consolidação das demonstrações contábeis

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Trabalho apresentado à disciplina Contabilidade Societária II sob a orientação do Professor Esdras dos Santos Carvalho, pela turma 5N, como requisito de obtenção de nota da 2ª Unidade.

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Trabalho sobre consolidação dasdemonstrações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCOCENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAISGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Trabalho apresentado à disciplina Contabilidade Societária II sob a orientação do Professor Esdras dos Santos Carvalho, pela turma 5N, como requisito de obtenção de nota da 2ª Unidade.

RECIFE2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCOCENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAISGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

DISCENTES: ANDREZA CRISTIANE SILVA DE LIMA

DAYANA MATIAS DA SILVA ELYNNE DE PAULA AGUIAR

GABRIELA LOUISE ARAÚJO FARIASIARA MARIA DE ANDRADE SILVA

JOSEANE DE ANDRADE SILVA

RECIFE

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2013SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 12. ASPECTOS LEGAIS 2

2.1Lei das S.A. 22.2Comissão de Valores Mobiliários - CVM N°247

42.3NBC T8 – Demonstrações Contábeis Consolidadas

______ 52.4CPC 36 – Demonstrações Consolidadas

63. ASPECTOS GERAIS 6

3.1Conceitos 63.2Objetivos ______

73.3História e Fontes da Consolidação

84. OBRIGATORIEDADE DA CONSOLIDAÇÃO 9

4.1Entidades Sujeitas à Consolidação 94.2 Entidades Excluídas das Demonstrações Consolidadas

______ 105. EXIGÊNCIAS 11

5.1Demonstrações a serem Consolidadas ______ 11

5.2Elaboração das Demonstrações Contábeis Consolidadas___________ 12

5.3Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Consolidadas______ 13

5.4Exemplo Teórico 136. MÉTODOS DE CONSOLIDAÇÃO 14

6.1Consolidação Integral 146.1.1 Ilustração

156.1.2 Exemplo Prático de Consolidação Integral

156.2Consolidação Proporcional

176.2.1 Exemplo de Situação

186.2.2 Exemplo Prático de Consolidação Proporcional

______ 187. PONTOS FORTES E PONTOS FRACOS ______

207.1Pontos Fortes 20

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7.2Pontos Fracos 20

8. Caso Real 218.1Grupo Bradesco ______

218.2Petrobras ______

249. CONSIDERAÇÕES FINAIS 26REFERÊNCIAS ______ 27

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo abordar acerca do que vem a ser a Consolidação das Demonstrações Contábeis, bem como a mesma acontece e com quais intenções. Além disso, serão discutidas quais são as entidades sujeitas a fazer esse tipo de processo e aquelas que são excluídas das demonstrações consolidadas. Para isso, faz-se necessário o conhecimento de alguns termos destinados a uma melhor compreensão, os quais também estarão em destaque.

A Consolidação, de acordo com Almeida (2010), “tem por objetivo apresentar demonstrações financeiras de duas ou mais sociedades como se fossem uma única entidade”. As demonstrações financeiras consolidadas compreendem: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado; Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração do Fluxo de Caixa; Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas.

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Há várias percepções para se preparar e apresentar as demonstrações consolidadas: a percepção do proprietário, econômica, financeira e econômico-financeira, e estas devem ou não refletir nas demonstrações financeiras consolidadas os interesses minoritários (em caso afirmativo, em que rubricas e quais os montantes correspondentes) e; como devem ser tratadas as relações entre as empresas, nomeadamente, as contas ativas e passivas, as transações e os resultados das mesmas, realizados pelo grupo (Paulo e Naia, 2003).

A visão sobre a preparação e apresentação das demonstrações consolidadas pretende responder as questões acima relatadas por meio da influência exercida sobre os métodos de consolidação integral e proporcional.

Para elaboração dos Demonstrativos Contábeis Consolidados, tem-se a necessidade do conhecimento prévio acerca dos aspectos legais, os quais ditam como devem ser feitos e quais entidades são obrigadas a tal procedimento.

Como fundamentação, será destacado o CPC 36, que trata das Demonstrações Consolidadas, as quais ocorrem entre empresas controladas e controladoras a fim de tornar as demonstrações mais confiáveis, relevantes e capazes de passar por comparações entre as informações que a controladora fornece em suas demonstrações contábeis, por essas demonstrações estarem integrando as entidades que estão sob controle.

Diante dessa discussão, o trabalho será iniciado abordando os aspectos legais para elaboração das demonstrações contábeis e em seguida, os aspectos gerais, que incluem os conceitos, objetivos, um breve histórico sobre como surgiu o processo de consolidação desses demonstrativos, bem como suas fontes.

Posteriormente, será abordado as obrigatoriedades das demonstrações contábeis, osprocedimentos e as exigências. Por fim, traremos o assunto à realidade através de exemplos práticos e assim, serão apresentadas às conclusões.

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2. ASPECTOS LEGAIS

2.1 Lei das S.A

A Consolidação das Demonstrações Contábeis foi implantada no Brasil por meio da Lei 6.404/76, a Lei das S.A.s, que atribuiu à CVM a autorização para estabelecer as normas de preparação e elaboração desses demonstrativos. O uso dessa técnica contábil é restrito às Sociedades Anônimas que possuem participações acionárias em outras empresas, cuja utilidade é eminentemente de forma gerencial, principalmente na avaliação da capacidade financeira do grupo onde está inserida a empresa.

