microprocessado (microprocessador CISC/FLASH, RISC/FLASH ou DSP de alta velocidade, integrando diversas funções periféricas aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico)

Protetor para internet linha telefônica/Fax (padrão RJ11–imprescindível acompanhar cabo telefônico)

Page 27: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

27 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

Estabilizador interno com 4 estágios de regulação com função TRUE RMS, permite uma melhor regulação de tensão de saída, pois o circuito leva em consideração as distorções harmônicas existentes na rede elétrica

AUTO TESTE: testa todos os circuitos do Nobreak, inclusive as baterias

Chave ligadesliga embutida que evita o desligamento acidental

Filtro de linha interno (modo comum e diferencial)

Recarregador "Strong Charger", que permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga.

Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL)

Forma de onda senoidal por aproximação retangular PWM controle de largura e amplitude.

Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC START)

Leds que indicam as condições (status) do nobreak: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga;

Proteção no inversor contra sobrecarga e curtocircuito.

Proteção contra surtos de tensão entre fase e neutro

Proteção contra sub/sobretensão de rede com retorno automático

Proteção contra sobreaquecimento no inversor com alarme e posterior desligamento automático

Proteção contra descargas elétricas em linha telefônica; Energia de surto 276J

Mínimo de 4 tomadas 2P+T, Conforme Norma ABNT NBR 14136:2002 , deve acompanhar EXTENSION CORD

GERAL: Deverá ser fornecido todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento completo do equipamento; As especificações do equipamento deverão ser comprovadas através do prospecto do fabricante, disponibilizado na Internet Disponibilizar Home Page na Internet com informações para realização de suporte técnico (download de drivers, informações técnicas), sem nenhum ônus adicional.

EMBALAGEM: O Equipamento deve possuir identificação do fabricante, número de série e as demais informações exigidas na Legislação em Vigor. Deve vir acondicionado em embalagem própria, com calços de proteção interno, especialmente desenvolvidos para dar proteção a vibrações e suportar empilhamento. O equipamento fornecido deverá ser novo, não tendo sido ainda utilizado.

5.1. DIVERSOS: O equipamento deverá vir acompanhado de manuais de instalação do produto

A proposta deverá conter o nome do fabricante do equipamento, o modelo a ser fornecido e as especificações técnicas assim como um catálogo do produto, totalmente compatíveis com o exigido em edital. O equipamento não poderá ter o seu modelo ou especificações alteradas pela empresa fornecedora vencedora do certame, salvo se o novo modelo oferecido tiver características superiores e seu aceite estará sujeito à avaliação dos técnicos

5.2.

GARANTIA: Carta de Corresponsabilidade da assistência técnica autorizada em todas as capitas do Brasil para com o licitante informando que prestará atendimento On Site 12 (doze) meses sendo 10x5x24x72, ou seja: 10 (dez) horas por dia – em horário comercial, 05 (cinco) dias na semana, com 24 (vinte e quatro) horas corridas para atendimento, no local de instalação do equipamento. Resolução de problemas em até 72 (setenta e duas) horas úteis nas capitais brasileiras. O fabricante deverá disponibilizar um número 0800 para abertura de chamado.

Page 28: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

28 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

5. DO VALOR ESTIMADO:

5.1. O valor total estimado é de R$ 45.097,33 (quarenta e cinco mil, noventa e sete reais e trinta e três centavos), sendo:

Item Produto QuantidadeValor unitário

estimado

Valor Total

estimado

1 Estações de trabalho - Desktop sem monitor 4 6.883,33R$ 27.533,33R$

LOTE I

Item Produto QuantidadeValor unitário

estimado

Valor Total

estimado

2Impressora multifuncional monocromática tonner

duplex/rede1 5.286,67R$ 5.286,67R$

LOTE II

Item Produto QuantidadeValor unitário

estimado

Valor Total

estimado

3 Impressora multifuncional colorida 1 1.356,67R$ 1.356,67R$

LOTE III

Item Produto QuantidadeValor unitário

estimado

Valor Total

estimado

4Estabilizador microprocessador normatizado 1000

VA 4 498,33R$ 1.993,33R$

LOTE IV

6 SOFTWARE

6.1. LICENÇAS ANTIVÍRUS - QUANTIDADE: 29 (VINTE E NOVE)

Para computador desktop, deve suportar funcionalidades de antivírus, anti-malware e Anti-Spam;

Deve suportar inspeção de vírus nos tráfegos POP3, SMTP, IMAP, HTTP E FTP, Licença para 02 anos

