constitucional - amazon web services...direitos políticos-sufrágio universal: o direito ao...
TRANSCRIPT
DIREITO
CONSTITUCIONAL
Profª. Liz Rodrigues
Direitos Políticos
Direitos Políticos – Parte 1
Direitos Políticos
- Direitos políticos: direitos de primeira dimensão, são
inerentes à ideia de democracia.
- São “direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos
a determinados indivíduos para a participação nos
negócios políticos do Estado" (Novelino).
Direitos Políticos
- “Direitos de participação no processo político como um
todo, direito ao sufrágio universal e ao voto periódico,
livre, direto, secreto e igual, à autonomia de organização
do sistema partidário, à igualdade de oportunidade dos
partidos” (Mendes).
- Direito ao sufrágio: inclui o direito de votar, participar da
organização da vontade estatal e ser votado.
Direitos Políticos
- Sufrágio universal: o direito ao sufrágio é reconhecido a
todos os brasileiros (natos e naturalizados), sem
limitações de ordem econômica, social sexo ou
capacidade intelectual.
- Voto: ato que permite o exercício do direito ao sufrágio. O
voto “é um ato político que materializa, na prática, o
direito público subjetivo de sufrágio” (Fayt).
Direitos Políticos
- Características do voto:
a. direto: a escolha dos membros do legislativo e do executivo é
feita diretamente pelo povo, sem intermediários.
- Exceção: há uma possibilidade de eleição indireta, feita pelo
Congresso Nacional, em caso de vacância dos cargos de Presidente
da República e Vice, nos dos últimos anos do mandato presidencial
(art. 81, §1º, CF/88).
Direitos Políticos
b. secreto: garante a liberdade do eleitor na sua manifestação de
vontade; o voto deve ser livre de coações e não deve ser
revelado nem por seu autor nem por terceiros.
c. universal: todos podem votar, ainda que possam ser
estabelecidas condições de fundo (o eleitor precisa atendera
aos requisitos de nacionalidade, idade e capacidade) e de
forma, pois precisa alistar para se tornar titular do direito ao
sufrágio (Silva).
Direitos Políticos
d. periódico: a alternância no poder é uma das características da
República.
e. personalíssimo: o eleitor deve comparecer pessoalmente, não
se admitindo o voto por correspondência ou por procuração.
f. livre: além de poder escolher entre os candidatos disponíveis, o
eleitor pode se recusar a escolher um ou votar em um
candidato fictício.
Direitos Políticos
• Obs.: note que a obrigatoriedade do voto é meramente formal,
não atingindo seu conteúdo.
g. igual: não admite qualquer tratamento discriminatório, seja
quanto aos eleitores, seja quanto à eficácia da participação.
• Igualdade de valor numérico e quanto ao resultado, pois todos
os votos (válidos) são contemplados na atribuição dos
mandatos (Mendes).
Direitos Políticos
- Obrigatoriedade do voto: nos termos do art. 14, §1º, o
alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os
brasileiros (natos ou naturalizados) maiores de 18 anos e
facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores
de 16 e menores de 18 anos.
- A recusa em votar implica no pagamento de multa e na privação
de outros direitos que dependem do exercício dos direitos
políticos.
Direitos Políticos
- Portadores de deficiência: a incapacidade civil absoluta leva à
suspensão dos direitos políticos (art. 4º do DL n. 389/38) mas,
como regra geral, a pessoa com deficiência exerce normalmente
seus direitos políticos.
- Res. 23.381/12 (TSE): “não está sujeita à sanção a pessoa
portadora de deficiência que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais relativas ao alistamento e ao exercício do voto”.
Direitos Políticos
- Classificação da democracia, quanto à forma de exercício:
- Democracia direta: o povo exerce os poderes governamentais
por si, sem outorga de mandado a parlamentares.
- Democracia representativa: são escolhidos representantes.
- Democracia semidireta/participativa/mista: democracia
representativa com alguns institutos de democracia direta.
Direitos Políticos
Art. 1º, p. único, CF/88: “todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição”.
Art. 14, CF/88: “a soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I -
plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”.
Direitos Políticos
- Art. 60, §4º, CF/88: “não será objeto de deliberação a proposta
de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto,
universal e periódico”.
- Institutos de democracia direta:
- Plebiscito: forma de consulta popular que antecede o ato
administrativo ou legislativo; o povo decide a questão antes da
formulação do ato propriamente dito.
Direitos Políticos
- Referendo: o processo é inverso – o povo é consultado após o
ato legislativo ou administrativo, ratificando-o ou rejeitando-o.
- Ambos são convocados por decreto legislativo, proposto por um
terço, no mínimo, dos membros de qualquer Casa do Congresso
Nacional, para discutir questões de relevância nacional de
competência do Poder Legislativo ou Poder Executivo (art. 3º,
Lei n. 9.709/98).
Direitos Políticos
- Iniciativa popular: forma de iniciativa legislativa. O povo pode
apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados, desde que
atendidos os requisitos previstos no art. 61, §2º da CF/88 e no
art. 13 da Lei n. 9.709/98:
a. o projeto deve circunscrever-se a um só assunto;
b. deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional,
distribuído por 5 Estado, com não menos que 0,3% do
eleitorado de cada um dele.