A Lei das Sociedades Anônimas trata da consolidação desses demonstrativos através dos seus artigos 249 a 255. Vejamos o que trata os artigos 249 e 250:

Art. 249. A Companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do art. 250.Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:I - as participações de uma sociedade em outra;II - os saldos de quaisquer contas entre sociedades;III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.§ 1° A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no patrimônio do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado de exercício.§ 2° A parcela do custo de e aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo não circulante, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa.§ 3° O valor da participação que exceder do custo de aquisição constituirá parcela destacada dos resultados de exercícios futuros até que fique comprovada a existência de ganho efetivo.§ 4° Para fins deste artigo, as sociedades controladas, cujo exercício social termine mais de 60 dias antes da data do encerramento do exercício da companhia, elaborarão, com observância das normas desta lei demonstrações financeiras extraordinárias em data compreendida neste prazo.

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Observa-se que nos termos dos art. 250, a lei prevê que as companhias abertas que detiver no mínimo 30% do valor do seu patrimônio líquido através de investimentos em sociedades controladas, o grupo composto por sociedades deverá elaborar e fazer a divulgação das suas demonstrações financeiras juntamente comas consolidadas.

De acordo com Valter e Missagia (p. 1) em abordagem sobre o que trata esse dispositivo de lei, afirmam que:

[...] a CVM poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação bem como incluir na consolidação sociedades que não sejam controladas, desde que sejam dependentes financeira ou administrativamente da companhia. A CVM poderá autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.

E acrescentam que,

No caso de grupo de sociedades, a sociedade de comando estará sempre obrigada à elaboração de demonstrações consolidadas, independentemente de ser sociedade anônima ou outro tipo societário.

Diante disso, no contexto empresarial contemporâneo, onde pode-se observar a atuação das empresas na formação de vários grupos econômicos sejam eles constituídos por vários segmentos, sente-se a necessidade das empresas que têm o poder de comando juntamente com suas controladoras de evidenciarem de forma clara e transparente todas as transações realizadas e principalmente as realizadas com relação às demais empresas integradas no mesmo grupo econômico.

As disposições compostas na Lei das S.A., mesmo sendo muito reduzidas, são bastante importante no processo de consolidação. Em leitura, verifica-se que a consolidação é obrigatória em casos pontuais, principalmente quando se trata do envolvimento de companhias de capital aberto ou grupos empresariais.

2.2 Comissão de Valores Mobiliários - CVM n° 247

A CVM foi constituída pela Lei n° 6.385/76, para fins de regulação e fiscalização das operações de valores mobiliários dentro de sua

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competência, estabelece normas sobre como devem ser elaboradas as demonstrações contábeis das S.A.s de capital aberto e em alguns casos, são aplicados às demais sociedades, vale ressaltar que há a obrigação legal de cumprimento de elaboração desses demonstrativos por parte das investidoras de capital aberto.

No que se refere a este assunto, vejamos as instruções da CVM 247/96, em seus artigos 21 e 22, intitulado “Das Demonstrações Contábeis Consolidadas – Do Dever de Elaborar e Divulgar Demonstrações Contábeis Consolidadas:

Art. 21 - Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por: I - Companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto referidas no artigo 32 desta Instrução; eII - Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta. Art. 22 - Demonstrações contábeis consolidadas compreendem o balanço patrimonial consolidado, a demonstração consolidada do resultado do exercício e a demonstração consolidada das origens e aplicações de recursos, complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados.

Nessa abordagem verifica-se que aquelas entidades que obtiverem investimentos em controladas, controladas em conjunto e sociedade de companhia aberta estão sujeitas à elaboração desses demonstrativos contábeis de forma consolidada, e estas abrangem o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultados, a Demonstração de Fluxo de Caixa (substituída pela demonstração de aplicações e origens de recursos) e notas explicativas, além da Demonstração de Resultado Abrangente e Demonstração do Valor Adicionado.

A CVM também trata das controladas excluídas nas demonstrações contábeis consolidadas, de como devem ser elaboradas as notas explicativas nesse caso e demais tratamentos quanto à elaboração do processo de consolidação, estes então,serão abordados ao decorrer deste trabalho.

2.3 NBC T 8 – Das Demonstrações Contábeis Consolidadas

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A NBCT 8 trata das Demonstrações Contábeis Consolidas primeiramente trazendo os conceitos que devem ser compreendidos bem como os objetivos para elaboração das mesmas. Alem disso, dita os procedimentos de consolidação, a participação de não-controladores e notas explicativas às demonstrações contábeis consolidadas.

De acordo com essa norma “as demonstrações contábeis consolidadas são aquelas resultantes da segregação das demonstrações contábeis estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s)”, ou seja, é a junção dos demonstrativos contábeis de várias entidades que compõem um único grupo.

De acordo com o texto exposto pelo Portal de Contabilidade:A consolidação é o processo de agregar saldos de contas e/ou de grupos de contas de mesma natureza, de eliminar saldos de transações e de participações entre entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil e de segregar as participações de não-controladores, quando for o caso.

A NBC T 8 destaca a abrangência das entidades independentes com patrimônios autônomos em observância ao artigo 4° da Resolução CRC n° 750/93,que trata do Principio da entidade da seguinte forma:

Art. 4° O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Em estudo sobre o que vem a ser o significado do Princípio da Entidade, verifica-se que o mesmo tem o intuito de fazer a diferenciação do patrimônio de uma entidade para com outra, ou seja, em não se cada entidade possui seu patrimônio individual, então, a consolidação das demonstrações contábeis, surge com o intuito de unir esse patrimônio, a

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fim de identificar como anda a situação financeira-econômico-patrimonial de um determinado grupo econômico compostos por várias empresas.