6.2. LICENÇAS ANTIVÍRUS - QUANTIDADE: 1 (UMA)

Para Servidor Dell PowerEdge R530

Compatível com Windows Server 2008 R2 Standart e 2012

Deve suportar funcionalidades de antivírus, anti-malware e antispam;

Deve suportar inspeção de vírus nos tráfegos POP3, SMTP, IMAP, HTTP e FTP, Licença para 02 anos

Garantia: 2 anos

Page 29: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

29 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

5.2. O valor a ser utilizado encontra-se dotado nos Elementos de Despesa:

PROJETO 5010 – Modernização do parque de informática (hardware e software)

6.3.2.1.03.01.006 – Equipamentos de processamento de dados

6.3.2.1.03.01.007 – Sistema de processamento de dados-software

6 – DO LOCAL DA ENTREGA

6.1. Setor de Compras e Licitações do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão localizado na Rua Leblon, Nº 10, Qd. 22 – Lote Parque do Calhau, São Luís/MA, em dias de expediente, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00.

7 – DO PRAZO DE ENTREGA

7.1. O material deverá ser fornecido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento

da Nota de Empenho.

7.2. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.

7.3. A quantidade de abastecimento, para cada pedido, será de no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 40%

(quarenta por cento) do total do objeto deste certame.

8 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

8.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, mediante Termo de Aceitação, os objetos licitados

neste Termo de Referência serão recebidos provisoriamente e definitivamente quando:

8.1.1 Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior instalação e verificação da conformidade com as

especificações constantes neste Termo de Referência;

8.1.2 Definitivamente, em no máximo 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a

verificação da qualidade dos materiais, instalação e testes de funcionamento que comprovem a adequação do objeto

aos termos contratuais.

8.2. Os produtos que forem entregues em desacordo com o especificado neste Termo de Referência serão rejeitados

parcial ou totalmente, conforme o caso, podendo ser aplicadas sanções previstas no item 19 deste Termo de

Referência.

8.3. O CRC-MA rejeitará, no todo ou em parte, objetos entregues em desacordo com as especificações contidas no

item 8.2 deste Temo de Referência, e a Contratada obrigada a substituí-lo no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados

Item Produto QuantidadeValor unitário

estimado

Valor Total

estimado

5 Nobreak bivolt 3000 VA 1 3.686,67R$ 3.686,67R$

LOTE V

Item Produto QuantidadeValor unitário

estimado

Valor Total

estimado

6 Licença Antivírus 29 172,67R$ 5.007,33R$

Licença Antivírus para servidor 1 233,33R$ 233,33R$

LOTE VI

Page 30: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

30 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

da data do recebimento de notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de Material, sob

pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução e as sanções previstas no item 19 deste Termo de

Referência.

8.4. A notificação mencionada no subitem anterior interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a

irregularidade seja sanada.

8.5. No fornecimento do material, deverá constar na embalagem e no produto o prazo de validade do mesmo, devendo

ser, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do seu recebimento, no Setor de Compras e Licitações do CRC/MA.

O referido prazo deverá ser registrado pelo fabricante do produto, não sendo admitida, em hipótese alguma, sua

alteração.

8.6. Serão aceitos apenas materiais de qualidade e que atendam às especificações contidas no Termo de Referência,

sendo que todas as informações contidas nas embalagens dos produtos a serem entregues, tais como marca, datas

de validade e fabricação, entre outras, deverão estar completamente legíveis.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CRC/MA:

9.1. Acompanhar a entrega do material, por meio do setor de informática do CRC/MA;

9.2. Comunicar ao Fornecedor toda e qualquer ocorrência relacionada à aquisição dos materiais, como por exemplo,

a quantidade a ser entregue;

9.3. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste

instrumento;

9.4. Verificar a regularidade da situação fiscal da Contratada e dos recolhimentos sociais trabalhistas sob sua

responsabilidade, antes de efetuar cada pagamento devido;

9.5. Promover a fiscalização e conferência dos fornecimentos executados pelo Fornecedor e atestar os documentos

fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos fornecimentos, podendo rejeitar, no todo

ou em parte, o material que o Fornecedor entregar fora das especificações do Edital;

9.6. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento se cumpridas as formalidades constantes do

Edital;

9.7. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor;

9.8. Observar para que, durante toda a vigência da contratação, seja mantida a compatibilidade com as obrigações

assumidas e as condições de habilitações exigidas;

9.9. Permitir o livre acesso do pessoal do Fornecedor ao local de entrega do produto;

9.10. Notificar, por escrito, ao Fornecedor, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do

fornecimento, fixando prazo para sua correção.

