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DIREITO
CONSTITUCIONAL
Profª. Liz Rodrigues
Direitos Individuais
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Const. do Processo –
Parte 3
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- A terceira modalidade de prisão extrapenal são as prisões
militares.
- Prisão militar: as Forças Armadas, as Polícias Militares e
os Corpos de Bombeiros Militares são organizados com
base na hierarquia e na disciplina (veja os arts. 142 e 42
da CF/88).
- Crimes propriamente militares: definidos no Código Penal
Militar, só podem ser praticados por militares (violação de
deveres estritos).
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Transgressão disciplinar: “toda ação praticada pelo militar
contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento
jurídico pátrio ofensiva à ética, aos deveres e às
obrigações militares, mesmo na sua manifestação
elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra
pessoal, o pundonor militar e o decoro de classe” (art. 14,
Decreto n. 4.346/02).
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Transgressões militares podem ser punidas com detenção
disciplinar e prisão disciplinar (dentre outras sanções),
aplicadas pelos superiores hierárquicos.
- Vale lembrar que não cabe habeas corpus (art. 142, §2º e
art. 42, §1º da CF/88). Excepcionalmente, o STF tem
admitido a discussão dos pressupostos de legalidade, sem
discussão do mérito da punição.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Prisões Cautelares: decretadas antes do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória.
- Visam assegurar a eficácia das investigações ou do
processo criminal (Lima).
- Estão, necessariamente, vinculadas à instrumentalização
do processo criminal e são medidas excepcionais.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Flagrante: “a pessoa que está cometendo a infração
penal, acaba de comete-la, é perseguida, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em
situação que faça presumir ser o autor da infração ou é
encontrado, logo após, com os instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir que este indivíduo
é o autor da infração” (art. 302, CPP). É a única que
dispensa a ordem escrita da autoridade judiciária
competente.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Preventiva: pode ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da
instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei
penal, quando houver prova da existência do crime e
indício suficiente de autoria (art. 312, CPP).
- Só é admitida em casos de crimes dolosos.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Temporária: espécie de prisão cautelar, com prazo de
duração preestabelecido, destinada à proteção das
investigações preliminares (Novelino).
- Pode ser decretada pela autoridade judiciária competente
em razão de representação da autoridade policial ou
requerimento do Ministério Público.
- Prazo máximo: 05 dias. Também só é possível em crimes
dolosos.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Art. 5º, XXXIX, CF/88: “não há crime sem lei anterior que
o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
- Princípio da anterioridade da lei penal e princípio da
reserva da lei penal.
- Nullum crimen, nulla poena sine lege.
- Os tipos penais e suas respectivas penas só podem ser
criados por lei em sentido estrito.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Art. 5º, LXVI, CF/88: “ninguém será levado à prisão ou
nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória,
com ou sem fiança”.
- A liberdade provisória é uma medida de contracautela –
se a prisão em flagrante foi legal e se não existirem os
pressupostos que justificam a decretação da prisão
preventiva, o juiz deve conceder a liberdade provisória ao
agente.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Note que, no STF, predomina o entendimento segundo o
qual não se admite a liberdade provisória para o crime de
tráfico ilícito de drogas em razão da sua inafiançabilidade
(art. 5º, XLIII, CF/88).
- Porém, a possibilidade de liberdade provisória para
crimes hediondos e equiparados está pendente de
discussão, no RE n. 601.384.
- Fiança: caução real destinada a garantir o cumprimento
das obrigações processuais do réu.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Art. 5º, LXIII, CF/88: “o preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-
lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
- Princípio da não-autoincriminação: ninguém é obrigado a
produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se
detegere), nem na fase investigatória, nem durante a
instrução processual.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- O direito à não autoincriminação inclui o direito de não
ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal, a
inexigibilidade de dizer a verdade, o direito de não
praticar comportamentos ativos que possam incriminar o
indivíduo e o direito de não produzir prova incriminadora
invasiva sem consentimento (Lima).
- Obs.: obviamente, não é caso de crime de falso
testemunho.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Delação premiada: prevista na Lei n. 12.850/13 (e em
outras normas, como a Lei de Crimes Hediondos e a Lei
do Crime Organizado), a “colaboração premiada” (art. 4º)
prevê que o juiz poderá, a requerimento das partes,
conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena
privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de
direitos, se houver uma colaboração efetiva e voluntária
com a investigação e com o processo criminal.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- No entanto, a colaboração deve produzir algum resultado,
como “a identificação dos demais coautores e partícipes
da organização criminosa e das infrações penais por eles
praticadas, a revelação da estrutura hierárquica e da
divisão de tarefas da organização criminosa, a prevenção
de infrações penais decorrentes das atividades da
organização criminosa, a recuperação total ou parcial do
produto ou do proveito das infrações penais praticadas
pela organização criminosa ou a localização de eventual
vítima com a sua integridade física preservada”.
Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Assistência técnica por advogado: “É direito do defensor,
no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão
com competência de polícia judiciária, digam respeito ao
exercício do direito de defesa” (Súmula Vinculante n. 14).