2.4 CPC 36 – Demonstrações Consolidadas

O CPC 36 é um pronunciamento técnico que tem como objetivo “estabelecer princípios para elaboração de demonstrações contábeis consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades”.

Ele dita as normas para pôr em prática o objetivo relatado acima, destaca as entidades sujeitas a esse processo, mostra como deve ser o procedimento e traz alguns termos que devem ser reconhecidos para ser realizar a consolidação desses demonstrativos.

Para melhor compreensão, o referido CPC será destacado em alguns pontos ao de correr deste trabalho a fim de reconhecimento de sua aplicação. Além disso, será observado a relação entre esses quatro documentados (Lei das S.A., CVM 247, NBC T 8 e CPC 36) que abordam sobre os procedimentos a serem tomados no processo de consolidação das demonstrações contábeis e como se dá a relação entre eles de forma que as instruções possam complementar o conteúdo de cada um deles.

3. ASPECTOS GERAIS

3.1 Conceitos

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, em sua Resolução nº1426/13:

Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.

De acordo com a NBC T8 – Das Demonstrações Contábeis Consolidadas:

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Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da agregação das demonstrações contábeis, estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s).

Já para o CPC 36, “as demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.”.

Desta forma, concluímos que Demonstrações Contábeis Consolidadas são Demonstrações que são elaboradas da união das demonstrações contábeis de duas ou mais entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico, que se tornam uma só. E essas demonstrações consolidadas são do grupo econômico.

3.2 Objetivos

O principal objetivo de se consolidar as demonstrações contábeis de entidades pertencentes a um determinado grupo econômico é o de apresentar aos usuários, internos e externos, e principais interessados nas informações das demonstrações contábeis, os resultados das operações e a posição financeira da controladora (grupo econômico) e de suas controladas, como sendo uma única entidade. Tal descrição pode ser confirmada conforme escreveu César (p. 230, 2004):

O objetivo da elaboração das Demonstrações Financeiras Consolidadas é mostrar os resultados das atividades e a posição patrimonial-financeira da sociedade CONTROLADORA e das suas CONTROLADAS como se o grupo fosse uma única empresa. Para que se possa ter essa visualização, as investidas são tratadas como se fossem filiais ou divisões da investidora. Importante destacar que as pessoas jurídicas (Controladora e Controladas) têm personalidades jurídicas próprias e a consolidação de sua demonstrações financeiras não substitui as demonstrações individuais.

No caso de transações realizadas entre entidades do mesmo grupo econômico, essas transações serão anuladas das demonstrações consolidadas, por estarem como crédito em uma e débito na outra, sendo, desta forma, quando da consolidação dessas demonstrações, anuladas

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uma com a outra. Ficando apenas os lançamentos e valores apenas de transações com terceiros não pertencentes ao grupo.

Ou seja, as demonstrações contábeis consolidadas são elaboradas para fornecer informações de resultado e situação financeira do grupo econômico para seus usuários, como investidores, funcionários, governo, dentre outros, e são anuladas dessas demonstrações consolidadas todas as transações entre empresas do mesmo grupo econômico, mostrando, assim, a real situação patrimonial e financeira do grupo.

3.3 História e Fontes da Consolidação

Segundo Silva apud Penã (1961:34), “o surgimento de grandes grupos econômicos influenciou o processo de consolidação das demonstrações financeiras”, sendo as primeiras empresas a apresentarem demonstrações consolidadas as seguintes: American Cotton Oil Trust (1886), a National Lead Company (1892) e a General Eletric Company (1894). Porém, o processo de consolidação não era tão visto nesse período.

Foi a partir de 1902 que essa prática passou a ser mais difundida, isso por meio de três grandes grupos apresentarem seu resultado através demonstrações consolidadas, entre esses três grupos está a Eastman Kodak Company, uma grande empresa que recentemente decretou falência, pois não conseguiu se adequar às inovações tecnológicas.

O primeiro escrito acerca das Demonstrações Consolidadas ocorreu em 1927, quando o professor da Universidade de Califórnia Henry Rand Hatfield, introduzia um capítulo do seu livro Accounting: its principles and problems (Contabilidade: seus princípios e problemas).

De acordo com Santos, Schmidt e Fernandes (2003), no que se refere à regulamentação desse assunto, foi a partir de 1959 que as demonstrações financeiras consolidadas passaram a ser objeto de constante atenção por parte dos organismos regulamentadores nos Estados Unidos, os quais passaram a emitir pronunciamentos, estabelecer

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discussões entre outros, com a intenção de estabelecer regrar e procedimentos para serem empregadas no processo de consolidação.

No Brasil, a primeira referência legal foi a Circular n° 179 de 1972, que em seu item XI, alínea e, do Banco Central do Brasil, determinou que “sempre que os investimentos em empresas coligadas, subsidiárias ou dependentes forem significativos o auditor elaborará, complementarmente às ressalvas que julgar cabíveis, parecer sobre balanço consolidado e a demonstração do resultado consolidado, relativos ao grupo”.

O primeiro Balanço consolidado publicado no Brasil conforme a circular 179 do Banco Central, foi a Petrobrás (1974), mas a regulamentação só veio a acontecer com a aprovação da Lei 6.404/76, a Lei das S.A.

Diante dessa discussão, verifica-se que a evolução da consolidação acompanhou os avanços da sociedade no que diz respeito à economia, e consequentemente, o aumento no volume e na complexidade dos negócios, resultaram em grandes grupos econômicos, determinando assim, o amplo estabelecimento de regras pertinentes à consolidação das demonstrações contábeis.