10 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

10.1. Fornecer equipamentos e componentes novos, de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do

fabricante.

10.2. Arcar com qualquer prejuízo causado ao CRC/MA ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos

produtos/materiais, inclusive, durante a entrega dos produtos/materiais feita por transportadoras.

Page 31: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

31 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

10.3. Substituir, durante o período de garantia ou validade dos materiais entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias

corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, todo o material que apresentar defeito de

fabricação.

10.4. Comunicar ao setor de compras do CRC/MA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo

de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;

10.5. Repor os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a

substituição daqueles que estejam em desacordo com este Termo de Referência ou estejam com defeito, no prazo

máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação;

10.6. Cumprir fielmente as obrigações definidas neste Termo de Referência e Anexos, de forma que o objeto deverá

ser entregue de acordo com as exigências neles contidas;

10.7. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas;

10.8. Comunicar ao CRC/MA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos

necessários;

10.9. Não transferir a outrem o objeto contratado;

10.10. Manter, durante toda a execução da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;

10.11. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde o transporte, embalagens, como também

encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e salários de seus empregados;

10.12. Acatar todas as orientações do setor competente do CRC/MA, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita

fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas nos prazos da

lei nº 8.666, de 1993;

10.13. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento do material

sem ônus adicionais para o CRC/MA;

10.14. O CRC/MA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Fornecedor para outras

entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

11 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS

11.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação

do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras.

12 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

12.1. A empresa vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.

12.2. A existência desta contratação não obriga o CRC/MA a firmar outras contratações que deles poderão advir,

ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado

ao beneficiário do registro preferência, em igualdade de condições.

Page 32: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

32 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

13. DAS PENALIDADES

13.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CONSELHO, inexecução

parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia

defesa, às seguintes penalidades:

13.1.1. advertência;

13.1.2. multa de:

a) Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do bem e/ou serviço até o

máximo de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo do Contrato

em atraso e demais multas previstas no Contrato.

b) As multas deverão ser pagas junto ao CRC/MA, até o dia do próximo pagamento devido à

CONTRATADA, poderão ser descontadas do referido pagamento, ou poderão ser cobradas

judicialmente após 30 (trinta) dias corridos da notificação da multa, a critério do CONTRATANTE;

c) Na hipótese de eventual atraso de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, serão

acrescidos juros de mora 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, sobre o respectivo valor

faturado, aplicando-se a PRO-RATA-DIE, da data de vencimento, até a data do efetivo pagamento;

13.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação perante o órgão público licitante.

13.1.4. Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a administração pública, em

função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.

13.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de

inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração do CONSELHO, descontando-a do pagamento

a ser efetuado, se for o caso.

13.3. Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras do edital relativas a habilitação,

declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não

obedecer ao edital, devendo constar em ata o fato e a pena de advertência.

13.3.1. A advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes dizeres:

13.3.2. “Caso a empresa já desclassificada, participe de uma nova licitação perante o Conselho Regional de

Contabilidade do Estado de Maranhão e reitere a conduta, isto é, entregue, novamente, a documentação

concernente a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente em

desobediência com o previsto no edital, ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo órgão

licitante suspenso pelo período a ser fixado pelo Pregoeiro conforme a gravidade dos fatos”.

13.3.3. A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de recebimento.

13.3.4. Caberá ao Departamento competente deste Conselho manter o cadastro atualizado das advertências

enviadas às empresas licitantes.

Page 33: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

33 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

13.4. As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência

de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

14. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

14.1. A execução da ata de registro de preços será acompanhada por funcionário (a) nomeado (a) por meio de Portaria

da Presidência do CRC/MA, assim designado nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93.

14.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive resultante de imperfeições

técnicas, vícios ou emprego de material inadequado.

14.3. O bem rejeitado ou considerado como mal executado, deverá ser reposto e/ou refeito corretamente, arcando a

CONTRATADA com o ônus decorrente do fato.

14.4. O bem será entregue, preferencialmente, no expediente normal da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA

programar, os horários de suas realizações;

14.5. Todas as condições de fornecimento, prazos, locais de entrega, obrigações das partes Contratante e Contratada,

Garantias e Assistência Técnica, enfim, todas as condições que deverão ser conhecidas e aceitas pelas Licitantes

para plena execução do objeto presente Edital, sob as penas da lei, estão previstas nos anexos, e mais

especificamente no Termo de Referência – Anexo – I e da Minuta do Contrato – Anexo – I

São Luís, 12 de novembro de 2018.