4. OBRIGATORIEDADE DA CONSOLIDAÇÃO

4.1 Entidades Sujeitas à Consolidação

Na Lei da S/As, em seu o art. 249, o qual trata das entidades sujeitas à consolidação de seus demonstrativos contábeis, pode-se compreender como se dá esse processo:

Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e: 

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a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;    b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.

Com a finalidade de explicar de forma mais detalhada, Silva (p. 231, 2004), diz que “a obrigatoriedade da apresentação das Demonstrações Financeiras Consolidadas está restrita à companhia aberta que tiver mais de trinta por cento do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas”. Com o Parágrafo único do referido artigo, a CVM poderá remeter “normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia e autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades”.

No parágrafo único do art. 291 da mesma lei, há uma autorização para a Comissão de Valores Mobiliários alterar o percentual de 30% estabelecido no art.249.

Segundo a Instrução CVM 247/96, em seu artigo 21:

Art. 21 - Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por: I - Companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto referidas no artigo 32 desta Instrução; e II - Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.

Desta forma, em conformidade com a Lei das S/As e a CVM, as entidades obrigadas a elaborarem as demonstrações contábeis consolidadas são as companhias abertas que possuam mais de 30% do seu patrimônio líquido em investimentos em controladas e grupos econômicos que incluam companhias abertas. Além de poder, ou não, serem incluídas na consolidação das demonstrações entidades, que apesar de não serem controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia ou grupo.

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4.2 Entidades Excluídas das Demonstrações Contábeis Consolidadas

Na instrução CVM 247/96, art. 23, consta-se que:

Art. 23 - Poderão ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas, sem prévia autorização da CVM, as sociedades controladas que se encontrem nas seguintes condições: I - Com efetivas e claras evidências de perda de continuidade e cujo patrimônio seja avaliado, ou não, a valores de liquidação; ou II - Cuja venda por parte da investidora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização devidamente formalizada.§ 1º - Em casos especiais justificados, poderão ser ainda excluídas da consolidação, mediante prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários, as sociedades controladas cuja inclusão, a critério da CVM, não represente alteração relevante na unidade econômica consolidada ou que venha distorcer essa unidade econômica. § 2º - No balanço patrimonial consolidado, o valor contábil do investimento na sociedade controlada excluída da consolidação deverá ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial. § 3º - Não será considerada justificável a exclusão, nas demonstrações contábeis consolidadas, de sociedade controlada cujas operações sejam de natureza diversa das operações da investidora ou das demais controladas.

Assim, poderão ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas as sociedades controladas que se encontrem em situação de descontinuidade, ou seja, aquelas entidades onde possivelmente haverá falência ou liquidação; e ainda poderão ser excluídas das demonstrações consolidadas, entidades onde haja clara evidência de que, a partir de sua venda por parte da investidora, em um futuro próximo, haverá realização devidamente formalizada.

5. EXIGÊNCIAS

5.1 Demonstrações a serem Consolidadas

Podemos perceber essa exigência quanto às demonstrações que devem ser consolidadas na Instrução CVM 247/96, em seu artigo 22:

Art. 22 - Demonstrações contábeis consolidadas compreendem o balanço patrimonial consolidado, a demonstração consolidada do resultado do exercício e a demonstração consolidada das origens e aplicações de recursos, complementadas por notas explicativas e

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outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados.

Sabe-se que a lei 11.638/07 surgiu para alterar a lei 6.404/76, e a lei 11.638/07 exclui a obrigatoriedade da elaboração da DOAR, bem como inclui a obrigatoriedade da DFC (Demonstração do Fluxo de Caixa) - esta, substituindo a DOAR - e da DVA (Demonstração do Valor Adicionado).

Desta forma, as demonstrações contábeis que devem ser consolidadas são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado de Exercício (DRE), a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a Demonstração do Valor Adicionado, bem como complementadas por Notas Explicativas e quadros analíticos para esclarecerem a situação patrimonial e dos resultados consolidados. 

5.2 Elaboração Das Demonstrações Contábeis Consolidadas

Pode-se ter como base para elaborar as demonstrações consolidadas os artigos 24 a 30, da Instrução CVM 247/96:

Art. 24 - Para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a investidora deverá observar, além do disposto no artigo 10, os seguintes procedimentos: I - Excluir os saldos de quaisquer contas ativas e passivas, decorrentes de transações entre as sociedades incluídas na consolidação; II - Eliminar o lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no patrimônio líquido da controladora e correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada. III - Eliminar do resultado os encargos de tributos correspondentes ao lucro não realizado, apresentando-os no ativo circulante/realizável a longo prazo - tributos diferidos, no balanço patrimonial consolidado. Parágrafo Único - No processo de consolidação das demonstrações contábeis, não poderá ser efetuada a compensação de quaisquer ativos ou passivos pela dedução de outros passivos ou ativos, a não ser que exista um direito de compensação e a compensação represente a expectativa quanto à realização do ativo e à liquidação do passivo.Art. 25 - A participação dos acionistas não controladores, no patrimônio líquido das sociedades controladas, deverá ser destacada em grupo isolado, no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do patrimônio líquido. Art. 26 - O montante correspondente ao ágio ou deságio proveniente da aquisição/subscrição de sociedade controlada, não excluído nos termos do inciso I do artigo 24, deverá:

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I - Quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 1º do artigo 14, ser divulgado como adição ou retificação da conta utilizada pela sociedade controlada para registro do ativo especificado; e II - Quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 2º do artigo 14: a) - ser divulgado em item destacado no ativo permanente, quando representar ágio; eb) - ser divulgado em conta apropriada de resultados de exercícios futuros, quando representar deságio. Art. 27 - A parcela correspondente à provisão para perdas constituída na investidora deve ser deduzida do saldo da conta da controlada que tenha dado origem à constituição da provisão, ou apresentada como passivo exigível, quando representar expectativa de conversão em exigibilidade. Art. 28 - Para a elaboração da demonstração consolidada do resultado do exercício a investidora deverá:I - Incluir os resultados de sociedade controlada, adquirida ou vendida no transcorrer do exercício social, tomando por base a data do respectivo registro ou baixa nos seus investimentos permanentes; eII - Excluir todas as receitas e despesas decorrentes de negócios entre a investidora e as sociedades controladas, bem como entre estas. Art. 29 - A participação dos acionistas não controladores no lucro líquido ou prejuízo do exercício das controladas deverá ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro líquido ou prejuízo consolidado. Art. 30 - A demonstração consolidada das origens e aplicações dos recursos deverá ser elaborada de maneira consistente com o contido nesta Instrução.

Então, de acordo com os artigos acima mencionados, pode-se compreender como técnica de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, alguns procedimentos tais como: exclusão de saldos de quaisquer contas ativas e passivas, que decorram de operações entre as sociedades excluídas na consolidação; eliminação do lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no patrimônio líquido da controladora e correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada; eliminação do resultado dos encargos de tributos correspondentes ao lucro não realizado, sendo assim, apresentando-os no ativo circulante/realizável a longo prazo - tributos diferidos,no balanço patrimonial consolidado (SILVA, 2004).

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5.3 Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Consolidadas

Devem estar contidas nas notas explicativas às demonstrações consolidadas informações concisas das controladas, de forma a indicar: os critérios adotados na consolidação e as razões pelas quais foi realizada a exclusão de determinada controlada; eventos que ocorreram posteriormente à data de encerramento do exercício social e que tenham, ou possam ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da investidora/controladora (consolidação);efeitos consolidados, patrimoniais e de resultado, advindas da aquisição ou venda da sociedade controlada, no decorrer do exercício social, bem como da inclusão de controlada na consolidação, de forma a possibilidade de comparação das demonstrações contábeis; e fatos que ocasionaram diferença entre os valores do patrimônio líquido, lucro ou prejuízo líquido da investidora, comparando esses valores com os correspondentes montantes do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo consolidados. (Art. 31, Instrução CVM 247/96).

5.4 Exemplo Teórico

Supondo que a empresa Café S/A participa do capital social das empresas Preto S/A e Doce S/A. A empresa Café S/A exerce o controle das outras duas, com as quais transaciona comercialmente.

Estamos diante de três empresas que possuem personalidade jurídica própria e estão, individualmente, obrigadas a elaborar suas demonstrações contábeis.

Apesar de serem empresas distintas, elas formam o grupo Café Preto e Doce. Este grupo não possui personalidade jurídica, porém deve elaborar demonstrações contábeis consolidadas para mensurar o seu patrimônio ou a posição econômica e financeira. Para tal, é necessário somar os valores constantes nas demonstrações contábeis de todas as participantes e eliminar os resultados e saldos decorrentes de transações realizadas entre essas empresas.

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Desta forma, as demonstrações consolidadas representam o somatório das demonstrações das empresas pertencentes ao grupo societário de cuja soma é subtraído o resultado de operações realizadas entre empresas deste mesmo grupo.

Se somarmos linha a linha das demonstrações contábeis das empresas do grupo Café Preto e Doce e subtraindo o resultado de operações entre as empresa Café, Preto e Doce, teremos o resultado consolidado do grupo Café Preto e Doce.

Conforme enfatizamos, o grupo Café Preto e Doce não possui personalidade jurídica e não faz registros contábeis. Ela existe apenas para fins de consolidação. Os únicos registros utilizados na consolidação são os papéis de trabalho de consolidação, os quais devem ser guardados pelo prazo de três anos para fins de auditoria. Salientamos que cada empresa, individualmente, deverá realizar as suas demonstrações contábeis e a controladora é que deverá elaborar as demonstrações consolidadas

6 MÉTODOS DE CONSOLIDAÇÃO

6.1. Consolidação Integral

O Método de Consolidação Integral é utilizado em situações onde se verifica uma relação de domínio/controles obre as sociedades a consolidar (normalmente participações superiores a 50%, ou seja, onde há um controle sobre as entidades que vai ser feita a consolidação).

Esse método consiste em integrar, substituindo as participações financeiras inscritas no balanço da sociedade controlada, todos os elementos dos ativos e passivos das sociedades controladas. Devendo ser somadas todos os elementos dos ativos e passivos das controladas, com os da controladora para que desta forma, todo o saldo das controladas e da controladora se unifiquem na demonstração consolidada. Deverão ser incluídos, também, às demonstrações consolidadas, os totais dos encargos e proveitos das sociedades (controladas e controladora/investidora).

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Diz-se que a consolidação integral é o método mais representativo da consolidação, por permitir uma melhor visão do patrimônio, da situação financeira e do resultado de um grupo econômico de sociedades como se essas empresas fossem uma só.

6.1.1. Ilustração

A empresa A tem diretamente 70% do capital votante da empresa B; logo B é controlada de A. A empresa A tem diretamente 20% do capital votante da empresa C, e a empresa B tem 40% do capital votante de C. Logo, C também é controlada de A, o que significa que, nas assembleias de C, o que predomina é a decisão de A pela soma de seu poder de voto direto (20%) com o poder de voto de sua controlada B (40%). O importante é o conceito de controle e não de propriedade.