PÂMELA DÁVALOS DE SOUZA

Diretora do CRC/MA

EMÍLIA SERRA COSTA Setor de Informática – CRC/MA

Aprovo:

O presente Termo de Referência:

JOÃO CONRADO DE AMORIM CARVALHO

Presidente do CRC/MA

Page 34: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

34 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

EXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018

PROCESSO nº 2018/000276

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio:

www.portaldoempreendedor.gov.br;

1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração contratual de sócio ou ramo de atividade em

vigor de acordo com as disposições do novo Código civil, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades empresárias (sociedades comerciais), e, no caso de sociedades por ações, conforme a Lei nº

6.404/76 e documentos de eleição de seus administradores;

1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

1.5. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado

de documento comprobatório de seus administradores;

1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede,

bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

1.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato

de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.8. Declaração de que não se encontra em situação irregular com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7 da

Constituição Federal (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99), conforme modelo (Anexo III).

1.9. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que está apta a usufruir do tratamento

favorecido estabelecido na lei Complementar nº 123/2016, (Anexo IV);

1.10. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

2. REGULARIDADE FISCAL:

2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.3. Regularidade Fiscal da Microempresa – Direito de preferência – Lei Complementar nº 123/2006 e alterações

da Lei Complementar Federal nº 147/2014;

2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito

de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

Page 35: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

35 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

2.5. A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”.

2.6. Prova de regularidade em nome da licitante para com:

2.6.1. Fazenda Federal:

a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

2.6.2. Fazenda Estadual de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei;

2.6.3. Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei:

2.7. Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por

lei, relativos:

2.7.1. à Seguridade Social (CND - INSS);

2.7.2. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

2.7.3. à Justiça Trabalhista (CNDT) – prova de inexistência de débitos inadimplidos a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.442, de 1º de maio de

1943;

2.7.4. Caso o fornecedor seja considerando isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório,

deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do

domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

3. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

3.1. Cópias autenticadas das demonstrações contábeis do último exercício social, compreendendo o Balanço

Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, obrigatoriamente extraídas do livro Diário, já

registrado no órgão competente, acompanhadas com os respectivos termos de abertura e encerramento,

devidamente subscritas pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade com

registro profissional regular no CRC.

a) A apresentação da publicação das demonstrações contábeis no Diário Oficial, não exime a

proponente da obrigação de apresentar as folhas do livro diário com a transcrição, juntamente com

os termos de abertura e encerramento conforme descritos no subitem 3.1.

b) Em se tratando de empresa sujeita ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, apresentar

cópia das demonstrações contábeis enviadas a Receita Federal do Brasil, acompanhadas da

respectiva comprovação e dos termos de abertura e encerramento.

c) É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários (encerrados fora do exercício

social da empresa).

3.2. Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou

de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

3.3. Poderá ser exigida a garantia de contrato, conforme Art. 56, I,II e III § 2º da Lei 8.666/93.

3.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial

e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

Page 36: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

36 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

3.5. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua

habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CRC/MA,

conforme anexo VIII;

3.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

4. REGULARIDADE TÉCNICA:

4.1. Atestados, de no mínimo, 01 (uma) empresa privadas e/ou Órgão Público para quem a proponente tenha

prestado serviços da mesma natureza e/ou semelhante ao objeto da presente licitação, certificando não ter

nada que a desabone;

4.2. Prova de cumprimento, pela licitante, de atendimento a eventuais requisitos previstos em lei especial, quando

for o caso.

4.3. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis

com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio de apresentação de atestados fornecidos

por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

OBSERVAÇÕES:

a) Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias da

data da sua expedição.

b) Os documentos originais ou por qualquer processo de cópia (ABSOLUTAMENTE LEGÍVEL) autenticada por

Cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03

(três) dias úteis contados da data da realização do Pregão, para o seguinte endereço: Conselho Regional de

Contabilidade do Maranhão – Departamento de Compras e Licitações – rua Leblon, nº 10 - Quadra 22, Lote

Parque do Calhau, Bairro Calhau - São Luís/MA– CEP: 65071-745, aos cuidados do Sr. Pregoeiro.

c) A licitante‚ é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou Desclassificação, a

prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação

poderá ocorrer, caso a Comissão de Licitações, venha tomar conhecimento de fato que desabone a

idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie

as disposições contidas neste edital.

d) Eventualmente, o pregoeiro poderá diligenciar para atestar a veracidade das certidões de órgãos ou

entidades emitidas por sites oficiais para comprovar a habilitação da licitante.

e) A equipe técnica do CRC/MA se reserva o direito de realizar diligências, visitas técnicas e entrevistas, de

modo a certificar-se da veracidade dos documentos e informações apresentadas pela empresa licitante.