Repara-se que, do ponto de vista de propriedade, A detém 20% do patrimônio de C, e detém 70% de 40% (ou seja, 28%) de C via B. Logo, A detém 48% do patrimônio de C, mas a controla com 60% do poder de voto, conforme exposto acima.

6.1.2. Exemplo Prático de Consolidação Integral

Suponha que a Cia. "A" detém 100% das ações ordinárias da Cia. "B“, ou seja, a Cia. “B” é uma subsidiária integral (empresa sob o controle acionário exclusivo de uma companhia) da Cia. “A”. Assim:

EMPRESA

EMPRESA EMPRESA ‘C’

TERCEIROS

20%70%

40%

40%

Cia A

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6.1.2.1. Papel de Trabalho

BALANÇO Cia “A”

Cia “B”

ELIMINAÇÕES

BALANÇOCONSOLIDAD

OD C

Caixa 50 50 - - 100

C. a Receber “B” 100 - - 100 (1)

-

C. a Receber “A” - 80 - 80 (2) -

Outras C. a Receber

250 170 - - 420

Investimentos em “B”

600 - - 600 (3)

-

Imobilizado 1.000 500 - - 1.500

TOTAL do Ativo 2.000 800 2.020

C. a Pagar “A” - 100 100 (1)

- -

C. a Pagar “B” 80 - 80 (2) - -

Outras C. a Pagar 120 100 - - 220

Pat. Líquido 1.800 600 600 (3)

- 1.800

TOTAL do Passivo + PL

2.000 800 780 780 2.020

6.1.2.2. Lançamentos Contábeis

Cia B

100%

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(1) D – Contas a Pagar “A”

C – Contas a Receber “B” 100(2)D – Contas a Pagar “B”

C – Contas a Receber “A” 80(3)D – Patrimônio Líquido

C – Investimentos em “B” 600

6.2. Consolidação Proporcional

Existem casos em que duas ou mais pessoas jurídicas juntam recursos e esforços para desenvolver determinada atividade, de forma que as decisões referentes a gestão dessa entidade e ao controle das atividades econômicas requeira um certo consenso de seus empreendedores independente do percentual de participação de cada controlador no capital social da controlada, são as chamadas Entidades Controladas em Conjunto (em inglês, Joint Ventures).

De acordo com o CPC 19 item 7,Controle conjunto é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de um negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.

Esse tipo de empreendimento vem se expandindo nos últimos anos, mas o procedimento legal e especifico para sua contabilização e evidenciação só surgiu no ano de 1996, pois ate então eram aplicadas as normas de contabilização de investimentos em coligadas ou controladas e sua avaliação era feita pelo método de custo ou equivalência patrimonial. A instrução CVM nº247/96 passou a exigir procedimentos específicos para este tipo de investimento, ou seja, a consolidação proporcional, e atualmente a norma que os regula é o CPC 19 – Participações em Empreendimentos Conjuntos.

A consolidação proporcional consiste em reconhecer a parte do empreendedor nos ativos, passivos, receitas e despesas da controlada em conjunto, de forma que tais valores sejam adicionados de forma

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proporcional a porcentagem representativa de suas participações nos elementos da conta de resultados e do balanço da sociedade controladora.

A consolidação proporcional segue, praticamente, todas as fases da consolidação integral. A principal diferença entre os dos métodos é o fato de, na consolidação proporcional, os valores consolidados na controlada são acumulados de acordo com a proporção que essa controlada tem na controladora; já na consolidação integral, os valores de ativos e passivos são somados e integralmente inclusos na consolidação.6.2.1. Exemplo de Situação

Se, por exemplo, há numa joint-venture dez investidores com as seguintes participações:

Investidor - A 30% Investidor – B 20% Investidor - C 20% Demais Investidores30%Total 100%

Supondo que o acordo de acionistas prevê que os investidores B e C serão os controladores em conjunto e os demais apenas participantes como investidores de capital. Então, apenas os dois controladores incluirão em suas demonstrações consolidadas as contas patrimoniais e de resultados da joint-venture, cada um proporcionalmente à sua participação. Assim, os investidores B e C deverão consolidar, cada um, 20% de todas as contas da investida; no entanto, estão controlando juntos 100% dos ativos e passivos dela. Dessa forma, 60% dos itens que irão contribuir para a geração dos futuros benefícios econômicos desses investidores não estarão consolidados, embora sejam controlados por eles.

6.2.2. Exemplo prático de Consolidação Proporcional

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A empresa CONTROLADORA S.A. tem uma participação de 30% na empresa controlada em conjunto CONTROLADA S.A.As demonstrações contábeis das empresas em 31/12/X0 são as seguintes:

BALANÇO PATRIMONIAL DE CONTROLADORA S.A.ATIVO $ PASSIVO $

A. Circulante 400 P. Circulante 50

A. Não Circulante 1.000 P. Não Circulante 150

Investimento em Controlada S.A.

300 Patrimônio Líquido 1.200

Imobilizado 500 Capital social 800

Intangíveis 200 Reservas de lucro 400

Total do ativo 1.400 Total do passivo 1.400

BALANÇO PATRIMONIAL DE CONTROLADA S.A.ATIVO $ PASSIVO $

A.Circulante 350 P. Circulante 80

A. Não Circulante 800 P. Não Circulante 70

Realizável a L.P. 250 Patrimônio Líquido 1.000

Imobilizado 400 Capital social 650

Intangíveis 150 Reservas de lucro 350

Total do ativo 1.150 Total do passivo 1.150

6.2.2.1. Papel de Trabalho

BalançoControladora S.A.

Participação em controlada S.A.

Eliminações

Saldos consolidados

ATIVO $ $ $ $

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A. Circulante 400 105 - 505

A. Não Circulante 1.000 240 (300)C 940

Realizável a L.P. - 75 - 30

Investimento em Controlada S.A. 300 - (300) -

Imobilizado 500 120 - 620

Intangíveis 200 45 - 245

Total do ativo 1.400 345 (300) 1.445

PASSIVO $ $ $ $

P. Circulante 50 24 - 74

P. Não Circulante 150 21 - 171

Patrimônio Líquido 1200 300 (300) D 1.200

Capital Social 800 195 (195) 800

Reservas de lucro 400 105 (105) 400

Total do passivo 1.400 345 (300) 1.445

6.2.1.2. Lançamento Contábil

No exemplo acima citado, houve apenas um lançamento para eliminar as transações entre a Controladora e a Controlada:

D – Patrimônio LíquidoC - Investimento em Controlada S.A. 300

7. PONTOS FORTES E PONTOS FRACOS

A consolidação é adotada em muitos países há muitos anos, pois é através desta técnica é que os investidores podem conhecer de forma

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geral a posição financeira e patrimonial de uma empresa controladora e das demais entidades que compõe o grupo econômico. Mas como todo procedimento contábil, a consolidação de demonstrações também possui suas vantagens e desvantagens, das quais destacamos algumas.

7.1. Pontos Fortes

Visão geral e abrangente de determinado grupo econômico, e melhor compreensão das atividades efetuadas por este grupo, pois a analise individual das diversas demonstrações faz perder a visão do desempenho global do grupo;

Melhor conhecimento do grupo, pois podem efectuar análises particulares às empresas participadas, mesmo que algumas delas não sejam incluídas no perímetro de consolidação;

Permite o cálculo dos indicadores de gestão: liquidez, endividamento e rentabilidade do grupo como um todo, de forma que possa se obter a capacidade financeira do grupo como um todo;

Permite o real conhecimento e entendimento da situação financeira em sua totalidade e do volume total das operações;

7.2. Pontos Fracos

Pode muitas vezes encobrir prejuízos de uma das empresas do grupo; A consolidação pode esconder informações sobre a condição

financeira de uma empresa em particular das que compõe o grupo consolidado;

Muitas vezes, as empresas envolvidas na consolidação apresentam pouca ou nenhuma relação entre suas atividades, o que limita a análise do usuário da informação;

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O fato de que o objeto da consolidação proporcional não é o controle e sim a propriedade, faz com que a controladora não apresente de forma correta a situação econômica e financeira dos ativos e passivos que controla.Independente das vantagens e desvantagens da consolidação o

importante é que tais demonstrações consolidadas possibilitam uma visão ampla da situação econômica financeira das atividades de determinado grupo de forma que possa se obter informações relevantes e fidedignas, para atender tanto o usuário interno, quanto o externo.

8. CASO REAL

Como foi exposto, muitas empresas necessitam apresentar, além de suas demonstrações contábeis individuais, demonstrações consolidadas. Dois exemplos abordados neste trabalho são o do Banco Bradesco S.A., que em união com suas controladas e controladas em conjunto formam o Grupo Bradesco, e a Petróleo Brasileiro S.A., que após consolidada forma a Petrobras.

8.1. Grupo Bradesco

O Banco Bradesco é uma das maiores instituições financeiras do Brasil, considerando o total de ativos, número de agências e clientes. Atende no Brasil e no exterior a diversos perfis de públicos, pessoa física, empresas de todos os portes e importantes sociedades e instituições nacionais e internacionais. O Banco oferece serviços e produtos que incluem operações de crédito e captação de depósitos, emissão de cartões de crédito, consórcio, seguros, arrendamento mercantil, cobrança e processamento de pagamentos, planos de previdência complementar, gestão de ativos e serviços de intermediação e corretagem de valores mobiliários.

Suas demonstrações contábeis consolidadas englobam suas agências no exterior, empresas controladas e empresas de controle compartilhado,

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no País e no exterior, bem como entidades de propósito específico (EPE), e são elaboradas a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis n° 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e n° 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) com alterações introduzidas pelas Leis N° 11.638/07 e n° 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (Bacen), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando aplicável, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Parte das organizações que compõem o Grupo Bradesco, sendo este composto por 41 empresas, são: Agência Grand Cayman II; Bradesco Securities; Agência Grand Cayman Bradesco; Segprev Investimentos Ltda; Agência New York; Bradesco Services CO; Alvorada Cartões, Créd. e Financ. Invest. S.A; Bradesplan Participações Ltda; Atlântica Capitalização; Bradport - Sgps, Sociedade Unipessoal Ltda; Atlântica Cia. de Seguros; Bradseg Participações; Banco Alvorada S.A; Cia Securit.de Créditos. Financeiros Rubi; Banco Bankpar S.A; Columbus Holdings; Banco Boavista; CPM Braxis; Banco Bradesco Argentina; CPM Holdings; Banco Bradesco Cartões; ibi México; Banco Bradesco Europa; ibi Promotora de Vendas Ltda; Banco ibi S.A; Odontoprev; Bradesco Argentina de Seguros; Tempo Serviços Ltda.

Abaixo segue o balanço patrimonial consolidado e individual do Banco Bradesco e suas controladas.