Page 37: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

37 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018

PROCESSO nº 2018/000276

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr. (a) ________________________, portador (a) da carteira de Identidade nº

____________________e do CPF _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo

27 da Lei nº 8.666/, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que está cumprindo

o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não utiliza mão de obra em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre de menores de dezoito anos e de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, salvo em

condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Em sendo a empresa da verdade, firmamos a presente declaração.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

São Luís, ____de ______________de 2018

__________________________________

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Page 38: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

38 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018

PROCESSO nº 2018/000276

MINUTA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE

OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Ref. Pregão Eletrônico Nº 003/ 2018

Processo Administrativo Nº 2018/000276

Objeto:

Empresa........, inscrita no CNPJ nº..........., intermédio de seu responsável pela escrituração fiscal o (a) Sr (a)..............,

portador (a) da Carteira de Registro Profissional sob o nº..........CRC/..........., e do CPF/MF de nº..........., DECLARA,

para os devidos fins do disposto no subitem............ inciso I alínea “a” do Edital, do PREGÃO ELETRÔNICO nº............,

sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar de nº 123/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar de nº 123/2006;

( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 18-A, § 1º da Lei Complementar 123/2006.

DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

Local:_______/_______/_________

(ASSINATURA)

CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE RESPONSÁVEL

Nº DO CRC/...........

OBS: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do

CNPJ.

Page 39: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

39 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018

PROCESSO nº 2018/000276

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Em papel timbrado da licitante)

Ao

Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão – CRC/MA

Proposta que faz a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ

nº_________________________________, sediada na _____________ (endereço completo), com contato pelo

_____________________ (telefone/fax/e-mail), em conformidade com o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 003/2018,

no(s) preço(s) a seguir indicado(s), para o fornecimento do bem descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

ITEM QUANTIDADE VALOR UNITARIO (R$) VALOR TOTAL

(R$)

ESPECIFICAÇÃO ....

Marca, modelo..

Garantia

...

E assim sendo, para melhor atendimento, o VALOR GLOBAL para o(s) item(s) ofertado em nossa proposta é o

seguinte: R$_____ (___________________).

A presente proposta tem validade de ___ (_____________) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme edital.

DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:

Declara expressamente a proponente que os preços aqui contidos incluem todos os custos e despesas, sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do PREGÃO, na forma, ELETRÔNICO 003/2018 e seus Anexos.

Declara expressamente a proponente que o objeto será fornecido em conformidade com as especificações contidas

no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.

São Luís, ______ de __________de 2018

______________________________________ Nome e assinatura do representante da empresa

Page 40: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

40 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

ANEXO VI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018

PROCESSO nº 2018/000276

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO

A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr. (a) ________________________, portador (a) da carteira de Identidade nº

____________________e do CPF _____________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente

data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

São Luís/MA, ____de ______________de 2018

_______________________________________

Nome e assinatura do representante da empresa

Page 41: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

41 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

ANEXO VII

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018

PROCESSO nº 2018/000276

MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do

Contrato, e para fins de convocações e comunicações:

RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO:______________________________________

CIDADE/UF:______________________________________________

TELEFONE: _______________________________________________

FAX E/OU E-MAIL:_________________________ ____________________

REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________________

NACIONALIDADE:__________________________________________

ESTADO CIVIL:____________________________________________

PROFISSÃO/CARGO:________________________________________

RG:_____________________________________________________

CPF:____________________________________________________

DOMICÍLIO: ______________________________________________

Page 42: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

42 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

ANEXO VIII

MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018

Processo Administrativo nº 2018/000276

Aos ______ dias do mês de _______________ do ano de 2018, o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão

– CRC/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.352.009/0001-48, com sede na Rua Leblon, Quadra C, Lote 10 – Parque

Quintas do Calhau, CEP: 65067-464 São Luís/MA, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Antonio

das Graças Alves Ferreira, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Capítulo V, Seção única da Lei

Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993,

observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das

propostas e respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2018 – CPL/CRC-MA, para

Registro de Preço nº xxx/2018, RESOLVEM registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de

acordo com a classificação por elas alcançadas por menor preço por lote, atendendo as condições previstas no

Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS – SRP, destinado às aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da

Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é o registro de preço para aquisição de hardware: estações de trabalho

(computadores), impressoras, nobreak, estabilizadores; Software Licença antivírus, para atender às demandas

institucionais do CRC/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. As especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) integram a presente Ata de Registro

de Preços, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

EMPRESA:

EMPRESA

CNPJ INSC. ESTADUAL

ENDEREÇO

TELEFONE E-MAIL

REPRESENTANTE

RG ORGÃO EXP.

Page 43: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

43 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

CPF

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência da ATA é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS

4.1. O Setor de Compras e Licitações do CRC/MA monitorará periodicamente os preços dos produtos, avaliará o

mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos

preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

4.2. O Setor de Compras e Licitações convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço

de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

4.2.1. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado,

mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele

vigente no mercado à época do registro, mantendo-se a equação econômico-financeira.

4.2.2. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.3. Antes de receber o pedido, e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso

assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de

aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas,

devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

4.3.1. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, no item, o CONSELHO poderá convocar os

demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços.

5 – DO LOCAL DA ENTREGA

5.1. Setor de Compras e Licitações do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão localizado na Rua Leblon,

Nº 10, Qd. 22 – Lote Parque do Calhau, São Luís/MA, em dias de expediente, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00

às 17:00.

6 – DO PRAZO DE ENTREGA

6.1. O material deverá ser fornecido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento

da Nota de Empenho.

6.2. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.

6.3. A quantidade de abastecimento, para cada pedido, será de no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 40%

(quarenta por cento) do total do objeto deste certame.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha

participado do certame, mediante prévia consulta ao CONSELHO e anuência da empresa beneficiária, desde que

devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei n.º 8.666/93 e no

Decreto n.º 7.892/13.

Page 44: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO … · 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA Rua Leblon, nº 10, Quadra

44 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO Comissão Permanente de Licitação – CPL-CRC/MA

Rua Leblon, nº 10, Quadra 22, Lote Parque do Calhau, Bairro Calhau – São Luis/MA CEP:65071-745 CNPJ N.º

06.352.009/0001-48 FONE/FAX: (98) 32145304/ 32145300

7.2. Poderão órgãos não participantes da ata de Registro de Preços adquirirem quantidades até o limite registrado

pelo CONSELHO conforme disposto no § 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/13, alterado pelo decreto nº 9.488, de

2018.

7.3. Conforme o estabelecido no § 2º do art. 22º do Decreto n.º 7.892/13, poderá o beneficiário da Ata optar pela

aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade que não tenha participado do certame, desde que não se

prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO

8.1. A execução da ATA será acompanhada por ___________, __________________ - CPF: ______________;

8.2. O CRC/MA se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as

especificações técnicas descritas no Anexo I deste Edital;

8.3. A contratada obriga-se em, no máximo 10 (dez) dias úteis, às suas expensas, substituir, no todo ou em parte o

objeto desta licitação se forem apresentados vícios, defeitos ou incorreções, sob pena de sanções previstas no artigo

87 da Lei nº. 8.666/93;

8.4. A contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários sobre o objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor registrado na ATA;

8.5. Não obstante a data da entrega, recebimento dos equipamentos somente ocorrerá após a conferência de acordo

com as especificações técnicas e assinatura do Termo de Aceite (Anexo II) pelo setor de informática do CRC/MA.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão por conta dos Recursos consignados na

Dotação Orçamentária nº 6.3.2.1.03.01.006 – Equipamentos de processamento de dados e nº 6.3.2.1.03.01.007 –

Sistema de processamento de dados-software, para o presente exercício e para o exercício subsequente nas

dotações próprias aprovadas na classificação orçamentária existentes deste CRC/MA.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

10.1. É competente o Foro da seção judiciária da Justiça Federal de São Luís/MA, para dirimir qualquer dúvida ou

contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

10.2. E, assim, por estarem justos e contratados de acordo com o estipulado nessas cláusulas, assinam

CONTRATANTE e CONTRATADA, a presente ATA.

São Luís/MA, ____ de _____________ de 2018.

__________________________________________________________________________

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO- CRC/MA

Contador João Conrado de Amorim Carvalho – Presidente

__________________________________________________________________

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) Representante Legal: (nome completo)

Instrumento de outorga de poderes (procuração/ contrato social/ estatuto social