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Como podemos observar no quadro resumo do Balanço Patrimonial que confronta o valor inicial do Balanço Patrimonial do Banco Bradesco S.A., controladora das demais instituições do Grupo Bradesco seja de forma direta, indireta e em conjunto, os saldos iniciais e finais das contas apresentam amplas alterações, o que pode vir a ser de grande relevância para um investidor ou para a própria administração, que deve considerar não apenas os valores referentes ao banco em si. No total há uma variação de mais de R$ 34 bilhões, no Ativo e no Passivo, aproximando-se de 20% de aumento no Ativo Circulante, mais de 23% no Realizável a Longo Prazo, além de queda de quase 90% no Ativo Não Circulante. Quanto ao passivo, a variação ocorreu de forma mais branda no Passivo Circulante (menos de 1%), porém ainda importante, levando-se em consideração o alto valor em reais da variação (mais de R$4 bi.). O Exigível a Longo Prazo apresentou uma acréscimo de quase 16% (aproximadamente R$29 bi).

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A partir destes números seria mais confiável a avaliação da liquidez e capacidade da instituição em gerar lucros ou análise de sua confiabilidade.

8.2 Petrobras

A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras dedica-se, diretamente ou por meio de suas subsidiárias e controladas (denominadas, em conjunto, “Petrobras” ou a “Companhia”), à pesquisa, lavra, refinação, processamento, comércio e transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das atividades vinculadas à energia, podendo promover pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte, distribuição e comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins. A sede social da Companhia está localizada no Rio de Janeiro - RJ.

As demonstrações contábeis individuais são apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, em observância às disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, e incorporam as mudanças introduzidas por intermédio das Leis 11.638/07 e 11.941/09, complementadas pelos pronunciamentos, interpretações e orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, aprovados por resoluções do Conselho Federal de Contabilidade - CFC e por normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Suas demonstrações contábeis consolidadas são apresentadas de acordo com os padrões internacionais de demonstrações contábeis (IFRS) emitidos pelo International Accounting Standards Board - IASB e também de acordo com práticas contábeis adotadas no Brasil.

As demonstrações contábeis consolidadas abrangem informações da Petrobras e de suas subsidiárias, controladas e sociedades de propósitos específicos, cujas práticas contábeis estão aderentes às adotadas pela Companhia. As empresas consolidadas são um total de 40 dentre as quais: Petrobras Distribuidora S.A. – BR; Braspetro Oil Services Company –

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Brasoil; Braspetro Oil Company – BOC; Petrobras International Braspetro B.V. – PIBBV; Petrobras Comercializadora de Energia Ltda. – PBEN; Petrobras Negócios Eletrônicos S.A. – E-PETRO; Petrobras Gás S.A. – Gaspetro; Petrobras International Finance Company – PifCo; Petrobras Transporte S.A. – Transpetro; Downstream Participações Ltda.; Petrobras Netherlands B.V. – PNBV; 5283 Participações Ltda.; Fundo de Investimento Imobiliário RB Logística – FII; Baixada Santista Energia S.A.; Sociedade Fluminense de Energia Ltda. – SFE; Termoceará Ltda.; Termomacaé Ltda. Brasil.

Abaixo tem-se o Balanço Patrimonial consolidado e individual da Petrobras.

Analisando-se os dados obtidos pela variação dos valores entre a empresa individual e o grupo consolidado, percebe-se que houve um aumento no valor total dos Passivos e Ativos, correspondendo a 20% do valor no Balanço Patrimonial. Apesar da variação positiva e negativa dentro do Balanço, de forma geral, houve aumento no Ativo Circulante no percentual de 23%, o que corresponde a aproximadamente R$22 Bilhões, e de 19% no Ativo Não Circulante, em quase R$91 Bilhões. Quanto ao Passivo, a maior variação ocorreu com ralação ao Não Circulante, com um aumento de 71% entre o total individual e consolidado.

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9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

No atual contexto econômico, considerando as possibilidades de investimento e as mais diversas formas de se otimizar o resultado global através do controle de outras instituições, algumas organizações vêm optando pela diversificação de suas aplicações no mercado. Através do controle direto, indireto ou em conjunto, empresas ou conjuntos de entidades (grupos econômicos) exercem controle e devem apresentar informações que facilitem o entendimento da real situação destas. Pelo visto em legislação referente ao tema, é preciso que todas as empresas que possuam mais de 30% do seu Patrimônio Líquido representado por participações em sociedades controladas, devem elaborar demonstrações financeiras que apresentem não só suas informações, mas também os valores referentes ao correspondente de sua participação nas controladas, o qual se chama de Demonstrações Consolidadas.

A legislação possui ampla abordagem do tema e lembra da observação de determinadas situações que devem ser excluídas para que não haja duplicidade ao se unir os valores entre a controladoras e suas controladas.

Percebe-se que, ao se fazer uma análise dos dados em instituições sujeitas a esta obrigação, pode ocorrer uma considerável alteração dos valores constantes nos balanços e outras demonstrações. A consolidação permite uma comparabilidade da influência de possíveis perdas com controladas no grupo como um todo, bem como a melhor análise da controladora no mercado.

Uma das maiores funções das demonstrações contábeis é o fornecimento de informações sobre a “saúde” da empresa. Desta forma, elaborar informações de qualidade cada vez mais apurada traduz um dos sentidos da Consolidação de Demonstrações Contábeis, visando expor a real situação financeira de determinadas entidades, não se restringindo às demonstrações individuais de cada organização que podem, comumente, não representar o verdadeiro estado da empresa, no caso de controladoras.

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Nessa perspectiva, alguns autores chegam à conclusão de que as demonstrações consolidadas apresentam uma informação bem mais útil a seus usuários do que as demonstrações individuais de uma companhia que detém participações em outras companhias por ela controlada.

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REFERÊNCIAS

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